REGULAMENTO DE CONTRATAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
REGULAMENTO DE CONTRATAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
CONTRATO DE GESTÃO nº 01/2022
OBJETO: Gerenciar, Operacionalizar e Executar as Ações e Serviços de Saúde, junto ao Hospital Regional da Costa Leste Magid Thomé, MS.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
CAPÍTULO 1
Finalidade
Art. 1º. Este regulamento tem por finalidade apresentar os princípios básicos de gestão de pessoal que devem orientar a área de Recursos Humanos do Instituto ACQUA – Ação, Cidadania, Qualidade, Urbana e Ambiental, no desempenho de suas atividades e obrigações concernentes ao Contrato de Gestão nº 01/2022, firmado com o ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE,
dispondo sobre os procedimentos quanto:
I - Ao recrutamento e seleção de pessoal;
II - Ao treinamento, desenvolvimento e avaliação de desempenho; III - Aos direitos, deveres e ao regime disciplinar.
CAPÍTULO 2
Política Geral de Pessoal
Art. 2º. Visa o presente regulamento assegurar que os recursos humanos do Instituto ACQUA sejam considerados como o elemento mais importante e estratégico para a manutenção e crescimento da Instituição, devendo investir-se na qualificação e valorização de seu quadro de pessoal, pautando-se por princípios éticos e legais.
CAPÍTULO 3
Aplicação
Art. 3º. Aplica-se este regulamento aos empregados e colaboradores da Instituição, assim definidos:
I - Colaboradores: são todos os servidores cedidos à Instituição, em decorrência do Contrato de Gestão, cujo vínculo empregatício é regido pelo Estatuto do Parceiro Público.
II - Empregados: são aqueles cujo vínculo empregatício é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
III - Profissionais contratados: especialistas, pesquisadores, técnicos ou profissionais liberais.
Art. 4º. Será permitida a contratação, por tempo determinado, de pesquisadores, técnicos ou profissionais liberais, com ou sem vínculo empregatício, respeitada a legislação vigente, sempre que necessário para etapa determinada e específica do plano de trabalho.
Art. 5º. Será permitida a contratação de especialistas para realização de atividades de pesquisa, consultoria, extensão e desenvolvimento no âmbito da Instituição, voltada à consecução do objeto do Contrato de Gestão.
Art. 6º. Os cargos de direção/confiança da unidade observarão as disposições do regulamento de contratação de serviços, ainda que eventualmente advindos do processo de seleção de recursos humanos disciplinados no presente regulamento.
CAPÍTULO 4
Administração de Recursos Humanos
Art. 7º. O Instituto ACQUA administrará os recursos humanos com planejamento, organização e técnicas capazes de promover o desempenho eficiente do pessoal, visando os objetivos da Instituição.
CAPÍTULO 5
Recrutamento e Seleção de Pessoal
Art. 8º. O presente regulamento tem por objetivo identificar e atrair profissionais com potencial para ocupar as vagas existentes, adotando-se os critérios abaixo relacionados:
I - O recrutamento e a seleção do pessoal será feito após divulgação entre o público alvo por meio do site do Instituto ACQUA, meios de comunicação como jornais, revistas, redes sociais ou sites de divulgação de vagas. Após essa divulgação será realizada seleção/análise de “curriculum vitae” preenchidos no site do Instituto ACQUA;
II - A ampla divulgação entre o público alvo referida no item retro para o recrutamento e seleção de pessoal poderá ser relativizada nos casos de urgência, assim entendidos aqueles que possam vir a ocasionar prejuízos e comprometer o regular funcionamento da unidade, ou ainda em fases de transição e troca de gestão, também quando caracterizada situação de urgência, hipóteses em que fica facultada a contratação direta da mão de obra necessária.
III - A Instituição manterá banco de currículos, visando a agilização e flexibilização da contratação de pessoal, respeitando-se os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência;
IV - A seleção/análise de currículos poderá, observadas as peculiaridades de cada cargo ou função, ser substituída por concurso, incluindo fases eliminatórias e/ou classificatórias, entrevista e treinamento;
V - As exigências previstas no processo de recrutamento e seleção não se aplicam à contratação de serviços técnicos especializados, às locações de serviços, aos cargos de confiança, aos cargos especiais e aos serviços contratados;
VI - A contratação de pessoal determinará, obrigatoriamente, avaliação de proficiência, de modo a garantir que o profissional atenda às necessidades contidas no plano de trabalho aprovado
VII - A Instituição, em atenção ao princípio da economicidade, buscará aproveitar profissionais que já atuem no local, qualificando-os e submetendo-os aos critérios de experiência e proficiência, a fim de avaliar a sua permanência na função.
CAPÍTULO 6
A Identificação e Busca dos Recursos Humanos
Art. 9º. As vagas para composição dos recursos humanos objeto deste regulamento, necessários à consecução do plano de trabalho aprovado, serão divulgadas no site da instituição.
CAPÍTULO 7
Treinamento, Desenvolvimento e Avaliação de Desempenho
Art. 10º. O Instituto ACQUA cuidará de implantar sistemas que permitam auferir a atuação do colaborador, do empregado e do contratado, face ao cargo que ocupa na Instituição, identificando necessidades de treinamento e capacitação e oferecendo oportunidades de melhoria de sua qualificação e perspectiva de ascensão funcional na Instituição.
Art. 11º. Será permitida a atividade de treinamento de recursos humanos por colaboradores e empregados efetivos da Instituição em outras instituições e centros de pesquisa e desenvolvimento públicos ou privados, bem como a realização de consultas técnicas, com ou sem remuneração, previamente autorizadas pelo Conselho Administrativo.
CAPÍTULO 8
Direitos, Deveres e Regime Disciplinar
Art. 12º. O presente regulamento observará os direitos, deveres e regime disciplinar definidos na legislação estatutária e na CLT.
CAPÍTULO 9
Disposições Finais
Art. 13º. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria local da Instituição ou pelo director da unidade.
Art.14º Na eventualidade dos órgãos de contrato e acompanhamento da Secretaria de Estado de Saúde do Mato Grosso do Sul elaborarem normas e/ou regramentos específicos relativos aos procedimentos de seleção, Contratação e desenvolvimento de recursos humanos, estes deverão ser adotados e incorporados a este Regulamento.
Art. 15º. Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da data da assinatura do Contrato de Gestão 01/2022, correspondente a unidade Hospital Regional da Costa Leste Magid Thomé, firmado com o Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul.
Santo André, 14 de abril de 2022