CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 126/2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 126/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 066/2023
1.1 Contrato celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO, CNPJ 45.685.872/0001-79, através da DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, sito na Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxxxx/XX, representada neste ato pelo PREFEITO MUNICIPAL, Senhor XXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileiro, separado-união estável, portador do RG. nº 8.862.746-9 – SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx xxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxx X, neste Município e Comarca de Registro, Estado de São Paulo – CEP 11.900-00, doravante denominado CONTRATANTE, e , FUTURA SOLUÇÕES NETWORKS E SERVIÇOS LTDA, sito à Xxx XXXXXXX, 00 – Xxxxxx XXXXXXX XXXXXXX – XXX 00000-000 – XXXXXXXXXX-XX, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o nº 10.215.066/0001-52, representada neste ato por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 015- 273-376-88 Representante Legal, doravante denominada CONTRATADA, para a execução do objeto descrito na Cláusula Primeira, constante do Processo Administrativo nº 305/2023 – Pregão Eletrônico nº 066/2023, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PLATAFORMAS DE ANTIVÍRUS GERENCIADOS EM NUVEM PARA DESKTOP E SERVIDOR, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA do edital que faz parte integrante deste, regendo-se pelo Decreto Federal nº 10.024/2019; Lei Federal nº 10.520/2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, com as alterações posteriores; Artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 147/2014 e Lei nº 8.078/1990 do Código de Defesa do Consumidor, e as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.2 O objeto do presente contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PLATAFORMAS DE ANTIVÍRUS GERENCIADOS EM NUVEM PARA DESKTOP E SERVIDOR, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA deste edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
2.1. O valor do presente contrato é de R$ 77.998,00 (setenta e sete mil, novecentos e noventa e oito reais), constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total entrega do presente objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas advindas da execução do objeto desta licitação correrão por conta do(s) crédito(s) orçamentário(s) sob a(s) classificação(ões) funcional(is) programática(s) e categoria econômica abaixo discriminadas: 3.3.90.30.
02 12 00 08 244 0024 2151 3.3.90 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO SEC. MUN. ASSISTÊNCIA E DESEN. SOCIAL ASSISTÊNCIA SOCIAL ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA APRIMORAMENTO DE GESTÃO MANUT. ATIVIDADES - ASSISTÊNCIA SOCIAL MATERIAL DE CONSUMO MATERIAL DE CONSUMO.
02 13 00 13 392 0025 2154 3.3.90 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO SEC. MUN. CULTURA, TUR. E ECON. CRIATIVA CULTURA DIFUSAO CULTURAL INCENTIVO À CULTURA, TURISMO E ECON. CRIAT MANUT CULTURA E EVENTOS MATERIAL DE CONSUMO MATERIAL DE CONSUMO
02 11 00 12 361 0023 2138 3.3.90 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDUCAÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL QUALIDADE ENSINO APRENDIZAGEM - OUTRAS MANUT. ENSINO FUNDAMENTAL
- SALÁRIO EDUC. MATERIAL DE CONSUMO MATERIAL DE CONSUMO.
02 05 00 04 123 0007 2035 3.3.90 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO SECRETARIA MUN. FAZENDA E ORÇAMENTO ADMINISTRAÇÃO ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA APOIO ADMINISTRATIVO - FAZENDA MANUT ATIVIDADES - FAZENDA MATERIAL DE CONSUMO MATERIAL DE CONSUMO.
02 01 00 04 122 0002 2007 3.3.90 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ADMINISTRAÇÃO ADMINISTRAÇÃO GERAL APOIO ADMINISTRATIVO - GOVERNO MANUT. ATIVIDADES - SECRETARIA GOVERNO MATERIAL DE CONSUMO MATERIAL DE CONSUMO.
02 08 00 15 122 0016 2052 3.3.90 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO SEC. MUN. INFRAESTR. SERVIÇOS PÚBLICOS URBANISMO ADMINISTRAÇÃO GERAL APOIO ADMINISTRATIVO - SMISP MANUT ATIVIDADES - SMINFRA MATERIAL DE CONSUMO MATERIAL DE CONSUMO.
02 02 00 04 092 0004 2018 3.3.90 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO SEC. MUN. NEGÓC. JUR. E SEG. PÚBLICA ADMINISTRAÇÃO REPRESENT.JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL APOIO ADMINISTRATIVO - NEGÓCIOS JURÍDICOS MANUT. ATIVIDADES - NEGÓCIOS JURÍDICOS MATERIAL DE CONSUMO MATERIAL DE CONSUMO.
02 06 00 15 122 0012 2038 3.3.90 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO SECRETARIA MUN. PLANEJAMENTO E OBRAS URB URBANISMO ADMINISTRAÇÃO GERAL APOIO ADMINISTRATIVO - PLAN. URBANO E OBRAS MANUT. ATIVIDADES - SMPUO MATERIAL DE CONSUMO MATERIAL DE CONSUMO.
02 07 00 15 122 0014 2044 3.3.90 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO SEC. MUN. TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA URBANISMO ADMINISTRAÇÃO GERAL APOIO ADMINISTRATIVO - TRÂNSITO MANUT ATIVIDADES - TRÂNSITO MATERIAL DE CONSUMO MATERIAL DE CONSUMO.
02 05 00 04 129 0007 2263 3.3.90 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO SECRETARIA MUN. FAZENDA E ORÇAMENTO ADMINISTRAÇÃO ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS APOIO ADMINISTRATIVO - FAZENDA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA MATERIAL DE CONSUMO MATERIAL DE CONSUMO.
02 09 00 18 122 0018 2063 3.3.90 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO SEC. MUN. DES. AGRÁRIO E MEIO AMBIENTE GESTÃO AMBIENTAL ADMINISTRAÇÃO GERAL APOIO ADMINISTRATIVO - DES. AGRAR E MEIO AMB. MANUT SMDAMA MATERIAL DE CONSUMO MATERIAL DE CONSUMO.
02 03 00 03 092 0005 2021 3.3.90 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ESSENCIAL A JUSTIÇA REPRESENT.JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL APOIO ADMINISTRATIVO - PROCURADORIA GERAL MANUTENÇÃO ATIVIDADES - PGM MATERIAL DE CONSUMO MATERIAL DE CONSUMO.
02 04 00 04 122 0006 2026 3.3.90 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ADMINISTRAÇÃO ADMINISTRAÇÃO GERAL APOIO ADMINISTRATIVO - ADMINISTRAÇÃO MANUT. ATIVIDADES - SECRET ADMINISTRAÇÃO MATERIAL DE CONSUMO MATERIAL DE CONSUMO.
02 14 00 27 122 0026 2160 3.3.90 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER DESPORTO E LAZER ADMINISTRAÇÃO GERAL ESPORTES E LAZER PARA TODOS MANUTENÇÃO ATIVIDADES - ESPORTES MATERIAL DE CONSUMO MATERIAL DE CONSUMO.
02 01 00 04 124 0003 2010 3.3.90 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ADMINISTRAÇÃO CONTROLE INTERNO APOIO ADMINISTRATIVO - CONTROLE INTERNO MANUT.ATIVIDADES - CONTROLADORIA MATERIAL DE CONSUMO MATERIAL DE CONSUMO.
02 19 00 08 244 0031 2176 3.3.90 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO FSS - FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE ASSISTÊNCIA SOCIAL ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA REGISTRO - CIDADE SOLIDÁRIA ATIVIDADES DO FSS - FONTE 01 MATERIAL DE CONSUMO MATERIAL DE CONSUMO.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data estabelecida pela Autorização dos Serviços, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que seja mais vantajoso para a Administração, limitado a 48 (quarenta e oito) meses, nos termos do Artigo 57, Inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA CONTRATUAL
5.1. Não será exigida garantia contratual para este processo.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA
6.1. A CONTRATADA obriga-se a fornecer os produtos conforme especificações e exigências constantes no ANEXO I – Termo de Referência.
6.2. No prazo de até 07 (sete) dias corridos, a contar da data de recebimento das Notas de Empenho, os produtos deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Administração, sito à Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx – Xxxxxxxx/XX – CEP 11.900-000 ou disponibilizados por e-mail (xxxxxxx.xx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx).
6.2.1. O local de entrega poderá ser alterado conforme indicação da Secretaria interessada.
6.3. Informações detalhadas, encontram-se no ANEXO I – Termo de Referência.
6.4. No ato da entrega, caso os produtos cotados tenham saído de linha, deverão ser entregues aqueles que substituíram os antigos modelos, ou seja, os mais atualizados/superiores, existentes no mercado, sem ensejar ônus para a Prefeitura Municipal de Registro, devendo ser fornecidos os respectivos comprovantes sobre a descontinuidade dos produtos.
6.5. Após a efetiva entrega, a CONTRATADA deverá num prazo de até 03 (três) dias realizar a implantação do software e respectivo treinamento correndo por conta da CONTRATADA, podendo ser realizada através de acesso remoto ou pessoalmente nos seguintes locais:
a) Secretaria Municipal de Administração, sito à Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxxx/XX;
b) Secretaria Municipal de Saúde, sito à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx 00 – Xxxxxx – Xxxxxxxx/XX
6.5.1. Os locais poderão ser alterados conforme indicação da Secretaria interessada.
6.6. A CONTRATADA obriga-se a manter os softwares (antivírus) atualizados por um período mínimo de 12 (doze) meses de acordo com as especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência.
6.7. Durante a vigência contratual, caso a CONTRATADA venha a descumprir suas obrigações, poderá incorrer em sanções previstas neste edital.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
7.1. O(s) serviço(s) será(ão) recebido(s) provisoriamente, para conferência e fiscalização de sua qualidade e conformidade com a proposta da CONTRATADA e o presente Edital e seus anexos, podendo a PREFEITURA, em seu exclusivo entendimento, determinar o refazimento, assim também, como sua complementação, caso não estejam em números ou em qualidade efetivamente contratados.
7.2. Só será recebido definitivamente o objeto que estiver de acordo com as especificações do edital, superando a fase de fiscalização.
7.2.1. Considera-se definitivamente recebido o objeto se, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, inclusive, após o recebimento provisório, a PREFEITURA não houver se manifestado quanto à recusa do mesmo.
7.3. Não obstante o fato da CONTRATADA ser a única e exclusiva responsável pela prestação dos serviços, objeto desta licitação, a Secretaria Municipal requisitante, através do(a) Senhor(a) Secretário(a) ou pessoa responsável por ele(a) indicado(a), sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização da sua execução com autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral e controle.
7.4. Compete à fiscalização designada pela Prefeitura, entre outras atribuições:
a) Ordenar à licitante vencedora corrigir ou refazer as partes dos serviços que apresentarem imperfeições ou em desacordo com as especificações;
b) Encaminhar à Prefeitura o documento no qual relacione as ocorrências que impliquem em multas a serem aplicadas à licitante vencedora.
7.4.1. A ação da fiscalização não exime a licitante vencedora de suas responsabilidades contratuais.
7.5. A recusa do objeto no processo de fiscalização, interrompe o prazo de pagamento, voltando a correr em sua totalidade, a partir da data em que o mesmo for substituído/refeito ou tiver sido aprovado. Ocorrendo tal interrupção, independentemente do número de vezes que o objeto for recusado no recebimento provisório e houver a necessidade de sua substituição.
7.6. O uso pela PREFEITURA de parte do objeto ou de sua totalidade antes de ocorrido o prazo para recebimento definitivo, por razões de seu exclusivo interesse e necessidade, não importará na assertiva de que a PREFEITURA efetuou o recebimento definitivo e nem exonerará a CONTRATADA das obrigações de reparar danos eventuais ocorridos pelo uso do referido objeto.
7.7. O recebimento definitivo não implica na falta de responsabilização da CONTRATADA pelos prejuízos que o produto/serviço fornecido venha causar a PREFEITURA OU A TERCEIROS.
7.8. A PREFEITURA se reserva o direito de proibir, rejeitar, vedar e outras providências mais adotar para perfeita execução do Contrato, arcando a CONTRATADA com todos os ônus decorrentes da atividade fiscalizadora da PREFEITURA.
7.9. O recebimento pela PREFEITURA, provisório ou definitivo do objeto licitado, não exclui ou isenta a CONTRATADA da responsabilidade civil prevista no Código Civil Brasileiro,
no Código de Defesa do Consumidor e demais legislações correlatas, que perdurará pelo prazo e nas condições fixadas na lei.
7.10. A Administração poderá obrigar a CONTRATADA a corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do Contrato, se verificar incorreções relacionados à quantidade e qualidade do objeto contratado.
7.11. Constatadas irregularidades no objeto contratual, a CONTRATANTE poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) Na hipótese de substituição/complementação/refazimento, a CONTRATADAdeverá fazê- la em conformidade com a indicação da Secretaria requisitante, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contado da notificação por escrito e/ou contato telefônico, mantido o preço inicialmente contratado;
c) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA
8.1. O objeto do presente processo tem garantia quanto a vícios ocultos e aparentes ou defeitos da coisa, devendo o licitante vencedor eliminá-los às próprias expensas, sob pena de incidir em inexecução contratual. Ficando responsável por todos os encargos decorrentes disso, incluindo a remoção e devolução do objeto licitado, após, sanadas os problemas que se fizeram necessária o uso da garantia.
8.2. Nos termos do art. 3˚ combinado com o art. 39, VIII, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990 – Código de Defesa do Consumidor, é vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas especificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (CONMETRO).
8.3. No que couber, aplica-se a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990 – Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA NONA – DA FORMA DE PAGAMENTO
9.1. Somente após a efetiva entrega, implantação e treinamento, a Contratada poderá emitir as Notas Fiscais.
9.1.1. A Nota Fiscal/Fatura emitida pela Contratada deverá ser entregue, no local a ser indicado pela Secretaria interessada, juntamente com o produto. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação.
9.1.2. A Nota Fiscal/Fatura deverá indicar o número da Nota de Empenho/Nota de Empenho Parcial.
9.2. O pagamento refere-se ao valor global contratado, subdivididos conforme indicação orçamentária de cada Secretaria contratante.
9.3. O pagamento da Nota Fiscal somente será efetuado conforme cronograma da Secretaria Municipal de Fazenda, desde que a referida fatura seja entregue na Secretaria Municipal de Finanças, devidamente atestada pela Secretaria solicitante.
9.4. A Contratada não poderá protocolizar a Nota Fiscal/ Fatura antes da entrega do objeto do certame.
9.5. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá obedecendo ao cronograma da Secretaria de Fazenda.
9.6. Caso o dia do pagamento coincida aos sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos, o mesmo será efetuado no primeiro dia útil subsequente sem qualquer incidência de correção monetária.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CRITÉRIO DE REAJUSTE
10.1. Os preços contratados não serão objeto de reajustes pelo período de 12 (doze) meses, por força da Lei nº 10.192/2001.
10.2. Após o período de 12 (doze) meses, os preços poderão ser reajustados na forma da Lei, conforme estabelecido no art. 40, XI, da Lei nº 8.666/1993, onde será considerado o índice de variação de preços IPCA acumulado no período apurado.
10.3. O contrato poderá sofrer a recomposição de preços de que trata o art. 65, II, alínea "d", da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
11.1. DOS DIREITOS
11.1.1. Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
11.2. DAS OBRIGAÇÕES
11.2.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento ajustado;
b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato;
c) Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários para o fornecimento dos produtos;
d) Notificar por escrito à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução contratual, fixando prazo para a sua correção;
e) Acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos;
f) Fornecer Atestados de Capacidade Técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
11.2.2. Constituem obrigações da CONTRATADA:
11.2.2.1. Fornecer o objeto desta licitação de acordo com as especificações e condições do Edital de licitação, responsabilizando-se pela exatidão do fornecimento, obrigando-se a reparar, exclusivamente às suas custas, todos os defeitos, erros, falhas, omissões e quaisquer outras irregularidades;
b) Prestar garantia pelo prazo ofertado na proposta, a partir do termo de aceite, durante o qual correrão por sua conta todas as despesas de qualquer natureza;
c) Xxxxxx durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) Apresentar durante a execução do Contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, quanto as obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
e) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes do Contrato;
f) Comunicar ao CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas qualquer ocorrência anormal, que impeça o fornecimento;
g) Cumprir todas as orientações do CONTRATANTE para o fiel cumprimento do objeto licitado;
h) Não transferir, total ou parcialmente, o objeto deste Contrato para terceiros;
i) Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações, caso ocorram;
j) Obedecer aos prazos estipulados e cumprir todas as exigências editalícias e Contrato;
k) Arcar com todos os custos de reposição nos casos em que não tenham sido satisfatórios;
l) Arcar com todos os tributos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos vendidos.
m) A CONTRATADA assume como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao CONTRATANTE ou a terceiros na execução deste Contrato.
n) Os direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária decorrentes da execução do presente Contrato, são de cumprimento e responsabilidade exclusivas da CONTRATADA.
o) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, facultada a supressão além desse limite;
p) A CONTRATADA obriga-se a manter os softwares (antivírus) atualizados por um período mínimo de 03 (três) anos de acordo com as especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, 8.666/93 e Decreto Municipal nº 3.154/2021, o licitante/adjudicatário que:
a) Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
b) Não celebrar/assinar o contrato ou ata de registro de preços, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Não manter a proposta;
e) Descumprir com as obrigações do contrato;
f) Fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal;
i) Fazer declaração falsa;
j) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
12.2. O licitante/adjudicatário deverá observar o Capítulo III do Decreto Municipal nº 3.154/2021:
Art. 24. Ao fixar a penalidade administrativas, a Comissão Processante, a Autoridade Instauradora, Procuradoria Geral, Controladoria-Geral e ainda o Chefe do Poder Executivo devem analisar a dosimetria da penalidade com observância obrigatória a (aos):
I. Natureza da infração;
II. Gravidade da Infração;
III. Extensão do Dano causado a Administração Municipal
IV. Circunstâncias agravantes e atenuantes
V. Antecedentes;
VI. Observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade; e
VII. Existência e a extensão de dano ao erário
Art. 25. São condutas sujeitas a penalização, sem prejuízos de outras não tratadas no contrato ou instrumento similar, os previstos nos art. 26 ao 33 deste decreto.
Art. 26. Deixar de entregar documentação exigida para o certame licitatório
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com Município por 2 meses e multa de R$ 290,90 (duzentos e noventa reais).
Art. 27. Não celebrar o contrato ou a ata de registro de preços, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com Município por 4 meses e multa de 0,01% do valor da ata ou do contrato, limitado em R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Art. 28. Apresentar documentação falsa
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com Município por 24 meses e multa de R$ 14.545,00 (catorze mil quinhentos e quarenta e cinco reais), além de ser apurado PAR e encaminhamento a PGM para noticia ao MP
Art. 29. Não manter a proposta
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com Município por 4 meses e multa de R$ 1.454,50 (mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta centavos)
Art. 30. Descumprir com as obrigações do contrato.
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com Município por 12 meses e multa de 0,01% a 0,5% do valor contratado.
Art. 31. Fraudar na execução do contrato
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com Município por 30 meses e multa
de 0,1% a 0,2% do valor contratado.
Art. 32. Comportar-se de modo inidôneo
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com Município por 24 meses e multa de 0,1% a 0,2% do valor contratado.
Art. 33. Cometer fraude fiscal
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com Município por 40 meses e multa de 0,1% a 0,2% além de ser apurado PAR e encaminhamento a PGM para noticia ao MP
§1º. Considera-se retardamento na execução do certame qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento do certame, evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou ainda que atrase a assinatura do contrato ou ata de registro de preços.
§ 2º. Considera-se não manter a proposta a ausência de envio da mesma, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento. (NÃO ENVIAR NENHUM DOCUMENTO)
§3º. Considera-se descumprir com as obrigações do contrato o inadimplemento grave ou inescusável de obrigações assumidas pelo contratado.
§4º. Considera-se fraudar na execução contratual a prática de qualquer ato destinado a obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública.
§5º. Considera-se comportar-se de maneira inidônea a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como: frustrar ou fraudar o caráter competitivo do procedimento licitatório; agir em conluio ou em desconformidade com a lei; induzir deliberadamente a erro no julgamento; prestar informações falsas; apresentar documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de suas informações.
Art. 34. A rescisão contratual não possui natureza sancionatória, pois é uma consequência de ruptura dos efeitos decorrentes da relação contratual entre a administração pública e a pessoa jurídica, que se tornou insustentável diante de uma situação específica.
Art. 35. As penas previstas serão agravadas em 50% (cinquenta por cento) de sua pena- base, para cada agravante, em decorrência do seguinte:
I. quando restar comprovado que o licitante ou contratado tenha sofrido registro de 3 (três) ou mais penalidades pelo Município de Registro em decorrência da prática de qualquer das condutas tipificadas no presente Decreto nos 24 (vinte e quatro) meses que antecederam o fato em decorrência do qual será aplicada a penalidade;
II. quando restar comprovado que o licitante tenha sido desclassificado ou
inabilitado por não atender às condições do edital, quando for notória a sua impossibilidade de atendimento ao estabelecido;
III. quando o licitante, deliberadamente, não responder às diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo; ou
IV. quando restar comprovado que o licitante tenha prestado declaração falsa de que é beneficiário do tratamento diferenciado concedido em legislação específica.
Art.36. As penas previstas serão reduzidas pela metade, apenas uma vez, quando não tenha havido nenhum dano a Administração Municipal, em decorrência de qualquer das seguintes atenuantes:
I. a conduta praticada tenha sido, desde que devidamente comprovada, decorrente de falha escusável do licitante ou contratado;
II. a conduta praticada seja decorrente da apresentação de documentação que contenha vícios ou omissões para os quais não tenha contribuído, ou que não sejam de fácil identificação, desde que devidamente comprovado; ou
III. a conduta praticada seja decorrente da apresentação de documentação que não atendeu às exigências do edital, desde que reste evidenciado equívoco em seu encaminhamento e a ausência de dolo;
Art. 37. A penalidade prevista no art. 26 será afastada quando tenha ocorrido a entrega da documentação fora dos prazos estabelecidos, desde que não tenha acarretado prejuízos à Administração, observando-se ainda, cumulativamente:
I- a ausência de dolo na conduta;
II- que a documentação entregue esteja correta e adequada ao que foi solicitado; III- não tenha ocorrido nenhuma solicitação de prorrogação dos prazos;
VI- que o licitante faltoso não tenha sofrido registro de penalidade no Município de Registro em decorrência da prática de qualquer das condutas tipificadas na presente norma em procedimentos licitatórios ou contratações ocorridos nos 12 (doze) meses que antecederam o fato em razão do qual será aplicada a penalidade.
Art. 38. Quando a ação ou omissão do licitante ou contratante ensejar o enquadramento da conduta em tipos distintos, prevalecerá aquele que cominar a sanção mais grave.
Art. 39. Na apuração dos fatos de que trata o presente Decreto, a Administração atuará com base no princípio da boa-fé objetiva, assegurando ao licitante ou contratado a ampla defesa e o contraditório, o direito de juntar todo e qualquer meio de prova necessário à sua defesa, podendo, inclusive, requerer diligências.
§ 1º. A Administração deverá formar sua convicção com base na demonstração dos fatos e condutas praticadas, devendo, quando necessário, promover diligências para a apuração da veracidade dos documentos e informações apresentadas na defesa.
§ 2º. A aplicação das sanções previstas neste artigo não exclui, em qualquer hipótese, a obrigação da reparação integral do dano causado.
Art. 40. Serão levados em consideração na aplicação das sanções os princípios da
razoabilidade e proporcionalidade e, ainda:
I - a gravidade da infração de acordo com o bem jurídico e o interesse público envolvidos, que poderá ser mensurada, dentre outros aspectos, a partir de:
a) da abrangência do ato lesivo, se somente no âmbito do órgão ou entidade ou se no âmbito da Administração Pública Municipal;
b) o impacto social do ato lesivo;
c) do prejuízo econômico real ou potencial ao Município e/ou entidades da Administração Municipal; e
d) da reincidência de atos lesivos praticados contra a administração pública; II - a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator, cuja avaliação incluirá, quando for o caso, os valores recebidos ou que deixaram de ser desembolsados, bem como se houve tratamento preferencial contrário doas princípios e regras da administração pública, a fim de facilitar, agilizar ou acelerar indevidamente a execução de atividades administrativas;
III - a consumação ou não da infração;
IV - o grau de lesão ou perigo de lesão ao patrimônio público envolvido;
V - o efeito negativo produzido pela infração; VI - a situação econômica do infrator;
VII - a cooperação da pessoa jurídica para a apuração das infrações;
VIII - a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica; e
IX - o valor dos contratos mantidos pela pessoa jurídica com o órgão ou entidade pública lesados;
12.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em Processo Administrativo Sancionador que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto no Decreto Municipal 3.154/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.1. O contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as consequências previstas nos artigos 78 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93.
13.2. O contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral da Administração, nos casos dos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
13.3. A rescisão do contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção dos produtos
pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
13.4. A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VINCULAÇÃO
14.1. O presente Contrato está vinculado ao Pregão Eletrônico nº 066/2023 e à proposta da CONTRATADA, fazendo parte integrante deste instrumento, como se transcrito estivessem literalmente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA EFICÁCIA
15.1. O presente Contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1. Fica eleito o Foro da Comarca de REGISTRO para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
Registro, 26 de setembro de 2023.
XXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX Prefeito Municipal P/ CONTRATANTE | XXXXXXX XXXXXXX XXXXX Representante Legal P/ CONTRATADA |
Testemunhas:
XXXXXXXXX XXXXX VASSÃO RG: 27.493.534-X SSP/SP | XXXXX XXXXXXXXX X. XXXXXXX RG: 33.391.345-2 SSP/SP |
VISTO E APROVADO PELA ASSESSORIA JURÍDICA