CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 003/2024- SEE/PE, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE PERNAMBUCO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, E, DO OUTRO LADO, A EMPRESA COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E...
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 003/2024- SEE/PE, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE PERNAMBUCO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, E, DO OUTRO LADO, A EMPRESA COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E DEMAIS ALTERAÇÕES.
O ESTADO DE PERNAMBUCO , pessoa jurídica de direito público interno, através da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.572.071/0001-12, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxx/XX, neste ato representada pelo seu Secretário Executivo de Administração e Finanças Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX, nomeado no Ato nº 621 do dia 25 de janeiro de 2023, publicado no DOE do dia 25 de janeiro de 2023, retroativo a 01 de janeiro de 2023, no uso da competência conferida pela Portaria SEE nº 1038 de 14 de março de 2023, publicada no DOE do dia 15 de março de 2023, retroativa a 01 de janeiro de 2023, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE , e do outro lado, a empresa COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO, inscrita no CNPJ n° 10.921.252/0001-07, estabelecido a Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx/XX, XXX.: 50.1000-900, representado neste ato por XXXX XXXXXX XXXXXX, diretor Presidente, e XXXX XXXXXX XXXXXX , Diretor Administrativo e Financeiro, doravante designada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e acordado, com fulcro nas normas gerais de que trata a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e demais normas atinentes à matéria, celebram o presente CONTRATO, mediante as seguintes cláusulas e condições, que mutuamente outorgam e estabelecem, tudo de acordo com o PROCESSO Nº 0548.2023.AC- 31.IN.0049.SAD.SEDUC, conforme as normas gerais de que trata a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e demais normas atinentes à matéria.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste instrumento jurídico a contratação do Serviço de Assinatura de Jornais e Periódicos – do tipo assinatura anual do periódico Sócio de Cultura Anual – Pernambuco e Continente conforme especificações constantes no Termo de Referência, parte integrante e inseparável do PROCESSO Nº 0548.2023.AC- 31.IN.0049.SAD.SEDUC.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOCUMENTAÇÃO
2.1. São partes integrantes deste Contrato, para todos os fins de direito, todo a documentação relativa ao PROCESSO Nº 0548.2023.AC-31.IN.0049.SAD.SEDUC e seus anexos, bem como o Termo de Referência e a proposta da contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. O regime de execução será de forma indireta: empreitada por preço global.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO
5.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 264.250,00 (duzentos e sessenta e quatro mil e duzentos e cinquenta reais), conforme estabelecido no PROCESSO Nº 0548.2023.AC-31.IN.0049.SAD.XXXXX, bem como, na proposta da empresa, transcrita abaixo:
Item E-Fisco Descrição Qtd. Preço
Unitário
Preço Total
1 578884-6
Serviço de assinatura de jornais e periódicos
– do tipo assinatura anual do periódico Sócio de Cultura Anual
– Pernambuco e Continente
1.057 R$ 250,00
R$ 264.250,00
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, previstas no orçamento do Estado de Pernambuco, na Lei
Orçamentária Anual nº 18.428/2023, para o exercício 2024, na classificação abaixo: Classificação Funcional Programática00108.12.122.0438.4385.0000
Fonte | 0500 |
Categoria Econômica | 3 |
Natureza da Despesa | 3.90 |
6.2 No presente exercício, bem como no (s) seguinte (s), o (s) prévio (s) empenho (s) que abarcarão as despesas correrão à conta dos recursos próprios, cuja alocação será feita mediante apostilamento, sob pena de rescisão antecipada do Contrato, observando o início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento pela prestação do (s) serviço (s) deverá ser efetuado à Contratada, em até 30 (trinta) dias corridos, após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor do contrato;
7.2. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva da contratante, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida pela contratante entre o prazo referido no item anterior e o0 correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios.
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento VP = Valor da parcela a ser paga.
TX = Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA I = Índice de atualização financeira, assim apurado:
I = (TX/100)/365
7 . 3 . A Atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal/fatura do mês seguinte ao da concorrência;
7.4. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, cuja situação junto ao Cadastro de Fornecedores do Estado de Pernambuco – CADFOR - esteja irregular e enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade;
7.5. A Contratada é responsável pelos pagamentos de quaisquer tributos, sejam eles sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de qualquer outra natureza
resultantes da execução do contrato;
7.6. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE E DA REVISÃO
8.1. O valor do contrato apenas será reajustado se decorrer mais de 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta, utilizando-se para tanto o IPCA, (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), fornecido pelo IBGE, nos termos do art. 1º, III, da Lei Estadual nº 12.525/2003;
8.2. Será assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, de acordo com o art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, devidamente identificados, aos locais de prestação dos serviços, quando necessário;
9.2. Prestar à CONTRATADA as informações e esclarecimentos que esta vier a solicitar para a prestação dos serviços;
9.3. Comunicar, por escrito, à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço;
9.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do CONTRATO, por fiscal do contrato especialmente designado para este fim, nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993;
9.5. Indicar, formalmente, o gestor para acompanhamento da execução contratual, utilizando-se dos procedimentos de acompanhamento da execução dos serviços, conforme previsto neste Contrato e no Termo de Referência, e o fiscal para auxiliá-lo na avaliação periódica da prestação dos serviços;
9.6. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, conforme estabelecido;
9.7. Atestar a execução do serviço contratado, bem como rejeitando-o caso não esteja de acordo com as especificações trazidas neste Contrato e no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Cumprir todas as obrigações constantes neste Contrato e no Termo de
Referência, de seus anexos e da proposta apresentada;
10.2. Assumir inteira responsabilidade pela execução do contrato;
10.3. Executar os serviços, nas quantidades e especificações contidas nas condições de execução previstas neste Contrato e no Termo de Referência;
10.4. Xxxxxxxx falhas que se apresentem em sua execução;
10.5. Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados ao contratante ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão, culposa ou dolosa, na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da CONTRATANTE;
10.6. Prestar os necessários esclarecimentos sobre a execução do objeto contratual solicitados pela CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da solicitação;
10.7. Designar preposto para representá-la perante a CONTRATANTE sempre que for necessário, indicando o respectivo telefone e e-mail para futuros contatos;
10.8. Informar previamente à CONTRATANTE, solicitando-lhe anuência, toda e qualquer alteração nas condições de execução;
10.9. Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos causarem à Contratante ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão, procedendo aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus e responsabilidades decorrentes;
10.10. Manter, durante o prazo de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive sua inscrição no CADFOR-PE;
10.11. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato, nos termos previstos neste Contrato e no Termo de Referência;
10.12. Substituir funcionários cuja conduta seja inadequada, após notificação fundamentada por escrito pela CONTRATANTE, inclusive o preposto, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis;
10.13. Apresentar ao Controlador/Contratante, sempre que solicitado, toda e qualquer informação e documentação que comprovem a implementação dos requisitos de segurança especificados na contratação, de forma a assegurar a audibilidade do objeto contratado, bem como os demais dispositivos legais aplicáveis;
10.14. Prestar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE dos serviços contratados;
10.15. Prestar os serviços através de seus próprios recursos humanos e materiais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO
11.1 A Gestão ficará a cargo do Gerente de Ações Culturais – GAC, através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxx.xx@xxxxx.xxx;
11.2 A Fiscalização do Contrato ficará a cargo do Analista em gestão educacional da biblioteca da SEE, através do e-mail: xxxxx@xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx de acordo com art. 67 §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93;
11.3. Cabe ao fiscal do contrato:
a ) Conhecer plenamente os termos contratuais sob sua fiscalização, principalmente suas cláusulas, assim como as condições constantes do Termo de Referência e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
b) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (arts. 38 e 109 da lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
c) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
d ) Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Termo de Referência e respectivos anexos, tais como planilhas, cronogramas etc.;
e) Comunicar à administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
f) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando serviço diverso daquele que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela administração;
g) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela contratada;
h ) Comunicar formalmente ao Gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
11.4 Cabe ao gestor do contrato:
a) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação das penalidades cabíveis, garantindo a defesa prévia à contratada;
b) Emitir avaliação da qualidade do serviço;
c) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
d) Xxxxxxxx relatórios e documentos enviados pelo fiscal do contrato;
e ) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelo fiscal do contrato;
f ) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
g) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do
contrato não seja ultrapassado;
h) Orientar o fiscal do contrato para adequada observância das cláusulas contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ENCARGOS E TRIBUTOS
12.1. A Contratada é responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, e ainda quaisquer outros tributos resultantes da execução do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
13.1. A contratada, no caso de cometimento de infrações contratuais, sujeita-se às seguintes sanções administrativas:
13.1.1 Advertência;
13.1.2 Multa;
13.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o órgão, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
13.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública federal, estadual ou municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir os prejuízos causados e após decorrido o prazo da sanção do item 13.1.3.
13.2. As sanções previstas nos itens 13.1.1, 13.1.3 e 13.1.4 poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa;
13.3. A penalidade de advertência será aplicada em decorrência de faltas leves, que prejudiquem o andamento da execução contratual, mas não acarretem prejuízos significativos para a Administração;
1 3 . 4 . A multa será aplicada nas seguintes situações e nos termos adiante especificados:
13.4.1. Em caso de reincidência pelo(s) mesmo(s) motivo(s) que ensejaram a aplicação da penalidade de advertência: multa de até 5% (cinco por cento) do valor total do contrato;
13.4.2. Pela não apresentação da garantia contratual, se exigível, dentro do prazo assinalado no contrato: multa de 0,05% (zero vírgula cinco por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento);
13.4.3. Pelo atraso no serviço executado, de acordo com os prazos estipulados no cronograma físico-financeiro: até 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor do
referido serviço, por dia decorrido, até o 30º (trigésimo) dia de atraso;
13.4.4. Pela recusa em executar o serviço, caracterizada após 30 (trinta) dias a contar do vencimento do prazo estipulado: até 10% (dez por cento) do valor do referido serviço;
13.4.5. Pela demora em corrigir falhas do serviço executado, a contar do término do prazo para correção fixado no termo de notificação: até 2% (dois por cento) do valor do bem ou do serviço, por dia decorrido;
13 . 4 . 6 . Pela recusa da contratada em corrigir falhas no serviço executado, caracterizada após 30 (trinta) dias a contar do término do prazo fixado na notificação: até 10% (dez por cento) do valor do serviço rejeitado;
13.4.7. Pela inexecução total do serviço contratado ou pela prática dos atos descritos no Capítulo II-B do Código Penal, inserido pelo Art. 178 da Lei 14.133/2021: até 30% (trinta por cento) do valor total do contrato.
13.5. Na fixação das penalidades previstas nos itens 13.1.3 e 13.1.4, bem como, quando for o caso, no prazo da sanção de suspensão temporária de licitar e contratar, deverão ser observadas as seguintes circunstâncias:
13.5.1. Proporcionalidade entre a sanção, a gravidade da infração e o vulto econômico da contratação;
13.5.2. Os danos resultantes da infração;
13.5.3. Situação econômico-financeira da sancionada, em especial sua capacidade de geração de receitas e seu patrimônio, no caso de aplicação de multa;
13.5.4. Reincidência, assim entendida a repetição de infração de igual natureza após aplicação da sanção anterior;
13.5.5. Circunstâncias gerais agravantes ou atenuantes da infração, inclusive os antecedentes da empresa infratora;
13 . 6 . O enquadramento das penalidades nas faixas de multa previstas neste CONTRATO também deverá tomar como parâmetro as circunstâncias descritas no item 13.5;
13.7. A penalidade prevista no item 13.1.4 deverá ser comunicada à Secretaria de Administração, para registrado no CADFOR-PE;
13.8. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade - PAAP, disciplinado no Decreto Estadual nº 42.191, de 1º de outubro de 2015;
13.9. Havendo indícios de cometimento das condutas previstas na Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), a documentação pertinente será encaminhada às autoridades competentes para apuração da conduta típica em questão.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14.1. A inexecução total ou parcial do objeto da contratação ensejará a rescisão do contrato, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93;
14.2. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
14.3. A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou nas hipóteses do artigo 79 do mesmo diploma legal, quando cabível;
14.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO PESSOAL MOBILIZADO
15.1. Toda e qualquer mão-de-obra empregada no serviço contratado será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sem que isto venha a incorrer em qualquer espécie de ônus para a CONTRATANTE, além do estipulado neste instrumento.
15.2. O pessoal que, a qualquer título, for admitido pela CONTRATADA para o fornecimento, objeto deste Contrato, não terá com a CONTRATANTE qualquer vínculo empregatício.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
16.1. Os acréscimos ou supressões, que se fizerem necessários, não excederão os limites estabelecidos no parágrafo 1º, do artigo 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, observando a exceção prevista no inciso II, parágrafo 2º, do mesmo artigo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA SUCESSÃO
17.1. O presente instrumento obriga as partes contratantes e os seus sucessores, que, na falta delas, assumem a responsabilidade pelo seu integral cumprimento.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
18.1. O presente contrato reger-se-á pelas normas estabelecidas no Estatuto Federal Licitatório, e pelas regras no PROCESSO Nº 0548.2023.AC-31.IN.0049.SAD.SEDUC, na Proposta de Preços, no Termo de Referência e, nos casos omissos, aplicar-se-ão os princípios gerais do Direito.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO REGISTRO
19.1. O presente instrumento contratual, após obedecer às formalidades legais,
deverá ser registrado no Livro de Registro de Contratos do respectivo órgão ou entidade contratante ou em sistema eletrônico próprio.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
20.1. Com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja as partes elegem o foro da Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, para dirimir as questões oriundas do presente Contrato;
E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente instrumento contratual em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes, na presença de 02 (duas) testemunhas.
XXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CNPJ Nº 10.572.071/0001-12 CONTRATANTE
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO - CEPE
CNPJ Nº 10.921.252/0001-07
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1 – XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX 2 – XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
CPF/MF Nº 000.000.000-00 CPF/MF Nº 000.000.000-00
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx, em 29/02/2024, às 15:56, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, em 29/02/2024, às 15:56, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx X Xxxxxxxx, em 29/02/2024, às 16:30, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, em 29/02/2024, às 16:43, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art.
10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, em 29/02/2024, às 16:49, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, em 29/02/2024, às 16:50, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017 .
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX, em 29/02/2024, às 17:39, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017 .
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 45965720 e o código CRC 154EE4EB.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Av. Xxxxxx Xxxxxxxxx, 0000, - Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx/XX - XXX 00000-000, Telefone: