CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 1.424/2014
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 1.424/2014
Contrato de Fornecimento que, entre si, fazem, de um la- do, como contratante, a Prefeitura Municipal de Morri- nhos, devidamente representada pelo Senhor Xxxxx Xx- xxxxx xx Xxxxx, e, de outro lado, como contratada, a em- presa N.H.B. xx Xxxxx-XX., devidamente representada por seu proprietário, o Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, na forma e condições seguintes:
I - DAS PARTES:
É Contratante a Prefeitura Municipal de Morrinhos, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito pú- blico interno, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº 01.789.551/0001-49, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxx- xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, nesta cidade, neste ato representada por seu Secretário Municipal de Ad- ministração, Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, Gestor Público, portador da C.I. nº 1042339, 2ª Via, expedida pela Diretoria Geral da Polícia Civil do Estado de Goiás e do CPF (MF) nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade na Xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx.
É contratada a empresa N.H.B. da Silva-ME., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 20.796.262/0001-11, com sede na Xxxxxxx X, x/xx, Xxxxxx X, Xxxx 00, Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx, Xxxxx, neste ato representada por seu proprietário, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, portador da C.I. nº 4246102 2ª Via – DGPC-GO e do CPF(MF) nº 000.000.000-00.
II - DO OBJETO:
É objeto do presente contrato, o fornecimento, pela contratada, de 118.000 (cento e dezoito mil) refeições, do tipo marmitex.
As refeições de que trata o objeto deste contrato serão utilizados pela Secretaria Municipal de Administração e na alimentação dos reeducandos do Presídio Municipal.
Fazem parte integrante deste contrato, independente de sua transcrição, o Edital de Pregão nº 74/2014, a Proposta de Preços, a Ata e outros documentos utilizados no julgamento da respectiva licitação.
III - DA FORMA DE FORNECIMENTO:
A contratada se obriga a fornecer à contratante as refeições de que trata a cláusula anterior, parcela- damente, diariamente, após a devida solicitação.
IV - DO PRAZO:
O presente instrumento vigorará por 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do instrumento contratual. Caso haja interesse da contratante, poderão as partes, de comum acordo, efetuar a pror- rogação da presente avença.
V - DO PAGAMENTO:
O pagamento será feito parceladamente, conforme a entrega das refeições.
Reajuste anual se houver, aplica-se como fator de correção o Índice Nacional de Preços ao Consu- midor Amplo – INPC.
VI - DA NOTA DE EMPENHO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Para efeito de emissão da competente Nota de Xxxxxxx, a despesa a que se refere o presente instrumento ocorrerá à conta das seguintes dotações orçamentárias:
R$540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais), correspondentes às refeições destinadas ao Presí- dio, cuja despesa ocorerrerá à conta da função 06, subfunção 181, programa 0013, atividade 2064, elemento 3.3.90.30.07, fonte 127;
R$50.000,00 (cinquenta mil reais), correspondentes às refeições destinadas à Secretaria de Adminis- tração, cuja despesa ocorerrerá à conta da função 06, subfunção 181, programa 0013, atividade 2064, elemento 3.3.90.30.07, fonte 100.
- O valor global a ser dispendido com a execução total deste contrato é de R$ 590.000,00 (quinhen- tos e noventa mil reais).
VII - DO REGIME DE EXECUÇÃO:
Quantidade diária estimada: 300 (trezentas) marmitex;
As quantidades de refeições a serem entregues terão que ser autorizadas mediante comunicação escrita pela Administração, com antecedência mínima de 48 horas;
A CONTRATADA deverá entregar a refeição tipo marmitex, diretamente nos locais estabelecidos pelo Município e demais normas estabelecidas no Edital, devidamente acondicionadas e transporta- das de modo a garantir as características sensoriais da refeição;
As refeições deverão ser entregues acondicionadas em embalagem descartável (tipo alumínio mar- mitex), nº 09, específica para cada tipo de preparação: Preparações quentes e frias (saladas);
A CONTRATADA deverá cumprir, rigorosamente, o horário de distribuição das refeições, sendo que estas deverão estar nos locais estipulados entre as 11h00min às 11h15min e entre as 18h00min às 18h15min;
Após feito o porcionamento individual, as refeições deverão ser acondicionadas em caixas térmicas para a sua distribuição e transportadas até os locais estipulados, à temperatura mínima de 65°C e máxima de 10º C, para preparações quentes e frias, respectivamente, em conformidade com a norma sanitária vigente (RDC n°216, de 15 de setembro de 2004/ Ministério da Saúde);
A CONTRATADA deverá executar o objeto deste contrato segundo normas e recomendações da Vigilância Sanitária RDC 216 e DECRETO 1588 e atender também as normas do Manual de Boas Práticas de Elaboração de Alimentos e Prestação de Serviços, de acordo com a Portaria Nº. 1.428/23 e com a Resolução Nº. 63/00 do Ministério da Saúde, normas e recomendações das entidades simi- lares no âmbito desta Cidade e Estado, algumas citadas abaixo:
Boas Práticas: controle de saúde dos funcionários, controle de água para consumo, controle inte- grado de vetores e pragas urbanas, regras para visitantes, controle de matérias-primas, higiene pes- soal, ambiental e dos alimentos, manipulação e processamento dos alimentos nas etapas básicas de preparação (recebimento, armazenamento, pré-preparo, cocção, refrigeração, congelamento, des- congelamento, reaquecimento, porcionamento e distribuição).
Controle de qualidade dos alimentos (avaliação microbiológica e físico-química das matérias- primas, controle da temperatura, umidade relativa, etc.).
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Fornecer todos os gêneros, condimentos ou quaisquer outros ingredientes utilizados no preparo das refeições, obrigatoriamente de primeira qualidade, em perfeitas condições sanitárias, dentro do pra- zo de validade e com boa apresentação visual;
Recursos humanos adequados e qualificados ao serviço solicitado, cumprindo as leis da Saúde, do Trabalhador e órgãos reguladores (ANVISA, CRN, Ministério do Trabalho e outras);
Fornecer todos os alimentos e mão-de-obra necessária à completa execução dos serviços contrata- dos;
Manter contatos efetivos com a CONTRATANTE, a fim de programar e determinar as prioridades dos serviços em função do funcionamento do fornecimento das refeições;
Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, através de servido- res tecnicamente qualificados indicados por ordem de serviços, cumprindo todas as orientações, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas, para o fiel desempenho das atividades contratadas;
Manter quantidade suficiente de gêneros alimentícios (segundo especificação de quantidade de gramagem), descartáveis, todos de qualidade comprovada, para o atendimento das condições do contrato, de forma que durante o horário de funcionamento do serviço de alimentação, não falte nenhum dos itens para a composição do cardápio;
Cumprir as normas regulamentares sobre higiene, medicina e segurança do trabalho;
Obedecer rigorosamente ao cardápio elaborado pela Equipe de Nutrição da CONTRATANTE, po- dendo ocorrer eventuais mudanças que serão informadas com antecedência pela mesma;
Não permitir, sob qualquer hipótese, o aproveitamento de qualquer componente de refeição prepa- rada e não servida para confecção de novas refeições;
Manter durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação exigidas; Cumprir os horários de distribuição das refeições para os usuários;
Fornecer todo material necessário à boa execução do serviço;
Todos os gêneros, condimentos ou quaisquer outros ingredientes utilizados na elaboração das refei- ções deverão ser obrigatoriamente de primeira qualidade, estar em perfeitas condições sanitárias, dentro do prazo de validade e com boa apresentação visual;
Facilitar a fiscalização procedida por órgãos competentes, no cumprimento de normas, cientificando a CONTRATANTE do resultado das inspeções;
A CONTRATADA deverá submeter-se ao cardápio estabelecido pela equipe de nutrição da CON- TRATANTE;
Apresentar, sempre que solicitada pela Nutricionista da CONTRATANTE, a relação de fornecedo- res contendo endereço, telefone para qualificação e triagem dos mesmos, avaliação e monitoramento
constante das condições operacionais dos estabelecimentos produtores de matérias-primas, produtos semi-elaborados e/ou de produtos prontos através de visita técnica;
A CONTRATADA deverá se submeter às visitas técnicas e fiscalizadoras feitas pela Equipe de Saúde e Nutrição da CONTRATANTE. Estas visitas constituem de condições básicas obrigatórias para apresentação de propostas, conhecer as dificuldades e o funcionamento diário de todo processo de fabricação das refeições. Qualquer dúvida posterior à realização da visita técnica obrigatória ou decorrente da interpretação e conteúdo deste termo deverá ser apresentada por escrito;
As refeições deverão ser compostas pelas iguarias constantes do cardápio estipulado pela Adminis- tração, com peso aproximado de 600 gramas, não devendo os alimentos ser reaproveitados.
A contratada é responsável pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorren- tes de sua culpa ou xxxx na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa respon- sabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito por aquela.
Obriga-se, também, a contratada a manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibili- dade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que deu origem ao presente instrumento.
Aplica-se à execução deste contrato a Lei nº 10.520/02, de 17/07/02 e subsidiariamente no que cou- ber a Lei nº 8.666 de 21/06/93.
VIII - DAS PENALIDADES:
O descumprimento de quaisquer das condições constantes deste instrumento, sem prejuízo de outras penalidades, sujeitará a contratada ao pagamento da multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor ofertado.
IX - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO:
A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências acima esti- puladas e mais as constantes dos incisos III e IV, do artigo 80, da Lei nº 8.666, de 21/06/93.
Constituem motivo para rescisão deste contrato quaisquer das hipóteses previstas no artigo 78, da Lei nº 8.666/93, que, dadas às condições do ajuste, lhe sejam aplicáveis.
Ficam expressamente reconhecidos os direitos da Contratante, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77, da Lei nº 8.666, de 21/06/93.
Poderá, ainda, operar-se a rescisão amigável deste contrato, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Contratante.
X - DOS CASOS OMISSOS:
A presente avença é regida pela Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente no que couber a Lei nº 8.666 de 21/06/93, inclusive e especialmente os casos omissos neste instrumento.
XI – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL:
A presente avença se acha vinculada, para todos os efeitos legais, ao Edital de Pregão Presencial nº 74, de 10 de setembro de 2014, referente ao processo nº 2014018666.
XI - DO FORO:
É competente o Foro desta Comarca de Morrinhos, Estado de Goiás, para dirimir quaisquer ques- tões oriundas deste contrato.
E, por estarem assim justos, combinados e contratados, digitou-se o presente contrato em 04 (qua- tro) vias, sendo que uma delas constituirá o arquivo cronológico da Prefeitura, depois de lido e achado conforme pelas partes, na presença das testemunhas abaixo declaradas, foi em tudo aceito, sendo assinado pela contratante, pela contratada e pelas testemunhas.
Xxxxxxxxx, 26 de setembro de 2014.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
=Secretário de Administração e Finanças=
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
=Proprietário=
TESTEMUNHAS:
1ª) CPF Nº:
2ª) CPF Nº: