EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
CARTA CONVITE Nº. 001/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 07/2017
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MATINA torna público que fará realizar licitação, sob a modalidade de CARTA CONVITE, do tipo menor preço GLOBAL, regida pela Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e observadas as condições estabelecidas neste ato convocatório e seus anexos, tendo como objeto a Contratação de empresa especializada para realização da jornada pedagógica da Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer do Município de Matina - BA, de acordo com as especificações do Anexo I deste Edital.
O edital poderá ser obtido no setor de Licitação, nos dias úteis, das 8h às 12h, sem custo. Outras informações pelos fones: (00) 0000-0000 ou na PREFEITURA MUNICIPAL DE MATINA-BA. A data e horário de abertura da reunião para entrega dos envelopes de propostas de preços e documentação de habilitação será: 20/01/2017 às 08:00 horas, Endereço: PREFEITURA MUNICIPAL DE MATINA, situada á Praça Xxxxxx Xxxxxx de Xxxxxx Xxxxxx, s/nº - Centro – Matina / Bahia, XXX 00000-000
1. OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa especializada para realização da jornada pedagógica da Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer do Município de Matina - BA, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas no Anexo I e nas condições previstas neste Edital, conforme segue:
2. LOCAL, DIA E HORA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
2.1. No dia 20 de janeiro de 2017 às 08:00hs, os Licitantes deverão comparecer à Sala da Comissão Permanente de Licitações, na Sede desta Prefeitura Municipal à Praça Xxxxxx Xxxxxx de Xxxxxx Xxxxxx, s/nº
- Centro – Matina / Bahia, onde apresentarão 02 (dois) envelopes:
Envelope 01 - da Habilitação Envelope 02 - da Proposta,
2.2. Ambos envelopes citados acima deverão ser lacrados e subscritos da seguinte forma:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATINA
Carta Convite: 001/2017
Objeto: Contratação de empresa especializada para realização da jornada pedagógica da Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer do Município de Matina - BA.
Nome e Endereço do licitante: Identificação dos Envelopes:
- ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO
- ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA COMERCIAL
2.3. A declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, e os dois envelopes deverão ser entregues pessoalmente pelo representante do licitante no início da sessão de abertura dos envelopes e julgamento, conforme data e horário estabelecido no preâmbulo deste edital.
2.3.1. A entrega também poderá ser efetuada na forma abaixo:
a) na Sala da Comissão Permanente de Licitações, na Sede desta Prefeitura, na Praça Xxxxxx Xxxxxx de Xxxxxx Xxxxxx, s/nº - Centro– Matina / Bahia, até a hora e data determinadas no preâmbulo deste edital;
2.3.1.1. Não havendo representante devidamente credenciado na sessão de abertura dos envelopes e julgamento, acarretará no impedimento do licitante exercer o direito de recurso.
2.4. A declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação deverá ser datilografada ou digitada, preferencialmente em papel timbrado e nela deverá constar o nome do licitante, endereço, CNPJ, a declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos deste edital com n.º da Carta Convite e Processo Administrativo, o nome e assinatura do responsável.
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
Unidade: 02.03.00 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULTURA DESP. E LAZER
Atividade: 2.096 - Manutenção do FUNDEB 40%
Elemento: 3.3.9.0.39.00 - Outros serviços Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 19 Transf. FUNDEB 40%
4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar do processo licitatório as empresas que receberem a carta convite e os interessados que atenderem todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
4.2. Não será admitida a participação de:
4.2.1. Empresas em consórcio, ou subcontratadas para executar os serviços;
4.2.2. Sociedades cooperativas;
4.2.3. Empresas em recuperação judicial ou extrajudicial, ou cuja falência tenha sido declarada, que se encontram sob concurso de credores, ou em dissolução, ou em liquidação;
4.2.4. Empresas punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal de Matina, durante o prazo estabelecido para a penalidade;
4.2.5 - Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
4.2.6 - Empresas cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam servidores ou dirigentes do órgão licitante.
5. REQUISITOS DE HABILITAÇÃO DO LICITANTE E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
5.1. Os documentos necessários à Habilitação poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou por cópia simples, desde que acompanhada do original para autenticação por servidor da Administração.
5.2. A documentação de Habilitação será composta dos seguintes documentos:
a) Habilitação Jurídica – A Habilitação Jurídica será composta pelos seguintes documentos:
1) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
2) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
3) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da Diretoria em exercício;
4) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
b) Regularidade Fiscal – A documentação relativa à Regularidade Fiscal será composta dos seguintes documentos:
1) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
2) Prova de regularidade Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
3) Prova de regularidade com a Fazenda Federal através de Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, demonstrando, inclusive, situação regular no cumprimento dos encargos previdenciários instituídos por lei;
4) Prova de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) emitido pela Caixa Econômica Federal, com validade em vigor;
5) Prova de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, conforme Lei Federal 12.440, de 07 de julho de 2011;
b) QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA - FINANCEIRA
1) Certidão negativa de falência ou concordata válida expedida pelo distribuidor da sede do licitante. Na eventual ausência de indicação da validade, deverá ser apresentada certidão expedida nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da apresentação das propostas;
2) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente lançados no Livro Diário registrado na Junta Comercial do domicílio ou sede da Empresa, que comprovem a situação financeira desta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta. Serão considerados como na forma da lei o Balanço Patrimonial e demonstrações de resultado do último exercício social assim apresentados:
- microempresas e empresas de pequeno porte (sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei nº 9.317/96 – “Simples”): por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da empresa ou em outro órgão
equivalente, ou por fotocópia do Balanço e das demonstrações de resultado do último exercício social devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da empresa.
3) O Balanço Patrimonial e demonstrações de resultado do último exercício social deverão trazer obrigatoriamente a assinatura do representante legal da empresa e do contador ou de outro profissional.
c) A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
1) Apresentação de, no mínimo, 03 (três) atestados fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado (excetuando o próprio órgão licitante), que atua no objeto da presente licitação, estes devem estar autenticado por cartório competente.
2) A Licitante deverá, ainda, apresentar certificados dos profissionais conferencistas em formação mínima de mestrado e o palestrante deverá apresentar certificado profissional com formação mínima em mestrado, doutorado e pós - graduação em psicopedagogia, estes devem estar autenticado por cartório competente.
6. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
6.1. As Propostas de Preços deverão ser apresentadas no envelope “B”, devidamente lacrado e identificado, em papel timbrado da empresa licitante, na forma de original, devidamente assinadas pelo representante legal;
7. PROCEDIMENTOS PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES COM AS PROPOSTAS DE PREÇOS
7.1. Os participantes deverão entregar os documentos de habilitação e as propostas de preços, separadamente em envelopes lacrados, com nome, endereço e número da carta convite na parte externa no endereço e hora supra citados.
7.2. As propostas deverão ser apresentadas em linguagem clara e explícitas, escrito os valores unitários e globais e prazos em algarismo, conforme está expresso na planilha de preços que faz parte deste Edital, serem assinadas no final e rubricadas as demais folhas, estão incluídos nos preços propostos todos os tributos incidentes, bem como, quaisquer outras despesas que exigir os itens licitados.
8. PROPOSTAS INACEITÁVEIS E/OU NÃO ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS
8.1. Se a Proposta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências de habilitação, a Comissão examinará as ofertas subseqüentes e qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
8.2. Ocorrendo a inabilitação de todos os licitantes, ou a desclassificação de todas as propostas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras Propostas, após as devidas alterações.
9. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO
9.1. Constatado o atendimento pleno às exigências do Edital, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado pelo presidente da CPL e homologo o resultado pelo prefeito municipal de Matina;
9.2. Da Sessão Pública lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pela Comissão e licitantes presentes.
10. PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
10.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidades na aplicação das Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, nº
5.450 de 31 de maio de 2005, e nº 5.504, de 05 de agosto de 2005, devendo protocolar o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização desta Licitação, nos termos do § 1º do Artigo 41 da Lei Federal 8.666;
10.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à realização desta Licitação, nos termos do § 2º do Artigo 41 da Lei Federal nº 8.666;
10.3. Na Sessão Pública desta licitação será concedida aos licitantes a oportunidade de manifestação imediata e motivada de apresentação de Recursos Administrativos quanto aos procedimentos adotados naquela Sessão, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
10.4. A falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo presidente ao vencedor.
11. APLICAÇÕES DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado do SICAF, ou nos Sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o Inciso XIV, Artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Contrato, e das demais cominações legais.
12. OUTRAS INFORMAÇÕES
12.1. Ao Município é assegurado o direito de acrescer ou suprimir até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado, nas mesmas condições inicialmente pactuadas, conforme dispõe o § 1º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
12.2. Informações complementares relativas à presente Licitação deverão ser solicitadas por escrito, e serão também respondidas por escrito, oportunidade em que serão apresentadas cópias das solicitações e suas respostas a todos os licitantes interessados no presente certame e que assim se manifestarem, como forma de dotar todos os envolvidos dos mesmos conhecimentos e informações;
12.3. O Município se reserva no direito de revogar esta licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a decisão. Deverá, por outro lado, anulá-la se constatada insanável ilegalidade, baseado em parecer escrito e devidamente fundamentado;
12.4. Não caberá qualquer indenização aos proponentes em caso de revogação ou anulação da presente licitação, ressalvadas as hipóteses legais, cabendo o ônus da prova exclusivamente ao licitante/contratado;
12.5. A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a CPL, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à nova divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas;
12.6. A Comissão Permanente de Licitação, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento, ou contrariem a legislação pertinente;
12.7. Como condição de celebração do Contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação. Quando o proponente vencedor não apresentar situação regular no ato da assinatura do Contrato, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis;
12.8. Por motivo de força maior, se a Sessão Pública para recebimento e abertura das propostas desta licitação não ocorrer na data prevista, fica automaticamente prorrogada para o dia útil imediatamente seguinte, independentemente de nova publicação;
12.9. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito foro da Comarca de Riacho de Santana, Estado da Bahia, com exclusão a qualquer outro, por mais privilegiado que seja;
12.10. Anexos:
I. Termo de Referencia
II. Proposta de Preços.
III. Minuta do Contrato,
IV. Declaração de aceitação e de pleno conhecimento e atendimento às exigências de Habilitação,
V. Minuta de Declaração de proteção ao trabalho do menor,
VI. Minuta de Declaração de Idoneidade,
VII. Declaração de custos dos produtos oferecidos,
VIII. Minuta de Procuração para a prática de atos concernentes ao certame.
IX. Protocolo de Entrega do Convite;
X. Declaração de Habilitação
E para que chegue ao conhecimento de todos mandei publicar o presente Edital.
Matina (BA), 11 de janeiro de 2017.
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
CARTA CONVITE N.º 001/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 07/2017 ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
APRESENTAÇÃO:
A busca constante de qualidade na educação, bem como uma escola igualitária para todos é o ponto primordial das políticas públicas de uma gestão democrática e preocupada com a aprendizagem dos alunos e formação dos professores. Para esse resultado é necessário que todas as instâncias atuem em conjunto para darem conta de tais desafios. Assim necessitamos de uma educação continuada de acordo com os anseios dos educadores.
OBJETIVO GERAL:
Possibilitar a reflexão de práticas educativas capazes de possibilitar a melhoria dos resultados de aprendizagem, bem como planejar o trabalho do ano letivo de 2017 a partir dos dados sistematizados das unidades de ensino.
METODOLOGIA:
A formação será desenvolvida buscando a construção coletiva do conhecimento, aprendizagem e troca de experiência, embasada na prática e no exercício de profissionais qualificados envolvidos no contexto educacional, através de atividades dinâmicas e objetivas, utilizando técnicas e recursos adequados.
JUSTIFICATIVA:
A Jornada Pedagógica é um momento em que profissionais da educação partilham idéias, ensinam e aprendem na coletividade, com o propósito de promover o fortalecimento do processo educativo, por meio da discussão de temáticas relevantes e necessárias, da análise dos indicadores educacionais, dos valores e da cultura das escolas.
Importante é também para que possamos, coletivamente, rever metas que foram definidas, refletir sobre o caminho percorrido e avaliar os resultados alcançados. É hora de (re)pensar atitudes e (re)definir novas estratégias para o processo ensino e aprendizagem. Nessa perspectiva, esperamos que a jornada possa contribuir para uma mudança qualitativa no fazer pedagógico de todos os profissionais da rede.
A escolha da temática “Práticas que educam: construindo caminhos, assumindo desafios” deu-se em virtude da iminente necessidade de mobilizar o olhar dos educadores para situações do contexto escolar que podem contribuir para a melhoria do trabalho pedagógico, através de práticas educativas eficientes e
potencializadoras da aprendizagem, e, consequentemente, a melhoria dos resultados esperados pelas unidades de ensino.
Logo, na tentativa de construir novas possibilidades à realidade educacional das escolas da rede e, acreditar na capacidade de transformação social dos docentes, vislumbramos esta jornada como instrumentalização dos mesmos, de modo que possam perceber e fazer do espaço da sala de aula um tablado de grandes e efetivas inovações e aprendizagens.
PROGRAMAÇÃO:
DATA | HORÁRIO | PROGRAMAÇÃO | TEMA |
01/02/2017 | 19h | Abertura Oficial | Composição de mesa, fala do Prefeito, da Secretária de Educação e apresentação da proposta da Xxxxxxx Xxxxxxxxxx. |
19h30 | Palestra de Abertura | Os desafios de ensinar as novas gerações | |
21h | Coquetel | Finalização |
DATA | HORÁRIO | PROGRAMAÇÃO | TEMA |
02/02/2017 | 7h30 | Credenciamento | Entrega do Kit Escolar |
8h10 | Abertura | Apresentação da proposta da mesa redonda | |
8h20 | Primeira Conferência | Currículo inclusivo: desafios e perspectivas | |
9h20 | Segunda Conferência | Cuidar e educar: uma relação de responsabilidades mútuas entre a família e a escola | |
10h20 | Coffee Break | Intervalo | |
10h50 | Terceira Conferência | Avaliação e aprendizagem significativa: convergências e divergências | |
11h50 | Encerramento |
03/02/2017 | 8h20 | Primeira Conferência | A articulação entre a Educação Infantil e as Séries Iniciais: desafios e respostas |
9h20 | Segunda Conferência | Um olhar diferente sobre a indisciplina na escola | |
10h20 | Coffee Break | Intervalo | |
10h50 | Terceira Conferência | Escola e meio ambiente: desafios, inovações e perspectivas | |
11h50 | Encerramento |
DURAÇÃO DO EVENTO:
10 horas presenciais
PÚBLICO ALVO:
Professores, gestores e coordenadores pedagógicos.
LOCAL:
Dia 01/02/2017: Abertura na Câmara Municipal de Vereadores de Matina-BA
Dias 02 e 03 de fevereiro de 2017: Mesa Redonda na Câmara Municipal de Vereadores de Matina-BA.
PALESTRANTE:
A empresa contratada deverá apresentar certificados do profissional com formação mínima em, doutorado, mestrado e pós- graduação em psicopedagogia. A palestra deverá ser realizada no dia 01/02/2017, das 19h30 às 21h.
CONFERENCISTAS:
As conferências serão compostas no total de 06 profissionais, sendo que a distribuição se dará da seguinte forma: no dia 02/02/2017, 03 conferencistas, das 8h às 12h; e, no dia 03/02/2017, 03 conferencistas, das de 8h às 12h, sendo que esses profissionais deverão ter notório conhecimento sobre os temas abordados e com titulação mínima de mestre nas áreas.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTITATIVAS:
a. Especificações Técnicas: As características apresentadas abaixo são mínimas e de atendimento obrigatório
Objeto: Contratação de empresa especializada para realização da jornada pedagógica da Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer do Município de Matina – BA.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | QUAN/HORAS | HORÁRIO | V.UNIT | X.XXXXX |
01 | PALESTRA COM O TEMA: “Os desafios de ensinar as novas gerações”, Proferida por profissional com formação mínima em mestrado, doutorado e pós - graduação em psicopedagogia . | 01 | 1:30 | 19h30 às 21h | ||
02 | MESA REDONDA: DIA 02/02/2017 CONFERENCIA COMPOSTA POR TRÊS PROFISSIONAIS QUE DEBATERÃO OS TEMAS: - Currículo inclusivo: desafios e perspectivas. Cuidar e educar: uma relação de responsabilidades mútuas entre a família e a escola. -Avaliação e aprendizagem significativa: convergências e divergências. | 03 | 04 horas | 8h às 12h | ||
03 | MESA REDONDA: DIA 03/02/2017 CONFERÊNCIA COMPOSTA POR TRÊS PROFISSIONAIS QUE DEBATERÃO OS TEMAS - A articulação entre a Educação Infantil e as Séries Iniciais: desafios e respostas. - Um olhar diferente sobre a indisciplina na escola. - Escola e meio ambiente: desafios, inovações e perspectivas | 03 | 04 horas | 8h às 12h | ||
VALOR GLOBAL |
A CARGO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
Telão, som, microfone, datashow, coquetel, certificados, coffee break, ornamentação, Kit Escolar e show musical.
A CARGO DA EMPRESA CONTRATADA:
Notebook e despesas com o deslocamento dos palestrantes.
INVESTIMENTO:
Valor total do evento: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
EDITAL DE LICITAÇÃO CARTA CONVITE N.º 001/2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 07/2017
XXXXX XX – FORMULÁRIO DA PROPOSTA DE PREÇO
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | QUAN/HORAS | HORÁRIO | V.UNIT | X.XXXXX |
01 | PALESTRA COM O TEMA: “os desafios de ensinar as novas gerações”, Proferida por profissional com formação mínima em mestrado, doutorado e pós - graduação em psicopedagogia . | 01 | 1:30 | 19h30 às 21h | 8.000,00 | 8.000,00 |
02 | MESA REDONDA: DIA 02/02/2017 CONFERENCIA COMPOSTA POR TRÊS PROFISSIONAIS QUE DEBATERÃO OS TEMAS: - Currículo inclusivo: desafios e perspectivas. Cuidar e educar: uma relação de responsabilidades mútuas entre a família e a escola. -Avaliação e aprendizagem significativa: convergências e divergências. | 03 | 04 horas | 8h às 12h | 2.000,00 | 6.000,00 |
03 | MESA REDONDA: DIA 03/02/2017 CONFERÊNCIAS COMPOSTA POR TRÊS PROFISSIONAIS QUE DEBATERÃO OS TEMAS: - A articulação entre a Educação Infantil e as Séries Iniciais: desafios e respostas. - Um olhar diferente sobre a indisciplina na escola. - Escola e meio ambiente: desafios, inovações e perspectivas | 03 | 04 horas | 8h às 12h | 2.000,00 | 6.000,00 |
VALOR GLOBAL 20.000,00 (vinte mil reais) |
Razão Social: ............................................................................................................................................
Endereço: .................................................................................................................................................
Cidade: .................................................Estado: ............................ Telefone: ..................................
CNPJ: ................................................INSC.EST: ............................ INSC.MUN.: ...................................
Esta proposta é válida por: (Mínimo 60 dias).
Prazo de entrega: (Máximo 05 (cinco) dias, após emissão de autorização/ordem de serviços).
Data: / / .
Declaro que nos preços mantidos na proposta escrita estão incluídos todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros de quaisquer natureza que se fizerem parte da prestação dos serviços do objeto da licitação.
Carimbo do CNPJ
Assinatura - Responsável
EDITAL DE LICITAÇÃO CARTA CONVITE N.º 001/2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 007/2017 ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº …/2017
Contrato que entre si fazem o MUNICÍPIO DE MATINA, ESTADO DA BAHIA, e a empresa ………………….. para Contratação de empresa especializada para realização da jornada pedagógica da Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer do Município de Matina - BA, de acordo com as condições estabelecidas no Processo Administrativo nº. 07/2017 e Carta Convite de nº. 001/2017.
Pelo presente contrato de Contratação de empresa especializada para realização da jornada pedagógica da Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer do Município de Matina - BA, que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE MATINA, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 16.417.800/0001-42, com sede na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, x/xx - Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, neste ato representado pelo prefeito municipal, o senhor Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 04931271-51 e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa …………………………………., inscrito do CNPJ n° ………………………., localizada à , neste ato representada
pelo Sr. ………………………….., inscrito no CPF/MF sob o nº …………………, portador da cédula de identidade nº ……………… – SSP/….., doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente contrato nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, das cláusulas e condições estabelecidas no Edital de Licitação Carta Convite nº 001/2017, HOMOLOGADO pelo Prefeito Municipal no dia
…. de de 2017 e nas cláusulas prevista nesta instrumento:
1 - DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 – Contratação de empresa especializada para a realização da jornada pedagógica da Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer do Município de Matina - BA, sob o regime de menor preço global, conforme Anexo II, deste instrumento contratual.
2 - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTESR E F E I T U R A M U V A N H A N
2.1 - Para todos os efeitos legais e melhor caracterização do fornecimento, bem assim para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este contrato, como se nele estivessem transcritos, com todos os seus anexos, os seguintes documentos:
2.1.1 – CARTA CONVITE Nº 001/2017;
2.1.2 - Proposta da Contratada;
2.1.3 – Ata de Julgamento
2.2 - Os documentos referidos em 2.1 são considerados suficientes para, em complemento a este contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
3 - DA VIGÊNCIA
3.1 - O presente contrato vigorará da data da assinatura deste instrumento contratual até 28 de fevereiro de 2017.
4– DO PREÇO
4.1 - O preço total para o fornecimento do objeto deste contrato é, conforme a proposta apresentada da contratada, no valor global de R$: ( ), conforme Anexo II.
4.2 - O preço retro referido é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluídas no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da contratada, conforme previsto no edital.
4.3 - As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta do orçamento vigente para o exercício
financeiro de 2017, a saber:
Unidade: 02.03.00 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULTURA DESP. E LAZER
Atividade: 2.096 - Manutenção do FUNDEB 40%
Elemento: 3.3.9.0.39.00 - Outros serviços Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 19 Transf. FUNDEB 40%
5- FORMA DE EXECUÇÃO
5.1 - O objeto deste contrato deverá ser executado nos dias 01,02 e 03 de fevereiro de 2017, conforme anexo I deste edital.
6 - DAS CONDIÇÕES E DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1 - O pagamento devido ao contratado será efetuado na Tesouraria desta Prefeitura, em até 10 (dez) dias após a realização do evento, mediante apresentação de nota fiscal/fatura.
6.2 - A nota fiscal/fatura, que apresentar incorreções será devolvida à Contratada e o seu vencimento ocorrerá em igual período acima.
6.3 - O pagamento será feito mediante transferência eletrônica pelo Setor de Tesouraria da Prefeitura Municipal de Matina/BA.
6.4 - À CONTRATADA fica vedada a negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura emitida através da rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobranças em carteira simples, ou seja, diretamente para CONTRATANTE.
6.5 - Não será concedida antecipação de pagamento dos créditos relativos ao fornecimento, ainda que a requerimento do interessado.
6.6 - Antes de efetuar o pagamento, será verificada a regularidade do contratado junto aos órgãos fazendários, mediante consulta “online”, cujos comprovantes serão anexado ao processo de pagamento.
7 - DA TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
7.1 - A CONTRATADA não poderá transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem o expresso consentimento do contratante, dado por escrito, sob pena de rescisão do ajuste.
8 - DAS RESPONSABILIDADES
8.1- A CONTRATADA é responsável direta e exclusivamente pela execução do objeto deste contrato e, consequentemente, responde, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para o CONTRATANTE ou para terceiros.
8.2 – A CONTRATADA é responsável também pela qualidade dos produtos fornecidos, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de que terceiros quaisquer, antes da entrega, tenham adulterado ou fornecido os mesmos fora dos padrões exigidos.
9– DAS PENALIDADES
9.1 - O não fornecimento dos serviços ora licitados no prazo dos dias conforme proposta apresentada, determinado pela CONTRATANTE, importará na aplicação à CONTRATADA, com multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato.
9.2 - A CONTRATADA, igualmente, será aplicada a multa descrita no item 9.1, no caso da mesma descumprir qualquer outra obrigação a ela imposta no presente ajuste.
9.3 – Às eventuais multas aplicadas por força do disposto no subitem precedente, não terão caráter compensatório, mas simplesmente moratório e, portando, não eximem a CONTRATADA da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração de rescisão do pacto em apreço.
9.4 - A inexecução total do contrato, importará à CONTRATADA a suspensão do direito de licitar e contratar com qualquer ente da administração direta ou indireta, conforme previsto no edital, contados da aplicação de tal medida punitiva, bem como a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato.
9.5 - Será propiciada defesa à CONTRATADA, antes da imposição das penalidades elencadas nos subitens precedentes.
9.6 - Os valores pertinentes às multas aplicadas serão descontados dos créditos a que a CONTRATADA tiver direito ou cobrados judicialmente.
9.7 - Requisitado o serviço da empresa vencedora, não entregando esta no prazo previsto, a critério da administração poderá ser requisitado o mesmo serviço da empresa vencedora em segundo lugar, sem prejuízo das sanções previstas nos subitens acima.
10– DA RESCISÃO
10.1 - A inexecução total ou parcial deste contrato, além de ocasionar a aplicação das penalidades anteriormente enunciadas, ensejará também a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer dos motivos enumerados no art. 78 da lei federal nº 8.666/93 e suas alterações.
10.2 - A rescisão do contrato poderá se dar sob qualquer das formas delineadas no art. 79 da lei federal nº 8.666/93 e suas alterações.
10.3 - Se a rescisão da avenca se der por qualquer das causas previstas nos incisos I a XI, do art. 78 da lei federal nº 8.666/3 e suas alterações, a CONTRATADA sujeitar-se-á, ainda, ao pagamento de multa equivalente a cinco por cento do valor do contrato.
11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 - A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelos danos que causar à CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou seus sucessores e representantes no fornecimento contratado, isentando esta última de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência do mesmo.
11.2- Aplicam-se a este contrato as disposições da lei federal nº 8.666/93 e suas alterações, que regulamenta as licitações e contratações promovidas pela administração pública.
12 - DA TOLERÂNCIA
12.1- Se qualquer das partes contratantes, em benefício da outra, permitir, mesmo por omissões, a inobservância no todo ou em parte, de qualquer dos itens e condições deste contrato, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar esses mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
13– DO FORO
13.1 - Para todas as questões oriundas do presente contrato, será competente o foro da Comarca de Riacho de Santana, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por assim estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo-assinadas, para que produza todos os efeitos legais e resultantes de direito.
Matina-Bahia, de janeiro de 2017.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Prefeito do Município de Matina-BA.
CONTRATANTE
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
EDITAL DE LICITAÇÃO
CARTA CONVITE N.º 001/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 07/2017
ANEXO IV – MINUTA DE DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO E DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
(nome e qualificação do licitante) , participante do Processo licitatório acima identificado, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MATINA (BA), vem por meio desta declarar que aceita, tem pleno conhecimento e atende totalmente à todas as exigências de Habilitação e demais condições do presente Edital.
, x.x de x.x.x.x.x.x de 20x.x.
(Nome e assinatura do Declarante)
Observações:
• Emitir em papel timbrado da empresa;
• Esta declaração deverá ser entregue no ato do Credenciamento
• Carimbo da Empresa e Assinatura do Representante Legal.
EDITAL DE LICITAÇÃO
CARTA CONVITE N.º 001/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 07/2017
ANEXO V – MINUTA DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
(nome e qualificação do licitante)_ , participante da licitação acima identificada, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MATINA (BA), declara, sob as penas da Lei, em atendimento ao previsto no Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto na Lei 8.666/93, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
, x.x de x.x.x.x.x.x de 20x.x.
(Nome e assinatura do Declarante)
Observações:
• Emitir em papel timbrado da empresa;
• Carimbo da Empresa e Assinatura do Representante Legal.
EDITAL DE LICITAÇÃO
CARTA CONVITE N.º 001/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 07/2017
ANEXO VI – MINUTA DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
(nome e qualificação do licitante)_ , participante da licitação acima identificada, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MATINA (BA), declara, sob as penas da Lei, para fins de Habilitação, que não pesa contra si Declaração de Inidoneidade emitida por órgãos da Administração Direta e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência de irregularidades por ele cometidas junto aos respectivos órgãos.
, x.x de x.x.x.x.x.x de 20x.x.
(Nome e assinatura do Declarante)
Observações:
• Emitir em papel timbrado da empresa;
• Carimbo da Empresa e Assinatura do Representante Legal.
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CARTA CONVITE N.º 001/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 07/2017
ANEXO VII – MINUTA DE DECLARAÇÃO DE CUSTOS DOS PRODUTOS OFERECIDOS
DECLARAÇÃO DE CUSTOS DOS PRODUTOS OFERECIDOS
Declaramos, para fins de aceitação da nossa Proposta, que nos preços ofertados, já estão incluídos todos os custos de produção, bem como todas as despesas necessárias à prestação de serviços no local exigido, aí incluídos impostos, encargos sociais, taxas, fretes, não cabendo, portanto, nenhum pagamento além dos valores informados em nossa proposta.
, x.x de x.x.x.x.x.x de 20x.x.
(Nome e assinatura do Declarante)
Observações:
• Emitir em papel timbrado da empresa;
• Carimbo da Empresa e Assinatura do Representante Legal.
EDITAL DE LICITAÇÃO
CARTA CONVITE N.º 001/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º07/2017
ANEXO VIII – MINUTA DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
(nome e qualificação do licitante) , participante do Processo licitatório acima identificado, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MATINA (BA), nomeia e constitui seu Procurador o portador desta, Sr. (nome e qualificação do Procurador) , concedendo ao mesmo amplos, gerais e ilimitados poderes para representá-lo na Sessão da Carta Convite, podendo assinar propostas e demais documentos concernentes e necessários ao certame, e demais condições, podendo, enfim, tudo decidir para o bom e fiel cumprimento do presente mandato.
, x.x de x.x.x.x.x.x de 20x.x.
(Nome e assinatura do Declarante)
Observações:
• Emitir em papel timbrado da empresa;
• Carimbo da Empresa e Assinatura do Representante Legal.
EDITAL DE LICITAÇÃO CARTA CONVITE N.º 001/2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 07/2017
ANEXO IX - PROTOCOLO DE ENTREGA DO CONVITE
Licitação: Convite nº. 001/2017 e Processo n°. 07/2017.
Objeto: Contratação de empresa especializada para realização da jornada pedagógica da Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer do Município de Matina – BA.
DADOS DA EMPRESA ADQUIRENTE DO CONVITE
Fornecedor: | |
CNPJ: | |
Endereço: | |
Município: | Estado: |
Declaramos que recebemos, nesta data, o Convite nº. 001/2017, e que os dados constantes deste protocolo, fornecido por funcionário idôneo, são de inteira responsabilidade nossa, eximindo, desta forma, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MATINA de toda e qualquer responsabilidade quanto ao não recebimento de documentos ou correspondências enviadas corretamente à nossa empresa, e não recebidos.
, x.x de x.x.x.x.x.x de 20x.x.
(Nome e assinatura do Declarante)
Observações:
• Emitir em papel timbrado da empresa;
• Carimbo da Empresa e Assinatura do Representante Legal.
EDITAL DE LICITAÇÃO
CARTA CONVITE N.º 001/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 07/2017
ANEXO X – DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Declaramos para todos os fins de direito, e sob as penas do artigo 299 do Código Penal - CP, na qualidade de PROPONENTE desta licitação, que cumprimos plenamente os requisitos para habilitação do Edital CARTA CONVITE Nº 001/2017 instaurada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MATINA/BA Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.
, x.x de x.x.x.x.x.x de 20x.x.
(Nome e assinatura do Declarante)
Observações:
• Emitir em papel timbrado da empresa;
• Esta declaração deverá ser entregue no ato do Credenciamento
• Carimbo da Empresa e Assinatura do Representante Legal.