CONTRATO DE FORNECIMENTO /2024
CONTRATO DE FORNECIMENTO /2024
Pregão Eletrônico nº 002/2024
Contrato para Fornecimento de LEITES ESPECIAIS que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE XEXÉU, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e a Empresa ART MEDICA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ Nº
02.626.340/0001-58, como melhor se declaram abaixo:
O MUNICÍPIO DE XEXÉU, Estado de Pernambuco, por sua PREFEITURA MUNICIPAL, com sede nesta Cidade, Av. Mário Melo, 40, Centro, nesta cidade, inscrito no CNPJ sob n.º 12.888.517/0001-48, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX, brasileiro, casado, Advogado, Portador do RG nº 6.803.552 SDS/PE, inscrito no CPF sob nº 000.000.000.00, residente na Xxx xx Xxxxxxx, 00, zona urbana deste município, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxx, Xxxxxxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.289.929/0001-07, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, o (a)Sr(a). XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXX, brasileiro, Portador do RG nº 5.291.809 SSP/PE, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, através da Portaria Municipal nº 123/2022 de 17 de março de 2022, residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e do outro a empresa ART MEDICA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA,
estabelecida Rodovia Xxxx Xxxxxx, nº 4902, Galpão 03b, Armazém 8 e 9, Parte A, Sala Art médica, Condomínio Log Maracanaú, Bairro Boa Esperança, MARACANAÚ – CE, CEP 61935- 180, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.626.340/0001-58, neste ato representado(a) pelo(a) Sr.(a) XXXXXX XX XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, coordenador de licitações, Portador da Carteira de Identidade nº 1029018353 MD/CE, CPF nº. 000.000.000-00, fica combinado, ajustado, de acordo com o Processo Licitatório n.º 004/2024 – Pregão Eletrônico nº 002/2024 e, ainda, na proposta de preços da CONTRATADA, mediante as seguintes cláusulas e condições que mutuamente outorgam, aceitam e se obrigam a fielmente cumprir, por si e seus sucessores, com observância das disposições contidas na Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, aplicando- se os preceitos de direito público e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO REGISTRO DE PREÇOS para eventual
contratação de empresa especializada na execução de fornecimento parcelado de LEITES ESPECIAIS E FÓRMULAS LÁCTEAS: COMPOSTOS ALIMENTARES - ADULTO E INFANTIL, DESTINADOS A ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME DECISÕES JUDICIAIS.
1.1. A CONTRATADA, vencedora do Processo Licitatório nº 004/2024, Pregão Eletrônico nº 002/2024, compromete-se a fornecer de forma parcelada os LEITES ESPECIAIS, à CONTRATANTE, constantes do Termo de Referência, Anexo do Edital, parte integrante do presente instrumento contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. O preço global, ajustado na assinatura deste contrato, para fornecimento de forma parcelada dos LEITES ESPECIAIS, é de R$ 15.219,90 (Quinze mil, duzentos e dezenove reais e noventa centavos), conforme tabela com itens e preços abaixo demonstrado:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | MARCA | QUANT | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
4 | Fortini Plus Sem Sabor 400G - Ingredientes: maltodextrina, óleos vegetais (palma, girassol, canola), caseinato, sacarose, citrato de potássio, dihidrogênio fosfato de potássio, hidrogênio fosfato de magnésio, cloreto de sódio, carbonato de cálcio, cloreto de colina, ácido L-ascórbico, L- ascorbato de sódio, taurina, sulfato ferroso, sulfato de zinco, L- carnitina, nicotinamida, D-biotina, sulfato de manganês (II), D- pantotenato de cálcio, sulfato de cobre, ácido Npteroil-Lglutâmico, cloridrato de cloreto de tiamina, riboflavina, hidrocloreto de piridoxina, fluoreto de sódio, cianocobalamina, palmitato de retinila, acetato de DL- alfatocoferila, DL-alfa-tocoferol, colecalciferol, cloreto de cromo (III), molibdato de sódio, iodeto de potássio, selenito de sódio, fitomenadiona e emulsificante lecitina de soja. NÃO CONTÉM GLÚTEN. ALÉRGICOS: CONTÉM DERIVADOS DE LEITE E DE SOJA. PODE CONTAR PEIXE. | LATA | FORTINI PLUS | 162 | R$ 57,00 | R$ 9.234,00 |
9 | Nutri Enteral 1,2 Kcal/ml 1L - COMPOSIÇÃO: Alimento para nutrição enteral ou oral, | L | NUTRI ENTERAL SOYA 1.2 | 270 | R$ 22,17 | R$ 5.985,90 |
nutricionalmente completo, com densidade energética normal (1,2kcal/ml), normoproteico. Indicações: Desnutrição, Anorexia Nervosa, Neoplasias, Cardiopatias, Doenças Neurológicas. Fórmula Padrão para Nutrição Enteral e Oral. 1,2 kcal / Ml. COMPOSIÇÃO: Água, maltodextrina, proteína do soro de leite, óleo de canola, fibra alimentar solúvel (FOS e inulina), caseinato de cálcio, caseinato de sódio, proteína de soja, fibra alimentar insolúvel (celulose, hemicelulose e lignina), óleo de girassol, difosfato tricálcico, hidrogênio fosfato dipotássico, triglicerídeos de cadeia média, cloreto de sódio, sulfato de magnésio, citrato de colina, fosfato de magnésio, cloreto de potássio, acetato de DL-alfa-tocoferila, Lascorbato de sódio, fluoreto de sódio, pirofosfato férrico, sulfato de zinco, nicotinamida, fitomenadiona, acetato de retinila, D-pantotenato de cálcio, sulfato de manganês (II), colecalciferol, cianocobalamina, cloridrato de piridoxina, cloreto de cromo (III), riboflavina, cloridrato de cloreto de tiamina, sulfato de cobre, ácido N-pteroil-L-glutâmico, molibdato de sódio, selenito de sódio, iodeto de potássio, D- biotina, emulsificante goma xantana, estabilizante carragena, corante caramelo IV. NÃO CONTÉM GLÚTEN. ISENTO DE LACTOSE. |
Fica o Valor Global deste contrato em R$ 15.219,90 (Quinze mil duzentos e dezenove reais e noventa centavos).
2.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas, decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
2.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos efetivamente recebidos de forma definitiva.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. O contrato oriundo dessa licitação terá vigência até 06 (seis) meses, de acordo com o artigo 105 da Lei nº 14.133/21, poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, respeitando a vigência máxima decenal, conforme previsão contida no art. 106 e 107, da Lei n° 14.133/21;
CLÁUSULA QUARTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
4.1. Para fazer face às despesas decorrentes da execução da presente Licitação, será utilizada a seguinte dotação orçamentária abaixo, constante do orçamento vigente.
10 122 1002 2079 0000 - Distribuição Gratuita de Materiais, Bens ou Serviços conforme Lei - 3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. A nota fiscal deverá ser encaminhada, acompanhada das certidões de regularidade na forma prevista neste termo de referência, se a contratada apresentar os seguintes documentos: Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, Estadual e Municipal, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), FGTS e a Situação perante o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).
5.2. O pagamento deverá ser efetuado à Contratada, em até 30 (trinta) dias corridos, à vista de termo de recebimento definitivo dos bens ou de recibo, conforme o caso, acompanhado da apresentação de Nota Fiscal / fatura discriminativa, devidamente atestada pelo servidor competente.
5.3. Na nota fiscal/fatura deverá constar a descrição dos produtos entregues, bem como a quantidade, o preço unitário e o preço total de cada um deles, bem como, todas as certidões de regularidade fiscal;
5.4. Na nota fiscal/fatura deverá ser indicado o nome do Banco, nome e número da agência e número da conta corrente onde será creditado o valor relativo ao pagamento constante naquele documento;
5.5. A Administração Municipal efetuará as retenções tributárias obrigatórias.
5.6. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor enquanto pendente de liquidação de qualquer
obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária;
5.7. A Contratada é responsável pelos pagamentos de quaisquer tributos, sejam eles sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de qualquer outra natureza resultantes da execução do contrato.
5.8. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO, CONDIÇÕES E LOCAL DA ENTREGA
6.1. Os materiais/serviços deverão ser entregues parceladamente no prazo de até 10 (dez)
dias úteis, conforme quantidade e local solicitado, indicado em ordem de fornecimento emitida pela Secretaria Municipal de Saúde;
6.2. O objeto desta contratação deverá ser entregue, parceladamente, pelas empresas licitantes vencedoras, por sua conta, risco e expensas, nas quantidades solicitadas, pelo órgão e entidades participantes, de acordo com suas necessidades;
6.3. Os materiais/serviços deverão ser entregues acondicionados em suas embalagens originais lacradas, de forma a permitir completa segurança quanto a sua originalidade e integridade, e devem estar acondicionados e embalados conforme praxe do fabricante, protegendo o produto durante o transporte e armazenamento, com indicação do material contido, volume, data de fabricação, fabricante, procedência, bem como demais informações exigidas na legislação em vigor;
6.4. A(s) Contratada(s) ficará(ão) obrigada(s) a trocar(em) o(s) materiais(s) que vier(em) a ser(em) recusado(s) por não atender(em) à(s) especificação(ões) do Termo de Referência, sem que isto acarrete qualquer ônus à administração ou importe na relevância das sanções previstas na legislação vigente. O prazo para entrega do(s) novo(s) produto(s) será de até 48 (quarenta e oito) horas contadas em dias úteis, a partir da notificação à contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
6.5. O fornecedor compromete-se a substituir ou repor os materiais quando:
6.5.1. Houver na entrega embalagens danificadas, defeituosas ou inadequadas que exponham o produto à contaminação e/ou deterioração;
6.5.2. O material não atender as legislações sanitárias em vigor, bem como outros referentes ao produto em questão;
6.5.3. Houver na entrega materiais deteriorados ou impróprios para o consumo, quando for o caso;
6.5.4. O material que não estiver de acordo com as características gerais, organolépticas e microbiológicas solicitadas neste Termo de Referência e no Edital;
6.5.5. O material apresentar temperatura superior ao estabelecido nas especificações no ato da entrega, quando for o caso.
6.5.6. Os produtos serão recebidos definitivamente após a verificação da qualidade, de acordo com todas as especificações constantes no Termo de Referência, e quantidade, de acordo com a ordem de fornecimento, com consequente aceitação, mediante atestado do setor responsável.
6.5.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato;
6.5.8. Em caso de recusa do recebimento do produto, em qualquer das hipóteses descritas no subitem anterior, o licitante vencedor terá o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, para remoção e substituição do produto, sem qualquer ônus à administração municipal,
sob pena de inadimplemento contratual caso se faça necessário para a devida readequação de despesas futuras.
6.5.9. Os materiais serão recebidos da seguinte forma: Aplicam-se aos recebimentos provisório e definitivo, as demais condições estabelecidas no artigo 140, da Lei Federal nº 14.133/21.
a) Provisoriamente: os materiais serão recebidos provisoriamente no prazo de 01 (um) dia útil, pelo responsável do acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, proposta e contrato. O recebimento provisório é o ato pelo qual o material encomendado é entregue no local previamente designado, não implicando, necessariamente, aceitação, mas apenas a transferência da responsabilidade pela guarda e conservação do material, do fornecedor à unidade recebedora, independentemente da descrição contida na nota fiscal, juntamente com a assinatura de quem tenha recebido o material;
b) Definitivamente: em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório; mediante “ATESTO” na nota fiscal/fatura; após, a comparada adequação dos termos da proposta e do contrato, desde que não se verifiquem defeitos ou imperfeições. O recebimento definitivo é o ato pelo qual o servidor competente declara, no documento fiscal ou em outro documento hábil, haver recebido o bem que foi adquirido, tornando- se, nesse caso, responsável pela quantidade e perfeita identificação desse bem, de acordo com as especificações estabelecidas na Nota de Empenho, contrato de aquisição ou outros instrumentos.
CLÁUSULA SETIMA – DO REAJUSTE
7.1. As regras para concessão do reajuste são aquelas estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
CLÁUSULA OITAVA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO
8.1. Será assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou
impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, de acordo com o art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 14.133/2021.
8.2. Considerando a flutuação dos preços do mercado, fica estabelecido que as variações para mais ou para menos dos preços de até 5% (cinco por cento) do valor atual do contrato, não será configurado álea extraordinária e extracontratual, devendo as partes absorver tais
variações pelo preço ofertado. Percentuais superiores aos 5% estabelecidos serão avaliados pela administração para fins de concessão do reequilíbrio contratual ou não.
8.3. Será levado em consideração na análise do pedido de reequilíbrio econômico-financeiro, eventual desconto ofertado pela contratada sobre o valor estimado do processo na fase de lances.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Receber o objeto nas condições estabelecidas no Termo de Referência;
9.2. Verificar a conformidade dos bens recebidos com as especificações constantes no Termo de Referência e da proposta para fins de aceitação e recebimento definitivo;
9.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido para que seja substituído, reparado ou corrigido;
9.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada através de servidor responsável designado;
9.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência;
9.6. Fornecer atestado de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais;
9.7. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculadas à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DECIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Fornecer o objeto no prazo e na forma de entrega estabelecidos no Termo de Referência e na proposta, com indicações referentes à marca/fabricante, ficando sujeita à multa estabelecida no contrato, bem como às prescrições da Lei das Licitações e Contratos Administrativos, respondendo pelas consequências de sua inobservância total ou parcial;
10.2. Manter-se, durante toda a vigência e execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, com as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência;
10.3. Atender ao chamado e/ou à correção do defeito dentro do prazo estabelecido neste instrumento. A não realização dentro do prazo, a Contratada estará sujeita à multa estabelecida no Contrato;
10.4. Aceitar, nas mesmas condições de sua proposta, os acréscimos ou supressões do fornecimento ora contratado, que porventura se fizerem necessários, a critério da Contratante;
10.5. Assumir integral responsabilidade sobre extravios ou danos ocorridos no transporte dos
objetos, qualquer que seja sua causa;
10.6. Comunicar, por escrito, à Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer no fornecimento do objeto contratado;
10.7. Arcar com todas as despesas decorrentes de uma eventual substituição do objeto, em caso de reposição do mesmo;
10.8. Prestar esclarecimentos ao Contratante, quando solicitado, no que for referente à entrega e a quaisquer ocorrências relacionadas aos produtos;
10.9 Assumir integral responsabilidade pelos danos eventuais causados à contratante ou a terceiros no fornecimento ora ajustado, não excluindo ou reduzindo tal responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento realizado pela Contratante;
10.10. Assumir responsabilidade por todos os gastos com encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá- los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o MUNICÍPIO DE XEXÉU;
10.11. Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação;
10.12. Responsabilizar-se pelo Transporte do produto objeto do presente termo de referência, e todos os ônus, relativos ao fornecimento, inclusive frete, desde a origem até sua entrega no local de destino, bem como cumprir, as normas adequadas relativas ao transporte do produto objeto do presente termo;
10.13. Entregar o produto acondicionado de forma adequada garantindo sua integridade física;
10.14. Responsabilizar-se por quaisquer multas ou despesas de qualquer natureza em decorrência de descumprimento de qualquer cláusula ou condição do contrato, dispositivo legal ou regulamento, por sua parte;
10.15. Observar rigorosamente todas as especificações gerais, que originou esta contratação e de sua proposta;
10.16. Manter número telefônico e e-mail atualizados de escritório ou firma para contato e intermediação junto a contratante.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA: DO ACOMPANHAMENTO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo órgão Contratante conforme previsão do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2022, devendo a CONTRATADA fornecer todas as informações solicitadas no prazo máximo de 01 (um) dia útil após o recebimento da Ordem de Fornecimento;
11.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos representantes deverão ser solicitadas aos seus superiores, no prazo do item anterior, visando à adoção das medidas necessárias;
11.3. A fiscalização e a gestão do contrato ficarão a cargo de servidores distintos, designados pelo órgão contratante, que deverão acompanhar; fiscalizar e verificar a conformidade das entregas e serão designados por meio de Portaria.
11.4. A comunicação entre a Contratante e a Contratada se dará preferencialmente por meio de e-mail e contato telefônico sem prejuízo de outros meios disponíveis
11.5. As obrigações do Gestor e Fiscal do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Comete infração administrativa, nos termos do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, o PROPONENTE e o CONTRATADO que:
I. Der causa à inexecução parcial do contrato;
II. Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III. Der causa à inexecução total do contrato;
IV. Deixar de entregar a documentação exigida para a dispensa;
V. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da dispensa sem motivo justificado; VIII. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para a dispensa ou prestar declaração falsa durante a dispensa ou a execução do contrato;
IX. Fraudar a dispensa ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
XI. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores/prestadores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
XII. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da dispensa;
XIII. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
XIIII. O PROPONENTE e o CONTRATADO que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficarão sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
A) Advertência pela falta do subitem “I” desta contratação direta, quando não se justificar
a imposição de penalidade mais grave;
B) Multa de 10% (dez por cento) ART. 156 §3º da Lei nº 14.133/21 sobre o valor
do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor/prestador, por qualquer das infrações dos subitens “I ao XII”;
C) Impedimento de licitar e contratar com o Município, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens II a VII, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
D) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens VIII a XII, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave.
12.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
12.3. A natureza e a gravidade da infração cometida;
12.4. As peculiaridades do caso concreto;
12.5. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
12.6. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
12.7. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será
descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
12.8. A aplicação das sanções, em hipótese alguma, exime a obrigação de reparação integral do dano
causado à Administração Pública.
12.9. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
12.10. Havendo indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção) como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente para apuração da conduta típica em questão.
12.1.1 Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade, que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/prestador, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 117/2024.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
13.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, conforme previsão do Art. 138, I, da Lei14.133/2021, nas situações previstas nos incisos I a IX do art. 137 da Lei nº 14.133, de 2021, observadas as disposições do § 3º do Art. 137, do mesmo preceito legal, sem prejuízo da
aplicação das sanções previstas no Termo de Referência e das consequências elencadas no Art.139 da Lei 14.133/2021;
13.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133 de 2021.
13.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa.
13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista nos arts. 137, §2º e 138, §2º da Lei 14.133/2021.
13.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
13.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3. Indenizações e multas.
13.5. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão do contrato por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis.
13.6. O CONTRATANTE poderá ainda:
13.6.1. Nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e
13.6.2. Os casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados á Administração, nos termos do inciso IV do art. 139 da Lei nº 14.133/21, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato.
CLÁUSULA DECIMA QUARTA – DAS VEDAÇÕES
14.1. É vedado à CONTRATADA
14.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
14.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DECIMA QUINTA– DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1. É vedada a subcontratação, salvo nos casos expressa e previamente autorizados pela Contratante.
CLÁUSULA DECIMA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
16.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato
16.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato
CLÁUSULA DECIMA SETIMA – DA GARANHIA CONTRATUAL
17 1. As garantias contratuais referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital
CLÁUSULA DECIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
18.1. incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DECIMA NONA – DO FORO
19.1. As partes, ora contratadas, fica eleito o Fórum da Comarca de Água Preta /PE, excluindo- se qualquer outro por mais privilegiado ou especial que seja, para dirimir qualquer dúvida ou ações, porventura, oriundas do presente contrato.
19.2. E, por estarem assim contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor, na presença de duas testemunhas que a tudo assistiram e também assinam.
Xexéu, 7 de Maio de 2024.
CONTRATANTE
MUNICÍPIO DE XEXÉU XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX
- PREFEITO –
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADO
ART MEDICA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
CNPJ nº. 02.626.340/0001-58 XXXXXX XX XXXXXX XXXXX CPF nº. 000.000.000-00
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA