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Compras / Contratos – Regulamento de contratação para as alienações, aquisições de bens e contratações de obras e serviços.
+ Fundamento Legal
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Compras / Contratos – Regulamento de contratação para as alienações, aquisições de bens e contratações de obras e serviços
1) Regulamento para as alienações, aquisições de bens e contratações de obras e serviços.
Fundamento legal: Art. 4º, VIII da Lei Estadual n° 15.503/2005, Item
12.1.f da Minuta Padrão do Contrato de Gestão-PGE e Itens 9 e 23, anexo II da Resolução Normativa nº 013/2017 TCE-GO
2) Regulamento para as alienações, aquisições de bens e contratações de obras e serviços, aprovado pela CGE.
Fundamento legal: Item 3.7.1 da Metodologia de avaliação O.S. CGE- TCE 2021
3) Apresenta histórico das publicações anteriores, desde o início do Contrato de Gestão ou a partir de janeiro de 2018.
Fundamento legal: tem 3.7 da Metodologia de avaliação O.S. CGE-TCE 2021
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PODER EXECUTIVO | |||
ATOS DO PODER EXECUTIVO | Secretaria de Estado da Administração | ||
Defensoria Publica AVISO DE LICITAÇÃO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 003/2019 - DPE-GO A Defensoria Pública do Estado de Goiás, por intermédio da Pregoeira e Equipe de Apoio designados pela Portaria nº 517/2019 - GABINETE/ DPG, torna público, para conhecimento dos interessados, que se encontra aberta, nesta unidade, licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, a ser realizada em sessão pública eletrônica por meio do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx. xx.xxx.xx/, a partir das 08:30 horas (horário de Brasília-DF) do dia 09/12/2019, oriunda do Processo nº 201910892001811, destinado à Contratação de empresa para fornecimento de licenças de uso de software e atualização do antivírus, serviço de entrega, instalação e configuração, garantia de atualização contínua, suporte técnico, por no mínimo 36 (trinta e seis) meses e treinamento, com a finalidade de prover segurança e proteção para os equipamentos como: estações de trabalho (desktop), aparelhos celulares smartphone, servidores e notebooks da Defensoria Pública do Estado de Goiás conforme quantidades, condições e especificações técnicas descritas no Termo de Referência - Anexo I do Edital, de acordo com a Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar n° 123/2006, Decreto Estadual nº 7.468/2011, Decreto nº 7.466/2011, Decreto Estadual nº 7.437/2011, Lei Estadual nº 17.928/2012, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. O Edital de Licitação encontra-se disponível no endereço citado abaixo ou nos sites http:// xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ e xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS Alameda Cel. Xxxxxxx xx Xxxxxx, nº 282, Qd. 217, Lt. 19, Setor Marista, CEP: 74.175-150, Goiânia-GO, Telefone: (00) 0000-0000 Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Pregoeira Protocolo 157119 Secretaria de Estado da Casa Militar Processo nº 201900015001610 Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 09/2019 Identificação do Termo: Extrato do Contrato nº 17/2019 - SECAMI Objeto: Contratação de seguro patrimonial / predial para o Palácio Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, pelo prazo de 12 meses Valor: R$ 36.290,00 (trinta e seis mil duzentos e noventa reais) Contratante: Secretaria de Estado da Casa Militar, CNPJ: 37.261.757/0001-49 Contratada: Mapfre Seguros Gerais S.A, CNPJ: 61.074.175/0001- 38 Vigência: Inicio: 14/112019 - Término: 14/11/2020 Dotação Orçamentária: 2019.16.01.04.122.4004.4004.03 Fonte de Recursos: 100 Casa Militar, 14 de novembro de 2019. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx - Coronel QOPM Secretário-Chefe da Casa Militar Protocolo 157117 | AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002 / 2019 - SEAD - RERRATIFICADO Processo: 201900005010662. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) e Serviço 0800, visando atender as necessidades da Secretaria de Estado da Administração - SEAD e suas Unidades Administrativas, em conformidade com os requisitos e condições do Termo de Referência. Participação: Disputa Geral Modalidade: Pregão Forma: Eletrônica Critério de Julgamento: Menor Preço Por Lote Fontes Orçamentárias: 2019.18.01.04.122.4001.4001.03 (100) Data da abertura: 09/12/2019. Horário: 08h30min (Brasília/DF, UTC -03:00) Local de realização: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ Fundamento Legal: Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, Lei Estadual nº 17.928/2012, Lei Complementar Federal nº 123/2006, Lei Complementar Estadual n° 117/2015, Decreto Estadual nº 7.468/2011, Decreto Estadual nº 7.466/2011 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. Obtenção do Edital: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ e http:// xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ Informações: (00) 0000-0000 Xxxxxxx Xxxxxxxxxx de Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - Portaria nº 084/2019-SEAD Protocolo 157216 EXTRATO DO CONTRATO Nº 029/2019 Processo: 201900005013980 Contratante: Estado de Goiás, com a interveniência da Secretaria de Estado da Administração - SEAD Contratada: CLARO S/A Objeto: Contratação da empresa Claro S.A, via Dispensa de Licitação, de forma emergencial, com objetivo de manter a continuidade da prestação de serviços de telecomunicações para tráfego dos dados das aplicações corporativas, incluindo o tráfego de voz sobre IP, videoconferência e acesso à Internet, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias. Esses serviços serão prestados nas unidades dos Vapt-Vupts, de interesse e responsabilidade desta Secretaria de Estado da Administração assim como links de outras unidades referentes a esta Pasta, localizadas na Capital com vistas a atender às necessidades e interesses da Administração Pública Estadual. Valor do Contrato: R$ 167.765,70 (cento e sessenta e sete mil, setecentos e sessenta e cinco reais e setenta centavos) Período de Vigência: 180 (cento e oitenta) dias. Data da Outorga: 21/11/2019 Assina pela PGE: Dra. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, neste ato representada por Dr. Xxxxxxxx Xxxx’Xxxxx Xxxxxx pela SEAD: Xxxxx Xxxxxxxxx X’Xxxxxx Xxxxxx pela CONTRATADA: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Protocolo 157137 SUSPENSÃO DA RESCISÃO UNILATERAL Em observância a decisão exarada em 20/11/2019, nos autos judiciais nº 5482349.61.2019.8.09.0051 em trâmite na 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual do TJ-GO, a qual concedeu a tutela |
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validade em 08/08/2023 para atividade de serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores, localizada na Xxx Xxxx xx Xxxxxxx, x/xx, xx XX, Xx 0-X, Xxxxxx Xxxxx - XX.
Protocolo 157130
OLIVEIRA COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO, CNPJ:
01.668.012/0001-51, torna público que requereu da Secretaria Municipal de Assuntos Econômicos e Meio Ambiente de Formosa/ GO, a renovação Licença Ambiental de Funcionamento sob processo n° 16137/2014, para Comércio Varejista de Combustíveis para Veículos Automotores localizado na Xxxxxxx XX 000, X/X, XX 0,0 Xxxx 00 Xxxxx X, Xxxxxx Xxxx, no município de Formosa - GO, CEP: 73.814-500.
Protocolo 157138
REGULAMENTO DOS PROCEDIMENTOS PARA RECRUTAMENTO, SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE PESSOAL -
Art. 1° Esse Regulamento tem por finalidade estabelecer os procedi- mentos que serão adotados pelo IMED - INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO, Organização Social, qualificada no âmbito do Estado de Goiás por meio do Decreto n° 8.150/14, para o recrutamento, a seleção e a contratação de pessoal, bem como caracterizar e definir os procedimentos padrão, identificando e conceituando os recursos a serem utilizados. §1° As normas estabe- lecidas nesse Regulamento serão aplicadas exclusivamente no âmbito das relações estabelecidas nos Contratos de Gestão celebrados com Estado de Goiás, e serão regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. §2° Os procedimentos especificados por esse Regulamento serão regidos pelos princípios da legalidade, im- pessoalidade, moralidade, publicidade boa-fé, isonomia, julgamento objetivo, eficiência e probidade e, bem ainda, pela adequação aos objetivos do IMED. §3° É vedada, nos termos da Lei Federal n° 9.029/95, a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, ressalvadas, neste caso, as hipóteses de proteção ao menor previstas no inciso XXXIII, do art. 7° da Constituição Federal.
§4° Os procedimentos de recrutamento e seleção de pessoal serão realizados pela área de Recursos Humanos do IMED, por meio de técnicas e pessoal capacitado, facultada a realização por terceiro interposto, total ou parcialmente, obedecidos em quaisquer casos os procedimentos estabelecidos nesse Regulamento. Art. 2° Para a finalidade deste regulamento considera-se: I. Recrutamento: toda atividade desenvolvida com o intuito de atrair candidatos interessados ao preenchimento de cargo, a partir de uma vaga com perfil e necessidade previamente definidos. II. Recrutamento externo: conjunto de técnicas e procedimentos que visa atrair candidatos po- tencialmente qualificados e capazes de ocupar cargos dentro da organização. III. Recrutamento misto: conjunto de técnicas e proce- dimentos que visa atrair candidatos internos e externos, potencial- mente qualificados e capazes de ocupar cargos dentro da organização. IV. Cargo: composição de todas as atividades desem- penhadas pelo profissional empregado que podem ser englobadas em um todo unificado e que figura em certa posição formal do organograma da empresa. V. Função: conjunto de tarefas ou de atribuições, sistemáticas e reiteradas. VI. Triagem: Análise comparativa entre as informações registradas pelo candidato no formulário de cadastro do currículo e os requisitos publicados da vaga. VIl. Seleção: toda atividade desenvolvida para a escolha, dentre os candidatos triados, do profissional que melhor atende aos requisitos da vaga de trabalho oferecida. VIII. Pessoal: todos os pro- fissionais que desempenham atividade vinculada aos objetivos da Instituição, com vínculo empregatício direto, não terceirizado. IX. Remanejamento: movimentação de pessoal entre setores ou entre unidades, no mesmo cargo. X. Promoção: alteração de cargo ou função, em linha ascendente, do profissional já empregado da Instituição, que, tendo participado de processo seletivo, for selecionado para novo cargo ou função. Art. 3° A Gerência Corporativa de Recursos Humanos será a responsável em orientar os procedimentos para o recrutamento e seleção de pessoal das Unidades. Parágrafo único: A abertura do processo de recrutamento e seleção se dará mediante autorização expressa do Superinten- dente Executivo. Art. 4° A contratação de pessoal se dará pelo
critério de recrutamento e seleção, podendo ser externa ou mista. Art. 5° O comunicado do recrutamento dar-se-á por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás, contendo o “cargo” com indicação do sítio do IMED para consulta do edital com as informações adicionais acerca da vaga, com um prazo mínimo de três dias de antecedência. Art 6° O sítio do IMED informará obrigato- riamente o cargo, o número de vagas, a carga horária, salário, benefícios, perfil básico exigido para o cargo ou função, etapas do processo, conceitos/pesos atribuídos a cada uma das etapas, o endereço e prazo para o cadastro dos currículos. Parágrafo único: Outros meios de comunicação, além do Diário Oficial do Estado de Goiás, poderão ser utilizados sempre que a administração julgar conveniente. Art. 6° A inscrição dos candidatos, na fase de recrutamento dar-se-á através do cadastro eletrônico do currículo, através do sítio xxx.xxxx.xxx.xx, trabalhe conosco. Art. 7° A seleção dos candidatos se dará obedecendo aos critérios tecnicamente admitidos, por meio de prova escrita e análise curricular, podendo ser conjugada a outros instrumentos como, avaliação psicológica, entrevista técnica, comprovação de experiência e/ou habilitação téc- nica-operacional, testes psicológicos, provas situacionais entre outros legalmente admitidos, desde que previamente previstos e divulgados no edital. Art. 8° A prova escrita, de caráter classificatório e eliminatório, é a fase da seleção que consiste em aferir o candidato nas matérias de conhecimento geral e/ou vinculadas à área de trabalho em que desenvolverá o seu exercício funcional. Parágrafo único: A prova escrita será aplicada em dia, horário e local previamente informados no sítio do IMED. Art. 9° A análise curricular, de caráter classificatório, é a fase da seleção que consiste na verificação da habilitação e/ou qualificação profissional e da experiência para o cargo pretendido. Parágrafo único: A data, horário e local para entrega do currículo e dos respectivos documentos com- probatórios serão previamente informados no sítio do IMED. Art. 10 O peso para os fins de pontuação e classificação da prova escrita e da análise curricular, será expresso no respectivo edital. Art. 11 A avaliação psicológica, de caráter eliminatório, é a fase da seleção que consiste da entrevista psicológica e/ou aplicação de testes com- portamentais. §1° Esta etapa será conduzida, obrigatoriamente, pela área responsável pela seleção, através de seu quadro de psicólogos, ou a critério da administração, através de empresa de consultaria ou profissionais da área de psicologia contratados especificamente para este fim. §2° Após aferição dos testes aplicados e/ou entrevista psicológica, o psicólogo avaliador recomendará ou não recomendará o candidato para ocupar o cargo pretendido. §3° A data, horário e local para a realização da avaliação psicológica serão previamente informados no sítio do IMED. Art. 12 A entrevista técnica, de caráter eliminatório, é a fase da seleção que tem por objetivo verificar as informações contidas no currículo, as habilidades do candidato, seu domínio na área pretendida, sua disponibilidade para atuar em conformidade com as exigências do cargo e determinações legais, bem como sua disponibilidade para início das atividades e condições de submeter- se aos horários estabelecidos. Art. 13 O remaneja- mento de empregados é critério de preenchimento de cargos e se dará sempre mediante observação e avaliação de desempenho, autorizado pelos Diretores das Unidades, com a expressa concordância do empregado remanejado. Parágrafo único: O rema- nejamento só poderá ser autorizado com a condição de não acarretar prejuízos e/ou transtornos a área de origem, nem ao empregado remanejado, ressalvado o disposto na CLT e legislação esparsa. Art. 14 O preenchimento de função, de chefia e assessoria, previsto no organograma, por se tratar de atividades de liderança e gestão, será de livre escolha do Diretor das Unidades ou do Superintendente Executivo, observados os critérios da qualificação técnica e da fidúcia para o desempenho da função, ouvido o Recursos Humanos, e autorizado pelo Superintendente Executivo. Art. 15 Os Diretores de Unidades são de livre escolha do Conselho de Administração, observados os critérios da qualificação técnica e da fidúcia, ouvido o Superintendente Executivo do IMED. Art. 16 Para os casos dos artigos 14 e 15 fica vedada a contratação de cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3° (terceiro) grau, do Governador, Vice-Governador, Secretários de Estado, Presidentes de autarquias, fundações e empresas estatais, Senadores e Deputados Federais e Estaduais, Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado e Municípios, especificamente do Estado de Goiás, bem como dos Diretores e Superintendentes do
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IMED. Art. 17 O IMED manterá, para fins de divulgação das vagas e inscrição em seus processos seletivos, um sítio na internet www. xxxx.xxx.xx, onde os Candidatos interessados poderão tomar conhecimento e se inscrever para os processos seletivos em aberto.
§1° Os candidatos triados para os processos seletivos em aberto deverão comparecer em dia/horário publicados no sítio do IMED para participação em cada uma das etapas do Processo Seletivo.
§2° Após a publicação do comunicado de recrutamento de que trata o artigo 5°, o sítio do IMED na internet será o canal de comunicação com os candidatos para todas as etapas do processo seletivo, informações gerais, comunicação de data, horário e local da realização de cada etapa do processo seletivo e suas eventuais alterações, bem como da divulgação dos resultados e convocação para cada uma das etapas. §3° O IMED poderá, a seu critério, convocar os candidatos aprovados em processo seletivo, cujo resultado final tenha sido publicado a menos de 6 (seis) meses para o mesmo cargo. §4° A convocação de que trata o parágrafo anterior obedecerá a ordem de classificação, sendo automaticamente des- classificado o candidato que, convocado, não comparecer no dia, horário e local determinados na convocação. Art. 18 Os candidatos classificados acima das vagas divulgadas constituirão cadastro de reserva com validade de 6 (seis) meses, em conformidade com o
§3°, do artigo 17, não se consubstanciando em garantia de contratação, mas em mera expectativa de direito. Parágrafo único: A utilização do cadastro de reserva é uma faculdade do IMED, que, para tanto, avaliará as especificidades da vaga para a utilização do cadastro de reserva. Art. 19 O Processo de Seleção de Pessoal do IMED obedecerá às seguintes etapas: I. A Primeira Etapa, consistirá da publicação de comunicado no Diário Oficial do Estado de Goiás, que dará publicidade da abertura de processo seletivo para contratação de pessoal, constando o nome do cargo e o endereço eletrônico do IMED xxx.xxxx.xxx.xx, onde o interessado obterá todas as informações da vaga no edital próprio. II. A Segunda Etapa será a divulgação do edital no sítio do IMED, constando o cargo, número de vagas, carga horária, salário, benefícios, etapas do processo, conceitos/pesos atribuídos a cada uma das etapas, perfil básico, endereço e prazo para o cadastro dos currículos. a) Todas as vagas publicadas ficarão abertas para inscrição de candidatos pelo período de quatro dias úteis, podendo ser prorrogado a critério da administração, devidamente justificado. b) Os interessados deverão acessar o sítio do IMED e se inscrever para a vaga que pretende concorrer, sendo vedada a inscrição em dois ou mais processos, concomitantemente. III. A Terceira Etapa é a triagem curricular, que consiste na análise comparativa entre as informações registradas no currículo cadastrado pelo candidato no sítio do IMED e os requisitos publicados da vaga. a) A ausência de informações capazes de qualificar o candidato em face dos requisitos exigidos para o cargo ensejará na não convocação do candidato para as etapas subsequentes. b) A relação dos candidatos cujos currículos foram triados para a vaga será publicada no sítio do IMED. c) Todas as informações qualitativas e quantitativas inerentes aos requisitos exigidos para a vaga deverão ser comprovadas pelo candidato, por meio de documentos hábeis, que deverão ser encaminhados no dia, horário e local que será publicado no sítio do IMED. IV. A Quarta Etapa será classificatória constituirá de prova escrita e/ou análise curricular. a) Para a seleção do candidato serão utilizados Critérios objetivos de classificação, em uma ou duas fases, por meio de prova escrita e/ou análise curricular, observadas as características da vaga, previamente divulgados no edital. b) No caso da classificação se dar em duas fases, pela aplicação de prova escrita e análise curricular, o edital deverá informar o peso de cada uma delas. c) Sendo adotado o critério classificatório em uma única fase, pela aplicação da prova escrita, o edital informará os critérios de pontuação e de ponto de corte. d) Sendo adotado o critério c!assifi- catório em uma única fase, pela análise curricular, o edital informará quais as condições de pontuação por titulação e experiência e quando aplicável, o peso. e) A prova escrita, de caráter objetivo, conterá questões objetivas com conteúdo de conhecimentos gerais e/ou conhecimentos específicos, conforme requeira o perfil da vaga, previamente divulgado no edital. f) O edital definirá os critérios de desempate. V. A Quinta Etapa terá finalidade classificatória e/ou eliminatória e Consistirá de uma ou algumas das avaliações psicológicas, previamente informadas no edital. a) Testes Psicológicos, por meio de testes psicométricos e/ou testes de perso-
nalidade. b) Técnicas Vivenciais, por meio de um ou algum dos métodos de dinâmica de grupo, psicodrama e entrevista comporta- mental. Art. 20 A contratação do candidato selecionado se efetivará mediante: I. conveniência administrativa e operacional. II. disponibi- lidade financeira. III. entrega da documentação completa, conforme requisitos descritos no instrumento de divulgação da vaga. IV. apresentação do Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, declarando apto o candidato a exercer as funções que dele serão exigidas. V. demais dispositivos estatutários e previsão legal. Art. 21 A adminis- tração do IMED deverá disponibilizar os meios necessários para a realização do recrutamento e seleção. Parágrafo único: Todos os documentos relacionados ao recrutamento e seleção deverão ser processualizados e/ou digitalizados e arquivados no Recursos Humanos da Unidade, por um período de dez anos, facultado o acesso às informações aos interessados, resguardada a imposição de sigilo profissional. Art. 22 A eficácia dos termos deste regulamento se submete ao controle estatal e social, por meio de sua aprovação pela Controladoria-Geral do Estado de Goiás e pelo Conselho de Administração do IMED, em conformidade com o disposto no parágrafo único, do art. 17 e inciso XXXX, xx xxx. 0x, xx Xxx xx 00.000/00, xx Xxxxxx xx Xxxxx. Art. 23 Revogam-se as disposições em contrário. Art. 24 Este Regulamento terá vigência após sua publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás. REGULAMENTO PARA OS PROCEDIMENTOS DE COMPRA, CONTRATAÇÃO DE OBRAS, CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS E ALIENAÇÕES DO IMED - INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVI- MENTO - CAPÍTULO 1 - DA FINALIDADE: Art. 1° O presente
instrumento tem como objetivo regulamentar os procedimentos
gerais para as compras e para as contratações de obras e serviços a serem realizados pelo IMED - INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO, com a utilização de recursos financeiros provenientes do Hospital de Urgências de Trindade Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx - HUTRIN e de doações destinadas àquela unidade hospitalar, bem como para regulamentar a alienação de bens. §1° Na condição de Organização Social, qualificada no âmbito do Estado de Goiás por meio do Decreto n° 8.150/14, este regulamento se submete aos princípios constitucionais e da admi- nistração pública, minimamente na observância da legalidade, da razoabilidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da boa-fé, da probidade, da economicidade, da eficiência, da isonomia e do julgamento objetivo. § 2° O IMED adotará procedimentos de compra, contratação de obras e contratação de serviços seguindo ao estabelecido no presente regulamento, sempre que os termos da legislação ou do instrumento celebrado para o recebimento do recurso financeiro assim o exigir. §3° Os procedimentos instituídos pelo presente regulamento não se aplicam às despesas realizadas com recursos próprios do IMED, bem como àqueles que por sua origem e natureza exigirem procedimentos próprios, a exemplo dos convênios, parcerias, termos de colaboração, termos de fomento, concursos ou outra forma de avença, firmados com o poder público, iniciativa privada, organismos nacionais ou internacionais. CAPÍTULO II - DAS DEFINIÇÕES: Art. 2° Para a finalidade deste regulamento considera-se: I. Compra toda aquisição remunerada de materiais de consumo e/ou bens permanentes para fornecimento de uma só vez ou de forma parcelada, com a finalidade de suprir a Unidade de Saúde apontada ao artigo 1º deste Regulamento com os materiais necessários ao desenvolvimento de suas atividades. II. Contratação: vínculo jurídico formal com o fornecedor de bens de consumo, bens permanentes, obras e serviços, expressos por ordem de compra ou contrato. III. Obra toda construção, demolição, reforma, recuperação ou ampliação de edificação ou de qualquer outra benfeitoria agregada ao solo ou subsolo e demais atividades que envolvam as atribuições privativas de Engenharia e Arquitetura.
IV. Serviço: prestação de qualquer trabalho intelectual, técnico ou
manual, quando não integrante de execução de obra. V. Alienação toda cessão ou transferência de bens móveis. onerosa ou gratuita, permanente ou temporária. VI. Carta Cotação: documento formal emitido pelo IMED dando conhecimento público de seu interesse em comprar, contratar ou alienar, contendo todas as informações necessárias. VIl. Relatório de Compras: documento elaborado pelo comprador relatando sucintamente a negociação e o seu resultado.
VIII. Ordem de Compra: documento formal efetuado com o fornecedor e encerra o procedimento de compras, representando fielmente todas as condições da negociação, a exemplo da descrição
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detalhada do produto/serviço, unidade de medida, marca, quantidade, valor unitário e total, descontos, prazo de entrega, forma de pagamento, obrigações das partes e outras consideradas relevantes para a gestão do processo. IX. Contrato: documento formal que em razão da natureza ou complexidade do ajuste comercial, estabelece por meio de cláusulas, as condições de fornecimento de bens de consumo, bens permanentes, obras, serviços e outras avenças, em conformidade com o Direito Civil Brasileiro e os princípios da teoria geral dos contratos. X. Aquisição/ Contratação de Grande Vulto refere-se aquela cujo valor total da aquisição/contratação ultrapassa a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). XI. Aquisição/Contratação Comum refere-se aquela cujo objeto adquirido/contratado é usualmente comercializado no mercado, ou seja, cuja qualidade, medida e especificação técnica são conhecidas e praticadas no mercado. XII. Aquisição/Contratação Complexa: refere-se aquela que exigem um grau de dificuldade que não são conhecidas no mercado, e/ou exigem uma personalização, com especificação técnica inédita para atendimento da necessidade ao IMED. XIII. Aquisição/Contratação de Pequeno Valor refere-se aquelas, até o limite de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais). CAPÍTULO III - DAS OBRIGAÇÕES: Art. 3° Na operacionalização dos procedimentos definidos neste regulamento o IMED deverá: §1° Manter os registros referentes as compras/contratações em processos identificados e numerados cronologicamente, de forma a permitir a rastreabilidade e auditoria do conteúdo dos mesmos. §2° Determinar os responsáveis pela realização das ações de planejamento, coordenação, supervisão e controle que permitam o adequado gerenciamento da contratação de obras e serviços, aquisição de bens e alienações. §3° Manter distintas, em sua estrutura, as funções COMPRA/CONTRATAÇÃO, RECEBIMENTO e PAGAMENTO, descentralizando as respectivas tarefas e atribuições. §4° Cumprir as rotinas estabelecidas, observando a necessidade da obra, serviço, compra ou alienação, divulgação e cumprimento dos prazos, sistemática de cotação, análise técnica e eleição da melhor proposta. §5° Observar nas alienações, a necessidade, a possibilidade e a realidade do mercado, bem como os procedimentos legais, conforme o caso. §6° Realizar procedi- mentos de registro contábil-financeiro das contratações de obras, serviços, compras e alienações, permitindo diferenciar a origem dos recursos. provenientes do Contrato de Gestão, em conformidade com as melhores práticas contábeis. CAPÍTULO IV - DOS PROCE- DIMENTOS DE COMPRA E CONTRATAÇÃO: Art. 4° Serão
adotados para os procedimentos de compra e contratação, no
mínimo, as seguintes etapas: I. Emissão da solicitação de compra ou contratação por meio de documento formal com a descrição do objeto da compra ou contratação, além das informações comple- mentares necessárias. II. Publicação da Carta Cotação com a descrição do objeto da compra ou contratação e informações com- plementares, no sítio próprio do IMED na internet, podendo ainda publicar em plataforma eletrônica de compras, jornais de circulação local ou nacional e no Diário Oficial do Estado de Goiás, de forma isolada ou concomitante. III. Recebimento das propostas no prazo e local estipulado, contendo o preço e demais informações determinadas na Carta Cotação. IV. Análise das propostas em consonância com o objeto e informações contidas na Carta Cotação e emissão de parecer técnico, quando for o caso. V. Julgamento da melhor proposta levando em consideração os critérios objetivos definidos na Carta Cotação, respeitados os limites estabelecidos no presente Regulamento. VI. Análise dos documentos de habilitação das empresas que ofertarem proposta. VIl. Publicação do resultado por meio de sítio do IMED na internet, contendo o nome da empresa vencedora e o preço total da compra ou contratação. Art. 5° A solicitação de compra ou contratação deverá ser instruída com no mínimo as seguintes informações. I. Descrição detalhada do bem, da obra ou do serviço. II. Especificações técnicas. III. Quantidade e forma de apresentação. IV. Documentação relativa a qualificação técnica, quando necessário. V. Justificativa da compra ou contratação. VI. Valor estimado. §1° A solicitação de compra ou contratação deverá ser assinada pelo responsável da área solicitante, submetida a autorização do Diretor da Unidade e encaminhada ao IMED. §2° A indicação de marca ou fabricante, quando imprescindível, será admitida como mera referência. §3° As compras e contratações no valor de até R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais) poderão ser realizadas sem o valor estimado,
seguindo o rito no Art. 6° ou do Art. 15, desde que comprovada a compatibilidade de preço praticado no mercado, por meio de, pelo menos, três propostas de preços ou por meio de pelo menos, uma nota fiscal de outros clientes, com produtos/serviços idênticos ou similares, ou o Serviço de Compras poderá comprovar a compatibi- lidade de preços através de contratações realizadas pela administra- ção pública, entidades públicas ou privadas do terceiro setor para validação do valor contratado. §4° Os preços do banco de dados próprio do IMED, poderão ser utilizados como valor estimado. Art. 6° O IMED dará publicidade prévia aos avisos de compras, contratações de obras, de serviços e alienações, no prazo mínimo de 05 (cinco) dias úteis para aquisições/contratações comuns e de no mínimo 10 (dez) dias úteis para aquisições/contratações complexas ou de grande vulto nos seguintes canais de comunicação: I. Sítio eletrônico na internet do IMED, xxx.xxxx.xxx.xx, para todas as aquisições, contratações e alienações, incluídas aquelas que forem realizadas por meio de plataforma eletrônica de compras; II. Diário Oficial do Estado, para aquisições, contratações e alienações, cujo valor esteja acima de R$ 100.000,00 (cem mil reais), considerado o valor total estimado da aquisição, da contratação ou da alienação; III. Jornal de grande circulação estadual e/ou nacional, para aquisições, contratações e alienações, cujo valor esteja acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), considerado o valor total estimado da aquisição, da contratação ou da alienação. §1º Havendo publicação em mais de um canal acima descrito, a contagem de prazo se dará a partir daquela que ocorrer por último. §2° O IMED divulgará na Carta Cotação as condições para recebimento das propostas, esta- belecendo o prazo, o local de entrega, o objeto e a forma de apresentação do preço entre outras. §3° Em todas as hipóteses elencadas nos incisos I, II e III deste artigo, deverão ser disponibili- zadas no sítio eletrônico na internet do IMED as versões integrais das Cartas Cotações das aquisições/contratações a serem realizadas. Art. 7° Para o recebimento das propostas o IMED definirá os critérios e condições mínimas que deverão constar na apresentação da proposta. §2° A proposta vinculará o proponente, cujo descumprimento ensejará na desclassificação. §3° No caso de divergência entre a proposta e as condições e critérios estabeleci- dos na Carta Cotação, o IMED poderá solicitar a retificação da proposta, sob pena de desclassificação. §3° O descumprimento de qualquer uma das condições impostas neste regulamento ensejará no não recebimento da proposta ou na desclassificação do proponente, observada a possibilidade de retificação de que trata o parágrafo anterior. Art. 8° O Setor de Xxxxxxx poderá determinar a análise técnica da proposta, que será realizada pelo solicitante do bem, serviço ou obra. §1º Na análise dos aspectos técnicos da proposta, emitirá parecer técnico habilitando ou desabilitando as propostas integral ou parcialmente, com fundamento na descrição da Carta Cotação, facultando-se quando necessário para subsidiar a análise, solicitar do proponente, informações complementares do bem ou serviço, amostras, rol de clientes e visita técnica. §2° Quando as empresas orçarem produtos com marcas ainda não aprovadas e registradas no banco próprio, e o IMED não puder aguardar o resultado da análise da amostra para a aquisição em andamento, as empresas somente poderão fornecer para o IMED em aquisições futuras. §3° A análise técnica será dispensada nos seguintes casos:
I. Quando á marca ou modelo orçado para um determinado produto
já for aprovado pelo IMED, com as informações devidamente registradas no banco de dados de próprio. II. Quando por sua natureza. a aqu1s1çao ou contratação dispensar a análise técnica, a exemplo da contratação de cursos, publicação em jornais e aquisição de passagem aérea. Art. 9º Para apuração da melhor oferta da compra ou da contratação deverão ser observados principalmente, e naquilo que couber, os seguintes requisitos: I. Qualidade. II. Preço.
III. Prazo de entrega. IV. Faturamento mínimo. V. Prazo de validade.
VI. Análise técnica. VIl. Durabilidade do produto/serviço. VIII. Garantia do produto/serviço. IX. Avaliação de fornecedores. X. Custo do transporte e do seguro da carga até o local da entrega. XI. Economia na execução, conservação e operação. XII. Adoção das normas técnicas de saúde e de segurança do trabalho. XIII. Impacto ambiental. XIV. Atendimento ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantias oferecidas. XV. As condições de guarda e armazenamento que não permitam a
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deterioração do bem. XVI. Comprovação de capacidade técnica nos casos de fornecimento de bens, serviços ou obras, especialmente aqueles que envolvam importação de matéria-prima ou equipamentos, detenham conhecimento técnico especifico, se constitua em alta complexidade ou envolva área ou atividade essencial. XVII. Outros, excepcionalmente, identificados como relevantes para a decisão, desde que previamente publicados na carta cotação e devidamente fundamentado no processo de compra/ contratação. §1° O IMED a qualquer tempo poderá desclassificar a proposta ou desqualificar o proponente sem que a esse caiba direito de indenização, na hipótese de vir a tornar conhecimento de fato ou de circunstância que desabone sua idoneidade financeira ou técnica, ou ainda que comprometa sua capacidade de produção, relativo a entrega e qualidade dos produtos. §2° Em busca da economicidade em suas compras/contratações o IMED poderá, durante a análise das propostas, convidar as empresas habilitadas a apresentar novas propostas de preços, dando tratamento isonômico a todas as partici- pantes. §3º O Serviço de Compras emitirá Relatório de Compras declarando a melhor proposta aquela que, depois de esgotados todos os meios de negociação com uma ou mais empresas, com o intuito de reduzir os preços ofertados, apresentar as melhores condições de fornecimento, observado o determinado no caput deste artigo. Art. 10 Para se habilitar no certame os proponentes deverão apresentar os seguintes documentos, sem prejuízo de outros que o lMED entender cabíveis, os quais serão devidamente divulgados junto à respectiva Carta Cotação: I. Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ; II. Última alteração do Contrato ou Estatuto Social, desde que devidamente consolidada, ou Contrato e Estatuto de Constituição acompanhado da última alteração contratual: III. Inscrição Estadual ou declaração de isento; IV. Inscrição Municipal ou declaração de isento, no caso de obras e serviços; V. Documentos pessoais dos sócios ou dirigentes (RG e CPF); VI. Procuração e documentos pessoais (RG e CPF) para o representante da contratada, quando não forem os seus sócios que assinarão o contrato; VIl. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante Certidão Conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e da Dívida Ativa da União, que abranja inclusive a regularidade relativa às contribuições previdenciárias e sociais; VIII. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual de Goiás, mediante Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Estaduais: IX. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Municipais, no caso de obras e serviços; X. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, através da apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF; XI. Prova de regularidade com a Justiça do Trabalho. §1º A documentação de que tratam os incisos lI a VI deste artigo poderá ser dispensada nos casos de aquisição/contratação via ordem de compra. §2º A documentação de que tratam os incisos VIl a XI deste artigo poderá ser dispensada, nos seguintes casos: a) Aquisições/ contratações no valor de até o limite de R$ 8 800,00 (Oito mil e oitocentos reais): b) Naquelas consideradas emergenciais, quando comprovadamente colocar em risco de perecimento os bens jurídicos postos sob a tutela do IMED, ou ainda impuser risco a saúde e/ou integridade física de pessoas ou pacientes; c) Nos casos de fornecedor exclusivo e/ou na inexistência de outros fornecedores na localidade. §3° Admitir-se-á como válida a certidão positiva com efeito de negativa. §4° As certidões negativas poderão ser apresentadas até a emissão do Relatório de Compras ou da Comunicação Interna direcionada ao Superintendente Administrati- vo Financeiro. §5°. O IMED aceitará o Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado - CADFOR, emitido pelo ComprasNetGO, determinados no caput deste artigo. §6° É vedada a realização de aquisição/contratação sem qualquer comprovação da regularidade jurídica do terceiro, sendo recomendável (porém não impositiva) a exigência dos documentos previstos nos incisos I ao VI deste Artigo, notadamente aqueles obtidos pela internet. Entretanto, circunstân- cias específicas da contratação podem possibilitar o cumprimento desse requisito por meio de outros documentos indicativos da existência e formalidade perante a ordem jurídica e o mercado em que atua. Art. 11 Xxxx o proponente que apresentou a melhor proposta não seja habilitado, será convocado o seguinte para negociação, e assim sucessivamente, até que haja uma empresa habilitada, observado o valor estimado para a compra/contratação.
§1º Em caso de não restar nenhuma empresa habilitada apta a fornecer, será realizado novo procedimento, nos termos do artigo 6°.
§2º Persistindo a ausência de fornecedores habilitados, poderá ser
realizada a aquisição/contratação nos mesmos termos do parágrafo 2° do artigo 15 deste regulamento. §3° A observância do valor estimado para a compra/contratação de que trata a parte final do caput será dispensada quando as propostas de preço comprovarem que o valor estimado esteja desatualizado ou fora da realidade do mercado. §4° Os preços do banco de dados próprio do IMED, poderão ser utilizados como comprovação de preços de mercado, durante a fase de negociação. Art. 12 Todas as compras ou contratações deverão ser autorizadas e efetivadas das seguintes formas: I. Nos casos de ordem de compra serão autorizadas pelo Diretor Administrativo da unidade de saúde; II. Nos casos de contrato pelo Diretor Administrativo da unidade de saúde previamente no Relatório de Compras e pelo Diretor Geral da unidade de saúde; III. As compras/contratações cujo valor global seja superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) serão autorizadas pelo Conselho de Ad- ministração do IMED, independente de convocação, sem prejuízo da autorização do Diretor Administrativo da unidade de saúde e do e pelo Diretor Geral da unidade de saúde; §1° A autorização do Conselho de Administração poderá se dar ad referendum sempre que a autorização prévia não for possível. §2° O Diretor Geral da unidade de saúde e o Diretor Administrativo da unidade de saúde são hábeis para suprir mutuamente suas eventuais ausências, na assinatura dos Relatórios de Compras, das Ordens de Compras e dos Contratos, facultando-se ao Diretor Administrativo da unidade de saúde a delegação de poderes por meio de instrumento adminis- trativo próprio. Art. 13 Os resultados de todas as compras/ contratações, incluídas aquelas previstas no artigo 15, e as alienações serão disponibilizados no sítio eletrônico da lMED, durante a vigência do contrato de gestão, observadas minimamente as seguintes informações: I. Nos casos de ordem de compra: a) Nome da empresa. b) CNPJ. c) Descrição do item. d) Quantidade do item. e) Valor total. II. Nos casos de Contrato: a) Nome da empresa.
b) CNPJ. c) Objeto do contrato. d) Vigência do contrato. e) Valor mensal. f) Valor total. Parágrafo Único - Os contratos e seus aditivos, também deverão ser disponibilizados, integralmente, no sítio eletrônico do IMED . Art. 14 Concluída a compra ou contratação cumprirá as áreas competentes o recebimento do bem ou do serviço, se de outra forma não for determinado: I. O Serviço de Almoxarifado é competente para o recebimento dos bens de consumo. II. O Serviço de Patrimônio é competente para o recebimento de bens permanentes. III. O Serviço de Manutenção é competente para o recebimento de obras e serviços. IV. O Serviço de Engenharia Clínica é competente para o recebimento de serviços especializados realizados nos equipamentos médico-hospitalares e apoio ao Serviço de Patrimônio no recebimento de bens patrimoniais médico-
-hospitalares. Parágrafo Primeiro: Ficam os referidos Serviços, da mesma forma responsáveis em atestar a conclusão da ordem de compra ou do contrato de acordo com as especificações neles contidos, e ainda pelo encaminhamento da Nota Fiscal para pagamento. Parágrafo Segundo: Nos contratos celebrados pelo IMED, bem como nas Ordens de Compras, devem constar a obrigação de que o fornecedor deixe registrado de forma impressa no corpo das notas fiscais emitidas e/ou documentos equivalentes o número do Contrato de Gestão e seus aditivos a que a despesa se refere. CAPÍTULO V - DAS EXCEÇÕES: Art. 15 Ficam excepciona- lizados da publicidade prévia disposta no artigo 6° os seguintes casos: I. Contratação de concessionário ou permissionário de serviços públicos se o objeto do contrato for pertinente ao da concessão ou permissão. II. Contratação com empresas cujo objeto tenha o preço submetido a tabela controlada pelo governo, quando não for possível o estabelecimento da concorrência. III. Contratação de serviços de manutenção em que a desmontagem do equipamento, seja condição indispensável para a realização do orçamento, com a possibilidade de aumentar o dano do equipamento. IV. Quando o fornecedor for exclusivo para o objeto da compra ou contratação, desde que comprovada a exclusividade, através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio local, pelo Sindicato ou equivalente, ou ainda por declaração do fabricante, vedada a preferência de marca. V. Contratação de empresa especializada ou profissional de notória especialização, assim entendido aqueles cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelha- mento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com sua atividade, permita inferir que o seu trabalho é o mais adequado à plena satisfação do objeto a ser contratado. VI. Contratação de empresas públicas, entidades paraestatais, entidades sem fins lucrativos na área de educação profissional, encaminhamento para
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pesquisa científica, tecnologia, organizações sociais, universidades nacionais ou estrangeiras. VIl. Aquisição/contratação cujo valor não exceda R$ 35.200,00 (trinta e cinco mil e duzentos reais) por ano considerado o valor total da aquisição e/ou contratação, vedado o fracionamento de despesas. VIII. Aquisição/contratação realizada em caráter urgência ou emergência, caracterizada pela ocorrência de fatos inesperados e imprevisíveis, cujo não atendimento imediato seja mais gravoso importando em prejuízos ou comprometendo a segurança de pessoas ou equipamentos, reconhecidos pela admi- nistração. IX: Grave perturbação da ordem pública ou calamidade pública, cujo não atendimento imediato seja mais gravoso importando em prejuízos ou comprometendo a segurança de pessoas, equipamentos, patrimônio público ou particular sob responsabilida- de do IMED, reconhecidos pela administração. X Quando não acudirem interessados à seleção anterior devidamente publicada nos termos do artigo 6° e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para o objeto do contrato de gestão, mantidas neste caso, todas as condições preestabelecidas. XI. Aquisição/ contratação que utilizar dos valores registrados em Atas de Registras de preços vigentes, para formalizar negociação diretamente com fornecedor vencedor e propor a contratação nos mesmos moldes do Poder Público contratante. §1° Nas hipóteses dos incisos IV, V e VI, deste artigo a empresa contratada deverá comprovar a compatibili- dade do preço praticado no mercado, por meio de, pelo menos, uma nota fiscal de outros clientes, com produtos/serviços idênticos ou similares, ou o Serviço de Compras poderá comprovar a compatibi- lidade de preços através de informações do banco de dados próprio, contratações realizadas pela administração pública, entidades públicas ou privadas do terceiro setor para validação do valor contratado. §2° As compras ou contratações realizadas com fundamento nos Incisos VII, VIII, IX e X, deste artigo, serão realizadas por meio de pesquisa de mercado, mediante cotação de preços, sempre que possível junto a, no mínimo, 03 (três) interessados, podendo essa ser realizada por telefone, e-mail ou orçamentos, devidamente registrada no respectivo processo de compras/ contratação ou comprovar a compatibilidade do preço praticado no mercado, por meio de, pelo menos, uma nota fiscal de outros clientes, com produtos/serviços idênticos ou similares, ou o Serviço de Compras poderá comprovar a compatibilidade de preços através de informações do banco de dados próprio, contratações realizadas pela administração pública, entidades públicas ou privadas do terceiro setor para validação do valor contratado. §3° As compras ou contratações realizadas com fundamento no Inciso XI, deste artigo, poderão ser aplicadas somente nos casos em que a licitação tiver sido promovida por órgão ou entidade da União, dos Estados ou do Distrito Federal, devendo constar no respectivo processo de compra/ contratação a Ata de Registro de Preços que serviu de referência para negociação, bem como cópia de sua publicação na Imprensa Oficial. CAPÍTULO VI - DOS CONTRATOS: Art. 16 O instrumento contratual é obrigatório para todas as contratações de obras, fornecimento e prestação de serviços contínuos, e para compras e serviços onde não haja entrega imediata, e facultativo nos demais casos em que o IMED substituir por outros instrumentos hábeis. §1°- Entende-se por compras/contratações para entrega imediata, aquelas cujo prazo de entrega seja de até trinta dias da emissão da ordem de compra. §2° - Ficam excepcionalizados da formalização de contratos, os seguintes casos de compras/contratações: a) aquelas cujo prazo de entrega seja de até trinta dias da emissão da ordem de compra; b) aquelas cuja contratação de serviços de engenharia seja de valor inferior a R$150.000,00; c) aquelas cuja aquisição âe bem ou serviço, exceto de engenharia, seja de valor inferior a R$ 80.000,00. §3°- Para os casos que se tratam as alíneas a, b, c do parágrafo anterior, o instrumento contratual será substituí do pela ordem de compra, nos termo do Inciso VIII, artigo 2 deste Regulamento. 4° - A ordem de compra passará a ter efeito de contrato quando ostentar a expressa concordância, através da assinatura do fornecedor no referido documento. Art. 17 Os contratos firmados com base neste regulamento estabelecerão, por escrito, com clareza e precisão, as condições para sua execução, expressas em cláusulas que estejam em conformidade com o instrumento de seleção e com a proposta a que se vinculam, devendo conter, no mínimo, cláusulas que estabeleçam necessariamente: I. A qualificação das partes; II. O objeto e seus elementos característi- cos, contendo a especificação da obra, do serviço, ou do bem; III. Os valores unitários e totais e as condições de pagamento; IV. O prazo de vigência do contrato; V. Quantitativos; VI. Direitos, obrigações e responsabilidades das partes; VIl. As penalidades cabíveis e,
quando aplicável, os valores das multas; VIII. Os índices de reajuste e, quando aplicável, as garantias; IX. Os casos de rescisão; X. Outras previamente estabelecidas no instrumento de seleção. §1° Os contratos firmados pelo IMED terão vigência inicial de até 12 meses, salvo as situações devidamente justificadas. §2º Os contratos firmados poderão ser prorrogados até o limite total de 60 (sessenta) meses, devendo o IMED, anualmente, nesses casos, comprovar que a prorrogação da avença atende ao princípio da eco- nomicidade, exceto os casos em que o fornecedor detiver o monopólio ou exclusividade da atividade. §3° Os contratos firmados com recursos oriundos de contratos de gestão, deverão conter cláusula que disponha sobre a obrigatoriedade de rescisão contratual em caso de término do contrato de gestão. §4° A determinação do prazo não será aplicada para os contratos de adesão, independen- temente do termo adotado, assim compreendidos aqueles em que as cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que se possa discutir ou modificar seu conteúdo. §5° As contratações realizadas por meio de contratos de adesão, à exceção daquelas em que houver monopólio ou exclusividade da atividade, deverão ser reavaliadas no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) meses, podendo, em casos excepcionais devidamente justificados, estender por um período não superior a 12 (doze meses). com o objetivo de comprovar a vantajosidade da manutenção do contrato. Art. 18 As alterações contratuais por acordo entre as partes, desde que justificadas, e as decorrentes de necessidade de prorrogação, constarão de termos aditivos. Parágrafo Único - Os contratos poderão ser aditados, nas hipóteses de acréscimo, que se fizerem necessários nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado, e no caso particular de reforma predial ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento), e poderão ser suprimidos em qualquer quantidade. Art. 19 O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas dará ao contratante o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento de seleção ou no contrato, inclusive a suspensão do direito de contratar com o IMED por prazo não superior a 1 (um) ano. Art. 20 As relações contratuais estabelecidas pelo IMED com seus fornecedores e prestadores de serviços devem prever a obrigação de que as partes ajam de modo leal, responsável e probo, além de perseguir a boa fé, para repelir quaisquer ações intencionalmente desleais, injustas, desonestas, prejudiciais, fraudulentas ou ilegais, sempre ancorados nas ações de transparência pública. CAPÍTULO VIl - DOS PROCEDIMENTOS DE ALIENAÇÃO: Art. 21 Nos procedi-
mentos de alienação de bens móveis, nos casos em que o bem estiver em posse do IMED por força do Termo de Cessão e Permissão de Uso firmado com a Secretaria de Estado de Saúde, do Estado de Goiás, serão observados os procedimentos conforme a legislação em vigor aplicável a espécie. Parágrafo Único: O procedimento estabelecido neste regulamento se aplica exclusiva- mente aos bens públicos. Art. 22 A alienação de bens de que trata o Art. 20 se vincula a autorização expressa e controle patrimonial direto peia Secretaria de Estado da Saúde, devendo ser proposta pelo Superintendente Administrativo-Financeiro, e confirmada pelo Superintendente Executivo e pelo Conselho de Administração do IMED. §1º Nas alienações, a modalidade de divulgação e forma de pagamento deverão observar as especificidades do bem a ser alienado e as condições do mercado, em consonância com a Lei nº 8.666/93, por se tratar de patrimônio público. §2° A alienação de bens móveis integrantes do patrimônio público deverá ser precedida de autorização da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás, cujo resultado financeiro deverá ser reinvestido no desenvolvimento das atividades especificadas no Contrato de Gestão, se de outra forma não for determinado. Art. 23 Os bens imóveis pertencentes ao Estado de Goiás dados em cessão e permissão de uso, bem como aqueles adquiridos pelo IMED com recursos públicos originados do Contrato de Gestão não poderão ser alienados em nenhuma hipótese, salvo os casos previstos e autorizados na forma da lei, cujo procedimento de alienação será realizado pelo poder público por meio de suas Secretarias. Art. 24 Todos os bens móveis e imóveis cujo uso tenha sido autorizado ao IMED por meio de cessão e permissão de uso têm sua destinação e utilização exclusiva e vinculada à consecução dos objetivos do Contrato de Gestão. CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Art. 25 É proibido o
recebimento de vantagens, de qualquer natureza, por qualquer colaborador da Instituição, em qualquer das fases do processo de contratação de obras, serviços, compras e alienações Da mesma
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forma, fica proibido que conste nome, símbolos ou imagens que caracterizem ou favoreçam a promoção pessoal de autoridades ou empregados em publicidade de atos, programas, obras e serviços. Art. 26 É vedado ao IMED manter relacionamento comercial ou profissional com entidades privadas cujos dirigentes, diretores, sócios, gerentes colaboradores e/ou equivalentes sejam agentes públicos de poder, órgão ou entidade da administração pública estadual, bem assim com cônjuge, companheiro ou parente consaguíneo, adotivo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3° grau, de dirigentes e/ou equivalentes da organização social os quais detenham poder decisório. Art. 27 O IMED se reserva no direito de revogar o processo de aquisição/contratação, por sua exclusiva conveniência, a qualquer tempo, desde que justificado no processo, antes da compra ou contratação, sem que caiba a qualquer proponente o direito de exigir compensação pecuniária ou indenização. Art. 28 Os termos deste regulamento se submetem ao controle estatal e social, por meio de sua aprovação pelo Conselho de Administração do IMED e pela Controladoria-Geral do Estado de Goiás em conformidade com o disposto no inciso VIII, do art. 4º e xxxxxxxxx xxxxx, xx xxx. 00, xx Xxx xx 00.000/00, xx Xxxxxx xx Xxxxx. Art. 29 Revogam-se as disposições em contrário. Art. 30 Este Regulamento entrará em vigor após a sua publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás. Trindade-GO, 23 de outubro de 2019.
Protocolo 157148
Publicação de Recebimento de Licença Ambiental
A empresa TRANSPORTES MAHLER LTDA, inscrita no CNPJ 90.925.421/0002-05, localizada na Xxx Xxxx xx 000 Xxxxx Xxxxx Xxxx, XXX 00000-000, torna-se público que recebeu da AMMAI (Agência Municipal de Meio Ambiente de Itumbiara), Licença Ambiental de Operação (LO) referente as atividades 49.30.2.02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, inter- municipal, interestadual e internacional. Com validade 12/11/2023.
TRANSPORTES MAHLER LTDA.
Protocolo 157157
BATERIA CARGO Ltda, CNPJ n° 03.854.466/0001- 42, torna
público que requereu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Firminópolis, a Renovação da Licença de Funcionamento 2965/2013
- Fabricação de Pilhas, Baterias e Acumuladores, sito à Xxxxxxx Xx 000 Xx 000 X/x Xxxx Xxxxx, xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx - XX
Protocolo 157180
CELG DISTRIBUIÇÃO S.A. CELG-D
CNPJ/MF n° 01.543.032/0001-04 - NIRE 52300002958 COMPANHIA DE CAPITAL FECHADO
Comunicado. Torna público que recebeu do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, a 1ª renovação - Licença de Operação n° 441/2005, para a Linha de Transmissão LDAT 138 kV Samambaia - Rio Vermelho, localizada nos municípios de Novo Gama, Santo Antônio do Descoberto e Luziânia, no estado de Goiás, nas regiões do Gama e Samambaia, pertencentes ao Distrito Federal.
Protocolo 157189
O Alto Padrão Laboratório de Análises Clínicas e Patológicas Ltda-ME torna público que requereu, à Secretaria Municipal de Meio Ambiente Cidadania e Costumes de Goiatuba-GO, a Licença Ambiental Simplificada, para a atividade de Posto de coleta de material para exames de laboratório de análises clínicas e Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e demais exames analógicos, na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX. Não foi determinado estudo de impacto ambiental.
Protocolo 157205
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxx, inscrito sob o CPF 000.000.000-00, torna público que requereu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Caldas Novas - SEMMARH, a Renovação da Licença Ambiental Simplificada - LAS, para Atividade de Oficina Mecânica, já instalado, o Empreendimento está situado a Xxx X, xx 000, Xx. 00, Xx. 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, na cidade de Caldas Novas, Estado de Goiás.
A COMGEO Mineração, Empreendimentos e Participações LTDA (CNPJ: 01.133.479/0001-05), torna público que requereu à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), a Licença de Instalação (LI) para extração e beneficiamento de Calcário na Xxxxxxx Xxx Xxxxx/Xxxx Xxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxx.
Protocolo 157235
AUTO POSTO J. MURICEL LTDA (POSTO ITARUMA), CNPJ:
04.306.121/0001-17, torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente de Itumbiara - AMMAI, a Renovação da Licença de Operação para Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, sito à Xxxxxxx Xxxxxxx, x.x 0000, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX.
Protocolo 157236
AUTO POSTO SOMAR II LTDA, CNPJ: 27.599.387/0001-09,
torna público que requereu da Secretaria Municipal de Assuntos Econômicos e Meio Ambiente de Formosa, a Renovação da Licença de Funcionamento para Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, sito à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxxxxxx, xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxx.
<#ABC#157237#52#187509/>
Protocolo 157237
XXXXXXX XXXXXX XXX, CPF: 000.000.000-00, torna público que
recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Silvânia, a Licença de Instalação n.º 076/2019 e Funcionamento n.º 077/2019 do processo n.º 8873/2017 para irrigação por pivô central, sito à Fazenda Ouro Verde, Zona Rural, município de Silvânia- GO.
Protocolo 157238
AVISO DE EDITAL
PROC. SELETIVO nº 006/2019-IBGH-HEJA
O INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO HOSPITALAR - IBGH,
na Gestão do Hospital Estadual de Jaraguá Dr. Sandino de Amorim-HEJA, situado no Município de Jaraguá - GO, torna público, para conhecimento dos interessados que está aberto o Processo Seletivo 006/2019-IBGH/HEJA, objetivando a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de Comunicação e Marketing, incluindo a criação de campanhas publicitárias e/ ou educativas, material de divulgação on-line e off-line, criação de material impresso para campanhas internas, desenvolvimento e manutenção de site, nas condições e especificações constantes do edital e seus anexos, a fim de atender às necessidades do HEJA. O Edital e seus anexos estão disponíveis no site: xxxx://xxx.xxxx. xxx.xx/
Protocolo 156203
PROCESSO DE SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO Nº 005/2019- IBGH/HEJA
O INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO HOSPITALAR - IBGH,
na Gestão da Unidade Hospitalar (Hospital Estadual de Jaraguá Dr. Sandino de Amorim - HEJA) situado no Município de Jaraguá-GO, torna público, que fará Processo de Seleção para Contratação
de Colaboradores para os seguintes cargos: Médico (a) Cirurgião Geral, Médico (a) Clínico Geral, Médico (a) Infectologista, Médico
(a) Ginecologista, Médico (a) Ortopedista e Médico (a) Pediatra.
Interessados deverão acessar o Edital nº 005/2019 através do site xxxx://xxxx.xxx.xx/.
Protocolo 156964
<#ABC#157287#52#187566>
AGIR
AVISO DE PUBLICAÇÃO
A Associação Goiana de Integralização e Reabilitação - AGIR, pessoa jurídica de direito privado, gestora do Centro Estadual de Reabilitação e Readaptação Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx - CRER, Hospital Estadual de Dermatologia Sanitária e Reabilitação Santa Marta - HDS e do Hospital Estadual de Urgências da Região Noroeste de Goiânia Governador Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
Carta Cotação nº | Descrição |
20190002.00202 - AGIR | Contratação de empresa para prestação de serviço de segurança das caldeiras e outros vasos sob pressão. |
- HUGOL, torna público, que, a partir de hoje, receberá propostas para as seguintes Cartas Cotações:
<#ABC#157235#52#187507>
Protocolo 157214
DIARIO OFICIAL DO ESTADO DE GOIAS
Assinado digitalmente pela ABC - AGENCIA BRASIL CENTRAL CODIGO DE AUTENTICACAO: 88a62e92