Parecer do Controle Interno de Aditivo Contratual
Parecer do Controle Interno de Aditivo Contratual
Primeiro Aditivo – Contrato nº 20225642
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Processo: 032/2022-SRP | Modalidade: Pregão Eletrônico |
Objeto: Registro de preços para aquisição de combustíveis diversos (Óleo Diesel S10 e Gasolina) para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Xxxxxxx Xxxxxx/PA. | |
Contrato: 20225642 Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Contratado: O. M. DO ROSARIO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS Valor: R$ 2.266.700,00 (dois milhões duzentos e sessenta e seis mil e setecentos reais). Vigência: 13 de maio de 2022 à 30 de dezembro de 2022. | |
Primeiro Aditivo: Aditamento de valor – Suprime R$ 118.200,00 (cento e dezoito mil e duzentos reais) do valor contratual passando a vigorar com o valor total de R$ 2.148.500,00 (dois milhões cento e quarenta e oito mil e quinhentos reais). |
1. Introdução
A Controladoria Geral do Município – CGM, por força do disposto no artigo
56 da Lei Orgânica do Município de Xxxxxxx Xxxxxx, constitui-se no órgão responsável pelo Sistema de Controle Interno, no âmbito do executivo municipal, devidamente regulamentado pela Lei 1.532 de 22 de março de 2005 e pela Lei 1.739 de 29 de dezembro de 2010, em atendimento ao disposto na Resolução Normativa nº 7.739/2005, editada pelo Tribunal de Contas do Estado do Pará – TCE/PA.
Enquanto órgão responsável pelo Sistema de Controle Interno é de sua competência, dentre outras, examinar as fases de execução da despesa verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade. Sendo, portanto, sua atribuição, a fiscalização de todas as contas da administração municipal.
2. Analise do Processo
O presente parecer trata do pedido de aditamento ao Contrato nº 20225642, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a empresa O. M.
DO ROSARIO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS, CNPJ: 44.375.173/0001-60,
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originado do Pregão Eletrônico nº 032/2022, que tem por objeto o registro de preços para aquisição de combustíveis diversos (Óleo Diesel S10 e Gasolina) para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Xxxxxxx Xxxxxx/PA.
No dia 18 de outubro de 2022, a Secretária Municipal de Educação, solicitou o aditamento contratual de valor no contrato nº 20225642, alegando a necessidade de correção do valor de referência do item contratado. O aditamento pretendido visa a alteração diminutiva do contrato no valor de R$ 118.200,00 (cento e dezoito mil e duzentos reais), o que correspondente a aproximadamente 5,21% do valor contratual.
De acordo com a Lei nº 8.666/93, alterações unilaterais de contrato visando o aditamento de valor são possíveis desde que sejam observadas as condições previstas no §1º do art. 65. Como se observa no trecho abaixo:
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I – unilateralmente pela Administração: (...)
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
(...)
§ 1º O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.
No presente caso de aditamento contratual de valor pode-se observar tanto o enquadramento da situação quanto atendimento das condições expressas na lei. Estando o processo revestido dos requisitos formais necessários à alteração contratual.
Dessa maneira, o Contrato nº 20225642, passa a vigorar com um decréscimo de valor de R$ 118.200,00 (cento e dezoito mil e duzentos reais) totalizando R$ 2.148.500,00 (dois milhões cento e quarenta e oito mil e quinhentos reais).
O Aditivo foi assinado no dia 20 de outubro de 2022 e publicado no Diário Oficial da União em 26 de outubro de 2022.
3. Recomendações
Não há recomendações.
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4. Conclusão
Após a análise, por esta controladoria, do pedido de aditamento ao Contrato nº 20225642, originado do Pregão Eletrônico nº 032/2022-SRP, que tem por objeto o registro de preços para aquisição de combustíveis diversos (Óleo Diesel S10 e Gasolina) para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Xxxxxxx Xxxxxx/PA, não foram encontradas quaisquer discrepâncias que venham a constituir irregularidades por parte da Administração Municipal, estando o aditamento contratual devidamente justificado e formalizado.
Diante do exposto, esta controladoria interna é de PARECER FAVORÁVEL, ao aditamento contratual supracitado, considerando tudo o que foi exposto no item 2 e observando as recomendações contidas no item 3 deste parecer.
É o parecer que remeto a considerações superiores.
Xxxxxxx Xxxxxx-PA, 28 de outubro de 2022.
Responsável pelo Controle Interno:
XXXXXX XXXX XXXXXX Xxxxxxxx de forma
XXXXXXXX:011409662 78
digital por XXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXXX:01140966278
Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Controlador Geral Decreto nº 030/2021