Edital de Inexigibilidade de Licitação nº. 013/2022
Edital de Inexigibilidade de Licitação nº. 013/2022
Objeto: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE LIVROS DO SISTEMA APRENDE BRASIL E PROGRAMA PARA DESENVOLVIMENTO DE LEITURA “LETRIX” EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE COMODORO-MT.
Data: 02/12/2022
Local: Sala de Licitações, situada na Xxx Xxx xx Xxxxxxx xx 000 X, Xxxxxx Xxxxxxxx.
Horário: 09:00
Modalidade: Inexigibilidade de Licitação.
Fonte de Recursos: 3.3.90.30.00.00.00.00 (2500) – Material de Consumo (431)
A Comissão Permanente de Licitação, da Prefeitura Municipal de Comodoro no exercício das atribuições que lhe confere, a Portaria nº. 384/2022 de 10/05/2022, comunica aos interessados, que fará realizar a Licitação na Modalidade de Inexigibilidade de Licitação n.º 013/2022, acima descrita. Maiores informações poderão ser obtidas junto a Comissão, através do telefone nº. 00-0000-0000 ou na sala de Licitação, situada à Xxx Xxx xx Xxxxxxx xx. 280 N – no horário comercial. Os interessados deverão apresentar as seguintes documentações:
Cédula de Identidade dos proprietários, ou responsáveis pela empresa e assinantes da proposta de preços;
Registro comercial, no caso de Empresa Individual;
Ato constitutivo, estatuto ou Contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
Decreto de autorização, em se tratando de empresa e sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, obedecendo ao art. 28 da Lei n° 8.666/93.
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF;
Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente e compatível com o objeto contratual;
Certidões Negativas ou Positiva com efeitos de Negativa de:
Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União
(abrangendo INSS).
Regularidade junto à Secretaria de Fazenda Estadual; Tributos Municipais da sede do licitante; Regularidade Social junto ao FGTS;
Certidão de Débitos Trabalhistas – site XXX.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx (endereço
eletrônico para emissão da referida certidão que é gratuita).
Proposta de Preços.
Comodoro- MT, 01 de Dezembro de 2022.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
DOS PRAZOS, CONDIÇÕES DO OBJETO DA LICITAÇÃO
contrato.
- A entrega/fornecimento/prestação de serviço deve começar após a assinatura do
- O fornecimento dos materiais objeto deste processo deverá ocorrer no prazo
máximo de 30 dias, conforme a solicitação da secretaria, após o recebimento da autorização de fornecimento, mediante requisição feita pela Prefeitura Municipal de Comodoro – MT.
Maiores informações poderão ser obtidas junto a Comissão, através do telefone nº. (00) 0000-0000 ou na sala de Licitação, situada na Xxx Xxx xx Xxxxxxx xx. 000 no horario comercial.
Comodoro- MT, 01 de Dezembro de 2022.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ANEXO I – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS (SUGESTÃO)
Nome da firma: Endereço: CNPJ:
Inscrição Estadual/Municipal da licitante:
Inexigibilidade de Licitação nº. 013/2022 Validade da proposta: 60 dias
ITEM | GRUPO/ | QUANT. | VOLUME | UNID. | DESCRIÇÃO | V. UNIT | V. TOTAL |
01 | GRUPO 1 | 66 | 1 | UNID. | Aprende Brasil – Educação Infantil | ||
02 | GRUPO 2 | VOL. 64 | UNID. | ||||
03 | GRUPO 3 | 1 | VOL. 138 | UNID. | |||
04 | GRUPO 4 | 2 | VOL. 172 | UNID. | |||
05 | GRUPO 5 | 2 | VOL. 393 | UNID. | |||
06 | 1° ANO | 2 | VOL. 315 | UNID. | |||
07 | 2° ANO | 4 | VOL. 310 | UNID. | Aprende Brasil – Ensino Fundamental – Anos UNID. | ||
08 | 3° ANO | 4 | VOL. 300 | UNID. | |||
09 | 4° ANO | 4 | VOL. 303 | UNID. | |||
10 | 5° ANO | 4 | VOL. 336 | Iniciais | |||
11 | --------- | 4 | VOL. 150 | UNID. | Letrix: Desafios de Aprendizagem |
Objeto: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE LIVROS DO SISTEMA APRENDE BRASIL E PROGRAMA PARA DESENVOLVIMENTO DE LEITURA “LETRIX” EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE COMODORO-MT.
ANO
1 VOL.
Valor total do item por extenso: R$ XXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX).
Assinatura
Nome-RG-carimbo da firma
MINUTA DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO Nº XXX/2022
O MUNICÍPIO DE COMODORO, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx 000 X, Bairro Centro, nesta cidade, inscrita no C.N.P.J. /MF sob o nº 01.367.853/0001-29, representado neste ato pelo seu Prefeito Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Xxx Xxxxx xx 00 X, xxxxxx, nesta cidade de Comodoro – MT, portador da Cédula de Identidade RG n.º 47.20.84 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominada de CONTRATANTE, e outro lado a empresa XXXXXXXXXXXX inscrita no CNPJ XXXXXXXXXX, instalada na XXXXXXXXXX nº XXX, Bairro XXXXXXX, no município de XXXXXX, Estado XXXXXXXXX, Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e da Dívida Ativa da União nº XXXXXXXXXXXXXXXX, com validade XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX, representada neste ato pela titular/administradora a Sra. XXXXXXXXXXXXX, brasileira, casada, empresária, inscrito no CPF nº XXXXXXXX, carteira de identidade nº XXXXXX, órgão expedidor XXXXXXXXX, residente e domiciliado no município de XXXXXXX, Estado de Mato Grosso nos termos do Processo Licitatório na modalidade Inexigibilidade de Licitação nº. XXX/2022, Processo Administrativo nº. XXX/2022 e da Lei 8.666/93 e as modificações posteriores, RESOLVEM celebrar o presente CONTRATO, mediante as cláusulas e condições que passam a ser lei entre as partes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
2 Vol.
315
2º ano UND 8
4 Vol.
303
10
11
UND 6
4 Vol.
310
3º ano UND 9
4 Vol.
336
---------------
150
1º ano UND 7
4 Vol.
300
4º ano UND
4 Vol.
1 Vol.
Aprende Brasil – Ensino Fundamental
– Anos Iniciais
R$ XXX R$ XXX R$ XXXX R$ XXXX R$ XXXX R$ XXX
R$ XXXXXX R$ XXXXXX R$ XXXXX R$ XXXXX R$ XXXXX R$ XXXXXX
5º ano
UND
UND
Letrix: Desafios de Aprendizagem
1.1 – Este Contrato tem por objeto “AQUISIÇÃO DE LIVROS DO SISTEMA APRENDE BRASIL E PROGRAMA PARA DESENVOLVIMENTO DE LEITURA “LETRIX” EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE COMODORO-MT”, conforme segue abaixo:
ITEM | GRUPO/ANO | QUANT. | DESCRIÇÃO | V. UNIT. | V. TOTAL | |||
VOLUME | UNID 1 | Grupo 1 | 66 | R$ XXX | R$ XXXXX | |||
1 Vol Vol. | . UND 2 UND 3 | Grupo 2 Grupo 3 | 64 | 138 | 1 | Aprende Brasil – Educação Infantil | R$ XXX R$ XXXX | R$ XXXXXX R$ XXXXXX |
2 Vol | . UND 4 | Grupo 4 | 172 | R$ XXX | R$ XXXXXX | |||
2 Vol | . UND 5 | Grupo 5 | 393 | R$ XXXX | R$ XXXXXX |
TOTAL GERAL R$ XXXXXXXXXXXXXX
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1- O regime de execução do fornecimento/serviços será por empreitada por preço global, nos termos do artigo 6º, VIII, “a”, da Lei n 8.666/93.
2.2 – A execução será mediante o fornecimento dos livros didáticos impressos, integrados a plataforma virtual de aprendizagem, com o correspondente assessoramento pedagógico aos docentes e equipes técnico- pedagógicos da Secretaria Municipal de Educação, bem como por meio da disponibilização de ferramentas de avaliação e acompanhamento da gestão educacional.
2.3 – A CONTRATADA assessorará as escolas quanto a utilização adequada dos recursos pedagógicos e ferramentas que compõem o sistema de ensino aprende Brasil.
2.4 – A quantidade estimada de livros didáticos a serem entregues para os alunos no ano de 2023, por etapa de ensino e ano escolar será de acordo com os alunos matriculados.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DE REAJUSTAMENTO
3.1 - O valor total do contrato será de R$ XXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXX) que serão pagos no 1ª Bimestre em 02 (duas) parcelas no valor de R$ XXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXX), no 2ª Bimestre em 02 (duas) parcelas no valor de R$ XXXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXX), e no 3ª Bimestre
02 (duas) parcelas no valor de R$ XXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX) e no 4ª Bimestre 02 (duas) parcelas no valor de R$ XXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX).
3.2- Valor este que será pago e empenhado conforme fornecimento/entrega/prestação dos serviços mediante
autorização de fornecimento e apresentação da correspondente Nota Fiscal. 3.3- Considerado como inadimplemento o atraso superior de 30 (trinta) dias.
3.4- No caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, o LOCATÁRIO fica obrigada a efetuar o pagamento com a atualização monetária de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia entre data do adimplemento, observado o disposto no item 3.5, até a data do efetivo pagamento, limitados estes acréscimos a 20% (vinte por cento).
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
4.1- Prazo de execução do presente Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato.
4.2- O prazo de início da prestação/fornecimento é contado a partir da assinatura do presente contrato.
4.3- O prazo de conclusão do fornecimento/entrega/prestação dos serviços se dará no dia XX/XX/XXXX com o encerramento do Contrato.
4.4- O presente Contrato poderá ser prorrogado se houver interesse público e conveniência econômico- financeira para o Município, conforme preceitua o artigo 57 da Lei nº 8.666/93, lavrando-se o competente termo de aditamento.
4.5- O termo aditivo para a prorrogação de prazo deverá ser firmado, quando houver interesse por parte do CONTRATANTE nos termos do item 4.4, no máximo, até 10 (dez) dias da data do seu vencimento.
CLÁUSULA QUINTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÃO AS DESPESAS
5.1- As despesas decorrentes desta locação correrão por conta de recursos próprios consignados no Orçamento Anual do Município na seguinte dotação orçamentária:
Órgão – 06 – Secretaria Municipal de Educação e Educação Unidade – 03 – Departamento de Administração Escolar
Projeto Atividade – 2.257 – Aquisição de Livros Didáticos e de Literatura - Infantil Elemento da Despesa – 3.3.90.30.00.00.00.00 (2500) – Material de Consumo (431)
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
6.1 - DA CONTRATANTE
6.1.1 - Ter reservado o direito de não mais utilizar os serviços da CONTRATADA caso a mesma não cumpra o estabelecido no presente Contrato, aplicando ao infrator as penalidades previstas na Lei nº. 8.666/93;
6.1.2 - A CONTRATANTE por meio de seus prepostos deverá acompanhar o andamento dos serviços e expedir instruções verbais ou escritas sobre a sua execução, podendo impugnar os serviços que estejam mal executados, os quais deverão ser feitos, correndo as despesas oriundas destes serviços por conta do Contratado;
6.1.3 - Intervir na prestação dos serviços ou interromper a sua execução nos casos e condições previstos na Lei nº. 8.666/93;
6.1.4 - Efetuar os pagamentos devidos a CONTRATADA pelos serviços executados de acordo com as disposições do presente Contrato;
6.1.5 - Denunciar as infrações cometidas pela CONTRATADA e aplicar-lhe as penalidades cabíveis nos termos da Lei nº. 8.666/93;
6.1.6 - Modificar ou rescindir unilateralmente o Contrato nos casos previstos na Lei nº. 8.666/93;
6.1.7- Permitir a subcontratação de partes dos serviços desde que seja solicitada pela CONTRATADA e que haja conveniência para a CONTRATANTE.
6.2 DA CONTRATADA
6.2.1- A CONTRATADA assiste o direito de suspender, eventual ou definitivamente, os serviços contratados no caso de descumprimento do pagamento das parcelas deste Contrato, quando a inadimplência ultrapassar a 90 (noventa) dias.
6.2.2- Executar todos os serviços objetos deste Contrato de acordo com a sua proposta de preço, independentemente de sua transcrição, sob as penas da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
6.2.3 - Executar todos os serviços objeto deste Contrato dentro do prazo estipulado ou solicitado pela CONTRATANTE, sob as penas da Lei nº. 8.666/93;
6.2.4 - Responsabilizar-se pela correção imediata dos problemas por ventura ocorridos por falhas humanas; 6.2.7- Atender a todas as exigências deste Contrato e executar todos os serviços contratados assumindo os ônus da prestação inadequada dos trabalhos;
6.2.8 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços objeto do presente instrumento até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato observado as disposições do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
6.2.9 - Cumprir fielmente o presente Contrato, de modo que, no prazo estabelecido, os produtos sejam entregues inteiramente;
6.2.10 - Fornecer os serviços dentro das especificações técnicas e dentro do prazo da validade;
6.2.11 - Fornecer sempre serviços de primeira qualidade;
6.2.12 - Arcar com o pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer despesas referentes ao fornecimento de produtos/serviços sem a devida requisição;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS
7.1 - As penalidades contratuais aplicáveis são:
a)Advertência verbal ou escrita; b)Xxxxxx;
c)Declaração de idoneidade;
d)Suspensão do direito de licitar e contratar de acordo com o Capítulo IV, da Lei nº. 8.666, de 21/06/93 e alterações posteriores.
7.2 - A advertência verbal ou escrita será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver descumprimento de condições contratuais.
7.3 - As multas e as demais penalidades previstas são as seguintes:
a)0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, por infração a quaisquer das cláusulas do Contrato;
b)2,0% (dois por cento) sobre valor contratual restante, na hipótese de rescisão do Contrato nos casos previstos em Lei, por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir as perdas e danos que der causa;
c)Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
7.4 - De qualquer sanção imposta a CONTRATADA poderá, no prazo máximo de cinco dias contados da intimação do ato, oferecer recurso à CONTRATANTE, devidamente fundamentado;
7.5- As multas previstas nos itens anteriores são independentes e poderão ser aplicadas cumulativamente;
CLÁUSULA OITAVA – DOS CASOS DE RESCISÃO
8.1 - A rescisão do presente Contrato poderá ocorrer de forma: Amigável – por acordo entre as partes; Administrativa – por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº. 8.666/93; Judicial – nos termos da legislação processual;
8.1.1- A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 77 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
9.1 - O presente Contrato poderá ser alterado de acordo com o art. 65 da Lei nº. 8.666/93, com as devidas justificativas conforme a seguir:
9.1.1 - Unilateralmente pela Administração nos seguintes casos:
a) Quando houver modificação do objeto ou das suas especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) Quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
9.1.2 - Por acordo das partes:
a)Quando necessária à modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada à antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contra prestação dos serviços;
9.1.3 - Outros casos previstos na Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
10.1- Aplica-se a Lei nº. 8.666, de 21/06/1993 com suas alterações posteriores e o Código Civil Brasileiro ao presente Contrato e em especial aos seus casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
11.1- A CONTRATADA deverá manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na modalidade de Inexigibilidade ou na assinatura do presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO
12.1 O presente Contrato está vinculado em todos os seus termos, ao processo licitatório na modalidade Inexigibilidade nº. XXX/XXXX, Processo Administrativo nº. XXX/XXXX.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Comodoro – MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato. Por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias de igual teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Comodoro - MT, XX de XXXXX de 2022.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
RG nº: 43.426.424-6 SSP/SP
CPF nº: 000.000.000-00
Assinatura: ..................................................
XXXXXXXXXXX
Titular/Administradora XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX FORNECEDORA
Nome: Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
RG nº: 2533642-8 SSP/MT
CPF nº: 000.000.000-00:
Assinatura: ...............................................
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