CONTRATO Nº 18 DE 03/08/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 06, DE 07/06/2023
CONTRATO Nº 18 DE 03/08/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 06, DE 07/06/2023
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 16, DE 25/05/2023
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO ROQUE E A EMPRESA VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE VALE ALIMENTAÇÃO NA FORMA DE CARTÕES ELETRÔNICOS COM CHIP DE SEGURANÇA, DESTINADOS A PROPORCIONAREM PODER DE COMPRA DE ALIMENTAÇÃO EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL CREDENCIADO PARA OS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO ROQUE.
A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO ROQUE, pessoa
jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 50.804.079/0001-81, com sede à Xxx Xxx Xxxxx – xx 000 – Xxxxxx Xxxx - Xxx Xxxxx – XX, XXX: 00000- 000, neste ato representada por seu Presidente senhor Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, brasileiro, casado, Vereador, Portador do documento de identidade RG nº 42.489.734-9 e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA, pessoa
jurídica de direito privado, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx 0000- xxxxxxxx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, XXX:00000-000, Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.344.497/0001-41, neste ato representada por seu Administrador, Senhor Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, Portador do documento de identidade RG nº 32.594.073-3 e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, a seguir denominada CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente CONTRATO, nos termos das Leis Federais nºs 10.520/2002 e 8.666/1993 e alterações e legislações pertinentes, assim como pelas condições do Edital do Pregão Presencial nº 06/2023, sob Processo Licitatório nº 16, de 25/05/2023, pelos termos da Proposta da CONTRATADA datada de 22/06/2023 e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa para prestação de serviço de vale alimentação na forma de cartões eletrônicos com chip de segurança, destinados a proporcionarem poder de compra de alimentação em estabelecimentos comerciais credenciados para os servidores da Câmara Municipal da Estância Turística de São Roque.
1.2 A quantidade mensal estimada de servidores da Câmara Municipal que fazem jus aos Vales-Alimentação, nessa contratação, é de 12 (doze), admitindo-se a variação negativa ou positiva.
1.2.1 O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço unitário e a forma de execução é indireta.
1.3 Consideram-se parte integrante do presente instrumento os seguintes documentos:
a) Edital do Pregão Presencial nº 06/2023 e seus anexos;
b) Proposta de 22 de junho de 2023 apresentada pela CONTRATADA; e
c) Ata da Sessão do Pregão Presencial nº 06/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORNECIMENTO DOS CRÉDITOS
2.1 A Câmara Municipal da Estância Turística de São Roque fará o pedido dos créditos, via internet (ambiente web), até o dia 20 (vinte) de cada mês. A Câmara Municipal fará um único pedido em cada mês. Os créditos serão sempre fornecidos de acordo com as suas necessidades, não garantindo a quantidade estimada de créditos a serem fornecidos.
2.2 A CONTRATADA deverá iniciar os serviços e providenciar a primeira entrega dos cartões de Vale-Alimentação dentro de 10 (dez) dias corridos após a entrega da relação de pedidos feita pelo Setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal, e as demais entregas conforme segue:
a) Disponibilização dos créditos nos cartões serão sempre no último dia útil de cada mês.
b) Reemissão de cartões em até 07 (sete) dias corridos;
c) Reemissão de senhas em até 07 (sete) dias corridos;
d) Entrega de cartões a servidores novos em até 07 (sete) dias corridos.
2.2.1 Os prazos acima mencionados serão contados a partir do envio dos pedidos, via internet, por parte da Contratante.
2.3 A empresa CONTRATADA deverá enviar a confirmação do recebimento dos pedidos feitos por esta Câmara Municipal.
2.4 Não haverá taxa para o fornecimento do primeiro lote de cartões, bem como para eventuais reemissões que venham a ser necessárias.
2.5 Quando do cancelamento de cartão de Vale-Alimentação disponibilizado a qualquer de seus servidores, o Setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal deverá informar à CONTRATADA sua decisão a fim de que esta possa torná-lo inativo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 Os serviços deverão atender às seguintes exigências mínimas:
a) Atendimento ao usuário 24 horas;
b) Emissão de extratos via Internet;
c) Bloqueio de cartão, nos casos de roubo, perda ou extravio.
3.2 A CONTRATADA deverá possuir e manter a rede de estabelecimentos credenciados e ativos para a aceitação dos cartões alimentação, nas localidades e quantidades mínimas abaixo discriminadas:
CIDADES | QTD. TOTAL DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS POR LOCALIDADE | HIPERMERCADO, SUPERMERCADO E MERCADO | AÇOUGUES | PADARIAS |
São Roque | 27 | Sendo pelo menos 10 (Supermercados ou Mercados) | Sendo pelo menos 05 | Sendo pelo menos 05 |
Mairinque | 09 | Sendo pelo menos 03 (Supermercados ou Mercados) | Sendo pelo menos 03 | Sendo pelo menos 03 |
Sorocaba | 14 | Sendo pelo menos 04 (Hipermercados) | Sendo pelo menos 04 | Sendo pelo menos 04 |
Suzano | 03 | Sendo pelo menos 01 (Supermercados ou Mercados) | Sendo pelo menos 01 | Sendo pelo menos 01 |
Itu | 03 | Sendo pelo menos 01 (Supermercados ou Mercados) | Sendo pelo menos 01 | Sendo pelo menos 01 |
São Paulo | 12 | Sendo pelo menos 03 redes diferentes de hipermercados | Sendo pelo menos 04 | Sendo pelo menos 04 |
3.3 A CONTRATADA também se obriga à:
3.3.1 Efetuar o reembolso ao estabelecimento comercial dos valores dos documentos de legitimação, mediante depósito na conta bancária da empresa credenciada, expressamente indicada para esse fim;
3.3.2 Manter um elevado padrão de qualidade e segurança no processo de impressão e crédito nos cartões, a fim de evitar qualquer tipo de falsificação ou fraude;
3.3.3 Organizar e manter relação que contenha rede de supermercados, armazéns, açougues e similares que se adapte às necessidades da Câmara Municipal, fornecendo listagem com nome e endereço dos respectivos credenciados, os quais não poderão ser substituídos pela CONTRATADA, salvo hipótese devidamente justificada e aceita pela CONTRATANTE, podendo acrescer livremente novos estabelecimentos, fornecendo a referida relação sempre que for alterada;
3.3.4 Fornecer cartões eletrônicos com chip para cada beneficiário, observando os prazos fixados na Cláusula Segunda deste Contrato;
3.3.5 Fornecer um código eletrônico secreto e individualizado, para cada cartão encaminhado a cada beneficiário, em envelope lacrado, constituindo sua utilização a assinatura eletrônica do empregado;
3.3.6 Fornecer a guia de utilização do cartão eletrônico com chip de alimentação, ficando a Câmara Municipal obrigada a observá-lo e cumpri-lo;
3.3.7 Manter em funcionamento a Central de Atendimento Telefônico (Serviço de Atendimento ao Cliente – SAC “0800”), 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, para prestar informações, receber comunicações de interesse da Câmara Municipal e de seus beneficiários, em especial, solicitação de bloqueio dos cartões e saldos;
3.3.8 Tornar disponível à CONTRATANTE meio informatizado em ambiente web, para acompanhamento e controle de pedidos e créditos disponibilizados, cuja tecnologia possibilite e forneça um perfil de funcionalidades que atendam às condições estabelecidas neste edital.
3.3.9 Promover a administração da emissão e entrega dos cartões, proporcionando ao usuário e ao CONTRATANTE, acesso via web, a informações quanto à disponibilização e utilização dos créditos, de modo a possibilitar o acompanhamento e a fiscalização financeira e operacional do processo, em caráter contínuo contemplando rede de hipermercados, supermercados, armazéns, mercearias, açougues, peixarias, hortimercados, padarias e estabelecimentos comerciais similares, credenciados conforme descrito neste edital.
3.3.10 Disponibilizar em ambiente web a gestão de créditos,
possibilitando a solicitação de recarga on-line por cartão, o lançamento de dados, emissão de relatórios financeiros, operacionais e gerenciais.
3.3.11 Disponibilizar acesso, via ambiente web, à CONTRATANTE de relatórios gerenciais e operacionais informatizados, que deverão ser emitidos sempre que solicitados, abrangendo o período determinado pelo CONTRATANTE.
3.3.12 Fornecer suporte para customização de sistema para efetuar pedido de crédito nos cartões eletrônicos com chip, através de arquivos eletrônicos;
3.3.13 Permitir credenciamento, a qualquer tempo, de estabelecimentos comerciais;
3.3.14 Efetuar o bloqueio imediato, em caso de perda, furto ou extravio do cartão, através de Central de Atendimento 24 horas;
3.3.15 Emitir segunda via dos cartões em caso de perda, furto ou extravio do cartão e efetuar a transferência de saldo remanescente para o novo cartão;
3.3.16 Emitir e entregar as primeiras vias das notas fiscais referentes aos pedidos efetuados pela Câmara Municipal, independentemente da CONTRATADA possuir e adotar Sistema Eletrônico de Faturamento;
3.3.17 Garantir que os documentos de legitimação para aquisição de gêneros alimentícios sejam regularmente aceitos pelos estabelecimentos credenciados;
3.3.18 Encaminhar, mensalmente, relatório contendo as informações sobre estornos (parciais e totais) contendo nome do empregado, valor base de cálculo e o valor efetivamente estornado, além da referência do atendimento (protocolo);
3.3.19 Após a disponibilização dos créditos nos cartões dos servidores da Câmara Municipal, a CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE, em até 03 (três) dias corridos, a relação dos créditos efetivados, contendo o nome dos servidores beneficiados e o valor de cada crédito efetuado.
3.3.20 Manter Registro no programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, do Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos da Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, e da Portaria SIT-DSST n° 3, de 01 de março de 2002, durante a execução contratual.
CLÁUSULA QUARTA – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
4.1 Os serviços serão recebidos provisoriamente quando do recebimento, pela CONTRATANTE, da relação constante do item 3.3.3 da cláusula terceira deste Contrato e relatório do cadastro dos servidores que fazem jus aos créditos dos benefícios. Os serviços serão considerados definitivamente recebidos após o decurso do prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data do recebimento provisório, desde que não haja manifestação em contrário por parte da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR CONTRATUAL
5.1 O faturamento mensal será única e exclusivamente incidente sobre a taxa de administração, a quantidade e os valores dos créditos efetivamente solicitados, conforme requisição da CONTRATANTE.
5.1.1 O valor de face do benefício poderá ser alterado, por meio de termo aditivo, caso sobrevenha norma alterando o valor do vale-alimentação.
5.2 Pela execução do objeto ora contratado a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, atualmente, o valor máximo de R$420,00 (quatrocentos e vinte reais) mensal, referente ao crédito a ser disponibilizado a cada servidor em seu respectivo cartão de Vale-Alimentação.
5.3 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a Taxa de Administração de 0,00% (zero por cento), aplicável sobre o valor dos créditos fornecidos aos cartões ativos de vale-alimentação disponibilizados aos seus servidores.
5.4 O valor estimado da presente contratação importa em R$ 40.320,00 (quarenta mil, trezentos e vinte reais) pelo período de oito meses.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 A Câmara Municipal da Estância Turística de São Roque efetuará, mensalmente, o pagamento à CONTRATADA, no 10º (décimo) dia do mês subsequente, contados da expedição do Atestado de Recebimento após a disponibilização dos créditos nos cartões e mediante apresentação de Nota Fiscal, por meio de DDA (Débito Direto Autorizado) ou boleto.
6.2 Na Nota Fiscal deverão estar especificados os seguintes itens: a quantidade de créditos efetuados, o valor unitário e total dos créditos e o valor da taxa de administração.
6.3 Os valores apurados constituirão, a qualquer título, a única e completa remuneração pelo adequado e perfeito fornecimento do objeto deste certame, incluídas todas as despesas diretas e indiretas para o seu fornecimento.
6.4 Não será permitido nenhum tipo de pagamento antecipado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE
7.1. A Taxa de Administração constante da Proposta vencedora do certame não será reajustada em hipótese alguma.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÃO CONTRATUAL
8.1 O prazo da vigência contratual será de 08 (oito) meses, de 03/08/2023 a 02/04/2024, podendo ser prorrogado a critério das partes, até o limite de
60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores.
8.2 O referido contrato poderá ser alterado nos termos do artigo 65 da Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores.
CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
9.1 As despesas decorrentes da execução do presente contrato serão efetuadas à conta da seguinte dotação orçamentária: 00.000.0000.0000. 3.3.90.39.00- Manutenção das Atividades do Legislativo- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/1993, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1994, autorizam, desde já, a CONTRATANTE rescindir, unilateralmente, este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência.
10.2 No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá os direitos da CONTRATANTE em aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação.
10.3 O não cumprimento das disposições do presente Instrumento Convocatório e seus anexos sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002 e demais penalidades legais previstas na Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores.
10.4 A Câmara Municipal poderá ainda, aplicar isolada ou cumulativamente com o previsto no item 10.3, as seguintes sanções à CONTRATADA, nos termos
dos artigos 87 e 88 da Lei nº 8.666/1993, a serem aplicadas como segue:
10.4.1 Advertência;
10.4.2 Multa por inexecução parcial da obrigação: 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota Fiscal;
10.4.3 Multa por inexecução total da obrigação 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Contratação.
10.5 As multas poderão ser descontadas dos pagamentos a serem feitos à licitante vencedora.
10.6 A aplicação das multas independe da aplicação das demais sanções, entre as quais:
10.6.1 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos;
10.6.2 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir à Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
10.7 A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
11.1 O presente Instrumento Contratual rege-se pelas disposições expressas nas Leis nºs 8.666 de 21 de junho de 1993, 10.520, de 17 de julho de 2002, e alterações, no Decreto Federal nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
12.1 A troca eventual de documentos e cartas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de protocolo ou comunicação via on-line.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ACOMPANHAMENTO À EXECUÇÃO DO CONTRATO
13.1 A CONTRATANTE poderá fiscalizar a qualquer tempo os serviços prestados pela CONTRATADA, a fim de verificar a execução contratual.
13.2 Fica indicado a servidora responsável pela Gerência de Recursos Humanos para gestão e fiscalização do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CASOS OMISSOS
14.1 Os casos omissos serão resolvidos à luz das Leis nºs 8.666/1993, 10.520/2002 e alterações posteriores, Decreto Federal nº 3.555/2000 e princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1 Qualquer alteração na redação deste contrato será feita através de termo aditivo assinado pelas partes e firmado por duas testemunhas
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1 Fica eleito o foro da comarca de São Roque para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, em 02 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Câmara Municipal da Estância Turística de São Roque, 03 de agosto de 2023.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXX
Presidente da Câmara Municipal da Estância Turística de São Roque
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Administrador da Empresa Verocheque Refeições Ltda
TESTEMUNHA 1
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
TESTEMUNHA 2
(ASSINATURA E Nº DO CPF)
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS)
(REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 11/2021)
CONTRATANTE: Câmara Municipal da Estância Turística de São Roque.
CONTRATADO: Verocheque Refeições Ltda.
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): Nº 18 de, 03/08/2023
OBJETO: Prestação de serviço de vale alimentação em forma de créditos em cartões eletrônicos para proporcionar poder de compra de alimentação em estabelecimentos comerciais aos servidores da Câmara Municipal.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: São Roque, 03 de Agosto de 2023
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Cargo: Presidente CPF:000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Cargo: Presidente CPF:000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Cargo: Presidente
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Cargo: Administrador
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Cargo: Presidente
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
GESTOR DO CONTRATO:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Capuzzo Cargo: Gerente de Recursos Humanos CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
FISCAL DO CONTRATO:
Nome: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Cargo: Agente de Operações II
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Processo Licitatório Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx
Cargo: Procurador Jurídico/ signatário do parecer CPF/OAB: 333.261
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Processo Licitatório Nome: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Cargo: Coordenador Administrativo/Pregoeiro CPF: 000.000.000-00
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Processo Licitatório Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Cargo: Assistente de Licitações Compras e Contratos/equipe de apoio CPF: 00000000000
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Prestação de contas Nome: Madeli de Xxxxxx Xxxxxxxx
Cargo: Gerente Financeira CPF: 00000000000
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)