CONTRATO Nº 228/2021
CONTRATO Nº 228/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ-AÇU (PA) E A FUNDAÇÃO DE AMPARO E DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA, COMO ABAIXO SE DECLARA.
Pelo presente instrumento de contrato, o MUNICÍPIO DE IGARAPÉ-AÇU, pessoa jurídica de direito público interno, através de sua PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.149.117/0001-55, com sede à Xx. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 68.725-000, Município de Igarapé–Açu/PA, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, portador do RG nº 3091052- SSP/PA, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, domiciliado na cidade de Igarapé-Açu/PA, no uso de suas atribuições legais, e de outro lado, a FUNDAÇÃO DE AMPARO E DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA - FADESP, com sede na Cidade Universitária Prof. Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, X/X, xx xxxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, telefone (91) 0000- 0000, e-mail xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 05.572.870/0001-59, representada por seu Diretor Executivo, Prof. Dr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, separado, Carteira de Identidade nº 328404093-SSP/SP, portador do CPF nº 000.000.000-00, com endereço residencial na Passagem Isabel, Nº 18, Entre Xx. Xxxx Xxxxxxxxx x Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, XXX 00000- 460, Belém/PA, doravante denominada CONTRATADA, tem entre si ajustado o presente Contrato de Prestação de Serviços, de acordo com o a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 026/2021-PMI, gerada por meio do PROCESSO Nº 075/2021-PMI, na forma da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a Lei nº 8.958/94, regulamentada pelo Decreto nº 7.423 de 31/12/2010 e demais normas de direito público e privado que subsidiarem a matéria, objetivando a realização de PROCESSO SELETIVO Público para a CONTRATANTE, de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1 - O presente Contrato tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VISANDO À REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS, DISCRIMINADO NO EDITAL 001/2021/AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS - PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ-AÇU (PA), COMPREENDENDO A ELABORAÇÃO DO EDITAL DE DIVULGAÇÃO E ANEXOS, INSCRIÇÃO, CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO, ELABORAÇÃO, IMPRESSÃO, APLICAÇÃO E CORREÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS E EMISSÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO, tudo de acordo com a proposta orçamentária apresentada pela CONTRATADA e com as cláusulas e condições constantes deste instrumento.
1.1. - O PROCESSO SELETIVO Público referido nesta Cláusula será realizado através de provas objetivas, especificada no Edital nº 001/2021/Agente Comunitário de Saúde - ACS, no município de
Igarapé-Açu (PA).
1.2. - Os serviços objeto da Cláusula Primeira serão desenvolvidos pela Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa – FADESP, utilizando o corpo técnico da Universidade Federal do Pará, devidamente autorizados pelo Magnífico Reitor da Instituição, atuando a FADESP como Fundação de Apoio com base na Lei n.º 8.958/94 e no Decreto nº 7.423/2010, e/ou, professores de outras Instituições de Ensino Superior quando não se encontrar Professores da UFPA disponíveis, na área de conhecimento pretendida ou com carga horária livre para realizar a tarefa específica de elaboração de questões originais e inéditas que irão compor as provas do processo seletivo, de acordo com o perfil do profissional a ser contratado, conteúdo programático e orientações pedagógicas de elaboração.
1.3. - A FADESP não assume qualquer tipo de responsabilidade sobre qualquer questionamento de qualquer ordem por concursos públicos anteriores realizados pela Prefeitura de Igarapé-Açu, ficando esta com todos os prejuízos financeiros e responsabilidades decorrentes destes eventos anteriores.
CLÁUSULA II - DO FUNDAMENTO LEGAL
2. - Os serviços ora contratados foram dispensados de licitação (Processo de Dispensa de Licitação nº 026/2021-PMI) nos termos do art. 24, inciso XIII da Lei nº 8.666/93 de 21/06/1993, e demais alterações subsequentes
CLÁUSULA III – DOS PREÇOS E PAGAMENTOS.
3.1 - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para uma demanda prevista de até 1,000 (um mil) candidatos inscritos. Será cobrado o valor unitário de taxa de inscrições de R$ 70,00 (setenta reais). Caso o montante arrecadado pela CONTRATADA proveniente das taxas de inscrições seja inferior ao valor do serviço proposto, ficará a CONTRATANTE responsabilizada em pagar a diferença entre o valor total arrecadado com as taxas de inscrições dos candidatos e o valor proposto do serviço, no prazo de até 10 dias uteis após o encerramento das inscrições. Caso o montante arrecadado pelas taxas de inscrições seja superior ao valor do serviço proposto, ficará a CONTRATADA com a diferença para cobrir as despesas do processo seletivo proveniente do aumento do número de candidatos e outras despesas diretas inerentes ao processo seletivo.
3.2 – O preço proposto pela CONTRATADA constitui a única remuneração a ela devida pela execução dos serviços, estando incluídos neste preço, todos os custos diretos e indiretos, como por exemplo: depreciação, manutenção e operação da frota de veículos e equipamentos; salários e encargos sociais e trabalhistas; impostos, taxas; obrigações trabalhistas e previdenciárias, se forem o caso, dentre outros.
3.3 – Nenhum pagamento efetuado poderá ser invocado pela CONTRATADA para isentá-la, em qualquer tempo, das responsabilidades contratuais, direta ou indiretamente relacionadas com a execução dos serviços, salvo o previsto no art. 78, XV, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA IV – DAS TAXAS DE INSCRIÇÃO
4. As inscrições deverão ser recolhidas através da agência arrecadadora indicada pela
CONTRATADA, cuja arrecadação será depositada em conta corrente da CONTRATADA
especificamente aberta para esse fim.
CLÁUSULA V – DO PRAZO DE EXECUÇÃO
5. O presente contrato vigerá a contar da data de sua publicação até 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado de comum acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, com antecedência de 30 (trinta) dias de seu término.
CLÁUSULA VI - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
6. - Poderá este contrato ser objeto de alteração, nas hipóteses e condições estabelecidas no art. 65 da Lei nº 8.666/93, observando-se as formalidades legais e mediante assinatura de Termo Aditivo.
CLÁUSULA VII - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1 – Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Cumprir e fazer cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento;
b) Publicar avisos de Editais do Processo seletivo Público e comunicados em Diário Oficial, bem como de divulgação dos avisos de resultados e homologação final do processo seletivo;
c) Disponibilizar espaços físicos na rede pública do Município de Igarapé-Açu para que os candidatos
possam realizar as provas do processo seletivo;
d) Serão de responsabilidade da CONTRATANTE qualquer despesa referente à lotação dos espaços físicos, entre elas despesas com transporte de carteiras, cadeiras e mesas, e ainda reparos nas unidades de aplicação referente a iluminação, bebedouro e refrigeração (ar condicionados, splits e/ou ventiladores) de sua rede municipal de ensino.
e) Organizar e executar curso introdutório de ACS, para um número previsto no edital de abertura do processo seletivo de classificados na prova da 1ª etapa ao curso;
f) Acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato.
7.2 – Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Elaboração de Editais do PROCESSO SELETIVO Público;
b) Organizar o processo de inscrição de candidatos na modalidade online (via Internet) no site da FADESP;
c) Responsabilizar-se pela arrecadação das taxas de inscrições dos candidatos ao PROCESSO SELETIVO Público, objeto do Edital nº 01/2021/PMI;
c) Elaborar prova da 1ª etapa do processo seletivo público com 30(trinta) questões objetivas e da 2ª Etapas com 20(vinte) questões objetivas, com revisão crítica, revisão pedagógica e gramatical das provas, com questões originais e inéditas, que irão compor as provas, de acordo com o perfil do profissional a ser contratado, conteúdo programático e orientações pedagógicas;
d) Realizar as duas provas objetivas de acordo com o disposto no Edital de nº 01/2021/ACS - Prefeitura Municipal de Igarapé-Açu-PA;
e) Examinar e dirimir dúvidas relacionadas com a classificação dos candidatos, cabendo à
CONTRATADA prestar-lhe os esclarecimentos necessários, que lhe competir;
f) Confeccionar, reproduzir e embalar as provas, impressas em papel com formato único, mantendo
reserva de 10% do total de candidatos;
g) Xxxxxx sigilo absoluto das provas, até o momento da aplicação das mesmas, que deverão ser embaladas em envelopes plásticos próprios com lacre e identificação da sala de aplicação de prova, que serão acondicionados em malotes lacrados;
h) Selecionar e treinar fiscais que atuarão na fiscalização das provas do Processo seletivo Público;
i) Disponibilizar álcool, sabão liquido e medidor de temperatura aos candidatos durante a aplicação das provas, assim, como organizar o cumprimento de todas as normas sanitárias necessárias à contenção da propagação do corona vírus;
j) Divulgar os gabaritos das provas objetivas no prazo de até 48 horas, após a sua realização;
k) Conservar as folhas de respostas das provas durante o prazo de 06 (seis) meses, após o que poderão ser incineradas;
l) Responder em primeira instância aos recursos interpostos pelos candidatos;
m) Entregar o Resultado Final do PROCESSO SELETIVO Público à CONTRATANTE até a data estabelecida em comum acordo com a esta, em listagem por ordem decrescente dos classificados e aprovados, incluídos os portadores de necessidades especiais, que após homologação, a CONTRATANTE publicará em Diário Oficial;
n) Responsabilizar-se pelo pagamento daqueles que trabalharem no apoio logístico, operacional, processamento e leitura dos cartões, elaboração e revisão das provas, inscrição, entrega dos cartões de inscrição e fiscalização do PROCESSO SELETIVO Público;
o) Responsabilizar-se pelos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Processo seletivo Público, tendo como suporte os recursos advindos deste contrato;
p) Cumprir e fazer cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento;
7.3 – Serão entregues à CONTRATANTE:
a) Listagem geral de classificados, aprovados, eliminados e faltosos, incluídos os portadores de necessidades especiais;
b) Listagem geral dos classificados e aprovados, em ordem alfabética;
c) Listagem geral dos classificados e aprovados, em ordem de pontuação;
d) Publicação no site da Fadesp as listagens de aprovados e classificados;
e) Informações de todo e qualquer problema surgido na execução dos serviços contratados;
CLÁUSULA VIII - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
8. - O acompanhamento e fiscalização do presente contrato cabem à Prefeitura Municipal de Igarapé- Açu, que deverá designar comissão responsável pelo procedimento, com base no art. 67, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA IX - DA RESCISÃO
9.1- Ensejará a rescisão do presente CONTRATO a sua inexecução total ou parcial, bem como os motivos descritos no art. 78, devendo qualquer tipo de rescisão ser processada de acordo com o art. 79 e 80, todos da lei 8.666/93, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
9.2 – O não cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato, por qualquer das
partes contratantes, assegurará a outra o direito de dá-lo por rescindido mediante a comunicação prévia, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias;
9.3 – Em caso da CONTRATANTE der causa a rescisão, suspensão, adiamento por ato unilateral, fica a CONTRATADA autorizada a ressarcir-se com a verba arrecadada, pelas despesas até então realizadas;
9.4 – Na ocorrência das situações supra citadas, haverá prestação de contas entre débito e crédito, visando à continuidade dos serviços;
9.5 – A CONTRATANTE poderá declarar rescindido unilateralmente o contrato, mediante prévia comunicação, independentemente de interpelação ou procedimento judicial, sem prejuízo de outras sanções legais e contratuais cabíveis, sem que caiba a CONTRATADA, direito de reclamação por prejuízos ou indenizações decorrentes de tal medida, nos casos de:
a) Infringir a CONTRATADA qualquer das cláusulas contratuais;
b) Subcontratar ou transferir a totalidade do Contrato;
c) Subcontratar parte de sua execução sem consentimento expresso da CONTRATANTE;
d) Praticar atos fraudulentos no intuito de auferir vantagem indevida.
9.5.1 – A rescisão do Contrato, unilateralmente com justa causa pela CONTRATADA, acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e neste Contrato:
a) Assunção imediata do objeto do Contrato, por atos próprios da CONTRATANTE, lavrando-se termo circunstanciado;
b) Ocupação e utilização dos locais, instalações, equipamentos, materiais, veículos e pessoal empregado na execução do Contrato, necessário à continuidade dos serviços, os quais serão devolvidos ou ressarcidos posteriormente à CONTRATADA, no que couber;
c) Responsabilização pelos prejuízos causados à CONTRATANTE;
d) Retenção ou devolução de créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à
CONTRATANTE, ou dos custos necessários a continuidade dos serviços.
CLÁUSULA X – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10. - A parte que der causa a inexecução total ou parcial do Contrato, ficará sujeita além das sanções previstas no art. 78, da lei nº 8.666/93, às seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor total arrecadado pela CONTRATADA
com as inscrições do PROCESSO SELETIVO Público;
c) suspensão temporária de participar em licitação ou impedimento de contratar com a CONTRATANTE pelo período de 02 (dois) anos, no caso de reincidência ou falta penalizada com multa;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA XI - DA PUBLICAÇÃO
11. - A publicação do extrato do presente contrato será providenciada pela CONTRATANTE em Diário Oficial no prazo de 10 (dez) dias a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA XII – DO FORO
12. - Fica eleito o foro da Justiça Comum, seção Judiciária do Estado do Pará da cidade de Igarapé- Açu, para dirimir quaisquer litígios oriundos deste contrato, excluindo qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por assim estarem de acordo, às partes firmam o presente instrumento, em três vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais, na presença das testemunhas abaixo, que também o subscrevem.
Igarapé – Açu / PA, 18 de agosto de 2021.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:58540407272
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:58540407272 Dados: 2021.08.18 12:29:55
-03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ-AÇU XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX CONTRATANTE
FUNDACAO DE AMPARO E DESENVOLVIMENTO DA
Assinado de forma digital por FUNDACAO DE AMPARO E DESENVOLVIMENTO DA
PESQUISA:0557287000 PESQUISA:05572870000
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FUNDAÇÃO DE AMPARO E DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA - FADESP CNPJ Nº 05.572.870/0001-59
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