PRIMEIRO TERMO ADITIVO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 11/09/2020/CNMP
CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 11/09/2020/CNMP
Primeiro Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação que entre si celebram o Conselho Nacional do Ministério Público, o Instituto Arapyaú de Educação e Desenvolvimento Sustentável e a Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (ABRAMPA), visando o compartilhamento de informações e tecnologias sobre o uso da terra no Brasil para a proteção do meio ambiente
O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, com sede no
SAFS, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxxxx/XX, CNPJ no 11.439.520/0001-11, doravante denominado CNMP, neste ato representado por seu Secretário-Geral, o Promotor de Justiça XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, nomeado nos termos da Portaria CNMP-PRESI n° 251, de 6 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, edição de 07/12/2021, o INSTITUTO ARAPYAÚ DE EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL,
associação de direito privado sem fins lucrativos e/ou econômicos, com sede na Xx. Xxxx xx Xxxxx, 0000, 0x xxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 09.569.182/0001-90, doravante denominado INSTITUTO ARAPYAÚ, neste ato como apoiador institucional e de gestão operacional do Projeto MapBiomas, representado pela Representante legal THAIS PINTO FERRAZ, brasileira, casada, bióloga, portadora da cédula de identidade RG nº 30.380.908-5 e inscrita no CPF/MF 000.000.000-00 e a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE
MEIO AMBIENTE, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos e/ou econômicos, com sede na Xxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxx 000, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 02.322.438/0001-11, representada por seu Presidente XXXXXXXXX XXXX, brasileiro, Promotor de Justiça, portador da carteira de identidade nº 3.557.392 – SSP/SC, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada ABRAMPA; RESOLVEM celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE
COOPERAÇÃO Nº 11/09/2020/CNMP, o qual se regerá pela Lei nº 13.019/2014 e Decreto nº 8.726/2016, no que couber, e demais disposições legais aplicáveis à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FINALIDADE
O presente Termo Aditivo tem por finalidade:
I - Prorrogar, por 24 (vinte e quatro) meses, o prazo de vigência do Acordo de Cooperação no 11/09/2020/CNMP, nos termos da Cláusula Quarta do instrumento original;
II –Incluir, para adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018, a Cláusula Décima Quinta ao Acordo de Cooperação no 11/09/2020/CNMP, que vigerá com a seguinte redação:
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
Para os fins dispostos na Lei nº 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD) e na Lei nº 12.965/14 – Marco Civil da Internet, os partícipes, em comum acordo, se comprometem a manter política de conformidade junto ao seu quadro de servidores/empregados, notadamente em relação àqueles que terão acesso a dados pessoais gerais e dados pessoais
sensíveis de terceiros que são ou que venham a ser custodiados, em razão do desempenho das atribuições a serem executadas por força do presente Acordo de Cooperação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
§ 1º Os partícipes se obrigam a manter a confidencialidade sobre os dados e informações sigilosas (assim consideradas as protegidas por sigilo legal e cuja restrição de acesso esteja prevista nos termos da Lei nº 12.527/11 e da Lei nº 13.709/18 – LGPD), eventualmente compartilhadas na vigência do Acordo de Cooperação, vedada sua comunicação a terceiros, seja direta ou indiretamente, sob pena de responsabilização por violação de sigilo legal, conforme normas aplicáveis.
§ 2º É vedado o uso das informações, dados e/ou base de dados a que se tenha acesso em função do presente instrumento para fins distintos ao cumprimento de seu objeto, ressalvados o cumprimento de ordens ou requisições de órgãos de controle, de decisões judiciais ou de outras obrigações legais, bem como as hipóteses de exclusão da aplicabilidade da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD".
§ 3º Os dados pessoais obtidos a partir do acordo/termo de cooperação serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, sendo permitida a conservação para as finalidades estabelecidas no art. 16 da Lei nº 13.709/18 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD”).
§ 4º Os Partícipes ficam obrigados a comunicar, em até 2 (dois) dias úteis do conhecimento, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD.
§ 5º Os partícipes, nos termos do inciso III, art. 23, Lei nº 13.709/2018, comprometem-se a informar um ao outro o respectivo Encarregado de Dados (DPO), que atuará como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS CUSTOS
O presente Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica não contempla repasse de recursos financeiros de uma ou outra parte, devendo cada um dos partícipes arcar com as despesas necessárias ao cumprimento de suas obrigações com dotação orçamentária própria.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entrará em vigor a partir de sua assinatura, ficando sua eficácia condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da União, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
Caberá ao CNMP providenciar a publicação de extrato deste Termo no Diário Oficial da União, observado o prazo legal correspondente, e a cada Parte Cooperante dar publicidade do presente instrumento no âmbito de sua atuação.
CLÁUSULA QUINTA – DA INALTERABILIDADE
Permanecem inalteradas as demais cláusulas, parágrafos, condições e obrigações do instrumento inicial que não colidirem com o disposto neste instrumento,
inclusive o Plano de Trabalho original (Anexo I), ao qual os partícipes aderem e se comprometem a desenvolver as atividades ali descritas, cumprindo a exigência prevista no art. 116, §1º, da Lei nº 8.666/93.
Logo, por estarem assim acordadas, as partes assinam este instrumento para que surta os legais efeitos.
Brasília, 12 de setembro de 2022.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxx, Usuário Externo, em 15/09/2022, às 18:37, conforme § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 DE NOVEMBRO DE 2020, e Portaria CNMP-PRESI Nº 77, DE 8 DE AGOSTO DE 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 19/09/2022, às 10:18, conforme § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 DE NOVEMBRO DE 2020, e Portaria CNMP-PRESI Nº 77, DE 8 DE AGOSTO DE 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Secretário- Geral do CNMP, em 19/09/2022, às 14:44, conforme § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 DE NOVEMBRO DE 2020, e Portaria CNMP-PRESI Nº 77, DE 8 DE
AGOSTO DE 2017.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0680678 e o código CRC F12EF3D5.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário-Geral do Conselho Nacional do Ministério Público
XXXXX XXXXX XXXXXX
Representante Legal do Instituto Arapyaú
XXXXXXXXX XXXX
Presidente da ABRAMPA