CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 51/2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 51/2024
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO O MUNICÍPIO DE FORMOSA DO SUL E DE OUTRO A EMPRESA J.M. EXTINTORES E EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021.
O MUNICÍPIO DE FORMOSA DO SUL, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 80.637.424/0001-09, com endereço na Av. Xxxxxxx Xxxxxx nº580, Centro, cidade de Formosa do Sul - SC, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Senhor XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE e a empresa J.M. EXTINTORES E EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA com sede na(o) Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xxx Xxxxxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 17.715.328/0001-97 neste ato representada por seu representante legal Senhor(a) XXXXXXX XXXXXXX, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, em decorrência do Processo de Licitação Nº. 67/2024, Dispensa de Licitação p/ Compras e Serviços Nº 25/2024, homologado em 10 de Julho de 2024 mediante sujeição mútua às normas constantes da Lei Nº 14.133, de 01/04/21 e legislação pertinente, ao Edital antes citado, à proposta e às seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, RECARGA E TROCA DE EXTINTORES, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, DE ACORDO COM A NECESSIDADE DAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE FORMOSA DO SUL.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. O objeto do presente contrato será realizado sob a Forma/Regime: MENOR PREÇO GLOBAL/Indireta.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pelos objetos licitados, os preços abaixo especificados:
Item | Descrição | Marca | Quantidade | Un. | Vlr Unitário | Vlr. Total |
1 | RECARGA DE EXTINTOR AG 10 LITROS | 6,000 | UN | 80,0000 | 480,00 |
2 | RECARGA DE EXTINTOR PÓ ABC- 4KG | 15,000 | UN | 100,0000 | 1.500,00 |
3 | RECARGA DE EXTINTOR PÓ ABC 6KG | 10,000 | UN | 145,0000 | 1.450,00 |
4 | RECARGA DE EXTINTOR PÓ BC - 12KG | 1,000 | UN | 240,0000 | 240,00 |
5 | RECARGA DE EXTINTOR PÓ BC - 4KG | 37,000 | UN | 80,0000 | 2.960,00 |
Total: | 6.630,00 |
3.1.1. Valor total: R$ 6.630,00 (Seis mil e Seiscentos e trinta reais);
3.2. Fica estabelecido que nos preços acima contratados incluem-se os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto contratado, constituindo-se na única remuneração devida.
3.3. O pagamento será efetivado por meio de Depósito/Boleto Bancário em até 30 (trinta) após a realização do serviço e apresentação da Nota Fiscal, devidamente recebida e aceita pelo Município.
3.3.1. A Nota Fiscal deverá ser emitida com data do último dia do mês da prestação dos serviços e entregue no dia de sua emissão.
3.4. Sobre o valor da Nota Fiscal poderão ser retidos eventuais tributos incidentes sobre a prestação de serviços, observada a alíquota correspondente.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO
4.1. Os valores contratados serão irreajustáveis durante o período de vigência do presente contrato, salvo para manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, podendo ser prorrogado em caso de prorrogação do contrato, mediante aplicação da variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
4.2. A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato poderá ser solicitada pelas partes, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, ficando a cargo da
interessada a apresentação de todo tipo de prova da ocorrência, sem o que o pedido não será aceito.
CLÁUSULA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
5.1. Condicionar a autorização dos serviços à existência de dotação orçamentária;
5.2. Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento.
5.3. Indicar responsável pelo acompanhamento da execução deste contrato.
5.4. Permitir acesso dos funcionários da CONTRATADA ao local determinado para a entrega do objeto contratado.
5.5. Comunicar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade no fornecimento do serviço.
CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1. Fornecer os serviços obrigatoriamente em consonância com as regras deste Contrato, bem como no prazo e no quantitativo nele estabelecidos, prestando os serviços com ética e de acordo com as normas regulamentadoras do objeto.
6.2. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato, sem prévia e expressa anuência do Contratante;
6.3. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, inclusive tributos, taxas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da prestação dos serviços;
6.4. Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação ou de qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao Contratante, de imediato, qualquer alteração que possa comprometer a continuidade da contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado;
6.5. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo, pessoal ou material, causado por empregados, representantes ou prepostos, direta ou indiretamente, inclusive os decorrentes de serviços com vícios ou defeitos;
6.6 Atender com prioridade as solicitações da Contratante para a prestação do serviço;
6.7. Comunicar de imediato e por escrito qualquer tipo de irregularidade que possa ocorrer durante a vigência do Contrato;
6.8. Utilizar pessoal próprio ou credenciado, responsabilizando-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da prestação dos serviços;
6.9. Realizar a correção/substituição, no todo ou em parte, dos serviços em que se verifiquem vícios ou caso não estejam dentro dos padrões estabelecidos neste Contrato, imediatamente a contar da notificação pela Contratante;
6.10. Informar à Contratante a ocorrência de qualquer anormalidade e prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Contratante, atendendo prontamente a todas as reclamações, responsabilizando-se pela correção/substituição dos mesmos na hipótese de se constatar, quando no recebimento pela organização, estarem em desacordo com as referidas especificações, sem qualquer ônus adicional para o Contratante
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DESPESAS E FONTES DOS RECURSOS
7.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do Orçamento Fiscal vigente.
CLÁUSULA OITAVA - DA ACEITAÇÃO E DO CONTROLE DE QUALIDADE
8.1. O objeto somente será considerado devidamente aceito após analisado e aprovado pelo Órgão competente da CONTRATANTE.
8.2. No caso de não aceitação do objeto pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá providenciar, sem ônus para a CONTRATANTE, a reparação no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da notificação recebida.
CLÁUSULA NONA – DA VINGÊNCIA DO CONTRATO
9.1. O prazo de vigência do contrato terá início em 10 de Julho de 2024 até 10 de Julho de 2025, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos de 12 (doze) meses, a critério da administração, até o limite de 60 (sessenta) meses, ocasião em que poderá se aplicar ao valor do contrato, a título de reajuste, o percentual do IPCA acumulado nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
10.1. O presente Contrato poderá ser alterado de acordo com o artigo 124 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS MULTAS
11.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora na ordem de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso calculado sobre o valor total do objeto licitado com atraso, até o limite de 6% (seis por cento).
11.1.1. Em caso de tolerância, após os primeiros 30 (trinta) dias de atraso, e não rescindido o contrato, se este atraso for repetido, o MUNICIPIO DE FORMOSA DO SUL poderá aplicar a multa em dobro na forma do item 10.1.
11.1.2. O atraso para efeito de cálculo da multa prevista nos itens 10.1 e 10.1.1 será contado em dias corridos, a partir do vencimento do prazo estipulado da entrega até a data de entrega efetiva do objeto da presente Licitação.
11.1.3. Nenhum pagamento será processado à Proponente penalizada, sem que antes, esta tenha pagado ou lhe seja relevada a multa imposta.
11.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato caberá ainda, conforme a gravidade da falta e garantida à prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com a Lei nº 14.133/2021:
11.2.1. Advertência
11.2.1. Multa
11.2.3. Suspensão do direito de licitar, junto ao MUNICIPIO DE FORMOSA DO SUL, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
11.2.4. Declaração de inidoneidade, de lavra do Prefeito Municipal Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto pendurarem os motivos da punição.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES REFERENTE À PROTEÇÃO DE DADOS
12.1. A Contratada se obriga ainda a cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709/2018, no que for cabível em face do objeto deste contrato, em especial a:
12.1.1. Guardar sigilo quanto aos dados pessoais aos quais eventualmente tenham acesso em razão da execução do objeto deste contrato (ou convênio/parceria);
12.1.2. Tratar os dados pessoais recebidos de acordo com a finalidade da contratação (convênio/parceria/credenciamento), de modo legítimo e lícito, entendendo-se por
tratamento de dados os atos que se refiram a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração de dados;
12.1.3. Garantir ao titular de dados a consulta gratuita e facilitada aos seus dados pessoais, bem como a forma, duração e finalidade do tratamento;
12.1.4. Não utilizar os dados pessoais recebidos ou tratá-los com fins discriminatórios, ilícitos, abusivos ou para finalidade distinta da contratação;
12.1.5. Fazer uso somente dos dados pessoais que forem imprescindíveis à execução do objeto;
12.1.6. Adotar todas as medidas previstas em Lei para evitar o vazamento de dados pessoais que receber ou o acesso por pessoal não autorizado;
12.1.7. Em caso de vazamento de dados pessoais, adotar as providências necessárias para mitigar as consequências do dano, informando ao Contratante, no prazo de até 48 horas:
a) a descrição da natureza dos dados pessoais afetados;
b) as informações sobre os titulares envolvidos;
c) a indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados, observados os segredos comercial e industrial;
d) os riscos relacionados ao incidente;
e) os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido imediata;
f) as medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo;
12.1.8. Demonstrar, sempre que solicitado, a adoção de medidas eficazes para comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados;
12.1.9. Utilizar medidas técnicas e organizacionais de modo a proteger os dados pessoais de tratamento não autorizado;
12.1.10. Armazenar os dados somente pelo período necessário para cumprir as obrigações contratuais e legais;
12.1.11. Apagar todos os dados pessoais quando solicitado pelo Município ou, não sendo possível, justificar com a base legal ou contratual a retenção dos dados;
12.1.12. Anonimizar os dados pessoais quando solicitado pelo Município, ou, não sendo possível, justificar com a base legal ou contratual.
12.1.13. Não compartilhar com terceiros, em hipótese alguma, os dados pessoais que receber em decorrência do contrato (convênio/parceria/credenciamento).
12.2. A Contratada ficará obrigada a reparar os danos patrimoniais ou morais, individuais ou coletivos, que sua ação ou omissão, no exercício da atividade de tratamento de dados pessoais relativas a este Contrato, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, causarem ao Município ou a terceiros, sem prejuízo das demais sanções contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1. Caberá rescisão de Contrato, por ato unilateral (e formal) da CONTRATANTE, no que couber, nos casos previstos na Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. Para dirimir as questões decorrentes deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de QUILOMBO - SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
FORMOSA DO SUL, SC, 10 de julho de 2024.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX MENILDA ZIEBELL
Prefeito Municipal Representante Legal
XXXXXXXX XXXXXXXX VEDANA
Advogado - OAB/SC 24031