INSTRUMENTO CONTRATUAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROPAGANDA VOLANTE, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ-MG, E A EMPRESA WILLIAM LOPES DE MORAES 08749985655
C O N T R A T O n.º 126/2018
INSTRUMENTO CONTRATUAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROPAGANDA VOLANTE, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ-MG, E A EMPRESA XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX 08749985655
Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços, de um lado O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 23.098.510/0001-49, neste ato representado pela Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Relações Institucionais e Comunicação, brasileiro, agente político nomeado, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador de RG nº 8.553.497/SSP/MG, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, x. 00, Xxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxxxx/XX, no uso de suas atribuições legais conforme Decreto Municipal n. 3219/2017, ao final assinado doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado a empresa XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX 08749985655, regularmente registrada no (CNPJ: 20.125.008/0001-91), com endereço na Gilberto Sandre, n. 109, Setor Primavera em Araporã/MG, neste ato representada por seu Sócio Proprietário o Sr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, brasileiro, inscrito no CPF n. 000.000.000-00, residente e domiciliado em Araporã/MG, doravante simplesmente CONTRATADO(A), do têm entre si justo e acertado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUNDAMENTOS
O presente contrato tem fundamento a licitação realizada na modalidade PREGÃO PRESENCIAL N° 037/2018 objeto do Processo Administrativo nº062/2018, estando as partes sujeitas aos preceitos da Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº. 8.666, de 23 de junho de 1993, e Lei Municipal nº 590/2005.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO E FORMA DE EXECUÇÃO
2.1 DO OBJETO: Constitui objeto do presente a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de carro de som para PROPAGANDA VOLANTE, destinada a divulgar os programas e ações institucionais de interesse público, desenvolvidos pela Administração Publica, nos termos da solicitação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Relações Institucionais e Comunicação do Município de Araporã/MG, em conformidade com o Edital do Pregão nº 037/2018, proposta da CONTRATADA, ata de realização do certame e Termo de Homologação, que passam a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição.
2.2. Os itens objeto do presente contrato são os constantes no quadro a seguir:
Item | Quant. | Unid. | Descrição | V. Unit. | V. Total |
01 | 850 | HS | Contratação de prestação de serviços de carro de som para PROPAGANDA VOLANTE, destinada a divulgar os programas e ações institucionais de interesse público, desenvolvidos pela Administração Publica do Município de Araporã/MG | R$ 80,00 | R$ 68.000,00 |
2.4 FORMA DE EXECUÇÃO: A CONTRATADA obriga-se a entregar os itens objeto deste contrato de acordo com as quantidades, especificações e critérios estabelecidos no Edital de licitação e seus Anexos, obrigando-se ainda com o seguinte:
2.4.1. A prestação de serviços de propaganda volante se fará no Município contratante, durante os dias e horários solicitados pela contratante, por profissionais devidamente capacitados para a execução dos trabalhos.
2.4.2. -Será de responsabilidade da empresa contratada todas as despesas com encargos sociais, impostos, taxas, transporte, alimentação, hospedagem e quaisquer outras que possam advir do cumprimento do contrato.
2.4.3. A recusa injustificada do PROPONENTE VENCEDOR em entregar os itens dentro do prazo estabelecido sujeitará à aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação neste Município, e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1. DA CONTRATANTE:
3.1.1. Efetuar o pagamento dos serviços mensalmente, em acordo com o quantitativo de HORAS de serviços prestados, em até 10 (dez) dias do mês subseqüente ao vencido, mediante emissão da respectiva nota fiscal devidamente vistada e aferida pelo órgão competente;
3.1.2. Averiguar a qualidade e o quantitativo dos serviços objeto deste contrato.
3.1.3. acompanhar e fiscalizar por um representante da Administração, especialmente designado, a entrega, qualificação e aferição dos itens licitados, objeto desta licitação, podendo no entanto a Administração inspecionar a qualidade e segurança dos serviços e requerer a suspensão no caso de imprestabilidade do mesmo;
3.1.4. A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
3.2. DA CONTRATADA:
3.2.1. Entregar os serviços licitados mediante solicitação da Municipalidade, durante os dias e horários solicitados pela contratante, por profissionais devidamente capacitados para a execução dos trabalhos.
3.2.2. – Arcar com todas as despesas referentes ao fornecimento dos itens/serviços, tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais, comerciais e contribuições de qualquer natureza e quaisquer outras despesas que se apresentarem e se fizerem necessárias;
3.2.3 – Responder por quaisquer danos causados aos empregados ou a terceiro, por si e/ou seus prepostos;
3.2.4 – Atender prontamente às reclamações da CONTRATANTE, executando, substituindo e/ou corrigindo, quando for o caso e às suas expensas, as partes dos itens que não atenderem às especificações/normas técnicas exigidas e a qualidade estabelecida;
3.2.5 – Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.2.6 – Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.
3.2.7 – A Adjudicatária deverá substituir, arcando com as despesas decorrentes, os itens acima relacionados que apresentarem defeitos, imperfeições, alterações, irregularidades(código defesa do consumidor Lei 8.090) ou qualquer característica discrepante às exigidas no Edital e seus Anexos, ainda que constatados depois do recebimento e/ou pagamento.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – A inadimplência da Contratada, com referencia aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1. DO PRAZO: O prazo do presente contrato é o contado da data de sua assinatura e término em 31/12/2018, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, mediante termo aditivo, nos termos da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS
5.1 – Os créditos orçamentários para a execução das despesas estão consignados no Orçamento do Município de Araporã, nas seguintes dotações orçamentárias: 02.04.04.20806.04.122.0064.3.3.90.39.00 – Ficha 476
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1 – O Valor Global estimado deste Contrato é de R$ 68.000,000(Sessenta e Oito mil Reais).
6.2 – O pagamento dos serviços será efetuado mensalmente, em acordo com o quantitativo de HORAS de serviços prestados, em até 10 (dez) dias do mês subseqüente ao vencido, mediante emissão da respectiva nota fiscal devidamente vistada e aferida pelo órgão competente.
CÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
7.1 – O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos, além das situações previstas na Lei Federal n. 8666/93:
a) por mútuo acordo entre as partes;
b) por iniciativa do Município, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, quando ocorrer:
- falência ou concordata;
- descumprimento pela CONTRATADA de qualquer cláusula contratual;
- atraso na entrega dos itens, por motivo não justificado, se superior a 30 (trinta) dias.
7.2 – Na hipótese da ocorrência da rescisão a CONTRATADA receberá o valor dos itens já entregues.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES/PRORROGAÇÕES
8.1 – Qualquer modificação de forma, qualidade e quantidade (supressão ou acréscimo), poderá ser determinada pela Administração Pública ou por acordo das partes nos casos previstos no
artigo 65, I e II, da Lei n° 8.666./93, observado o limite estabelecido no parágrafo primeiro do referido dispositivo legal.
8.2 – Toda alteração ou prorrogação deverá ser procedida por termo aditivo atendido ao disposto nos arts. 57 e 65 da Lei nº 8.666, de 21 de 1993.
CLÁUSULA NONA – DAS MULTAS
9.1 – Sem prejuízo das sanções administrativas previstas na Seção II, do Capítulo IV da Lei nº 8.666/93 a Contratada poderá incorrer nas seguintes multas:
a) 0,1% (zero vírgula um por cento) sobre o valor global do contrato por dia de atraso na entrega do objeto licitado ou se a CONTRATADA deixar de cumprir qualquer outra cláusulas do respectivo contrato;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, se por culpa da CONTRATADA for o mesmo rescindido, sem prejuízo das perdas e danos decorrentes.
9.2 – Os valores acima mencionados serão atualizados à época da infração contratual.
9.3 – O valor referente às multas será descontado do pagamento a que fizer jus a CONTRATADA.
9.4 – As multas previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, além da aplicação da multa prevista no item
9.1 deste Edital, poderá a CONTRATANTE, garantida prévia defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis, em processo administrativo, aplicar as seguintes sanções à contratada:
10.1.1 – Advertência;
10.1.2 – Suspensão do direito de licitar e contratar com a CONTRATANTE em função da natureza e da gravidade da falta cometida, sendo:
a) Por 6 (seis) meses – quando a contratada incidir em atraso de obra ou serviços que lhe tenham sido adjudicados, através de licitação, ou recusar, injustificadamente, assinar o contrato ou recusar a cumprir com a proposta apresentada no processo licitatório.
b) Por 1 (um) ano – quando a contratada fornecer serviços/itens de qualidade inferior ou diferente das especificações contidas no contrato.
c) Por até 2 (dois) anos, nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízos à CONTRATANTE.
10.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a CONTRATANTE, considerando para tanto, reincidência de faltas, a sua natureza e a sua gravidade, bem como, por desacato a servidor da CONTRATANTE.
10.3. O ato de declaração de inidoneidade, será proferido pela Autoridade Superior e publicado no Diário Oficial, e perdurará enquanto durarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que a contratada ressarcir à CONTRATANTE os prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
10.4. Sem prejuízo das sanções previstas decorrentes de processos de responsabilização e aplicação de penalidades decorrentes de atos de improbidade administrativa previstas na Lei n. 8429/92 e atos ilícitos alcançados pela Lei 8666/93, poderão ainda ser aplicadas as sanções previstas pela Lei Federal n. 12.846/2013 às pessoas jurídicas que praticarem atos lesivos contra a administração pública.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais, com expressa renúncia de qualquer outro, para dirimir os eventuais litígios oriundos do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 – O contrato poderá ser rescindido nos termos da cláusula sétima, atendida a conveniência administrativa na ocorrência dos motivos elencados nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93.
12.2 – Os casos omissos, assim como as dúvidas serão resolvidas com base na Lei nº 8.666/93, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que dela não se faça menção expressa, bem como na Legislação que rege as normas Administrativas.
12.3 – A presente contratação vincula-se em todos os seus termos ao edital de licitação e à proposta do licitante vencedor.
E por estarem de acordo, firmam as partes o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para os efeitos legais, perante 02 (duas) testemunhas.
Araporã/MG, 22 de Junho de 2018.
Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Relações Institucionais e Comunicação CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX 08749985655 (CNPJ: 20.125.008/0001-91)
Sócio Proprietário - Sr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx CPF n. 000.000.000-00
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
1ª testemunha 2ª testemunha