CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 1053/2014
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 1053/2014
Contrato de Fornecimento que, entre si, fazem, de um lado, com contratante, a Prefeitura Municipal de Mor- rinhos, devidamente representada pelo Sr. Xxxxx Xx- xxxxx xx Xxxxx, e, de outro lado, como contratada, a empresa J2 Construtora EIRELI - ME, devidamente representada por seu procurador, Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, na forma e condições seguintes:
I - DAS PARTES:
É Contratante a Prefeitura Municipal de Morrinhos, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito pú- blico interno, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº 01.789.551/0001-49, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxx- xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, nesta cidade, neste ato representada por seu Secretário Municipal de Ad- ministração, Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, Gestor Público, portador da C.I. nº 1042339, 2ª Via, expedida pela Diretoria Geral da Polícia Civil do Estado de Goiás e do CPF (MF) nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade na Xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx.
É contratada a empresa J2 Construtora EIRELI - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº 10.220.524/0001-41, com sede na Av. Comercial, s/nº, Quadra 06, Lote 07, Casa 03, Setor Central, em Abadia de Goiás, Goiás, neste ato representada por seu procurador, Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx de Xxxxx, portador da C.I. nº 4530788 – SSP-GO e do CPF(MF) nº 002.894.661- 80.
II - DO OBJETO:
É objeto do presente contrato, o fornecimento, pela contratada, dos seguintes materiais:
Item | Quant. | Unid. | Especificação Mínima | Marca | V. Unit. | V. Total |
05 | 02 | Unid. | REFRIGERADOR/GELADEIRA Cor : Branco ou cinza cromado Tipo de refrigerador Duplex Tipo de degelo Frost free Eficiência energética classe A Capacidade bruta de armazenamento Re- frigerador 293 litros.Freezer 95 litros. Refri- gerador + Freezer 388 l Capacidade líquida de armazenamento Refrigerador 288 litros.Freezer 94 litros. Refrigerador + freezer 382 l Material Prateleiras de vidro resistentes e mais fácil de limpar. Tipo - Prateleiras 100% removíveis; - 02 Prateleiras na porta do freezer – Retrátil em 3 posições (prateleira inteira, meia prate- leira, totalmente retraída com espaço amplo); - Prateleira deslizante com porta-frios – prateleira móvel, específica para frios; - Prateleira para garrafas de até 3,3 litros com trava garrafa aproveitável para organização de pequenos recipientes. Gavetas Tipo Gavetão de frutas e legumes com abertura | Continental | 1.650,00 | 3.300,00 |
diferenciada – melhor organização e visuali- zação, com abertura facilitada. Recursos Extras Compartimentos especiais Compartimento para alimentos frescos – espaço específico que conserva melhor os alimentos. Funções especiais Turbo Congelamento – congela mais rápido os alimentos. Porta-latas sim Acessório 2 em 1 - Porta-latas + cesta multi- uso. Porta-latas com 4 unidades e cesta multi- uso, que pode ser utilizada como porta- condimentos ou cesta de frutas, por exemplo. Podem ser utilizados juntos facilitando o transporte de latas. Porta ovos sim Cesto porta-ovos removível para 12 unidades – espaço específico para os ovos. Sistema de refrigeração Multiflow – melhor preservação dos alimen- tos. Temperatura Controle de temperatura Blue Touch – facilidade para controlar a tempera- tura do refrigerador com o controle digital externo. Não contém CFC – não agride a camada de ozônio sim Alimentação 2200 Volts Consumo mensal aproximado de energia 51 kWh/mês. Peso aproximado Peso do produto 66 kg. Peso do produto com embalagem 68 kg. Dimensões aproximadas Produto 60 x 178,5 x 76 cm. Prazo de garantia 01 ano (sendo os 03 primeiros meses de garantia legal e mais 09 meses de garantia especial concedida pelo fabrican- te).Puxadores Ergonômico Sim, em metal. | ||||||
TOTAL GERAL. R$3.300,00 |
Os Materiais de que trata o objeto do presente instrumento contratual, serão utilizados pela Secretaria Municipal de Educação.
Fazem parte integrante deste contrato, independente de sua transcrição, o Pregão Presencial nº 04/2014, a Proposta de Preços e outros documentos utilizados no julgamento da respectiva licitação.
III - DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE:
O pagamento será feito parceladamente, em até 30 (trinta) dias após a efetiva entrega dos materiais requi- sitados.
O preço dos materiais não sofrerá qualquer reajuste no decorrer da vigência deste instrumento.
IV – DA VIGÊNCIA:
O presente instrumento terá vigência de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua assinatura. Caso o fornecimento do material licitado ocorra antes do termo assinado, extinguir-se-á a presente avença na data em que se completar o fornecimento total de seu objeto, podendo se prorrogado.
V - DO REGIME DE EXECUÇÃO:
A contratada se compromete a entregar o material em Morrinhos, Goiás, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx, 000, Centro, às suas expensas, mediante a competente autorização de entrega e faturamento.
A contratada se obriga a entregar o material no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data da solicitação de entrega.
A contratada é responsável pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fisca- lização ou o acompanhamento feito por aquela.
Obriga-se, também, a contratada a manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licita- ção de que deu origem ao presente ajuste.
Aplica-se à execução deste contrato às normas de direito privado e, no que couber, as da Lei nº 8.666, de 21/06/93.
A contratante se reserva o direito de adquirir apenas parte do material licitado, quer seja em razão de não necessitar da sua totalidade, quer seja para adequar os gastos à Lei de Responsabilidade Fiscal.
VI - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
A despesa de que trata o presente instrumento ocorrerá à conta das seguinte dotação orçamentária: função 12, subfunção 365, programa 0032, atividade 2151, elemento 3.3.90.52.12.115.043.
- O valor global a ser despendido com a execução total deste contrato é de R$3.300,00 (três mil e trezen- tos reais).
VII - DAS PENALIDADES:
O descumprimento de quaisquer das condições constantes deste instrumento, sem prejuízo de outras pe- nalidades, sujeitará a contratada ao pagamento da multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor ofertado.
VIII - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO:
A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências acima estipula- das e mais as constantes dos incisos III e IV, do artigo 80, da Lei nº 8.666, de 21/06/93.
Constituem motivos para rescisão deste contrato quaisquer das hipóteses previstas no artigo 78, da Lei nº 8.666/93, que, dadas às condições do ajuste, lhe sejam aplicáveis.
Ficam expressamente reconhecidos os direitos da Contratante, em caso de rescisão administrativa previs- ta no artigo 77, da Lei nº 8.666, de 21/06/93.
Poderá, ainda, operar-se a rescisão amigável deste contrato, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Contratante.
IX - DOS CASOS OMISSOS:
A presente avença é regida pela Lei nº 8.666, de 21/06/93, inclusive e especialmente os casos omissos neste instrumento.
X – DA VINCULAÇÃO AO PREGÃO:
A presente avença se acha vinculada, para todos efeitos legais, ao Pregão Presencial nº 04, de 14 de janeiro de 2014, referente ao Processo nº 2013024575.
XI - DO FORO:
É competente o Foro desta Comarca de Morrinhos, Estado de Goiás, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato.
E, por estarem assim justos, combinados e contratados, digitou-se o presente contrato em 04 (quatro) vias, sendo que uma delas constituirá o arquivo cronológico da Prefeitura, e após lido e achado conforme pelas partes, na presença das testemunhas abaixo declaradas, foi em tudo aceito, sendo assinado pela contratante, pela contratada e pelas testemunhas.
Xxxxxxxxx, 12 de fevereiro de 2014.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
=Secretário de Administração=
XXXXXXX APARECIDA NUNES DE TOLEDO
=Secretária de Educação=
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
=Procurador=
TESTEMUNHAS:
1ª) CPF Nº:
2ª) CPF Nº: