ANEXO A
ANEXO A
TERMO DE CREDENCIAMENTO N° 63432-001701/2019- 14 ESPECIALIDADE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA OU ESPORTE
CONTRATANTE/CREDENCIANTE: UNIÃO / MINISTÉRIO DA DEFESA/MARINHA DO BRASIL/INSTITUTO DE ESTUDOS DO MAR ALMIRANTE XXXXX XXXXXXX. CONTRATADO/CREDENCIADO(A): .
NATUREZA: Ostensiva. VIGÊNCIA: .
VALOR ESTIMADO: .
REGIME DE EXECUÇÂO: indireta, empreitada por preço unitário.
PROCESSO nº: NUP 63432.001701/2019-14.
CONTRATO Nº XXX/2019-XXX/00: originado do Edital de Credenciamento nº 01/2019.
A União, entidade de direito público interno, por intermédio do INSTITUTO DE ESTUDOS DO MAR ALMIRANTE XXXXX XXXXXXX (IEAPM), órgão do Ministério da Defesa – Marinha do Brasil, com sede na Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx xxx Xxxxx, Xxxxxxx xx Xxxx-XX XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o n° 10573118/0001-62, representada neste ato pelo seu Ordenador de Despesas, XXX - Capitão de Mar e Guerra, portador da cédula de identidade n° MB, inscrito no CPF sob o n° , residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE/CREDENCIANTE, e de outro lado , inscrita no CPF sob o n° , estabelecida à Rua , Bairro , portador da cédula de identidade nº expedida pela(o) , residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONTRATADO/CREDENCIADO(A), têm entre si justo e contratado, nos termos da legislação infraconstitucional constante do Edital de Credenciamento, que integram o presente Termo de Credenciamento, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objeto a prestação dos serviços de destinado a atender o Programa Forças no Esporte (PROFESP), conforme o item 2 do Edital de Credenciamento nº 001/2019 qual é parte integrante deste Termo, bem como seus anexos.
1.2. A presente contratação fundamenta-se no art. 25, da Lei nº 8.666/1993 - inexigibilidade de licitação.
1.3. O presente Termo vincula-se ao Edital de Credenciamento nº 01/2019 deste Comando.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIANTE
2.1. O CREDENCIANTE obriga-se a:
a) Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato;
b) O CREDENCIANTE se compromete, durante a vigência do presente Contrato, a fornecer ao(à) CREDENCIADO(A) todas as condições necessárias ao perfeito cumprimento do objeto do mesmo;
c) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
d) O CREDENCIANTE designará fiscal para acompanhar a fiel execução do respectivo termo contratual, ficando todo e qualquer pagamento submetido à certificação da perfeita e adequada execução do objeto;
e) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com o contrato;
f) Proceder ao pagamento do contrato, na forma e no prazo pactuado;
g) Supervisionar e fiscalizar os procedimentos e acompanhar a execução dos serviços relacionados às atividades de esporte e lazer; e
h) Arcar com o custo do fornecimento de uniformes e de equipamentos de proteção individual (EPI) ao(à) CREDENCIADO(a).
CLÁUSLA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO.
3.1. O(A) CREDENCIADO(A)/PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA OU ESPORTE
obriga-se a:
a) Relatar à Administração Pública Federal toda e qualquer irregularidade nos serviços prestados;
b) Responsabilizar-se pelos encargos sociais, trabalhistas e fiscais resultantes da execução do contrato, nos termos da legislação aplicável;
c) Xxxxxx, durante a execução do contrato, todas as condições exigidas para habilitação e qualificação no presente edital;
I - Nesse caso, é vedada a retenção de pagamento se o contratado não incorrer em qualquer inexecução do serviço; e
II - A Administração Pública Federal poderá conceder um prazo para que o(a) CREDENCIADO(A) regularize suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação.
d) Prestar os serviços especificados no Termo de Credenciamento Profissional;
e) O(A) CREDENCIADO(A) assumirá integral responsabilidade pela boa execução dos serviços, assim como pelo cumprimento dos elementos constantes do processo.
f) Apresentar ao IEAPM, sempre que solicitado, comprovante de regularidade para com o respectivo Conselho de Classe;
g) Na execução dos serviços, objeto do Termo de Credenciamento, o(a) CREDENCIADO(A) deverá observar a legislação vigente, em especial as relativas ao exercício profissional, conforme normas do respectivo Conselho de Classe;
h) Executar com zelo e dedicação as atribuições inerentes ao objeto do contrato, por sua conta e risco, sob sua total responsabilidade;
i) Observar as normas legais e regulamentares;
j) Atender com presteza ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas às protegidas pelo sigilo;
k) Levar ao conhecimento do CREDENCIANTE as irregularidades de que tiver ciência em razão da execução deste contrato;
l) Zelar pela economia do material e pela conservação do patrimônio público, colocado à sua disposição para execução do objeto deste contrato;
m) Xxxxxx conduta compatível com a moralidade administrativa;
n) Tratar com humanidade e respeito toda e qualquer pessoa com quem mantiver contato em decorrência da execução deste contrato;
o) Não delegar a terceiros as atribuições que sejam de sua competência e responsabilidade em decorrência da execução deste contrato;
p) Não promover manifestação de apreço ou desapreço ao CREDENCIANTE ou a seus subalternos no recinto do local de execução do contrato;
q) Não compelir ou aliciar pessoas com que se relacione em razão deste contrato, no sentido de filiação a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
r) Não retirar, sem previa autorização, por escrito, da CREDENCIANTE, qualquer documento ou objeto, que não seja de sua propriedade, do local onde executa o objeto deste contrato;
s) Não opor resistência injustificada a execução dos serviços objeto deste contrato;
t) Não praticar comércio de compra e venda de bens e/ou serviços no recinto do local onde executa o objeto deste contrato;
u) Não valer-se do presente contrato para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da Administração Pública;
v) Não utilizar pessoal ou recursos materiais do local onde executa os serviços objeto deste contrato, colocados a sua disposição em razão deste, em serviços ou atividades particulares;
w) Não exercer quaisquer atividades incompatíveis a execução do presente contrato;
x) Não aceitar ou prometer aceitar propinas ou presentes, de qualquer tipo ou valor, bem como empréstimos pessoais ou vantagens de qualquer espécie, em razão da execução do presente contrato;
y) Não praticar durante a execução deste contrato, ofensa física ou verbal, a qualquer pessoa, salvo em legitima defesa própria ou de outrem;
z) Cumprir as obrigações assumidas em contrato que decorra do presente Edital, nos prazos avençados e qualidade exigida;
aa) Apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividades que demonstrem, quantitativa e qualitativamente, o atendimento do objeto;
bb) Garantir o acesso do Conselho Regional de Educação Física aos serviços contratados no exercício de seu poder de fiscalização;
cc) Cumprir com todas as obrigações descritas nos Regulamentos vinculados a seu respectivo Conselho de classe;
dd) Desenvolver com o Coordenador do Programa o planejamento semanal e mensal das atividades esportivas e complementares, de forma a organizar e desenvolver as atividades relativas ao ensino, levando-o à consideração da Coordenação Geral;
ee) Responsabilizar-se, com a Coordenação do Programa, pela segurança dos beneficiados durante o desenvolvimento das atividades;
ff) Assessorar e apoiar o Coordenador do Programa e/ou Instrutores, no desempenho de suas atividades;
gg) Desenvolver as atividades esportivas e complementares previstas nos planos de aula, sistematicamente nos dias e horários estabelecidos junto aos beneficiados, de acordo com as Diretrizes do Programa;
hh) Zelar pela segurança integral dos beneficiados durante o período de sua permanência no local de funcionamento das atividades;
ii) Estabelecer, em conjunto com o Coordenador do Programa, mecanismos e instrumentos pedagógicos de frequência e registro das atividades desenvolvidas diariamente e semanalmente;
jj) Acompanhar a participação dos beneficiados nas atividades, efetuando o controle de frequência, sua atualização semanal e mensalmente, bem como a organização e o desenvolvimento das atividades planejadas;
kk) Elaborar e apresentar à Coordenação do Programa os relatórios mensais sobre as atividades desenvolvidas;
ll) Desenvolver, juntamente com o Coordenador do Programa, os relatórios periódicos a serem submetidos à aprovação da Coordenação Geral;
mm) Comunicar ao Coordenador do Programa, de imediato, quaisquer fatos que envolvam membro da equipe ou beneficiado em situação não convencional;
nn) Cumprir o planejamento estabelecido e os respectivos horários;
oo) Manter-se atualizado sobre assuntos de interesse sobre a sua área de atuação;
pp) Viabilizar e operacionalizar a coleta de depoimentos escritos, quanto à execução e satisfação do Programa, de pais, beneficiados, responsáveis, professores e entes das comunidades. Esse material deverá ser submetido ao Coordenador do Programa para organização e posterior envio ao Ministério do Esporte;
qq) Participar do processo de capacitação oferecido pela Coordenação local do Programa;
rr) Assessorar o Coordenador do Programa no desenvolvimento das atividades esportivas e complementares junto aos beneficiados; e
ss) Deslocar-se por conta própria para o local da prestação do serviço.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1. Os serviços contratados por este Termo de Credenciamento serão pagos, mensalmente, de acordo com a quantidade de horas trabalhadas no período, através de depósito bancário, e para o pagamento, o(a) CREDENCIADO (A) deverá apresentar o Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA) referente ao serviço, devendo estar atestada e aprovada pelo fiscal do contrato, constando as informações e requisitos exigidos na Lei. Do valor total a ser pago ao(à) CREDENCIADO(A) serão deduzidas as devidas retenções legais.
4.2. É de responsabilidade exclusiva e integral do(a) CREDENCIADO(A), os encargos sociais, trabalhistas e fiscais, resultantes da prestação do serviço, cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos ao IEAPM, bem como todas as despesas com deslocamento e alimentação.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. A despesa com a execução do objeto deste Termo de Credenciamento correrá à conta da Dotação Orçamentária consignada para contratação de Professor de Educação Física Orçamento Geral da União, Recursos da Gestão 00001, Fonte de Recursos 2019NC001209, Programa de Trabalho Resumido 161996, Natureza de Despesa 339004/36/47, Plano Básico V.
5.2. A alteração de rubrica orçamentária, quando necessária, será efetuada mediante termo de apostilamento.
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. O valor do pagamento será de R$ ( ), mensal, com carga horária semanal de 20 horas.
6.2. Serão observados os seguintes procedimentos e condições de pagamento:
a) O pagamento será precedido de consulta quanto à regularidade fiscal do(a) CREDENCIADO(A), após a apresentação do Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA);
b) Os pagamentos serão efetuados mediante Ordem Bancária, em favor do CREDENCIADO(A), na conta corrente, agência e banco informados, após a apresentação de RPA. Deverá constar no corpo da RPA o período de competência da prestação do serviço;
c) O RPA correspondente à prestação do serviço prestado deverá ser emitido em nome do IEAPM, CNPJ 105.73.118/0001-62 da qual deverá constar o número da Nota de Empenho correspondente e os dados bancários do(a) CREDENCIADO(A), para crédito em conta corrente do valor devido, assim como a discriminação detalhada dos serviços cobrados;
d) O CREDENCIANTE efetuará o pagamento do RPA, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contado da data de protocolo no IEAPM, e após a aferição da respectiva lisura;
e) Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da fatura;
f) Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração Pública Federal, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100)/365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de compensação financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
g) Os valores vigentes na data de atendimento serão os considerados para a quitação do RPA;
h) Sobre o valor devido ao(à) CREDENCIADO(A), a Administração Pública Federal efetuará a retenção dos impostos devidos, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012;
i) Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar nº 116/2003, e legislação municipal aplicável;
j) Somente serão aceitos RPA com as guias originais;
k) Os RPA serão auditados e verificados eventuais inconformidades, e os valores, parcial ou totalmente glosados, serão informados ao(à) CREDENCIADO(A), no prazo de 30 (trinta) dias, com as razões das glosas efetuadas, discriminando o item e o valor destas, através do Relatório de Glosas;
I) O(A) CREDENCIADO(A) deverá notificar o recebimento do Relatório de Glosas, por meio do correio eletrônico, podendo ser enviado o relatório fisicamente, caso seja necessário;
II) O recurso de glosa poderá ser apresentado em até 30 (trinta) dias após a autorização para emissão do RPA;
III) A emissão do RPA será autorizada por meio do e-mail xxxxxxx0@xxxxxxx.xxx.xx;
IV) O RPA deverá ser emitido com os seguintes dados:
INSTITUTO DE ESTUDOS DO MAR ALMIRANTE XXXXX XXXXXXX
Endereço: Xxx xxxxx, 000, Xxxxx xxx Xxxxx XXX: 00.000-000
Xxx xx Xxxxxxx/XX
CNPJ: 105.73.118/0001-62
V) O CREDENCIANTE terá o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias para julgar o recurso de glosa apresentado pelo(a) CREDENCIADO(A); e
VI) Uma vez procedente o recurso da glosa, a CREDENCIANTE efetuará o pagamento. Caso contrário, a CREDENCIANTE informará o resultado ao(à) CREDENCIADO(A) e arquivará a documentação.
l) Toda situação anormal, que impossibilite ou prejudique o pagamento das despesas, será imediatamente informada ao(à) CREDENCIADO(A);
m) A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas, a título de sanção, e/ou indenizações devidas por parte do(a) CREDENCIADO(A);
n) O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao(à) CREDENCIADO(A) será precedido de processo administrativo em que será garantido o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes; e
o) É vedado ao(à) CREDENCIADO(A) transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTE.
7.1. Os valores decorrentes deste contrato serão fixos e irreajustáveis, dados sua vigência limitada a um ano, nos termos da Lei nº 10.192/2001.
7.2. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Amplo.
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DOS CREDENCIADOS
8.1. O IEAPM, objetivando garantir o resultado efetivo, realizará, trimestralmente, o acompanhamento e a avaliação dos(as) CREDENCIADOS(AS).
8.2. A avaliação será realizada conforme os critérios de:
a) Pontualidade;
b) Assiduidade;
c) Disciplina;
d) Eficiência;
e) Responsabilidade; e
f) Relacionamento.
8.3. A avaliação dos(as) CREDENCIADOS(AS), cuja prestação dos serviços seja de forma continuada, ocorrerá de forma trimestral e efetuada pelo superior hierárquico, que deverá colher a manifestação do avaliado.
8.3.1. Serão considerados para efeito de resultado da avaliação os critérios de regular, bom e ótimo.
8.3.2. Os boletins de avaliação deverão ser encaminhados ao Coordenador do PROFESP, até 15 dias após o encerramento do período ou da tarefa.
8.3.3. A reincidência no critério de avaliação regular acarretará o descredenciamento imediato.
8.3.4. A reincidência no critério de avaliação boa acarretará advertência ao(à) CREDENCIADO(A).
8.3.5. A reincidência em advertência acarretará o descredenciamento imediato.
8.3.6. A ampla defesa e o contraditório serão assegurados ao(à) CREDENCIADO(A) quando da manifestação da avaliação.
8.3.7. Havendo divergências ou irresignação sobre a avaliação, compete à Autoridade Superior decisão final de mérito.
CLÁUSULA NONA – DO DESCREDENCIAMENTO
9.1. O IEAPM reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelos(as) CREDENCIADOS(AS), podendo proceder ao descredenciamento.
9.2. O descredenciamento poderá se dar de duas formas:
I – Em casos de má prestação, garantida a ampla defesa e o contraditório nos seguintes casos:
a) Descumprimento ou violação, no todo ou em parte, das normas contidas no Edital de Credenciamento ou no instrumento de contratação da prestação de serviço;
b) Desistência do serviço para qual foi contratado;
c) Apresentação, a qualquer tempo, na vigência do respectivo instrumento contratual, documentos que contenham informações inverídicas;
d) Não comparecimento ao local da realização das atividades contratadas com antecedência para garantir a sua plena execução;
e) Não zelar pelos equipamentos e pelo material didático disponibilizado para realização do trabalho;
f) Afastar-se do local da prestação do serviço, mesmo temporariamente, sem razão fundamentada ou notificação prévia;
g) Designação ou substituição de outro profissional credenciado ou não, para executar o serviço pelo qual foi contratado, no todo ou em parte; e
h) Atuação em desacordo com os princípios do respeito e da moral individual, social e profissional.
II – Conforme avaliação dos(as) CREDENCIADOS(AS), em regular, bom e ótimo, assegurados a ampla defesa e o contraditório quando da manifestação da avaliação, nos seguintes casos:
a) Reincidência no critério de avaliação regular; e
b) Reincidência em advertência oriunda do(a) CREDENCIADO(A) reincidente no critério de avaliação bom.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1. O CREDENCIANTE realizará, subsidiariamente, fiscalização dos serviços decorrentes deste Termo, que ficará a cargo do Capitão de Corveta (RM1-T) XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, não excluindo ou restringindo a responsabilidade do(a) CREDENCIADO(A) na prestação do serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
11.1. A publicação resumida deste Termo de Credenciamento, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo CREDENCIANTE no Diário Oficial da União, nos termos do parágrafo único do artigo 61 de Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
12.1. O prazo da vigência da contratação será de 05(cinco) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma do Parágrafo 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93, devendo, entretanto, quando da renovação de seu Registro Cadastral (validade de um ano), comprovar a manutenção de sua habilitação, através da documentação especificada no item 4 do Edital de Credenciamento 01/2019 e da Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo da Habilitação - Anexo “E” do Edital, sob pena de rescisão deste Termo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES, PENALIDADES E RECURSOS
13.1. DAS SANÇÕES.
13.1.1. Pelo atraso injustificado na execução das obrigações decorrentes do contrato, o(a) CREDENCIADO(A) estará sujeito à multa sobre o valor do contrato, por dia de atraso, aplicada na forma prevista no art. 86 da Lei nº 8.666/1993, até o limite de quinze (15) dias.
13.1.2. A multa acima não impede que a Administração Pública Federal rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas neste Edital.
13.1.3. O descumprimento das obrigações contratuais, inclusive sua inexecução, total ou parcial, e/ou das condições previstas neste Edital sujeitará o(a) CREDENCIADO(A), na forma do disposto
no art. 87, da Lei nº 8.666/1993, às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Em caso de inexecução parcial, multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por ocorrência, sendo aplicada proporcionalmente aos serviços não realizados;
c) Em caso de inexecução total, multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento) do valor total dos serviços contratados, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela inexecução;
d) Multa de mora no percentual correspondente a 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor dos serviços não realizados, até o limite de 30 (trinta) dias.
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Marinha do Brasil, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a ser concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
13.1.4. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão também ser aplicadas aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos do credenciamento; e
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
13.1.5. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
13.1.6. A multa será descontada do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração Pública Federal ou cobrada judicialmente.
13.1.7. As sanções previstas no subitem 13.1.3 (alíneas “a”, “d”, e “e”) poderão ser aplicadas com a das alíneas “b” e “c”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
13.1.8. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva do Ministro de Estado da Defesa, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
13.1.9. As demais sanções são de competência exclusiva do Comandante do Pessoal de Fuzileiros Navais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14.1. Os contratos poderão ser rescindidos nos casos de inexecução total ou parcial, na incidência dos motivos citados no art. 78 da Lei nº 8.666/1993, conforme abaixo descrito:
14.1.1. Determinado por ato unilateral e motivado da Administração Pública Federal, nos seguintes casos:
a) Não cumprimento ou cumprimento irregular dos prazos, cláusulas e serviços contratados;
b) Interrupção dos trabalhos por parte do(a) CREDENCIADO(A), sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Federal;
c) Atraso injustificado no início dos serviços;
d) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do(a) CREDENCIADO(A) com outrem, não admitidas neste edital e no contrato;
e) Não atendimento das determinações regulares emanadas da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução deste instrumento, assim como das de seus superiores;
f) Cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços, anotadas na forma do § 1º do art. 67, da Lei n˚ 8.666/1993;
g) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil, bem como a dissolução da sociedade ou o falecimento do(a) CREDENCIADO(A);
h) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da pessoa jurídica, que prejudique a execução do contrato;
i) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
j) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do contrato; e
k) Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/1993, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
14.1.2. Por acordo entre as partes, reduzida a termo no procedimento de credenciamento, desde que haja conveniência para a Administração Pública Federal.
a) Estando em processo de apuração de irregularidades na prestação de seus serviços, o(a) CREDENCIADO(A) não poderá solicitar a rescisão, enquanto não concluído o processo de apuração.
14.1.3. Por rescisão judicial promovida por parte do(a) CREDENCIADO(A), se a Administração Pública Federal incidir em quaisquer das seguintes hipóteses:
a) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração Pública Federal, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao(à) CREDENCIADO(A), nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; e
b) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração Pública Federal decorrente de serviços, ou parcelas destes, recebidos ou executados, salvo em caso de
calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao(à) CREDENCIADO(A) o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
14.1.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, observado o devido processo legal.
14.1.5. O Diretor (a) do IEAPM poderá, no curso de processo de apuração das hipóteses de rescisão administrativa, interromper temporariamente a execução dos serviços, observado o limite fixado no Subitem 14.1.3. alínea a).
14.1.6. Quando a rescisão ocorrer com base nos subitens 14.1.1. (xxxxxxx “j” e “k”) e 14.1.3., sem que haja culpa do(a) CREDENCIADO(A), será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados, tendo direito a pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
14.1.7. A rescisão unilateral por ato da Administração Pública Federal acarreta a seguinte consequência, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato:
a) Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
14.1.8. Em caso de rescisão, os tratamentos em curso deverão ser concluídos por parte do(a) CREDENCIADO(A), salvo nos casos de expressa manifestação técnica ou administrativa do CREDENCIANTE.
14.1.9. A rescisão não eximirá o(a) CREDENCIADO(A) das garantias assumidas em relação aos serviços executados e de outras responsabilidades que legalmente lhe possam ser imputadas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS RECURSOS
15.1. Dos atos da Administração Pública Federal referente ao indeferimento dos pedidos de credenciamento e demais procedimentos previstos neste Edital caberão recursos administrativos na forma e nos prazos previstos no art. 109 da Lei nº 8.666/1993.
15.2. O recurso será formalizado em processo administrativo, observado o devido processo legal.
15.3. Os recursos deverão ser protocolados no ieapm, Rua Kioto, nº 253, Praia dos Anjos, Arraial do Cabo-RJ, XXX 00000-000.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES
16.1. O presente Termo de Credenciamento poderá receber Termos Aditivos que ajustem acréscimos ou retiradas de serviços existentes, com reajustes ou não, após o término de vigência do Edital de Credenciamento nº 01/2019.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. O presente credenciamento configurará uma relação contratual de prestação de serviços como profissional autônomo, sem qualquer vínculo de natureza trabalhista, estando claro entre as partes que todas as obrigações fiscais que competem ao(à) CREDENCIADO(A) serão de sua inteira responsabilidade.
17.2. Nenhuma indenização será devida aos proponentes pela elaboração de proposta e/ou apresentação de documentos relativos a este Credenciamento.
17.3. Sem prejuízo das disposições contidas no Capítulo III da Lei n° 8.666/93, o Edital e a proposta do(a) CREDENCIADO(A) serão partes integrantes deste Termo de Credenciamento.
17.4. Os serviços prestados serão recebidos pelo fiscal do Contrato, que procederá à conferência e verificação da sua conformidade com as especificações constantes neste Termo e no Edital e com a legislação de regência.
17.5. O credenciamento não gera nenhum direito imediato ou futuro de convocação para execução do objeto deste Termo, tão somente o habilita a atender a atividade profissional de prestação de serviços não continuados, sem vínculo empregatício, cujos pagamentos deverão ser feitos mediante a apresentação dos documentos mencionados no Edital de Credenciamento.
Diante do exposto, a flexibilidade na convocação dos credenciados pela meritocracia, utilizando- se o sistema de credenciamento, permite a prestação dos serviços esportivos de alto nível e diminuição do índice de evasão dos beneficiados, atendendo ao propósito do PROFESP.
17.6. OS(AS) CREDENCIADOS(AS) ficam sujeitos à responsabilização civil, penal e administrativa pelos atos que, nessa condição, praticarem.
17.7. O CIAMPA disponibilizará espaço e equipamentos adequados para apoio ao desenvolvimento dos trabalhos do(a) CREDENCIADO(A).
17.8. O(A) CREDENCIADO(A) deverá obrigar-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Credenciamento, nos termos do inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
17.9. A proposta do(a) CREDENCIADO(A) fará parte integrante do Termo de Credenciamento, independente de transcrição, coadunando-se a regra do inciso XI do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
17.10. Os casos não regulamentados por este Termo e pelo Edital serão apreciados pela assessoria jurídica da Marinha do Brasil.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. Fica eleita a Seção Judiciária de São Pedro da Aldeia/RJ - Justiça Federal para dirimir as dúvidas oriundas deste Termo, quando não solvidas administrativamente.
18.2. E, por estarem justos e contratados, preparam o presente Termo de Contrato, em duas (duas) vias de igual teor, para um só efeito, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes signatárias contratantes e por duas testemunhas, para que produza seus efeitos legais, comprometendo-se as partes, a cumprir e fazer cumprir o que ora é pactuado, em todas suas cláusulas e condições.
Arraial do Cabo, RJ, em de de 2019.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX CREDENCIADO(A)
Pesquisadora Titular Diretora
TESTEMUNHA TESTEMUNHA