EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CREDENCIAMENTO Nº 001/2024-FMS-RELANÇAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00045.014052/2024-81
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CREDENCIAMENTO Nº 001/2024-FMS-RELANÇAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00045.014052/2024-81
CREDENCIAMENTO
Artigo 6º, inciso XLIII da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 Decreto Municipal nº 26.678, de 7 de fevereiro de 2024
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, PARA CREDENCIAMENTO AO SUS, HABILITADAS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE, CADASTRADAS NO SCNES PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NEFROLOGIA (TERAPIAS DE SUBSTITUIÇÃO RENAL ADULTO E PEDIÁTRICO) AOS USUÁRIOS DO SUS EM TERESINA - PI
A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público integrante da administração indireta do município de Teresina, inscrita no CNPJ sob o nº 05.522.917/0001-70, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxxxxx, nesta cidade, representada por seu Presidente, XXXXX XXXXX XXXXX, nomeado pelo Decreto Municipal nº 25.447, de 9 de janeiro de 2024, doravante denominado CONTRATANTE, torna público para conhecimento dos interessados, o Edital de chamamento público para seleção de pessoas jurídicas de natureza privada, com ou sem fins lucrativos, aptas à CONTRATAÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, PARA CREDENCIAMENTO AO SUS, HABILITADOS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE, CADASTRADOS NO SCNES PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NEFROLOGIA (TERAPIAS DE SUBSTITUIÇÃO RENAL ADULTO E PEDIÁTRICO), A NÍVEL AMBULATORIAL, AOS USUÁRIOS DO SUS EM
TERESINA, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21 e Portarias de Consolidação do Ministério da Saúde, Portaria GM/MS nº 1.168, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal Crônica; Portaria GM/MS nº 432, de 06 de junho de 2006, que define as normas para o credenciamento dos serviços de Nefrologia e para habilitação dos centros de referência em Nefrologia; Portaria GM/MS nº 389, de 13 de março de 2014, que define os critérios para organização da linha de cuidado da doença renal crônica; de acordo com as seguintes condições:
As informações sobre o presente chamamento constarão na página inicial do site da Fundação Municipal de Saúde – xxxxx://xxxx.xxx.xxx.xx.xxx.xx/.
Este edital apresenta os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II - Termo de Credenciamento;
Xxxxx XXX – Modelo de declaração de inexistência de fato impeditivo;
Anexo IV - Modelo de declaração de que não emprega menores de idade;
Anexo V - Modelo de declaração de que dirigentes ou administradores não possuem cargo de chefia ou função de confiança no SUS (artigo 26, § 4º, da Lei Federal 8.080/1990);
Anexo VI – Formulário para apresentação de proposta;
Anexo VII – Minuta de Contrato;
Anexo VIII – Relatório de avaliação de Terapia Renal Substitutiva.
DO OBJETO
Art. 1º O presente edital tem por objeto contratar entidades privadas com ou sem fins lucrativos,
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE NEFROLOGIA (TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA DE
ADULTOS E CRIANÇAS) a nível de ATENDIMENTO AMBULATORIAL, prestadoras de serviços de atenção à saúde - Serviços de Nefrologia, (1504 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC COM HEMODIÁLISE e/ou 1505 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC COM DIÁLISE
PERITONEAL), prestadoras de serviços de atenção à saúde, a fim de atender a demanda existente na área de abrangência da gestão municipal do SUS de Teresina e a de outros municípios que sejam referenciados, de forma eletiva, por intermédio da Central de Regulação do Município de Teresina – CRT (ambulatorial e hospitalar).
Art. 2º Serão contratados procedimentos até o limite da programação física e orçamentária mensal estabelecida para os lotes, de acordo com os critérios mínimos para apresentação de propostas para os lotes a seguir:
CRITÉRIOS MÍNIMOS PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS AOS LOTES
● Os prestadores de serviços interessados em realizar os procedimentos poderão apresentar proposta para a realização da totalidade dos procedimentos dos lotes, ou para apenas alguns dos itens dos lotes, em quantitativos de acordo com sua capacidade operacional;
● Os prestadores de serviços interessados devem apresentar alvará de localização e licença sanitária em vigência, expedidos exclusivamente pelo Município de Teresina, constando neles constando o ramo de atividade compatível com os serviços de saúde a serem contratados;
● Os Códigos Brasileiros de Ocupações – CBO para a realização e faturamento dos procedimentos devem estar de acordo com o indicado na tabela SIGTAP/SUS, constante no endereço eletrônico xxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx;
● Tratando-se de serviços que necessitem de habilitação prévia pelo Ministério da Saúde, os interessados deverão apresentar as Portarias Ministeriais que os autorizam a executar os serviços a serem contratados, quando da realização da vistoria técnica;
● A descrição da operacionalização e da assistência se encontra em minuta do contrato (Anexo VII).
Os prestadores de serviços interessados em realizar PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE NEFROLOGIA (TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA DE ADULTOS E CRIANÇAS,
ATENDIMENTO AMBULATORIAL, em atenção especializada em DRC (Doença Renal Crônica) com hemodiálise (código 1504) e especializada em DRC (Doença Renal Crônica) com diálise peritoneal (código 1505), ficam cientes de que os procedimentos que caso precisem de sedação, poderão ser realizados, ocasião em que será cobrado através do código “04.17.01.006-0 - Sedação”, por BPAI, no valor unitário de R$ 15,15 (quinze reais e quinze centavos).
DESCRIÇÃO DOS LOTES
Procedimentos financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)
LOTE 01
Grupo 03 - Procedimentos clínicos Subgrupo 05 - Tratamento em nefrologia
Forma de Organização: 01 - Tratamento dialítico
CÓDIGO/DESCRIÇÃO/PROCEDIMENTO | ESTIMATIVA ANUAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR ANUAL |
03.05.01.009-3 - hemodiálise (máximo 1 sessão por semana - excepcionalidade) | 2214 | R$ 240,97 | R$ 533.507,58 |
03.05.01.010-7 - hemodiálise (máximo 3 sessões por semana) | 178281 | R$ 240,97 | R$ 42.960.372,57 |
03.05.01.011-5 - hemodiálise em paciente com sorologia positiva para HIV e/ou hepatite B e/ou hepatite C (máximo 3 sessões por semana) hemodiálise em paciente com sorologia positiva para HIV e/ou hepatite b e/ou hepatite C (máximo 3 sessões por semana) | 3325 | R$ 325,98 | R$ 1.083.883,50 |
03.05.01.012-3 - hemodiálise em paciente com sorologia positiva para HIV e/ou hepatite B e/ou hepatite C (excepcionalidade - máximo 1 sessão / semana) hemodiálise em paciente com sorologia positiva para HIV e/ou hepatite B e/ou hepatite C (excepcionalidade) | 40 | R$ 325,98 | R$ 13.039,20 |
03.05.01.016-6 - manutenção e acompanhamento domiciliar de paciente submetido a DPA/DPAC manutenção e acompanhamento domiciliar de paciente submetido a DPA/DPAC | 115 | R$ 358,06 | R$ 41.176,90 |
03.05.01.020-4 - hemodiálise pediátrica (máximo 4 sessões por semana) | 745 | R$ 363,63 | R$ 270.904,35 |
TOTAL | 184720 | R$ 44.902.884,10 |
LOTE 02
Grupo 04 - Procedimentos cirúrgicos Subgrupo 18 - Cirurgia em nefrologia
Forma de Organização: 01 - Acessos para diálise
CÓDIGO/DESCRIÇÃO/PROCEDIMENTO | ESTIMATIVA ANUAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR ANUAL |
04.18.01.001-3 - Confecção de fístula arteriovenosa c/ enxertia de politetrafluoroetileno (PTFE) | 14 | R$ 1.453,85 | R$ 20.353,90 |
04.18.01.002-1 - Confecção de fístula arteriovenosa c/ enxerto autólogo | 97 | R$ 685,53 | R$ 66.496,41 |
04.18.01.003-0 - Confecção de fístula arteriovenosa p/ hemodiálise | 231 | R$ 859,20 | R$ 198.475,20 |
04.18.01.004-8 - implante de cateter de longa permanência p/ hemodiálise | 213 | R$ 200,00 | R$ 42.600,00 |
04.18.01.006-4 - implante de cateter duplo lúmen p/ hemodiálise | 506 | R$ 115,81 | R$ 58.599,86 |
04.18.01.008-0 - implante de cateter tipo Tenckhoff ou similar p/ DPA/DPAC | 14 | R$ 400,00 | R$ 5.600,00 |
TOTAL | 1075 | R$ 392.125,37 |
LOTE 03
GRUPO 04 - Procedimentos cirúrgicos Subgrupo 18 - Cirurgia em nefrologia
Forma de Organização: 02 - Intervenções cirúrgicas em acessos para diálise
CÓDIGO/DESCRIÇÃO/PROCEDIMENTO | ESTIMATIVA ANUAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR ANUAL |
04.18.02.001-9 - intervenção em fístula arteriovenosa | 14 | R$ 600,00 | R$ 8.400,00 |
04.18.02.002-7 - ligadura de fistula arteriovenosa | 14 | R$ 600,00 | R$ 8.400,00 |
04.18.02.003-5 - RETIRADA DE CATETER TIPO TENCKHOFF / SIMILAR DE LONGA PERMANÊNCIA | 78 | R$ 400,00 | R$ 31.200,00 |
TOTAL | 106 | R$ 48.000,00 |
LOTE 04
Grupo 07 - Órteses, próteses e materiais especiais
Subgrupo 02 - Órteses, próteses e materiais especiais relacionados ao ato cirúrgico Forma de Organização: 10 - OPM em nefrologia
CÓDIGO/DESCRIÇÃO/PROCEDIMENTO | ESTIMATIVA ANUAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR ANUAL |
07.02.10.001-3 - cateter de longa permanência p/ hemodiálise | 177 | R$ 482,34 | R$ 85.374,18 |
07.02.10.002-1 - cateter p/ subclávia duplo lúmen p/ hemodiálise | 421 | R$ 64,76 | R$ 27.263,96 |
07.02.10.003-0 - cateter tipo Tenckhoff / similar de longa permanência p/ DPI/DPAC/DPA | 12 | R$ 149,75 | R$ 1.797,00 |
07.02.10.004-8 - conj. troca p/ DPA (paciente-mês c/ instalação domiciliar e manutenção da máquina cicladora) | 46 | R$ 2.984,56 | R$ 137.289,76 |
07.02.10.006-4 - conjunto de troca para paciente submetido a DPAC (paciente- mês) correspondente a 120 unidades | 50 | R$ 2.354,17 | R$ 117.708,50 |
07.02.10.009-9 - dilatador p/ implante de cateter duplo lúmen | 421 | R$ 21,59 | R$ 9.089,39 |
07.02.10.010-2 - guia metálico p/ introdução de cateter duplo lúmen | 421 | R$ 15,41 | R$ 6.487,61 |
TOTAL | 1853 | R$ 385.010,40 |
PROCEDIMENTOS FINANCIADOS PELA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC)
LOTE 05
Grupo 02 - Procedimentos com finalidade diagnóstica Subgrupo 02 - Diagnóstico em laboratório clínico Forma de Organização: 01 - Exames bioquímicos
CÓDIGO/DESCRIÇÃO/PROCEDIMENTO | ESTIMATIVA ANUAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR ANUAL |
02.02.01.002-3 - determinação de capacidade de fixação do ferro | 14 | R$ 2,01 | R$ 28,14 |
02.02.01.021-0 - dosagem de cálcio | 14122 | R$ 1,85 | R$ 26.125,70 |
02.02.01.027-9 - dosagem de colesterol HDL | 1033 | R$ 3,51 | R$ 3.625,83 |
02.02.01.028-7 - dosagem de colesterol LDL | 1020 | R$ 3,51 | R$ 3.580,20 |
02.02.01.029-5 - dosagem de colesterol total | 1791 | R$ 1,85 | R$ 3.313,35 |
02.02.01.031-7 - dosagem de creatinina | 9417 | R$ 1,85 | R$ 17.421,45 |
02.02.01.038-4 - dosagem de ferritina | 5253 | R$ 15,59 | R$ 81.894,27 |
02.02.01.039-2 - dosagem de ferro sérico | 5240 | R$ 3,51 | R$ 18.392,40 |
02.02.01.042-2 - dosagem de fosfatase alcalina | 5270 | R$ 2,01 | R$ 10.592,70 |
02.02.01.043-0 - dosagem de fosforo | 14145 | R$ 1,85 | R$ 26.168,25 |
02.02.01.047-3 - dosagem de glicose | 6770 | R$ 1,85 | R$ 12.524,50 |
02.02.01.050-3 - dosagem de hemoglobina glicosilada | 14 | R$ 7,86 | R$ 110,04 |
02.02.01.060-0 - dosagem de potássio | 14130 | R$ 1,85 | R$ 26.140,50 |
02.02.01.062-7 - dosagem de proteínas totais e frações | 4298 | R$ 1,85 | R$ 7.951,30 |
02.02.01.063-5 - dosagem de sódio | 4250 | R$ 1,85 | R$ 7.862,50 |
02.02.01.065-1 - dosagem de transaminase glutamico-pirúvica (TGP) | 14100 | R$ 2,01 | R$ 28.341,00 |
02.02.01.066-0 - dosagem de transferrina | 5254 | R$ 4,12 | R$ 21.646,48 |
02.02.01.067-8 - dosagem de triglicerídeos | 1449 | R$ 3,51 | R$ 5.085,99 |
02.02.01.069-4 - dosagem de ureia | 28020 | R$ 1,85 | R$ 51.837,00 |
02.02.01.076-7 - dosagem de 25 hidroxivitamina D | 733 | R$ 15,24 | R$ 11.170,92 |
TOTAL | 136323 | R$ 363.812,52 |
LOTE 06
Grupo 02 - Procedimentos com finalidade diagnóstica Subgrupo 02 - Diagnóstico em laboratório clínico
Forma de Organização: 02 - Exames hematológicos e hemostasia
CÓDIGO/DESCRIÇÃO/PROCEDIMENTO | ESTIMATIVA ANUAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR ANUAL |
02.02.02.030-4 - dosagem de hemoglobina | 3806 | R$ 1,53 | R$ 5.823,18 |
02.02.02.037-1 - hematócrito | 3806 | R$ 1,53 | R$ 5.823,18 |
02.02.02.038-0 - hemograma completo | 11756 | R$ 4,11 | R$ 48.317,16 |
TOTAL | 19368 | R$ 59.963,52 |
LOTE 07
Grupo 02 - Procedimentos com finalidade diagnóstica Subgrupo 02 - Diagnóstico em laboratório clínico
Forma de Organização: 03 - Exames sorológicos e imunológicos
CÓDIGO/DESCRIÇÃO/PROCEDIMENTO | ESTIMATIVA ANUAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR ANUAL |
02.02.03.030-0 - pesquisa de anticorpos ANTI-HIV-1 + HIV-2 (ELISA) | 1546 | R$ 10,00 | R$ 15.460,00 |
02.02.03.063-6 - pesquisa de anticorpos contra antígeno de superfície do vírus da hepatite B (ANTI-HBS) | 2709 | R$ 18,55 | R$ 50.251,95 |
02.02.03.067-9 - pesquisa de anticorpos contra o vírus da hepatite C (ANTI-HCV) | 2695 | R$ 18,55 | R$ 49.992,25 |
02.02.03.078-4 - pesquisa de anticorpos IGG e IGM contra antígeno central do vírus da hepatite B (ANTI-HBC-TOTAL) | 111 | R$ 18,55 | R$ 2.059,05 |
02.02.03.089-0 - pesquisa de anticorpos IGM contra antígeno central do vírus da hepatite B (ANTI-HBC-IGM) | 96 | R$ 18,55 | R$ 1.780,80 |
02.02.03.097-0 - pesquisa de antígeno de superfície do vírus da hepatite B (HBSAG) | 2368 | R$ 18,55 | R$ 43.926,40 |
TOTAL | 9525 | R$ 163.470,45 |
LOTE 08
Grupo 02 - Procedimentos com finalidade diagnóstica Subgrupo 02 - Diagnóstico em laboratório clínico Forma de Organização: 06 - Exames hormonais
CÓDIGO/DESCRIÇÃO/PROCEDIMENTO | ESTIMATIVA ANUAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR ANUAL |
02.02.06.027-6 - dosagem de paratormônio | 4992 | R$ 43,13 | R$ 215.304,96 |
LOTE 09
Grupo 02 - Procedimentos com finalidade diagnóstica Subgrupo 02 - Diagnóstico em laboratório clínico
Forma de Organização: 07 - Exames toxicológicos ou de monitorização terapêutica
CÓDIGO/DESCRIÇÃO/PROCEDIMENTO | ESTIMATIVA ANUAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR ANUAL |
02.02.07.008-5 - dosagem de alumínio | 1718 | R$ 27,50 | R$ 47.245,00 |
LOTE 10
Grupo 02 - Procedimentos com finalidade diagnóstica Subgrupo 02 - Diagnóstico em laboratório clínico Forma de Organização: 08 - Exames microbiológicos
CÓDIGO/DESCRIÇÃO/PROCEDIMENTO | ESTIMATIVA ANUAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR ANUAL |
02.02.08.015-3 – hemocultura | 231 | R$ 11,49 | R$ 2.654,19 |
LOTE 11
Grupo 03 - Procedimentos clínicos
Subgrupo 01 - Consultas / Atendimentos / Acompanhamentos
Forma de Organização: 01 - Consultas médicas/outros profissionais de nível superior
CÓDIGO/DESCRIÇÃO/PROCEDIMENTO | ESTIMATIVA ANUAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR ANUAL |
03.01.01.004-8 - consulta de profissionais de nível superior na atenção especializada (exceto médico) | 53715 | R$ 6,30 | R$ 338.404,50 |
03.01.01.007-2 - consulta médica em atenção especializada | 21237 | R$ 10,00 | R$ 212.370,00 |
TOTAL | 74952 | R$ 550.774,50 |
LOTE 12
Grupo 03 - Procedimentos clínicos Subgrupo 06 – Hemoterapia
Forma de Organização: 02 - Medicina transfusional
CÓDIGO/DESCRIÇÃO/PROCEDIMENTO | ESTIMATIVA ANUAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR ANUAL |
03.06.02.006-8 - transfusão de concentrado de hemácias | 274 | R$ 8,09 | R$ 2.216,66 |
PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CONSOLIDADO PROCEDIMENTOS FINANCIAMENTO: FAEC
Grupos de procedimento Tabela SIGTAP | ESTIMATIVA MENSAL | ESTIMATIVA ANUAL |
03.05.01 - Tratamento dialítico | R$ 3.741.907,01 | R$ 44.902.884,10 |
04.18.01 - Acessos para dialise | R$ 32.677,11 | R$ 392.125,37 |
04.18.02 - Intervenções cirúrgicas em acessos para diálise | R$ 4.000,00 | R$ 48.000,00 |
07.02.10 - OPM em nefrologia | R$ 32.084,20 | R$ 385.010,40 |
TOTAL | R$ 3.810.668,32 | R$ 45.728.019,87 |
CONSOLIDADO PROCEDIMENTOS FINANCIAMENTO: MAC
Grupos de procedimento Tabela SIGTAP | ESTIMATIVA MENSAL | ESTIMATIVA ANUAL |
02.02.01 - Exames bioquímicos | R$ 30.317,71 | R$ 363.812,52 |
02.02.02 - Exames hematológicos e hemostasia | R$ 4.996,96 | R$ 59.963,52 |
02.02.03 - Exames sorológicos e imunológicos | R$ 13.622,54 | R$ 163.470,45 |
02.02.06 - Exames hormonais | R$ 17.942,08 | R$ 215.304,96 |
02.02. 07 - Exames toxicológicos ou de monitorização terapêutica | R$ 3.937,08 | R$ 47.245,00 |
02.02.08 - Exames microbiológicos | R$ 221,18 | R$ 2.654,19 |
03.01.01 - Consultas médicas/outros profissionais de nível superior | R$ 45.897,88 | R$ 550.774,50 |
03.06.02 - Medicina transfusional | R$ 184,72 | R$ 2.216,66 |
TOTAL | R$ 117.120,15 | R$ 1.405.441,80 |
* A programação física e a programação orçamentária mensal e anual relativa aos lotes dependerá da capacidade de oferta dos serviços interessados, levando em conta sua capacidade instalada, recursos humanos, bem como da demanda identificada para cada procedimento, além das disponibilidades orçamentárias da FMS, considerando os valores definidos no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Materiais Especiais do SUS – SIGTAP.
Parágrafo Primeiro. Os procedimentos deverão ser executados atendendo aos atributos estabelecidos pelo Ministério da Saúde no Sistema de Gerenciamento da Tabela de
Procedimentos, Medicamentos e Materiais Especiais do SUS – SIGTAP publicada no site xxxx://xxx.xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx.
Parágrafo Segundo. A população a ser atendida é de usuários do Sistema Único de Saúde do Município de Teresina, portadores de Doença Renal Crônica e que necessitem de terapias de substituição da função renal (diálise e/ou hemodiálise), crianças ou adultos, referenciados pela Central de Regulação do Município de Teresina - CRT, de caráter ambulatorial.
DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO (PRAZOS)
Art. 3º No período compreendido entre 25/07/2024, a partir das 08:00 h, até dia 07/08/2024 finalizando as 08:00 h, a Fundação Municipal de Saúde de Teresina receberá a documentação para seleção de interessados aptos à CONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS na área de NEFROLOGIA E TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA AOS USUÁRIOS DO SISTEMA
ÚNICO DE SAÚDE DE TERESINA, na sede da Fundação Municipal de Saúde, situada na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx-XX, Setor de Protocolo, em conformidade com as condições deste edital.
Os interessados em participar da presente seleção deverão entregar até o dia, horário e endereço citados, envelope(s) fechado(s) e lacrado(s) contendo os documentos exigidos, no qual deverá constar em sua parte externa e frontal o seguinte:
À FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA DE ADULTOS E CRIANÇAS, ATENDIMENTO AMBULATORIAL AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DE TERESINA
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA E NOME DE FANTASIA:
Nº DO LOTE:
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00045.014052/2024-81
LOCAL: Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx-XX, Xxxxx xx Xxxxxxxxx
A abertura dos envelopes, para conferência manda dos documentos apresentados pelos interessados, será realizada conforme cronograma a ser divulgado antes do prazo de recebimento da documentação, utilizando-se os mesmos meios de divulgação do lançamento deste Edital. Serão amplamente divulgados o local, dias e horários, desde logo solicitando-se a presença de todos.
As dúvidas, informações ou outros elementos necessários ao perfeito entendimento do presente edital deverão ser encaminhados até 05 (cinco) dias úteis antes do prazo final para a entrega da documentação, por escrito e protocolado na FMS, ou através do endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
Parágrafo Primeiro. Os interessados em participar em mais de 01 (um) lote deverão entregar documentos separados em envelopes fechados e lacrados, sendo 01 (um) envelope para cada lote, contendo todos os documentos exigidos para cada lote de interesse.
Parágrafo Segundo. Após o período compreendido entre 25/07/2024 a 07/08/2024, prazo inicial relativo ao recebimento das propostas, os demais interessados em participar do processo de chamamento público poderão apresentar a documentação exigida neste Edital até o fim do seu prazo de validade, observando os requisitos de participação. Fica a cargo da administração efetuar a avaliação posterior, conforme as condições estabelecidas no presente Edital, após a efetiva homologação dos serviços habilitados que apresentaram as propostas no período entre 25/07/2024 a 07/08/2024.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 4º O presente CHAMAMENTO PÚBLICO destina-se a suprir as necessidades da Fundação Municipal de Saúde de Teresina, podendo sua despesa para o exercício de 2024 onerar as seguintes dotações orçamentárias:
Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica. Unidades: 002, 013.
Fonte: 600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Fonte: 659 - Outros Recursos Vinculados à Saúde.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 5º Os serviços interessados poderão apresentar a documentação exigida para seleção referente a um ou mais lotes, somente para alguns dos procedimentos de um lote, e poderão apresentar propostas para a execução na totalidade ou parcial dos procedimentos de cada lote, conforme critérios que se encontram descritos no art. 2º do presente Edital de Chamamento.
Parágrafo Único: Os interessados que participarem do certame deverão aceitar os valores de referência à prestação dos serviços constantes no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, e Materiais Especiais do SUS – SIGTAP e estes serão reajustados na mesma proporção, índices e épocas dos reajustes determinados pelo Ministério da Saúde, os quais são publicados em portaria.
Art. 6º Os estabelecimentos de saúde interessados em participar deste processo de chamamento público deverão encaminhar todos os documentos exigidos neste Edital, no prazo estabelecido, independentemente de estarem atualmente prestando serviço ao SUS – Teresina.
Art. 7º A Administração Pública Municipal, responsável pelo Sistema Único de Saúde, dará preferência para participação complementar, às entidades públicas e filantrópicas sem fins lucrativos.
Parágrafo Único: Nos moldes preceituados no Título VI, Capítulo I da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, tendo em vista que o objetivo do presente chamamento público é a compra de serviços de saúde, celebrar-se-á contrato administrativo.
Art. 8º Eventual modificação neste Edital terá divulgação da mesma forma dada ao texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
Art. 9º O credenciamento permanecerá aberto durante 12 (doze) meses para adesão de novos prestadores; contudo, a celebração do contrato somente ocorrerá quadrimestralmente para inclusão de novos credenciados, na forma do art. 79, inciso I da Lei n° 14.133, de 2021.
Art. 10. Havendo novos credenciados no período de 04 (quatro) meses, durante a vigência deste credenciamento, a cada 04 (quatro) meses serão feitos novos contratos com todos os credenciados, mantidos os direitos, obrigações e responsabilidades contratuais.
Art. 11. A convocação pública para seleção de interessados aptos a CONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NEFROLOGIA AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE
SAÚDE DE XXXXXXXX, observará as seguintes etapas:
O edital de credenciamento e os documentos respectivos serão divulgados no Diário Oficial do Município – DOM, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Teresina e da Fundação Municipal de Saúde-FMS e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.
I - Recebimento das documentações dos interessados, relativas à habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira e técnica; em via original ou em fotocópia simples. Quando apresentada em fotocópia simples o serviço deverá apresentar a documentação original para que seja validada. Não sendo possível apresentar o documento original, poderá ser apresentada fotocópia autenticada. Também poderão apresentar documentos emitidos pela Internet os quais não necessitam de autenticação em cartório, sendo a autenticidade conferida.
II - Avaliação da documentação de habilitação, divulgação do resultado da habilitação e decurso do prazo de 10 (dez) dias úteis contados do seu protocolo. O prazo de 3 (três) dias úteis para interposição de eventuais recursos será contado da data de publicação da decisão de indeferimento.
III - Realização das vistorias técnicas por Equipe Técnica, especificamente constituída para este fim, nos Estabelecimentos de Saúde habilitados na fase documental.
IV - Análise do parecer técnico referido no inciso anterior, pela Comissão Especial com divulgação dos resultados e decurso do prazo de 3 (três) dias úteis a contar da data de publicação da decisão de indeferimento.
V - Celebração dos contratos de prestação de serviços entre os Estabelecimentos de Saúde e o Gestor Municipal, respeitando a programação física e orçamentária prevista pelos setores técnicos.
Parágrafo Único. No caso do Inciso IV do presente artigo, o parecer técnico deverá estar em concordância com os quantitativos das propostas realizadas pelo serviço participante, segundo critérios técnicos relativos à capacidade instalada do serviço interessado.
DO PROCEDIMENTO PARA SELEÇÃO DE INTERESSADOS
Art. 12. É do interesse dessa Administração que o maior número de serviços se interesse pelo chamamento público, sem óbices quanto à seleção de vários interessados. As condições instituídas permitirão que mais de um estabelecimento possa ser selecionado pela Fundação Municipal de Saúde por serem serviços de natureza contínua, não podendo haver interrupção da oferta deste tipo de serviço ao Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 13. Após a data da reunião para abertura dos envelopes referente aos documentos de habilitação solicitados no presente Edital, serão analisados os documentos no prazo máximo de até 2 (dois) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Comissão Especial de Credenciamento.
Art. 14. Os documentos de habilitação apresentados pelos estabelecimentos participantes no certame serão avaliados, sendo que somente os considerados aprovados nessa fase serão submetidos à vistoria técnica.
Art. 15. Na hipótese de verificação de alguma divergência com as condições exigidas no Edital, durante a vigência do prazo para análise dos documentos, será concedido o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, para apresentação ou complementação de documentos em desconformidade.
Parágrafo Único. O prazo contará a partir da solicitação formal da Comissão Especial de Credenciamento para o interessado.
Art. 16. Após a análise dos documentos será publicada a relação dos estabelecimentos declarados aptos no Diário Oficial do Município, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Teresina e da Fundação Municipal de Saúde.
Parágrafo Único. Os estabelecimentos que não forem considerados aptos poderão apresentar recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de publicação do resultado, nos termos do artigo 165 da Lei nº 14.133/21, o qual deverá ser protocolado na Fundação Municipal de Saúde, ou mediante a abertura de processo administrativo eletrônico (SEI).
Art. 17. A Fundação Municipal de Saúde designará equipe técnica específica para realizar as vistorias nos estabelecimentos aprovados na fase de habilitação documental, devendo esta vistoria realizar-se atendendo a critérios técnicos definidos em normativas do Ministério da Saúde, de modo a constatar a compatibilidade entre a capacidade instalada dos serviços interessados, disponibilidade da carga horária destinada ao atendimento dos usuários do SUS e os quantitativos e lotes para os quais apresentou proposta, de forma a estabelecer a Programação Física e Orçamentária do serviço a ser declarado apto para fins de contratação.
Art. 18. Após as vistorias técnicas será publicada a relação dos estabelecimentos declarados aptos no Diário Oficial do Município e no sítio eletrônico da Fundação Municipal de Saúde.
Parágrafo Único. Os estabelecimentos que não forem considerados aptos poderão apresentar recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de publicação do resultado, nos termos do artigo 165 da Lei nº 14.133/21, o qual deverá ser protocolado na Fundação Municipal da Saúde, ou mediante a abertura de processo administrativo eletrônico (SEI).
Art. 19. Após a análise dos documentos e dos relatórios das vistorias técnicas, os estabelecimentos considerados aprovados nas duas etapas serão declarados aptos à contratação. A relação dos estabelecimentos declarados aptos será publicada no Diário Oficial do Município e no sítio eletrônico da Fundação Municipal de Saúde.
Parágrafo Primeiro. Os estabelecimentos que não forem considerados aprovados poderão apresentar recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de publicação do resultado, nos termos do artigo 165 da Lei nº 14.133/21, o qual deverá ser protocolado na Fundação Municipal da Saúde, ou mediante a abertura de processo administrativo eletrônico (SEI).
Parágrafo Segundo. Interposto o recurso, será comunicado aos demais participantes que poderão impugná-lo no prazo de 03 (três) dias úteis.
Parágrafo Terceiro. Será realizada a avaliação do recurso, no prazo de até 03 (três) dias úteis, devendo dar publicidade em caso de provimento do recurso e ampliação do rol de declarados aptos.
Art. 20. Será lavrada ata circunstanciada com todas as informações inerentes à avaliação dos documentos apresentados pelo estabelecimento interessado, bem como da vistoria técnica no estabelecimento.
DA DOCUMENTAÇÃO
Art. 21. A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso consistirá em:
I. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
II. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
III. Documentos do (s) responsável (eis) da Empresa pela assinatura do Contrato apresentando o RG e CPF;
IV. Registro no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS e Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS, em se tratando de entidade filantrópica e sem fins lucrativos.
Parágrafo único. As entidades sem fins lucrativos que não apresentarem CNAS e CEBAS não serão declaradas inabilitadas, mas não terão a preferência de contratação referida nos artigos 7º e 27 deste Edital.
Art. 22. A documentação relativa à habilitação de regularidade fiscal, social e trabalhista serão aferidas mediante a verificação dos seguintes requisitos:
I. A inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); demonstrando que a empresa se encontra em situação cadastral ativa;
II. A inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
III. A Regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio, ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei (art. 68, inciso III da Lei nº 14.133/21). A exigência de que trata este item se resume a:
a) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
b) Certidão de Regularidade dos Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda (Certidão de Regularidade com a Dívida Ativa de Tributos Estaduais);
c) Certidão ou Certidões de Regularidade de todos os Tributos Xxxxxxxxxx, expedida pela Prefeitura Municipal (Tributos Mobiliários e Imobiliários).
IV. Regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, expedida pela CEF, conforme Decreto nº 2.291, de 21 de novembro de 1986;
V. Regularidade perante à Justiça do Trabalho;
VI. O cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
VII. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) expedido pelo TRT (Tribunal Regional do Trabalho).
Parágrafo Único. Todas as certificações e documentos devem estar dentro do prazo de validade.
Art. 23. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consistirá em Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
Art. 24. A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em:
I. Registro ou inscrição do Estabelecimento de Saúde no respectivo Conselho Regional do Exercício Profissional válido, de acordo com o Lote de interesse;
II. Identificação do responsável técnico, com o registro no respectivo Conselho Regional do Exercício Profissional válido, de acordo com o Lote de interesse;
III. Alvará de Localização em vigência, expedido exclusivamente pelo Município de Teresina, conforme estabelecido no art. 2º nos Critérios Mínimos para Apresentação de Propostas, de acordo com o Lote de interesse;
IV. Licença Sanitária vigente, expedida exclusivamente pelo Município de Teresina, conforme estabelecido no art. 2º nos Critérios Mínimos para Apresentação de Propostas, de acordo com o Lote de interesse;
V. Certificado de regularidade do estabelecimento emitida pelo Conselho Regional do Exercício Profissional, de acordo com o Lote de interesse;
VI. Relação nominal dos profissionais que compõem a equipe técnica do serviço, informando nome, CPF, carga horária semanal, cargo, função e número de inscrição no respectivo Conselho Profissional do Exercício Profissional, de acordo com o Lote de interesse;
VII. O formulário de proposta do ANEXO VI deste Edital, devidamente preenchido, para cada Lote de interesse;
VIII. Declaração da inexistência de superveniência de fato impeditivo de habilitação, nos termos dos artigos 87 e 88 da Lei 14.133/21 que não foi declarado inidôneo e nem está suspenso em nenhum órgão público: federal, estadual e municipal assinada por seu representante legal conforme modelo descrito no XXXXX XXX deste Edital;
IX. Declaração informando que não possui em seu quadro funcional menores de dezoito anos executando trabalho no período noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos (Art. 68 inciso VI da Lei Federal nº 14.133/21), conforme modelo descrito no ANEXO IV deste Edital;
X. Declaração de que o dirigente ou administrador não possui cargo de chefia ou função de confiança dentro do sistema de saúde (SUS), conforme modelo descrito no ANEXO V deste Edital.
Art. 25. O estabelecimento de saúde participante deverá apresentar um índice dos documentos, conforme disposição descrita no Edital, para cada lote de interesse, indicando a página onde estão localizados, devendo toda a documentação estar numerada.
DAS DILIGÊNCIAS E VISTORIAS
Art. 26. Se necessário, poderá ser promovida diligência destinada a esclarecer ou a complementar as informações apresentadas, nos termos do art. 64 da Lei nº 14.133/21.
Parágrafo único. A Fundação Municipal de Saúde designará equipe técnica para proceder vistorias junto aos estabelecimentos de saúde aprovados na fase documental de habilitação.
DA APROVAÇÃO
Art. 27. Será considerado apto para possível contratação o estabelecimento de saúde que:
I. For aprovado na fase de habilitação documental, conforme os artigos 19, 20, 21 e 22 do presente Edital.
II. Obtiver relatório com parecer favorável pela equipe técnica, conforme verificado em vistoria técnica efetuada no estabelecimento.
III. Obtiver parecer favorável, face ao cumprimento de todos os quesitos acima.
Parágrafo Primeiro. Os estabelecimentos considerados aptos poderão ser chamados a celebrar contratos com a finalidade de prestar SERVIÇOS DE NEFROLOGIA (TERAPIA DE SUBSTITUIÇÃO DA FUNÇÃO RENAL ADULTO E PEDIÁTRICO) AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DE TERESINA, A NÍVEL AMBULATORIAL, de acordo com o lote
de interesse, para realização de procedimentos referidos no artigo 2º deste edital e de acordo com minuta contratual e documento descritivo a ser elaborado.
Parágrafo Segundo. A programação de cada contrato, considerando a necessidade da Administração, será estabelecida após avaliação da capacidade instalada e disponibilidade a cargo validação da vistoria técnica, especialmente quanto à programação física e orçamentária ao serviço declarado apto para fins de contratação.
Art. 28. Os estabelecimentos considerados aptos deverão atualizar o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES em vigência, conforme vistoria técnica, para fins de formalização do contrato.
DA DISTRIBUIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO DE PROCEDIMENTOS/ASSINATURA DOS CONTRATOS
Art. 29. Para a assinatura dos contratos e rateio da programação dos serviços, a direção municipal do SUS/Teresina dará preferência às entidades beneficentes de assistência social (entidades filantrópicas) e às sem fins lucrativos até o limite de sua capacidade (artigos 24 e 25 da Lei 8080/90, artigo 7º da Lei 12.101/09 e art. 199, § 1º Constituição da República Federativa do Brasil/88).
Parágrafo Primeiro. Os procedimentos serão distribuídos de acordo com a necessidade da Administração, entre os serviços que vierem a ser declarados aptos, após análise e parecer da vistoria técnica referente à avaliação da capacidade instalada, tendo como base a quantidade de procedimentos proposta, a capacidade instalada e a disponibilidade da carga horária destinada ao atendimento dos usuários do SUS.
Parágrafo Segundo. Caso a oferta de determinados procedimentos, proposta pelos serviços interessados, supere os quantitativos estimados no artigo 2º deste Edital, e não seja interesse da Administração firmar contratos com todos os declarados aptos, a FMS promoverá sorteio
público em local e data a serem informados aos serviços interessados e amplamente divulgado.
Parágrafo Terceiro. Conforme artigo 16, é do interesse da Administração que o maior número de serviços se interesse pelo chamamento público, sem óbices quanto à seleção de vários interessados.
CRITÉRIOS PARA ORDEM DE CONTRATAÇÃO DOS CREDENCIADOS
Art. 30. Na hipótese de contratação paralela e não excludente caso não se pretenda a convocação, ao mesmo tempo, de todos os credenciados para a execução do serviço ou fornecimento do bem, o Edital deverá prever os critérios objetivos de distribuição da demanda, podendo ser adotados, dentre outros, os seguintes:
I – Convocação dos credenciados por ordem de inscrição; II – Xxxxxxx;
III – Localidade ou região onde serão executados os trabalhos.
Parágrafo Primeiro. Será considerado o dia da inscrição aquele em que todos os documentos exigidos no edital forem apresentados na sua completude e regularidade.
Parágrafo Segundo. O sorteio de que trata o inciso II será realizado em sessão pública, e o comparecimento do credenciado à sessão é facultativo.
Art. 31. É vedada a indicação, pela entidade municipal, de credenciado para atender demandas.
Art. 32. A lista contendo a ordem de contratação dos credenciados será permanentemente disponibilizada no Diário Oficial do Município – DOM, da Fundação Municipal de Saúde - FMS e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.
Art. 33. A contratada assinará o respectivo contrato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a partir da sua notificação.
Art. 34. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, quando solicitado pela contratada durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela FMS.
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 35. O montante mensal estimado para a execução dos procedimentos dos Serviços de Nefrologia, em atenção especializada em DRC com hemodiálise (código 1504) e especializada em DRC com diálise peritoneal (código 1505) no âmbito do Sistema Único de Saúde de Teresina é de até R$ 3.927.788,47 (três milhões, novecentos e vinte e sete mil, setecentos e oitenta e oito reais e quarenta e sete centavos) e para 12 (doze) meses o montante é de R$ 47.133.461,67 (quarenta e sete milhões, cento e trinta e três mil, quatrocentos e sessenta e um reais e sessenta e sete centavos), recurso com transferência mensal do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, na conformidade do ANEXO I (Termo de Referência) deste Edital.
PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
FINANCIAMENTO | MENSAL (R$) | ANUAL (R$) |
Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC) | R$ 3.810.668,32 | R$ 45.728.019,87 |
Média e Alta Complexidade (MAC) | R$ 117.120,15 | R$ 1.405.441,80 |
TOTAL | R$ 3.927.788,47 | R$ 47.133.461,67 |
DO PAGAMENTO
Art. 36. O repasse de recursos financeiros destinados à CONTRATADA dar-se-á da seguinte forma:
a) A CONTRATADA receberá, mensalmente, da Fundação Municipal de Saúde de Teresina, a importância referente à produção apresentada e aprovada no Sistema de Informações Ambulatorial e Hospitalar do SUS - SIA/SIH/SUS dos procedimentos contratados, de acordo com os valores unitários previstos na Tabela SIGTAP/SUS do Ministério da Saúde, vigente no mês da realização do procedimento.
b) Os valores referidos anteriormente serão pagos à CONTRATADA mediante apresentação de fatura mensal dos procedimentos realizados através do Instrumento de Registro Boletim de Produção Ambulatorial Individualizado (BPAI) e/ou Autorização de Procedimento de Alta Complexidade Ambulatorial (APAC) e/ou Autorização de Internação Hospitalar – AIH, conforme lote de interesse. Somente poderá ser realizado o registro no Boletim de Produção Ambulatorial Consolidado (BPAC) quando o procedimento não permitir o registro em BPAI ou APAC.
c) É imprescindível que a CONTRATADA apresente para faturamento os procedimentos até 90 (noventa) dias após a realização, obedecendo às normativas e os prazos estabelecidos pelo Ministério da Saúde e pela Fundação Municipal de Saúde de Teresina.
d) A apresentação do quantitativo de procedimentos efetivamente realizados deverá obedecer até o valor total da programação orçamentária pactuada, bem como atentar para o quantitativo máximo estabelecido no SIGTAP/SUS.
e) A Fundação Municipal de Saúde de Teresina, por meio da Diretoria de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria - DRCAA processará a fatura apresentada no Sistema de Informação Ambulatorial do Sistema Único de Saúde SIA/SUS e/ou Sistema de Informação Hospitalar (SIH/SUS) e realizará auditoria, analítica e/ou operativa, julgadas necessárias, antes ou após a geração do crédito à CONTRATADA.
f) Para comprovação dos procedimentos efetivamente realizados e para ações de controle, avaliação e auditoria, a CONTRATADA deverá manter no estabelecimento toda documentação referente aos procedimentos realizados, de acordo com o lote de interesse.
g) O pagamento dos procedimentos apresentados e aprovados será realizado mediante repasse do recurso do Fundo Nacional de Saúde transferido ao Fundo Municipal da Saúde do Município de Teresina.
h) Após o processamento da fatura poderá ser emitido Boletim de Diferença de Pagamento e Débito-BDP ou Ordem de Ressarcimento-OR referente a irregularidades efetivamente comprovadas.
i) Antes do processamento do Boletim de Diferença de Pagamento de Débito – BDP ou da Ordem de Ressarcimento - OR, será oportunizada ampla defesa à CONTRATADA.
j) Os valores repassados à CONTRATADA respeitam ao estabelecido pelo SIGTAP - Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órtese e Prótese e Materiais Especiais do SUS vigente no mês da realização do procedimento, e os reajustes estão condicionados a publicação de Portarias específicas do Ministério da Saúde.
DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
Art. 37. Nos contratos celebrados para a prestação de serviços de assistência à saúde com entidades privadas com ou sem fins lucrativos e filantrópicos, a Fundação Municipal de Saúde de Teresina estabelecerá as cláusulas necessárias para a formalização do ajuste, com referência:
I - Ao objeto e seus elementos característicos, descrevendo a natureza e a quantidade dos serviços avençados, com observância do limite orçamentário financeiro;
II - Ao regime de execução ou a forma de fornecimento do serviço, através da programação de procedimentos, bem como a programação físico e financeira a ser distribuída pelo Gestor Municipal, observando os critérios de necessidade do Gestor, disponibilidade físico-financeira, capacidade operacional do serviço contratado e Legislação do SUS;
III - Ao preço e as condições de pagamento, observando-se:
a. Na fixação dos critérios, valores, formas de reajuste e de pagamento da remuneração de serviços, o gestor Municipal do SUS obedecerá às diretrizes do Ministério da Saúde quanto à descrição dos itens e valores de remuneração, conforme Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS - SIGTAP em vigência;
b. Os estabelecimentos de Saúde receberão, mensalmente, uma importância referente à execução dos procedimentos contratados e programados, efetivamente prestados, conforme valores unitários dos procedimentos tendo como referência o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órtese e Prótese e Materiais Especiais do SUS – SIGTAP vigente no mês da realização dos procedimentos;
c. Os serviços devem obedecer aos requisitos da RDC/ANVISA nº 50, de 20/03/2002, ou outra que venha substitui-la, quanto às normas específicas referentes à área de engenharia, arquitetura e vigilância sanitária em vigor, com vistas a garantir as condições físicas adequadas ao atendimento da clientela.
d. Os serviços a serem contratados deverão:
• Atender a RDC/ANVISA nº 63 de 25 de novembro de 2011 que dispõe sobre os requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Saúde, fundamentados na qualificação, na humanização da atenção e gestão e na redução e controle dos riscos aos usuários do SUS e o meio ambiente;
• Atender a RDC/ANVISA nº 36 de 25 de julho de 2013 que institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde;
e. A efetivação do pagamento dos valores devidos aos prestadores de serviço se dará na forma prevista na legislação específica, sendo que o pagamento já citado ocorrerá em conformidade com os recursos repassados mensalmente pelo Ministério da Saúde através do Fundo Nacional de Saúde à Fundação Municipal de Saúde de Teresina através do Fundo Municipal da Saúde.
IV- Ao prazo, fixando:
a. A data de início da prestação dos serviços, depois de cumpridas as exigências para a contratação e posterior assinatura dos instrumentos;
b. O prazo de vigência dos ajustes firmados para a prestação dos serviços será de 12 meses, a partir da data da sua assinatura. A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 5
(cinco) anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, de acordo com os artigos. 106 e 107 da Lei Federal 14.133/21, mediante assinatura de Termo Aditivo entre as partes, desde que não haja comunicação formal em contrário por quaisquer das partes. Para a prorrogação do contrato a Fundação Municipal da Saúde tomará como base o monitoramento e a avaliação de desempenho anual do serviço contratado.
V – Aos direitos e responsabilidades das partes;
VI - Às penalidades em caso de descumprimento do contrato;
VII - Legislação aplicável à execução do contrato, inclusive quanto aos casos omissos; VIII – Vinculação ao Edital de Chamamento;
IX - Crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;
IX - Matriz de Risco;
X - Obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação;
XI - Obrigação de o contratado cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;
XII - Casos de extinção;
XIII - Modelo de gestão do contrato;
XIV - Garantia e condições de manutenção e assistência técnica, quando for o caso;
Art. 38. A minuta de contrato é parte integrante do presente Edital, ANEXO VII deste Edital.
Art. 39. Aos proprietários, administradores e dirigentes da entidade ou serviço contratado é vedado exercer cargo de chefia ou função de confiança no Sistema Único de Saúde – SUS, de acordo com o artigo 26, § 4º da Lei Federal 8080/90.
Art. 40. Não poderão participar do presente chamamento empresa que tenha dirigente, sócio, responsável técnico ou legal que seja ocupante de cargo de chefia ou função de confiança no Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 41. Na identificação da Pessoa Jurídica contratada deverá ser incluída, obrigatoriamente, a indicação do endereço do estabelecimento de saúde onde serão prestados os procedimentos contratados mediante apresentação de alvará de localização e licença sanitária, bem como se exigirá a remessa em 30 dias, pela entidade contratada, de eventuais alterações de sua razão social, controle acionário, composição nominal da diretoria e dos órgãos de deliberação superior e intermediária, contrato social ou ato constitutivo, e mudança de endereço.
DAS PENALIDADES
Art. 42. A inobservância pelo contratado de cláusula ou obrigação constante deste instrumento, ou de dever originada de norma legal, ou regulamentada pertinente, autorizará o contratante,
garantida a prévia defesa a aplicar em cada caso, as sanções previstas no art. 156, da Lei Federal nº 14.133/21, e do Decreto Municipal nº 25.678 de 7 de fevereiro de 2024, bem assim a legislação local correlata, assim discriminadas:
I. Advertência;
II. Multa;
III. Impedimento de licitar e contratar;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
V. Suspensão temporária do seu credenciamento;
VI. Descredenciamento.
Parágrafo Primeiro. As sanções serão aplicadas levando em conta a sua gravidade e sua aplicação levará em conta os procedimentos e demais regras estabelecidas.
Parágrafo Segundo. A aplicação das penalidades independe da rescisão do contrato, o que poderá ocorrer ou não cumulativamente.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 43. Conforme artigo 21 do Decreto nº 25.678, de 7 de fevereiro de 2024, o credenciamento poderá ser revogado a qualquer tempo, mediante justificativa, sem prejuízo da continuidade das relações contratuais já estabelecidas.
Parágrafo Único. A anulação do chamamento por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no artigo 21 do mesmo Decreto Municipal.
Art. 44. Qualquer cidadão é parte legítima para denunciar qualquer irregularidade na prestação de serviços ou no faturamento.
Parágrafo Único. As CONTRATADAS que não mantiverem os serviços nas condições exigidas pelo presente Edital terão seus contratos rescindidos, observadas as demais regras estabelecidas.
Art. 45. Os serviços contratados deverão garantir a gratuidade das ações e serviços de saúde contratados aos usuários do SUS.
Parágrafo Único. Fica proibido ao serviço contratado ofertar qualquer procedimento contratado com o Sistema Único de Saúde – SUS ao usuário em caráter particular e de plano de saúde suplementar, sob pena de aplicação de penalidades administrativas e/ou rescisão contratual.
Art. 46. O descredenciamento poderá ser realizado dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento do aviso de solicitação, mantendo-se, durante este prazo, a execução ininterrupta dos serviços de atenção à saúde, que englobam todas as atividades propostas no Termo de Referência, e as obrigações dela decorrente, nos termos deste Edital e de instrumento contratual. A rescisão amigável de contratos administrativos eventualmente firmados deve seguir as normas próprias da Lei 14.133/21.
Art. 47. O descredenciamento da CONTRATADA poderá ser realizado, por requerimento e aviso prévio, por escrito, de forma presencial na sede administrativa da FMS, através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou mediante abertura de processo administrativo eletrônico (SEI).
Art. 48. Os serviços deverão garantir a acessibilidade ao tratamento de pacientes com limitação funcional temporária ou permanente, de acordo com a legislação vigente.
Art. 49. O ato de rescisão far-se-á sem prejuízo das penalidades previstas, se for o caso, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa.
Art. 50. O presente edital de chamamento vigerá por 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por mais 5 (cinco) anos, desde que justificada a manutenção das condições de inexigibilidade pela autoridade pública responsável, havendo a republicação do edital, com periodicidade não superior a 24 (vinte e quatro) meses, para garantir a publicidade efetiva do procedimento, segundo art. 14 do Decreto Municipal nº 25.678, de 7 de fevereiro de 2024.
Parágrafo único. O Edital poderá prever a possibilidade de sua prorrogação, que poderá ocorrer mediante justificativa da autoridade competente, se mantidas as razões da inexigibilidade de licitação e os demais requisitos para seleção previstos neste Edital, observados os critérios de distribuição de serviços estabelecidos no instrumento convocatório e os contratos já firmados.
Art. 51. A CONTRATADA deverá concordar com os termos que constam neste Edital, bem como declarar que tem ciência e que não se opõe ao tratamento e ao processamento dos seus dados pessoais, sensíveis ou não, fornecidos durante a inscrição e ao longo do processo de seleção, a fim de possibilitar a efetiva execução do Chamamento Público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, incluindo a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência e nos termos da Lei nº 13.709, de
14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), e alterações posteriores.
Art. 52. O credenciamento não estabelece nenhuma obrigação à FMS em efetivar a contratação do objeto, conforme artigo 20 do Decreto Municipal nº 25.678, de 7 de fevereiro de 2024.
Art. 53. Não será aplicado o disposto nos artigos 48, I e II da Lei Complementar nº 123, de 2006, sendo o presente Chamamento realizado para ampla concorrência, podendo participar todos os interessados que atendam aos requisitos do Edital nº 001/2024.
Art. 54. DESCREDENCIAMENTO
A Fundação Municipal de Saúde poderá realizar o descredenciamento quando houver: I – Pedido formalizado pelo credenciado;
II – Perda das condições de habilitação do credenciado;
III – Descumprimento injustificado do contrato pelo contratado; e
IV – Sanção de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade superveniente ao credenciamento.
Parágrafo Primeiro. O pedido de descredenciamento de que trata o inciso I acima não desincumbirá o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades deles decorrentes.
Parágrafo Segundo. Nas hipóteses previstas nos incisos II e III do caput, além do descredenciamento, deverá ser aberto processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, para possível aplicação de penalidade, na forma estabelecida na legislação.
Parágrafo Terceiro. Se houver a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até decisão no sentido de rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize a sua situação.
Parágrafo Quarto. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou no interesse da administração, devidamente justificado, em qualquer caso, pela autoridade máxima do órgão
ou da entidade contratante, não será rescindido o contrato em execução com empresa ou profissional que estiver irregular.
Teresina, 23 de julho de 2024.
ÍTALO COSTA SALES
Presidente da Fundação Municipal de Saúde – FMS
ESDRAS XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Diretor de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria – DRCAA/FMS
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. ENTIDADE INTERESSADA
Fundação Municipal de Saúde de Teresina – FMS.
2. JUSTIFICATIVA
O chamamento público visa à seleção de interessados para posterior contratação de prestadores de serviços da área da Saúde de Natureza Privada, para a execução de serviços nefrológicos e atendimento nas especialidades relacionadas no final do Termo, de forma complementar aos serviços prestados nos estabelecimentos públicos de saúde, conforme previsão do art. 197 da Constituição Federal. Objetiva-se oferecer melhor assistência à saúde da população de Teresina, minorando-se eventuais filas de espera para consultas médicas, exames, e procedimentos de média e alta complexidade, melhorando as condições de vida da população.
O Município de Teresina, definido na modalidade de Gestão Plena do Gerenciamento dos Recursos de custeio dos procedimentos, inclusive de média e alta complexidade do SUS, é o responsável em contratualizar serviços, valendo destacar que a transferência destes recursos se dá na modalidade fundo a fundo entre Ministério da Saúde e Fundação Municipal de Saúde.
É intenção da Fundação Municipal de Teresina permitir o maior número de participantes interessados em seleção e futura contratação junto ao SUS, contratando-se os quantitativos definidos em relatórios elaborados pela equipe técnica da FMS diante das demandas objetivamente dimensionadas, dando-se ampla publicidade e divulgação ao edital de chamamento público, atendendo aos princípios constitucionais da supremacia do interesse público, legalidade, publicidade e isonomia.
Os serviços prestados deverão atender ao caráter universal do Sistema Único de Saúde, sua gratuidade, bem como respeitar a regulamentação legal e infralegal definida especialmente pelo Ministério da Saúde, bem como do Município de Teresina, não se olvidando das boas práticas na prestação de serviços de saúde e de atendimento de todos os usuários, atentando especialmente para os portadores de deficiências, crianças e idosos.
3. DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços contratados deverão ter seus estabelecimentos localizados no Município de Teresina-PI, devidamente cadastrados no CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, e com instalações, equipamentos, pessoal e materiais apropriados para a realização dos serviços contratados.
4. DA PROGRAMAÇÃO FÍSICA E ORÇAMENTÁRIA PREVISTA, E SUA DIVISÃO EM LOTES
Os prestadores de serviços interessados em realizar os PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICO EM NEFROLOGIA, em atenção especializada em DRC (Doença Renal Crônica) com hemodiálise (código 1504) e especializada em DRC (Doença Renal Crônica) com diálise peritoneal (código 1505), ficam cientes de que os procedimentos que caso precisem de sedação, poderão ser realizados, ocasião em que será cobrado através do código “04.17.01.006-0 - Sedação”.
NEFROLOGIA - TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA
PROCEDIMENTOS FINANCIADOS PELO: Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)
LOTE 01
Grupo 03 - Procedimentos clínicos Subgrupo 05 - Tratamento em nefrologia
Forma de Organização: 01 - Tratamento dialítico
CÓDIGO/DESCRIÇÃO/PROCEDIMENTO | ESTIMATIVA ANUAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR ANUAL |
03.05.01.009-3 - hemodiálise (máximo 1 sessão por semana - excepcionalidade) | 2214 | R$ 240,97 | R$ 533.507,58 |
03.05.01.010-7 - hemodiálise (máximo 3 sessões por semana) | 178281 | R$ 240,97 | R$ 42.960.372,57 |
03.05.01.011-5 - hemodiálise em paciente com sorologia positiva para HIV e/ou hepatite B e/ou hepatite C (máximo 3 sessões por semana) hemodiálise em paciente com sorologia positiva para HIV e/ou hepatite b e/ou hepatite C (máximo 3 sessões por semana) | 3325 | R$ 325,98 | R$ 1.083.883,50 |
03.05.01.012-3 - hemodiálise em paciente com sorologia positiva para HIV e/ou hepatite B e/ou hepatite C (excepcionalidade - máximo 1 sessão / semana) hemodiálise em paciente com sorologia positiva para HIV e/ou hepatite B e/ou hepatite C (excepcionalidade) | 40 | R$ 325,98 | R$ 13.039,20 |
03.05.01.016-6 - manutenção e acompanhamento domiciliar de paciente submetido a DPA/DPAC manutenção e acompanhamento domiciliar de paciente submetido a DPA/DPAC | 115 | R$ 358,06 | R$ 41.176,90 |
03.05.01.020-4 - hemodiálise pediátrica (máximo 4 sessões por semana) | 745 | R$ 363,63 | R$ 270.904,35 |
TOTAL | 184720 | R$ 44.902.884,10 |
LOTE 02
Grupo 04 - Procedimentos cirúrgicos Subgrupo 18 - Cirurgia em nefrologia
Forma de Organização: 01 - Acessos para diálise
CÓDIGO/DESCRIÇÃO/PROCEDIMENTO | ESTIMATIVA ANUAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR ANUAL |
04.18.01.001-3 - Confecção de fístula arteriovenosa c/ enxertia de politetrafluoroetileno (PTFE) | 14 | R$ 1.453,85 | R$ 20.353,90 |
04.18.01.002-1 - Confecção de fístula arteriovenosa c/ enxerto autólogo | 97 | R$ 685,53 | R$ 66.496,41 |
04.18.01.003-0 - Confecção de fístula arteriovenosa p/ hemodiálise | 231 | R$ 859,20 | R$ 198.475,20 |
04.18.01.004-8 - implante de cateter de longa permanência p/ hemodiálise | 213 | R$ 200,00 | R$ 42.600,00 |
04.18.01.006-4 - implante de cateter duplo lúmen p/ hemodiálise | 506 | R$ 115,81 | R$ 58.599,86 |
04.18.01.008-0 - implante de cateter tipo Tenckhoff ou similar p/ DPA/DPAC | 14 | R$ 400,00 | R$ 5.600,00 |
TOTAL | 1075 | R$ 392.125,37 |
LOTE 03
GRUPO 04 - Procedimentos cirúrgicos Subgrupo 18 - Cirurgia em nefrologia
Forma de Organização: 02 - Intervenções cirúrgicas em acessos para diálise
CÓDIGO/DESCRIÇÃO/PROCEDIMENTO | ESTIMATIVA ANUAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR ANUAL |
04.18.02.001-9 - intervenção em fístula arteriovenosa | 14 | R$ 600,00 | R$ 8.400,00 |
04.18.02.002-7 - ligadura de fistula arteriovenosa | 14 | R$ 600,00 | R$ 8.400,00 |
04.18.02.003-5 - RETIRADA DE CATETER TIPO TENCKHOFF / SIMILAR DE LONGA PERMANÊNCIA | 78 | R$ 400,00 | R$ 31.200,00 |
TOTAL | 106 | R$ 48.000,00 |
LOTE 04
Grupo 07 - Órteses, próteses e materiais especiais
Subgrupo 02 - Órteses, próteses e materiais especiais relacionados ao ato cirúrgico Forma de Organização: 10 - OPM em nefrologia
CÓDIGO/DESCRIÇÃO/PROCEDIMENTO | ESTIMATIVA ANUAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR ANUAL |
07.02.10.001-3 - cateter de longa permanência p/ hemodiálise | 177 | R$ 482,34 | R$ 85.374,18 |
07.02.10.002-1 - cateter p/ subclávia duplo lúmen p/ hemodiálise | 421 | R$ 64,76 | R$ 27.263,96 |
07.02.10.003-0 - cateter tipo Tenckhoff / similar de longa permanência p/ DPI/DPAC/DPA | 12 | R$ 149,75 | R$ 1.797,00 |
07.02.10.004-8 - conj. troca p/ DPA (paciente-mês c/ instalação domiciliar e manutenção da máquina cicladora) | 46 | R$ 2.984,56 | R$ 137.289,76 |
07.02.10.006-4 - conjunto de troca para paciente submetido a DPAC (paciente- mês) correspondente a 120 unidades | 50 | R$ 2.354,17 | R$ 117.708,50 |
07.02.10.009-9 - dilatador p/ implante de cateter duplo lúmen | 421 | R$ 21,59 | R$ 9.089,39 |
07.02.10.010-2 - guia metálico p/ introdução de cateter duplo lúmen | 421 | R$ 15,41 | R$ 6.487,61 |
TOTAL | 1853 | R$ 385.010,40 |
PROCEDIMENTOS FINANCIADOS PELA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC)
LOTE 05
Grupo 02 - Procedimentos com finalidade diagnóstica Subgrupo 02 - Diagnóstico em laboratório clínico Forma de Organização: 01 - Exames bioquímicos
CÓDIGO/DESCRIÇÃO/PROCEDIMENTO | ESTIMATIVA ANUAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR ANUAL |
02.02.01.002-3 - determinação de capacidade de fixação do ferro | 14 | R$ 2,01 | R$ 28,14 |
02.02.01.021-0 - dosagem de cálcio | 14122 | R$ 1,85 | R$ 26.125,70 |
02.02.01.027-9 - dosagem de colesterol HDL | 1033 | R$ 3,51 | R$ 3.625,83 |
02.02.01.028-7 - dosagem de colesterol LDL | 1020 | R$ 3,51 | R$ 3.580,20 |
02.02.01.029-5 - dosagem de colesterol total | 1791 | R$ 1,85 | R$ 3.313,35 |
02.02.01.031-7 - dosagem de creatinina | 9417 | R$ 1,85 | R$ 17.421,45 |
02.02.01.038-4 - dosagem de ferritina | 5253 | R$ 15,59 | R$ 81.894,27 |
02.02.01.039-2 - dosagem de ferro sérico | 5240 | R$ 3,51 | R$ 18.392,40 |
02.02.01.042-2 - dosagem de fosfatase alcalina | 5270 | R$ 2,01 | R$ 10.592,70 |
02.02.01.043-0 - dosagem de fosforo | 14145 | R$ 1,85 | R$ 26.168,25 |
02.02.01.047-3 - dosagem de glicose | 6770 | R$ 1,85 | R$ 12.524,50 |
02.02.01.050-3 - dosagem de hemoglobina glicosilada | 14 | R$ 7,86 | R$ 110,04 |
02.02.01.060-0 - dosagem de potássio | 14130 | R$ 1,85 | R$ 26.140,50 |
02.02.01.062-7 - dosagem de proteínas totais e frações | 4298 | R$ 1,85 | R$ 7.951,30 |
02.02.01.063-5 - dosagem de sódio | 4250 | R$ 1,85 | R$ 7.862,50 |
02.02.01.065-1 - dosagem de transaminase glutamico-pirúvica (TGP) | 14100 | R$ 2,01 | R$ 28.341,00 |
02.02.01.066-0 - dosagem de transferrina | 5254 | R$ 4,12 | R$ 21.646,48 |
02.02.01.067-8 - dosagem de triglicerídeos | 1449 | R$ 3,51 | R$ 5.085,99 |
02.02.01.069-4 - dosagem de ureia | 28020 | R$ 1,85 | R$ 51.837,00 |
02.02.01.076-7 - dosagem de 25 hidroxivitamina D | 733 | R$ 15,24 | R$ 11.170,92 |
TOTAL | 136323 | R$ 363.812,52 |
LOTE 06
Grupo 02 - Procedimentos com finalidade diagnóstica Subgrupo 02 - Diagnóstico em laboratório clínico
Forma de Organização: 02 - Exames hematológicos e hemostasia
CÓDIGO/DESCRIÇÃO/PROCEDIMENTO | ESTIMATIVA ANUAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR ANUAL |
02.02.02.030-4 - dosagem de hemoglobina | 3806 | R$ 1,53 | R$ 5.823,18 |
02.02.02.037-1 - hematócrito | 3806 | R$ 1,53 | R$ 5.823,18 |
02.02.02.038-0 - hemograma completo | 11756 | R$ 4,11 | R$ 48.317,16 |
TOTAL | 19368 | R$ 59.963,52 |
Grupo 02 - Procedimentos com finalidade diagnóstica Subgrupo 02 - Diagnóstico em laboratório clínico
Forma de Organização: 03 - Exames sorológicos e imunológicos
CÓDIGO/DESCRIÇÃO/PROCEDIMENTO | ESTIMATIVA ANUAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR ANUAL |
02.02.03.030-0 - pesquisa de anticorpos ANTI-HIV-1 + HIV-2 (ELISA) | 1546 | R$ 10,00 | R$ 15.460,00 |
02.02.03.063-6 - pesquisa de anticorpos contra antígeno de superfície do vírus da hepatite B (ANTI-HBS) | 2709 | R$ 18,55 | R$ 50.251,95 |
02.02.03.067-9 - pesquisa de anticorpos contra o vírus da hepatite C (ANTI-HCV) | 2695 | R$ 18,55 | R$ 49.992,25 |
02.02.03.078-4 - pesquisa de anticorpos IGG e IGM contra antígeno central do vírus da hepatite B (ANTI-HBC-TOTAL) | 111 | R$ 18,55 | R$ 2.059,05 |
02.02.03.089-0 - pesquisa de anticorpos IGM contra antígeno central do vírus da hepatite B (ANTI-HBC-IGM) | 96 | R$ 18,55 | R$ 1.780,80 |
02.02.03.097-0 - pesquisa de antígeno de superfície do vírus da hepatite B (HBSAG) | 2368 | R$ 18,55 | R$ 43.926,40 |
TOTAL | 9525 | R$ 163.470,45 |
LOTE 08
Grupo 02 - Procedimentos com finalidade diagnóstica Subgrupo 02 - Diagnóstico em laboratório clínico Forma de Organização: 06 - Exames hormonais
CÓDIGO/DESCRIÇÃO/PROCEDIMENTO | ESTIMATIVA ANUAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR ANUAL |
02.02.06.027-6 - dosagem de paratormônio | 4992 | R$ 43,13 | R$ 215.304,96 |
LOTE 09
Grupo 02 - Procedimentos com finalidade diagnóstica Subgrupo 02 - Diagnóstico em laboratório clínico
Forma de Organização: 07 - Exames toxicológicos ou de monitorização terapêutica
CÓDIGO/DESCRIÇÃO/PROCEDIMENTO | ESTIMATIVA ANUAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR ANUAL |
02.02.07.008-5 - dosagem de alumínio | 1718 | R$ 27,50 | R$ 47.245,00 |
LOTE 10
Grupo 02 - Procedimentos com finalidade diagnóstica Subgrupo 02 - Diagnóstico em laboratório clínico Forma de Organização: 08 - Exames microbiológicos
CÓDIGO/DESCRIÇÃO/PROCEDIMENTO | ESTIMATIVA ANUAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR ANUAL |
02.02.08.015-3 – hemocultura | 231 | R$ 11,49 | R$ 2.654,19 |
Grupo 03 - Procedimentos clínicos
Subgrupo 01 - Consultas / Atendimentos / Acompanhamentos
Forma de Organização: 01 - Consultas médicas/outros profissionais de nível superior
CÓDIGO/DESCRIÇÃO/PROCEDIMENTO | ESTIMATIVA ANUAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR ANUAL |
03.01.01.004-8 - consulta de profissionais de nível superior na atenção especializada (exceto médico) | 53715 | R$ 6,30 | R$ 338.404,50 |
03.01.01.007-2 - consulta médica em atenção especializada | 21237 | R$ 10,00 | R$ 212.370,00 |
TOTAL | 74952 | R$ 550.774,50 |
LOTE 12
Grupo 03 - Procedimentos clínicos Subgrupo 06 – Hemoterapia
Forma de Organização: 02 - Medicina transfusional
CÓDIGO/DESCRIÇÃO/PROCEDIMENTO | ESTIMATIVA ANUAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR ANUAL |
03.06.02.006-8 - transfusão de concentrado de hemácias | 274 | R$ 8,09 | R$ 2.216,66 |
PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CONSOLIDADO PROCEDIMENTOS FINANCIAMENTO: FAEC
Grupos de procedimento Tabela SIGTAP | ESTIMATIVA MENSAL | ESTIMATIVA ANUAL |
03.05.01 - Tratamento dialítico | R$ 3.741.907,01 | R$ 44.902.884,10 |
04.18.01 - Acessos para dialise | R$ 32.677,11 | R$ 392.125,37 |
04.18.02 - Intervenções cirúrgicas em acessos para diálise | R$ 4.000,00 | R$ 48.000,00 |
07.02.10 - OPM em nefrologia | R$ 32.084,20 | R$ 385.010,40 |
TOTAL | R$ 3.810.668,32 | R$ 45.728.019,87 |
CONSOLIDADO PROCEDIMENTOS FINANCIAMENTO: MAC
Grupos de procedimento Tabela SIGTAP | ESTIMATIVA MENSAL | ESTIMATIVA ANUAL |
02.02.01 - Exames bioquímicos | R$ 30.317,71 | R$ 363.812,52 |
02.02.02 - Exames hematológicos e hemostasia | R$ 4.996,96 | R$ 59.963,52 |
02.02.03 - Exames sorológicos e imunológicos | R$ 13.622,54 | R$ 163.470,45 |
02.02.06 - Exames hormonais | R$ 17.942,08 | R$ 215.304,96 |
02.02. 07 - Exames toxicológicos ou de monitorização terapêutica | R$ 3.937,08 | R$ 47.245,00 |
02.02.08 - Exames microbiológicos | R$ 221,18 | R$ 2.654,19 |
03.01.01 - Consultas médicas/outros profissionais de nível superior | R$ 45.897,88 | R$ 550.774,50 |
03.06.02 - Medicina transfusional | R$ 184,72 | R$ 2.216,66 |
TOTAL | R$ 117.120,15 | R$ 1.405.441,80 |
*A programação física e a programação orçamentária mensal e anual relativa a este lote dependerá da capacidade de oferta dos serviços interessados, levando em conta sua capacidade instalada, recursos humanos, dentre outros, bem como da demanda identificada para cada procedimento, além das disponibilidades orçamentárias da FMS, considerando os valores definidos no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Materiais Especiais do SUS – SIGTAP.
5. DO VALOR ESTIMADO
O valor global orçamentário estimado dos serviços que serão prestados em conformidade com a programação estabelecida pela Fundação Municipal de Saúde, de acordo com valores definidos no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos e Materiais Especiais do SUS – SIGTAP é de R$ 47.133.461,67 (quarenta e sete milhões, cento e trinta e três mil, quatrocentos e sessenta e um reais e sessenta e sete centavos), no período de 12 meses.
PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
FINANCIAMENTO | MENSAL (R$) | ANUAL (R$) |
Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC) | R$ 3.810.668,32 | R$ 45.728.019,87 |
Média e Alta Complexidade (MAC) | R$ 117.120,15 | R$ 1.405.441,80 |
TOTAL | R$ 3.930.481,64 | R$ 47.133.461,67 |
6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O presente Chamamento Público se destina a suprir as necessidades da Fundação Municipal de Saúde de Teresina, podendo sua despesa para o exercício de 2024 onerar as seguintes dotações orçamentárias:
Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica. Unidades: 002, 013.
Fonte: 600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Fonte: 659 - Outros Recursos Vinculados à Saúde.
7. DO FUNDAMENTO LEGAL
A seleção para futura contratação das pessoas jurídicas prestadoras de serviços está fundamentado na Lei Federal nº 14.133/21, especialmente seu art. 6, inciso XLIII e art. 25, na Lei Federal nº 8.080/1990, Portarias Consolidadas MS nº 01, 02, 03, 04, 05 e 06 de 28 de setembro de 2017, no que aplicável, Portaria MS/SAS nº 1.119 de 23 de julho de 2018, e acórdão do Plenário do Tribunal de Contas da União nº 748/2018 dentre outros.
8. DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, AUDITORIA, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO
8.1 A execução dos contratos será avaliada pelos órgãos competentes do SUS, mediante procedimentos de análise indireta ou local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no contrato, e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados.
8.2 A CONTRATANTE vistoriará as instalações da CONTRATADA, para verificar se persistem as mesmas condições técnicas básicas originais, comprovadas por ocasião da assinatura deste
contrato.
8.3 Poderá, em casos específicos, a qualquer tempo, ser realizada nas instalações do CONTRATADO vistoria técnica ou auditoria.
8.4 Constitui condição para a prorrogação do contrato, a manutenção da habilitação e prestação dos serviços nos mesmos moldes exigidos no procedimento de contratação.
8.5 Qualquer alteração ocorrida na CONTRATADA que resulte em alteração do seu perfil jurídico, administrativo, técnico e da sua capacidade operacional poderá ensejar a revisão das condições ora estipuladas.
8.6 A CONTRATADA facilitará à CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente dos seus serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores da CONTRATANTE designados para tal fim.
9. DA VIGÊNCIA
O Edital de Chamamento Público vigerá pelo período de 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por mais 5 (cinco) anos, desde que justificada a manutenção das condições de inexigibilidade pela autoridade pública responsável.
10. DO FORO
Fica eleita a Comarca da Teresina, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do chamamento públicos e dos contratos que não puderem ser resolvidas pelas partes.
ÍTALO COSTA SALES
Presidente da Fundação Municipal de Saúde – FMS
ESDRAS XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Diretor de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria – DRCAA/FMS
TERMO DE CREDENCIAMENTO
Nº /2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00045.014052/2024-81
Através do presente, a empresa................................................................, inscrita no CNPJ
nº.............................., estabelecida no endereço: ........................................, vem requerer, através do presente, o seu CREDENCIAMENTO para a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA DE ADULTOS E CRIANÇAS, ATENDIMENTO
AMBULATORIAL, prestadoras de serviços de atenção à saúde - Serviços de Nefrologia, (1504 - ATENÇÂO ESPECIALIZADA EM DRC COM HEMODIÁLISE e/ou 1505 - ATENCAO
ESPECIALIZADA EM DRC COM DIALISE PERITONEAL, em atendimento às demandas da Fundação Municipal de Saúde - FMS, conforme edital publicado pelo Município de Teresina, e apresenta sua PROPOSTA, nos termos do edital.
DECLARA, sob as penas da lei que conhece os termos do edital de credenciamento e que tomou conhecimento de todas as informações e condições para cumprimento das obrigações do objeto do credenciamento, com os quais concorda, e que:
- Está de acordo com os valores definidos no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Materiais Especiais do SUS – SIGTAP.
- Realizará todas as atividades a que se propõe;
- Não se encontra suspensa, nem declarada inidônea para participar de licitações ou contratar com órgão ou entidades da Administração Pública:
- Não se enquadra nas situações de impedimentos previstos no edital de credenciamento; - Não há qualquer fato impeditivo do seu credenciamento;
- Se compromete a declarar qualquer fato superveniente impeditivo de credenciamento ou de contratação;
- As informações prestadas neste pedido de credenciamento são verdadeiras.
TERESINA, PI, de 2024.
Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos).
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO (APRESENTAR JUNTAMENTE COM A DOCUMENTAÇÃO)
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
C.N.P.J.
ENDEREÇO:
À Comissão Especial de Credenciamento da Fundação Municipal de Saúde de Teresina
D E C L A R A Ç Ã O
Para fins de participação no CHAMAMENTO PÚBLICO DE CONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NEFROLOGIA AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO
DE SAÚDE DE TERESINA no lote nº declaramos, para todos os fins de direito, a inexistência de superveniência de fato impeditivo da habilitação, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e de que não foi declarada inidônea e nem está suspensa em nenhum Órgão Público Federal, Estadual ou Municipal.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração. Teresina, de de 2024.
Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos).
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENORES DE IDADE (APRESENTAR JUNTAMENTE COM A DOCUMENTAÇÃO)
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
C.N.P.J.
ENDEREÇO
À Comissão Especial de Credenciamento Público À Fundação Municipal de Saúde de Teresina
D E C L A R A Ç Ã O
Para a participação no CHAMAMENTO PÚBLICO PARA FINS DE CONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NEFROLOGIA AOS USUÁRIOS DO SISTEMA
ÚNICO DE SAÚDE DE TERESINA no lote nº , declaramos, para todos os fins de direito, que não possuímos em nosso quadro funcional menores de dezoito anos, executando trabalho no período noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (artigo 68 inciso VI da Lei Federal nº 14.133/2021).
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração. Teresina, de de 2024.
Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos).
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE DIRIGENTES OU ADMINISTRADORES NÃO POSSUEM CARGO DE CHEFIA OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA NO SUS (ART. 26, § 4º, DA LEI 8.080/1990)
(APRESENTAR JUNTAMENTE COM A DOCUMENTAÇÃO)
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
C.N.P.J.
ENDEREÇO
À Comissão Especial de Credenciamento
À Fundação Municipal de Saúde de Teresina
D E C L A R A Ç Ã O
Para a participação no CHAMAMENTO PÚBLICO PARA FINS DE CONTRATAÇÃO DE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NEFROLOGIA AOS USUÁRIOS
DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DE TERESINA no lote nº , declaramos, para todos os fins de direito, que nenhum de nossos dirigentes ou administradores possuem cargos de chefia ou função de confiança no sistema de saúde (SUS).
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração. Teresina de de 2024.
Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos).
FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
LOTE DE INTERESSE:
1. Identificação do Estabelecimento
Nome Fantasia:
Razão Social:
Nº C.N.P.J:
N° CNES:
Endereço:
CEP:
Cidade:
Estado:
Telefone:
E-mail:
Pessoa de referência para contato:
2. Responsável Técnico
Nome:
CBO:
Nº do Registro no Conselho de Classe:
3. Quantitativo proposto
Código/Procedimento | Quantitativo Mensal Proposto |
4. Recursos Humanos
Nome do Profissional | Especialidade Médica | Carga horária semanal |
* Para preencher o campo - Carga Horária Semanal – o proponente deverá apresentar a carga horária destinada ao atendimento dos usuários do SUS.
Responsável do estabelecimento pela declaração de dados constantes neste formulário:
(Nome completo, Função/Cargo, Carimbo e Assinatura)
MINUTA DE CONTRATO
Contrato Administrativo nº /2024
Decorrente de procedimento de chamamento público para fins de contratação de pessoas jurídicas de direito privado, para credenciamento ao SUS, habilitados pelo Ministério da Saúde cadastrados no SCNES para prestação de SERVIÇOS DE NEFROLOGIA aos usuários do SUS em Teresina.
Pelo presente instrumento, os abaixo assinados, de um lado a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público, integrante da administração indireta do Município de Teresina, inscrita no CNPJ nº 05.522.917/0001-70, com sede na xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx, 0000 – Aeroporto em Teresina, doravante chamado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Presidente, ÍTALO COSTA SALES, CPF 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa XXXXXXX, CNPJ n.º XXXXXX, CNES XXXXXX, localizada na XXXXXXXXXX, representada por XXXXXXXXX, CPF nº XXXXXXXX doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024 - FMS, no Processo nº XXXXXX, no que dispõe a Constituição Federal em especial o artigo 196 da Seção II Da Saúde; na Lei nº 8.080/90, na Lei Federal n.º 14.133/21, na Portaria MS nº 1.119 de 23 de julho de 2018 e demais disposições legais e regulamentares aplicadas à espécie, resolvem celebrar o presente contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA DE
ADULTOS E CRIANÇAS, ATENDIMENTO AMBULATORIAL, de acordo com o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS - SIGTAP, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente ajuste tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA DE ADULTOS E CRIANÇAS, ATENDIMENTO AMBULATORIAL,
prestadoras de serviços de atenção à saúde - Serviços de Nefrologia, (1504 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC COM HEMODIÁLISE e/ou 1505 - ATENCAO ESPECIALIZADA
EM DRC COM DIÁLISE PERITONEAL), a fim de atender a demanda existente na área de abrangência da Gestão Municipal do SUS de Teresina e a de outros que para a Secretaria Municipal de Saúde sejam referenciados, de forma eletiva, por intermédio da Central de Regulação do Município de Teresina – CRT (ambulatorial e hospitalar).
LOTE
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
O prazo de vigência do contrato é de 5 (cinco) anos e inicia-se a partir da data da sua assinatura.
Parágrafo Primeiro. Ao fim do prazo acima mencionado o contrato poderá ser prorrogado, por mais um período sucessivo de 5 (cinco) anos, respeitando a vigência máxima de 10 (dez) anos, de acordo com os artigos 106 e 107, da Lei Federal nº 14.133/2021. Para a prorrogação do contrato a CONTRATANTE tomará como base o monitoramento e a avaliação de desempenho anual do serviço contratado.
Parágrafo Segundo. A prorrogação do contrato dar-se-á mediante assinatura de Termo Aditivo entre as partes. O montante mensal para a execução dos procedimentos aqui contratados é de até R$ 3.927.788,47 (três milhões, novecentos e vinte e sete mil, setecentos e oitenta e oito reais e quarenta e sete centavos) e para 12 (doze) meses o montante é de R$ 47.133.461,67 (quarenta e sete milhões, cento e trinta e três mil, quatrocentos e sessenta e um reais e sessenta e sete centavos), recurso com transferência mensal do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde para o atendimento de procedimentos conforme Anexo A deste contrato.
Parágrafo Terceiro. O Anexo A e o Documento Descritivo serão elaborados em conjunto entre as partes, que identificam os procedimentos e as condições de sua realização e que habilitaram a CONTRATADA à celebração do presente, e são parte integrante e indissociável deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Parágrafo Primeiro. De acordo com a capacidade operacional da CONTRATADA e as necessidades da CONTRATANTE, poderão ser realizados acréscimos ou supressão de até 25% (vinte e cinco por cento) dentro dos limites deste contrato, durante o período da sua vigência, incluídas as prorrogações, mediante justificativa aprovada pela CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo. Qualquer alteração do presente Contrato será objeto de Termo Aditivo, excetuadas as hipóteses previstas no artigo 136 da Lei 14.133/21, especialmente os reajustes da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS concedidos pelo Ministério da Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE DE PREÇO
Os valores de referência à prestação dos serviços contratados seguem os valores estabelecidos no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órtese e Prótese e Materiais Especiais do SUS – SIGTAP e estes serão reajustados na mesma proporção, índices e épocas dos reajustes determinados pelo Ministério da Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato no valor global de até R$ 47.133.461,67 (quarenta e sete milhões, cento e trinta e três mil, quatrocentos e sessenta e um reais e sessenta e sete centavos) correrão pela seguinte dotação orçamentária:
Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica. Unidades: 002, 013.
Fonte: 600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Fonte: 659 - Outros Recursos Vinculados à Saúde.
CLÁUSULA SEXTA – DA VINCULAÇÃO
Consideram-se integrantes da contratação o Termo de Referência, o Edital de Credenciamento, o Contrato e a Carta de Apresentação da Documentação da CONTRATADA, todos os anexos mencionados acostados no Edital de Credenciamento, e demais documentos pertinentes, independente de transcrição.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA MATRIZ DE RISCOS
I. A MATRIZ DE RISCOS é a cláusula contratual definidora de riscos e das responsabilidades entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA e caracterizadora do equilíbrio econômico- financeiro na execução do contrato, em termo de ônus financeiros decorrentes de eventos supervenientes da contratação.
II. A CONTRATADA é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos e responsabilidades relacionados ao objeto do ajuste, conforme hipóteses não exaustivas elencadas na MATRIZ DE RISCO.
III. A CONTRATADA não é responsável pelos riscos e responsabilidades relacionados ao objeto do ajuste quando eles competirem à CONTRATANTE, conforme estabelecido na MATRIZ DE RISCO.
IV. A MATRIZ DE RISCOS – ANEXO do processo constitui peça integrante do contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA OITAVA - MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Condições de Execução
I - A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
a) Início da execução do objeto: imediatamente após a data de assinatura do contrato;
b) Descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias procedimentos, frequência e periodicidade de execução do trabalho: após a assinatura do Contrato, o estabelecimento contratado enviará escala para agendamento das consultas especializadas, tendo em vista ser a porta de entrada para o ingresso do paciente nos tratamento dialíticos, sendo que também existem os casos de pacientes internados e/ou em trânsito que são regulados para darem continuidade ao tratamento nas Clinicas contratadas. O estabelecimento encaminhará ao Núcleo de Autorização de Alta Complexidade – NUAC/DRCAA-FMS, a ficha cadastral dos pacientes com DRC para o cadastro no Programa de TRS juntamente com o laudo de solicitação de APAC- Autorização de Procedimento de Alta Complexidade para fins de autorização do procedimento. A cada (03) três meses o CONTRATADO deve enviar novo laudo para emissão de APAC de continuidade ao setor competente e/ou quando necessário. Ao término de cada competência o Contratado enviará por e-mail ao Núcleo de processamento as informações para processamento dos serviços realizados durante o mês, bem como a produção física para devida conferência junto ao Setor Revisão de Contas;
c) Os atendimentos dos pacientes são contínuos, os quais podem comparecer 03 (três) vezes durante a semana na clínica para as sessões de diálise ou mais nos casos de alguma intercorrência, que será caracterizada como sessão extra.
II - Rotinas a serem cumpridas
A execução contratual observará as rotinas abaixo:
a) O estabelecimento deverá manter atualizado o registro junto ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde:
b) Registrar diariamente no Sistema de agendamento de consultas e exames (Sistema Gestor Saúde) os procedimentos/atendimentos realizados atestando o comparecimento ou não dos usuários do SUS à clínica para fins de realização de consultas especializadas dentre outros atendimentos;
c) Xxxxxxxx ao paciente, mediante avaliação do nutricionista, o aporte nutricional, durante a permanência na clínica;
d)Prover os exames laboratoriais, conforme disposto nas diretrizes clínicas para o cuidado ao paciente com DRC, podendo ser realizados em serviço de referência devidamente formalizado;
e) Prover os exames de imagem, conforme disposto nas diretrizes clínicas para o cuidado ao paciente com DRC, de acordo com o contrato estabelecido com o gestor público de saúde;
f) Observar a legislação sanitária, inclusive a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 11, de 13 de março de 2014, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, ou a que vier substituir;
g) Indicar a realização da confecção da fístula arteriovenosa de acesso à hemodiálise ou do implante de cateter para diálise peritoneal, de acordo com o contrato estabelecido com o gestor público de saúde;
h) Prestar os primeiros atendimentos ao paciente nos casos de intercorrências durante o processo de diálise, garantindo sua estabilização;
i)Acionar a central de regulação de urgência e emergência para o transporte do paciente, quando necessário;
j) Manter comunicação com as equipes multiprofissionais dos demais componentes da RAS;
k) Registrar os atendimentos, os resultados dos exames realizados e os indicadores da efetividade dialítica nos prontuários dos pacientes, mantendo-os atualizados; e
l) Informar ao paciente a necessidade de inscrição em lista de espera para o transplante renal, bem como encaminhá-lo para a avaliação por uma equipe de transplante, quando couber. " (NR)
m) Os pacientes devem ser submetidos à confecção da fístula arteriovenosa de acesso à hemodiálise, de acordo com a condição vascular e indicação médica. " (NR)
n) Os pacientes que optarem por diálise peritoneal deverão ser encaminhados juntamente com os seus familiares ou responsáveis para treinamento específico. " (NR)
CLÁUSULA NONA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão prestados nos endereços das CONTRATADAS, de segunda a sábado das 06h às 21h, salvo deliberação prévia e conjunta com a CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro. A eventual mudança de endereço do estabelecimento da CONTRATADA deverá ser comunicada ao CONTRATANTE, por escrito, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias úteis, anteriores a efetivação da mudança, ficando a CONTRATANTE habilitada a rever as condições deste contrato, assim como denunciá-lo, caso as alterações sejam julgadas em desacordo com o interesse público.
Parágrafo Segundo. A mudança de Responsável Técnico deverá ser comunicada à CONTRATANTE, por escrito, no prazo mínimo de 15 (quinze) dias úteis, anteriores a efetivação da mudança.
Parágrafo Terceiro. Os serviços ora contratados serão prestados por profissionais do estabelecimento CONTRATADO. Para os efeitos deste contrato, consideram-se profissionais do estabelecimento:
I. Membro do corpo de PROFISSIONAIS da CONTRATADA; II.PROFISSIONAL que tenha vínculo de emprego com a CONTRATADA; III.PROFISSIONAL autônomo que presta serviços à CONTRATADA.
Parágrafo Quarto. Fica vedada a cobrança ao paciente ou seu acompanhante, pela CONTRATADA, de qualquer complementação dos valores pagos pelos serviços prestados nos termos deste contrato.
Parágrafo Quinto. A CONTRATADA responsabilizar-se-á por qualquer cobrança indevida, feita ao usuário do SUS, ou a seu representante ou ao próprio SUS, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução deste contrato, ficando sempre garantida a gratuidade dos serviços aos usuários do SUS, e poderá ter seu contrato rescindido pelo descumprimento desta cláusula contratual, sem prejuízo de aplicação de penalidade administrativa, respeitados os direitos ao contraditório e ampla defesa.
Parágrafo Sexto. Não poderá haver prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da normatividade suplementar exercida pela CONTRATANTE sobre a execução do objeto deste contrato.
Parágrafo Sétimo. É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal para execução do objeto deste contrato, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a CONTRATANTE ou para o Ministério da Saúde.
Parágrafo Oitavo. A CONTRATADA deverá manter sua equipe atualizada através de treinamentos e de educação continuada, devendo manter à disposição da CONTRATANTE a documentação comprobatória para consulta, sempre que for solicitada.
Parágrafo Nono. A CONTRATADA deverá possuir rotinas escritas de funcionamento, que contemplem horário de funcionamento, direitos e deveres do paciente, atribuições de cada profissional, com suas responsabilidades. Estas rotinas deverão ter a ciência de todos os funcionários e ser amplamente divulgadas aos seus pacientes e responsáveis.
Parágrafo Décimo. A CONTRATADA deverá realizar os atendimentos seguindo rigorosamente os procedimentos e prazos estabelecidos pelo Ministério da Saúde e pela CONTRATANTE.
Parágrafo Décimo Primeiro. A CONTRATADA deverá realizar atividades previstas nas legislações vigentes, bem como deverá realizar os procedimentos conforme o estabelecido no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órtese e Prótese e Materiais Especiais do SUS – SIGTAP.
Parágrafo Décimo Segundo. Será efetuado o monitoramento periódico do serviço pela Diretoria de Regulação, Controle, Auditoria e Avaliação – DRCAA da CONTRATANTE para verificação de que a CONTRATADA mantém as condições que a habilitou e para avaliação do desempenho quantitativo e qualitativo.
CLÁUSULA DÉCIMA - MODELO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
I. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021 e do Decreto Municipal nº 22.166, de 24 de fevereiro de 2022, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
II. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
III. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
IV. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
V. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
VI. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo (s) fiscal (is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos.
VII. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
a) O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
b) Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
c) O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
d) No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
e) O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual.
f) O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
VIII. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
IX. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
X. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
XI. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
XII. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE DEVE:
I. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o Edital e seus anexos, bem como as normas preconizadas na portaria GM/MS Nº 1.675, DE 7 DE JUNHO DE 2018 e suas correlatas ou outras que porventura venham a ser publicadas pertinentes aos cuidados para com os portadores de Doença Renal Crônica;
II. Certificar-se de que as consultas e exames estão sendo respeitados os dias de agendamento, mediante o a confirmação da prestação do atendimento pelo prestador junto ao Sistema de agendamento de consultas e exames (Sistema Gestor Saúde);
III. Notificar o Contratado, por escrito, sobre denúncias, reclamações ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
IV. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
V. Comunicar a empresa para emissão de nota fiscal no que tange à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
VI. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no Edital e seus anexos;
VII. Aplicar ao CONTRATADO as sanções previstas na Lei e no Termo de Referência;
VIII. Adotar as medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações por parte do Contratado, inclusive com a abertura do devido processo administrativo com fins de apuração;
IX. Formalmente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do Edital e seus anexos, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
X. A Administração terá o prazo de trinta dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
XI. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, compreendidos os casos de reajuste, repactuação e de reequilíbrio em sentido estrito, feitos pelo contratado no prazo máximo de 06 (seis) meses, tendo em vista que o reajuste de preço se dará conforme atualização da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS concedidos pelo Ministério da Saúde.
XII. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
XIII. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes do Edital e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
II. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
III. Comunicar ao contratante, com pelo menos 30 (trinta) dias que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
IV. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n. º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
V. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
VI. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou a terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
VII. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Registro Cadastral, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 2) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal, Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 3) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 4) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
VIII. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
IX. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual;
X. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
XI. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
XII. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n. º 14.133, de 2021);
XIII. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n. º 14.133, de 2021);
XIV. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
XV. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
XVI. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
XVII. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas do contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
XVIII. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução do Edital e seus anexos;
XIX. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
XX. Submeter previamente, por escrito, ao contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
XXI. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
XXII. Entregar os produtos constantes no Contrato, respeitando, sempre, as normas da ABNT, bem como as portarias e resoluções do INMETRO e da ANVISA, em vigor, no que couber;
XXIII. Transportar os produtos em meio adequado para evitar a incidência solar sobre eles, ou quaisquer possíveis danos que venham a lesar o objeto;
XXIV. Manter os produtos absolutamente higienizados e sem amassados, sem remendos e sem ranhuras, de forma que não comprometa a qualidade dos produtos fornecidos;
XXV. Promover a destinação final ambientalmente adequada, sempre que a legislação assim o exigir, como nos casos de pneus, pilhas e baterias etc.;
XXVI. Cumprir com todas as normas constantes na portaria GM/MS Nº 1.675, DE 7 DE JUNHO DE 2018 e suas correlatas ou outras que vierem a ser publicadas pertinentes aos cuidados para com os pacientes portadores de Doença Renal Crônica;
XXVII. Comunicar toda alteração no quadro societário da contratada, visto que é vedada a participação de servidores públicos do município de Teresina no quadro societário da contratada, nos termos do artigo 129, IX, da Lei Nº 2.138, de 21 de julho de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina);
XXVIII. Disponibilizar, sempre que necessário, na Central de Regulação do Município de Teresina - CRT orientações aos usuários referentes aos preparos necessários para a realização dos procedimentos;
XXIX. Fornecer os laudos dos procedimentos efetivamente realizados contendo:
a) Identificação do serviço;
b) Nome completo do paciente;
c) Data da realização do procedimento;
d) Resultado do exame;
e) Xxxxx Xxxxxxxxx com a identificação do profissional, nome completo, número do conselho profissional com a assinatura do profissional realizador do exame;
f) O Laudo deve ser acompanhado da respectiva imagem impressa e esta deve conter a identificação do paciente e data da realização do procedimento.
XXX. Possuir equipamentos, instrumental, materiais e medicamentos que permitam a realização do ato anestésico/sedação e recuperação pós-anestésica/sedação com segurança quando o procedimento contratado necessitar a devida realização, conforme pactuado no contrato;
XXXI. Quando realizar atendimento individual mediante sessões de terapia, conforme o código do procedimento encaminhado, a sessão deverá ser de no mínimo 30 minutos;
XXXII. Efetuar procedimentos de Média e Alta Complexidade, na forma e quantitativos contratados, referente à demanda de pacientes do SUS encaminhados para atendimento ao serviço através da Central de Regulação de Teresina-CRT, conforme leitos disponibilizados pactuados;
XXXIII. Entregar relatório de alta ao paciente e/ou responsável para continuidade do cuidado em outro ponto de atenção de maior ou menor complexidade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO DOCUMENTO DESCRITIVO CONTRATUAL
O Documento Descritivo será elaborado entre as partes fará parte integrante deste contrato e condição de sua eficácia deverá ser executado de acordo com o nele previsto.
O Documento Descritivo deverá conter:
I. A identificação completa do contratado;
II. Todas as ações e serviços de saúde, nas áreas de assistência e gestão, objeto deste contrato;
III. Definição da programação de atendimentos ambulatoriais e/ou hospitalares, com os seus quantitativos e fluxos de regulação;
IV. Aprimoramento da Política Nacional de Humanização (PNH) dos atendimentos aos usuários, de acordo com os critérios definidos pelo Ministério da Saúde e pela Fundação Municipal de Saúde;
V. Metas e Indicadores qualitativos e quantitativos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO CONTRATADO
A CONTRATADA é objetivamente responsável pela indenização por dano causado ao usuário do SUS, aos órgãos do SUS e a terceiros a ele vinculados, decorrentes de ato ou omissão, negligência, imperícia ou imprudência, praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurado à CONTRATADA o direito de regresso, quando cabível.
Parágrafo Primeiro. A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste contrato pelos órgãos competentes do SUS não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, nos termos da legislação referente à Lei Federal nº 14.133/21.
Parágrafo Segundo. A responsabilidade de que trata esta Cláusula estende-se aos casos de danos causados por defeitos relativos à prestação de serviços, nos estritos termos do art. 14 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO PAGAMENTO
O repasse de recursos financeiros destinados à CONTRATADA dar-se-á da seguinte forma:
I. A CONTRATADA receberá, mensalmente, da CONTRATANTE a importância referente à produção apresentada e aprovada no Sistema de Informação Ambulatorial do SUS - SIA/SUS e/ou Sistema de Informação Hospitalar SIH/SUS dos procedimentos contratados, de acordo com os valores unitários previstos na Tabela SIGTAP/SUS do Ministério da Saúde, vigente no mês da realização do procedimento.
II. Os valores referidos anteriormente serão pagos à CONTRATADA mediante apresentação de fatura mensal dos procedimentos realizados através do Instrumento de Registro Boletim
de Produção Ambulatorial Individualizado (BPAI) e/ou Autorização de Procedimento de Alta Complexidade Ambulatorial (APAC) e/ou Autorização de Internação Hospitalar – AIH, conforme lote de interesse. Somente poderá ser realizado o registro no Boletim de Produção Ambulatorial Consolidado (BPAC) quando o procedimento não permitir o registro em BPAI ou APAC.
III. É imprescindível que a CONTRATADA apresente para faturamento os procedimentos até 90 (noventa) dias após a realização, obedecendo às normativas e os prazos estabelecidos pelo Ministério da Saúde e pela Fundação Municipal de Saúde de Teresina.
IV. A apresentação do quantitativo de procedimentos efetivamente realizados deverá obedecer até o valor total da programação orçamentária pactuada, bem como atentar para o quantitativo máximo estabelecido no SIGTAP/SUS.
V. A CONTRATANTE processará a fatura apresentada no Sistema de Informação Ambulatorial do Sistema Único de Saúde SIA/SUS e/ou Sistema de Informação Hospitalar (SIH/SUS) e realizará auditoria, analítica e/ou operativa, julgadas necessárias, antes ou após a geração do crédito à CONTRATADA.
VI. Para comprovação dos procedimentos efetivamente realizados e para ações de controle, avaliação e auditoria, a CONTRATADA deverá manter no estabelecimento toda documentação referente aos procedimentos realizados, de acordo com o lote de interesse.
VII. O pagamento dos procedimentos apresentados e aprovados será realizado mediante repasse do recurso do Fundo Nacional de Saúde transferido ao Fundo Municipal da Saúde do Município de Teresina.
VIII. Após o processamento da fatura poderá ser emitido Boletim de Diferença de Pagamento de Débito-BDP ou Ordem de Ressarcimento-OR referente a irregularidades efetivamente comprovadas.
IX. Antes do processamento do Boletim de Diferença de Pagamento de Débito – BDP ou da Ordem de Ressarcimento - OR, será oportunizada ampla defesa à CONTRATADA.
X. Os valores repassados à CONTRATADA respeitam ao estabelecido pelo SIGTAP - Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órtese e Prótese e Materiais Especiais do SUS e os reajustes estão condicionados a publicação de Portarias especificas do Ministério da Saúde.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, AUDITORIA VISTORIA E FISCALIZAÇÃO
A execução do presente contrato será avaliada pelos órgãos competentes do SUS, mediante procedimentos de análise indireta ou local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados.
Parágrafo Primeiro. A CONTRATANTE vistoriará as instalações da CONTRATADA, para verificar se persistem as mesmas condições técnicas básicas originais, comprovadas por ocasião da assinatura deste contrato.
Parágrafo Segundo. Poderá, em casos específicos, a qualquer tempo, ser realizada nas instalações da CONTRATADA vistoria técnica ou auditoria.
Parágrafo Terceiro. Constitui condição para a prorrogação deste contrato, a manutenção da habilitação e prestação dos serviços nos mesmos moldes exigidos no procedimento de chamamento público.
Parágrafo Quarto. Qualquer alteração ocorrida na CONTRATADA que resulte em alteração do seu perfil jurídico, administrativo, técnico e da sua capacidade operacional poderá ensejar a revisão das condições ora estipuladas.
Parágrafo Quinto. A CONTRATADA facilitará à CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente dos seus serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores da CONTRATANTE designados para tal fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
A inobservância pelo CONTRATADO de cláusula ou obrigação constante deste instrumento, ou de dever originada de norma legal, ou regulamentada pertinente, autorizará o CONTRATANTE, garantida a prévia defesa a aplicar em cada caso, as sanções previstas no art. 156, da Lei Federal nº 14.133/21, da legislação correlata, e em observância ao artigo 23, do Decreto Municipal nº 25.678, de 7 de fevereiro de 2024, assim discriminadas:
I. Advertência;
II. Multa;
III. Impedimento de licitar e contratar;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
V. Suspensão temporária do seu credenciamento;
VI. Descredenciamento.
Parágrafo Primeiro. A CONTRATANTE poderá realizar o descredenciamento quando houver:
I. Pedido formalizado pelo credenciado;
II. Perda das condições de habilitação do credenciado;
III. Descumprimento injustificado do contrato pelo contratado; e
IV. Sanção de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade superveniente ao credenciamento.
a) O pedido de descredenciamento de que trata no inciso I não desincumbirá o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades deles recorrentes.
b) Nas hipóteses previstas nos incisos II e III, além do descredenciamento, deverá ser aberto processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, para possível aplicação de penalidade, na forma estabelecida na legislação.
c) Se houver a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até decisão no sentido de rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize a sua situação.
d) Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou no interesse da administração, devidamente justificado, em qualquer caso, pela autoridade máxima do órgão
ou da entidade contratante, não será rescindido o contrato em execução com empresa ou profissional que estiver irregular.
Parágrafo Segundo. As sanções serão aplicadas levando-se em conta a sua gravidade e seguir-se-á os procedimentos e demais regras estabelecidas na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 25.678/2024 e demais atos normativos correlatos.
Parágrafo Terceiro. A aplicação das penalidades independe da rescisão do contrato, o que poderá ocorrer ou não cumulativamente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA EXTINÇÃO
O presente Contrato poderá ser extinto de acordo com os artigos 137 ao 139 da Lei Federal nº 14.133/21:
I. Unilateralmente e por escrito pelo CONTRATANTE, nos casos de descumprimento pelo CONTRATADO das condições pactuadas, e, ainda, na forma dos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX do artigo 137, da Lei 14.133/21;
II. Por acordo amigável entre as partes, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE, devendo ser precedida de autorização escrita e fundamentada do Gestor do SUS.
III. Por iniciativa das partes na via administrativa ou judicial, nos casos enumerados no inciso II, § 1º do artigo 138, da Lei Federal no 14.133/21, desde que não haja culpa da CONTRATADA nestas hipóteses.
Parágrafo Único. Em caso de rescisão do presente contrato por iniciativa da CONTRATANTE, não caberá à CONTRATADA o direito a qualquer indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS
Este contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei n. 14.133/20211 e pelos preceitos de direito público, sendo aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
Parágrafo Único. Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO GESTOR E SUPLENTE
Ficam designados como gestor e suplente deste contrato os servidores: Gestor: XXXXXX, matrícula nº XXXXX
Suplente XXXXX, matrícula nº XXXXX.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - GARANTIA DA CONTRATAÇÃO
Não será exigida a garantia da contratação de que tratam os artigos 96 e seguintes da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD – NA RELAÇÃO CONTROLADOR/CONTRATANTE E OPERADOR/CONTRATADO
Parágrafo Primeiro. Para fins deste contrato, são considerados:
I. DADOS PESSOAIS: qualquer informação relativa a uma pessoa natural (TITULAR DE DADOS) que é capaz de identificá-la de forma direta ou indireta, como por exemplo um nome, número de CPF e RG, endereço residencial, dados de localização, ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, econômica, cultural ou social de uma pessoa.
II. DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
III. TRATAMENTO: qualquer operação ou conjunto de operações efetuadas sobre dados pessoais ou sobre conjuntos de dados pessoais, por meios automatizados ou não automatizados, tais como a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
IV. CONTROLADOR: parte que determina as finalidades e os meios de tratamento de dados pessoais.
V. OPERADOR: parte que trata dados pessoais de acordo com as instruções do CONTROLADOR.
VI. AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS: Órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo o território nacional.
Parágrafo Segundo. DEFINIÇÃO DAS FUNÇÕES
Esta cláusula aplica-se ao tratamento de dados pessoais e sensíveis, dentro do âmbito da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, pelo OPERADOR em nome do CONTROLADOR.
Para os propósitos deste contrato, as partes supra qualificadas, concordam que a CONTRATANTE é o CONTROLADOR dos dados pessoais e a CONTRATADA é o OPERADOR de tais dados, dentro da relação negocial entre as partes.
As PARTES declaram ter conhecimento da Lei 13.709/2018 ("Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD") e das demais legislações vigentes sobre Proteção de dados pessoais, e se comprometem e garantem que cumprem com todas as obrigações legais e contratuais relacionadas às Operações de Tratamento de Dados Pessoais e à proteção, sigilo e privacidade de Dados.
Pessoais e sensíveis, adotando as medidas técnicas e administrativas cabíveis visando sua conformidade com a privacidade, exigindo de seus colaboradores; prestadores de serviços e
fornecedores o mesmo nível aceitável de segurança da informação e confidencialidade, com base nas melhores práticas de mercado.
Os dados pessoais a serem compartilhados e tratados no âmbito do presente contrato são: a. Dados pessoais: Nome completo, data de nascimento, sexo, cor, nome da mãe, nome do pai, identidade, CPF, Cartão Nacional de Saúde, estado civil, nome do cônjuge, endereço completo, telefone e e-mail. b) Dados pessoais sensíveis: Dados relacionados à saúde dos TITULARES DE DADOS, exclusivamente para a finalidade específica de prestação de serviço médicos, tendo como base legal a tutela da saúde dos TITULARES DE DADOS, em procedimentos realizados por serviços de saúde (Art. 11, II, f, LGPD), prevenindo e evitando seu uso para quaisquer outros fins não previstos ou por terceiro não autorizado.
Em caso de qualquer dúvida, por parte do TITULAR DE DADOS Pessoais, em relação às disposições sobre o tratamento de DADOS PESSOAIS realizado, a Política de Privacidade das PARTES deverá ser consultada, ou, ainda, poderá ser feito contato direto mediante canais de atendimento disponibilizados.
Parágrafo Terceiro. OBRIGAÇÕES DO CONTROLADOR/CONTRATANTE
O CONTROLADOR/CONTRATANTE deve:
I. Implementar medidas técnicas e organizacionais apropriadas para assegurar e demonstrar que o tratamento é realizado de acordo com a LGPD. Essas medidas devem ser revistas e atualizadas sempre que necessário.
II. Implementar medidas técnicas e organizacionais apropriadas para garantir que, somente os dados pessoais necessários para cada propósito específico sejam tratados. Essa obrigação se aplica à quantidade de dados pessoais coletados, à extensão do tratamento, ao período de armazenamento e à acessibilidade, sempre observando os princípios e fundamentos da LGPD.
III. Orientar ao OPERADOR, quanto às medidas e limites para o tratamento de dados pessoais, a fim de garantir que o tratamento seja realizado dentro dos padrões técnicos e legais, garantindo a proteção dos dados pessoais tratados pelas partes.
Parágrafo Quarto. OBRIGAÇÕES DO OPERADOR/CONTRATADO
O OPERADOR/CONTRATADO deve:
I. Tratar os dados pessoais somente de acordo com as instruções documentadas do CONTROLADOR/CONTRATANTE.
II. Tratar apenas os dados pessoais e dados pessoais sensíveis estritamente necessários para atendimento da finalidade/objeto expressamente previsto neste contrato e em observância das regras específicas previstas na Lei nº 13.709/1918 (“LGPD”).
III.É vedado ao OPERADOR/CONTRATADO a realização de imagens dos pacientes sem seu respectivo consentimento, sob pena de rescisão do presente instrumento contratual, bem como ressarcimento de todo e qualquer eventual prejuízo sofrido pelo CONTROLADOR/CONTRATANTE, incluindo multas, condenações judiciais, honorários advocatícios e demais penalidades pecuniárias previstas pela legislação vigente.
II. Manter o sigilo absoluto de todas as informações e dados pessoais a que tenham acesso e garantir que as pessoas autorizadas para o tratamento dos dados pessoais estejam comprometidas com a confidencialidade, em razão da função ou estão sob obrigação contratual.
III. Adotar todas as ações necessárias para implementar medidas técnicas e organizacionais apropriadas para assegurar um nível de segurança adequado ao risco aos direitos e liberdades das pessoas.
IV. Respeitar as condições de contratação de terceiros, sendo que o OPERADOR/CONTRATADO não pode contratar outro OPERADOR (Sub Operador) para processamento de dados sem a prévia autorização do CONTROLADOR/CONTRATANTE. Em caso de requisição de titulares, fica à cargo do CONTROLADOR/CONTRATANTE responder ao titular de dados pessoais, devendo o OPERADOR/CONTRATADO (i) se abster de responder diretamente ao titular; (ii) notificar ao CONTROLADOR/CONTRATANTE, imediatamente, caso requisitada; e (iii) cooperar e fornecer todas as informações necessárias para a efetivação dos direitos do titular. Auxiliar o CONTROLADOR/CONTRATANTE a garantir o cumprimento das obrigações relacionadas à segurança do tratamento, Violações de dados pessoais, avaliações de impacto de proteção de dados e plano de resposta à incidentes;
V. Informar o CONTROLADOR/CONTRATANTE imediatamente, a ocorrência de incidente de segurança relativo ao tratamento de dados pessoais que possa acarretar risco ou dano relevante a esses titulares;
VI. Indenizar o CONTROLADOR/CONTRATANTE por quaisquer perdas e danos devidamente apurados e comprovados (incluindo multas, custos ou despesas e desembolsos legais) incorridos pelo OPERADOR/CONTRATADO em decorrência de qualquer violação de Dados Pessoais, nos termos da LGPD, por ato ou omissão em conexão com a execução deste Contrato.
VII. Excluir ou devolver todos os dados pessoais ao CONTROLADOR/CONTRATANTE após o término da prestação dos serviços relacionados ao tratamento, e excluir as cópias existentes, a menos que a lei aplicável exija o armazenamento destes dados.
VIII. Disponibilizar ao CONTROLADOR/CONTRATANTE todas as informações imprescindíveis para demonstrar o cumprimento das obrigações estabelecidas na LGPD, sempre que necessário.
Parágrafo Quinto. VIGÊNCIA DO CONTRATO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Este contrato continuará em vigor enquanto o OPERADOR estiver tratando dados pessoais em nome do CONTROLADOR/CONTRATANTE e será regido pela LGPD e demais legislações de proteção de dados pessoais e privacidade, bem como as normas aplicáveis ao negócio das partes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO (CAC)
I - A execução do Contrato será monitorada e avaliada pela Comissão de Acompanhamento do Contrato (CAC), podendo contar com outros órgãos e setores competentes da Gestão do SUS, mediante análise de documentos, de dados produzidos pela CONTRATADA e
registrados nos sistemas de informações do SUS, bem como por supervisão “in loco”, observando o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no Contrato.
II - A Comissão de Acompanhamento será composta por:
– 02 representantes da CONTRATANTE:
– 02 representantes da CONTRATADA:
III - Deverá ser indicado um suplente para cada membro titular que compõe a Comissão de Acompanhamento do Contrato;
IV - As reuniões de acompanhamento e avaliação poderão contar com a participação de pessoas interessadas que terão direito a voz, mas não terão direito ao processo decisório.
V - O quórum mínimo para a realização da reunião da Comissão de Acompanhamento e Avaliação será de no mínimo a presença de um representante de cada segmento, não formando quórum uma segunda convocação será formada, na qual será realizada com os participantes presentes.
VI - A Comissão de Avaliação, que se reunirá quadrimestralmente, terá as seguintes atribuições:
a) Monitorar e avaliar o cumprimento das metas quantitativas e qualitativas constantes no Documento Descritivo, e manifestar-se formalmente quanto a esse cumprimento;
b) Utilizar-se da informação de capacidade instalada e operacional do hospital no processo avaliativo de execução das metas;
c)Propor readequações das metas pactuadas, dos recursos financeiros e outras que se fizerem necessárias nas cláusulas contratuais, desde que essas não alterem seu objeto, bem como propor novos indicadores para a avaliação qualitativa;
d) Atividades outras previstas neste instrumento;
VII - O prestador deverá apresentar um relatório com justificativas sempre que não houver cumprimento das metas pactuadas, para análise e manifestação pela CAC.
VIII - O mandato da Comissão será compatível com a vigência deste Contrato, devendo qualquer alteração da sua composição ser homologada pela Fundação Municipal de Saúde. Os membros da Comissão não serão remunerados por esta atividade.
IX - A Comissão solicitará da CONTRATADA todas às informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento e controle dos serviços, quando julgar necessários;
X - A ação ou omissão, total ou parcial da fiscalização, não exime a CONTRATADA de total responsabilidade pelas suas obrigações trabalhistas e previdenciárias;
XI - A presidência do Colegiado será exercida pelo representante designado pelo Presidente da Fundação Municipal de Saúde.
XII - Propor readequações das metas qualitativas e quantitativas traçadas nas metas físicas e financeiras e outras que se fizerem necessárias nas cláusulas contratuais, desde que essas não alterem o objeto do CONTRATO
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
O presente CONTRATO será publicado, por extrato, no Diário Oficial do Município de Teresina e Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, no prazo máximo de até o quinto dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DO FORO
As partes elegem a comarca da Teresina, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem as partes justas e acordadas, firmam o presente contrato em uma única via, de onde serão extraídas as cópias necessárias, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Teresina-PI, de de 2024.
ÍTALO COSTA SALES
Fundação Municipal de Saúde – FMS Presidente
NOME COMPLETO
Contratada Proprietário
TESTEMUNHAS
1ª testemunha Nome:
CPF:
2ª testemunha Nome:
CPF:
ANEXO A - DA MINUTA DO CONTRATO
ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL ESPECIALIZADA AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DE TERESINA
Procedimentos Pactuados conforme Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Materiais Especiais do SUS – SIGTAP
LOTE
Procedimento | Programação mensal | Valor Unitário | Programação orçamentária mensal |
ANEXO VIII
CHAMAMENTO PÚBLICO - TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA - Nº 001/2024
RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DE TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA - TRS
I. IDENTIFICAÇÃO:
Razão Social:
Nome Fantasia:
Endereço: n.º
Bairro: CNPJ: /
CEP: CNES:
Email:
Licença de Funcionamento - Nº CEVS: Data de validade CEVS: / /
Responsável Técnico: CRM: Titulo de Especialista SIM ( ) NÃO ( )
Responsável Técnico: COREN: Titulo de Especialista SIM ( ) NÃO ( )
Em curso ( ) Indicar a Instituição:
II. NATUREZA
( ) Público ( ) Filantrópico ( ) Privado sem fins lucrativos
( ) Privados ( ) Outros:
III. LOCALIZAÇÃO DA UNIDADE DE DIÁLISE:
Hospitalar ( ) Autônoma: Intra Hospitalar ( ) Extra Hospitalar ( )
IV. TIPOS DE DIÁLISE
Hemodiálise (HD) SIM ( ) NÃO ( )
Diálise Peritoneal Automática (DPA) SIM ( ) NÃO ( )
Diálise Peritoneal Ambulatorial Continua (CAPD) SIM ( ) NÃO ( ) Realiza Diálise em Criança? SIM ( ) NÃO ( )
Possui Programa de Controle e Prevenção de Infecção e Eventos Adversos (PCPIEA) (RDC/ANVISA 154/2004) SIM ( ) NÃO ( )
Serviços Utilizados (ANVISA RDC 154-XX/XX/2024)
Serviço de Nutrição e Dietética Próprio Sim ( ) Não ( )
Se terceirizada data do contrato Inicio: _ _ /_ _ / _ _ _ _ Vencimento: _ _/ _ _/ _ _ _ _
Empresa: CNPJ/CPF: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Serviço de Assistência Social Próprio Sim ( ) Não ( )
Se terceirizada data do contrato Inicio _ _ /_ _ / _ _ _ _ Vencimento: _ _/ _ _/ _ _ _ _
Empresa: CNPJ/CPF: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Serviço de Psicologia Próprio Sim ( ) Não ( )
Se terceirizada data do contrato Inicio _ _ /_ _ / _ _ _ _ Vencimento: _ _/ _ _/ _ _ _ _
Empresa: CNPJ/CPF: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Serviço que realiza Fístula Arteriovenosa Próprio Sim ( ) Não ( )
Se terceirizada data do contrato Inicio: _ _ /_ _ / _ _ _ _ Vencimento: _ _/ _ _/ _ _ _
Empresa: CNPJ: _ _._ _ _._ _ _ /_ _ _ _ -_ _
Serviço que instala Cateter para DPAC Próprio Sim ( ) Não ( )
Se terceirizada data do contrato Inicio: _ _ /_ _ / _ _ _ _ Vencimento: _ _/ _ _/ _ _ _
Empresa: CNPJ: _ _._ _ _._ _ _ /_ _ _ _ -_ _
Laboratório de Análises Clínicas Próprio Sim ( ) Não ( )
Se terceirizada data do contrato Inicio _ _ /_ _ / _ _ _ _ Vencimento: _ _/ _ _/ _ _ _ _
Empresa: CNPJ: _ _._ _ _._ _ _ /_ _ _ _ -_
Laboratório de Histocompatibilidade Próprio Sim ( ) Não ( )
Se terceirizada data do contrato Inicio _ _ /_ _ / _ _ _ _ Vencimento: _ _/ _ _/ _ _ _ _
Empresa: CNPJ: _ _._ _ _._ _ _ /_ _ _ _ -_ _
Laboratório de Microbiologia Próprio Sim ( ) Não ( )
Se terceirizada data do contrato Inicio _ _ /_ _ / _ _ _ _ Vencimento: _ _/ _ _/ _ _ _ _
Empresa: CNPJ: _ _._ _ _._ _ _ /_ _ _ _ -_ _
Serviço de Remoção Próprio Sim ( ) Não ( )
Se terceirizada data do contrato Inicio _ _ /_ _ / _ _ _ _ Vencimento: _ _/ _ _/ _ _ _ _
Empresa: CNPJ: _ _._ _ _._ _ _ /_ _ _ _ -_ _
Serviço de Manutenção De Equipamentos Próprio Sim ( ) Não ( )
Se terceirizada data do contrato Inicio _ _ /_ _ / _ _ _ _ Vencimento: _ _/ _ _/ _ _ _
Empresa: CNPJ: _ _._ _ _._ _ _ /_ _ _ _ -_
Serviço de Manutenção do Tratamento d'Água Próprio Sim ( ) Não ( )
Se terceirizada data do contrato Inicio _ _ /_ _ / _ _ _ _ Vencimento: _ _/ _ _/ _ _ _ _
Empresa: CNPJ: _ _._ _ _._ _ _ /_ _ _ _ -_
Gerador de energia Próprio Sim ( ) Não ( )
Se terceirizada data do contrato Inicio _ _ /_ _ / _ _ _ _ Vencimento: _ _/ _ _/ _ _ _ _
Empresa CNPJ: _ _._ _ _._ _ _ /_ _ _ _ -_
Cirurgião Vascular SIM ( ) NÃO ( ) Farmacêutico SIM ( ) NÃO ( )
Outros (especificar)
Serviços Terceirizados têm Licença de Funcionamento VISA SIM ( ) NÃO ( )
V. SALA DE EMERGÊNCIA
Possui sala exclusiva para emergência médica: SIM ( ) NÃO ( )
Se não, onde é feito o atendimento de emergência?
Eletrocardiógrafo SIM ( ) NÃO ( )
Carro de emergência com monitor cardíaco e SIM ( ) NÃO ( )
Desfibrilador SIM ( ) NÃO ( )
Ambú com reservatório SIM ( ) NÃO ( )
Material completo para entubação endotraqueal SIM ( ) NÃO ( ) Medicamentos para atendimento de Emergência SIM ( ) NÃO ( ) Aparelho de Ventilação pulmonar mecânica SIM ( ) NÃO ( ) Aspirador de secreções portátil SIM ( ) NÃO ( )
Aspirador de secreções SIM ( ) NÃO ( )
VI. CAPACIDADE INSTALADA
1. Hemodiálise - HD
N° Total de Poltronas de diálise aprovados pela Vigilância Sanitária: Capacidade instalada HD atual -(Nº de maq. x Nº turno x 2 grupos de sessões):
pacientes
Nº de turnos em uso da máquina:
Clientela SUS: (Informar quantitativo atual de clientela SUS) Clientela não SUS (Informar quantitativo atual de clientela Não SUS)
Estimativa de oferta para contratação de N° de pacientes SUS:
Recursos Humanos:
1° Turno:
01 médico para cada 35 pacientes SIM ( ) NÃO ( )
01 enfermeiro para cada 35 pacientes SIM ( ) NÃO ( )
01 técnico / auxiliar enfermagem para cada 04 pacientes SIM ( ) NÃO ( ) 01 técnico / auxiliar enfermagem o xxxxx XXX ( ) NÃO ( )
01 funcionário exclusivo de limpeza SIM ( ) NÃO ( )
2° Turno:
01 médico para cada 35 pacientes SIM ( ) NÃO ( )
01 enfermeiro para cada 35 pacientes SIM ( ) NÃO ( )
01 técnico / auxiliar enfermagem para cada 04 pacientes SIM ( ) NÃO ( ) 01 técnico / auxiliar enfermagem o xxxxx XXX ( ) NÃO ( )
01 funcionário exclusivo de limpeza SIM ( ) NÃO ( )
3° Turno:
01 médico para cada 35 pacientes SIM ( ) NÃO ( )
01 enfermeiro para cada 35 pacientes SIM ( ) NÃO ( )
01 técnico/ auxiliar enfermagem para cada 04 pacientes SIM ( ) NÃO ( ) 01 técnico/ auxiliar enfermagem o xxxxx XXX ( ) NÃO ( )
01 funcionário exclusivo de limpeza SIM ( ) NÃO ( )
2. Diálise Peritoneal: Diálise Peritoneal Ambulatorial Contínua - CAPD e Diálise Peritoneal Automática -
DPA
Realiza?
CAPD- SIM ( ) NÃO ( ) Clientela: SUS Não SUS DPA- SIM ( ) NÃO ( ) Clientela: SUS Não SUS
Sala de Treinamento: SIM ( ) NÃO ( )
Estimativa de oferta para nova contratação de N° de pacientes SUS
Recursos Humanos:
01 médico nefrologista responsável SIM ( ) NÃO ( ) 01 enfermeiro para cada 50 pacientes SIM ( ) NÃO ( )
VII. EQUIPAMENTOS PARA HEMODIALISE QUANTIDADE E TIPO
1. Sala Branca (HbsAg negativo): SIM ( ) ou NÃO ( )
Nº de pontos N° de máquinas Nº de turnos Estimativa de N° de pacientes SUS para Contratação:
2. Sala Amarela (HbsAg positivo): SIM ( ) ou NÃO ( )
Nº de pontos N° de máquinas Nº de turnos Estimativa de N° de pacientes SUS para Contratação:
Atende pacientes:
HCV (+) SIM ( ) NÃO ( )
HIV (+) SIM ( ) NÃO ( )
Paciente sem sorologia definida, dialisa em máquina exclusiva? SIM ( ) NÃO ( ) Máquinas de reserva (nº de máquinas):
3. Possui Sala de reuso de capilar exclusiva para pacientes: HbsAg (+) HCV (+) HbsAg (-) e HCV (-) SIM ( ) NÃO ( )
VIII. TRATAMENTO DE ÁGUA
1. Tipo de Tratamento da água: Osmose Reversa SIM ( ) NÃO ( ) Deionizador SIM ( ) NÃO ( ) Abrandador SIM ( ) NÃO ( ) Outros:
2. Registro diário da atividade de monitoração da qualidade da água tratada segundo (RDC/ANVISA 154 de 15/6/04)? SIM ( ) NÃO ( )
Justificar se NÃO:
3. Controle de qualidade da água tratada na solução conforme preconizada (RDC/ANVISA 154 de XX/XX/2024)? SIM ( ) NÃO ( )
IX. SERVIÇOS COMPLEMENTARES
Serviço de Nefrologia possui:
Hospital de Retaguarda para Internações de seus pacientes SUS - SIM ( ) NÃO ( ) Hospital:
Atendimento Ambulatorial aos seus pacientes em programas dialíticos SIM ( ) NÃO ( )
Total de salas utilizadas para atendimento ambulatorial:
Ultrassom SIM ( ) NÃO ( )
Unidade:
Radiologia SIM ( ) NÃO ( )
Unidade:
X. PROGRAMAS DE ATENÇÃO AO PACIENTES NEFROPATAS
Hipertensão Arterial SIM ( ) NÃO ( )
Diabetes SIM ( ) NÃO ( )
Outros (quais?)
XI. PROGRAMA DE QUALIDADE DA INSTITUIÇÃO
O serviço participa de algum Programa de Qualidade? SIM ( ) NÃO ( ) Qual?
A Nefrologia está inserida neste programa? SIM ( ) NÃO ( ) O Serviço está certificado? SIM ( ) NÃO ( )
Data da certificação: / / Próxima atualização:
XII. AVALIAÇÃO DO PRONTUÁRIO
O prontuário é único? SIM ( ) NÃO ( )
O preenchimento está adequado? SIM ( ) NÃO ( )
XIII. ANÁLISE DE INDICADORES
1) Encaminhar os indicadores relacionados na RDC/ANVISA 154/2024 (SEMESTRAIS) correspondente aos anos XX e XX;
2) Encaminhar os indicadores relacionados na RDC/ANVISA 1671/2024 (MENSAIS) correspondente aos anos XX e XX;
Morbidade (5 causas) que motivaram a internação dos pacientes no ano de 2010 (janeiro a dezembro)
ATESTO A VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS NOME LEGÍVEL DO DIRETOR TÉCNICO
ASSINATURA:
Parecer da Vigilância Sanitária
Parecer da Auditoria
DATA: / / 2024