EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 855/2012 – CPL 03
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EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 855/2012 – CPL 03
OBJETO: Aquisição de equipamentos eletrônicos e de informática para atender as metas de “Estruturação dos Gabinetes de Gestão Integrada de Fronteira nas Regionais do Purus, do Juruá e do Alto Acre”, para a “Implementação de 07 Núcleos Integrados de Inteligência nas Fronteiras” e para o “Reaparelhamento do Sistema Integrado de Segurança Pública para Operações de Fronteiras das Polícias Militares, Civis e Perícia e o Fortalecimento da Segurança Pública nas Vias Hídricas” referente ao Convênio 761560/2011, bem como para a “Estruturação do Centro Integrado de Operações Aéreas (CIOPAER)”, referente ao Convênio n.º 751910/2010.
ANEXOS:
I - Termo de Referência;
II - Minuta da Ata de Registro de Preços; II-A - Encarte I a Ata de Registro de Preços; III - Modelo de Proposta Comercial;
IV - Modelo de Declaração que cumpre os requisitos do Edital;
V – Modelo de Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
VI – Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e Cumprimento do XXXIII do art. 7°da Constituição Federal;
VII - Declaração de Elaboração Independente de Propostas. VIII – Minuta de Contrato.
ÍNDICE
ITEM ASSUNTO
1 DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA A LICITAÇÃO
2 DO OBJETO
3 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4 DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO
5 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6 DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
7 DAS PESSOAS IMPEDIDADAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
8 DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
9 DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
10 DA PROPOSTA DE PREÇOS
11 DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
12 DA HABILITAÇÃO
13 DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO
14 DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
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DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS DOS ACRÉSCIMOS E DAS SUPRESSÕES
DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
DO CANCELAMENTO E DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
DO PAGAMENTO
DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO E DO EMPENHO DOS RECURSOS
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO
Processo nº: 0024302-2/2012
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 855/2012
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM
Data e horário da abertura da sessão: 17 de setembro de 2012 às 08h:30min
Período de retirada do edital: 03/09/2012 à 14/09/2012
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Endereço: Estrada do Aviário, nº 927 Bairro Aviário CEP – 69.900-830 - Rio Branco– Acre.
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O Governo do Estado do Acre, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação – 03, e seu pregoeiro(a) designado(a) pelo Decreto nº. 3.646, de 30/03/2012, publicado no Diário Oficial do Estado n.º. 10.769 – Ano XLV, de 02/04/2012, torna público, aos interessados que na data, horário e local acima indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS, para contratação do objeto especificado no item 2.
O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar 123/06, Decretos Estadual nº. 5.972/10 e 5.967/10, aplicando-se subsidiariamente, a Lei n° 8.666/93 e a Lei n°. 8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, alterações superveniente e demais exigências deste Edital.
O pregão será realizado pela Pregoeira: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, tendo como equipe de apoio um mínimo de dois servidores escolhidos entre os componentes da Comissão Permanente de Licitação 03 – CPL 03.
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Na ausência ou impedimento do pregoeiro (a) ou equipe de apoio indicado neste item, poderão atuar outros servidores oficialmente capacitados e designados pela Administração.
1. DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA ESTA LICITAÇÃO.
1.1. Esta licitação foi regularmente autorizada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, conforme consta no processo administrativo N.º 0024302-2/2012.
2. DO OBJETO
2.1. Aquisição de equipamentos eletrônicos e de informática para atender as metas de “Estruturação dos Gabinetes de Gestão Integrada de Fronteira nas Regionais do Purus, do Juruá e do Alto Acre”, para a “Implementação de 07 Núcleos Integrados de Inteligência nas Fronteiras” e para o “Reaparelhamento do Sistema Integrado de Segurança Pública para Operações de Fronteiras das Polícias Militares, Civis e Perícia e o Fortalecimento da Segurança Pública nas Vias Hídricas” referente ao Convênio 761560/2011, bem como para a “Estruturação do Centro Integrado de Operações Aéreas (CIOPAER)”, referente ao Convênio n.º 751910/2010.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
SESP | Programa de Trabalho | Elemento de Despesa | Fonte de Recurso | |
1 | Convenio n.º 761560/2011 | 719.004.06.181.1119.1724.0000 | 44.90.52.00 | 200 (Conv.) |
2 | Convenio n.º 751910/2010 | 719.001.06.181.1119.1876.0000 | 44.90.52.00 | 200 (Conv.) |
4. DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO
4.1. O material deverá ser entregue no local e nos prazos e condições indicados no Anexo I –
Termo de Referência.
5. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, de acordo com a minuta anexa a este Edital - na forma do Anexo II e nas condições previstas neste Edital, com prazo máximo previsto no art. 7º do Decreto Estadual nº. 5.967/10, e destinada a atender recursos próprios, de convênios, portarias, resoluções e fundo a fundo.
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5.2. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura.
6. DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
6.1. Poderão participar deste PREGÃO os interessados que pertencem ao ramo de atividade do objeto desta licitação, regularmente cadastrados e habilitados junto ao Sistema de Cadastro do Departamento de Licitações - SELIC, ou os que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, no ato da abertura da sessão.
6.2. Será permitida a participação deste Pregão, através de remessa postal, observado a tempestividade da recepção dos documentos e as restrições previstas no item 8 DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO.
6.3. O Licitante, que incluído como membro de uma associação, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta.
6.4. Para tais efeitos entende-se, que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
7. DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
7.1. Estará impedida de participar deste processo licitatório a pessoa que:
a) esteja sob decretação de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;
b) esteja com o direito de participar de licitações e contratações suspenso com a Administração Direta ou Indireta Estadual;
c) tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal;
d) tenha agente público integrante do órgão promotor e/ou do órgão solicitante da licitação, que participe da empresa na qualidade de sócio, dirigente ou responsável técnico, xxxxxx também sua participação indireta;
e) não contenha no seu CONTRATO ou estatuto social finalidade ou objetivo compatível com o objeto deste PREGÃO;
f) seja empresa ou instituição vinculada ao Governo do Estado do Acre;
g) que esteja reunida em consórcio sob qualquer forma ou constituição;
h) juntas pretenderem participar do certame, enquanto controladoras, coligadas, subsidiárias ou que tenham sócio comum entre si , independente da forma ou constituição, para preservar o princípio do sigilo da proposta.
i) Constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União - CGU, constante no portal da internet xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
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8. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
8.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.
8.2. XXXXX, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a (s) alteração (ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
8.3. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgando expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declaração, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
8.4. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga.
8.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 8, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame, salvo apresentar contra-razões.
8.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 8.8.
8.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processo licitatório, conforme modelo Anexo IV, fora do envelope que contém os documentos para o credenciamento.
8.7.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração do Anexo IV, poderão firmá-la conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes de proposta de preços.
8.7.2. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma:
da do Aviário, 927 – Bairro do Aviário – Rio Branco-Ac
ENVELOPE N° 3
DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO
SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº /2012 CPL 03
NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ:
Endereço e Telefone:
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8.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitante, para disputar o mesmo item ou lote.
8.9. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar nesta fase de credenciamento:
a) Declaração de Enquadramento de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa, conforme modelo no Anexo V, ou
b) Documento de pesquisa de que é optante do Simples Nacional, obtida no portal da Receita Federal no endereço: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx, ou
c) Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos do Art. 8º da Instrução Normativa nº. 103 de 30 de abril de 2007, do Diretor do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, que não tem prazo de vencimento, ou
d) Qualquer outro registro de cadastro oficial.
9. DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
9.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, cada Licitante entregará ao Pregoeiro e seus auxiliares, na sessão pública os seguintes documentos:
a) Documentos relacionados no item anterior de Credenciamento e Representação, conforme situação individual de cada licitante, junto com a Declaração dando ciência
b) de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme o subitem 8.7;
c) 1 (um) envelope contendo a proposta de preços (ENVELOPE Nº 1);
d) 1 (um) envelope contendo os documentos de habilitação (ENVELOPE Nº 2);
e) 1 (um) envelopes contendo o documento de credenciamento (Anexo IV - Declaração que cumpre os requisitos do edital), (ENVELOPE N º. 3), para os casos em que o licitante participe do processo licitatório através de remessa postal.
9.2. Não será admitido o encaminhamento de propostas de preços ou documentação de habilitação via fax ou por outro meio eletrônico.
9.3. Após o início da abertura dos envelopes não serão aceitas, juntada ou substituição de quaisquer documentos da substância da proposta.
9.4. A entrega dos envelopes não conferirá aos Licitantes qualquer direito em face da licitação, observadas as prescrições da legislação específica.
9.5. Os envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação deverão conter, obrigatoriamente, o disposto nos subitens que se seguem.
10. DA PROPOSTA DE PREÇOS
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ENVELOPE N° 1 PROPOSTAS DE PREÇOS
SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
E PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº /2012 CPL 03 NOME COMPLETO DA LICITANTE
CNPJ/CPF :
e-mail:
10.1. O envelope da proposta deverá conter, em sua parte externa, a seguinte identificação:
strada do Aviário, 927 – Bairro do Aviário – Rio Branco-Ac CEP: 69.900.830 - Fone (000) 0000-0000
:mail: xxx0.xxxxxxxxx@xx.xxx.xx
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10.2. A proposta de preço deverá em moeda corrente nacional, numericamente em seus itens individuais e numericamente e por extenso em seu valor total e apresentada em língua portuguesa, datilografada ou impressa por qualquer meio eletrônico em 1 (uma) via,em papel timbrado do Licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo as especificações do objeto a que se refere esta licitação, devendo ainda ser numerada, datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, por seu representante legal ou procurador, com poderes para o exercício da representação, na forma do item 8, deste Edital.
10.3. Os licitantes poderão cotar um ou mais objetos descritos no Termo de Referência - Anexo I, conforme modelo de proposta constante do Anexo III.
10.4. A proposta de preços deverá conter o nome e o endereço completos do Licitante, seus números de telefone e de fax, bem como seu endereço eletrônico (e-mail), para fins de eventuais contatos, e fazer referência como indicado para o endereçamento do envelope acima citado mencionando a modalidade Pregão Presencial Para Registro de Preços Nº e a Comissão.
10.5. A proposta será acompanhada da Declaração de Elaboração Independente de Propostas
– Anexo VII. Esta declaração deverá ser apresentada no momento de abertura da sessão pública (IN Nº 02/2009 – MPOG).
10.6.O Licitante deverá apresentar as especificações detalhadas de sua proposta, sob pena de desclassificação.
10.7. A proposta de preço deverá consignar expressamente o Preço Unitário e Total (em valor numérico) do objeto licitado, incluindo todos os custos e despesas, tais como custos diretos e indiretos (inclusive tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições parafiscais), assim como o prazo mínimo da proposta estabelecido neste edital, além de quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta licitação, descrito no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, e totalizado conforme ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL.
10.8. Quaisquer custos diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título.
10.9. A proposta deverá conter oferta firme e precisa sem alternativas de preços ou quaisquer condições ou vantagens que induzam o julgamento.
10.10. Ocorrendo discordância entre o valor numérico e por extenso contido na proposta, prevalecerá o valor por extenso, ou divergência entre o valor unitário e o valor total, será considerado o valor unitário.
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10.11. O prazo mínimo de validade das propostas de preços será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. Caso não conste o prazo na proposta, esta será considerada válida pelo referido período.
10.12. Para garantir a isonomia tributária aos licitantes, fica estabelecido que o licitante que não for contribuinte do ICMS do Estado do Acre, quando aplicar alíquotas deste tributo ao seu faturamento na origem, e estas forem inferiores às praticadas pelo Estado do Acre, deverá considerar nos cálculos de sua proposta as alíquotas do ICMS praticadas no Estado do Acre, visto que lhe será cobrada a diferença entre a alíquota interna e a interestadual na entrada das mercadorias no Estado, conforme § 5º do art. 1º do Decreto nº. 13.287 de 29/11/2005.
11. PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
11.1. No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, antes do início da sessão, os Licitantes devem comprovar, por instrumento próprio, poderes para praticar todos os atos inerentes ao certame, entre eles, formulação de ofertas e lances verbais, conforme prevê o credenciamento neste Edital.
Iniciada a abertura dos envelopes de propostas, não será permitida a participação no certame de outros licitantes;
11.2.Aprovados os credenciamentos, serão lançados em ata os nomes dos representantes legais ou procuradores dos Licitantes.
11.3.O julgamento das propostas observará a seguinte ordem:
a) abertura da proposta e registro de seu preço;
b) conformidade da proposta;
c) ordenação dos proponentes em ordem crescente para ofertar lance;
d) fase de lances;
e) definição da proposta classificada em 1º lugar;
f) aplicação da LC 123/2006;
g) negociação com o(a) pregoeiro(a);
h) declaração da proposta classificada em 1º lugar;
i) rodada única de lances para aferição do 2º e demais colocados;
j) aceitação;
k) habilitação;
l) declaração vencedor;
m) adjudicação.
11.4.Aberta a sessão, após o credenciamento, os interessados ou seus representantes legais entregarão ao pregoeiro (a), em envelopes separados, a proposta de preços e a documentação de habilitação;
11.5.PROPOSTA DE PREÇOS - Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o (a) Pregoeiro (a) procederá à abertura do ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS.
00.0.Xx Propostas de Preços serão organizadas em ordem de crescente de preços e rubricadas pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, e ao final da sessão submetida aos Licitantes presentes, para querendo, rubricá-las.
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11.6.1. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado critério de menor preço por item, conforme definido no preâmbulo deste Edital, observadas as especificações e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade exigidos no Edital.
11.6.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
11.7. Na análise de conformidade das propostas, será verificado o atendimento do detalhamento geral das especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
11.8. A análise da aceitabilidade e classificação das propostas de preços compreenderá o exame da compatibilidade das características dos materiais ofertados com as especificações e condições de fornecimento indicadas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
11.9. Serão consideradas inaceitáveis e desclassificadas as propostas:
a) que não atenderem às condições exigidas neste Edital e em seus Anexos e previsto no Termo de Referência.
b) cujos preços forem excessivos em relação aos valores estimados pelo órgão que autorizou a presente licitação;
c) cujos preços totais forem simbólicos ou irrisórios, ou manifestamente inexeqüíveis. Serão considerados inexeqüíveis aqueles preços cuja viabilidade não tenha sido demonstrada pelo Licitante, quando requeridos.
d) Equalização - Se a licitante for cooperativa de trabalho, no início da fase de classificação das propostas, para fins de aferição do preço ofertado e aplicação do princípio da isonomia entre os licitantes, será acrescido ao valor da mão-de-obra de sua proposta, o percentual de 15% (quinze por cento) a título de contribuição previdenciária, que constitui obrigação da Administração contratante (art. 22, inc. IV da Lei federal nº. 8.212, de 24/06/1991, com a redação introduzida pela Lei federal nº. 9.876, de 26/11/1999). Se vencedora, o pregoeiro reverterá a equalização, mediante a exclusão do incremento de 15% (quinze por cento) sobre o valor da mão-de-obra contido na proposta. E a adjudicação se fará sobre o valor da proposta sem a equalização.
11.10. Fase de Lances - Participarão da fase de lances todos os licitantes credenciados com poderes para ofertar lances e cuja proposta esteja em conformidade com o edital.
11.11. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes ao anteriormente ofertado pelo concorrente.
11.12. A ordem para os licitantes ofertarem lance será em rodada de lance, com valores crescentes. Iniciando-se pelo lance do proponente da menor proposta de preços até o último lance pertencente à proposta de maior valor, estabelecida como rodada completa de lances.
11.13. É garantido ao licitante o direito de ofertar lance em cada rodada completa, até que desista da disputa, ou quando na abertura da rodada de lances só restar sua proposta.
11.14. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo (a) pregoeiro (a), implicará na exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
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11.15. Iniciada a primeira rodada de lances, esta só se encerrará quando todos os licitantes presentes tiverem se manifestado, iniciando-se em seguida novas rodadas, com exclusão dos desistentes, até quando na abertura da última rodada de lances só restar uma proposta - sem concorrente para cobri-la, que será definida como proposta classificada em 1º lugar.
11.16. Encerrada a fase de lances com a definição da proposta classificada em 1º lugar, será assegurado nos termos do art. 45, I da Lei Complementar nº 123/2006, preferência para contratações de microempresas e empresas de pequeno porte, mediante aplicação do empate ficto, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada.
11.17. Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I. a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta, menor que a classificada em primeiro lugar nos lances, sob pena de preclusão de seu direito de preferência;
II. não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, na forma do inciso anterior, será convocada a remanescente que porventura se enquadrem na hipótese do subitem anterior, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. Havendo empate, será realizado sorteio;
III. o disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
11.18. Finalizada a etapa da opção do direito de preferência, o(a) Pregoeiro(a) negociará com o detentor da proposta classificada em 1º lugar na fase de lances e em seguida examinará quanto à aceitabilidade do preço em relação ao estimado para a contratação e sua exeqüibilidade, caso positivo, declarará a proposta como classificada em 1º lugar.
11.19. Em seguida, será realizada uma única rodada de lances com todos os licitantes, a exceção do primeiro classificado para determinar o segundo e demais colocados, na ordem de lances já estabelecida no item 11.12. Nesta rodada de lances o licitante poderá ofertar lance com valor inferior ao último por ele mesmo ofertado e diferente dos já registrados pelo (a) pregoeiro (a).
11.20.Havendo empate entre dois ou mais licitantes quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas e não haja lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.
11.21.Fase de Habilitação - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o(a) Pregoeiro(a) procederá à abertura do envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do Licitante que apresentou a proposta classificada em 1º lugar, para verificação do atendimento às condições de habilitação fixadas neste Edital, observado o saneamento previsto no item 11.28 e o seguinte procedimento:
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11.21.1. Se a proposta classificada pertencer a uma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Se a documentação quanto à regularidade fiscal apresentar alguma restrição, ainda assim, será declarada vencedora e assegurado o prazo de 4 (quatro) dias úteis, para regularização, iniciando-se a contagem do prazo a partir deste momento.
11.21.1.1. Caso o licitante não regularize sua situação fiscal será inabilitada e o (a) Pregoeiro(a) fará a abertura do envelope da documentação do licitante da proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente.
11.21.2. Se a proposta classificada não pertencer a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Caso contrário, o Pregoeiro chamará o licitante da proposta classificada em segundo lugar, negociará o preço e em seguida procederá ao exame da habilitação, e assim sucessivamente, até que uma oferta e seu autor atendam, integralmente, aos requisitos contidos no Edital, quando o licitante habilitado será declarado vencedor.
00.00.Xx a melhor proposta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
11.23.O Licitante declarado vencedor deverá apresentar ao (a) Pregoeiro (a), no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a sessão que lhe adjudicou o objeto deste pregão, nova proposta escrita de preços contemplando o lance final ofertado. O descumprimento dessa condição importará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à administração do órgão promotor do certame, convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação.
11.24.Não será admitida desistência de propostas escritas ou lances ofertados, sujeitando-se o Licitante desistente às penalidades constantes no item 25 – Sanções Administrativas deste Edital.
00.00.Xx Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificados quanto a erros, os quais serão corrigidos pelo Pregoeiro da forma seguinte:
11.25.1. Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso;
11.25.2. Erro de transcrição das quantidades previstas no edital: o resultado será corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
11.25.3. Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;
11.25.4. Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma;
11.25.5. Na hipótese de erro no preço cotado não será admitida retificação.
11.26.O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão Presencial.
00.00.Xx julgamento das propostas e na fase de habilitação, o (a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante
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despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.28. Havendo falha da documentação habilitatória, desde que esta retrate situação fática ou jurídica já existente na data estipulada da abertura da licitação, será aberto o prazo para seu saneamento em dois dias úteis, sob pena de inabilitação e abertura de procedimento para aplicação de multa prevista no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 de dezembro de 2010.
11.29.A melhor proposta – classificada em 1º lugar e habilitada, que atender as exigências do Edital será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame pelo (a) Pregoeiro (a) ou pela autoridade do órgão promotor da licitação no caso de interposição de recurso. Se a melhor proposta for de uma cooperativa, antes da adjudicação o pregoeiro excluirá a equalização da proposta classificada em 1º lugar. A adjudicação A homologação desta licitação será realizada pelo do órgão indicado no subitem 1.1.
12. HABILITAÇÃO.
12.1. - Os documentos para habilitação deverão ser entregues em envelope não transparente, fechado, contendo a seguinte inscrição:
ENVELOPE N° 2
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
SEC. ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº /2012 CPL 03
NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ:
e-mail: Endereço e telefone:
12.1.2. - Para o Licitante regularmente cadastrado no Sistema de Cadastro do Departamento de Licitações de Contratos – SELIC, que apresente no ENVELOPE Nº. 2 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO o Certificado de Registro Cadastral – CRC estará dispensado da apresentação dos seguintes documentos:
a) Habilitação Jurídica;
b) Regularidade Fiscal e Trabalhista;
c) Qualificação Econômico-financeira;
12.1.3 - Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ preferencialmente, e com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
12.1.4 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o numero do CNPJ da matriz, ou;
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12.1.5 - Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o numero do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou; se o licitante for a matriz e a prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o numero do CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente.
12.1.6 - Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da Matriz.
12.2 - Habilitação Jurídica
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.3 - Regularidade Fiscal e Trabalhista.
a) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a Fazenda Federal;
b) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de acordo com a lei 12.440/2011;
d) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativa ao domicílio ou sede do Licitante, da Dívida Ativa da Fazenda Estadual;
e) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de
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atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a
Fazenda Municipal;
f) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRS, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
g) Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, comprovando a regularidade perante a Seguridade Social.
12.4 - Qualificação econômico-financeira
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou Certidão Negativa de Ação Cível em que não conste ação de falência/recuperação judicial/concordata/extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
b) Balanço patrimonial e a demonstração de resultado contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei;
b.1) Para Sociedades Anônimas, cópia autenticada da publicação do Balanço em Diário Oficial ou jornal de grande circulação da sede do Licitante;
b.2) Para Sociedades Limitadas, cópias autenticadas devendo ser assinadas por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo administrador da sociedade.
b.3) Para as demais empresas, cópias legíveis e autenticadas do Livro Diário, onde foram transcritos o Balanço Patrimonial e a demonstração do resultado, devendo ser assinado por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo administrador da sociedade empresária.
b.4) As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham Balanço de final de exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido com data de até 90 (noventa) dias anterior à data de abertura da licitação.
c) O licitante deverá comprovar através seu balanço, que possui Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% do valor da Proposta, na forma da lei, de acordo com os §§ 2º e 3º do artigo 31 da Lei nº. 8.666/93. Se o certame for dividido em lotes a exigibilidade será igual ao somatório das propostas que a licitante ofertar, que serão deduzidas de seu Patrimônio Líquido à medida de sua participação e até o limite deste, como requisito necessário para garantir que a contratada cumprirá as obrigações originadas da adjudicação.
12.5 - Qualificação Técnica
a) Atestado de capacidade técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação; podendo ser
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exigido da proposta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato da prestação do serviço ou da nota fiscal, que deram origem ao Atestado;
Se o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado, deverá constar o reconhecimento de firma passada em cartório do titular da empresa que firmou a declaração
12.6 - Outras Comprovações
a) Alvará de funcionamento somente na contratação;
b) Declaração subscrita por representante legal da licitante (Modelo Xxxxx XX), elaborada em papel timbrado, atestando que:
d.1 Cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal;
d.2 Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º do artigo 32 da Lei nº. 8.666/93;
12.7 - As certidões apresentadas com prazo de validade expirado acarretarão a inabilitação do Licitante. As certidões que não possuírem prazo de validade somente serão aceitas se as datas de emissão não excederem a 90 (noventa) dias de antecedência da data prevista para a entrega e abertura dos envelopes.
13 DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO
13.1. - Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório deste PREGÃO em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública (Art. 11, VIII do Decreto 5.972/10).
13.2. - Caberá a Divisão Técnica de Processos - DITEP decidir sobre a petição no prazo de 1 (um) dia útil.
13.3. - O esclarecimento ou a impugnação deverá ser encaminhado por escrito, mencionando o número deste PREGÃO e endereçada a autoridade superior do órgão indicado no item 1.1 entregue sob protocolo no Departamento de Licitações, na Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário
- Rio Branco/ AC, ou por mensagem eletrônica - e-mail para o endereço da comissão de licitação indicado no rodapé do edital ou por fax através do nº. (00) 0000-0000.
13.4. - Não serão reconhecidas impugnações e/ou esclarecimentos, que não observem a prescrição dos subitens 13.1 e 13.3.
13.5. - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
13.6. - As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
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14. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
14.1. - Homologada a licitação, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis da adjudicação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitar em fornecer o material pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.
14.2. - O Órgão indicado no subitem 1.1. convocará formalmente os fornecedores, no dia útil seguinte à publicação da homologação do certame com antecedência de 3 (três) dias úteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.
14.2.1. - No ato da convocação será informado, também, o preço unitário que constará da Ata.
14.2.2. - O prazo previsto no subitem 14.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Órgão.
14.3. - No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, o Órgão indicado no subitem 1.1 registrará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação.
15. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor e os participantes se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 5.967/10, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 15.2.
15.2. - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
15.3. – As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
16. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
16.1. - O Órgão indicado no subitem 1.1 será o responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários participantes extraordinários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para os quais serão emitidos os pedidos.
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16.2. - Quando houver mais de um licitante registrado, somente quando o primeiro licitante registrado atingir a totalidade do seu limite de fornecimento estabelecido na Ata de Registro de Preços, será indicado o segundo e assim sucessivamente, podendo ser indicados mais de um, ao mesmo tempo, quando o quantitativo do pedido de fornecimento for superior à capacidade do licitante da vez e houver previsão no edital.
16.3. - A convocação dos fornecedores, pelo Órgão indicado no subitem 1.1, será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar o respectivo pedido;
16.4. - O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
16.4.1. - Quando comprovada uma dessas hipóteses, o Órgão indicado no subitem 1.1 poderá indicar o próximo fornecedor registrado na ata a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
17. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
17.1. - Os licitantes registrados na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a fornecer quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de que trata o § 1º do art. 65, da Lei nº. 8.666/93.
17.2. - Na hipótese prevista no item anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir além os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
19. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE
19.1. O Órgão indicado no subitem 1.1 obriga-se a cumprir as obrigações relacionadas neste Edital e seus anexos.
20. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
20.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado;
20.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
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20.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pelo Órgão indicado no subitem 1.1 para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
21. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR
21.1. O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:
A pedido, quando:
21.1.1. comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
21.1.2. o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.
21.2. Por iniciativa do Órgão indicado no subitem 1.1, quando:
21.2.1. não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
21.2.2. perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
21.2.3. por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
21.2.4. não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
21.2.5. não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
21.2.6. caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.
21.3. - Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Órgão indicado no subitem 1.1 fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a nova ordem de registro.
22. DO PAGAMENTO
22.1. A Nota de Empenho deverá ser emitida na modalidade global, de modo a facilitar o pagamento que será efetuado em parcela única, após o recebimento definitivo do bem, mediante a apresentação das certidões: Certidão Negativa de Débito Municipal; Certidão Negativa de Debito Estadual; Certidão Negativa de Debito Federal; Certidão Negativa de Debito INSS; Certidão Negativa de Débito FGTS.
22.2. Observado o recebimento definitivo, a Nota Fiscal será emitida em nome da Secretaria de Estado de Segurança Pública, pela empresa e entregue ao servidor indicado do órgão, com
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discriminação do bem, juntamente com o termo de recebimento será atestada e encaminhada para a Administração da SESP para fins de registro patrimonial e liquidação.
22.3. No pagamento o FORNECEDOR deverá juntar à sua nota fiscal, as certidões de regularidade fiscal que lhe foram exigidas na habilitação para participar desta licitação.
22.4. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Órgão indicado no subitem 1.1 em nome do FORNECEDOR. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário;
22.5. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a empresa vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de encargos moratórios devida pelo órgão indicado no subitem 1.1, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM=I x N x VP
Onde:
EM= Encargos Moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = percentual da Taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365
22.6. A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura após a ocorrência
22.7. Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas neste contrato ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a CONTRATADA deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança.
23. DAS CONDIÇÕES E CONTRATAÇÃO E DO EMPENHO
23.1. A adjudicatária deve manter, durante toda a vigência da contratação, as condições de habilitação exigidas na licitação.
23.2. Se, por ocasião da formalização da contratação, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional e Fazenda Estadual (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos
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do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
23.3. - O Licitante vencedor que tenha domicílio tributário fora do Estado do Acre deverá apresentar Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pela Fazenda do Estado do Acre, comprovando sua regularidade para com este fisco, quando for convocado para assinatura do contrato, sob pena de decair seu direito à contratação.
23.4. - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 12.3 deste item, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
23.5. - A adjudicatária deverá, no prazo de 2 (dois) dias corridos contados da data da convocação, comparecer no endereço indicado pelo órgão, munida do Alvará de Funcionamento atualizado, para retirar o empenho.
23.6. - Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, não apresentar o Alvará de Funcionamento atualizado ou ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta se recusar a retirar o empenho, serão convocadas as demais licitantes na ordem de classificação com vistas à contratação.
23.7. A emissão da Nota de Xxxxxxx em favor da adjudicatária será realizada após a publicação da homologação do certame.
24. DOS RECURSOS
24.1. - Declarado o vencedor da licitação, qualquer licitante poderá manifestar a intenção de interpor recurso no final da sessão, sob pena da decadência do direito de recurso, com registro em ata da síntese das razões de sua impugnação, podendo os interessados juntar memoriais no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, ficando os demais, desde logo, intimados a impugnar as razões do recurso (contra-razões) em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurado vista imediata dos autos.
24.2. - A síntese e os memoriais das razões do recurso deverão apresentar os motivos da discordância do Licitante, e as contra-razões, os motivos pertinentes de impugnação às razões de recurso correspondentes.
24.3. - Os recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível, assinados pelos representantes legais, ou procuradores com poderes específicos, devidamente constituídos na forma do item 8, deste Edital, dirigidos a autoridade competente do órgão licitante citado no subitem 1.1.
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e, necessariamente entregues e protocolizados no Departamento de Licitações (SELIC), situada na Estrada do Aviário, nº 927 Bairro Aviário - Rio Branco – Acre, até as 18:00 horas.
24.4. - O recurso contra decisão do (a) Pregoeiro (a) não terá efeito suspensivo.
24.5. - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
24.6. - Julgados os recursos, o objeto do certame será homologado pela autoridade competente do órgão que autorizou esta licitação indicado no item 1.1 ao Licitante declarado vencedor.
24.7. - Após a homologação da licitação, o Licitante vencedor será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços objeto deste certame, na forma do item 14.
25. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
25.1. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitas às sanções previstas no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 de dezembro de 2010 e será descredenciado do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo do Estado do Acre.
25.2. O atraso na entrega dos produtos para efeito de cálculo da multa será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
25.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
25.4. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo órgão.
25.5. - O valor da multa aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no órgão indicado no subitem 1.1, acrescido de juros moratório de 1% (um por cento) ao mês.
25.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na Secretaria Adjunta de Compra e Licitações Pública, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
25.7. - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
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25.8. - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
25.9. - As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito, submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido à autoridade do órgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do contrato e submetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante indicado no subitem 1.1.durante a execução do contrato.
25.10. - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa no processo administrativo.
25.11. - Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itens anteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica, subsidiariamente.
26. CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO
26.1. O Licitante vencedor que tenha domicílio fora do Estado do Acre deverá apresentar Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pela Fazenda do Estado do Acre, comprovando sua regularidade para com este fisco, quando for convocado para assinatura da Ata de Registro de Preços, sob pena da aplicação do item 25.
26.2. - A Ata de Registro de Preços, cuja minuta encontra-se no ANEXO II deste Edital, deverá ser assinado pelo Licitante vencedor no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, após a convocação do órgão licitante indicado no item 1.1 por carta, fax, ou e-mail, sob pena de decair do direito à contratação e incorrer nas penalidades previstas neste Edital;
26.3. - O prazo previsto para a assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo Licitante vencedor durante os respectivos transcursos, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão licitante indicado no item 1.1;
27. - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1. - As normas disciplinadoras deste certame serão interpretadas visando à ampliação da disputa entre os Licitantes, desde que não comprometam os interesses do órgão que autorizou a licitação, a finalidade e a segurança da contratação.
27.2. - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Xxxxxx.
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27.3. - É facultada ao (a) Pregoeiro (a) ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
27.4. - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Órgão indicado no subitem 1.1 não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
27.5. - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
27.6. - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
27.7. - Nos termos do art. 63 da Lei nº. 8.666/93, a consulta ao processo desta licitação, bem como a extração de cópias de documentos, deverão ser solicitadas por escrito, ao Departamento de Licitações - SELIC, na Estrada do Aviário, 927 Bairro Aviário CEP – 69900-830 - Rio Branco– Acre - telefone 0000-0000, fax nº. 0000-0000, ou xxx xxxxxxx xxxxxxxxxx xx xxxxxxxx xxxxx.xxxxxxxxxx@xx.xxx.xx.
00.0. - Xxxxxx xx Xxxxxx e dos seus anexos serão fornecidas gratuitamente pela internet
(xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
27.9. - Fica assegurado a autoridade do órgão superior indicado no item 1.1 o direito de no interesse da Administração revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente, bem como anulá-la por ilegalidade. Nestas hipóteses não caberá indenização aos licitantes.
27.10. – O (a) Pregoeiro (a) e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
27.11. - Compete a Secretaria Adjunta de Xxxxxxx e Licitações, através dos Presidentes das Comissões de Licitações e Pregoeiros:
a) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo legal para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das propostas;
b) Adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data de realização da sessão pública.
27.12. - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Pública.
27.13. - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente fixado, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
LÇ
27.14. - Todas as referências de tempo/horário contidas neste Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário do Estado do Acre.
27.15. - Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou força maior, os prazos, datas e vencimentos previstos neste Edital serão suspensos, reabrindo-se a contagem a partir do primeiro dia útil imediatamente subseqüente à normalização da situação.
27.16. - A participação do Licitante implica a aceitação integral e irretratável dos termos do presente Edital, não se admitindo alegações futuras de desconhecimento de fatos que impossibilitem ou dificultem a execução do objeto desta Licitação.
27.17. - Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópias autenticadas em Cartório ou por cópias não autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para conferência e autenticação pela área de Cadastro da Secretaria Adjunta de Compras e Licitações.
27.18. As certidões que tenham sua autenticidade, sujeitas a verificação nos endereços indicados em site da internet pelo Órgão emissor, não necessitarão ser autenticadas na forma indicada no subitem acima. Esta faculdade, todavia, não dispensa a apresentação destas certidões.
27.19. – Os envelopes de habilitação permanecerão fechados, em poder do (a) Pregoeiro (a), por 60 (sessenta) dias a contar da sessão de abertura. Após este prazo os Licitantes terão o prazo de 10 (dez) dias corridos para retirá-los no Departamento de Licitações - SELIC, situada na Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000 Xxxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxxx – Acre. Decorrido este prazo, os documentos que não forem retirados serão inutilizados.
27.20. - Até a entrega da Nota de Empenho ou da Autorização de Fornecimento, poderá a licitante vencedora ser excluída da licitação, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se o Órgão indicado no subitem 1.1 tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
27.21. – Nos casos de retificação do edital, prorrogação, reabertura do certame interrompido por qualquer motivo ou suspensão da abertura, o licitante será notificado através do e-mail que cadastrou no sistema para acesso e retirada de editais no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou aquele e-mail que informou no envelope de proposta. Independentemente da previsão da comunicação citada, o licitante deve tomar conhecimento de todos os avisos de retificação, reabertura, prorrogação e suspensão, disponíveis no portal xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, para nele intervir se for do seu interesse.
27.22. - Os casos omissos serão resolvidos pelo (a) Pregoeiro (a), com observância das disposições constantes dos Decretos Estadual nº. 5.972/10 e 5.967/10.
27.23. - A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
28. DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO
LÇ
28.1. O Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo de Licitação e na execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislação brasileira.
28.2. – O (a) pregoeiro (a) ou autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
28.3. - Definições de práticas corruptivas compreendem os seguintes atos:
a) suborno: ato de oferecer, dar, receber ou solicitar indevidamente qualquer coisa de valor capaz de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
b) extorsão ou coação: tentativa de influenciar, por meio de ameaças de dano à pessoa, à reputação ou à propriedade, o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
c) fraude: falsificação de informação ou ocultação de fatos com o propósito de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes em detrimento do Mutuário ou dos outros participantes do referido processo;
d) conluio: acordo entre os licitantes destinado a gerar ofertas com preços artificiais, não competitivos.
28.4. - Fica constituído o Foro da Cidade de Rio Branco para solucionar eventuais litígios, com prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Rio Branco - AC, 22 de agosto de 2012.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Pregoeiro(a) da Comissão Permanente de Licitação 03
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1- LICITAÇÃO/ MODALIDADE: Pregão Presencial para Registro de Preços
2- REGIME DE EXECUÇÃO: Menor preço por item
3-ÓRGÃO/ ENTIDADE: Secretaria de Estado de Segurança Pública
4- OBJETO: Aquisição de equipamentos eletrônicos e de informática para atender as metas de “Estruturação dos Gabinetes de Gestão Integrada de Fronteira nas Regionais do Purus, do Juruá e do Alto Acre”, para a “Implementação de 07 Núcleos Integrados de Inteligência nas Fronteiras” e para o “Reaparelhamento do Sistema Integrado de Segurança Pública para Operações de Fronteiras das Polícias Militares, Civis e Perícia e o Fortalecimento da Segurança Pública nas Vias Hídricas” referente ao Convênio 761560/2011, bem como para a “Estruturação do Centro Integrado de Operações Aéreas (CIOPAER)”, referente ao Convênio n.º 751910/2010.
5- JUSTIFICATIVA PARA A VIA “PREGÃO PRESENCIAL”:
Os equipamentos adquiridos serão destinados à estruturação do Centro Integrado de Operações Aéreas (CIOPAER), localizado em Rio Branco/AC, bem como serão destinados ao Sistema Integrado de Polícias no combate ao crime ocorrido nas regiões de fronteira.
O Plano Estadual de Polícia de Fronteira implantará três Gabinetes de Gestão Integrada de Fronteira e sete Núcleos de Inteligência na Regional do Alto Acre, do Purus e do Juruá. Os GGI´s e os Núcleos abrangem os municípios de Assis Brasil, Brasiléia, Capixaba, Cruzeiro do Sul, Feijó e Xxxxxxx xx Xxxxxx. Estas localidades são estratégicas para obtenção de êxito para redução dos índices de crimes correlacionados a fronteira.
Justifica-se a escolha da modalidade Pregão Presencial como forma de atender melhor os interesses administrativos, considerando ainda a nossa localização geográfica onde, notadamente empresas de fora do estado do Acre encontram dificuldades diversas, desde o momento em providenciar a prestação de garantia chegando até a entrega do material/prestação do serviço dentro do prazo estabelecido no contrato.
Justifica-se a necessidade do pregão presencial, por estar devidamente regulamentado no Estado do Acre, por meio do Decreto n° 5.972 de 30.12.2010, cujo o instituto determina normas e procedimentos para a realização da modalidade licitatória em questão;
O objeto do referido ofício trata-se de aquisição de bens comuns, como bem determina A CLASSIFICACAO DE AQUISICAO BENS E SERVIÇOS COMUNS, ANEXO ÚNICO do
Decreto n° 5.972/2010, sendo que desta forma optamos por utilizar a modalidade pregão, na forma presencial, isso porque, a normativa específica estabelece a utilização preferencial de pregão na forma eletrônica no âmbito da administração pública federal;
Como se trata de utilização de forma preferencial e, portanto, não obrigatória, e considerando que os instrumentos que consolidam a referida transferência de recursos ao governo estadual não dispõem acerca da obrigatoriedade de utilização do pregão eletrônico, quando das respectivas licitações, entendeu-se possível sua condução de forma presencial;
Ainda, a utilização da modalidade pregão presencial terá preferência, desde que justificada. Neste caso, o entendimento é esposado no Acórdão de n° 2584/2010:
"...Observo que o Decreto 5.504/2005, que trata da aplicação de recursos mediante convênios, assim dispõe nos parágrafos 1° e 2° do art. 1°:
§ 1° Nas licitações realizadas com a utilização de recursos repassados nos termos do caput, para aquisição de bens e serviços comuns, será obrigatório o emprego da modalidade pregão, nos termos da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e do regulamento previsto no Decreto n° 5.450, de 31 de maio de 2005, sendo preferencial a utilização de sua forma eletrônica, de acordo com cronograma a ser definido em instrução complementary § 2° A inviabilidade da utilização do pregão na forma eletrônica deverá ser devidamente justificada pelo dirigente ou autoridade competente.” (grifo nosso) Veja-se, pois e novamente que, a utilização do pregão eletrônico no caso concreto é preferencial e não obrigatória, cabendo ao gestor apenas justificar a utilização do pregão presencial.
6-REFERÊNCIA NORMATIVA: O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as Leis nº. 8.666/93 e 10.520/2002, 2048/2010, Lei Complementar 123/06, Decretos Estadual nº. 5.967/10, 5.968/10, 5.969/10 e 5.972/10.
7-DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
SESP | Programa de Trabalho | Elemento de Despesa | Fonte de Recurso | |
1 | Convenio n.º 761560/2011 | 719.004.06.181.1119.1724.0000 | 44.90.52.00 | 200 (Conv.) |
2 | Convenio n.º 751910/2010 | 719.001.06.181.1119.1876.0000 | 44.90.52.00 | 200 (Conv.) |
8) ESPECIFICAÇÕES
ITEM | DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS | UND | Quantid ade Para Registro | Entre ga Imedi ata | Valor. UNIT. | Valor TOTAL |
1. | NOBREAK, potência 1500 VA / 700 watts. tensão de entrada 115/220 v tensão de saída 115 v bateria(s) bateria (s) selada com tempo de recarga típico de no mínimo 12 horas. nº de tomadas mínimo de 8 (oito) tomadas para bateria, sem extensor. Proteção de linhas de dados possuir interface rj-11 modem, fax e dsl (linha simples de dois fios). Gerenciamento possuir interface USB para gerenciamento, acompanhar software de gerenciamento em mídia (português-Brasil). PAINEL FRONTAL Leds indicadores: Em bateria, troca de bateria e sobre carga. RECURSOS DE PROTEÇÃO Possuir proteção contra surtos e possuir filtragem de pólos múltiplos de ruído. OUTROS REQUISITOS O objeto bem como seus componentes/periféricos deverão ser originais de fábrica, novos (sem uso, reforma ou recondicionamento). O objeto deverá ser entregue com cabos, adaptadores e conectores necessários ao perfeito funcionamento do mesmo. Todos os objetos deverão ser idênticos entre si. Caso o objeto não se encontre mais disponível no mercado, deve- se observar que o objeto substituto deve ter, no mínimo, a mesma qualidade e especificação técnica do produto fora de linha. Apresentar | UND | 14 | 07 |
prospecto (documentação técnica) com as características técnicas detalhadas do objeto, especificando Marca, Modelo, Código do produto (Part Number) e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações cotadas, possíveis expansões e “upgrades”, comprovando-os através de “folders” e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas no sitio na Internet do fabricante juntamente com o endereço do sitio. Informar na proposta marca, modelo e código do produto (Part Number) do objeto. Informar na proposta o sítio do fabricante na internet, onde deverá constar no sítio o objeto proposto, como modelo e código do produto (Part Number), com documentação técnica para constatação. GARANTIA A garantia de funcionamento será pelo período de 24 (vinte e quatro) meses para peças e serviços contada a partir do Recebimento Definitivo do Objeto, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecido pelo fabricante. O licitante deverá descrever, em sua proposta, os termos da garantia adicional oferecida pelo fabricante. O atendimento será em horário comercial, de segunda a sexta-feira, nas cidades indicadas no Termo de Referência. O licitante deverá descrever, em sua proposta, o(s) telefone(s) de contato e e-mail para a solicitação de abertura dos chamados técnicos. O prazo |
máximo para que se inicie o atendimento técnico será de 12 (doze) horas comerciais, contado a partir do momento em que for realizado o chamado técnico devidamente formalizado; O tempo máximo de paralisação tolerável do objeto será de 48 (quarenta e oito) horas, a partir do início do atendimento técnico. Caso a Contratada não termine o reparo do objeto no prazo estabelecido e a critério da Contratante, a utilização do objeto tornar-se inviável, a Contratada deverá substituí-lo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas por outro, com características e capacidades iguais ou superiores ao substituído. | ||||||
2. | NOTEBOOK – Notebook processador de dois núcleos, 4GB de memória, Disco rígido de 500 GB, Tela 14”, HDMI, leitor de Blu- Ray, Blutooth, Webcam. Processador: de dois núcleos com freqüência 2.2 GHz, com cache total de 3 (três) Mbytes, compatível com aplicação de 64 bits. - Interface e slots de expansão: 2 (duas) USB 2.0 (sendo 1 (uma) porta combinada eSATA), 1 (uma) VGA, 1 (uma) porta RJ-45, entrada para microfone, fone de ouvido, auto-falantes estéreos, HDMI, Leitor de Cartão de Memória, Express Card de 34mm ou 54mm. -Disco rígido: 1 (um) disco rígido interno SATA com capacidade de 500 Gbytes, velocidade de rotação de 7.200 rpm. -Disco ótico: 1 (uma) unidade de | UND | 14 | 07 |
DVDRW interna, compatível com padrões DVD±RW, DVD±R, DVD- ROM, CD-RW, CD- R, CD-ROM. -Vídeo: DDR3 de 256 Mbyte, placa gráfica de alta definição dedicada. - Rede local: controlador de rede gigabit integrado, padrão de rede 10/100/1000. - Rede sem fio: WLAN 802.11b/g/h e Bluetooth. - Mouse: touchpad multitouch acompanhar mouse sem fio ótico, bluetooth com 2 (dois) botões para seleção (click) e 1 (um) botão de rolagem (scroll), resolução de 800 dpi, possuir o mesmo padrão de cor do objeto. - Teclado: padrão Windows ABNT- 2 (possuir todos os caracteres da língua portuguesa/Brasil) ou Padrão Windows Windows 7 e pelo menos uma distribuição de Linux. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação de prospecto do fabricante especificamente para o modelo ofertado, que deverá acompanhar a proposta. - Outros requisitos: o objeto bem como seus componentes/periféricos, deverá ser original de fábrica, novos (sem uso, reforma ou recondicionado) O objeto deverá ser entregue com cabos, adaptadores e conectores necessários ao perfeito funcionamento do mesmo. Todos os objetos deverão ser idênticos entre si. Caso o objeto não se encontre mais disponível no mercado, deve-se observar |
que o objeto substituto deve ter, no mínimo, a mesma qualidade e especificação técnica do produto fora de linha. Apresentar prospecto (documentação técnica) com as características técnicas detalhadas do objeto, especificando Marca, Modelo, Código do produto (Part Number) e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações cotadas, possíveis expansões e “upgrades”, comprovando-os através de “folders” e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas no sítio na Internet do fabricante juntamente com o endereço do sítio. Informar na proposta marca, modelo e código do produto (Part Number) do objeto. Informar na proposta o sítio do fabricante na internet, onde deverá constar no sítio o objeto proposto, como Modelo e Código do produto (Part Number), com documentação técnica para constatação. Garantia de funcionamento será pelo período de 24 (vinte e quatro) meses para peças e serviços contada a partir do recebimento definitivo do objeto, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecido pelo fabricante. O atendimento será em horário comercial, de segunda a sexta- feira, on site, nas cidades indicadas no Termo de Referência. |
O prazo máximo para se inicie o atendimento técnico será de 12 (doze) horas comerciais, contado a partir do momento em que for realizado o chamado técnico devidamente formalizado. O tempo máximo de paralisação tolerável do objeto será de 48 (quarenta e oito) horas, a partir do início do atendimento técnico. Caso a contratada não termine o reparo do objeto no prazo estabelecido e a critério da contratante, a utilização do objeto tornar-se inviável, a contratada deverá substituí-lo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas por outro, com características e capacidades iguais e superiores ao substituído. | ||||||
3. | IMPRESSORA LASER MULTIFUNCIONAL Colorida Resolução máxima de impressão 5760 x 1440 dpi. Velocidade máxima impressão em cores. 34 pág/min. Velocidade máxima impressão em preto 34 pág/min. Papel Bandejas 1. Capacidade de Folhas. 100 folhas. Mídias aceitas A5, Autoadesivo, Ofício, A4, A6, B5, Executivo, Carta, Papel. | UND | 06 | 03 | ||
4. | FRAGMENTADORA - Fragmentadora de papel – corte cruzado – 12 folhas com cesto – 13 litros. Sensor automático – início, pausa e reversão. Voltagem – 220v Dimensões: 35X22X45cm. Fragmenta papéis, CD, DVD e cartão de crédito. Níveis de segurança – 3 posições com trava de segurança. Velocidade – automática | UND | 28 | 14 | ||
5. | CÂMERA FOTOGRÁFICA - | UND | 06 | 03 |
Resolução 16.0 Megapixels, zoom digital 8X, zoom óptico 10, detector de face, estabilizador de imagem, impressão direta, e cartão de memória de 4 GB, sistema operacional compatível com Microsoft Windows. Gravação de no mínimo 8 GB. Deve acompanhar estojo protetor, tripé e mais um cartão de memória extra com no mínimo 4 GB. Sensor CMOS APS-H de 16.1 megapixels. Velocidade de 10 fps em uma sequência de até 121 JPEG. Sistema AF de 45 pontos com 39 pontos tipo cruz. Gravação de vídeo Full HD (1080p) com controle manual. Processador duplo DiG!C 4. Faixa ISSO Alta até 102400. Sistema Integrado de Limpeza EOS. LCD Clear View II de 3,0” com modo de visualização direta live view mode. | ||||||
6. | MÓDULO DE OUVIDO SEM FIO. “Micro receptor de uso interno de ouvido”. Acompanhado de: bolsa protetora da cor preta; placa indutora QILI, colar indutor QDC; cabo único com conexão para rádio, acionador do PTT, microfone e conexão para indutores e dois rádios acompanhados de : duas baterias, dois suportes de cinto para rádios e carregador duplo, sem nº de série. Características técnicas: • Frequência 138 até 240 mhz. • Banda curta de FM - 5 khz maximal deviation. • Adjacent channel rejection > 50 db at 150 KHz spacing. • Tipo de antena E<2 mv/m para 10 db SINAD - interna e magnética. | UND | 16 | 08 |
• Bateria 1.4 volts mercúrio modelo re 212 ou zinc air a10. • Tempo de uso de 5 até 20 horas. • Consumo 1.5 ma (squelch on) 3.0 ma (squelch off). • Xxxxxxx xx xxxxx xx Xxxxx 000 hz até 4 hz. • Distorção THD 3% max (3 khz fm dev @ 1 khz). • Tipo de microfone (electromagnético). • Mede 17,5 mm x 11 mm x 5 mm. Peso 1,4 gr (com bateria). | ||||||
7. | LUNETA DE ESPIONAGEM - Luneta de Spotage Angular 15- 45x60 AD10960, características: Câmera/vídeo digital 3.1 Mega Pixels embutida; Estojo para transporte de forma a proporcionar nível externo e compreensivo de observação para atiradores, etc. Lentes Objetivas próprias para situações de visão Escuro- ofuscada, com desempenho, qualidade óptica e durabilidade para situações extremas; Deverá possuir foco manual prismático com distância de 6m ao infinito, ser à prova d’água e névoa; Deve permitir seu uso na chuva, durante dramática mudança de temperatura ou em qualquer condição climática; Sistema óptico com multicamadas de alta qualidade de forma a permitir melhor transmissão de luz e imagens de qualidade; Deverá possuir proteção embutida contra o sol de forma a reduzir a claridade e manter as lentes objetivas | UND | 06 | 03 |
protegidas contra poeira, poluição e chuva; Sistema de zoom de magnificações variáveis que permita fechar/travar no alvo e aproximar o zoom para maiores detalhes; Deverá possuir câmera digital de 3.1 MP com monitor em tela colorida com um zoom digital de 4x, permitindo gravar a cena, bastando para isto pressionar o respectivo botão; Deverá vir acompanhado de cabo USB que permita que se baixem os vídeos para um computador. Demais características: Lentes com multicamadas; Câmera digital embutida de 3.1 MP e tela (visor) de 6,35cm(2.5’’); Tela colorida TFT e com proteção contra o sol; Entrada para cartão SD (cartão SD de 02 giga incluso); Cabo para controle remoto; USB para saída de vídeo; cabo de interface; Lente objetiva angular de 60 mm; Prisma porro, multicamadas; Campo de visão 141.5 @ 15x/47.1 @ 45x (feet @ 1000 yards) /47 @ 15x/16 @ 45x (m @ 1000m); Foco proximal 19.6 pés/6m, eye relief 13.9 @ 15x(mm) / 15 @ 45x (mm); Saída de pupila 4 @ 15x (mm) / 1.32 @ 45x (mm); Resistência a água e névoa; Peso 1,098 Kg; Comprimento 36,83 cm; Acompanha: Software; tripé para mesa; estojo em nylon; estojo em alumínio para transporte; cabo USB para interface; cd de instalação de programa específico; adaptador AC; |
8. | FECHADURA COM ACESSO BIOMÉTRICO, MAIS SOFTWARE DE CONTROLE DE ACESSOS - Categoria: controle de acesso; -Usuários: 5.000 digitais de usuários off-line e ilimitado on-line matching on Server; -Registro de transações: 50.000 registros off-line e ilimitado on-line matching on Server; - Comunicação: TCP/IP 10/100 Mbits, USB Device Web internet; - Forma de trabalho: on line; stand alone; 1xN, 1x1 Digital, cod+ Digital, cod+Senha; - Comunicação com usuário: mensagem de voz, escrita em LCD, buzzer e led color; - Velocidade de identificação: <= 1 seg identificação/verificação; - Digitais do mesmo usuário: 10 dedos com digitais do mesmo usuário; - Funcionamento: on-line ou stand alone (sem necessidade de PC); - Funções padrões: 50 tabelas de horários, 3 combinações, 9 dígitos, senhas; - Sistema Operacional interno: LINUX; - Portas comunicação: TCP/IP, USB, RS 232-485, WEB SERVER, WEIGAND; - Teclado: 16 teclas -04 teclas de funções; - Display: LCD 2 linhas, 80 caracteres, iluminado; - Sensor: OPTICO LUMINECENTE P/ PRISMA; - Temperatura de operação: 0° C – 45° C; - Alimentação: 12 volts – 1 amp - Medidas: 100 (L) x 195 (A) x 50 | UND | 14 | 07 |
(P); - compatibilidade: WINDOWS XP/ VISTA/2.000/2003/2008/WINDOWS 7; -Acionamento: eletroímã, fechadura elétrica, catracas, portas, relay out 2A/12 VDC. | ||||||
9. | GPS - Câmara de 3.2 megapixels com georreferência automática; - Bússola eletrônica de 3 eixos compensada e altímetro barométrico; - Entrada USB de alta velocidade para uma mais rápida transferência de mapas e fotos para o PC; Visor táctil de 3”; - Receptor GPS de alta sensibilidade com antena HotFixt; - 850 MB de memória interna; -Mapa base interno de elevação digital; - Ranhura para cartas micro SD para leitura de mapas opcionais e armazenamento de dados; - Troca, via, wireless de informações entre equipamentos (rotas, percursos, pontos de utilizador, geocaches); - Visor táctil com menus de fácil utilização; - Dimensões Unidade: 11.4x5.8x3.6cm; - Pixeis: 400x240; - À prova d’água segundo o padrão IEC 60529 IPX7; Interface: USB e XXXX 0000; - Peso: 193g com pilhas. | UND | 20 | 10 | ||
10. | KIT DE FERRAMENTAS MANUTENÇÃO E MONTAGEM DE ANTENAS VSAT. - Chave Combinada Chave feita de aço vanadium nos tamanhos 08, 09, 10, | UND | 08 | 04 |
11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 24 mm. São duas chaves de cada tamanho. Chaves niqueladas e cromadas. Chave Combinada com um lado boca e outro Unit Drive com as mesmas medidas. A Unit Drive proporciona uma distribuição uniforme da força aplicada na parte central do sextavado, não havendo deformação dos cantos das porcas e parafusos. Inclinação em relação ao corpo: boca 15º e Unit Drive 15º. Parede fina. - 01 Chave de para Tubos (Grifo) Cabo e cabeça de aço vanadium. Ajuste rápido e de fácil manuseio. Própria para montagens e desmontagens de tubulações em geral. Capacidade de abertura: 76mm. - 01 Alicate de Corte feito de aço vanadium. Fosfatizado e faces lixadas. Tratamento térmico total e indução no corte. Projetado para cortar arame duro de até 1,6 mm. - 01 Alicate Universal Alicate Universal feito de aço vanadium.- Alicate de Pressão Alicate de pressão com mordentes em aço vanadium. Niquelado. Em função do desenho de seus mordentes prende materiais de vários formatos. - 01 Jogo de Chave de Fenda Simples e Cruzada chaves feitas de aço vanadium. Haste niquelada e cromada, cabo em polipropileno, ponta fosfatizada. Cabo ergonômico. Chave com lâmina redonda, resistente. Tamanhos fenda simples: 1/8x5”, 3/16x5” e 1/4x6” e tipo fenda cruzada: 3/16x4” e 1/4x6”. - 01 Desencapador de Fios Ajuste individual das lâminas |
de forma a garantir um desencapamento preciso e circular. Pode-se utilizar insertos para cabos com isolamentos de duas e três camadas, bem como bloco V para diversos tamanhos. De fácil manuseio, ergonômico, pegador rígido e fácil operação.- 01 Jogo de Xxxxxx Xxxxx em aço vanadium com chaves nos tamanhos: “1.5”, “2”, “2,5”, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10. Fosfatizadas/escurecidas. Chaves para parafusos com sextavado interno. - 02 Pares de Luva Tricotada Pigmentada Luva tricotada com pigmentação anti-derrapante na palma, punho elástico com acabamento em overloque. - 02 Fitas Isolante com 10m cada Fita de dorso vinílico auto- extinguível recoberto com camada de adesivo à base de borracha sensível à pressão. - 02 Fitas de Alta Fusão com 10m cada Fabricada à base de borracha etileno-propileno (EPR), a Fita Elétrica de Alta Tensão ScotchMR 23 (Autofusão) adapta-se a qualquer superfície, por mais irregular que seja. Aprovada pela NRB 10669 (ABNT) e ASTM D- 4388. - 01 Alicate de Compressão para Conectores RG 06 Alicate de compressão para fixar conector em Cabo Coaxial de RG6 e RG59. - 01 Chave Inglesa - 01 Arco de Serra - 04 Pilhas Recarregáveis de Alta Amperagem e Carregador - 01 Estilete - 01 Bússola - 01 Alicate de |
Crimpar XX 00 x XX 00 - 00 Xxxxxxxx xx xxxx XX 45 e RJ 11 - 01 Multímetro - 01 Extensão para energia elétrica de 50m - 01 Adaptador universal de tomadas elétricas - 01 Cano metálico para ser utilizado como extensão da chave grifo. | ||||||
TOTAL |
9 - PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
9.1- A empresa contratada deverá entregar os bens especificados neste Termo de Referência na Gerência de Material e Patrimônio desta Secretaria localizada à Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 572, XXX 00.000-000, Centro Rio Branco – Acre Telefone (00) 0000-0000;
9.2- A entrega dos equipamentos deverá ser efetuada até 60 dias após o recebimento da Ordem de Entrega.
10. VALOR ESTIMADO
10.1. O valor global estimado para a aquisição dos equipamentos é de R$ xxxxxx (xxxx xxxx xxxx xxxx), será pago por meio dos Convênios nº 761560/2011 e Convênio nº 751910/2010, Fonte-200.
10.2 O custo total estimado para a aquisição do Objeto deste Termo de Referência será tomado com base nas pesquisas de preços previamente efetuadas pela Divisão de Planejamento da SESP.
11 - FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
11.1 - Para o fornecimento dos equipamentos (garantia do produto, testes de funcionamento, etc.), será formalizado o Contrato Administrativo estabelecendo em suas cláusulas todas as condições, obrigações e responsabilidades entre as partes, em conformidade com o Edital de Licitação, do Termo de Referência e da Proposta de Preços da empresa considerada vencedora.
11.2 - O período de vigência do contrato terá início a partir da data de sua assinatura, acrescido dos prazos para recebimento provisório e definitivo dos equipamentos.
11.3 - O contrato ficará vinculado aos termos do Edital de Licitação, das Especificações Técnicas constantes do presente Termo de Referência e da proposta de preços da empresa.
12 - RECEBIMENTOS DOS EQUIPAMENTOS
12.1 – Os equipamentos deverão ser entregues acompanhadas das respectivas notas fiscais.
12.2 - Efetuar a entrega em perfeitas condições de uso e funcionamento, conforme a proposta apresentada, as especificações técnicas e os níveis de desempenho mínimos exigidos.
12.3 - O recebimento será dado pela Secretaria de Segurança Pública, após a verificação da qualidade e da quantidade dos equipamentos e sua conseqüente aceitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, assinado pelo responsável.
13 – ASSISTÊNCIA TÉCNICA DOS EQUIPAMENTOS
13.1 - O serviço de assistência técnica deverá ser prestado mediante manutenção preventiva e corretiva durante o prazo de garantia, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas, a fim de manter os equipamentos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus adicional para o Estado.
13.2 - Entende-se por manutenção corretiva, para os fins a que se destina este TERMO DE REFERÊNCIA, aquela destinada a remover os defeitos de fabricação apresentados, compreendendo substituições de peças, ajustes, reparos e correções necessárias.
13.3 - Os chamados relativos à assistência técnica serão solicitados pelo Departamento de Gestão Interna da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Acre.
14 - DOCUMENTOS PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
14.1- A proposta de preço deverá estar em moeda corrente nacional, numericamente em seus itens individuais e por extenso em seu valor total e apresentada em língua portuguesa, datilografada ou impressa por qualquer meio eletrônico em 1 (uma) via,em papel timbrado do Licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo as especificações do objeto a que se refere esta licitação, devendo ainda ser numerada, datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, por seu representante legal ou procurador, com poderes para o exercício da representação, na forma do item 8, deste Edital.
14.2.- Os licitantes poderão cotar um ou mais itens descritos no Termo de Referência - Anexo I.
14.3. - A proposta de preços deverá conter o nome e o endereço completos do Licitante, seus números de telefone e de fax, bem como seu endereço eletrônico (e-mail), para fins de
eventuais contatos, e fazer referência como indicado para o endereçamento do envelope acima citado mencionando a modalidade Pregão eletrônico Nº. e a Comissão.
14.4. A proposta de preço deverá consignar expressamente o Preço Unitário e Total (em valor numérico) do objeto licitado, incluindo todos os custos e despesas, tais como custos diretos e indiretos (inclusive tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições parafiscais), assim como o prazo mínimo da proposta estabelecido neste edital, além de quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta licitação, descrito no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
14.5. Quaisquer custos diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título.
15 - RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR
15.1 - Manual completo de operação e manutenção dos equipamentos.
15.2 – Aceitar nas mesmas condições contratuais e mediante Termo Aditivo, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, de acordo com a Lei nº 8.666/93, art.65, § 1º.
15.3 - manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Contrato;
15.4 - responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização e o acompanhamento da Contratante;
15.5 - a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Contratante, não eximirá a Contratada de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.
16 – RESPONSABILIDADES DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
16.1 - Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Xxxxxx(s) da contratada, após a entrega dos bens e emissão do Termo de Recebimento;
16.2- acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio de servidores especialmente designados ou por comissão de acompanhamento e recebimento, de acordo com
a Lei 8.666/93 e posteriores alterações;
16.3 - rejeitar os equipamentos que não atendam aos requisitos constantes das especificações constantes do Termo de Referência.
17. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
17.1 - A Nota de Empenho deverá ser emitida na modalidade global, de modo a facilitar o pagamento que será efetuado em parcela única, após o recebimento definitivo do bem, mediante a apresentação das certidões: Certidão Negativa de Débito Municipal; Certidão Negativa de Debito Estadual; Certidão Negativa de Debito Federal; Certidão Negativa de Debito INSS; Certidão Negativa de Débito FGTS.
17.2 - Observado o recebimento definitivo, a Nota Fiscal será emitida em nome da Secretaria de Estado de Segurança Pública, pela empresa e entregue ao servidor indicado do órgão, com discriminação do bem, juntamente com o termo de recebimento será atestada e encaminhada para a Administração da SESP para fins de registro patrimonial e liquidação.
17.3 - O pagamento será creditado em favor do fornecedor através de ordem bancária, devendo para isto, ficar explicitado na proposta o nome e o número do Banco, o nome e número da agência e o número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, após a aceitação do material, e registrado no patrimônio da SESP.
ANEXO II - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº /2012
VALIDADE: ..... ( ) MESES
Aos ............................., no (Órgão indicado no subitem 1.1), .................(endereço completo), por seus representantes legais, nos termos da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D.
O. de 18 de julho de 2002, e os Decretos Estaduais nºs. 5.972/10 e 5.967/10, da Lei 8.666/93, e, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº. ........./2012, do processo nº /2012. E a respectiva
homologação pelo Secretário (órgão indicado no subitem 1.1), publicada no Diário Oficial do
Estado nº. do dia em / / , RESOLVE registrar os preços para
, de acordo com o Edital e seus anexos, que passam a fazer parte integrante desta Ata, tendo sido referidos preços oferecidos pelas empresas cujas propostas foram classificadas em 1º, 2º e 3º lugares no certame.
1.- DO OBJETO
Registro de Preços para , conforme especificação constante no Termo de Referência – Anexo I.
2. – DO(S) DETENTOR (ES) DA ATA REGISTRADO(S), DOS PREÇOS E DOS ITENS DE FORNECIMENTO
Os preços ofertados pelas empresas classificadas em primeiro lugar, por objeto/item, signatárias da presente Ata de Registro de Preços constam do “Encarte I”, que constituem anexo à presente Ata de Registro de Preços.
3. - DA VALIDADE DOS PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de .... (.....) meses, a contar da sua assinatura, observado o que dispõe o art. 7º, do Decreto Estadual 5.967/10.
Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir o material objeto desta Ata, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o FORNECEDOR assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
A contratação decorrente desta Ata será formalizada pela emissão de Nota de Empenho de Despesa ou Autorização de Fornecimento de Material, a qual deverá ser assinada e retirada pelo
Fornecedor no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis a contar da comunicação da CONTRATANTE.
Mediante a retirada da Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento de Material, estará caracterizado o compromisso de entrega dos materiais.
4. - DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS
Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas na ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.
Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado a CONTRATANTE convocará o FORNECEDOR visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
Frustrada a negociação, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido.
Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
5. - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
O recebimento, o local e o prazo de entrega dos produtos deverão ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, Anexo I do Edital.
6. - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A entrega do material só estará caracterizada mediante solicitação formal do pedido do
material.
Os materiais deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura
correspondente e dos documentos de regularidade fiscal estabelecidos no Edital.
7. - DO PAGAMENTO
O pagamento .................................................., mediante apresentação da Nota Fiscal discriminada de acordo com a Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento, que deverá ocorrer, após conferência de quantidade e qualidade dos materiais e atesto por Gestor a ser designado pelo Órgão indicado no subitem 1.1. conforme o estabelecido no Edital.
8. - OBRIGAÇÃO DA EMPRESA CONTRATADA
8.1 Manual completo de operação e manutenção dos equipamentos.
8.2 Aceitar nas mesmas condições contratuais e mediante Termo Aditivo, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, de acordo com a Lei nº 8.666/93, art.65, § 1º.
8.3 Manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Contrato;
8.4 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização e o acompanhamento da Contratante;
8.5 A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Contratante, não eximirá a Contratada de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.
9. - OBRIGAÇÃO DO ÓRGÃO CONTRATANTE
9.1 Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Xxxxxx(s) da contratada, após a entrega dos bens e emissão do Termo de Recebimento;
9.2 Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio de servidores especialmente designados ou por comissão de acompanhamento e recebimento, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações;
9.3 Rejeitar os equipamentos que não atendam aos requisitos constantes das especificações constantes do Termo de Referência.
10 - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
As quantidades inicialmente contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas dentro do limite de 25% (vinte e cinco) por cento, previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº. 8.666/93.
11 - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do objeto deste certame licitatório que originou a presente ata, a Administração do Órgão indicado no item 1.1 do Edital, garantida a prévia defesa, aplicará às fornecedoras as sanções previstas no Edital.
12 – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS
12.1 Poderão utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual e Municipal do Estado do Acre, direta e indireta, que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Gestor da Ata e do CONTRATANTE, desde que:
a) Devidamente comprovada a vantagem através de pesquisa de mercado;
b) O órgão gestor não tenha esgotado o item registrado, mediante seu consumo total da quantidade registrada;
c) A ata esteja vigente;
d) Haja fornecedores registrados;
e) A quantidade demandada por objeto, seja igual ou inferior a registrada nesta ata.
O órgão ou entidade que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverá manifestar seu interesse junto à CONTRATANTE, para que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
Caberá ao FORNECEDOR beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com a CONTRATANTE.
As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
13 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
a) - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) - Não retirar a respectiva Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento de Material, no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, sem justificativa aceitável;
c) - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) - Tiver presentes razões de interesse público.
O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do CONTRATANTE.
O FORNECEDOR poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
14 - DA PUBLICIDADE
O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial do Estado, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/93.
15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata, o EDITAL DO PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.
.................../2012, anexos e a proposta da empresa classificada em 1º, lugar no certame supra citado.
Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes dos Decretos Estaduais nºs. 5.973/10, 5.967/10 e Lei 8.666/93.
As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no foro da Comarca da cidade de Rio Branco/AC, com exclusão de qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CONTRATANTE FORNECEDOR
TESTEMUNHAS
1. 2.
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Assinatura Assinatura
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC Departamentos de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 03 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 855/2012 CPL 03 ANEXO II - A – ENCARTE I | Processo Nº 0024302-2/2012 Folha Nº Rubrica |
ANEXO II-A - ENCARTE I
1) Empresa: ; CNPJ nº , com sede à , representada neste ato pelo Sr.(a)
, CPF nº , RG nº /_(ÓRGÃO EXPEDIDOR)_/_(UF)_
ITE | ESPECIFICAÇ | XXXX | XXXXX | FORMA DE | VALOR | VALO | |
M | ÃO | A | TIA | APRESENTAÇ | QUANTIDA | UNITÁ | R |
ÃO | DE | RIO | GLOB | ||||
(UN, CX, PC, | GLOBAL | (R$) | AL | ||||
GL, L, TB, | (R$) | ||||||
ETC) | |||||||
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CONTRATANTE FORNECEDOR
2) Empresa: ; CNPJ nº , com sede à , representada neste ato pelo Sr.(a)
, CPF nº , RG nº /_(ÓRGÃO EXPEDIDOR)_/_(UF)_
ITE | ESPECIFICAÇ | XXXX | XXXXX | FORMA DE | VALOR | VALO | |
M | ÃO | A | TIA | APRESENTAÇ | QUANTIDA | UNITÁ | R |
ÃO | DE | RIO | GLOB | ||||
(UN, CX, PC, | GLOBAL | (R$) | AL | ||||
GL, L, TB, | (R$) | ||||||
ETC) | |||||||
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CONTRATANTE FORNECEDOR
ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Proposta que faz a empresa inscrita no CNPJ
(MF) nº e inscrição estadual nº. ,
estabelecida no(a) , telefones
, e-mail , para o fornecimento dos itens abaixo relacionados, conforme estabelecido no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº /2012.
ITEM | DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS | UND | Quantid ade Para Registro | Entre ga Imedi ata | Valor. UNIT. | Valor TOTAL |
1. | NOBREAK, potência 1500 VA / 700 watts. tensão de entrada 115/220 v tensão de saída 115 v bateria(s) bateria (s) selada com tempo de recarga típico de no mínimo 12 horas. nº de tomadas mínimo de 8 (oito) tomadas para bateria, sem extensor. Proteção de linhas de dados possuir interface rj-11 modem, fax e dsl (linha simples de dois fios). Gerenciamento possuir interface USB para gerenciamento, acompanhar software de gerenciamento em mídia (português-Brasil). PAINEL FRONTAL Leds indicadores: Em bateria, troca de bateria e sobre carga. RECURSOS DE PROTEÇÃO Possuir proteção contra surtos e possuir filtragem de pólos múltiplos de ruído. OUTROS REQUISITOS O objeto bem como seus componentes/periféricos deverão ser originais de fábrica, novos (sem uso, reforma ou recondicionamento). O objeto deverá ser entregue com cabos, adaptadores e conectores necessários ao perfeito funcionamento do mesmo. Todos os | UND | 14 | 07 |
objetos deverão ser idênticos entre si. Caso o objeto não se encontre mais disponível no mercado, deve- se observar que o objeto substituto deve ter, no mínimo, a mesma qualidade e especificação técnica do produto fora de linha. Apresentar prospecto (documentação técnica) com as características técnicas detalhadas do objeto, especificando Marca, Modelo, Código do produto (Part Number) e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações cotadas, possíveis expansões e “upgrades”, comprovando-os através de “folders” e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas no sitio na Internet do fabricante juntamente com o endereço do sitio. Informar na proposta marca, modelo e código do produto (Part Number) do objeto. Informar na proposta o sítio do fabricante na internet, onde deverá constar no sítio o objeto proposto, como modelo e código do produto (Part Number), com documentação técnica para constatação. GARANTIA A garantia de funcionamento será pelo período de 24 (vinte e quatro) meses para peças e serviços contada a partir do Recebimento Definitivo do Objeto, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecido pelo fabricante. O licitante deverá descrever, em sua proposta, os termos da garantia adicional oferecida pelo fabricante. O atendimento será em horário comercial, de segunda a sexta-feira, |
nas cidades indicadas no Termo de Referência. O licitante deverá descrever, em sua proposta, o(s) telefone(s) de contato e e-mail para a solicitação de abertura dos chamados técnicos. O prazo máximo para que se inicie o atendimento técnico será de 12 (doze) horas comerciais, contado a partir do momento em que for realizado o chamado técnico devidamente formalizado; O tempo máximo de paralisação tolerável do objeto será de 48 (quarenta e oito) horas, a partir do início do atendimento técnico. Caso a Contratada não termine o reparo do objeto no prazo estabelecido e a critério da Contratante, a utilização do objeto tornar-se inviável, a Contratada deverá substituí-lo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas por outro, com características e capacidades iguais ou superiores ao substituído. | ||||||
2. | NOTEBOOK – Notebook processador de dois núcleos, 4GB de memória, Disco rígido de 500 GB, Tela 14”, HDMI, leitor de Blu- Ray, Blutooth, Webcam. Processador: de dois núcleos com freqüência 2.2 GHz, com cache total de 3 (três) Mbytes, compatível com aplicação de 64 bits. - Interface e slots de expansão: 2 (duas) USB 2.0 (sendo 1 (uma) porta combinada eSATA), 1 (uma) VGA, 1 (uma) porta RJ-45, entrada para microfone, fone de ouvido, auto-falantes estéreos, HDMI, Leitor de Cartão de Memória, Express Card de 34mm ou 54mm. | UND | 14 | 07 |
-Disco rígido: 1 (um) disco rígido interno SATA com capacidade de 500 Gbytes, velocidade de rotação de 7.200 rpm. -Disco ótico: 1 (uma) unidade de DVDRW interna, compatível com padrões DVD±RW, DVD±R, DVD- ROM, CD-RW, CD- R, CD-ROM. -Vídeo: DDR3 de 256 Mbyte, placa gráfica de alta definição dedicada. - Rede local: controlador de rede gigabit integrado, padrão de rede 10/100/1000. - Rede sem fio: WLAN 802.11b/g/h e Bluetooth. - Mouse: touchpad multitouch acompanhar mouse sem fio ótico, bluetooth com 2 (dois) botões para seleção (click) e 1 (um) botão de rolagem (scroll), resolução de 800 dpi, possuir o mesmo padrão de cor do objeto. - Teclado: padrão Windows ABNT- 2 (possuir todos os caracteres da língua portuguesa/Brasil) ou Padrão Windows Windows 7 e pelo menos uma distribuição de Linux. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação de prospecto do fabricante especificamente para o modelo ofertado, que deverá acompanhar a proposta. - Outros requisitos: o objeto bem como seus componentes/periféricos, deverá ser original de fábrica, novos (sem uso, reforma ou recondicionado) O objeto deverá ser entregue com cabos, adaptadores e conectores necessários ao perfeito funcionamento do mesmo. |
Todos os objetos deverão ser idênticos entre si. Caso o objeto não se encontre mais disponível no mercado, deve-se observar que o objeto substituto deve ter, no mínimo, a mesma qualidade e especificação técnica do produto fora de linha. Apresentar prospecto (documentação técnica) com as características técnicas detalhadas do objeto, especificando Marca, Modelo, Código do produto (Part Number) e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações cotadas, possíveis expansões e “upgrades”, comprovando-os através de “folders” e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas no sítio na Internet do fabricante juntamente com o endereço do sítio. Informar na proposta marca, modelo e código do produto (Part Number) do objeto. Informar na proposta o sítio do fabricante na internet, onde deverá constar no sítio o objeto proposto, como Modelo e Código do produto (Part Number), com documentação técnica para constatação. - Garantia de funcionamento será pelo período de 36 (trinta e seis) meses para peças e serviços contada a partir do recebimento definitivo do objeto, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecido pelo fabricante. O atendimento será em horário comercial, de segunda a sexta- |
feira, on site, nas cidades indicadas no Termo de Referência. Garantia de funcionamento será pelo período de 24 (vinte e quatro) meses para peças e serviços contada a partir do recebimento definitivo do objeto, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecido pelo fabricante. O atendimento será em horário comercial, de segunda a sexta- feira, on site, nas cidades indicadas no Termo de Referência. O prazo máximo para se inicie o atendimento técnico será de 12 (doze) horas comerciais, contado a partir do momento em que for realizado o chamado técnico devidamente formalizado. O tempo máximo de paralisação tolerável do objeto será de 48 (quarenta e oito) horas, a partir do início do atendimento técnico. Caso a contratada não termine o reparo do objeto no prazo estabelecido e a critério da contratante, a utilização do objeto tornar-se inviável, a contratada deverá substituí-lo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas por outro, com características e capacidades iguais e superiores ao substituído. | ||||||
3. | IMPRESSORA LASER MULTIFUNCIONAL Colorida Resolução máxima de impressão 5760 x 1440 dpi. Velocidade máxima impressão em cores. 34 pág/min. Velocidade máxima impressão em preto 34 pág/min. Papel Bandejas 1. Capacidade de | UND | 06 | 03 |
Folhas. 100 folhas. Mídias aceitas A5, Autoadesivo, Ofício, A4, A6, B5, Executivo, Carta, Papel. | ||||||
4. | FRAGMENTADORA - Fragmentadora de papel – corte cruzado – 12 folhas com cesto – 13 litros. Sensor automático – início, pausa e reversão. Voltagem – 220v Dimensões: 35X22X45cm. Fragmenta papéis, CD, DVD e cartão de crédito. Níveis de segurança – 3 posições com trava de segurança. Velocidade – automática | UND | 28 | 14 | ||
5. | CÂMERA FOTOGRÁFICA - Resolução 16.0 Megapixels, zoom digital 8X, zoom óptico 10, detector de face, estabilizador de imagem, impressão direta, e cartão de memória de 4 GB, sistema operacional compatível com Microsoft Windows. Gravação de no mínimo 8 GB. Deve acompanhar estojo protetor, tripé e mais um cartão de memória extra com no mínimo 4 GB. Sensor CMOS APS-H de 16.1 megapixels. Velocidade de 10 fps em uma sequência de até 121 JPEG. Sistema AF de 45 pontos com 39 pontos tipo cruz. Gravação de vídeo Full HD (1080p) com controle manual. Processador duplo DiG!C 4. Faixa ISSO Alta até 102400. Sistema Integrado de Limpeza EOS. LCD Clear View II de 3,0” com modo de visualização direta live view mode. | UND | 06 | 03 | ||
6. | MÓDULO DE OUVIDO SEM FIO. “Micro receptor de uso interno de ouvido”. Acompanhado de: bolsa protetora da cor preta; placa | UND | 16 | 08 |
indutora QILI, colar indutor QDC; cabo único com conexão para rádio, acionador do PTT, microfone e conexão para indutores e dois rádios acompanhados de : duas baterias, dois suportes de cinto para rádios e carregador duplo, sem nº de série. Características técnicas: • Frequência 138 até 240 mhz. • Banda curta de FM - 5 khz maximal deviation. • Adjacent channel rejection > 50 db at 150 KHz spacing. • Tipo de antena E<2 mv/m para 10 db SINAD - interna e magnética. • Bateria 1.4 volts mercúrio modelo re 212 ou zinc air a10. • Tempo de uso de 5 até 20 horas. • Consumo 1.5 ma (squelch on) 3.0 ma (squelch off). • Xxxxxxx xx xxxxx xx Xxxxx 000 hz até 4 hz. • Distorção THD 3% max (3 khz fm dev @ 1 khz). • Tipo de microfone (electromagnético). • Mede 17,5 mm x 11 mm x 5 mm. Peso 1,4 gr (com bateria). | ||||||
7. | LUNETA DE ESPIONAGEM - Luneta de Spotage Angular 15- 45x60 AD10960, características: Câmera/vídeo digital 3.1 Mega Pixels embutida; Estojo para transporte de forma a proporcionar nível externo e compreensivo de observação para atiradores, etc. Lentes Objetivas próprias para situações de visão Escuro- | UND | 06 | 03 |
ofuscada, com desempenho, qualidade óptica e durabilidade para situações extremas; Deverá possuir foco manual prismático com distância de 6m ao infinito, ser à prova d’água e névoa; Deve permitir seu uso na chuva, durante dramática mudança de temperatura ou em qualquer condição climática; Sistema óptico com multicamadas de alta qualidade de forma a permitir melhor transmissão de luz e imagens de qualidade; Deverá possuir proteção embutida contra o sol de forma a reduzir a claridade e manter as lentes objetivas protegidas contra poeira, poluição e chuva; Sistema de zoom de magnificações variáveis que permita fechar/travar no alvo e aproximar o zoom para maiores detalhes; Deverá possuir câmera digital de 3.1 MP com monitor em tela colorida com um zoom digital de 4x, permitindo gravar a cena, bastando para isto pressionar o respectivo botão; Deverá vir acompanhado de cabo USB que permita que se baixem os vídeos para um computador. Demais características: Lentes com multicamadas; Câmera digital embutida de 3.1 MP e tela (visor) de 6,35cm(2.5’’); Tela colorida TFT e com proteção contra o sol; Entrada para cartão SD (cartão SD de 02 giga incluso); Cabo para controle remoto; USB para saída de vídeo; cabo de interface; Lente objetiva angular de 60 mm; Prisma porro, multicamadas; Campo de visão 141.5 @ 15x/47.1 @ 45x (feet @ 1000 yards) /47 @ 15x/16 @ 45x (m @ 1000m); Foco proximal 19.6 |
pés/6m, eye relief 13.9 @ 15x(mm) / 15 @ 45x (mm); Saída de pupila 4 @ 15x (mm) / 1.32 @ 45x (mm); Resistência a água e névoa; Peso 1,098 Kg; Comprimento 36,83 cm; Acompanha: Software; tripé para mesa; estojo em nylon; estojo em alumínio para transporte; cabo USB para interface; cd de instalação de programa específico; adaptador AC; | ||||||
8. | FECHADURA COM ACESSO BIOMÉTRICO, MAIS SOFTWARE DE CONTROLE DE ACESSOS - Categoria: controle de acesso; -Usuários: 5.000 digitais de usuários off-line e ilimitado on-line matching on Server; -Registro de transações: 50.000 registros off-line e ilimitado on-line matching on Server; - Comunicação: TCP/IP 10/100 Mbits, USB Device Web internet; - Forma de trabalho: on line; stand alone; 1xN, 1x1 Digital, cod+ Digital, cod+Senha; - Comunicação com usuário: mensagem de voz, escrita em LCD, buzzer e led color; - Velocidade de identificação: <= 1 seg identificação/verificação; - Digitais do mesmo usuário: 10 dedos com digitais do mesmo usuário; - Funcionamento: on-line ou stand alone (sem necessidade de PC); - Funções padrões: 50 tabelas de horários, 3 combinações, 9 dígitos, senhas; - Sistema Operacional interno: LINUX; - Portas comunicação: TCP/IP, USB, RS 232-485, WEB SERVER, WEIGAND; | UND | 14 | 07 |
- Teclado: 16 teclas -04 teclas de funções; - Display: LCD 2 linhas, 80 caracteres, iluminado; - Sensor: OPTICO LUMINECENTE P/ PRISMA; - Temperatura de operação: 0° C – 45° C; - Alimentação: 12 volts – 1 amp - Medidas: 100 (L) x 195 (A) x 50 (P); - compatibilidade: WINDOWS XP/ VISTA/2.000/2003/2008/WINDOWS 7; -Acionamento: eletroímã, fechadura elétrica, catracas, portas, relay out 2A/12 VDC. | ||||||
9. | GPS - Câmara de 3.2 megapixels com georreferência automática; - Bússola eletrônica de 3 eixos compensada e altímetro barométrico; - Entrada USB de alta velocidade para uma mais rápida transferência de mapas e fotos para o PC; Visor táctil de 3”; - Receptor GPS de alta sensibilidade com antena HotFixt; - 850 MB de memória interna; -Mapa base interno de elevação digital; - Ranhura para cartas micro SD para leitura de mapas opcionais e armazenamento de dados; - Troca, via, wireless de informações entre equipamentos (rotas, percursos, pontos de utilizador, geocaches); - Visor táctil com menus de fácil utilização; - Dimensões Unidade: 11.4x5.8x3.6cm; - Pixeis: 400x240; - À prova d’água segundo o padrão IEC 60529 IPX7; Interface: USB e XXXX 0000; - Peso: 193g com pilhas. | UND | 20 | 10 | ||
10. | KIT DE FERRAMENTAS MANUTENÇÃO E MONTAGEM DE | UND | 08 | 04 |
ANTENAS VSAT. - Chave Combinada Chave feita de aço vanadium nos tamanhos 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 24 mm. São duas chaves de cada tamanho. Chaves niqueladas e cromadas. Chave Combinada com um lado boca e outro Unit Drive com as mesmas medidas. A Unit Drive proporciona uma distribuição uniforme da força aplicada na parte central do sextavado, não havendo deformação dos cantos das porcas e parafusos. Inclinação em relação ao corpo: boca 15º e Unit Drive 15º. Parede fina. - 01 Chave de para Tubos (Grifo) Cabo e cabeça de aço vanadium. Ajuste rápido e de fácil manuseio. Própria para montagens e desmontagens de tubulações em geral. Capacidade de abertura: 76mm. - 01 Alicate de Corte feito de aço vanadium. Fosfatizado e faces lixadas. Tratamento térmico total e indução no corte. Projetado para cortar arame duro de até 1,6 mm. - 01 Alicate Universal Alicate Universal feito de aço vanadium.- Alicate de Pressão Alicate de pressão com mordentes em aço vanadium. Niquelado. Em função do desenho de seus mordentes prende materiais de vários formatos. - 01 Jogo de Chave de Fenda Simples e Cruzada chaves feitas de aço vanadium. Haste niquelada e cromada, cabo em polipropileno, ponta fosfatizada. Cabo ergonômico. Chave com lâmina redonda, resistente. Tamanhos fenda simples: 1/8x5”, 3/16x5” e 1/4x6” e tipo fenda cruzada: 3/16x4” |
e 1/4x6”. - 01 Desencapador de Fios Ajuste individual das lâminas de forma a garantir um desencapamento preciso e circular. Pode-se utilizar insertos para cabos com isolamentos de duas e três camadas, bem como bloco V para diversos tamanhos. De fácil manuseio, ergonômico, pegador rígido e fácil operação.- 01 Jogo de Xxxxxx Xxxxx em aço vanadium com chaves nos tamanhos: “1.5”, “2”, “2,5”, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10. Fosfatizadas/escurecidas. Chaves para parafusos com sextavado interno. - 02 Pares de Luva Tricotada Pigmentada Luva tricotada com pigmentação anti-derrapante na palma, punho elástico com acabamento em overloque. - 02 Fitas Isolante com 10m cada Fita de dorso vinílico auto- extinguível recoberto com camada de adesivo à base de borracha sensível à pressão. - 02 Fitas de Alta Fusão com 10m cada Fabricada à base de borracha etileno-propileno (EPR), a Fita Elétrica de Alta Tensão ScotchMR 23 (Autofusão) adapta-se a qualquer superfície, por mais irregular que seja. Aprovada pela NRB 10669 (ABNT) e ASTM D- 4388. - 01 Alicate de Compressão para Conectores RG 06 Alicate de compressão para fixar conector em Cabo Coaxial de RG6 e RG59. - 01 Chave Inglesa - 01 Arco de Serra - 04 Pilhas Recarregáveis de Alta Amperagem e Carregador - 01 |
Estilete - 01 Bússola - 01 Alicate de Crimpar XX 00 x XX 00 - 00 Xxxxxxxx xx xxxx XX 45 e RJ 11 - 01 Multímetro - 01 Extensão para energia elétrica de 50m - 01 Adaptador universal de tomadas elétricas - 01 Cano metálico para ser utilizado como extensão da chave grifo. | ||||||
TOTAL |
OBS: A empresa deverá apresentar a especificação de cada item detalhadamente. VALIDADE DA PROPOSTA (NÃO INFERIOR A 60 DIAS):
Local e data
Assinatura e carimbo (representante legal da empresa)
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC Departamentos de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 03 PREGÃO PRES. PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 855/2012 CPL 03 ANEXO IV - DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL | Processo Nº. 0024302-2/2012 Folha Nº Rubrica |
DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS nº /2012-CPL 03 -
PROCESSO nº /2012
(nome da licitante) , CNPJ nº. sediada no endereço , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial em epígrafe, DECLARA expressamente, sob a penas da lei que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
, de de 2012. (Local)
(Assinatura Representante Legal)
Nome: Cédula de Identidade nº.
CPF.
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(nome da empresa) , CNPJ nº , sediada em (endereço completo) ,declara, sob sua exclusiva responsabilidade penal e civil, que nos termos da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006 (alterada pela Lei Complementar nº. 139/2011), não está impedida nos incisos previstos do § 4º do Art. 3º e que está apta para receber o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da citada lei, porque na data da abertura da licitação está classificada como:
( ) Microempresa-ME – receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00.
( ) Empresa de Pequeno Porte-EPP - receita bruta anual superior a R$ 360.000,00.e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00.
( ) Cooperativa – receita bruta anual igual ou inferior a R$ 3.600.000,00.
Local e data:
(assinatura): Nome e CPF do representante legal
Qualific
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC Departamentos de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 03 PREGÃO PRES. PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 855/2012 CPL 03 ANEXO V - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE | Processo Nº. 0024302-2/2012 Folha Nº Rubrica |
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC Departamentos de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 03 PREGÃO PRES. PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 855/2012 CPL 03 ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE | Processo Nº. 0024302-2/2012 Folha Nº Rubrica |
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL n.º ......../2012-CPL 03 - PROCESSO n.º /2012
(nome da licitante) , CNPJ nº. sediada
, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão em epígrafe, DECLARA expressamente, sob a penas da lei que:
a) até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
b) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, e do Inciso V do Artigo 27 da Lei Federal n.º 8.666/93;
c) não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
, de de 2012. (Local)
(Assinatura do responsável)
Nome: Cédula de Identidade nº.
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC Departamentos de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 03 PREGÃO PRES. PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 855/2012 CPL 03 ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA | Processo Nº. 0024302-2/2012 Folha Nº Rubrica |
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL n.º ......./2012-CPL 03 - PROCESSO n.º /2012
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA (MODELO)
(Nome da empresa) ., CNPJ nº , sediada (endereço completo) , declara, sob as (Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante ou do Consórcio) doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
c) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante/Xxxxxxxxx), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
d) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
e) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
f) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
g) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
h) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Rio Branco - Acre, de de 2012.
ANEXO VIII - MINUTA DO CONTRATO CONTRATO Nº. /2012
CONTRATO DE COMPRA E VENDA QUE
ENTRE SI CELEBRAM A E
, NA FORMA ABAIXO:
O Estado do Acre, por intermédio do , com sede no endereço , neste ato representado por seu
, Sr. , RG -
SSP/ e CPF , no uso das atribuições que lhe confere o
, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa
, com sede no endereço , CNPJ , telefone, neste ato representada por seu , Sr. , RG - SSP/ e CPF , doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, com fundamento na Lei 8.666/1993, observando-se as normas constantes na Lei Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, Decreto Estadual nº. 5.967 e 5.965, de 30/12/2010, aplicando- se subsidiariamente, a Lei n° 8.666/93, a Lei n.º 8.078, de 11/09/90 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor, e demais normas regulamentares aplicáveis, mediante as cláusulas a seguir enumeradas.
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – Constitui objeto do presente contrato , conforme as especificações constantes no Termo de Referência, que integrou o Edital de Licitação modalidade Pregão Presencial SRP nº. / , proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo nº. .
DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO DO CONTRATO.
CLÁUSULA SEGUNDA - A entrega dos equipamentos deverá ser efetuada até 60 dias após o recebimento da Ordem de Entrega.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A empresa contratada deverá entregar os bens especificados neste Termo de Referência na Gerência de Material e Patrimônio desta Secretaria localizada à Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 572, XXX 00.000-000, Centro Rio Branco – Acre Telefone (00) 0000-0000.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O material deverá ser de boa qualidade, e nesse sentido será o mesmo inspecionado na hora da entrega.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas ao fornecimento.
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
CLÁUSULA TERCEIRA - O objeto do presente contrato, será recebido provisoriamente, em até
... (...) dias úteis, contado da data entrega, no local e endereço indicados no caput da cláusula segunda.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Por ocasião da entrega, o fornecedor deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Estado de Segurança Pública, do servidor do CONTRATANTE responsável pelo recebimento.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:
1. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
2. Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de .....(.............), contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
3. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
4. Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de ... (...), contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente, no prazo de ... ( ) dias, após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade
e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA QUARTA - O pagamento será efetuado até ( ) dia, contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela, mediante apresentação das certidões e nota fiscal que corresponderá ao valor específico da quantidade entregue, na Seção Administrativa da
, sito a rua /AC, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do Objeto ou Recibo, na forma prevista no parágrafo terceiro, da cláusula terceira e será conferida pelo responsável pela fiscalização do contrato e mediante comprovação de execução completa do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - É vedada a antecipação de pagamento.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da CONTRATADA na instituição por ela indicada - Banco Agência Conta Corrente nº. .
PARÁGRAFO TERCEIRO - Para a efetivação do pagamento, devem ser adotados os seguintes procedimentos obrigatórios:
a) apresentação de nota fiscal ou fatura a ser encaminhada à Seção Administrativa da
, sito a rua em /AC do fornecimento do material, no prazo de 5 (cinco) dias úteis anteriores ao seu vencimento;
b) certificação (ateste) referente ao quantitativo do material recebido, sob a responsabilidade do setor responsável pela fiscalização;
c) verificação da regularidade fiscal e trabalhista da Contatada quanto às certidões de regularidade exigidas na Habilitação em cada sítio correspondente ou no SICAF, quais sejam:
I. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a Fazenda Federal;
II. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual;
III. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativa ao domicílio ou sede do Licitante, da Dívida Ativa da Fazenda Estadual;
IV. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, conforme estabelece a lei n. 12.440/2011.
V. Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal;
VI. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRS, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
VII. Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, comprovando a regularidade perante a Seguridade Social - INSS.
PARÁGRAFO QUARTO - O documento de cobrança deve ser apresentado em obediência aos seguintes requisitos:
a) emitido em nome de , inscrita no CNPJ nº
;
b) dirigido ao setor responsável pela fiscalização do material recebido, para fim de conferência preliminar;
c)conter no campo com “descrição” as seguintes menções:
Detalhar o objeto:
Termo de Contrato n° Setor responsável:
Nota de empenho: .
PARÁGRAFO QUINTO - O documento de cobrança não aprovado pela Seção Administrativa deve ser devolvido à empresa com as informações que motivaram sua rejeição.
PARÁGRAFO SEXTO - A devolução do documento de cobrança em hipótese alguma servirá de pretexto para que a empresa suspender o fornecimento do material a ser contratado.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Ocorrendo atraso injustificado no pagamento, após vencimento da fatura, observado o prazo de 30 (trinta) dias previsto no art. 40, alínea “a”, inciso XIV, da Lei nº 8.666/93, desde que comprovada a responsabilidade da Contrantante, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que a mora serão calculada à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I= (TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
PARÁGRAFO OITAVO - A empresa deverá manter, durante todo o período de fornecimento do produto, a situação de regularidade junto ao SICAF.
PARÁGRAFO NONO - Na hipótese da empresa, por ocasião do pagamento pelo produto fornecido, encontrar-se com cadastro vencido ou com pendência, no que diz respeito à
Documentação Obrigatória, deverá apresentar documentação comprovando sua regularidade, não gerando advertência.
PARÁGRAFO DÉCIMO - A persistência na situação prevista no parágrafo anterior por parte da empresa culminará com imputação das penalidades previstas em lei, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação de sua responsabilidade. Esse fato não será gerador de direito a atualização monetária.
DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
CLÁUSULA QUINTA - O valor total do presente contrato é de R$ ( ), seu preço é
fixo e irreajustável.
CLÁUSULA SEXTA – A despesa decorrente deste contrato correrá à conta do programa de
Trabalho: – , Natureza da Despesa: –
, consignado ao CONTRATANTE no Orçamento Geral Do Estado, tendo sido emitida a Nota de Empenho nº. , datada do dia / / .
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA SÉTIMA – O contrato terá vigência de ( ) meses contados da data de assinatura, podendo ser prorrogado conforme art. 57 da Lei 8.666/1993.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
CLÁUSULA OITAVA - Manual completo de operação e manutenção dos equipamentos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Aceitar nas mesmas condições contratuais e mediante Termo Aditivo, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, de acordo com a Lei nº 8.666/93, art.65, § 1º.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Contrato;
PARÁGRAFO TERCEIRO - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização e o acompanhamento da Contratante;
PARÁGRAFO QUARTO - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Contratante, não eximirá a Contratada de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
CLÁUSULA NONA - Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Xxxxxx(s) da contratada, após a entrega dos materiais e emissão do Termo de Recebimento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio de servidores especialmente designados ou por comissão de acompanhamento e recebimento, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Rejeitar os equipamentos que não atendam aos requisitos constantes das especificações constantes do Termo de Referência.
DA SUBCONTRATAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA - A CONTRATADA não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto deste contrato, bem como cedê-lo ou transferi-lo, no todo ou em parte.
DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O serviço de assistência técnica deverá ser prestado mediante manutenção preventiva e corretiva durante o prazo de garantia, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas, a fim de manter os equipamentos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus adicional para o Estado.
DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários ao objeto, a critério exclusivo da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo ao presente contrato, respeitadas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93.
DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Se a CONTRATADA incidir nas condutas previstas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 ou no Decreto Estadual 5.965/2010, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar-lhe, observando a gravidade das faltas cometidas, as seguintes sanções:
I. advertência;
II. multa;
III. suspensão; e
IV. declaração de inidoneidade.
PARÁGRAFO ÚNICO – A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida observado o princípio da proporcionalidade.
DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Este contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as consequências previstas nos artigos 77 a 80, 86 a 88, da Lei Federal nº. 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da Lei Federal nº. 8.666/93.
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Não será exigida a prestação de garantia contratual, resultante desta licitação.
DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - A Contratante providenciará a publicação deste Contrato, por extrato, no Diário Oficial do Estado, conforme determina o Parágrafo único, do artigo 61, da Lei nº. 8.666/1993, e suas alterações.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - As partes elegem o foro da Comarca de Rio Branco, capital do Estado do Acre, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões não resolvidas na esfera administrativa, bem como as dúvidas que surgirem na execução do presente Instrumento.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda que:
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos:
a) O Edital da Licitação na modalidade Pregão Para Registro de Preços nº. / e seus anexos.
b) A proposta apresentada pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO ÚNICO - Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei Federal nº. 10.520/02, Decretos nº. 5972/10 e 5.967/10, Lei Federal nº. 8.666/93, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
E assim, por estarem às partes de acordo, justas e contratadas, foi lavrado o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
Rio Branco/AC, de de 2012.