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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 042/2017 EDITAL DE LICITAÇÃO Nº026/2017 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL ATRAVÉS DO SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
DATA DA LICITAÇÃO: 31/05/2017 ÀS 15h30
EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
Órgão Realizador do Certame:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATINHAS
XX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, 00 - XXXXXX – XXXXXXXX - XX. CEP: 00000-000 - Tel: (000) 0000-0000.
A Prefeitura Municipal de Matinhas, acima qualificado, inscrito no CNPJ: 01.612.641/0001-60, torna público para conhecimento de quantos possam interessar que fará realizar através do Pregoeiro Oficial assessorado por sua Equipe 7e Apoio, Portaria n°003 de 15 de Fevereiro de 2016, 15h30min do dia 31 de Maio de 2017, no endereço acima, licitação na modalidade Pregão Presencial nº 026/2017, tipo menor preço, tudo de acordo com este instrumento e em observância a Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores e os Decreto Federal 3.555/00, Decreto Federal nº 7.892/2013 e Decreto Municipal nº003/2013 na forma abaixo:
0.0.XX OBJETO
1.1.Constitui objeto da presente licitação: Aquisição de peças e baterias para veículos e máquinas pesadas, para atender a Secretaria de Transportes do Município.
0.0.Xx especificações do objeto ora licitado, encontram-se devidamente detalhadas no correspondente Termo de Referência - Anexo I deste Instrumento.
1.3.A contratação acima descrita, que será processada nos termos deste instrumento convocatório, especificações técnicas e informações complementares que o acompanham, quando for o caso, justifica-se pela necessidade do desenvolvimento de ações continuadas para a promoção de atividades pertinentes, visando à maximização dos recursos em relação aos objetivos programados, consideradas as diretrizes e metas definidas nas ferramentas de planejamento aprovadas.
0.0.XX LOCAL E DATA E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
2.1.Os envelopes contendo a documentação relativa à proposta de preços e a habilitação para execução do objeto desta licitação, deverão ser entregues ao Pregoeiro Oficial as 15h30min do dia 31 de Maio de 2017, no endereço constante do preâmbulo deste instrumento. Neste mesmo local, data e horário será realizada a sessão pública para abertura dos referidos envelopes.
2.2.Quaisquer informações ou esclarecimentos sobre esta licitação, serão prestados nos horários normais de expediente: das 13h00 as 17h00..
2.3.É facultado a qualquer pessoa - cidadão ou licitante - impugnar, solicitar esclarecimentos ou providências, referentes ao ato convocatório deste certame, se manifestadas por escrito e dirigida ao Pregoeiro, protocolizando o original até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para realização da respectiva sessão pública para abertura dos envelopes com as propostas, nos horários de expediente acima indicado, exclusivamente no seguinte endereço: XX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, 00 - XXXXXX – XXXXXXXX - PB. . Cep: 00000-000 - Tel: (000) 0000-0000.
2.4.Caberá ao Pregoeiro, auxiliada pelos setores responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a respectiva petição, respondendo ao interessado no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, considerados da data em que foi protocolizado o pedido.
3.0.DOS ELEMENTOS PARA LICITAÇÃO
3.1.Aos participantes, serão fornecidos os seguintes elementos: 3.1.1.ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES;
3.1.3.ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA;
3.1.4.XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÕES;
3.1.5 ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO;
3.1.6 ANEXO V – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
0.0.XX SUPORTE LEGAL
4.1.Esta licitação reger-se-á pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores e os Decreto Federal 3.555/00, Decreto Federal nº 7.892/2013 e Decreto Municipal nº003/2013, que ficam fazem partes integrantes deste instrumento, independente de transcrição.
0.0.XX PRAZO E DOTAÇÃO
5.1.O prazo máximo para a execução do Fornecimento ora licitado, conforme suas características e as necessidades do Órgão, e que admite prorrogação nos casos previstos no Art. 57 da Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado a partir da emissão da ordem de serviço: RECURSOS PRÓPRIOS
A VIGÊNCIA SERÁ DE 12 MESES.
6.0.DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1.Os proponentes que desejarem participar deste certame deverão entregar ao Pregoeiro dois envelopes fechados indicando, respectivamente, PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTAÇÃO, devidamente identificados, acompanhados da respectiva declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, nos termos definidos neste instrumento convocatório.
6.2.Não poderão participar os interessados que se encontrem sob o regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com o Órgão.
6.3.Não serão aceitos envelopes Propostas de Preços e Documentação enviados via postal. Hipótese em que os respectivos envelopes não serão aceitos e o licitante, portanto, desconsiderado para efeito de participação no certame. 6.4.Quando observada a ocorrência da entrega apenas dos envelopes junto ao Pregoeiro, sem a permanência de representante credenciado na respectiva sessão pública, ficará subentendido que o licitante abdicou da fase de lances verbais.
6.5.É vedada à participação em consórcio.
6.6. A PARTICIPAÇÃO NESTE CERTAME É RESTRITA ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE (LEI COMPLEMENTAR 147/2014).
7.0.DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
7.1.O licitante deverá se apresentar, para credenciamento junto ao Pregoeiro, quando for o caso, através de um representante, com os documentos que o credenciam a participar deste procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do certame na forma prevista neste instrumento, podendo ser substituído posteriormente por outro devidamente credenciado.
7.2.Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
7.2.1.Tratando-se do representante legal: o instrumento constitutivo da empresa na forma da Lei, quando for o caso, devidamente registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
7.2.2.Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular da qual constem os necessários poderes para formular verbalmente lances, negociar preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; acompanhada do correspondente instrumento de constituição da empresa, quando for o caso, que comprove os poderes do mandante para a outorga. Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida por cartório competente.
7.2.3.O representante legal/procurador e os sócios das empresas participantes deverão identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto.
7.3.stes documentos deverão ser apresentados - antes do início da sessão pública - em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio.
7.4.A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de qualquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação ativa do representante do licitante no presente certame. Esta ocorrência não inabilitará o concorrente, apenas perderá o direito a manifestar-se nas correspondentes fases do processo licitatório. Para tanto, o Pregoeiro receberá regularmente do referido concorrente seus envelopes, declarações e outros elementos necessários à participação no certame, desde que apresentados na forma definida neste instrumento.
0.0.Xx momento de abertura da sessão pública, cada licitante, por intermédio do seu representante devidamente credenciado apresentará, em separado de qualquer dos envelopes, a seguinte documentação:
7.5.1.Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo - Anexo V. 7.5.2.Comprovação de que o licitante se enquadra nos termos do Art. 3º da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, se for o caso, sendo considerada microempresa ou empresa de pequeno porte e recebendo,
portanto, tratamento diferenciado e simplificando na forma definida pela legislação vigente. Tal comprovação poderá
ser feita através da apresentação de qualquer um dos seguintes documentos, a critério do licitante: a) declaração expressa, assinada pelo responsável legal da empresa e por profissional da área contábil, devidamente habilitado; b) certidão simplificada emitida pela junta comercial da sede do licitante ou equivalente, na forma da legislação pertinente. A ausência da referida declaração ou certidão simplificada não é suficiente motivo para a inabilitação do licitante, apenas perderá, durante o presente certame, o direito ao tratamento diferenciado e simplificado dispensado a ME ou EPP, previstos na Lei Complementar 123/06, e também não poderá participar do item 2. Neste caso, para o referido item relacionado, a eventual proposta do licitante que não comprovou se enquadrar como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Equiparado, nos termos da legislação vigente, não será considerada.
7.6.Quando os envelopes Proposta de Preços e Documentação forem enviados via postal, a documentação relacionada nos itens 7.5.1 e 7.5.2 deverá ser apresentada dentro do envelope Proposta de Preços.
8.0.DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1.A proposta deverá ser apresentada em 01(uma) via, dentro de envelope lacrado, contendo as seguintes indicações no anverso:
NOME PROPONENTE
ENDEREÇO E CNPJ/CPF DO PROPONENTE
PROPOSTA DE PREÇOS - PREGÃO PRESENCIAL Nº026/2017
O ENVELOPE PROPOSTA DE PREÇOS deverá conter os seguintes elementos:
8.2.Proposta elaborada em consonância com as especificações constantes deste instrumento e seus elementos - Anexo I -, em papel timbrado da empresa quando for o caso, devidamente assinada por seu representante, contendo no correspondente item cotado: discriminação, marca e/ou modelo e outras características se necessário, o quantitativo e os valores unitário e total expressos em algarismos.
8.3.Será cotado um único preço, marca, modelo para cada item, com a utilização de duas casas decimais. Indicações em contrário estão sujeitas a correções observando-se os seguintes critérios:
8.4.Falta de dígitos: serão acrescidos zeros;
8.5.Excesso de dígitos: sendo o primeiro dígito excedente menor que 5, todo o excesso será suprimido, caso contrário haverá o arredondamento do dígito anterior para mais e os demais itens excedentes suprimidos.
8.6.A Proposta deverá ser datilografada ou impressa em língua portuguesa e em moeda nacional, elaborada com clareza, sem alternativas, rasuras, emendas e/ou entrelinhas. Suas folhas rubricadas e a última datada e assinada pelo responsável, com indicação: do valor total da proposta em algarismos, dos prazos de entrega ou execução, das condições de pagamento, da sua validade que não poderá ser inferior a 60 dias, e outras informações e observações pertinentes que o licitante julgar necessárias.
8.7.Existindo discrepância entre o preço unitário e o valor total, resultado da multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá.
8.8.Fica estabelecido que havendo divergência de preços unitários para um mesmo produto ou serviço, prevalecerá o de menor valor.
0.0.Xx caso de alterações necessárias da proposta feitas pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, decorrentes exclusivamente de incorreções na unidade de medida utilizada, observada a devida proporcionalidade, bem como na multiplicação e/ou soma de valores, prevalecerá o valor corrigido.
8.10.A não indicação na proposta dos prazos de entrega ou execução, das condições de pagamento ou de sua validade, ficará subentendido que o licitante aceitou integralmente as disposições do instrumento convocatório e, portanto, serão consideradas as determinações nele contidas para as referidas exigências não sendo suficiente motivo para a desclassificação da respectiva proposta.
8.11.É facultado ao licitante, apresentar a proposta no próprio modelo fornecido pelo Órgão, desde que esteja devidamente preenchido.
8.12.Nas licitações para aquisição de mercadorias o participante indicará a origem dos produtos ofertados. A eventual falta da referida indicação não desclassificará o licitante.
8.13. Quando da elaboração da proposta por preço global, deverá constar todos os itens que compõem o lote e seus respectivos valores, sob pena de desclassificação da proposta pelo descumprimento deste subitem. 8.14.Serão desclassificadas as propostas que deixarem de atender as disposições deste instrumento.
9.0.DA HABILITAÇÃO
9.1.Os documentos necessários à habilitação dos licitantes, deverão ser apresentados em 01 (uma) via, dentro de envelope lacrado, contendo as seguintes indicações no anverso:
NOME PROPONENTE
ENDEREÇO E CNPJ/CPF DO PROPONENTE
DOCUMENTAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2017
O ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO deverá conter os seguintes elementos:
9.2.PESSOA JURÍDICA:
9.2.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ.
9.2.2.Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, e em se tratando de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
9.2.3.Regularidade para com a Fazenda Federal - certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
9.2.4.Certidões negativas das Fazendas Estadual e Municipal da sede do licitante ou outro equivalente na forma da Lei.
9.2.5.Comprovação de regularidade relativa à Seguridade Social INSS-CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS-CRF, apresentando as correspondentes certidões fornecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social e Caixa Econômica Federal, respectivamente.
9.2.6.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
9.2.7.Declaração do licitante: de cumprimento do disposto no Art. 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal - Art. 27, Inciso V, da Lei 8.666/93; de superveniência de fato impeditivo no que diz respeito à participação na licitação; e de submeter-se a todas as cláusulas e condições do presente instrumento convocatório, conforme modelo - Anexo IV.
9.2.8.Certidão negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, no máximo 90 (noventa) dias da data prevista para abertura das propostas.
9.2.9.Comprovação de capacidade de desempenho anterior satisfatório, de atividade igual ou assemelhada ao objeto da licitação, feita através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
9.3.Os documentos de Habilitação deverão ser organizados na ordem descrita neste instrumento, precedidos por um índice correspondente, podendo ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio ou publicação em órgão da imprensa oficial, quando for o caso. Estando perfeitamente legíveis, sem conter borrões, rasuras, emendas ou entrelinhas, dentro do prazo de validade, e encerrados em envelope devidamente lacrado e indevassável. Por ser apenas uma formalidade que visa facilitar os trabalhos, a ausência do índice de que trata este item, não inabilitará o licitante.
9.4.A falta de qualquer documento exigido, o seu vencimento, a ausência das cópias devidamente autenticadas ou das vias originais para autenticação pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio ou da publicação em órgão na
imprensa oficial, a apresentação de documentos de habilitação fora do envelope específico, tornará o respectivo licitante inabilitado. Quando o documento for obtido via Internet sua legalidade será comprovada nos endereços eletrônicos correspondentes. Poderão ser utilizados, a critério do Pregoeiro os documentos cadastrais de fornecedores, constantes dos arquivos do Órgão, para comprovação da autenticidade de elementos apresentados pelos licitantes, quando for o caso.
10.0. DO CRITÉRIO PARA JULGAMENTO
00.0.Xx seleção inicial das propostas para identificação de quais irão passar a fase de lances verbais e na classificação final, observadas as exigências e procedimentos definidos neste instrumento convocatório, será considerado o critério de menor preço apresentado para o correspondente item.
10.2.Havendo igualdade de valores entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no Art. 3º, §2º, da Lei Federal 8.666/93, a classificação se fará através de sorteio.
00.0.Xx presente licitação será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
10.4.Para efeito do disposto neste instrumento, entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço.
10.5.Ocorrendo a situação de empate conforme acima definida, proceder-se-á da seguinte forma:
10.5.1.A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta sob pena de preclusão
10.5.2.Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item anterior, serão convocadas as demais remanescentes que por ventura se enquadrem na situação de empate acima definida, na ordem de classificação, para exercício do mesmo direito;
00.0.0.Xx caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido como situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
00.0.Xx hipótese de não-contratação nos termos acima previstos, em que foi observada a situação de empate e assegurado o tratamento diferenciado a microempresa e empresa de pequeno porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.7.A situação de empate, na forma acima definida, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
11. DO REGISTRO DE PREÇOS
11.1. O Sistema de Registro de Preços (SRP) é o conjunto de procedimentos para o registro formal de preços, relativo à aquisição de bens, para contratações eventuais e futuras da Administração Pública.
11.2. A Ata de Registro de Preço é um documento vinculativo, obrigacional, com as condições de compromisso para a futura contratação/aquisição, inclusive com preços, especificações técnicas, fornecedores e órgão participantes, conforme especificações contidas neste instrumento convocatório e nas respectivas propostas apresentadas pelos licitantes, conforme exigências editalícias.
11.3. Xxxxx Xxxxxxxxxxx é todo órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimento do presente certame licitatório, bem como, pelo gerenciamento da futura Ata de Registro de Preços.
11.4. O Órgão Participante é todo órgão ou entidade da Administração Pública que participa do procedimento licitatório para Registro de Preço, bem como integrante da futura ARP.
11.5. O Órgão Gerenciador do presente SRP será a Prefeitura Municipal de Matinhas (Secretaria de Transportes).
11.6. A discrição e quantidades constante no Termo de Referência contém a estimativa máxima para fornecimento em um (01) ano, e em conformidade com a legislação, não obrigando a prefeitura a contratar/adquirir a quantidade total estimada, possibilitando a aquisição integral, parcial ou mesmo a não aquisição.
11.7. O presente Registro de Preços terá validade de um (01) ano.
11.8. A existência de Registro de Preço não obriga a Administração a firmar as contratações que delas poderão advir, facultando-lhe a realização de procedimento específico para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade e de condições.
11.9. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública municipal ou estadual que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
11.9.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
11.9.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
11.9.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item 11.9 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
11.9.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
11.9.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador.
11.9.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
11.9.7. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
11.10. Homologado o resultado do certame, a prefeitura convocará os interessados para assinatura da ARP, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, a qual se constitui em compromisso formal de fornecimento nas condições estabelecidas, observados os requisitos de publicidade e economicidade.
11.11. A contratação dos serviços junto ao fornecedor registrado será formalizada pela Secretaria de Transportes, através de requisição formal, ou similar, no que couber.
11.12. Caso o proponente vencedor não atenda à convocação, nos termos referidos no item anterior, é facultado à Administração, dentro do prazo e condições estabelecidas convocar os remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nos termos de sua proposta, ou revogar o Item/Lote respectivo, ou licitá-lo.
12.0.DA ORDEM DOS TRABALHOS
12.1. Para o recebimento dos envelopes e início dos trabalhos será conforme o horário fixado. Encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, nenhum outro será aceito.
12.2. Declarada aberta à sessão pública pelo Pregoeiro, será efetuado o devido credenciamento dos interessados. Somente participará ativamente da reunião um representante de cada licitante, podendo, no entanto, ser assistida por qualquer pessoa que se interessar.
12.3. O não comparecimento do representante de qualquer dos licitantes não impedirá a efetivação da reunião, sendo que, a simples participação neste certame implica na total aceitação de todas as condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório e seus anexos.
12.4. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação de documentação e/ou substituição dos envelopes ou de qualquer elemento exigido e não apresentado na reunião destinada ao recebimento das propostas de preços.
12.5. O Pregoeiro receberá de cada representante os envelopes Proposta de Preços e Documentação e a declaração, separada de qualquer dos envelopes, dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
12.6. Posteriormente abrirá os envelopes Propostas de Preços, rubricará o seu conteúdo juntamente com a sua Equipe de Apoio, conferindo-as quanto à validade e cumprimento das exigências constantes no instrumento convocatório e solicitará dos licitantes que examinem a documentação neles contidas.
12.7. Prosseguindo os trabalhos, o Pregoeiro analisará os documentos e as observações porventura formuladas pelos licitantes, dando-lhes ciência, em seguida, da classificação inicial, indicando a proposta de menor preço e aquelas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor valor, para cada item cotado. Entretanto, se assim julgar necessário, poderá divulgar o resultado numa nova reunião.
12.8. Não havendo para cada item licitado pelo menos três propostas nas condições acima definidas, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
12.9. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes dos licitantes inicialmente classificados, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta de maior preço. Serão realizadas tantas rodadas de lances verbais quantas se fizerem necessárias. Esta etapa poderá ser interrompida, marcando-se uma nova sessão pública para continuidade dos trabalhos, a critério do Pregoeiro.
12.10.Não serão aceitos lances com valores irrisórios, incompatíveis com o valor orçado, e deverão ser efetuados em unidade monetária nacional. A desistência em apresentar lance verbal, quando convidado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante apenas da etapa de lances verbais para o correspondente item cotado e na manutenção do último preço apresentado, para efeito de classificação final das propostas.
12.11.Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
12.12.Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação somente do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias. Constatado o atendimento pleno das exigências fixadas no instrumento convocatório, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o respectivo item, objeto deste certame, após o transcurso da competente fase recursal, quando for o caso. 00.00.Xx a oferta não for aceitável ou se o licitante não atender as exigência habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda as disposições do instrumento convocatório.
12.14.Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas todas as ocorrências e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e licitantes presentes.
12.15.Em decorrência da Lei Complementar 123/06, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, observando-se o seguinte procedimento:
00.00.0.Xx microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação nesta licitação, deverão apresentar toda a documentação exigida para comprovação de regularidade fiscal, dentre os documentos enumerados neste instrumento para efeito de Habilitação e integrantes do envelope Documentação, mesmo que esta apresente alguma restrição;
12.15.2.Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante for declarado vencedor, prorrogáveis por igual período, a critério do ORC, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão da eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
12.15.3.A não-regularização da documentação, no prazo acima previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81, da Lei 8.666/93, sendo facultado ao ORC convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
00.0.XX CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS
13.1.Havendo proposta com valor unitário manifestamente inexequível nos termos do Art. 48, II, da Lei 8.666/93, o mesmo será desconsiderado. Esta ocorrência não desclassifica automaticamente a proposta, quando for o caso, apenas o item correspondente, relacionado no Anexo I - Termo de Referência -, na coluna código.
14.0.DOS RECURSOS
14.1.Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observando-se o disposto no Art. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.
14.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.3.A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
14.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do Órgão fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor.
14.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do Órgão, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, no horário das 13h00min as 17h00min, exclusivamente no seguinte endereço: XX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, 00 - XXXXXX – XXXXXXXX – XX
15.0.DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
15.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, o Pregoeiro emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do Órgão, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso.
15.2.A autoridade superior do Órgão poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do Órgão, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pelo Pregoeiro, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes.
00.0.XX CONTRATO
16.1.Após a homologação pela autoridade superior do Órgão, o adjudicatário será convocado para, dentro do prazo de 05 (cinco) dias consecutivos da data de recebimento da notificação, assinar o respectivo contrato, quando for o caso, elaborado em conformidade com as modalidades permitidas pela Lei 8.666/93, podendo o mesmo sofrer alterações na forma definida pela referida Lei.
16.2.Não atendendo à convocação para assinar o contrato, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade de sua proposta, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.
16.3.É permitido ao Órgão, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinatura do contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor.
16.4.O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93.
16.5.O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso de reforma de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para seus acréscimos.
17.0.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1.Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf e de sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
17.2.A recusa injusta em deixar de cumprir as obrigações assumidas e preceitos legais, sujeitará o Contratado, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades previstas nos Arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93: a - advertência; b - multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato por dia de atraso na entrega, no início ou na execução do objeto ora contratado; c - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado pela inexecução total ou parcial do contrato; d - simultaneamente, qualquer das penalidades cabíveis fundamentadas na Lei 8.666/93 e na Lei 10.520/02.
00.0.Xx o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
17.4.Após a aplicação de quaisquer das penalidades previstas, realizar-se-á comunicação escrita ao Contratado, e publicado na imprensa oficial, excluídas as penalidades de advertência e multa de mora quando for o caso, constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato será registrado no cadastro correspondente.
00.0.XX RECEBIMENTO OU COMPROVAÇÃO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
18.1.O recebimento ou a comprovação de execução pelo Órgão do objeto licitado, observadas suas características, se fará mediante recibo ou equivalente emitido por funcionário ou comissão específica devidamente designados, após a verificação da quantidade, qualidade e outros aspectos inerentes nos termos deste instrumento, das normas técnicas e legislação pertinentes, e consequente aceitação.
00.0.XX PAGAMENTO
19.1.O pagamento será realizado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo Órgão, da seguinte maneira: Até trinta dias, após emissão de notas fiscais
19.2.O desembolso máximo do período, não será superior ao valor do respectivo adimplemento, de acordo com o cronograma aprovado, quando for o caso, e sempre em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros. 19.3.Nenhum valor será pago ao Contratado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimo de qualquer natureza.
00.0.XX REAJUSTAMENTO
20.1.Os preços dos combustíveis pode ser realinhado conforme os índices oficiais autorizados pelo Governo Federal ou Setoriais.
20.2.Ocorrendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente, nos termos do Art. 65, Inciso II, Alínea d, da Lei 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso do Contratado.
21.0.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1.Não será devida aos proponentes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao certame, qualquer tipo de indenização.
21.2.Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma Licitante.
21.3.A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
21.4.Caso as datas previstas para a realização dos eventos da presente licitação sejam declaradas feriado, e não havendo ratificação da convocação, ficam transferidos automaticamente para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e hora anteriormente previstos.
21.5.Ocorrendo a supressão de serviços, se o Contratado já houver adquirido os materiais e postos no local de trabalho, os mesmos deverão ser pagos pelo Órgão, pelo preço de aquisição regularmente comprovado, desde que sejam de boa qualidade e aceitos pela fiscalização.
21.6.Os preços unitários para a realização de novos serviços surgidos durante a execução do contrato, serão propostos pelo Contratado e submetidos à apreciação do Órgão. A execução dos serviços não previstos será regulada pelas condições e cláusulas do contrato original.
21.7.O Órgão por conveniência administrativa ou técnica, se reserva no direito de paralisar a qualquer tempo a execução dos serviços, cientificando devidamente o Contratado.
21.8.Decairá do direito de impugnar perante o Órgão nos termos do presente instrumento, aquele que, tendo-o aceitado sem objeção, venha a apresentar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciaram hipótese em que tal comunicado não terá efeito de recurso.
21.9.Nos valores apresentados pelos licitantes, já deverão estar incluídos os custos com aquisição de material, mão- de-obra utilizada, impostos, encargos, fretes e outros que venham a incidir sobre os respectivos preços.
21.10.Este instrumento convocatório e todos os seus elementos constitutivos, estão disponibilizados em meio magnético, podendo ser obtidos junto ao Pregoeiro, observados os procedimentos definidos pelo Órgão.
00.00.Xx dúvidas surgidas após a apresentação das propostas e os casos omissos neste instrumento, ficarão única e exclusivamente sujeitos a interpretação do Pregoeiro, sendo facultada ao mesmo ou a autoridade superior do Órgão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
21.12.Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame, excluído qualquer outro, o foro competente é o da Comarca de Alagoa Nova/PB.
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MATINHAS
SECRETARIA DE FINANÇAS
Matinhas - PB, 17 de Maio de 2017.
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Pregoeiro Oficial
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MATINHAS
SECRETARIA DE FINANÇAS
ANEXO I - PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2017
TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES
1.0 - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto desta licitação: Aquisição de peças e baterias para veículos e máquinas pesadas, para atender a Secretaria de Transportes do Município
2.0 - JUSTIFICATIVA
2.1 - Justifica-se a presente aquisição diante do atendimento de demandas da Secretaria de transportes do Município. As características e especificações do objeto ora licitado são:
Lote 01 : Veículo Pá Carregadeira | |||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UNID. | QUANT. |
1 | DENTE | PÇ | 20 |
2 | FILTRO COMBUTIVEL | PÇ | 5 |
3 | FILTRO DE AR | PÇ | 5 |
4 | FILTRO LUBRIFICANTE | PÇ | 5 |
5 | FILTRO SECUNDÁRIO | PÇ | 5 |
6 | LÂMINA | PÇ | 10 |
7 | MANGUEIRA HIDRÁULICO | PÇ | 10 |
8 | PARAFUSO DENTE | PÇ | 90 |
9 | PORCA | PÇ | 90 |
10 | FILTRO DE AR SECUNDÁRIO | PÇ | 5 |
11 | DENTE LATERAL | PÇ | 10 |
12 | BUCHA DO EIXO DIANT. | PÇ | 15 |
13 | TIRA DE BRONZE | PÇ | 20 |
14 | ROLAMENTO EIXO DIANT. | PÇ | 5 |
15 | ROLAMENTO EIXO TRAS. | PÇ | 5 |
16 | CORREIA DO ALTERN. | PÇ | 5 |
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17 | COLMEIA | PÇ | 1 |
18 | MANGOTE DE ÁGUA | PÇ | 5 |
19 | MANGOTE DO RADIADOR | PÇ | 5 |
20 | CONEXÃO MANGUEIRA | PÇ | 40 |
21 | BOMBA DE ÁGUA | PÇ | 1 |
22 | BOMBA DE COMBUSTÍVEL | PÇ | 1 |
Lote 02 : Veículo Caminhão Pipa - Placa NQI-4542 | |||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UNID. | QUANT. |
1 | AMORTECEDOR DIANTEIRO | UND | 2 |
2 | AMORTECEDOR TRASEIRO | UND | 2 |
3 | BARRA AUXILIAR | UND | 1 |
4 | BASE AMORTECEDOR | UND | 2 |
5 | BASE MOTOR | UND | 2 |
6 | BASE RADIADOR | UND | 1 |
7 | BIELA | UND | 4 |
8 | BOMBA DE ÁGUA | UND | 1 |
9 | BOMBA DE ÓLEO | UND | 1 |
10 | BRONZE BIELA | JG | 1 |
11 | BRONZE FIXO | JG | 1 |
12 | BUCHA BIELA | UND | 1 |
13 | CAIXA DISCO TACOGRAFO | UND | 30 |
14 | CAMISA | UND | 4 |
15 | CILINDRO EMBREAGEM | UND | 1 |
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MATINHAS
SECRETARIA DE FINANÇAS
16 | CILINDRO RODA TRASEIRO | UND | 1 |
17 | CILINDRO MESTRE EMBREAGEM | UND | 1 |
18 | COLA | UND | 5 |
19 | COLMEIA RADIADOR | UND | 1 |
20 | CORREIA ALTERNADOR | UND | 2 |
21 | DISCO DE FREIO | UND | 1 |
22 | EMBREAGEM VISCOSA | UND | 1 |
23 | ESPOLETA | UND | 20 |
24 | FAROL | UND | 2 |
25 | FILTRO DE AR | UND | 1 |
26 | FILTRO DE COMBUTIVEL | UND | 1 |
27 | FILTRO LUBRIFICANTE | UND | 1 |
28 | GUIA | UND | 8 |
29 | HELICE | UND | 1 |
30 | JOGO DE JUNTA | JG | 1 |
31 | KIT DE EMBREAGEM | UND | 1 |
32 | KIT TENSOR CORREIA | UND | 1 |
33 | LÂMPADA 2 CONTATOS | UND | 1 |
34 | LÂMPADA FAROL | UND | 1 |
35 | XXXX XXXXX | UND | 1 |
36 | MANGOTE FILTRO DE AR | UND | 1 |
37 | MANGUEIRA HIDRAULICO | UND | 1 |
38 | PALHETA LIMPADOR | UND | 1 |
39 | PARABRISA | UND | 1 |
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MATINHAS
SECRETARIA DE FINANÇAS
40 | PARAFUSO CABEÇOTE | UND | 20 |
41 | PARAFUSO RODA | UND | 20 |
42 | PASTILHA DE FREIO | JG | 1 |
43 | PISTÃO COM ANEIS | UND | 4 |
44 | PIVO DE SUSPENSÃO | UND | 4 |
45 | RADIADOR | UND | 1 |
46 | RESERVATÓRIO DE ÁGUA | UND | 1 |
47 | ROLAMENTO ALTERNADOR | UND | 2 |
48 | ROLAMENTO TENSOR | UND | 1 |
49 | ROLMENTO VOLANTE | UND | 1 |
50 | SEDE | UND | 8 |
51 | SENSOR DE TEMPERATURA | UND | 1 |
52 | TAMBOR DE FREIO | UND | 1 |
53 | TERMINAL DE DIREÇÃO | UND | 1 |
54 | TURBINA | UND | 1 |
55 | VÁLVULA DE ADMISSÃO | UND | 4 |
56 | VÁLVULA DE ALIVIO | UND | 1 |
57 | VÁLVULA DE ESCAPE | UND | 4 |
Lote 03 : Veículo - Caminhão Caçamba - Placa OXO-6045 | |||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UNID. | QUANT. |
1 | AMORTECEDOR DIANTEIRO | UND | 2 |
2 | AMORTECEDOR TRASEIRO | UND | 2 |
3 | BARRA AUXILIAR | UND | 1 |
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MATINHAS
SECRETARIA DE FINANÇAS
4 | BASE AMORTECEDOR | UND | 2 |
5 | BASE MOTOR | UND | 2 |
6 | BASE RADIADOR | UND | 1 |
7 | BIELA | UND | 4 |
8 | BOMBA DE ÁGUA | UND | 1 |
9 | BOMBA DE ÓLEO | UND | 1 |
10 | BRONZE BIELA | JG | 1 |
11 | BRONZE FIXO | JG | 1 |
12 | BUCHA BIELA | UND | 1 |
13 | CAIXA DISCO TACOGRAFO | UND | 30 |
14 | CAMISA | UND | 4 |
15 | CILINDRO EMBREAGEM | UND | 1 |
16 | CILINDRO RODA TRASEIRO | UND | 1 |
17 | CILINDRO MESTRE EMBREAGEM | UND | 1 |
18 | COLA | UND | 5 |
19 | COLMEIA RADIADOR | UND | 1 |
20 | CORREIA ALTERNADOR | UND | 2 |
21 | DISCO DE FREIO | UND | 1 |
22 | EMBREAGEM VISCOSA | UND | 1 |
23 | ESPOLETA | UND | 20 |
24 | FAROL | UND | 2 |
25 | FILTRO DE AR | UND | 1 |
26 | FILTRO DE COMBUTIVEL | UND | 1 |
27 | FILTRO LUBRIFICANTE | UND | 1 |
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MATINHAS
SECRETARIA DE FINANÇAS
28 | GUIA | UND | 8 |
29 | HELICE | UND | 1 |
30 | JOGO DE JUNTA | JG | 1 |
31 | KIT DE EMBREAGEM | UND | 1 |
32 | KIT TENSOR CORREIA | UND | 1 |
33 | LÂMPADA 2 CONTATOS | UND | 1 |
34 | LÂMPADA FAROL | UND | 1 |
35 | XXXX XXXXX | UND | 1 |
36 | MANGOTE FILTRO DE AR | UND | 1 |
37 | MANGUEIRA HIDRAULICO | UND | 1 |
38 | PALHETA LIMPADOR | UND | 1 |
39 | PARABRISA | UND | 1 |
40 | PARAFUSO CABEÇOTE | UND | 20 |
41 | PARAFUSO RODA | UND | 20 |
42 | PASTILHA DE FREIO | JG | 1 |
43 | PISTÃO COM ANEIS | UND | 4 |
44 | PIVO DE SUSPENSÃO | UND | 4 |
45 | RADIADOR | UND | 1 |
46 | RESERVATÓRIO DE ÁGUA | UND | 1 |
47 | ROLAMENTO ALTERNADOR | UND | 2 |
48 | ROLAMENTO TENSOR | UND | 1 |
49 | ROLMENTO VOLANTE | UND | 1 |
50 | SEDE | UND | 8 |
51 | SENSOR DE TEMPERATURA | UND | 1 |
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MATINHAS
SECRETARIA DE FINANÇAS
52 | TAMBOR DE FREIO | UND | 1 |
53 | TERMINAL DE DIREÇÃO | UND | 1 |
54 | TURBINA | UND | 1 |
55 | VÁLVULA DE ADMISSÃO | UND | 4 |
56 | VÁLVULA DE ALIVIO | UND | 1 |
57 | VÁLVULA DE ESCAPE | UND | 4 |
Lote 04 : Motoniveladora | |||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UNID. | QUANT. |
1 | LAMINA RETA 13 FURO | PÇ | 20 |
2 | CANTO DE LAMINA PATROL | PÇ | 5 |
3 | FILTRO AR PRIMÁRIO | PÇ | 2 |
4 | FILTRO AR SECUNDÁRIO | PÇ | 2 |
5 | FILTRO LUBRIFICANTE | PÇ | 2 |
6 | FILTRO COMBUSTIVEL S/ SENSOR | PÇ | 2 |
7 | FILTRO COMBUTÍVEL | PÇ | 2 |
8 | FILTRO HIDRAULICO | PÇ | 2 |
9 | FILTRO HIDRAULICO | PÇ | 2 |
10 | CORRENTE 55 ELOS | PÇ | 2 |
11 | CORREIA DENTADA | PÇ | 2 |
12 | PARAFUSO DE LAMINA 3/4 | PÇ | 100 |
13 | PORCA 3/4 | PÇ | 100 |
14 | DENTE | PÇ | 20 |
15 | HASTE ESCARIF | PÇ | 3 |
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MATINHAS
SECRETARIA DE FINANÇAS
16 | DENTE DO ESCARIFICADOR | PÇ | 10 |
17 | SUPORTE ESCARI | PÇ | 2 |
18 | TRAVA DO SUPORTE | PÇ | 2 |
19 | EIXO FORJADO | PÇ | 1 |
20 | BARRA | PÇ | 7 |
21 | TIRA DE DESGASTE | PÇ | 2 |
22 | TIRA DE BRONZE | PÇ | 4 |
23 | CALCO | PÇ | 10 |
24 | PLACA | PÇ | 4 |
25 | ELIMINA JUNTA SEMISECATIVO | PÇ | 1 |
Lote 05 : Ônibus Volksagen Escolar - Placa OFD 0686 | |||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UNID. | QUANT. |
1 | ABRAÇADEIRA | PÇ | 10 |
2 | AMORTECEDOR DIANTEIRO | PÇ | 2 |
3 | AMORTECEDOR TRASEIRO | PÇ | 2 |
4 | BANDEJA SUSPENSÃO | PÇ | 2 |
5 | BARRA DE DIREÇÃO | PÇ | 2 |
6 | BASE DO AMORTECEDOR | PÇ | 4 |
7 | BASE MOTOR | PÇ | 2 |
8 | BATEDOR AMORTECEDOR | PÇ | 2 |
9 | BIELA | PÇ | 4 |
10 | BOMBA DE ÁGUA | PÇ | 1 |
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MATINHAS
SECRETARIA DE FINANÇAS
11 | BOMBA DE ÓLEO | PÇ | 1 |
12 | BRONE DE BIELA | JG | 1 |
13 | BRONZE FIXO | JG | 1 |
14 | BUCHA AMORTECEDOR | PÇ | 4 |
15 | BUCHA DA BANDEJA | PÇ | 4 |
16 | BUCHA ESTABILIZADOR | PÇ | 4 |
17 | CABEÇOTE | PÇ | 1 |
18 | CABO FREIO DE MÃO | PÇ | 1 |
19 | CABO DE ACELERADOR | PÇ | 1 |
20 | CABO EMBREAGEM | PÇ | 1 |
21 | CABO FREIO | PÇ | 1 |
22 | CAMBOTA | PÇ | 1 |
23 | CAMISA CILINDRO | PÇ | 4 |
24 | CILINDRO MESTRE | PÇ | 1 |
25 | CILINDRO RODA | PÇ | 2 |
26 | COLA | PÇ | 6 |
27 | COMANDO | PÇ | 1 |
28 | COROA E PINHÃO | PÇ | 1 |
29 | CORREIA DO ALTERNADOR | PÇ | 2 |
30 | CRUZETA | PÇ | 4 |
31 | CUBO RODA | PÇ | 2 |
32 | DISCO FREIO | PÇ | 2 |
33 | DISCO TACOGRAFO | PÇ | 30 |
34 | ENGRENAGEM | PÇ | 4 |
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MATINHAS
SECRETARIA DE FINANÇAS
35 | ENGRENAGEM 4ª | PÇ | 1 |
36 | ENGRENAGEM 5ª | PÇ | 1 |
37 | ENGRENAGEM CAIXA | PÇ | 4 |
38 | ESPOLETA | PÇ | 20 |
39 | FILTRO DE AR | PÇ | 6 |
40 | FILTRO DE COMBUSTIVEL | PÇ | 6 |
41 | FILTRO LUBRIFICANTE | PÇ | 10 |
42 | GUIA | PÇ | 8 |
43 | HÉLICE | PÇ | 1 |
44 | IMPULSOR DE PARTIDA | PÇ | 1 |
45 | INTERRUPTOR DE ÓLEO | PÇ | 1 |
46 | JOGO DE JUNTA | PÇ | 1 |
47 | JOGO PASTILHA | JG | 2 |
48 | KIT DE EMBREAGEM | PÇ | 1 |
49 | KIT MOTOR | PÇ | 4 |
50 | LÂMPADA 2 CONTATOS | PÇ | 20 |
51 | LÂMPADA FAROL | PÇ | 20 |
52 | LONA DE FREIO | PÇ | 1 |
53 | LUVA | PÇ | 1 |
54 | MANGOTE DO FILTRO DE AR | PÇ | 1 |
55 | MANGOTE SUSPIRO | PÇ | 1 |
56 | MANGUEIRA RADIADOR | PÇ | 1 |
57 | MOLA SUSPENSÃO | PÇ | 2 |
58 | PALHETA LIMPADOR | PÇ | 2 |
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MATINHAS
SECRETARIA DE FINANÇAS
59 | PARABRISA | PÇ | 1 |
60 | PARAFUSO CABEÇOTE | PÇ | 16 |
61 | PIVÔ SUSPENSÃO | PÇ | 4 |
62 | RADIADOR | PÇ | 1 |
63 | RELÉ | PÇ | 2 |
64 | ROLAMENTO ALTERNADOR | PÇ | 2 |
65 | ROLAMENTO DE RODA | PÇ | 4 |
66 | ROLAMENTO PRIMÁRIO | PÇ | 1 |
67 | SEDE | PÇ | 8 |
68 | SEMI EIXO | PÇ | 1 |
69 | SENSOR DE TEMPERATURA | PÇ | 1 |
70 | TAMPADE ÓLEO | PÇ | 1 |
71 | TAMPA RADIADOR | PÇ | 1 |
72 | TERMINAL DE DIREÇÃO | PÇ | 2 |
73 | TUCHO | PÇ | 8 |
74 | TURBINA | PÇ | 1 |
75 | VÁLVULA DE ADMISSÃO | PÇ | 4 |
76 | VÁLVULA DE ESCAPE | PÇ | 4 |
77 | VÁLVULA TERMOSTÁTICA | PÇ | 1 |
78 | VARELA TUCHO | PÇ | 8 |
Lote 06 : Ônibus Escolar - Placa OFD 0339 | |||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UNID. | QUANT. |
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MATINHAS
SECRETARIA DE FINANÇAS
1 | ABRAÇADEIRA | PÇ | 10 |
2 | AMORTECEDOR DIANTEIRO | PÇ | 2 |
3 | AMORTECEDOR TRASEIRO | PÇ | 2 |
4 | BANDEJA SUSPENSÃO | PÇ | 2 |
5 | BARRA DE DIREÇÃO | PÇ | 2 |
6 | BASE DO AMORTECEDOR | PÇ | 4 |
7 | BASE MOTOR | PÇ | 2 |
8 | BATEDOR AMORTECEDOR | PÇ | 2 |
9 | BIELA | PÇ | 4 |
10 | BOMBA DE ÁGUA | PÇ | 1 |
11 | BOMBA DE ÓLEO | PÇ | 1 |
12 | BRONE DE BIELA | JG | 1 |
13 | BRONZE FIXO | JG | 1 |
14 | BUCHA AMORTECEDOR | PÇ | 4 |
15 | BUCHA DA BANDEJA | PÇ | 4 |
16 | BUCHA ESTABILIZADOR | PÇ | 4 |
17 | CABEÇOTE | PÇ | 1 |
18 | CABO FREIO DE MÃO | PÇ | 1 |
19 | CABO DE ACELERADOR | PÇ | 1 |
20 | CABO EMBREAGEM | PÇ | 1 |
21 | CABO FREIO | PÇ | 1 |
22 | CAMBOTA | PÇ | 1 |
23 | CAMISA CILINDRO | PÇ | 4 |
24 | CILINDRO MESTRE | PÇ | 1 |
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MATINHAS
SECRETARIA DE FINANÇAS
25 | CILINDRO RODA | PÇ | 2 |
26 | COLA | PÇ | 6 |
27 | COMANDO | PÇ | 1 |
28 | COROA E PINHÃO | PÇ | 1 |
29 | CORREIA DO ALTERNADOR | PÇ | 2 |
30 | CRUZETA | PÇ | 4 |
31 | CUBO RODA | PÇ | 2 |
32 | DISCO FREIO | PÇ | 2 |
33 | DISCO TACOGRAFO | PÇ | 30 |
34 | ENGRENAGEM | PÇ | 4 |
35 | ENGRENAGEM 4ª | PÇ | 1 |
36 | ENGRENAGEM 5ª | PÇ | 1 |
37 | ENGRENAGEM CAIXA | PÇ | 4 |
38 | ESPOLETA | PÇ | 20 |
39 | FILTRO DE AR | PÇ | 6 |
40 | FILTRO DE COMBUSTIVEL | PÇ | 6 |
41 | FILTRO LUBRIFICANTE | PÇ | 10 |
42 | GUIA | PÇ | 8 |
43 | HÉLICE | PÇ | 1 |
44 | IMPULSOR DE PARTIDA | PÇ | 1 |
45 | INTERRUPTOR DE ÓLEO | PÇ | 1 |
46 | JOGO DE JUNTA | PÇ | 1 |
47 | JOGO PASTILHA | JG | 2 |
48 | KIT DE EMBREAGEM | PÇ | 1 |
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MATINHAS
SECRETARIA DE FINANÇAS
49 | KIT MOTOR | PÇ | 4 |
50 | LÂMPADA 2 CONTATOS | PÇ | 20 |
51 | LÂMPADA FAROL | PÇ | 20 |
52 | LONA DE FREIO | PÇ | 1 |
53 | LUVA | PÇ | 1 |
54 | MANGOTE DO FILTRO DE AR | PÇ | 1 |
55 | MANGOTE SUSPIRO | PÇ | 1 |
56 | MANGUEIRA RADIADOR | PÇ | 1 |
57 | MOLA SUSPENSÃO | PÇ | 2 |
58 | PALHETA LIMPADOR | PÇ | 2 |
59 | PARABRISA | PÇ | 1 |
60 | PARAFUSO CABEÇOTE | PÇ | 16 |
61 | PIVÔ SUSPENSÃO | PÇ | 4 |
62 | RADIADOR | PÇ | 1 |
63 | RELÉ | PÇ | 2 |
64 | ROLAMENTO ALTERNADOR | PÇ | 2 |
65 | ROLAMENTO DE RODA | PÇ | 4 |
66 | ROLAMENTO PRIMÁRIO | PÇ | 1 |
67 | SEDE | PÇ | 8 |
68 | SEMI EIXO | PÇ | 1 |
69 | SENSOR DE TEMPERATURA | PÇ | 1 |
70 | TAMPADE ÓLEO | PÇ | 1 |
71 | TAMPA RADIADOR | PÇ | 1 |
72 | TERMINAL DE DIREÇÃO | PÇ | 2 |
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MATINHAS
SECRETARIA DE FINANÇAS
73 | TUCHO | PÇ | 8 |
74 | TURBINA | PÇ | 1 |
75 | VÁLVULA DE ADMISSÃO | PÇ | 4 |
76 | VÁLVULA DE ESCAPE | PÇ | 4 |
77 | VÁLVULA TERMOSTÁTICA | PÇ | 1 |
78 | VARELA TUCHO | PÇ | 8 |
Lote 07 : Ambulância Renault - Placa QFF 8127 | |||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UNID. | QUANT. |
1 | ABRAÇADEIRA | PÇ | 10 |
2 | AMORTECEDOR DIANTEIRO | PÇ | 2 |
3 | AMORTECEDOR TRASEIRO | PÇ | 2 |
4 | ARRUELA DE ENCOSTO | PÇ | 1 |
5 | BANDEJA SUSPENSSÃO | PÇ | 2 |
6 | BARRA DE DIREÇÃO | PÇ | 2 |
7 | BASE DO AMORTECEDOR | PÇ | 4 |
8 | BASE MOTOR | PÇ | 2 |
9 | BICO INJETOR | PÇ | 4 |
10 | BIELA | PÇ | 4 |
11 | BOMBA DE ÁGUA | PÇ | 1 |
12 | BOMBA DE COMBUSTIVEL | PÇ | 1 |
13 | BOMBA HIDRAULICA | PÇ | 1 |
14 | BOMBA DE ÓLEO | PÇ | 1 |
15 | BRONZE DE BIELA | JG | 1 |
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MATINHAS
SECRETARIA DE FINANÇAS
16 | BONZE FIXO | JG | 1 |
17 | BUCHA AMORTECEDOR | PÇ | 4 |
18 | BUCHA DA BANDEJA | PÇ | 8 |
19 | BUCHA ESTABILIZADOR | PÇ | 6 |
20 | CABEÇOTE | PÇ | 1 |
21 | CABO FREIO DE MÃO | PÇ | 1 |
22 | CADO DO ACELERADOR | PÇ | 1 |
23 | CABO DE EMBREAGEM | PÇ | 1 |
24 | CABO FREIO | PÇ | 1 |
25 | CABO IGNIÇÃO | PÇ | 2 |
26 | CAIXA DIREÇÃO | PÇ | 1 |
27 | CAMISA CILINDRO | PÇ | 4 |
28 | CANO DE AGUA | PÇ | 2 |
29 | CAECAÇA BOMBA DE AGUA | PÇ | 1 |
30 | CARTER | PÇ | 1 |
31 | CILINDRO MESTRE | PÇ | 1 |
32 | CILINDRO RODA | PÇ | 2 |
33 | COIFA ALAVANCA | PÇ | 1 |
34 | COIFA DE RODA | PÇ | 8 |
35 | COLA | PÇ | 6 |
36 | COMANDO DE VALVULA | PÇ | 1 |
37 | CORREIA DENTADA | PÇ | 3 |
38 | CORREIA DO ALTERNADOR | PÇ | 2 |
39 | CUBO TRASEIRO | PÇ | 4 |
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MATINHAS
SECRETARIA DE FINANÇAS
40 | DISCO DE FREIO | PÇ | 2 |
41 | ELETRO VENTILADOR | PÇ | 1 |
42 | ESPOLETA | PÇ | 20 |
43 | FILTRO DE AR | PÇ | 6 |
44 | FILTRO DE COMBUSTIVEL | PÇ | 6 |
45 | FILTRO LUBRIFICANTE | PÇ | 10 |
46 | GUIA | PÇ | 8 |
47 | HELICE | PÇ | 1 |
48 | IMPULSOR PARTDA | PÇ | 1 |
49 | INTERRUPTOR ÓLEO | PÇ | 1 |
50 | JOGO DE JUNTA | JG | 1 |
51 | JOGO PASTILHA | JG | 2 |
52 | JUNTA HOMOCINÉTICA | PÇ | 2 |
53 | KIT DE EMBREAGEM | PÇ | 1 |
54 | LÂMPADA 2 CONTATOS | PÇ | 20 |
55 | LÂMPADA FAROL | PÇ | 20 |
56 | LONA DE FREIO | PÇ | 1 |
57 | MANGOTE DO FILTRO DE AR | PÇ | 1 |
58 | MANGOTE SUSPIRO | PÇ | 1 |
59 | MANGUEIRA RADIADOR | PÇ | 1 |
60 | MANGUEIRA SUSPIRO ÓLEO | PÇ | 1 |
61 | MOLA SUSPENSÃO | PÇ | 4 |
62 | PALHETA LIMPADOR | PÇ | 2 |
63 | PARABRISA | PÇ | 1 |
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MATINHAS
SECRETARIA DE FINANÇAS
64 | PARAFUSO CABEÇOTE | PÇ | 16 |
65 | PASTILHA REGULAGEM | PÇ | 8 |
00 | XXXXXX X/ XXXX | XX | 0 |
67 | PIVO SUSPENSÃO | PÇ | 4 |
68 | RADIADOR | PÇ | 1 |
69 | RELE ALTERNADOR | PÇ | 2 |
70 | RELÉ PISCA | PÇ | 20 |
71 | ROLAMENTO ALTERNADOR | PÇ | 2 |
72 | ROLAMENTO DE RODA | PÇ | 8 |
73 | ROLAMENTO PROMÁRIO | PÇ | 2 |
74 | ROLAMENTO TENSOR | PÇ | 4 |
75 | SEDE | PÇ | 8 |
76 | SENSOR DE TEMPERATURA | PÇ | 1 |
77 | SINCRONIZADOR CAIXA MARCHA | PÇ | 4 |
78 | TAMPA DE ÓLEO | PÇ | 1 |
79 | TAMPA RESRVATÓRIO | PÇ | 1 |
80 | VÁVULA DE ADMISSÃO | PÇ | 4 |
81 | VÁLVULA DE ESCAPE | PÇ | 4 |
82 | VÁLVULA TERMOSTÁTICA | PÇ | 1 |
83 | VELA AQUECEDORA | PÇ | 8 |
Lote 08 : Micro ônibus Iveco - Placa NQH 6379 | |||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UNID. | QUANT. |
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MATINHAS
SECRETARIA DE FINANÇAS
1 | ABRAÇADEIRA | PÇ | 10 |
2 | ADITIVO | PÇ | 5 |
3 | AMORTECEDOR DIANTEIRO | PÇ | 2 |
4 | AMORTECEDOR TRASEIRO | PÇ | 2 |
5 | BASE DO AMORTECEDOR | PÇ | 4 |
6 | BASE MOTOR | PÇ | 2 |
7 | BIELA | PÇ | 4 |
8 | BOMBA DE ÁGUA | PÇ | 1 |
9 | BOMBA DE ÓLEO | PÇ | 1 |
10 | BRONZE DE BIELA | JG | 1 |
11 | BONZE FIXO | JG | 1 |
12 | BUCHA AMORTECEDOR | PÇ | 4 |
13 | BUCHA DA BANDEJA | PÇ | 8 |
14 | BUCHA ESTABILIZADOR | PÇ | 6 |
15 | CABEÇOTE | PÇ | 1 |
16 | CADO DO ACELERADOR | PÇ | 1 |
17 | CABO DE EMBREAGEM | PÇ | 1 |
18 | CABO FREIO | PÇ | 1 |
19 | CAIXA DIREÇÃO | PÇ | 1 |
20 | CAIXA SATÉLITE | PÇ | 1 |
21 | CAMBOTA | PÇ | 1 |
22 | CAMISA CILINDRO | PÇ | 4 |
23 | CILINDRO MESTRE | PÇ | 1 |
24 | CILINDRO RODA | PÇ | 2 |
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MATINHAS
SECRETARIA DE FINANÇAS
25 | COLA | PÇ | 6 |
26 | COMANDO | PÇ | 1 |
27 | CONTRA GIRO | PÇ | 1 |
28 | COROA E PINHÃO | PÇ | 1 |
29 | CORREIA DO ALTERNADOR | PÇ | 2 |
30 | CRUZETA | PÇ | 4 |
31 | CUBO SINCRONIZADOR | PÇ | 1 |
32 | CUBO TRASEIRO | PÇ | 2 |
33 | DISCO DE FREIO | PÇ | 2 |
34 | DISCO TACOGRAFO | PÇ | 30 |
35 | ELETRO VENTILADOR | PÇ | 1 |
36 | ENGRENAGEM | PÇ | 4 |
37 | ENGRENAGEM 4ª | PÇ | 1 |
38 | ENGRENAGEM 5ª | PÇ | 1 |
39 | ENGRANAGEM CAIXA | PÇ | 4 |
40 | ESPOLETA | PÇ | 20 |
41 | FILTRO DE AR | PÇ | 6 |
42 | FILTRO DE COMBUSTIVEL | PÇ | 6 |
43 | FILTRO LUBRIFICANTE | PÇ | 10 |
44 | GRAXA | PÇ | 3 |
45 | GUIA | PÇ | 8 |
46 | HELICE | PÇ | 1 |
47 | IMPULSOR PARTDA | PÇ | 1 |
48 | INTERRUPTOR ÓLEO | PÇ | 1 |
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MATINHAS
SECRETARIA DE FINANÇAS
49 | JOGO DE JUNTA | PÇ | 1 |
50 | JOGO PASTILHA | JG | 2 |
51 | KIT DE EMBREAGEM | PÇ | 1 |
52 | KIT MOTOR | PÇ | 4 |
53 | LÂMPADA 2 CONTATOS | PÇ | 20 |
54 | LÂMPADA FAROL | PÇ | 20 |
55 | LONA DE FREIO | PÇ | 1 |
56 | LUVA | PÇ | 1 |
57 | MANGUEIRA RADIADOR | PÇ | 1 |
58 | MANGUEIRA SUSPIRO ÓLEO | PÇ | 1 |
59 | MOLA SUSPENSÃO | PÇ | 2 |
60 | ÓLEO 80 | PÇ | 6 |
61 | ÓLEO 90 | PÇ | 6 |
62 | ÓLEO CAIXA MARCHA | PÇ | 6 |
63 | ÓLEO FREIO | PÇ | 10 |
64 | ÓLEO MOTOR | PÇ | 24 |
65 | PALHETA LIMPADOR | PÇ | 2 |
66 | PARABRISA | PÇ | 1 |
67 | PARAFUSO CBEÇOTE | PÇ | 16 |
68 | PIVO SUSPENSÃO | PÇ | 4 |
69 | PONTEIRA | PÇ | 1 |
70 | RADIADOR | PÇ | 1 |
71 | RELE ALTERNADOR | PÇ | 2 |
72 | RELÉ PISCA | PÇ | 20 |
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MATINHAS
SECRETARIA DE FINANÇAS
73 | ROLAMENTO ALTERNADOR | PÇ | 2 |
74 | ROLAMENTO APOIO | PÇ | 1 |
75 | ROLAMENTO CAIXA | PÇ | 1 |
76 | ROLAMENTO DE RODA | PÇ | 4 |
77 | ROLAMENTO PRIMÁRIO | PÇ | 1 |
78 | SEDE | PÇ | 8 |
79 | SEMI EIXO | PÇ | 1 |
80 | SENSOR DE TEMPERATURA | PÇ | 1 |
81 | TAMPA DE ÓLEO | PÇ | 1 |
82 | TAMPA RADIADOR | PÇ | 1 |
83 | TERMINAL DE DIREÇÃO | PÇ | 2 |
84 | TUCHO | PÇ | 8 |
85 | TURBINA | PÇ | 1 |
86 | VÁVULA DE ADMISSÃO | PÇ | 4 |
87 | VÁLVULA DE ESCAPE | PÇ | 4 |
88 | VÁLVULA TERMOSTÁTICA | PÇ | 1 |
89 | VARETA TUCHO | PÇ | 8 |
Lote 09 : Micro ônibus Iveco - Placa OFD 3839 | |||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UNID. | QUANT. |
1 | ABRAÇADEIRA | PÇ | 10 |
2 | ADITIVO | PÇ | 5 |
3 | AMORTECEDOR DIANTEIRO | PÇ | 2 |
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MATINHAS
SECRETARIA DE FINANÇAS
4 | AMORTECEDOR TRASEIRO | PÇ | 2 |
5 | BASE DO AMORTECEDOR | PÇ | 4 |
6 | BASE MOTOR | PÇ | 2 |
7 | BIELA | PÇ | 4 |
8 | BOMBA DE ÁGUA | PÇ | 1 |
9 | BOMBA DE ÓLEO | PÇ | 1 |
10 | BRONZE DE BIELA | JG | 1 |
11 | BONZE FIXO | JG | 1 |
12 | BUCHA AMORTECEDOR | PÇ | 4 |
13 | BUCHA DA BANDEJA | PÇ | 8 |
14 | BUCHA ESTABILIZADOR | PÇ | 6 |
15 | CABEÇOTE | PÇ | 1 |
16 | CADO DO ACELERADOR | PÇ | 1 |
17 | CABO DE EMBREAGEM | PÇ | 1 |
18 | CABO FREIO | PÇ | 1 |
19 | CAIXA DIREÇÃO | PÇ | 1 |
20 | CAIXA SATÉLITE | PÇ | 1 |
21 | CAMBOTA | PÇ | 1 |
22 | CAMISA CILINDRO | PÇ | 4 |
23 | CILINDRO MESTRE | PÇ | 1 |
24 | CILINDRO RODA | PÇ | 2 |
25 | COLA | PÇ | 6 |
26 | COMANDO | PÇ | 1 |
27 | CONTRA GIRO | PÇ | 1 |
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MATINHAS
SECRETARIA DE FINANÇAS
28 | COROA E PINHÃO | PÇ | 1 |
29 | CORREIA DO ALTERNADOR | PÇ | 2 |
30 | CRUZETA | PÇ | 4 |
31 | CUBO SINCRONIZADOR | PÇ | 1 |
32 | CUBO TRASEIRO | PÇ | 2 |
33 | DISCO DE FREIO | PÇ | 2 |
34 | DISCO TACOGRAFO | PÇ | 30 |
35 | ELETRO VENTILADOR | PÇ | 1 |
36 | ENGRENAGEM | PÇ | 4 |
37 | ENGRENAGEM 4ª | PÇ | 1 |
38 | ENGRENAGEM 5ª | PÇ | 1 |
39 | ENGRANAGEM CAIXA | PÇ | 4 |
40 | ESPOLETA | PÇ | 20 |
41 | FILTRO DE AR | PÇ | 6 |
42 | FILTRO DE COMBUSTIVEL | PÇ | 6 |
43 | FILTRO LUBRIFICANTE | PÇ | 10 |
44 | GRAXA | PÇ | 3 |
45 | GUIA | PÇ | 8 |
46 | HELICE | PÇ | 1 |
47 | IMPULSOR PARTDA | PÇ | 1 |
48 | INTERRUPTOR ÓLEO | PÇ | 1 |
49 | JOGO DE JUNTA | PÇ | 1 |
50 | JOGO PASTILHA | JG | 2 |
51 | KIT DE EMBREAGEM | PÇ | 1 |
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MATINHAS
SECRETARIA DE FINANÇAS
52 | KIT MOTOR | PÇ | 4 |
53 | LÂMPADA 2 CONTATOS | PÇ | 20 |
54 | LÂMPADA FAROL | PÇ | 20 |
55 | LONA DE FREIO | PÇ | 1 |
56 | LUVA | PÇ | 1 |
57 | MANGUEIRA RADIADOR | PÇ | 1 |
58 | MANGUEIRA SUSPIRO ÓLEO | PÇ | 1 |
59 | MOLA SUSPENSÃO | PÇ | 2 |
60 | ÓLEO 80 | PÇ | 6 |
61 | ÓLEO 90 | PÇ | 6 |
62 | ÓLEO CAIXA MARCHA | PÇ | 6 |
63 | ÓLEO FREIO | PÇ | 10 |
64 | ÓLEO MOTOR | PÇ | 24 |
65 | PALHETA LIMPADOR | PÇ | 2 |
66 | PARABRISA | PÇ | 1 |
67 | PARAFUSO CBEÇOTE | PÇ | 16 |
68 | PIVO SUSPENSÃO | PÇ | 4 |
69 | PONTEIRA | PÇ | 1 |
70 | RADIADOR | PÇ | 1 |
71 | RELE ALTERNADOR | PÇ | 2 |
72 | RELÉ PISCA | PÇ | 20 |
73 | ROLAMENTO ALTERNADOR | PÇ | 2 |
74 | ROLAMENTO APOIO | PÇ | 1 |
75 | ROLAMENTO CAIXA | PÇ | 1 |
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MATINHAS
SECRETARIA DE FINANÇAS
76 | ROLAMENTO DE RODA | PÇ | 4 |
77 | ROLAMENTO PRIMÁRIO | PÇ | 1 |
78 | SEDE | PÇ | 8 |
79 | SEMI EIXO | PÇ | 1 |
80 | SENSOR DE TEMPERATURA | PÇ | 1 |
81 | TAMPA DE ÓLEO | PÇ | 1 |
82 | TAMPA RADIADOR | PÇ | 1 |
83 | TERMINAL DE DIREÇÃO | PÇ | 2 |
84 | TUCHO | PÇ | 8 |
85 | TURBINA | PÇ | 1 |
86 | VÁVULA DE ADMISSÃO | PÇ | 4 |
87 | VÁLVULA DE ESCAPE | PÇ | 4 |
88 | VÁLVULA TERMOSTÁTICA | PÇ | 1 |
89 | VARETA TUCHO | PÇ | 8 |
Lote 10 : Micro ônibus Volare 4x2 - Placa NDV 6131 | |||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UNID. | QUANT. |
1 | ABRAÇADEIRA | PÇ | 10 |
2 | ADITIVO | PÇ | 5 |
3 | AMORTECEDOR DIANTEIRO | PÇ | 2 |
4 | AMORTECEDOR TRASEIRO | PÇ | 2 |
5 | BASE DO AMORTECEDOR | PÇ | 4 |
6 | BASE MOTOR | PÇ | 2 |
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MATINHAS
SECRETARIA DE FINANÇAS
7 | BIELA | PÇ | 4 |
8 | BOMBA DE ÁGUA | PÇ | 1 |
9 | BOMBA DE ÓLEO | PÇ | 1 |
10 | BRONZE DE BIELA | JG | 1 |
11 | BONZE FIXO | JG | 1 |
12 | BUCHA AMORTECEDOR | PÇ | 4 |
13 | BUCHA DA BANDEJA | PÇ | 8 |
14 | BUCHA ESTABILIZADOR | PÇ | 6 |
15 | CABEÇOTE | PÇ | 1 |
16 | CADO DO ACELERADOR | PÇ | 1 |
17 | CABO DE EMBREAGEM | PÇ | 1 |
18 | CABO FREIO | PÇ | 1 |
19 | CAIXA DIREÇÃO | PÇ | 1 |
20 | CAIXA SATÉLITE | PÇ | 1 |
21 | CAMBOTA | PÇ | 1 |
22 | CAMISA CILINDRO | PÇ | 4 |
23 | CILINDRO MESTRE | PÇ | 1 |
24 | CILINDRO RODA | PÇ | 2 |
25 | COLA | PÇ | 6 |
26 | COMANDO | PÇ | 1 |
27 | CONTRA GIRO | PÇ | 1 |
28 | COROA E PINHÃO | PÇ | 1 |
29 | CORREIA DO ALTERNADOR | PÇ | 2 |
30 | CRUZETA | PÇ | 4 |
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MATINHAS
SECRETARIA DE FINANÇAS
31 | CUBO SINCRONIZADOR | PÇ | 1 |
32 | CUBO TRASEIRO | PÇ | 2 |
33 | DISCO DE FREIO | PÇ | 2 |
34 | DISCO TACOGRAFO | PÇ | 30 |
35 | ELETRO VENTILADOR | PÇ | 1 |
36 | ENGRENAGEM | PÇ | 4 |
37 | ENGRENAGEM 4ª | PÇ | 1 |
38 | ENGRENAGEM 5ª | PÇ | 1 |
39 | ENGRANAGEM CAIXA | PÇ | 4 |
40 | ESPOLETA | PÇ | 20 |
41 | FILTRO DE AR | PÇ | 6 |
42 | FILTRO DE COMBUSTIVEL | PÇ | 6 |
43 | FILTRO LUBRIFICANTE | PÇ | 10 |
44 | GRAXA | PÇ | 3 |
45 | GUIA | PÇ | 8 |
46 | HELICE | PÇ | 1 |
47 | IMPULSOR PARTDA | PÇ | 1 |
48 | INTERRUPTOR ÓLEO | PÇ | 1 |
49 | JOGO DE JUNTA | PÇ | 1 |
50 | JOGO PASTILHA | JG | 2 |
51 | KIT DE EMBREAGEM | PÇ | 1 |
52 | KIT MOTOR | PÇ | 4 |
53 | LÂMPADA 2 CONTATOS | PÇ | 20 |
54 | LÂMPADA FAROL | PÇ | 20 |
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MATINHAS
SECRETARIA DE FINANÇAS
55 | LONA DE FREIO | PÇ | 1 |
56 | LUVA | PÇ | 1 |
57 | MANGUEIRA RADIADOR | PÇ | 1 |
58 | MANGUEIRA SUSPIRO ÓLEO | PÇ | 1 |
59 | MOLA SUSPENSÃO | PÇ | 6 |
60 | ÓLEO 80 | PÇ | 6 |
61 | ÓLEO 90 | PÇ | 6 |
62 | ÓLEO CAIXA MARCHA | PÇ | 6 |
63 | ÓLEO FREIO | PÇ | 10 |
64 | ÓLEO MOTOR | PÇ | 24 |
65 | PALHETA LIMPADOR | PÇ | 2 |
66 | PARABRISA | PÇ | 1 |
67 | PARAFUSO CBEÇOTE | PÇ | 16 |
68 | PIVO SUSPENSÃO | PÇ | 4 |
69 | PONTEIRA | PÇ | 1 |
70 | RADIADOR | PÇ | 1 |
71 | RELE ALTERNADOR | PÇ | 2 |
72 | RELÉ PISCA | PÇ | 20 |
73 | ROLAMENTO ALTERNADOR | PÇ | 2 |
74 | ROLAMENTO APOIO | PÇ | 1 |
75 | ROLAMENTO CAIXA | PÇ | 1 |
76 | ROLAMENTO DE RODA | PÇ | 4 |
77 | ROLAMENTO PRIMÁRIO | PÇ | 1 |
78 | SEDE | PÇ | 8 |
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MATINHAS
SECRETARIA DE FINANÇAS
79 | SEMI EIXO | PÇ | 1 |
80 | SENSOR DE TEMPERATURA | PÇ | 1 |
81 | TAMPA DE ÓLEO | PÇ | 1 |
82 | TAMPA RADIADOR | PÇ | 1 |
83 | TERMINAL DE DIREÇÃO | PÇ | 2 |
84 | TUCHO | PÇ | 8 |
85 | TURBINA | PÇ | 1 |
86 | VÁVULA DE ADMISSÃO | PÇ | 4 |
87 | VÁLVULA DE ESCAPE | PÇ | 4 |
88 | VÁLVULA TERMOSTÁTICA | PÇ | 1 |
89 | VARETA TUCHO | PÇ | 8 |
Lote 11 : Micro Onibus Volare 4x4 - Placa OGC 6339 | |||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UNID. | QUANT. |
1 | ABRAÇADEIRA | PÇ | 10 |
2 | ADITIVO | PÇ | 5 |
3 | AMORTECEDOR DIANTEIRO | PÇ | 2 |
4 | AMORTECEDOR TRASEIRO | PÇ | 2 |
5 | BASE DO AMORTECEDOR | PÇ | 4 |
6 | BASE MOTOR | PÇ | 2 |
7 | BIELA | PÇ | 4 |
8 | BOMBA DE ÁGUA | PÇ | 1 |
9 | BOMBA DE ÓLEO | PÇ | 1 |
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MATINHAS
SECRETARIA DE FINANÇAS
10 | BRONZE DE BIELA | JG | 1 |
11 | BONZE FIXO | JG | 1 |
12 | BUCHA AMORTECEDOR | PÇ | 4 |
13 | BUCHA DA BANDEJA | PÇ | 8 |
14 | BUCHA ESTABILIZADOR | PÇ | 6 |
15 | CABEÇOTE | PÇ | 1 |
16 | CADO DO ACELERADOR | PÇ | 1 |
17 | CABO DE EMBREAGEM | PÇ | 1 |
18 | CABO FREIO | PÇ | 1 |
19 | CAIXA DIREÇÃO | PÇ | 1 |
20 | CAIXA SATÉLITE | PÇ | 1 |
21 | CAMBOTA | PÇ | 1 |
22 | CAMISA CILINDRO | PÇ | 4 |
23 | CILINDRO MESTRE | PÇ | 1 |
24 | CILINDRO RODA | PÇ | 2 |
25 | COLA | PÇ | 6 |
26 | COMANDO | PÇ | 1 |
27 | CONTRA GIRO | PÇ | 1 |
28 | COROA E PINHÃO | PÇ | 1 |
29 | CORREIA DO ALTERNADOR | PÇ | 2 |
30 | CRUZETA | PÇ | 4 |
31 | CUBO SINCRONIZADOR | PÇ | 1 |
32 | CUBO TRASEIRO | PÇ | 2 |
33 | DISCO DE FREIO | PÇ | 2 |
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MATINHAS
SECRETARIA DE FINANÇAS
34 | DISCO TACOGRAFO | PÇ | 30 |
35 | ELETRO VENTILADOR | PÇ | 1 |
36 | ENGRENAGEM | PÇ | 4 |
37 | ENGRENAGEM 4ª | PÇ | 1 |
38 | ENGRENAGEM 5ª | PÇ | 1 |
39 | ENGRANAGEM CAIXA | PÇ | 4 |
40 | ESPOLETA | PÇ | 20 |
41 | FILTRO DE AR | PÇ | 6 |
42 | FILTRO DE COMBUSTIVEL | PÇ | 6 |
43 | FILTRO LUBRIFICANTE | PÇ | 10 |
44 | GRAXA | PÇ | 3 |
45 | GUIA | PÇ | 8 |
46 | HELICE | PÇ | 1 |
47 | IMPULSOR PARTDA | PÇ | 1 |
48 | INTERRUPTOR ÓLEO | PÇ | 1 |
49 | JOGO DE JUNTA | PÇ | 1 |
50 | JOGO PASTILHA | JG | 2 |
51 | KIT DE EMBREAGEM | PÇ | 1 |
52 | KIT MOTOR | PÇ | 4 |
53 | LÂMPADA 2 CONTATOS | PÇ | 20 |
54 | LÂMPADA FAROL | PÇ | 20 |
55 | LONA DE FREIO | PÇ | 1 |
56 | LUVA | PÇ | 1 |
57 | MANGUEIRA RADIADOR | PÇ | 1 |
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MATINHAS
SECRETARIA DE FINANÇAS
58 | MANGUEIRA SUSPIRO ÓLEO | PÇ | 1 |
59 | MOLA SUSPENSÃO | PÇ | 6 |
60 | ÓLEO 80 | PÇ | 6 |
61 | ÓLEO 90 | PÇ | 6 |
62 | ÓLEO CAIXA MARCHA | PÇ | 6 |
63 | ÓLEO FREIO | PÇ | 10 |
64 | ÓLEO MOTOR | PÇ | 24 |
65 | PALHETA LIMPADOR | PÇ | 2 |
66 | PARABRISA | PÇ | 1 |
67 | PARAFUSO CBEÇOTE | PÇ | 16 |
68 | PIVO SUSPENSÃO | PÇ | 4 |
69 | PONTEIRA | PÇ | 1 |
70 | RADIADOR | PÇ | 1 |
71 | RELE ALTERNADOR | PÇ | 2 |
72 | RELÉ PISCA | PÇ | 20 |
73 | ROLAMENTO ALTERNADOR | PÇ | 2 |
74 | ROLAMENTO APOIO | PÇ | 1 |
75 | ROLAMENTO CAIXA | PÇ | 1 |
76 | ROLAMENTO DE RODA | PÇ | 4 |
77 | ROLAMENTO PRIMÁRIO | PÇ | 1 |
78 | SEDE | PÇ | 8 |
79 | SEMI EIXO | PÇ | 1 |
80 | SENSOR DE TEMPERATURA | PÇ | 1 |
81 | TAMPA DE ÓLEO | PÇ | 1 |
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MATINHAS
SECRETARIA DE FINANÇAS
82 | TAMPA RADIADOR | PÇ | 1 |
83 | TERMINAL DE DIREÇÃO | PÇ | 2 |
84 | TUCHO | PÇ | 8 |
85 | TURBINA | PÇ | 1 |
86 | VÁVULA DE ADMISSÃO | PÇ | 4 |
87 | VÁLVULA DE ESCAPE | PÇ | 4 |
88 | VÁLVULA TERMOSTÁTICA | PÇ | 1 |
89 | VARETA TUCHO | PÇ | 8 |
Lote 12 : Celta - Placa NDX 5879 | |||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UNID. | QUANT. |
1 | AMORTECEDOR DIANTEIRO | PÇ | 12 |
2 | AMORECEDOR TRASEIRO | PÇ | 12 |
3 | BOMBA DE ÁGUA | PÇ | 3 |
4 | BOMBA DE COMBUSTÍVEL | PÇ | 3 |
5 | COMBA DE ÓLEO | PÇ | 3 |
6 | BOMBA DO HIDRÁULICO | PÇ | 3 |
7 | BRONZE DE BIELA | PÇ | 3 |
8 | BRONZE FIXO | JG | 3 |
9 | CABEÇOTE | JG | 3 |
10 | CAMISA CILINDRO | PÇ | 12 |
11 | CAIXA DE DIREÇÃO | PÇ | 3 |
12 | COLA SILICONE | PÇ | 30 |
13 | COMANDO VÁLVULA | PÇ | 3 |
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MATINHAS
SECRETARIA DE FINANÇAS
14 | CORREIA DENTADA | PÇ | 6 |
15 | CORREIA ALTERNADOR | PÇ | 6 |
16 | DISCO DE FREIO | PÇ | 6 |
17 | ESPOLETA | PÇ | 30 |
18 | FILTRO DE AR | PÇ | 12 |
19 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL | PÇ | 12 |
20 | FILTRO LUBRIFICANTE | PÇ | 12 |
21 | GUIA | PÇ | 24 |
22 | INTERRUPTOR ÓLEO | PÇ | 3 |
23 | JOGO DE JUNTA | JG | 3 |
24 | JOGO PASTILHA DE FREIO | JG | 6 |
25 | JUNTA HOMOCENÉTICA | PÇ | 12 |
26 | KIT EMBREAGEM | PÇ | 3 |
27 | LONS DE FREIO | PÇ | 6 |
28 | ÓLEO | PÇ | 60 |
29 | PASTILHA REGULAGEM | PÇ | 30 |
00 | XXXXXX X/ XXXX | XX | 0 |
31 | PIVÔ SUSPENSÃO INFERIOR | PÇ | 6 |
32 | PIVÔ SUSPENSÃO SUPERIOR | PÇ | 6 |
33 | ROLAMENTO TENSOR | PÇ | 6 |
34 | SEDE | PÇ | 24 |
35 | SENSOR DE TEMPERATURA | PÇ | 3 |
36 | TUCHO | PÇ | 24 |
37 | VÁLVULA DE ADMISSÃO | PÇ | 12 |
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MATINHAS
SECRETARIA DE FINANÇAS
38 | VÁLVULA DE ESCAPE | PÇ | 12 |
39 | VÁLVULA TERMOSTÁTICA | PÇ | 3 |
40 | VELA | PÇ | 12 |
Lote 13 : Montana Conquest Ambulância - Placa NPX 5899 | |||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UNID. | QUANT. |
1 | ADITIVO | PÇ | 20 |
2 | AMORTECEDOR DIANTEIRO | PÇ | 4 |
3 | AMORTECEDOR TRASEIRO | PÇ | 4 |
4 | ANTI-CHAMA | PÇ | 1 |
5 | BANDEIJA DIANTEIRA | PÇ | 2 |
6 | BASE DO AMORTECEDOR | PÇ | 8 |
7 | BASE MOTOR | PÇ | 4 |
8 | BATEDOR AMORTECEDOR | PÇ | 4 |
9 | BIELA | PÇ | 4 |
10 | BIELETA | PÇ | 4 |
11 | BICO INJETOR | PÇ | 8 |
12 | BOBINA IGNIÇÃO | PÇ | 2 |
13 | BÓIA COMBUSTÍVEL | PÇ | 1 |
14 | BOMBA DE ÁGUA | PÇ | 1 |
15 | BOMBA DE COMBUSTIVEL | PÇ | 1 |
16 | BOMBA DE ÓLEO | PÇ | 1 |
17 | BRONZE DE BIELA | JG | 1 |
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18 | BONZE FIXO | JG | 1 |
19 | BUCHA DA BANDEJA | PÇ | 4 |
20 | CABEÇOTE | PÇ | 1 |
21 | CABO DE FREIO | PÇ | 1 |
22 | CABO DO ACELERADOR | PÇ | 1 |
23 | CABO DE EMBREAGEM | PÇ | 1 |
24 | CABO IGNIÇÃO | JG | 1 |
25 | CABO VELOCIMETRO | PÇ | 1 |
26 | CAIXA DIREÇÃO | PÇ | 1 |
27 | CAMISA CILINDRO | PÇ | 4 |
28 | CANO DE ÁGUA | PÇ | 1 |
29 | CARCAÇA BOMBA DE ÁGUA | PÇ | 1 |
30 | XXXXXX XXXX | PÇ | 1 |
31 | CILINDRO MESTRE | PÇ | 1 |
32 | CILINDRO RODA | PÇ | 2 |
33 | COLA SILICONE | PÇ | 10 |
34 | COMANDO VÁLVULA | PÇ | 1 |
35 | CORREIA DENTADA | PÇ | 2 |
36 | CORREIA DO ALTERNADOR | PÇ | 2 |
37 | DISCO DE FREIO | PÇ | 2 |
38 | ENGRENAGEM | PÇ | 4 |
39 | ENGRENAGEM CAIXA MARCHA | PÇ | 4 |
40 | ESCAPAMENTO DIANTEIRO | PÇ | 1 |
41 | ESCAPAMENTO TRASEIRO | PÇ | 1 |
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42 | ESPOLETA | PÇ | 10 |
43 | FILTRO DE AR | PÇ | 4 |
44 | FILTRO DE COMBUSTIVEL | PÇ | 4 |
45 | FILTRO LUBRIFICANTE | PÇ | 4 |
46 | GRAXA 500ML | PÇ | 2 |
47 | GUIA | PÇ | 8 |
48 | IMPLUSOR MOTOR PARTIDA | PÇ | 1 |
49 | INTERRUPTOR ÓLEO | PÇ | 1 |
50 | JOGO DE JUNTA | JG | 1 |
51 | JOGO PASTILHA DE FREIO | JG | 2 |
52 | JUNTA HOMOCINÉTICA | PÇ | 4 |
53 | KIT DE EMBREAGEM | PÇ | 1 |
54 | LÂMPADA FAROL | PÇ | 10 |
55 | LÂMPADA 2 CONTATOS | PÇ | 10 |
56 | LONA DE FREIO | PÇ | 2 |
57 | MANGOTE | PÇ | 2 |
58 | MANGUEIRA | PÇ | 2 |
59 | MOLA ASPIRAL | PÇ | 2 |
60 | ÓLEO | PÇ | 20 |
61 | ÓLEO CAIXA MARCHA | PÇ | 10 |
62 | ÓLEO DE FREIO | PÇ | 5 |
63 | PALHETA LIMPADOR | PÇ | 1 |
64 | PARABRISA | PÇ | 1 |
65 | PARAFUSO CABEÇOTE | PÇ | 10 |
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66 | PARAFUSO DE RODA | PÇ | 10 |
67 | PASTILHA REGULAGEM | PÇ | 10 |
00 | XXXXXX X/ XXXX | XX | 0 |
69 | PIVÔ SUSPENSÃO INFERIOR | PÇ | 2 |
70 | PIVÔ SUSPENSÃO SUPERIOR | PÇ | 2 |
71 | RADIADOR | PÇ | 1 |
72 | RESERVATÓRIO DE ÁGUA | PÇ | 1 |
73 | ROLAMENTO ALTERNADOR | PÇ | 2 |
74 | ROLAMENTO RODA DIANTEIRA | PÇ | 4 |
75 | ROLAMENTO RODA TRASEIRA | PÇ | 4 |
76 | ROLAMENTO TENSOR | PÇ | 2 |
77 | SEDE | PÇ | 8 |
78 | SENSOR DE TEMPERATURA | PÇ | 1 |
79 | SONDA LAMBIDA | PÇ | 1 |
80 | TAMBOR DE FREIO | PÇ | 1 |
81 | TERMINAL DE DIREÇÃO | PÇ | 1 |
82 | TUCHO | PÇ | 8 |
83 | VÁVULA DE ADMISSÃO | PÇ | 4 |
84 | VÁLVULA DE ESCAPE | PÇ | 4 |
85 | VÁLVULA TERMOSTÁTICA | PÇ | 1 |
86 | VELA | PÇ | 4 |
Lote 14 | |||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UNID. | QUANT. |
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1 | DENTE | PÇ | 20 |
2 | FILTRO COMBUTIVEL | PÇ | 5 |
3 | FILTRO DE AR | PÇ | 5 |
4 | FILTRO LUBRIFICANTE | PÇ | 5 |
5 | FILTRO SECUNDÁRIO | PÇ | 5 |
6 | LÂMINA | PÇ | 5 |
7 | MANGUEIRA HIDRÁULICO | PÇ | 10 |
8 | PARAFUSO DENTE | PÇ | 90 |
9 | PORCA | PÇ | 90 |
10 | FILTRO DE AR SECUNDÁRIO | PÇ | 5 |
11 | DENTE LATERAL | PÇ | 10 |
12 | BUCHA DO EIXO DIANT. | PÇ | 15 |
13 | TIRA DE BRONZE | PÇ | 20 |
14 | ROLAMENTO EIXO DIANT. | PÇ | 5 |
15 | ROLAMENTO EIXO TRAS. | PÇ | 5 |
16 | CORREIA DO ALTERN. | PÇ | 5 |
17 | COLMEIA | PÇ | 1 |
18 | MANGOTE DE ÁGUA | PÇ | 5 |
19 | MANGOTE DO RADIADOR | PÇ | 5 |
20 | CONEXÃO MANGUEIRA | PÇ | 40 |
21 | BOMBA DE ÁGUA | PÇ | 1 |
22 | BOMBA DE COMBUSTÍVEL | PÇ | 1 |
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Lote 15 | |||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UNID. | QUANT. |
1 | BATERIA - 60 AH | UNID. | 6 |
2 | BATERIA - 100 AH | UNID. | 12 |
3 | BATERIA - 150 AH | UNID. | 15 |
3.0 - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
3.1 - Substituir, arcando com as despesas decorrentes, os materiais ou serviços que apresentarem alterações, deteriorações imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigências do instrumento convocatório, ainda que constatados após o recebimento e/ou pagamento.
3.2 - Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, apresentando ao ÓRGÃO os documentos necessários, sempre que solicitado.
3.3 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização do ÓRGÃO.
3.4 - Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que apresentou a documentação na fase de habilitação.
3.5 - Executar as obrigações assumidas com observância a melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações técnicas correspondentes.
4.0 - DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS
4.1.Havendo proposta com valor unitário manifestamente inexequível nos termos do Art. 48, II, da Lei 8.666/93, o mesmo será desconsiderado. Esta ocorrência não desclassifica automaticamente a proposta, quando for o caso, apenas o item correspondente, relacionado neste anexo.
5.0 - MODELO DA PROPOSTA
5.1 - É parte integrante deste Termo de Referência o modelo de proposta de preços correspondentes, podendo o licitante apresentar a sua proposta no próprio modelo fornecido, desde que seja devidamente preenchido, conforme faculta o instrumento convocatório - Anexo 01.
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Pregoeiro Oficial
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MATINHAS
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ANEXO II - PROPOSTA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2017
PROPOSTA
REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2017
OBJETO: Aquisição de peças e baterias para veículos e máquinas pesadas, para atender a Secretaria de Transportes do Município
PROPONENTE:
Prezados Senhores,
Nos termos da licitação em epígrafe, apresentamos proposta conforme abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA - R$ PRAZO - Item 5.0:
PAGAMENTO - Item 18.0:
VALIDADE DA PROPOSTA - Item 8.0: BANCO:
AGÊNCIA: CONTA Nº:
/ de de
Responsável
CNPJ
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MATINHAS
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ANEXO III - PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2017 MODELOS DE DECLARAÇÕES
REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2017 PREFEITURA MUNICIPAL DE MATINHAS
PROPONENTE CNPJ
1.0 - DECLARAÇÃO de cumprimento do disposto no Art. 7º, Inciso XXXIII, da CF - Art. 27, Inciso V, da Lei 8.666/93.
O proponente acima qualificado, sob penas da Xxx e em acatamento ao disposto no Art. 7º inciso XXXIII da Constituição Federal, Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, declara não possuir em seu quadro de pessoal, funcionários menores de dezoito anos em trabalho noturno, insalubre ou perigoso e nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho; podendo existir menores de quatorze anos na condição de aprendiz na forma da legislação vigente.
2.0 - DECLARAÇÃO de superveniência de fato impeditivo no que diz respeito a participação na licitação.
Conforme exigência contida na Lei 8.666/93, Art. 32, §2º, o proponente acima qualificado, declara não haver, até a presente data, fato impeditivo no que diz respeito à habilitação/participação na presente licitação, não se encontrando em concordata ou estado falimentar, estando ciente da obrigatoriedade de informar ocorrências posteriores. Ressalta, ainda, não estar sofrendo penalidade de declaração de idoneidade no âmbito da administração Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, arcando civil e criminalmente pela presente afirmação.
3.0 - DECLARAÇÃO de submeter-se a todas as cláusulas e condições do correspondente instrumento convocatório.
O proponente acima qualificado declara ter conhecimento e aceitar todas as cláusulas do respectivo instrumento convocatório e submeter-se as condições nele estipuladas.
Local e Data. NOME/ASSINATURA/CARGO
Representante legal do proponente.
OBSERVAÇÃO: AS DECLARAÇÕES DEVERÃO SER ELABORADAS EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, QUANDO FOR O CASO.
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SECRETARIA DE FINANÇAS
ANEXO IV - PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2017
MODELOS DA DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE - HABILITAÇÃO REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATINHAS
PROPONENTE CNPJ
1.0 - DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE para habilitação previsto no Art. 4º, Inciso VII, da Lei 10.520/02.
O proponente acima qualificado, declara, em conformidade com o disposto no Art. 4º, Inciso VII, da Lei 10.520/02, que está apto a cumprir plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos no respectivo instrumento convocatório que rege o certame acima indicado.
Local e Data.
NOME/ASSINATURA/CARGO
Representante legal do proponente.
OBSERVAÇÃO:
A DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ELABORADO EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, QUANDO FOR O CASO.
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MATINHAS
SECRETARIA DE FINANÇAS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (MINUTA)
Processo nº 000/2017
Pregão Presencial nº 000/2017
No dia _ de de 2017, o Estado da Paraíba, por intermédio da Prefeitura Municipal de Matinhas, Órgão Gerenciador, situado na A PREFEITURA MUNICIPAL DE MATINHAS/PB, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 58.128-000, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.612.641/0001-60, através da sua Prefeita XXXXX XX XXXXXX XXXXX, brasileira, casada, RG 612.616 – SSP/PB, CPF: 000.000.000-00, residente e domiciliado à Av. Governador Xxxxxxx Xxxxx, SN, Centro, Matinhas, PB, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, nº 3.931, de 19 de setembro de 2001, alterado pelo Decreto nº 4.342, de 23 de agosto de 2002, Decreto Federal 7.892 de 23 de Janeiro de 2013 e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial nº00/2017, RESOLVE registrar o preço ofertado pelos Fornecedores Beneficiários:
, conforme quadro abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1 - A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para a Aquisição de peças e baterias para veículos e máquinas pesadas, para atender a Secretaria de Transportes do Município, sendo os quantitativos estimados e os itens a serem registrados os constantes do Anexo I, Termo de Referência, do Edital do Pregão Presencial n. 000/2017.
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QUANT | VALOR UNITÁRIO |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DO PAGAMENTO
2.1 - A Prefeitura Municipal de Matinhas pagará ao FORNECEDOR o valor unitário registrado por item, multiplicado pela quantidade solicitada e após recebimento definitivo, que constará da nota de empenho.
2.2 - O pagamento será efetuado conforme o disposto no Edital de Pregão Presencial n.º 000/2017.
2.3 - Estão incluídos no preço unitário todos os impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transporte, as quais correrão por conta do FORNECEDOR.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
02.090 | SECRETARIA DE TRANSPORTES |
2014 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA DE TRANSPORTES |
3390.30 | MATERIAL DE CONSUMO |
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SECRETARIA DE FINANÇAS
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4 - A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS FORNECEDORAS
5.1 - Entregar os materiais de acordo com as especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência) do Edital do Pregão Presencial nº 000/2017 e em consonância com a proposta apresentada no horário das 14:00 às 17:00 horas, sem custo adicional, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da ciência da emissão da nota de empenho.
5.2 - Fazer acompanhar, quando da entrega dos materiais, a respectiva nota fiscal, na qual deve haver referência ao processo licitatório e a respectiva nota de empenho da despesa, na qual deverá constar o objeto da presente ata com seus valores correspondentes.
5.3 - Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto desta ata em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação para tal;
5.4 - Quando necessária a saída do material a ser reparado ou substituído na sede do FORNECEDOR, as mesmas ficarão obrigadas a providenciar a retirada e devolução do mesmo sem qualquer custo adicional para a Prefeitura;
5.5 - Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar a Prefeitura ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos prepostos, se for o caso, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
5.6 - Manter, durante a vigência do Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação do Pregão Presencial nº 000/2017.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
6.1 - Promover a fiscalização dos materiais objeto desta Ata, quanto ao aspecto quantitativo e qualitativo, a serem fornecidos e entregues pelas FORNECEDORAS.
6.2 - Registrar os defeitos, falhas e/ou imperfeições, detectadas e imediatamente comunicar ao FORNECEDOR.
6.3 - Prestar os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo FORNECEDOR.
6.4 - Remeter ao FORNECEDOR a nota de empenho via FAX ou através de correspondência com ou sem AR.
6.5 - Conduzir eventuais procedimentos administrativos de negociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades por descumprimento ao pactuado neste termo.
6.6 - Consultar o FORNECEDOR quanto ao interesse no fornecimento do objeto registrado nesta Ata a outros órgão(s) da Administração Pública que externe(m) a intenção de utilizar a presente Ata de Registro de Preços.
6.7 - Efetuar pagamento ao FORNECEDOR de acordo com a forma e prazo estabelecidos na Cláusula Segunda deste instrumento.
6.8 - Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
7.1 - O FORNECEDOR poderá ter seus registros cancelados quando:
7.1.1 - Por iniciativa da Administração, quando:
7.1.1.1 - Não cumprirem as exigências do edital de licitação do Pregão Presencial n.º 000/2017 e as condições da presente Ata de Registro de Preços;
7.1.1.2 - Recusarem-se a não assinar a ata de registro de preço, quando for o caso, no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
7.1.1.3 - Derem causa à rescisão administrativa decorrente desta Ata de Registro de Preços;
7.1.1.4 - Não ficarem mantidas as condições de habilitação e compatibilidade;
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SECRETARIA DE FINANÇAS
7.1.1.5 - Não aceitarem a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação, face as razões de interesse público, devidamente justificados.
7.1.2 - Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, em função de fato superveniente, aceito pela Administração, que comprovadamente venha a comprometer a execução desta Ata.
7.1.3 - O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado nos autos do Processo n.º 000/2017, com decisão fundamentada pela Procuradoria Juridica do Municipio.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 - Na hipótese de se verificar atraso no fornecimento do objeto desta Ata de Registro de Preços ou na sua substituição, quando o fornecimento ocorrer fora das especificações e/ou condições predeterminadas, ficará o FORNECEDOR sujeitas, garantida a prévia e ampla defesa em regular processo administrativo, às penalidades constantes no Edital de Pregão Presencial nº 000/2017.
8.2 - Poderão ser aplicadas, ainda, as demais cominações previstas nos Decretos n.º 3.555/2000 e 3.931/2001 e, subsidiariamente, na Lei 8.666/93 atualizada.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
9 - Fica eleito o Foro da Justiça de Alagoa Nova, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente Ata de Registro de Preços, que não puderem ser administrativamente solucionados, renunciando, como renunciado têm, a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudança de domicílio de qualquer das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 - São partes integrantes da presente Ata, independentemente de sua transcrição, o edital do Pregão Presencial nº 000/2017 e as propostas do FORNECEDOR.
10.2 - A existência da presente Ata de Registro de Preços não obriga esta Prefeitura a firmar futuras solicitações.
E, por estarem justos e acordados, assinam a presente Ata de Registro de Preços em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que vai subscrito pela Prefeitura e pelo FORNECEDOR, para que este documento produza todos os efeitos legais e jurídicos.
Matinhas, _ de de 2017.
XXXXX XX XXXXXX XXXXX PREFEITA
CONTRATADO
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SECRETARIA DE FINANÇAS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2017
DATA DA LICITAÇÃO: 31/05/2017 ÀS 15h30min
OBJETO: Aquisição de peças e baterias para veículos e máquinas pesadas, para atender a Secretaria de Transportes do Município.
COMPROVANTE DE ENTREGA DO EDITAL
INTERESSADO:
CNPJ:
ENDEREÇO:
BAIRRO:
CIDADE/ESTADO:
TELEFONE:
DECLARAÇÃO:
O INTERESSADO ACIMA QUALIFICADO DECLARA HAVER RECEBIDO O RESPECTIVO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E TODOS OS ELEMENTOS NECESSÁRIOS A PARTICIPAÇÃO NESTA LICITAÇÃO, BEM COMO TOMADO CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS DA MESMA.
RECEBIDO EM: / /
ASSINATURA