TERMO DE CONTRATO PREGÃO ELETRÔNICO
TERMO DE CONTRATO PREGÃO ELETRÔNICO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 12/2023, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB) E LAYER TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.
A União, por intermédio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) com sede no Edifício Anexo do Ministério da Economia, Bloco P, Ala A, 2º andar, Copol, Esplanada dos Ministérios, CEP: 70.048-900, na cidade de Brasília / DF, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 00.394.460/0058-87, neste ato representada pelo Coordenador-Geral de Programação e Logística - Substituto Sr. Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, nomeado(a) pela Portaria nº 2.450 de 29 de dezembro de 2022, publicada no DOU de 30 de dezembro de 2022, portador da matrícula funcional nº 2745379 doravante denominada CONTRATANTE, e a Layer Tecnologia da Informação Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.929.322/0001-70, sediada na SHN Quadra 1, Conjunto A, S/N, Sala 708/709, Asa Norte, CEP 70701-010, Brasília – DF, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Diretor Comercial, tendo em vista o que consta no Processo nº 18220.100.903/2021-01 e em observância às disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei nº 8.248, de 22 de outubro de
1991, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019, das Instruções Normativas SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017 e nº 03, de 26 de abril de 2018 e da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 3/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de Solução de tecnologia da informação e comunicação de Gerenciamento de Acessos Privilegiados para dispositivos (ativos de rede, servidores físicos e virtuais e demais ativos tecnológicos), com capacidade
para armazenar, proteger, controlar, gerenciar e auditar o acesso privilegiado no ambiente da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Pregão Eletrônico identificado no preâmbulo, à proposta da CONTRATADA, independentemente de transcrição, e ao Termo de Referência, anexo a este Termo de Contrato.
1.3. Objeto da contratação:
Grupo | Item | Descrição | Detalhamento | Quant. | Métrica | Valor |
ÚNICO | 1 | Solução de Gerenciamento de Acessos Privilegiados | Solução de Gerenciamento de Acessos Privilegiados com 36.863 licenças conforme as especificações técnicas | 1,00 | Solução | R$ 2.500.000,00 |
2 | Serviço de Suporte | Serviço de Suporte Técnico, Garantia e Manutenção da Solução de Gerenciamento de Acessos Privilegiados conforme especificações técnicas por 60 meses | 1,00 | Serviço | R$ 500.000,00 | |
3 | Serviço de Implantação | Serviço contendo a instalação, configuração e todos os serviços inerentes à ativação da Solução de Gerenciamento de Acessos Privilegiados | 1,00 | Serviço | R$ 28.850,00 | |
4 | Repasse de Conhecimento | Repasse de conhecimento, na forma de treinamento para técnicos, de forma virtual, para 1 (uma) turma, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas; | 1,00 | Turma de 20 alunos | R$ 28.850,00 | |
Valor Total | R$ 3.057.700,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Contrato será de 60 (sessenta) meses, com início na data de assinatura, conforme item 10 do Termo de Referência.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 3.057.700,00 (três milhões, cinquenta e sete mil e setecentos reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais,
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 000001/170010 Fonte: 10320000000
Programa de Trabalho: 0032 – Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo.
Elementos de Despesas:
Item 1 – 44.90.52-43 – Equipamento de TIC – Servidores / Storage.
- 44.90.40-05 – Aquisição de Software Pronto.
Item 2 – 33.90.40-07 – Manutenção Corretiva / Adaptativa e Sustentação de Software.
Item 3 – 44.90.04-03 – Serviços Técnicos Profissionais de TIC. Item 4 – 33.90.40-20 – Treinamento / Capacitação em TIC.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no item 7.5 do Termo de Referência anexo a este Contrato e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste de preços do valor contratual são as estabelecidas no item 11 do Termo de Referência anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. As condições da Garantia de Execução contratual, são as estabelecidas no item 6.10 do Termo de Referência, anexo a este Contrato.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO CONRATUAL E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução contratual a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência.
8.2. O prazo de execução contratual será de 60 (sessenta) meses, com início em até 10 (dez) dias após assinatura do contrato.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. São deveres e responsabilidades da Contratante
9.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de suas propostas;
9.1.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização contratual, pelos fiscais do contrato, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9.1.3. Notificar à Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução contratual, fixando prazo para a sua correção;
9.1.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço e fornecimento da solução, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
9.1.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela Contratada;
9.1.6. Nomear servidores que integrarão a Equipe de Gestão do Contrato nos termos do art. 29 da Instrução Normativa ME Nº 01/2019, composta por Gestor do Contrato, Fiscal Técnico, Fiscal Requisitante e Fiscal Administrativo;
9.1.7. Encaminhar formalmente a demanda, preferencialmente por meio de ordem de Fornecimento de Bens\Ordem de Serviço, de acordo com os critérios estabelecidos neste Termo de Referência, observando-se o disposto no art. 18 a 32 da Instrução Normativa ME Nº 01/2019;
9.1.8. Promover reunião inicial entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE para alinhamento das expectativas;
9.1.9. Proporcionar todos os meios necessários para que a Contratada forneça a solução objeto do Contrato, permitindo o acesso dos profissionais da CONTRATADA às suas dependências. Esses profissionais ficarão sujeitos a todas as normas internas da CONTRATANTE, principalmente às de segurança, inclusive àqueles referentes à identificação, trajes, trânsito e permanência em suas dependências;
9.1.10. Fornecer à CONTRATADA as informações necessárias para a plena execução do Contrato;
9.1.11. Detectar eventuais deficiências relacionadas com a execução, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, e comunicar as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA, solicitando imediata interrupção, se for o caso;
9.1.12. Receber o objeto entregue fornecido pela CONTRATADA que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
9.1.13. Recusar o objeto entregue em desacordo com o Contrato;
9.1.14. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
9.1.15. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à CONTRATADA, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato;
9.1.16. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA;
9.1.17. Proporcionar os meios indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais;
9.1.18. Definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte da contratada, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável; e
9.1.19. Prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, caso existam, os modelos de dados e as bases de dados, pertençam à Administração.
9.2. São deveres e responsabilidades da Contratada:
9.2.1. Executar os serviços e fornecer a Solução de Gerenciamento de Acessos Privilegiados conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta comercial, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os serviços, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta comercial;
9.2.1.1. Caberá à Contratada disponibilizar qualquer tipo de Equipamento, Software, Serviço, Solução ou Licença para que, no momento da Implementação da Solução de PAM, mostrou-se necessária para o seu pleno funcionamento.
9.2.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do Contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.2.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução dos objetos, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.2.4. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual -
EPI, quando for o caso, principalmente em tempos de pandemia oriunda da Covid- 19;
9.2.5. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
9.2.6. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
9.2.7. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
9.2.8. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
9.2.9. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.2.10. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato;
9.2.11. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
9.2.12. Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a prestação dos serviços;
9.2.13. Manter-se, durante toda a Execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação;
9.2.14. Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento dos objetos contratados, prestando todos os esclarecimentos eventualmente solicitados pela contratante, obedecendo aos parâmetros e rotinas estabelecidos de acordo com as recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação vigentes;
9.2.15. Executar o objeto contratado conforme as condições estipuladas neste Termo de Referência e seus Anexos, na Proposta Comercial e no Contrato;
9.2.16. Indicar formalmente, em 5 (cinco) dias após a assinatura do Contrato, preposto e substituto aptos a representá-la junto a CONTRATANTE, os quais devem responder pela fiel execução dos serviços contratados, orientar a Equipe
da CONTRATADA, bem como comparecer às dependências da CONTRATANTE sempre que convocados;
9.2.17. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do presente Contrato;
9.2.18. Participar, dentro do período compreendido entre a assinatura do Contrato e o início da prestação dos serviços, de reunião de alinhamento de expectativas contratuais com uma equipe da Receita Federal do Brasil que fará a convocação dos representantes da empresa e fornecerá previamente a pauta da reunião;
9.2.19. Providenciar a imediata substituição de qualquer profissional que não atenda às necessidades inerentes à execução dos serviços contratados;
9.2.20. Atender às solicitações dos membros da Equipe de Gestão do Contrato inerentes às obrigações contratuais e/ou à prestação e/ou à gestão dos serviços;
9.2.21. Comunicar formal e imediatamente ao Gestor do Contrato todas as ocorrências anormais ou de comprometimento à execução do Contrato, bem como qualquer ocorrência relevante à execução contratual;
9.2.22. Responsabilizar-se por quaisquer encargos, despesas, taxas, inclusive de seguro, decorrentes das operações necessárias à entrega do objeto contratado;
9.2.23. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da presente relação contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE;
9.2.24. Observar todas as normas de segurança adotadas pela CONTRATANTE, inclusive no que diz respeito às normas referentes ao ambiente informatizado;
9.2.25. Fornecer à Contratante, sempre que requerido formalmente, acesso aos equipamentos e sistemas necessários ao atendimento do objeto do Contrato, para averiguação da conformidade dos serviços contratados;
9.2.26. Cumprir as disposições do Termo de Ciência (Anexo VI) e do Termo de Compromisso (Anexo VII);
9.2.27. Responsabilizar-se por todos os custos, diretos e indiretos, inclusive de transporte e de pessoal, necessários ao adequado fornecimento da Solução, em plena conformidade com os termos e especificações, inclusive prazos e horários previstos no Termo de Referência e seus anexos;
9.2.28. Assegurar a disponibilidade, confidencialidade e integridade dos dados, informações e sistemas informatizados, inclusive de todas as suas alterações, manuais, programas fonte e objeto, bases de dados ou outros recursos, pertencentes à CONTRATANTE, armazenados ou residentes na CONTRATADA;
9.2.29. Registrar, tempestivamente, mediante relatório circunstanciado, todos os casos que a eximam de responsabilidade, negligência, mau uso, instalações e outros;
9.2.30. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização da Solução de Tecnologia da Informação pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
9.2.31. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato;
9.2.32. Apresentar fatura no valor autorizado e condições do Contrato, apresentando-a à CONTRATANTE para ateste e pagamento após a autorização de faturamento pelo Gestor do Contrato;
9.2.33. Atender as determinações do Gestor do Contrato inerentes às obrigações contratuais e/ou a prestação e/ou gestão dos serviços;
9.2.34. Fornecer à CONTRATANTE documentação oficial que comprove o direito de uso das licenças fornecidas para o funcionamento da Solução de Gerenciamento de Acessos Privilegiados;
9.2.35. Registrar todas as solicitações feitas pela CONTRATANTE para acompanhamento e controle da execução dos serviços e do fornecimento da Solução de Gerenciamento de Acessos Privilegiados;
9.2.36. Disponibilizar para download, durante o prazo de manutenção e suporte técnico, todas as atualizações corretivas, evolutivas, de segurança, de funcionalidades, novas versões dos softwares, sistemas operacionais e releases referentes à Solução de Gerenciamento de Acessos Privilegiados, sem quaisquer ônus adicionais para o Contratante num prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data da atualização ou releases;
9.2.37. A CONTRATADA não poderá divulgar projetos, serviços e soluções de TIC da Receita Federal do Brasil, nem falar em nome da Receita Federal do Brasil em nenhum tipo de mídia sem prévia autorização da Receita Federal do Brasil;
9.2.38. Não disponibilizar qualquer informação de propriedade da Receita Federal do Brasil, por qualquer meio, a qualquer terceiro e para qualquer finalidade, sem a anuência expressa da Receita Federal do Brasil;
9.2.39. Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, sendo assim o caso, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração; e
9.2.40. Obedecer à lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 que trata da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PROCEDIMENTOS PARA RETENÇÃO OU GLOSA NO PAGAMENTO.
10.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
10.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
10.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.1.3. Xxxxxx ou fraudar a execução do contrato;
10.1.4. Comportar-se de modo inidôneo; e
10.1.5. Cometer fraude fiscal.
10.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto desse contrato, a Administração pode aplicar CONTRATADA as seguintes sanções:
10.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço e fornecimento contratados;
10.2.2. Multa conforme tabela abaixo;
10.2.3. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
10.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
10.3. As sanções previstas nos subitens 7.4.2.3 e 7.4.2.4 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados;
10.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas:
Graduação das Infrações
ITEM | INFRAÇÃO | GRAU |
1 | Atrasar injustificadamente os prazos previstos nos itens 5.2.16, 5.2.37, 6.2.1, 6.2.2, 6.2.4, 6.2.5, 6.2.7 deste Termo de Referência | 1 |
2 | Atrasar injustificadamente demais prazos, não explicitados nesta Tabela | 1 |
3 | Não cumprimento da meta que consta no SADP - Suporte Atendido Dentro do Prazo, conforme IMR – Indicador nº 02 | 1 |
4 | Apresentar Indicador de Atraso de Entrega da OFB/OSs (IAE) acima de 1, conforme IMR – Indicador nº 01 | 1 |
5 | Descumprir quaisquer obrigações contratuais, não explicitadas nos demais itens desta Tabela | 2 |
6 | Não manter as condições de habilitação durante a vigência contratual | 2 |
7 | Atrasar injustificadamente os prazos previstos nos subitens 7.1.1.3 e 7.1.2.6 | 3 |
8 | Descumprir as obrigações de sigilo e transferência de conhecimento | 3 |
9 | Ensejar o retardamento, de qualquer natureza, da execução do objeto contratado | 3 |
10 | Cometer inexecução parcial do Contrato | 4 |
11 | Descumprir a legislação (legal e infralegal) afeta à execução do objeto (direta ou indiretamente) | 4 |
12 | Cometer atos protelatórios durante a execução, com adiamento dos prazos, visando ensejar alterações de valores decorrentes de reajuste ou revisão dos preços contratados | 4 |
13 | Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal durante a execução do objeto | 4 |
14 | Cometer atos ilegais visando frustrar a conclusão do objeto contratado | 4 |
15 | Cometer fraude na execução do contrato | 5 |
16 | Falha na execução contratual, provocando a inexecução total do objeto contratado | 5 |
10.5. A licitante que cometer qualquer das infrações discriminadas no item acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
Sanções
GRAU | MULTA | PRAZO DE IMPEDIMENTO* | |
MORATÓRIA | COMPENSATÓRIA | ||
1 | 0,005% ao dia | 0,5% por ocorrência | Não |
2 | 0,5% ao dia | 0,5% por ocorrência | Não |
3 | 1,0% ao dia | 1,0% por ocorrência | Não |
4 | 5,0% por ocorrência | De 6 meses a 2 anos | |
5 | 10,0% por ocorrência | De 2 anos a 5 anos |
*“Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em futuro edital e no contrato e das demais cominações legais. ”- art. 7º, caput, da Lei n.º 10.520, de 2002
10.6. A inexecução total ou parcial do contrato, ou o atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará à CONTRATADA, garantida a prévia defesa, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10.6.1. Multa pecuniária moratória, Grau 1, por dia de atraso injustificado, cuja base de cálculo é o valor total do contrato, limitando-se a 10% (dez por cento) sem prejuízo das demais penalidades;
10.6.2. Multa pecuniária moratória, Graus 2 e 3, por dia de atraso injustificado, cuja base de cálculo é o valor total do objeto em inadimplemento, limitando-se a 10% (dez por cento) do valor total do objeto em atraso, sem prejuízo das demais penalidades;
10.6.3. Multa pecuniária compensatória, cuja base de cálculo é o valor total global do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades, podendo ser aplicada cumulativamente com a multa moratória e demais sanções, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total dos Contrato; e
10.6.4. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas nesse Termo de Referência e futuro Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
10.6.5. É considerado inexecução total descumprir o que foi estipulado no contrato em quantidade ou qualidade ou de forma ou prazo.
10.7. Também ficam sujeitas às penalidades de impedimento de licitar e de contratar com a União, previstas no subitem anterior, a CONTRATADA que, em razão do Contrato:
a) tenha sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar o objetivo da licitação; e
c) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
10.8. A aplicação de quaisquer das penalidades previstas nos parágrafos anteriores realizar-se-á mediante processo administrativo que assegurará à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999;
10.9. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, no prazo máximo de 10(dez) dias, ou deduzidos da garantia, caso esta tenha sido exigida, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente;
10.10. As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de impedimento de licitar e contratar com a União, a CONTRATADA será descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas e das demais cominações legais;
10.11. As sanções também serão registradas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, instituído pela Portaria MCT nº 516, de 2010, quando cabível;
10.12. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;
10.13. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
10.14. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
10.15. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020 e do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do ato de autorização da contratação direta no Diário Oficial da União, no prazo previsto no art. 26, caput, da Lei
nº 8.666, de 1993, bem como disponibilizar este Termo de Contrato no sítio oficial da entidade na rede mundial de computadores (internet), em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n° 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado e depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.
XXXXXX XXXXXX
Digitally signed by XXXXXX XXXXXX XXXXXX:533410821
Documento assinado eletronicamente XXXXXX DE XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Representante legal da CONTRATANTE
Documento assinado eletronicamente
FREIRE:5334 15
1082115
Date: 2023.04.10
15:39:57 -03'00'
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Representante legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Anexo <XXX> do Edital
TERMO DE REFERÊNCIA
Contratação de Solução de PAM1 2
Processo Administrativo SEI n.º 18220.100903/2021-01
Belo Horizonte, 6 de outubro de 2022.
Coordenação-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação
Seção Especial de Tecnologia e Segurança da Informação – Sarti06 - 6ª. Região Fiscal Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, 2360 - Santo Agostinho, Belo Horizonte - MG, 30180-112 xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx
1 Imagem disponível em <xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xxxx/xxx-xx-xxxxxxxxxx-xxxxxx-xxxxxxxxxx-xxxxxxxxx/>. Acesso em 10 fev. 2022.
2 PAM refere-se à Privileged Access Management.
SUMÁRIO
1 OBJETO DA CONTRATAÇÃO 5
2 DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TIC 6
3 JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO 7
3.1. Contextualização e Justificativa da Contratação 7
3.2. Alinhamento aos Instrumentos de Planejamento Institucionais 8
3.3. Estimativa da demanda 9
3.4. Parcelamento da Solução de TIC 10
3.5. Resultados e Benefícios a Serem Alcançados 11
4 ESPECIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 11
4.1. Requisitos de Negócio 11
4.2. Requisitos de Capacitação 11
4.3. Requisitos Legais 11
4.4. Requisitos de Garantia e Manutenção 13
4.5. Requisitos Temporais 13
4.6. Requisitos de Segurança 13
4.7. Requisitos Sociais e Ambientais 13
4.8. Experiência Profissional 13
4.9. Formação de Equipe 14
4.10. Metodologia de Trabalho 14
5 RESPONSABILIDADES 14
5.1. São deveres e responsabilidades da CONTRATANTE 14
5.2. São deveres e responsabilidades da(s) CONTRATADA(s): 15
6 MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 18
6.1 DA CONTRATAÇÃO 18
6.2 Dinâmica do Contrato 19
6.3 Documentos a serem apresentados pela Contratada/ Licitante 20
6.4 Sobre o Dimensionamento da Proposta Comercial 21
6.5 Fiscalização do Contrato 21
6.6 Papeis e Responsabilidades 22
6.6.1 Fiscal Requisitante 22
6.6.2 Fiscal Técnico 23
6.6.3 Gestor do Contrato 23
6.6.4 Fiscal Administrativo 24
6.7 Estimativa preliminar de demanda 25
6.8 Mecanismos formais de comunicação 25
6.8.2.1. Função de comunicação 1: 25
6.8.2.2. Função de comunicação 2: 25
6.8.2.3. Função de comunicação 3: 26
6.8.2.4. Função de comunicação 4: 26
6.8.2.5. Função de comunicação 5: 26
6.8.2.6. Função de comunicação 6: 26
6.8.2.7. Função de comunicação 7: 26
6.8.2.8. Função de comunicação 8: 27
6.8.2.9. Função de comunicação 09 27
6.8.2.10. Função de comunicação 10 27
6.8.2.11. Função de comunicação 11 27
6.8.2.12. Função de comunicação 12 27
6.8.2.13. Função de comunicação 13 28
6.9 Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 28
6.10 Garantia do Contrato 28
7 MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 31
7.1 Procedimentos de Teste e Inspeção e do Recebimento e Aceitação do Objeto 31
7.1.1 Do Recebimento Provisório do Objeto: 31
7.1.2 Do Recebimento Definitivo do Objeto 32
7.2 Controle e Fiscalização da Execução 33
7.3 Níveis Mínimos de Serviço Exigidos 35
7.3.2 INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR) 36
7.4 Sanções Administrativas e Procedimentos para retenção ou glosa no pagamento 37
7.5 Do Pagamento 40
7.6 Da Subcontratação 42
7.7 Alteração Subjetiva 42
8 ESTIMATIVA DE PREÇOS DA CONTRATAÇÃO 43
9 ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO 43
10 DAS VIGÊNCIA DO CONTRATO 45
11 DO REAJUSTE DE PREÇOS 45
12 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 46
12.1 Metodologia da Contratação 46
12.2 Participação de Consórcio de Empresas e Cooperativas 47
12.3 Justificativa para a Aplicação do Direito de Preferência e Margens de Preferência 47
12.4 Critérios de Qualificação Técnica para a Habilitação 47
13 DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO E DA APROVAÇÃO 49
14 LISTA DE ANEXOS DO TERMO DE REFERÊNCIA 50
LISTA DE TABELAS
Tabela 1: Serviços que compõem a solução 6
Tabela 2: Objetivos, Iniciativas e Alinhamentos ao PDTI 2021-2022 8
Tabela 3: Quantidade de Servidores por processadores. 9
Tabela 4: Requisitos de Segurança 13
Tabela 5: Modelo de Proposta Comercial 21
Tabela 6: Estimativa Preliminar da Demanda 25
Tabela 7: IAE – Indicador de Atraso de Entrega 36
Tabela 8: SADP - Suporte Atendido Dentro do Prazo 37
Tabela 9: NFT - Nota Final do Treinamento 37
Tabela 10: Graduação das Infrações 38
Tabela 11: Sanções 38
Tabela 12: Formação do Preço de Referência 43
Tabela 13: Adequação Orçamentária e Cronograma Físico-financeiro 43
LISTA DE FIGURA
Figura 1: Fluxograma de prazos a partir da reunião inicial até o pagamento 45
Data | Versão | Descrição | Autor(es) |
15/03/2022 | 1.0 | Finalização da primeira versão do documento | Xxxxx Xxxxxxxx |
25/04/2022 | 2.0 | Alteração da demanda inicial | Xxxxx Xxxxxxxx |
08/06/2022 | 3.0 | Alteração dos subitens: 3.1. Alteração da indexação dos subitens; 3.3 Alteração da indexação dos subitens; 4.3. Alteração da indexação dos subitens; subitens 5.1.2 (retirada a expressão “dos serviços”); 5.1.3 (alterada para “execução contratual”); 5.1.7 (alterado para Ordem de Fornecimento de Bens/Ordem de Serviço) 5.1.9 (alterado para objeto do contrato); 5.1.13 (alterado para somente “contratado”); 6.7 A demanda inicial foi retificada; 5.2.27 (melhoria do texto, era originalmente subitem 5.2.28); 6.1.9 (Alteração do termo prestação dos serviços” para “fornecimento da solução”); Os subitens 7.1.2.4; 7.1.2.11; 7.1.2.12; 7.2.1; 7.2.12; 7.2.5 a 7.2.9; 7.2.11 e 7.2.15: foram alterados: a palavra “Serviços” foi modificada para “Solução”; 7.3.1.2 (texto melhorado); Tabela 11 Sanções (alterado o percentual do Grau “5”); Simplificação do texto do 8. Estimativa do Preço, pois ficará em Anexo; Tabela 13 (código e descrição da despesa); Item 10 (alteração da vigência); Inclusão do número mínimo nos subitens 12.4.1.1.1.1 e 12.4.1.1.1.2 Exclusão dos subitens: Exclusão do preâmbulo do subitem 3.3; Exclusão dos subitens 3.3.7. DevSecOps; 3.3.8 (Certificados Digitais); e 3.3.10 (Servidores de Aplicação com Pool de Conexão) por falta de assertividade na definição dos seus valores; excluído subitem 5.2.22 (Efetuar de imediato o afastamento do atendimento à CONTRATANTE) por ser redundante ao subitem 5.2.19; 6.1.7. (Em caso de constatação de registro, que impossibilite a contratação); Inclusão dos subitens: Inclusão do subitem 5.3 Deveres e responsabilidades do órgão gerenciador da ata de registro de preços; Inclusão do subitem 6.10 Da Garantia do Contrato; | Xxxxxxxx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxxxx |
10/06/2022 | 3.1 | Alteração dos subitens: no subitem 3.2. foi alterada a indexação dos seus subitens; no subitem 3.4, sobre o Parcelamento, retificou-se a sua numeração; no subitem 5.3.4.3 foi incluída a expressão “se for o caso”; o subitem 6.10.9 foi alterado o trecho para “da Circular SUSEP nº 622, de 11 de abril de 2022”; o subitem 6.10.17 teve o texto sobre a justificativa da exigência da garantia contratual melhorada; Inclusão dos subitens: Reincluído o subitem 6.1.7, que preconiza o caso de constatação de registro que impossibilite a contratação; | Xxxxxxxx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxxxx |
21/06/2022 | 3.2 | Alteração dos subitens: Tabela 6: Estimativa Preliminar da Demanda (100% para o item 01); e Tabela 13 Inclusão dos subitens: 5.2.1.1 | Xxxxxxxx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxxxx |
06/07/2022 | 3.3 | Alteração dos subitens: Retirar a menção ao registro de preços, subitens: 1.1; aplicar preço de referência: 8.1 Exclusão dos subitens: Retirar a menção ao registro de preços, subitens: 5.3; | Xxxxx Xxxxxxxx |
14/07/2022 | 3.4 | Alteração dos subitens: Retificação do preço de referência: subitem 8.1 aplicando o conceito de mediana e quartil para cada série de preços | Xxxxxxxx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxxxx |
05/10/2022 | 4.0 | Alteração dos subitens: 4.6 inclusões do texto em referência à lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Inclusão dos subitens: 5.2.40 | Xxxxx Xxxxxxxx |
1 OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1. Aquisição de Solução de Gerenciamento de Acessos Privilegiados para dispositivos (ativos de rede, servidores físicos e virtuais e demais ativos tecnológicos), com capacidade para armaze-
nar, proteger, controlar, gerenciar e auditar o acesso privilegiado no ambiente da Receita Fe- deral do Brasil incluindo suporte e garantia por 60 (sessenta) meses, além de Serviço de Im- plantação e Repasse de Conhecimento virtual, conforme as condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas nesse Termo de Referência.
2
2 DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TIC
Tabela 1: Serviços que compõem a solução
Lote | Item | Descrição | Detalhamento do item | Qtd | Métrica | CATMAT/CATSER |
ÚNICO | 01 | Solução de Gerenciamento de Acessos Privilegiados | Solução de Gerenciamento de Acessos Privilegiados conforme as especificações técnicas com 36.513 licenças (por dispositivos) ou para 350 licenças (administradores simultâneos) | 1 | Solução | 458183 |
02 | Serviço de Suporte | Serviço de Suporte Técnico, Garantia e Manutenção da Solução de Gerenciamento de Acessos Privilegiados con- forme especificações técnicas por 60 meses | 1 | Serviço | 26000 | |
03 | Serviço de Implantação | Serviço contendo a instalação, configuração e todos os serviços inerentes à ativação da Solução de Gerenciamento de Acessos Privilegiados | 1 | Serviço | 27510 | |
04 | Repasse de Conhecimento | Repasse de conhecimento, na forma de treinamento para técnicos, de forma virtual, para 1 (uma) turma, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas; | 1 Turma de 20 alunos | Serviço por aluno | 16837 |
2.2. Não é exigido qualquer requisito ambiental na especificação do objeto, conforme o entendimento do Decreto n. 7.746/12, que regulamentou o artigo 3º, “caput”, da Lei 8.666/93, além da Lei 12.305/10 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, assim como, a Instrução Normativa SLTI/MPOG n. 1, de 19/01/10;
2.3. A natureza do objeto a ser licitado é comum de acordo com o Parágrafo único do art. 1°, da Lei 10.520, de 2002 c/c Inciso II do art. 3º do Decreto 10.024/2019 que considera bens e serviços comuns, com fornecimento de licenças, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado;
2.4. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 2018, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à
área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos; e
2.5. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
3 JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO
3.1. Contextualização e Justificativa da Contratação
3.1.1. Ano após ano, a cada novo equipamento ou solução adquirida e devidamente implementada e que passa a integrar o parque de infraestrutura da RFB, surge a demanda por uma conta privilegiada;
3.1.2. Essas contas são críticas dentro do parque computacional de TIC de um órgão ou de qualquer empresa, sendo essas contas extremamente visadas por ataques cibernéticos para obter recursos e acesso a dados confidenciais. Relata-se, por exemplo, o Superior Tribunal de Justiça que no dia 03 de novembro de 2020, sofreu o maior ataque cibernético de que se tem notícia em uma entidade pública do governo brasileiro;
3.1.3. O ataque cibernético ocorreu no período vespertino, durante a realização de sessões de julgamento dos colegiados das seis turmas, e ocasionou em indisponibilidades de todos os serviços oferecidos pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, impactando tanto o público interno quanto externo. Em virtude do ataque, prazos processuais, administrativos, cíveis e criminais tiveram de ser suspensos até que os sistemas pudessem ser restabelecidos, ficando o Tribunal em funcionamento por regime de plantão;
3.1.4. Percebe-se que, contas, credenciais e acessos privilegiados são necessários para a devida administração de endpoints, das aplicações ou para determinados dispositivos acessarem um sistema presente em servidores e storages, que trafegam em switches e atravessam firewalls, sejam eles localizados no datacenter ou, quem sabe, transitam por uma nuvem. Outrossim, privilégio é o termo usado para designar acesso ou habilidades especiais acima e além de um usuário padrão;
3.1.5. Dessa forma, se uma conta, credencial ou acesso que fornece permissões privilegiadas para ativos confidenciais é comprometida, isso pode resultar em danos significativos para o Governo e permitir ao atacante realizar ações como: vazamento ou roubo de dados confidenciais; captura de atividade dos usuários; instalação de software indevido na máquina acessada; bloqueio de usuários verdadeiros em suas máquinas para que apenas o invasor tenha acesso etc;
3.1.6. Dado o aumento de violações de segurança cibernética altamente divulgadas pela mídia especializada – durante a pandemia da Covid19 - e ameaças internas, conforme o exemplificado acima no caso do STJ, a gestão de acesso privilegiado (PAM) tornou-se uma
iniciativa de extrema importância no âmbito das organizações de tecnologia da informação. A preocupação em proteger e controlar o acesso às contas que administram seus ativos e dados mais críticos e, ao mesmo tempo, permitir aos administradores a flexibilidade necessária para executar suas funções diárias de trabalho tem sido uma preocupação crescente no meio organizacional de TIC;
3.1.7. É imprescindível implementar um controle efetivo destas contas privilegiadas, alterando sistematicamente as senhas com a complexidade e periodicidade necessárias, além de monitorar seu uso e evitar que técnicos, colaboradores temporários, servidores exonerados ou empresas prestadoras de serviço façam mal-uso das credenciais a que tiveram acesso para realizar suas atividades temporariamente; e
3.1.8. Assim, o objetivo deste Termo de Referência é especificar a solução escolhida no Estudo Técnico Preliminar, a fim de contratar um novo modelo de solução PAM para o órgão.
3.2. Alinhamento aos Instrumentos de Planejamento Institucionais
3.2.1. Em consonância com o art. 06, I, da Instrução Normativa SGD/ME n° 1, de 4 de abril de 2019, a referida contratação encontra se alinhada ao PDTI da Receita Federal do Brasil, o qual lista as ações e os projetos mais representativos para o planejamento e a caracterização da dimensão das soluções e dos investimentos de TI requeridos para viabilizar o funcionamento da Instituição e sua integração com outros órgãos.
3.2.2. De acordo com o PDTI, faz parte dos objetivos estratégicos da Receita Federal do Brasil:
3.2.2.1. OEPR.05 Aprimorar a infraestrutura física e tecnológica para suporte às atividades de TI
3.2.3. O projeto encontra-se alinhado às diretrizes da área de TI estabelecidas no PDTI 2021-2022 instituído pela Portaria RFB nº4.958 de 15 de dezembro de 2020 e prorrogações com o objetivo de viabilizar o cumprimento da missão institucional da Receita Federal do Brasil, apresentadas na tabela abaixo:
Tabela 2: Objetivos, Iniciativas e Alinhamentos ao PDTI 2021-2022
Vinculação ao | Objetivo Estratégico de TI | |||
Descrição da Necessidade de TI | Mapa Estratégico da RFB | Perspectiva de Resultados | Perspectiva de Processos Internos | Perspectiva de Pessoas e Recursos |
N06 - Gestão da área | Viabilizar recursos e | Assegurar a excelência | Aprimorar o | Aprimorar a infraestrutura física |
de Segurança da | otimizar sua | da infraestrutura e dos | processo da | e tecnológica para suporte às |
Informação | aplicação | serviços de TI com níveis | gestão de | atividades de TI |
para suprir as | de desempenho, | segurança da | ||
necessidades de | segurança e | informação, do | ||
infraestrutura e | disponibilidade | desenvolvimento | ||
tecnologia | adequados à criticidade | seguro de | ||
do negócio. | soluções de TI e | |||
da continuidade | ||||
do negócio |
. N06 - Gestão da área de Segurança da Informação
. Ação: A032 - Evoluir soluções de TI de manutenção e suporte de soluções de TI
ALINHAMENTO AO PDTIC 2021-2022
. Item 102 - Solução tecnológica: Solução para gerenciamento de senhas administrativas (Cofre de Senhas)
. Descrição sucinta da solução: Software para o armazenamento e gerenciamento seguro de contas privilegiadas.
ALINHAMENTO AO PAC 2022 - Item e Descrição
3.3. Estimativa da demanda
3.3.1. Usuários que farão acesso ao PAM: são os usuários que que farão acesso ao PAM para obter senha ou realizar acesso direto aos dispositivos (Exemplo: Analistas de Suporte do VMware, Backup, Storage, firewall, Proxy, servidores Linux, Administradores de rede AD, de Switches, Roteadores, Controladora Access Point, outros dispositivos, Administradores ou desenvolvedores com acesso a Banco de Dados oriundos das ALF, SRJ, DRF, Órgão Central e SRRF. Quantitativo: 350 usuários;
3.3.2. Servidores Físicos e Virtuais: são os servidores físicos e virtuais (Windows, Linux, etc). Levamos em consideração os equipamentos que estão no órgão central e os equipamentos consolidados nas regiões fiscais. Quantitativo: 1.325 servidores;
Tabela 3: Quantidade de Servidores por processadores.
Região | Sistema Operacional | Qtd. | Qtd | Proc | Núcleos | Total* |
OC | Lenovo ThinkSystem SR850 | Hosts Produção | 10 | 4 | 28 | 506 |
OC | HP DL980 G7 | Hosts antigos que não são de produção | 8 | 8 | 10 | 366 |
OC | Proliant DL380 G9 | Reconhecim. Facial | 2 | 2 | 8 | 2 |
OC | Proliant DL 385 G7 | Ambiente Mínimo | 2 | 2 | 12 | 1 |
OC | PowerEdge R730xd | Receita Data (RF08) | 1 | 6 | 1 | |
OC | PowerEdge R710 | Receita Data (RF08) | 1 | 1 | 4 | 1 |
OC | POWER EDGE R420 | Labin (RF08) | 10 | 2 | 6 | 10 |
OC | Proliant DL 385 G7 | Netbackup & Hyper-v | 3 | 2 | 4 | 3 |
RFs | Porte 1 | Nova aquisição | 20 | 2 | 6 | 60 |
RFs | Porte 2 | Nova aquisição | 125 | 1 | 161 | 375 |
*Total de Servidores físicos e virtuais utilizado pelo MS Defender | 1.325 |
3.3.3. Ativos de Rede: são os dispositivos de rede como roteadores, switches (datacenter + redes locais), firewall, controladora de Access Point. Quantitativo: 3.704 ativos.
3.3.3.1. Regiões e OC: 2.184 switches;
3.3.3.2. Datacenter: 15 Huawei/Juniper e 18 Ciscos: 33 switches;
3.3.3.3. Controladoras wireless: 4; e
3.3.3.4. Access Ponts: 1.483.
3.3.4. Estações de Trabalho: são as Estações de Trabalho e Notebooks que já contemplam todas as minitorres adquiridas, notebooks HP e notebooks Dell contabilizados pelo Windows Defender. Quantitativo: 30.690 estações;
3.3.5. Banco de Dados: são os Banco de Dados em Windows e Linux no Datacenter. Quantitativo: 494 Instâncias;
3.3.6. Aplicações com senhas em hardcode: são as aplicações com senhas em hardcode ou de arquivos de configuração que precisam do replace de senha e conexão com o cofre de senhas (Exemplo: Websphere, aplicações legadas e etc). Quantitativo: 300 aplicações; e
3.3.7. Usuários com Acesso Remoto e Gravação de Sessão: são os usuários que farão acesso simultâneo ao cofre de senha realizando sessão remota com gravação de sessão (independentemente da quantidade de sessões abertas por cada um). Quantitativo: 150 usuários. A solução deve ter capacidade de armazenar até 3.000 sessões gravadas, levando em consideração uma conexão RDP de 1 hora de duração;
3.4. Parcelamento da Solução de TIC
3.4.1. A contratação será realizada em lote único, pois os itens relativos à Solução e aos Serviços guardam interdependência entre sim, além de poderem ser de mesma natureza. Ainda, a implantação e o treinamento estão diretamente relacionados ao projeto de Gerenciamento de Acessos Privilegiados para dispositivos. Além de comprometer a economia de escala, a adjudicação por item poderia trazer prejuízos à gestão da garantia, suporte e manutenção, assim como à gestão contratual;
3.4.2. O parcelamento do objeto em item, apesar de possível, não é tecnicamente viável, pois, embora cada tipo de licença/serviço possa ser fornecido/prestado por uma empresa diferente, a interoperabilidade entre as ferramentas que compõem a solução e trazem os principais benefícios de utilização de um ambiente colaborativo integrado poderá ser prejudicada, sob risco de não ser alcançado o objetivo da licitação. A contratação por item pode tornar a solução complexa, gerando um alto risco ao sucesso do projeto.
3.4.3. O agrupamento dos itens em lote único não comprometerá a competitividade do certame, uma vez que há no mercado número suficiente de fornecedores capazes de executar o objeto em sua totalidade; e
3.4.4. Desta forma, entende-se que não há afronta à Súmula nº 247 do TCU, uma vez que a Administração está buscando preservar a coesão e a economicidade para a contratação em pauta.
3.5. Resultados e Benefícios a Serem Alcançados
3.5.1. São benefícios a serem alcançados com a presente contratação:
3.5.1.1. Diminuir as vulnerabilidades que estão associadas a direitos excessivos de administrador
3.5.1.2. Registrar todos os eventos realizados nas sessões de contas privilegiadas;
3.5.1.3. Realizar um gerenciamento universal de privilégios que unifique todo o universo de privilégios para reduzir drasticamente a superfície de ataque;
3.5.1.4. Obter o monitoramento das ações de servidores, colaboradores, PSE e terceirizados com o uso de credenciais privilegiadas;
3.5.1.5. Controlar as aplicações da RFB de forma a habilitar apenas a execução de sistemas confiáveis sem esgotar recursos e reduzir a produtividade;
3.5.1.6. Melhorar controle sobre a utilização de recursos privilegiados do ambiente computacional;
3.5.1.7. Prover de forma segura o armazenamento centralizado das credenciais e acesso dos ativos de rede em alta disponibilidade;
3.5.1.8. Aprimorar a segurança da informação e comunicação da RFB; e
3.5.1.9. Registrar as ações realizadas em posse das contas privilegiada com possibilidade de gravação de sessão (gravação de telas).
4 ESPECIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Requisitos de Negócio
4.1.1. Todos os requisitos de negócio, requisitos técnicos funcionais e não-funcionais são apresentados no Anexo I - Das Especificações Técnicas.
4.2. Requisitos de Capacitação
4.2.1. Uma ação de Repasse de conhecimento (item 04) está prevista no Anexo I - Das Especificações Técnicas para 20 (vinte) alunos.
4.3. Requisitos Legais
4.3.1. A presente contratação deve observar as seguintes leis e normas:
4.3.1.1. Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e
contratos da Administração Pública;
4.3.1.2. Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art.37, inciso XXI da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
4.3.1.3. Lei n° 8.248, de 23 de outubro de 1991, que dispõe sobre a capacitação e competitividade do setor de informática e automação;
4.3.1.4. Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
4.3.1.5. Decreto n° 3.555, de 08 de agosto de 2000, que aprova o regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns;
4.3.1.6. Decreto nº 3.722, de 9 de janeiro de 2001, que regulamenta o art. 34 da Lei nº 8.666/93, e dispõe sobre o SICAF;
4.3.1.7. Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns;
4.3.1.8. Decreto n° 7.174, de 12 de maio de 2010, que regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela Administração Pública Federal;
4.3.1.9. Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012, que regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.666/93, para estabelecer critérios e práticas para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações públicas;
4.3.1.10. Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015, que regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas nas contratações públicas;
4.3.1.11. Instrução Normativa nº 01/2010 SLTI/MPOG, de 19 de janeiro de 2010, que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal;
4.3.1.12. Instrução Normativa nº 73, de 5 de agosto de 2020, que dispõe sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral;
4.3.1.13. Instrução Normativa nº 01/2019 Ministério da Economia, de 04 de abril de 2019, que dispõe sobre o processo de contratação de Soluções de Tecnologia da Informação pelos órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática (SISP);
4.3.1.14. Portaria nº 20, de 14 de junho de 2016, que dispõe sobre orientações para contratação de soluções de Tecnologia da Informação no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências; e
4.3.1.15. Portaria RFB nº 450, de 28 de abril de 2004 que dispõe sobre a Política de Segurança da Informação no âmbito da Secretaria da Receita Federal.
4.4. Requisitos de Garantia e Manutenção
4.4.1. A Garantia, o Suporte Especializado e a Manutenção funcionarão de acordo com o Item 02: Do Suporte Técnico Especializado, da Manutenção e da Garantia da Fabricante da Solução de Gerenciamento de Acessos Privilegiados para dispositivos de rede do Anexo I Especificações Técnicas da Solução de PAM.
4.5. Requisitos Temporais
4.5.1. Todos os requisitos temporais estão descritos no item 5 - Sobre os Prazos do Anexo I Especificações Técnicas da Solução de PAM desse Termo de Referência e compilados pela Figura 1: Fluxograma de prazos em situações de conformidade a partir da Reunião Inicial até o pagamento.
4.6. Requisitos de Segurança
Tabela 4: Requisitos de Segurança
Id | Requisito | Detalhamento |
1 | Políticas de Segurança | • Obedecer às políticas de segurança da informação conforme a por- taria SRF Nº 450, de 28 de abril de 2004; • Obedecer à Resolução CTIC/MF número 010 de 10 de agosto de 2017. • Subitem 1.9 do Anexo I Especificações Técnicas da Solução de PAM • Obedecer à lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 que trata da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) |
4.7. Requisitos Sociais e Ambientais
4.7.1. Os serviços prestados pela Contratada deverão pautar-se sempre no uso racional de recursos e equipamentos, de forma a evitar e prevenir o desperdício de insumos e materiais consumidos bem como a geração excessiva de resíduos, a fim de atender às diretrizes de responsabilidade ambiental adotadas pela Contratante; e
4.7.2. A Contratada deverá instruir os seus empregados quanto à necessidade de racionalização de recursos no desempenho de suas atribuições, bem como das diretrizes de responsabilidade ambiental adotadas pela Contratante, autorizando a participação desses em eventos de capacitação e sensibilização promovidos pela Contratante, quando for o caso.
4.8. Experiência Profissional
4.8.1. Os profissionais da Contratante que atuam com a infraestrutura do seu Parque Tecnológico já possuem experiência no tipo de Solução de Gerenciamento de Acessos Privilegiados para dispositivos. Desta forma, não será necessária experiência profissional complementar além da especificada nos Requisitos de Capacitação.
4.9. Formação de Equipe
4.9.1. Os profissionais da Receita Federal do Brasil que atuam com a infraestrutura do seu Parque Tecnológico já estão formados em equipes e não necessitam de ajustes extras às atuais, salvo as consideradas no Repasse de Conhecimento.
4.10. Metodologia de Trabalho
4.10.1. A Implantação da nova Solução está especificada no Item 03: Serviço de Implantação do Anexo I deste Termo de Referência;
4.10.2. Os requisitos de segurança estão descritos na Portaria RFB nº 450, de 28 de abril de 2004, que dispõe sobre a Política de Segurança da Informação no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; e
4.10.3. Não foram identificados outros requisitos específicos para metodologia de trabalho do uso da nova solução de XXX para os ativos de rede da RFB.
5 RESPONSABILIDADES
5.1. São deveres e responsabilidades da CONTRATANTE:
5.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de suas propostas;
5.1.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização contratual, pelos fiscais do contrato, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
5.1.3. Notificar à Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução contratual, fixando prazo para a sua correção;
5.1.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço e fornecimento da solução, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
5.1.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela Contratada;
5.1.6. Nomear servidores que integrarão a Equipe de Gestão do Contrato nos termos do art. 29 da Instrução Normativa ME Nº 01/2019, composta por Gestor do Contrato, Fiscal Técnico, Fiscal Requisitante e Fiscal Administrativo;
5.1.7. Encaminhar formalmente a demanda, preferencialmente por meio de Ordem de Fornecimento de Bens\Ordem de Serviço, de acordo com os critérios estabelecidos neste Termo de Referência, observando-se o disposto no art. 18 a 32 da Instrução Normativa ME Nº 01/2019;
5.1.8. Promover reunião inicial entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE para alinhamento das
expectativas;
5.1.9. Proporcionar todos os meios necessários para que a Contratada forneça a solução objeto do Contrato, permitindo o acesso dos profissionais da CONTRATADA às suas dependências. Esses profissionais ficarão sujeitos a todas as normas internas da CONTRATANTE, principalmente às de segurança, inclusive àqueles referentes à identificação, trajes, trânsito e permanência em suas dependências;
5.1.10. Fornecer à CONTRATADA as informações necessárias para a plena execução do Contrato;
5.1.11. Detectar eventuais deficiências relacionadas com a execução, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, e comunicar as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA, solicitando imediata interrupção, se for o caso;
5.1.12. Receber o objeto entregue fornecido pela CONTRATADA que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
5.1.13. Recusar o objeto entregue em desacordo com o Contrato;
5.1.14. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
5.1.15. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à CONTRATADA, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato;
5.1.16. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA;
5.1.17. Proporcionar os meios indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais;
5.1.18. Definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte da contratada, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável; e
5.1.19. Prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, caso existam, os modelos de dados e as bases de dados, pertençam à Administração.
5.2. São deveres e responsabilidades da(s) CONTRATADA(s):
5.2.1. Executar os serviços e fornecer a Solução de Gerenciamento de Acessos Privilegiados conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta comercial, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os serviços, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta comercial;
5.2.1.1. Caberá à Contratada disponibilizar qualquer tipo de Equipamento, Software, Serviço, Solução ou Licença para que, no momento da Implementação da Solução de PAM, mostrou-se necessária para o seu pleno funcionamento.
5.2.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do Contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
5.2.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução dos objetos, de acordo com
os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar dos pagamentos devidos à(s) Contratada(s), o valor correspondente aos danos sofridos;
5.2.4. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso, principalmente em tempos de pandemia oriunda da Covid-19;
5.2.5. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
5.2.6. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
5.2.7. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
5.2.8. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
5.2.9. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
5.2.10. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato;
5.2.11. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
5.2.12. Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a prestação dos serviços;
5.2.13. Manter-se, durante toda a Execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação;
5.2.14. Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento dos objetos contratados, prestando todos os esclarecimentos eventualmente solicitados pela contratante, obedecendo aos parâmetros e rotinas estabelecidos de acordo com as recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação vigentes;
5.2.15. Executar o objeto contratado conforme as condições estipuladas neste Termo de Referência e seus Anexos, na Proposta Comercial e no Contrato;
5.2.16. Indicar formalmente, em 5 (cinco) dias após a assinatura do Contrato, preposto e substituto aptos a representá-la junto a CONTRATANTE, os quais devem responder pela fiel execução dos serviços contratados, orientar a Equipe da CONTRATADA, bem como comparecer às dependências da CONTRATANTE sempre que convocados;
5.2.17. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do presente Contrato;
5.2.18. Participar, dentro do período compreendido entre a assinatura do Contrato e o início da prestação dos serviços, de reunião de alinhamento de expectativas contratuais com uma equipe da Receita Federal do Brasil que fará a convocação dos representantes da empresa e fornecerá previamente a pauta da reunião;
5.2.19. Providenciar a imediata substituição de qualquer profissional que não atenda às necessidades inerentes à execução dos serviços contratados;
5.2.20. Atender às solicitações dos membros da Equipe de Gestão do Contrato inerentes às obrigações contratuais e/ou à prestação e/ou à gestão dos serviços;
5.2.21. Comunicar formal e imediatamente ao Gestor do Contrato todas as ocorrências anormais ou de comprometimento à execução do Contrato, bem como qualquer ocorrência relevante à execução contratual;
5.2.22. Responsabilizar-se por quaisquer encargos, despesas, taxas, inclusive de seguro, decorrentes das operações necessárias à entrega do objeto contratado;
5.2.23. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da presente relação contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE;
5.2.24. Observar todas as normas de segurança adotadas pela CONTRATANTE, inclusive no que diz respeito às normas referentes ao ambiente informatizado;
5.2.25. Fornecer à Contratante, sempre que requerido formalmente, acesso aos equipamentos e sistemas necessários ao atendimento do objeto do Contrato, para averiguação da conformidade dos serviços contratados;
5.2.26. Cumprir as disposições do Termo de Ciência (Anexo VI) e do Termo de Compromisso (Anexo VII);
5.2.27. Responsabilizar-se por todos os custos, diretos e indiretos, inclusive de transporte e de pessoal, necessários ao adequado fornecimento da Solução, em plena conformidade com os termos e especificações, inclusive prazos e horários previstos no Termo de Referência e seus anexos;
5.2.28. Assegurar a disponibilidade, confidencialidade e integridade dos dados, informações e sistemas informatizados, inclusive de todas as suas alterações, manuais, programas fonte e objeto, bases de dados ou outros recursos, pertencentes à CONTRATANTE, armazenados ou residentes na CONTRATADA;
5.2.29. Registrar, tempestivamente, mediante relatório circunstanciado, todos os casos que a eximam de responsabilidade, negligência, mau uso, instalações e outros;
5.2.30. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização da Solução de Tecnologia da Informação pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
5.2.31. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato;
5.2.32. Apresentar fatura no valor autorizado e condições do Contrato, apresentando-a à
CONTRATANTE para ateste e pagamento após a autorização de faturamento pelo Gestor do Contrato;
5.2.33. Atender as determinações do Gestor do Contrato inerentes às obrigações contratuais e/ou à prestação e/ou gestão dos serviços;
5.2.34. Fornecer para a CONTRATANTE documentação oficial que comprove o direito de uso das licenças fornecidas para o funcionamento da Solução de Gerenciamento de Acessos Privilegiados;
5.2.35. Registrar todas as solicitações feitas pela CONTRATANTE para acompanhamento e controle da execução dos serviços e do fornecimento da Solução de Gerenciamento de Acessos Privilegiados;
5.2.36. Disponibilizar para download, durante o prazo de manutenção e suporte técnico, todas as atualizações corretivas, evolutivas, de segurança, de funcionalidades, novas versões dos softwares, sistemas operacionais e releases referentes à Solução de Gerenciamento de Acessos Privilegiados , sem quaisquer ônus adicionais para o Contratante num prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data da atualização ou releases;
5.2.37. A CONTRATADA não poderá divulgar projetos, serviços e soluções de TIC da Receita Federal do Brasil, nem falar em nome da Receita Federal do Brasil em nenhum tipo de mídia sem prévia autorização da Receita Federal do Brasil;
5.2.38. Não disponibilizar qualquer informação de propriedade da Receita Federal do Brasil, por qualquer meio, a qualquer terceiro e para qualquer finalidade, sem a anuência expressa da Receita Federal do Brasil;
5.2.39. Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, sendo assim o caso, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração; e
5.2.40. Obedecer à lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 que trata da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
6 MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
6.1 DA CONTRATAÇÃO
6.1.1. A contratação do objeto deste Termo de Referência, precedida de licitação, será formalizada por meio de instrumento de Contrato, a ser celebrado entre a União, por intermédio da Receita Federal do Brasil, doravante denominada Contratante, e o licitante vencedor, doravante denominada Contratada;
6.1.2. O Fornecedor será convocado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de sua
convocação, celebrar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Termo de Referência;
6.1.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para as assinaturas do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura do Fornecedor, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que sejam assinados e enviados no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de seus recebimentos;
6.1.4. Os prazos previstos nos subitens anteriores poderão ser prorrogados, por igual período, por solicitação justificada do Fornecedor e aceita pela Administração;
6.1.5. Se o Fornecedor não assinar o Termo de Contrato no prazo estabelecido, ou recusar-se injustificadamente a assiná-lo, é facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, sujeitando-se a licitante desistente à penalidade prevista neste Termo de Referência e no Edital;
6.1.6. Antes das assinaturas do Contrato será verificada pelo Contratante, por meio de consulta on- line ao SICAF, a comprovação da regularidade do Fornecedor, bem como, será procedida consulta ao Cadin, de que trata a Lei nº 10.522, de 2002, ao CEIS, de que trata a Portaria MCT nº 516, de 2010, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx; ao CNCIA, do Conselho Nacional de Justiça, no sítio xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx, e a prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, no sítio do Tribunal Superior do Trabalho – xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx, as quais serão juntadas ao processo de licitação;
6.1.7. Em caso de constatação de registro, que impossibilite a contratação, em qualquer dos Sistemas citados acima, a contratação não poderá ser formalizada, podendo a Administração utilizar a faculdade já prevista no subitem 6.1.5 desse Termo de Referência, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis;
6.1.8. O contrato vigorará por 60 (sessenta) meses;
6.1.9. A CONTRATADA deverá, durante todo o período da prestação dos serviços, informar à CONTRATANTE todas as vezes em que for lançada uma nova versão de software ou patch ou sistema operacional ou complemento, integrante da Solução de Gerenciamento de Acessos Privilegiados para a Receita Federal do Brasil, propondo data para atualização dos mesmos, para aprovação da CONTRATANTE.
6.2 Dinâmica do Contrato
6.2.1. No prazo de 5 (cinco) dias úteis após a Reunião Inicial, a Contratada deverá designar um representante, técnico especialista comprovadamente habilitado na solução, para atuar como ”Gerente Técnico”, para o tratamento de todas as questões administrati- vas e técnicas referentes à solução fornecida, incluído implantação, bem como início dos serviços da Solução de Gerenciamento de Acessos Privilegiados;
6.2.2. A CONTRATADA, através de seus representantes legais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da Reunião Inicial deverá entregar o Anexo VI - Termo de Ciência PAM e o Ane- xo VII- Termo de Compromisso PAM assinados;
6.2.3. Eventuais necessidades de interrupção das funcionalidades da Solução de Gerenci- amento de Acessos Privilegiados para a Receita Federal do Brasil deverão ser previa- mente comunicadas à Receita Federal do Brasil para avaliação, indicando quando ocorrerá, onde ocorrerá, duração e possíveis impactos nos serviços e na segurança de redes da Receita Federal do Brasil, além de quais as operações envolvidas;
6.2.4. No prazo de 5 (cinco) dias úteis da Reunião Inicial a Contratada deverá fornecer do- cumentações técnicas completas e atualizadas, contendo manuais, guias de instala- ção, guias de configuração, melhores práticas e outros pertinentes, de forma digitali- zada em meio eletrônico;
6.2.5. No prazo de 10 (dez) dias da Reunião Inicial a Contratada deverá fornecer documen- tação do Suporte Técnico e Garantia da Solução de Gerenciamento de Acessos Privi- legiados para a Receita Federal do Brasil
6.2.6. Quaisquer atualizações das documentações, mencionadas acima, deverão ser forne- cidas, sem ônus, durante o período de garantia de toda a Solução de Gerenciamento de Acessos Privilegiados;
6.2.7. Em até 30 (trinta) dias da Reunião Inicial a Contratada deverá enviar à Contratante um Plano de Implantação;
6.2.8. A Contratada deverá apresentar uma proposta, em até 30(trinta) dias após a Reunião Inicial, de um Plano de Repasse de Conhecimentos a que se refere o item 04 do Lote Único;
6.2.9. Todos os outros detalhamentos e prazos como o conteúdo do Plano de Implantação, Forma e Plano de Repasse de Conhecimento, Suporte da Contratada e Garantia e etapas a serem executadas estão detalhadas no Anexo I desse Termo de Referência.
6.3 Documentos a serem apresentados pela Contratada/ Licitante
6.3.1. Durante a sessão do Pregão: a Proposta Técnica e de Preços (conforme Modelo pro- posto abaixo);
6.3.2. Durante o prazo de elaboração de propostas: o Anexo VIII - Checklist Atendimento Especificação Técnica do Item 01;
6.3.3. No prazo de 5 (cinco) dias úteis da Reunião Inicial Anexo: VI - Termo de Ciência;
6.3.4. No prazo de 5 (cinco) dias úteis da Reunião Inicial: Anexo VII - Termo de Compromis- so; e
6.3.5. Em até 30 (trinta) dias da Reunião Inicial a Contratada deverá enviar à Contratante um Plano de Implantação.
6.4 Sobre o Dimensionamento da Proposta Comercial:
6.4.1. A detentora do melhor preço para o Lote Único deverá apresentar uma Proposta Comercial com comprovação de atendimento da especificação técnica constante no Ane- xo I desse Termo de Referência;
6.4.2. O Modelo de proposta comercial a ser apresentado pelo detentor do melhor lance é o seguinte:
Tabela 5: Modelo de Proposta Comercial
Lote | Item | Descrição | Detalhamento do item | Qtd | Métrica | Valor Individual do Item (R$) | Valor Total do Item (R$) |
ÚNCIO | 01 | Solução de Gerenciamento de Acessos Privilegiados | Solução de Gerenciamento de Acessos Privilegiados com 36.863 licenças conforme as especificações técnicas | 1 | Solução | ||
02 | Serviço de Suporte | Serviço de Suporte Técnico, Garantia e Manutenção da Solução de Gerenciamento de Acessos Privilegiados conforme especificações técnicas por 60 meses | 1 | Serviço | |||
03 | Serviço de Implantação | Serviço contendo a instalação, configuração e todos os serviços inerentes à ativação da Solução de Gerenciamento de Acessos Privilegiados | 1 | Serviço | |||
04 | Repasse de Conhecimento | Repasse de conhecimento, na forma de treinamento para técnicos, de forma virtual, para 1 (uma) turma, com carga horária mínima de 40 | 1 Turma de 20 alunos | Serviço por aluno | |||
Valor Total dessa Proposta Comercial | R$ XXX.XXX, XX |
6.5 Fiscalização do Contrato
6.5.1. A execução de cada Contrato será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação feita por equipe de gerenciamento designada pela CONTRATANTE, da qual fa- rão parte: Gestor do Contrato, Fiscal Técnico, Fiscal Requisitante e Fiscal Administrativo do Contrato nos termos dos artigos 29 a 33 da Instrução Normativa do ME nº 01, de 4 de abril de 2019;
6.5.2. A fiscalização de que trata este item será exercida no interesse da contratante e não exclui, nem reduz a responsabilidade da contratada, até mesmo perante terceiro, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de mate- rial inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsa- bilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (Art. 70 da Lei nº 8.666/93, com suas alterações);
6.5.3. À CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os objetos, se em desacordo com as especificações exigidas no Anexo I desse Termo de Referência e das constantes na proposta comercial;
6.5.4. A CONTRATADA lançará na Nota Fiscal as especificações do objeto contratado, de modo idêntico àquela constante do Termo de Contrato;
6.5.5. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em partes, os objetos contratados em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados;
6.5.6. Todas as comunicações relativas ao presente Contrato serão consideradas regular- mente feitas desde que entregues, ou enviadas por carta protocolada, telegrama ou e- mail, devidamente confirmados;
6.5.7. Qualquer mudança de endereço deverá ser imediatamente comunicada à outra par- te;
6.5.8. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes aos objetos do contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA;
6.5.9. O Gestor do Contrato anotará em registro próprio as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; e
6.5.10. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da Equipe de Gestão do Contrato deverão ser solicitadas a instâncias superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
6.6 Papeis e Responsabilidades 6.6.1Fiscal Requisitante
Além das obrigações normalmente imputadas legalmente, o Fiscal Requisitante será responsável por:
6.6.1.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e anotar em registro próprio as ocorrências relacionadas com a execução, sob os aspectos quantitativos e qua- litativos, interagindo com intervenientes para sanar às irregularidades observa- das;
6.6.1.2. Submeter à Área Requisitante, em tempo hábil, as ocorrências que necessi- tem de decisões e ou providências dessa Área;
6.6.1.3. Submeter ao Gestor do Contrato, em tempo hábil, as ocorrências que neces- sitem de decisões e ou providências exclusivas do Gestor;
6.6.1.4. Avaliar, juntamente com o Fiscal Técnico, as qualidades dos objetos recebi- dos provisoriamente, com emissão do Termo de Avaliação da Qualidade;
6.6.1.5. Emitir, juntamente com o Gestor do Contrato, a Ordem de Fornecimento do Bem e Ordens de Serviço e, juntamente com o Fiscal Técnico do Contrato, con- feccionar e assinar o Termo de Recebimento Definitivo; e
6.6.1.6. Informar ao Gestor do Contrato eventuais irregularidades verificadas no exercício da fiscalização, que sejam passíveis de sanção administrativa.
6.6.2Fiscal Técnico
Além das obrigações normalmente imputadas legalmente, o Fiscal Técnico será responsável por:
6.6.2.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e anotar em registro próprio as ocorrências relacionadas com a execução, sob os aspectos quantitativos e qua- litativos, interagindo com intervenientes para sanar às irregularidades observa- das;
6.6.2.2. Submeter à Área Técnica, em tempo hábil, as ocorrências que necessitem de decisões e ou providências dessa Área;
6.6.2.3. Submeter ao Gestor do Contrato, em tempo hábil, as ocorrências que neces- sitem de decisões e ou providências exclusivas do Gestor;
6.6.2.4. Receber provisoriamente o objeto do Contrato, com emissão do Termo de Recebimento Provisório;
6.6.2.5. Avaliar, juntamente com o Fiscal Requisitante, a qualidade do objeto recebi- do provisoriamente, com emissão do Termo de Avaliação da Qualidade; e
6.6.2.6. Informar ao Gestor do Contrato eventuais irregularidades verificadas no exercício da fiscalização, que sejam passíveis de sanção administrativa.
6.6.3Gestor do Contrato
Além das obrigações normalmente imputadas legalmente, o Gestor do Contrato será responsável por:
6.6.3.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e anotar em registro próprio as ocorrências relacionadas com a execução, interagindo com intervenientes para sanar às irregularidades observadas;
6.6.3.2. Convocar reunião inicial para alinhamento de expectativas entre a CONTRA- TADA e a CONTRATANTE;
6.6.3.3. Fazer as tratativas processuais junto ao Fiscal Administrativo sobre o proces- so de pagamento;
6.6.3.4. Emitir as Ordens de Serviço juntamente com o Fiscal Requisitante;
6.6.3.5. Receber dos Fiscais Técnicos o Termo de Recebimento Provisório;
6.6.3.6. Analisar as ocorrências levantadas pelos Fiscais Técnico e Requisitante e pro- por, à Área Administrativa, a aplicação de sanções ou encaminhamento de de- mandas de correção à CONTRATADA;
6.6.3.7. Instruir processo de solicitação de penalidade;
6.6.3.8. Autorizar a CONTRATADA a emitir a nota fiscal/fatura;
6.6.3.9. Autorizar o pagamento;
6.6.3.10. Manter registros formais de todas as ocorrências positivas e negativas da execução do Contrato; e
6.6.3.11. Submeter às instâncias superiores, em tempo hábil, as ocorrências que ne- cessitem de decisões e ou providências que ultrapassem à sua competência.
6.6.4Fiscal Administrativo
Além das obrigações normalmente imputadas legalmente, o Fiscal Administrativo será responsável por:
6.6.4.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e anotar em registro próprio as ocorrências relacionadas com a execução, sob os aspectos Administrativos, in- teragindo com intervenientes para sanar às irregularidades observadas;
6.6.4.2. Submeter à Área Administrativa, em tempo hábil, as ocorrências que necessi- tem de decisões e ou providências dessa Área;
6.6.4.3. Submeter ao Gestor do Contrato, em tempo hábil, as ocorrências que neces- sitem de decisões e ou providências exclusivas do Gestor;
6.6.4.4. Observar, na produção da documentação de execução do Contrato, o cum- primento das formalidades previstas;
6.6.4.5. Receber da CONTRATADA a documentação de faturamento (Faturas, Notas Fiscais e outros documentos pertinentes);
6.6.4.6. Conferir documentação de faturamento com relação à sua aderência aos termos contratuais;
6.6.4.7. Verificar regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista, em sendo o caso;
6.6.4.8. Comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pa- gamento a ser efetuado pela CONTRATANTE, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos, caso seja constatada a irregularidade fiscal da CONTRATADA;
6.6.4.9. Emitir consulta de regularidade fiscal no SICAF;
6.6.4.10. Validar Notas Fiscais eletrônicas;
6.6.4.11. Informar ao Gestor do Contrato eventuais irregularidades verificadas no exercício da fiscalização, que sejam passíveis de sanção administrativa; e
6.6.4.12. Verificar a manutenção das condições habilitatórias.
6.7 Estimativa preliminar de demanda
Tabela 6: Estimativa Preliminar da Demanda.
Item | Previsão da emissão da OS * | % | Descrição |
1 | Em até 20 dias úteis da assinatura do Contrato | 100% | Solução de Gerenciamento de Acessos Privilegiados para 36.513 Licenças totais conforme as especificações técnicas e 350 administradores. |
2 | 100% | Serviço de Suporte Técnico, Garantia e Manutenção da Solução de Gerenciamento de Acessos Privilegiados conforme especificações técnicas por 60 meses | |
3 | 100% | Serviço contendo a instalação, configuração e todos os serviços inerentes à ativação da Solução de Gerenciamento de Acessos Privilegiados | |
4 | 100% | Repasse de conhecimento, na forma de treinamento para técnicos, de forma virtual, para 1 (uma) turma, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas; |
(*) Dependendo de quando for homologado o pregão Eletrônico e assinado o contrato administrativo
6.8 Mecanismos formais de comunicação
6.8.1. A CONTRATADA deverá indicar formalmente preposto apto a representá-la junto a CONTRATANTE, o qual deve responder pela fiel execução do contrato, orientar os técnicos que prestarão os serviços, bem como comparecer à Receita Federal do Brasil sempre que convocado. Para evitar que a contratante fique eventualmente sem acesso ao preposto, deverá ser indicado substituto;
6.8.2. Para a execução do objeto desse Termo de Referência serão utilizados os seguintes mecanismos de comunicação:
6.8.2.1. Função de comunicação 1:
Autorizar a execução dos serviços ou Entrega da Solução de Gerenciamento de Acessos Privilegiados
6.8.2.1.1. Documento: Ordem de Serviço;
6.8.2.1.2. Emissor: Contratante – Gestor do Contrato e Fiscal Requisitante;
6.8.2.1.3. Destinatário: Contratada;
6.8.2.1.4. Meio: eletrônico; e
6.8.2.1.5. Periodicidade: Sob demanda.
6.8.2.2. Função de comunicação 2:
Abertura de chamados de suporte técnico e garantia
6.8.2.2.1. Documento: Solicitação de abertura de chamado de suporte técnico e garantia;
6.8.2.2.2. Emissor: Contratante;
6.8.2.2.3. Destinatário: Contratada;
6.8.2.2.4. Meio: E-mail, telefone e/ou sítio na Internet; e
6.8.2.2.5. Periodicidade: Sob demanda.
6.8.2.3. Função de comunicação 3:
Registro das reuniões realizadas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
6.8.2.3.1. Documento: Ata de Reunião;
6.8.2.3.2. Emissor: Contratante;
6.8.2.3.3. Destinatário: Contratada;
6.8.2.3.4. Meio: eletrônico; e
6.8.2.3.5. Periodicidade: A cada reunião.
6.8.2.4. Função de comunicação 4:
Registro/Resposta de cada solicitação de suporte técnico ou garantia feita pela CONTRATANTE
6.8.2.4.1. Documento: Relatório de Atendimento Técnico;
6.8.2.4.2. Emissor: Contratada;
6.8.2.4.3. Destinatário: Contratante;
6.8.2.4.4. Meio: eletrônico; e
6.8.2.4.5. Periodicidade: Após cada chamado.
6.8.2.5. Função de comunicação 5:
Registro das visitas realizadas pelos técnicos da CONTRATADA
6.8.2.5.1. Documento: Relatório de Visita;
6.8.2.5.2. Emissor: Contratada;
6.8.2.5.3. Destinatário: Contratante;
6.8.2.5.4. Meio: Eletrônico com confirmação de recebimento e/ou carta registrada; e
6.8.2.5.5. Periodicidade: Após a realização dos serviços de garantia.
6.8.2.6. Função de comunicação 6:
Dirimir dúvidas e prestar esclarecimentos acerca de itens presentes no contrato firmado
6.8.2.6.1. Documento: Ofício;
6.8.2.6.2. Emissor: Contratada ou Contratante;
6.8.2.6.3. Destinatário: Contratada ou Contratante;
6.8.2.6.4. Meio: Eletrônico com confirmação de recebimento e/ou carta registrada; e
6.8.2.6.5. Periodicidade: Sob demanda.
6.8.2.7. Função de comunicação 7:
Confirmação da conclusão do atendimento ou chamado técnico
6.8.2.7.1. Documento: “De acordo” da conclusão de chamado ou atendimento
técnico;
6.8.2.7.2. Emissor: Fiscal Técnico;
6.8.2.7.3. Destinatário: Contratada;
6.8.2.7.4. Meio: Eletrônico com confirmação de recebimento; e
6.8.2.7.5. Periodicidade: Sob demanda.
6.8.2.8. Função de comunicação 8:
Acusar o recebimento provisório do objeto da contratação
6.8.2.8.1. Documento: Termo de Recebimento Provisório;
6.8.2.8.2. Emissor: Fiscal Técnico;
6.8.2.8.3. Destinatário: Gestor do Contrato;
6.8.2.8.4. Meio: Papel ou Digital; e
6.8.2.8.5. Periodicidade: Sob demanda.
6.8.2.9. Função de comunicação 09:
Acusar a emissão do Termo de Avaliação de Qualidade
6.8.2.9.1. Documento: Termo de Avaliação de Qualidade (TAQ);
6.8.2.9.2. Emissor: Fiscal Técnico e Fiscal Requisitante;
6.8.2.9.3. Destinatário: Gestor do Contrato / (Contratante);
6.8.2.9.4. Meio: Papel ou Digital; e
6.8.2.9.5. Periodicidade: Sob demanda.
6.8.2.10. Função de comunicação 10:
Acusar o recebimento definitivo do objeto da contratação 6.8.2.10.1. Documento: Termo de Recebimento Definitivo;
6.8.2.10.2. Emissor: Fiscal Técnico do Contrato e Fiscal Requisitante; 6.8.2.10.3. Destinatário: Contratada;
6.8.2.10.4. Meio: Papel ou Digital; e 6.8.2.10.5. Periodicidade: Sob demanda.
6.8.2.11. Função de comunicação 11:
Comunicar autorização para faturamento
6.8.2.11.1. Documento: Autorização para faturamento; 6.8.2.11.2. Emissor: Gestor do Contrato /(Contratante); 6.8.2.11.3. Destinatário: Contratada;
6.8.2.11.4. Meio: Eletrônico com confirmação de recebimento e/ou carta registrada; e
6.8.2.11.5. Periodicidade: Sob demanda.
6.8.2.12. Função de comunicação 12:
Receber notas fiscais/fatura
6.8.2.12.1. Documento: Nota Fiscal/Fatura; 6.8.2.12.2. Emissor: Contratada;
6.8.2.12.3. Destinatário: Fiscal Administrativo (Contratante);
6.8.2.12.4. Meio: Xxxxx e/ou meio eletrônico com confirmação de recebimento e/ou carta; registrada; e
6.8.2.12.5. Periodicidade: Sob demanda.
6.8.2.13. Função de comunicação 13:
Comunicar pagamento
6.8.2.13.1. Documento: Notificação de pagamento; 6.8.2.13.2. Emissor: Gestor do Contrato / (Contratante); 6.8.2.13.3. Destinatário: Contratada;
6.8.2.13.4. Meio: Eletrônico com confirmação de recebimento e/ou carta registrada; e
6.8.2.13.5. Periodicidade: Sob demanda.
6.9 Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança
6.9.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos;
6.9.2. O Termo de Compromisso, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal da Contratada, e Termo de Ciência, a ser assinado por todos os empregados da Contratada diretamente envolvidos na contratação, encontram-se respectivamente nos Anexos VII e VI;
6.9.3. É vedada a veiculação de publicidade acerca do contrato; e
6.9.4. Os requisitos de segurança estão descritos na Portaria RFB nº 450, de 28 de abril de 2004, que dispõe sobre a Política de Segurança da Informação no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
6.10 Garantia do Contrato
6.10.1. Será exigida da CONTRATADA, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da assinatura do Termo de Contrato, prorrogáveis por igual período, prestação de garantia de execução contratual em favor da CONTRATANTE, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado, conforme dispõe o parágrafo primeiro do art. 56 da Lei nº
8.666, de 1993, em uma das seguintes modalidades:
6.10.1.1. Caução em dinheiro;
6.10.1.2. Títulos da dívida pública federal;
6.10.1.3. Seguro-garantia; ou
6.10.1.4. Fiança bancária.
6.10.2. Caso a CONTRATANTE verifique que a garantia apresentada tempestivamente se encontra em descompasso com as exigências trazidas no Contrato, a seu critério e/ou mediante justificativas apresentadas pela CONTRATADA, poderá solicitar, via mensagem eletrônica ou correspondência postal, sua retificação no prazo residual existente, incluindo-se a única prorrogação de prazo prevista nesta seção;
6.10.3. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia, ou sua retificação, acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do Contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento);
6.10.4. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do Contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;
6.10.5. Caso a CONTRATADA opte pela caução em dinheiro, deverá providenciar o depósito junto à Caixa Econômica Federal conforme determina o art. 82 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, nominal à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, para os fins específicos a que se destina, sendo o recibo de depósito o único meio hábil de comprovação desta exigência;
6.10.6. A garantia responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais e também pelas multas que venham a ser impostas à CONTRATADA e não será devolvida em caso de rescisão contratual, exceto nos casos previstos no parágrafo 2º do art. 79 da Lei no 8.666, de 1993;
6.10.7. Caso a CONTRATADA opte pela garantia em títulos da dívida pública, deverá ser com títulos emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, bem como, deverão ter valor de mercado compatível com o valor a ser garantido no Contrato, preferencialmente, em consonância com as espécies recomendadas pelo Governo Federal, como aqueles previstos no artigo 2º da Lei nº 10.179, de 06 de fevereiro de 2001;
6.10.8. Caso a CONTRATADA opte pela garantia sob a forma de fiança bancária, deverá ter a carta de fiança emitida por Instituição Financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil para realizar esta operação onde deverão constar as seguintes condições e/ou informações cuja previsão de risco será inclusa nas tarifas, taxas, emolumentos, comissões e tributos pagos pelo afiançado:
6.10.8.1. Beneficiário: Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
6.10.8.2. Que se presta a garantia do Contrato RFB/Copol nº XX/20XX originado do Edital do Pregão Eletrônico RFB/Sucor/Copol nº x/20XX, cujo teor é do conhecimento da Instituição Financeira;
6.10.8.3. Prazo de validade deverá ser de 3 (três) meses após o término da vigência contratual;
6.10.8.4. Renúncia expressa ao benefício de ordem e ao direito de renúncia (arts. 827 e 835 do Código Civil);
6.10.8.5. Comunicação para apurar possível inadimplência, quando da abertura do processo administrativo de penalidade, mediante o recebimento de notificação escrita que indique claramente os itens não cumpridos e conceda prazo para regularização, com o objetivo de comunicar e registrar os fatos ocorridos;
6.10.9. Caso a CONTRATADA opte pela garantia sob a forma de seguro-garantia deverá ser prestada por seguradora autorizada e sujeita à fiscalização da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), de acordo com as disposições da Circular SUSEP nº 622, de 11 de abril de 2022 e deverão constar da apólice as seguintes informações e/ou condições, cujos riscos acrescidos deverão constar no valor do prêmio, tarifas, taxas, emolumentos, comissões e tributos pagos pelo tomador:
6.10.9.1. Segurado: Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
6.10.9.2. Que se presta a garantia do Contrato RFB/Copol nº XX/20XX originado do Edital do Pregão Eletrônico RFB/Sucor/Copol nº x/20XX, cujo teor é do conhecimento da seguradora;
6.10.9.3. Prazo de validade deverá ser de 3 (três) meses após o término da vigência contratual;
6.10.9.4. Disposição expressa em cláusula específica para licitações e contrato responsabilizando-se por multas;
6.10.9.5. Comunicação para apurar possível inadimplência, quando da abertura do processo administrativo de penalidade, mediante o recebimento de notificação escrita que indique claramente os itens não cumpridos e conceda prazo para regularização, com o objetivo de comunicar e registrar os fatos ocorridos;
6.10.10. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
6.10.10.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
6.10.10.2. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
6.10.10.3. Multas moratórias e compensatórias aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e
6.10.10.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber;
6.10.11. O pagamento de preço, tarifas, prêmios, emolumentos e quaisquer outros valores da carta de fiança ou do prêmio do seguro inclui todos os riscos previstos no Edital, no Contrato ou nesse Termo de Referência e deverá ser à vista, não sendo oponível contra a CONTRATANTE o não pagamento ou atraso de parcelas ou prestações de financiamento, parcelamento ou fracionamento junto a custodiante, Instituição Financeira ou seguradora, respectivamente;
6.10.12. A CONTRATANTE fica autorizada a utilizar a garantia para corrigir quaisquer
imperfeições na execução do objeto do Contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA, de seu preposto ou de quem em seu nome agir;
6.10.13. A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
6.10.14. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada pela CONTRATANTE;
6.10.15. Em caso de qualquer acréscimo ao valor do Contrato, concessão de reajuste, repactuação ou revisão, bem como nas renovações de vigência, a CONTRATADA deverá apresentar a complementação/renovação da garantia nos mesmos prazos e percentuais previstos nesta seção, que contemple a diferença global gerada em função do ajustamento; e
6.10.16. Quando cabível, a garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a mesma será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela CONTRATANTE, observada a legislação que rege a matéria; e
6.10.17. A exigência da garantia contratual justifica-se porque, no caso em tela, o inadimplemento ou o adimplemento defeituoso poderá acarretar no aumento da vulnerabilidade associada a direitos excessivos de contas privilegiadas, assim como comprometer o aprimoramento da segurança da informação e comunicação da RFB. Desta forma, o objetivo da Garantia Contratual é assegurar a execução do contrato e evitar prejuízos ao patrimônio público.
7 MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1 Procedimentos de Teste e Inspeção e do Recebimento e Aceitação do Objeto
7.1.1Do Recebimento Provisório do Objeto:
7.1.1.1. Após a assinatura do contrato, o Fiscal Técnico solicitará ao Gestor do Contrato que emita as Ordens de Serviços/Ordens de Fornecimento de Bens por itens do Lote Único ou agrupadas por itens do Lote Único, autorizando formalmente à CONTRATADA a iniciar a atividade de entrega dos serviços na localidade especificada no Anexo II desse Termo de Referência;
7.1.1.2. Os Termos de Recebimentos Provisórios serão emitidos de forma a respeitar as Ordens de Serviços/Ordens de Fornecimento de Bens emitidas por itens do Lote
Único ou agrupados por itens do Lote Único de forma que o pagamento seja de forma individual pelo valor do item ou agrupado pelos itens do Lote Único;
7.1.1.3. O prazo final para o fornecimento referente ao item 01 do Lote Único será de 90 (noventa) dias contados a partir da emissão da Ordem de Serviço\Ordem de Fornecimento do Bem, no local de entrega constante no Anexo II;
7.1.1.4. No local de entrega, o Fiscal Técnico fará o recebimento dos objetos (Appliance e demais equipamentos, se este for o caso etc.), limitando-se a verificar a sua conformidade referente ao modelo e marca do equipamento de Appliance e a proposta comercial vencedora do Pregão;
7.1.1.5. Em caso de não conformidade dos objetos entregues, o Fiscal Técnico não fará o recebimento e discriminará, mediante termo circunstanciado, em (2) duas vias, as irregularidades encontradas e providenciará a imediata comunicação dos fatos ao Gestor do Contrato, ficando a CONTRATADA, com o recebimento do termo, cientificada de que está passível das penalidades cabíveis; e
7.1.1.6. De posse do documento de entrega, o Fiscal Técnico atestará o recebimento provisório dos objetos contratados mediante a emissão de Termo de Recebimento Provisório, circunstanciado, em 2 (duas) vias, que será assinado por ele, e por representante (s) da CONTRATADA, que receberá uma via do referido termo. A outra via deverá ser encaminhada pelo fiscal técnico ao Gestor do Contrato;
7.1.2Do Recebimento Definitivo do Objeto
7.1.2.1. Consistirá na verificação da efetiva conclusão das OFB e OSs para entrega, implantação, instalação, migração se houver, configuração e ativação da Solução de Gerenciamento de Acessos Privilegiados (conforme especificado no Anexo I desse Termo de Referência), além da prestação do Suporte Técnico previsto;
7.1.2.2. Os Termos de Recebimentos Definitivos serão emitidos de forma parcial para os itens do Lote Único de forma que o pagamento seja de forma parcial por item;
7.1.2.3. A avaliação de qualidade da solução recebida provisoriamente será realizada no prazo máximo de 42 (quarenta e dois) dias corridos da data de emissão do TRP. Em caso de conformidade do objeto com aquele contratado, relativamente a especificações e funcionamento, o Fiscal Técnico e o Fiscal Requisitante emitirão um Termo de Avaliação de Qualidade (TAQ), atestando que o objeto possui a qualidade prevista no Anexo I desse Termo de Referência, e o encaminhará ao Gestor do Contrato;
7.1.2.4. A Solução poderá ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes nesse Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades;
7.1.2.5. Em caso de não conformidade, o Fiscal Técnico e o Fiscal Requisitante discriminarão, mediante termo circunstanciado, em duas vias, as irregularidades
encontradas e providenciará a imediata comunicação dos fatos à COPOL/RFB e ao Gestor do Contrato, ficando a CONTRATADA, com o recebimento do termo, cientificada de que está passível das penalidades cabíveis;
7.1.2.6. O prazo final para a Solução de Gerenciamento de Acessos Privilegiados ser instalada, configurada, ativada e totalmente implementada e disponibilizada para uso em regime de produção será de 21 (vinte e um) dias corridos, contados da da- ta da emissão da OS desse item 03 do Lote Único no local de entrega constante no Anexo II, já considerado entregue o item 01 do Lote Único;
7.1.2.7. No prazo de até 15 (quinze) dias corridos contados da emissão do TAQ, o Fiscal Técnico, juntamente com o Fiscal Requisitante, confeccionará o Termo de Recebimento Definitivo, circunstanciado, em 2 (duas) vias, que deverá ser assinado por ele e pelo Fiscal Requisitante;
7.1.2.8. O Gestor do Contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pela fiscalização técnica e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
7.1.2.9. De posse do Termo de Recebimento Definitivo, o Gestor do Contrato autorizará à contratada a emitir a(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s);
7.1.2.10. À CONTRATADA caberá sanar as irregularidades apontadas nos recebimentos provisório e definitivo, submetendo a etapa impugnada a nova verificação, ficando sobrestado o pagamento até a execução do saneamento necessário, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
7.1.2.11. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato;
7.1.2.12. A Solução deve possuir garantia do fabricante, suporte técnico especializado da contratada, com possibilidade de ser on-Site, por um período mínimo de 60 (sessenta) meses, contados da emissão do Termo de Recebimento Definitivo – TRD do item 01 do Lote Único;
7.1.2.13. Demais prazos estão descritos no item 5 do Anexo I desse Termo de Referência.
7.2 Controle e Fiscalização da Execução
7.2.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da Solução e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993;
7.2.2. A verificação da adequação da Solução deverá ser realizada com base nos critérios previstos nesse Termo de Referência;
7.2.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos
de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 47 e no ANEXO V, item 2.6, i, ambos da IN nº 05/2017;
7.2.4. A fiscalização técnica do contrato avaliará constantemente a execução do objeto devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para o fornecimento da Solução, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.2.5. A utilização dos meios apresentados nesse Termo de Referência não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da Solução;
7.2.6. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade da Solução para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas;
7.2.7. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da Solução;
7.2.8. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada;
7.2.9. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador;
7.2.10. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório;
7.2.11. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para aferir o desempenho e qualidade da Solução;
7.2.12. O fiscal técnico, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993;
7.2.13. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;
7.2.14. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas nesse Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993;
7.2.15. A fiscalização da Solução abrange, ainda, as seguintes rotinas:
7.2.15.1. No que se refere ao fornecimento da Solução de Gerenciamento de Acessos Privilegiados observar o console da ferramenta a ser oferecida via web console, conforme as especificações contidas no Anexo I desse Termo de Referência; e
7.2.15.2. No que se refere ao Suporte, verificação dos relatórios mensais referentes às solicitações de serviços abertos e fechados no período, conforme o Anexo I desse Termo de Referência.
7.3 Níveis Mínimos de Serviço Exigidos
7.3.1 Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros a seguir estabelecidos e seu respectivo indicador:
7.3.1.1 No que se refere à entrega da Solução de Gerenciamento de Acessos Privilegiados , Suporte Técnico e Repasse de conhecimento o Fiscal Técnico e o Fiscal Requisitante emitirão um Termo de Avaliação de Qualidade (TAQ), atestando que o objeto possui a qualidade prevista nesse Termo de Referência, e o encaminhará ao Gestor do Contrato, sendo que a avaliação de qualidade da solução recebida provisoriamente será realizada no prazo máximo de 42 (quarenta e dois) dias corridos da data de emissão do Termo de Recebimento Provisório (TRP) e serão avaliadas as especificações técnicas contidas no Anexo I desse documento;
7.3.1.2 No que se refere ao suporte, a contratada deverá atender necessariamente, a partir da verificação dos relatórios mensais referentes às solicitações de serviços abertos e fechados no período, 90% (noventa por cento) dos chamados dentro do prazo de início e fim de atendimento, conforme prazos definidos para cada nível de severidade e todas as especificações contidas no Anexo I desse Termo de Referência – Das Especificações Técnicas; e
7.3.1.3 Os Termos de Aceitação das Qualidades serão emitidos de forma parcial por itens do Lote Único de forma que o pagamento seja de forma parcial e por item.
7.3.2 INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR)
7.3.1.4 IAE: Indicador nº 01 para os itens 01 e 03 do Lote Único
Tabela 7: IAE – Indicador de Atraso de Entrega
Indicador 01: Indicador de Atraso de Entrega (IAE) | |
Item | Descrição |
Finalidade | Medir o tempo de atraso na prestação de serviços constantes na OFB/OSs |
Meta a cumprir | IAE < = 0. A meta definida visa garantir a entrega da Solução de Gerenciamento de Acessos Privilegiados e serviços constantes em todas as OFB/OSs dentro do prazo previsto |
Instrumento de medição | Por controle próprio da Contratante e lista de Termos de Recebimento Provisório e Definitivo emitidos comparados com a data da emissão da OFB/OSs |
Forma de Acompanhamento | A avaliação será feita conforme linha de base do cronograma registrada na OFB/OSs Será subtraída a data de entrega dos produtos da OFB/OSs (desde que o fiscal técnico reconheça aquela data, com registro em Termo de Recebimento Provisório) pela data de início da execução da OFB/OSs |
Periodicidade | De acordo com cada OFB/OSs encerrada e com seu respectivo Termo de Recebimento Definitivo emitido. |
Mecanismo de Cálculo | IAE = TExec – TEst TEst Onde: IAE – Indicador de Atraso de Entrega da OFB/OSs; TExec – Tempo de Execução – corresponde ao período de execução da OFB/OSs, da sua data de início até a data de entrega da Solução da OFB/OSs; A data de início será aquela constante na OFB/OSs; caso não esteja explícita, será o primeiro dia útil após a emissão da OFB/OSs S. A data de entrega da OFB/OSs deverá ser aquela reconhecida pelo fiscal técnico, conforme critérios constantes no Termo de Referência. Para os casos em que o fiscal técnico rejeita a entrega, o prazo de execução da OFB/OSs continua a correr; TEst – Tempo Estimado para a execução da OFB/OSs, conforme estipulado no Termo de Referência. |
Início de Vigência | A partir da emissão da OFB/OSs. |
Glosas | Para valores do indicador IAE: De 0 a 0,10 – Pagamento integral da OFB/OSs; De 0,11 a 0,20 – Glosa de 0,5% sobre o valor da OFB/OSs; De 0,21 a 0,30 – Glosa de 1,0% sobre o valor da OFB/OSs; De 0,31 a 0,50 – Glosa de 5,0% sobre o valor da OFB/OSs; De 0,51 a 1,00 – Glosa de 10% sobre o valor da OFB/OSs; Acima de 1 – Será aplicada Glosa de 12,5% sobre o valor da OFB/OSs; e Sanções Administrativas conforme previsão nesse Termo de Referência |
Sanções | Conforme item 4 da Tabela de Sanções Administrativas desse Termo de Referência |
7.3.2.1 SADP: Indicador nº 02 para o item 02 do Lote Único
Tabela 8: SADP - Suporte Atendido Dentro do Prazo
Indicador 02: Suporte Atendido Dentro do Prazo (SADP) | |
Item | Descrição |
Finalidade | Assegurar que os chamados estejam dentro do prazo de início e fim de atendimento |
Meta a cumprir | 90% dos chamados dentro do prazo de início e fim de atendimento |
Instrumento de medição | Registro/Resposta de cada solicitação de suporte técnico |
Forma de Acompanhamento | Cálculo do prazo de Registro/Resposta de cada solicitação de suporte técnico em relação ao Nível de Serviço |
Periodicidade | Mensal |
Mecanismo de Cálculo | Nº Chamados em atraso/ Nº de Chamados abertos no mês |
Início de Vigência | Após 1 (um) dia útil da emissão do Termo de Recebimento Definitivo |
Sanções | Conforme item 3 da Tabela de Sanções Administrativas desse Termo de Referência |
7.3.2.2 NFT: Indicador nº 03 para o item 04 do Lote Único – Disciplinado no Anexo I – Das Especificações Técnicas da Solução de Gerenciamento de Acessos Privilegiados para a Receita Federal do Brasil desse Termo de Referência
Tabela 9: NFT - Nota Final do Treinamento
Indicador 03: Nota Final do Treinamento (NFT) | |
Item | Descrição |
Finalidade | Assegurar que o repasse de conhecimento seja avaliado positivamente |
Meta a cumprir | Nota 3,5 |
Instrumento de medição | Questionário Avaliativo do Treinamento - Anexo IV, onde n é o número de alunos |
Forma de Acompanhamento | Nota de cada questionário individual (NQi): |
Periodicidade | Ao final do repasse do conhecimento |
Mecanismo de Xxxxxxx | |
Início de Vigência | Após 1 (um) dia útil do fim das 40 horas de aula |
Glosa | No caso de uma Avaliação Média inferior a nota 3,5, a CONTRATADA sofrerá uma glosa no valor de 15% referente ao item Treinamento, que compõem este Pregão. |
7.4 Sanções Administrativas e Procedimentos para retenção ou glosa no pagamento
7.4.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
7.4.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
7.4.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
7.4.1.3. Xxxxxx ou fraudar a execução do contrato;
7.4.1.4. Comportar-se de modo inidôneo; e
7.4.1.5. Cometer fraude fiscal.
7.4.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto desse contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
7.4.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço e fornecimento contratados;
7.4.2.2. Multa conforme tabela abaixo;
7.4.2.3. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
7.4.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
7.4.3. As sanções previstas nos subitens 7.4.2.3 e 7.4.2.4 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados;
7.4.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas:
Tabela 10: Graduação das Infrações
ITEM | INFRAÇÃO | GRAU |
1 | Atrasar injustificadamente os prazos previstos nos itens 5.2.16, 5.2.37, 6.2.1, 6.2.2, 6.2.4, 6.2.5, 6.2.7 deste Termo de Referência | 1 |
2 | Atrasar injustificadamente demais prazos, não explicitados nesta Tabela | 1 |
3 | Não cumprimento da meta que consta no SADP - Suporte Atendido Dentro do Prazo, conforme IMR – Indicador nº 02 | 1 |
4 | Apresentar Indicador de Atraso de Entrega da OFB/OSs (IAE) acima de 1, conforme IMR – Indicador nº 01 | 1 |
5 | Descumprir quaisquer obrigações contratuais, não explicitadas nos demais itens desta Tabela | 2 |
6 | Não manter as condições de habilitação durante a vigência contratual | 2 |
7 | Atrasar injustificadamente os prazos previstos nos subitens 7.1.1.3 e 7.1.2.6 | 3 |
8 | Descumprir as obrigações de sigilo e transferência de conhecimento | 3 |
9 | Ensejar o retardamento, de qualquer natureza, da execução do objeto contratado | 3 |
10 | Cometer inexecução parcial do Contrato | 4 |
11 | Descumprir a legislação (legal e infralegal) afeta à execução do objeto (direta ou indiretamente) | 4 |
12 | Cometer atos protelatórios durante a execução, com adiamento dos prazos, visando ensejar alterações de valores decorrentes de reajuste ou revisão dos preços contratados | 4 |
13 | Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal durante a execução do objeto | 4 |
14 | Cometer atos ilegais visando frustrar a conclusão do objeto contratado | 4 |
15 | Cometer fraude na execução do contrato | 5 |
16 | Falha na execução contratual, provocando a inexecução total do objeto contratado | 5 |
7.4.5. A licitante que cometer qualquer das infrações discriminadas no item acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
Tabela 11: Sanções
GRAU | MULTA | PRAZO DE IMPEDIMENTO* | |
MORATÓRIA | COMPENSATÓRIA | ||
1 | 0,005% ao dia | 0,5% por ocorrência | Não |
2 | 0,5% ao dia | 0,5% por ocorrência | Não |
3 | 1,0% ao dia | 1,0% por ocorrência | Não |
4 | 5,0% por ocorrência | De 6 meses a 2 anos | |
5 | 10,0% por ocorrência | De 2 anos a 5 anos |
*“Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em futuro edital e no contrato e das demais cominações legais. ”- art. 7º, caput, da Lei n.º 10.520, de 2002
7.4.6. A inexecução total ou parcial do contrato, ou o atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará à CONTRATADA, garantida a prévia defesa, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
7.4.6.1. Multa pecuniária moratória, Grau 1, por dia de atraso injustificado, cuja base de cálculo é o valor total do contrato, limitando-se a 10% (dez por cento) sem prejuízo das demais penalidades;
7.4.6.2. Multa pecuniária moratória, Graus 2 e 3, por dia de atraso injustificado, cuja base de cálculo é o valor total do objeto em inadimplemento, limitando-se a 10% (dez por cento) do valor total do objeto em atraso, sem prejuízo das demais penalidades;
7.4.6.3. Multa pecuniária compensatória, cuja base de cálculo é o valor total global do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades, podendo ser aplicada cumulativamente com a multa moratória e demais sanções, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total dos Contrato; e
7.4.6.4. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas nesse Termo de Referência e futuro Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
7.4.6.5. É considerado inexecução total descumprir o que foi estipulado no contrato em quantidade ou qualidade ou de forma ou prazo.
7.4.7. Também ficam sujeitas às penalidades de impedimento de licitar e de contratar com a União, previstas no subitem anterior, a CONTRATADA que, em razão do Contrato:
a) tenha sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar o objetivo da licitação; e
c) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
7.4.8. A aplicação de quaisquer das penalidades previstas nos parágrafos anteriores realizar-se-á mediante processo administrativo que assegurará à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de
1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999;
7.4.9. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, no prazo máximo de 10(dez) dias, ou deduzidos da garantia, caso esta tenha sido exigida, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente;
7.4.10. As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de impedimento de licitar e contratar com a União, a CONTRATADA será descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas e das demais cominações legais;
7.4.11. As sanções também serão registradas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, instituído pela Portaria MCT nº 516, de 2010, quando cabível;
7.4.12. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;
7.4.13. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
7.4.14. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
7.4.15. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
7.5 Do Pagamento
7.5.1. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará ao Fiscal Administrativo, após a autorização do Gestor do Contrato, a respectiva nota fiscal/fatura do objeto contratado;
7.5.2. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado no contrato, ressalvadas as hipóteses previstas em Lei;
7.5.3. Caso os dados da fatura estejam incorretos, a CONTRATADA deverá emitir nova fatura, escoimada daquelas incorreções, abrindo-se, então, novo prazo para pagamento;
7.5.4. Caso a fatura seja emitida pela CONTRATADA com valores em desacordo com o autorizado pela CONTRATANTE, esta procederá com o pagamento apenas da parte por ela reconhecida, devendo a CONTRATADA ser comunicada;
7.5.5. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE em moeda corrente nacional, por meio de
Ordem Bancária, até 30 (trinta) dias após o recebimento, pela Fiscalização Administrativa, da documentação de cobrança (Nota Fiscal/Fatura acompanhada dos demais documentos comprobatórios da entrega da solução), com o depósito na conta corrente da CONTRATADA, junto a Agência Bancária indicada por ela, verificando-se, antes do pagamento a comprovação da regularidade do cadastramento e habilitação da CONTRATADA e a prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho no sítio da rede mundial de computadores do Tribunal Superior do Trabalho – xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx, as quais serão juntadas ao processo administrativo;
7.5.6. Constatando-se a situação de irregularidade, a CONTRATADA será advertida para regularizar sua situação ou, no mesmo prazo, apresentar sua defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, mediante justificativa do Contratado aceita pelo Contratante;
7.5.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante comunicará aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do CONTRATADO, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pelo CONTRATANTE, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
7.5.8. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE adotará as medidas necessárias à rescisão do contrato em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurando ao Contratado a ampla defesa;
7.5.9. Caso o CONTRATADO não regularize sua situação e havendo a efetiva prestação de serviços, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual;
7.5.10. O Contrato não será rescindido por motivo de inadimplência no SICAF somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso;
7.5.11. Findo esse prazo sem que haja a regularização por parte do Contratado, ou apresentação de defesa aceita pelo Contratante, fatos estes que, isoladamente ou em conjunto, caracterizam descumprimento de cláusula contratual, estará o contrato passível de rescisão e o Contratado sujeito às sanções administrativas previstas nesse Termo de Contrato;
7.5.12. O prazo previsto para que o contratado tente regularizar a sua situação somente começará a correr após a apresentação da totalidade dos documentos previstos no parágrafo abaixo;
7.5.13. O pagamento parcial, de forma escalonada, só será realizado desde que as obrigações referentes aos objetos da contratação fornecido sejam cumpridas e após a emissão e a apresentação dos seguintes documentos:
7.5.13.1. Termo de Recebimento Definitivo assinado pelo Fiscal Requisitante e pelo Fiscal Técnico; e
7.5.13.2. Notas fiscais de fatura dos objetos fornecidos.
7.5.14. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pelo CONTRATADO, no termo desse Contrato;
7.5.15. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO, sendo esse insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância devida no prazo de
10 (dez) dias, contado da comunicação oficial;
7.5.16. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, esse será encaminhado para inscrição em dívida ativa;
7.5.17. No caso de eventuais atrasos de pagamento por culpa comprovada do Contratante, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para pagamento até a do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100)/365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento; e
VP = Valor da parcela em atraso.
7.5.18. É vedado à Receita Federal do Brasil o pagamento de despesas de transporte e hospedagem dos funcionários da CONTRATADA;
7.5.19. No pagamento, será efetuada a retenção na fonte dos tributos federais previstos na legislação vigente; e
7.5.20. Caso a empresa seja optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 2006, a retenção de tributos será feita na forma da referida Lei Complementar, e não conforme a IN SRF nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
7.6 Da Subcontratação
7.6.1. Não será admitida a subcontratação dos objetos licitatórios.
7.7 Alteração Subjetiva
7.7.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/por outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
8 ESTIMATIVA DE PREÇOS DA CONTRATAÇÃO
8.1. De acordo com o artigo 5º da Instrução Normativa Nº 73, de 5 de agosto de 2020 a pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado em processo licitatório para a aquisição e contratação está presente no Anexo TR-III_Planilha de Formação de Preço 2022 Solução PAM; e
8.2. O preço de referência para essa aquisição é de R$ 13.080.552,50 (treze milhões e oitenta mil e quinhentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos).
Tabela 12: Formação do Preço de Referência
Planilha de Formação de Preços seguindo o artigo 5 º da Instrução Normativa Nº 73 , de 5 de agosto de 2020 (Quadro 01 ) | ||||||
Solução de PAM para a Receita Federal do Brasil com suporte e garantia por 60 meses | ||||||
Processo Administrativo n. 18220 . 100903 /2021 - 01 | Lote Único | Valor Final de Referência | ||||
Item 1 | Item 2 | Item 3 | Item 4 | |||
Solução de PAM | Serviço de Suporte | Serviço de Implantação | Repasse de Conhecimento | |||
Cotação A | Pregão 25 /2021 Uasg 413001 - Anatel | R$ 6.657.190,98 | R$ 6.837.190,98 | R$ 30.000,00 | R$ 30.000,00 | |
Cotação B | Pregão 11 /2022 Uasg 926015 - PCDF | R$ 5.100.698,83 | R$ 5.271.762,73 | R$ 8.599,50 | R$ 23.649,50 | |
Cotação C | Proposta Comercial Layer | R$ 6.798.777,80 | R$ 8.494.775,77 | R$ 1.338.061,05 | R$ 136.447,72 | |
Cotação D | Pregão: 72 /2021 UASG: 200009 - MPDF | R$ 8.505.869,32 | R$ 8.745.869,32 | R$ 18.000,00 | R$ 33.360,86 | |
Cotação E | Pregão: 25 /2021 UASG: 413001 - CJFDF | R$ 4.139.843,75 | R$ 4.293.593,75 | R$ 9.000,00 | R$ 36.700,00 | |
Cotação F | Proposta Comercial Garage | R$ 7.565.000,00 | R$ 7.130.000,00 | R$ 820.000,00 | R$ 95.000,00 | |
Cotação G | Pregão 1191001 000100 /2021 - SEF/MG | R$ 3.650.276,74 | R$ 4.013.844,20 | R$ 36.576,46 | R$ 23.160,38 | |
Cotação H | Proposta Comercial DFTI | R$ 7.083.522,00 | R$ 7.920.000,00 | R$ 162.000,00 | R$ 150.000,00 | |
Preço Final de Referência para o Pregão Eletrônico | ||||||
Mediana de cada item | R$ 6 . 727 . 984 , 39 | R$ 6 . 983 . 595 , 49 | R$ 33 . 288 , 23 | R$ 35 . 030 , 43 | ||
Preço Máximo permitido por item (ver notas 1 e 2 ) | R$ 6.224.172,23 | R$ 6.789.738,43 | R$ 33.288,23 | R$ 33.353,62 | R$ 13.080.552,50 |
9 ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
9.1. As classificações orçamentárias serão as seguintes:
Tabela 13: Adequação Orçamentária e Cronograma Físico-financeiro
Lote | Item | Descrição | Código e Descrição (Natureza detalhada até o nível de subelemento) | Previsão da Emissão da OS | Previsão Execução Financeira |
ÚNICO | 1 | Solução de Gerenciamento de Acessos Privilegiados conforme as especificações técnicas | 44904005 AQUISICAO DE SOFTWARE PRONTO (*predominantemente) | Em até 20 dias úteis da assinatura do Contrato | 100% |
2 | Serviço de Suporte Técnico, Garantia e Manutenção da Solução de Gerenciamento de Acessos Privilegiados conforme especificações técnicas por 60 meses | 33904007 - MANUTENÇÃO CORRETIVA/ADAPTATIVA E SUSTENTAÇÃO SOFTWARES | |||
3 | Serviço contendo a instalação, configuração e todos os serviços inerentes à ativação da Solução de Gerenciamento de Acessos Privilegiados | 44904003 SERVICOS TECNICOS PROFISSIONAIS DE TIC | |||
0 | Xxxxxxx xx xxxxxxxxxxxx, na forma de treinamento para técnicos, de forma virtual, para 1 (uma) turma, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas; | 33904020 - TREINAMENTO/CAPACITAÇÃO EM TIC |
9.2. A classificação do Programa e demais classificações são as seguintes:
9.2.1. Programa: 0032 - Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo;
9.2.2. Ação Orçamentária: 20VG – Gestão das Soluções Informatizadas da RFB;
9.2.3. Plano Orçamentário: 0004 - Modernização e Aperfeiçoamento de Soluções de Tecnologia, Informação e Comunicação da RFB;
9.2.4. Programa de Trabalho Resumido (PTRES): 171556; e
9.2.5. Plano Interno: TECINF
9.3. O fluxograma de Prazos em Situações de Conformidade até o pagamento é o seguinte:
Figura 1: Fluxograma de prazos a partir da reunião inicial até o pagamento
10 DAS VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1. O prazo de vigência da contratação é de 60 (sessenta meses), contado da data de vigência
instituída no termo de contrato.
11 DO REAJUSTE DE PREÇOS
11.1. Os reajustes contratuais, caso necessário, serão regidos pelo Índice de Custos da
Tecnologia da Informação (ICTI), mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), que tem por objetivo captar a evolução específica dos custos efetivos da área de TI e é regido pela Portaria nº 6.432, de 11 de julho de 2018.
12 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR | ||
EMPREITADA: | ( X ) Preço Global | ( ) Preço Unitário |
ADJUDICAÇÃO DO OBJETO: | ( X ) Global\Lote | ( ) Por Item |
12.1 Metodologia da Contratação
12.1.1. A presente contratação será realizada por meio de processo licitatório, na modalidade de Pregão Eletrônico, do tipo “Menor Preço”, em sessão pública realizada por meio do Sistema Eletrônico, no Portal de Compras do Governo Federal – COMPRASNET, sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, observando os dispositivos legais, notadamente os princípios da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2012, do Decreto nº 3.722, de 9 de janeiro de 2001, do Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012, da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, da Instrução Normativa nº 73, de 5 de agosto de 2020, da Portaria SRF nº 450, de 28 de abril de 2004, da Instrução Normativa do ME, nº 1, de 4 de abril de 2019, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11 de outubro de 2010 e da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 1, de 19 de janeiro de 2010;
12.1.2. O presente processo licitatório não será destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, conforme preceitua o pelo Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015 (vide art. 16), pois, o valor estimado para a aquisição pretendida é superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
12.1.3. A adjudicação do objeto a ser licitado será Global/Por Lote;
12.1.4. A escolha da modalidade de Pregão Eletrônico para a realização desse processo licitatório está em conformidade com o Decreto nº 10.024 de 20 de setembro de 2019 – art. 3º Inciso II, por tratar de aquisição de bens comuns, já que os padrões de qualidade do objeto podem ser objetivamente definidos nesse Termo de Referência, por meio de especificações usuais de mercado. Nesse sentido transcreve-se entendimento do Tribunal de Contas da União, exarado no Acórdão 2471/2008 – Plenário:
“9.2.2. Devido à padronização existente no mercado, os bens e serviços de tecnologia da informação geralmente atendem a protocolos, métodos e técnicas pré-estabelecidos e conhecidos e a padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais no mercado. Logo, geralmente, esses bens e serviços devem ser considerados comuns para fins de utilização da modalidade Pregão (Lei nº 10.520/2002, art. 1º)”.
12.2 Participação de Consórcio de Empresas e Cooperativas
12.2.1. O consórcio de empresas para fins de participação em licitação consiste na associação de empresas para um empreendimento de maior complexidade e o objeto do presente procedimento licitatório trata-se de objeto comum, não sendo apropriado à exigência de formação de consórcio para essa finalidade;
12.2.2. A vedação quanto à participação de consórcio, no presente procedimento licitatório, não limitará a competitividade, pois todas as empresas do ramo conseguem ofertar o objeto sem a necessidade de formar consórcio; e
12.2.3. A participação de Cooperativas, por sua vez, será permitida.
12.3 Justificativa para a Aplicação do Direito de Preferência e Margens de Preferência
12.3.1. Os serviços descritos nos objetos elencados nesse Termo de Referência são considerados comuns de informática e automação;
12.3.2. Para a contratação de serviços comuns de informática e automação, definidos no art. 16-A da Lei n° 8.248, de 1991, será assegurado o direito de preferência previsto no seu artigo 3º, conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010;
12.3.3. Nas contratações de bens e serviços de informática e automação, nos termos da Lei nº 8.248, de 1991, as licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que fizerem jus ao direito de preferência previsto no Decreto nº 7.174, de 2010, terão prioridade no exercício desse benefício em relação às médias e às grandes empresas na mesma situação; e
12.3.4. Não haverá aplicação de margens de preferência. A validade da aplicação das margens de preferência, conforme Decreto nº 8.186, de 2014, expirou em 31/12/2016, não tendo sido prorrogada após esta data.
12.4 Critérios de Qualificação Técnica para a Habilitação
12.4.1. Será considerada habilitada, além das exigências administrativas e legais especificadas no edital, a empresa que apresentar atestado de Capacidade Técnico- Operacional, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante já forneceu:
12.4.1.1. Para o Lote Único:
12.4.1.1.1. Atestado(s) ou certidão(ões) de capacidade técnico-operacional, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante já forneceu, instalou e configurou a solução de Gerenciamento de Acessos Privilegiados, com características técnicas semelhantes e dimensionamento mínimo equivalente a 20% (vinte por cento) de pelo menos um dos seguintes quantitativos:
12.4.1.1.1.1. Quantidade de usuários que farão acesso à Solução,
conforme a letra “a” do subitem 1.2 do Anexo I – Especificações Técnica da Solução (70 usuários no mínimo);
12.4.1.1.1.2. Quantidade de Servidores Físicos e Virtuais (hipervisor VmWare, VMs, Windows e Linux), conforme a letra “b” do subitem 1.2 do Anexo I – Especificações Técnica da Solução (265 ativos no mínimo);
12.4.1.1.2. Diferentes atestados de objetos compatíveis fornecidos por entidades distintas poderão ser somados pelos licitantes.
13 DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO E DA APROVAÇÃO
A Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída pela PORTARIA RFB/SUCOR/COPOL
68, DE 13 DE JULHO DE 2020, publicada no Boletim de Serviços da RFB em 22 de julho de 2020.
Conforme o §6º do art. 12 da IN SGD/ME nº 01, de 2019, o Termo de Referência ou Projeto Básico será assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação e pela autoridade máxima da Área de TIC e aprovado pela autoridade competente.
Integrante Técnico Xxxxxx Xxxxxxx Junior Matrícula/SIAPE: 2090345 Assinado digitalmente | Integrante Técnico Xxxxx X X Xxxxxxxx Xxxxxxxxx/SIAPE: 2029585 Assinado digitalmente | Integrante Técnico Xxxxxx X Xxxxxx Matrícula/SIAPE: 1220585Assinado digitalmente |
Integrante | Integrante | Integrante Gestor Xxxxxxx X Xxxx Xxxxxxxxx Matrícula/SIAPE: 2090255 Assinado digitalmente |
Requisitante | Administrativo | |
Xxxxxxx E C de P Xxxxxx | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx | |
Matrícula/SIAPE: 1180697 | Matrícula/SIAPE: 2706600 | |
Assinado digitalmente | Assinado digitalmente |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Coordenador-Geral da COTEC Matrícula/SIAPE: 1794272 Assinado digitalmente
Autoridade Máxima da Área de TIC
Aprovo,
Onassis Simões da Luz Coordenador-Geral de Programação e Logística
Matrícula/SIAPE a: 1257805
Assinado digitalmente
Autoridade Competente
14 LISTA DE ANEXOS DO TERMO DE REFERÊNCIA
• Anexo I - Especificações Técnicas da Solução de PAM;
• Anexo II – Quadro de divisão do Lote Único;
• Anexo III - Planilha de Formação de Preço;
• Anexo IV - Questionário Avaliativo do Treinamento PAM;
• Anexo V - Questionário Avaliativo do Material Didático PAM;
• Anexo VI - Termo de Ciência PAM;
• Anexo VII- Termo de Compromisso PAM; e
• Anexo VIII- Checklist Atendimento Especificação Técnica do Item 01 PAM;
PÁGINA DE AUTENTICAÇÃO
A Secretaria da Receita Federal do Brasil garante a integridade e a autenticidade deste documento nos termos do Art. 10, § 1º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001
Histórico de atividades sobre o documento:
Documento assinado digitalmente por:
XXXXXX XXXXXX XXXXXX em 13/10/2022
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX em 13/10/2022 XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXXXX em 13/10/2022 DORALICE XXXXX XXXXXX em 13/10/2022
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX em 13/10/2022 XXXXXXX XXXXXX DA LUZ em 14/10/2022
XXXXXX XXXX XXXXXX em 13/10/2022 XXXXXX XXXXXXX XXXXXX em 14/10/2022.
Confira o documento original pelo Smartphone conectado à Internet:
Dúvida? Acesse
xxxx://xxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx-xxxxxxxx/xxxxx/xxxxxx.xxxxx
Confira o documento original pela Internet:
a) Acesse o endereço:
xxxx://xxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx-xxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxx
b) Digite o código abaixo:
AP14.1022.09354.2327
Código Hash obtido através do algoritmo SHA-256:
wZg7hPNqMmxPlWRpqAp59aR3QvVfSp5vsp/E83jLFPc=