PROCESSO LICITATÓRIO Nº 37/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 37/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO
AUTORIZAÇÃO DE COMPRA
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MAQUIAGEM PARA AS REALEZAS DO MUNICIPIO DE SÃO CRISTÓVÃO DO SUL
Na qualidade de ordenador de despesas, autorizo a presente CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, nos termos do
( x) Documento de Formalização de Demanda ( ) Estudo Técnico Preliminar
e demais documentos anexos, nos termos do art. 75, inciso II da Lei n.º 14.133/21 e art. 69 do Decreto Municipal nº 2.143/23.
Encaminha-se ao departamento de licitações, para as providências cabíveis. São Cristóvão do Sul, 02 de maio de 2024
Valmir da Xxxx Xxxxxxxxx
Ordenador de Despesa
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 37/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MAQUIAGEM PARA AS REALEZAS DO MUNICIPIO DE SÃO CRISTÓVÃO DO SUL
COMPROVAÇÃO DE PREVISÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
DA: CONTABILIDADE
PARA: DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
INFORMO para fins de Licitação e atendimento ao disposto no Inciso IV, do Artigo 72 da Lei 14.133/2021, existir no orçamento vigente recursos orçamentários previstos no total de R$ 2.400,00 (quarenta e quatro mil e duzentos e noventa e cinco reais), recurso este, alocado no orçamento vigente na seguinte Dotação:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | ÓRGÃO | |
DOT 39: 3.3.90.00.00.00.00.00 | MAN. DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE CULTURA | APLICAÇÃO DIRETA |
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.
XXXXX XXXXXXX XXXXX
Contador
MAPA DE RISCOS | ||||
Constatação de Ocorrência | Risco | Medida | ||
( ) | Dispensa de licitação de valor sem adequado planejamento da contratação ou certificação de que exista licitação realizada para objeto semelhante | Fracionamento indevido | Declaração do setor requisitante de que as despesas não constituem fracionamento indevido e de que o somatório das despesas realizadas com objetos idênticos ou de mesma natureza, no mesmo exercício financeiro, pela unidade gestora, não ultrapassa os limites do art. 75, incisos I e II e §2º, da Lei 14.133/21; ou revogação do procedimento. | |
( ) | Contratação por dispensa de valor utilizando apenas a cotação de fornecedores convidados | Elevação do custo da contratação | Realização, de forma preferencial, de pesquisa com base em preços públicos de licitações de outros órgãos, realizadas em menos de 1 (um) ano | |
( ) | ETP - Análise de apenas uma das soluções de mercado existentes | Caracterização de direcionamento da licitação | Devolução do ETP ao setor requisitante para reformulação | |
( ) | ETP - Adoção de tipo de solução obsoleto ou próximo da obsolescência | Descontinuidade da solução antes da Administração conseguir desfrutar do investimento feito na solução | Devolução do ETP ao setor requisitante para reformulação, a fim de indicar solução mais moderna | |
( ) | ETP - Utilização de especificações técnicas não comuns no mercado | Dificuldade de encontrar referências de preços em contratos públicos | Devolução do ETP ao setor requisitante para reformulação, a fim de indicar solução com especificações técnicas já utilizadas sempre que estas atenderem a suas necessidades | |
( ) | ETP - Não parcelamento da solução mesmo quando for viável | Diminuição da competição nas licitações por não permitir que empresas especializadas participem da licitação | Devolução do ETP ao setor requisitante para reformulação, com apresentação de justificativa expressa quanto à necessidade de agrupamento de itens | |
( ) | ETP - Quantitativo ( ) subestimado ou ( ) superestimado | Falta ou sobra de produtos/serviços, necessidade de aditivos ou supressões, perda da economia de escala, desperdício de recursos | Devolução do ETP ao setor requisitante para reformulação, com readequação dos quantitativos | |
( ) | Ausência de documentos comprobatórios da pesquisa de preços realizada conforme art. 23, da Lei nº 14.133/21 | Orçamento estimado em valor não condizente com os preços de mercado | Solicitação ao responsável e juntada dos documentos no processo | |
( ) | Estimativa inadequada de preços ( ) subestimado ou ( ) superestimado | Sobrepreço ou licitação deserta | Departamento de compras reformula a pesquisa com base em preços públicos de licitações de outros órgãos, realizadas em menos de 1 (um) ano | |
( ) | Objeto da contratação com constante variação de preços no mercado | Requerimento de reequilíbrio econômico-financeiro em prazo inferior a 180 (cento e oitenta) dias da assinatura do contrato | Inclusão de cláusula de matriz de risco no contrato, estipulando margem de variação sem possibilidade de reequilíbrio | |
( ) | Risco da licitação finalizar sem nenhum fornecedor habilitado | Atraso no procedimento licitatório | Verificar as exigências solicitadas e analisar se encontram-se compatíveis com a realidade do mercado. | |
( ) | Requisitos da contratação estipula prazo mínimo de garantia do fabricante/fornecedor sem estipular a forma de execução | Dificuldades de execução da garantia, podendo gerar custos de transporte/envio do bem ou equipamento | Inclusão de cláusula de matriz de risco no contrato, estipulando responsabilidade do fabricante/fornecedor por arcar com os custos de transporte/envio ou prestar a garantia na sede da Administração | |
( ) | Aquisição de itens comuns de consumo sem prever a utilização de sistema de registro de preços | Possibilidade de adjudicação de quantitativo superior ao necessário, além do comprometimento de dotação orçamentária | Recomendar ao Departamento de Compras a utilização de Sistema de Registro de Preços sempre que possível, mesmo quando não solicitado pelo setor requisitante | |
( ) | Falta de indicação no ETP do fiscal do contrato | Ausência de acompanhamento e de fiscalização concomitante à execução do contrato | Solicitação ao setor requisitante que indique o servidor que será designado fiscal do contrato | |
( ) | Objeto referente à atividade terceirizada que possa ocasionar riscos de acidentes de trabalho ou danos a terceiros | Possibilidade de acionamento judicial da Administração por danos a funcionário terceirizado ou a terceiros | Cláusula contratual prevendo a responsabilidade exclusiva do contratado, bem como previsão da exigência de equipamentos de proteção individual (EPIs) nas especificações técnicas do termo de referência, bem como, fiscalizar e exigir o uso de EPIs pelos funcionários terceirizados. | |
( X ) | Nenhuma ocorrência apontada | Não se aplica | Não se aplica | |
Responsável/Assinatura | XXXXXXXX XXXX XXXXXXX | Cargo: | CONTROLADOR INTERNO | |
PARECER JURÍDICO SIMPLIFICADO DISPENSA DE LICITAÇÃO EM RAZÃO DO VALOR
De ordem do Agente de Contratação foi encaminhado o presente processo de dispensa de licitação para análise
jurídica simplificada, nos termos do art. 53, §5º da Lei nº 14.133/21.
A Assessoria Jurídica, buscando uma análise objetiva do cumprimento das regras legais aplicáveis ao tipo de contratação, e ainda, visando adotar uma manifestação em linguagem simples e compreensível e de forma clara e objetiva, com apreciação de todos os elementos indispensáveis à contratação, nos termos do art. 53, §1º da Lei nº 14.133/21, DECLARAMOS que o presente procedimento cumpriu com os requisitos abaixo assinalados:
Item | Requisito | Base Legal | Sim | Não se aplica |
1 | Consta Estudo Técnico Preliminar devidamente preenchido? | Art. 72, I, VI, VII da Lei nº 14.133/21 | X | |
2 | Consta termo de referência e, se for o caso, projeto básico ou projeto executivo? | Art. 72, I da Lei nº 14.133/21 | X | |
3 | Consta formulário de análise de riscos devidamente preenchido? | Art. 72, I da Lei nº 14.133/21 | X | |
4 | Consta autorização de compra emitida pelo ordenador de despesa? | Art. 72, VIII da Lei nº 14.133/21 | X | |
5 | Há minuta de contrato escrito? (somente na hipótese da contratação gerar obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica) | Art. 95, II da Lei nº 14.133/21 | X | |
6 | Consta pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos? | Art. 72, III da Lei nº 14.133/21 | X | |
7 | Foram apresentadas as certidões negativas municipal, estadual e federal do fornecedor? | Art. 72, V da Lei nº 14.133/21 | X | |
8 | Foi apresentada a estimativa de despesa feito com base no art. 23 da Lei nº 14.133/21 e esta é inferior aos limites previstos no art. 75, I e II da Lei nº 14.133/21? | Art. 72, II da Lei nº 14.133/21 | X | |
9 | Foi informada a fonte de recurso que fará frente à despesa? | Art. 72, IV da Lei nº 14.133/21 | X |
Assim como não cabe a assessoria jurídica avaliar critérios de vantagem e conveniência na aquisição, pois se trata de prerrogativas exclusivas da gestão pública, é preciso destacar que os valores informados nos orçamentos apresentados são de inteira responsabilidade do setor requisitante, não competindo a esta assessoria avaliar a procedência e regularidade dos mesmos.
Em conclusão, esta Assessoria Jurídica entende que o presente processo de dispensa de licitação
( ) | deve ser devolvido para correção e/ou revogação, diante do DESCUMPRIMENTO dos itens acima assinalados. |
(X) | deve seguir seu trâmite, diante do CUMPRIMENTO de todos os itens obrigatórios, ressaltando-se a importância de juntada aos autos do comprovante de publicação do extrato da contratação, bem como, após o recebimento do objeto, a nota fiscal com o respectivo “atesto”. |
É o parecer, S.M.J., xxxxxxxxx que o referido parecer não possui caráter vinculativo, mas apenas consultivo, ficando essa assessoria jurídica à disposição para maiores esclarecimentos.
Responsável: | Xxxxxxx xx Xxxxxx, OAB/SC 15040 | Cargo: | Assessor Jurídico |
Assinatura: | Data: | 02 de maio de 2024 |
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 37/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO
RAZÃO DA ESCOLHA DO CONTRATADO E JUSTIFICATIVA DO PREÇOS
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MAQUIAGEM PARA AS REALEZAS DO MUNICIPIO DE SÃO CRISTÓVÃO DO SUL
Analisando a pesquisa de preços após o envio do pedido de orçamento para empresas que são do mesmo ramo de atividade deste objeto e a posterior conferência dos CNPJs, para efetivar esta comprovação, destacamos que os valores apresentados conferem com a percepção de valores deste município.
O método utilizado para a estimativa preliminar de preço da contratação foi a de menor valor dos preços pesquisados, que resultou no valor orçado estimado de até R$ 2.400,00 (quarenta e quatro mil e duzentos e noventa e cinco reais). Após a extração e consolidação dos valores chegou-se aos valores referenciais citados.
Vale ressaltar que o fornecedor (ARYANA MARCHIORO HENCKEMAIER 06461600957) foi escolhido porque é do ramo pertinente ao objeto demandado e apresentou toda a documentação referente a habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista. A empresa ofertou o menor preço global dentre aqueles que participaram da pesquisa de preços, o que caracteriza a proposta mais vantajosa à Administração Pública local. Os preços praticados são os de mercado, considerando-se a pesquisa de preço em apenso aos autos.
VALMIR DA XXXX XXXXXXXXX
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO
XXXX XXXXXX XXXXXX PREFEITA MUNICIPAL
ITEM | QTDE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | VALOR UNI |
01 | 24 | UN | MAQUIAGEM | R$ 100,00 |
TOTAL ESTIMADO | R$ 2.400,00 |
TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 37/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO
ÓRGÃO SOLICITANTE |
Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças |
1. OBJETO |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MAQUIAGEM PARA AS REALEZAS DO MUNICIPIO DE SÃO CRISTÓVÃO DO SUL |
1.1. Especificações e quantidades |
1.2. Da natureza do objeto |
(X) Não se enquadra como sendo bem de luxo. (X) Os bens/serviços objeto desta contratação são caracterizados como comuns, com características e especificações usuais de mercado. |
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO |
No último dia 30 de março através de concurso, foram eleitas a nova rainha e princesas do município, para representarem a cidade nas atividades e eventos culturais, durante o ano de 2024, para isso faz-se necessário a produção de realeza que são as representantes oficiais da cultura e tradição são-cristovense. Eventos estimados: Ida da realeza para Capão Alto/SC, Festa do Trabalhador, 07 de setembro, Dia da Criança e Natal. |
3. DOS PARÂMETROS DA LICITAÇÃO |
Será adotado o Sistema de Registro de Preços – SRP? ( ) Sim ( X ) Não 3.1. Justificativa para adoção do Sistema de Registro de Preços ( ) quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes, com maior celeridade e transparência ( ) quando for conveniente a compra de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; e ( ) quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativoa ser demandado pela Administração Pública. ( X ) Não se aplica 3.2. Será adotado tratamento diferenciado a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), conforme o disposto no art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006 (alterado pela Lei Complementar nº 147/2014): ( ) Valor referencial inferior a R$ 80.000,00 por item (participação exclusiva para ME/EPP). ( ) Valor referencial superior a R$ 80.000,00 de natureza divisível (com cota para ME/EPP). ( ) Valor referencial superior a R$ 80.000,00 de natureza divisível, porém não sendo aplicável tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte por não ser mais vantajoso para a administração pública. Justificativa: NÃO APLICÁVEL. 3.3. Haverá necessidade de vistoria prévia (visita técnica)? ( ) Vistoria obrigatória ( ) Vistoria facultativa ( X ) Não será exigida vistoria. Justificativa: 3.4. Será admitida a participação de consórcios? |
( X ) Não ( ) Sim Justificativa: NÃO SE APLICA. 3.5. Será admitida a participação de cooperativas? ( X ) Não ( ) Sim 3.6. Será admitida a subcontratação? ( X ) Não ( ) Sim 3.7. Do agrupamento de itens em lotes A aquisição/contratação se dará em lotes? ( X ) Não ( ) Sim Justificativa: NÃO SE APLICA. |
4. DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DA PROPOSTA |
4.1. Serão exigidos documentos adicionais juntamente com a proposta de preços (para análise da equipe técnica na fase de julgamento da proposta final de preços): |
( X ) Não ( ) Sim 4.2. Será exigido amostra do(s) produto(s)/demonstração do(s) serviço(s): ( X ) Não ( ) Sim |
4.3. Será exigida carta de solidariedade? ( X ) Não ( ) Sim Se sim, justificativa: 4.4. Será exigida garantia de proposta? ( X ) Não ( ) Sim |
5. DOS CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO |
Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: 5.1. Habilitação Jurídica ( x ) Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 5.2. Habilitação fiscal, social e trabalhista ( x ) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; ( x ) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. ( x ) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); ( X ) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; |
( X ) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; ( X ) Prova de regularidade com a Fazenda [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 5.3. Qualificação econômico-financeira ( ) Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples; ( X ) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II); ( ) Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), comprovados mediante a apresentação pelo licitante de balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais e obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º). O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, §6º) O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor. 5.4. Qualificação técnica ( X ) Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional em plena validade. ( X ) Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso. |
Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas: [...] _ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos. Outras exigências de qualificação técnica: | ||
6. DA EXECUÇÃO DO OBJETO | ||
6.1. Prazo de entrega/execução | ||
Prazo de 5 dias, a partir do recebimento da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento e/ou documento equivalente. 6.2. Local, horário e endereço de entrega Local a ser indico pela prefeitura municipal de São Cristóvão do Sul 6.3. Bens perecíveis ( X ) Não ( ) Sim 6.4. Garantia de execução do contrato Será exigida garantia de execução do contrato, nos moldes do Arts 96 a 102 da Lei nº 14.133/21, em valor correspondente a % do valor total do contrato? ( X ) Não ( ) Sim Se sim, justificativa: | ||
6.5. Garantia do produto/serviço, manutenção e assistência técnica ( ) Garantia e/ou assistência técnica Especificar condições: | ||
7. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES | ||
7.1 Da contratada | ||
Obriga-se a empresa vencedora: a) atender a todas as solicitações de contratação efetuadas durante a vigência do Contrato ou Ata de Registro de Preços, limitada ao quantitativo de cada item; b) ao fornecimento do objeto, de acordo com as especificações constantes no Edital, em consonância com a proposta apresentada e com a qualidade e especificações determinadas pela legislação em vigor; c) responsabilizar-se pela boa execução e eficiência no fornecimento do produto objeto do edital; d) reparar, corrigir, remover as suas expensas, no todo ou em parte o(s) objeto(s) em que se verifiquem danos em decorrência do transporte, bem como, providenciar a imediata substituição dos mesmos; e) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo contratante quando da entrega do produto; f) apresentar, sempre que solicitado documentos que comprovem a procedência do produto fornecido, assim como amostra para análise pela Administração, sem qualquer ônus adicional; g) não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto do contrato ou da Ata de Registro de Preços; h) manter, durante a vigência do contrato ou do Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação; i) a estender aos contratos objeto da Ata, os benefícios e promoções oferecidas aos demais clientes da contratada; j) responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos físicos ou materiais causados à Administração ou a terceiros, pelos seus prepostos, advindos de imperícia, |
negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução do fornecimento; k) responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, inclusive, despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto contratado; l) mesmo não sendo a fabricante da matéria prima empregada na fabricação de seus produtos, a empresa vencedora, responderá inteira e solidariamente pela qualidade e autenticidade destes, obrigando-se a substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desta licitação, em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções, resultantes da fabricação ou transporte, constatado visualmente ou em laboratório, correndo estes custos por sua conta; m) manter endereço eletrônico (e-mail) válido para fins de comunicação com a contratante por todo o período de contratação; comunicando, imediatamente, o Contratante em caso de alteração; | ||
7.1 Da contratante | ||
Obriga-se a Administração/Contratante: a) comunicar a Contratada toda e quaisquer ocorrências relacionadas aos objetos entregues; b) efetuar o pagamento da Contratada de acordo com a forma de pagamento estipulada na licitação e no Contrato; c) promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento/prestação dos serviços, sob os aspectos qualitativo e quantitativo, anotando em registro próprio as falhas e solicitando as medidas corretivas; d) rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue pela Contratada fora das especificações do contrato; e) observar para que durante a vigência do Contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas pela Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; f) aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias; g) prestar à CONTRATADA informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados; h) demais condições constantes do edital de licitação. | ||
8. DO CONTRATO | ||
8.1. INSTRUMENTO CONTRATUAL | ||
( ) Assinatura de contrato ( ) Autorização de Fornecimento + Contrato de garantia e assistência técnica ( X ) Autorização de Fornecimento |
( ) Outro. 8.2. VIGÊNCIA ( X ) O prazo de vigência da contratação é até dia 45 dias, data a ser executado o objeto deste processo, contados a partir do(a) autorização do fornecimento na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 8.3 GESTÃO E FISCALIZAÇÃO Gestor: | ||||
Nome: VALMIR DA XXXX XXXXXXXXX | ||||
Cargo: Secretário de Administração, Planejamento E Finanças | ||||
Matrícula: 5805/01 | ||||
Fiscal: Nome: XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX Cargo: Diretor de Compras Matrícula: 5836/03 | ||||
9. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO | ||||
9.1 Prazos 5 dias, a partir do recebimento da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento e/ou documento equivalente. Prazo de pagamento: 15 dias úteis após emissão da NOTA FISCAL. | ||||
10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | ||||
As despesas correrão a conta da dotação: | ||||
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | ÓRGÃO | |||
DOT 39: 3.3.90.00.00.00.00.00 | MAN. DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE CULTURA | APLICAÇÃO DIRETA | ||
11. DO VALOR ESTIMADO | ||||
O valor máximo estimado será de R$ 2.400,00 (quarenta e quatro mil e duzentos e noventa e cinco reais) |
12. INFORMAÇÕES ADICIONAIS |
O valor está de acordo com os orçamentos e conforme as quantidades de cargos a serem abertos. |
13. INDICAÇÃO RESPONSÁVEL NO ÓRGÃO PELOS ENCAMINHAMENTOS DE EVENTUAIS IMPUGNAÇÕES E/OU ESCLARECIMENTOS |
Nome: KAINÃ XXXXXXX XXXXX XX XXXX E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Telefone funcional: (00) 0000-0000. |
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 37/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MAQUIAGEM PARA AS REALEZAS DO MUNICIPIO DE SÃO CRISTÓVÃO DO SUL
A Prefeita Municipal de São Cristóvão do Sul, Estado de Santa Catarina, Sra. XXXX XXXXXX XXXXXX, torna público que, em virtude de haver concordado com as justificativas e o Parecer da Assessoria Jurídica do Município, resolve RATIFICAR o ato de Dispensa de Licitação, fulcrada no inciso II, do artigo 75 da Lei 14.133/21 e Decreto Municipal nº 2.143/23, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21.
Considerando a necessidade de contratação dos serviços acima especificados; considerando, ainda, que concordamos e entendemos necessário e legal a contratação da empresa para aquisição dos itens solicitados, RATIFICO os termos do presente Processo Licitatório 38/2024 – Dispensa de Licitação, para que produza todos os efeitos legais, inclusive possibilite a celebração do contrato administrativo com a instituição, escolhido e justificado.
Por fim determino a publicação desse ato de ratificação, com a consequente publicação do seu extrato na imprensa oficial para que produza todos os efeitos previstos em lei.
FORNECEDOR: XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX 06461600957,Situado na Rua
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx- XX, inscrita no CNPJ/MF sob o n°26.023.973/0001-30, representado por seu representante legal.
Nesse sentido, ACOLHO, HOMOLOGO e RATIFICO o presente Processo de Dispensa de Licitação, recomendando a sua publicidade a fim de conceder eficácia ao ato administrativo, conforme determina o art. 72 da Lei Federal n.º 14.133/21. Publique-se e cumpra-se.
São Cristóvão do Sul, 02 de maio de 2024
XXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeita Municipal
A V I S O
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 37/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO
O MUNICÍPIO DE SÃO CRISTÓVÃO DO SUL, através da sua Comissão de Licitação e em obediência ao art. 75 da Lei 14.133/21 e Decreto Municipal nº 2.143/23, torna público o Processo de Dispensa de Licitação para contratação dos serviços abaixo especificados.
OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MAQUIAGEM PARA AS REALEZAS DO MUNICIPIO DE SÃO CRISTÓVÃO DO SUL
VALOR ESTIMADO - 2.400,00 (quarenta e quatro mil e duzentos e noventa e cinco reais)
EMPRESA CONTRATADA: ARYANA MARCHIORO HENCKEMAIER 06461600957,Situado na
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx- XX, inscrita no CNPJ/MF sob o n°26.023.973/0001-30, representado por seu representante legal.
FUNDAMENTO LEGAL: art. 75, inciso II da Lei n.º 14.133/21 e art. 69 do Decreto Municipal nº 2.143/23.
São Cristóvão do Sul, 02 de maio de 2024
Kainã Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx Presidente da Comissão de Licitação
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 37/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO
CONTRATO Nº xx/2024
Que entre si celebram, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CRISTÓVÃO DO SUL, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx, XX, inscrita no CNPJ sob nº 95.991.261/0001-27, neste ato representado por sua representante legal, Sra. Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 750.949 e CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado neste município, denominado simplesmente de CONTRATANTE e a Empresa ARYANA MARCHIORO HENCKEMAIER 06461600957,Situado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx- XX, inscrita no CNPJ/MF sob o n°26.023.973/0001-30, representado por seu representante legal., sócio proprietário, doravante denominado de CONTRATADO, de comum acordo e com amparo legal na Lei Federal 14.133/21 e suas alterações posteriores e tendo em vista o que dispõe, resolvem contratar o objeto do presente, decorrente de Dispensa de Licitação, pelas clausulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MAQUIAGEM PARA AS REALEZAS DO MUNICIPIO DE SÃO CRISTÓVÃO DO SUL
ITEM | QTDE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | VALOR UNI |
01 | 24 | UN | MAQUIAGEM | R$ 100,00 |
TOTAL ESTIMADO | R$ 2.400,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor estimado de até 2.400,00 (quarenta e quatro mil e duzentos e noventa e cinco reais)
PARÁGRAFO UNICO - Toda e qualquer despesas decorrentes do fornecimento do objeto contratado serão de exclusiva responsabilidade da Contratada, sem qualquer ônus para o Município.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
3.1. O pagamento será feito pela Prefeitura Municipal de São Cristóvão do Sul, SC, em moeda nacional, Mediante Ordem Bancária, e ocorrerá em parcela única, sendo paga em até 15 dias após a execução dos serviços contratados, mediante apresentação de nota fiscal, devidamente recebida e aceita pela Prefeitura Municipal de São Cristóvão do Sul.
3.2. O valor do presente contrato não sofrerá qualquer tipo de reajuste.
CLAUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA
4.1. Obriga-se a CONTRATADA:
a) atender a todas as solicitações de contratação efetuadas durante a vigência do Contrato ou Ata de Registro de Preços, limitada ao quantitativo de cada item;
b) ao fornecimento do objeto, de acordo com as especificações constantes no Edital, em consonância com a proposta apresentada e com a qualidade e especificações determinadas pela legislação em vigor;
c) responsabilizar-se pela boa execução e eficiência no fornecimento do produto objeto do edital;
d) reparar, corrigir, remover as suas expensas, no todo ou em parte o(s) objeto(s) em que se verifiquem danos em decorrência do transporte, bem como, providenciar a imediata substituição dos mesmos;
e) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo contratante quando da entrega do produto;
f) apresentar, sempre que solicitado documentos que comprovem a procedência do produto fornecido, assim como amostra para análise pela Administração, sem qualquer ônus adicional;
g) não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto do contrato ou da Ata de Registro de Preços;
h) manter, durante a vigência do contrato ou do Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação;
i) a estender aos contratos objeto da Ata, os benefícios e promoções oferecidas aos demais clientes da contratada;
j) responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos físicos ou materiais causados à Administração ou a terceiros, pelos seus prepostos, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução do fornecimento;
k) responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, inclusive, despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto contratado;
l) mesmo não sendo a fabricante da matéria prima empregada na fabricação de seus produtos, a empresa vencedora, responderá inteira e solidariamente pela qualidade e autenticidade destes, obrigando-se a substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desta licitação, em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções, resultantes da fabricação ou transporte, constatado visualmente ou em laboratório, correndo estes custos por sua conta;
m) manter endereço eletrônico (e-mail) válido para fins de comunicação com a contratante por todo o período de contratação; comunicando, imediatamente, o Contratante em caso de alteração;
CLAUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇOES DO CONTRATANTE.
5.1. Obriga-se a CONTRATANTE:
a) comunicar a Contratada toda e quaisquer ocorrências relacionadas aos objetos entregues;
b) efetuar o pagamento da Contratada de acordo com a forma de pagamento estipulada na licitação e no Contrato;
c) promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento/prestação dos serviços, sob os aspectos qualitativo e quantitativo, anotando em registro próprio as falhas e solicitando as medidas corretivas;
d) rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue pela Contratada fora das especificações do contrato;
e) observar para que durante a vigência do Contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas pela Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
g) prestar à CONTRATADA informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados; demais condições constantes do edital de licitação.
CLAUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1. Nos termos do art. 155 da Lei Federal 14.133/2021, o descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita, poderá acarretar as seguintes sanções:
a) Dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, o funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) Dar causa à inexecução total do contrato;
d) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
e) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
f) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
g) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
h) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
6.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas acima, as seguintes penalidades, nos limites previstos no art. 156 da Lei Federal 14.133/2021.
a) O valor da multa, aplicada será descontado imediatamente no pagamento subsequente, sendo ainda aplicado juros de mora de 1,00% (um por cento) ao mês, ou 0,0333% por dia de atraso.
b) As sanções previstas nestes instrumentos poderão ser aplicadas cumulativamente, exceto as multas escalonadas por datas, e a multa de advertência.
c) No caso de multa, cuja apuração ainda esteja em processamento, ou seja, na fase da defesa prévia, o CONTRATANTE poderá fazer a retenção do valor correspondente à multa, até a decisão final da defesa prévia. Caso a defesa prévia seja aceita, ou aceita parcialmente, pelo CONTRATANTE, o valor retido correspondente será depositado em favor da CONTRATADA, em até 05 (cinco) dias úteis a contar da data da decisão final da defesa apresentada.
6.3. Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo estipulado o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com este, e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Assessoria Jurídica.
6.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informados para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
CLÁUSULA SETIMA – DA FUNDAMENTACAO LEGAL
7.1. O presente contrato é regido pela Lei nº 14.133/21 e alterações posteriores;
7.2. Os recursos administrativos e os casos de alteração ou rescisão contratual são os constantes na Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA OITAVA - DA EXECUÇÃO, PRAZO E VIGÊNCIA
8.1. A data de execução dos serviços será 60 dias, a partir da data da emissão da autorização para início emitida pela Prefeitura Municipal de São Cristóvão do Sul, SC, conforme disposto na Lei n. 14.133/2021, atualizada.
CLÁUSULA NONA – DA RECISÃO
9.1. Este contrato pode ser rescindido unilateralmente pela Prefeitura Municipal de São Cristóvão do Sul, a qualquer momento, entendendo a oportunidade e conveniência administrativa. Serão reconhecidos os direitos da administração previstos no art. 137 da Lei Federal 14.133/21 e alterações posteriores.
Parágrafo Único – Nos casos omissos serão aplicados os preceitos do Direito Público, teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.
CLÁUSULA DECIMA – DO FORO
10.1. Para as questões decorrentes da execução deste termo de Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Curitibanos, Estado de Santa Catarina, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado ou especial que possa ser.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente, juntamente com duas testemunhas, em três vias de igual teor e forma, sem emendas ou rasuras, para que produza seus jurídicos efeitos.
São Cristóvão do Sul, SC, XX de XXXXX de 2024.
XXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXXXX:31014658934
LEOBET:31014658934 Dados: 2024.05.02 15:34:44 -03'00'