2ª REPUBLICAÇÃO DE EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/ 2023-SEAD
2ª REPUBLICAÇÃO DE EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/ 2023-SEAD
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos automotores, com o fornecimento de equipamento específico para monitoramento de veículo em tempo real (rastreador), manutenção preventiva e corretiva, limpeza, seguro e quilometragem livre, visando atender às necessidades da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, de acordo com as especificações, quantitativos, locais de entrega e demais condições expressas no termo de referência.
PARTICIPAÇÃO: Disputa Geral
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço Por Item
DATA DA SESSÃO: 03/04/2023 às 08h30min
Nos termos do art. 6º, II e 20 do Decreto Estadual 9.666/2020, a publicidade da presente licitação se deu: por meio eletrônico via xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx em 21/03/2023 e xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxx/xxxxxx%X0%X0%X0%X0xx-xxxx.xxxx e por publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 24.005 de 21/03/2023.
AVISO DA 2ª REPUBLICAÇÃO DE EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02 /2023-SEAD
Processo: 202200005022019
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos automotores, com o fornecimento de equipamento específico para monitoramento de veículo em tempo real (rastreador), manutenção preventiva e corretiva, limpeza, seguro e quilometragem livre, visando atender às necessidades da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, de acordo com as especificações, quantitativos, locais de entrega e demais condições expressas no Termo de Referência.
Participação: Disputa Geral Modalidade: Pregão Forma: Eletrônica
Critério de Julgamento: Menor Preço Por Item
Fontes Orçamentárias: 2023.18.01.04.122.4200.4243.03
Data da abertura: 03/04/2023.
Horário: 08 horas e 30 minutos (Brasília/DF, UTC -03:00)
Local de realização: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Fundamento Legal: Lei n.º 10.520/2002; Decreto nº 10.024/2019, Lei Complementar n.º 123/2006, aplicando-se, subsidiariamente, as normas da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, Lei Estadual n.º 17.928/2012, na Lei Complementar LC n.º 117/2015, Decretos Estaduais n.º 7.466/2011 e 9.666/2020 e suas posteriores alterações e demais normas vigentes à matéria.
Obtenção do Edital: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Informações: (00) 0000-0000
Maysa de Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx – Portaria nº 1178/2022-SEAD
REPUBLICAÇÃO DE EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02 / 2023–SEAD
O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.409.580/0001-38, por meio da Secretaria de Estado da Administração – SEAD, inscrita no CNPJ sob o nº 02.476.034/0001-82, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela Portaria nº 1178/2022, torna público que realizará licitação na modalidade Pregão, forma eletrônica, com critério de julgamento de MENOR PREÇO POR ITEM, esclarecendo que a presente licitação será realizada em sessão pública eletrônica através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme as disposições da Lei n.º 10.520/2002; Decreto nº 10.024/2019, Lei Complementar n.º 123/2006, aplicando-se, subsidiariamente, as normas da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, Lei Estadual n.º 17.928/2012, na Lei Complementar LC n.º 117/2015, Decretos Estaduais n.º 7.466/2011 e 9.666/2020 e suas posteriores alterações e demais normas vigentes à matéria, bem como as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos automotores, com o fornecimento de equipamento específico para monitoramento de veículo em tempo real (rastreador), manutenção preventiva e corretiva, limpeza, seguro e quilometragem livre, visando atender às necessidades da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, de acordo com as especificações, quantitativos, locais de entrega e demais condições expressas no Termo de Referência.
1.2. A fase externa do pregão eletrônico será iniciada com a convocação dos interessados por meio da publicação do aviso do edital no Diário Oficial do Estado, no sítio eletrônico oficial da SEAD, bem como no portal do sistema COMPRASNET.GO.
1.3. Os quantitativos do objeto deste Pregão, bem como os valores de referência unitários e totais, aferidos com base em pesquisa de mercado, seguintes abaixo, encontram-se definidos no Termo de Referência - Anexo I deste Edital:
Item | Descrição | Qtd. | Unida de | Valor unitário mensal R$ | Valor total mensal R$ | Valor total anual R$ |
Locação de veículo | ||||||
tipo Representação, sem | ||||||
motorista, sem | ||||||
1 | fornecimento de combustível, com quilometragem livre, manu | 01 | unida de/m ês | R$ 4.478,38 | R$ 4.478,38 | R$ 53.740,56 |
tenção preventiva e | ||||||
corretiva, | ||||||
seguro, assistência 24 hs, |
rastreador e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN. | ||||||
2 | Locação de veículo tipo Sedan padrão A, sem motorista, sem fornecimento de combustível, com quilometragem livre, manu tenção preventiva e corretiva, seguro, assistência 24 hs, rastreador e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN. | 12 | unida de/m ês | R$ 2.532,20 | R$ 30.386,40 | R$ 364.636,80 |
3 | Locação de veículo tipo Furgão leve, sem motorista, sem fornecimento de combustível, com quilometragem livre, manu tenção preventiva e corretiva, seguro, assistência 24 hs, rastreador e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN. | 01 | unida de/m ês | R$ 3.055,75 | R$ 3.055,75 | R$ 36.669,00 |
4 | Locação de veículo tipo Furgão de carga, sem motorista, sem fornecimento de combustível, com quilometragem livre, manu tenção preventiva e corretiva, seguro, assistência 24 hs, rastreador e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN. | 02 | unida de/m ês | R$ 6.145,00 | R$ 12.290,00 | R$ 147.480,00 |
5 | Locação de veículo tipo Van de passageiros, sem motorista, sem fornecimento de combustível, com quilometragem livre, manu tenção preventiva e corretiva, seguro, assistência 24 hs, rastreador e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN. | 01 | unida de/m ês | R$ 7.776,50 | R$ 7.776,50 | R$ 93.318,00 |
6 | Locação de veículo tipo Minivan, sem motorista, sem fornecimento de combustível, com quilometragem livre, manu tenção preventiva e corretiva, seguro, assistência 24 hs, rastreador e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN. | 01 | unida de/m ês | R$ 5.091,94 | R$ 5.091,94 | R$ 61.103,28 |
7 | Locação de veículo tipo Caminhonete, sem motorista, sem fornecimento de combustível, com quilometragem livre, manu tenção preventiva e corretiva, seguro, assistência 24 hs, rastreador e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN. | 02 | unida de/m ês | R$ 7.386,33 | R$ 14.772,66 | R$ 177.271,92 |
TOTAL | R$ 77.851,63 | R$ 934.219,56 |
1.4. Deverão ser observadas as especificações completas, condições, exigências e obrigações estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
1.5. Havendo divergências entre a descrição do objeto constante do Edital e seus anexos e a descrição do objeto constante nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, prevalecerá, sempre, a descrição deste Edital e seus anexos.
2. DO LOCAL, DATA E HORA
2.1. Todas as referências de tempo contidas neste Edital, no Aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília/DF (UTC -03:00) e dessa forma serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
2.2. Caberá à empresa licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, devendo observar rigorosamente os prazos limites (data e horário) para recebimento das propostas, bem como para início da fase competitiva de lances, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
2.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido e no mesmo endereço eletrônico, independentemente de nova comunicação, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
2.4. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública eletrônica, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia 03/04/2023 a partir das 08h30min, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
2.5. As Propostas Comerciais deverão ser encaminhadas, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, no período compreendido entre o dia 06/03/2023, data da publicação no Diário Oficial do Estado – DOE e o dia 03/04/2023 até o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, marcada para às 08h30min.
2.6. A etapa de que trata o item 2.5 será encerrada com a abertura da sessão pública.
2.7. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, nos termos do disposto no item 2.5, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
2.8. O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital.
2.9. A falsidade da declaração de que trata o item 2.8 sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação.
2.10. Qualquer elemento que possa identificar a licitante, na fase de registro, importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
2.11. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
2.12. Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, observado o disposto no item 2.5, não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de que trata o item 10 deste instrumento.
2.13. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances e negociação;
2.14. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, observado o prazo de, no mínimo, 2h (duas horas), contado da solicitação do pregoeiro no sistema.
3. DO ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
3.1. Após publicação do edital, as licitantes encaminharão exclusivamente por meio do sistema ComprasNet.GO (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) suas propostas com a descrição do objeto ofertado e o preço, acompanhadas dos documentos de habilitação exigidos no edital, conforme item 11.
3.2. A etapa de que trata o item 3.1 será encerrada com a abertura da sessão pública.
3.3. O sistema ComprasNet.GO possibilitará à licitante a exclusão ou alteração da proposta dentro do prazo estipulado no item 2 deste Edital. Ao término desse prazo, não haverá possibilidade de exclusão ou alteração das propostas.
3.4. As propostas deverão atender a todas as especificações exigidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital e serão apresentadas em conformidade ao modelo do ANEXO V - MODELO DE PROPOSTA, sendo que os valores fornecidos, segundo Item 1.3 (3.2 do Termo de Referência), serão considerados como valores de referência a serem apresentados pelos licitantes, tanto unitários quanto totais.
3.5. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
3.6. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.7. Os preços cotados pela licitante devem refletir os de mercado no momento do certame.
3.8. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título.
3.9. A proposta deverá conter, obrigatoriamente, as seguintes informações, (vide Anexo V – Modelo de Proposta Comercial):
a) nome da empresa, CNPJ, porte da empresa, endereço, fone/fax, banco, n. º da conta corrente e n. º da agência bancária;
b) n. º do Pregão;
c) preço em Real, unitário e total, com no máximo duas casas decimais, no qual deverão estar inclusas todas as despesas que influam nos custos. No caso de divergência entre o valor numérico e o por extenso, prevalecerá esse último. O preço apresentado deverá ser aquele resultante da fase de lances e/ou negociação com o(a) Pregoeiro(a);
d) descrição do objeto ofertado, com a quantidade licitada;
e) Marca e modelo do objeto ofertado, se for o caso. A marca/modelo indicada no sistema ComprasNet.GO) deverá ser a mesma informada na proposta encaminhada via sistema.
f) prazo de validade da proposta de 90 (noventa) dias, a contar da data da sessão deste Pregão Eletrônico. Caso não apresente prazo de validade será esse considerado;
g) data e assinatura do responsável;
3.10. Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como todos os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do Edital e seus anexos. Entretanto, as empresas enquadradas no regime normal de tributação (empresas não optantes do simples), estabelecidas em Goiás, deverão registrar a proposta com preços desonerados do ICMS conforme disposições do Art. 6º, Inc. XCI do Anexo IX (DOS BENEFÍCIOS FISCAIS) do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, que concede isenção de ICMS nas operação e prestação internas, relativas à aquisição de bem, mercadoria e serviço por órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas fundações e autarquias, ficando mantido o crédito, observado, dentre outras coisas, à transferência do valor correspondente ao ICMS ao adquirente mediante a redução do preço do bem, mercadoria e serviço, devendo a redução ser demonstrada no documento fiscal.
3.10.1. Por determinação da Procuradoria-Geral do Estado através de seu Despacho “AG” nº 001203/2013, para as empresas estabelecidas em Goiás, isentas do ICMS, conforme item 3.12 acima, as propostas comerciais, enviadas pelas empresas detentoras das melhores ofertas após a fase de lances, deverão conter, obrigatoriamente, além do preço normal de mercado dos produtos ou serviços ofertados (valor bruto), o preço resultante da isenção do ICMS conferida (valor líquido), que deverá ser o preço considerado como base de julgamento. O valor líquido será aquele registrado no sistema ComprasNet.GO (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), e será considerado como base para etapa de lances. O valor bruto (com ICMS) servirá apenas para efeito de análise
do desconto concedido e para que as ordens de fornecimento possam apresentar os dois valores, facilitando a execução do contrato ou instrumento equivalente.
3.11. Caso julgue necessário, o pregoeiro encaminhará a proposta comercial ao servidor que elaborou o Termo de Referência, para análise quanto a aceitabilidade da proposta frente às especificações técnicas descritas no edital.
3.12. É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar as informações prestadas pelo licitante em sua proposta e em eventuais documentos a ela anexados.
3.15. Iniciada a sessão pública do pregão eletrônico, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
4.1. Após o término da fase de encaminhamento de propostas e documentação de habilitação, o Pregoeiro, auxiliado pela Equipe de Apoio, verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
4.2. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes.
4.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro.
4.4. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
4.5. O Pregoeiro poderá suspender a sessão pública do Pregão quando constatar a necessidade de avaliação da conformidade das propostas, de que trata o art. 48 do Decreto Estadual n. º 9.666/2020.
4.6. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item 4.5, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
5. DA FASE COMPETITIVA DE LANCES
5.1. A fase competitiva de lances terá início às 08h40min do dia 03/04/2023, após a etapa de classificação das propostas, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente pelo sistema eletrônico.
5.2. Para o certame, será adotado o MODO DE DISPUTA ABERTO, assim definido no inciso I art. 31 do Decreto Estadual n. º 9.666/2020, no qual a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública, por mais 2 (dois) minutos.
5.3. Todas as licitantes poderão oferecer lances sucessivos pelo VALOR TOTAL DO ITEM, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
5.3.1. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, se for observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
5.3.2. O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo (sempre em relação ao último lance do próprio licitante):
R$ 10,00
5.3.3. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante.
5.4. Não serão aceitos 2 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado no sistema em primeiro lugar.
5.5. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens 5.2 e 5.3, a sessão pública será encerrada automaticamente.
5.6. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no 5.2, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, conforme disposição do edital e anexos, mediante justificativa.
5.7. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
5.8. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24h (vinte e quatro horas) após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.9. Encerrada a etapa de lances, em caso de ocorrência de participação de licitante que detenha a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos art. 6º, § 2º, da Lei Estadual n° 17.928/2012, o sistema averiguará se houve empate, considerando-se empate quando as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até
5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. Nesse caso será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte e haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
5.9.1. Observado o disposto no item 5.9, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas às exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
II. Na hipótese da não contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte com base no inciso I, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem em situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
III. No caso de igualdade dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que poderá exercer o direito de preferência previsto no inciso I;
IV. O direito de preferência previsto no inciso I será exercido, sob pena de preclusão, nos termos dos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n. º 123/2006, após o encerramento da rodada de lances, devendo ser apresentada nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos para o ITEM em situação de empate;
V. O próprio sistema se encarregará de convocar a primeira empresa para novo lance e cronometrar o prazo de 05 (cinco) minutos, conforme definido no art. 6º, § 4°, II, "a", da Lei Estadual n° 17.928/2012.
VI. Não ocorrendo o lance, o sistema convocará a próxima microempresa ou empresa de pequeno porte empatada para o exercício do mesmo direito, e assim, sucessivamente, até a ocorrência de um lance ou a desistência de todas as licitantes aptas ao benefício. Definido o novo vencedor ou mantido o lance originalmente vencedor, a sessão do Pregão transcorrerá sem alterações.
5.9.2. O disposto no subitem 5.9.1 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
5.10. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
5.11. Serão adotados procedimentos de consulta ao Portal da Transparência Estadual e ao sistema SIOFI a fim de verificar se o somatório dos valores das ordens de pagamento recebidas por licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar que tenha usufruído do tratamento diferenciado previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n° 123/06, ultrapassem, no exercício anterior, os limites previstos no artigo 3°, incisos I II, da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado, sendo que a consulta também
deverá abranger o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°-A e 12, da Lei Complementar n° 123/2006;
5.12. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no inciso I do subitem 5.9.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente detentora da melhor oferta.
5.13. Caso a licitante não realize lances, permanecerá o valor da proposta eletrônica apresentada para efeito da classificação final.
5.14. Havendo empate na fase de apresentação das propostas, e na hipótese de todas as licitantes desistirem da fase lances e se negarem a negociar com o Pregoeiro, será assegurada preferência, sucessivamente, conforme § 2º do art. 3º da Lei Federal nº 8.666, para fins de desempate, aos bens e serviços:
II. produzidos no País;
III. produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
IV. produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
IV. produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
5.15. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
5.16. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
5.16.1. A negociação será realizada pelo sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.16.2. Será estabelecido prazo de no mínimo 2 (duas) horas, a partir da solicitação do pregoeiro no sistema, para o envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado após a negociação.
5.17. Quando nenhuma das licitantes apresentarem proposta válida, isto é, forem desclassificadas, a licitação será declarada fracassada.
5.18. Quando todas as propostas forem desclassificadas, o pregoeiro deverá publicar novo aviso de pregão e estabelecer outra data, para o recebimento de novas propostas, nos termos do Art. 43, inciso XVIII, Decreto n.º 9.666/2020.
5.19. Durante o transcurso da sessão pública eletrônica, os licitantes serão informados, em tempo real, as mensagens trocadas no chat do sistema, inclusive valor e horário do menor lance registrado apresentado pelas licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
5.20. Da sessão pública do Pregão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
5.21. O resultado final será publicado no Diário Oficial do Estado e disponibilizado nos sites
xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO
6.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, via xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.2. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
6.3. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, via xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
6.4. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
6.5. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
6.6. Possíveis retificações do Edital, por iniciativas de ofício ou provocadas por eventual procedência de impugnação, serão publicadas, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido e sendo designada nova data para a realização do certame, caso a modificação altere a formulação das propostas.
6.7. Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao Edital deverão ser encaminhados em campo próprio do Sistema ComprasNet.GO e serão respondidos no mesmo sistema.
7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão participar deste Pregão as empresas:
a) Do ramo pertinente ao seu objeto, legalmente constituídas;
b) Que atendam às condições estabelecidas neste edital e seus anexos;
c) Que possuam o Certificado de Registro Cadastral – CRC emitido pelo Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado – CADFOR. O licitante que se valer de outros cadastros para participar de pregão por meio eletrônico deverá providenciar sua inscrição junto ao CADFOR, como condição obrigatória para a sua contratação; e
d) Que estejam previamente credenciadas no ComprasNet.GO.
7.1.1. O CRC, emitido pelo CADFOR, poderá ser impresso pelo pregoeiro para averiguação da sua conformidade com as exigências do edital e caso ele apresente “status irregular” será assegurado à licitante o direito de apresentar a documentação atualizada e regular na própria sessão.
7.2. Como requisito para participação neste Pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
7.3. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas. A SEAD não será, em nenhuma hipótese, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
7.4. A participação neste certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
7.5. Não poderão participar deste Pregão:
a) Empresa suspensa perante o CADFOR, durante o prazo da sanção aplicada;
b) Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, em qualquer órgão da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), mediante consulta no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação e quando os efeitos se estenderem ao âmbito do Estado de Goiás, após consulta a ser realizada pela Administração, conforme orientação contida no Despacho nº 168/2022 – GAB, da Procuradoria Geral do Estado.
c) Empresa impedida de licitar e contratar com o Estado de Goiás, durante o prazo da sanção aplicada;
d) Empresa que constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria Geral de União – CGU, quando os efeitos se estenderem ao âmbito do Estado de Goiás, após consulta a ser realizada pela Administração; conforme orientação contida no Despacho nº 168/2022 – GAB, da Procuradoria Geral do Estado;
e) Empresa que constar no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, quando os efeitos se estenderem ao âmbito do Estado de Goiás, após consulta a ser realizada pela
Administração, conforme orientação contida no Despacho nº 168/2022 – GAB, da Procuradoria Geral do Estado;
f) Empresa que constar no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) mantida pela Controladoria-Geral da União durante o período da sanção, quando os efeitos se estenderem ao âmbito do Estado de Goiás, após consulta a ser realizada pela Administração, conforme orientação contida no Despacho nº 168/2022 – GAB, da Procuradoria Geral do Estado;
g) Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98, quando os efeitos se estenderem ao âmbito do Estado de Goiás, conforme orientação contida no Despacho nº 168/2022 – GAB, da Procuradoria Geral do Estado;
h) Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92, quando os efeitos se estenderem ao âmbito do Estado de Goiás, após consulta a ser realizada pela Administração, conforme orientação contida no Despacho nº 168/2022 – GAB, da Procuradoria Geral do Estado;
i) Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
j) Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
k) Empresa que se encontre em processo de dissolução, falência, concordata, fusão, cisão, incorporação, concurso de credores ou em liquidação, e
l) Empresas que estejam reunidas em consórcio, pois considera-se que a formação de consórcio prejudica o caráter competitivo do certame para o objeto em questão.
m) Em relação às empresas em recuperação judicial, insta salientar recente orientação do Tribunal de Contas da União que dispôs: Acórdão 1201/2020 - Plenário: É possível a participação em licitações de empresas em recuperação judicial, desde que amparadas em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório.
n) Além disso, a Procuradoria-Geral do Estado de Goiás orienta a possibilidade das contratações com empresas em recuperação judicial, desde que devidamente demonstrada a regularidade fiscal e trabalhista, em análise completa por meio do Despacho nº 1730/2020 – GAB.
7.5.1. Também não poderá participar direta ou indiretamente da licitação, conforme o artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93:
a) O autor do Termo de Referência, pessoa física ou jurídica; e
b) Servidor ou dirigente de órgão ou entidade Contratante ou responsável pela licitação.
7.5.1.1. Considera-se participação indireta, para fins do disposto no subitem 7.5.1, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do Termo de Referência e a Licitante, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.
7.5.1.2. O disposto no item 7.5.1 aplica-se também aos membros da Comissão de Licitação, ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio.
8. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO, FAVORECIDO E SIMPLIFICADO CONCEDIDO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
8.1. Em cumprimento às disposições da Lei Complementar nº 123/2006, serão assegurados os seguintes benefícios às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
a) Participação exclusiva de Microempresas e Empresas e Pequeno Porte no procedimento licitatório, quando o valor de aquisição for de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), nos termos do artigo 48, I, da Lei Complementar nº 123/2006;
b) Preferência de contratação às Microempresas e Empresas e Pequeno Porte para os itens destinados à disputa geral, conforme o artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006;
c) Prazo para regularização de restrição na comprovação da regularidade fiscal na forma do item
11.4.2 deste Edital, nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei Complementar nº 123/2006.
8.2. Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações concedido às microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar nº 123/2006, licitantes que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no artigo 3º da referida Lei.
8.3. Para usufruir dos benefícios, a licitante que se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar-se como tal no início ao efetuar seu credenciamento e deverá apresentar também, conforme exigência do art. 10 do Decreto Estadual nº 7.466/2011:
Certidão que ateste o enquadramento expedida pela Junta Comercial do domicílio do interessado ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio oficial daquele órgão, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório
Declaração de Enquadramento na Lei Complementar nº 123/06 (conforme Anexo III).
8.4. O próprio sistema disponibilizará à licitante a opção de declarar-se como microempresa ou empresa de pequeno porte. A não manifestação de enquadramento, quando indagado pelo sistema eletrônico, implicará no decaimento do direito de reclamar, posteriormente, essa condição, no intuito de usufruir dos benefícios estabelecidos na Lei Complementar nº 123/2006.
8.5. A falsa declaração ou a não apresentação da documentação comprobatória quando solicitada implicará na abertura de processo administrativo e a consequente aplicação das sanções cabíveis.
9. DO CREDENCIAMENTO
9.1. Poderão participar deste Pregão as interessadas que estiverem previamente credenciadas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado - CADFOR da SEAD e no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, informando-se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema.
9.1.2. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à SEAD responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
9.1.3. Para cadastramento, renovação cadastral e regularização, o interessado deverá atender a todas as exigências do Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado - CADFOR da SEAD, até o 5º (quinto) dia útil anterior à data de registro das propostas. A relação de documentos para cadastramento está disponível no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.1.4. O licitante que se valer de outros cadastros para participar de pregão por meio eletrônico deverá providenciar sua inscrição junto ao CADFOR, condição obrigatória para a sua contratação. Caso o licitante possua apenas o pré-cadastro e ao final do certame seja o detentor da melhor oferta, deverá apresentar toda a documentação necessária ao CADFOR, para liberação do CRC com status homologado e regular.
9.2. Informações complementares para cadastro/credenciamento no CADFOR poderão ser obtidas através dos telefones (00) 0000-0000, (00) 0000-0000 e (00) 000000000, e operação do sistema ComprasNet (00) 0000-0000.
10. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. O critério de julgamento é baseado no MENOR PREÇO POR ITEM.
10.2. Considerar-se-á vencedora aquela licitante que:
a) Cuja proposta tiver sido aceita e estiver de acordo com as especificações e exigências deste Edital e seus anexos;
b) Tiver ofertado o menor preço, aferido após a fase de lances e aplicação dos critérios de desempate da Lei Complementar nº 123/2006, seguidos do § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666;
c) For devidamente habilitada após apreciação da documentação.
10.3. Declarado o encerramento da etapa competitiva, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira oferta classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
10.4. Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade da proposta de menor preço com as exigências do Edital.
10.5. Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, poderá ela ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando a obter preço melhor.
10.6. Sendo aceitável a oferta de menor preço, o sistema informará quem é a licitante detentora da melhor oferta.
10.7. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
10.8. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não serem aceitos ou se a licitante detentora da melhor oferta desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro deverá restabelecer a etapa de lances (Art. 20-A da Lei Estadual nº 17.928/2012).
10.9. No julgamento da proposta, o próprio Xxxxxxxxx poderá, justificadamente, sanar erros e/ou falhas que não alterem a substância das propostas, atribuindo-lhes validade e eficácia para a habilitação e classificação.
10.10. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos do quadro da SEAD ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
10.11. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, conforme itens 10.9 e 10.10, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
10.12. A proposta deverá conter os dados identificadores da proponente exigidos no edital.
10.13. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus anexos;
b) Com valor superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não tenham conseguido demonstrar sua viabilidade por meio de documentação que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e de que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto da licitação; e
c) Apresentarem propostas alternativas tendo como opção de preço ou marca, ou oferta de vantagem baseada nas propostas das demais licitantes;
10.14. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha ser demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado.
10.15 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, serão efetuadas diligências na forma do § 3º do artigo 43 da
Lei Federal n° 8.666/93 para efeito de comprovação da exequibilidade, podendo ser adotados, dentre outros, os seguintes procedimentos:
a) Questionamento ao licitante para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
b) Pesquisa em órgãos públicos ou empresas privadas;
c) Verificação de outros contratos que o proponente mantenha ou tenha celebrado com a Administração ou com a iniciativa privada;
d) Pesquisa de preço no mercado;
e) Verificação de notas fiscais de outros fornecimentos executados pelo proponente;
f) Estudos setoriais;
g) Consulta às Secretarias de Fazenda Federal, Estadual ou Municipal;
h) Análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para a execução do objeto; e
i) Demais diligências que porventura se fizerem necessárias.
10.16. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar provas ou indícios que fundamentem a suspeita.
10.17. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão constarão na ata divulgada no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
11. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1. Para habilitar-se na presente licitação o interessado deverá enviar, via Sistema, a documentação relativa a:
a) Habilitação jurídica; b) Qualificação econômico-financeira; c) Regularidade fiscal e trabalhista; d) Qualificação técnica; e) Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal;
11.2. A HABILITAÇÃO JURÍDICA será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Cédula de identidade, em se tratando de pessoa física;
b) Em caso de Xxxxxx Xxxxxxxx:
b.a) -Registro comercial, no caso de empresa individual;
b.b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado(s) no registro competente, com sua(s) respectiva(s) alteração(ões), ou a sua última consolidação. No caso de sociedade por ações e demais sociedades que elejam seus administradores em atos apartados, deverão ser apresentados tais documentos, devidamente registrados no registro competente;
b.c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
b.d) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, quando MEI;
b.e) Decreto de autorização de funcionamento, quando a atividade a ser desempenhada pela sociedade assim o exigir;
b.f) Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
c) Documento pessoal do representante legal da Xxxxxx Xxxxxxxx;
d) Quando o Licitante for representado por Procurador: Instrumento Público ou Particular de Mandato (Procuração), outorgando expressamente poderes para se manifestar pelo Licitante, dar declarações, receber intimação, interpor e renunciar recurso, assim como praticar todos os demais atos pertinentes à licitação.
e) Para microempresa ou empresa de pequeno porte, caso cumpra os requisitos legais para esse enquadramento, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006: Certidão que ateste o enquadramento expedida pela Junta Comercial do domicílio do interessado ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio oficial daquele órgão, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório.
11.3. A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
11.3.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, através de índices oficiais, quando encerrado há mais de três meses da data da apresentação da proposta.
11.3.2. A comprovação da boa situação financeira da empresa será feita através de no mínimo um dos seguintes índices contábeis maior ou igual a 1:
𝐿𝑖𝑞𝑢𝑖𝑑𝑒𝑧 𝐶𝑜𝑟𝑟𝑒𝑛𝑡𝑒 = 𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
𝐿𝑖𝑞𝑢𝑖𝑑𝑒𝑧 𝐺𝑒𝑟𝑎𝑙 = 𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒+𝑅𝑒𝑎𝑙𝑖𝑧á𝑣𝑒𝑙 𝑎 𝐿𝑜𝑛𝑔𝑜𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜
𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒+𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜𝑁ã𝑜𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
𝑆𝑜𝑙vê𝑛𝑐𝑖𝑎𝐺𝑒𝑟𝑎𝑙 = At𝑖𝑣𝑜 𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙
𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝑁ã𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
11.3.3 A licitante que não tenha apresentado o balanço, para a consecução do CRC, deverá também apresentá-lo para análise.
11.3.4 Na habilitação em licitações referentes a fornecimento de bens para pronta entrega ou locação de materiais, não será exigida de microempresa ou empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social, nos termos do art. 2-A do Decreto Estadual n. º 7.466/2011.
11.3.5 Certidão negativa de falência, concordata e recuperação judicial, emitida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
11.4. A REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda, e QSA (Consulta ao Quadro de Sócios e Administradores);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Cópias das certidões negativas de débitos ou equivalentes na forma da lei, relativas à:
I. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
II. Fazenda Pública Federal e Seguridade Social – INSS (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União);
III. Fazenda Pública do Estado do domicílio ou sede da licitante (Certidão de Débito em Dívida Ativa);
IV. Fazenda Pública do Estado de Goiás (Certidão de Débito em Dívida Ativa);
V. Fazenda Pública do Município do domicílio ou sede da licitante;
VI. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, com a finalidade de aferir a adimplência ou inadimplência das empresas perante à Justiça do Trabalho, por força da Lei nº 12.440/11.
11.4.1. Caso a participação no certame se dê através da matriz, com possibilidade de que a execução contratual se dê por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade fiscal e trabalhista
deverá ser de ambas (deliberação da Procuradoria Geral do Estado através de seu Despacho "AG" n° 001930/2008).
11.4.2. Para as microempresas e empresas de pequeno porte, em cumprimento ao Art. 43, § 1º da Lei Complementar n° 123/2006, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.4.2.1. Para as microempresas e empresas de pequeno porte, em cumprimento ao Art. 42, da Lei Complementar n° 123/2006, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, sem prejuízo da aplicação do disposto no Art. 43, do mesmo diploma legal.
11.4.3. O tratamento diferenciado previsto no item 11.4.2 somente será concedido se as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem no certame toda a documentação fiscal exigida, mesmo que esta contenha alguma restrição.
11.4.4. O motivo da irregularidade fiscal será registrado pelo Pregoeiro em ata, com a indicação do documento necessário para comprovar a regularização.
11.4.5. A não regularização da documentação, no prazo previsto estabelecido, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei n° 8.666/1993, sendo facultado à Administração a aplicação da disposição prevista no Item 10.8.
11.5. A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
11.5.1. Deverão ser fornecidos pela licitante, na fase de apresentação das propostas, um ou mais atestados de capacidade técnica emitido por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprovem a aptidão, compatíveis com o objeto em questão, em documento timbrado e assinado pelo responsável.
11.6 Para efeito de HABILITAÇÃO será exigido ainda do licitante a apresentação da Declaração:
11.6.1. Declaração de que cumpre o Art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, para fins de atestação deque não possui em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anops que exerçam trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não possui nenhum funcionário menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos – Anexo IV;
11.7. Serão exigidos ainda como DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:
11.7.1. Declaração de que não está enquadrada em nenhuma das vedações contidas no art. 9ª da Lei n. 8.666/93, ou seja, que não está impedido de contratar com a administração pública (Acórdão 2837/2008 TCU Plenário) – Anexo V;
11.7.2. Declaração de Enquadramento na Lei Complementar nº 123/06 (ME/EPP) – Anexo III.
11.8. A Licitante regularmente cadastrada no CADFOR, poderá deixar de apresentar os documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação econômico-financeira, mediante a comprovação de sua regularidade por meio do Certificado de Registro Cadastral – CRC, emitido pelo CADFOR, homologado e regular. Caso o CRC apresente status “irregular”, será assegurado o direito de apresentar a documentação não abrangida ou que estiver vencida no CRC, nos prazos estabelecidos neste edital.
11.9. O licitante vencedor que se valer de outros cadastros para participar do Pregão deverá providenciar sua inscrição junto ao CADFOR, como condição obrigatória para a sua contratação, conforme dispõe o Decreto Estadual n° 9.666/2020.
11.10. Será assegurado à licitante o direito de apresentar a documentação não abrangida ou que estejam vencidas no CRC do CADFOR ou de outro cadastro utilizado.
11.11. Os documentos extraídos da INTERNET terão suas autenticidades conferidas pela Equipe de Apoio do Pregoeiro perante o site correspondente.
11.12. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
11.13. Se no corpo das certidões não contiver prazo de validade, esse será considerado como de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua emissão.
11.13.1. A verificação pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
12. DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO
12.1. Ao final da fase de lances e negociação, a licitante detentora da melhor oferta deverá enviar, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo mínimo de 2 (duas) horas, a proposta comercial atualizada, e, se necessário, os documentos complementares solicitados. Esse prazo poderá ser prorrogado a critério do Pregoeiro.
12.2. Após o envio dos documentos, a licitante deverá confirmar o recebimento dos documentos na Gerência de Compras Governamentais, por meio dos telefones (00) 0000-0000.
12.3. A instrução do processo licitatório poderá ser realizada por meio de sistema eletrônico, assim que os atos e os documentos constantes dos arquivos e registros digitais, serão válidos para todos os efeitos legais, inclusive para comprovação e prestação de contas, conforme art. 8º, § 1° do Decreto Estadual 9.666/2020.
12.4. Fica facultado ao Pregoeiro ou setores técnicos da SEAD, a possibilidade de eventual solicitação à licitante, de documentos originais ou cópias simples acompanhadas dos documentos
originais, caso julguem necessário para conferência dos documentos constantes dos arquivos e registros digitais.
12.5. Após a análise da documentação, estando esta em situação regular, a licitante detentora da melhor oferta será declarada vencedora do certame.
12.6. O licitante que abandonar o certame deixando de enviar a documentação indicada, quando declarado vencedor, será desclassificado e se sujeitará às sanções previstas neste Edital.
13. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1. Declarada a vencedora, será aberto prazo de 10 (dez) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
13.2. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a licitante pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
13.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará decadência do direito de recurso.
13.4. À licitante que manifestar intenção de interpor recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do mesmo, através de formulário próprio do sistema eletrônico do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, se quiserem, através de formulário próprio do sistema eletrônico, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
13.5. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, fica a vista dos autos do presente processo licitatório franqueada aos interessados.
13.6. Não serão conhecidas as intenções de recursos, razões e contrarrazões, interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados pelo chat, por fax, correios, e-mail ou entregues pessoalmente, salvo em caso de problemas técnicos no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e mediante decisão justificada do Pregoeiro.
13.7. O recurso previsto nas alíneas "a" e "b", inciso I do art. 109 terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.
13.8. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade competente para apreciá-los serão realizados pelo Pregoeiro no prazo de até 3 (três) dias úteis, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo. O encaminhamento à autoridade superior se dará apenas se o pregoeiro, justificadamente, não reformar sua decisão.
13.9. A autoridade competente terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso, podendo esse prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo, devidamente comprovado.
13.10. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.11. A decisão do recurso será divulgada no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
14.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro à licitante vencedora, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
14.2. A homologação da presente licitação compete ao Secretário de Estado da Administração, o qual providenciará sua publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás.
15. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
15.1. Homologada a licitação, será emitida Nota de Empenho em favor da licitante vencedora, que será convocada para assinar o contrato e fornecer o objeto do pregão nos prazos descritos no Item 9 do Termo de Referência. No caso de necessidade de adequação das etapas ou prazos do cronograma, seja por solicitação da CONTRATANTE ou da CONTRATADA, deverá haver justificativa plausível que deverá ser acatada por ambas as partes, em documento formal.
15.1.1. A aquisição do objeto, nos termos do Decreto Estadual nº 9.142/2018, estará condicionada à consulta prévia junto ao CADIN Estadual - Goiás. A existência de registro no CADIN consistirá em impedimento à sua celebração implicando na aplicação das disposições dos itens 15.2 e 15.3 abaixo.
15.1.2. A inexistência de registro no CADIN Estadual – Goiás não configura reconhecimento de regularidade de situação, nem dispensa a apresentação dos documentos exigidos neste edital e seus anexos.
15.2. É facultado à Administração, quando o convocado não apresentar situação regular ou não fornecer o objeto no prazo e nas condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, cumpridas as exigências habilitatórias, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação, nos termos do art. 64, §2º, da Lei n.º 8.666/1993.
15.3. Quando da contratação com autor de proposta subsequente àquela melhor classificada, deverá a Administração negociar o valor, procurando aproximá-lo daquele ofertado inicialmente.
15.4. A recusa injustificada da adjudicatária em retirar a nota de xxxxxxx caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades previstas em lei,
exceção feita às licitantes que se negarem a aceitar a contratação fora da validade de suas propostas.
15.5. Como condição para celebração do contrato ou instrumento equivalente, o licitante vencedor deverá manter as condições de habilitação.
15.6. Para celebração do contrato será necessária a apresentação da cópia do documento de identificação e do comprovante de endereço do responsável que assinará o contrato e eventual procuração.
15.7. No momento da contratação e durante a vigência do ajuste, sempre que a Administração o requerer, a Contratada deverá apresentar relação de todos os sócios que compõem seu quadro social.
16. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
16.1. O contrato terá a vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, e eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado, prorrogável até o limite de 60 (sessenta) meses, por solicitação da CONTRATANTE, desde que devidamente justificada a necessidade, conforme previsão do art. 57, inc. II da Lei 8.666/93.
17. DA GARANTIA CONTRATUAL
17.1. Não haverá exigência de garantia contratual de execução, com base no art. 56 da Lei nº 8.666/93, pelas razões abaixo justificadas:
17.1.1 Trata-se de serviços continuado sem a dedicação exclusiva de mão de obra;
17.1.2 Os pagamentos somente serão realizados por serviços efetivamente prestados.
18. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
18.1. O acompanhamento, o gerenciamento físico e financeiro e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da perfeita conformidade em todas as fases até o recebimento total do objeto, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados por meio de Portaria ou ato equivalente da autoridade superior, na forma dos artigos 66 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93 e dos artigos 51 e seguintes da Lei Estadual nº 17.928/12.
18.2 O(s) gestor(es) do(s) contrato(s) serão definidos no momento oportuno, por meio de Portaria emitida pela Administração.
19. DO PAGAMENTO
19.1. A Contratada deverá apresentar para efeito de pagamento a Nota Fiscal/Fatura correspondente à execução do objeto;
19.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o atesto na Nota Fiscal/Fatura pelo gestor do contrato;
19.3. Os pagamentos serão realizados, mensalmente, em até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pela Contratante;
19.4. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado acima passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
19.5. O CNPJ constante na Nota Fiscal/Fatura deverá ser o mesmo indicado na Proposta Comercial, na Nota de Empenho e estar vinculado à conta-corrente.
19.6. Para efeito de emissão da Nota Fiscal, o número do CNPJ da SEAD é nº 02.476.034/0001/82.
19.7. Ocorrendo atraso no pagamento em que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, a contratada fará jus a compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I / 365) onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento;
Vp = Valor da parcela em atraso;
I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.
20. DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
20.1. A despesa decorrente da presente licitação correrá, neste exercício, à conta da seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | ||
NATUREZA DE DESPESA | ||
Descrição | Código | Denominação |
Unidade Orçamentária | 1801 | GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO |
Função | 04 | ADMINISTRAÇÃO |
Subfunção | 122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL |
Programa | 4200 | GESTAO E MANUTENÇÃO |
Ação | 4243 | GESTAO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES |
Grupo de Despesa | 03 | OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
Fonte | 15000100 | RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS ORDINARIAS |
Modalidade Aplicação | 90 | APLICAÇÕES DIRETAS |
Valor total estimado: R$ 934.219,56 (novecentos e trinta e quatro mil duzentos e dezenove reais e cinquenta e seis centavos). |
21. DO REAJUSTE
21.1. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias no quantitativo do objeto contratado, conforme disposto no §1º do art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
21.2. O preço dos serviços será fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses contados da data da apresentação da última proposta comercial.
21.3. Contudo, é facultado o reajuste em sentido estrito, a pedido da Contratada, contemplando a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), após 12 (doze) meses da apresentação da última proposta comercial, no prazo de 60 dias, sob pena de o silêncio ser interpretado como renúncia presumida.
21.4.O requerimento a que se refere o item anterior prescinde da indicação dos índices de variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) no período, tendo em vista o lapso temporal observado em sua divulgação.
21.5. O preço eventualmente reajustado somente será praticado após a vigência do aditamento/apostilamento contratual e contemplará a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) durante 12 (doze) meses, a partir da data de apresentação da última proposta comercial.
21.6. Os reajustes sucessivos terão por base o termo final do período contemplado pelo reajuste anterior.
21.7. A Contratada só fará jus a qualquer reajuste na constância da vigência contratual.
21.8. Haverá preclusão lógica do direito ao reajustamento nos casos em que a Contratada firmar termo aditivo de dilação de prazo de vigência, com a manutenção dos preços praticados, quando já houver decorrido o período anual referente ao reajuste e mesmo que ainda não consumado o prazo de 60 (sessenta) dias previsto no item 21.6.
22. DA SUBCONTRATAÇÃO.
22.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES
23.1 O (s) licitante (s) vencedor (es), nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais se cometer uma ou mais das seguintes faltas:
23.1.1 O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado junto ao CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no § 1º deste artigo e das demais cominações legais.
23.2 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
23.2.1 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
23.2.2 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
23.2.3 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
23.3 As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR.
23.4 Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada o direito ao contraditório e à ampla defesa.
23.5 A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra. Após encaminhamento da proposta no sistema, não serão aceitas alegações de desconhecimento.
24.2. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
24.3. A licitante, uma vez contratada, deverá utilizar procedimentos de controle gerencial dos materiais fornecidos e seus respectivos quantitativos, e que este controle se dê preferencialmente com a utilização de meios tecnológicos.
24.4. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.5. As licitantes deverão acessar diariamente o site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx a fim de tomar ciência dos comunicados de eventuais alterações no Edital e informações sobre o andamento da realização da sessão do Pregão.
24.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
24.7. Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no procedimento, em termos de processualização, bem como não importem em vantagem a uma ou mais licitantes em detrimento das demais.
24.8. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do preço ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
24.9. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
24.10. Caberá à empresa licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
24.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na SEAD.
24.12. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato ou da execução do objeto licitado.
24.13. A empresa Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato e execução do objeto licitado, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
24.14. A SEAD reserva-se o direito de alterar as condições deste Edital e reabrir prazo para apresentação de propostas, quando a alteração afetar a formulação da proposta.
24.15. Ao Secretário de Administração compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, garantindo-se a apresentação de recurso (contraditório e ampla defesa), em conformidade com o art. 109 da LGL c/c art. 51 do Decreto Estadual n° 9.666/2020 e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
24.16. A anulação do Pregão induz à do contrato.
24.17. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da Contratada de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato, levando-se em consideração o que dispõe o parágrafo único do art. 59 da lei nº 8.666/93.
24.18. Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a SEAD comunicará os fatos verificados à Procuradoria Geral do Estado – PGE e ao Ministério Público Estadual, para as providências devidas, podendo, a depender do resultado, ser imputada a penalidade prevista no art. 7º da Lei 10.520/2002.
24.19. Para as questões resultantes deste instrumento, fica eleito o foro de Goiânia-GO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
24.20. É recomendável que os licitantes busquem se cadastrar no Sistema Eletrônico de Informações – SEI/GO, como usuários externos, para que, mediante autorização, obtenham acesso a processos e documentos disponibilizados pela administração para serem assinados digitalmente. A assinatura digital garante a autenticação da informação digital, substituindo à assinatura física e eliminando a necessidade de ter uma versão em papel do documento que necessita ser assinado. Essa providência no caso dos contratos, garantirá agilidade no procedimento de formalização dos ajustes.
24.20.1. Para ter esse acesso, deve-se preencher um pré-cadastro para criação de login e senha de acesso e, concluí-lo encaminhando toda a documentação para aprovação do cadastro (maiores informações: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxx_xx_xxxxxxxxx.xxx). Havendo disponibilização de um novo processo ou documento a ser assinado, o usuário será notificado por e-mail.
25. DA CLÁUSULA ARBITRAL
25.1. Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, na forma da Lei nº 9.307/1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144/2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos.
25.2. A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114/2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
25.3. A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
25.4. O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
25.5. A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
25.6. Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307/1996, na Lei nº 13.140/2015, na Lei Complementar Estadual nº 144/2018 e na Lei Estadual nº 13.800/2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
25.7. A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
25.8. As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
26. DOS ANEXOS
26.1. São partes integrantes deste Edital, os anexos seguintes:
a) Anexo I – Termo de Referência.
b) Anexos II – Modelo de Proposta Comercial;
c) Anexo III – Modelo de Declaração de Enquadramento na Lei Complementar nº 123/06;
e) Anexo IV – Modelo de Declaração para fins do disposto no inciso XXXIII, do art. 7° da Constituição Federal/1988;
f) Anexo V – Modelo de Declaração de não impedimento conforme previsões contidas no art. 9º da Lei 8.666/1993;
g) Anexo VI – Minuta do Contrato;
h) Anexo VI-A – Cláusula Arbitral;
Goiânia-GO, 21 de março de 2023.
Maysa de Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx – Portaria nº 1178/2022-SEAD
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO DE TERMO DE REFERÊNCIA E APOIO À ADITIVO DE CONTRATO
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos automotores, com o fornecimento de equipamento específico para monitoramento de veículo em tempo real (rastreador), manutenção preventiva e corretiva, limpeza, seguro e quilometragem livre, visando atender às necessidades da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, de acordo com as especificações, quantitativos, locais de entrega e demais condições expressas neste termo de referência.
1.2. Não é permitida a subcontratação.
1.3. Bem comum: Trata-se de objetos de natureza comum, pois os padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do que prevê o parágrafo único do artigo 1º da Lei Federal nº 10.520/2002.
1.4. Critério de julgamento: Menor preço por item.
1.5. Da não reserva de cota de 25% para ME e EPP: analisando pelo lado prático do negócio e pensando numa gestão mais ágil e eficiente, e ainda procurando manter a qualidade da prestação dos serviços terceirizados na administração pública, a contratação de mais de uma empresa para cada item, poderia não obter os resultados esperados, podendo representar prejuízo ao conjunto, nesse caso não sendo vantajoso para a administração, conforme o disposto no inciso II do art. 10 da Lei Estadual nº 17928/12.
1.6. Não será adotado Sistema de Registro de Preços devido a ausência de exigência legal.
2. DA JUSTIFICATIVA
1. Inicialmente é salutar constar que a Secretaria de Estado da Administração (SEAD) é um órgão da administração direta do Poder Executivo do Estado de Goiás, criada pela lei no 20.491, de 25 de junho de 2019. Conforme o art. 2º do Decreto Estadual Nº 9.583/2019, a SEAD possui as seguintes atribuições (destaque nosso):
I - administração patrimonial do Poder Executivo estadual, inclusive:
a) o inventário, o registro e o cadastro dos imóveis estaduais;
b) a guarda e a conservação dos bens imóveis sem destino especial ou, ainda, não efetivamente transferidos à responsabilidade de outros órgãos da Administração;
c) a guarda, a catalogação e a restauração de documentos de imóveis do domínio do Estado e daqueles em cuja preservação haja interesse público; e
d) a gestão dos bens móveis;
II - a desestatização, a supervisão e o acompanhamento das liquidações de empresas estatais;
III - a coordenação e a execução de programas de apoio à modernização e à inovação da gestão e à desburocratização, bem como a definição das estruturas organizacionais complementares e suas alterações;
IV - a formulação e a gestão das metodologias, dos instrumentos e dos padrões de gerenciamento de projetos para o Estado, além da administração de portfólio, programas e projetos de transformação da gestão pública do Estado;
V - a gestão de pessoal, incluindo estagiários e temporários, o acompanhamento da saúde, da prevenção e da qualidade de vida ocupacional dos trabalhadores, a implementação e o controle de políticas salariais, cargos e despesas com pessoal no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, além da formulação e da análise de normas de pessoal e planos de carreira;
VI - a gestão do sistema informatizado de pessoal do Estado de Goiás, o controle das inclusões, das exclusões e o processamento da folha de pagamento, a conservação e a atualização dos registros cadastrais, funcionais e de posse dos servidores públicos, bem como dos empréstimos consignados, além da manutenção da regularidade das Certidões Negativas de Débito dos órgãos e das entidades da administração direta, autárquica e fundacional da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, por meio da gestão das obrigações acessórias;
VII - a formação, a capacitação, a qualificação e outros processos educacionais voltados para o serviço público;
VIII - a gestão e a melhoria do atendimento integrado ao cidadão, também a promoção de ações para ampliação de serviços e atendimentos digitais;
IX - a realização de concursos públicos e outros processos seletivos, em caráter exclusivo para os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, com as exceções previstas em lei, e em caráter facultativo para os demais poderes, órgãos, entidades, esferas de governo ou instituições públicas ou privadas; e
X - o planejamento e a coordenação das compras corporativas da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, além da fixação e da implementação das diretrizes e prioridades nas áreas administrativas de suprimentos, aquisições, contratos, frotas e logística documental na administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
2. Nota-se que a SEAD possui inúmeras responsabilidades, possuindo várias demandas que variam entre deslocamentos internos (dentro do estado de Goiás) e externos (fora do estado de Goiás), sendo que esta Pasta dispõe de apenas 07 (sete) veículos de frota própria/cedida, sendo insuficiente para o desempenho de tais atividades.
3. A frota total atual pertencente à Secretaria de Estado da Administração - SEAD é de 21 (vinte e um) veículos, sendo que deste total, 14 (quatorze) pertence à frota locada e 07 (sete) à frota própria/cedida, sob a responsabilidade desta Pasta.
4. É importante registrar que a Secretaria de Estado de Administração possui cerca de 81(oitenta e uma) unidades distribuídas por todo o Estado de Goiás, sendo que há a necessidade de constantes deslocamentos para atendimento questões diversas, a exemplo disso pode ser destacado: manutenção das unidades, abastecimento de insumos, visitas técnicas, dentre outros.
5. Ademais, imperioso constar que o desempenho regular das atribuições da Superintendência Central de Patrimônio (art. 38 Decreto N.º 9.542/2019) resulta em centenas de deslocamentos de servidores no Estado de Goiás. Podendo citar: deslocamento de agentes públicos para avaliação de imóveis, manifestação sobre aquisição ou construção de novos imóveis demandados pela administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, pronunciamento em processos de transferências, cessões, aquisições, alienações, doações, permutas, desapropriações, demarcações, usucapiões de imóveis de interesse do Estado.
6. Diante da enorme quantidade de demanda supracitado, visando ter condições mínimas de apoio logístico, há a necessidade de acréscimo de mais 06 (seis) veículos a frota locada, sendo: 02 (duas) caminhonete, 01 (uma) minivan, 01 (um) furgão de carga, 01 (uma) van passageiros e 01 (um) furgão leve.
7. Com vistas a melhorar a eficiência, assim como, tendo em vista a busca pela redução das despesas de custeio e depreciação dos veículos, faz-se a opção pela locação em detrimento a aquisição do objeto em questão, sendo que, vários estudos apontam pela vantajosidade de tal locação.
8. Informa-se ainda, que a locação do veículo de representação está de acordo com o Art. 26, inciso II do Decreto Estadual nº 9.541/19, cujo o mesmo será de uso exclusivo do Secretário de Estado da Secretaria da Administração-SEAD.
9. Por fim, registra-se que a opção pela não prorrogação dos contratos de locação vigentes, nº 035/21 locação de 01 (um) veículo de representação e 12 (doze) veículos sedan padrão A e 036/21 - locação de 01 (uma) van de carga, processo nº 202100005011506, oriundo da Ata de Registro de Preços nº 006/20
- SEAD/GEAC, foi devido a manifestação prévia da empresa CS Brasil Frotas Ltda informando não ter interesse na prorrogação do contrato nº 035/21 e quanto ao contrato 036/21 a empresa não retornou manifestando interesse após a solicitação do gestor do contrato (SEI! 000035830582).
10. No que tange ao decreto de contingenciamento (Decreto Nº 9.737/2020), externa-se que o quantitativo apresentado representa ao mínimo necessário para a continuidade dos trabalhos desenvolvidos por esta Secretaria.
11. Face ao exposto, fica justificada a pretensa contratação.
3. DA DESCRIÇÃO DO OBJETO, DO QUANTITATIVO E DO CUSTO ESTIMADO
3.1. O custo estimado foi confeccionado a partir de pesquisas de preços, cujos dados consolidados estão presentes na "Planilha de Custos" (SEI! 000035831007).
3.2. Quadro de estimativa de custo total da contratação:
Item | Descrição | Qtd. | Unidade | Valor unitário mensal R$ | Valor total mensal R$ | Valor total anual R$ |
1 | Locação de veículo tipo Representação, sem motorista, sem fornecimento de combustível, com quilometragem livre, manutenção preventiva e corretiva, seguro, assistência 24 hs, rastreador e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN. | 01 | unidade/mês | R$ 4.478,38 | R$ 4.478,38 | R$ 53.740,56 |
2 | Locação de veículo tipo Sedan padrão A, sem motorista, sem fornecimento de combustível, com quilometragem livre, manutenção preventiva e corretiva, seguro, assistência 24 hs, rastreador e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN. | 12 | unidade/mês | R$ 2.532,20 | R$ 30.386,40 | R$ 364.636,80 |
3 | Locação de veículo tipo Furgão leve, sem motorista, sem fornecimento de combustível, com quilometragem livre, manutenção preventiva e corretiva, seguro, assistência 24 hs, rastreador e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN. | 01 | unidade/mês | R$ 3.055,75 | R$ 3.055,75 | R$ 36.669,00 |
4 | Locação de veículo tipo Furgão de carga, sem motorista, sem fornecimento de combustível, com quilometragem livre, manutenção preventiva e corretiva, seguro, assistência 24 hs, rastreador e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN. | 02 | unidade/mês | R$ 6.145,00 | R$ 12.290,00 | R$ 147.480,00 |
5 | Locação de veículo tipo Van de passageiros, sem motorista, sem fornecimento de combustível, com quilometragem livre, manutenção preventiva e corretiva, seguro, assistência 24 hs, rastreador e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN. | 01 | unidade/mês | R$ 7.776,50 | R$ 7.776,50 | R$ 93.318,00 |
6 | Locação de veículo tipo Minivan, sem motorista, sem fornecimento de combustível, com quilometragem livre, manutenção preventiva e corretiva, seguro, assistência 24 hs, rastreador e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN. | 01 | unidade/mês | R$ 5.091,94 | R$ 5.091,94 | R$ 61.103,28 |
7 | Locação de veículo tipo Caminhonete, sem motorista, sem fornecimento de combustível, com quilometragem livre, manutenção preventiva e corretiva, seguro, assistência 24 hs, rastreador e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN. | 02 | unidade/mês | R$ 7.386,33 | R$ 14.772,66 | R$ 177.271,92 |
3.3. O valor total estimado para a despesa é de R$ 934.219,56 (novecentos e trinta e quatro mil duzentos e dezenove reais e cinquenta e seis centavos).
4. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO:
4.1. Especificações mínimas para cada objeto:
4.1.1. VEÍCULO DE REPRESENTAÇÃO - SEDAN - Zero quilômetro, ano de fabricação e modelo do ano corrente ou posterior, 04 portas laterais, movido à etanol e gasolina, injeção eletrônica, potência do motor não inferior a 140 cv (com qualquer um dos combustíveis), câmbio com 05 ou mais marchas sincronizadas à frente e 01 uma à ré, direção assistida, ar condicionado, freio ABS nas 04 (quatro) rodas, airbag duplo frontal, vidros e travas elétricas nas 04 portas, ar quente, desembaçador de vidro traseiro, cintos de segurança dianteiros retráteis de três pontos, cintos laterais traseiros retráteis de três pontos, retrovisores externos com comando elétrico, película insulfilm escurecimento máximo permitido por lei, jogo de tapetes, protetor de cárter, para-choques pintados na cor do veículo, roda mínimo aro R16 de liga leve, Kit multimídia, sistema de alarme antifurto, distância mínima entre eixos de 2.600 mm, volume mínimo do porta malas de 450 litros, com equipamento específico para monitoramento em tempo real (rastreador) com Dual Chip e todos os demais equipamentos de série não especificados e exigidos pelo CONTRAN, emissões máximas de acordo com o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve). O veículo deverá ser entregue com o grafismo e logomarca do Estado de Goiás.
- Cor preta.
4.1.2. VEÍCULO SEDAN - PADRÃO A - Zero quilômetro, ano de fabricação e modelo do ano corrente, ou posterior, 04 portas laterais, movido a etanol e gasolina, injeção eletrônica, potência do motor, não inferior a 100 cv (com qualquer um dos combustíveis), câmbio com 05 marchas à frente e uma à ré, direção assistida, ar condicionado, freio ABS nas 04 (quatro) rodas, airbag duplo frontal, vidros elétricos nas portas dianteiras, travas elétricas nas 04 portas, ar quente, desembaçador de vidro traseiro, cintos de segurança dianteiros retráteis de três pontos, cintos laterais traseiros retráteis de três pontos, retrovisores externos com comando interno, película insulfilm escurecimento máximo permitido por lei, jogo de tapetes, protetor do cárter, para-choques pintados na cor do veículo, roda padrão mínimo aro R15 de liga leve, kit multimídia, sistema de alarme anti-furto, entre-eixos com no mínimo 2.450 mm, volume mínimo do porta malas de 440 litros, com equipamento específico para monitoramento em tempo real (rastreador) com Dual Chip e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, emissões máximas de acordo com o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve). O veículo deverá ser entregue com o grafismo e logomarca do Estado de Goiás.
- Preferencialmente na cor branca.
4.1.3. FURGÃO LEVE - Zero quilômetro, ano de fabricação e modelo do ano corrente ou posterior, carroceria monobloco totalmente construída em aço, duas portas laterais dianteiras, uma porta dupla traseira sem vidros, capacidade para dois lugares incluído o motorista, cintos de segurança dianteiros retráteis de três pontos, movido a etanol e gasolina, injeção eletrônica, potência do motor não inferior a 85 cv (com qualquer um dos combustíveis), câmbio com 05 marchas à frente e uma à ré, direção assistida, ar condicionado, freio ABS nas 04 (quatro) rodas, airbag duplo frontal, jogo de tapetes, protetor do cárter e câmbio, película insulfilm escurecimento máximo permitido por lei, roda padrão mínimo aro R14, entre eixos com no mínimo 2.650mm, brake light, som com entrada para USB, capacidade mínima de carga útil de 650 kg, com equipamento especifico para monitoramento em tempo real (rastreador) com Dual Chip e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, emissões máximas de acordo com o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve). O veículo deverá ser entregue com o grafismo e logomarca do Estado de Goiás.
- Preferencialmente na cor branca.
4.1.4. FURGÃO DE CARGA - Zero quilômetro, ano de fabricação e modelo do ano corrente ou posterior, carroceria monobloco totalmente construída em aço, duas portas laterais dianteiras, uma porta lateral direita deslizante sem vidro (entende-se sem janela), uma porta dupla traseira sem vidro, capacidade para 03 (três) lugares incluído o motorista, cintos de segurança laterais dianteiros retráteis de três pontos, movido a diesel, potência do motor não inferior a 130 cv, câmbio com 05 marchas à frente e uma à ré, direção assistida, ar condicionado, freio ABS nas 04 (quatro) rodas, airbag duplo frontal, jogo de tapetes, protetor do cárter e câmbio, película insulfilm escurecimento máximo permitido por lei, roda padrão mínimo aro R16, som com entrada para USB, entre eixos mínima de 3.450mm, brake light, capacidade mínima de carga útil de 1400 kg, com equipamento especifico para monitoramento em tempo real (rastreador) com Dual Chip e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, emissões máximas de acordo com o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve). O veículo deverá ser entregue com o grafismo e logomarca do Estado de Goiás.
- Preferencialmente na cor branca.
4.1.5. VAN DE PASSAGEIROS - Ano de fabricação e modelo do ano corrente ou posterior, carroceria monobloco totalmente construída em aço, duas portas laterais dianteiras, uma porta lateral direita deslizante com vidro, uma porta dupla traseira com vidro, capacidade para 16 lugares incluído o motorista, bancos reclináveis, cintos de segurança laterais dianteiros retráteis de três pontos, cintos de segurança para todos os passageiros, volume porta malas mínimo de 1m³, movido a diesel, potência do motor não inferior a 130 cv, câmbio com 05 marchas à frente e uma à ré, direção assistida, ar condicionado para cabine e passageiros, freio ABS nas 04 (quatro) rodas, airbag duplo dianteiro, vidros elétricos dianteiros, retrovisores externos com acionamento elétrico, travas elétricas, jogo de tapetes, protetor do cárter e câmbio, roda padrão mínimo aro R16, som com entrada para USB, entre eixos mínimo de 4.000mm, brake light, com equipamento específico para monitoramento em tempo real (rastreador) com Dual Chip e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, emissões máximas de acordo com o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve). O veículo deverá ser entregue com o grafismo e logomarca do Estado de Goiás.
- Preferencialmente na cor branca.
4.1.6. MINI VAN - Zero quilômetro, ano de fabricação e modelo do ano corrente ou posterior, 04 portas laterais ou 02 portas laterais e 01 porta lateral direita deslizante, capacidade mínima para 07 lugares, incluindo o motorista, cintos de segurança laterais dianteiros retráteis de três pontos, movido a etanol ou gasolina (com qualquer um dos combustíveis), motorização mínima 1.6, potência mínima de 100 cv, câmbio automático, freio ABS nas 04 (quatro) rodas, airbag frontal, entre eixos mínimo de 2600 mm, película insulfilm escurecimento máximo permitido por lei, volume do porta malas mínimo de 100 litros, kit multimídia, com equipamento específico para monitoramento em tempo real (rastreador) com Dual Chip e todos os demais equipamentos de série não especificados e exigidos pelo CONTRAN. Emissões máximas de acordo com o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve). O veículo deverá ser entregue com o grafismo e logomarca do Estado de Goiás.
- Preferencialmente na cor branca.
4.1.7. VEÍCULO CAMIONETE CAB. DUPLA 4X4 - zero quilômetro, ano de fabricação e modelo do ano corrente ou posterior, cabine dupla, 4 portas, tração 4x4, estribo lateral, combustível a diesel, potência mínima: 177 cv, torque mínimo: 42 kgf.m, câmbio com no mínimo 5 marchas, direção assistida, ar- condicionado, vidros traseiros e dianteiros elétricos, travas elétricas e retrovisores elétricos, alarme, ar-quente, volante com regulagem de altura, trio elétrico, rádio, alças de segurança no teto, computador de bordo, freios ABS a disco, airbag motorista e passageiro, farol de neblina, capota marítima, entre- eixos mínimo de 3,096 metros, sensor de ré, protetor de caçamba, bancos revestidos em tecidos, película insulfilm escurecimento máximo permitido por lei, roda de liga leve aro no mínimo 16, capacidade mínima de carga de 800kg, emissões máximas de acordo com o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve). O veículo deverá ser entregue com o grafismo e logomarca do Estado de Goiás.
- Preferencialmente na cor branca.
5. MANUTENÇÕES
5.1. Definições:
5.1.1. Manutenção preventiva: entender-se-á por preventiva aquela constante do plano de manutenções estabelecidas pelo fabricante (descrita no manual do veículo);
5.1.2. Manutenção corretiva: entender-se-á por corretiva aquela destinada ao reparo de defeitos que ocorram de maneira aleatória, durante os intervalos entre as manutenções preventivas e quaisquer outras despesas que, direta ou indiretamente, incidam ou venham a incidir sobre a execução do objeto constante deste termo de referência;
5.2. A Contratada responsabilizar-se-á por realizar a imediata e tempestiva manutenção preventiva e corretiva dos veículos disponibilizados, mantendo-os em perfeito estado para a prestação dos serviços contratados, observando o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para as manutenções dos veículos, contadas a partir da notificação formal, feita pelo gestor do contrato;
6. DO MONITORAMENTO DOS VEÍCULOS
6.1. Os veículos deverão ser equipados com serviço de monitoramento por GPS/GSM/GPRS e gestão por sistema de BI (BUSINESS INTELIGENCE), sem ônus a contratante;
6.2. O fornecimento/instalação e manutenção do referido sistema é de total responsabilidade da CONTRATADA, e os custos deverão ser previstos na locação mensal;
6.3. A CONTRATADA deverá dispor de treinamento dos agentes gestores/fiscais de cada contrato, que irão operar o sistema, bem como para servidor indicado pela Secretaria de Estado da Administração;
6.4. A CONTRATANTE deverá disponibilizar condições, espaço e equipamentos de TI (tecnologia da informação), para a instalação dos sistemas de monitoramento de seus veículos contratados em locais determinados pelos órgãos CONTRATANTES.
6.5. Todo serviço de monitoramento deverá ser disponibilizado através de mapas digitais e o acesso ao sistema deverá ser protegido por senhas com níveis de serviços.
6.6. O monitoramento será realizado 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana.
6.7. Os equipamentos de rastreamento a serem utilizados na prestação dos serviços, deverão estar com a certificação da ANATEL válida.
6.8. Além da disponibilização e instalação dos equipamentos embarcados, a empresa a ser contratada deverá disponibilizar via web (internet) um software de Monitoramento que atenda a todos os requisitos técnicos descritos abaixo e aos demais deste Termo de Referência:
6.8.1. Visualização individual parcial e global de todos os veículos no mapa;
6.8.2. Cadastramento por grupos de veículos;
6.8.3. Servidor de mapas com comprovação através de contrato com provedor deste tipo de serviço:
6.8.4. Mapa digital de todo o território nacional, principalmente do Estado de Goiás e da região metropolitana de Goiânia, com arruamento, sentido de trânsito, rodovias e a informação de tráfego que deverá ser atualizada a cada 30 segundos;
6.8.5. Posição (localização em mapa digital) em tempo real dos veículos;
6.8.6. Situação da ignição dos veículos (ligada/desligada);
6.8.7. Informação em tempo real da violação de pontos ou rota estabelecida para análise de atraso / adiantamento / descumprimento;
6.8.8. Deve ser permitida a construção de áreas geograficamente delimitadas no mapa digital (conhecidas como geocercas ou alvos) para alarmes de entrada e saída;
6.8.9. Definição de perfis de usuários para controle de acesso ao sistema;
6.8.10. Deve ser permitida a criação de pontos de referência personalizados no mapa digital;
6.8.11. O mapa deve apresentar setas de direcionamento do sentido para onde o veículo está se deslocando;
6.8.12. O sistema deve listar quais são os veículos próximos a um endereço determinado;
6.8.13. Distância percorrida por faixa de horário por veículo;
6.8.14. Utilização dentro e fora do expediente por veículo;
6.8.15. Ociosidade do veículo;
6.8.16. Horários de utilização do veículo dentro e fora do expediente;
6.11. O Sistema de BI (Business Intelligence), deverá ser totalmente web, permitindo o acesso dos órgãos/entidades CONTRATANTES a todas as informações necessárias à gestão dos veículos locados.
6.12. A CONTRATADA deverá em situações de substituições de veículos, por terem atingido tempo limite de utilização, e /ou ambos nos casos de devolução por término da vigência contratual entregar a CONTRATANTE , back-up contendo todas as informações do monitoramento, no período em que o veículo foi utilizado pela Administração Pública.
7. SEGURO
7.1. A apólice abrangerá cobertura total dos veículos locados, cobertura para terceiros, danos materiais e corporais, sem franquia e responsabilidades para o Órgão contratante, conforme os valores mínimos abaixo especificados:
7.1.1. CONDIÇÕES GERAIS PARA CONTRATAÇÃO DE SEGURO - VEÍCULOS LEVES* | ||
1 - | MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: VALOR DETERMINADO OU VALOR MERCADO REFERENCIADO - VMR (110% TABELA FIPE) | |
2 - | COBERTURA TOTAL: Colisão, Incêndio, roubo e furto RCF-V e APP-V | |
3 - | Responsabilidade civil facultativa - veículo - RCF - V | |
3.1 - | Danos materiais | R$60.000,00 |
3.2 - | Danos corporais | R$60.000,00 |
4 - | ACIDENTES PESSOAIS PASSAGEIROS: | |
4.1 - | Morte por pessoa | R$10.000,00 |
4.2 - | Invalidez Permanente Por/Pessoa | R$10.000,00 |
* Veículos destinados ao transporte de passageiros com capacidade até 08 (oito) pessoas |
7.1.2. CONDIÇÕES GERAIS PARA CONTRATAÇÃO DE SEGURO - VEÍCULOS MÉDIOS* | ||
1 - | MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: VALOR DETERMINADO OU VALOR MERCADO REFERENCIADO - VMR (110% TABELA FIPE) | |
2 - | COBERTURA TOTAL: Colisão, Incêndio, roubo e furto RCF-V e APP-V | |
3 - | Responsabilidade civil facultativa - veículo - RCF - V | |
3.1 - | Danos materiais | R$80.000,00 |
3.2 - | Danos corporais | R$80.000,00 |
4 - | ACIDENTES PESSOAIS PASSAGEIROS: | |
4.1 - | Morte por pessoa | R$10.000,00 |
4.2 - | Invalidez Permanente Por/Pessoa | R$10.000,00 |
* Veículos destinados ao transporte de passageiros com capacidade até 16 (dezesseis) pessoas e transporte de cargas leves, ou mistos (Ex.: Pick-up e/ou Camionetes e Vans) com o peso bruto total de até 3,5 toneladas. |
7.2. A contratada, na entrega dos veículos, deverá apresentar a apólice do seguro.
8. FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
8.1. A Contratada deverá apresentar para efeito de pagamento a Nota Fiscal/Fatura correspondente à execução do objeto;
8.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o atesto na Nota Fiscal/Fatura pelo gestor do contrato;
8.3. Os pagamentos serão realizados, mensalmente, em até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pela Contratante;
8.4. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado acima passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
8.5. O preço dos serviços será fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses contados da data da apresentação da última proposta comercial.
8.6. Contudo, é facultado o reajuste em sentido estrito, a pedido da Contratada, contemplando a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), após 12 (doze) meses da apresentação da última proposta comercial, no prazo de 60 dias, sob pena de o silêncio ser interpretado como renúncia presumida.
8.7. O requerimento a que se refere o item anterior prescinde da indicação dos índices de variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) no período, tendo em vista o lapso temporal observado em sua divulgação.
8.8. O preço eventualmente reajustado somente será praticado após a vigência do aditamento/apostilamento contratual e contemplará a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) durante 12 (doze) meses, a partir da data de apresentação da última proposta comercial.
8.9. Os reajustes sucessivos terão por base o termo final do período contemplado pelo reajuste anterior.
8.10. A Contratada só fará jus a qualquer reajuste na constância da vigência contratual.
8.11. Haverá preclusão lógica do direito ao reajustamento nos casos em que a Contratada firmar termo aditivo de dilação de prazo de vigência, com a manutenção dos preços praticados, quando já houver decorrido o período anual referente ao reajuste e mesmo que ainda não consumado o prazo de 60 (sessenta) dias previsto no item 8.6.
9. DO LOCAL DE ENTREGA E DO CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
9.1. O veículos deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da ordem de fornecimento.
9.2. A entrega deverá ser realizada na Unidade Administrativa da Secretaria de Estado de Administração situada à Avenida Univeristária, esquina com a rua
261 nº 1750 Setor Universitário, Goiânia-GO, ou em outro local nesta capital a ser definido posteriormente, no horário compreendido entre às 08:00 a 17:00h, com o agendamento prévio (contato – 62 3201-8729).
9.3. Excepcionalmente, desde que solicitado pela Contratada e aceito pela Contratante, a prestação dos serviços poderá ser iniciada com veículos usados, desde que respeitando o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses de uso, e ainda, somente pelo prazo necessário até a chegada dos veículos zero quilômetro.
9.4. Os veículos serão recebidos:
9.4.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações contidas neste Termo e no instrumento convocatório, no prazo de até 3 (três) dias contados da entrega;
9.4.2. Definitivamente, após a verificação da identidade do objeto entregue com o efetivamente licitado.
9.4.3. Fica assegurado à Secretaria de Estado de Administração o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o veículo entregue em desacordo com as especificações exigidas no Termo de Referência, ficando a contratada obrigada a substituí-lo, às suas expensas e sem qualquer ônus para a Administração Pública, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, ou demonstrar a improcedência da recusa, no prazo máximo de 02 (dois) dias, ambos os prazos contados a partir do recebimento da notificação, sem prejuízo da aplicação de penalidades;
9.4.4. O prazo supracitado poderá ser dilatado, conforme interesse da Administração e/ou justificativa acompanhada por documentos que possam comprovar os fatos alegados pela Contratada, desde que aceita pela Contratante.
10. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
10.1. Emitir a correspondente ordem de serviço, com todas as informações necessárias, em favor da Contratada;
10.2. Emitir e encaminhar a Nota de Empenho à Contratada, através de e-mail, juntamente com a Autorização de execução emitida pelo gestor do contrato;
10.3. Definir o local, data, hora e prazo para a prestação dos serviços;
10.4. Disponibilizar todas as informações necessárias para a correta execução do objeto;
10.5. Dar conhecimento à Contratada de quaisquer fatos que possam afetar a execução do objeto;
10.6. Verificar se os veículos entregues pela Contratada atendem todas as especificações contidas neste Termo de Referência;
10.7. Exercer a fiscalização da execução do objeto, na forma prevista na Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Estadual nº 17.928/12 e neste Termo de Referência, rejeitando, no todo ou em parte, o(s) serviço(s) entregue(s) que não estiver(em) de acordo com as especificações deste Termo de Referência;
10.8. Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre irregularidades observadas no na execução contratual, para que ela adote as providências necessárias e saneadoras, nos termos que dispõe este Termo de Referência;
10.9. Permitir aos funcionários da CONTRATADA ter livre acesso nas áreas onde serão entregues os veículos, desde que, dentro da data e horários e devidamente identificados de modo a viabilizar a entrega;
10.10. Efetuar o pagamento em favor da Contratada, nas condições estabelecidas neste Termo de Referência;
10.11. Demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Estadual nº 17.928/12 e nas demais legislações pertinentes.
11. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
11.1. Disponibilizar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, todas as informações solicitadas pela Secretaria de Estado da Administração-SEAD;
11.2. Cumprir os prazos de entrega determinados neste Termo de Referência;
11.3. Entregar os veículos em perfeitas condições de funcionamento e uso, com documentação atualizada, licenciados preferencialmente no Estado de Goiás, sendo a locação livre de quilometragem, tributos, encargos sociais e trabalhistas;
11.4. Para os veículos que apresentarem defeitos, alterações e irregularidades e/ou apresentarem quaisquer características discrepantes às descritas neste Termo de Referência, ainda que constatados depois do recebimento, a Contratada será notificada para saná-los ou substituí-los, parcialmente ou na sua totalidade, a qualquer tempo, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, às suas expensas;
11.5. Entregar os veículos caracterizados conforme grafismos e logomarcas padrão do Estado, a ser informado pela Secretaria de Estado da Administração - SEAD;
11.6. Fornecer os veículos, objeto da locação, fabricados no corrente ano ou posterior;
11.7. Entregar os veículos na cor preta para o de representação e os demais preferencialmente na cor branca;
11.8. As exceções a esse dispositivo deverá ser justificada e autorizada pela Contratada.
11.9. Realizar 01 (uma) limpeza simples a cada semana, com no mínimo aspiração da parte interna e a lavagem da pintura externa do veículo;
11.10. Substituir a limpeza simples por uma limpeza completa nos veículos, a cada intervalo de 60 (sessenta) dias, compreendendo além da execução do item anterior, lavagem geral com cera, limpeza detalhada interna, sendo a lavagem do motor facultativo no que couber.
11.11. Responsabilizar-se pelo socorro mecânico com guincho, bem como pela manutenção preventiva e corretiva, entendendo-se preventiva aquela constante no plano de manutenção do fabricante (descrita no manual do veículo) e corretiva aquela destinada ao reparo de defeitos que ocorram de maneira aleatória, durante os intervalos entre as manutenções preventivas e quaisquer outras despesas que, direta ou indiretamente, incidam ou venham a incidir sobre a execução do objeto deste Termo de Referência;
11.12. Disponibilizar, 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados, serviço de socorro para transporte e deslocamento de veículos e condutores, nos casos de defeitos e/ou acidentes, de modo a proporcionar atendimento imediato;
11.13. Proceder o rodízio de pneus a cada 5.000 (cinco mil) Km, bem como a verificação do balanceamento do conjunto: roda/pneus, e conferência do alinhamento da direção; os pneus deverão ser substituídos quando apresentarem risco, ou quando a profundidade dos sulcos da banda de rodagem estiver próxima de 3 mm, sendo que a identificação deste item é feita pela TWI (Thread Wear Indicators);
11.14. Disponibilizar veículos de reserva com as mesmas características técnicas contidas neste instrumento, emplacado preferencialmente no Estado de Goiás, em número suficiente para comportar eventuais substituições por indisponibilidade (incluídas as movimentações para manutenções, revisões e limpezas), de modo a garantir a continuidade do serviço, respeitado, todavia, o prazo de de 24 (vinte e quatro) horas fixado para substituições, contadas a partir da comunicação escrita feita pelo gestor do contrato;
11.15. Substituir os veículos com no máximo 24 (vinte e quatro) meses de uso, a contar da data da entrega;
11.16. A CONTRATADA deverá efetuar o pagamento das multas decorrentes de infrações de trânsito cometidas na condução dos veículos locados e solicitar o reembolso dos valores junto à Contratante.
11.17. Antes de realizar o pagamento, a CONTRATADA deverá aguardar a conclusão dos processos referentes aos recursos previstos pela legislação;
11.18. A CONTRATADA deverá encaminhar à Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as notificações emitidas pelos órgãos de trânsito, de modo a resguardar o direito, por parte dos condutores, de interpor recursos;
11.19. Nos casos em que a SEAD não for notificada dentro do prazo supracitado, a CONTRATADA se responsabilizará integralmente pelo pagamento das importâncias referentes a multas, taxas e/ou despesas, inclusive com guincho e estadias, decorrente de infrações;
11.20. Assumir todas as despesas com os veículos de sua propriedade, inclusive as relativas a manutenção, impostos, taxas, licenciamentos, seguro geral e outras que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços ora contratados, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade jurídica ou financeira em quaisquer ocorrências.
11.21. Toda entrega de veículos, deverá ser permitido acesso ao sistema eletrônico via ambiente WEB do fornecedor, ou caso não sendo possível, informar no seguinte email: xxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx ou outro que a Gerência de Suprimentos e Frotas da Secretaria Estadual de Administração informar, com arquivo anexo no formato ".XLS" ou ".XLSX" ou ".CSV", contendo as seguintes informações:
Número do Contrato | Vigência do Contrato (dd/mm/aaaa) | Nome do Órgão | Sigla do Órgão | Fabricante | Modelo | Ano Fabricação | Ano Modelo | Código Fipe | Renavam | Chassi | Hodômetro | Combustível | CPF/CNPJ Proprietário | Razão Social Proprietário |
12. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
12.1. O contrato terá a vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, e eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado, prorrogável até o limite de 60 (sessenta) meses, por solicitação da CONTRATANTE, desde que devidamente justificada a necessidade, conforme previsão do art. 57, inc. II da Lei 8.666/93.
13. GESTÃO DO CONTRATO
13.1. Será indicado, em momento oportuno, servidor responsável por acompanhar e execução do objeto, conforme especificações constantes neste Termo de Referência, designados por Portaria, pelo Titular desta Pasta ou por instrumento que o substitua, conforme art. 67 da Lei nº 8.666/93 e art. 51 da Lei nº 17.928/12.
14. GARANTIA DA EXECUÇÃO
14.1. Não haverá exigência de garantia contratual de execução, com base no art. 56 da Lei nº 8.666/93, pelas razões abaixo justificadas:
14.1.1. Trata-se de serviços continuado sem a dedicação exclusiva de mão de obra;
14..1.2. Os pagamentos somente serão realizados por serviços efetivamente prestados.
15. DAS AMOSTRAS
15.1. Não se aplica.
15.2. A licitante com a melhor proposta deverá apresentar o catálogo ou documento equivalente do veículo ofertado para verificação das especificações solicitadas neste Termo.
16. DO ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
16.1. Deverão ser fornecidos pela licitante, na fase de apresentação das propostas, um ou mais atestados de capacidade técnica emitido por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprovem a aptidão, compatíveis com o objeto em questão, em documento timbrado e assinado pelo responsável.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar- se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado junto ao CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no § 1º deste artigo e das demais cominações legais.
17.1.1. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
17.1.2. As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR.
17.1.3 Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada o direito ao contraditório e à ampla defesa.
17.1.4. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
18. DA CLÁUSULA ARBITRAL
18.1. Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante instrumento em Anexo.
18.2. Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
18.3. A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
18.4. A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
18.5. O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
18.6. A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
18.7. Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
18.8. A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
18.9. As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, Gerente, em 17/03/2023, às 11:36, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXX XXXXX XXXXXX, Superintendente, em 20/03/2023, às 14:25, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
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SEÇÃO DE TERMO DE REFERÊNCIA E APOIO À ADITIVO DE CONTRATO
AVENIDA UNIVERSITÁRIA S/Nº, ESQUINA COM A RUA 261 - Bairro SETOR LESTE UNIVERSITÁRIO - GOIANIA - GO - CEP 74610-250
- (00)0000-0000.
Referência: Processo nº 202200005022019 SEI 45819217
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
À SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos auto- motores, com o fornecimento de equipamento específico para monitoramento de veículo em tempo real (rastreador), manutenção preventiva e corretiva, limpeza, seguro e quilometragem livre, visando atender às necessidades da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, de acordo com as especi- ficações, quantitativos, locais de entrega e demais condições expressas no termo de referência.
Pregão Eletrônico nº: 02/2023 Processo nº: 202200005022019 Nome da Empresa e CNPJ:
Endereço:
Fone:
Dados Bancários:
Porte da empresa:
Prazo de validade da proposta: (mínimo de 90 (noventa) dias)
Apresentamos a seguinte proposta comercial para o lote do Pregão Eletrônico nº 02/2023 SEAD:
Item | Descrição | Qtd. | Unidade | Valor unitário mensal R$ | Valor to- tal mensal R$ | Valor total anual R$ |
1 | Locação de veículo tipo Representação, sem motorista, sem fornecimento de combustí- vel, com quilometragem livre, manutenção preventiva e corretiva, seguro, assistência 24 hs, rastreador e demais equipamentos exigi- dos pelo CONTRAN. | 01 | unidade/ mês | R$ | R$ | R$ |
2 | Locação de veículo tipo Sedan padrão A, sem motorista, sem fornecimento de combustível, com quilometragem livre, ma- nutenção preventiva e corretiva, seguro, as- sistência 24 hs, rastreador e demais equipa- mentos exigidos pelo CONTRAN. | 12 | unidade/ mês | R$ | R$ | R$ |
3 | Locação de veículo tipo Furgão leve, sem mo- torista, sem fornecimento de combustível, com quilometragem livre, manutenção pre- ventiva e corretiva, seguro, assistência 24 hs, rastreador e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN. | 01 | unidade/ mês | R$ | R$ | R$ |
4 | Locação de veículo tipo Furgão de carga, sem motorista, sem fornecimento de combustível, com quilometragem li- vre, manutenção preventiva e corretiva, se- guro, assistência 24 hs, rastreador e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN. | 02 | unidade/ mês | R$ | R$ | R$ |
5 | Locação de veículo tipo Van de passagei- ros, sem motorista, sem fornecimento de combustível, com quilometragem livre, ma- nutenção preventiva e corretiva, seguro, as- sistência 24 hs, rastreador e demais equipa- mentos exigidos pelo CONTRAN. | 01 | Unidade/ mês | R$ | R$ | R$ |
6 | Locação de veículo tipo Minivan, sem moto- rista, sem fornecimento de combustível, com quilometragem livre, manutenção preven- tiva e corretiva, seguro, assistência 24 hs, rastreador e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN. | 01 | unidade/ mês | R$ | R$ | R$ |
7 | Locação de veículo tipo Caminhonete, sem motorista, sem fornecimento de combustí- vel, com quilometragem livre, manutenção preventiva e corretiva, seguro, assistência 24 hs, rastreador e demais equipamentos exigi- dos pelo CONTRAN. | 02 | unidade/ mês | R$ | R$ | R$ |
Declaro, para os devidos fins, que todos itens presentes na especificação, constante do termo de refe- rência deste certame, foram devidamente incluídos na elaboração da proposta.
Declaro que no preço proposto estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para o fornecimento do produto, inclusive as despesas com transportes, materiais, mão de obra especializada ou não, segu- rança em geral, equipamentos, ferramentas, encargos da legislação social, trabalhista, previdenciária e responsabilidade civil, por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de taxas,
regulamentos e impostos municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para o for- necimento do produto, sem que lhe caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação à Secretaria de Estado da Administração do Estado de Goiás, nem qualquer outro pagamento adicional.
Declaro, ainda, que li e concordo com os termos do Edital do Pregão Eletrônico e seus anexos.
(local e data)
Representante Legal
ANEXO III - MODELO DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMEN- TAR Nº123/06
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto na Lei Complementar nº 123/06, ser (microempresa/empresa de pequeno porte).
(Ressalva: A falsidade desta DECLARAÇÃO, objetivando os benefícios da Lei Complementar n.º 123/06, da Lei Complementar Estadual n°117/15 e do Decreto Estadual n.º 7.466/2011, caracterizará crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das penalidades previstas neste edital.)
(local e data)
Representante Legal
ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO - INCISO XXXIII, DO ART. 7° DA CONSTI- TUIÇÃO FEDERAL/1988
A empresa .............................., inscrito (a) no CNPJ/MF sob o nº................................., por intermédio de seu representante legal, Sr(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade no............................... e do CPF/MF nº DECLARA:
Para fins do disposto no inciso XXXIII, do art. 7° da Constituição Federal/1988 e, no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/1993, acrescido pela Lei nº 9.854/1999, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
(local e data)
Representante Legal
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO - ART. 9º DA LEI FEDERAL N° 8.666/1993
Eu, , nacionalidade, estado civil, inscrito no CPF nº XXX.XXX.XXX- XX, Declaro, para os devidos fins e efeitos legais que não me enquadro nas previsões contidas no art. 9º da Lei 8.666., de 21 de junho de 1993, que aduz:
Art. 9º Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
I. O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
II. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
III. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
§ 1º É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.
§ 2o O disposto neste artigo não impede a licitação ou contratação de obra ou serviço que inclua a elaboração de projeto executivo como encargo do contratado ou pelo preço previamente fixado pela Administração.
§ 3o Considera-se participação indireta, para fins do disposto neste artigo, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo- se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.
§ 4o O disposto no parágrafo anterior aplica-se aos membros da comissão de licitação.
(local e data)
Representante Legal
ANEXO VI – MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO Nº /202X
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTA- ÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTO- RES, COM O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO ESPECÍFICO PARA MONITORAMENTO DE VEÍCULO EM TEMPO REAL (RAS- TREADOR), MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, LIM- PEZA, SEGURO E QUILOMETRAGEM LIVRE, QUE ENTRE SI CE- LEBRAM O ESTADO DE GOIÁS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E A EM- PRESA .
O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.409.580/0001-38, neste ato representado pela SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINIS- TRAÇÃO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.476.034/0001-82, com sede na Xxx 00, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxx, nesta Capital, ora representada por seu titular FRAN- CISCO XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, residente e domiciliado nesta Capital, porta- dor do RG nº 3.384.367 SESP DF e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e a empresa , inscrita sob o CNPJ nº , estabelecida na
, neste ato representada pelo Sr. , residente e domiciliado
, portador RG nº , inscrito no CPF nº , doravante de- nominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente contrato para Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos automotores, com o fornecimento de equipamento específico para monitoramento de veículo em tempo real (rastreador), manutenção pre- ventiva e corretiva, limpeza, seguro e quilometragem livre, de acordo com as especificações, quanti- tativos, locais de entrega e demais condições expressas no termo de referência, mediante Processo Administrativo nº 202200005022019 e Pregão Eletrônico nº / 202X, estando as partes sujeitas aos preceitos das Leis Federais 10.520/2002; Decreto nº 10.024/2019, Lei Complementar n.º 123/2006, aplicando-se, subsidiariamente, as normas da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, Lei Estadual n.º 17.928/2012, na Lei Complementar LC n.º 117/2015, Decretos Estaduais n.º 7.466/2011 e 9.666/2020 e suas posteriores alterações e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, e às cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos automotores, com o fornecimento de equipamento específico para monitoramento de veículo em tempo real (rastreador), manutenção preventiva e corretiva, limpeza, seguro e quilometragem livre, visando
atender às necessidades da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, de acordo com as especificações, quantitativos, locais de entrega e demais condições expressas no Termo de Referência
1.2. Integram este Contrato, independentemente de sua transcrição, o Edital de Licitação, o Termo de Referência, a Proposta da CONTRATADA, seus Anexos, a Cláusula Arbitral, e demais elementos constantes do referido processo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESCRIÇÃO
2.1 Das especificações do objeto:
Item | Descrição | Qtd. | Unidade |
1 | Locação de veículo tipo Representação, sem motorista, sem forneci- mento de combustível, com quilometragem livre, manutenção preven- tiva e corretiva, seguro, assistência 24 hs, rastreador e demais equipa- mentos exigidos pelo CONTRAN. | 01 | unidade/ mês |
2 | Locação de veículo tipo Sedan padrão A, sem motorista, sem forne- cimento de combustível, com quilometragem livre, manutenção pre- ventiva e corretiva, seguro, assistência 24 hs, rastreador e demais equi- pamentos exigidos pelo CONTRAN. | 12 | unidade/ mês |
3 | Locação de veículo tipo Furgão leve, sem motorista, sem fornecimento de combustível, com quilometragem livre, manutenção preventiva e corretiva, seguro, assistência 24 hs, rastreador e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN. | 01 | Unidade/ mês |
4 | Locação de veículo tipo Furgão de carga, sem motorista, sem forne- cimento de combustível, com quilometragem livre, manutenção pre- ventiva e corretiva, seguro, assistência 24 hs, rastreador e demais equi- pamentos exigidos pelo CONTRAN. | 02 | unidade/ mês |
5 | Locação de veículo tipo Van de passageiros, sem motorista, sem for- necimento de combustível, com quilometragem livre, manutenção pre- ventiva e corretiva, seguro, assistência 24 hs, rastreador e demais equi- pamentos exigidos pelo CONTRAN. | 01 | unidade/ mês |
6 | Locação de veículo tipo Minivan, sem motorista, sem fornecimento de combustível, com quilometragem livre, manutenção preventiva e cor- retiva, seguro, assistência 24 hs, rastreador e demais equipamentos exi- gidos pelo CONTRAN. | 01 | Unidade/ mês |
7 | Locação de veículo tipo Caminhonete, sem motorista, sem forneci- mento de combustível, com quilometragem livre, manutenção preven- tiva e corretiva, seguro, assistência 24 hs, rastreador e demais equipa- mentos exigidos pelo CONTRAN. | 02 | unidade/ mês |
2.2 Especificações mínimas para cada objeto:
2.2.1 VEÍCULO DE REPRESENTAÇÃO - SEDAN - Zero quilômetro, ano de fabricação e modelo do ano corrente ou posterior, 04 portas laterais, movido à etanol e gasolina, injeção eletrônica, potência do motor não inferior a 140 cv (com qualquer um dos combustíveis), câmbio com 05 ou mais marchas sincronizadas à frente e 01 uma à ré, direção assistida, ar condicionado, freio ABS nas 04 (quatro) rodas, airbag duplo frontal, vidros e travas elétricas nas 04 portas, ar quente, desembaçador de vidro traseiro, cintos de segurança dianteiros retráteis de três pontos, cintos laterais traseiros retráteis de três pontos, retrovisores externos com comando elétrico, película insulfilm escurecimento máximo permi- tido por lei, jogo de tapetes, protetor de cárter, para-choques pintados na cor do veículo, roda mínimo aro R16 de liga leve, Kit multimídia, sistema de alarme antifurto, distância mínima entre eixos de 2.600 mm, volume mínimo do porta malas de 450 litros, com equipamento específico para monitoramento em tempo real (rastreador) com Dual Chip e todos os demais equipamentos de série não especificados e exigidos pelo CONTRAN, emissões máximas de acordo com o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve). O veículo deverá ser entregue com o grafismo e logo- marca do Estado de Goiás. Cor preta.
2.2.2. VEÍCULO SEDAN - PADRÃO A - Zero quilômetro, ano de fabricação e modelo do ano cor- rente, ou posterior, 04 portas laterais, movido a etanol e gasolina, injeção eletrônica, potência do motor, não inferior a 100 cv (com qualquer um dos combustíveis), câmbio com 05 marchas à frente e uma à ré, direção assistida, ar condicionado, freio ABS nas 04 (quatro) rodas, airbag duplo frontal, vidros elétricos nas portas dianteiras, travas elétricas nas 04 portas, ar quente, desembaçador de vidro traseiro, cintos de segurança dianteiros retráteis de três pontos, cintos laterais traseiros retráteis de três pontos, retrovisores externos com comando interno, película insulfilm escurecimento máximo permitido por lei, jogo de tapetes, protetor do cárter, para-choques pintados na cor do veículo, roda padrão mínimo aro R15 de liga leve, kit multimídia, sistema de alarme anti-furto, entre-eixos com no mínimo 2.450 mm, volume mínimo do porta malas de 440 litros, com equipamento específico para monitoramento em tempo real (rastreador) com Dual Chip e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, emissões máximas de acordo com o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Pro- conve). O veículo deverá ser entregue com o grafismo e logomarca do Estado de Goiás.Preferencial- mente na cor branca.
2.2.3. FURGÃO LEVE - Zero quilômetro, ano de fabricação e modelo do ano corrente ou posterior, carroceria monobloco totalmente construída em aço, duas portas laterais dianteiras, uma porta dupla traseira sem vidros, capacidade para dois lugares incluído o motorista, cintos de segurança dianteiros retráteis de três pontos, movido a etanol e gasolina, injeção eletrônica, potência do motor não inferior a 85 cv (com qualquer um dos combustíveis), câmbio com 05 marchas à frente e uma à ré, direção assistida, ar condicionado, freio ABS nas 04 (quatro) rodas, airbag duplo frontal, jogo de tapetes, pro- tetor do cárter e câmbio, película insulfilm escurecimento máximo permitido por lei, roda padrão mí- nimo aro R14, entre eixos com no mínimo 2.650mm, brake light, som com entrada para USB, capaci- dade mínima de carga útil de 650 kg, com equipamento especifico para monitoramento em tempo real (rastreador) com Dual Chip e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, emissões máximas de acordo com o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve). O veí- culo deverá ser entregue com o grafismo e logomarca do Estado de Goiás. Preferencialmente na cor branca.
2.2.4. FURGÃO DE CARGA - Zero quilômetro, ano de fabricação e modelo do ano corrente ou posterior, carroceria monobloco totalmente construída em aço, duas portas laterais dianteiras, uma porta lateral direita deslizante sem vidro (entende-se sem janela), uma porta dupla traseira sem vidro, capacidade para 03 (três) lugares incluído o motorista, cintos de segurança laterais dianteiros retráteis de três pontos, movido a diesel, potência do motor não inferior a 130 cv, câmbio com 05 marchas à frente e uma à ré, direção assistida, ar condicionado, freio ABS nas 04 (quatro) rodas, airbag duplo frontal, jogo de tapetes, protetor do cárter e câmbio, película insulfilm escurecimento máximo permi- tido por lei, roda padrão mínimo aro R16, som com entrada para USB, entre eixos mínima de 3.450mm, brake light, capacidade mínima de carga útil de 1400 kg, com equipamento especifico para monitora- mento em tempo real (rastreador) com Dual Chip e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, emissões máximas de acordo com o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automoto- res (Proconve). O veículo deverá ser entregue com o grafismo e logomarca do Estado de Goiás. Prefe- rencialmente na cor branca.
2.2.5. VAN DE PASSAGEIROS - Ano de fabricação e modelo do ano corrente ou posterior, carroce- ria monobloco totalmente construída em aço, duas portas laterais dianteiras, uma porta lateral direita deslizante com vidro, uma porta dupla traseira com vidro, capacidade para 16 lugares incluído o mo- torista, bancos reclináveis, cintos de segurança laterais dianteiros retráteis de três pontos, cintos de segurança para todos os passageiros, volume porta malas mínimo de 1m³, movido a diesel, potência do motor não inferior a 130 cv, câmbio com 05 marchas à frente e uma à ré, direção assistida, ar condici- onado para cabine e passageiros, freio ABS nas 04 (quatro) rodas, airbag duplo dianteiro, vidros elé- tricos dianteiros, retrovisores externos com acionamento elétrico, travas elétricas, jogo de tapetes, pro- tetor do cárter e câmbio, roda padrão mínimo aro R16, som com entrada para USB, entre eixos mínimo de 4.000mm, brake light, com equipamento específico para monitoramento em tempo real (rastreador) com Dual Chip e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, emissões máximas de acordo com o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve). O veículo deverá ser entregue com o grafismo e logomarca do Estado de Goiás. Preferencialmente na cor branca.
2.2.6. MINI VAN - Zero quilômetro, ano de fabricação e modelo do ano corrente ou posterior, 04 portas laterais ou 02 portas laterais e 01 porta lateral direita deslizante, capacidade mínima para 07 lugares, incluindo o motorista, cintos de segurança laterais dianteiros retráteis de três pontos, movido a etanol ou gasolina (com qualquer um dos combustíveis), motorização mínima 1.6, potência mínima de 100 cv, câmbio automático, freio ABS nas 04 (quatro) rodas, airbag frontal, entre eixos mínimo de 2600 mm, película insulfilm escurecimento máximo permitido por lei, volume do porta malas mínimo de 100 litros, kit multimídia, com equipamento específico para monitoramento em tempo real (rastre- ador) com Dual Chip e todos os demais equipamentos de série não especificados e exigidos pelo CON- TRAN. Emissões máximas de acordo com o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve). O veículo deverá ser entregue com o grafismo e logomarca do Estado de Goiás. Preferencialmente na cor branca.
2.2.7. VEÍCULO CAMIONETE CAB. DUPLA 4X4 - zero quilômetro, ano de fabricação e modelo do ano corrente ou posterior, cabine dupla, 4 portas, tração 4x4, estribo lateral, combustível a diesel, potência mínima: 177 cv, torque mínimo: 42 kgf.m, câmbio com no mínimo 5 marchas, direção assis- tida, ar-condicionado, vidros traseiros e dianteiros elétricos, travas elétricas e retrovisores elétricos, alarme, ar-quente, volante com regulagem de altura, trio elétrico, rádio, alças de segurança no teto,
computador de bordo, freios ABS a disco, airbag motorista e passageiro, farol de neblina, capota ma- rítima, entre-eixos mínimo de 3,096 metros, sensor de ré, protetor de caçamba, bancos revestidos em tecidos, película insulfilm escurecimento máximo permitido por lei, roda de liga leve aro no mínimo 16, capacidade mínima de carga de 800kg, emissões máximas de acordo com o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve). O veículo deverá ser entregue com o gra- fismo e logomarca do Estado de Goiás. Preferencialmente na cor branca.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS MANUTENÇÕES
3.1. Definições:
3.1.1. Manutenção preventiva: entender-se-á por preventiva aquela constante do plano de manutenções estabelecidas pelo fabricante (descrita no manual do veículo);
3.1.2. Manutenção corretiva: entender-se-á por corretiva aquela destinada ao reparo de defeitos que ocorram de maneira aleatória, durante os intervalos entre as manutenções preventivas e quaisquer ou- tras despesas que, direta ou indiretamente, incidam ou venham a incidir sobre a execução do objeto constante deste termo de referência;
3.2. A Contratada responsabilizar-se-á por realizar a imediata e tempestiva manutenção preventiva e corretiva dos veículos disponibilizados, mantendo-os em perfeito estado para a prestação dos serviços contratados, observando o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para as manutenções dos veículos, conta- das a partir da notificação formal, feita pelo gestor do contrato;
CLÁUSULA QUARTA – DO MONITORAMENTO E SEGURO DOS VEÍCULOS
4.1. Os veículos deverão ser equipados com serviço de monitoramento por GPS/GSM/GPRS e gestão por sistema de BI (BUSINESS INTELIGENCE), sem ônus a contratante;
4.2. O fornecimento/instalação e manutenção do referido sistema é de total responsabilidade da CON- TRATADA, e os custos deverão ser previstos na locação mensal;
4.3. A CONTRATADA deverá dispor de treinamento dos agentes gestores/fiscais de cada contrato, que irão operar o sistema, bem como para servidor indicado pela Secretaria de Estado da Administra- ção;
4.4. A CONTRATANTE deverá disponibilizar condições, espaço e equipamentos de TI (tecnologia da informação), para a instalação dos sistemas de monitoramento de seus veículos contratados em locais determinados pelos órgãos CONTRATANTES.
4.5. Todo serviço de monitoramento deverá ser disponibilizado através de mapas digitais e o acesso ao sistema deverá ser protegido por senhas com níveis de serviços.
4.6. O monitoramento será realizado 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana.
4.7. Os equipamentos de rastreamento a serem utilizados na prestação dos serviços, deverão estar com a certificação da ANATEL válida.
4.8. Além da disponibilização e instalação dos equipamentos embarcados, a empresa a ser contratada deverá disponibilizar via web (internet) um software de Monitoramento que atenda a todos os requisi- tos técnicos descritos abaixo e aos demais deste Termo de Referência:
4.8.1. Visualização individual parcial e global de todos os veículos no mapa;
4.8.2. Cadastramento por grupos de veículos;
4.8.3. Servidor de mapas com comprovação através de contrato com provedor deste tipo de serviço:
4.8.4. Mapa digital de todo o território nacional, principalmente do Estado de Goiás e da região metro- politana de Goiânia, com arruamento, sentido de trânsito, rodovias e a informação de tráfego que de- verá ser atualizada a cada 30 segundos;
4.8.5. Posição (localização em mapa digital) em tempo real dos veículos;
4.8.6. Situação da ignição dos veículos (ligada/desligada);
4.8.7. Informação em tempo real da violação de pontos ou rota estabelecida para análise de atraso / adiantamento / descumprimento;
4.8.8. Deve ser permitida a construção de áreas geograficamente delimitadas no mapa digital (conhe- cidas como geocercas ou alvos) para alarmes de entrada e saída;
4.8.9. Definição de perfis de usuários para controle de acesso ao sistema;
4.8.10. Deve ser permitida a criação de pontos de referência personalizados no mapa digital;
4.8.11. O mapa deve apresentar setas de direcionamento do sentido para onde o veículo está se deslo- cando;
4.8.12. O sistema deve listar quais são os veículos próximos a um endereço determinado;
4.8.13. Distância percorrida por faixa de horário por veículo;
4.8.14. Utilização dentro e fora do expediente por veículo;
4.8.15. Ociosidade do veículo;
4.8.16. Horários de utilização do veículo dentro e fora do expediente;
4.9. O Sistema de BI (Business Intelligence), deverá ser totalmente web, permitindo o acesso dos ór- gãos/entidades CONTRATANTES a todas as informações necessárias à gestão dos veículos locados.
4.10. A CONTRATADA deverá em situações de substituições de veículos, por terem atingido tempo limite de utilização, e /ou ambos nos casos de devolução por término da vigência contratual entregar a CONTRATANTE , back-up contendo todas as informações do monitoramento, no período em que o veículo foi utilizado pela Administração Pública.
4.11. A apólice abrangerá cobertura total dos veículos locados, cobertura para terceiros, danos materi- ais e corporais, sem franquia e responsabilidades para o Órgão contratante, conforme os valores míni- mos abaixo especificados:
4.11.1 CONDIÇÕES GERAIS PARA CONTRATAÇÃO DE SEGURO - VEÍCULOS LEVES* | ||
1 - | MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: VALOR DETERMINADO OU VALOR MERCADO REFERENCIADO - VMR (110% TABELA FIPE) | |
2 - | COBERTURA TOTAL: Colisão, Incêndio, roubo e furto RCF-V e APP-V | |
3 - | Responsabilidade civil facultativa - veículo - RCF - V | |
3.1 - | Danos materiais | R$60.000,00 |
3.2 - | Danos corporais | R$60.000,00 |
4 - | ACIDENTES PESSOAIS PASSAGEIROS: | |
4.1 - | Morte por pessoa | R$10.000,00 |
4.2 - | Invalidez Permanente Por/Pessoa | R$10.000,00 |
* Veículos destinados ao transporte de passageiros com capacidade até 08 (oito) pessoas |
4.11.2 CONDIÇÕES GERAIS PARA CONTRATAÇÃO DE SEGURO - VEÍCULOS MÉDIOS* | ||
1 - | MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: VALOR DETERMINADO OU VALOR MERCADO REFERENCIADO - VMR (110% TABELA FIPE) | |
2 - | COBERTURA TOTAL: Colisão, Incêndio, roubo e furto RCF-V e APP-V | |
3 - | Responsabilidade civil facultativa - veículo - RCF - V | |
3.1 - | Danos materiais | R$80.000,00 |
3.2 - | Danos corporais | R$80.000,00 |
4 - | ACIDENTES PESSOAIS PASSAGEIROS: | |
4.1 - | Morte por pessoa | R$10.000,00 |
4.2 - | Invalidez Permanente Por/Pessoa | R$10.000,00 |
* Veículos destinados ao transporte de passageiros com capacidade até 16 (dezesseis) pessoas e transporte de cargas leves, ou mistos (Ex.: Pick-up e/ou Camionetes e Vans) com o peso bruto total de até 3,5 toneladas. |
4.12. A contratada, na entrega dos veículos, deverá apresentar a apólice do seguro.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO, DO LOCAL DE ENTREGA E CRITERIO DE ACEITAÇÃO
5.1. O valor total da contratação é de R$ ( ), conforme proposta comercial. Os valores da contratação estão distribuídos da seguinte forma:
Item | Descrição | Qtd. | Unidade | Valor unitário mensal R$ | Valor to- tal mensal R$ | Valor total anual R$ |
1 | Locação de veículo tipo Representação, sem motorista, sem fornecimento de combustí- vel, com quilometragem livre, manutenção preventiva e corretiva, seguro, assistência 24 hs, rastreador e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN. | 01 | unidade/ mês | R$ | R$ | R$ |
2 | Locação de veículo tipo Sedan padrão A, sem motorista, sem fornecimento de com- bustível, com quilometragem livre, manuten- ção preventiva e corretiva, seguro, assistência 24 hs, rastreador e demais equipamentos exi- gidos pelo CONTRAN. | 12 | unidade/ mês | R$ | R$ | R$ |
3 | Locação de veículo tipo Furgão leve, sem motorista, sem fornecimento de combustível, com quilometragem livre, manutenção pre- ventiva e corretiva, seguro, assistência 24 hs, rastreador e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN. | 01 | Unidade/ mês | R$ | R$ | R$ |
4 | Locação de veículo tipo Furgão de carga, sem motorista, sem fornecimento de combustível, com quilometragem li- vre, manutenção preventiva e corretiva, se- guro, assistência 24 hs, rastreador e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN. | 02 | unidade/ mês | R$ | R$ | R$ |
5 | Locação de veículo tipo Van de passagei- ros, sem motorista, sem fornecimento de com- bustível, com quilometragem livre, manuten- ção preventiva e corretiva, seguro, assistência 24 hs, rastreador e demais equipamentos exi- gidos pelo CONTRAN. | 01 | unidade/ mês | R$ | R$ | R$ |
6 | Locação de veículo tipo Minivan, sem moto- rista, sem fornecimento de combustível, com quilometragem livre, manutenção preventiva e corretiva, seguro, assistência 24 hs, rastrea- dor e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN. | 01 | Unidade/ mês | R$ | R$ | R$ |
7 | Locação de veículo tipo Caminhonete, sem motorista, sem fornecimento de combustí- vel, com quilometragem livre, manutenção | 02 | unidade/ mês | R$ | R$ | R$ |
preventiva e corretiva, seguro, assistência 24 hs, rastreador e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN. | ||||||
TOTAL |
5.2. No preço proposto estarão incluídas todas as despesas que se fizerem necessárias para a execução do objeto deste contrato, tais como: impostos, tributos, encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais), taxas e demais custos inerentes a execução do serviço, eximindo a CONTRATANTE de qualquer ônus ou despesa extra, oriunda deste instrumento e seus afins.
5.3. Os preços constantes da proposta serão de exclusiva responsabilidade da Contratada, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.4. O veículos deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da ordem de fornecimento.
5.5. A entrega deverá ser realizada na Unidade Administrativa da Secretaria de Estado de Administração situada à Avenida Univeristária, esquina com a xxx 000 xx 0000 Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxx-XX, ou em outro local nesta capital a ser definido posteriormente, no horário compreendido entre às 08:00 a 17:00h, com o agendamento prévio (contato – 62 3201-8729).
5.6. Excepcionalmente, desde que solicitado pela Contratada e aceito pela Contratante, a prestação dos serviços poderá ser iniciada com veículos usados, desde que respeitando o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses de uso, e ainda, somente pelo prazo necessário até a chegada dos veículos zero quilômetro.
5.7. Os veículos serão recebidos:
5.7. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações contidas neste Termo e no instrumento convocatório, no prazo de até 3 (três) dias contados da entrega;
5.7.1 Definitivamente, após a verificação da identidade do objeto entregue com o efetivamente licitado.
5.7.2 Fica assegurado à Secretaria de Estado de Administração o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o veículo entregue em desacordo com as especificações exigidas no Termo de Referência, ficando a contratada obrigada a substituí-lo, às suas expensas e sem qualquer ônus para a Administração Pública, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, ou demonstrar a improcedência da recusa, no prazo máximo de 02 (dois) dias, ambos os prazos contados a partir do recebimento da notificação, sem prejuízo da aplicação de penalidades;
5.7.3. O prazo supracitado poderá ser dilatado, conforme interesse da Administração e/ou justificativa acompanhada por documentos que possam comprovar os fatos alegados pela Contratada, desde que
aceita pela Contratante.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1. O contrato terá a vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, e eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado, prorrogável até o limite de 60 (sessenta) meses, por solicitação da CONTRATANTE, desde que devidamente justificada a necessidade, conforme previ- são do art. 57, inc. II da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes do presente contrato, cujo valor total é de R$ ( ), correrão à conta das Dotação Orçamentária , Fonte , sendo R$ ( ) para o ano de _ e o restante nos exercícios subsequentes sob dotações orçamentárias apropriadas da SEAD que deverão ser indicadas na respectiva Lei Orçamentária.
CLÁUSULA OITAVA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1. O acompanhamento, o gerenciamento físico e financeiro e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da perfeita conformidade em todas as fases até o recebimento total do objeto, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais repre- sentantes da Contratante, especialmente designados por meio de Portaria ou ato equivalente da autori- dade superior, na forma dos artigos 66 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93 e dos artigos 51 e seguin- tes da Lei Estadual nº 17.928/12.
8.2. O(s) gestor(es) do(s) contrato(s) serão definidos no momento oportuno, por meio de Portaria emi- tida pela Administração.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA DA EXECUÇÃO
9.1. Não haverá exigência de garantia contratual de execução, com base no art. 56 da Lei nº 8.666/93, pelas razões abaixo justificadas:
9.1.1. Trata-se de serviços continuado sem a dedicação exclusiva de mão de obra;
9.1.2. Os pagamentos somente serão realizados por serviços efetivamente prestados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO
10.1. A Contratada deverá apresentar para efeito de pagamento a Nota Fiscal/Fatura correspondente à execução do objeto;
10.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o atesto na Nota Fiscal/Fatura pelo gestor do contrato;
10.3. Os pagamentos serão realizados, mensalmente, em até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pela Contratante;
10.4. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado acima passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
10.5. O CNPJ constante na Nota Fiscal/Fatura deverá ser o mesmo indicado na Proposta Comercial, na Nota de Empenho e estar vinculado à conta-corrente.
10.6. Para efeito de emissão da Nota Fiscal, o número do CNPJ da SEAD é nº 02.476.034/0001/82.
10.7. Ocorrendo atraso no pagamento em que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, a contratada fará jus a compensação financeira devida, desde a data limite fixada para paga- mento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I / 365) onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento;
Vp = Valor da parcela em atraso;
I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTAMENTO
11.1. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias no quantitativo do objeto contratado, conforme disposto no §1º do art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
11.2. O preço dos serviços será fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses contados da data da apresentação da última proposta comercial.
11.3. Contudo, é facultado o reajuste em sentido estrito, a pedido da Contratada, contemplando a vari- ação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), após 12 (doze) meses da apresentação da última proposta comercial, no prazo de 60 dias, sob pena de o silêncio ser interpretado como renúncia presumida.
11.4.O requerimento a que se refere o item anterior prescinde da indicação dos índices de variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) no período, tendo em vista o lapso temporal observado em sua divulgação.
11.5. O preço eventualmente reajustado somente será praticado após a vigência do aditamento/aposti- lamento contratual e contemplará a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) du- rante 12 (doze) meses, a partir da data de apresentação da última proposta comercial.
11.6. Os reajustes sucessivos terão por base o termo final do período contemplado pelo reajuste ante- rior.
11.7. A Contratada só fará jus a qualquer reajuste na constância da vigência contratual.
11.8. Haverá preclusão lógica do direito ao reajustamento nos casos em que a Contratada firmar termo aditivo de dilação de prazo de vigência, com a manutenção dos preços praticados, quando já houver decorrido o período anual referente ao reajuste e mesmo que ainda não consumado o prazo de 60 (ses- senta) dias previsto no item 11.6.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Disponibilizar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, todas as informações solicitadas pela Secretaria de Estado da Administração-SEAD;
13.2. Cumprir os prazos de entrega determinados neste Termo de Referência;
13.3. Entregar os veículos em perfeitas condições de funcionamento e uso, com documentação atuali- zada, licenciados preferencialmente no Estado de Goiás, sendo a locação livre de quilometragem, tri- butos, encargos sociais e trabalhistas;
13.4. Para os veículos que apresentarem defeitos, alterações e irregularidades e/ou apresentarem quais- quer características discrepantes às descritas neste Termo de Referência, ainda que constatados depois do recebimento, a Contratada será notificada para saná-los ou substituí-los, parcialmente ou na sua totalidade, a qualquer tempo, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, às suas expensas;
13.5. Entregar os veículos caracterizados conforme grafismos e logomarcas padrão do Estado, a ser informado pela Secretaria de Estado da Administração - SEAD;
13.6. Fornecer os veículos, objeto da locação, fabricados no corrente ano ou posterior;
13.7. Entregar os veículos na cor preta para o de representação e os demais preferencialmente na cor branca;
13.8. As exceções a esse dispositivo deverá ser justificada e autorizada pela Contratada.
13.9. Realizar 01 (uma) limpeza simples a cada semana, com no mínimo aspiração da parte interna e a lavagem da pintura externa do veículo;
13.10. Substituir a limpeza simples por uma limpeza completa nos veículos, a cada intervalo de 60 (sessenta) dias, compreendendo além da execução do item anterior, lavagem geral com cera, limpeza detalhada interna, sendo a lavagem do motor facultativo no que couber.
13.11. Responsabilizar-se pelo socorro mecânico com guincho, bem como pela manutenção preventiva e corretiva, entendendo-se preventiva aquela constante no plano de manutenção do fabricante (descrita no manual do veículo) e corretiva aquela destinada ao reparo de defeitos que ocorram de maneira ale- atória, durante os intervalos entre as manutenções preventivas e quaisquer outras despesas que, direta ou indiretamente, incidam ou venham a incidir sobre a execução do objeto do Termo de Referência;
13.12. Disponibilizar, 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados, serviço de socorro para transporte e deslocamento de veículos e condutores, nos casos de defeitos e/ou aciden- tes, de modo a proporcionar atendimento imediato;
13.13. Proceder o rodízio de pneus a cada 5.000 (cinco mil) Km, bem como a verificação do balance- amento do conjunto: roda/pneus, e conferência do alinhamento da direção; os pneus deverão ser subs- tituídos quando apresentarem risco, ou quando a profundidade dos sulcos da banda de rodagem estiver próxima de 3 mm, sendo que a identificação deste item é feita pela TWI (Thread Wear Indicators);
13.14. Disponibilizar veículos de reserva com as mesmas características técnicas contidas neste instru- mento, emplacado preferencialmente no Estado de Goiás, em número suficiente para comportar even- tuais substituições por indisponibilidade (incluídas as movimentações para manutenções, revisões e limpezas), de modo a garantir a continuidade do serviço, respeitado, todavia, o prazo de de 24 (vinte e quatro) horas fixado para substituições, contadas a partir da comunicação escrita feita pelo gestor do contrato;
13.15. Substituir os veículos com no máximo 24 (vinte e quatro) meses de uso, a contar da data da entrega;
13.16. A CONTRATADA deverá efetuar o pagamento das multas decorrentes de infrações de trânsito cometidas na condução dos veículos locados e solicitar o reembolso dos valores junto à Contratante.
13.17. Antes de realizar o pagamento, a CONTRATADA deverá aguardar a conclusão dos processos referentes aos recursos previstos pela legislação;
13.18. A CONTRATADA deverá encaminhar à Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as notificações emitidas pelos órgãos de trânsito, de modo a resguardar o direito, por parte dos condu- tores, de interpor recursos;
13.19. Nos casos em que a SEAD não for notificada dentro do prazo supracitado, a CONTRATADA se responsabilizará integralmente pelo pagamento das importâncias referentes a multas, taxas e/ou des- pesas, inclusive com guincho e estadias, decorrente de infrações;
13.20. Assumir todas as despesas com os veículos de sua propriedade, inclusive as relativas a manu- tenção, impostos, taxas, licenciamentos, seguro geral e outras que incidam direta ou indiretamente so- bre os serviços ora contratados, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade jurídica ou financeira em quaisquer ocorrências.
13.21. Toda entrega de veículos, deverá ser permitido acesso ao sistema eletrônico via ambiente WEB do fornecedor, ou caso não sendo possível, informar no seguinte email: xxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx ou outro que a Gerência de Suprimentos e Frotas da Secretaria Estadual de Administração informar, com arquivo anexo no formato ".XLS" ou ".XLSX" ou ".CSV", contendo as seguintes informações:
Número do Contrato | Vigência do Contrato (dd/mm/aaaa) | Nome do Órgão | Sigla do Órgão | Fabricante | Modelo | Ano Fabricação | Ano Modelo |
Código Fipe | Renavam | Chassi | Hodômetro | Combustível | CPF/CNPJ Proprietário | Razão Social Proprietário |
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1. Emitir a correspondente ordem de serviço, com todas as informações necessárias, em favor da Contratada;
14.2. Emitir e encaminhar a Nota de Empenho à Contratada, através de e-mail, juntamente com a Au- torização de execução emitida pelo gestor do contrato;
14.3. Definir o local, data, hora e prazo para a prestação dos serviços;
14.4. Disponibilizar todas as informações necessárias para a correta execução do objeto;
14.5. Dar conhecimento à Contratada de quaisquer fatos que possam afetar a execução do objeto;
14.6. Verificar se os veículos entregues pela Contratada atendem todas as especificações contidas neste Termo de Referência;
14.7. Exercer a fiscalização da execução do objeto, na forma prevista na Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Estadual nº 17.928/12 e neste Termo de Referência, rejeitando, no todo ou em parte, o(s) serviço(s) entregue(s) que não estiver(em) de acordo com as especificações deste Termo de Referência;
14.8. Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre irregularidades observadas no na execu- ção contratual, para que ela adote as providências necessárias e saneadoras, nos termos que dispõe este Termo de Referência;
14.9. Permitir aos funcionários da CONTRATADA ter livre acesso nas áreas onde serão entregues os veículos, desde que, dentro da data e horários e devidamente identificados de modo a viabilizar a en- trega;
14.10. Efetuar o pagamento em favor da Contratada, nas condições estabelecidas neste Termo de Re- ferência;
14.11. Demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Estadual nº 17.928/12 e nas demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES
15.1. O (s) licitante (s) vencedor (es), nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais se cometer uma ou mais das seguintes faltas:
15.1.1. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar- se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da ampla defesa, ficará impe- dido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado junto ao CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das mul- tas previstas no § 1º deste artigo e das demais cominações legais.
15.2. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instru- mento equivalente, sujeitará a contratada, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, gra- duada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
15.2.1. 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descum- primento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
15.2.2. 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
15.2.3. 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
15.3. As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR.
15.4. Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada o direito ao contraditório e à ampla defesa.
15.5. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO ACRÉSCIMO E DA SUPRESSÃO DE SERVIÇOS
16.1. Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, conforme disposto no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
16.2. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias no quantitativo do objeto contratado, conforme disposto no §1º do art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
17.1. Conforme disposto no Inciso IX, do artigo 55, da Lei Federal nº 8666/93, a CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa, na forma do artigo 77 do referido Diploma Legal;
17.1.1. A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no artigo 78 da Lei Federal n° 8.666/93 en- sejará a rescisão do presente Contrato, sendo que a efetiva rescisão somente poderá se dar por uma das formas previstas no artigo 79 da Lei nº 8.666/93. Não há hipótese de rescisão de pleno direito, nem por ato unilateral da CONTRATADA.
17.1.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegu- rado, previamente, o contraditório e a ampla defesa.
17.1.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
17.1.4. A rescisão determinada por ato unilateral e escrita da Administração CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XI do artigo 78 da Lei Federal n° 8.666/93, acarreta as consequências previstas nos incisos II e IV do artigo 87 do mesmo diploma legal, sem prejuízo das demais sanções previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE
18.1. Nos termos da Lei Estadual nº 20.489/2019, a CONTRATADA deverá desenvolver Programa de Integridade, que consiste num conjunto de “mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria, controle e incentivo à denúncia de irregularidade e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública do Estado de Goiás”.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA CLÁUSULA ARBITRAL
19.1. As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do ajuste decorrentes deste contrato, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307/1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144/2018.
19.2. Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente desta licitação, acaso não pu- derem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307/1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144/2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E AR- BITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para in- dicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante instrumento em anexo.
As partes elegem o foro da Comarca de Goiânia, capital do Estado de Goiás, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solucionar as questões judiciais oriundas do presente Con- trato.
E, por estarem assim acordados, firmam as partes com as testemunhas abaixo, o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Goiânia, de de 202X.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Secretário
TESTEMUNHAS:
1a
Empresa
2ª
CPF: CPF
ANEXO VI-A - CLÁUSULA ARBITRAL
1) Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2) A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114/2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3) A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4) O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5) A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6) Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307/1996, na Lei nº 13.140/2015, na Lei Complementar Estadual nº 144/2018 e na Lei Estadual nº 13.800/2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7) A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8) As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
Goiânia, de de 202X.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Secretário
EMPRESA
TESTEMUNHAS:
1ª
2ª_
CPF: CPF: