CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
I. CONTRATANTE:
Razão Social: COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO, contratualmente denominada de “ES GÁS”, CNPJ 34.307.295/0001-65, situada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxx 0000-0000 x 0000-0000, Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-130, representada neste ato pelo Gerente de Aquisição de Gás e Relacionamento com Grandes Clientes, Xxxxxxx Xxxxx da Nobrega e pelo Gerente de Engenharia, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, na forma do seu Estatuto Social, doravante denominada “ES GÁS”, e
II. CONTRATADA:
Razão Social: TECHNICIAN COMÉRCIO E SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA, com sede na xxx Xxxxxxx xx 00, Xxxxxxxx na cidade de Cariacica, Estado de: ES, inscrita no CNPJ/MF sob nº 28.611.985/0001-00, representada neste ato na forma do seu contrato social, pelo (a): Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, doravante denominada “CONTRATADA”.
III. LICITAÇÃO: Processo nº. 5000112023, PESG011/2023, conforme Lei 13.303/16 e o Regulamento de Licitações e Contratos da Es GÁS
IV. RUBRICA CONTÁBIL: 4403000006
V. OBJETO DO CONTRATO: A CONTRATADA prestará à ES GÁS os serviços especificados no Anexo I – ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS que faz parte integrante do presente CONTRATO.
VI. PREÇO: Pelos serviços prestados a CONTRATADA cobrará o valor especificado na Planilha de Preços contida no Anexo II deste CONTRATO, parte integrante do mesmo.
VII. CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente.
VIII. ÍNDICE DE REAJUSTE: Será aplicado no reajuste contratual após período de 12 meses de vigência do contrato (caso haja prorrogação do contrato), o índice IPCA, observada as condições expostas na cláusula sexta das Condições Gerais.
Os preços serão reajustados mediante aplicação da seguinte fórmula de cálculo:
P= P0 x (IPCA)
(IPCAo)
Onde:
P = Preço Contratual reajustado;
P0= Preço Contratual Inicial;
IPCA = Valor definitivo do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE, correspondente ao mês em que for devido o reajustamento (mês da execução dos serviços);
IPCAo = Valor definitivo do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE, correspondente ao mês constante da proposta comercial.
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O índice IPCA, fixado na fórmula de reajustamento, reflete o preço atualizado na data da proposta, não cabendo, portanto, nenhuma reivindicação salarial por conta de acordo, convenções ou dissídios coletivos ocorridos no curso da contratação.
IX. DATA BASE PARA O REAJUSTE: data de celebração do contrato.
X. PRAZO CONTRATUAL: O presente CONTRATO terá o prazo de 12 (doze) meses, iniciando em 27/06/2023 e terminando em 27/06/2024.
O contrato poderá ser prorrogado através de celebração de termo aditivo, até os limites de prazo previstos na Lei 13.303/16, conforme necessidade da ES GÁS.
“Fica estabelecida a possibilidade de a ES GÁS rescindir o presente CONTRATO antes do término da vigência contratual, sem que isso represente ônus adicional ou prejuízo para as partes, bastando para isso que notifique a CONTRATADA com antecedência de 30 dias.”
XI. DADOS PARA FATURAMENTO:
COMPANHIA DE GAS DO ESPÍRITO SANTO - ES GÁS
X XXXXXX XXXXXX, S/N, XXXXXXX DE FÁTIMA, SERRA -ES CEP: 29.161-144
CNPJ: 34.307.295/0002-46
Inscrição Municipal: 4706573
Inscrição Estadual: 083.657.90-8
XII. LOCAL DE COBRANÇA /APRESENTAÇÃO DA FATURA:
COMPANHIA DE GAS DO ESPÍRITO SANTO - ES GÁS
X XXXXXX XXXXXX, S/N, XXXXXXX DE FÁTIMA, SERRA -ES CEP: 29.161-144
CNPJ: 34.307.295/0002-46
Inscrição Municipal: 4706573
Inscrição Estadual: 083.657.90-8
XIII. VALOR GLOBAL ESTIMADO DO CONTRATO: R$ 142.476,00 (Cento e quarenta e dois mil, quatrocentos e setenta e seis reais).
XIV. FORO: Comarca da Capital de Vitória-ES.
XV. ANEXOS CONTRATUAIS:
XXXXX X Memorial Descritivo
ANEXO II Planilha de preços ANEXO III Requisitos de SSMA
ANEXO IV Termo de Recebimento Definitivo
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CONDIÇÕES GERAIS:
1. OBJETO
1.1. O presente CONTRATO tem por objeto a prestação dos serviços especificados no item V, pela CONTRATADA à ES GÁS segundo especificações contidas neste instrumento e seus anexos.
1.2. Na execução dos serviços objeto deste CONTRATO a CONTRATADA deverá utilizar a mão-de-obra que julgar necessária, a fim de que os mesmos não sofram interrupções e/ou paralisações em casos de faltas, folgas e férias de seus empregados, mantendo a frente dos serviços um representante credenciado por escrito, capaz de responsabilizar-se pela direção técnica dos serviços contratados e representá-la perante a ES GÁS.
2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. Executar os serviços contratados de acordo com as especificações previstas neste CONTRATO, nos prazos e condições estabelecidos, sem direito a exclusividade.
2.2. A CONTRATADA declara, neste ato, conhecer todas as peculiaridades e riscos existentes em decorrência da prestação dos serviços, especialmente levando-se em conta o(s) local(is) de trabalho em que os serviços serão prestados.
2.3. Cumprir e fazer com que seu pessoal cumpra todas as instruções, normas, planos específicos de vigilância e segurança da ES GAS, assim como outras ordens estabelecidas ou que venham a ser emitidas por ela durante a vigência deste CONTRATO, bem como as leis e regulamentos aplicáveis a esta contratação.
2.4. Permitir e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da FISCALIZAÇÃO, fornecendo as informações necessárias para tal, provendo acesso à documentação relativa a este CONTRATO e a sua execução, bem como aos serviços em curso e aos materiais, ferramentas e equipamentos empregados ou disponíveis para a consecução do objeto contratual, atendendo prontamente às observações e exigências decorrentes dessa ação fiscalizadora.
2.5. Quando necessário, obter as licenças junto às repartições competentes, necessárias à execução dos serviços.
2.6. As licenças que porventura só possam ser obtidas diretamente pela ES GÁS deverão ser previamente solicitadas pela CONTRATADA à ES GÁS em tempo hábil, de modo a não impactar o andamento dos serviços ou, se for o caso, impedir ou prejudicar a pronta execução contratual.
2.6.1. A não solicitação em tempo hábil, na forma do disposto no item 2.6 acima, sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas neste CONTRATO, além da responsabilidade pelos eventuais prejuízos, daí decorrentes, causados à ES GÁS, como, por exemplo, desmobilização não programada em face da paralisação dos serviços.
2.7. A CONTRATADA deve se abster de utilizar, em todas as atividades relacionadas com a execução deste instrumento, mão-de-obra infantil, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição da República, nem utilizar mão-de-obra em condição análoga à de escravo, bem como, fazer constar cláusula específica nesse sentido nos contratos firmados com os fornecedores de seus insumos e/ou prestadores de serviços, sob pena de multa ou rescisão deste Contrato, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis.
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2.8. A CONTRATADA não poderá promover no recrutamento e na contratação da sua força de trabalho qualquer tipo de discriminação, seja em virtude de raça/etnia, cor, idade, sexo, estado civil, e de posição política, ideológica, filosófica e/ou religiosa, ou por qualquer outro motivo, sob pena de extinção do CONTRATO, independentemente das penalidades que lhe forem aplicáveis.
2.8.1. A CONTRATADA envidará os maiores esforços para: (i) promover a diversidade humana e cultural, (ii) combater a discriminação de qualquer natureza, (iii) contribuir para o desenvolvimento sustentável, para a redução da desigualdade social e (iv) estimular a equidade de gênero e étnico-racial.
2.9. A CONTRATADA deverá requerer todos os procedimentos e normas relacionadas à Segurança da Informação da
ES GÁS, bem como ao Código de Conduta e Integridade da ES GÁS, obrigando-se, desde já, a conhecer e respeitar.
2.9.1. A CONTRATADA não poderá manter, durante a execução do contrato, administrador ou sócio com poder de direção que seja cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de empregado(a) da ES GÁS detentor(a) de função de confiança: (i) que autorizou a contratação;
(ii) que assinou o contrato; (iii) responsável pela demanda; (iv) responsável pela contratação; (v) hierarquicamente imediatamente superior ao responsável pela demanda; (vi) hierarquicamente imediatamente superior ao responsável pela contratação.
2.9.1.1. O descumprimento da obrigação acima acarretará multa ou rescisão contratual.
2.9.2. A CONTRATADA não poderá utilizar, na execução dos serviços, objeto deste Contrato, profissional que seja cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau de empregado da ES GÁS detentor(a) de função de confiança: (i) que autorizou a contratação; (ii) que assinou o contrato; (iii) responsável pela demanda; (iv) responsável pela contratação; (v) hierarquicamente imediatamente superior ao responsável pela demanda; (vi) hierarquicamente imediatamente superior ao responsável pela contratação.
2.9.2.1. O descumprimento da obrigação acima acarretará multa ou rescisão contratual.
2.10. A CONTRATADA se obriga, sempre que solicitado pela ES GÁS, a emitir uma declaração por escrito de que cumpriu ou vem cumprindo a exigência contida nos itens 2.7, 2.8, 2.9 e 2.10.
2.11. A CONTRATADA terá responsabilidade integral perante a ES GÁS pelo cumprimento das obrigações contratuais, não sendo esta responsabilidade de forma alguma diminuída ou dividida pela eventual participação de terceiros, por ele contratados, na execução do objeto deste contrato.
2.12. A CONTRATADA se obriga, às suas expensas, reparar quaisquer divergências e providenciar o retrabalho ou substituição dos serviços não aceitos, nos termos deste contrato e seus anexos.
2.13. Manter seu Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e seu Programa de Prevenção de Risco Ambientais (PPRA) sempre atualizados.
2.14. Tanto o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) quanto o Programa de Prevenção de Risco Ambientais (PPRA) serão apresentados à ES GÁS imediatamente após a celebração do presente CONTRATO, sendo reapresentados, durante a vigência deste, na medida em que forem atualizados, em periodicidade não superior a 1 (um) ano, conforme Normas Regulamentadoras 7 e 9 (NR 7 e NR 9) do Ministério do Trabalho e Emprego.
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2.15. Entregar à ES GÁS cópias autenticadas dos Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) emitidos em decorrência dos exames médicos de seus empregados alocados na execução dos serviços contratados.
2.15.1. As cópias autenticadas dos Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) serão entregues à ES GÁS antes do início dos serviços contratados, bem como semestralmente, no caso de serviços realizados em área operacional, ou anualmente, em se tratando de serviços realizados na área administrativa.
2.16. Os exames médicos serão realizados na forma da NR 7 e em conformidade com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) da CONTRATADA.
2.17. A CONTRATADA obriga-se a manter a confidencialidade e sigilo de todos e quaisquer dados e informações obtidos na execução dos serviços objeto deste CONTRATO, não podendo ser divulgados a terceiros, em qualquer época ou circunstância, sem autorização prévia e expressa da ES GÁS, exceto quando determinado por lei, ou solicitado pelas autoridades governamentais brasileiras, caso em que a CONTRATADA dará prévio conhecimento à ES GÁS, para que esta possa eventualmente se opor na forma da lei.
2.17.1. A CONTRATADA se compromete a cientificar os seus empregados e prepostos do caráter sigiloso dos dados e informações confidenciais a que poderão ter acesso em razão deste CONTRATO, tomando todas as medidas cabíveis para que estes somente sejam divulgados às pessoas que deles dependam para a execução dos serviços objeto deste CONTRATO.
2.18. A CONTRATADA obriga-se a afastar imediatamente da execução dos serviços contratados, mediante iniciativa própria ou por solicitação da ES GÁS, qualquer empregado ou preposto que revele inaptidão para o serviço e/ou crie embaraço às atividades da ES GÁS.
2.19. A CONTRATADA se responsabiliza pela direção técnica, supervisão, administração e mão-de-obra necessárias à execução dos serviços contratados, declarando não existir vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a ES GÁS.
2.20. A CONTRATADA se responsabiliza pelos débitos trabalhistas, previdenciários, tributários e demais encargos relativos aos seus empregados e prepostos que estiverem prestando serviços à ES GÁS, durante o respectivo CONTRATO e eventuais prorrogações, apresentando à FISCALIZAÇÃO da ES GÁS, sempre que solicitado, as carteiras profissionais atualizadas de empregados utilizados na execução dos serviços contratados, devendo efetuar seguro aos empregados utilizados na execução dos serviços contratados contra o risco de acidente de trabalho.
2.21. Todas as verbas trabalhistas e indenizatórias que porventura a ES GÁS venha a responder em razão dos funcionários e prepostos da CONTRATADA deverão ser ressarcidas pela CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da sua apresentação pela ES GÁS, sem prejuízo de eventuais penalidades aplicáveis à CONTRATADA em face de tais atos.
2.22. As PARTES estabelecem que o presente CONTRATO não cria qualquer tipo de associação, sociedade, mandato, agenciamento, consórcio e representação entre a CONTRATADA e a ES GÁS, sendo certo que quaisquer valores exigidos judicialmente ou administrativamente da ES GÁS, em razão das atividades da CONTRATADA, serão ressarcidos por esta, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da sua apresentação pela ES GÁS.
2.23. Caberá à CONTRATADA manter válida e vigente a CNDT no decorrer da vigência contratual e apresentar mensalmente à Fiscalização da ES GÁS, documento que comprove o pagamento de todos os débitos trabalhistas e
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encargos afins que por lei ou por livre acordo a CONTRATADA tenha a obrigação de recolher no período, tais como o comprovante de recolhimento do FGTS de seus empregados e o comprovante de regularidade perante o INSS.
2.24. A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente à FISCALIZAÇÃO da ES GÁS, documento que comprove o pagamento de todos os débitos trabalhistas e previdenciários que por lei ou por livre acordo a CONTRATADA tenha a obrigação de recolher no período, tais como e exemplificativamente o comprovante de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de seus empregados e o comprovante de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Obriga-se ainda a elaborar e manter atualizados os perfis profissiográficos previdenciários de seus empregados, consoante o disposto no Decreto 4.032/01.
2.24.1. A comprovação de pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dos empregados da CONTRATADA, nos moldes do estabelecido acima, deverá vir acompanhada da Relação dos Empregados (RE) que prestam ou prestaram serviços descritos no presente CONTRATO para a ES GÁS, informando os respectivos salários e recolhimentos através do aplicativo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP). A CONTRATADA ainda deverá comunicar à ES GÁS, por escrito, acerca de qualquer alteração ocorrida nesta relação.
2.24.2. Na hipótese de a CONTRATADA se tratar de cooperativa ou autônomo ficará obrigada a apresentar a inscrição e recolhimentos mensais efetuados junto ao INSS dos cooperativados utilizados na prestação de serviços ou do autônomo, conforme o caso. A demonstração de regularidade desses comprovantes será condicionante para o pagamento.
2.25. A CONTRATADA deverá adotar identidade especial para seu pessoal, de acordo com as indicações da ES GÁS.
2.26. Ocorrendo o descumprimento do estabelecido nos itens 2.19 ao 2.24.2, item 8.5 e item 12.5.1, a ES GÁS estará autorizada a reter os pagamentos devidos pela prestação dos serviços estipulados neste CONTRATO à CONTRATADA, retenção esta que perdurará até que a CONTRATADA apresente os comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista à FISCALIZAÇÃO da ES GÁS.
2.27. Caso ocorra a cessão dos créditos decorrentes deste contrato pela CONTRATADA a terceiros, mediante autorização expressa e formal da ES GÁS, os créditos decorrentes de retenção pela ES GÁS por faltas contratuais estarão excluídos da cessão, especialmente se decorrentes de multas eventualmente aplicadas ou de inadimplemento trabalhista, previdenciário ou fundiário. Em tais hipóteses estes créditos serão preferenciais à ES GÁS, aos credores trabalhistas e ao fisco.
2.28. A CONTRATADA deverá discriminar, obrigatoriamente, dentre os empregados utilizados na prestação dos serviços ora contratados, aqueles empregados alocados na sua execução que tenham realizado atividade que enseja aposentadoria especial, nos termos da Lei nº. 10.666, de 08 de maio de 2003, e INSS 87/2003.
2.29. A CONTRATADA responderá por quaisquer prejuízos, inclusive por desvio de materiais e bens, ocasionados à ES GÁS ou a terceiros pelo pessoal empregado na execução dos serviços contratados, durante o prazo contratual.
2.29.1. A indenização a que se refere o item anterior será devida pela CONTRATADA em favor da ES GÁS e/ou de seus empregados, independentemente de qualquer ação judicial, no valor dos prejuízos apurados pela ES GÁS.
2.30. Fica certo que, na hipótese da CONTRATADA não efetuar qualquer seguro ou de serem insuficientes os seguros contratados, a CONTRATADA arcará com todos os ônus decorrentes de eventuais sinistros, como se segurada fosse.
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2.31. A CONTRATADA deverá fornecer, mensalmente ou sempre que solicitado pela FISCALIZAÇÃO da ES GÁS, os elementos necessários à aprovação dos serviços executados bem como os dados estatísticos.
2.32. A CONTRATADA deverá manter firme sua proposta econômica, observando os preços e custos de todos os componentes assumidos perante a ES GÁS junto aos seus funcionários, consubstanciando falta grave o seu descumprimento e a eventual paralisação ou ameaça de paralisação motivado pelos funcionários ou prepostos da CONTRATADA.
2.33. Responsabilizar-se pela perícia na utilização das instalações e ferramentas de trabalho que, eventualmente, sejam fornecidas pela ES GÁS aos seus empregados e prepostos, impedindo sua utilização para outros fins que não os do presente CONTRATO.
2.34. Permitir e facilitar a participação de seu pessoal, alocado na prestação dos serviços objeto desse CONTRATO nas instalações da ES GÁS, na Brigada de Incêndio do local de execução dos serviços, consoante aspectos legais da Xxxxx Xxxxxxxxxxxxxxx 23 (NR23) do Ministério do Trabalho e Emprego, bem como aspectos técnicos da NBR 14276 e da NBR 15219.
2.35. Caso ocorra acidente fatal com qualquer empregado da CONTRATADA alocado na prestação dos serviços objeto deste CONTRATO, durante sua vigência, a CONTRATADA deverá:
2.35.1. Comunicar o acidente de forma imediata à FISCALIZAÇÃO, para as providências legais.
2.35.2. Providenciar para que, com a máxima urgência, os familiares sejam notificados do ocorrido, fornecendo o devido apoio social e, em caso de óbito, o auxílio funeral.
2.35.3. Instituir formalmente, uma Comissão de Investigação, em até 48 (quarenta e oito) horas após o acidente, para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, identificar as causas e elaborar Relatório recomendando medidas que se façam necessárias para evitar acidentes semelhantes.
2.35.4. O Relatório deverá conter, no mínimo, as seguintes informações relativas ao acidente:
a) Descrição;
b) Local preciso;
c) Dados relativos às pessoas acidentadas;
d) Causas básicas e imediatas.
2.36. A CONTRATADA deverá garantir à Comissão de Investigação a autoridade e autonomia suficientes para conduzir as investigações sem quaisquer restrições.
2.37. Divulgar, somente após a conclusão dos trabalhos da Comissão de Investigação, e quando solicitado pela FISCALIZAÇÃO, os resultados do Relatório, de modo a repassar a experiência no acidente à ES GÁS e a outras empresas contratadas.
2.38. A CONTRATADA deverá atender as prescrições da Lei Complementar 879/17 e Decreto 4251-R /18, que se aplicam a ES GÁS, visto ser parte integrante da administração indireta do Poder Executivo Estadual, devendo dessa forma, se ajustar perante a SEJUS para fins de cumprimento das exigências contidas na lei e no decreto citados, caso aplicável ao tipo de contratação.
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2.39. Apresentar as certidões de regularidade municipal e estadual, além das certidões previstas no Art. 27 do Regulamento de Licitações e Contratos da ES GÁS, sempre nas medições e quando solicitado pela ES GÁS.
3. OBRIGAÇÕES DA ES GÁS
3.1. Efetuar os pagamentos devidos após a medição dos serviços, promovendo a eventual retenção sempre que verificada as hipóteses previstas neste CONTRATO.
3.2. Notificar à CONTRATADA, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execução dos serviços contratados.
3.3. Notificar, por escrito, a CONTRATADA informando-lhe da aplicação de eventuais multas previstas contratualmente.
3.4. Notificar, por escrito, a CONTRATADA da ocorrência de situação permissiva de extinção contratual, nos termos deste CONTRATO.
3.5. Facilitar a instalação de equipamento e a movimentação do pessoal e dos veículos da CONTRATADA, nas dependências da ES GÁS ou de seus clientes, fornecendo água e força, ficando as ligações telefônicas por conta da CONTRATADA.
3.6. Proceder à medição dos serviços executados no período que decorre do primeiro ao último dia do mês de competência e emitir os respectivos Boletins de Medição de Serviços (BMS), entregando-os à CONTRATADA até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao da medição.
3.7. Na hipótese em que for necessária a realização de tratamento de dados pessoais de titulares vinculados à CONTRATADA em razão do presente Contrato, a ES GÁS deverá adotar medidas de segurança (técnicas, jurídicas e administrativas), aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados ou de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, observando- se os padrões mínimos definidos pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados e em conformidade com o disposto na legislação de proteção de dados e privacidade e privacidade em vigor, especialmente a Lei nº 13.709/2018, suas alterações e leis aplicáveis.
3.8. Acompanhar, fiscalizar e orientar a CONTRATADA, no que diz respeito ao cumprimento da Lei Complementar 879/17 e do Decreto 4251-R /18, para que a CONTRATADA se ajuste perante a SEJUS para cumprimento das exigências da lei e do decreto citados.
4. PRAZO
4.1. O prazo de vigência do presente CONTRATO é o indicado no item X, podendo ser prorrogado mediante a assinatura de Termo Aditivo.
4.2. O término contratual não importará na ineficácia das cláusulas de foro, sigilo, responsabilidade ambiental, fiscal e trabalhista que permanecerão vigentes pelos prazos nela estabelecidos ou pelos prazos prescricionais legalmente previstos.
5. PREÇOS E VALOR GLOBAL ESTIMADO DO CONTRATO
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5.1. Pelos serviços prestados pela CONTRATADA à ES GÁS será pago o valor especificado no item VI.
5.2. O valor global do contrato encontra-se definido no item XIII sendo meramente estimativo e, portanto, não confere à CONTRATADA o direito ao seu exaurimento, sendo fixado tão-somente com a finalidade de destaque para custeio interno da ES GÁS ao presente CONTRATO, através da rubrica orçamentária indicada no item IV, não cabendo à CONTRATADA o direito a qualquer reclamação ou indenização.
5.3. A CONTRATADA declara que os preços propostos para a execução dos serviços, incluem todas as despesas da CONTRATADA com mão-de-obra, leis sociais, insumos, seguros, administração, impostos, licenças, emolumentos fiscais e outras que se apresentarem sob qualquer título, inclusive quaisquer adicionais relativos à remuneração de seu pessoal, que seja, ou venham a ser devidos, não cabendo reivindicações a título de revisão de preço, compensação ou reembolso.
5.4. Caso os preços estejam descritos em Planilha de Preços anexo ao contrato, o valor real a ser pago à CONTRATADA pela execução dos serviços, será o resultante da aplicação dos preços unitários constantes da Planilha de Preços Unitários às quantidades de serviços que forem requeridos pela ES GÁS e efetivamente executados e aceitos pela FISCALIZAÇÃO.
5.5. Respeitado o valor total estimado do CONTRATO, eventuais acréscimos ou reduções de serviços, quando necessários, poderão ser solicitados pela ES GÁS com base nos preços unitários constantes da Planilha de Preços.
5.6. As quantidades de serviços constantes da Planilha de Preços Unitários são estimadas, podendo, por conseguinte, ocorrer variações para mais ou para menos, sem que caiba à CONTRATADA o direito a qualquer reclamação, indenização ou alteração dos preços propostos.
5.7. Nada será devido à CONTRATADA em virtude dos serviços prestados em horário extraordinário por seus funcionários com a finalidade de compensar atrasos por ela provocados.
6. REAJUSTE DE PREÇOS
6.1. O preço contratual será reajustado anualmente, para mais ou para menos, através da aplicação do índice de eleição descrito no item VIII.
6.2. O reajuste não atingirá os serviços executados anteriormente à data da ocorrência do motivo que o justifique.
6.3. No cálculo do reajuste do(s) preço(s) contratual(is), utilizar-se-á o índice referente ao mês anterior ao do reajuste, ainda que não publicado, mas já dado a conhecer pelo órgão competente.
6.4. Havendo atraso na divulgação de pelo menos um dos índices componentes da fórmula de reajuste, será utilizado, a título provisório, o último fator de reajuste definitivo já conhecido, sendo que, nesta hipótese, as eventuais diferenças a maior ou a menor, em qualquer caso, serão pagas ou compensadas por ocasião do pagamento de quaisquer documentos de cobrança posteriores, quando existentes, ou pelos meios adequados à satisfação desse eventual crédito/débito.
6.5. A CONTRATADA realizará o cálculo do reajuste, expressando o seu resultado para aprovação da FISCALIZAÇÃO.
6.6. Todos os cálculos parciais da fórmula de reajuste deverão ser feitos sem limitação do número de casas decimais (ponto flutuante) e sem arredondamento, sendo que as divisões deverão proceder às multiplicações, considerando- se somente para o valor final do fator de reajustamento 4 (quatro) casas decimais, sem arredondamento.
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6.7. Não caberá nenhuma reivindicação de revisão contratual por conta de acordo, convenção ou dissídio coletivo ocorrido no curso da contratação, bem como nos casos de reenquadramento sindical.
7. MEDIÇÃO
7.1. A ES GÁS procederá, por intermédio da FISCALIZAÇÃO, a medição dos serviços executados, reunindo os resultados encontrados em BOLETIM DE MEDIÇÃO DE SERVIÇOS, assinado por ambas as PARTES, e entregue à CONTRATADA até o dia 23 do mês de medição para fins de apresentação dos documentos de cobrança. A Nota Fiscal deverá ser emitida até o dia 25 do mês de medição dos serviços executados.
7.2. O período de medição dos serviços a ser considerado é do dia 20 (vinte) do mês anterior a competência até o dia 20 (vinte) do mês de competência.
7.3. Os serviços registrados no Boletim de Medição de Serviços (BMS) serão considerados aceitos, provisoriamente, e reconhecidos em condições de serem faturados pela CONTRATADA, podendo a ES GÁS rejeitá-los posteriormente, caso constatada alguma irregularidade, obrigando-se a CONTRATADA a corrigi-los ou refazê-los às suas expensas.
7.4. A CONTRATADA deverá acompanhar as medições ou avaliações procedidas pela ES GÁS durante o período de execução dos serviços, oferecendo, na oportunidade, as impugnações ou considerações que julgar necessárias, as quais serão submetidas à apreciação e julgamento da ES GÁS.
7.5. A assinatura da CONTRATADA por seu representante junto à ES GÁS implicará no reconhecimento da exatidão do Boletim de Medição de Serviços (BMS), para efeito de faturamento.
8. FORMA E LOCAL DE PAGAMENTO
8.1. Os pagamentos devidos serão efetuados mensalmente pela ES GÁS por meio de um único documento de cobrança, em nome da CONTRATADA, cujo vencimento dar-se-á no 30º (trigésimo) dia contado da data final do período de medição, desde que a CONTRATADA apresente até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao período de medição, os documentos indispensáveis à regularidade do pagamento.
8.1.1. A ES GÁS sobre ocorrência de atraso no pagamento da fatura e aplicação de multa por atraso e juros de mora, deverá pagar a CONTRATADA conforme preceitos legais aplicáveis (multa de 2% e juros de mora 1 % ao mês), devendo aplicar eventual correção monetária segundo indicador previsto na Cláusula de reajuste pactuada.
8.2. Os valores correspondentes aos preços iniciais e aos reajustes anuais deverão constar, de modo destacado, em um único documento de cobrança, apresentado no protocolo do local indicado no item XII.
8.3. A CONTRATADA deverá fazer constar nos documentos de cobrança apresentados: o nome do banco e da agência, o nº da sua conta corrente, bem como o nº deste CONTRATO.
8.4. A CONTRATADA deverá obrigatoriamente apresentar, mensalmente, junto com as faturas, relativamente aos seus funcionários que prestem serviços nas instalações da ES GÁS ou de seus clientes:
8.4.1. Cópia da Relação de Empregados (RE) alocados na execução dos serviços;
8.4.2. Cópia da Folha de Pagamento detalhada;
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8.4.3. Cópia da Guia da Previdência Social (GPS), devidamente quitada e autenticada, com o preenchimento obrigatório dos dados que identifiquem nome da tomadora dos serviços, inscrição no CNPJ, número, data e valor da nota fiscal ou fatura referente aos serviços prestados no mês.
8.4.4. Cópia da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), devidamente quitada e autenticada, com o preenchimento obrigatório dos dados cadastrais que identifiquem a empresa tomadora dos serviços.
8.4.5. Cópia do Boletim de Medição de Serviços (BMS), devidamente assinado pela ES GÁS e pela CONTRATADA.
8.5. Os documentos de cobrança apresentados com incorreções ou incompletos serão devolvidos à CONTRATADA e o prazo de pagamento poderá ser postergado pelo tempo necessário à sua reapresentação, sem que seja permitida à CONTRATADA atualização dos preços.
8.6. Fica assegurado à ES GÁS o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA, por força deste Contrato ou em outro contrato mantido com a ES GÁS, comunicando-lhe, em qualquer hipótese, a decisão, com antecedência de cinco dias úteis, por escrito, importâncias correspondentes a:
8.6.1. Todos os débitos a que tiver dado causa, notadamente multas de qualquer espécie e os decorrentes de obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas, acrescidos de consectários;
8.6.2. Despesas relativas à correção de falhas;
8.6.3. Dedução relativa a insumos de sua responsabilidade não fornecidos;
8.6.4. Utilização de materiais ou equipamentos da ES GÁS cujo fornecimento seja obrigação da CONTRATADA.
8.6.5. Caso a ES GÁS realize retenções/deduções nas faturas da CONTRATADA que, posteriormente, verifiquem-se incorretas ou em desacordo com o determinado neste Contrato, os valores incorretamente retidos deverão ser devolvidos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da conclusão do procedimento interno da ES GÁS que reconhecer a realização de retenções/deduções indevidas, atualizado monetariamente com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), pro rata die.
9. MULTAS
9.1. Em caso de não cumprimento, por parte da CONTRATADA das exigências da FISCALIZAÇÃO da ES GÁS, dentro do prazo por esta fixado, a ES GÁS poderá aplicar à CONTRATADA, através de notificação por escrito e sem prejuízo do disposto no item 13.1. deste Instrumento, as seguintes multas:
9.1.1. A quantia correspondente a 1% (um por cento) do valor da fatura referente ao mês em que a CONTRATADA for notificada, por dia, até o cumprimento da exigência da FISCALIZAÇÃO da ES GÁS, no caso da primeira falta, limitada ao teto de 10% do valor da fatura;
9.1.2. A quantia correspondente a 2% (dois por cento) do valor da fatura mensal referente ao mês em que a CONTRATADA for notificada, por dia, até o cumprimento da exigência da FISCALIZAÇÃO da ES GÁS, no caso de nova falta ou reincidência de falta já cometida em meses anteriores consecutivos ou não, limitada ao teto de 20% do valor da fatura;
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9.1.3. A CONTRATADA sofrerá multa no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da fatura, caso deixe de apresentar a Guia da Previdência Social (GPS) e/ou a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), ou as apresente desconformes.
9.2. Entendem-se desconformes a GPS e a GFIP que não contenham a comprovação de recolhimento das contribuições previdenciárias e fundiárias de todos os empregados da CONTRATADA em atuação na execução do CONTRATO.
9.3. As penalidades estipuladas nesta cláusula não excluem quaisquer outras previstas neste CONTRATO, nem a responsabilidade da CONTRATADA pelas perdas e danos que causar à ES GÁS em consequência do inadimplemento das condições contratuais.
9.4. A CONTRATADA desde já autoriza a ES GÁS a descontar das importâncias a que fizer jus o valor das multas aplicadas em conformidade com o disposto neste instrumento, reservando-se à ES GÁS o direito de utilizar, se necessário, outro meio adequado à liquidação do débito.
9.5. Caso a ES GÁS venha a ser condenada a arcar com qualquer ônus relativo aos encargos sociais e trabalhistas de funcionários ou prepostos da CONTRATADA alocados para a execução do objeto deste CONTRATO, a CONTRATADA ficará a sujeita a uma multa de 100% (cem por cento) do valor destas despesas.
9.6. O montante correspondente à soma dos valores das multas moratórias aplicadas é limitado à importância equivalente a 20% (vinte por cento) do valor global estimado do CONTRATO.
9.7. Caso a CONTRATADA execute os serviços em desconformidade, por culpa ou dolo, no todo ou em parte, será multada na quantia de 10% sobre o valor do serviço a que se referir o boletim de medição, sem prejuízo de responder perante a ES GÁS ou a terceiros pelos danos que eventualmente vier a ocasionar. Essa multa não se aplica aos casos de mora identificadas pela FISCALIZAÇÃO, que possuem regulamentação específica no item 9.1.
10. FISCALIZAÇÃO
10.1. A ES GÁS exercerá a fiscalização da execução dos serviços contratados através de empregado especialmente designado para tal fim, que terá os mais amplos poderes para:
10.1.1. Solicitar a imediata retirada das dependências da ES GÁS do empregado da CONTRATADA que embaraçar ou dificultar sua ação fiscalizadora, ou cuja permanência no serviço, a seu exclusivo critério, se julgar inconveniente ou inadequada às normas constantes do item 2.9, às diretrizes do item 2.8 e 2.8.1 e 2.18.
10.1.2. Sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica, ou que atente contra a segurança ou bens da ES GÁS e/ou de terceiros.
10.1.3. Determinar a prioridade dos serviços e as condições de sua execução, solucionando quaisquer casos concernentes à matéria.
10.1.4. Examinar os documentos referidos nos itens 2.13 ao 2.15 e 8.5 entre outros especificados neste CONTRATO.
10.2. A ação ou omissão, total ou parcial, da FISCALIZAÇÃO da ES GÁS não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade pela execução dos serviços contratados.
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10.3. Nos casos de inobservância pela CONTRATADA das exigências formuladas pela FISCALIZAÇÃO da ES GÁS, terá esta, além do direito de aplicação das sanções previstas neste CONTRATO, também o direito de suspender a execução dos serviços contratados.
10.4. Cabe à FISCALIZAÇÃO da ES GÁS e ao preposto ou representante da CONTRATADA registrar no Relatório de Ocorrências (RDO) as irregularidades ou falhas que encontrarem na execução dos serviços, nele anotando as observações ou notificações cabíveis, assinando-o as PARTES em conjunto. Caso a CONTRATADA se recuse a assinar, a ES GÁS poderá colher assinatura de duas testemunhas em substituição.
10.5. Todas as comunicações ou notificações previstas neste instrumento deverão ser feitas por escrito, por meio do Relatório de Ocorrências (RDO) e/ou por meio de correspondências enviadas ao endereço das PARTES, constantes do preâmbulo deste CONTRATO.
10.6. Na vigência do prazo contratual, a ES GÁS realizará avaliação de desempenho da CONTRATADA, através do Boletim de Avaliação de Desempenho (BAD), abrangendo as equipes, equipamentos, materiais, instalações, qualidade e eficácia. Os resultados das avaliações de desempenho serão comunicados ao longo da execução contratual e consolidadas ao final do CONTRATO.
11. DIREÇÃO TÉCNICA
11.1. A direção técnica dos serviços contratados caberá exclusivamente à CONTRATADA, que se obriga a obedecer aos procedimentos de trabalho elaborados de comum acordo com a ES GÁS.
11.2. A CONTRATADA far-se-á representar, nos serviços contratados, por um técnico habilitado denominado encarregado, que dirigirá os trabalhos.
11.3. A CONTRATADA deverá informar por carta o nome do encarregado e do responsável pela direção técnica dos contratados.
11.4. Em caso de falta ou impedimento ocasional, o técnico representante da CONTRATADA deverá ser substituído por preposto da CONTRATADA, que deverá ter os mesmos poderes do encarregado substituído.
11.5. O nome do técnico representante da CONTRATADA e o do seu eventual substituto deverão ser previamente comunicados à ES GÁS.
12. CESSÃO, TRANSFERÊNCIA E SUB CONTRATAÇÃO
12.1. A CONTRATADA não poderá ceder, negociar ou dar em garantia, a qualquer título, no todo ou em parte, os créditos, de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos deste CONTRATO, sem autorização prévia e por escrito da ES GÁS.
12.2. Eventual autorização da ES GÁS estará condicionada às exceções que lhe competirem contra a cedente, posto que os pagamentos à cessionária estarão condicionados ao preenchimento, pela cedente, ora CONTRATADA, de todas as suas obrigações contratuais, bem como às suas obrigações decorrentes de lei, como as trabalhistas, fundiárias e previdenciárias. Em tais casos a ES GÁS poderá promover à retenção, sendo tais créditos privilegiados à ES GÁS, aos funcionários da CONTRATADA, bem como ao fisco, na forma do item 2.27.
12.3. A CONTRATADA poderá ceder de forma parcial o escopo, previstos neste CONTRATO, após expressa e prévia análise e concordância da ES GÁS. A cessão só poderá ser realizada se a CESSIONÁRIA apresentar conformidade em
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todos os documentos exigidos na licitação à CONTRATADA, como critério de admissibilidade para celebração do contrato, para que se formalize a cessão parcial do CONTRATO.
12.4. Em havendo a cessão parcial, nos termos aventados no item 12.3, restará compulsoriamente estabelecida à responsabilidade solidária entre a cedente e a cessionária, com relação a todas as obrigações contratuais relacionadas à cedente, ora CONTRATADA.
12.5. A CONTRATADA poderá subcontratar parcialmente os serviços integrantes do objeto contratual, desde que a subcontratada atenda as exigências da ES GÁS, e esta, por sua vez, autorize previamente e por escrito a subcontratação.
12.5.1. Na hipótese de subcontratação, caso a CONTRATADA não efetue os pagamentos devidos à SUBCONTRATADA, e esta venha a efetuar reclamação à ES GÁS, ou colocar em risco a continuidade dos serviços prestados, a CONTRATADA obriga-se a efetuar o pagamento devido à SUBCONTRATADA, sob pena de descumprimento contratual com aplicação das multas decorrentes do ato e, eventualmente, da retenção do pagamento.
12.6. O vínculo jurídico entre CONTRATADA e a sua subcontratada não se estende à ES GÁS, permanecendo a primeira integralmente obrigada pelo fiel e perfeito cumprimento dos serviços contratados, na forma do presente CONTRATO.
12.7. Incumbe à CONTRATADA dar pleno conhecimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fundiárias a sua subcontratada, eximindo a ES GÁS de quaisquer reclamações futuras por parte desta, quanto a eventual retenção de pagamento pelo descumprimento destas obrigações.
12.8. Em caso de inadimplência contratual da subcontratada ou de qualquer fato que imponha a responsabilidade desta, a ES GÁS poderá acionar tanto a CONTRATADA quanto a subcontratada, isolada ou conjuntamente, para a aplicação integral das sanções e/ou dos ressarcimentos cabíveis.
12.9. É vedada a quarteirização de serviços.
13. ENCERRAMENTO
13.1. O presente CONTRATO poderá ser rescindido de pleno direito, a critério da ES GÁS, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, com a aplicação da penalidade prevista no item 13.4 abaixo, ocorrida qualquer das seguintes hipóteses:
13.1.1. O não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos.
13.1.2. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio.
13.1.3. Inobservância das recomendações e/ou exigências da FISCALIZAÇÃO da ES GÁS, dentro de 05 (cinco) ou 03 (três) dias, respectivamente, no caso de primeira falta ou de nova falta ou reincidência, contados da data do recebimento da notificação referida no item 3.2 e 3.3, deste instrumento contratual.
13.1.4. O atraso injustificado no início do serviço ou o seu retardamento continuado.
13.1.5. A paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação à ES GÁS ou a ameaça de paralisação dos serviços por seus funcionários motivado por ação ou omissão da CONTRATADA.
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13.1.6. Interrupção dos serviços contratados por mais de 02 (dois) dias consecutivos, sem justificativa aceita pela ES GÁS.
13.1.7. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, exceto se admitida no CONTRATO e formalmente autorizada pela ES GÁS, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução deste.
13.1.8. A decretação da falência, a instauração da insolvência civil ou o requerimento de recuperação extrajudicial. A decretação ou deferimento de recuperação judicial implicará a rescisão de pleno direito do CONTRATO, salvo quando a CONTRATADA prestar caução suficiente que, a critério da ES GÁS, garanta o cumprimento das obrigações contratuais.
13.1.9. A dissolução da sociedade da CONTRATADA.
13.1.10. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que a juízo da ES GÁS
prejudique a execução da obra ou serviço.
13.1.11. O protesto de títulos ou a emissão de 04 (quatro) cheques sem suficiente provisão de fundos, que caracterizem insolvência da CONTRATADA.
13.1.12. Cessão ou utilização em garantia, a qualquer título, total ou parcial dos critérios de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos deste CONTRATO, sem autorização prévia e por escrito da ES GÁS.
13.1.13. Não apresentação ou apresentação desconforme da Guia da Previdência Social (GPS) e/ou da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), quando da entrega da correspondente fatura.
13.1.14. Se atingido o prazo de 2 (dois) meses sem a apresentação da CNDT negativa ou positiva com efeito negativa.
13.2. A rescisão acarretará as seguintes consequências imediatas a critério da ES GÁS:
13.2.1. Execução da garantia contratual, caso existente, para ressarcimento à ES GÁS dos valores das multas aplicadas e de quaisquer outras garantias ou indenizações a ela devidas.
13.2.2. Compensação ou retenção dos créditos a que a CONTRATADA fizer jus, com os créditos devidos a que a ES GÁS fizer jus, em razão das multas por esta aplicadas, em razão da ação ou omissão da CONTRATADA na execução dos serviços pactuados.”.
13.3. Rescindido o CONTRATO, a CONTRATADA responderá, na forma legal e contratual, pela infração ou execução inadequada que tenha dado causa à rescisão.
13.4. Rescindido este CONTRATO, a parte infratora pagará à parte inocente uma multa compensatória correspondente a 20% (vinte por cento) do valor deste CONTRATO, atualizado monetariamente, sem prejuízo da cobrança das multas moratórias aplicadas à CONTRATADA. A multa será cobrada proporcionalmente ao prazo do contrato não cumprido, pelo saldo do valor contratual, contado a partir da primeira falta que motivar a rescisão.
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13.5. Caso a ES GÁS não use o direito de rescindir o presente CONTRATO, nos termos desta cláusula, poderá, a seu exclusivo critério, suspender a execução do mesmo, retendo os créditos dele decorrentes e sustando o pagamento de faturas pendentes, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
14. INCIDÊNCIAS FISCAIS
14.1. Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), que sejam devidos em decorrência direta ou indireta deste instrumento contratual ou de sua execução, são de exclusiva responsabilidade do contribuinte assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso.
14.2. A ES GÁS, quando fonte retentora, deve descontar e recolher, nos prazos da lei, dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente. Em caso de obtenção, pela CONTRATADA, de decisão judicial determinando que não seja efetuada a retenção e/ou recolhimento de tributo de qualquer natureza, a ES GÁS só dará cumprimento à ordem após ser intimada em caráter oficial pelo Poder Judiciário.
14.3. A ES GÁS, sempre que designada pela legislação tributária como responsável solidária pelo recolhimento de tributos e contribuições de qualquer espécie, poderá exigir da CONTRATADA os respectivos comprovantes de recolhimento, sendo-lhe facultado, em caso de recusa, suspender o pagamento das parcelas subsequentes, até que seja atendida a exigência.
14.4. A CONTRATADA declara haver considerado, na apresentação de sua proposta, os tributos incidentes sobre a execução dos serviços, não cabendo qualquer reivindicação devida a erro nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preço ou reembolso por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
14.5. Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu indevidamente, a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e parafiscais e emolumentos de qualquer natureza, incidentes ou não incidentes sobre o fornecimento ou a execução dos serviços contratados ou deixou de fazer deduções tributárias autorizadas por lei, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados e o reembolso a ES GÁS dos valores porventura pagos à CONTRATADA.
14.6. Ocorrendo a criação de novos tributos, alteração de alíquotas e/ou alteração de base de cálculo, durante o prazo contratual, que venham a majorar comprovadamente o ônus da CONTRATADA, o preço originariamente acordado será aumentado proporcionalmente à majoração ocorrida.
14.7. No mesmo sentido, se durante o prazo de vigência do CONTRATO ocorrer a extinção de tributos existentes, a alteração de alíquotas ou de base de cálculo, a instituição de incentivos fiscais de qualquer natureza e/ou isenção ou redução de tributos federais, estaduais e/ou municipais, que venham a diminuir o ônus da CONTRATADA, o preço originariamente acordado será diminuído, compensando-se, na primeira oportunidade, a diferença decorrente das respectivas alterações.
14.8. A CONTRATADA ressarcirá à ES GÁS os valores pagos a título de tributos, atualizados monetariamente desde a data dos efetivos pagamentos até a data da efetiva devolução, nas seguintes hipóteses:
14.8.1. Reconhecimento de ilegalidade ou inconstitucionalidade, total ou parcial, da cobrança de tributo, em processo administrativo ou judicial em que a CONTRATADA seja parte.
14.8.2. Declaração judicial de ilegalidade ou inconstitucionalidade do tributo, total ou parcial, proferida em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, em matérias que sejam objeto de ato
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declaratório do Procurador Geral de Fazenda Nacional, aprovada pelo Ministro de Estado de Fazenda, autorizando a não interpor recurso ou a desistir de recurso que tenha sido interposto.
14.8.3. Declaração judicial de inconstitucionalidade do tributo, total ou parcial, proferida em decisão definitiva do STF, que seja objeto de súmula vinculante, proferida em sede de controle abstrato de constitucionalidade ou, se proferida em sede de controle concreto de constitucionalidade, seja submetida ao procedimento a que alude o art. 52, X, da Constituição da República.
15. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
15.1. As hipóteses de caso fortuito ou de força maior, previstas no Art. 393 do Código Civil Brasileiro, serão excludentes de responsabilidade das PARTES contratantes, exceto nos casos de mora estipulados nos arts. 394, 395 e 399 do Código Civil Brasileiro.
15.1.1. Qualquer suspensão na execução dos serviços, em decorrência dos fatos assinalados neste item, será limitada ao período durante o qual tal causa ou suas consequências persistirem. Esse período será acrescido ao prazo contratual previsto.
15.2. Se o CONTRATO for encerrado por motivo de força maior ou caso fortuito, a CONTRATADA terá direito a receber da ES GÁS apenas o valor dos serviços executados até o encerramento.
15.3. Se o impedimento resultante de caso fortuito ou força maior perdurar por mais de 15 (quinze) dias contínuos ou, se denunciado, desde logo, como capaz de retardar, por prazo superior a 15 (quinze) dias, o cumprimento deste instrumento, qualquer das PARTES poderá optar pelo encerramento ou, se o caso, pela suspensão imediata dos serviços, satisfazendo ambas as obrigações reciprocamente devidas, até a data de início do referido impedimento.
15.4. Durante a eventual suspensão, as PARTES suportarão as respectivas perdas e custos.
15.5. Ocorrendo circunstâncias que justifiquem a invocação da existência de caso fortuito ou de força maior, a parte impossibilitada de cumprir a sua obrigação deverá dar conhecimento à outra, por escrito, até 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência do caso fortuito ou força maior.
16. PROPRIEDADE DOS RESULTADOS E DEMAIS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
16.1. A ES GÁS será a única e exclusiva proprietária dos resultados decorrentes do cumprimento do presente Contrato, passíveis ou não de proteção legal através do Direito de Propriedade Intelectual.
16.2. A CONTRATADA não poderá fazer uso do nome ES GÁS, da marca ES GÁS, da expressão “a serviço da ES GÁS” ou expressões similares, em especial em uniformes, veículos, ferramentas e equipamentos, de propriedade ou não da CONTRATADA, salvo quando prévia e expressamente autorizada ou solicitada, por escrito, pela ES GÁS.
16.3. É vedado à CONTRATADA a utilização ou citação da marca ou do logotipo da ES GÁS em suas faturas, notas fiscais, cartões de visita pessoais ou corporativos e impressos fiscais de qualquer tipo ou natureza, exceto quando autorizado, por escrito, pelo ES GÁS.
16.4. A CONTRATADA não adotará ou registrará, seja como uma marca comercial, marca de serviço, razão social, logotipo ou nome de domínio da Internet idênticos ou confusamente similares às marcas e demais sinais distintivos de titularidade da ES GÁS.
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16.5. A CONTRATADA declara para os devidos fins que adquiriu todas as autorizações e licenças necessárias para o uso de materiais, softwares, equipamentos ou processos de execução protegidos pelos direitos de propriedade intelectual.
16.6. A CONTRATADA se responsabilizará pessoal, exclusiva e integralmente, por todas as infrações referentes ao uso indevido ou não autorizado de materiais, equipamentos ou processos de execução protegidos por marcas, patentes, direitos autorais, segredos de negócio e demais direitos de propriedade intelectual.
17. MEIO AMBIENTE
17.1. A CONTRATADA se responsabiliza pelo cumprimento das leis e regulamentos pertinentes à proteção do meio ambiente, inclusive pela obtenção e manutenção válida de todas as licenças, autorizações e estudos exigidos para o pleno desenvolvimento de suas atividades, devendo adotar, ainda, as medidas e procedimentos cabíveis, a fim de afastar qualquer agressão, perigo ou risco de dano ao meio ambiente que possa ser causado pelas atividades que desenvolve, ainda que contratadas ou delegadas à terceiros.
17.2. São de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA e seus representantes, independentemente de culpa, as sanções impostas pelas normas ambientais e por todos e quaisquer danos causados ao meio ambiente decorrente do exercício de suas atividades ou sinistros de qualquer natureza, especialmente em razão de defeitos, armazenamento ineficaz, utilização, conservação, manuseio ou disposição final inadequados dos bens, embalagens, produtos e equipamentos de sua propriedade ou quem estejam sob sua posse em razão de empréstimo, locação ou outra forma negocial, ainda que transferidas a terceiros estranhos a este CONTRATO.
17.3. A CONTRATADA se obriga a manter a ES GÁS a salvo de todos e quaisquer ônus, riscos, prejuízos ou despesas decorrentes de eventuais danos ambientais, ou autuações/sanções decorrentes do descumprimento das leis e normas que regulamentam o meio ambiente, seja perante órgãos ou entes de direito público, seja perante particulares ou entidades de natureza privada, reparando direta ou regressivamente todos os danos, prejuízos e/ou despesas causadas e, eventualmente, imputadas, direta ou indiretamente, à ES GÁS.
17.4. A responsabilidade da CONTRATADA pelos danos ambientais causados ou originados durante a vigência do CONTRATO e eventuais prorrogações, permanecem ainda que seus efeitos sejam conhecidos ou ocorram após o encerramento do CONTRATO.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. A responsabilidade da ES GÁS e da CONTRATADA por perdas e danos será limitada aos danos diretos de acordo com o Código Civil Brasileiro e legislação aplicável, excluídos os lucros cessantes e os danos indiretos, ficando os danos diretos limitados a 100% (cem por cento) do valor total contratual reajustado.
18.2. Será garantido à ES GÁS o direito de regresso em face da CONTRATADA no caso de vir a ser obrigada a reparar, nos termos do parágrafo único do art. 927 do Código Civil Brasileiro, eventual dano causado pela CONTRATADA a terceiros, não se aplicando, nesta hipótese, o limite previsto no item 18.1.
18.3. Será objeto de regresso o que efetivamente a ES GÁS vier a despender em juízo ou fora dele, por atos de responsabilidade da CONTRATADA, como custas e despesas judiciais, honorários periciais e advocatícios, custos extrajudiciais, dentre outros.
18.4. As disposições complementares que criarem, alterarem e/ou implicarem, em renúncia a direitos e obrigações das PARTES, serão formalizadas através de termos aditivos celebrados por seus representantes credenciados.
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18.5. O não exercício de qualquer direito previsto neste CONTRATO representará simples tolerância, não podendo ser invocado pela outra parte como novação de qualquer das suas obrigações aqui assumidas.
19. CLÁUSULA DE CONFORMIDADE
19.1. Em relação às operações, atividades e serviços previstos neste Contrato, as PARTES:
19.1.1. Declaram que não realizaram, não ofereceram nem autorizaram, direta ou indiretamente, bem como se comprometem a não realizar, não oferecer nem autorizar, direta ou indiretamente, qualquer pagamento, presente, entretenimento, viagem, promessa ou outra vantagem para o uso ou benefício, direto ou indireto, de qualquer autoridade ou funcionário público, conforme definido no art. 327, caput, § § 1º e 2º, do Código Penal Brasileiro, qualquer indivíduo ou entidade, nacional ou estrangeiro, pertencentes ou não à administração pública, nacional ou estrangeira, ou a elas relacionadas, inclusive partido político, membro de partido político, candidato a cargo eletivo, quando tal pagamento, oferta ou promessa de presente, entretenimento ou viagem, ou qualquer outra vantagem, constituírem um ilícito previsto nas leis brasileiras.
19.1.2. Informará imediatamente a outra PARTE sobre a instauração e andamento de qualquer investigação ou processo administrativo ou judicial para apuração de prática dos atos ilícitos descritos no item acima, imputados à outra PARTE ou às suas controladas, controladoras e sociedades sob controle comum, seus respectivos administradores, prepostos, empregados, representantes e terceiros a seu serviço, referentes a operações, atividades e serviços previstos neste Contrato.
19.1.3. Declaram que informaram a seus administradores, prepostos, representantes, empregados e terceiros a seu serviço, bem como aos de suas controladas, controladoras e sociedades sob controle comum, de seu compromisso em relação ao disposto nesta cláusula, bem como tomou medidas para que os mesmos se comprometam a não praticar condutas ou omissões que possam resultar em responsabilidade para a outra PARTE.
19.1.4. Responsabilizam-se pelos atos praticados em descumprimento ao disposto nesta cláusula, por si e suas controladas, controladoras e sociedades sob controle comum, seus respectivos administradores, prepostos, empregados, representantes e terceiros a seu serviço, no que se referem às operações, atividades e serviços previstos neste Contrato.
19.1.5. Forneceram declaração, sempre que solicitado pela outra PARTE, no sentido de que vem cumprindo com o estabelecido nesta cláusula.
20 PROTEÇÃO DE DADOS
20.1. DEFINIÇÕES:
a) DADOS PESSOAIS - qualquer informação obtida em razão do presente contrato, relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, como por exemplo: nome, CPF, RG, endereço residencial ou comercial, número de telefone fixo ou móvel, endereço de e-mail, informações de geolocalização, entre outros.
b) DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS - dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
c) DADO ANONIMIZADO - dado relativo a Titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu Tratamento;
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d)TITULAR DOS DADOS - pessoa natural a quem se referem os Dados Pessoais que são objeto de Tratamento;
e) TRATAMENTO - qualquer operação ou conjunto de operações efetuadas com dados pessoais ou sobre conjuntos de Dados Pessoais, por meios automatizados ou não automatizados, tais como a coleta, o registro, a organização, a estruturação, a conservação, a adaptação ou alteração, a recuperação, a consulta, a utilização, a divulgação por transmissão, difusão ou qualquer outra forma de disponibilização, a comparação ou interconexão, a limitação, a eliminação ou a destruição.
f) CONTROLADOR - a quem competem as decisões referentes ao Tratamento de Dados Pessoais, especialmente relativas às finalidades e os meios de Tratamento de Dados Pessoais.
G0 OPERADOR - parte que trata Dados Pessoais de acordo com as instruções do Controlador.
h) AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - órgão responsável pela fiscalização do cumprimento das disposições da Lei Geral de Proteção de Dados, Lei Federal nº 13.709/2018 no território nacional.
i) INCIDENTES - qualquer acesso, aquisição, uso, modificação, divulgação, perda, destruição ou dano acidental, ilegal ou não autorizado que envolva Dados Pessoais.
j) LPGD - significa Lei Geral de Proteção de Dados ou Lei nº 13.709/2018.
20.2. DISPOSIÇÕES GERAIS:
20.2.1. Considerando o Tratamento de Xxxxx Xxxxxxxx que é realizado pelos seus empregados, representantes, contratados ou outros em nome da ES GÁS, os mesmos devem garantir que qualquer pessoa envolvida no Tratamento de Dados Pessoais em seu nome, em razão deste Contrato, cumprirá esta cláusula.
20.2.1.1. TRATAMENTO - Em razão disso, os mesmos tratarão os Dados Pessoais somente para executar as suas obrigações contratuais acima descritas, ou outras definidas pela ES GÁS, por meio de aditivos a este contrato. Igualmente, os mesmos não coletarão, usarão, acessarão, manterão, modificarão, divulgarão, transferirão ou, de outra forma, tratarão Xxxxx Xxxxxxxx, sem a ciência e autorização da ES GÁS. Desse modo, tratarão os Dados Pessoais em observância à todas as leis de privacidade e proteção de Dados Pessoais aplicáveis e às políticas e normas aplicáveis e impostas pela ES GÁS.
20.2.1.2. DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS - Do mesmo modo, tais empregados, representantes, contratados ou outros em nome da ES GÁS reconhecem que os Dados Pessoais Sensíveis estão sujeitos a um maior rigor legal e, portanto, exigem maior proteção técnica e organizacional. Assim, quando os mesmos realizarem operações de Tratamento de Dados Pessoais Sensíveis, devem garantir que as proteções técnicas apropriadas, aptas a manter a integridade, confidencialidade e segurança destas informações sejam implementadas. Assim sendo, os mesmos concordam em realizar o Tratamento de Dados Pessoais Sensíveis apenas quando estritamente necessário para cumprir com as disposições contratuais.
20.1.2.3. COMPARTILHAMENTO DE INFORMAÇÕES PESSOAIS - As pessoas indicadas acima, em nome da ES GÁS assegurarão que os Dados Pessoais não sejam acessados, compartilhados ou transferidos para terceiros (incluindo subcontratados, agentes autorizados e terceiros) sem o consentimento prévio por escrito da ES GÁS. Caso a ES GÁS autorize estas operações de Tratamento, essas pessoas deverão garantir que tais terceiros se obriguem, por escrito, a garantir a mesma proteção aos Dados Pessoais estabelecida neste Contrato. Essas pessoas serão responsáveis por todas as ações e omissões realizadas por tais terceiros, relativas ao Tratamento dos Dados Pessoais, como se as tivessem realizado.
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20.1.2.4. PROGRAMA DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - Tais pessoas (representantes, empregados, contratados ou outros agindo em nome da ES GÁS) e a CONTRATADA na execução do contrato, agirão em conformidade com as melhores práticas de mercado e se comprometem a instituir e manter um programa proteção de Dados Pessoais eficaz, de acordo com eventuais parâmetros estabelecidos pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados e em linha com os dispositivos do artigo 50 da Lei Geral de Proteção de Dados.
20.1.2.5. MEDIDAS E CONTROLES DE SEGURANÇA - Os mesmos declaram e garantem possuir medidas implementadas para proteger as informações pessoais tratadas, possuir uma política de segurança da informação instituída, a qual deverá determinar medidas técnicas e administrativas capazes de garantir a integridade, disponibilidade e confidencialidade das informações tratadas. Tal política deverá instituir, mas não limitar a:
a) condução de constantes treinamentos com os funcionários da companhia;
b) sistema de detecção de invasão ou tentativa de invasão pela internet, incluindo, mas não se limitando a contenção de vírus e drives maliciosos;
c) solução que possibilite a encriptação dos Dados Pessoais tratados em razão do presente contrato, quando necessário e de acordo com o nível de sensibilidade e volume das informações;
d) sistemas que previnem a acoplagem de qualquer sistema móvel de carregamento de informações ou dispositivos relacionados; e
e) um profissional ou terceiro designado, para figurar como ponto focal responsável pelas medidas de segurança aplicadas.
20.1.2.6. DIREITO DE CONDUZIR AUDITORIAS - Com a celebração do presente contrato, tais pessoas disponibilizarão, quando solicitado, toda documentação necessária para demonstrar cumprimento às obrigações estabelecidas neste Contrato e na legislação de proteção de Dados Pessoais aplicável, sendo facultado à ES GÁS a realização de auditorias, à sua discricionariedade, e, ao menos, 1 (uma) vez ao ano, por si ou mediante terceiros por ela indicados, nos documentos ou sistemas do que tais pessoas utilizam, desde que haja comunicação prévia com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência e as suas atividades normais não sejam prejudicadas.
20.1.2.7. CONFIDENCIALIDADE DAS AUDITORIAS - As partes concordam que qualquer auditor ou empresa de segurança terceirizada que celebre um contrato com a ES GÁS ou a CONTRATADA deverá (i) usar as informações confidenciais de tais pessoas somente para fins de inspeção ou auditoria; (ii) manter as informações confidenciais dessas pessoas (incluindo quaisquer informações relativas a seus outros clientes) confidenciais; e (iii) tratar os Dados Pessoais em observância às regras aqui estabelecidas para o Tratamento de Dados Pessoais.
20.1.2.8. ATUALIZAÇÃO DOS DADOS PESSOAIS - As pessoas acima indicadas deverão assegurar que as informações pessoais tratadas em razão da finalidade celebrada neste instrumento contratual permaneçam corretas e devidamente atualizadas, devendo as informações desatualizadas serem imediatamente corrigidas ou excluídas, conforme orientação da ES GÁS.
20.1.2.9. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL - Caso seja necessária a transferência internacional de Dados Pessoais para o cumprimento do presente Contrato, tais pessoas e a CONTRATADA deverão informar previamente a ES GÁS e adotar as medidas de segurança necessárias para a garantia da confidencialidade, integridade e disponibilidade dos Dados Pessoais transferidos.
20.1.2.10. DIREITOS DOS TITULARES - Sempre que necessário, deverão tais pessoas e a Contratada auxiliar a ES GÁS no atendimento das requisições realizadas por Titulares de Dados, providenciando, de forma imediata, ou no máxima em 24 (vinte e quatro) horas: (i) a confirmação da existência do Tratamento; (ii) o acesso aos Dados
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Pessoais tratados; (iii) a correção dos Dados Pessoais incompletos, inexatos ou desatualizados; (iv) a anonimização, o bloqueio ou a eliminação dos Dados Pessoais; (v) a portabilidade dos Dados Pessoais; (vi) informação sobre as entidades públicas e privadas com as quais foi realizada o compartilhamento de Dados Pessoais; (vii) informar as consequências da revogação do consentimento; e (viii) informar os fatores que levaram a uma decisão automatizada.
20.1.2.11. INCIDENTES - A CONTRATADA deverá elaborar um plano escrito e estruturado para casos de ocorrência de Incidentes envolvendo Dados Pessoais. Para os fins deste Contrato, entende-se como Incidente qualquer violação de confidencialidade, disponibilidade e/ou integridade dos Dados Pessoais.
20.1.2.11.1. Na ocorrência de qualquer Incidente ou suspeita de Incidente, a CONTRATADA e/ou seus prepostos e colaboradores deverão, imediatamente, comunicar à ES GÁS, por escrito.
20.1.2.11.1.1. A referida comunicação deverá conter, no mínimo:
a) data e hora do Incidente;
b) data e hora da ciência pelo notificante;
c) relação dos tipos de Dados Pessoais afetados pelo Incidente;
d) número de usuários afetados (volumetria do Incidente) e, se possível, a relação destes indivíduos;
dados de contato do Encarregado ou outra pessoa junto à qual seja possível obter maiores informações sobre o ocorrido; e
e) descrição das possíveis consequências do evento.
20.1.2.11.1.2. A CONTRATADA se responsabilizará por quaisquer sanções e indenizações decorrentes de Incidentes causados em razão de sua única e exclusiva conduta, restando este instrumento contratual constituído como título executivo extrajudicial, caso a ES GÁS venha a arcar com quaisquer danos.
20.1.2.12. DESTRUIÇÃO OU DEVOLUÇÃO DOS DADOS PESSOAIS - A CONTRATADA deverá, sob o comando da ES GÁS, ou quando da extinção do vínculo contratual e obrigacional existente, devolver os Dados Pessoais compartilhados em razão das finalidades previamente pactuadas e realizar a exclusão definitiva e permanente dos mesmos. Não obstante, em caso de comando expresso, por escrito, da ES GÁS, deverá a mesma manter em arquivo os Dados Pessoais compartilhados para cumprimento da finalidade determinada pelo presente instrumento, por tempo determinado pela ES GÁS.
20.1.2.13. CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO LEGAL - Caso, a CONTRATADA seja destinatária de qualquer ordem judicial ou comunicação oficial que determine o fornecimento ou divulgação de informações pessoais, deverá notificar a ES GÁS, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre o ocorrido, oportunizando a adoção, em tempo hábil de medidas legais para impedir ou mitigar os efeitos decorrentes da divulgação dos Dados Pessoais relacionados a esta requisição ou objetos desta.
20.1.2.14. INDENIZAÇÕES - A CONTRATADA será responsável por quaisquer reclamações, perdas e danos, despesas processuais judiciais, administrativas e arbitrais, em qualquer instância ou tribunal, que venham a ser ajuizadas em face da ES GÁS, multas, inclusive, mas não se limitando àquelas aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, além de qualquer outra situação que exija o pagamento de valores pecuniários, quando os eventos que levarem a tais consequências decorrerem de: (i) descumprimento, pela Contratada ou por terceiros por ela contratados, das disposições expostas neste instrumento; (ii) qualquer exposição acidental ou proposital de Dados
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Pessoais; (iii) qualquer ato da Contratada ou de terceiros por ela contratados, em discordância com a legislação aplicável à privacidade e proteção de Dados Pessoais.
20.1.2.14.1. Para os fins do item 20.1.2.14 acima, a CONTRATADA resguardará os interesses da ES GÁS, prestando, inclusive, as garantias necessárias à sua eventual desoneração.
a) Xxx demandas processuais administrativas, arbitrais, judiciais e extrajudiciais que tramitarem somente em face da CONTRATADA, a mesma se obriga a notificar a ES GÁS para que ele tenha conhecimento do processo.
b) Caso a ES GÁS tenha interesse, poderá ingressar no processo judicial como assistente litisconsorcial, nos termos do artigo 124 do Código de Processo Civil, hipótese em que todas as despesas processuais, correção monetária, juros e honorários advocatícios serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
c) A ES GÁS poderá denunciar à lide em face da CONTRATADA quando este, por qualquer motivo, não tenha sido parte do processo, nos termos dos artigos 125 e seguintes do Código de Processo Civil, hipótese em que a CONTRATADA assumirá, perante o juízo, integral responsabilidade pelos danos causados e despesas incorridas.
20.1.2.15. SOBREVIVÊNCIA - Não obstante qualquer disposição em contrário, as obrigações da CONTRATADA definidas neste Contrato, perdurarão enquanto a CONTRATADA continuar a ter acesso, estiver na posse, adquirir ou realizar qualquer operação de Tratamento aos Dados Pessoais obtidos em razão da relação contratual com a ES GÁS, mesmo que todos os contratos entre a CONTRATADA e a ES GÁS tiverem expirado ou sido rescindidos.
21. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. Sem prejuízo das multas ou rescisão contratual, bem como de outras sanções legais e regulamentares cabíveis, a ES GÁS poderá aplicar à CONTRATADA, sempre após regular procedimento administrativo no qual sejam assegurados o direito ao contraditório e à ampla defesa, as seguintes Sanções Administrativas:
a) Advertência;
b) Multa Administrativa; e
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a ES GÁS.
21.1.1. A Advertência é cabível sempre que o ato praticado não tenha acarretado danos à ES GÀS, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros, e que não justifique a imposição de penalidade mais gravosa.
21.1.2. A Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a ES GÀS (“Suspensão”) é cabível sempre que for praticada ação ou omissão com potencialidade de causar ou que tenha causado dano à ES GÁS, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros, e que não justifique a imposição de penalidade menos gravosa.
21.1.2.1. A Suspensão pode ser classificada em Branda, Média ou Grave a depender do caso concreto.
21.1.3. A ES GÀS poderá, justificadamente:
a) aplicar Multa Administrativa branda, média ou grave, respectivamente, em substituição integral à Advertência ou à Suspensão Branda, Média ou Grave;
b) aplicar Multa Administrativa grave ou média, cumulada com Suspensão Branda, Média ou Advertência, em substituição à Suspensão Grave;
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c) aplicar Multa Administrativa média ou branda, cumulada com Suspensão Branda ou Advertência, em substituição à Suspensão Média;
d) aplicar Multa Administrativa branda, cumulada com Advertência, em substituição à Suspensão Branda;
21.1.3.1. A Multa Administrativa terá seu valor definido conforme as seguintes fórmulas: Multa Administrativa branda = (0,1% RB + 0,1% VC + VPA)/3
Multa Administrativa média = (0,2% RB + 0,2% VC + VPA)/3 Multa Administrativa grave = (0,4% RB + 0,4% VC + VPA)/3 Onde:
RB = receita bruta da CONTRATADA no último ano fiscal imediatamente anterior à conduta que enseja a aplicação da multa
VC = valor do Contrato ou do instrumento convocatório (contratação)
VPA = valor do prejuízo apurado a partir da conduta da CONTRATADA (não havendo prejuízo ou impossibilidade de apuração, o VPA atribuído será igual a zero), limitado ao somatório da RB e do VC, exceto nos casos em que a sanção se referir a inadimplemento de obrigações trabalhistas, quando tal limite não será aplicado.
21.1.3.1.1. O Valor da Multa Administrativa será limitado a 10% do valor do Contrato, exceto nos casos em que a sanção se referir a inadimplemento de obrigações trabalhistas, quando tal limite não será aplicado.
21.1.3.1.2. A efetivação da substituição das sanções de Advertência ou Suspensão pela sanção de Multa Administrativa, prevista no item 21.1.3.1, apenas ocorrerá quando do adimplemento integral da Multa Administrativa substitutiva pela CONTRATADA. Enquanto não ocorrer o efetivo pagamento, a pena de Advertência ou Suspensão produzirá seus efeitos desde a sua aplicação.
21.1.3.2. Na hipótese de não ter sido prevista garantia de cumprimento das obrigações contratuais, o pagamento da Multa Administrativa poderá ser feito mediante desconto dos pagamentos eventualmente devidos pela ES GÁS sem prejuízo de a CONTRATADA poder efetuar diretamente o pagamento relativo ao valor da Multa Administrativa na forma prevista na notificação de aplicação de sanção.
22. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
22.1. Os documentos relacionados no item XV fazem parte integrante deste CONTRATO, em tudo aquilo que não o contrarie, de forma a complementar uns aos outros, sendo que em caso de dúvida prevalecerá sempre o expressamente disposto neste CONTRATO.
E por estarem certos e acordados firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor, acompanhada das testemunhas abaixo arroladas:
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ES GÁS:
C
OM
PANHIA DE GÁS D
COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO
Xxxxxxx Xxxxx da Nobrega
Gerente de Aquisição de Gás e Relacionamento com Grandes Clientes
ES G
ES GÁS:
COM
PANHIA DE GÁS
COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO
Xxxxxx Xxxx Xxxxx Gerente de Engenharia
CONTRA
CONTRATADA:
CHNICIAN COMÉRCIO E SE
TE HNICIAN COMÉRC O E SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Administrador
TESTEMUNHA:
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA:
TESTEMUNHA
NOME:
Geziel Conceiçã
o xx Xxxxxxxx NOME: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
RG: 2.048.938 CPF/MF: 000.000.000-00
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ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | |||||||
Usuário: GEOP | Nº ET-SD-00-A-022 | ||||||
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE APARELHOS CONDICIONADORES DE AR DAS ÁREAS OPERACIONAIS E DE APOIO DA ES GAS | |||||||
ÍNDICE DE REVISÕES | |||||||
REV 0 | DESCRIÇÃO E/OU FOLHAS ATINGIDAS EMISSÃO ORIGINAL | ||||||
EMISSÃO | REV. 1 | REV. 2 | REV. 3 | REV. 4 | REV. 5 | REV. 6 | |
DATA | 12/2022 | ||||||
EXECUÇÃO | Xxxxxxxx Xxxxx | ||||||
VERIFICAÇÃO | Laerte Xxxxxx Xx | ||||||
APROVAÇÃO | Délio Nunes Rebello |
SUMÁRIO
1 OBJETIVO 3
2 NORMATIVAS APLICÁVEIS 3
3 DESCRIÇÃO BASICA DO ESCOPO 3
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 6
5. REQUISITOS DO ATENDIMENTO 6
6. DETALHAMENTO DO ESCOPO 7
7. LOCAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 9
8. DIMENSIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS POR REGIÃO 10
9. CONSIDERAÇÕES FINAIS 11
10. SMS 12
1 OBJETIVO
Esta especificação técnica destina-se a estabelecer diretrizes, critérios e padrões para a execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos condicionadores de ar das áreas operacionais e de apoio da ES GAS, no Estado do Espírito Santo.
2 NORMATIVAS APLICÁVEIS
Os serviços a serem executados deverão ser realizados pela CONTRATADA com base na norma vigente; nas recomendações de manutenção mecânica da NBR 13971 - Sistemas de Refrigeração, Condicionamento de Ar e Ventilação - Manutenção Programada da ABNT; bem como deverão atender à rotina do Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) e da Portaria do Ministério da Saúde 3523/1998; à Resolução - RE 9 da ANVISA; à NBR 14679 - Sistema de Condicionamento de ar e Ventilação - Execução de Serviços de Higienização; às normas da ABNT; a esta Especificação Técnica; às prescrições e recomendações dos fabricantes e às normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT.
3 DESCRIÇÃO BASICA DO ESCOPO
3.1. O objeto da prestação de serviços é a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos constantes no item 8, inclusive com a desinstalação, reinstalação e transporte dos equipamentos localizados nas unidades da ES GAS, se solicitado, com a implantação de suporte de apoio aos equipamentos e gradil, conforme os padrões do fabricante, consistindo cada uma delas nas tarefas:
3.1.1. Manutenção Preventiva: Compreenderão dos serviços de manutenção preventiva o controle funcional dos aparelhos, conforme a possibilidade operacional dos mesmos, testes, calibragem, limpeza, lubrificação, ajustes, bem como a substituição das peças gastas pelo uso, inajustáveis ou que estejam com o limite de uso recomendado em vias de expirar.
a) Obrigatoriamente será realizada uma visita preventiva mensal, sendo que a primeira deverá ser efetuada em até 15 (quinze) dias corridos, contados da assinatura do contrato;
b) Somente serão pagas as manutenções preventivas efetivamente feitas pela CONTRATADA e que forem atestadas pela FISCALIZAÇÃO;
c) Caso a CONTRATADA não efetue a manutenção preventiva num determinado aparelho, o valor correspondente a aquele equipamento, sofrerá glosa e ou desconto referente a não efetivação da manutenção preventiva;
d) Devem ser incluídos nos serviços preventivos mensais, os seguintes procedimentos:
3.1.1.1. Com relação aos janeleiros:
a) Ventilador: Verificar e corrigir a existência de sujeiras, danos e corrosão; efetuar a limpeza da carcaça e rotor, com fixação do conjunto; verificar e corrigir vibrações, ruídos anormais e aquecimento anormal dos mancais, bem como o estado dos amortecedores de vibração; lubrificar mancais e buchas;
b) Motores elétricos/ quadros: Verificar e corrigir o aperto das conexões elétricas; medir e registrar a tensão nominal; efetuar a limpeza dos terminais dos capacitores, chave seletora, termostato e compressor; inspecionar a fiação elétrica;
c) Serpentinas: Verificar e corrigir a existência de agentes prejudiciais à troca térmica, além da eficiente operação de drenagem da água de bandeja; limpar a bandeja, filtro de ar e serpentinas do evaporador e condensador;
d) Gabinetes e chassis: Verificar e corrigir a existência de sujeiras, danos e corrosão; lavar o filtro de ar e frente plástica; verificar a vedação dos painéis de fechamento do gabinete, o estado de conservação do isolamento térmico-acústico e o estado da pintura externa e interna;
e) Verificar e corrigir o vazamento de gás refrigerante;
f) Compressores: Verificar e corrigir a temperatura, a corrente de tensão e o aperto dos bornes.
3.1.1.2. Com relação aos splits
a) Ventilador: Verificar e corrigir a existência de sujeiras, danos e corrosão; efetuar a limpeza da carcaça e rotor, com fixação do conjunto; verificar e corrigir vibrações, ruídos anormais e aquecimento anormal dos mancais, bem como o estado dos amortecedores de vibração; lubrificar mancais;
b) Motores elétricos/quadros: Verificar e corrigir a correta fixação do quadro elétrico, bem como a existência de sujeiras, danos e corrosão; verificar e corrigir o sentido de rotação do rotor e o correto aterramento e aperto das conexões elétricas; medir e registrar a tensão nominal; testar e ajustar a ação dos relés térmicos; inspecionar a fiação elétrica; verificar a tensão/corrente do motor do evaporador, do condensador e do compressor, além da pressão de descarga e de sucção;
c) Unidade evaporadora: Verificar e corrigir a existência de agentes prejudiciais à troca, à operação de drenagem da água da bandeja, o correto isolamento térmico, o estado dos rolamentos, correias e polias, lonas flexíveis de acoplamento; a temperatura de suflamento, insuflamento e retorno; verificar e corrigir o alinhamento das polias; limpar a bandeja e filtro de ar, as serpentinas do evaporador, condensador e rotores do ventilador;
d) Gabinetes e chassis: Verificar e corrigir a existência de sujeiras, danos e corrosão; verificar e corrigir a vedação dos painéis de fechamento do gabinete, o estado de conservação do isolamento térmico-acústico e o estado da pintura externa e interna;
e) Circuitos refrigerantes: Verificar e corrigir o vazamento de gás refrigerante, o sistema de expansão, o visor líquido, o superaquecimento e o sub-resfriamento; o estado do filtro secador e o isolamento das tubulações:
f) Compressores: Verificar e corrigir a temperatura, o aperto dos bornes, a resistência do cárter, a elasticidade dos coxins de borracha dos compressores, a correta atuação dos pressostatos, dos relés de sobrecargas, do relé temporizador e a atuação do termostato.
3.1.2. Manutenção Corretiva: A manutenção corretiva consistirá em reparar todo e qualquer defeito que venha a ocorrer nos equipamentos durante a vigência do contrato, inclusive quanto à eventual necessidade de carga de gás e fornecimento deste, sempre que solicitado, sem ônus adicional para a CONTRATANTE; da desinstalação, reinstalação e transporte dos equipamentos localizados nas unidades da ES GAS, com a implantação de suporte de apoio aos equipamentos e gradil, conforme os padrões do fabricante;
3.1.2.1. Os chamados para a manutenção corretiva serão tantos quantos forem necessários para a solução definitiva dos problemas;
3.1.2.2. A correção pode advir de problema mecânico, elétrico, desgaste natural do equipamento, manuseio errado por parte do usuário, ou instalação inadequada, devendo estar concluída em até 24 (vinte e quatro) horas a partir da solicitação da CONTRATANTE;
3.1.3. Caberá a empresa CONTRATADA, efetuar o serviço de desinstalação, reinstalação e transporte dos equipamentos que estão nas unidades da ES GAS, inclusive com a implantação de suporte de apoio aos equipamentos e gradil, conforme os padrões do fabricante;
3.1.4. A CONTRATADA deverá verificar o funcionamento e rendimento dos aparelhos; efetuar serviços de limpeza, desmontagem e lavagem completa, lubrificação, substituição dos filtros, fusíveis, tubulações, acessórios, condutores, terminais elétricos e aplicação ou complementação de cargas de gás refrigerante e demais componentes quando se tornarem necessários; verificação da presença de ferrugem em qualquer das partes dos aparelhos e unidades, e em caso positivo, sua remoção com produto químico adequado e pintura com tinta anticorrosiva; pintura geral do aparelho; montagem e desmontagem, soldas balanceamento, ajustes, lixamento, preparação, pintura e realização dos demais procedimentos sempre que necessário;
3.1.5. Em todo e qualquer caso, todas as despesas relativas à mão-de-obra serão integralmente cobertas pelos valores previstos na PPU, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE.
3.2. Troca de peças: Quando se fizer necessário, as peças e componentes que serão trocados deverão ser adquiridos pela CONTRATANTE.
3.2.1. As peças a serem trocadas compreenderão:
a) Evaporadora: turbina, filtro de ar, placa eletrônica, motor, ventilador, gás;
b) Condensadora: Compressor, motor, ventilador, hélice, placa eletrônica, gás;
c) Em todos os casos a CONTRATADA se comprometerá com a troca de quaisquer peças e ou componentes, que se façam necessários para o bom funcionamento do equipamento.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Indicar no Check list de manutenção a necessidade de troca de peças, bem como relacionar os itens a serem trocados ou substituídos;
4.2. Apresentar juntamente com o equipamento consertado, as peças e componentes substituídos, ficando estes de posse definitiva da CONTRATANTE;
4.3. Informar à Unidade requisitante o prazo de entrega do equipamento, devendo obedecer ao acordado;
4.4. Para cada reparo necessário, que demande utilização de peças e componentes de reposição, a contratada deverá fornecer relatório descritivo do serviço a ser realizado, discriminando as peças e/ou componentes a serem substituídos;
4.5. Os serviços a serem prestados deverão obedecer às normas da Portaria nº 3523/GM do Ministério da Saúde, bem como o procedimento do PMOC, de acordo com as necessidades dos equipamentos;
4.6. Instalar novos equipamentos quando se fizer necessário, adquiridos pelo CONTRATANTE, a ser medido na PPU como serviço de manutenção corretiva; nas suas unidades e com a implantação de suporte de apoio aos equipamentos e gradil quando necessário, conforme os padrões do fabricante;
4.7. Responsabilizar-se pela limpeza dos locais de instalação das condensadoras e evaporadoras, bem como manter controle e proliferação de aves e animais nestes locais;
4.8. Em caso de baixa de equipamento, quando o mesmo não tiver mais condições de uso, a CONTRATADA, deverá emitir relatório técnico do equipamento e submetê-lo a apreciação do fiscalizador do contrato;
4.9. Caso seja necessário retirar equipamento para manutenção, por período superior há
48 horas, a CONTRATADA deverá fornecer equipamento sobressalente para uso temporário. O custo desta reposição deve estar contemplado no valor global do contrato.
5. REQUISITOS DO ATENDIMENTO
5.1. Entende-se por início de atendimento a hora de chegada do técnico à Unidade requisitante;
5.2. Entende-se por término do reparo do equipamento a sua disponibilidade para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde está instalado estando condicionada à aprovação do administrador da unidade requisitante;
5.3. A CONTRATADA deverá executar os serviços, de segunda a sexta-feira, no horário das 9:00 às 17:00 horas, dentro da melhor técnica e recomendação dos fabricantes;
5.4. Realizar no mínimo 01 (uma) visita regular mensal de manutenção preventiva, em data e horário previamente acertados, na qual deverá proceder conforme disposto no item 3;
5.5. Iniciar o atendimento dos chamados da CONTRATADA no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para regularizar anormalidades de funcionamento;
5.6 Apresentar relatório mensal detalhado dos serviços executados, referente à manutenção preventiva, que receberão garantia mensal, abrangendo o período entre duas visitas regulares consecutivas;
5.7. Refazer, sem ônus para a CONTRATANTE os serviços prestados em desacordo com o especificado no Contrato;
5.8. Fornecer, às suas expensas, todas as ferramentas e materiais de limpeza e lubrificação, todos de primeira qualidade, tais como: graxa, estopa, querosene, aguarrás, álcool e outros materiais de consumo necessários à plena execução do serviço, inclusive o gás, visando o bom funcionamento e a boa conservação dos aparelhos de ar- condicionados e unidades condensadoras e seus componentes;
5.9. Enviar os seus técnicos devidamente uniformizados e identificados quando da realização dos serviços.
6. DETALHAMENTO DO ESCOPO
6.1. Discriminação dos serviços a serem executados:
6.1.1. Mensalmente:
a) Medir a tensão e corrente elétrica;
b) Limpar o filtro de ar;
c) Limpeza geral dos equipamentos e casas de máquinas;
d) Limpar o sistema de drenagem;
e) Limpar as serpentinas e bandejas de condensadores;
f) Inspecionar visor de líquidos;
g) Verificar o funcionamento dos controles, dos termostatos, da ventilação, da exaustão, da partida, dos registros, válvulas de serviços e acessórios;
h) Verificar o estado dos filtros secador e de sucção;
i) Verificar e reparar a isolação térmica dos equipamentos, dutos, rede hidráulica e frigorífera;
j) Verificar a existência de vazamento de gás refrigerante;
k) Verificar o nivelamento do aparelho;
l) Verificar a atuação e ajuste de ruídos, vibrações, vazamento e isolamentos, com as correções necessárias ao perfeito funcionamento do aparelho;
m) Verificar a operação de drenagem de água da bandeja;
n) Verificar e eliminar sujeira, danos e corrosão do filtro;
o) Verificar e eliminar as frestas do filtro;
p) Verificar o estado geral dos aparelhos;
q) Verificar a existência de focos de corrosão nos equipamentos, acessórios, grelhas, difusores, painéis elétricos, rede hidráulica e frigorígena.
6.1.2. Bimestralmente:
a) Medir a tensão entre fases e a corrente elétrica de cada fase dos motores elétricos;
b) Medir e registrar as temperaturas de bulbo seco (TBS) do ar: externo, ambiente, retorno, insuflamento e tomada e descarga condensador;
c) Limpar e reapertar os componentes de proteção e conexões dos quadros elétricos e fiação;
d) Lubrificar os mancais;
e) Verificar vibrações, ruídos e aquecimento nos mancais dos ventiladores, motores e compressores;
f) Verificar a atuação da válvula solenoide;
g) Verificar alinhamento, tensão e desgastes nas polias, correias e acoplamentos;
h) Verificar a fixação e isolamento do bulbo e as condições do tubo capilar da válvula de expansão termostática;
i) Verificar e regular elementos de proteção elétricos e fiação;
j) Reapertar os parafusos de fixação dos motores e compressores;
k) Purgar gases não condensáveis;
6.1.3. Semestralmente:
a) Medir e registrar as temperaturas de superaquecimento e subresfriamento;
b) Medir e registrar a pressão e temperatura de sucção e descarga;
c) Verificar a vedação dos painéis de fechamento do gabinete;
d) Medir e registrar a resistência de isolamento dos motores;
e) Verificar o nível do óleo;
f) Simulação de condições fora do comum para teste de controles;
g) Verificar a elasticidade dos coxins de borrachas dos compressores;
h) Verificar e eliminar sujeiras, danos e corrosão no gabinete, na moldura da serpentina e bandeja;
i) Verificar o estado de conservação do isolamento termo acústico (se está preservado e se não contem bolor);
j) Lavar as bandejas e serpentinas com reação do biofilme (Iodo), sem uso de produtos desengraxantes e corrosivos.
7. LOCAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
7.1. Região Grande Vitória:
7.1.1. Agência de Vila Velha
A Agência de Atendimento de Vila Velha está localizada no Edifício Atlântico Sul na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxx xx Xxxxx, Xxxx Xxxxx/XX.
7.1.2. Agência de Vitória
A Agência de Atendimento de Vitória está localizada no Shopping Boulevard da Praia, Av. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx 000, 0x xxxxx, xxxxx 00 x 00, Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx/XX.
7.1.3. Centro de Operações de Gás Natural (COGN)
O Centro de Operações de Gás Natural está localizado na Xxx Xxxxxxxxxxxxx, 00, Xxxxxx 00X, Xxxxxxxx, Xxxxx/XX.
7.1.4. Sede da Concessionária ES GÁS
O escritório sede da Concessionária fica localizado na Edifício RS Trade Tower, na Av. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, 00x xxxxx, Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx/XX.
7.2. Região Norte
7.2.1. Estação de Compressão de Linhares
A Estação de compressão de Linhares está localizada na Rodovia ES-440, km 32+50m, Distrito de Regência, Linhares/ES.
7.2.2. Estação de Descompressão de Linhares
A Estação de descompressão de Linhares está localizada na Rodovia ES-440, km 1, Bebedouro, Linhares/ES.
7.2.3. Ponto de Recebimento (PR) de São Mateus
O Ponto de Recebimento de São Mateus está localizado na Rua 6A, Colina, São Mateus/ES.
7.2.4. UTE Linhares
A UTE Linhares está localizada na Rodovia ES-010, km 117, S/N° - Fazenda Ceará, Distrito de Povoação, Linhares/ES.
7.2.5. Base de Compressão de Aracruz
A Base de Compressão de Aracruz está localizada na Rodovia ES-010, km 61, nas proximidades da fábrica Suzano Papel e Celulose, no município de Aracruz-ES.
8. DIMENSIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS POR REGIÃO
8.1. Região Grande Vitória:
01 (um) condicionador de ar tipo Split 60.000 BTU/h; 01 (um) condicionador de ar tipo Split 58.000 BTU/h;
04 (quatro) condicionadores de ar tipo Split 48.000 BTU/h; 04 (quatro) condicionadores de ar tipo Split 36.000 BTU/h; 02 (dois) condicionadores de ar tipo split 30.000 BTU/h; 04 (quatro) condicionadores de ar tipo Split 24.000 BTU/h; 01 (um) condicionador de ar tipo Split 22.000 BTU/h;
01 (um) condicionador de ar tipo ACJ 21.000 BTU/h; 08 (oito) condicionadores de ar tipo Split 18.000 BTU/h; 01 (um) condicionador de ar tipo Split 13.000 BTU/h; 08 (oito) condicionadores de ar tipo Split 12.000 BTU/h; 01 (um) condicionador de ar tipo ACJ 12.000 BTU/h.
05 (cinco) condicionadores de ar tipo Split 9.000 BTU/h; 02 (dois) condicionadores de ar tipo ACJ 7.500 BTU/h. 02 (dois) condicionadores de ar tipo Split 7.000 BTU/h.
8.2. Região Norte:
02 (dois) condicionador de ar tipo Split 18.000 BTU/h.
02 (dois) condicionador de ar tipo Split 12.000 BTU/h.
04 (quatro) condicionadores de ar tipo Split 9.000 BTU/h. 02 (dois) condicionador de ar tipo Split 7.000 BTU/h.
9. CONSIDERAÇÕES FINAIS
9.1. Todo serviço deverá ser agendado previamente com a fiscalização da ES GAS para acompanhamento no local.
9.2. A CONTRATADA deverá fornecer aos seus técnicos todas as ferramentas e EPI´s necessários à execução dos serviços.
9.3. A CONTRATADA ficará responsável por reparar, corrigir ou substituir as partes do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços sem custo adicional à ES GAS.
9.4. A CONTRATADA deverá executar os serviços na melhor técnica vigente e estar enquadrada nos preceitos normativos para cada serviço executado.
9.5. A CONTRATADA deverá observar o horário de funcionamento e as regras do local de execução dos serviços.
9.6. Todas as dúvidas que surgirem deverão ser sanadas antes do início dos serviços, para isso deverá ser informado à fiscalização da ES GAS.
9.7. Os serviços de manutenção preventiva serão medidos mensalmente, conforme previsto na Planilha de Preços Unitários (PPU), condicionados à efetiva execução e aceite dos serviços pela FISCALIZAÇÃO.
9.8. Os serviços de manutenção corretiva serão medidos por demanda, conforme previsto na Planilha de Preços Unitários (PPU), condicionados à efetiva execução e aceite dos serviços pela FISCALIZAÇÃO.
9.9. Mensalmente a CONTRATADA emitirá um comprovante dos serviços realizados e entregues à ES GAS. O pagamento será efetuado 30 dias após a medição dos serviços, desde que a CONTRATADA apresente os documentos de cobrança (nota fiscal e/ou fatura), indispensáveis à regularidade do pagamento.
9.10. Poderão ser incluídos novos equipamentos durante a vigência contratual, conforme previsto no item 4.6. Caso o modelo e potência não estejam definidos no item 08, a CONTRATADA deverá informar o valor mensal da manutenção à CONTRATANTE, que avaliará para autorização, não devendo o mesmo superar o valor de um equipamento de categoria superior.
10. SMS
10.1. A CONTRATADA deverá atender aos seguintes requisitos:
Obedecer e fazer com que seus empregados ou prepostos obedeçam, toda a legislação, as normas e os regulamentos referentes à segurança do trabalho atinentes aos serviços;
Respeitar e atender todas as Leis federais, estaduais e municipais aplicáveis à sua atividade, bem como satisfazer, por sua conta, quaisquer exigências legais, decorrentes da execução dos serviços;
quantidades suficientes. A fiscalização reserva-se no direito, a qualquer momento, de solicitar a imediata substituição de EPIs e uniformes desgastados;
Manter em boa conservação os equipamentos e ferramentas;
A CONTRATADA deverá manter as áreas de serviços constantemente limpas e desimpedidas;
Os profissionais que executarão os serviços deverão estar devidamente uniformizados além de apresentarem profissionalismo e cordialidade;
Apresentar, antes do início dos serviços, os seguintes documentos: PPRA, PCMSO, Análise Preliminar de Riscos - APR, Atestados de Saúde Ocupacional - ASOS, atestado qualificação dos empregados nas normas NR-10, NR-18 e NR-35.
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1. OBJETIVO
Estabelecer orientações que devem ser obedecidas pelas empresas contratadas, com a finalidade de preservar a integridade física das pessoas, dos equipamentos, instalações e a proteção do meio ambiente em obras e serviços na ESGÁS.
2. DEFINIÇÕES E SIGLAS
2.1 ASO
Atestado de Saúde Ocupacional.
2.2 ANÁLISE DE SEGURANÇA DO TRABALHO
Ferramenta utilizada para identificar perigos, avaliar riscos e determinar ações de controle preventivas para cada uma das etapas de um trabalho, visando melhorar a segurança durante a sua execução.
2.3 EQUIPAMENTOS CLASSE A
É todo aquele que contenha ou tenha contido produtos tóxicos, asfixiantes, corrosivos, inflamáveis ou combustíveis.
2.4 EQUIPAMENTOS CLASSE B
É todo aquele que não contém ou não tenha contido produtos tóxicos, asfixiantes, corrosivos, inflamáveis ou combustíveis.
2.5 ETIQUETAS DE ADVERTÊNCIA
É a denominação dada aos dispositivos utilizados para identificar os equipamentos que estão fora de operação nos quais serão realizados serviços.
2.6 ESPAÇO CONFINADO
Qualquer área não projetada para ocupação contínua, a qual tem meios limitados de entrada e saída, ventilação insuficiente, concentração de contaminantes perigosos e que apresente deficiência ou enriquecimento de oxigênio que possam existir ou se desenvolver.
2.7 ENERGIA ARMAZENADA
É a energia que pode vir a ser liberada por um determinado sistema. São exemplos desses sistemas molas comprimidas, energia potencial de uma carga elevada, temperaturas ou pressões elevadas em tubulações e reservatórios.
2.8 NR
Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho
2.9 PGR
Programa de Gerenciamento de Riscos (NR-01)
2.10 SMS
Segurança, Meio Ambiente e Saúde.
2.11 TFCA
Taxa de Frequência de Acidentados com Afastamento.
2.12 TFSA
Taxa de Frequência de Acidentados sem Afastamento.
Propriedade da ESGÁS Folha 1 de 4
3. CONDIÇÕES GERAIS
Após a assinatura do Contrato pelo responsável legal e antes do início dos serviços, o representante da empresa CONTRATADA deverá apresentar ao Fiscal do Contrato da ESGÁS, o responsável pela execução dos trabalhos, ocasião em que serão fixadas as precauções específicas à natureza dos trabalhos, especialmente os que não constarem neste anexo.
A contratada deverá participar de reunião de abertura com Fiscalização do Contrato. E deverá ser representada por seus profissionais responsáveis pelas áreas de execução e de SMS. Na reunião, serão destacados os requisitos de SMS deste anexo
A CONTRATADA deverá apresentar ao Fiscal do Contrato o PGR da empresa relativo aos serviços contratados pela ESGÁS.
As cópias dos registros de treinamento deverão estar disponíveis no local de trabalho e apresentados ao Fiscal do Contrato quando solicitado e deverá incluir no mínimo o treinamento nos aspectos de SMS para os seus empregados nas atividades previstas do contrato, acrescido de procedimentos no caso de acidentes e emergência e procedimentos de segurança nos diversos tipos de serviços a serem executados, incluindo àqueles que exijam a elaboração de uma AST (modelo disponível no Anexo H do Procedimento de Permissão para Trabalho PT).
A CONTRATADA deverá apresentar ao Fiscal do Contrato declaração que as suas Subcontratadas implantarão os requisitos contratuais de SMS constantes deste anexo.
O Fiscal do Contrato poderá suspender qualquer trabalho que evidencie risco iminente à segurança das pessoas, ao meio ambiente e ao patrimônio da ESGÁS ou de terceiros.
As suspensões dos serviços motivadas por falta de condições de segurança ou pela não observância das normas, instruções de segurança e regulamentos aqui citados, não eximem a CONTRATADA das obrigações e penalidades constantes nas cláusulas contratuais referentes a prazos e multas.
4. SEGURANÇA
A CONTRATADA será responsável pela prevenção de acidentes, pela segurança na realização dos trabalhos e por todas as ações a serem tomadas em casos de acidentes, tais como atendimento, encaminhamento, transporte e socorro médicos para seus empregados e subcontratados acidentados, devendo proporcionar meios adequados para tal.
Todas as obrigações morais e legais decorrentes de acidentes de trabalho de seus empregados ou subcontratados serão de responsabilidade da CONTRATADA.
A CONTRATADA deverá comunicar imediatamente ao Fiscal do Contrato todo acidente que gere lesão com ou sem perda de tempo ocorrido com seus empregados ou de suas subempreiteiras, utilizando, também, a Central de Atendimento a Emergências no telefone 0000-000 0000 ou tri dígito 117.
A CONTRATADA após a comunicação do acidente deverá iniciar imediatamente a investigação do ocorrido, de forma a evidenciar as causas imediatas e básicas, apresentando ao Fiscal do Contrato, no prazo de quarenta e oito horas, o relato e a investigação de acidentes conforme previsto na NBR-14280 Cadastro de Acidente do Trabalho Procedimento e Classificação.
A CONTRATADA deverá informar ao Fiscal do Contrato no primeiro dia útil do mês o número total de empregados envolvidos na obra ou serviço e o número de acidentes com ou sem afastamento durante a vigência do contrato.
Propriedade da ESGÁS Folha 2 de 4
A CONTRATADA deverá fornecer aos seus empregados, Equipamentos de Proteção Individual (EPI), tais como, capacete de segurança, óculos de segurança para proteção dos olhos, botas de segurança para trabalhos executados em locais que apresentem riscos de lesão no pé e protetor auricular, todos devidamente aprovados por meio de Certificado de Aprovação, conforme NR 6 do Ministério do Trabalho. Outros equipamentos de proteção individual específicos deverão ser utilizados de acordo com a natureza do serviço a ser executado. A CONTRATADA se obriga a treinar seus empregados quanto ao uso dos EPI e apresentar a qualquer momento os registros de treinamento.
Os empregados da CONTRATADA e das Subcontratadas devem ser apresentar devidamente vestidos e protegidos com os Equipamentos de Proteção Individual para a realização das tarefas.
A CONTRATADA deverá obedecer aos Planos de Atendimento a Emergências do local onde são realizados os trabalhos. No caso em que o local não tenha Planos de Atendimento a Emergências, o mesmo deverá ser elaborado pela CONTRATADA de forma a contemplar combate a incêndio, primeiros socorros e atendimento a acidentados, em todas as frentes de serviços.
A CONTRATADA deverá apresentar declaração identificando responsável da empresa em comunicar acidentes e pela garantia de SMS.
A CONTRATADA deverá apresentar organograma da empresa com as atribuições e responsabilidades de SMS.
A CONTRATADA deverá implantar o Diálogo de Segurança, Meio Ambiente e Saúde DSMS, para todos os seus empregados, no início da jornada diária de trabalho.
A CONTRATADA deverá apresentar declaração do engenheiro ou técnico de segurança que houve treinamento nos aspectos de SMS para os seus empregados nas atividades previstas do contrato.
A CONTRATADA deverá apresentar declaração do engenheiro de segurança ou técnico de segurança de que os equipamentos utilizados nas obras e serviços estão de acordo com as normas de SMS.
4.1 ANÁLISE DE SEGURANÇA DA TAREFA
A CONTRATADA deverá previamente elaborar uma AST, por pessoal habilitado, para todos os tipos de serviços incluídos no escopo do contrato.
A Contratada deve coordenar a elaboração da AST em função dos serviços e garantir que as etapas e as ações definidas sejam cumpridas por aqueles que executarão a tarefa.
A CONTRATADA será responsável pela observância das legislações e normas regulamentadoras vigentes e/ou pelo atendimento de quaisquer requisitos pertinentes que estejam relacionados direta e/ou indiretamente com as atividades ou serviços a realizar.
5. SAÚDE
A CONTRATADA antes de iniciar a obra ou serviço deverá apresentar ao Fiscal do Contrato os Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) de todos os empregados e subcontratados, de acordo com os respectivos riscos das funções executadas, que ficarão arquivados no órgão da ESGÁS responsável pelo contrato.
A CONTRATADA deve providenciar para os empregados e subcontratados seguro de vida contra risco de Acidentes do Trabalho.
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6. MEIO AMBIENTE
A CONTRATADA deverá realizar todos os trabalhos, comprometendo-se com a proteção ao meio ambiente, conforme estabelecida pela legislação federal, estadual, municipal e recomendações da ESGÁS.
Se aplicável, a CONTRATADA deve manter na obra, licença expedida pelo Órgão Ambiental, a ser fornecida conforme estipulado no MD/ET, para apresentação em possíveis vistorias.
Os materiais armazenados deverão ser transportados para o campo apenas no momento de sua utilização.
Ao término do contrato a CONTRATADA deverá encaminhar cópias dos laudos de destinação de resíduos para o Fiscal do Contrato, que arquivará no órgão da ESGÁS responsável pelo Contrato.
Os resíduos sólidos gerados pela obra na fase de sua implantação devem ser gerenciados em conformidade com as diretrizes, critérios e procedimentos previstos nas legislações ambientais vigentes.
Os descartes de resíduos líquidos, provenientes da obra ou serviço, deverão ser controlados e destinados pela CONTRATADA por meio de laudos fornecidos por empresas cadastradas pelo Órgão Ambiental local.
O controle e registro da movimentação de todos os resíduos deverão ser enviados por meio de relatório com os dados mensais para ESGÁS.
A CONTRATADA deverá comunicar a ESGÁS em até quarenta e oito horas, qualquer vistoria realizada por órgão ambiental.
Quando aplicável, a CONTRATADA deve manter na obra, licença expedida pelo Órgão Ambiental, a ser fornecida pela ESGÁS, para apresentação em possíveis vistorias.
A CONTRATADA deverá garantir a limpeza das instalações durante e ao término dos serviços.
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Relatório de Assinaturas
Datas e horários em UTC-0300 (America/Sao_Paulo) Última atualização em 05 Junho 2023, 10:39
CT 0000000000-TECHNICIAN COMÉRCIO E SER VIÇOS INDUSTRIAIS LTDA.pdf
Documento número f4c6b409-2951-4530-a873-db369d244b35
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Data e hora: 02 Junho 2023, 16:00:38
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Xxxxx Xxxxx Rebello Assinou como testemunha
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Data e hora: 05 Junho 2023, 08:33:32
E-mail: xxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx (autenticado com código único enviado exclusivamente a este e-mail)
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Xxxxxxx Xxxxx da Nobrega Assinou
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Data e hora: 05 Junho 2023, 10:07:27
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Assinatura de Xxxxxxx Xxxxx da Nobrega
Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx
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Data e hora: 05 Junho 2023, 10:39:22
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