CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 163/2023
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Matupá
CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 163/2023
Ao primeiro dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, no Gabinete do Prefeito Municipal, foi celebrado o presente Termo de Contrato, tendo como partes: de um lado O MUNICIPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 24.772.188/0001-54, com sede na Prefeitura Municipal, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx. 101, ZE-022, neste ato representada pelo Prefeito Municipal o Sr. XXXXX XXXXXX XXXX, brasileiro, casado, portador da RG nº. 18278620-SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx 00, xx 000 Xxxxxx Xxxxxx, xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx/XX, doravante denominada LOCATÁRIO; e de outro lado XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, pessoa física, inscrito no CPF nº. 000.000.000-00, residente na Xxx 00, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Matupá/MT, CEP 78.525-000, doravante denominado LOCADOR, conforme cláusulas e condições seguintes:
1 – OBJETO
1.1 – Constitui objeto deste Contrato, a “DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ - MT”, de acordo com a clausula 03 deste Contrato que são partes integrantes da respectiva Dispensa de Licitação 045/2023.
2 – FATO GERADOR CONTRATUAL
2.1 – O presente instrumento contratual foi firmado em decorrência do despacho homologatório pelo Prefeito Municipal de Matupá, concernente ao Processo instaurado na modalidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 045/2023, ficando, por conseguinte os termos do Processo e da Proposta vinculados a este instrumento, nos termos dispostos no Art. 54, parágrafo 2º da lei nº. 8.666/93;
2.2- De conformidade com os termos do Processo, o regime de execução dos Serviços, na forma da Lei é o de execução indireta, na modalidade por preço global, nos termos estatuídos pelo Art. 6º, inciso II, da Lei nº. 8.666/93
03 – DO VALOR
3.1 – O valor global da Locação, objeto do presente Contrato, importa em valor máximo de R$33.600,00 (Trinta e três mil e seiscentos reais).
DESCRIÇÃO | QUANT | MENSAL | TOTAL |
Imóvel em alvenaria e estrutura de concreto de 119,25 m², sendo uma sala comercial subdividida com divisórias (tipo Eucatex), contendo 02 banheiros, portas e janelas externas em vidro temperado (tipo blindex) internas no mesmo material das divisórias, pisos internos em cerâmica e externa em blocos de concreto. O forro é uma laje de concreto e a cobertura escondida com platibandas de alvenaria. É uma construção sólida, bem conservada, na esquina com duas ruas asfaltadas e bem localizada. | 12 Meses | R$ 2.800,00 | R$ 33.600,00 |
3.2 – O imóvel está localizado na Rua 14 Bairro Centro – Quadra 16 Lote 01, cidade de Matupá/MT, registrado na matrícula nº 2005 do Registro de Imóveis.
3.3 - O LOCATÁRIO fica desde já autorizado a realizar no imóvel locado toda benfeitoria necessária. A benfeitoria útil só poderá ser feita desde que previamente autorizada pelo LOCADOR.
4 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 - As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta de orçamentária citada abaixo:
• CÓDIGO GERAL: 08.002.10.122.0013.20098 – MANUTENÇÃO DA UNIDADE ADMINISTRATIVA – 33.90.36.00 – PESSOA FÍSICA – FONTE – 1.5.00.1002000 – R$36.000,00.
5 – PRAZOS
5.2 – O presente contrato tem por validade 12 (doze) meses com vencimento em 01/08/2024, contados a partir da data de sua assinatura podendo ser prorrogada na forma da Lei.
6 - DO PAGAMENTO
6.1 - O preço global do prédio ora locado, será de R$ 33.600,00 (Trinta e três mil e seiscentos reais);
6.1.1 – O pagamento será efetuado em 12 (doze) parcelas no valor de R$ 2.800,00 (Dois mil e oitocentos
reais).
6.2 - O aluguel será pago mensalmente, em conta corrente bancária do LOCADOR:
Os dados bancários para pagamento são:
Banco Bradesco Agência nº 5573-5, Conta Corrente nº 0003023-6 em nome de XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX.
6.3 - O locador deverá indicar no corpo do Recibo, descrição do item fornecido, de acordo com o especificado na Ordem de Serviço;
6.4 - Caso constatado alguma irregularidade no Recibo, estes serão devolvidos ao locador, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação;
6.5 - Nenhum pagamento isentará o LOCADOR das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento;
6.6 - O Locatário não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
6.7 - As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Locador;
6.8 – Havendo necessidade de compensação financeira por mudanças no mercado financeiro nacional, por medidas que venham a ser tomadas pelos órgãos controladores da economia, os valores das mercadorias poderão ser reajustados por índices oficiais, para a recomposição das perdas decorrentes de processos inflacionários tendo como base o IGP-M DA Fundação Xxxxxxx Xxxxxx;
6.9 - A seu critério, o LOCATÁRIO poderá utilizar valores devidos ao locador, relativos ao preço contratual, para cobrir eventuais dívidas da mesma para com o LOCATÁRIO, decorrente de imposição de multa por violação de cláusulas do contrato.
7 - DAS PENALIDADES
7.1 - O atraso injustificado no atendimento ao objeto sujeitará o locador, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;
7.1.1 - A multa prevista neste item será descontada dos créditos que o locador possuir com a Prefeitura Municipal de Matupá - MT, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 7.2. b;
7.2 - Ocorrendo a inexecução total ou parcial, atrasos na locação, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Ao participante que não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, serão aplicadas multa de 0,5 % (meio por cento) até o limite de 10% (dez por cento) do valor do contrato, sobre qualquer espécie de inexecução contratual;
8.5 - Comunicar imediatamente a Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgadas necessárias para recebimento de correspondência;
8.6 - Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança do imóvel, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
8.7 – O locador ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste contrato, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
8.8 – Entregar o imóvel, conforme estipulado neste processo de dispensa e de acordo com a proposta apresentada;
8.9 – O locador deverá manter durante toda a vigência deste contrato, as mesmas condições de habilitação, especialmente quanto à regularidade com FGTS e INSS;
8.10 – O Locador fica obrigado a pagar os impostos (IPTU entre outros) que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel.
9 - DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
9.1 - Convocar o Locador vencedor para a retirada da Ordem de Serviço;
9.2 - Fornecer ao locador todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Contrato;
9.3 - Efetuar o pagamento ao Locador nas condições estabelecidas neste Contrato;
9.4 - Notificar por escrito, o Locador, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento do imóvel;
9.5 -Nenhum pagamento será efetuado ao Locador detentora do contrato, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito reajustamento de preços ou a atualização monetária;
9.6 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado;
9.7 - O Município de Matupá fica obrigado a pagar as contas de água e energia que incidam sobre seu consumo;
9.8 - O MUNICÍPIO obriga-se a conservar o imóvel locado e a realizar nele, por sua conta, as obras de reparação dos estragos a que der causa, desde que não provenientes de seu uso normal, bem como a restituí-lo, quando finda a locação, no estado em que o recebeu, conforme vistoria realizada no início da locação, salvo as deteriorações decorrentes de seu uso normal.
10 - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.
10.1 - Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Contrato.
11 - DO IMOVEL
11.1 - Será entregue o imóvel em boas condições, de acordo com os critérios dos órgãos responsáveis pela fiscalização.
12 - DOS ILÍCITOS PENAIS
12.1 - As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
13 – RESCISÃO
13.1 – A rescisão do presente contrato pode ser de acordo com o estabelecido nos artigos 78 e 79 da Lei Federal nº. 8.666/93:
13.1.1 – constituem motivos para rescisão sem indenização:
13.1.1.1 – o descumprimento de qualquer das cláusulas deste Contrato;
13.1.1.2 – o cometimento reiterado de falta na sua execução;
13.1.1.3 – a decretação de falência ou insolvência civil;
13.1.1.4 – razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificadas pela máxima autoridade da Administração e exarada no processo licitatório a que se refere o Contrato;
13.1.1.5 – ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução do contrato;
13.1.1.6 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme art. 77 da lei 8666/93.
13.1.2 - Além das hipóteses de rescisão unilateral por parte do LOCATÁRIO enumeradas na cláusula anterior, poderá ser rescindido o presente contrato:
13.1.2.1 - por mútuo acordo entre as partes;
13.1.2.2 - em decorrência da prática de infração legal ou contratual por quaisquer das partes; 13.1.2.3 - em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos pelo LOCATÁRIO;
13.1.2.4 – em virtude de desapropriação do imóvel, desocupação determinada pelo Poder Público ou incêndio.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FISCAL DE CONTRATO
14-1 – Foi Designado através de Portaria o servidor abaixo para assistir e subsidiar o gestor do contrato indicado na epígrafe:
Secretaria | Servidor | Portaria |
Secretaria de Saúde | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx | 10780/2021 |
14.2 - Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a locação do imóvel, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados;
14.3 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do Locador, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios
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redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993;
14.4 - O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
15 – DA PUBLICAÇÃO
15-1 - O presente TERMO DE CONTRATO será publicado por extrato, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8666/1993, corrente as despesas às expensas do LOCATÁRIO.
16 - DO FORO
Aplica-se ao contrato e dos casos omissos as disposições estabelecidas na lei 8666/1993 e suas alterações.
As partes contratantes elegem o foro de Matupá - MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.
Matupá/MT, 01 de agosto de 2023.
XXXXX XXXXXX XXXX
Prefeito Municipal de Matupá
Locatário
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
CPF nº. 000.000.000-00
Locador
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
CPF n° 000.000.000-00
XXXXXX XXXXXXXX
CPF nº 000.000.000-00