AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA N° 002/2022 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA
Aviso de Contratação Direta
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA N° 002/2022 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA
(Processo Administrativo n.° 2022060819)
Toma-se público que o Tribunal de justiça da Paraíba, por meio do setor de licitação, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME n° 67/2021 e demais legislação aplicável.
Data da sessão: 11/10/2022
Link: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx Horário da Fase de Lances: 8:00 às 14:00
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a Contratação de empresa para prestação de serviço continuado em manutenção preventiva e corretiva de 05 (cinco) grupos geradores, instalados nos seguintes locais: Tribunal de Justiça, Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça, Pleno do Tribunal de Justiça, Fórum Cível da Capital e Fórum da Comarca de Campina Grande, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no termo de Referência em anexo.
1.2. A contratação será ocorrerá em lote único, conforme tabela constante abaixo.
Participação exclusiva de ME/EPP (Art. 48, I, da LC n° 123/2006) | |||||
LOTE ÚNICO | |||||
Item | Descrição | Medida | Quant. | Valor Unitário (mensal) | Valor Total (12 meses) |
01 | 01 (um) Grupo Gerador do Fórum Cível da Capital de 450KVA, QCAE, marca Leon Heimer, Motor Mercedes, 06 cilindros turbinado. Especificação: Alternador Negrini / 450 KVA; Óleo lubrificante SAE 40, para motor diesel ou 15/40 para motor diesel (Quantidade: 40 litros); Filtro de óleo lubrificante (Quantidade: 01 unidade); Filtro de combustível (Quantidade: 02 unidades); Filtro de ar (Quantidade: 01 unidade); Filtros para Motor Mercedes Benz de 06 cilindros, turbinado. | unid | 01 | R$ 367,50 | R$ 4.410,00 |
02 | 01 (um) Grupo Gerador do Tribunal de Justiça de 125KVA, marca Xxxx Xxxxxx. Especificação: Alternador Negrini / 125 KVA; Óleo lubrificante SAE 40, para motor diesel ou 15/40 para motor diesel (Quantidade: 20 litros); Filtro de óleo lubrificante (Quantidade: 01 unidade); Filtro de combustível (Quantidade: 02 unidades); Filtro de ar (Quantidade: 01 unidade); Filtros para Motor Mercedes Benz de 06 cilindros, turbinado. | unid | 01 | R$ 210,00 | R$ 2.520,00 |
03 | 01 (um) Grupo Gerador do Anexo Administrativo Archimedes Souto Maior de 60 KVA, marca Xxxx Xxxxxx. Especificação: Alternador WEG / 60 KVA; Óleo lubrificante SAE 40, para motor diesel ou 15/40 para motor diesel (Quantidade: 20 litros); Filtro de óleo lubrificante (Quantidade: 01 unidade); Filtro de combustível (Quantidade: 02 unidades); Filtro de ar (Quantidade: 01 unidade); Filtros para Motor Ford ou F4.000. | unid | 01 | R$ 210,00 | R$ 2.520,00 |
04 | 01 (um) Grupo Gerador do Pleno do Tribunal de Justiça de 360KVA, QCAE, Motor Scania 06 cilindros/turbinado, alternador Cramaco, marca Stemac. Especificação: Alternador Cramaco / 360 KVA; Óleo lubrificante SAE 40, para motor diesel ou 15/40 para motor diesel (Quantidade: 40 litros); Filtro de óleo lubrificante (Quantidade: 01 unidade); Filtro de combustível (Quantidade: 01 unidade); Filtro de ar (Quantidade: 01 unidade); Filtro separador de água de óleo (Quantidade: 01 unidade); Filtros para Motor Scania de 06 cilindros, turbinado. | unid | 01 | R$ 367,50 | R$ 4.410,00 |
05 | 01 (um) Grupo Gerador do Fórum de Campina Grande de 60KVA, marca Xxxx Xxxxxx. Especificação: Alternador Negrini / 60 KVA; Óleo lubrificante SAE 40, para motor diesel ou 15/40 para motor diesel (Quantidade: 20 litros); Filtro de óleo lubrificante (Quantidade: 01 unidade); Filtro de combustível (Quantidade: 01 unidade); Filtro de ar (Quantidade: 01 unidade); Filtros para Motor Perkins ou F4.000, 04 cilindros. | unid | 01 | R$ 210,00 | R$ 2.520,00 |
TOTAL DO LOTE | R$ 16.380,00 |
1.2.1. Por haver mais de um item, deve o fornecedor enviar proposta incluindo todos os itens que o compõem.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA
2.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica integrante do Sistema de Compras do Governo Federal - Comprasnet 4.0, disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx
2.1.1. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no Manual do Sistema de Dispensa Eletrônica, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, para acesso ao sistema e operacionalização.
2.1.2. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
2.2. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:
2.2.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
2.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.3. que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
2.2.3.2. aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
2.2.4. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão n° 746/2014-TCU-Plenário); e
3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
3.2.0 fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
3.2.1. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.
3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.
3.4.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
3.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
3.8. Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la.
3.9. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações:
3.9.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.9.2. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3o da Lei Complementar n° 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
3.9.3. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
3.9.4. que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;
3.9.5. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei n° 8.213/91;
3.9.6. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7o , XXXIII, da Constituição.
3.10. Fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço ou maior desconto, conforme o caso).
3.10.1. Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste aviso;
3.10.1.1. Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva deste Aviso de Contratação Direta;
3.10.2. O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema;
3.10.3. O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma da seção seguinte deste Aviso.
4. FASE DE LANCES
4.1. A partir das 8:00h da data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.
4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
4.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do lote.
4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
4.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
4.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 10,00 (Dez reais).
4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.
4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
4.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
5.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
5.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
5.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
5.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica.
5.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance. A proposta deverá ser enviada no prazo de até 2 (duas) horas após notificação.
5.3.1. Além da documentação supracitada, o fornecedor com a melhor proposta deverá encaminhar planilha com indicação de custos unitários e formação de preços, conforme modelo anexo, com os valores adequados à proposta vencedora.
5.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.5. Será desclassificada a proposta vencedora que:
5.5.1. contiver vícios insanáveis;
5.5.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
5.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
5.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
5.6. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
5.6.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;
5.6.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
5.7. Em contratação de obras ou serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:
5.7.1. para efeito de avaliação da exequibilidade e de sobrepreço, serão considerados o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, observado o critério de aceitabilidade
de preços unitário e global a ser fixado neste Aviso de Contratação Direta, conforme as especificidades do mercado correspondente;
5.7.2. serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração;
5.7.3. será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.
5.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
5.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
5.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
5.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
5.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
5.11. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
5.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
6. HABILITAÇÃO
6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I - TERMO DE REFERENCIA deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances.
6.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (www.portaldatransparencia. xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
d) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU.
6.2.1. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
6.2.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
6.2.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
6.2.2.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
6.2.2.1.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 6.2.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
6.3.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
6.3.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
6.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação.
6.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.6. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
6.7. O fornecedor provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
6.7.1. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do fornecedor nos remanescentes.
6.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
6.9. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
6.9.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
6.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
7. CONTRATAÇÃO
7.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
7.2. O adjudicatário terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
7.2.1. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
7.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
7.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei n° 14.133, de 2021;
7.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
7.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei n° 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
8. SANÇÕES
8.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei n° 14.133, de 2021, quais sejam:
8.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
8.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
8.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
8.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
8.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
8.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
8.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
8.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
8.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
8.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
8.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame;
8.1.12. praticar ato lesivo previsto no art, 5o da Lei n° 12,846, de Io de agosto de 2013.
8.2.0 fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de até 10 % (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 8.1.1 a 8.1.12;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens
8.1.2 a 8.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.1.8 a 8.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave.
8.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
8.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
8.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
8.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
8.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
8.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
8.5. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
8.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
8.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei n° 12.846, de Io de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
8.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei n° 12.846, de Io de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
8.9.0 processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
8.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fomecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei n° 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei n° 9.784, de 1999.
8.11. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O procedimento será divulgado no Comprasnet 4.0 e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - Sicaf, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender.
9.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
9.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
9.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas;
9.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
9.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
9.3. As providências dos subitens 9.2.1 e 9.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
9.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
9.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
9.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
9.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
9.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
9.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
9.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá seus anexos.
9.12. Da sessão pública será divulgada no sistema eletrônico.
9.13. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
9.13.1. ANEXO I - Termo de Referência.
ANEXO I - TERMO DE REFERENCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa para prestação de serviço continuado em manutenção preventiva e corretiva de 05 (cinco) grupos geradores, instalados nos seguintes locais: Tribunal de Justiça, Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça, Pleno do Tribunal de Justiça, Fórum Cível da Capital e Fórum da Comarca de Campina Grande, conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 Por se tratarem de equipamentos de uso imprescindível, dadas as características das edificações, é de fundamental importância que seja efetuada a contratação de manutenção preventiva e corretiva, do grupo de geradores, destinados à manutenção de energia necessária ao perfeito funcionamento das atividades do Tribunal de Justiça, do Anexo Administrativo Archimedes Souto Maior, Pleno do Tribunal de Justiça, Fórum Cível da Capital e Fórum da Comarca de Campina Grande, com reposição de peças e componentes.
2.2. LOTE ÚNICO – Embora o objeto a ser contratado seja de natureza divisível, verifica-se a necessidade da contratação em lote único, visando que não se incorra no risco de que um ou outro item venha a fracassar no processo de Dispensa Eletrônica ou os serviços não sejam entregues na fase de execução do contrato, o que ocasionaria prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado.
3. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E RECEBIMENTO DO OBJETO
3.1. Os serviços serão executados de forma indireta sob o regime de empreitada por preço global, conforme discriminado abaixo:
Participação exclusiva de ME/EPP (Art. 48, I, da LC n° 123/2006) | |||||
LOTE ÚNICO | |||||
Item | Descrição | Medida | Quant. | Valor Unitário (mensal) | Valor Total (12 meses) |
01 | 01 (um) Grupo Gerador do Fórum Cível da Capital de 450KVA, QCAE, marca Leon Heimer, Motor Mercedes, 06 cilindros turbinado. Especificação: Alternador Negrini / 450 KVA; Óleo lubrificante SAE 40, para motor diesel ou 15/40 para motor diesel (Quantidade: 40 litros); Filtro de óleo lubrificante (Quantidade: 01 unidade); Filtro de combustível (Quantidade: 02 unidades); Filtro de ar (Quantidade: 01 unidade); Filtros para Motor Mercedes Benz de 06 cilindros, turbinado. | unid | 01 | R$ 367,50 | R$ 4.410,00 |
02 | 01 (um) Grupo Gerador do Tribunal de Justiça de 125KVA, marca Xxxx Xxxxxx. Especificação: Alternador Negrini / 125 KVA; Óleo lubrificante SAE 40, para motor diesel ou 15/40 para motor diesel (Quantidade: 20 litros); Filtro de óleo lubrificante (Quantidade: 01 unidade); Filtro de combustível (Quantidade: 02 unidades); Filtro de ar (Quantidade: 01 unidade); Filtros para Motor Mercedes Benz de 06 cilindros, turbinado. | unid | 01 | R$ 210,00 | R$ 2.520,00 |
03 | 01 (um) Grupo Gerador do Anexo Administrativo Archimedes Souto Maior de 60 KVA, marca Xxxx Xxxxxx. Especificação: Alternador WEG / 60 KVA; Óleo lubrificante SAE 40, para motor diesel ou 15/40 para motor diesel (Quantidade: 20 litros); Filtro de óleo lubrificante (Quantidade: 01 unidade); Filtro de combustível (Quantidade: 02 unidades); Filtro de ar (Quantidade: 01 unidade); Filtros para Motor Ford ou F4.000. | unid | 01 | R$ 210,00 | R$ 2.520,00 |
04 | 01 (um) Grupo Gerador do Pleno do Tribunal de Justiça de | unid | 01 | R$ 367,50 | R$ 4.410,00 |
360KVA, QCAE, Motor Scania 06 cilindros/turbinado, alternador Cramaco, marca Stemac. Especificação: Alternador Cramaco / 360 KVA; Óleo lubrificante SAE 40, para motor diesel ou 15/40 para motor diesel (Quantidade: 40 litros); Filtro de óleo lubrificante (Quantidade: 01 unidade); Filtro de combustível (Quantidade: 01 unidade); Filtro de ar (Quantidade: 01 unidade); Filtro separador de água de óleo (Quantidade: 01 unidade); Filtros para Motor Scania de 06 cilindros, turbinado. | |||||
05 | 01 (um) Grupo Gerador do Fórum de Campina Grande de 60KVA, marca Xxxx Xxxxxx. Especificação: Alternador Negrini / 60 KVA; Óleo lubrificante SAE 40, para motor diesel ou 15/40 para motor diesel (Quantidade: 20 litros); Filtro de óleo lubrificante (Quantidade: 01 unidade); Filtro de combustível (Quantidade: 01 unidade); Filtro de ar (Quantidade: 01 unidade); Filtros para Motor Perkins ou F4.000, 04 cilindros. | unid | 01 | R$ 210,00 | R$ 2.520,00 |
TOTAL DO LOTE | R$ 16.380,00 |
3.2 – Os serviços de manutenção preventiva devem ser realizados segundo os seguintes procedimentos:
3.2.1 – Fazer visita mensal e obrigatória (e revisita), quando necessário;
3.2.2 – Verificação do nível de óleo do motor e troca, se necessário,
3.2.3 – Verificação do sistema de filtragem de óleo;
3.2.4 – Verificação das calibragens das válvulas;
3.2.5 – Verificação de tensão nas correias do motor;
3.2.6 – Verificação da bateria, mantendo-a apta ao pleno funcionamento;
3.2.7 – Substituição de lâmpadas, fusíveis de vidro e “deazed”, periodicamente, conforme plano de manutenção;
3.2.8 – Verificação da instrumentalização elétrica do quadro de comando automático;
3.2.9 – Reaperto geral nos terminais e relés;
3.2.10 – Verificação do pressostato/sensor;
3.2.11 – Verificação do preaquecimento;
3.2.12 – Teste de funcionamento com ou sem carga;
3.2.13 – Aplicação de antioxidante no grupo gerador e no quadro elétrico;
3.2.14 – Colocação de aditivo no grupo gerador e no quadro elétrico;
3.2.15 – Executar com perícia os serviços contratados, obedecendo às especificações técnicas para o bom funcionamento do equipamento;
3.2.16 – Assegurar, durante a execução dos serviços, a proteção e conservação dos locais da realização dos serviços, mantendo a vigilância necessária à segurança de pessoas e dos bens móveis e imóveis;
3.3 – Os serviços de manutenção corretiva compreendem o conjunto de procedimentos destinados a recolocar os grupos geradores em seu perfeito estado de uso, compreendendo a substituição autorizada de peças e componentes que se apresentarem defeituosos, gastos ou quebrados e/ou execução de regulagens, ajustes mecânicos, elétricos e o que mais seja necessário ao reestabelecimento das condições de funcionamento do gerador, tudo em conformidade com os manuais e normas técnicas específicas dos equipamentos.
3.4. Especificações Gerais:
a) A Contratada deverá entregar, no prazo de 15 (quinze) dias da assinatura do contrato, plano de manutenção contendo o cronograma das datas para a execução das
manutenções preventivas do grupo gerador para aprovação do gestor do contrato (Gerência de Apoio Operacional);
b) No caso de ser necessária a aquisição de peças/materiais, a Contratada deverá apresentar ao fiscal setorial ou ao gestor do contrato relação pormenorizada e orçamento, a fim de que sejam adotadas as providências cabíveis;
c) Periodicidade para troca de óleo e filtros de todos os grupos geradores: A cada 200 horas ou quando houver necessidade;
d) Quanto à periodicidade da visita do técnico para realização da manutenção preventiva: Fazer uma visita mensal e obrigatória (e revisita), quando necessário;
e) Prazo de chegada do técnico da empresa para avaliação e solução do problema: Xxxx Xxxxxx (02 horas), Campina Grande (04 horas).
3.5. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva deverão ser executados no horário de segunda a quinta das 08h:00 as 16h:00 e na sexta das 08h:00 as 14h:00;
3.5.1. Havendo necessidade, os serviços de manutenção corretiva poderão ser executados fora dos horários previstos no item acima, quando solicitados pela Administração;
3.5.2. Os serviços serão agendados pelo telefone (00) 0000-0000, e serão executados nos seguintes endereços:
a) FÓRUM CÍVEL, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, x/xx, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX (Item 01);
b) TRIBUNAL DE JUSTIÇA, Xxxxx Xxxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000 (Item 02);
c) ANEXO ADMINISTRATIVO, Praça Xxxxxxxx Xxxxx, s/n, Centro, João Pessoa/PB,
CEP 58.013-902 (Itens 03 e 04); e
d) FÓRUM, Rua Vice-Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, s/n - Liberdade - Campina Grande/ PB (Item 05).
3.6. Os serviços a serem executados deverão obedecer rigorosamente às prescrições e recomendações do fabricante.
3.7. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários a execução dos serviços objeto da contratação.
3.8. Os serviços serão recebidos provisoriamente pelo Fiscal Técnico responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
3.9. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo Fiscal Técnico do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
3.10. Mensalmente os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
3.11. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
3.12. A atestação de conformidade da entrega dos serviços caberá ao servidor responsável pela Fiscalização Técnica;
3.13. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da entrega não conforme de serviços.
3.14. O Fiscal Técnico ou Comissão responsável ao atestar o recebimento definitivo do objeto deverá informar se a entrega foi realizada no prazo; se não, anexar parecer técnico encaminhado ao Ordenador de Despesa, nos termos do Art. 4º da Lei nº 9.697/2012 (CAFIL).
4. CONTROLE DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
4.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(a) servidor(a) Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, matricula: 475.405-1, especialmente designado como Fiscal Técnico, permitida a assistência de terceiros, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021.
4.1.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133/2021.
4.2. O representante da Administração anotará no Relatório de Fiscalização Técnica - RFT todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto da contratação, indicando dia, mês e ano, bem como determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e informando a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
4.3. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto no artigo 139 da Lei nº 14.133/2021.
5. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. São obrigações do Contratante:
5.1.1. Receber mensalmente os serviços executados nos prazos e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
5.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
5.1.3. Notificar a Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas nos serviços executados, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
5.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor/comissão especialmente designado(a);
5.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Termo de Referência.
5.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto contratual, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5.3. O Contratante ficará encarregado da proteção dos dados pessoais das pessoas naturais que detiver acesso em razão do Contrato, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes do Contrato e da sua Proposta, assumindo, como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
6.1.1. Efetuar a execução dos serviços em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo de Referência;
6.1.2. A CONTRATADA deverá manter profissional(is) devidamente qualificado(s) para garantir uma adequada prestação dos serviços objeto desta contratação;
6.1.3. Gerenciar a execução dos serviços com vistas a efetuar eventuais ajustes e correções;
6.1.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução dos serviços, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), ficando o Contratante autorizado a descontar dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
6.1.5. Reparar, corrigir às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, os serviços executados não conformes;
6.1.6. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede à data da entrega dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.1.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a qualificação, na contratação direta;
6.1.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
7. DOS PRAZOS
7.1. O prazo para assinatura do contrato é de 05 (cinco) dias corridos, contados da data do recebimento da convocação pela CONTRATADA, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
7.2. O prazo para início da execução dos serviços é de 5 (cinco) dias corridos, contado da data da assinatura do contrato.
7.3. Será considerado como início da execução dos serviços a data em que a CONTRATADA estiver operando de acordo com os requisitos previstos no contrato, com pessoal qualificado e adequadamente treinado. Nesse dia, deverá ser realizada reunião entre os representantes da CONTRATADA e do CONTRATANTE, cuja ata formalizará a data de início da execução dos serviços.
7.4. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitado a sua duração a 36 (trinta e seis) meses, nos termos do Caput do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.
8. LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO
8.1. Para fins de liquidação e pagamento da execução do objeto contratado, a CONTRATADA deve inserir no Sistema Gestor de Contratos, em arquivo digital, na forma indicada pela fiscalização do TJPB, os seguintes documentos:
8.1.1. Nota fiscal com descrição resumida do objeto, número da nota de empenho e período de execução dos serviços; Certidões de Regularidade Fiscal (Federal, Estadual, Municipal) e trabalhista e Certidão de Regularidade do FGTS - CRF, todas válidas;
8.1.2. Consulta ao site oficial ou Declaração de optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições – SIMPLES, se for o caso;
8.2. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da data da protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, mediante ordem bancária creditada em conta-corrente da CONTRATADA.
8.3. O pagamento somente será efetuado após o recebimento definitivo do objeto e o consequente aceite da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, pelo servidor competente ou comissão responsável, condicionado à verificação da conformidade da documentação discriminada no subitem 8.1 e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
8.3.1. Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada não impede o pagamento, se o fornecimento tiver sido prestado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a necessidade de formalização de pedido de liberação de pagamento endereçado ao Ordenador de Despesa e poderá ocasionar o sancionamento da empresa e rescisão contratual.
8.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura/Boleto ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
8.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.5.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação da documentação exigida no subitem 8.1.2.
8.6. O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste termo de referência.
8.7. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, de acordo com o previsto neste Termo de Referência e/ou no Contrato.
8.8. O pagamento será efetuado por meio de Autorização de Pagamento, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada.
8.9. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a Autorização de Pagamento.
8.10. O Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
8.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo adimplemento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX)
I = (6/100) / 365 I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
9. DO REAJUSTE
9.1.O preço consignado no contrato poderá ser reajustado, mediante negociação entre as partes e a formalização do pedido pela Contratada, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA);
9.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
10. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. A Contratada que, no decorrer da contratação, cometer qualquer das infrações previstas na Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, ficará sujeita às seguintes sanções:
10.1.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
10.1.2. Multa moratória de até 1% (um) por cento por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 20 (vinte) dias;
10.1.3. Multa compensatória de até 20% (vinte) por cento sobre o valor total da contratação, no caso de inexecução total;
10.1.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
10.1.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, pelo prazo de até dois anos;
10.1.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
10.2. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se no que couber as disposições da Lei nº 14.133/2021;
10.3. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade;
10.4. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;
10.5. As penalidades previstas nos subitens 10.1.5 e 10.1.6 importarão na inclusão da Contratada no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com o Estado da Paraíba - CAFIL/PB e no Cadastro de Empresas Impedidas e Suspensas – CEIS.
11. DA VISTORIA
11.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, a CONTRATADA poderá realizar vistoria no equipamento objeto da contratação, acompanhada por servidor designado para esse fim, no horário de segunda a quinta das 08h:00 as 16h:00 e na sexta das 08h:00 as 14h:00, devendo ser agendado previamente pelo telefone (00) 0000-0000.
11.1.1. Caso opte por realizar a vistoria, a empresa interessada deverá procedê-la até o dia anterior à data da apresentação das propostas, em dia e hora previamente agendados, com no mínimo 3 (três) dias úteis de antecedência.
11.1.2. Durante a vistoria, as empresas interessadas serão acompanhadas por um servidor designado para este fim;
11.1.3. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, as empresas interessadas não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto da contratação;
11.1.4. Todos os custos associados com a visita e a inspeção serão de inteira responsabilidade da licitante.
11.2. Caso a empresa interessada opte por não realizar a vistoria, deverá apresentar Declaração afirmando estar ciente que não poderá alegar desconhecimento de qualquer detalhe, incompreensão, dúvida ou esquecimento que possam provocar empecilho ou gerar atrasos na prestação dos serviços.
12. UNIDADE RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERÊNCIA
GECON – Gerência de Contratação
13. UNIDADE FISCALIZADORA
GEAPO – Gerência de Apoio Operacional
Datado e assinado eletronicamente
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Gerente
Mat.: 474.855-7