CONTRATO Nº 001/2022
CONTRATO Nº 001/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO, COM SEDE NA CÂMARA MUNICIPAL, SITUADA NA RUA XXXXXXXX XXXXXXXXXX, Nº 399, NESTA CIDADE, INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF SOB O Nº 29.903.155/0001-10, NESTE ATO REPRESENTADO PELA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES,SENHOR DELCIO XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, BRASILEIRO, CASADO, AGRICULTOR, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA LEOPOLDO ROCKENBACH, Nº 584, EM SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, PORTADOR DA CÉDULA DO CPF Nº 000.000.000-00, DE ORA EM DIANTE DENOMINADO SIMPLESMENTE CONTRATANTE, E DE OUTRO LADO, GLOBO INFORMÁTICA EIRELI, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, COM SEDE NA XX. XXX XXXX, 000, XXXX 00, XXXXXX, XX XXXXXXXXX XX XXX XXXXX XX XXXXXX/XX, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB O Nº 06.153.965/0001-09, DORAVANTE DENOMINADA CONTRATADA, NESTE ATO REPRESENTADO PELO SÓCIO-ADMINISTRADOR, SENHOR XXXXXX XXXXXX XXXXX, BRASILEIRO, SOLTEIRO, RESIDENTE E DOMICILIADA NA RUA ESPERANÇA, 55, CENTRO, BOA VISTA DO BURICÁ, PORTADOR DA CÉDULA DO CPF Nº 000.000.000-00,OS QUAIS TÊM JUSTO E ACERTADO O QUANTO SEGUE:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
Através deste instrumento contratual, a CONTRATADA assume o firme compromisso de prestar serviços de internet, via fibra óptica, 24 horas, na Câmara Municipal de Vereadores, com 01 link de capacidade de 50 Mb de download e 25 Mb de upload
CLÁUSULA SEGUNDA – Da Licitação
É dispensada, com base no artigo 24, II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a licitação da prestação de serviços, por não atingir os valores necessários para execução da mesma conforme Dispensa de Licitação 001/2022
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Preço e Do Pagamento
A CÂMARA pagará mensalmente à CONTRATADA pelos serviços de internet o valor de R$ 79,90 (setenta e nove reais e noventa centavos), até o dia 10 do mês seguinte ao vencido.
CLÁUSULA QUARTA – Da Vigência
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos de 12 (doze) meses, até o máximo de 60
(sessenta) meses, caso sua vigência não seja denunciada por qualquer uma das partes, por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, podendo ser corrigido anualmente pela variação do IPCA.
CLÁUSULA QUINTA – Da Sublocação Do Contrato
Nenhuma das partes poderá sublocar a execução do objeto do contrato, em hipótese e sob pretexto algum, a não ser por expresso e escrito consentimento das partes ora contratantes, tendo como causa superior o interesse público.
CLÁUSULA SEXTA – Da Inexecução do Contrato
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração Pública, em caso de rescisão administrativa, previsto no Art. 77 da Lei Federal nº 8666/93, de 21-06-93 e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA – Das Penalidades e das Multas
A CONTRATADA se sujeita as seguintes penalidades:
a - advertência, por escrito, sempre que ocorrerem irregularidades comprovadas, para as quais haja concorrido;
b - multas sobre o valor a receber no mês da ocorrência da irregularidade:
- de 1% pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente.
- de 2% nos casos de inexecução total ou parcial, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligência na execução dos serviços contratados;
c - suspensão do direito de contratar com o Município, em até dois anos;
d - declaração de inidoneidade para contratar com a administração Pública, nos casos de falta grave, sendo a mesma publicada na imprensa oficial.
CLÁUSULA OITAVA - Da Rescisão
Este contrato poderá ser rescindido:
a - por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93;
b – por interesse da Administração, desde que comunicado ao Contratado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
c - judicialmente, nos termos da legislação.
CLÁUSULA NONA – Dos Encargos
Todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, sindicais, comerciais, assistência hospitalar e outros, ficarão a cargo da CONTRATADA, não cabendo à CONTRATANTE nenhuma responsabilidade quanto aos mesmos.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Dotação Orçamentária
As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
0101 031 0100 2.001 Manutenção das Atividades do Poder Legislativo 3.3.9.0.40-0750 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação PJ CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Fiscalização
A CÂMARA acompanhará e fiscalizará a execução dos serviços deste contrato através da Agente Legislativa Lovani Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Do Foro
As partes elegem de comum acordo, o Foro da Comarca de Três de Maio, com renúncia expressa de qualquer outro, para dirimir eventuais dúvidas que se possam originar no cumprimento deste instrumento contratual.
E, por estarem assim justos e acertados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, o que fazem na presença de 02 (duas) testemunhas, de tudo cientes para que surta os devidos efeitos legais.
São José do Inhacorá, 03 de janeiro de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
GLOBO INFORMÁTICA EIRELI
ADMINISTRADOR DA CONTRATADA
TESTEMUNHAS: