CONTRATO DE RATEIO PROGRAMA TRAUMATOLOGIA Nº 043-03/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 516/2023
CONTRATO DE RATEIO PROGRAMA TRAUMATOLOGIA Nº 043-03/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 516/2023
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 026-03/2023
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes abaixo qualificadas têm entre si justo e avençado o objeto a seguir descrito, com fundamento no Art. 8º da Lei nº 11.107 de 06 de abril de 2005, no Art. 13 do Decreto Federal nº 6.017 de 17 de janeiro de 2007, Art. 75, inciso XI da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, no Estatuto Social do CONSISA e definições tomadas na Assembleia Ordinária de Prefeitos nº 02 de 28 de setembro de 2022, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CONSÓRCIO:
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SERVIÇOS DO VALE DO
TAQUARI, CONSISA, Autarquia Municipal, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 07.242.772/0001-89, com sede na Xxxxxxx XXX 000, xx 0000 xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, representado por seu Presidente Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Prefeito de Itapuca, brasileiro, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 000.000.000-00, portador da Cédula de Identidade nº 0000000000, expedida pela SSP/RS residente e domiciliado em Itapuca/RS.
CONSORCIADO:
MUNICÍPIO DE COLINAS/RS, pessoa jurídica de direito público, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n.º 94.706.140/0001-23, com sede na xxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 495.546.110- 72, portador da Cédula de Identidade n.º 0000000000, expedida pela SSP/PC RS residente e domiciliado na xxx Xxxxxxx Xxxxxx, x 000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente CONTRATO DE PROGRAMA a definição dos valores, regras e critérios de participação financeira do CONSORCIADO no exercício financeiro de 2023 para o custeio das despesas do Programa TRAUMATOLOGIA da 29ª e 30ª Região de Saúde desenvolvido no Município de Estrela/RS.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS VALORES
2.1. Fica estabelecido que a título de rateio do custeio do objeto deste instrumento, item 1.1, o Consorciado repassará contribuição mensal no valor de R$ XX, conforme descrito abaixo:
Descrição | Valor per capita | Estimativa Populacional 2023 | Mensal R$ | Anual R$ |
Taxa TRAUMATOLOGIA | R$ 0,66 | 2.466 | R$ 1.627,56 | R$ 11.392,92 |
2.1.1 O valor per capita estabelecido no quadro anterior poderá ser alterado por decisão fundamentada da Assembleia Geral de Prefeitos do Consisa para fins de restabelecimento do equilíbrio financeiro do presente instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
3.1. A contribuição mensal descrita no item 2.1 deverá ser repassada ao Consórcio até o quinto dia útil do mês da competência em questão para fins de garantia das condições necessárias à manutenção do Programa. A mesma deverá ser creditada à conta bancária do Consórcio de nº 04.143690.0-8, Agência 0270 do Banrisul. O Consórcio emitirá fatura correspondente no primeiro dia útil do mês de referência.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CLASSIFICAÇÃO POR NATUREZA DA DESPESA
4.1. As despesas decorrentes deste Contrato de Rateio correrão à conta de recursos consignados nas dotações orçamentárias a seguir discriminadas:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
01 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE – RECURSOS PROPRIOS
2024 – GESTÃO DA SAUDE BASICA
3.3.3.90.39.000000 – Outros Serviços de Terceiros - PJ - (614)
06 – SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
01 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE – RECURSOS PROPRIOS
2025 – CONSÓRCIOS – CONSISA – VTR E CIS-CAI
3.3.1.71.70.00000000 – Rateio pela Participação em Cons. Público - (619)
06 – SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
01 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE – RECURSOS PROPRIOS
2025 – CONSÓRCIOS – CONSISA – VTR E CIS-CAI
3.3.3.93.39.00000000 – Outros Serviços de Terceiros – PJ - (666)
4.2. Conforme peça orçamentária do CONSÓRCIO, a contribuição mensal de que trata o item 2.1 deverá ser empenhada pelo CONSORCIADO, proporcionalmente, nas seguintes naturezas de despesa:
100,00 %
3.3.71.70
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1. Para os efeitos deste CONTRATO DE XXXXXX, a vigência será adstrita ao exercício financeiro de 2023, iniciando-se os seus efeitos em 1º de junho de 2023 e encerrando-se em 31 de dezembro de 2023.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONSORCIADO
6.1. São obrigações dos entes consorciados:
I) Repassar os recursos financeiros ao CONSÓRCIO conforme valores e prazos estabelecidos neste instrumento;
II) Acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONSÓRCIO
7.1. Aplicar os recursos oriundos do presente CONTRATO DE RATEIO na consecução dos objetivos do Programa TRAUMATOLOGIA, observadas as normas da contabilidade pública.
7.2. Executar as receitas e despesas em conformidade com as normas de direito financeiro, aplicáveis às entidades públicas.
7.3. Enviar ao Consorciado, em até 15 (quinze) dias após o encerramento de cada bimestre, as informações para a consolidação das contas a serem observadas na gestão orçamentária, financeira e contábil, em conformidade com os pressupostos da responsabilidade fiscal.
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1 A execução do objeto deste contrato será acompanhada e fiscalizada pelo CONSORCIADO, na pessoa do Sra. Xxxxxx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00, especialmente designado para esse fim, doravante denominado (a) simplesmente GESTOR deste contrato, conforme determina o art. 117 da Lei 14.133/2021.
8.2 Para o acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula, compete a(o) Gestor(a), entre outras atribuições:
a) solicitar do CONSÓRCIO e seus prepostos, ou obter do CONSORCIADO, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
b) verificar a conformidade da execução contratual com as normas especificadas e a adequação dos procedimentos, para garantir a boa execução do objeto desse contrato.
CLÁUSULA NONA – DA GESTÃO DOS RECURSOS
9.1 A gestão dos recursos financeiros estabelecidos neste contrato, bem como as respectivas prestações de contas, que inclui a elaboração e apresentação dos Balanços Contábeis e Financeiros é de responsabilidade da Secretaria Executiva, acompanhada e fiscalizada pelo Conselho Fiscal, conforme estabelecido no Estatuto do CONSISA.
Parágrafo Único. O CONSORCIADO, isolado ou em conjunto, bem como o CONSÓRCIO, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações estabelecidas neste contrato e em conformidade com o Estatuto Social.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS INADIMPLEMENTOS
10.1 Os inadimplementos das obrigações financeiras estabelecidas neste instrumento sujeitam o CONSORCIADO faltoso às penalidades previstas neste Contrato, no Estatuto do CONSÓRCIO e nos Art. 8º, § 5º, da Lei Federal nº 11.107/05.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RETIRADA DO CONSORCIADO
11.1 A eventual retirada do CONSÓRCIO de qualquer de um dos demais CONSORCIADOS não implicará a extinção do presente instrumento enquanto vigente, ficando assegurada ao CONSÓRCIO, na superveniência de tal hipótese, o direito de aditar, a qualquer tempo, o presente instrumento para restabelecer seu equilíbrio econômico- financeiro, nos termos da legislação aplicável a licitações e contratos.
DO FORO:
As partes elegem de comum acordo o Foro da Comarca de Estrela/RS, para dirimir as dúvidas emergentes do presente acordo.
E, por estarem justas e acordadas, assinam eletronicamente o presente instrumento.
Cidade/RS, 31 de maio de 2023
XXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX
XXXXXXXX:4955 XXXXXXX
CONSORCIO
INTERMUNICIPAL DE
Assinado de forma digital por CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE
4611072
XXXXXXXX:49554611 072
SERVICOS DO VALE
DO T:07242772000189
SERVICOS DO VALE DO T:07242772000189
Dados: 2023.06.09 14:22:45
-03'00'
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Prefeito Municipal Município de Colinas/RS
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
Presidente
Consórcio Intermunicipal de Serviços do Vale do Taquari