Contract
A MOVE MAIS MEIOS DE PAGAMENTO LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 00x xxxxx, xxxx 0.000, Xxxxxx xxx Xxxxxxx, XXX 00.000-534, no Município de Araraquara, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº 15.266.912/0001-87, doravante denominada simplesmente "MOVE MAIS", estabelece os Termos e Condições Gerais de sua contratação para a prestação dos serviços descritos a seguir.
ÍNDICE
CLÁUSULA PRIMEIRA - DEFINIÇÕES CLÁUSULA SEGUNDA - D O OBJETO
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PLANOS DE PAGAMENTO
CLÁUSULA QUARTA - DA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS MOVE MAIS CLÁUSULA QUINTA - DA CONTA MOVE MAIS
CLÁUSULA SEXTA - DO GUIA DE INSTALAÇÃO DO TAG MOVE MAIS CLÁUSULA SÉTIMA - DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS E BLOQUEIO DO TAG CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA MOVE MAIS
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE CLÁUSULA DÉCIMA - DA REMUNERAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO REAJUSTE DAS PRESTAÇÕES CONTRATADAS CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ATRASO NO PAGAMENTO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E RESCISÃO CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA PRIMEIRA - DEFINIÇÕES
As palavras e frases estabelecidas nestas CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO e abaixo destacadas em LETRAS MAIÚSCULAS, seja no singular ou plural, no masculino ou feminino, possuem os seguintes significados:
1.1. ADESÃO: valor a ser pago pelo CLIENTE para aderir ao SISTEMA e poder utilizar os SERVIÇOS MOVE MAIS, o qual será cobrado por VEÍCULO cadastrado, ou por TAG adicional, quando solicitado, tanto no PLANO PÓS-PAGO quanto no PLANO PRÉ-PAGO.
1.2. APLICATIVO MOVE MAIS: aplicativo móvel da MOVE MAIS pelo qual o CLIENTE no PLANO PRÉ-PAGO poderá contratar e utilizar os SERVIÇOS MOVE MAIS, indicado no SITE xxx.xxxxxxxx.xxx, podendo ser baixado nas lojas oficiais de aplicativos Play Store para plataformas Android e App Store para plataformas IOS.
1.3. AUTORIZAÇÃO PARA DÉBITO EM CARTÃO DE CRÉDITO: autorização concedida pelo CLIENTE, por meio do aceite a estas CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO e da celebração da PROPOSTA DE XXXXXX, para que a MOVE MAIS possa debitar de forma automática e recorrente de seu Cartão de Crédito os valores devidos pelo CLIENTE à
MOVE MAIS, nos termos destas CONDIÇÕES GERAIS:
(a). no PLANO PRÉ-PAGO com RECARGA AUTOMÁTICA, o VALOR DA RECARGA
conforme informado no SITE e adquirido pelo CLIENTE, sempre que o SALDO de sua CONTA MOVE MAIS atingir o SALDO DE EMISSÃO DE COBRANÇA, bem como demais tarifas, tributos e outros encargos incidentes sobre a prestação dos SERVIÇOS ou cobrados pela MOVE MAIS, a exemplo, mas sem se limitar, à ADESÃO cobrada no ato da contratação;
(b). no PLANO PRÉ-PAGO com RECARGA MANUAL, o VALOR DA RECARGA adquirido
pelo CLIENTE dentre as opções disponibilizadas pela MOVE MAIS em seu SITE ou outro CANAL DE ATENDIMENTO, além de demais tarifas, tributos e outros encargos incidentes sobre a prestação dos SERVIÇOS ou cobrados pela MOVE MAIS, a exemplo, mas sem se limitar, à ADESÃO cobrada no ato da contratação.
1.4. AUTORIZAÇÃO PARA DÉBITO EM CONTA CORRENTE: autorização concedida pelo CLIENTE, por meio do aceite a estas CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO e à PROPOSTA DE XXXXXX, ou por meio da celebração de CONTRATO para que a MOVE MAIS possa debitar de forma automática e recorrente de sua Conta Corrente:
(a). no PLANO PÓS-PAGO, os valores informados no SITE referentes à ADESÃO (parcela única), MENSALIDADE, TRANSAÇÕES, PAGAMENTOS e demais tarifas, tributos e outros encargos incidentes sobre a prestação dos SERVIÇOS e/ou cobrados pela MOVE MAIS, todos os meses;
(b). no PLANO PRÉ-PAGO com RECARGA AUTOMÁTICA, o VALOR DA RECARGA
conforme informado no SITE e adquirido pelo CLIENTE, sempre que o SALDO de sua CONTA MOVE MAIS atingir o SALDO DE EMISSÃO DE COBRANÇA, bem como demais tarifas, tributos e outros encargos incidentes sobre a prestação dos SERVIÇOS ou cobrados pela MOVE MAIS, a exemplo, mas sem se limitar, à ADESÃO cobrada no ato da contratação;
(c). no PLANO PRÉ-PAGO com RECARGA MANUAL, o valor da ADESÃO, assim como o VALOR DA RECARGA adquirido pelo CLIENTE dentre as opções disponibilizadas pela MOVE MAIS em seu SITE ou outro CANAL DE ATENDIMENTO, além de demais tarifas, tributos e outros encargos incidentes sobre a prestação dos SERVIÇOS ou cobrados pela MOVE MAIS.
1.5. CANAIS DE ATENDIMENTO: os meios de atendimento disponibilizados ao CLIENTE pela MOVE MAIS, referentes aos SERVIÇOS MOVE MAIS.
1.6. CHARGEBACK: estorno, pedido de reversão/cancelamento de valores cobrados, realizado pelo Titular do Cartão de Crédito junto à Administradora/Operadora do Cartão.
1.7. CLIENTE: pessoa física, podendo ser o Transportador Autônomo de Cargas – TAC ou não; ou ainda pessoa jurídica em qualquer uma de suas espécies, classificações ou
enquadramento, que contratar os SERVIÇOS MOVE MAIS.
1.8. COBERTURA: conjunto de locais devidamente descritos no SITE e atendidos pela REDE CREDENCIADA, nos quais o CLIENTE poderá utilizar os SERVIÇOS MOVE MAIS por meio do uso do TAG.
1.9. COMODATO: empréstimo gratuito de coisa não fungível, no caso, o TAG baterizado, que deve ser restituído ao seu proprietário, a MOVE MAIS ou a quem esta indicar, após o encerramento dos SERVIÇOS MOVE MAIS ou nas demais hipóteses previstas nestas CONDIÇÕES GERAIS, quando aplicável.
1.10. CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO ou simplesmente CONDIÇÕES GERAIS: as condições gerais de contratação dos SERVIÇOS MOVE MAIS dispostas neste instrumento e disponibilizadas no SITE.
1.11. CONTA MOVE MAIS: conta de pagamento de exclusiva titularidade do CLIENTE junto ao SISTEMA MOVE MAIS, vinculada ao seu Cadastro de Pessoa Física ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, e que reúne e discrimina todas as contratações, PLANOS DE PAGAMENTO, VEÍCULO(S) do CLIENTE cadastrado(s) junto à MOVE MAIS, bem como unifica a cobrança dos valores a serem pagos pelo CLIENTE, independentemente da quantidade de VEÍCULOS cadastrados e/ou PLANOS DE PAGAMENTO contratados. A CONTA MOVE MAIS é acessada pelo CLIENTE por meio do SITE ou APLICATIVO MOVE MAIS para os CLIENTES que utilizam o PLANO PRÉ-PAGO com o uso de sua SENHA INTERNET pessoal e intransferível.
1.12. CONTRATO: documento firmado entre o CLIENTE e a MOVE MAIS, para adesão ao PLANO PÓS PAGO, onde são estabelecidas as condições para contratação.
1.13. EXTRATO: documento contendo a discriminação dos PAGAMENTOS e das TRANSAÇÕES realizadas pelo CLIENTE junto ao SISTEMA MOVE MAIS e à REDE CREDENCIADA, disponibilizada no SITE para o CLIENTE dos PLANOS PRÉ-PAGO E PÓS-PAGO, sem custos adicionais.
1.14. FATURA: documento contendo a discriminação dos PAGAMENTOS e das TRANSAÇÕES realizadas pelo CLIENTE junto ao SISTEMA MOVE MAIS e à REDE CREDENCIADA, disponibilizada no SITE para o CLIENTE do PLANO PÓS-PAGO. A FATURA eletrônica será disponibilizada mediante link de acesso enviado de acordo com o plano de faturamento indicado em CONTRATO firmado entre as PARTES, via e-mail para o CLIENTE do PLANO PÓS-PAGO, sem cobrança de custos adicionais.
1.15. MENSALIDADE: valor pago mensalmente pelo CLIENTE que optar pela adesão ao PLANO PÓS-PAGO dos SERVIÇOS MOVE MAIS, a qual levará em conta cada TAG instalado e vinculado à sua CONTA MOVE MAIS.
1.16. PAGAMENTOS: pagamentos de tarifas de pedágios, estacionamentos, produtos e serviços adquiridos pelo CLIENTE junto à MOVE MAIS e/ou à REDE CREDENCIADA, bem como de taxas, tributos e outros encargos devidos pelo CLIENTE pelo uso dos SERVIÇOS MOVE MAIS.
1.17. PARCEIRO MOVE MAIS: estabelecimento autorizado pela MOVE MAIS para efetuar entrega e ativação de TAG(S) ao CLIENTE mediante apresentação de XXXXXXX, após ADESÃO do CLIENTE no SITE ou por meio do APLICATIVO MOVE MAIS.
1.18. PARTE ou PARTES: o CLIENTE e/ou a MOVE MAIS.
1.19. PIX: arranjo de pagamentos instituído pelo Banco Central do Brasil que disciplina a prestação de serviços de pagamento relacionados a transações de pagamentos instantâneos e a própria transação de pagamento instantâneo no âmbito do arranjo.
1.20. PLACA: identidade oficial do VEÍCULO, nos termos e padrões estabelecidos na Resolução CONTRAN n° 729, de março de 2018 e Resolução CONTRAN nº 969, de 20 de junho de 2022.
1.21. PLANOS DE PAGAMENTO: as opções de contratação e pagamento atualmente oferecidas pela MOVE MAIS ao CLIENTE, a saber: PLANO PÓS-PAGO, PLANOS PRÉ- PAGOS com RECARGA AUTOMÁTICA ou RECARGA MANUAL, bem como eventuais outras formas de contratação e pagamento que forem oferecidas pela MOVE MAIS, cujas condições serão indicadas nestas CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO ou poderão ser objeto de documentos acordados entre as PARTES.
1.22. PLANO PÓS-PAGO: opção de contratação dos SERVIÇOS MOVE MAIS disponível exclusivamente para Pessoa Jurídica, por meio da qual o CLIENTE efetua o pagamento dos valores referentes à MENSALIDADE, às TRANSAÇÕES e demais tarifas, tributos e outros encargos incidentes sobre a prestação dos SERVIÇOS MOVE MAIS junto à REDE CREDENCIADA e cobrados pela MOVE MAIS, na forma contratada entre as PARTES e formalizada através de CONTRATO, por meio de emissão de Boleto Bancário, sujeito à aprovação da MOVE MAIS. Os optantes pelo PLANO PÓS-PAGO também possuem uma CONTA MOVE MAIS.
1.23. PLANO PRÉ-PAGO: opção de contratação dos SERVIÇOS MOVE MAIS disponível para Pessoa Física e Pessoa Jurídica, por meio da qual o CLIENTE, por ato próprio (RECARGA MANUAL) ou através da MOVE MAIS (RECARGA AUTOMÁTICA), de acordo com o PLANO PRÉ-PAGO contratado, carrega ou autoriza o carregamento de sua CONTA MOVE MAIS, com o VALOR DA RECARGA por ele escolhido, a fim de, após acrescida a TAXA DE RECARGA, possuir SALDO DISPONÍVEL e suficiente para realização de PAGAMENTOS e TRANSAÇÕES referentes aos SERVIÇOS MOVE MAIS.
1.24. PROPOSTA DE XXXXXX: documento/formulário eletrônico, por meio do qual o CLIENTE optante por um dos PLANOS PRÉ-PAGO solicita a contratação dos SERVIÇOS
MOVE MAIS ou TAG adicional, mediante adesão às presentes CONDIÇÕES GERAIS e, na qual o CLIENTE:
(a). informará os seus dados pessoaise dados do Cartão de Crédito;
(b). identificará um ou mais VEÍCULOS a serem cadastrados no SISTEMA MOVE MAIS, nos quais instalará os respectivos TAGS, sendo um TAG registrado para cada VEÍCULO; (c). identificará o tipo do(s) VEÍCULO(S) e as condições especiais do(s) VEÍCULO(S), se houver (por exemplo, se há blindagem, existência de película de proteção instalada no para-brisa dianteiro, se o para-brisa é antitérmico ou atérmico);
(d). optará por uma das formas de contratação disponíveis (PLANO PRÉ-PAGO com RECARGA MANUAL ou RECARGA AUTOMÁTICA), ou ainda, pela combinação de mais de uma das formas aqui mencionadas, se autorizado pela MOVE MAIS;
(e). fixará o valor ou percentual referente ao SALDO DE EMISSÃO DE COBRANÇA (PLANO PRÉ-PAGO com RECARGA AUTOMÁTICA);
(f). indicará se dá à MOVE MAIS autorização para a disponibilização de informações e anúncios no APLICATIVO MOVE MAIS, por meio do SISTEMA MOVE MAIS, de acordo com a legislação aplicável;
(g). se comprometerá a obedecer às normas de segurança e a legislação de trânsito aplicáveis para a utilização das Pistas Automáticas; e
(h). prestará/concederá eventuais outras informações e/ou autorizações.
1.25. RECARGA AUTOMÁTICA: opção de contratação do PLANO PRÉ-PAGO por meio da qual, no momento da formalização da PROPOSTA DE XXXXXX, o CLIENTE escolhe um VALOR DE RECARGA dentre as opções disponibilizadas, a ser debitado em seu Cartão de Crédito, conforme o caso e, em seguida, creditado na sua CONTA MOVE MAIS, sempre que o seu SALDO DISPONÍVEL na CONTA MOVE MAIS atingir o SALDO DE EMISSÃO DE COBRANÇA.
1.26. RECARGA MANUAL: opção de contratação do PLANO PRÉ-PAGO por meio da qual o CLIENTE é o único e exclusivo responsável por efetuar a recarga de sua CONTA MOVE MAIS, mediante a escolha e aquisição de um VALOR DE RECARGA dentre as opções apresentadas no SITE DA MOVE MAIS, procedendo ao pagamento de acordo com as formas disponibilizadas.
1.27. REDE CREDENCIADA: empresa, entidade pública ou privada, que explora ou administra rodovias com pedágios, concessionárias, estacionamentos, postos de gasolina e demais estabelecimentos conveniados e credenciados ao SISTEMA MOVE MAIS e aptos a receber PAGAMENTOS e TRANSAÇÕES a serem realizados pelo CLIENTE mediante uso do TAG.
1.28. SALDO DISPONÍVEL ou simplesmente SALDO: valor disponível na CONTA MOVE MAIS do CLIENTE, já deduzida a TAXA DE RECARGA e eventuais outros encargos, para a realização dos PAGAMENTOS e demais TRANSAÇÕES do CLIENTE junto à REDE
CREDENCIADA por meio do TAG e gerenciado pelo SISTEMA MOVE MAIS, observadas as condições do PLANO DE PAGAMENTO contratado.
1.29. SALDO DE EMISSÃO DE COBRANÇA (aplicável apenas ao PLANO PRÉ-PAGO com RECARGA AUTOMÁTICA): valor correspondente à fração do VALOR DE RECARGA AUTOMÁTICA escolhido pelo CLIENTE no ato da contratação que, uma vez atingido, autoriza o débito automático do VALOR DE RECARGA no seu Cartão de Crédito, conforme o caso, para posterior crédito na CONTA MOVE MAIS do CLIENTE.
1.30. SENHA INTERNET: código de escolha exclusiva do CLIENTE que, em conjunto com o login do usuário, possibilita o acesso à CONTA MOVE MAIS através do SITE ou APLICATIVO MOVE MAIS, permitindo a realização de operações de autoatendimento.
1.31. SERVIÇOS MOVE MAIS ou simplesmente SERVIÇOS: serviços de gestão e custódia dos recursos mantidos na CONTA MOVE MAIS, disponibilização de tecnologia relacionada com meios eletrônicos de pagamento e outros serviços a serem prestados pela MOVE MAIS em favor do CLIENTE, junto à REDE CREDENCIADA, por meio do uso do TAG ou não, regulados por estas CONDIÇÕES GERAIS.
1.32. SERVIÇOS DE VALOR AGREGADO ou simplesmente SERVIÇOS AGREGADOS: serviços a serem prestados pela MOVE MAIS com o objetivo de acrescentar novas utilidades à identificação eletrônica do(s) VEÍCULO(S) cadastrados e que se incluem na definição de SERVIÇOS MOVE MAIS.
1.33. SISTEMA DE LIVRE PASSAGEM: definido pela Lei nº 14.157, de 1º de junho de 2021, como a modalidade de cobrança de tarifas pelo uso de rodovias e vias urbanas sem necessidade de praças de pedágio e com a identificação automática dos usuários, também conhecido como Free Flow.
1.34. SISTEMA MOVE MAIS ou simplesmente SISTEMA: sistema de gestão de meios de pagamentos por meio da identificação eletrônica de TAG(S) instalado(s) em VEÍCULO(S) e demais sistemas que apoiam a prestação dos SERVIÇOS e dos SERVIÇOS AGREGADOS pela MOVE MAIS.
1.35. SITE DA MOVE MAIS ou simplesmente SITE: website da MOVE MAIS na internet, a saber: xxx.xxxxxxxx.xxx, ou outro domínio que venha a substituí-lo.
1.36. TAG: dispositivo eletrônico de múltiplas funções, intransferível, o qual, assim que atribuído pela MOVE MAIS ao VEÍCULO indicado pelo CLIENTE na PROPOSTA DE ADESÃO ou em outro documento equivalente, passa a ser utilizado como mecanismo de sua identificação para a prestação e utilização dos SERVIÇOS MOVE MAIS junto à REDE CREDENCIADA.
1.37. TAXA DE CANCELAMENTO: valor a ser cobrado do CLIENTE quando este solicitar o encerramento destas CONDIÇÕES GERAIS e da CONTA MOVE MAIS.
1.38. TAXA DE DESBLOQUEIO: valor a ser cobrado do CLIENTE, à critério da MOVE MAIS, para desbloqueio do(s) TAG(S) bloqueado(s) nas hipóteses previstas nestas CONDIÇÕES GERAIS, no CONTRATO ou na PROPOSTA DE XXXXXX.
1.39. TAXA DE RECARGA (aplicável apenas aos PLANOS PRÉ-PAGOS): valor devido à MOVE MAIS em cada recarga realizada pelo CLIENTE junto à sua CONTA MOVE MAIS, cujo valor ou percentual previamente fixado no SITE, na PROPOSTA DE XXXXXX ou em outro documento, será acrescida do VALOR DE RECARGA adquirido pelo CLIENTE.
1.40. TAXA DE SUBSTITUIÇÃO: valor a ser pago pelo CLIENTE para reposição do(s) TAG(S), nos seguintes casos:
(a). troca do(s) VEÍCULO(S) cadastrado(s) no SISTEMA;
(b). troca de para-brisa de VEÍCULO cadastrado no SISTEMA; (c). em qualquer caso de remoção do TAG;
(d). no caso de perda, furto, roubo, extravio ou outro evento que inutilize o TAG.
1.41. TAXA DE TRANSFERÊNCIA: valor a ser pago pelo CLIENTE que emitir TRANSFERÊNCIA DE SALDO da sua CONTA MOVE MAIS para outra CONTA MOVE MAIS de um CLIENTE cadastrado no SISTEMA MOVE MAIS.
1.42. TRANSAÇÕES: são todos e quaisquer PAGAMENTOS, além de estornos realizados através do SISTEMA MOVE MAIS.
1.43. TRANSFERÊNCIA DE SALDO: Opção disponibilizada ao CLIENTE do PLANO PRÉ- PAGO, através do SITE, possibilitando a transferência de saldo de sua CONTA MOVE MAIS para outra CONTA MOVE MAIS cadastrada no SISTEMA, mediante o pagamento da TAXA DE TRANSFERÊNCIA.
1.44. VALOR DE RECARGA: (aplicável apenas aos PLANOS PRÉ-PAGOS): valor pago pelo CLIENTE para recarga junto à MOVE MAIS, de acordo com o valor por ele escolhido, o qual será creditado em sua CONTA MOVE MAIS para utilização em TRANSAÇÕES, bem como para pagamento de taxas, exemplificando, mas não se limitando a TAXA DE SUBSTITUIÇÃO e TAXA DE ADESÃO.
1.45. VEÍCULO: VEÍCULO de passeio, ônibus, caminhão ou outro tipo de VEÍCULO que venha a ser autorizado, exceto motocicletas, triciclos e derivados, indicado pelo CLIENTE para cadastramento no SISTEMA MOVE MAIS, o qual ficará vinculado à sua CONTA MOVE MAIS, por meio da instalação do TAG.
1.46. VIGÊNCIA MÍNIMA (aplicável apenas ao PLANO PÓS-PAGO): período mínimo de
vigência do SERVIÇO MOVE MAIS em relação a cada TAG, estabelecido no CONTRATO, em virtude da concessão ao CLIENTE de condições promocionais de contratação dos SERVIÇOS MOVE MAIS.
1.47. VOUCHER: documento disponibilizado ao CLIENTE pelo SITE ou APLICATIVO MOVE MAIS, que comprova a ADESÃO aos serviços prestados pela MOVE MAIS quando solicitado pelo CLIENTE a opção de entrega em mãos, com a finalidade de apresentação ao estabelecimento PARCEIRO MOVE MAIS para efetuar a retirada e ativação do TAG.
CLÁUSULA SEGUNDA - D O OBJETO
2.1. A MOVE MAIS atua no segmento de prestação de SERVIÇOS de gestão e custódia de recursos e disponibilização de tecnologia de meios de pagamento eletrônico em VEÍCULOS e outros serviços.
2.2. A ADESÃO aos SERVIÇOS MOVE MAIS permite ao CLIENTE através do uso do TAG, utilizar os SERVIÇOS para pagamento eletrônico de consumo e/ou aquisição de bens e serviços disponibilizados pelos estabelecimentos constantes da REDE CREDENCIADA, cadastrados junto à MOVE MAIS, de acordo com a COBERTURA e o PLANO DE PAGAMENTO escolhido, todos previstos e estipulados no CONTRATO/ PROPOSTA DE ADESÃO e/ou disponíveis no SITE.
2.2.1. No caso de pagamento de tarifas de pedágio por meio do TAG, a cobrança é realizada pela concessionária integrante da REDE CREDENCIADA de acordo com a passagem do VEÍCULO nas cabines e/ou pórticos da concessionária em determinada rodovia, ficando a MOVE MAIS responsável apenas por registrar a(s) TRANSAÇÃO(ÕES) do CLIENTE enviadas pelas concessionárias, não pela aplicação ou alteração da tarifação de pedágio.
2.3. A MOVE MAIS poderá oferecer ao CLIENTE SERVIÇOS DE VALOR AGREGADO, podendo tais SERVIÇOS integrar ou não os PLANOS DE PAGAMENTO da MOVE MAIS.
2.3.1. A disponibilização dos SERVIÇOS DE VALOR AGREGADO que forem oferecidos de forma onerosa, dependerá da prévia aceitação do CLIENTE.
2.3.2. A disponibilização dos SERVIÇOS DE VALOR AGREGADO que forem oferecidos de forma gratuita, é desde já, autorizada pelo CLIENTE, o qual poderá solicitar a cessação da sua disponibilização por meio dos CANAIS DE ATENDIMENTO.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PLANOS DE PAGAMENTO
3.1. A MOVE MAIS oferta ao CLIENTE os seguintes PLANOS DE PAGAMENTO para os SERVIÇOS oferecidos: PLANO PÓS-PAGO, PLANO PRÉ-PAGO com RECARGA AUTOMÁTICA e PLANO PRÉ-PAGO com RECARGA MANUAL.
3.1.1. O CLIENTE, desde que previsto, disponibilizado e autorizado pela MOVE MAIS, poderá escolher PLANOS DE PAGAMENTO diferentes para CONTRATOS diferentes, os quais, no entanto, serão reunidos na mesma CONTA MOVE MAIS do CLIENTE.
3.2. Ao optar pelo PLANO PÓS-PAGO, o CLIENTE sujeita-se às seguintes regras e condições, sem prejuízo de outras eventualmente previstas no CONTRATO, declarando estar ciente e de acordo que:
3.2.1. Os valores referentes à ADESÃO, MENSALIDADE, SUBSTITUIÇÃO DE TAGS, PAGAMENTOS e TRANSAÇÕES serão cobrados na próxima FATURA, cujo pagamento se dará através de Boleto Bancário, e/ou por outra forma que venha a ser estabelecida de forma expressa entre as PARTES no CONTRATO.
3.2.2. O valor da MENSALIDADE, forma e prazo de faturamento, as datas de vencimento da FATURA, dentre outras condições de contratação, serão acordadas entre as PARTES mediante a formalização do CONTRATO.
3.2.3. A falta ou atraso do pagamento da FATURA na data de seu vencimento através de Xxxxxx Xxxxxxxx ou, se o caso, por qualquer outro meio de pagamento acordado entre as PARTES, sujeitará o CLIENTE à imediata suspensão dos SERVIÇOS MOVE MAIS, com bloqueio imediato do(s) TAG(s), sem prejuízo da aplicação das demais penalidades previstas nestas CONDIÇÕES GERAIS e/ou no CONTRATO.
3.3. Ao optar pelo PLANO PRÉ-PAGO com RECARGA AUTOMÁTICA, o CLIENTE sujeita- se às seguintes regras e condições, sem prejuízo de outras eventualmente previstas na PROPOSTA DE XXXXXX, declarando estar ciente e de acordo que:
3.3.1. A indicação dos dados do Cartão de Crédito para débito automático, dentre outras informações, será prestada pelo CLIENTE por ocasião da aceitação e celebração da PROPOSTA DE XXXXXX, observado o disposto na cláusula 9.1.7.
3.3.2. O VALOR DA RECARGA será por ele escolhido por ocasião da aceitação da PROPOSTA DE ADESÃO entre os VALORES DE RECARGA previamente disponibilizados pela MOVE MAIS em seu SITE e demais CANAIS DE ATENDIMENTO, com a ressalva de que o CLIENTE poderá solicitar, a qualquer tempo, a alteração do VALOR DE RECARGA, para mais ou para menos, observado as opções existentes.
3.3.3. A cada RECARGA efetuada na CONTA MOVE MAIS do CLIENTE será acrescida TAXA DE RECARGA como forma de remuneração à MOVE MAIS, além dos tributos e demais encargos que forem incidentes sobre a prestação dos SERVIÇOS e/ou cobrados pela MOVE MAIS, a serem descontados do VALOR DA RECARGA, cujos valores ou percentuais serão especificados na PROPOSTA DE ADESÃO e/ou disponibilizados no SITE MOVE MAIS.
3.3.4. O pagamento do VALOR DA RECARGA e demais tarifas, tributos e outros encargos incidentes sobre a prestação dos SERVIÇOS e/ou cobrados pela MOVE MAIS será feito através de Cartão de Crédito do CLIENTE (cláusula 4.5.3, “b”), a critério deste, a ser indicado quando da celebração da PROPOSTA DE ADESÃO.
3.3.5. Sempre que o SALDO DISPONÍVEL na CONTA MOVE MAIS do CLIENTE atingir o valor mínimo referente ao SALDO DE EMISSÃO DE COBRANÇA, a MOVE MAIS efetuará novo débito no Cartão de Crédito do CLIENTE, equivalente ao VALOR DE RECARGA contratado, a qualquer tempo (em período inferior ou superior a um mês) para, depois de descontada eventuais outras despesas, prover novo SALDO DISPONÍVEL para realização de PAGAMENTOS e TRANSAÇÕES, evitando a interrupção dos SERVIÇOS e bloqueio do(s) TAG(S) por insuficiência de SALDO.
3.3.6. O VALOR DE RECARGA escolhido pelo CLIENTE poderá ser alterado de forma automática pela MOVE MAIS, desde que avisado antecipadamente e o CLIENTE não informe expressamente discordar de tal alteração, para o valor imediatamente superior dentre as opções existentes e oferecidas pela MOVE MAIS, sempre que a utilização mensal do CLIENTE ultrapassar o VALOR DE RECARGA vigente por 03 (três) meses consecutivos.
3.3.7. A autorização e efetivação dos PAGAMENTOS pelos SERVIÇOS contratados estarão condicionadas à existência de SALDO DISPONÍVEL suficiente na CONTA MOVE MAIS do CLIENTE.
3.3.8. A MOVE MAIS poderá alterar a oferta geral dos VALORES DE RECARGA mediante aviso ao CLIENTE com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, caso em que o VALOR DE RECARGA anteriormente escolhido pelo CLIENTE, bem como o valor da TAXA DE RECARGA incidente, serão alterados de forma automática para o valor imediatamente superior dentre as novas opções oferecidas pela MOVE MAIS, ressalvado ao CLIENTE o direito de encerrar estas CONDIÇÕES GERAIS.
3.3.9. A opção pela RECARGA AUTOMÁTICA não significa a imediata disponibilidade de SALDO para uso em PAGAMENTOS e demais TRANSAÇÕES junto à REDE CREDENCIADA pelo SISTEMA MOVE MAIS, uma vez que está condicionada à efetiva transferência e disponibilidade dos valores à MOVE MAIS pela Administradora do Cartão de Crédito.
3.4. Ao optar pelo PLANO PRÉ-PAGO com RECARGA MANUAL, o CLIENTE, além das disposições constantes nas cláusulas 3.3.3 e 3.3.7, supra, sujeita-se às seguintes regras e condições, sem prejuízo de outras eventualmente previstas na PROPOSTA DE XXXXXX, declarando estar ciente e de acordo que:
3.4.1. Deverá cadastrar através da PROPOSTA DE XXXXXX, um Cartão de Crédito ou
poderá escolher nova forma de pagamento, mediante PIX, para realização das operações de aquisição de VALOR DE RECARGA junto ao SITE MOVE MAIS e demais CANAIS DE ATENDIMENTO, observado o disposto na cláusula 9.1. 8.
3.4.2. O VALOR DA RECARGA deverá ser adquirido pelo CLIENTE através do SITE ou APLICATIVO MOVE MAIS, devendo o pagamento ser efetuado nas formas disponibilizadas nessas plataformas.
3.4.2.1. Será obrigação exclusiva do CLIENTE realizar a aquisição e inclusão do VALOR DA RECARGA em sua CONTA MOVE MAIS na quantia necessária para o pagamento das TRANSAÇÕES que pretende realizar, acrescido da TAXA DE RECARGA, bem como conhecer e controlar seu SALDO DISPONÍVEL antes de tentar consumir e/ou adquirir qualquer bem ou serviço junto aos estabelecimentos da REDE CREDENCIADA através do uso do TAG.
3.4.3. A aquisição do VALOR DA RECARGA pelo CLIENTE deverá obedecer ao prazo mínimo de antecedência para a sua utilização, conforme previsto nestas CONDIÇÕES GERAIS, de modo a possibilitar a atualização do seu SALDO DISPONÍVEL no SISTEMA MOVE MAIS.
3.5. Independentemente do PLANO DE PAGAMENTO escolhido pelo CLIENTE, a MOVE MAIS não possui nenhuma responsabilidade por eventuais perdas e danos causados pelo CLIENTE aos estabelecimentos, rodovias ou praças de pedágios da REDE CREDENCIADA, ou a terceiros em decorrência da suspensão dos SERVIÇOS MOVE MAIS devido ao bloqueio do(s) TAG(s) por ato de responsabilidade do CLIENTE.
3.6. Relativamente aos PLANOS PRÉ-PAGOS (cláusulas 3.3 e 3.4), estipula-se ainda que o SALDO DISPONÍVEL de cada RECARGA realizada, seja ela MANUAL ou AUTOMÁTICA, será acrescido da TAXA DE RECARGA e demais tarifas e tributos eventualmente devidos, ficando vinculado ao CLIENTE e, consequentemente, à sua CONTA MOVE MAIS e não a cada VEÍCULO individualmente cadastrado, ou seja, quando o CLIENTE possuir mais de um VEÍCULO habilitado em qualquer um dos PLANOS DE PAGAMENTO PRÉ-PAGOS, o SALDO DISPONÍVEL da RECARGA será compartilhado entre todos os VEÍCULOS habilitados, não sendo possível especificar ou determinar os valores que poderão ser consumidos individualmente por cada VEÍCULO.
3.7. Na ocorrência de solicitação de CHARGEBACK reconhecida como procedente, se posteriormente constatada a efetiva utilização do referido SERVIÇO, será emitido um Boleto para PAGAMENTO no prazo de 05 (cinco) dias. Não ocorrendo o PAGAMENTO no prazo estabelecido, fica o CLIENTE devidamente ciente que incorrerá em sua negativação e, quando aplicável, protesto.
CLÁUSULA QUARTA - DA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS MOVE MAIS
4.1. O CLIENTE que optar por um dos PLANOS PRÉ-PAGOS (RECARGA MANUAL ou RECARGA AUTOMÁTICA) poderá contratar os SERVIÇOS MOVE MAIS diretamente através do SITE ou APLICATIVO MOVE MAIS, mediante aceite online no local indicado na PROPOSTA DE ADESÃO, já o CLIENTE que optar pelo PLANO PÓS-PAGO ficará sujeito à formalização e assinatura de CONTRATO, o que em ambos os casos implicará na aceitação do CLIENTE às presentes CONDIÇÕES GERAIS.
4.2. A contratação dos SERVIÇOS MOVE MAIS pelo CLIENTE ficará sujeita:
(a). à análise e aceitação pela MOVE MAIS e à escolha do PLANO DE PAGAMENTO;
(b). ao pagamento da ADESÃO e à instalação do(s) TAG(S) no(s) VEÍCULO(S) indicados pelo CLIENTE e aprovados pela MOVE MAIS; e
(c). à ativação do(s) TAG(S), com a observância do prazo mínimo de antecedência de 06 (seis) horas após a ativação para a utilização dos SERVIÇOS MOVE MAIS.
4.2.1. O CLIENTE já cadastrado no SISTEMA MOVE MAIS poderá solicitar TAG adicional e, caso seu pedido seja aceito, o TAG adicional será instalado em novo VEÍCULO, o qual ficará igualmente vinculado à sua CONTA MOVE MAIS, sujeito ao CONTRATO ou à PROPOSTA DE ADESÃO e a estas CONDIÇÕES GERAIS.
4.3. A MOVE MAIS poderá recusar a contratação sempre que o CLIENTE e/ou o VEÍCULO por ele indicado não preencher os requisitos estabelecidos em suas políticas comerciais, operacionais ou de risco, facultando-lhe ainda, por esses ou outros motivos, recusar a solicitação de TAG adicional, ou ainda, restringir os SERVIÇOS MOVE MAIS a serem prestados ao CLIENTE.
4.4. Ao contratar os SERVIÇOS MOVE MAIS, o CLIENTE deverá optar por um dos PLANOS DE PAGAMENTO oferecidos, nos termos destas CONDIÇÕES GERAIS, em relação a cada um dos VEÍCULOS por ele cadastrados e vinculados à sua CONTA MOVE MAIS, podendo solicitar, a qualquer tempo, a alteração do PLANO DE PAGAMENTO para qualquer dos VEÍCULOS, desde que cumpridas todas as obrigações contratuais, sujeita à disponibilidade do PLANO DE PAGAMENTO, prévia análise comercial e aprovação da MOVE MAIS, devendo ser observado o prazo mínimo para alteração de PLANO DE PAGAMENTO indicado pela MOVE MAIS.
4.5. O CLIENTE, ao celebrar o CONTRATO e/ou a PROPOSTA DE XXXXXX e contratar os SERVIÇOS MOVE MAIS, declara para todos os fins de direito que:
4.5.1. Recebeu todas as instruções de utilização e todas as informações necessárias sobre os SERVIÇOS MOVE MAIS, bem como teve ciência de todas as cláusulas destas CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO, além das regras e valores específicos do PLANO DE PAGAMENTO por ele escolhido e, recebeu ainda, as informações sobre COBERTURA dos SERVIÇOS, a REDE CREDENCIADA, dentre outros, os quais estão disponíveis para consulta no SITE.
4.5.2. Ao utilizar os SERVIÇOS MOVE MAIS, estará ratificando e aceitando todos os termos destas CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO, além das demais condições específicas do PLANO DE PAGAMENTO escolhido, conforme previsto no CONTRATO, na PROPOSTA DE ADESÃO e/ou no SITE.
4.5.3. O CLIENTE concede à MOVE MAIS expressa AUTORIZAÇÃO PARA DÉBITO EM SEU CARTÃO DE CRÉDITO, conforme o caso, de modo que a MOVE MAIS realize a cobrança/débito:
(a). no caso do PLANO PRÉ-PAGO com RECARGA AUTOMÁTICA, o VALOR DA
RECARGA escolhido pelo CLIENTE por meio da PROPOSTA DE XXXXXX, sempre que o SALDO DISPONÍVEL de sua CONTA MOVE MAIS atingir o SALDO DE EMISSÃO DE
COBRANÇA, além da TAXA DE RECARGA e demais tarifas, tributos e outros encargos incidentes para a contratação e prestação dos SERVIÇOS ou cobrados pela MOVE MAIS, a exemplo, mas sem se limitar, à ADESÃO cobrada no ato da contratação;
(b). no PLANO PRÉ-PAGO com RECARGA MANUAL, o VALOR DA RECARGA adquirido
pelo CLIENTE dentre as opções disponibilizadas pela MOVE MAIS em seu SITE ou outro CANAL DE ATENDIMENTO, além da TAXA DE RECARGA e demais tarifas, tributos e outros encargos incidentes sobre a prestação dos SERVIÇOS ou cobrados pela MOVE MAIS, a exemplo, mas sem se limitar, à ADESÃO cobrada no ato da contratação.
4.5.4. O CLIENTE está ciente de que em VEÍCULOS blindados, e/ou com a existência de película de proteção instalada no para-brisa dianteiro (VEÍCULO blindado ou não), e/ou com para-brisa antitérmico ou atérmico (VEÍCULO blindado ou não), sensores de chuva e películas metálicas poderão causar falhas de funcionamento do TAG, razão pela qual deverá informar previamente à MOVE MAIS essas condições, para que seja informado quanto às restrições, bem como receba e observe as instruções específicas para a instalação do TAG em VEÍCULOS nestas condições.
4.5.5. O CLIENTE está ciente de que há determinados VEÍCULOS utilizados no transporte de carga que não se enquadram nos limites de peso ou dimensões estabelecidas na regulamentação específica para trafegar nas rodovias administradas pelas empresas da REDE CREDENCIADA. Desta forma, tais VEÍCULOS eventualmente poderão não usufruir das pistas para pagamento automático.
4.5.6. O CLIENTE está ciente de que as pistas exclusivas AVI - Automatic Vehicle Identification (Identificação Automática de Veículos), são disponibilizadas pelas Concessionárias integrantes da REDE CREDENCIADA de acordo com a sua própria viabilidade técnica, podendo ou não existir uma pista dedicada para CLIENTES com dispositivo eletrônico de múltiplas funções para pagamento eletrônico.
4.5.7. O CLIENTE está ciente que em razão do lapso temporal existente entre o envio das TRANSAÇÕES pelas Concessionárias integrantes da REDE CREDENCIADA e o
recebimento pela MOVE MAIS poderá acarretar em saldo negativo na CONTA MOVE MAIS.
4.5.7.1. Posto isso, será facultado à MOVE MAIS realizar quantas tentativas de débito forem necessárias nos Cartões de Crédito cadastrados, para recebimento dos valores devidos, bem como se assim preferir, emitir Boleto Bancário para a sua cobrança, incluindo o custo de emissão do Boleto Bancário nos valores devidos pelo CLIENTE, não obstando a inclusão do título em órgãos de proteção ao crédito, sem prejuízo do bloqueio do(s) TAG(S) e da rescisão da contratação, à critério da MOVE MAIS. Ressalvado o direito do CLIENTE de solicitar o extrato das TRANSAÇÕES objeto da(s) cobrança(s) realizada(s).
4.6. Caso o TAG seja instalado em VEÍCULO que se enquadre nos tipos ou condições indicados nos itens 4.5.4 e 4.5.5, sem comunicação prévia e anuência expressa da MOVE MAIS, o CLIENTE será o único responsável pelo não funcionamento adequado do TAG e suas consequências, incluindo, mas sem se limitar, a perdas e danos causados ao CLIENTE, ou que venham a ser causados à MOVE MAIS, à REDE CREDENCIADA e a terceiros.
4.7. A MOVE MAIS poderá estabelecer, a seu exclusivo critério, limite de crédito ao CLIENTE PÓS-PAGO para a realização de PAGAMENTOS e TRANSAÇÕES por meio do TAG, mesmo após a contratação, podendo a MOVE MAIS realizar a imediata suspensão dos SERVIÇOS, com bloqueio imediato dos TAGS, quando o CLIENTE não tiver mais SALDO DISPONÍVEL na CONTA MOVE MAIS. O limite de SALDO DISPONÍVEL poderá ser revisto e alterado periodicamente de acordo com as políticas internas da MOVE MAIS.
4.8. A autorização dos PAGAMENTOS e demais TRANSAÇÕES pela MOVE MAIS estará sempre condicionada:
(a). à correta utilização do(s) TAG(S);
(b). à existência de SALDO DISPONÍVEL suficiente para realização de TRANSAÇÕES, na CONTA MOVE MAIS do CLIENTE (PLANOS PRÉ-PAGOS);
(c). ao pagamento da FATURA na data de seu vencimento (PLANO PÓS-PAGO);
(d). ao cumprimento das condições estipuladas nestas CONDIÇÕES GERAIS, na PROPOSTA DE XXXXXX, no CONTRATO, no Guia de Instalação e demais orientações prestadas ao CLIENTE através dos CANAIS DE ATENDIMENTO.
4.9. O CLIENTE que se utilizar de uma via dotada do SISTEMA DE LIVRE PASSAGEM (Free Flow), deverá certificar-se acerca da existência de saldo suficiente para realização da TRANSAÇÃO, sob pena de incorrer na penalidade prevista no artigo 209-A, do Código de Trânsito Brasileiro.
CLÁUSULA QUINTA - DA CONTA MOVE MAIS
5.1. A CONTA MOVE MAIS será aberta assim que a MOVE MAIS:
5.1.1. No plano PRÉ PAGO: receber a PROPOSTA DE XXXXXX e a validação pela instituição bancária da forma de pagamento informada pelo CLIENTE, sendo a CONTA MOVE MAIS efetivamente aberta após a devida validação.
5.1.2. No plano PÓS PAGO: se dará após aceitação da proposta e posterior assinatura do CONTRATO, sendo a CONTA MOVE MAIS efetivamente ativa após o devido cadastro do contrato.
5.2. O valor disponível na CONTA MOVE MAIS será utilizado para o pagamento dos SERVIÇOS utilizados e para realização de TRANSAÇÕES pelo CLIENTE.
5.3. O carregamento da CONTA MOVE MAIS se dará por meio de: (a). AUTORIZAÇÃO DE DÉBITO NO CARTÃO DE CRÉDITO;
(b). pagamento de Xxxxxx Xxxxxxxx pelo CLIENTE ou terceiros em seu favor, diretamente para a
Conta Corrente indicada pela MOVE MAIS;
(c). transferência bancária realizada pelo CLIENTE ou terceiros em seu favor, desde que contenha identificação única que permita atribuir ao CLIENTE aquele depósito, mediante prévia autorização da MOVE MAIS;
(d) PIX;
(e) outras formas de carregamento, conforme vier a ser definido pela MOVE MAIS e informado aos CLIENTES.
5.4. A forma de carregamento dependerá da modalidade de contratação dos SERVIÇOS, conforme o PLANO DE PAGAMENTO do CLIENTE.
5.5. Os valores carregados na CONTA MOVE MAIS serão utilizados para quitação dos SERVIÇOS.
5.6. A MOVE MAIS poderá determinar limites de valor mínimo e máximo para o carregamento da CONTA MOVE MAIS.
5.7. Os recursos creditados na CONTA MOVE MAIS serão mantidos em conta bancária de titularidade da MOVE MAIS em Instituição Financeira. E, nos termos do art. 12 da Lei 12.865/2013:
(a). constituem patrimônio separado, que não se confunde com o da MOVE MAIS;
(b). não respondem direta ou indiretamente por nenhuma obrigação da MOVE MAIS, nem podem ser objeto de arresto, sequestro, busca e apreensão ou qualquer outro ato de constrição judicial em função de débitos de responsabilidade da MOVE MAIS;
(c). não podem ser dados em garantia de débitos assumidos pela MOVE MAIS; e
(d) não compõem o ativo da MOVE MAIS, para efeito de falência ou liquidação judicial ou extrajudicial.
5.8. Os recursos mantidos na CONTA MOVE MAIS não sofrerão qualquer tipo de acréscimo ou alteração, tais como correção monetária e juros, independentemente do período que ficarem depositados.
5.9. O CLIENTE não poderá ceder ou onerar, a qualquer título, os direitos sobre os recursos depositados em sua CONTA MOVE MAIS.
5.10. A MOVE MAIS disponibilizará acesso às movimentações realizadas nos últimos 12 (doze) meses, sendo que após este prazo, não se responsabiliza pela manutenção das informações, cabendo ao CLIENTE o controle e arquivo das movimentações, inclusive, com a possibilidade de impressão do extrato disponibilizado.
5.11. O CLIENTE assegura que todos os recursos movimentados em sua CONTA MOVE MAIS serão oriundos de fontes lícitas e declaradas, isentando a MOVE MAIS de qualquer responsabilidade.
5.12. A MOVE MAIS poderá a qualquer momento e a seu exclusivo critério, incluir ou excluir funcionalidades na CONTA MOVE MAIS ou alterar suas características.
CLÁUSULA SEXTA - DO GUIA DE INSTALAÇÃO DO TAG MOVE MAIS
6.1. Ao celebrar o CONTRATO ou PROPOSTA DE XXXXXX, o CLIENTE declara que teve acesso ao Guia de Instalação do TAG MOVE MAIS, disponibilizado no SITE DA MOVE MAIS, comprometendo-se a cumpri-lo integralmente.
6.2. Após a aprovação de sua solicitação, o CLIENTE receberá o(s) TAG(S) no endereço por ele indicado na PROPOSTA DE ADESÃO ou no CONTRATO, através da forma de envio por ele escolhida dentre as disponíveis, e cujas despesas serão por ele suportadas, comprometendo-se, ainda, a proceder ao desbloqueio e à ativação do(s) TAG(S) antes de tentar utilizá-lo(s).
6.3. Após receber e desbloquear o(s) TAG(S), o CLIENTE, deverá fixá-lo(s) no(s) para- brisa(s) do(s) VEÍCULO(S) indicado(s) e cadastrado(s) junto à MOVE MAIS, observando as orientações e instruções que lhe foram prestadas, sem prejuízo da estreita observância dos termos do Guia de Instalação, disponibilizado no SITE.
6.4. O CLIENTE que optar por retirar o(s) TAG(s) em mãos, após aprovação de sua solicitação, deverá comparecer a um estabelecimento PARCEIRO MOVE MAIS munido do VOUCHER impresso ou em formato digital, de documento de identificação com foto e documento original (físico ou digital) do(s) VEÍCULO(s) cadastrado(s) na adesão para efetuar a retirada.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS E BLOQUEIO DO TAG
7.1. O CLIENTE está ciente e de acordo que a prestação dos SERVIÇOS MOVE MAIS poderá ser imediatamente suspensa pela MOVE MAIS por meio do bloqueio do(s) TAG(S), inclusive, podendo ocorrer tal bloqueio entre uma passagem e outra do(s) VEÍCULO(S) em diferentes praças de pedágio, nos casos indicados a seguir:
7.1.1. No PLANO PÓS-PAGO: consumo total do limite; falta ou atraso no pagamento dos valores devidos à MOVE MAIS (MENSALIDADE, PAGAMENTOS, TRANSAÇÕES e demais tarifas, tributos e outros encargos devidos), incluindo, mas sem se limitar a isso, a falta ou atraso no pagamento do Boleto Bancário ou de outra forma de pagamento expressamente contratada entre as PARTES e formalizada no CONTRATO.
7.1.2. No PLANO PRÉ-PAGO com RECARGA MANUAL: insuficiência de SALDO DISPONÍVEL na CONTA MOVE MAIS do CLIENTE para a realização dos PAGAMENTOS e demais TRANSAÇÕES.
7.1.3. No PLANO PRÉ-PAGO com RECARGA AUTOMÁTICA: insuficiência de SALDO DISPONÍVEL na CONTA MOVE MAIS do CLIENTE para a realização dos PAGAMENTOS e demais TRANSAÇÕES, decorrente da impossibilidade, por qualquer motivo, de se proceder débito no Cartão de Crédito do CLIENTE do VALOR DE RECARGA contratado para RECARGA AUTOMÁTICA.
7.1.4. TAG em condição irregular, dentre as quais se inclui, mas não se limita a: (a). TAG com indicador de remoção acionado;
(b). TAG não instalado no para-brisa, na parte interior do VEÍCULO;
(c). TAG utilizado em VEÍCULO não cadastrado ou divergente do associado na CONTA MOVE MAIS do CLIENTE;
(d). TAG vinculada a placa em padrão de estampagem diferente do estipulado pela Resolução Nº 780, de 26 de junho de 2019, no artigo 1.2 do Anexo I do CONTRAN;
(e). TAG utilizado em veículo com tipo diferente daqueles permitidos pela MOVE MAIS, incluindo, mas não se limitando às motocicletas e seus derivados;
(f). qualquer outra causa que configure desvio de finalidade ou, a critério da MOVE MAIS.
7.1.5. Xxxx, roubo, furto, perda, extravio ou outro fato que inutilize o TAG, a ser imediatamente informado pelo CLIENTE à MOVE MAIS, inclusive sendo responsabilidade do CLIENTE a elaboração de Boletim de Ocorrência perante a autoridade policial.
7.1.6. Quando o CLIENTE, Pessoa Física; Transportador Autônomo de Cargas – TAC; ou Pessoa Jurídica, possuir mais de um VEÍCULO cadastrado e PLANOS DE PAGAMENTOS distintos vigentes com a MOVE MAIS, ainda que cadastrados em Filiais diferentes no caso de Pessoa Jurídica, e se tornar inadimplente em qualquer um deles.
7.1.7. Quando ocorram diversas tentativas de cadastro de diferentes Cartões de Crédito na CONTA MOVE MAIS do CLIENTE em um período de até 48 (quarenta e oito) horas.
7.1.8. Indício de fraude envolvendo o VEÍCULO, a CONTA MOVE MAIS ou o TAG.
7.1.9. Quando solicitado pelo próprio CLIENTE.
7.2. O bloqueio do(s) TAG(S) e, consequentemente, da prestação dos SERVIÇOS junto a REDE CREDENCIADA poderá se dar de forma imediata nas hipóteses previstas na cláusula 7.1. supra e será informado ao CLIENTE por comunicação eletrônica ao(s) meio(s) de comunicação cadastrado(s).
7.3. Nas situações aplicáveis, o desbloqueio do TAG estará sujeito ao pagamento dos valores devidos à MOVE MAIS (MENSALIDADES, PAGAMENTOS, TRANSAÇÕES, tarifas, tributos, dentre outros), quando for o caso, e ao pagamento da TAXA DE DESBLOQUEIO, quando cobrado pela MOVE MAIS. O desbloqueio do(s) TAG(S) deverá ocorrer no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis após a data da regularização da situação.
7.4. Nos casos de remoção, dano, roubo, furto, perda, extravio ou qualquer outro fato que inutilize o TAG, a reposição do TAG fica condicionada ao pagamento da TAXA DE SUBSTITUIÇÃO, cobrada por unidade de TAG perdido ou inutilizado.
7.5. Nos casos em que o SALDO DISPONÍVEL na CONTA MOVE MAIS estiver abaixo da menor tarifa de pedágio cobrada na praça de pedágio em que o cliente estiver realizando a passagem, poderá haver a interrupção do serviço com o consequente bloqueio do TAG por insuficiência de saldo.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA MOVE MAIS
8.1. Sem prejuízo de eventuais outras obrigações previstas nestas CONDIÇÕES GERAIS, no CONTRATO, na PROPOSTA DE XXXXXX e no Guia de Instalação, são obrigações da MOVE MAIS:
8.1.1. Habilitar estabelecimentos à REDE CREDENCIADA para a aceitação da realização de PAGAMENTOS e TRANSAÇÕES por meio do SISTEMA MOVE MAIS e uso do TAG, mantendo a relação de tais estabelecimentos atualizados no mínimo a cada período de 30 (trinta) dias, disponível para consulta do CLIENTE por meio dos CANAIS DE ATENDIMENTO.
8.1.2. Fornecer ao CLIENTE o TAG em perfeito estado de uso e na quantidade correspondente a cada VEÍCULO cadastrado e habilitado no SISTEMA MOVE MAIS.
8.1.3. Instruir o CLIENTE quanto ao funcionamento do SISTEMA e SERVIÇOS MOVE MAIS.
8.1.4. Processar os PAGAMENTOS e demais TRANSAÇÕES realizadas pelo CLIENTE,
respeitadas as condições e regras de cada PLANO DE PAGAMENTO, mantendo o SISTEMA MOVE MAIS em adequado funcionamento para tal fim.
8.1.5. Enviar conforme plano de faturamento indicado no CONTRATO firmado entre as PARTES, por e-mail e/ou disponibilizar no SITE, sem custos adicionais, EXTRATO ou FATURA, conforme o caso, detalhando os PAGAMENTOS e TRANSAÇÕES realizadas pelo CLIENTE no período competente.
8.1.6. Repassar os valores relativos aos PAGAMENTOS aos correspondentes estabelecimentos da REDE CREDENCIADA, respeitadas as condições e regras de cada PLANO DE PAGAMENTO.
8.1.7. Manter a disponibilidade dos CANAIS DE ATENDIMENTO, os quais poderão, todavia, sofrer alteração quanto às condições de acesso, dias e horários de funcionamento e outros, por critério técnico e/ou comercial da MOVE MAIS.
8.1.8. Comunicar, o mais rápido possível, ao CLIENTE quanto ao bloqueio do(s) TAG(S) e, consequentemente, da prestação dos SERVIÇOS junto a REDE CREDENCIADA.
8.1.9. Substituir qualquer TAG que apresente defeito, após constatação e comprovação do defeito não imputado ao CLIENTE. O novo TAG será enviado para o CLIENTE através dos meios disponíveis de entrega.
8.1.10. Receber as contestações de TRANSAÇÕES enviadas pelo CLIENTE e avaliar tais informações.
8.1.10.1. Serão consideradas contestações, todas as PASSAGENS reclamadas pelo CLIENTE pelos seguintes motivos:
(a). quando a CATEGORIA cobrada no ato de sua passagem for diferente daquela que o CLIENTE alega ter usado, podendo estar relacionada a legislações locais aplicáveis nos âmbitos regulatórios de cada REDE CREDENCIADA ou a aplicação de desconto vinculado ao PROJETO PONTO A PONTO;
(b). quando o CLIENTE identificar PASSAGEM em seu extrato que alegue não ter realizado;
(c). quando o CLIENTE constatar DUPLICIDADE no pagamento, seja ela identificada através do pagamento de CUPOM, Extrato MOVE MAIS ou quaisquer outras formas comprobatórias reconhecidas pela REDE CREDENCIADA;
(d). quando o CLIENTE constatar cobrança de PASSAGEM em PRAÇA DE PEDÁGIO em que ele possua XXXXXXX ativa junto a REDE CREDENCIADA;
(e). quando constatada cobrança em valor incompatível com aquele estabelecido dentro das regras de aplicação do DUF (Desconto de Usuário Frequente), para concessionárias que o pratiquem;
(f). quando constatada cobrança incompatível em decorrência de regras aplicáveis ao guinchamento ou rebocamento veicular, resguardadas quaisquer normativas e/ou regras aplicáveis a respectiva concessão;
(g). quando existir Manifestos Eletrônicos de Documentos Fiscais (MDF-e) não encerrados que ensejarem a cobrança dos eixos suspensos de veículos de transporte de carga;
(h). quaisquer outros cenários de cobrança de PASSAGEM que sejam identificados, sem prejuízo e/ou infração das legislações locais aplicáveis nos âmbitos regulatórios de cada REDE CREDENCIADA.
8.1.10.2. Nos casos em que houver contestações de TRANSAÇÕES enviadas pelo CLIENTE, as seguintes regras serão aplicáveis:
(a). o CLIENTE poderá contestar as TRANSAÇÕES realizadas em até 30 (trinta) dias após o seu processamento pela MOVE MAIS, através dos CANAIS DE ATENDIMENTO disponibilizados pela MOVE MAIS;
(b). a MOVE MAIS esgotará todos os meios de que dispõe para identificar a procedência da reclamação gerada, podendo usar como base o histórico transacional e perfil de uso, tipo de leitura da respectiva passagem, imagens do VEÍCULO ou da leitura registrada no sistema de pista AVI fornecidas pela REDE CREDENCIADA e/ou quaisquer outros meios de aferição disponíveis;
(c). se necessário, a MOVE MAIS retransmitirá as contestações para avaliação da REDE CREDENCIADA;
(d). todo ressarcimento oriundo de contestação considerada procedente será disponibilizado através de estorno na CONTA MOVE MAIS do CLIENTE, após o término de apuração da contestação do cliente.
8.2. A comunicação de informações pela MOVE MAIS será feita preferencialmente através de mensagem via e-mail ou SMS ou outro meio de comunicação disponível, conforme cadastro do CLIENTE ou mediante disponibilização em sua CONTA MOVE MAIS, com acesso via SITE ou APLICATIVO MOVE MAIS.
8.3. A MOVE MAIS se responsabilizará somente pela gestão dos PAGAMENTOS realizados pelo CLIENTE junto à REDE CREDENCIADA.
8.4. Da mesma forma, a MOVE MAIS não terá qualquer responsabilidade por eventuais falhas na prestação dos SERVIÇOS MOVE MAIS e/ou por eventuais perdas e danos causados ou suportados pelo CLIENTE, ocasionados por:
(a). caso fortuito ou de força maior;
(b). negligência, imprudência, imperícia ou dolo do CLIENTE, do condutor do VEÍCULO do CLIENTE ou do estabelecimento da REDE CREDENCIADA;
(c). suspensão dos SERVIÇOS MOVE MAIS e/ou bloqueio do(s) TAG(S) por ato de responsabilidade do CLIENTE;
(d). atuação de outras prestadoras de serviços interconectadas à MOVE MAIS;
(e). cobrança errônea ou indevida pela REDE CREDENCIADA; e
(f). qualquer outro fato alheio ao seu controle.
8.5. O CLIENTE reconhece que os SERVIÇOS DE VALOR AGREGADO fornecidos pela MOVE MAIS de forma gratuita ou vinculada ao PLANO DE PAGAMENTO do CLIENTE poderão eventualmente ser interrompidos ou sofrer eventuais falhas, atrasos e interrupções, não sendo a MOVE MAIS responsável por elas, bem como pela atuação de outras prestadoras de serviços interconectadas à MOVE MAIS, ou por qualquer outro fato alheio ao seu controle. No caso de referidos SERVIÇOS AGREGADOS serem oferecidos pela MOVE MAIS de forma onerosa, a sua responsabilidade por perdas e danos decorrentes de eventuais falhas, atrasos ou interrupções será limitada ao valor pago pelo CLIENTE pela prestação do referido serviço.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
9.1. Sem prejuízo de outras obrigações previstas nestas CONDIÇÕES GERAIS, no CONTRATO, na PROPOSTA DE ADESÃO e no Guia de Instalação, são obrigações do CLIENTE:
9.1.1. Desbloquear e instalar, antes de qualquer utilização dos SERVIÇOS MOVE MAIS, o(s) TAG(S) no(s) para-brisa(s) do(s) VEÍCULO(S) cadastrado(s) com estrita observância às orientações constantes no Guia de Instalação disponibilizado no SITE, bem como do Guia de Instalação enviado juntamente com a TAG, bem como mantê-lo(s) em perfeito estado de uso e conservação.
9.1.1.1. Após o desbloqueio e instalação do(s) TAG(S), o CLIENTE deverá aguardar o período de até 06 (seis) horas para utilização dos SERVIÇOS MOVE MAIS por meio do referido dispositivo, condicionado ainda à existência de SALDO DISPONÍVEL em sua CONTA MOVE MAIS, em quantidade suficiente para a realização de PAGAMENTOS e TRANSAÇÕES.
9.1.2. Remover o(s) TAG(S) do(s) VEÍCULOS(S) somente nos seguintes casos:
(a). rescisão das presentes CONDIÇÕES GERAIS, independentemente do motivo ou de quem tenha sido a iniciativa;
(b). venda ou troca do VEÍCULO;
(c). troca de para-brisa do VEÍCULO; e
(d). devido a falha ou defeito de acordo com a cláusula 8.1.9 supra, após ativação e mediante instalação do TAG de reposição.
9.1.2.1. Em qualquer desses casos, o CLIENTE deverá entrar em contato com a MOVE MAIS para cancelamento e/ou reposição do TAG, conforme o caso, devendo arcar com os eventuais custos respectivos.
9.1.3. Não repassar seu(s) TAG(S) a terceiros, a qualquer título que seja, haja vista que o(s) TAG(S) recebido(s) pelo CLIENTE destina(m)-se ao uso exclusivo no(s) VEÍCULO(S) por ele cadastrado(s), sendo certo que o CLIENTE será o responsável exclusivo pelo eventual mau uso, por si ou terceiros.
9.1.4. Não divulgar, repassar ou de qualquer outra forma disponibilizar sua SENHA INTERNET e usuário de login a terceiros, sendo certo que o CLIENTE será o responsável exclusivo por sua criação e guarda e, portanto, responderá pelo seu eventual mau uso, por si ou terceiros.
9.1.5. Na contratação do PLANO PÓS-PAGO com outra forma de pagamento eventualmente acordada de forma expressa entre as PARTES através do CONTRATO, efetuar o pagamento da FATURA no valor e no prazo de vencimento, sob pena de bloqueio do(s) TAG(S) e demais penalidades previstas nestas CONDIÇÕES GERAIS, sem prejuízo da inscrição do CLIENTE nos órgãos de proteção ao crédito.
9.1.6. Na contratação do PLANO PRÉ-PAGO com RECARGA AUTOMÁTICA, manter sempre recursos monetários suficientes no Cartão de Crédito com limite disponível para que a MOVE MAIS efetue o débito do VALOR DE RECARGA, o qual será creditado em sua CONTA MOVE MAIS, bem como a TAXA DE REGARCA e, se for o caso, , TAXA DE SUBSTITUIÇÃO, TAXA DE DESBLOQUEIO e demais valores devidos à MOVE MAIS com relação ao referido PLANO, sob pena de bloqueio imediato do(s) TAG(S), além das demais consequências previstas nestas CONDIÇÕES GERAIS e/ou na PROPOSTA DE ADESÃO.
9.1.7. Na contratação do PLANO PRÉ-PAGO com RECARGA MANUAL, manter sua CONTA MOVE MAIS sempre com SALDO DISPONÍVEL suficiente para realização de PAGAMENTOS e TRANSAÇÕES e, ainda, para que a MOVE MAIS efetue o abatimento de valores a ela devidos, sob pena de bloqueio imediato do(s) TAG(S), além das demais consequências previstas nestas CONDIÇÕES GERAIS e/ou na PROPOSTA DE ADESÃO.
9.1.8. Informar à MOVE MAIS quaisquer alterações de seus dados cadastrais, especialmente aqueles relativos a seu endereço (físico e/ou eletrônico), à sua Conta Corrente e/ou Cartão de Crédito, eximindo-a de qualquer responsabilidade em decorrência da sua não informação, incluindo, mas sem se limitar a isso, pelo não recebimento de EXTRATO ou FATURA, conforme o caso, não reconhecimento do(s) TAG(S), dentre outros.
9.1.8.1. Manter atualizado os dados cadastrais relativos a e-mail e telefone celular, pois esses meios de contato poderão ser utilizados para autenticação de duplo fator, como medida de segurança da CONTA MOVE MAIS.
9.1.8.2. Manter em sua CONTA MOVE MAIS Cartão Crédito válido e apto para realização de TRANSAÇÕES, devendo ser observado a data de expiração do Cartão de Crédito e token.
9.1.9. Obedecer às normas de segurança e procedimentos indicados pela MOVE MAIS e REDE CREDENCIADA.
9.1.10. Não tentar utilizar os SERVIÇOS MOVE MAIS, em hipótese alguma, durante o período em que o(s) TAG(S) estiver(em) bloqueado(s), inclusive, no caso de optante pelo PLANO PRÉ-PAGO, não tentar utilizar os SERVIÇOS MOVE MAIS se não possuir SALDO DISPONÍVEL suficiente para a realização de PAGAMENTOS e TRANSAÇÕES, sendo certo que em qualquer situação de utilização enquanto o TAG estiver bloqueado, o CLIENTE será o responsável exclusivo pelo seu uso indevido, englobando a má instalação/instalação em desconformidade com as orientações disponibilizadas pela MOVE MAIS, inclusive por perdas e danos por ele suportados e/ou causados a MOVE MAIS, a estabelecimentos da REDE CREDENCIADA ou a terceiros, sem prejuízo de sujeição às penalidades legais impostas pelos órgãos responsáveis, a exemplo, mas sem se limitar, a multas e/ou outras penalidades por evasão de pedágio, dentre outros.
9.1.10.1. Proceder com o pagamento da tarifa de pedágio em dinheiro, ao tentar utilizar o dispositivo TAG quando este estiver com status de bloqueado, sob pena de incorrer nas penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
9.1.11. Reconhecer como verdadeiros os PAGAMENTOS e as demais TRANSAÇÕES constantes e registradas por meio do SISTEMA MOVE MAIS, manifestando eventual discordância no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data do processamento da passagem, sendo certo que, após esse prazo, sem manifestação de discordância do CLIENTE, reputar-se-ão aceitos os PAGAMENTOS e TRANSAÇÕES indicadas no EXTRATO e/ou FATURA, os quais serão considerados como prova do débito.
9.1.12. Fornecer as informações cadastrais no momento de formalização do CONTRATO ou PROPOSTA DE XXXXXX, em qualquer uma de suas modalidades, de forma correta e fidedigna, responsabilizando-se, civil e criminalmente por elas e comprometendo-se a atualizá-las sempre que houver alteração, a exemplo, mas sem se limitar a, substituição de placas pelo padrão Mercosul.
9.1.13. Comunicar imediatamente e por escrito a perda, furto, roubo ou extravio de seu TAG, sob pena de, não o fazendo, responder por todo e qualquer PAGAMENTO ou TRANSAÇÕES realizadas com o seu emprego. As operações realizadas no período entre a perda, furto, roubo ou extravio do TAG e a comunicação do evento à MOVE MAIS serão de responsabilidade exclusiva do CLIENTE.
9.1.14. Respeitar o limite de velocidade permitido indicado ao ingressar na pista de cobrança automática nas praças de pedágio das rodovias e manter a distância mínima permitida do VEÍCULO que segue à sua frente. No caso de VEÍCULOS com mais de 06
(seis) eixos, que deverá obrigatoriamente transportar a sua carga confinada e sem excesso lateral, o CLIENTE ou o condutor do VEÍCULO também deverá observar o limite de velocidade e manter a distância mínima permitida do veículo que segue à sua frente. Todos se obrigam a respeitar os limites estabelecidos na via ou por autoridades de trânsito.
9.1.15. Respeitar altura e largura máxima permitidas nos termos da legislação e regulamentação em vigor no caso de VEÍCULOS em geral, especialmente, mas não se limitando, a legislação de cada Estado ou Município em que se situam as praças de pedágio.
9.1.16. Estar ciente de que as pistas de pedágio com a sinalização indicativa de pagamento eletrônico, dentre eles o SISTEMA MOVE MAIS, não são de uso exclusivo e são disponibilizadas de acordo com a viabilidade técnica da(s) concessionária(s), podendo existir ou não uma pista exclusiva para a passagem com o TAG, devendo o CLIENTE, por essas razões, transitar com atenção, em velocidade compatível ao local e aguardar a liberação de eventuais VEÍCULOS à sua frente.
9.1.17. Responder exclusivamente pela direção do(s) VEÍCULO(S), bem como por atos de eventuais outros condutores por si autorizados ou não, obrigando-se a prestar a adequada atenção e agir com a prudência necessária para evitar colisões ou outros acidentes envolvendo as cancelas e/ou instalações de pedágio e demais estabelecimentos da REDE CREDENCIADA, bem como para evitar colisões com os demais CLIENTES do SISTEMA MOVE MAIS e de outros sistemas, CLIENTES da REDE CREDENCIDA e terceiros.
9.1.18. Utilizar o(s) TAG(S) e os SERVIÇOS MOVE MAIS exclusivamente nos VEÍCULOS indicados, cadastrados e vinculados à sua CONTA MOVE MAIS.
9.1.19. Não transportar outro(s) TAG(S) em VEÍCULO sem a devida proteção, sob pena de efetivação de débito de PAGAMENTO e/ou TRANSAÇÕES em duplicidade, sendo certo que o CLIENTE será o responsável exclusivo pelo seu uso indevido, por si ou terceiros.
9.1.20. Consultar periodicamente sua CONTA MOVE MAIS, através do SITE e/ou APLICATIVO MOVE MAIS, bem como os meios de contato cadastrados, para conhecimento das informações de seu interesse, não podendo, em hipótese alguma, alegar desconhecimento, principalmente acerca de:
(a). existência de eventuais débitos em aberto;
(b). suspensão da prestação dos serviços e bloqueio de TAG(S);
(c). saldo disponível;
(d). alteração de termos, políticas, condições e benefícios ali inseridos pela MOVE MAIS, dentre outros.
9.1.21. Não utilizar, em hipótese alguma, TAG(S) que tenham sido dados como extraviados.
9.2. De forma exemplificativa e não limitativa, observar o uso do TAG conforme disposto abaixo, sob pena de caracterização de uso irregular:
(a). Manter o TAG instalado e fixado no para-brisa do VEÍCULO cadastrado;
(b). Não utilizar o TAG em outro VEÍCULO, diferente daquele que foi efetivamente indicado pelo CLIENTE e cadastrado no SISTEMA MOVE MAIS, bem como em motocicletas, triciclos e seus derivados;
(c). Não inibir através de quaisquer mecanismos que dificultem a identificação da placa pela Operadora de Rodovia e/ou Órgãos Competentes, sujeitando-o às penalidades cabíveis, conforme previsto no artigo 230, inciso VI do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
9.3. Caso o TAG seja utilizado em VEÍCULO de categoria diferente daquela cadastrada pelo CLIENTE, resguardada a suspensão preestabelecida pela legislação vigente (Lei nº 13.711/2018), tal fato sujeitará o CLIENTE a reclassificação cadastral do VEÍCULO na CONTA MOVE MAIS e ao recebimento de cobranças pela MOVE MAIS do valor da tarifa do pedágio registrada como correta pela concessionária de rodovia, respeitando a categoria identificada no momento da passagem do VEÍCULO, seja através de detecção, sensores de pista, perfilometria, registro de imagens ou quaisquer outros meios adequadamente adotados.
9.4. Não será considerado uso irregular do TAG, a passagem de VEÍCULO com tracionamento de reboque ou semirreboque, caso em que será cobrada a tarifa correspondente à maior categoria do conjunto passante.
9.5. Constatado o uso irregular do TAG, mesmo que em apenas um dos VEÍCULOS do CLIENTE quando este possuir mais de um VEÍCULO habilitado no SISTEMA, ficará a critério da MOVE MAIS, a suspensão e bloqueio de todos os TAGS habilitados em sua CONTA MOVE MAIS, sem prejuízo da cobrança da multa por infração e demais penalidades previstas nestas CONDIÇÕES GERAIS, de modo que, o CLIENTE será comunicado, ficando ainda sujeito à rescisão contratual.
9.6. O CLIENTE será o responsável pelos danos causados ao patrimônio público, nas praças de pedágio e nas rodovias, concedidas ou não.
9.7. O valor de cada TRANSAÇÃO realizada pelo CLIENTE corresponderá à tarifa de pedágio vigente na praça de pedágio na data efetiva de realização de cada TRANSAÇÃO, bem como:
(a). as passagens realizadas pelos CLIENTES poderão ser cobradas em até 90 (noventa) dias de sua realização, ou em prazo superior, diante da ocorrência de caso fortuito ou de força maior;
(b). havendo inconsistência na classificação da categoria cobrada do VEÍCULO, a Concessionária reenviará a TRANSAÇÃO corrigindo o valor cobrado.
9.8. É de responsabilidade do CLIENTE a ativação do TAG em até 30 (trinta) dias, a contar de seu recebimento. Caso o CLIENTE não ative o(s) TAG(S) no período estabelecido, a MOVE MAIS poderá cobrar a mensalidade de todos o(s) TAG(S) contratado(s), enviados e recebidos, independentemente do efetivo desbloqueio pelo CLIENTE.
9.8.1.Para ativação dos TAG(S), o CLIENTE deve acessar o SITE ou APLICATIVO MOVE MAIS e vincular os respectivos TAGS aos VEÍCULOS previamente cadastrados.
9.9. No caso de ativação pela MOVE MAIS do(s) TAG(S) inativos, as cobranças serão feitas pro rata die da ativação do primeiro TAG pelo CLIENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA REMUNERAÇÃO
10.1. Ao aderir às CONDIÇÕES GERAIS, o CLIENTE concorda com a cobrança da remuneração devida pelos SERVIÇOS MOVE MAIS e prevista nesta cláusula, cujos respectivos valores ou percentuais encontram-se disponíveis para consulta em nosso SITE, a saber:
10.1.1. ADESÃO: será cobrada do CLIENTE em razão de sua adesão ao SISTEMA MOVE MAIS, por cada VEÍCULO cadastrado através da PROPOSTA DE XXXXXX, e sempre que houver a solicitação de TAG adicional, independentemente do PLANO DE PAGAMENTO escolhido.
10.1.2. TAXA DE CANCELAMENTO: será cobrada do CLIENTE quando este solicitar o cancelamento dos serviços junto a MOVE MAIS, conforme disposto na Política de Reembolso disponível no SITE.
10.1.3. TAXA DE DESBLOQUEIO: será cobrada do CLIENTE, a critério da MOVE MAIS, para desbloqueio de cada TAG bloqueado nos termos das cláusulas 7.1.1 a 7.1.4 e 7.1.6.
10.1.4. TAXA DE SUBSTITUIÇÃO: será cobrada do CLIENTE para reposição do(s) TAG(S), independentemente do PLANO DE PAGAMENTO escolhido, conforme tarifas de planos disponíveis no SITE, nos seguintes casos:
(a). troca do VEÍCULO;
(b). troca de para-brisa do VEÍCULO;
(c). em qualquer caso de remoção indevida do TAG;
(d). no caso de perda, furto, roubo, extravio ou outro fato que inutilize e/ou inviabilize o uso do TAG anteriormente entregue ao CLIENTE.
10.1.4.1. Em caso de necessidade de substituição do TAG por defeito não imputável ao CLIENTE, nenhum valor será cobrado pela MOVE MAIS, devendo o TAG ser substituído no prazo máximo de 07 (sete) dias corridos a contar do recebimento do dispositivo, sob pena de bloqueio do serviço.
10.1.4.2. Em caso de dúvidas, o CLIENTE poderá entrar em contato com a MOVE MAIS pelos CANAIS DE ATENDIMENTO e seguir as orientações para a instalação, ativação e/ou desbloqueio do(s) TAG(S).
10.1.5. MENSALIDADE: será cobrada mensalmente, pro rata die, como remuneração pela prestação dos SERVIÇOS MOVE MAIS no PLANO PÓS-PAGO, por cada TAG vinculado à CONTA MOVE MAIS do CLIENTE, na forma, valor e na data de vencimento indicados no CONTRATO.
10.1.6. TAXA DE RECARGA: será cobrada pela MOVE MAIS a cada operação de RECARGA realizada nos PLANOS PRÉ-PAGO, seja RECARGA MANUAL ou RECARGA AUTOMÁTICA, acrescido ao VALOR DA RECARGA a ser disponibilizado na CONTA MOVE MAIS do CLIENTE do PLANO PRÉ-PAGO.
10.2. Nos valores indicados no CONTRATO ou na PROPOSTA DE XXXXXX estão incluídos os tributos incidentes sobre a prestação de serviços, a receita e o faturamento. No caso de majoração ou diminuição dos tributos incidentes pela prestação dos serviços, seja pela criação de novos tributos, alteração das alíquotas dos tributos atuais, ou se o Fisco alterar o seu entendimento relativamente aos seus cálculos, os valores da remuneração serão revisados, de modo a refletir tal modificação, devendo a MOVE MAIS ou o CLIENTE pagar, conforme o caso, quaisquer diferenças decorrentes dessa alteração na FATURA subsequente.
10.3. A MOVE MAIS, a seu critério e por mera liberalidade, poderá conceder descontos promocionais, isenções ou eximir o CLIENTE do PAGAMENTO de qualquer dos valores previstos na cláusula 10.1. supra, não significando, no entanto, renúncia a estas CONDIÇÕES GERAIS, apenas liberalidade da MOVE MAIS, em caráter temporário e sujeita a revogação a qualquer tempo, mediante prévia notificação ao CLIENTE que, caso discorde, poderá requerer a rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO REAJUSTE DAS PRESTAÇÕES CONTRATADAS
11.1. Para o PLANO PÓS-PAGO, os valores constantes no CONTRATO terão validade mínima de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura e poderão ser reajustados conforme o índice previsto em CONTRATO, anualmente ou em periodicidade menor que venha a ser admitida pela legislação brasileira.
11.2. Para os PLANOS PRÉ-PAGO, as TAXAS poderão ser reajustadas conforme variação de mercado, mediante comunicação prévia aos CLIENTES.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ATRASO NO PAGAMENTO
12.1. No PLANO PÓS-PAGO, em caso de não pagamento das obrigações no seu vencimento, incorrerá o CLIENTE em mora, de pleno direito, independentemente de interpelação ou outra comunicação judicial ou extrajudicial, sujeitando-se às seguintes medidas, sem prejuízo das outras previstas nas demais cláusulas das presentes CONDIÇÕES GERAIS e/ou no CONTRATO:
12.1.1. À critério exclusivo da MOVE MAIS, imediata suspensão da prestação dos SERVIÇOS e bloqueio do(s) TAG(S) do CLIENTE.
12.1.2. Atualização monetária do débito através da variação do IPCA (IBGE), sendo os valores em atraso corrigidos desde a data de vencimento até a data do efetivo pagamento.
12.1.3. Multa moratória por atraso no cumprimento contratual, de 2,0% (dois por cento) sobre o valor atualizado do débito.
12.1.4. Juros de mora de 1,0% (um por cento) ao mês, calculado pro rata die sobre o valor atualizado do débito, já incluída a multa moratória.
12.2. Não obstante o período transcorrido após o bloqueio do(s) TAG(S), será facultado à MOVE MAIS considerar rescindida a sua contratação, mediante aviso por escrito a ser enviado para o CLIENTE pelos Correios, e/ou e-mail, e/ou por meio dos CANAIS DE ATENDIMENTO, sem prejuízo da cobrança extrajudicial e/ou judicial dos valores em aberto, eventuais perdas e danos e demais penalidades previstas nestas CONDIÇÕES GERAIS e/ou no CONTRATO.
12.3. Em caso de inadimplência por insuficiência de fundos no Cartão de Crédito do CLIENTE, no plano PRÉ-PAGO, será facultado à MOVE MAIS realizar quantas tentativas de débito forem necessárias para receber os valores devidos, bem como se assim preferir , emitir Boleto Bancário para a sua cobrança, incluindo o custo de emissão do Boleto Bancário nos valores devidos pelo CLIENTE, ou ainda, efetuar o débito no Cartão de Crédito do CLIENTE, sem prejuízo do bloqueio do(s) TAG(S) e da rescisão da contratação.
12.4. A MOVE MAIS poderá, a qualquer tempo, adotar procedimento de cobrança extrajudicial e/ou judicial dos valores a ela devidos, inclusive, com emissão e protesto de títulos, além da inclusão do CLIENTE em órgãos de proteção ao crédito, respeitados os termos do Código de Defesa do Consumidor.
12.5. No caso de bloqueio do(s) TAG(S) por inadimplência, sua reativação dependerá da quitação integral dos valores em aberto e devidos pelo CLIENTE à MOVE MAIS, além do pagamento da TAXA DE DESBLOQUEIO a critério da MOVE MAIS e eventuais outras
TAXAS, quando existentes e devidas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
13.1. As presentes CONDIÇÕES GERAIS terão vigência a partir da data de assinatura do CONTRATO ou de aceitação da PROPOSTA DE ADESÃO pelo CLIENTE e permanecerão vigentes:
13.1.1. Pelo prazo de VIGÊNCIA MÍNIMA estabelecido no CONTRATO, no caso de PLANO PÓS-PAGO, quando acordado entre as PARTES.
13.1.2. Por prazo indeterminado de duração, caso não tenha sido contratado prazo de VIGÊNCIA MÍNIMA, podendo ser denunciado por meio dos CANAIS DE ATENDIMENTO, por qualquer das PARTES.
13.2. A não observância do prazo de VIGÊNCIA MÍNIMA importará a renúncia automática aos benefícios de qualquer natureza que tenham sido concedidos ao CLIENTE em virtude de promoções ou outras concessões especiais.
13.2.1. Na hipótese de rescisão antecipada do CONTRATO, o CLIENTE ficará sujeito ao pagamento de multa não compensatória, conforme previsto em CONTRATO.
13.2.2. A multa a que se refere a cláusula anterior deverá ser paga por meio de Xxxxxx Xxxxxxxx a ser enviado pela MOVE MAIS ao CLIENTE, de modo que este deverá ser pago dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados desde a sua emissão até o seu vencimento. No caso de inadimplemento do Boleto Bancário, a MOVE MAIS procederá com a negativação do CLIENTE nos órgãos de proteção ao crédito e ao cartório competente para protesto, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis, inclusive apuração de perdas e danos.
13.3. Nos PLANOS PRÉ-PAGO, terminada a relação contratual, seja pelo CLIENTE ou pela MOVE MAIS, pelos meios indicados nestas CONDIÇÕES GERAIS, a MOVE MAIS fará o encontro de contas entre os valores finais devidos pelo CLIENTE pela utilização dos SERVIÇOS nos termos destas CONDIÇÕES GERAIS e o SALDO da CONTA MOVE MAIS do CLIENTE, com o objetivo de quitar as obrigações e zerar a CONTA MOVE MAIS, destacando-se que:
13.3.1. Realizado o encontro de contas e efetuados os pagamentos finais devidos pelo CLIENTE referentes aos SERVIÇOS utilizados, penalidades e eventuais outros valores devidos à MOVE MAIS, restando SALDO positivo em favor do CLIENTE, o valor remanescente será restituído ao CLIENTE por meio de depósito em sua Conta Corrente no prazo de até 60 (sessenta) dias contados do término da relação contratual.
13.3.2. Realizado o encontro de contas e não existindo SALDO suficiente na CONTA MOVE MAIS do CLIENTE para a realização dos pagamentos finais referentes aos SERVIÇOS
utilizados e eventuais outros valores devidos à MOVE MAIS, esta poderá efetuar débitono Cartão de Crédito do CLIENTE e/ou emitir Boleto Bancário, conforme o caso, no valor necessário, de modo a quitar todos os valores finais devidos relativos aos SERVIÇOS MOVE MAIS.
13.4. A relação contratual estabelecida pelas presentes CONDIÇÕES GERAIS será rescindida de pleno direito, independentemente de interpelação ou outra comunicação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
(a). protocolização de pedido de recuperação judicial, falência, insolvência civil, dissolução judicial ou extrajudicial de qualquer das PARTES;
(b). protesto de títulos que possa representar ameaça ou comprometer, ainda que parcialmente, o cumprimento das obrigações estabelecidas nestas CONDIÇÕES GERAIS; (c). ocorrência de caso fortuito ou de força maior que impossibilite a continuidade da prestação dos SERVIÇOS MOVE MAIS;
(d). eventual recusa por parte do CLIENTE para migração decorrente da descontinuidade de algum PLANO DE PAGAMENTO ou SERVIÇO ofertado pela MOVE MAIS;
(e). descumprimento destas CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO; e (f). tentativa de fraude na utilização dos SERVIÇOS ou do TAG.
13.4.1. No caso de falta ou atraso no pagamento da FATURA, será facultado à MOVE MAIS considerar rescindido o CONTRATO, mediante aviso por escrito a ser enviado para o CLIENTE por meio de correios e/ou e-mail, sem prejuízo da cobrança extrajudicial e/ou judicial dos valores em aberto, assim como eventuais perdas e danos, honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) e demais penalidades previstas nestas CONDIÇÕES GERAIS.
13.5. A REDE CREDENCIADA poderá enviar à MOVE MAIS as TRANSAÇÕES realizadas pelos CLIENTES durante a vigência destas CONDIÇÕES, ainda que estas tenham sido computadas posteriormente ao término da relação contratual entre as PARTES, de modo que, o CLIENTE autoriza expressamente a MOVE MAIS a efetuar a cobrança de tais TRANSAÇÕES, na mesma forma em que a efetuava quando da vigência contratual, ou na impossibilidade desta, mediante emissão de Xxxxxx Xxxxxxxx.
13.6. A MOVE MAIS, de acordo com sua política de crédito interna poderá a qualquer momento reavaliar os limites de crédito concedidos ao CLIENTE, podendo tais reavaliações, culminarem em aumento ou redução do limite até então aprovado, ou ainda, reenquadramento do CLIENTE em PLANO DE PAGAMENTO diverso, o que será comunicado ao CLIENTE pelos CANAIS DE ATENDIMENTO aplicáveis. Caso o CLIENTE não concorde, poderá rescindir o CONTRATO, de modo que a MOVE MAIS suspenderá imediatamente o uso do SISTEMA MOVE MAIS, devendo o CLIENTE quitar os débitos pendentes na próxima FATURA e inutilizar ou devolver, quando aplicável.
13.6.1. Caso após a comunicação de alteração do limite de crédito, o CLIENTE utilize os SERVIÇOS MOVE MAIS, a alteração efetuada será considerada como aceita.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
14.1. Cliente Pessoa Física:
14.1.1. A MOVE MAIS, por si e por seus Colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre proteção de dados pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei Federal n.º 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais” - LGPD).
14.1.2. O CLIENTE é titular dos dados pessoais, nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018 e continuará sendo ao fornecer e compartilhar esses seus dados com a MOVE MAIS, em decorrência deste Contrato e/ou em virtude da sua relação contratual.
14.1.3. O CLIENTE declara-se ciente que seus dados pessoais, no âmbito da relação estabelecida com a MOVE MAIS, serão tratados de acordo com a referida Lei e nos termos do Aviso de Privacidade MOVE MAIS, já declarado lido e aceito, destacando-se as seguintes finalidades ali expostas:
(a) execução de contrato;
(b) cumprimento de obrigações legais relativas ao serviço prestado;
(c) cumprimento de ordens judiciais ou de requisições de órgãos administrativos.
14.1.4. O CLIENTE declara-se ciente de que seus dados pessoais, no âmbito da relação estabelecida com a MOVE MAIS, poderão ser compartilhados com terceiros visando o pleno cumprimento do objeto do presente Contrato, devendo a MOVE MAIS firmar com os terceiros, quando aplicável, instrumento adequado prevendo: (i) as finalidades do compartilhamento e (ii) a proteção dos dados pessoais do CLIENTE, observadas as mesmas regras e condições previstas nestas CONDIÇÕES GERAIS e na legislação de Proteção de Dados Pessoais, bem como às demais normas regulamentares aplicáveis.
14.1.5. A MOVE MAIS é responsável por assegurar e garantir a segurança das informações, a integridade e a confidencialidade dos seus respectivos sistemas, implementando todas as medidas de segurança técnicas e organizacionais, garantindo que o ambiente utilizado para o tratamento de dados pessoais esteja estruturado de forma a atender aos requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos na legislação de Proteção de Dados Pessoais vigente e às demais normas regulamentares aplicáveis.
14.1.6. O CLIENTE poderá solicitar ao Encarregado de Dados Pessoais da MOVE MAIS a confirmação da existência tratamento de Dados Pessoais, além da exibição ou retificação de seus Dados Xxxxxxxx, bem como qualquer outra informação acerca dos seus direitos previstos na Lei Federal nº 13.709/2018, devendo, para tanto, observar o procedimento necessário informado por meio do Aviso de Privacidade MOVE MAIS.
14.2. Cliente Pessoa Jurídica:
14.2.1 O CLIENTE e a MOVE MAIS concordam que qualquer atividade de tratamento envolvendo dados pessoais somente será realizada na medida necessária para a execução do Contrato com o CLIENTE, em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como as demais normas aplicáveis.
14.2.2. Os dados pessoais coletados incluem, mas não se limitam, às informações de qualificação dos Representantes Legais, nome e documento das Testemunhas e nomes e contato de Colaboradores e de Prestadores de Serviço, necessários para a execução do objeto do Contrato.
14.2.3. Os dados pessoais coletados de Representantes Legais, nome e documento das Testemunhas e nomes e contato de Colaboradores e de Prestadores de Serviço têm a finalidade de execução do Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V, da Lei nº 13.709/2018.
14.2.4. Os dados pessoais coletados de Colaboradores e Prestadores de Serviço são necessários para atender aos interesses legítimos da MOVE MAIS, nos termos do art. 7º, inciso IX, da Lei nº 13.709/2018.
14.2.5. A MOVE MAIS se obriga a proteger os dados pessoais a que venha a ter acesso em virtude ou em consequência da execução deste instrumento, por meio da adoção de medidas técnicas, físicas e organizacionais de segurança da informação, bem como se obriga ao dever de confidencialidade e sigilo, devendo assegurar que os seus Colaboradores, Consultores e Prestadores de Serviços que, no exercício das suas funções tenham acesso ou conhecimento das informações e dados pessoais tratados, estejam, igualmente e por Contrato, obrigados ao sigilo profissional.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. As presentes CONDIÇÕES GERAIS poderão ser alteradas a qualquer momento pela MOVE MAIS sem prévia autorização do CLIENTE, no entanto, a MOVE MAIS fica obrigada a comunicá-lo por meio dos CANAIS DE ATENDIMENTO. Caso o CLIENTE discorde das alterações, poderá, no prazo de 5 (cinco) dias da sua comunicação, exercer o direito de rescindir a relação contratual estabelecida por estas CONDIÇÕES GERAIS, abstendo-se de utilizar o SISTEMA MOVE MAIS e comprometendo-se a inutilizar o(s) TAG(S) e devolvê-
lo(s) à MOVE MAIS, quando aplicável, sujeitando-se ainda ao encontro de contas previsto na cláusula 13.3 supra.
15.2. Caso o CLIENTE continue a utilizar os SERVIÇOS MOVE MAIS após ter sido comunicado quanto à alteração destas CONDIÇÕES GERAIS pela MOVE MAIS, será considerado como tendo aceito de forma tácita tal alteração.
15.3. Para os fins destas CONDIÇÕES GERAIS, os prazos em dias serão contados sempre em dias corridos, exceto quando for expressamente estabelecido que o serão em dias úteis. Considera-se como dia útil, para fins destas CONDIÇÕES GERAIS, o dia em que os estabelecimentos bancários estiverem em funcionamento na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
15.4. Exceto se expressamente disposto de forma diversa nestas CONDIÇÕES GERAIS, quaisquer comunicações nelas previstas ou a elas relativas serão feitas por escrito e enviadas para o e-mail informado no cadastro do CLIENTE ou comunicadas pelos demais CANAIS DE ATENDIMENTO.
15.5. As comunicações por escrito da MOVE MAIS serão enviadas ao endereço eletrônico informado pelo CLIENTE em seu cadastro. Caso tal endereço seja alterado, o CLIENTE deverá comunicar tal alteração imediatamente por escrito à MOVE MAIS, que deverá atualizar o cadastro do CLIENTE.
15.6. Eventuais comunicações enviadas para o endereço eletrônico desatualizado e sem a devida comunicação de alteração por parte do CLIENTE, serão reputadas como válidas.
15.7. As presentes CONDIÇÕES GERAIS obrigam as PARTES, seus herdeiros e demais sucessores.
15.8. Estipula-se também que estas CONDIÇÕES GERAIS constituem título executivo extrajudicial, sendo certo assim que são dotadas de força executiva, nos termos de que dispõe o artigo 784, inciso II, do Código de Processo Civil.
15.9. A MOVE MAIS não se responsabilizará por eventuais prejuízos e/ou perdas e danos suportados pelo CLIENTE, e/ou causados pelo CLIENTE aos estabelecimentos da REDE CREDENCIADA, e/ou a terceiros em decorrência do descumprimento, por parte do CLIENTE, das obrigações previstas nestas CONDIÇÕES GERAIS, no Guia de Instalação, no CONTRATO ou na PROPOSTA DE ADESÃO.
15.9.1. O CLIENTE responderá civil e criminalmente por todo e qualquer dano material ou moral, inclusive danos emergentes e lucros cessantes, a que der causa ao fazer uso indevido do SISTEMA MOVE MAIS, eximindo desde já a MOVE MAIS de qualquer responsabilidade a esse respeito.
15.9.2. Caso seja movida ação judicial em face da MOVE MAIS por ato relacionado ou imputado ao CLIENTE, aquela poderá denunciar a lide, nos termos do artigo 125 do Código de Processo Civil, ou poderá exercer o seu direito de regresso de forma autônoma, a qualquer tempo, respeitados os prazos prescricionais.
15.10. Os direitos e obrigações decorrentes ou relativos às presentes CONDIÇÕES GERAIS não podem ser cedidos ou transferidos a terceiros por quaisquer das PARTES.
15.11. A tolerância ou transigência no cumprimento das obrigações contratuais será considerada ato de mera liberalidade, renunciando as PARTES invocá-las em seu benefício, não constituindo renúncia, modificação, emenda ou novação deste instrumento, que permanecerá válido integralmente, para todos os fins de direito.
15.12. As PARTES elegem o foro da Comarca de Araraquara, Estado de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas ou relativas à relação contratual estabelecida por estas CONDIÇÕES GERAIS.
15.13. Estas CONDIÇÕES GERAIS PARA CONTRATAÇÃO encontram-se registradas no 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Araraquara/SP.
A última atualização deste documento foi realizada em 09/04/2.024.