CONTRATO Nº 22/2024
CONTRATO Nº 22/2024
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO E A EMPRESA SIMPRESS COMÉRCIO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE GESTÃO DE ATIVOS DE INFORMÁTICA COM LOCAÇÃO DE MICROCOMPUTADOR PORTÁTIL DO TIPO NOTEBOOK INCLUINDO OS SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO ON-SITE DE 36 MESES E ROLL-OUT (SUBSTITUIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE ARQUIVOS E PERFIS DE USUÁRIOS).
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, inscrito no CNPJ sob nº 50.290.931/0001-40, isento de Inscrição Estadual, com sede na Av. Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, Xxxxxxx, neste ato representado pelo seu Diretor Técnico do Departamento Geral de Administração, Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXXX MALEK, RG nº 13.146.149-7 SSP/SP e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, conforme delegação de competência fixada pelas Resoluções n° 1/97, publicada no DOE de 08/03/97, e n° 04/97, publicada no DOE de 20/03/97, e Ato n° 1.917/15, publicado no DOE de 8 de outubro de 2015, doravante designado CONTRATANTE, e a empresa SIMPRESS COMÉRCIO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 07.432.517/0001-07, com sede na Xxxxxxx Xxxx, xx 000, conjunto B, 1º e 2º andares, Polo Empresarial Tamboré, em Santana do Parnaíba, Estado de São Paulo, CEP: 06543-312, representada na forma de seu contrato social pelo Senhor XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXX, RG nº 22.624.047-2 SSP/SP e CPF n° 000.000.000-00, na qualidade de vencedora do Pregão Eletrônico nº 53/23, doravante denominada CONTRATADA, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, e da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, firmam o presente contrato, autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Xxxxxxxxxxx Presidente nos autos do SEI - Processo n° 5051/2023-22, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO
1.1- Prestação de serviço de gestão de ativos de informática com locação de microcomputador portátil do tipo notebook incluindo os serviços de suporte técnico on-site de 36 meses e roll-out (substituição de equipamentos, instalação, configuração e transferência de arquivos e perfis de usuários), conforme especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I do Edital e demais disposições deste contrato.
1.2- Consideram-se partes integrantes do presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
a) Edital do Pregão Eletrônico nº 53/23 e seus anexos;
b) Proposta de 31 de janeiro de 2024, apresentada pela CONTRATADA;
c) Ata da sessão do Pregão Eletrônico nº 53/23.
1.3- O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço unitário.
1.4- O valor inicial atualizado deste contrato poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões nos termos do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
1.5- Locais de execução dos serviços: Os endereços dos locais em que os serviços serão executados constam no Anexo C ao Termo de Referência – Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA VALOR E RECURSOS FINANCEIROS
2.1- O valor total do presente contrato é de R$ 2.944.800,00 (dois milhões, novecentos e quarenta e quatro mil e oitocentos reais), sendo que a
CONTRATADA perceberá a importância mensal estimada de R$ 81.800,00 (oitenta e um mil e oitocentos reais)
2.2- A despesa onerará os recursos orçamentários e financeiros reservados na Funcional Programática: 00.000.0000.0000 – Elemento: 3.3.90.40.14.
CLÁUSULA TERCEIRA
VIGÊNCIA, PRAZOS DE EXECUÇÃO E DE EMISSÃO DA AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS
3.1- A vigência deste contrato inicia-se na data indicada pelo CONTRATANTE na Autorização para Início dos Serviços, encerrando-se no término do prazo de execução dos serviços, com eficácia após a publicação de seu extrato no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo / DOE-TCESP (endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx).
3.2- A Autorização para Início de Serviços será emitida pela Comissão de Fiscalização, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, a contar da publicação do extrato deste Contrato no DOE-TCESP.
3.3- Prazo de execução dos serviços: 36 (trinta e seis) meses consecutivos e ininterruptos, contados da data indicada pelo CONTRATANTE na
Autorização para Início dos Serviços (AIS).
3.4- Os serviços poderão ser prorrogados nos termos da legislação vigente e do Art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93, desde que não sejam denunciados por qualquer das partes, por escrito e com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias de seu vencimento.
3.5- As prorrogações do prazo de execução serão formalizadas mediante celebração dos termos de aditamento a este contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/1993.
3.6- A não prorrogação contratual por conveniência do CONTRATANTE não gerará à CONTRATADA o direito a qualquer espécie de indenização.
3.7- Não obstante o prazo estipulado na cláusula 3.3, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da publicação do extrato deste contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
CLÁUSULA QUARTA
CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO, MEDIÇÃO, FATURAMENTO E SANEAMENTO DE IRREGULARIDADES
4.1- Os serviços deverão ser executados conforme as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital e serão acompanhados e recebidos por Comissão de Fiscalização designada pelo CONTRATANTE, que expedirá a Autorização para Início dos Serviços, os Termos de Aceite e os Atestados de Realização dos Serviços;
4.1.1- Somente serão expedidos os Termos de Aceite e os Atestados de Realização dos Serviços se os serviços prestados estiverem plenamente de acordo com as disposições constantes deste Contrato e do Termo de Referência – Anexo I do Edital, e na proposta comercial apresentada pela CONTRATADA.
4.2- A expedição da Autorização para Início dos Serviços, dos Termos de Aceite e dos Atestados de Realização dos Serviços pela Comissão de Fiscalização estará subordinada, no que couber, das disposições na Ordem de Serviço GP nº 02/2001 do CONTRATANTE, Anexo VI do edital.
4.3- Nos termos do Anexo E ao Termo de Referência, a CONTRATADA deverá encaminhar, em até 7 (sete) dias úteis após a data da emissão pelo CONTRATANTE da Autorização para Início dos Serviços, um equipamento modelo, em conformidade com o exigido no Termo de Referência, à Diretoria de Tecnologia, no Prédio Anexo II do CONTRATANTE, na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx/XX, mediante prévio agendamento com a Comissão de Recebimento por meio do telefone (00) 0000-0000/3863.
4.4- A Comissão de Recebimento avaliará o equipamento modelo e preparará a matriz com a Imagem Padrão do CONTRATANTE. A homologação do equipamento modelo e preparação da matriz deverão ser concluídas em até 5 (cinco) dias úteis da entrega do equipamento pela CONTRATADA. Ao final do processo, será emitido o Termo de Aceite Técnico do equipamento matriz, em caso de aprovação.
4.5- Caso a Comissão de Recebimento constate qualquer vício, funcionamento inadequado ou divergência em relação à especificação e/ou à proposta comercial, no equipamento modelo, será expedido um comunicado à CONTRATADA. Neste caso constará do comunicado o prazo máximo de até 15 (quinze) dias corridos improrrogáveis para que a CONTRATADA solucione todos os vícios apontados, após o que será reaberto o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, para que a Comissão de Recebimento avalie o equipamento modelo e prepare a respectiva matriz.
4.6- Posteriormente, a CONTRATADA deverá replicar a matriz para todas as outras máquinas a serem fornecidas conforme cronograma ou prazo fixado, obedecendo ao licenciamento “MICROSOFT OEM” do software Windows.
4.7- Nos termos do item 2 do Anexo D ao Termo de Referência, o cronograma de entrega e instalação será definido entre as partes e devem ser estabelecidos prazos máximo e mínimo para entrega e execução das atividades conforme definidos a seguir:
4.7.1- Prazo Mínimo: Finalizada a etapa de devolução do equipamento modelo com a imagem de disco, a CONTRATADA deverá em um prazo entre 61 e 65 dias corridos proceder à entrega do 1º Lote de equipamentos; e
4.7.2- Prazo Máximo: Em até 90 dias corridos, a partir da entrega do 1º Lote de equipamentos, deverão ser realizadas todas as entregas de equipamentos e execução das atividades decorrentes da entrega;
4.7.3- Os equipamentos serão distribuídos em um total de 21 lotes. A quantidade de equipamentos de cada lote deverá corresponder à coluna “quantidade estimada” da tabela apresentada no item 3.1 do Anexo C ao Termo de Referência.
4.8- Visando à emissão dos Aceites Técnicos e dos Atestados de Realização dos Serviços e posterior envio para pagamento, as etapas do processo de substituição dos equipamentos, para cada lote entregue, estão descritas no item 3 do Anexo D ao Termo de Referência.
4.9- O Suporte Técnico deverá ser realizado pela CONTRATADA nos termos do item 2 do Termo de Referência;
4.9.1- Para o cumprimento dos atendimentos técnicos, a CONTRATADA deverá providenciar todos os materiais necessários, além do corpo técnico, veículos para atendimento dos chamados, planejamento para distribuição de peças, com técnicos contratados através da CLT ou técnicos terceirizados credenciados (com contrato estabelecido com a CONTRATADA), certificados, devidamente uniformizados e com crachá de identificação, prezando a qualidade do serviço prestado e sendo a CONTRATADA responsável por estes.
4.10- Nos termos do item 4 do Termo de Referência, a CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pela manutenção preventiva dos equipamentos objeto desta contratação, devendo ser realizada periodicamente e obedecendo às recomendações do Manual de Operação de cada equipamento.
4.11- As medições para efeito de pagamento serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos:
4.11.1- No 5º (quinto) dia útil ao mês em que foram prestados os serviços, o CONTRATANTE, com base no valor mensal apurado referente aos equipamentos locados, realizará avaliação do nível dos serviços prestados (SLA) e calculará o percentual de ocorrências atendidas no prazo. O valor calculado será utilizado como base para aplicação do redutor de valor em caso de não atendimento dos SLAs estabelecidos;
4.11.2- O redutor de valor de fatura mensal será aplicado conforme tabela abaixo:
Porcentagem (%) de ocorrências dentro do prazo | Redutor de valor da fatura |
Acima de 90% | Sem redução. |
Acima de 85% até 90% | Redução de 10% da fatura referente ao valor mensal do contrato. |
Acima de 80% até 85% | Redução de 20% da fatura referente ao valor mensal do contrato. |
Até 80% a cada 5% de redução | Decréscimo progressivo de 5% no valor mensal a ser pago a cada 5% não atendido no prazo. Ex: Acima de 75% até 80% -> Redução de 25% Acima de 70% até 75% -> Redução de 30% Acima de 65% até 70% -> Redução de 35% |
4.12- A Comissão de Fiscalização solicitará à CONTRATADA, na hipótese de recusas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação
objetivando a emissão da nota fiscal/fatura;
4.12.1- A realização dos descontos indicados no item anterior não prejudica a aplicação de sanções à CONTRATADA, por conta da não execução dos serviços.
4.13- Após a conferência dos valores apresentados, a Comissão de Fiscalização atestará a medição mensal, comunicando a CONTRATADA, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, o valor aprovado, e autorizando a emissão da correspondente nota fiscal/fatura a ser apresentada em até 3 (três) dias úteis da comunicação dos valores aprovados.
4.14- Estando a documentação fiscal em boa ordem, a Comissão de Fiscalização emitirá o Atestado de Realização dos Serviços e encaminhará o processo a pagamento;
4.14.1- A emissão dos Atestados de Realização dos Serviços não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade, correção e segurança dos serviços prestados.
4.15- Para a execução dos serviços de transporte, entrega, instalação, configuração, acesso à rede do CONTRATANTE, realização de pesquisa e substituição dos equipamentos (atual e novo) do usuário, e garantia/suporte será permitida a subcontratação;
4.15.1- A proposta de subcontratação, no ato da execução, deverá ser apresentada por escrito, e somente após a aprovação da Comissão de Fiscalização os serviços a serem realizados pela subcontratada poderão ser iniciados;
4.15.2- O CONTRATANTE não reconhecerá qualquer vínculo com empresas subcontratadas, sendo que qualquer contato porventura necessário, de natureza técnica, administrativa, financeira ou jurídica que decorra dos trabalhos realizados será mantido exclusivamente com a CONTRATADA, que responderá por seu pessoal técnico e operacional e, também, por prejuízos e danos que eventualmente estas causarem.
4.16- Constatadas irregularidades na execução do objeto, a Comissão de Fiscalização, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá rejeitá-la no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Termo de Referência do Edital, determinando sua correção;
4.16.1- As irregularidades deverão ser sanadas pela CONTRATADA, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento por ela da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado, exceto quando a irregularidade for justificadamente considerada de caráter grave ou urgente, hipótese em que poderá ser fixado prazo menor;
4.16.2- Eventuais pedidos de prorrogação de prazo de execução ou para saneamento de irregularidades, desde que devidamente justificados, deverão ser apresentados por escrito à Comissão de Fiscalização e serão apreciados pelo Diretor Geral de Departamento, que os decidirá;
a) Os pedidos de prorrogação deverão ser submetidos com a devida antecedência, considerando o tempo necessário para o trâmite processual e para que não haja paralisação das atividades pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA PAGAMENTO
5.1- As notas fiscais/faturas deverão ser emitidas pela CONTRATADA, para o CONTRATANTE, e apresentadas para a Comissão de Fiscalização
juntamente com a documentação de instrução do pagamento.
5.2- Os pagamentos serão efetuados pela Tesouraria do CONTRATANTE, por intermédio de depósito no Banco do Brasil S/A, em 15 (quinze) dias após a emissão do correspondente Atestado de Realização dos Serviços pela Comissão de Fiscalização do CONTRATANTE, mediante a apresentação da correspondente nota fiscal/fatura pela CONTRATADA, referente ao mês vencido.
5.3- A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente no CONTRATANTE.
5.4- Caso o término da contagem aconteça em dias sem expediente bancário, o pagamento ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subsequente.
5.5- Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções.
5.6- Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para pagamento, sendo iniciada nova contagem, somente após a regularização dessa documentação.
5.7- Quando for constatada qualquer irregularidade na nota fiscal/fatura, será imediatamente solicitado à CONTRATADA, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada para a Comissão de Fiscalização no prazo de 2 (dois) dias.
5.8- Caso a CONTRATADA não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado a partir da data da sua apresentação.
5.9- Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo - CADIN ESTADUAL”, que será obrigatoriamente consultado, por ocasião da realização de cada pagamento.
5.10- Quando da emissão da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA O ISS”. Considera- se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução;
5.10.1- O CONTRATANTE, na qualidade de responsável tributário, deverá reter e recolher a importância correspondente ao ISSQN, na forma da legislação vigente;
5.10.2- Para os serviços prestados nos Municípios em que a legislação municipal não determine a retenção do ISSQN pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá apresentar prova de recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, devido no Município no qual a prestação do serviço for realizada, em consonância com as disposições contidas na Lei Complementar nº 116/2003;
5.10.2.1- Para os serviços prestados no Município de São Paulo, e nos demais Municípios não alcançados pela condição contida na cláusula anterior, o CONTRATANTE, na qualidade de responsável tributário, deverá reter e recolher a importância correspondente ao ISSQN, na forma da legislação municipal vigente.
5.11- No caso de CONTRATADA em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial.
5.12- A não apresentação da comprovação de que trata a cláusula anterior assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos seguintes.
5.13- Havendo atraso nos pagamentos não decorrente de falhas no cumprimento das obrigações contratuais principais ou acessórias por parte da CONTRATADA, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore”, em relação ao atraso verificado.
5.14- Não serão consideradas como atraso no pagamento as retenções efetuadas em virtude da aplicação da Resolução nº 6, de 18 de setembro de 2020.
CLÁUSULA SEXTA OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das disposições constantes do Termo de Referência - Anexo I do Edital, a CONTRATADA obriga-se a:
6.1- Responsabilizar-se integralmente pela execução dos serviços, nos termos da legislação vigente.
6.2- Fornecer as notas fiscais/faturas, nos termos da lei.
6.3- Comunicar à Comissão de Fiscalização, sempre que necessário, as ocorrências verificadas no transcorrer dos serviços.
6.4- Prestar os esclarecimentos e as orientações que forem solicitadas pela Comissão de Fiscalização.
6.5- Manter, durante toda a execução deste Contrato, todas as condições que culminaram em sua habilitação.
6.6- Os funcionários e prepostos da CONTRATADA deverão se apresentar sempre com identificação visível, através de identidade profissional e/ou crachá da empresa.
6.7- Garantir o sigilo e a inviolabilidade das informações a que eventualmente possa ter acesso durante os procedimentos realizados.
6.8- Prover orientação/repasse de conhecimento:
6.8.1- Para usuários: Demonstrar a utilização dos recursos do equipamento e prevenção de problemas, a ser realizado no local de instalação de cada equipamento;
6.8.2- Para equipe de suporte do CONTRATANTE: Fornecer informações e procedimentos para realização de atendimentos em primeiro nível, abertura de chamado no sistema da CONTRATADA e gestão do ambiente, este último se aplicável.
6.9- Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, de transportes e taxas de administração, bem como despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza, despesas operacionais com frete, carga e descarga, resultantes da execução deste Contrato, sendo que sua inadimplência, com relação a tais encargos, não transfere ao CONTRATANTE o ônus pelo seu pagamento, não podendo onerar o presente contrato.
6.10- Responder por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.
6.11- A CONTRATADA em situação de recuperação judicial deverá comprovar o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial sempre que solicitada pela Comissão de Fiscalização e, ainda, na hipótese de substituição ou impedimento do administrador judicial, comunicar imediatamente, por escrito, à Comissão de Fiscalização.
CLÁUSULA SÉTIMA OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1- Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
7.2- Indicar o responsável pela gestão do contrato, a quem competirá a fiscalização dos serviços, solicitando à CONTRATADA, sempre que achar conveniente, informações do seu andamento.
7.3- Cumprir os prazos fixados para emissão dos Termos de Aceite.
7.4- Comunicar à CONTRATADA sobre qualquer irregularidade no fornecimento do objeto contratado.
7.5- Indicar os locais de prestação dos serviços.
7.6- Disponibilizar pontos de rede, ou sinal Wi-Fi, para os equipamentos.
7.7- Disponibilizar pontos de conexão elétrica para os equipamentos.
CLÁUSULA OITAVA GARANTIA CONTRATUAL
8.1- Para garantir o cumprimento deste contrato, a CONTRATADA prestou garantia conforme previsão contida no instrumento convocatório, no valor de R$ 147.240,00 (cento e quarenta e sete mil duzentos e quarenta reais) equivalente a 5% (cinco por cento) do valor deste contrato.
8.2- A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após o término da vigência deste contrato, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
8.3- Se o valor da garantia for utilizado no pagamento de quaisquer obrigações, incluindo a indenização de terceiros, a CONTRATADA, notificada por meio de correspondência simples, obriga-se a repor ou completar o seu valor no prazo máximo e improrrogável de 2 (dois) dias contados do recebimento da referida notificação.
8.4- Ao CONTRATANTE cabe descontar da garantia toda a importância que a qualquer título lhe for devida pela CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA
FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1- Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, ao CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por Comissão de Fiscalização designada.
9.2- A CONTRATADA ficará sujeita a fiscalização nos limites dessa contratação, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos porventura requeridos pelo CONTRATANTE, que designará uma Comissão de Fiscalização para acompanhar a execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA REAJUSTE
10.1- O valor da prestação mensal devida pelo CONTRATANTE será reajustado anualmente, mediante a aplicação da seguinte fórmula paramétrica:
reajuste;
Onde:
R = parcela de reajuste;
Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último
IPC/IPCo = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o
mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.
10.2- A atualização dos preços será processada a cada período completo de doze meses, tendo como referência, o mês de apresentação da proposta pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
11.1- As partes deverão observar as disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), e alterações, quando do tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis a que tenham acesso, para o propósito de execução e acompanhamento deste Contrato, não podendo divulgar, revelar, produzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, a não ser por força de obrigação legal ou regulatória.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA RESCISÃO E SANÇÕES
12.1- O não cumprimento das obrigações assumidas no presente Contrato ou a ocorrência das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir unilateralmente este Contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal.
12.2- Aplicam-se a este Contrato as sanções estipuladas nas Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02, e na Resolução nº 6, de 18 de setembro de 2020, do CONTRATANTE, que a CONTRATADA declara conhecer integralmente.
12.3- No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá os direitos do CONTRATANTE de aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação.
12.4- A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
12.5- A aplicação das penalidades não impede o CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADA.
12.6- No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA FORO
13.1- O foro competente para toda e qualquer ação decorrente do presente Contrato é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo. E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente Contrato para todos os fins de direito.
ANEXO AO CONTRATO
PLANILHA DE PREÇOS
SEI - PROCESSO nº 5051/2023-22
Descrição Resumida | Unidade de Fornecimento | Qtde. | Valor Total Mensal Estimado da Contratação (R$) |
Locação de equipamentos portáteis (notebooks) | Mês | 36 | 81.800,00 |
Marca: HP
Modelo: ELITEBOOK 640 G9 – Processador Intel i5-1245U - 16GB RAM (expansível até 64GB) 512GB SSD - 14 FHD + ACESSÓRIOS
Av. Raxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxx - 00x xxxxx - Xxxxxx Xxxxxx - Xxx Xxxxx XX - CEP 01017-906