Contract
Número | Publicação | Enunciado |
Invalidez. Plano de saúde. Assistência médica. Suspensão de contrato de trabalho. Auxílio-doença. | ||
27.09.2012 | Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez. | |
Complementação de diferenças de aposentadoria. Prescrição parcial. Prescrição quinquenal. | ||
31.05.2011 | A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação. | |
Complementação de aposentadoria. Prescrição total. | ||
31.05.2011 | A pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em 2 (dois) anos contados da cessação do contrato de trabalho. | |
Complementação de proventos. Previdência complementar. Planos de previdência distintos. Opção do beneficiário. Renúncia do empregado às regras do outro plano de previdência. | ||
17.12.2013 | I - A complementação dos proventos da aposentadoria é regida pelas normas em vigor na data da admissão do empregado, observando-se as alterações posteriores desde que mais favoráveis ao beneficiário do direito. II - Na hipótese de coexistência de dois regulamentos de planos de previdência complementar, instituídos pelo empregador ou por entidade de previdência privada, a opção do beneficiário por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do outro. | |
Invalidez. Cancelamento de aposentadoria por invalidez. Retorno ao emprego. | ||
21.11.2003 | Cancelada a aposentadoria por invalidez, mesmo após cinco anos, o trabalhador terá direito de retornar ao emprego, facultado, porém, ao empregador, indenizá-lo na forma da lei (ex-Prejulgado nº 37). | |
Complementação de aposentadoria por ato do empregador. | ||
21.11.2003 | Instituída complementação de aposentadoria por ato da empresa, expressamente dependente de regulamentação, as condições desta devem ser observadas como parte integrante da norma. | |
Complementação de aposentadoria por ato do empregador. Previdência oficial. | ||
21.11.2003 | O direito à complementação de aposentadoria, criado pela empresa, com requisitos próprios, não se altera pela instituição de benefício previdenciário por órgão oficial. |
Número | Publicação | Enunciado |
Prêmio-aposentadoria instituído pelo empregador. Estabilidade. Tempo de serviço. | ||
21.11.2003 | O prêmio-aposentadoria instituído por norma regulamentar da empresa não está condicionado ao disposto no § 2º do art. 14 da Lei nº 8.036, de 11.05.1990. | |
Adicional por tempo de serviço. Quinquênio. Servidor público celetista. Complementação de aposentadoria. Autarquia. Sociedade de economia mista. | ||
21.11.2003 | O adicional de tempo de serviço (qüinqüênio) é devido, nas condições estabelecidas no art. 19 da Lei nº 4.345, de 26.06.1964, aos contratados sob o regime da CLT, pela empresa a que se refere a mencionada lei, inclusive para o fim de complementação de aposentadoria. |