CONTRATO Nº 125/18
CONTRATO Nº 125/18
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE SE CELEBRA O MUNICÍPIO DE SANTA BARBARA, POR INTERMÉDIO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX.
Contrato originário da licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL n.º 083/2018 e Processo n.º 303/2018 para a prestação de serviços de veterinária
Este contrato será regido pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES
CONTRATANTE
MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA
Endereço: Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx - Xxxxx Xxxxxxx/XX. CNPJ: 19.391.945/0001-00
Representante Legal: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Secretário Municipal de Saúde.
CONTRATAT ADA
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX.
Endereço: Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 490 sala 1 – Santa Lúcia – Santa Bárbara/MG. CNPJ: 30.613.175/0001-35
Representante Legal: Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx – CPF nº: 000.000.000-00 – ID nº: MG- 17.923.545
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 O objeto do presente contrato é o serviço especializado em medicina veterinária, conforme especificações constantes no Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1 O preço global do presente contrato é de R$ 90.960,00 (noventa mil e sessenta reais) no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA, sendo o(s) seguinte(s) preço(s) unitário(s) por item:
ITEM (Nº Item, Código e Descrição) | QTD. | UN. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | % DE ECONOMIA | QTD. LANCES |
002 - (024043) EUTANASIA | 360 | SV | 120,0000 | 43.200,00 | 0.00 | 0 |
001 - (008755) SERVICOS VETERINARIOS | 12 | SV | 3.980, 0000 | 47.760,00 | 0.13 | 1 |
CLÁUSULA QUART A – DO PAGAMENTO
4.1 O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em conta bancária a ser indicada pela contratada em sua proposta, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data do recebimento definitivo, com base na(s) Nota(s) Fiscal(is), devidamente conferidos e aprovados pelo Contratante.
4.2 – O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferência pelo fiscal do contrato.
4.3 – As Notas Fiscais ou documentos que a acompanharem para fins de pagamento que apresentarem incorreções serão devolvidos à Contratada e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação dos documentos, considerados válidos pelo Contratante.
4.4 – Nas Notas Fiscais deverão vir os dados bancários completos da Contratada, sob pena de não realização do pagamento até a informação dos mesmos, de obrigação da Contratada.
4.5 – Para que os pagamentos possam ser efetuados, a contratada deverá apresentar, junto à nota fiscal de produtos, a seguinte documentação:
I - Documentos comprobatórios da regularidade fiscal e regularidade trabalhista;
4.6 – Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará as retenções tributárias cabíveis.
4.7 – Quanto ao ISSQN, será observado o disposto na Lei Complementar nº 46, de 2003, e legislação municipal aplicável.
4.8 – É vedado ao Contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da(s) dotação(s) orçamentária(s): 02.1001.10.305.0061.2.194.339039 – Ficha 577
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações das partes:
6.1 – DA CONTRATADA
Além das obrigações resultantes da observância da Lei n.º 8.666/93, são obrigações da
CONTRATADA:
6.1 – Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
6.1.2 – Fornecer os materiais, medicamentos, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade específicas, nos termos de sua proposta;
6.1.3 – Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais
causados pela ação ou omissão, dolosa ou culposamente, ao município ou a terceiros;
6.1.4 – Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
6.1.5 – Não permitir a utilização do trabalho do menor;
6.1.6 – Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação; verificada no decorrer da prestação dos serviços;
6.1.7 – Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as
obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
6.1.8 Constituem ainda como obrigações da contratada
- Avaliar todos os animais que estão sob a guarda do município
- Realização de exames clínicos
- Coleta de material para exame laboratorial
- Medicação durante o atendimento
- Produção de ficha de exame clínico individual
- Receituário
- Atestado de sanidade
- Castração
- Eutanásia – apenas dos animais com diagnóstico positivo para Leishmaniose
- Os animais deverão ser submetidos à eutanásia em ambiente tranqüilo e adequado, longe de outros animais.
- Os procedimentos de eutanásia são de exclusiva responsabilidade do médico veterinário,
que deverá cumprir fielmente o disposto na Resolução CFMV ° 1000/2012.
- O contratado deverá realizar os procedimentos de eutanásia de acordo com os métodos recomendados e aceitos sob restrição, constantes do Anexo I da Resolução CFMV
1000/2018 e com o “Guia Brasileiro de Boas Práticas para a Eutanásia de Animais”, elaborado pela Comissão de Ética, Bioética e Bem-estar Animal (CEBEA/CFMV).
- Possuir freezer para armazenamento dos cadáveres.
- Possuir condições legais para o descarte adequado dos cadáveres.
- Responsável técnico médico veterinário deverá estar presente no canil 05 (cinco) horas semanais e toda vez que for solicitado para desempenhar funções exclusivas à sua profissão.
6.2 - DA CONTRATANTE
Além do fornecimento da mão-de-obra e dos equipamentos necessários para a perfeita execução dos serviços, são obrigações da CONTRATANTE
6.2 – Proporcionar todas as condições para que a contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do contrato, especialmente do Termo de Referência;
6.2.1 – Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
6.2.2 – Pagar à contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma de contrato;
6.2.3 – Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES
7.1 O descumprimento de quaisquer das cláusulas ou obrigações diretas ou indiretas decorrentes do edital e seus anexos poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas no art. 7º da Lei 10520/02 ao contratado, nos termos do Decreto Municipal n.º 3546/18 da IN nº 008/2018.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
8.1 O contrato ou instrumento equivalente oriundo desta contratação terá como responsáveis:
8.1.1 Gestor do Contrato: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Secretário Municipal de Saúde, Telefone: (00) 0000-0000 e e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
8.1.2 Fiscal o contrato será Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Gerente de Divisão, Telefone: (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
8.2 Compete ao Gestor de Contrato acima identificado exercer a administração do contrato,
com atribuições voltadas para o controle das questões documentais da contratação, quais sejam, verificar se os recursos estão sendo empenhados conforme as respectivas dotações orçamentárias, acompanhar o prazo de vigência do contrato, verific ar a necessidade e possibilidade da renovação/prorrogação, bem como estudar a viabilidade de realização de reequilíbrio econômico-financeiro e da celebração dos respectivos termo aditivos, etc.
8.3 Compete ao Fiscal do Contrato acima identificado exercer a verificação concreta do objeto, devendo o servidor designado verificar a qualidade e procedência da prestação do objeto respectivo, encaminhar informações ao gestor do contrato, atestar documentos fiscais, exercer o relacionamento necessário com a contratada, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, etc.
8.4 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
8.5 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da
Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 Este contrato terá a vigência de 12 (doze) meses contado da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO
10.1 A recomposição do preço do contrato observará a Lei 8.666/93.
10.2 Os reajustes e repactuações serão efetuados com base em índices setoriais oficiais ou composição de custos, correlacionados aos materiais e/ou serviços utilizados, ou, na falta de índice setorial oficial específico, por outro índice oficial que guarde maior correlação com o segmento econômico em que estejam inseridos os materiais e/ou serviços ou, ainda, na falta de qualquer índice setorial, servirá como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC/IBGE. Os reajustes poderão ser aplicados a qualquer época da vigência do contrato, atendida sempre a menor periodicidade estabelecida em lei que, no momento é de doze meses a contar do mês de assinatura deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. O Contratado reconhece o direito da Administração de rescindir unilateralmente este contrato, no caso de inexecução total ou parcial das obrigações pactuadas, com base no Art. 77, da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO
12.1 As partes elegem o foro da Comarca de Santa Bárbara para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato.
12.2 E por estarem ajustadas, firmam este instrumento em 03 (três) vias, de igual teor, juntamente com as testemunhas que também o assinam.
Santa Bárbara, 21 de novembro de 2018.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Secretario Municipal de Saúde Contratante
_ XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX