CAPÍTULO I
ESTATUTO SOCIAL DO SINDUSCON-ES SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL
NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CAPÍTULO I
DA CONSTITUICÃO
Artigo 1º - O SINDUSCON-ES - Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado do Espírito Santo, com sede e foro na cidade de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, na Av. Nossa Senhora da Penha, nº 1.830, 2, 3 e 4 andares, Barro Vermelho, com prazo de duração indeterminado, fundado na data de 03 de outubro de 1934, nos termos da Ata da Sessão de Instalação do Sindicato dos Construtores Civis de Vitória, Estado do Espírito Santo, registrada no Cartório de Registro Civil Sarlo sob nº 6.599, Livro A-07, fls. 123, protocolizado no Ministério do Trabalho Indústria e Comércio do Brasil, em 11 de março de 1935 sob n° 22.639 e reconhecido como entidade patronal sindical em 30 de maio de 1935, ajustado aos termos do Decreto Lei nº 1402, de 05 de julho de 1939 da República dos Estados Unidos do Brasil, com a nominação de Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado do Espírito Santo, registrado no Departamento Nacional do Trabalho em 28 de janeiro de 1942, sob nº 13.064, cuja Carta Sindical foi registrada no livro nº 7, fls. 2, inscrito no CNPJ sob nº 28.164.473/0001-43, devidamente adequado à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para todos os fins de direito, representar a atividade econômica tendo como base territorial o Estado do Espírito Santo, interagir com o poder público – Federal, Estadual e Municipal, organismos setoriais, entidades da sociedade civil e a comunidade, objetivando a defesa dos interesses do segmento econômico da indústria da construção, da indústria imobiliária e dos serviços de construção, regerá suas atividades nos termos deste Estatuto Social, subordinando-se às Leis e à Constituição da República Federativa do Brasil, podendo instituir representações regionais e utilizar-se-á da sigla SINDUSCON-ES, registrada no INPI sob nº 816734429, para comunicar-se interna e externamente.
Artigo 2º - São atribuições do SINDUSCON-ES no segmento econômico:
a) Amparar e defender os interesses gerais;
b) Xxxxxxxx e adotar medidas de interesse da classe que representa constituindo-se defensor e cooperador ativo e atento a tudo quanto possa concorrer para o desenvolvimento e de sua prosperidade;
c) Utilizar de todo o seu acervo intelectual e técnico para estudar e encontrar soluções para seus problemas e questões;
d) Xxxxxxxx, de acordo com as possibilidades, a adoção de regras e normas que visem a beneficiar e aperfeiçoar os processos tecnológicos, industriais e os métodos comerciais, assim como o bem estar físico e moral dos recursos humanos;
e) Organizar e manter serviços que possam ser úteis aos Associados e prestar-lhes assistência e apoio, em consonância com os interesses gerais;
f) Defender a livre empresa e seus postulados, dentro da norma constitucional de que a ordem econômica deve ser organizada conforme os princípios da justiça social, conciliando a liberdade de iniciativa com a valorização do trabalho humano;
g) Celebrar convênios ou contratos com órgãos públicos, empresas privadas, entidades de classe e/ou empresariais, para prestação de serviços ou apoio técnico e logístico, de treinamento e capacitação de mão-de-obra e outros projetos correlatos ou afins;
h) Contribuir com os órgãos e entidades públicas e privadas na formulação de diretrizes de planos urbanísticos, das políticas públicas e de proteção ao meio ambiente;
i) Fomentar junto aos seus Associados a adoção de métodos construtivos ou operacionais voltados ao equilíbrio ambiental;
j) Manter constante diálogo e bom relacionamento político-institucional com a sociedade;
k) Outras atribuições afins.
Artigo 3º - São prerrogativas do SINDUSCON-ES no segmento econômico:
a) Representar, perante as autoridades administrativas, legislativas e judiciárias seus interesses;
b) Representar a categoria nas negociações trabalhistas;
c) Celebrar Convenções Coletivas de Trabalho;
d) Xxxxxx ou designar representantes em fóruns próprios;
e) Preencher os cargos estatutários do SECONCI-ES - Serviço Social da Indústria da Construção do Estado do Espírito Santo que lhe cabem;
f) Instituir tabela de contribuições para Associados;
g) Receber, cobrar ou ajuizar ações de cobrança, relativas às contribuições que legalmente lhe correspondem;
h) Instituir Comissões Setoriais que atendam às demandas;
i) Procurar seguir as políticas gerais emanadas de entidades de grau superior da categoria que representa;
j) Defender os interesses aqui não previstos.
Artigo 4º - São deveres do SINDUSCON-ES para com o segmento econômico:
a) Manter uma estrutura organizacional dimensionada e capacitada para atender aos pleitos e demandas de seus Associados e de sua representação sindical;
b) Promover e incentivar pesquisas técnicas, visando o aperfeiçoamento das atividades produtivas que representa, podendo para tal fim, firmar convênios com entidades especializadas;
c) Promover serviços de assessorias especializadas;
d) Manter serviços de assistência jurídica de natureza trabalhista para as empresas associadas e/ou integrantes da categoria, notadamente os de orientação para a exata interpretação e aplicação das cláusulas da convenção coletiva;
e) Manter sua representação na Comissão Intersindical de Conciliação Previa no âmbito das Relações Trabalhistas, na forma da lei;
f) Produzir, divulgar, publicar, distribuir revistas, jornais, vídeos, áudios e outros informativos, nas mais diversas formas;
g) Estimular a formação técnica da mão-de-obra em todos os seus níveis, bem como firmar convênios com órgãos de formação ou de representação profissional;
h) Manter intercâmbio com entidades e associações congêneres, bem como órgãos de regulamentação profissional, visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento tecnológico;
i) Celebrar e manter convênios com terceiros, visando à realização de cursos de aprendizagem e aperfeiçoamento profissional e de gestão empresarial;
j) Estimular a criação de cooperativas de consumo e de crédito para fornecimento de materiais, equipamentos e outras que se fizerem necessárias, inclusive de gêneros alimentícios, para uso exclusivo dos Associados;
k) Atender aos dispositivos da Lei 4.591/64 e as NB - Normas Brasileiras dela resultantes, principalmente quanto à apuração e acompanhamento do CUB - Custo Unitário Básico SINDUSCON-ES e suas publicações;
l) Fomentar e promover a pesquisa e o intercâmbio de conhecimento tecnológico, estimulando o desenvolvimento da capacidade técnica e empresarial dos Associados e seus respectivos profissionais;
m) Fomentar junto aos Associados a prática da responsabilidade social e o bem estar da comunidade e do meio ambiente nas suas áreas de influência.
Artigo 5º - São princípios estabelecidos para o SINDUSCON-ES:
a) Abstenção de quaisquer atividades não compreendidas nas atribuições, prerrogativas e deveres do SINDUSCON-ES;
b) Total isenção político-partidária e religiosa;
c) Gratuidade do exercício dos cargos eletivos, nas representações regionais e/ou institucionais;
d) Vedação de exercício de cargo eletivo cumulativamente com atividade remunerada pelo SINDUSCON-ES ou por entidade de grau superior;
e) Não ceder para uso, de forma gratuita ou remunerada, sua sede ou parte dela, a entidades político- partidárias e religiosas de qualquer natureza;
f) Observância dos princípios da moral e ética na compreensão dos deveres cívicos.
CAPÍTULO II DOS ASSOCIADOS,
DIREITOS, DEVERES E PENALIDADES
Artigo 6° - Poderão ser admitidos como Associados do SINDUSCON-ES, pessoas físicas e jurídicas, desde que exerçam atividade na cadeia produtiva do segmento econômico da indústria da construção, da indústria imobiliária, das obras de infra-estrutura, dos serviços especializados para construção e estudantes, nas seguintes categorias:
a) Associado Efetivo: pessoas jurídicas que se enquadrem nas atividades elencadas no caput;
b) Associado por Afinidade: pessoas jurídicas ou físicas que tenham interesse nas relações empresariais com o setor;
c) Associado Estudante: estudantes que tenham interesse em aprofundar os conhecimentos na atividade econômica do setor.
Artigo 7º - Os requisitos mínimos para atender os procedimentos administrativos do SINDUSCON-ES na admissão de Associados são:
a) Pessoas Jurídicas - Apresentação dos seguintes documentos:
1. Comprovante de enquadramento no setor pelo CNAE;
2. Contrato ou estatuto social e suas alterações, registrado no órgão competente;
3. Documento que indica os administradores da pessoa jurídica;
4. Comprovante de Inscrição do CNPJ da Receita Federal;
5. Declaração assinada por contador indicando o capital social da empresa e seu patrimônio líquido constante do balanço do último exercício fiscal;
6. Indicação e ordem de precedência de até três representantes do associado perante o SINDUSCON- ES.
b) Pessoas Físicas - Apresentação dos seguintes documentos:
1. Comprovante de Inscrição no CPF da Receita Federal;
2. Declaração dos motivos para a associação e da relação profissional com o setor;
3. Carta de apresentação de dois Associados efetivos em dia com suas obrigações com o SINDUSCON-ES;
4. Prova de Identidade.
c) Estudantes - Apresentação dos seguintes documentos:
1. Comprovante de que está cursando, no mínimo, ensino superior;
2. Declaração dos motivos para a associação;
3. Carta de apresentação de um associado efetivo;
4. Prova de Identidade.
Parágrafo 1º: Receber da Diretoria aprovação da admissão e enquadramento de associado.
Parágrafo 2º: Nos casos de readmissão de Associados, não deverá haver pendências anteriores com o SINDUSCON-ES.
Artigo 8º - A representação dos Associados será da seguinte forma:
a) Cada associado Pessoa Jurídica indicará obrigatoriamente por escrito os seus representantes junto ao SINDUSCON-ES, os quais exercerão em seu nome, todos os direitos e deveres para com o SINDUSCON-ES;
b) Os representantes de Associados efetivos, ainda que substituídos, não perdem, pela substituição, os cargos para os quais tenham sido eleitos;
c) Os Associados não respondem, solidária ou subsidiariamente, por obrigações contraídas pelo SINDUSCON-ES e/ou atos de seus representantes no exercício em cargos de Diretoria.
Artigo 9º - São direitos dos Associados do SINDUSCON-ES:
I – Associado Efetivo:
a) Receber sob as diversas formas, as publicações dele emanadas;
b) Tomar parte das Assembleias Gerais;
c) Sugerir ações específicas ou setoriais;
d) Usufruir dos serviços oferecidos;
e) Recorrer à instância competente de penalidade sofrida;
f) Requerer convocação de Assembleia Geral Extraordinária, com justificativa fundamentada e com assinatura de um número superior a 1/5 de representantes dos Associados efetivos;
g) Ter acesso a informações de caráter restrito;
h) Ser convidado para os eventos promovidos pelo SINDUSCON-ES;
i) Exercer o voto nas Assembleias Gerais e nas Eleições, desde que em dia com suas obrigações junto ao SINDUSCON-ES.
II – Associado por afinidade:
a) Receber publicações dele emanadas;
b) Participar das Assembleias Gerais, sem direito a voto;
c) Sugerir ações específicas ou setoriais;
d) Usufruir dos serviços oferecidos;
e) Recorrer à instância competente de penalidade sofrida;
II – Associado Estudante:
a) Tomar parte das atividades do SINDUSCON-ES, quando convocado ou convidado;
b) Usufruir dos serviços oferecidos;
c) Receber publicações dele emanadas.
Artigo 10º - Os Associados Efetivos que, por qualquer motivo, encerrarem as atividades econômicas objeto de sua aceitação no quadro de Associados do SINDUSCON-ES, poderão ser re-enquadrados noutra categoria de associado, a seu pedido ou por proposição da Diretoria.
Artigo 11 - De todo ato lesivo ao associado, de direito ou em desacordo com este Estatuto Social, caberá recurso em primeira instância à Diretoria, por escrito e/ou em defesa verbal, objetivando a reforma da decisão, podendo ainda recorrer do feito em Assembleia Geral, convocada nos termos deste Estatuto Social, se em dia com suas contribuições junto ao SINDUSCON-ES.
Artigo 12 - São deveres dos Associados:
a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto Social;
b) Manter em dia as suas contribuições;
c) Comparecer às Assembleias Gerais e acatar as suas decisões;
d) Efetuar atualização cadastral sempre que solicitado;
e) Divulgar as ações do SINDUSCON-ES objetivando ampliar seu quadro de Associados.
Artigo 13 - São penalidades aplicáveis aos Associados:
I - Quando atrasar o pagamento de suas contribuições e/ou obrigações por um período de 90 dias, acumulados ou isoladamente:
a) Suspensão temporária do direito de receber as publicações do SINDUSCON-ES;
b) Retirada de sua inscrição do cadastro de oferta de cursos, seminários e eventos do SINDUSCON-ES;
c) Suspensão dos serviços disponíveis aos Associados;
d) Bloqueio de acesso a informações restritas do SINDUSCON-ES.
II – Quando atrasar o pagamento de suas contribuições e/ou obrigações por um período de 180 dias, acumulados ou isoladamente, por decisão da Diretoria:
a) Exclusão do quadro de Associados;
b) Inclusão de seu nome em cadastro de restrição de crédito.
III – Quando infringir o Estatuto Social ou o Regulamento Eleitoral do SINDUSCON-ES:
a) As penalidades serão de advertência, de suspensão ou de exclusão do quadro de Associados, aplicadas pela Diretoria, sempre após audiência com o associado.
CAPÍTULO III DAS ELEICÕES
Artigo 14 – As eleições para os cargos de Diretoria, do Conselho Fiscal e Representantes do SINDUSCON-ES no Conselho de Representantes da Federação das Indústrias do Estado do Espírito Santo - FINDES, serão realizadas em conformidade com o disposto neste Estatuto Social e no Regulamento Eleitoral que dele é parte integrante.
Parágrafo Único - Juntamente com os nomes dos candidatos efetivos serão eleitos 05 suplentes, que ficarão à disposição para as substituições, licenças e vacâncias dos cargos de Diretores.
Artigo 15 – A Diretoria será renovada a cada pleito eleitoral na proporção de no mínimo 1/3 de seus diretores, excetuando-se os cargos de Presidente e Vice-presidente.
Parágrafo Único - Os ocupantes dos cargos de Presidente e de Vice-presidente não poderão exercê-los por mais de dois mandatos consecutivos.
Artigo 16 - Competirá ao Presidente do SINDUSCON-ES dar conhecimento público do resultado do pleito, por edital, em jornal de grande circulação em sua base territorial, aos órgãos públicos e entidades de relações institucionais.
Artigo 17 – Ao Presidente do SINDUSCON-ES e à Diretoria compete a preparação, a organização, a listagem de convidados e a divulgação das solenidades para o ato de transmissão do cargo de Presidente e assinatura do Termo de Posse da nova Diretoria.
Artigo 18 – Caberá ao SINDUSCON-ES prover os recursos necessários para a realização do pleito.
Artigo 19 – Não ocorrendo a posse dos novos dirigentes, no tempo devido por motivos injustificados, uma Assembleia Geral deverá ser convocada, ouvido o Conselho Consultivo.
CAPÍTULO IV
DAS ASSEMBLEIAS GERAIS
Artigo 20 - As Assembleias Gerais serão realizadas por edital publicado em dia útil com antecedência mínima de 5 dias, em jornal de grande circulação de sua base territorial, bem como afixação no quadro de avisos de sua sede e nas representações regionais.
Parágrafo 1º - É prerrogativa do Presidente a convocação de Assembleias Gerais.
Parágrafo 2º - As Assembleias Gerais Extraordinárias só poderão tratar dos assuntos pautados nos editais de convocação publicados.
Artigo 21 - As Assembleias Gerais convocadas nos termos deste Estatuto Social se realizarão obedecidos os seguintes preceitos:
a) Instalação em primeira convocação, com presença mínima de 2/3 dos Associados efetivos ou em segunda convocação, após decorridos trinta minutos do horário da primeira convocação, com qualquer número de Associados efetivos presentes, desde que em dia com suas obrigações junto ao SINDUSCON-ES;
b) Indicação pelo plenário do presidente e secretário da Assembleia que assinarão a respectiva Ata;
c) Suas decisões são soberanas nas resoluções não contrárias às leis vigentes e a este Estatuto Social. Suas deliberações serão tomadas pela maioria absoluta de votos.
Artigo 22 - As Assembleias Gerais Ordinárias - AGO serão realizadas:
a) Até 30 de novembro de cada ano, para apreciação e deliberação, relativas ao Orçamento do próximo Exercício Fiscal;
b) Até 30 de abril de cada ano para apreciar a prestação de contas e relatório anual – operacional e financeiro, do balanço contábil, do inventário patrimonial e do parecer do Conselho Fiscal relativo ao exercício fiscal encerrado.
Artigo 23 - Para a realização de Assembleias Gerais Extraordinárias - AGE deverão ser obedecidas às seguintes prescrições:
a) Quando o Presidente entender como motivo justo;
b) Quando for deliberado em reunião de Diretoria;
c) Para estabelecimento das contribuições sociais;
d) Quando 1/5 dos Associados efetivos, em dia com suas obrigações, requererem, através de seus representantes no SINDUSCON-ES, observados os pré-requisitos deste Estatuto Social.
Parágrafo 1º - Na falta de convocação pelo Presidente, de acordo com a alínea d deste artigo, no prazo requerido, sem motivo justo, aqueles que a requereram ou deliberaram por sua realização, poderão fazê- la nos termos deste Estatuto Social.
Parágrafo 2º - Deverá comparecer à Assembleia Geral Extraordinária, convocada de acordo com a alínea d deste artigo, sob pena de nulidade, no mínimo, metade mais um dos que a requereram ou deliberaram por sua realização.
CAPÍTULO V
DA ADMINISTRAÇÃO
Artigo 24 - O SINDUSCON-ES será administrado por uma Diretoria - em colegiado, composta por 14 membros, eleitos nos termos do Estatuto Social e do Regulamento Eleitoral, para o mandato de 03 anos, preenchendo os seguintes cargos e funções:
a) Presidente;
b) Vice-presidente;
c) Diretor Administrativo e Financeiro;
d) 11 Diretores.
Parágrafo 1º - A área de atuação dos Diretores indicados na letra d do caput deste artigo será atribuída de acordo com a designação do Presidente.
Parágrafo 2º - Em caso de necessidade de alteração de área de atuação de diretores designados conforme parágrafo anterior deverá o Presidente, submeter à deliberação da Diretoria.
Parágrafo 3º - O mandato da Diretoria iniciar-se-á na data da assinatura do Termo de Posse do Presidente em Assembléia Geral Extraordinária pública, convocada nos termos deste Estatuto Social.
Artigo 25 - À Diretoria compete:
a) Dirigir o SINDUSCON-ES de acordo com o presente Estatuto Social, administrar o patrimônio social e defender os interesses da categoria que representa;
b) Apreciar e validar o orçamento;
c) Apreciar e deliberar sobre as correções do orçamento;
d) Cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social e as deliberações das Assembleias Gerais;
e) Aplicar as penalidades previstas neste Estatuto Social;
f) Constituir comissões setoriais permanentes ou transitórias;
g) Apreciar outros assuntos emanados da Diretoria, de Associados ou da sociedade;
h) Deliberar sobre as indicações nos cargos de representação do setor nos diversos colegiados de interesse da categoria que representa;
i) Ajustar o Orçamento Anual aprovado em AGO, em até 20% de seu valor global, em função de alterações econômicas e/ou decorrência de fato relevante;
j) Destinar verba de até 10% do orçamento anual para ações de caráter institucional em favor do setor, podendo ser distribuído por Diretoria;
k) Proceder a integração entre ocupantes dos cargos em exercício e eleitos para que seja realizada uma transição harmoniosa;
l) Reunir-se em sessão, ordinariamente, pelo menos uma vez a cada mês e extraordinariamente, sempre que o Presidente ou a maioria dos Diretores em pleno exercício de seu mandato, assim a convocar, para discutir e deliberar os assuntos da pauta.
Artigo 26 - Ao Presidente compete:
a) Representar o SINDUSCON-ES, na forma de lei, judicial e extrajudicialmente, podendo em ambos os casos delegar poderes;
b) Convocar as Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;
c) Apresentar até 30 de novembro de cada ano, em AGO, o Orçamento do SINDUSCON-ES para o próximo exercício fiscal e seu correspondente plano de trabalho;
d) Seguir o Orçamento aprovado;
e) Designar, dentre os Diretores eleitos, a titularidade das diversas Diretorias, atendendo aos interesses de sua gestão ou do SINDUSCON-ES, atribuindo-lhes as atividades inerentes a cada uma delas;
f) Reconduzir a cargos ou funções, diretores licenciados que retornam de funções públicas;
g) Convocar reuniões de Diretoria;
h) Assinar as atas das reuniões que presidir;
i) Autorizar despesas;
j) Assinar documentos de contas a pagar, em conjunto com o Diretor Administrativo e Financeiro ou com Vice-presidente;
k) Aprovar as admissões e demissões do quadro funcional;
l) Em caso de vacância nos cargos de Diretoria convocar dentre os suplentes eleitos, aquele que apresentar melhor perfil para a função, o qual integrará a Diretoria;
m) Prestar contas até 30 de abril, em AGO, relativamente ao exercício fiscal anterior, das atividades do SINDUSCON-ES com demonstrações patrimoniais e financeiras;
n) Indicar os representantes do SINDUSCON-ES nos diversos colegiados de interesse do segmento econômico;
o) Praticar atos que a seu critério, julgue de interesse da categoria por ele representada;
p) Exercer o voto de qualidade quando em deliberações de Diretoria ocorrer empate;
q) Convocar eleições gerais e por ato próprio compor a Comissão Eleitoral.
Artigo 27 - Ao Vice-presidente compete:
a) Substituir o Presidente nos seus impedimentos ou vacância do cargo;
b) Representar o Presidente, quando designado, em atos e ações de interesse do segmento econômico;
c) Por procuração, assinar documentos de contas a pagar, em conjunto com o Diretor Administrativo e Financeiro ou com o Presidente.
Artigo 28 - Compete ao Diretor Administrativo e Financeiro:
a) Gerir os recursos financeiros e patrimoniais do SINDUSCON-ES em conformidade com as políticas emanadas da presidência;
b) Coordenar, acompanhar e remanejar verbas orçamentárias das Diretorias, em conformidade com as mesmas;
c) Elaborar orçamento anual de gestão de sua Diretoria e acompanhar a sua execução;
d) Estabelecer políticas e práticas administrativas;
e) Coordenar as ações relativas à regularidade contábil, jurídica e fiscal do SINDUSCON-ES;
f) Juntamente com o Presidente ou Vice-presidente assinar cheques emitidos pelo SINDUSCON-ES e/ou autorizar pagamentos por outras formas;
g) Apresentar mensalmente ao Conselho Fiscal os documentos da movimentação financeira do SINDUSCON-ES;
h) Apresentar trimestralmente à Diretoria a execução orçamentária de forma sintética;
i) Juntamente com o Presidente, outorgar poderes;
j) Apresentar ao Conselho Fiscal balancetes mensais e balanço anual, juntamente com a execução orçamentária;
k) Executar outras funções inerentes ao cargo.
Artigo 29 - Compete aos Diretores:
a) Desenvolver as atividades que lhe forem atribuídas e/ou delegadas pelo Presidente;
b) Coordenar ações específicas de sua área de atuação;
c) Xxxxxx a Diretoria informada de suas ações e representações institucionais;
d) Elaborar orçamento anual de gestão de sua Diretoria e acompanhar a sua execução;
e) Participar e votar nas reuniões da Diretoria;
f) Zelar pela imagem institucional do SINDUSCON-ES;
g) Desenvolver ações visando ampliar o quadro de Associados divulgando as atividades do SINDUSCON-ES;
h) Inteirar-se dos assuntos das Diretorias de áreas específicas, contribuindo com sugestões;
i) Cumprir as deliberações da Diretoria;
j) Representar o Presidente, quando designado, em atos e ações de interesse do segmento econômico.
CAPÍTULO VI
DO CONSELHO FISCAL
Artigo 30 - O Conselho Fiscal é o órgão encarregado de acompanhar, examinar e emitir parecer sobre o movimento econômico-financeiro do SINDUSCON-ES.
Parágrafo 1º - O Conselho Fiscal, com mandato coincidente com o da Diretoria, compor-se-á de 3 membros titulares e 3 membros suplentes, que serão eleitos juntamente com a Diretoria.
Parágrafo 2º - Incumbe ao Conselho Fiscal emitir parecer sobre as seguintes matérias: a)Relatório de atividades, balanços e contas da gestão financeira do SINDUSCON-ES;
b) Inventário Patrimonial;
c)Outros assuntos de natureza econômica ou contábil de interesse do SINDUSCON-ES.
CAPÍTULO VII
DO CONSELHO CONSULTIVO
Artigo 31 - O SINDUSCON-ES terá um Conselho Consultivo composto pelos seus ex-presidentes, na condição de membros vitalícios, com a finalidade de contribuir com o Presidente, em especial nos seguintes casos, quando representarem relevância:
a) na reforma estatutária;
b) no pleito eleitoral;
c) nas questões de ordem pública;
d) em estado de desordem econômica ou social;
e) nos conflitos sindicais de difícil solução;
f) nas demandas judiciais;
g) na indicação de títulos honoríficos;
h) nas crises internas.
Parágrafo Único. Não haverá impedimento de que membros do Conselho Consultivo exerçam cargos eletivos na Diretoria ou no Conselho Fiscal do SINDUSCON-ES.
CAPÍTULO VIII
DA PERDA DO MANDATO
Artigo 32 - Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal perderão o seu mandato nos seguintes casos:
a) Violação deste Estatuto Social;
b) Malversação ou dilapidação do patrimônio social do SINDUSCON-ES;
c) Abandono do cargo;
d) Na transferência de domicilio ou função que impossibilite o exercício do cargo;
e) Pedido de afastamento ou renúncia, motivados.
Parágrafo 1º - Considera-se abandono de cargo a ausência não justificada a 6 reuniões sucessivas ou 12 reuniões durante o mandato.
Parágrafo 2º - Toda perda de mandato deverá ser precedida de deliberação de Diretoria, notificação por escrito, com comprovante de recebimento e indicação de prazo e instância de defesa.
Parágrafo 3º - A perda do mandato será declarada em Assembleia Geral Extraordinária, nos casos previstos nas alíneas “a” e “b”.
Parágrafo 4º - Em caso de perda de mandato descritos em a, b e c, do caput, fica o infrator impedido de participar da chapa no processo eleitoral subsequente do SINDUSCON-ES.
Artigo 33 - Na hipótese de perda de mandato, as substituições se farão de acordo com o que dispõe o presente Estatuto Social.
CAPÍTULO IX DAS SUBSTITUICÕES
Artigo 34 - Em caso de vacância do cargo de Presidente ocorrida até 1/3 do seu mandato, este será substituído pelo Vice-presidente e realizadas novas eleições, convocadas em prazo não superior a 30 dias. Se a vacância ocorrer após 1/3 de seu mandato, o Vice-presidente o sucederá.
Parágrafo Único. Não estando o Vice-presidente em pleno exercício de seu mandato, em observância aos termos deste Estatuto Social, deverá ser convocada Assembleia Geral para deliberação.
Artigo 35 - O Diretor Administrativo e Financeiro será substituído em seus impedimentos ou em caso de vacância, por um dos demais diretores eleitos, indicado pelo Presidente, validado na Diretoria e posterior aprovação em Assembleia Geral.
Artigo 36 - No caso de renúncia de mais de 1/3 dos Diretores, o Presidente deverá apresentar ao Conselho Consultivo a motivação do ato ou atos e, entendendo necessário, convocar Assembleia Geral para os esclarecimentos necessários e deliberação.
Artigo 37 – Os atos de renúncia do Presidente ou do Presidente e do Vice-presidente serão precedidos de convocação formal do Conselho Consultivo e de Assembleia Geral Extraordinária para apresentação dos motivos concernentes.
Parágrafo único – Ficando o SINDUSCON-ES sem Presidente, será nomeado nessa mesma Assembleia um Presidente Xxxxxxxx que convocará obrigatoriamente novas eleições no prazo de até 30 dias que exercerá o cargo até a posse da nova Diretoria.
Artigo 38 - No caso de renúncia coletiva do Conselho Fiscal ou ausência de suplentes para substituir as vacâncias, uma Assembleia Geral deverá ser convocada, no prazo de até 20 dias, para deliberar sobre os nomes dos substitutos.
CAPÍTULO X DO PATRIMÔNIO
Artigo 39 - Constituem patrimônio do SINDUSCON-ES:
a) As contribuições daqueles que participem da categoria representada;
b) As contribuições dos Associados;
c) As doações e legados;
d) Os bens e valores adquiridos e as rendas pelos mesmos produzidos;
e) Aluguéis e outras rendas.
Artigo 40 - As despesas do SINDUSCON-ES correrão pelas rubricas previstas no Plano de Contas, no Orçamento anual e nas instruções vigentes.
Artigo 41 - A administração do patrimônio do SINDUSCON-ES, constituído pela totalidade dos bens que o mesmo possuir, compete à Diretoria.
Artigo 42 - A aquisição de bens patrimoniais, não prevista no orçamento anual do SINDUSCON-ES, deverá ser precedida de apreciação e deliberação por Assembleia Geral.
Parágrafo único. A aquisição de bens administrativos ou operacionais, em valores superiores aos estabelecidos no orçamento anual, será objeto de apreciação e deliberação em Diretoria.
Artigo 43 - Os bens imóveis do SINDUSCON-ES só poderão ser alienados com autorização expressa deliberada em Assembleia Geral específica, reunida nos termos deste Estatuto Social.
Parágrafo Único. A venda de bens imóveis será efetuada através de uma Comissão composta por 5 membros, sendo 3 Diretores, entre os quais o Diretor Administrativo e Financeiro, 1 membro do Conselho Fiscal e pelo Presidente do SINDUSCON-ES, após deliberação em Assembleia Geral convocada especialmente para este fim, cuja alienação se dará mediante oferta pública, com edital publicado em jornal de grande circulação da imprensa diária local, com antecedência mínima de 30 dias.
Artigo 44 - No caso de dissolução do SINDUSCON-ES, o que se dará por deliberação da Assembleia Geral para esse fim convocada e, com presença mínima de 2/3 dos Associados quites com suas obrigações sociais, o seu patrimônio, móvel e imóvel e os recursos em caixa, quitadas as dívidas legítimas e decorrentes de suas responsabilidades, serão aplicados em obras de assistência social ao juízo da Assembleia Geral na qual foi decidida a dissolução.
CAPÍTULO XI DISPOSICÕES GERAIS
Artigo 45 - Os atos não contemplados neste Estatuto Social serão deliberados em Assembleia Geral, convocada especialmente para esse fim, ouvido o Conselho Consultivo.
Artigo 46 - A aceitação do cargo de Presidente, de Vice-presidente e de Diretor Administrativo e Financeiro na Diretoria do SINDUSCON-ES importará na obrigação de residência em sua base territorial.
Artigo 47 - Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir, ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos em lei, no Estatuto Social, no Regulamento Eleitoral ou deles decorrentes.
Artigo 48 - Não havendo disposição especial contrária, prescreve em 2 anos o direito de pleitear a nulidade de qualquer ato infringente de disposição contida neste Estatuto Social.
Artigo 49 - O Estatuto Social entrará em vigor após aprovação em Assembleia Geral e publicação no Diário Oficial da União e jornal de grande circulação em sua base territorial.
Parágrafo Único. Após aprovação do Estatuto Social pela Assembleia Geral será emitida uma via que será assinada e rubricada pelo presidente e secretário da Assembleia Geral, e pelo presidente do SINDUSCON-ES, em exercício, para os efeitos legais.
Artigo 50 - O Estatuto Social do SINDUSCON-ES poderá ser reformado ou alterado por iniciativa de sua Diretoria no todo ou em parte, ouvido o Conselho Consultivo, aprovado em reunião de Diretoria e Assembleia Geral, convocada especialmente para esse fim.
Artigo 51 - Não poderá ser objeto de deliberação qualquer reforma ou alteração do Estatuto Social do SINDUSCON-ES nos 180 dias anteriores e/ou posteriores, à data de abertura do processo eleitoral e à posse da Diretoria eleita, salvo quando forem revisões de texto ou por deliberação em Assembléia Geral Extraordinária.
Artigo 52 - É facultado a qualquer membro da Diretoria, por motivos pessoais, solicitar licença de seu cargo, sem prejuízo do seu mandato, por prazo que não exceda cumulativamente a 1/6 do seu mandato remanescente.
Artigo 53 - Qualquer membro da Diretoria deverá licenciar-se, sem prejuízo de seu mandato, quando candidatar-se a cargos eletivos ou assumir cargo no poder executivo dos Governos – Federal, Estadual ou Municipal.
Parágrafo 1º - A partir da data da diplomação em cargo eletivo, perderá automaticamente o cargo.
Parágrafo 2º - Encerrado o exercício do cargo da função pública, poderá haver retorno ao exercício do mandato, em pasta a ser definida.
Artigo 54 - O SINDUSCON-ES instituirá as Representações Regionais, quando julgar oportuno, que funcionarão segundo normas emanadas pela Diretoria.
Parágrafo 1º - As Representações Regionais terão seus Diretores designados, substituídos ou destituídos pelo Presidente do SINDUSCON-ES, sob consulta à Diretoria.
Parágrafo 2º - As Representações Regionais poderão ser propostas por diretores, Associados ou conjunto de integrantes da cadeia produtiva da indústria da construção, indústria imobiliária e dos serviços de construção, cujas demandas serão avaliadas pelas Diretorias envolvidas e apresentadas ao colegiado da Diretoria para deliberação e posterior divulgação aos Associados.
Parágrafo 3º - Os Diretores Regionais se reportarão ao Presidente, interagindo com as demais Diretorias.
Parágrafo 4º - Os Diretores Regionais participarão das reuniões da Diretoria, quando convidados ou convocados.
Artigo 55 – O SINDUSCON-ES poderá conceder Título Honorífico a pessoas físicas que tenham contribuído com relevantes serviços prestados ao segmento econômico, ao SINDUSCON-ES ou às atividades ligadas aos seus objetivos, desde que, aprovado pela Diretoria, ouvido o Conselho Consultivo e deliberado em Assembleia Geral.
Parágrafo Único - Regulamento próprio para a concessão de Títulos Honoríficos deverá ser instituído, aprovado pela Diretoria, ouvido o Conselho Consultivo e deliberado em Assembleia Geral.
Artigo 56 - Os atos de má gestão ou gestão temerária, ou que importem malversação ou dilapidação do patrimônio associativo, além da sanção penal cabível, acarretarão a destituição dos administradores responsáveis e o ressarcimento civil pelos danos causados.
Artigo 57 – Fica denominada como Aurélio Porto a Sede Social do SINDUSCON-ES, independentemente de sua localização.
CAPÍTULO XII DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 58 – A Diretoria, o Conselho Fiscal e os Conselheiros Representantes junto à Federação das Indústrias do Estado do Espírito Santo – FINDES eleitos nos termos do Regulamento Eleitoral na vigência do Estatuto Social que ora recebe esta reforma, em pleno gozo de seus direitos, cumprirão o mandato até o dia da assinatura do Termo de Posse da nova Diretoria.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx
Secretário da AGE Presidente da AGE
Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx Presidente do SINDUSCON-ES