CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 035/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 035/2024
Assinado por 5 pessoas: XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX, XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, XXXXXXX XXXX, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX e XXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-XXX0-00X0-0X0X e informe o código 0A51-CAC1-90C4-0E2F
Por este instrumento de contrato de fornecimento, que entre si celebram, de um lado O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE MAFRA, pessoa jurídica de direito público, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 10.491.693/0001-16, com sede à XXX XXXXXXX XXXXXXXXXX Xx 00, XXXXXX, XXXXX, XX, ora em diante
simplesmente denominada CONTRATANTE, neste ato, representada pelo Gestor do Fundo Municipal de Saúde, o Sr. XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, e de outro lado à empresa CLINILAVES LAVANDERIA INDUSTRIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 03.140.518/0001-19, com sede à XXX XXXXXXXXXXX Xx 000, BAIRRO
ITINGA, ARAQUARI, SC, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e pelo Sr. XXXX XXXXXX XXXXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº000.000.000-00, considerando o disposto na Lei nº 14.133/2021 com suas posteriores modificações e demais legislação pertinente, têm entre si justo e acordado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Constitui-se objeto deste instrumento a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de lavanderia para higienização de peças em tecidos utilizados nos procedimentos de enfermagem, das unidades de atendimento da Secretaria Municipal da Saúde, através do Fundo Municipal de Saúde de Mafra/SC, compreendendo as especificações contidas no Termo de Referência anexo ao processo de Dispensa de Licitação e na proposta comercial emitida pela CONTRATADA para a CONTRATANTE em 19 de janeiro de 2024.
a) Especificações do objeto:
Item | Material/Serviço | Unid. medida | Qtd licitada | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
1 | 102546 - Lavação para higienização de peças em tecidos utilizados nos procedimentos de enfermagem Com fornecimento de todo o enxoval necessário para uso diariamente na unidade (lençóis, fronhas, cobertores, uniformes, entre outros) de todas as Unidades de Saúde; coleta e entrega na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx xx Xxxxx XX diariamente de segunda a sexta. | Kg | 5.000 | 9,20 | 46.000,00 |
Total Geral | 46.000,00 |
b) São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
I - O Termo de Referência que embasou a contratação;
II - A Autorização de Contratação Direta;
III - A Proposta do Contratado; e
IV - Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA VINCULAÇÃO
O fornecimento do objeto referido na Cláusula Primeira obedecerá ao estipulado neste Instrumento, além das condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Processo Administrativo n° 001/2024, Dispensa de Licitação n° 001/2024 da
Secretaria Municipal de Saúde, bem como as obrigações assumidas na proposta fornecida pela CONTRATADA e dirigida à CONTRATANTE a qual, independentemente de transcrição, fará parte integrante do presente ajuste, naquilo que não contrariar suas disposições.
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Os serviços ora adquiridos são objeto da Dispensa de licitação, de acordo com o disposto no art. 75, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e suas alterações, regulamentos municipais e regulamentos federais que não conflitem com as normas municipais, conforme o processo administrativo acima citado, homologado e adjudicado em 15 de fevereiro de 2024.
A formalização deste contrato presume que o CONTRATADO:
a) Examinou criteriosamente e detalhadamente todos os elementos técnicos instrutores, que os comparou entre si e obteve do CONTRATANTE as informações necessárias à sua execução;
b) Atestou que conhece o local e as condições de realização dos serviços, ficando ciente de todos os detalhes e condições dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS
Este contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 14.133/2021 e pelos preceitos de direito público, sendo aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado
PARÁGRAFO ÚNICO - Os casos omissos ou situações não explicitadas no presente Contrato serão decididos pelas partes, no que couber, resolvidos à luz da referida lei e suas alterações, bem como dos regulamentos municipais, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA QUARTA: DA EXECUÇÃO
O objeto do presente contrato será realizado sob a Forma/Regime Execução: Indireta, e os serviços deverão ser fornecidos imediatamente após o recebimento da Ordem de Serviços/Empenho.
a) O CONTRATADO ficará obrigado a entregar o serviço licitado conforme solicitação da
Secretaria Municipal de Saúde, sem ônus adicionais para o Município de Mafra.
CLÁUSULA QUINTA: DO VALOR
O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO os preços previstos em sua proposta, que é parte integrante deste contrato.
O valor total da contratação é de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais), já incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, transporte, seguro e outros necessários para a perfeita execução integral do objeto contratado, constituindo-se na única remuneração devida.
Os preços contratados serão considerados completos e suficientes para o fornecimento dos serviços objeto deste contrato, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação feita pelo CONTRATADO.
CLÁUSULA SEXTA: DA FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos devidos serão efetuados, conforme a entrega do objeto licitado, sendo os pagamentos efetuados no prazo de 30 (trinta) dias após protocolo da nota fiscal, devidamente ATESTADA pelo encarregado do recebimento de tal objeto.
a) A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome do MUNICIPIO DE MAFRA, incluindo expressamente no corpo do documento fiscal a seguinte descrição:
I. o número da dispensa; e,
II. o número da ordem de compra.
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III. os dados bancários da empresa (Agência, C.C e Banco).
b) A empresa deverá apresentar os dados bancários vinculados ao CNPJ ou CPF, conforme informados na declaração bancária apresentada no momento da assinatura da Ata/Contrato.
c) A empresa deverá possuir conta corrente no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal(dependendo do banco onde se encontram os recursos financeiros vinculados a despesa orçamentária) atrelada ao seu CNPJ ou CPF, conforme comprovação apresentada mediante declaração emitida e assinada pelo banco, ou em caso de a conta corrente ser de outro banco, o fornecedor arcará com o pagamento das despesas de tarifas bancárias das transações que ocorrerem.
d) A nota fiscal que não contiver as informações descritas nos subitens anteriores será devolvida sem o seu pagamento, até que seja regularizada a situação
e) Nenhum pagamento será efetuado ao contrato enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação contratual, sem que isso gere direito a reajustamento ou correção monetária;
f) No caso de atraso pelo CONTRATANTE, os valores devidos serão atualizados monetariamente entre o término final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, pelo índice INPC de correção monetária.
PARÁGRAFO ÚNICO– A CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes da nota fiscal estiverem em desacordo com os dados da empresa vencedora do certame ou os objetos fornecidos não estiverem em conformidade com a especificação apresentada.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA
O presente instrumento terá vigência por 6 (seis) meses, a contar da data de assinatura deste contrato, observados os devidos créditos orçamentários e a possibilidade de prorrogação nos termos da Lei.
PARÁGRAFO ÚNICO - Durante a vigência do contrato, a empresa fica obrigada a entregar/prestar os bens/serviços de acordo com o valor proposto, nas quantidades solicitadas e em conformidade com as especificações técnicas, prazos e horários estipulados neste instrumento e no termo de referência;
CLÁUSULA OITAVA: DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Os preços contratados somente poderão ser alterados durante a vigência do contrato em casos excepcionais, desde que atendido o disposto na Lei n.º 14.133/2021, sendo considerado o IPCA como índice referencial de correção, devendo para tanto o CONTRATADO requerer expressamente junto à Prefeitura Municipal, anexando ao requerimento documento comprobatório da situação que enseja a revisão de preços.
CLÁUSULA NOVA: DAS SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do Orçamento Fiscal vigente, sob o item de classificação da despesa TRATADA, com o seguinte recurso orçamentário:
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253 - 2 . 16001 . 10 . 301 . 16 . 2.271 . 0 . 339000 Aplicações Diretas CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I. Agir de modo idôneo;
II. Não transferir a outrem os compromissos avençados sem a anuência expressa da contratante, sendo vedada a subcontratação do objeto;
III. Responsabilizar-se pelos danos, que porventura cause a terceiros, respondendo unilateralmente em toda a sua plenitude;
IV. Manter os dados cadastrais atualizados, como telefone, e-mail e endereço físico;
V. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
VI. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir;
VII. Fornecer o serviço de acordo com as especificações das normas e nas condições e especificações contidas no Termo de Referência;
VIII. A CONTRATADA terá 05 dias a contar da data da contratação para assumir a execução do serviço.
IX. A CONTRATADA, além do fornecimento da mão de obra, dos produtos químicos, dos materiais e dos equipamentos, e da manutenção necessária para a perfeita execução dos serviços de processamento de roupas hospitalares, obriga-se a:
X. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
XI. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando elementos com funções profissionais devidamente registradas em suas carteiras de trabalho;
XII. Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os mediante crachás com fotografia recente e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual - EPl's;
XIII. Identificar todos os equipamentos, ferramental e utensílios de sua propriedade, tais como: balança, carrinhos e outros, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE;
XIV. Nomear encarregados responsáveis pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos trabalhos. Estes encarregados terão a obrigação de reportarem-se, quando houver necessidade, ao preposto dos serviços da CONTRATANTE e tomar as providências pertinentes;
XV. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito;
XVI. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os produtos químicos, materiais, e equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
XVII. Executar os serviços em horários que não interfiram no bom andamento da rotina de funcionamento da CONTRATANTE;
XVIII. Observar conduta adequada na utilização dos produtos químicos, materiais e equipamentos, objetivando correta higienização dos utensílios e das instalações objeto da prestação dos serviços;
XIX. Submeter-se à fiscalização permanente dos gestores do contrato, designados pela CONTRATANTE;
XX. Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, os serviços prestados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua má execução;
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XXI. Manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
XXII. Reconhecer que os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, sem que haja prejuízo para nenhuma destas, tendo por base o que dispõe a legislação vigente e aplicável à espécie.
XXIII. O empregado da CONTRATADA deve estar capacitado para a execução das suas atividades no que se refere aos aspectos técnicos e operacionais, à legislação, à novas tecnologias, à prevenção e controle de infecção e a segurança e saúde ocupacional.
XXIV. O treinamento do trabalhador do serviço de processamento de roupas deve conter noções fundamentais sobre a exposição aos agentes químicos, biológicos, físicos.
XXV. Estar ciente que quando houver descumprimento total ou parcial da obrigação contratada e assumida serão aplicadas à CONTRATADA, as penalidades previstas no ato convocatório e na legislação pertinente;
XXVI. Cumprir a Legislação vigente para controle de infecções hospitalares, visando assegurar a qualidade dos serviços prestados;
XXVII. Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal e as normas internas de segurança e medicina do trabalho;
XXVIII. Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de maneira estruturada, mantendo constante suporte para dar atendimento a eventuais necessidades para o suprimento de roupas limpas;
XXIX. Adquirir todo o material de consumo que utilizará na execução dos serviços relativos aos serviços contratados;
XXX. Utilizar-se de pessoal próprio para a realização dos serviços, ficando responsável pelos encargos e treinamentos decorrentes da contratação;
XXXI. Possuir licença e documentação necessárias para operar;
XXXII. Fornecer uniformes e seus complementos à mão de obra envolvida;
XXXIII. Contratar profissionais que detenham experiência prévia em segurança ou em posições similares, voltadas a controle de acesso e que possuam treinamento em segurança, primeiros socorros, gestão de emergências, evacuação e resposta a incidentes, bem como habilidade de comunicação com o público;
XXXIV. Fornecer antecedentes criminais dos profissionais contratados;
XXXV. Substituir os profissionais que não estiverem desempenhando o serviço conforme solicitado, sem ônus para o Município de Mafra;
XXXVI. Proceder à reposição de pessoal sempre que necessário, especialmente nos casos de ausência, como licenças médicas, emergências familiares ou outros motivos imprevistos, de forma a garantir a continuidade do serviço público;
XXXVII. Apresentar no momento da assinatura do Contrato declaração bancária, contendo dados bancários da conta corrente, vinculada ao CNPJ ou CPF do contratado;
XXXVIII. A empresa vencedora deverá possuir conta corrente no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal (dependendo do banco onde se encontram os recursos financeiros vinculados a despesa orçamentária) atrelada ao seu CNPJ ou CPF, comprovada mediante declaração emitida e assinada pelo banco, ou em caso de a conta corrente ser de outro banco, o fornecedor arcará com o pagamento das despesas de tarifas bancárias das transações que ocorrerem.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
I. Efetuar o pagamento da contratada nos prazos mencionados neste instrumento.
II. Fiscalizar a execução correta do serviço contratado/bem adquirido.
III. Facilitar por todos seus meios o exercício das funções da CONTRATADA, dando- lhes acesso às suas instalações, promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e os empregados da CONTRATADA e cumprindo suas obrigações estabelecidas neste contrato;
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IV. Deverá ser informado o prazo, o local/endereço e o horário se for o caso, para a entrega ou execução do objeto.
V. Orientar a equipe de saúde a tomar cuidado para evitar que objetos perfurocortantes, instrumentos ou outros artigos que possam causar danos aos envolvidos e/ou aos equipamentos sejam deixados juntamente com a roupa suja nos sacos de coleta, utilizando-se para este fim do instrumento para acompanhamento da sua evolução.
VI. Comunicar à contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído e/ou reparado.
VII. Disponibilizar à CONTRATADA a documentação, dados e informações que forem solicitados, desde que de forma expressa e justificada;
VIII. Designar servidores públicos municipais, sempre que necessário, para prestarem esclarecimentos e apresentarem-se como interlocutores com a CONTRATADA;
IX. Notificar a CONTRATADA das irregularidades no fornecimento dos objetos licitados, estabelecendo prazo e aplicando as penalidades conforme dispõe a Lei nº 14.133/2021 e os termos contratados;
X. Avisar com antecedência mínima de 30 (trinta) dias a rescisão contratual decorrente de homologação de processo licitatório;
XI. Fiscalizar e comandar os serviços prestados pela CONTRATADA, bem como o cumprimento dos direitos trabalhistas; podendo exigir a comprovação mensal das seguintes obrigações trabalhistas como condição para o pagamento das faturas mensais do serviço realizado: recolhimento do FGTS, referente ao mês anterior caso a Administração não esteja realizando os depósitos diretamente;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A CONTRATADA, será responsabilizada administrativamente, nos termos da lei, pelas seguintes infrações:
I. Dar causa à inexecução parcial ou total do contrato;
II. Deixar de entregar a documentação exigida;
III. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
IV. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
V. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VI. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
VII. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
VIII. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
IX. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
X. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
A Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou contratados as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
I. Advertência;
II. Multa;
III. Impedimento de licitar e contratar e
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
A sanção será aplicada mediante a natureza, a gravidade e a reprovabilidade da infração cometida, assim, a Administração considerará:
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I. A natureza e a gravidade da infração cometida;
II. As peculiaridades do caso concreto;
III. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
A advertência será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
A multa não será inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 desta Lei.
Para as infrações previstas nos itens 14.1.1, 14.1.2, 14.1.3, 14.1.4 e 14.1.5 a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
Para as infrações previstas nos itens 14.1.6, 14.1.7, 14.1.8, 14.1.9 e 14.1.10 a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
a) Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
b)Na aplicação de multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
É cabível a aplicação de multa cumulativamente com todas as outras sanções dispostas nos incisos do artigo 156 da Lei 14.133/21.
O impedimento de licitar e contratar será aplicado ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei 14.133/21, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do art.156, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
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As sanções de impedimento de licitar e contratar e a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
a) Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
b) Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
A prescrição ocorrerá em 5 (cinco) anos, contados da ciência da infração pela Administração, e será:
I. Interrompida pela instauração do processo de responsabilização a que se refere o caput do art. 158 da Lei 14.133/21;
II. Suspensa pela celebração de acordo de leniência previsto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;
III. Suspensa por decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração administrativa.
A aplicação das sanções não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO DE MANTER, DURANTE TODA A EXECUÇÃO DO CONTRATO, EM COMPATIBILIDADE COM AS OBRIGAÇÕES POR ELE ASSUMIDAS, TODAS AS CONDIÇÕES EXIGIDAS PARA A HABILITAÇÃO NA LICITAÇÃO (art. 92, XVI)
O CONTRATADO fica obrigado a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na presente contratação direta.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO CUMPRIR AS EXIGÊNCIAS DE RESERVA DE CARGOS PREVISTA EM LEI, BEM COMO EM OUTRAS NORMAS ESPECÍFICAS, PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, PARA REABILITADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E PARA APRENDIZ (art. 92, XVII)
O CONTRATADO fica obrigado a cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da previdência social e para aprendiz.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA FISCALIZAÇÃO
O serviço será fiscalizado pelos servidores municipais Xxxxxxx Xxxxxxxxx - Fiscal do Contrato e Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Gestora do contrato, indicadas pela Secretaria Municipal de Saúde – SC, nos termos do Decreto Municipal nº 5405/2024.
PARÁGRAFO ÚNICO - Ao Município reserva-se ainda o direito de fiscalizar o fornecimento/execução do serviço através do Órgão Central do Sistema de Controle Interno.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA EXTINÇÃO
Constituirão motivos para extinção do contrato, devendo ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações (art. 136, caput da Lei nº 14.133/2021):
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a) Não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
b) Desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
c) Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
d) Decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do CONTRATADO;
e) Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
f) Atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
g) Atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;
h) Razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão;
i) Não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz;
j) Homologação de novo processo licitatório para contratação do objeto contratado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As hipóteses de extinção a que se referem as letras “b”, “c” e “d” do item anterior observarão as seguintes disposições (art. 136, § 3º da Lei nº 14.133/2021):
a) Não serão admitidas em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o CONTRATADO tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído;
b) Assegurarão ao CONTRATADO o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômicofinanceiro do contrato, na forma da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O CONTRATADO terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses (art. 136, § 2º da Lei nº 14.133/2021):
a) Supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 da Lei nº 14.133/2021;
b) Suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses;
c) Repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;
d) Atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;
e) Não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações
atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A extinção do contrato poderá ser (art. 138 da Lei nº 14.133/2021):
Assinado por 5 pessoas: XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX, XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, XXXXXXX XXXX, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX e XXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-XXX0-00X0-0X0X e informe o código 0A51-CAC1-90C4-0E2F
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
b) Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
c) Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
PARÁGRAFO QUARTO - A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, as seguintes consequências (art. 139 da Lei nº 14.133/2021):
a) Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
b) Ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade;
c) Execução da garantia contratual para:
I - Ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não execução;
II - Pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível;
III - Pagamento das multas devidas à Administração Pública;
IV- Exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora, quando cabível;
d) Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas.
PARÁGRAFO QUINTO - Os emitentes das garantias previstas no art. 96 da Lei nº 14.133/2021 serão notificados pelo CONTRATANTE quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 136, § 4º da Lei nº 14.133/2021).
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
a) As partes declaram que estão cientes das disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e se comprometem a cumprir todas as suas exigências no âmbito da presente contratação.
b) A CONTRATADA, na execução do objeto do presente contrato, fica autorizada a tratar dados pessoais dos titulares indicados pelo CONTRATANTE, nos termos da LGPD.
c) O tratamento dos dados pessoais pela CONTRATADA deverá ser realizado em conformidade com as seguintes diretrizes:
I. Os dados pessoais serão tratados apenas para as finalidades específicas e informadas ao titular;
II. Os dados pessoais serão coletados apenas por meios legítimos e justos;
III. Os dados pessoais serão armazenados de forma segura e adequada;
IV. Os titulares dos dados pessoais terão acesso aos seus dados e poderão solicitar a sua correção ou eliminação;
V. Os dados pessoais serão compartilhados apenas com terceiros que se comprometam a cumprir a LGPD;
VI. Os dados pessoais serão eliminados quando não forem mais necessários para as finalidades para as quais foram coletados.
d) A CONTRATADA se responsabilizará por eventuais danos causados ao titular dos dados pessoais em decorrência do tratamento inadequado dos dados.
Assinado por 5 pessoas: XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX, XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, XXXXXXX XXXX, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX e XXXX XXXXXX XXXXXXXXX
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e) O CONTRATANTE poderá fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA em relação à LGPD.
f) Em caso de descumprimento das obrigações da LGPD pela CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato, sem prejuízo da responsabilização civil da CONTRATADA.
CLÁSULA DÉCIMA NONA: DO FORO
Para dirimir eventuais conflitos oriundos do presente Contrato é competente o Foro da Comarca de Mafra/SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei no 14.133/21 e do Decreto Municipal nº 5407/2024.
Assim, justo e de acordo, as partes assinam o presente Contrato, que servirá de instrumentos para fins de contratação.
Mafra/SC, 15 de fevereiro de 2024.
MUNICÍPIO DE XXXXX XXXXXXX XXXX PREFEITO MUNICIPAL
CLINILAVES LAVANDERIA INDUSTRIAL LTDA
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX REPRESENTANTE LEGAL CONTRATADA
CLINILAVES LAVANDERIA INDUSTRIAL LTDA XXXX XXXXXX XXXXXXXXX REPRESENTANTE LEGAL
CONTRATADA
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 0A51-CAC1-90C4-0E2F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX (CPF 066.XXX.XXX-35) em 20/03/2024 10:16:42 (GMT-03:00)
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XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX (CPF 279.XXX.XXX-99) em 20/03/2024 10:43:23 (GMT-03:00)
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XXXXXXX XXXX (CPF 007.XXX.XXX-14) em 20/03/2024 15:32:24 (GMT-03:00)
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XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX (CPF 666.XXX.XXX-72) em 25/03/2024 13:29:32 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
XXXX XXXXXX XXXXXXXXX (CPF 215.XXX.XXX-39) em 25/03/2024 13:50:47 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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