Contract
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA (PAULIPREV) E PONTOEXE TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO HUMANO LTDA - ME
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 42/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº: 31/2023 CONTRATO Nº: 09/2023
DATA: 08/12/2023
VALOR: R$ 6.240,00 (SEIS MIL E DUZENTOS E QUARENTA REAIS) PRAZO: 12 (DOZE) MESES
Pelo presente termo de contrato de prestação de serviços, de um lado o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA –
PAULIPREV, inscrito no CNPJ/MF nº 04.882.772/0001-55, com sede na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxx Xxxxxxxxx, no Município de Paulínia, Estado de São Paulo, neste ato representada por seu Diretor Presidente, XXXXXX XXXXX XXXXX, infra-assinado, nomeado pelo Decreto nº 8204 de 03/03/2022, portador do RG nº 20.119.635 SSP-SP e CPF nº 000.000.000-00, doravante chamada simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a empresa PONTOEXE TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO HUMANO LTDA - ME, inscrita no CNPJ/MF sob
o nº 44.665.029/0001-68, com endereço na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, representada neste ato por seu representante legal, XXXXXXX XXXXX, portador do RG nº 6.722.460-4 SESP/PR e do CPF/MF nº 000.000.000-00,
doravante designada simplesmente CONTRATADA, decorrente do Processo Administrativo nº 42/2023, realizado nos termos da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, com suas alterações subsequentes e demais normas complementares, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas e que reciprocamente outorgam e aceitam.
CLAUSULA 1ª - DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção e hospedagem do site do Pauliprev e contas de e-mail pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme descrição constante no ANEXO I – Termo de Referência.
CLÁUSULA 2ª – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. Os serviços serão executados de acordo com as especificações fornecidas pelo
CONTRATANTE.
2.2. O CONTRATANTE poderá, em qualquer ocasião, exercer a mais ampla fiscalização dos serviços, reservando-se o direito de rejeitá-los, a seu critério, quando não forem considerados satisfatórios.
2.3. A fiscalização, por parte do CONTRATANTE, não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas na legislação civil e por danos que vier causar ao CONTRATANTE ou
a terceiros, seja por atos seus, de seus funcionários ou prepostos, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato.
2.4. Havendo qualquer falha na execução ou, caso os serviços estejam em desacordo com as normas, a CONTRATADA será notificada para que regularize as mesmas, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste termo.
2.5. Nos preços indicados estão incluídas, além dos lucros, todas as despesas de custos, benefícios, tributos e quaisquer outras despesas, direta ou indiretamente relacionadas com a execução dos serviços, sempre que solicitadas pelo CONTRATANTE.
2.6. O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração da prestação de serviços, objetivando a manutenção de equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
CLÁUSULA 3ª – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. DA CONTRATADA:
3.1.1. Comparecer sempre que requisitada, na sede do CONTRATANTE, por meio de preposto indicado, para exame e esclarecimentos de problemas relacionados ao objeto contratual.
3.1.2. Responsabilizar-se por todas as despesas acessórias, ressalvadas aquelas definidas como sendo de atribuição do CONTRATANTE.
3.1.3. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal.
3.1.4. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo procedimento licitatório.
3.1.5. Responsabilizar-se por todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, da infortunística do trabalho, fiscais, comerciais, médicos e dos decorrentes de controle médico de saúde ocupacional de seus funcionários e empregados utilizados para a consecução do objeto desta avença e outros resultantes da execução deste contrato, obrigando-se a saldá-los na época própria. A inadimplência da CONTRATADA, com referência a estes encargos, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato, da mesma forma que o CONTRATANTE está isento de qualquer vínculo empregatício com funcionários, ou prepostos, da CONTRATADA.
3.1.6. Responder pelos danos de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros, ou ao CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização e acompanhamento efetuados pelo CONTRATANTE.
3.1.7. Fazer prova da regularidade para com o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, mediante a apresentação de CND – Certidão Negativa de Débito, bem como perante o FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através da apresentação de CRF – Certificado de Regularidade do FGTS. Ambas as certidões, em vigor na data da emissão da Nota Fiscal, deverão ser juntadas a Nota Fiscal emitida e apresentada ao CONTRATANTE.
3.1.8. Na hipótese de qualquer reclamação trabalhista, intentada contra o CONTRATANTE por empregados da CONTRATADA ou de eventuais subcontratantes, estes deverão comparecer espontaneamente em Juízo, reconhecendo sua verdadeira condição de empregador e substituir o CONTRATANTE no processo, até o final do julgamento, respondendo pelos ônus diretos e indiretos de eventual condenação.
3.1.9. Caberá a CONTRATADA observar escrupulosamente a boa prática dos serviços, respeitando com fidelidade as orientações, bem como as leis, regulamentos e posturas federais, estaduais e municipais relativos aos serviços.
3.2. DO CONTRATANTE:
3.2.1. Efetuar os pagamentos da forma convencionada neste instrumento, que será liberado pelo gestor do presente contrato, Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx.
CLÁUSULA 4ª – DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
4.1. O presente contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da ordem inicial de serviço do presente termo entre as partes, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 inciso II da Lei 8.666 de 1993.
4.2. Todas as vezes que o prazo de vigência do contrato ultrapassar o período de 1 (um) ano, os preços poderão ser reajustados, considerando-se a variação do IPCA/IBGE (Índice nacional de preços ao consumidor amplo).
CLÁUSULA 5ª – DA REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO
5.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços, em 12 (doze) meses o valor total de R$ 6.240,00 (seis mil e duzentos e quarenta reais).
5.1.1. O CONTRATANTE pagará mensalmente o valor de R$ 520,00 (Quinhentos e vinte reais).
5.2. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após o recebimento da nota fiscal/fatura da prestação de serviços devidamente aprovada pela gestora, sendo vedada à antecipação de pagamento sem a correspondente contra entrega dos mesmos.
5.3. O preço acima inclui todas as despesas diretas, indiretas, mão de obra e encargos tributários e trabalhistas incidentes sobre a prestação dos serviços, estando o CONTRATANTE isento de quaisquer outros pagamentos.
5.4. Nenhum pagamento antecipado será efetuado à CONTRATADA, ou enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe foi imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
5.5. Os pagamentos efetuados após o referido prazo, serão acrescidos de multa e juros moratórios, a razão de 2% (dois por cento) e 1% (um por cento), respectivamente ao mês.
CLÁUSULA 6ª – DO SUPORTE LEGAL E ORÇAMENTÁRIO
6.1. Este contrato é regido pela Lei 8.666/93 e alterações posteriores, processo Administrativo nº 42/2023, seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
6.2. As despesas decorrentes da execução do objeto do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária vigente, codificada pelo nº 03.24.01.09.122.0121.2003.33.90.40.99.
CLÁUSULA 7ª – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à
CONTRATADA as seguintes sanções:
I. Advertência;
II. Multa equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato no caso de inexecução parcial do mesmo;
III. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso da CONTRATADA
subcontratar no todo ou em parte, os serviços sem a expressa anuência do CONTRATANTE;
IV. Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total do mesmo;
V. Pelo não cumprimento de qualquer das cláusulas do contrato, exceto aquelas cujas sanções são as já estabelecidas, ficará a CONTRATADA sujeita a multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do contrato e em caso de reincidência, ao dobro, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber;
VI. O CONTRATANTE, para garantir o pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notificação extrajudicial ou judicial;
VII. Suspensão temporária de participação da CONTRATADA em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
VIII. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
7.2. As sanções previstas podem ser aplicadas conjuntamente, bem como com as previstas nos artigos 81, 86 e 88 da Lei 8.666/93 e alterações.
7.3. As multas e outras sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da CONTRATADA, devidamente comprovadas perante o CONTRATANTE.
7.4. As multas serão recolhidas, via depósito, à conta do CONTRATANTE. Se a CONTRATADA não fizer prova, dentro do prazo de cinco dias, de que recolheu o valor da multa, será aplicado o previsto no inciso VII, corrigido, aplicando-se, para este fim, os índices aprovados para atualização dos débitos fiscais.
7.5. A aplicação de multas que ultrapasse o equivalente a 30% (trinta por cento) do valor do contrato, será causa de rescisão contratual, unilateralmente, pela Administração, nos termos da legislação vigente.
7.6. O presente contrato poderá ser rescindido ou alterado nas hipóteses legais, por acordo das partes ou unilateralmente pela CONTRATANTE nos casos de interesse público devidamente justificado.
CLÁUSULA 8ª – DA RESCISÃO
8.1. O descumprimento de qualquer cláusula ou de simples condição deste Contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas cláusulas e condições, bem como com o previsto no Art. 78 da Lei 8.666/93 e alterações, dará direito ao CONTRATANTE de rescindi-lo, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente ao fornecimento realizado, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada a defesa prévia.
8.2. O Contrato poderá ser rescindido sob qualquer das formas previstas no Art. 79 da Lei 8.666/93.
8.2.1. Este contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos:
a) Decretação de falência, pedido de recuperação judicial ou dissolução da CONTRATADA;
b) Alteração do contrato social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que, a juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução deste pacto;
c) Transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE;
d) Cometimento reiterado de faltas, devidamente anotadas na forma do parágrafo 1º do art. 67 da Lei 8.666/93;
e) No interesse do CONTRATANTE, mediante comunicação com antecedência de 5 (cinco) dias, com o devido pagamento dos serviços prestados até o comunicado da rescisão.
f) No caso de descumprimento da legislação sobre trabalho de menores, nos termos do disposto no inciso XXXIII do Art. 7° da Constituição Federal.
CLÁUSULA 9ª – DO FORO
9.1. As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Paulínia, como competente para dirimir eventuais dúvidas decorrentes do presente contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que for.
CLÁUSULA 10ª – DA PUBLICAÇÃO
10.1. A publicação do presente Contrato no Diário Oficial do Município, por extrato, será providenciada até o 5° dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
CLÁUSULA 11ª – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Fica fazendo parte integrante deste contrato o Processo de Administrativo nº 42/2023, seus anexos, bem como a proposta final apresentada pela CONTRATADA.
11.2. A tolerância das partes não implica em novação das obrigações assumidos no presente instrumento.
E, por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente Instrumento, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo nomeadas que a tudo assistiram.
Paulínia, 08 de dezembro de 2023.
XXXXXX XXXXX XXXXX
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA – PAULIPREV
CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXX
PONTOEXE TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO HUMANO LTDA
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO I TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
Contratante: Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos de Paulínia – PAULIPREV
Contratado: PONTOEXE TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO HUMANO LTDA
Contrato: nº 09/2023
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção e hospedagem do site do PAULIPREV e contas de e-mail.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) As informações pessoais dos responsáveis pelo CONTRATANTE estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Paulínia/SP, 08 de dezembro de 2023.
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxx, 00 – Xxxxx Xxxxxxxxx – XXX 00.000-000 – Xxxxxxxx/XX. Telefones: (000) 0000-0000
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Cargo: Diretor-Presidente CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Cargo: Diretor-Presidente CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Cargo: Diretor-Presidente CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Cargo: Sócio proprietário CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Cargo: Diretor-Presidente CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Cargo: Agente Previdenciário CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (Inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)
ANEXO II do CONTRATO 09/2023
DECLARAÇÃO
A empresa PONTOEXE TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO
HUMANO LTDA - ME, CNPJ nº 44.665.029/0001-68, aqui devidamente representada pelo Sr(a) XXXXXXX XXXXX, infra-assinado, DECLARA, por este e na melhor forma de direito, concordar com os termos do CONTRATO Nº 09/2023, dos respectivos documentos e anexos da dispensa de licitação.
Declara para os devidos fins não possuir em seu quadro societário ou empresa individual, responsável (eis) ocupante(s) de cargo público com o Município de Paulínia.
Declara, outrossim, que não existe, até o presente momento, qualquer impedimento ou suspensão, e que caso venham a conhecer, no decorrer do contrato, comprometemo-nos a comunicá-los de imediato ao PAULIPREV.
Paulínia, 08 de dezembro de 2023.
Atenciosamente.
XXXXXXX XXXXX
RG nº 6.722.460-4
ANEXO III – TERMO DE REFERÊNCIA
1. Finalidade
Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção e hospedagem do site do PAULIPREV e contas de e-mail.
2. Justificativa
A contratação deste serviço faz-se necessária uma vez que este é imprescindível para viabilizar as atividades institucionais do PAULIPREV. É uma ferramenta de comunicação e marketing digital profissional que permite o gerenciamento de contatos e seus dados, geração, publicação e envio de notícias, comunicados, informativos, conteúdos com posterior monitoramento de suas ações através de relatórios detalhados.
Justifica-se também para atender a legislação federal das Leis 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), que tem a finalidade de garantir acesso as informações por órgãos públicos de todas as esferas, e também da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), assim como a Lei municipal 4.339/2023 que instituiu o programa acessibilidade digital e o uso de tecnologia assistiva por parte da Administração Pública e dos estabelecimentos privados e comerciais no Município de Paulínia.
3. Do fundamento legal
A dispensa de Licitação tem respaldo no art. 24, II, alínea “a” da Lei N° 8.666/93.
4. Do objeto:
O objeto desta contratação é a prestação de serviços de hospedagem do website, e-mails e manutenção conforme definição abaixo, em atendimento às necessidades atuais do PAULIPREV:
5. Especificação técnica
Atualização do site conforme leis vigentes;
Painel administrativo, com usuários por departamentos;
Site responsivo;
Mapeamentos e links a terceiros;
Plataforma CMS padrão institucional;
Ferramentas de segurança e SEO;
HTTPS e área de contato;
Painel administrativo;
Garantia Up-Time de 99,9%;
Monitoramento 24 horas/7dias por semana;
Atualização e correção de CMS;
Suporte técnico para o sistema;
Gerenciamento e controle de backup;
Manutenção mensal do site e e-mails;
Administração para servidor seguro SSL;
Domínios ilimitados e transferência e contas de e-mails ilimitadas.
6. Dos recursos de acessibilidade do site por pessoas com deficiências temporárias ou permanentes
O novo site do PAULIPREV deverá facilitar a sua utilização por pessoas com deficiências temporárias ou permanentes, em conformidade com as regras vigentes de acessibilidade web, em especial:
Código dentro dos padrões Web internacionais definidos pelo W3C;
Diretrizes internacionais de acessibilidade desenvolvidas pela WAI/WCAG;
Modelo de acessibilidade em governo eletrônico (eMAG);
Critérios da Portaria nº 28/SMPED-GAB, de 22 de outubro de 2019, referentes a navegação; estrutura; imagens acessíveis; preenchimento e navegação em formulários; tamanho e relacionamento de elementos; conteúdo textual; legendas, transcrições e audiodescrição. O site deverá, no mínimo, possuir os seguintes recursos:
Ser construído com estrutura semântica e recursos que facilitem o uso por programas de leitura de tela para pessoas com deficiência visual;
Possuir controle de fonte (aumentar/diminuir tamanho), contraste e navegação completa por teclado.
A empresa deverá adaptar o site do PAULIPREV (sem custos adicionais) a todas as regras sobre acessibilidade que surgirem durante a vigência contratual.
7. Obrigações da Contratada:
Atender a todas as condições descritas no presente Termo de Referência, e respectivo Contrato;
Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência do Contrato;
Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, contribuições previdenciárias, impostos e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
Responsabilizar-se pelo fornecimento do objeto deste Termo de Referência, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros, no exercício de suas atividades, vierem a direta ou indiretamente, causar ou provocar à CONTRATANTE;
Obter todas as licenças, aprovações e franquias necessárias à execução dos serviços, pagando os emolumentos prescritos por lei e observando as leis, regulamentos e posturas aplicáveis. É obrigatório o cumprimento de quaisquer formalidades e o pagamento, à sua custa, das multas porventura impostas pelas autoridades, mesmo daquelas que, por força dos dispositivos legais, sejam atribuídas à Administração Pública;
Durante e após a vigência do Contrato, obriga-se a manter a CONTRATANTE à margem de quaisquer ações judiciais, reivindicações ou reclamações, seja a que título for sendo a CONTRATADA, em qualquer circunstância, neste particular, considerada como única e exclusiva empregadora e responsável por quaisquer ônus que a CONTRATANTE venha a arcar, em qualquer época, decorrente de tais ações, reivindicações ou reclamações;
Não ceder ou transferir, total ou parcialmente, parte alguma do objeto deste Termo de Referência. A fusão, cisão ou incorporação só será admitida com o consentimento prévio e por escrito, da CONTRATANTE;
Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto do Contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
Dar ciência, imediatamente e por escrito, ao CONTRATANTE, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços, bem como, de igual forma, prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE;
A CONTRATADA e seus empregados deverão manter sigilo absoluto sobre informações, dados e documentos provenientes dos serviços realizados e, também, das demais informações internas do CONTRATANTE, a que tiver acesso e conhecimento;
Não deixar de executar qualquer atividade, necessária ao perfeito fornecimento do objeto, sob qualquer alegação, mesmo sob pretexto de não ter sido executado, anteriormente, qualquer tipo de procedimento;
Prestar qualquer tipo de informação solicitada pelo CONTRATANTE sobre os serviços contratados, bem como fornecer qualquer documentação julgada necessária ao perfeito entendimento do objeto deste Termo de Referência;
Elaborar e apresentar documentação técnica dos serviços executados, nas datas aprazadas, visando homologação da mesma pelo CONTRATANTE;
Apresentar relatórios mensais da quantidade de imagens geradas produzidos de forma automatizada pelo software de gerenciamento de digitalização;
Alocar profissionais devidamente capacitados e habilitados para os serviços contratados;
Providenciar a substituição, imediata, dos profissionais alocados ao serviço, que não possuam a qualificação mínima exigida, ou por solicitação da CONTRATANTE, devidamente justificada;
Implementar rigorosa gerência de contrato com observância a todas as disposições de serviços constantes deste Termo de Referência.
Responsabilizar-se pelas licenças de uso de todos os softwares, drives, banco de dados e sistemas operacionais instalados em seus equipamentos utilizados para a completa execução dos serviços até sua finalização.
8. Obrigações do CONTRATANTE:
Efetuar Pagamento no prazo acordado;
Acompanhar e fiscalizar as obrigações da CONTRATADA;
Exigir o cumprimento de todos os compromissos pela empresa;
Prestar informações e esclarecimentos ao fornecedor sobre o serviço solicitado;
Comunicar a CONTRATADA sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no serviço executado, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
Comunicar formalmente a CONTRATADA da interrupção, conclusão ou as eventuais modificações contratuais ou aquisitivas.
9. Do prazo:
A CONTRATADA cumprirá o contrato observando o prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da ordem inicial de serviço, podendo, se necessário, a critério do CONTRATANTE, ser prorrogado por iguais períodos, sucessivamente, até o prazo de 60 (sessenta) meses, tudo em conformidade com o Art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
Todas às vezes que o prazo de vigência do contrato ultrapassar o período de 1 (um) ano, os preços poderão ser reajustados, considerando-se a variação do IPCA/IBGE (Índice nacional de preços ao consumidor amplo).
10. Dotação orçamentária
As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta de Recurso Próprio consignado no Orçamento, para o exercício de 2023 do Pauliprev, cujos programas de trabalho e elemento de despesa está prescrito na seguinte Dotação Orçamentária: 03.24.01.09.122.0121.2003.33.90.40.99.