EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 012/2020- TOMADA DE PREÇO: 001/2020
ENTREGA DOS ENVELOPES: DIA 13 de fevereiro de 2020 às 09:00 horas
LOCAL: Sala de Licitações e Compras, situada na Xx. Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, 00, xxxxxx, XXXXX XXXX XX XXXXXXXXX-XX.
O Município de SANTA CRUZ DO ESCALVADO-MG, inscrito no CNPJ sob o nº 18.316.273/0001-05, isento de inscrição estadual, com sede XX. XXXXXXX XXXX XXXXX, 000, Xxxxxx, XXXXX XXXX XX XXXXXXXXX- XX, torna público através da Comissão Permanente de Licitação que fará realizar licitação sob a modalidade TOMADA DE PREÇO, tipo MENOR PREÇO, sob o critério de julgamento de MENOR PREÇO POR GLOBAL, regida pela Lei 8.666/93 e suas alterações, Leis Complementares 123/06 e 147/2014 para contratação de empresa para prestação de serviços de engenharia, devendo o interessado entregar os envelopes contendo os documentos HABILITAÇÃO e a PROPOSTA DE PREÇOS até o dia 13 de fevereiro de 2020, ás 09:00 HS.
1- DO OBJETO
Constitui objeto desta Licitação a contratação de empresa para executar obras de pavimentação, drenagem, meio fio, sarjeta, sinalização, rampa de acessibilidade e calçada e rede pluvial no Distrito de São Jose da Vargem Alegre, de acordo com o CONVENIO SINCONV 865957/2018 - Ministério das Cidades.
1.2 – REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL
2 - DATA E HORÁRIOS
DATA: – ENTREGA DOS ENVELOPES DIA 13 DE FEVEREIRO DE 2020. HORÁRIO : 09:00 horas
LOCAL: Sala de Licitações e Contratos, situada na XX. XXXXXXX XXXX XXXXX, 000, Xxxxxx – centro
– SANTA CRUZ DO ESCALVADO - MG
3- DOCUMENTAÇÃO DISPONÍVEL
XXXXX X – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA/–CRONOGRAMA FÍSICO E FINANCEIRO
-XXXXX XX - MEMORIAL DESCRITIVO
- ANEXO III– MINUTA CONTRATO
- ANEXO IV – MODELO DE CREDENCIAMENTO
- ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO (Atendimento ao disposto no art. 7°. inciso XXXIII, da Constituição Federal/88)
- XXXXX XX – MODELO CARTA PROPOSTA
- ANEXO VII– MODELO DECLARAÇÃO (Microempresa Empresa Pequeno Porte ou Empresa de Pequeno Porte).
-ANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO REFERENCIAL DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO.
- ANEXO IX - DECLARAÇÃO DE QUE TOMOU CONHECIMENTO DE TODAS AS INFORMAÇÕES E DAS CONDIÇÕES LOCAIS PARA O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES OBJETO DA LICITAÇÃO .
- ANEXO X - DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE.
- XXXXX XX – MEMORIA DE XXXXXXX
- ANEOX XII - PROJETOS
- ANEXO XIII - TERMO DE REFERENCIA
4 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO/VISITA TÉCNICA/CREDENCIAMENTO
4.1 - Serão admitidas a participar desta licitação, interessados devidamente cadastrados ou não, conforme dispõe parágrafo nono do art. 22 da Lei nº. 8.666/93, ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento, observada a necessária qualificação.
4.2 - É vedada a participação de pessoa jurídica em regime de concordata ou que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração direta ou indireta, ou ainda, que esteja sob suspensão do direito de participar de processo licitatório e também:
4.2.1. – Que possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor, empregado ou ocupante de cargo comissionado na Administração Pública do Município de SANTA CRUZ DO ESCALVADO.
4.2.1.1- Servidores Municipais, assim considerados aqueles do art. 84, caput, parágrafo primeiro da Lei n° 8.666/93 estão impedidos de participar deste certame licitatório, tanto como membros da diretoria da empresa ou como do quadro de funcionários desta, por determinação do artigo 9°, inciso III, da Lei n° 8.666/93
4.3 - A participação na licitação implica na integral e incondicional aceitação de todas as cláusulas e condições do presente edital, de seus anexos e das normas que o integram, bem como no enquadramento destas condicionantes no objetivo social da empresa.
4.4 . As empresas interessadas em participar do presente certame, por intermédio dos seus respectivos representantes, poderão realizar visita técnica.
4.4.1- É facultativa a VISITA TÉCNICA do licitante ao local da obra. Caso os licitantes optem pela visita técnica, será fornecido aos interessados o Termo de Visita Técnica, documento a ser apresentado junto à “Declaração de conhecimento de todas as informações e das condições locais”, conforme exigência constante do item 6.2.3.2 – Documentação Complementar.
4.4.1.1 A finalidade da visita é a complementação de informações com o objetivo de sanar possíveis dúvidas de interpretação das especificações desta licitação e o conhecimento das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
4.4.1.2 A “declaração de conhecimento de todas as informações e das condições locais” para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, independentemente da visita técnica ter ocorrido, ou não, é documento obrigatório e indispensável a ser apresentado junto à “Documentação de Habilitação” conforme exigência constante do item 6.2.3.2.
4.5- Para realização da Visita Técnica, que poderá ser feita por qualquer pessoa vinculada à licitante, os licitantes, mediante prévio agendamento pelo tel.: (31) 3838-1153- Setor de Licitação, deverão comparecer na Sede do PREFEITURA, até o TERCEIRO útil anterior à data marcada para abertura das propostas. Após a vistoria ao local da obra, será emitido o Atestado de Visita.
4.5.1 O licitante deverá nomear um representante legal devidamente qualificado para este fim, por meio de documento, com autorização para realizar a visita técnica em companhia de servidor da Prefeitura
4.5.2 Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.
4.6– DO CREDENCIAMENTO DURANTE A SESSÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES.
4.6.1- Cada licitante apresentar-se-á com apenas um representante credenciado legalmente que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo por sua representada, devendo, ainda, identificar-se ou apresentar sua credencial, exibindo a Carteira de Identidade ou documento equivalente.
4.6.1.1. - Por credencial entende-se:
a) habilitação do representante, mediante apresentação da carta de credenciamento (MODELO XXXXX XX), de procuração pública ou ainda particular acompanhada do respectivo contrato social, ato constitutivo ou documento equivalente que demonstre a capacidade para outorgar os poderes inerentes a presente licitação;
b) documento comprobatório de capacidade para representar a empresa como sócio administrador, no caso de sociedade simples, comprovado através do contrato social, ou ato constitutivo no caso de titular de firma individual.
4.7 - Ninguém poderá participar da licitação representando mais de uma licitante.
4.8 -. Os anexos deste Edital estarão disponíveis para entrega, na Sala de Licitações e Compras, à rua CAPITÃO XXXX XXXXX, 130, Centro – SANTA CRUZ DO ESCALVADO – MG, de segunda a sexta-feira, no horário de 08:00 ás 12:00 e 13;00 às 17:00 horas.
5- APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA
5.1 - As proponentes deverão entregar, até a data, hora e local mencionados no item 02 deste edital, 02 (dois) envelopes distintos e fechados, contendo o primeiro - n° 01 - Habilitação (documentos), e o segundo - n° 02 - Proposta Comercial.
5.1.1 - Os envelopes deverão preferencialmente constar o nome, CNPJ e endereço da empresa, bem como os demais dados constantes abaixo:
EMPRESA: (nome, endereço e CNPJ) ENVELOPE N° 01 - HABILITAÇÃO (DOCUMENTOS)
TOMADA DE PREÇOS N° 001/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO ESCALVADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO ESCALVADO
EMPRESA: (nome, endereço e CNPJ) ENVELOPE N° 02 - PROPOSTA COMERCIAL
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2020
5.2 - Não será concedida prorrogação de prazo para a apresentação dos documentos de habilitação e da proposta, sendo sumariamente inabilitados os licitantes que deixarem de apresentar todos os documentos necessários, ou desclassificadas as propostas em desacordo com o Edital.
5.3 - Se no dia previsto para apresentação da documentação e sua abertura não houver expediente na Prefeitura, os envelopes serão recebidos e abertos no primeiro dia útil de funcionamento que se seguir, obedecendo ao mesmo horário inicialmente previsto.
6 - CADASTRO E DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
6.1. EM conformidade com o parágrafo 2º, do artigo 22 da Lei 8.666/93 e suas alterações, o licitante que não for cadastrado como fornecedor da Prefeitura Municipal de SANTA CRUZ DO ESCALVADO e estiver interessado em participar da presente TOMADA DE PREÇO, poderá comparecer à sala de Licitação e Compras da Prefeitura Municipal, localizada á rua CAPITÃO XXXX XXXXX –130 , Centro – SANTA CRUZ DO ESCALVADO - MG e cadastrar-se, com antecedência mínima 03 (três) dias anterior à data do recebimento dos envelopes, apresentando os documentos abaixo citados:
a) Cópia da Carteira de identidade (ou documento equivalente) e do CPF do sócio gerente da empresa ou do seu representante legal;
b)– Registro comercial, no caso de empresa individual; Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b1)- Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
b2) - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
c). - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ).
d) - Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual, e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação de:
d1). Prova de regularidade para com a Fazenda Federal em certidão única, abrangendo todos os tributos federais e as contribuições sociais / previdenciárias, consoante as disposições previstas na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751 de 02/10/2014 alterada pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.821 de 17/10/2014.
d 2) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de
Certidão Negativa emitida pela Secretaria competente do Estado;
d3) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de
Certidão Negativa emitida pela Secretaria competente do Município.
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, CRF emitida pela Caixa Econômica Federal.
f)- Prova de inexistência de débitos trabalhistas, por meio de apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
6.2 – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS Á HABILITAÇÃO(ENVELOPE 1)
6.2 1- HABILITAÇÃO JURÍDICA
6.2.1.1– Registro comercial, no caso de empresa individual; Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
6.2.1.2- Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
6.2.1.3 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.2.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
6.2.2.1- Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual, e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação de:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal em certidão única, abrangendo todos os tributos federais e as contribuições sociais / previdenciárias, consoante as disposições previstas na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751 de 02/10/2014 alterada pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.821 de 17/10/2014.
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de Certidão
Negativa emitida pela Secretaria competente do Estado;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de
Certidão Negativa emitida pela Secretaria competente do Município.
6.2.2.2 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, CRF emitida pela Caixa Econômica Federal.
6.2.2.3 Prova de inexistência de débitos trabalhistas, por meio de apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
6.2.2.4 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ)
6.2.3- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.2.3.1 - Registro ou inscrição na entidade profissional competente; (Certidão de Registro de Pessoa Jurídica emitido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo).
6.2.3.2 - Declaração de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação (modelo anexo IX).
6.2.3.3 - Atestado (s) de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT) expedida pelo CREA de sua circunscrição (Resolução nº1.025 de 30 de janeiro de 2.009, do CONFEA) ou pelo CAU (Resolução nº 93 de 07/11/2014 do CAU/BR), comprovando que o profissional responsável, comprovadamente integrante do quadro permanente da empresa licitante, executou serviço cujas características sejam idênticas ao, ou compatíveis com o, objeto desta licitação. (Resolução nº1.025 de 30 de janeiro de 2.009, do CONFEA/Resolução nº 93 de 07/11/2014 do CAU/BR).
“A capacidade técnico-profissional de uma pessoa jurídica é representada pelo conjunto dos acervos técnicos dos profissionais integrantes de seu quadro técnico e varia em função da alteração dos acervos dos profissionais integrantes de seu quadro técnico”. Extraído de xxxx://xxx.xxxx-xx.xxx.xx/Xxxxxxx/00_Xxxxxxxxxxxxxxxxx/XXX/Xxxxxx- Tecnico-Pessoa-Fisica.aspx.
6.2.3.3.1 – Os atestados deverão comprovar ter executado serviços públicos ou privados, pertinentes e compatíveis em características com o objeto licitado, a saber: (calçamento, drenagem,, sarjeta, sinalização, rampa de acessibilidade e calçada e rede pluvial).
6.2.4 -QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.2.4.1 - Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data fixada para entrega das propostas.
6.2.4.2 - Comprovar a boa situação financeira a licitante que, da análise de suas demonstrações financeiras, apresentar índices de Liquidez Geral (ILG) = ou maior que 1,0; Solvência Geral (SG) = ou maior que 1,0 e Liquidez Corrente (ILC) = ou maior que 1,0, resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, que deverá ser firmada e assinada pelo contador ou responsável técnico da empresa contendo o nº CRC (Conselho Regional de Contabilidade).:
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
ILC =
Ativo Circulante
Passivo Circulante
6.2.5 - DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
6.2.5.1 - Certificado de Registro Cadastral emitido pela Prefeitura Municipal de SANTA CRUZ DO ESCALVADO.
6.2.5.2 - Declaração de atendimento ao disposto no art. 7°. inciso XXXIII, da Constituição Federal/88 (Modelo V) .
6.2.5.3 - Declaração referencial de inexistência de fato impeditivo (modelo anexo VIII.
6.2.5.4 - Declaração de Disponibilidade (modelo anexo X)
6.2.5.5 - Para fazer jus aos benefícios na Lei Complementar nº 123/06, o licitante deverá apresentar a DECLARAÇÃO (Microempresa Empresa Pequeno Porte (MODELO ANEXO VII) juntamente com a prova de atendimento aos requisitos previstos na mesma, para se enquadrar como:
a) - ME ou EPP definida pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, por meio de certidão expedida pela Junta Comercial comprovando sua condição, conforme artigo 1º e 8º da Instrução Normativa n° 103 de 30/04/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC; ou
b)- Sociedade cooperativa equiparada à ME ou EPP por meio de comprovação de que tenha auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta correspondente aos limites definidos no inciso II do art. 3° da Lei Complementar n° 123, de 2006, nela incluídos os atos cooperados e não cooperados.
6.2.6 -. A micro empresa e a empresa de pequeno porte, que possuir restrição em qualquer documento de regularidade fiscal, terá sua habilitação condicionada à apresentação da nova documentação, que comprove sua regularidade em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for declarada vencedora do certame.
6.2.6.1 - A licitante que pretender utilizar os benefícios previstos no item 6.2.6. deste edital, deverão apresentar junto com a documentação (ENVELOPE 1), declaração firmada, que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos no edital.
6.2.6.2. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 6.2.6 implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no artigo 81 da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar o licitante remanescente, na ordem de classificação.
6.3 - Os documentos necessários à habilitação, poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente ou original para autenticação dos membros da CPL.
6.4 – Os licitantes interessados em autenticar os documentos através do servidor da administração, poderão autenticá-los antes da sessão, preferencialmente 1 (um) dia antes do inicio da sessão, no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de SANTA CRUZ DO ESCALVADO- MG.
7 - DA PROPOSTA – ENVELOPE n° 02
7.1 - A proposta deverá ser redigida em idioma nacional, com valores em reais, apresentada em original, rubricada em todas as suas páginas, sem emendas, entrelinhas ou rasuras, carimbada e assinada por representante legal da empresa, constando do orçamento o valor unitário e global da obra correspondente, de acordo com o objeto, devidamente acompanhada da planilha orçamentárias constantes do anexos e cronograma físico financeiro. A planilha orçamentária deverá conter todos os itens contendo o valor unitário e total.
7.2 - No preço deverão estar incluídos todos os custos e despesas decorrentes da execução do contrato, tais como: responsabilidade técnica total, pessoal, encargos sociais, materiais, sinalizações, transporte, seguros, ferramental e equipamentos necessários, incluindo material de proteção individual e tributos de qualquer natureza.
7.3 – A proposta deverá ter validade por um prazo não inferior a 60 (SESSENTA) dias corridos, contados da data fixada para o seu recebimento e abertura.
7.4. O licitante deverá apresentar, conjuntamente à proposta, o cronograma, as planilhas de preços contendo as indicação dos os itens, descrição dos serviços, valores unitários, total e global.
7.5 - Os valores unitários e o valor global da obra estimados pela Prefeitura, referem-se aos preços e valor máximos admitidos pela Administração, desta forma, não serão admitidas propostas com valores unitários superiores aos estimados para a licitação.
8 - DA ABERTURA E JULGAMENTO
As documentações e as propostas serão apreciadas e julgadas pela Comissão Permanente de Licitações do Município, com observância dos seguintes procedimentos:
8.1 - A abertura dos ENVELOPES n° 01 e 02 far-se-á em sessão pública, na qual cada proponente poderá se fazer representar na mesa dos trabalhos, por seu dirigente ou pessoa devidamente credenciada, por meio do credenciamento previsto neste edital ou por meio de procuração pública. Nessa ocasião, todas as folhas constantes nos envelopes serão rubricadas pelos membros da Comissão e pelos representantes das proponentes presentes, que não o próprio. Após a abertura dos envelopes n° 01, os envelopes n° 02 ficarão em poder da Comissão devidamente rubricados no fecho;
8.2 - Cada licitante apresentar-se-á com apenas um representante credenciado legalmente que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo por sua representada, devendo,
ainda, identificar-se ou apresentar sua credencial, exibindo a Carteira de Identidade ou documento equivalente.
8.3 - O exame da documentação do envelope n° 01 será realizado pela Comissão designada, resultando dela a habilitação ou inabilitação da proponente;
8.4 - Somente os concorrentes habilitados passarão para a fase de abertura das propostas - envelope n° 02. A proponente definitivamente inabilitada receberá de volta seu envelope da proposta, lacrado, após o encerramento do procedimento licitatório.
8.4.1 – Em caso de renúncia expressa ao direito de recurso quanto às decisões de habilitação e inabilitação, a abertura das propostas comerciais poderão se proceder na mesma sessão, que será contínua.
8.5 - Aberta as propostas, estas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas providências posteriores ou prorrogações em relação às exigências e formalidades previstas neste edital. Também não será admitida desistência da proposta após a fase de habilitação.
8.6 - Em cada fase do julgamento, é direito da Comissão realizar diligências visando esclarecer o processo e realizar tantas reuniões públicas quantas forem necessárias;
8.7 - Após a análise das propostas apresentadas a Comissão declarará vencedora a proponente que tendo atendido a todas as exigências do edital, apresentar o menor preço GLOBAL.
8.8. No caso de microempresa ou pequeno porte, nos termos da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e posterior, deverão ser observados os seguintes privilégios, como critério de desempate:
8.8.1. Entende-se por empate situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao melhor preço.
8.8.1.1 O privilégio de que trata o item anterior será concedido da seguinte forma:
a) Ocorrendo o empate, a pequena empresa melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado o objeto a seu favor.
b) Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte não apresente proposta de preço inferior, na forma do item anterior serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação de empate, observada a ordem classificatória para o exercício do direito;
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
8.8.2. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.9 - A falta de documentação comprobatória da qualificação da licitante como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, ou sua imperfeição, não conduzirá ao seu afastamento da licitação, mas tão somente dos benefícios da Lei Complementar 123/06, salvo se a própria licitante desistir de sua participação no certame, na sessão pública, retirando seus envelopes
8.10 - Se houver empate entre os concorrentes, o desempate será feito mediante sorteio, no ato da sessão.
8.11. – Serão automaticamente desclassificadas propostas apresentadas com valor superior ao estimado para as obras, ou seja R$ R$232.150,01, observado que o item cotado não poderá ser superior ao estimado na licitação.
9 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 - O pagamento dos serviços prestados será realizado pela Prefeitura Municipal de SANTA CRUZ DO ESCALVADO, na conta da CONTRATADA, mediante o cumprimento de cada etapa dos serviços constantes do cronograma físico-financeiro, devidamente atestado pelo setor de Engenharia, com a apresentação da Nota Fiscal, proporcionalmente à execução dos serviços, em até 30 (trinta) dias após apresentação da nota fiscal.
9.2 – Incidirá sobre o valor dos serviços, na forma da legislação vigente, os descontos de ISSQN e de contribuição ao INSS.
10 - PRAZOS
10.1 – O prazo para assinatura do contrato será de até 05 (cinco) dias corridos, sendo comunicado à proponente vencedora pelo município, após esgotados os prazos recursais. O início dos serviços dar-se-ão em até 05(cinco) dias após a assinatura do contrato.
10.2 - O prazo de execução das obras será de 04 (quatro) MESES, conforme consta no cronograma físico financeiro, que serão contados a partir da emissão da ordem de serviço.
11 - DAS PENALIDADES
11 .1 -Assegurado o contraditório e a ampla defesa e sem prejuízo de outras sanções de natureza cível, administrativa e criminal, as penalidades aplicáveis em virtude da inadimplência contratual são as seguintes
11.2 - O contrato estabelecerá multa de:
I - 5% do valor do contrato pela recusa injustificada de assinar o instrumento contratual, no prazo estabelecido pela Administração;
II - 0,5% (zero virgula cinco por cento) do valor do contrato por dia de atraso na entrega da obra;
III - 10,0% (dez por cento) do valor do contrato, pela rescisão sem justo motivo, por parte da Contratada;
11.3 - A multa aplicada será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município, da caução, ou cobrada administrativa ou judicialmente, após a notificação.
Parágrafo Único – Considera-se falta grave a realização irregular dos serviços objeto do contrato, ou seja, a inobservância das especificações e normas técnicas, sendo certo que, além da obrigação de corrigir as irregularidades, aplicar-se-á a pena de multa na forma prevista na alínea “c.
12 - RESCISÃO CONTRATUAL
12.1. Constituem motivos para rescisão unilateral do contrato, independente das sanções legais e contratuais aplicáveis, os constantes na cláusula da minuta do contrato.
13 - OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDOR:
A empresa vencedora obriga-se a:
a) Aceitar os acréscimos ou supressões que forem necessários para a execução da obra, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato;
b) Efetivar a contratação do pessoal e o fornecimento de todos os materiais, transportes, ferramentas e equipamentos necessários a execução dos serviços objeto desta Licitação;
c) Refazer, às suas expensas, todo e qualquer serviço mal executado, defeituoso, ou com acabamento insatisfatório, bem como a execução fora das especificações técnicas;
d) Xxxxxxxx e obrigar os empregados a utilizarem os equipamentos de proteção individual, bem como cumprir as demais normas constantes da legislação de segurança, medicina e higiene do trabalho;
e) Apresentar, mensalmente, as guias de recolhimento de FGTS e INSS, devidamente pagas, relativa aos empregados utilizados na realização da obra, sob pena de suspensão do pagamento de seus créditos até a efetiva comprovação.
f) A confeccionar e instalar, as suas expensas, placas indicativas, sinalizadores, barreiras, sinais vermelhos, sinais de perigo, sinais de desvio, dentre outros. Estes materiais deverão ser quantitativamente suficientes para garantir a segurança das pessoas e da execução da obra.
g) Aos custos relativos a todos os deslocamentos necessários à execução deste contrato, como também as demais despesas quanto a agilização e adequação do mesmo;
h) A providenciar todo material e ferramental necessário para a prestação dos referidos serviços, este em perfeito estado de conservação e funcionamento;
i) A providenciar, por sua exclusiva e total responsabilidade, todos os alvarás e licenças e autorizações necessários á prestação dos referidos serviços;
j) A comunicar a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa impedir a execução dos serviços, por escrito;
k) A toda e qualquer responsabilidade ou reparação civil e penal que porventura surgir em decorrência da prestação dos referidos serviços.
l) A fornecer a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) dos serviços objeto desta licitação e da execução da obra, por ocasião da assinatura do instrumento contratual.
14 - DA FISCALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO DA OBRA, RECEBIMENTO DAS ETAPAS E DEFINITIVO DA OBRA
Compete ao Município, através de pessoal designado:
a)Fiscalizar os serviços contratados, direta ou indiretamente, o que, em nenhuma hipótese, eximirá a Contratada das responsabilidades do Código Civil e Penal;
b)Efetuar a medição dos serviços;
c)Solicitar o afastamento do profissional com comportamento inaceitável, a critério do Município;
d) Ter acesso livre para fiscalização e vistoria da obra.
15- PROTEÇÃO AMBIENTAL
15.1 - É obrigação da Contratada o cumprimento integral de todas as normas legais relativas à proteção ambiental, que sejam federais, estaduais ou municipais, responsabilizando-se a mesma por quaisquer penalidades decorrentes de sua inobservância
16 -GARANTIA DA EXECUÇÃO
16.1. Para garantia de execução do contrato, a licitante vencedora deverá optar por uma das modalidades de garantia prevista no art. 56 da Lei 8.666/93, que corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, podendo ser atualizada nas mesmas condições do mencionado artigo.
16.2. A garantia prestada pela Contratada será liberada ou restituída após o encerramento do contrato, ou será executada, caso haja descumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais que ensejarem a rescisão do mesmo.
16.3. O valor da garantia do contrato responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais e por multas impostas à contratada.
17 – SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
17.1 - A licitante vencedora deverá obrigatoriamente obedecer e respeitar a legislação, normas e critérios pertinentes à segurança e Medicina do Trabalho.
17.2 - A licitante vencedora deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI, inclusive proceder ao respectivo treinamento.
17.3 - O equipamento de proteção individual fornecido ao empregado deverá, obrigatoriamente, conter a identificação da licitante vencedora
17.4 - A licitante vencedora, em qualquer hipótese, não se eximirá da total responsabilidade quanto à negligencia ou descumprimento da Lei Federal nº 6514 de 22/12/77, Portaria nº 3.214, de 08/06/78 e Normas Regulamentadoras pertinentes.
17.5 - A licitante vencedora não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores.
17.6 - Deverão ser observadas pela licitante vencedora todas as condições de higiene e segurança necessárias à preservação da integridade física de seus empregados, ao patrimônio do Contratante e de outrem, e aos materiais envolvidos nas obras, de acordo com as Normas Regulamentadores – NRs aprovadas pela Portaria nº 3.214 de 08/06/78, Lei Federal nº 6.514, de 22/12/77.
18- DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 - O presente edital e seus anexos, incluindo a minuta do contrato, são complementares entre si, sendo que qualquer detalhe mencionado em um dos documentos e omitido no outro, será considerado especificado e válido.
18.2 - Nos casos omissos no presente edital, prevalecerão os termos da Lei Federal n° 8.666/93, suas alterações e demais legislações em vigor.
18.3 - O Município reserva-se no direito de rejeitar as propostas que julgar contrárias aos seus interesses, anular ou revogar em todo ou em parte a presente licitação, sem que deste ato caiba qualquer indenização.
18.4 - Os recursos administrativos deverão obedecer o disposto do art.109 da Lei Federal nº 8.666/93, e alterações
18.5 - As despesas provenientes do objeto desta licitação correrão à conta da dotação orçamentária nº 4.4.90.51.00.2.08.01.15.451.0008.1.0057 vigente, devendo ser consignada dotação de mesma natureza e categoria econômica, no orçamento do próximo exercício(s) para continuação do Contrato.
18.6. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de novos documentos e/ou propostas, conforme disposto no artigo 48, § 3o da Lei Federal n° 8.666/93.
18.7 – Em caso de retificação do edital e anexos, o aviso será publicado no Diário da União.
18.8 . Mais informações poderão ser obtidas pelos interessados, em dias úteis, no horário de 08;00 ás 12;00 e 13:00 ás 17;00. horas, na Comissão Permanente de Licitação, da Prefeitura Municipal de SANTA CRUZ DO ESCALVADO - MG, situada na rua CAPITÃO XXXX XXXXX, 130, Centro – SANTA CRUZ DO ESCALVADO – MG ou pelo telefone (00) 0000-0000.
XXXXX XXXX XX XXXXXXXXX, 00 de janeiro de 2020.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXX PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
ANEXO I
ANEXO I
ANEXO I
ANEXO I
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO II
ANEXO II
ANEXO II
MEMORIAL DESCRITIVO
ANEXO II
MEMORIAL DESCRITIVO
ANEXO II
MEMORIAL DESCRITIVO
ANEXO II
ANEXO II
ANEXO II
ANEXO III– TOMADA DE PREÇO Nº 001/2020 MINUTA DO CONTRATO
O Xxxxxxxxx xx XXXXX XXXX XX XXXXXXXXX - Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, estabelecido na XXX XXXXXXX XXXX XXXXX, 000, Xxxxxx, XXXXX XXXX XX XXXXXXXXX -XX, inscrito no CNPJ sob o nº 18.316.273/0001-
05, isento de inscrição estadual, representado pelo Prefeita Municipal Srª. XXXXX XXXXX XXXXXXX, portadora do CPF nº 000.000.000-00 de ora denominado CONTRATANTE, e de outro lado (a empresa), inscrita no CNPJ sob o n.º , estabelecida representada por , portador do CPF nº , de ora em diante denominada CONTRATADA, ajustam e celebram o presente instrumento, regido pela Lei 8.666/93 e suas alterações, conforme as cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1- O presente contrato tem como objeto a execução de obras de calçamento, meio fio sarjeta e rede pluvial no Distrito de São Jose da Vargem Alegre, de acordo com o CONVENIO SINCONV 865957/2018 - Ministério das Cidades, oriundo Processo Licitatório nº 012/2020, Tomada de Preço nº 001/2020, que é parte integrante deste contrato.
1.2- A empresa contratada será responsável pelos serviços descritos nos projetos/ planilhas, pelo fornecimento de todos os materiais necessários para a execução das obras, bem como pagamento de operários, encargos sociais e tributos incidentes sobre a execução dos serviços ora contratados.
1.3- O prazo de execução das obras será de 04 (quatro) MESES, que serão contados a partir da emissão da ordem de serviço.
1.4- A Secretaria Municipal de Obras e Setor de Engenharia serão os responsáveis pelo acompanhamento da execução dos serviços, devendo emitir relatórios/medições sobre o andamento dos mesmos, como condição de pagamento à empresa vencedora.
1.5- Caso a fiscalização da contratante verifique alguma irregularidade na execução dos serviços contratados, a mesma deverá ser imediatamente corrigida pela contratada, sem qualquer ônus para a contratante.
1.6- Todos os materiais a serem utilizados para a realização dos serviços deverão ser de primeira qualidade. Caso a fiscalização da contratante constate alguma irregularidade com materiais já fornecidos pela empresa contratada, os mesmos deverão ser imediatamente substituídos.
1.7- A empresa contratada terá o prazo de 10 (dez) dias contados a partir da assinatura do contrato, para apresentar à Administração Municipal, cópia da carteira de trabalho ou do contrato de trabalho, dos funcionários que irão trabalhar na obra, bem como a inscrição da obra especifica no INSS – CEI.
1.8- A contratada deverá apresentar à contratante a ART- CREA/MG ou RRT-CAU referente à obra contratada, devidamente quitada, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados a partir do recebimento da autorização para início da obra.
CLÁUSULA SEGUNDA – FORMA DE EXECUÇÃO
2.1- A contratada será responsável pelos serviços descritos no projeto/planilha, fornecimento de todos os materiais necessários para a execução das obras, bem como pagamento de operários, encargos sociais e tributos incidentes sobre a execução dos serviços.
2.2- O Município de SANTA CRUZ DO ESCALVADO, pelos setores competentes, exigirá a execução do presente contrato de acordo com as especificações técnicas e de segurança recomendados para a prestação do serviço.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta da dotação orçamentária nº 4.4.90.51.00.2.08.01.15.451.0008.1.0057
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1. O presente contrato vigerá por 12 meses, com início na data de sua assinatura e poderá ser prorrogado e alterado de acordo com a Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – VALOR
5.1. O valor total do presente contrato é de R$ ( ), a saber:
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Compete à contratada:
I- Realizar os serviços relativos ao objeto do contrato de acordo com o projeto, planilha e cronograma físico financeiro apresentado pela empresa licitante;
II- Fornecer todos os materiais necessários para a execução da obra, bem como pagamento de operários, encargos sociais e tributos incidentes sobre a execução dos serviços.
III- Apresentar nota fiscal e comprovante de recolhimento dos encargos sociais incidentes sobre o objeto do contrato quando do recebimento do preço ou em qualquer outra época solicitada pela Administração.
IV- Sem qualquer ônus para a Administração, reparar e corrigir os erros cometidos na execução do contrato ou a inadimplência das obrigações contratuais.
V- Designar preposto para representá-lo durante a execução deste contrato junto à Prefeitura Municipal de SANTA CRUZ DO ESCALVADO.
VI- Franquear o ingresso dos fiscais do Município nas obras, para inspeção e elaboração de relatório da execução das obras;
VII- Prestar por escrito os devidos esclarecimentos solicitados pela Administração.
VIII- Manter o livro Diário de Obras no local das obras.
IX - Fornecer a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) dos serviços objeto desta licitação e da execução da obra.
X - Manter à frente dos trabalhos a equipe técnica responsável, sempre liderada por engenheiro ou arquiteto e urbanista qualificados, devidamente registrado em seu órgão competente – CREA/CAU, com capacidade e poderes bastantes para representá-la perante à fiscalização do MUNICÍPIO e resolver problemas referentes à obra.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Compete a administração:
I – Fiscalizar a execução do contrato através de pessoal designado.
II – Declarar a incidência de caso fortuito ou força maior que venha a frustrar ou impedir a execução do contrato pela contratada.
III – Efetuar os pagamentos nos prazos e condições estipuladas.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento dos serviços prestados será realizado pela Prefeitura Municipal de SANTA CRUZ DO ESCALVADO, na conta da CONTRATADA, após a liberação dos recursos financeiros do Convênio de Cooperação
Técnica e Financeira nº 5191.000.162/2016 - MGI, mediante o cumprimento de cada etapa dos serviços constantes do cronograma físico-financeiro, devidamente atestado pelo setor de Engenharia, com a apresentação da Nota Fiscal, proporcionalmente à execução dos serviços, em até 30 (trinta) dias após apresentação da nota fiscal.
8.2- Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA caso exista pendência quanto à Justiça do Trabalho, à Fazenda Federal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Portanto, a nota fiscal deverá vir estar acompanhada das certidões de regularidade
Parágrafo Primeiro - Sem a apresentação dos documentos descritos acima a Administração está desonerada de realizar o pagamento pela prestação dos serviços. A obra será fiscalizada e acompanhada pela Secretaria da Administração e Setor de Engenharia que emitirá relatório confirmando a execução dos serviços, em conformidade com o cronograma físico-financeiro da obra, como condição para pagamento.
Parágrafo Segundo – O cronograma físico-financeiro não poderá contemplar qualquer pagamento referente a valor de entrada, somente serão permitidos pagamentos referentes aos serviços já executados nos termos do cronograma apresentado.
CLÁUSULA NONA – DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DE QUANTITATIVO DO OBJETO:
9.1. Obriga-se a contratada a aceitar os acréscimos ou supressões que forem necessários para a execução da obra, em até 25% (vinte por cento) do valor inicial do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10 .1 -Assegurado o contraditório e a ampla defesa e sem prejuízo de outras sanções de natureza cível, administrativa e criminal, as penalidades aplicáveis em virtude da inadimplência contratual são as seguintes
10.2 - O contrato estabelecerá multa de:
I - 5% do valor do contrato pela recusa injustificada de assinar o instrumento contratual, no prazo estabelecido pela Administração;
II - 0,5% (zero virgula cinco por cento) do valor do contrato por dia de atraso na entrega da obra;
III - 10,0% (dez por cento) do valor do contrato, pela rescisão sem justo motivo, por parte da Contratada;
10.3 - A multa aplicada será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município, da caução, ou cobrada administrativa ou judicialmente, após a notificação.
Parágrafo Único – Considera-se falta grave a realização irregular dos serviços objeto do contrato, ou seja, a inobservância das especificações e normas técnicas, sendo certo que, além da obrigação de corrigir as irregularidades, aplicar-se-á a pena de multa na forma prevista na item III.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 - A inexecução, total ou parcial, do Contrato ensejará sua rescisão nos termos dos artigos 77 e seguintes da Lei 8.666/93.
11.2 - Ficam reconhecidos os direitos da Administração, em caso da rescisão administrativa, previstas nos artigos 77 e 78 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
12.1. Fica eleito o foro da Comarca de SANTA CRUZ DO ESCALVADO/MG, para dirimir questões oriundas deste contrato.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
SANTA CRUZ DO ESCALVADO, de de 2020.
CONTRATANTE
XXXXX XXXXX XXXXXXX - PREFEITA MUNICIPAL
Contratado(a)
Testemunhas:
ANEXO IV
(MODELO) CARTA DE CREDENCIAMENTO.
, de de .
À
Prefeitura Municipal de SANTA CRUZ DO ESCALVADO A/C Comissão Permanente de Licitação.
Referência: Tomada de Preço nº 001/2020
Prezados Senhores;
A empresa -------------------------------, inscrita no CNPJ sob o Nº ------------------, neste ato representada por ------------
-------------, ----------, , (qualificação), portadora de carteira de identidade nº , expedida pelo
, cargo , em atendimento ao disposto no Edital de Tomada de Preço nº 001/2020 vem perante Vossas Senhorias credenciar , CI. , como representante qualificado a participar de todos os atos relativos à referida licitação, inclusive com poderes expressos para apresentar ou desistir da interposição de recursos, nos termos do artigo 109 da Lei No 8666/93.
Atenciosamente;
Representante Legal da Licitante.
XXXXX X– TOMADA DE PREÇO Nº 001/2020 (MODELO DE DECLARAÇÃO)
Declaramos para os fins de prova junto a Tomada de Preço N.º 001/2020 e para fins do disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da CF, Inciso V do Art. 27 da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854/99, que a empresa , neste ato representada por não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos.
Ressalvamos que os menores a partir de 14 anos se encontram na condição de aprendiz. Por ser verdade, firmo a presente.
, de de 2020.
Assinatura do responsável legal Empresa
ANEXO VI - MODELO DE CARTA PROPOSTA
, , . À
Prefeitura Municipal de SANTA CRUZ DO ESCALVADO A/C Comissão Permanente de Licitação
Referência: – Tomada de Preço nº 001/2020
OBJETO: Contratação de empresa para executar obras de pavimentação em bloquete sextavado e drenagem no Distrito de São José da Vargem Alegre, Santa Cruz do Escalvado/MG de acordo com o Convênio de Cooperação Técnica e Financeira nº 5191.000.162/2016 - MGI.
Prezados Senhores,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , neste ato, representada por
, sócio proprietário, em atendimento ao disposto no Edital da Tomada de Xxxxx em epígrafe, após análise do referido instrumento convocatório e tendo pleno conhecimento do seu conteúdo, e do local das referidas obras, se propõe a executar as obras objeto desta licitação, sob sua inteira responsabilidade, nas condições a seguir:
DEVERÁ SER ANEXADA JUNTO A ESTA PROPOSTA A PLANILHA ORÇAMENTÁRIA CONTENDO TODOS OS ITENS, COM INDICAÇÃO DO PREÇO UNITÁRIO E TOTAL E CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO.
Os valores unitários e o valor global da obra estimados pela Prefeitura, referem-se aos preços e valor máximo admitidos pela Administração, desta forma, não serão admitidas propostas com valores unitários superiores aos estimados para a licitação.
A presente proposta é valida pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir desta data.
Deverão ser utilizados os equipamentos e a Equipe Técnica e administrativa necessários à perfeita execução dos serviços.
As Obras e/ou Serviços serão executados em obediência as especificações das Normas Técnicas Brasileiras, assumindo, desde já, total responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos.
Atenciosamente.
Empresa Representante Legal
XXXXX XXX– TOMADA DE PREÇO Nº 001/2020
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICRO-EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
(nome/razão social inscrita no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade no e do CPF no , DECLARA, para fins do disposto no subitem 6.1.7 do Edital do Tomada de Preço nº 001/2020 sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no §4 do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/06 e posterior.
Bem como declara que fará uso dos benefícios concedidos no que couber do disposto no art. 42 a 45 da Lei Complementar nº 147/2014.
, de de 2020.
Empresa Representante Legal
TOMADA DE PREÇO Nº 001/2020
XXXXX XXXX- MODELO DE DECLARAÇÃO REFERENCIAL DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Eu, .................., representante legal da empresa inscrita no CNPJ..................., endereço , interessada em participar
do TOMADA DE PREÇO Nº 001/2020 promovida pela Prefeitura do Município de SANTA CRUZ DO ESCALVADO- MG, declaro, sob as penas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações que, em relação à empresa mencionada acima, inexiste fato impeditivo para licitar e/ou contratar com a Administração Pública Direta, Indireta ou Autárquica.
Por ser verdade, firmamos a presente sob as penas da Lei.
DATA,................. DE DE 2020.
Assinatura do Representante Legal da empresa
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DE TODAS AS INFORMAÇÕES E DAS CONDIÇÕES LOCAIS
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2020
Declaro, na qualidade de........................................................................da empresa................... .............................................
sediada à.................................... ...................................................telefone: que tomei conhecimento de todas as
informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da Tomada de Preços nº 001/2020 relativa ao item 6.2.3.2 deste Edital.
DATA,................. DE DE 2020.
Assinatura do Representante Legal da empresa
ANEXO X - DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2020
Declaramos a disponibilidade de todos os equipamentos, materiais e equipe técnica necessários para atendimento dos serviços solicitados para o cumprimento das obrigações objeto da Tomada de Preço nº 001/2020
DATA,................. DE DE 2020.
Assinatura do Representante Legal da empresa
ANEXO XI - MEMORIA DE CÁCULO
ANEXO XI - MEMORIA DE CÁCULO
ANEXO XI - MEMORIA DE CÁCULO
ANEXO XII -PROJETOS
ANEXO XII - PROJETOS
ANEXO XII – PROJETOS
ANEXO XII - TERMO DE REFERENCIA
TERMO DE REFERENCIA
As especificações e condições contidas neste termo, visam esclarecer e orientar a contratação, o volume e a forma como devem ser executados os serviços.
O presente documento visa esclarecer e direcionar os procedimentos essenciais visando a formalização do Processo Licitatório de Contratação. O atendimento aos requisitos estabelecidos no presente documento evitará equívocos na contratação, e promoverá uma prestação de serviço eficaz.
1 – OBJETO
Contratação de empresa para executar obras de calçamento, meio fio sarjeta e rede pluvial no Distrito de São Jose da Vargem Alegre, de acordo com o CONVENIO SINCONV 865957/2018.
VALOR ESTIMADO
Conforme planilha orçamentária o valor estimado para a licitação é na ordem de R$232.150,01 ( duzentos e trinta e dois mil, cento e cinquenta reais e um centavo )
PAGAMENTO:
O pagamento dos serviços prestados será realizado pela Prefeitura Municipal de SANTA CRUZ DO ESCALVADO, na conta da CONTRATADA, mediante o cumprimento de cada etapa dos serviços constantes do cronograma físico-financeiro, devidamente atestado pelo setor de Engenharia, com a apresentação da Nota Fiscal, proporcionalmente à execução dos serviços, em até 30 (trinta) dias após apresentação da nota fiscal.
9.2 – Incidirá sobre o valor dos serviços, na forma da legislação vigente, os descontos de ISSQN e de contribuição ao INSS.
9.3 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA caso exista pendência quanto à Justiça do Trabalho, à Fazenda Federal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Portanto, a nota fiscal deverá vir estar acompanhada das certidões de regularidade.
- FORMA DE EXECUÇÃO –
- A empresa contratada será responsável pelo fornecimento do material, mão de obra descrita na planilha, bem como pagamento de operários, encargos sociais e tributos incidentes sobre a execução dos serviços.
O regime de execução será indireto.
Todos os serviços deverão obedecer a uma seqüência técnica e construtiva, devendo a obra ter a prévia aprovação pela fiscalização para o início e o fim de cada etapa, sendo esta, condição para efeito de medição de serviços executados bem como sua aceitação conclusiva. Serviços não aceitos, não serão pagos e deverão ser refeitos sem ônus ao município.
– PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo para execução dos serviços será de 04 (quatro) meses contados da data da emissão da ordem de serviço.
– JUSTIFICATIVA
A presente contratação justifica-se em virtude da necessidade da melhoria da infra estrutura do município. Neste sentido, este município firmou convenio com o Ministério das Cidades, no valor de R$232.150,01, o qual será utilizado na melhoria da infra estrutura no Distrito de São José da Vargem Alegre.
- OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA:
a)Aceitar os acréscimos ou supressões que forem necessários para a execução da obra, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato;
b)Efetivar a contratação do pessoal, ferramentas e equipamentos necessários a execução dos serviços objeto desta Licitação;
c)Refazer, às suas expensas, todo e qualquer serviço mal executado, defeituoso, ou com acabamento insatisfatório, bem como a execução fora das especificações técnicas;
d)Xxxxxxxx e obrigar os empregados a utilizarem os equipamentos de proteção individual, bem como cumprir as demais normas constantes da legislação de segurança, medicina e higiene do trabalho;
e)A confeccionar e instalar, as suas expensas, placas indicativas, sinalizadores, barreiras, sinais vermelhos, sinais de perigo, sinais de desvio, dentre outros. Estes materiais deverão ser quantitativamente suficientes para garantir a segurança das pessoas e da execução da obra.
f)Aos custos relativos a todos os deslocamentos necessários à execução deste contrato, como também as demais despesas quanto a agilização e adequação do mesmo;
g)A providenciar, por sua exclusiva e total responsabilidade, todos os alvarás e licenças e autorizações necessários á prestação dos referidos serviços;
h)A comunicar a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa impedir a execução dos serviços, por escrito;
i)A toda e qualquer responsabilidade ou reparação civil e penal que porventura surgir em decorrência da prestação dos referidos serviços.
j)A fornecer a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos serviços objeto desta licitação e da execução da obra.
l)Durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, obriga–se a CONTRATADA a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação, devendo comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
-São obrigações da Prefeitura:
a) – Efetuar os pagamentos na forma do contrato;
b). Modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do CONTRATADO,
c) Rescindir unilateralmente o contrato nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei 8.666/93.
d) - Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
e) - Acompanhar e fiscalizar todas as atividades da contratada pertinentes ao objeto a ser celebrado, o que não exime esta da responsabilidade por danos causados.
- PROTEÇÃO AMBIENTAL
- É obrigação da licitante vencedora o cumprimento integral de todas as normas legais relativas à proteção ambiental, que sejam federais, estaduais ou municipais, responsabilizando-se a mesma por quaisquer penalidades decorrentes de sua inobservância.
-GARANTIA DA EXECUÇÃO
- Para garantia de execução do contrato, a licitante vencedora deverá optar por uma das modalidades de garantia prevista no art. 56 da Lei 8.666/93, que corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, podendo ser atualizada nas mesmas condições do mencionado artigo.
- A garantia prestada pela licitante vendera será liberada ou restituída após o encerramento do contrato, ou será executada, caso haja descumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais que ensejarem a rescisão do mesmo.
-O valor da garantia do contrato responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais e por multas impostas à contratada.
– SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
- A licitante vencedora deverá obrigatoriamente obedecer e respeitar a legislação, normas e critérios pertinentes à segurança e Medicina do Trabalho.
- A licitante vencedora deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI, inclusive proceder ao respectivo treinamento.
- O equipamento de proteção individual fornecido ao empregado deverá, obrigatoriamente, conter a
identificação da licitante vencedora.
- A licitante vencedora, em qualquer hipótese, não se eximirá da total responsabilidade quanto à negligencia ou descumprimento da Lei Federal nº 6514 de 22/12/77, Portaria nº 3.214, de 08/06/78 e Normas Regulamentadoras pertinentes.
- A licitante vencedora não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores.
SANTA CRUZ DO ESCALVADO, de 2020.
Secretário Municipal de Obras