CONTRATAÇÃO DIRETA
CONTRATAÇÃO DIRETA
0016/2023
CONTRATANTE (UASG)
Coordenação-Geral de Aquisições CGAQ/SPOA/SE/MAPA - (130005)
OBJETO
Aquisição emergencial de drones e lanchas para resposta à emergência zoossanitária.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 2.901.634,60 (Dois milhões novecentos e um mil seiscentos e trinta e quatro reais e sessenta centavos)
DATA DA SESSÃO
LANCES CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Menor Preço por item
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
SIM
Sumário
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 3
2. REGISTRO DE PREÇOS (Não se aplica) 3
3. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA. (Não se aplica) 3
4. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL (Não se aplica) 5
5. FASE DE LANCES (Não se aplica) 6
6. JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS (Não se aplica) 6
8. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (Não se aplica) 9
9. FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA (Não se Aplica) 9
11. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10
MINISTÉRIOS DA AGRICULTURA E PECUÁRIA AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 16/2023
(Processo Administrativo n.°21000.086208/2023-82)
Torna-se público que o Ministério da Agricultura e Pecuária, por meio da Coordenação- Geral de Aquisições - CGAQ, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso VIII, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 e da Instrução Normativa Seges/ME nº 67, de 2021, e demais normas aplicáveis.
Data da sessão:
Horário da Fase de Lances:
Link: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxxx
Critério de Julgamento: menor preço por item
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1. O objeto do presente procedimento é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação, por dispensa de licitação, para Aquisição emergencial de drones e lanchas para resposta à emergência zoossanitária, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. REGISTRO DE PREÇOS (Não se aplica)
3. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA. (Não se aplica)
3.1. A participação na presente dispensa eletrônica ocorrerá por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, ferramenta informatizada integrante do Sistema de Compras do Governo Federal – Xxxxxxx.xxx.xx, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, no endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
3.1.1.O procedimento será divulgado no Xxxxxxx.xxx.xx e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - Sicaf, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender.
3.1.2.O Xxxxxxx.xxx.xx poderá ser acessado pela web ou pelo aplicativo Xxxxxxx.xxx.xx.
3.1.3.O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
3.2. Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores:
3.2.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
3.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
3.2.3. que se enquadrem nas seguintes vedações:
a. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na dispensa de licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
3.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
3.2.3.2. O disposto na alínea “c” aplica-se também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
3.2.4.organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e
3.2.5.sociedades cooperativas.
3.3. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa eletrônica ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o
exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
4. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL (Não se aplica)
4.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica ocorrerá com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
4.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
4.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertados, vinculam a Contratada.
4.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto;
4.4.1. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
4.4.2.Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
4.6. Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente.
4.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.9. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar Termo de Aceitação, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.9.1.que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.9.2.que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
4.9.3.que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo-as como firmes e verdadeiras;
4.9.4.que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
4.9.5.que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.10. O fornecedor organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.11. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
5. FASE DE LANCES (Não se aplica)
5.1. A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.
5.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.2.1.O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
5.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou percentual de desconto superior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.3.1.O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
5.3.2.O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 30,00 (trinta reais).
5.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
5.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance ou do maior desconto registrado, vedada a identificação do fornecedor.
5.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
5.7.1.O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
6. JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS (Não se aplica)
6.1. Encerrada a fase de lances, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas.
6.1.1.Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o menor preço ou o maior desconto, para que seja obtida a melhor proposta compatível em relação ao estipulado pela Administração.
6.1.2.A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação.
6.2. Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será divulgado a todos e registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação.
6.3. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitado ao fornecedor o envio da proposta adequada ao último lance ofertado ou ao valor negociado, se for o caso, acompanhada dos documentos complementares, quando necessários.
6.4. Encerrada a etapa de negociação, se houver, o pregoeiro verificará se o fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e nos itens 3.2 e seguintes deste Aviso, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
6.4.1.SICAF;
6.4.2.Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
6.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
6.6. Caso conste na Consulta de Situação do fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o órgão diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
6.6.1.A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
6.6.2.O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
6.6.3.Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.7. Verificadas as condições de participação, o gestor examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Aviso de Contratação Direta e em seus anexos.
6.8. Será desclassificada a proposta vencedora que: 6.8.1.contiver vícios insanáveis;
6.8.2.não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
6.8.3.apresentar preços inexequíveis ou que permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
6.8.4.não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.8.5.apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus
anexos, desde que insanável.
6.9. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
6.9.1.for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 6.9.2.apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas
provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
6.10. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta.
6.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
6.11.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
6.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
6.12. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
6.13. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
6.14. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
6.15. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
7.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021, constam do Termo de Referência (ANEXO I) e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances.
7.2. A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
7.2.1.É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
7.2.2.O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
7.3. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAF, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistema, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de inabilitação. (art. 19, § 3º, da IN Seges/ME nº 67, de 2021).
7.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
7.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
7.6. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.7. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
7.8. O fornecedor provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
7.8.1.Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do fornecedor nos remanescentes.
7.9. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
7.10. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
7.10.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
7.11. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
8. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (Não se aplica) (Não se aplica)
9. FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA (Não se Aplica) (Não se aplica)
10.1. Após a habilitação homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
10.2. O adjudicatário terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
10.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR), disponibilização de acesso à sistema de processo eletrônico para esse fim ou outro meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 3 (três) dias, a contar da data de seu recebimento ou da disponibilização do acesso ao sistema de processo eletrônico.
10.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
10.3. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.
10.4. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
11. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa o fornecedor que praticar quaisquer das hipóteses previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
11.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
11.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
11.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
11.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
11.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
11.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
11.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
11.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
11.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
11.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 11.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) As porcentagens das multas sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 11.1.1 a
11.1.12 estão detalhadas no Termo de Contrato, Anexo II deste Aviso;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 11.1.2 a 11.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 11.1.8 a 11.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º)
11.4. Todas as sanções previstas neste Aviso poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
11.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
11.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 1 (um) mês, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
11.10. a natureza e a gravidade da infração cometida;
11.11. as peculiaridades do caso concreto;
11.12. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
11.13. os danos que dela provierem para o Contratante;
11.14. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.15. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.16. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)
11.17. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161)
11.18. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.19. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
12.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
12.1.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
12.1.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
12.1.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
12.2. As providências dos subitens 12.1.1 e 12.1.2 também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
12.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
12.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
12.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
12.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
12.7. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
12.8. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
12.9. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
12.10. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
12.11. Os pedidos de esclarecimentos poderão ser realizados por forma eletrônica, mediante e-mail endereçado à xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
12.12. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
Brasília, 21 de dezembro de 2023
Coordenação-Geral de Aquisições
Termo de Referência 125/2023
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
125/2023 130005-COORD.-GERAL DE EXECUCAO ORç.E FIN.
/DA/MAPA
XXXXX PROFIRIA DOS SANTOS
20/12/2023 17:45
(v 1.0)
Status ASSINADO | ||
Categoria II - compra, inclusive por encomenda/Bens permanentes | Número da Contratação | Processo Administrativo 21000.086208/2023-82 |
1.1. Aquisição emergencial de drones e lanchas para resposta à emergência zoossanitária, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM | CATMAT | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | V A L O R UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 600919 | Sistemas de aeronaves remotamente pilotadas/drones de asas rotativas com câmera integrada (sensor RGB), peso máximo de decolagem inferior a 2 Kg e componentes adicionais. Composto por: 1 drone, 4 baterias de voo, 1 câmera RGB, 1 estação de pilotagem remota, 2 cartões de memória 128 GB, 2 leitores USB 3.0, 1 inversor de voltagem; 1 mochila para transporte; 1 plataforma dobravel para pouso, 8 pares de hélices sobressalentes, 1 maleta rígida, 1 carregador convencional bivolt, 1 carregador veícular, 1 (um) hub de carregamento para no mínimo três baterias de voo, 1 (um) carregador convencional bivolt para baterias do rádio controle, 1 (um) software/app de pilotagem com licença perpétua ou gratuita que permita o uso de todas as funcionalidades do sistema. Especificação detalhada item 4.21 | UN | 27 | R$ 36.564,80 | R$ 987.249,60 |
2 | 483338 | Sistemas de aeronaves remotamente pilotadas/drones de asas rotativas com câmera integrada, peso máximo de decolagem inferior a 250 g e componentes adicionais. Composto por: 1 drone, 3 baterias de voo, 1 câmera RGB, 1 estação de pilotagem remota, 2 cartões de memória 128 GB, 2 leitores USB 3.0, 1 mochila para transporte; 1 plataforma dobravel para pouso, 8 pares de hélices sobressalentes, 1 maleta rígida, 1 carregador convencional bivolt, 1 carregador veícular, 1 (um) hub de carregamento para no mínimo três baterias de voo, 1 (um) carregador convencional bivolt para baterias do rádio controle, 1 (um) software/app de pilotagem com licença perpétua ou gratuita que permita o uso de todas as funcionalidades do sistema. Especificação detalhada no item 4.22 | UN | 10 | R$ 14.247,80 | R$ 142.478,00 |
3 | 486705 | Embarcação: Casco em chapa de alumínio naval de 2,5 mm a 3,0 mm; Motorização: Motor de popa 4 cilindros, 4 tempos, com potência de 110.3 kW /150 hp e com capacidade volumétrica de 2785 mm3; Carreta rodoviária trucada (para transporte do item): Carreta para transporte de lancha de alumínio de 6 metros. Inclusos os seguintes acessórios: 3 (três) Hélices de aço inoxidável polidas sobressalentes, 04 (quatro) boias de defensa, 07 (sete) coletes salva vidas capacidade acima de 100kg (rígido), 02 (dois) remos de alumínio. Detalhamento das especificações consta anexo. Especificação detalhada no item 4.24 | UN | 06 | R$ 295.317,833 | R$ 1.771.907,00 |
1.2. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, cujos padrões de desempenho e qualidade são objetivamente definidos neste Termo de Referência, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do Art. 6º, inc. VIII da Lei n.º 14.133/2021.
1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021.
1.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato improrrogável, na forma do art. 75, VIII da Lei n° 14.133/2021.
1.4. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. Fundamentação da contratação
2.1. Faço referência à Nota Técnica Conjunta MAPA/MS/MMA/ICMBio/IBAMA nº 02/2023, pela qual informa que o Departamento de Saúde Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa (DSA/SDA/Mapa) notificou à Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA), em 15 de maio de 2023, a primeira detecção do vírus da IAAP no Brasil, em três aves migratórias costeiras. A influenza aviária (IA) refere-se à doença das aves causada pelo vírus da Influenza A. As aves aquáticas silvestres das ordens Anseriformes (por exemplo patos, gansos e cisnes) e Charadriinformes (por exemplo gaivotas, trinta-réis, maçaricos, andorinhas-do-mar) são consideradas o reservatório natural dos vírus.
2.2. O vírus da IA pertence à família Orthomyxoviridae e é classificado em subtipos de acordo com as proteínas de superfície no envelope viral, a proteína hemaglutinina (que apresenta 16 subtipos nomeados de H1 a H16) e a neuraminidase (que apresenta 9 subtipos nomeados de N1 a N9), podendo ser classificado como de alta patogenicidade (IAAP) ou de baixa patogenicidade (IABP) de acordo com os sinais clínicos e a mortalidade causados nas aves domésticas, como galinhas e perus, bem como pela sequência genética características dos vírus de IAAP e IABP.
2.3.Os subtipos virais H5 e H7 são considerados os mais importantes do ponto de vista da saúde animal. Embora os vírus do gênero Influenza A sejam predominantemente conhecidos por infectar aves, esse agente patogênico, ocasionalmente, pode se propagar em mamíferos, incluindo os seres humanos. O padrão migratório das aves aquáticas e eventuais interações com aves domésticas constituem a principal forma de espalhamento de IA em todo o mundo. A principal via de transmissão da IA para aves ocorre pelo contato com outras aves infectadas, fluídos ou excretas contaminadas, ou indiretamente, pelo contato com objetos e superfícies contaminadas. Além disso, a transmissão pode ocorrer por ingestão de material infeccioso. Em mamíferos aquáticos e semiaquáticos, evidências indicam que o consumo de material infectante, como aves contaminadas por IAAP, são a principal via de infecção.
2.4. Os notáveis sinais clínicos neurológicos ou respiratórios da IAAP em aves silvestres podem incluir qualquer um ou uma das combinações seguintes:
2.4.1. Tremores na cabeça e no corpo;
2.4.2. Dificuldade respiratória, como respiração ofegante (respiração pela boca), coriza nasal e/ou espirros;
2.4.3. Letargia e depressão; Decúbito, penas arrepiadas ou arrastar das pernas;
2.4.4. Falta de resposta à tentativa de apanha;
2.4.5. Asas caídas, torção de cabeça e pescoço; Incoordenação e perda de equilíbrio;
2.4.6. Edema de face, olhos fechados e excessivamente lacrimejantes, excrementos aquosos descoloridos ou soltos; Andar em círculo e de costas;
2.4.7. Além dos sinais clínicos elencados, destaca-se a mortalidade alta em aves infectadas com IAAP.
2.5. No que concerne aos mamíferos aquáticos, os sintomas de IAAP estão relacionados ao corrimento ocular, descarga nasal, sialorréia, dificuldade para respirar, letargia, incapacidade de se levantar ou andar, convulsões, tremores e abortos e, em pequeno cetáceo, a sintomatologia destacada é a natação em círculos e posterior afogamento.
2.6. Ainda na referida nota técnica é ressaltada a importância da a articulação intersetorial nas políticas públicas, sejam das esferas federal, estadual ou municipal, incluindo a iniciativa privada, que dispõem de recursos materiais e humanos para o pronto emprego, tendo sido recomendada ainda, como estratégia de atendimento de suspeitas de IA em aves silvestres, que sejam implantados locais temporários com instalação física ou móvel para triagem de aves aquáticas e terrestres além da adoção de protocolos sanitários e fluxo de atendimento para aves e animais marinhos, que indicam o registro de eventos de mortalidade de aves silvestres, destinação adequada das carcaças, com utilização de EPIs e adoção de procedimentos de limpeza e desinfecção do material utilizado e, dada a sua contagiosidade, no caso de níveis anormais de mortalidade, as carcaças devem ser destinadas à destruição por enterrio, cremação ou, ainda, encaminhadas às empresas especializadas em coleta de lixo infectante (resíduos biológicos), após acondicionar as carcaças em sacos para materiais infectantes (risco biológico) que tenham sofrido desinfecção externa prévia.
2.7. Ainda segundo os órgãos signatários da Nota Técnica, os eventos de mortalidade de aves silvestres em localidades não abrangidas no âmbito do PMP, devem ser registrados em planilha própria, a ser alimentada e gerenciada pelos órgãos envolvidos com a coleta de carcaças, contendo os dados de Data/UF/município de ocorrência/número de aves encontradas mortas/espécie(s)/tipo de localidade (zona urbana/rural/parque/outro). As aves encontradas mortas devem ser destinadas à destruição (enterrio em locais próximos da praia ou cremação) na maior brevidade possível, para redução dos riscos de exposição de material biológico a outras espécies, incluindo- se animais domésticos e espécies necrófagas. Para tanto, as aves recolhidas mortas podem em um primeiro momento ser acondicionadas em sacos para materiais infectantes (risco biológico).
2.8. Embora uma notificação de infecção de aves que não sejam aves domésticas, incluindo aves selvagens, com vírus influenza A de alta patogenicidade, ou de infecção de aves selvagens domésticas ou em cativeiro com vírus influenza aviário de baixa patogenicidade não afete o status de influenza aviária de alta patogenicidade do país ou zona e, um País Membro não possa impor proibições ao comércio internacional de produtos avícolas em resposta a tais notificações, ou a outras informações sobre a presença de qualquer vírus influenza A não notificável em aves, a situação no Brasil inspira cuidados adicionais.
2.9. Nesse sentido, foi publicada a Portaria MAPA nº 587, de 22 de maio de 2023, que declara estado de emergência zoossanitária em todo o território nacional, por 180 dias, em função da detecção da infecção pelo vírus da influenza aviária H5N1 de alta patogenicidade (IAAP) em aves silvestres no Brasil e prorrogada a Portaria MAPA nº 572, de 29 de março de 2023, que suspende em todo território nacional, a realização de exposições, torneios, feiras e demais eventos com aglomeração de aves, a criação de aves ao ar livre, aplicando-se a quaisquer espécies de aves de produção, ornamentais, passeriformes, aves silvestres ou exóticas em cativeiro e demais aves criadas para outras finalidades.
2.10. Dada a situação de emergência, a rapidez na detecção de focos, no diagnóstico e a conseguinte prontidão na resposta constituem premissas fundamentais para a gestão do estado de emergência zoossanitária declarado em todo o território nacional, de forma que a detecção de animais doentes e mortos, onde quer que ocorram, se torna um ponto crucial para o monitoramento da situação epidemiológica do País, bem como para a comunicação e mitigação de novos riscos a que possam estar expostos os criatórios de aves silvestres, as criações de aves de capoeira e as de aves comerciais.
2.11. Considerando que as migrações de aves ocorrem anualmente, por meio das rotas aéreas principais e que, através dessas grupos de espécies relacionadas ou populações distintas de uma única espécie se movem anualmente dos locais de reprodução para áreas não reprodutivas, incluindo locais intermediários de descanso e alimentação, a existência no Brasil, de cinco rotas migratórias, as rotas Atlântica, Nordeste, Brasil Central, Amazônia Central/Pantanal e Amazônia Ocidental, que percorrem praticamente todo o seu território, resta destacada a importância nacional das ações, sendo difícil identificar para qual região deverão ser direcionados os maiores esforços e recursos pretendidos.
2.12. Entretanto, na avicultura comercial, embora a grande maioria da carne de frango produzida ocorra na Região Sul (64%), seguida da Região Sudeste (16,20%) e Centro Oeste (15%) e, a produção de ovos ocorra principalmente nos estados de São Paulo, Paraná, Espírito Santo e Minas Gerais, a produção ocorre em praticamente todas as unidades da federação, demonstrando a importância da logística produtiva e de transportes para o abastecimento nacional dessas importantes fontes de proteína animal, que correspondem ao consumo de boa parte da população brasileira, de forma que 77% da carne de frango e, 99,69%, da produção de ovos brasileira, são destinadas ao mercado interno.
2.13. Ainda que em menor quantidade, é importante destacar uma atividade que vem aumentando sua importância nos últimos anos, mas que por se processar grandemente na ilegalidade merece atenção reforçada. O Ministério da Agricultura e Pecuária, por meio do Programa de Vigilância em Defesa Agropecuária para Fronteiras Internacionais - Vigifronteira, tem recebido denúncias principalmente dos órgãos estaduais de defesa agropecuária quanto ao trânsito irregular cada vez mais frequente de "galos de combate", também conhecidos como galos de briga, ou de rinha, que transitam pelo Brasil inteiro, alguns provenientes até mesmo do exterior para participarem de combates em vários locais do País, requerendo uma ação investigativa para identificação de criatórios, por ser esta atividade, considerada uma contravenção penal.
2.14. Dada a importância nacional, a imprevisibilidade quanto ao avanço da doença no País, resta necessária a aquisição de equipamentos que possibilitem uma ampliação na capacidade de identificação de coleções, grupos e populações de aves doentes, mortas, tanto de caráter silvestre, em locais de difícil acesso por meio de estradas, alagadas ou mesmo em ilhas fluviais, tanto pela má qualidade das vias de acesso, como em função da própria inexistência, mas também para detecção em criações de subsistência, e até mesmo nos criatórios de aves ornamentais e de galos de combate clandestinos que, dada sua ilegalidade, poderão não ser objeto de comunicação
aos órgãos de fiscalização, restando necessária que a investigação possa ocorrer também de forma velada visando neste caso preservar a segurança dos agentes envolvidos na fiscalização.
2.15. Os drones poderão ser adquiridos para utilização no monitoramento dos sítios de aves migratórias, visando otimizar as atividades de vigilância e de defesa agropecuária, assim como na prevenção contra a Influenza Aviária. Embora seu principal fator limitante seja a necessidade de treinamento especializado para sua operação, as aeronaves remotamente pilotadas poderão fornecer imagens, que possibilitem analisar o comportamento das aves silvestres na intenção de avaliar o estado geral de saúde destes animais na busca de possíveis sinais clínicos compatíveis com a Influenza Aviária, otimizando a força de trabalho e contribuindo para a melhoria do sistema de vigilância.
2.16. A limitação no emprego da ferramenta restou cessada, pois o Ministério da Agricultura e Pecuária realizou três Cursos de Operadores de Aeronaves Remotamente Tripuladas, popularmente conhecidos como drones. Estão sendo capacitadas quatro turmas de 25 alunos, pela modalidade de ensino mista, com aulas no formato de ensino à distância e aulas práticas com o uso do equipamento, onde até o dia 1º de setembro deste ano, foram capacitados e habilitados para utilizar os equipamentos 104 servidores, que atuam em todas as unidades da federação do País.
2.17. De outro lado, dada a necessidade de transitar por vias fluviais e alagadas, onde também existem sítios de aves migratórias, ou mesmo para o alcance a populações ribeirinhas e para monitorar o trânsito internacional irregular de aves domésticas, resta necessário ainda, a aquisição de embarcações de pequeno porte para o transporte de servidores por esses locais, cujo nível de especialização não permite que a atividade a ser desempenhada seja terceirizada para outros órgãos, pois a presença dos agentes nos locais é essencial para a coleta de aves mortas, que possam estar acometidas pela doença, em locais onde esses seriam os únicos veículos capazes de serem utilizados no deslocamento das pessoas.
2.18. Outros pontos importantes, seria levar em consideração que as ações poderão ser requeridas no horário noturno, de forma que seria interessante que parte dos drones adquiridos tivesse câmera termal e, para facilitar os deslocamentos das equipes, poderá ser requerida a utilização de binóculos de visão, além de equipamentos para viabilizar a comunicação entre os agentes, como os rádios portáteis digitais.
2.19. A demanda está dispensada de registro no PGC, bem como de sua inclusão no PCA, com base no inciso III do art. 7º do Decreto nº 10.947/2022, no inciso VIII do art. 75 da Lei nº 14.133/2021 e na Portaria MAPA nº 587, 22/05
/2023 que declarou estado de emergência zoossanitária em todo o território nacional.
3.1. A aquisição de drones e embarcações para uso do Programa de Vigilância em Defesa Agropecuária para Fronteiras Internacionais - Vigifronteira nas ações decorrentes da declaração do estado de emergência.
Sustentabilidade:
4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
4.1.1. Para os itens abaixo relacionados, cuja atividade de fabricação ou industrialização é enquadrada no Anexo I da Instrução Normativa IBAMA n° 13/2021, só será admitida a oferta de produto cujo fabricante esteja regularmente registrado no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, instituído pelo artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981:
a) item 3.
Da exigência de amostra
4.2. Havendo o aceite da proposta quanto ao valor, o interessado classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar amostra, que terá data, local e horário de sua realização divulgados por mensagem no sistema, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais fornecedores interessados.
4.3. Serão exigidas amostras dos seguintes itens:
4.3.1. item 1 a 3.
4.4 As amostras dos itens 1, e 2 deverão ser entregues no endereço abaixo: Aos cuidados do Eng. Agr. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX,
UTRA Londrina/SFA-PR/MAPA, Xx. xx Xxxx, 000 - Xxxxxxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX: 00.000-000
- Londrina, PR , Fone: x00 (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxx.xxxxx@xxxx.xxx.xx.
4.4.1. É necessário o agendamento prévio com o demandante no prazo limite de 10 dias após a solicitação do órgão, sendo que a empresa assume total responsabilidade pelo envio e por eventual atraso na entrega.
4.4.2. A fornecedora deverá disponibilizar canal de atendimento direto com profissional devidamente
habilitado e com conhecimento técnico dos itens a serem por ela fornecidos, para que o avaliador possa dirimir eventuais dúvidas sobre os aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade (telefone e/ou e-mail, sendo preferível o primeiro).
4.5. O item 3 (lancha) será avaliado presencialmente pelo demandante nas dependências do fornecedor, conforme indicação do mesmo.
4.5.1. É necessário o agendamento prévio com o demandante no prazo limite de 10 (dez) dias após a solicitação do órgão a ser realizado pelos contatos dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários:
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xx, e-mail: xxxxxx.xx@xxxx.xxx.xx; Tel.: 00-000000000 e, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxx, e-mail: xxxxxxx.xxxx@xxxx.xxx.xx; Tel.: 00-000000000.
4.6. A amostra deverá estar devidamente embalada e acondicionadas em caixas próprias (para os itens 1, 2 e 3 - aeronaves teleguiadas), lacrada e identificada com o número do Pregão, o número do item, o CNPJ e a firma, denominação social ou a razão social da licitante.
4.7. A amostra será analisada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data do recebimento da amostra;
4.7.1. Enquanto não expirado o prazo para entrega da amostra, a licitante poderá substituir a amostra apresentada, mantidas a marca e as especificações originalmente propostas.
4.8. A licitante vencedora se compromete a entregar produto idêntico (mesma marca e modelo) à amostra aceita, desde que aceito e homologado pela Administração.
4.9. As amostras aprovadas, com exceção do Item 3 – lancha, deverão ser consideradas como entregues a demandante, sendo o seu valor devidamente quitado junto ao primeiro lote de recebimento.
4.10. Serão avaliados os seguintes aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade:
4.10.1. Conformidade com a legislação em vigor (certificações, registros e demais exigências previstas, especialmente aquelas da ANATEL, ANAC, MARINHA do BRASIL e DECEA);
4.10.2. Adequação às especificações técnicas exigidas neste Termo de Referência;
4.10.3. Aspectos de simetria, funcionalidade, recorte e formato das peças, identidade dos pares;
4. 10.4. Ausência de defeitos visíveis;
4.10.5. Ausência de elementos, diferenças de tonalidade ou transferência de cor.
4. 10.6. Componentes e materiais sem desgaste, desbote, descamação, cortantes, rebarbas e,
4.10.7. Fabricante, validade, composição e quantidade e qualidade dos itens e acessórios.
4.11. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
4.12. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), será analisada a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra
(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes neste Termo de Referência.
4.13. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas, a proposta será recusada.
4.14. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
4.15. Após a divulgação do resultado final do certame, as amostras entregues e não aprovadas deverão ser recolhidas pelos fornecedores no prazo de 7 (sete) dias, após o qual poderão ser destinadas conforme a conveniência da Administração, sem direito a ressarcimento.
4.16. Os interessados deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
Subcontratação
4.17. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação
4.18. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas seguintes razões:
4.19.1. Trata-se da aquisição de bens, cuja execução finaliza com a entrega dos bens e recebimento definitivo pela CONTRATANTE;
4.19.2. A onerosidade em torno da própria exigência de garantia, como regra, representa um valor que seria agregado às propostas dos licitantes, o que equivale dizer que os custos dessa exigência seriam repassados à própria Administração contratante.
Reajuste
4.19. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 07/12/2023.
4.19.1. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do CONTRATADO, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo CONTRATANTE, do índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade
4.20. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação.
Especificações Técnicas
4.21. ITEM 1: VINTE E SETE (27 ) SISTEMAS DE AERONAVES REMOTAMENTE PILOTADAS DE ASAS ROTATIVAS COM CÂMERAS INTEGRADAS.
4.21.1. Especificação sucinta do item.
Sistema de Aeronave Remotamente Pilotada composto de aeronave de asas rotativas, com peso máximo de decolagem inferior a 2 Kg, braços dobráveis, controladora de voo em redundância, sistema anticolisão omnidirecional, autonomia de voo de 30 minutos ou superior, link de rádio de 8 Km ou superior (padrão FCC), câmera estabilizada nos 3 eixos com (a) sensor RGB com resolução de imagem de no mínimo 40 MP e de vídeo de no mínimo 4K, com no mínimo 7x de zoom ótico e 28x de zoom digital (híbrido). Estação de Pilotagem Remota (rádio controle) com tela de pilotagem integrada com resolução de no mínimo 1920x1080 e no mínimo 1000 cd/m² de brilho e componentes adicionais.
4.21.2. Especificação detalhada do item
4.21.2.1. Aeronave remotamente pilotada (1 unidade por Sistema).
a) Asas rotativas;
b) Propulsão a motores elétricos sem escova;
c) Braços dobráveis;
d) Peso máximo de decolagem inferior a 2 Kg;
e) Sistema de posicionamento global GNSS;
f) Possibilidade de voo sem sinal de sistema de posicionamento global;
g) Modo de planejamento de voo automatizado, com polígonos, rotas e waypoints definidos previamente;
h) Sistema anticolisão omnidirecional;
i) Função de voo automatizado (retornar ao ponto de origem) em caso de perda do enlace de comando e controle e por carga baixa de bateria;
j) Autonomia de voo de 30 minutos ou superior, por bateria recarregável;
k) Enlace de comando e controle de 8 Km ou superior (FCC);
l) Resistência ao vento nível 6 ou superior (escala Beaufort);
m) Intervalo de temperatura de operação de no mínimo -10°C a 40°C;
n) Capacidade de armazenamento de dados de 64 Gb ou superior, por meio de cartão microSD e/ou memória interna;
o) Entrada para acessórios modulares.
4.21.2.2. Bateria de voo recarregável
a) Quatro (4 ) unidades por Sistema, sendo 1 unidade que acompanha a aeronave e 3 unidades extras:
a.1) Possibilite máxima autonomia da aeronave;
a.2) Fabricada ou certificada pela fabricante da aeronave;
a.3) Sistema de autodescarregamento para armazenamento;
a.4) Mostrador de nível da bateria; e,
a.5) Capacidade máxima de 100 Wh.
4.21.2.3. Câmera RGB (1 unidade por Sistema).
a)Estabilizada nos 3 eixos
Sensor RGB:
b) Sensor CMOS de 1/2” ou maior;
c) Resolução de imagem de 40 MP ou superior;
d) Campo de visão de 75° ou superior;
e) Zoom de imagem de 7x ótico e 28x digital (híbrido) ou superior;
f) Resolução de vídeo de 4K ou superior (30 fps);
4.21.2.4. Estação de Pilotagem Remota - Rádio Controle com tela de pilotagem integrada (1 unidade por Sistema).
a) Autonomia em uso de 2,5 (duas e meia) horas ou superior, por meio de bateria recarregável;
b) Intervalo de temperatura de operação de no mínimo -10°C a 40°C;
c) Sistema de posicionamento global GNSS
d) Conectividade mínima: HDMI, USB e Wifi;
e) Capacidade de armazenamento de dados de 64 Gb ou superior, por meio de cartão microSD e/ou memória interna;
f) Fita/alça de pescoço; e,
g) Tela de pilotagem integrada, com tamanho superior a 5.5” e inferior a 10”, resolução de no mínimo 1920x1080, brilho de 1000 cd/m² ou superior, Sistema operacional Android ou iOS, compatibilidade e capacidade de processamento suficiente para a plena operação do Sistema.
4.21.2.5. Componentes adicionais para o item 2. (quantidade por Sistema)
a) 2 (dois) cartões de memória micro SD de no mínimo 128 Gb, velocidade UHS-I classe 3 ou superior, com velocidade mínima de gravação de 70 MB/s;
b) 2 (dois) leitores/adaptadores USB 3.0 para cartão de memória micro SD;
c) 1 (uma) mochila para transporte discreto (cores neutras), com estrutura antichoque para disposição dos itens do Sistema e componentes adicionais (exceto inversor de voltagem);
d) 1 (uma) maleta rígida para transporte com estrutura anti choque para disposição dos itens do sistema;
e) 1 (uma) plataforma dobrável para pouso de drone, de nylon ou material superior, com 55 cm de diâmetro.
f)1 (um) inversor de voltagem, entrada 12 Vdc, saída 110 Vac ou 220 Vac e USB, máxima potência de saída contínua de 1000 W ou superior, proteção contra sub e sobretensão, com cabo de entrada para tomada veicular 12 V e de ligação direta em bateria (tipo “jacaré”);
g) com 8 (oito) pares de hélices sobressalentes (4 pares para cada sentido de rotação);
h)1 (uma) maleta rígida para transporte com estrutura anti choque para disposição dos itens do sistema, (exceto inversor de voltagem, plataforma para pouso e mochila para transporte), com medidas máximas de 55cm x 35cm x 25cm ( compatível com as dimensões máximas para embarque em voos como bagagem acompanhada;
i) 1 (um) carregador convencional bivolt para baterias de voo;
j) 1 (um) carregador veicular (12 V) para baterias de voo;
k) 1 (um) hub de carregamento para no mínimo três baterias de voo;
l) 1 (um) carregador convencional bivolt para baterias do rádio controle;
m) 1 (um) software/app de pilotagem com licença perpétua ou gratuita que permita o uso de todas as funcionalidades do sistema.
Modelo de referência: Drone DJI Mavic 3 Pro com câmera 4K, similar ou de melhor qualidade.
4.22. ITEM 2: DEZ (10) SISTEMAS DE AERONAVES REMOTAMENTE PILOTADAS DE ASAS ROTATIVAS COM CÂMERA INTEGRADA
4.22.1. Especificação sucinta do item.
Sistema de Aeronave Remotamente Pilotada composto de aeronave de asas rotativas, com peso máximo de decolagem inferior a 250 g, braços dobráveis, controladora de voo em redundância, sistema anticolisão omnidirecional ou tridirecional, autonomia de voo de 30 minutos ou superior, link de rádio de 8 Km ou superior (padrão FCC), câmera estabilizada nos 3 eixos com sensor RGB com resolução de imagem de no mínimo 40 MP e de vídeo de no mínimo 4K, com no mínimo 4x de zoom. Estação de Pilotagem Remota (rádio controle) com tela de
pilotagem integrada com resolução de no mínimo 1920x1080 e no mínimo 700 cd/m² de brilho e componentes adicionais.
4.22.2 Especificação detalhada do item
4.22.2.1. Aeronave remotamente pilotada (1 unidade por Sistema).
a) Asas rotativas;
b) Propulsão a motores elétricos sem escova;
c) Braços dobráveis;
d) Peso máximo de decolagem inferior a 250 g;
e) Sistema de posicionamento global GNSS;
f) Sistema anticolisão omnidirecional ou tridirecional;
g) Função de voo automatizado (retornar ao ponto de origem) em caso de perda do enlace de comando e controle e por carga baixa de bateria;
h) Autonomia de voo de 30 minutos ou superior, por bateria recarregável;
i) Enlace de comando e controle de 8km ou superior (FCC);
j) Resistência ao vento nível 5 ou superior (escala Beaufort);
k) Intervalo de temperatura de operação de no mínimo -10°C a 40°C;
l) Capacidade de armazenamento de dados de 64 Gb ou superior, por meio de cartão microSD e/ou memória interna.
4.22.2.2 Bateria de voo recarregável.
a) 3 unidades por Sistema:
a.1) Possibilite máxima autonomia da aeronave;
a.2) Fabricada ou certificada pela fabricante da aeronave;
a.3) Sistema de autodescarregamento para armazenamento; e,
a.4) Mostrador de nível da bateria.
4.22.2.3. Câmera RGB (1 unidade por Sistema).1a) Estabilizada nos 3 eixos
b) Sensor CMOS de 1/1.3” ou maior;
c) Resolução de imagem de 40 MP ou superior;
d) Campo de visão de 75° ou superior;
e) Zoom de imagem de 4x ou superior;
f) Resolução de vídeo de 4K ou superior (30 fps);
4.22.2.4 Estação de Pilotagem Remota - Rádio Controle com tela de pilotagem integrada (1 unidade por Sistema).
a) Autonomia em uso de 2,5 (duas e meia) horas ou superior, por meio de bateria recarregável;
b) Intervalo de temperatura de operação de no mínimo -10°C a 40°C;
c) Sistema de posicionamento global GNSS
d) Conectividade mínima: USB e Wifi;
e) Capacidade de armazenamento de dados de 64 Gb ou superior, por meio de cartão microSD e/ou memória interna;
f) Tela de pilotagem integrada, com tamanho superior a 5.5” e inferior a 10”, resolução de no mínimo 1920x1080, brilho de 700 cd/m² ou superior, Sistema operacional Android ou iOS, compatibilidade e capacidade de processamento suficiente para a plena operação do Sistema.
4.22.2.5. Componentes adicionais para o item 3. (quantidade por Sistema).
a) 2 (dois) cartões de memória micro SD de no mínimo 128 Gb, velocidade UHS-I classe 3 ou superior, com velocidade mínima de gravação de 70 MB/s;
b) 2 (dois) leitores/adaptadores USB 3.0 para cartão de memória micro SD;
c) 1 (uma) mochila para transporte discreto (cores neutras), com estrutura anti choque para disposição dos itens do Sistema.
d) 1 (uma) maleta rígida para transporte com estrutura anti choque para disposição dos itens do sistema (exceto mochila para transporte e plataforma dobrável), com dimensões aproximadas de 40cm x 30cm x 15cm;
e) 1 (uma) plataforma dobrável para pouso de drone, de nylon ou material superior, com 55cm de diâmetro;
f) com 8 (oito) pares de hélices sobressalentes (4 pares para cada sentido de rotação);
g) 1 (um) carregador convencional bivolt para baterias de voo;
h) 1 (um) carregador veicular (12 V) para baterias de voo;
i) 1 (um) hub de carregamento para no mínimo três baterias de voo;
j) 1 (um) carregador convencional bivolt para baterias do rádio controle;
k) 1 (um) software/app de pilotagem com licença perpétua ou gratuita que permita o uso de todas as funcionalidades do sistema.
Modelo de referência DJI Mavic mini 3 pro, similar ou de melhor qualidade.
4.23. Requisitos adicionais para os ITENS 1, e 2.
a) Os componentes do Sistema devem ter plena integração entre si.
b) Caso o fornecedor não seja o próprio fabricante da aeronave remotamente pilotada, deverá ter autorização do fabricante para a venda da marca e do modelo no Brasil, sendo necessária a apresentação de documentação que comprove a citada condição.
c) Os componentes do Sistema devem possuir garantia de no mínimo 1 (um) ano oferecida por representantes técnicos autorizados/certificados pelos fabricantes e devem estar homologados e/ou certificados pelos órgãos competentes (ANATEL, Exército Brasileiro etc.); e,
d) O fornecedor deve comprovar que os componentes do Sistema possuam peças de reposição e assistência técnica autorizada em território nacional, salvo quando for de amplo e público conhecimento que a marca e/ou modelo de determinado componente é consolidado no país, contando com ampla disponibilidade de peças de reposição e assistência técnica.
4.24. ITEM 3: SEIS (O6) LANCHAS. Especificação detalhada do item.
4.24.1. Embarcação: Casco em chapa de alumínio naval de 2,5 mm a 3,0 mm; Costado com espessura de 2,0 mm; Boca máxima de 2100 mm a 2200 mm; Calado de 110 mm; Comprimento de 6000 mm; Capacidade de carga de 700kg; Capacidade para passageiros e tripulação de 07 (sete) pessoas; Pontal de 650 mm; Potência de motorização de 150 a 200 HP; Peso aproximado de 430 kg; Plataforma de popa e proa; Rede de porta objetos nas duas laterais do costado; 02 compartimentos de objetos na proa; 01 consoles de fibra com
parabrisas em acrílico com protetor; Porta luvas com chave no console; Caixa com tampa sob o console do piloto; 02 amarradores de inox em U no castelo de proa e espelho de popa; Compartimento com fechamento magnético no castelo de proa; 04 cunhos amarradores em inox na proa e popa; Tanque de no mínimo 200 litros em polietileno; Bocal de Inox para abastecimento de combustível na borda de proa; Suporte em alumínio para encosto de corpo na proa; Deck de popa com escada retrátil em alumínio ou inox de 2 degraus; Kit direção Hidráulica; Volante; compartimentos para 2 bateria na proa; Chave Geral para 2 baterias, corpo em policarbonato com terminais em liga metálica, amperagem continua de 250 amp, amperagem intermitente de 360 amp, tamanho do terminal 5/16 pol, ignição protegida, para uso com sistemas elétricos marítimos de 6 a 50 volts, certificados ISO 8846 Marine, CE e UL Marine Listed, diametro 120mm, Profundidade 80mm, peso 400g; 02 Baterias de , dimensões 70 Ah, 12V -Livre de Manutenção, positivo direito certificadas pelo INMETRO; Automático de bomba de porão; Bomba de porão de 700 GPH a 750 GPH; Saída d’água; Buzina elétrica náutica; Giroflex azul e vermelho de proa e popa; Bóia marcador de combustível; 03 Tomadas 12V; Lona de proteção e capa para motor; 05 poltronas com estrutura reforçada de inox, estofada e com revestimento náutico, giratória, sendo no mínimo 3 com pedestal giratório; 02 poltronas com revestimento tipo náutico embutida na plataforma de popa escamoteáveis do tipo flip-up; Cabo auxiliar 12V para cilibrim; Pintura metálica náutica cor DARKOLIVEGREEN ( código RGB 85,107,47), sem qualquer adesivo/plotter; Painel elétrico com 4 teclas e indicadores de led no console do piloto; Baú porta objetos na plataforma de popa, abaixo das poltronas flip-up; Piso no acabamento alumínio standart, em xadrez antiderrapante; Revestimento de carpete/tapete náutico siliconado em todo costado interno e nas bases de console piloto e passageiro; pontos de instalação para rádio transceptor e antena de popa; Capota estendida 04 tubos, comprimento 3.30m, em alumínio, com 04 pontos de fixação (regulável) e tecido sintético tipo Sempre Viva; Embarcação com selo de certificação de: qualidade de matéria prima alumínio naval; certificação conforme normas estabelecidas pela Marinha do Brasil Montagem completa e material de montagem. A embarcação deve atender as prescrições aplicáveis constantes nas normas da autoridade marítima para amadores, embarcações de esporte e/ou recreio e para cadastramento e funcionamento das marinas, clubes e entidades náuticas (NORMAM-03/DPC - Marinha do Brasil - Diretoria de Portas e Costas) e apresentar condições de segurança, estabilidade e estruturais satisfatórias para operar com a seguinte capacidade de pessoas: 01 (um) tripulante e 06 (seis) passageiros. Garantia de, no mínimo, 05 (cinco) anos contra defeito de fabricação, a partir da entrega do objeto.
4.24.1.1. Poderá ser solicitada a apresentação de projeto prévio e poderão ser realizados ajustes mediante acordo entre a demandante e a contratada.
4.24.1.2. A contratada deverá fornecer capacitação de uso com no mínimo 48 horas de aulas teóricas e práticas, a ser realizada no estado de Goiás, com uso de 3 lanchas durante a capacitação.
4.24.1.3. A embarcação deve ser similar, de melhor qualidade/especificações superiores, ou igual ao modelo GRAND APOLUS FREESTYLE.
4.24.2. Motorização mínima (para propulsão do item): Motor de popa 4 cilindros, 4 tempos, com potência de 110.3 kW /150 hp e com capacidade volumétrica de 2785 mm3; Faixa máxima de rotação de 5.000 a
6.000 rpm; Taxa de compressão de 10.3:1; Sistema de alimentação de combustível EFI; Altura da rabeta de
20”; Peso de 223 kg; Comando de válvulas DOHC Variável; ignição TCI; Sistema de operação por comando à distância; Lubrificação tipo cárter úmido; Sistema de partida elétrica; Sistema de inclinação PTT; Navegação em águas rasas; Alternador de 50 A; Retificador com regulador de voltagem; Proteção para partida engatada; Proteção para rotação excessiva; Velocímetro digital multifunção; Tacômetro digital multifunção; Indicador de 'powertrim' no tacômetro digital; Hélice de aço inoxidável polida; Ajuste de posição de navegação (trim) continuamente variável; Ajuste de navegação em águas rasas continuamente variável; Ângulo de direção de 32°; Montagem completa e material de montagem. Garantia de, no mínimo, 12 (doze) meses contra defeito de fabricação, a partir da entrega do objeto..
4.24.3. Carreta rodoviária trucada (para transporte do item): Carreta para transporte de lancha de alumínio de 6 metros, suspensão com balancim central independente com capacidade de carga total (PBT) mínima de 1500 kg; Perfil do chassi em 'U' dobrado de 100x50 na chapa #10 espessura = 3.35mm aço ACR300; 04 (quatro) feixes de mola, 04 (quatro) amortecedores. Engate de acoplamento rápido (automático); chassis com travessas em V; Eixo duplo em chapa de #3/16 com 04 feixes de molas, 04 amortecedores e 04 rodas; barra de suporte de motor; Cubos com rolamentos blindados; Suspensão com balancim central independente; Freio inercial hidráulico com alavanca para freio estacionário; Rodas aro 14”; Pneus aro 14”; Estepe aro 14”; Feixes de molas com 07 laminas; Batentes de borracha para os feixes de molas; Biquilha de apoio regulável; Suporte lateral para estepe; Berço duplo em madeira, emborrachado e com cobertura de feltro disposto no sentido longitudinal; Lanternas em LED blindado; Protetor de lanternas; Corrente de segurança; Chapas dos paralamas #14; Instalação elétrica e refletiva completa conforme normas CONTRAN; Carretilha 1200 Lb com 7 metros de fita; 03 catracas e amarras (cintas de amarração)
em poliéster para 1000 kg; 02 guias laterais verticais e duas horizontais, acabamento anticorrosivo; Pintura PU de alta resistência na cor DARKOLIVEGREEN ( código RGB 85,107,47). Garantia de, no mínimo, 12 (doze) meses contra defeito de fabricação, a partir da entrega do objeto. A carreta deverá ser entregue com toda a documentação necessária para seu emplacamento nos órgãos de trânsito. Caso a fornecedora não seja a fabricante da carreta, a fornecedora deverá apresentar a nota fiscal e demais documentos do fabricante da carreta, a fim de possibilitar o emplacamento da carreta.
4.24.4 Assessórios:
a) 03 (três) Hélices de aço inoxidável polidas sobressalentes;
b) 04 (quatro) boias de defensa;
c) 07 (sete) coletes salva vidas capacidade acima de 100kg (rígido), coletes similares ou de melhor qualidade que o Pro Life e homologados pela Marinha do Brasil);
d) 02 (dois) remos de alumínio.
5. Modelo de execução do objeto
Condições de Entrega
5.1. O prazo de entrega dos bens é de até 60 dias, contados da ordem de fornecimento, em remessa única, com exceção do item 4- Lancha, que terá um prazo de até 90 (noventa) dias.
5.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
5.3. A Administração irá avaliar a justificativa apresentada pela fornecedor e, à sua conveniência, poderá prorrogar o prazo por igual período apenas uma vez.
5.4. Os bens aprovados deverão ser entregues nos seguintes endereços:
5.4.1 - Para os itens 1, e 2, na Esplanada os Ministérios bloco D, Anexo B, 4º andar, sala 424 - Brasília/DF, CEP. 70.043-900.
5.4.2 O item 3 (embarcação, motorização, carreta trucada e acessórios) deveram ser entregues nos seguintes endereços:
a) 01 conjunto na SFA-RS: Endereço: Av. Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxx/XX - XXX: 00.000-420
b) 01 conjunto no SVA-FOZ DO IGUAÇÚ: Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxx Xxxxxx,
Foz do Iguaçu/PR - 85.863-719.
c) 01 conjunto na SFA-MS: Endereço: Xxx Xxx Xxxxxx 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx/XX - 79.002-182
d) 01 conjunto na SFA-AM: Endereço: Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxxxxxx Xxxxxx/XX – XXX: 00000 000
e) 01 conjunto na SFA-PA: Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxxxxxx Xxxxx/XX – CEP: 66.645-250
f) 01 conjunto será retirado na sede da empresa, após a capacitação.
Garantia, manutenção e assistência técnica
5.5. O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, é de, no mínimo, 12 (doze) meses para os itens 1 e 2, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto. O item 4, terá prazo de garantia terá a vigência conforme o fabricante.
5.6. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
5.7. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio Contratado, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
5.8. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
5.9. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
5.10. Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pelo Contratado ou pela assistência técnica autorizada.
5.11. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita, justificada do Contratado e aceita pelo Contratante.
5.12. Na hipótese do subitem acima, o Contratado deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos durante a execução dos reparos.
5.13. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
5.14. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade do Contratado.
5.15. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
6. Modelo de gestão do contrato
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros
Fiscalização
6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
Fiscalização Técnica
6.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
6.7.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
6.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
6.7.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV).
6.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V).
6.7.5. O fiscal técnico do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
Fiscalização Administrativa
6.8. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.8.1. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
Gestor do Contrato
6.9. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. ( Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
6.10. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
6.11. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
6.12. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
6.13. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
6.14. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
6.15. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. Critérios de medição e pagamento
Recebimento
7.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
7.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
7.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 5 (cinco) dias úteis.
7.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
7.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.7. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
7.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.9. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.9.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.10. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.10.1. o prazo de validade;
7.10.2. a data da emissão;
7.10.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
7.10.4. o período respectivo de execução do contrato;
7.10.5. o valor a pagar; e
7.10.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.11. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
7.12. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.13. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no Termo de Referência; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
7.14. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.15. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.16. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.17. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.19. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice Nacional Amplo ao Consumidor de correção monetária.
Forma de pagamento
7.20. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.21. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.22. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.22.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.23. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Cessão de crédito
7.24. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
7.25. A eficácia da cessão de crédito, de qualquer natureza, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
7.26. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, tudo nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
7.27. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração. (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 53, DE 8 DE JULHO DE 2020 e Anexos).
7.28. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.
8. Critérios de seleção do fornecedor
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso VIII da Lei n.º 14.133/2021, que culminará com a seleção da proposta de menor preço por item.
Forma de fornecimento
8.2. O fornecimento do objeto será integral.
Exigências de habilitação
8.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
8.4. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.5. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.6. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx- br/empreendedor;
8.7. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.8. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.9. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.10. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
8.11. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
8.12. Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021.
8.13. Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
8.14. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.15. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.16. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.17. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.18. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.19. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital ou Municipal/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.20. Prova de regularidade com a Fazenda [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.21. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual/Distrital ou Municipal/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.22. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
8.23. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
8.24. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
8.25. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando;
8.25.1. índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
8.25.2. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
8.25.3. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos;
8.25.4. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
8.26. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido mínimo de 5% (cinco por cento) do valor total estimado da parcela pertinente.
8.27. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
Qualificação Técnica
8.28. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
8.28.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
8.28.1.1.ter a empresa licitante realizado ou estar realizando o fornecimento de objeto, compatível em características, prazos e quantidades; e
8.28.1.2. considera(m)-se compatível(eis) o(s) atestado(s) que expressamente certifiquem(m) que o licitante já forneceu no mínimo 15% (quinze por cento) do item arrematado no certame ou similar;
8.28.2. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
8.28.3. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
8.28.4. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
8.28.5.Devido à natureza do objeto, os licitantes deverão apresentar, cumulativamente, os documentos que seguem para atestar o cumprimento de habilitação técnica:
8.28.5.1. Declaração de que é o fabricante da aeronave remotamente pilotada que compõe o Sistema ou a autorização do fabricante para a venda da marca e do modelo no Brasil; e
8.28.5.2. Certificado de homologação válido, para os componentes dos itens 1, e 2, na Agência Nacional de Telecomunicações.
8.29. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:
8.29.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;
8.29.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
8.29.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
8.29.4. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;
8.29.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e
8.29.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
8.29.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
9. Estimativas do Valor da Contratação
Valor (R$): 2.901.634,60
9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 2.901.634,60 (dois milhões, novecentos e um mil, seiscentos e trinta e quatro reais e sessenta centavos), conforme custos unitários apostos na tabela acima.
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
10.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
I) Gestão/Unidade: 00001/130007;
II) Fonte de Recursos: 3000;
III) Programa de Trabalho: 22101.20.609.2202.214Y.6500 - Fortalecimento do sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA;
IV) Elemento de Despesa: 4490.52;
V) Plano Interno: INFLUENZA.
10.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX DE SA
Membro da comissão de contratação
XXXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXX
Membro da comissão de contratação
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Membro da comissão de contratação
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Membro da comissão de contratação
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, E
.............................................................
Modelo "L14133 Contrato Contratação Direta Compras (Atualização em Agosto de 2023)"
A União, por intermédio do MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, na cidade de Brasília/DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.396.895/0011-05, neste ato representado pelo(a) .................. (cargo e nome), nomeado(a) pela Portaria nº ........, de ...... de ....... de 20...., publicada no DOU de , xxxxxxxx(a) da
Matrícula Funcional nº .........., doravante denominado CONTRATANTE, e a ............., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº .........., sediado(a) na ..................................., em , doravante
designada CONTRATADO, neste ato representado(a) por , (nome e função no contratado), conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo
em vista o que consta no Processo nº 21000.086208/2023-82 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação n. .../. , mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (ART. 92, I E II)
1.1. O objeto do presente instrumento é a aquisição emergencial de drones e lanchas para resposta à emergência zoossanitária, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2. Objeto da contratação:
Item | CATMAT | Especificação | Unidade de medida | Quantidade | Valor unitário | Valor total |
1 | 600919 | Sistemas de aeronaves remotamente pilotadas/drones de asas rotativas com câmera integrada (sensor RGB), peso máximo de decolagem inferior a 2 Kg e componentes adicionais. Composto por: 1 drone, 4 baterias de voo, 1 câmera RGB, 1 estação de pilotagem remota, 2 cartões de memória 128 GB, 2 leitores USB 3.0, 1 inversor de voltagem; 1 mochila para transporte; 1 plataforma dobravel para pouso, 8 pares de hélices sobressalentes, 1 maleta rígida, 1 carregador convencional bivolt, 1 carregador veícular, 1 (um) hub de carregamento para no mínimo três baterias de voo, 1 (um) carregador convencional bivolt para baterias do rádio controle, 1 (um) software/app de pilotagem com licença perpétua ou gratuita que permita o uso de todas as funcionalidades do sistema. Especificação detalhada item 4.21 | UN | 27 | ||
2 | 483338 | Sistemas de aeronaves remotamente pilotadas/drones de asas rotativas com câmera integrada, peso máximo de decolagem inferior a 250 g e componentes adicionais. Composto por: 1 drone, 3 baterias de voo, 1 câmera RGB, 1 estação de pilotagem remota, 2 cartões de memória 128 GB, 2 leitores USB 3.0, 1 mochila para transporte; 1 plataforma dobravel para pouso, 8 pares de hélices sobressalentes, 1 maleta rígida, 1 carregador convencional bivolt, 1 carregador veícular, 1 (um) hub de carregamento para no mínimo três baterias de voo, 1 (um) carregador convencional bivolt para baterias do rádio controle, 1 (um) software/app de pilotagem com licença perpétua ou gratuita que permita o uso de todas as funcionalidades do sistema. Especificação detalhada no item 4.22 | UN | 10 | ||
VALOR TOTAL | R$ |
1.3. São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência;
1.3.2. A Autorização de Contratação Direta e/ou o Aviso de Dispensa Eletrônica, caso existentes;
1.3.3. A Proposta do CONTRATADO; e
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato, improrrogável, na forma do art. 75, VIII da Lei n° 14.133/2021.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (ART. 92, IV, VII E XVIII)
3.1. O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO
5.1. O valor total da contratação é de R$ .......... (. ).
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO (ART. 92, V E VI)
6.1. O prazo para pagamento ao CONTRATADO e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE (ART. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 07/12/2023.
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do CONTRATADO, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo CONTRATANTE, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice(s) de reajustamento, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (ART. 92, X, XI E XIV)
8.1. São obrigações do CONTRATANTE:
8.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo CONTRATADO, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.1.3. Notificar o CONTRATADO, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo CONTRATADO;
8.1.5. Efetuar o pagamento ao CONTRATADO do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
8.1.6. Aplicar ao CONTRATADO as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.1.7. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo
CONTRATADO;
8.1.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.1.8.1. A Administração terá o prazo de 1 (um) mês para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
8.1.9. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo CONTRATADO no prazo máximo de 1 (um) mês.
8.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo CONTRATADO com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do CONTRATADO, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (ART. 92, XIV, XVI E XVII)
9.1. O CONTRATADO deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.1.1. Entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
9.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.1.3. Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.1.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.1.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.1.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.1.7. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o CONTRATADO deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do CONTRATADO;
4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.1.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE e não poderá onerar o objeto do contrato;
9.1.9. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
9.1.10. Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.1.11. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta;
9.1.12. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
9.1.13. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
9.1.14. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.1.15. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.1.16. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE.
9.1.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (ART. 92, XII E XIII)
10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (ART. 92, XIV)
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o CONTRATADO que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
I - Advertência, quando o CONTRATADO der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156,
§2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
II - Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas "b", "c" e "d" do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
III - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas "h", "i", "j", "k" e "l" do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas "b", "c", "d", "e", "f" e "g" que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021);
IV - Multa:
1. Moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de5 (cinco) dias;
2. Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 11.1, de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
3. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 11.1, de 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
4. Para infração descrita na alínea “b” do subitem 11.1, a multa será de 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
5. Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 11.1, a multa será de 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
6. Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 11.1 a multa será de 20% (dez por cento) do valor do Contrato.
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao CONTRATANTE (art. 156, §9º da Lei nº 14.133, de 2021).
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º da Lei nº 14.133, de 2021).
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157 da Lei nº 14.133, de 2021).
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º da Lei nº 14.133, de 2021).
11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 1 (um) mês, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao CONTRATADO, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o CONTRATANTE;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.8. A personalidade jurídica do CONTRATADO poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o CONTRATADO, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160 da Lei nº 14.133, de 2021).
11.9. O CONTRATANTE deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal (art. 161 da Lei nº 14.133, de 2021).
11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
11.11. Os débitos do CONTRATADO para com o CONTRATANTE, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o CONTRATADO possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (ART. 92, XIX)
12.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, observado o art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
12.2. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.3.3. Indenizações e multas.
12.4. O contrato poderá ser extinto:
12.4.1. caso se constate que o CONTRATADO mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação no processo de contratação direta ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021);
12.4.2. caso se constate que a pessoa jurídica contratada possui administrador ou sócio com poder de direção, familiar de detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação ou de autoridade a ele hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante (art. 3º, § 3º, do Decreto n.º 7.203, de 4 de junho de 2010).
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (ART. 92, VIII)
13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade: 00001/130007
Fonte de Recursos: 3000
Ação Orçamentária: 22101.20.609.2202.214Y.6500 - Fortalecimento do sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA (Crédito Extraordinário)
Elemento de Despesa: 4490.52
Plano Interno: INFLUENZA
Nota de Empenho: 2023NExxx
13.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS (ART. 92, III)
14.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
15.2. O CONTRATADO é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
15.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO (ART. 92, §1º)
17.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Representante legal do CONTRATANTE
Representante legal do CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1 -
2 -
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX, Assistente Técnico(a), em 21/12/2023, às 11:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º,§ 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0 , informando o código verificador 32861709 e o código CRC C8C37A6E.
Referência: Processo nº 21000.086208/2023-82 SEI nº 32861709
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, E
.............................................................
Modelo "L14133 Contrato Contratação Direta Compras (Atualização em Agosto de 2023)"
A União, por intermédio do MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, na cidade de Brasília/DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.396.895/0011-05, neste ato representado pelo(a) .................. (cargo e nome), nomeado(a) pela Portaria nº ........, de ...... de ....... de 20...., publicada no DOU de , xxxxxxxx(a) da
Matrícula Funcional nº .........., doravante denominado CONTRATANTE, e a ................., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ................., sediado(a) na ..................................., em ,
doravante designada CONTRATADO, neste ato representado(a) por , (nome e função no contratado), conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos
autos, tendo em vista o que consta no Processo nº 21000.086208/2023-82 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação n. .../. , mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (ART. 92, I E II)
1.1. O objeto do presente instrumento é a aquisição emergencial de drones e lanchas para resposta à emergência zoossanitária, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2. Objeto da contratação:
Item | CATMAT | Especificação | Unidade de medida | Quantidade | Valor unitário | Valor total |
3 | 486705 | Embarcação: Casco em chapa de alumínio naval de 2,5 mm a 3,0 mm; Motorização: Motor de popa 4 cilindros, 4 tempos, com potência de 110.3 kW /150 hp e com capacidade volumétrica de 2785 mm3; Carreta rodoviária trucada (para transporte do item): Carreta para transporte de lancha de alumínio de 6 metros. Inclusos os seguintes acessórios: 3 (três) Hélices de aço inoxidável polidas sobressalentes, 04 (quatro) boias de defensa, 07 (sete) coletes salva vidas capacidade acima de 100kg (rígido), 02 (dois) remos de alumínio. Detalhamento das especificações consta anexo. Especificação detalhada no item 4.24 | UN | 06 | ||
VALOR TOTAL | R$ |
1.3. São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência;
1.3.2. A Autorização de Contratação Direta e/ou o Aviso de Dispensa Eletrônica, caso existentes;
1.3.3. A Proposta do CONTRATADO; e
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato, improrrogável, na forma do art. 75, VIII da Lei n° 14.133/2021.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (ART. 92, IV, VII E XVIII)
3.1. O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO
5.1. O valor total da contratação é de R$ .......... (. ).
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO (ART. 92, V E VI)
6.1. O prazo para pagamento ao CONTRATADO e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE (ART. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 07/12/2023.
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do CONTRATADO, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo CONTRATANTE, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice(s) de reajustamento, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (ART. 92, X, XI E XIV)
8.1. São obrigações do CONTRATANTE:
8.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo CONTRATADO, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.1.3. Notificar o CONTRATADO, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo CONTRATADO;
8.1.5. Efetuar o pagamento ao CONTRATADO do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
8.1.6. Aplicar ao CONTRATADO as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.1.7. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo
CONTRATADO;
8.1.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.1.8.1. A Administração terá o prazo de 1 (um) mês para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
8.1.9. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo CONTRATADO no prazo máximo de 1 (um) mês.
8.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo CONTRATADO com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do CONTRATADO, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (ART. 92, XIV, XVI E XVII)
9.1. O CONTRATADO deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.1.1. Entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
9.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.1.3. Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.1.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.1.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.1.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.1.7. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o CONTRATADO deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do CONTRATADO;
4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.1.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE e não poderá onerar o objeto do contrato;
9.1.9. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
9.1.10. Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.1.11. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta;
9.1.12. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
9.1.13. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
9.1.14. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.1.15. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.1.16. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE.
9.1.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (ART. 92, XII E XIII)
10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (ART. 92, XIV)
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o CONTRATADO que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
I - Advertência, quando o CONTRATADO der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156,
§2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
II - Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas "b", "c" e "d" do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
III - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas "h", "i", "j", "k" e "l" do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas "b", "c", "d", "e", "f" e "g" que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021);
IV - Multa:
1. Moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de5 (cinco) dias;
2. Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 11.1, de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
3. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 11.1, de 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
4. Para infração descrita na alínea “b” do subitem 11.1, a multa será de 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
5. Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 11.1, a multa será de 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
6. Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 11.1 a multa será de 20% (dez por cento) do valor do Contrato.
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao CONTRATANTE (art. 156, §9º da Lei nº 14.133, de 2021).
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º da Lei nº 14.133, de 2021).
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157 da Lei nº 14.133, de 2021).
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º da Lei nº 14.133, de 2021).
11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 1 (um) mês, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao CONTRATADO, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o CONTRATANTE;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.8. A personalidade jurídica do CONTRATADO poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o CONTRATADO, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160 da Lei nº 14.133, de 2021).
11.9. O CONTRATANTE deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal (art. 161 da Lei nº 14.133, de 2021).
11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
11.11. Os débitos do CONTRATADO para com o CONTRATANTE, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o CONTRATADO possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (ART. 92, XIX)
12.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, observado o art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
12.2. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.3.3. Indenizações e multas.
12.4. O contrato poderá ser extinto:
12.4.1. caso se constate que o CONTRATADO mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação no processo de contratação direta ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021);
12.4.2. caso se constate que a pessoa jurídica contratada possui administrador ou sócio com poder de direção, familiar de detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação ou de autoridade a ele hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante (art. 3º, § 3º, do Decreto
n.º 7.203, de 4 de junho de 2010).
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (ART. 92, VIII)
13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade: 00001/130007
Fonte de Recursos: 3000
Ação Orçamentária: 22101.20.609.2202.214Y.6500 - Fortalecimento do sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA (Crédito Extraordinário)
Elemento de Despesa: 4490.52
Plano Interno: INFLUENZA
Nota de Empenho: 2023NExxx
13.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS (ART. 92, III)
14.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
15.2. O CONTRATADO é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
15.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO (ART. 92, §1º)
17.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Representante legal do CONTRATANTE
Representante legal do CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
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Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX, Assistente Técnico(a), em 21/12/2023, às 11:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º,§ 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0 , informando o código verificador 32861771 e o código CRC 10849F73.
Referência: Processo nº 21000.086208/2023-82 SEI nº 32861771