Nº 6339157: CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 43/2024
Terça-feira, 20 de agosto de 2024 às 14:55, Florianópolis - SC
PUBLICAÇÃO
Nº 6339157: CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 43/2024
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) 750E1B558BCC919F30E17E2A29F7EE79E9DFE38C
ENTIDADE
Prefeitura municipal de Cunhataí
MUNICÍPIO
Cunhataí
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/?xxxx:0000000
CIGA - Consórcio de Inovação na Gestão Pública
Assinado Digitalmente por Consórcio de Inovação na Gestão Pública Municipal - CIGA
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 43/2024
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CUNHATAÍ/SC E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA – CIDIR, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO SOB O REGIME DE EXECUÇÃO DIRETA.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 034/2024
EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 10/2024
O Município de Cunhataí, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.116/0001-44, com sede administrativa na Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, representado pelo Prefeito Municipal em Exercício, Sr. Dirceu Hoss doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro, o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento da Infraestrutura Rodoviária – CIDIR, inscrito no CNPJ nº 11.117.243/0001-20, localizado na Xxxxxxx Xxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxx 0, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx/XX, CEP sob nº 89.870-000, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Prefeito do Município de São Carlos/SC, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob nº 868.***.****-34, doravante denominada CONTRATADA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente termo, cuja celebração está vinculada ao Processo Administrativo nº 34/2024, modalidade Dispensa de Licitação nº 10/2024, e que se regerá pela Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores, atendidas as Cláusulas a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DA OBRA DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, SINALIZAÇÃO VIÁRIA E DRENAGEM PLUVIAL NO ACESSO À RODOVIA SC/160 - TRECHO I, II, III, E IV, COM ÁREA TOTAL DE 6.500,00M², NO MUNICÍPIO DE CUNHATAÍ/SC, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO, CÁLCULO E PROJETOS ANEXOS AO EDITAL.
1.2. Do valor do objeto:
Item | Especificação/Descrição do Item | Unidade | Valor Total | Observações |
01 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DA OBRA DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, SINALIZAÇÃO VIÁRIA E DRENAGEM PLUVIAL NO ACESSO À RODOVIA SC/160 - TRECHO I, II, III, E IV, COM ÁREA TOTAL DE 6.500,00M², NO MUNICÍPIO DE CUNHATAÍ/SC, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, CONFORME MEMORIAL | 1 | R$ 359.962,93 | Conforme Projeto, Memorial Descritivo e Orçamento |
DESCRITIVO, CÁLCULO E PROJETOS ANEXOS AO EDITAL. |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO
2.1. Deverá ser a obra executada/entregue conforme cronograma físico financeiro, de 120 (cento vinte) dias.
2.2. A possibilidade de prorrogação necessita de prévio requerimento à Administração antes do termo final, sendo autorizada apenas na hipótese da justificativa apresentada ser compreendida como idônea e razoável
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. O presente Termo de Contrato terá vigência da data de sua assinatura até 31/12/2024.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO TERMO DE CONTRATO
4.1. A CONTRATADA deverá executar os serviços, observando, dentre outras, as seguintes condições:
a) O objeto será executado diretamente pela Contratada.
b) A execução do Termo de Contrato será acompanhada por Engenheiro Representante da Administração Municipal especialmente designado pela autoridade contratante, denominado “Fiscal da Obra”.
c) A fiscalização será exercida no interesse da Contratante e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes.
d) A Contratada deverá, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data prevista para o final da execução, enviar a medição para a análise prévia da fiscalização, que, a partir desta análise, indicará os valores a efetivamente serem medidos e autorizará a emissão do(s) documento(s) de cobrança.
e) A remuneração ao final da execução será realizada sempre com base nos serviços efetivamente realizados.
f) No caso de alguns dos serviços não estarem em conformidade com o contrato, o engenheiro da Contratante, impugnar as respectivas etapas, discriminando através de termo as falhas ou irregularidades encontradas, ficando a Contratada, com o recebimento do termo, cientificada das irregularidades apontadas e de que estará, conforme o caso, passível das sanções cabíveis.
g) À Contratada caberá sanar as falhas apontadas, submetendo posteriormente a(s) etapa(s) impugnada(s) a nova verificação do Engenheiro Responsável da Contratante.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. A CONTRATADA, perante a CONTRATANTE, obriga-se a:
a) Executar o objeto do contrato;
b) Xxxxxx, durante a execução do contrato, as mesmas características e condições de habilitação apresentadas durante o processo licitatório;
c) Xxxxxx durante todo o período de execução do contrato situação regular do Consórcio e
dos profissionais envolvidos na obra perante o CREA/SC;
d) Promover a anotação, registro, aprovação, licenças, matrículas no que couber e outras exigências dos órgãos competentes com relação à obra, inclusive responsabilizando-se por todos os ônus decorrentes;
e) Proceder a um minucioso exame de todos os elementos técnicos fornecidos para a perfeita execução da obra;
f) Permitir o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas Contratantes, bem como dos órgãos de Controle Interno ou Externo a seus documentos e registros contábeis.
g) Entregar os documentos previstos em contrato nos prazos fixados, ao final da execução, e sempre que o responsável da Contratante exigir, pareceres técnicos sobre fatos relevantes ocorridos no transcorrer da execução dos projetos e/ou serviços;
h) Comunicar por escrito ao Engenheiro Responsável da Contratante a conclusão da obra e indicar preposto para acompanhar as vistorias para recebimento provisório e definitivo da obra;
i) Entregar ao Engenheiro Responsável da Contratante, ao término da obra e antes do recebimento provisório, os seguintes documentos:
● Aprovação nos órgãos competentes, quando exigível, dos projetos que sofreram modificações no decorrer da obra;
j) Executar a obra sob a responsabilidade técnica do(s) profissional (is) detentor (es) do(s) registro(s) apresentado(s) na habilitação;
k) Xxxxxx representante no local da obra, Engenheiro, com formação profissional devidamente comprovada, anotado no CREA/SC como um dos responsáveis técnicos pela execução da obra, que assume perante a fiscalização do contrato a responsabilidade de deliberar sobre qualquer determinação de urgência que se torne necessária;
l) Manter um Técnico em Pavimentação Asfáltica com experiência em pavimentação;
m) Assumir todos os ônus, encargos sociais, trabalhistas, fiscais e previdenciários concernentes à execução de seus serviços, inclusive os resultantes de acidentes no trabalho e incêndios;
n) Observar, quanto ao pessoal, às disposições da lei de nacionalização do trabalho;
o) Retirar do local da obra qualquer empregado que não corresponder à confiança, ou perturbar a ação da fiscalização, nos termos da notificação desta;
p) Responder pelas perdas e danos causados por seus sócios, empregados, prepostos ou subcontratados, ainda que involuntariamente, às instalações dos prédios, mobiliários, máquinas, veículos, equipamentos e demais bens do Município de Cunhataí/SC ou de propriedade de terceiros, durante a execução da obra;
q) Responder por quaisquer acidentes que possam ser vítimas seus empregados, servidores públicos ou mesmo terceiros quando da prestação dos serviços;
r) Xxxxxx, cumprir e fazer cumprir por parte de seus empregados, as disposições contidas na legislação específica do trabalho;
s) Efetuar às suas expensas todos os ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato;
t) Responsabilizar-se pela guarda, segurança e proteção de todo o material, equipamentos e ferramentas utilizadas na obra, até a conclusão dos trabalhos;
u) Xxxxxxxx, para emprego na execução das obras, somente material de primeira mão e qualidade, bem como observar, rigorosamente, as especificações técnicas e as regulamentações aplicáveis a cada caso, executando todos os serviços com esmero e perfeição;
v) Acatar as decisões e observações feitas pelo Engenheiro Responsável da Contratante que serão formuladas por escrito.
w) Retirar, nos termos da notificação da fiscalização, todo o material rejeitado, bem como demolir e refazer imediatamente, por sua conta, tudo que for impugnado, quer em razão de material ou da mão-de-obra. Os materiais possíveis de reaproveitamento serão retirados e acondicionados conforme orientação da fiscalização;
x) Sempre que pretender aplicar material ou equipamento “similar” na execução da obra, submeter à Contratante, por intermédio do Engenheiro Responsável da Contratante, a correspondente consulta, acompanhada de laudos ou pareceres e levantamento de custos para a análise e decisão, não servindo tal consulta para justificar o não cumprimento dos prazos previstos no contrato;
y) Aceitar, nas mesmas condições contratuais e mediante Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões no quantitativo dos materiais e serviços que se fizerem necessários, do valor inicial deste contrato, de acordo com artigo 125 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Obriga-se a CONTRATANTE, durante a vigência do contrato a:
a) Propiciar todas as condições indispensáveis à boa execução da obra;
b) Verificar a execução do objeto por meio do Engenheiro Responsável;
c) Verificar as obrigações fiscais;
d) Efetuar pagamento à Contratada de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos no contrato, após o recebimento da Nota fiscal devidamente atestada por Servidor Responsável e liberação do recurso, juntamente com a documentação prevista no item 8.2 do Contrato informando a situação de regularidade fiscal do fornecedor, número da conta corrente e demais dados necessários ao repasse do valor a ser creditado a Contratada;
e) Aplicar as sanções administrativas contratuais;
XXXXXXXX XXXXXX – DAS ATRIBUIÇÕES DO ENGENHEIRO RESPONSÁVEL DA CONTRATANTE
7.1. São atribuições do engenheiro responsável da contratante
a) Verificar a execução da obra e materiais empregados objetivando garantir a qualidade desejada dos serviços;
b) Exigir da Contratada a correção ou reconstrução das partes dos serviços executados com erros ou imperfeições;
c) Informar à Contratada sobre quaisquer irregularidades apresentadas na execução da obra;
d) Atestar notas fiscais e manifestar-se quanto à realização dos serviços e encaminhar a nota fiscal ao Setor Administrativo/Compras, para que verifiquem as obrigações fiscais para posterior pagamento;
e) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços, dentro das normas deste contrato;
f) Prestar aos funcionários da Contratada todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados sobre a obra;
g) Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do contrato;
h) Comunicar ao representante da Contratada sobre descumprimento do contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento;
i) Solicitar à Administração a aplicação de penalidades por descumprimento de cláusula contratual.
CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR CONTRATADO E FORMA DE PAGAMENTO
8.1. O pagamento, no valor total de de R$ 359.962,93 (trezentos e cinquenta e nove mil, novecentos e sessenta e dois reais e noventa e três centavos), será efetuado pelo Município de Cunhataí/SC, de acordo com a execução dos serviços, mediante aferição da medição e apresentação da respectiva. O pagamento será através Ordem Bancária após a execução dos serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente recebida e aceita pelo responsável do setor competente.
8.2. Para a efetivação do pagamento, deverá a Contratada apresentar os documentos a seguir mencionados, que comprovem que a mesma mantém durante a execução do objeto as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital:
a) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa Da União;
b) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante;
d) CRF - Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
e) ART. do responsável técnico pela obra;
f) CNO – Cadastro Nacional de Obras;
g) Informação da conta corrente e demais dados necessários ao repasse do valor a ser creditado à contratada.
8.3. O preço poderá ser reajustado pelo índice IPCA com data-base vinculada à data do orçamento estimado (art. 92, § 3º da Lei nº 14.133/202, mediante aprovação do fiscal de contrato e do gestor de contrato.
8.3.1. Poderá ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos (art. 92, § 3º, [parte final] da Lei nº 14.133/2021).
8.4. O reequilíbrio econômico poderá ser solicitado a qualquer tempo pelo(a) CONTRATADA desde que comprovado caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizam a execução do contrato tal como pactuado, nos termos do art. 124, inciso II, alínea “d” da lei nº 14.133/93, sendo que a resposta de deferimento ou indeferimento do pedido ocorrerá sempre no primeiro dia do mês subsequente a requisição.
8.4.1. Se concedido o reequilíbrio este atingirá somente compras futuras, posteriores ao pedido, não recaindo nas compras já solicitadas e empenhadas. Devendo o fornecedor entregar os bens já empenhados pelo valor licitado.
8.5. O MUNICÍPIO efetuará o pagamento pela prestação dos serviços, nas datas e condições estabelecidas neste instrumento contratual e no edital, após a apresentação de comprovantes, pela CONTRATADA, do pagamento dos salários dos trabalhadores que estiverem atuando no Município, das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e Previdenciária.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1 A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto nº 135 de 29 de dezembro de 2023, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos contratados as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
a) advertência;
b) multa:
b.1) compensatória; e
b.2) mora;
c) impedimento de licitar e contratar junto ao Município;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.
9.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para a Administração Pública;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.4. São circunstâncias agravantes:
a) a prática da infração com violação de dever inerente a cargo, ofício ou profissão;
b) o conluio entre fornecedores para a prática da infração;
c) a apresentação de documento falso no curso do processo administrativo de apuração de responsabilidade;
d) a reincidência.
9.5. Verifica-se a reincidência quando o acusado comete nova infração, depois de condenado definitivamente por infração anterior.
9.5.1. Para efeito de reincidência:
a) considera-se a decisão proferida no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, se imposta a pena de declaração de inidoneidade de
b) licitar e contratar;
c) não prevalece a condenação anterior, se entre a data da publicação da decisão definitiva dessa e a do cometimento da nova infração tiver decorrido período de tempo superior a cinco anos;
d) não se verifica, se tiver ocorrido a reabilitação em relação a infração anterior.
9.6. São circunstâncias atenuantes:
a) a primariedade;
b) procurar evitar ou minorar as consequências da infração antes do julgamento;
c) reparar o dano antes do julgamento;
d) confessar a autoria da infração.
9.6.1. Considera-se primário aquele que não tenha sido condenado definitivamente por infração administrativa prevista em Lei ou já tenha sido reabilitado.
9.7. A sanção de advertência será aplicada como instrumento de diálogo e correção de conduta quando houver o descumprimento de pequena relevância ou inexecução parcial de obrigação contratual, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
9.8. A sanção de multa compensatória será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas dispostas no item 9.1., observando os seguintes parâmetros:
9.8.1. 0,5% (cinco décimos por cento) a 1% (um por cento) do valor contratado, para aquele que:
a) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
b) não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
9.8.2. 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia contratual;
9.8.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela do objeto não executada, em caso de inexecução parcial do contrato;
9.8.4. 20% (vinte por cento) sobre o valor contratado, em caso de:
a) apresentação de declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
b) fraude à licitação ou prática de ato fraudulento na execução do contrato;
c) comportamento inidôneo ou fraude de qualquer natureza;
d) prática de atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
e) prática de ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
f) entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
g) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
h) dar causa à inexecução total do objeto do contrato.
9.9. O valor da multa de mora ou compensatória aplicada será:
a) retido dos pagamentos devidos pelo órgão ou entidade, inclusive pagamentos decorrentes de outros contratos firmados com o contratado;
b) descontado do valor da garantia prestada;
c) cobrado judicialmente.
9.10. A sanção de impedimento de licitar e contratar, será aplicada aos responsáveis pelas seguintes infrações, pelo prazo máximo de 03 (três) anos, observando-se os parâmetros abaixo estabelecidos:
a) até 02 (dois) anos se dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao acionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
b) até 03 (três) anos se der causa à inexecução total do contrato.
c) até 02 (dois) meses) se deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
d) até 04 (quatro) meses se não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
e) até 04 (quatro) meses se não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
f) até 01 (um) ano se ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
9.11. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta, de todos os entes federativos, será aplicada aos responsáveis pelas seguintes infrações, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos, observando-se os parâmetros abaixo estabelecidos:
a) até 04 (quatro) anos, caso seja apresentado declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato:
b) até 06 (seis) anos, se fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato:
c) até 06 (seis) anos, se comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza
d) até 05 (cinco) anos, se praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação:
e) até 06 (seis) anos, se praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.11.1. Será aplicada a sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta, de todos os entes federativos, no caso das infrações previstas no item 9.11. deste edital, pelo prazo máximo de 06 (seis) anos, quando se justificar a imposição de penalidade mais grave.
9.12. O processo administrativo punitivo será processado conforme as disposições da Lei 14.133/2021 e dos artigos 11 ao 40 do Decreto Lei nº 135 de 29 de dezembro de 2023,
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO e RESCISÃO CONTRATUAL
10.1 Constituem motivos para extinção do contrato, devendo ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, às seguintes situações (art. 136, caput da Lei nº 14.133/2021):
a) Não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
b) Desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
c) Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
d) Decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento da CONTRATADA;
e) Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
f) Atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
g) Atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;
h) Razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão;
i) Não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
10.1.1. As hipóteses de extinção a que se referem as letras “b”, “c” e “d” do item anterior observarão as seguintes disposições (art. 136, § 3º da Lei nº 14.133/2021):
a) Não serão admitidas em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que a CONTRATADA tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído;
b) Assegurarão ao CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiros do contrato, na forma da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
10.2. A CONTRATADA terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses (art. 136,
§ 2º da Lei nº 14.133/2021):
a) Supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 da Lei nº 14.133/2021;
b) Suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses;
c) Repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;
d) Atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;
e) Não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental.
10.3. A extinção do contrato poderá ser (art. 138 da Lei nº 14.133/2021):
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
b) Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
c) Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
10.3.1. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual serão precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
10.3.2. Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, a CONTRATADA será ressarcida pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
a) Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção;
b) Pagamento do custo da desmobilização.
10.4. A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, as seguintes consequências (art. 139 da Lei nº 14.133/2021):
a) Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
b) Ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade;
c) Execução da garantia contratual para:
I - Ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não execução; II - Pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível; III - Pagamento das multas devidas à Administração Pública;
IV - Exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora, quando cabível; d) Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas.
10.4.1. A aplicação das medidas previstas nas letras “a” e “b” do item anterior ficará a critério da Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta.
10.4.2. Na hipótese da letra “b”, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do secretário municipal competente.
10.5. Os emitentes das garantias previstas no art. 96 da Lei nº 14.133/2021 serão notificados pelo CONTRATANTE quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 136, § 4º da Lei nº 14.133/2021).
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E DOTAÇÃO
Projeto/Atividade | Recurso | Despesa/Ano | Descrição |
1.031 | 1.500.0000.0500 | 4.4.90.00.00/2024 | Obra de melhoria da infraestrutura urbana. |
1.031 | 1.710.0000.0710 | 1.710.0000.0710 | Obra de melhoria da infraestrutura urbana. |
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO RECEBIMENTO DA OBRA
12.1. Concluída a obra, a Contratada notificará a Contratante que por intermédio do Engenheiro Responsável efetuará a vistoria da obra e/ou serviços para verificação das seguintes exigências:
a) aprovação nos órgãos competentes, quando exigível, dos projetos que sofreram modificações no decorrer da obra e/ou serviços.
12.2. Verificado o adequado cumprimento de todas as condições contratuais, o Engenheiro Responsável da Contratante efetuará o Recebimento Provisório da obra e/ou serviços, lavrado em duas vias de igual teor o Termo de Recebimento Provisório, que será encaminhado à autoridade Contratante. Caso seja constatado o não cumprimento ou o cumprimento irregular de qualquer das condições contratuais, o “Fiscal da Obra” lavrará relatório circunstanciado dirigido à autoridade competente, que adotará as medidas cabíveis.
12.3. Não concluída a obra dentro do prazo do contrato, a Contratada estará sujeita às sanções administrativas previstas neste edital.
12.4. Aceita a obra pela Contratante, a responsabilidade da Contratada subsiste na forma da lei, não isentando a Contratada das responsabilidades previstas nos artigos 441 e 618
da Lei nº 10.406/02 – Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GARANTIA DA OBRA E/OU SERVIÇOS
13.1. A Contratada se responsabiliza pelo prazo de 05 (cinco) anos por vícios comprometedores da solidez e da segurança da obra e/ou serviços, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
13.2. Equipamentos/materiais que venham a apresentar problemas de utilização, caracterizados como defeito de fabricação, após a aquisição, deverão ser substituídos pela Contratada ou, caso o defeito não seja totalmente superado, aceito em devolução, sendo a Contratante ressarcida pelo valor da compra, devidamente atualizado pela variação do INPC.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTO – FORO
14.1. É declarado competente o foro da sede da Administração Pública Municipal para dirimir qualquer questão contratual, ressalvadas as seguintes hipóteses:
a) Licitação internacional para a aquisição de bens e serviços cujo pagamento seja feito com o produto de financiamento concedido por organismo financeiro internacional de que o Brasil faça parte ou por agência estrangeira de cooperação;
b) Contratação com empresa estrangeira para a compra de equipamentos fabricados e entregues no exterior precedida de autorização do Chefe do Poder Executivo; e
c) Aquisição de bens e serviços realizada por unidades administrativas com sede no exterior.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS
15.1. Em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), a CONTRATANTE, para a execução do objeto deste contrato, poderá, quando necessário, ter acesso aos dados pessoais dos representantes da CONTRATADA.
15.2. As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a) O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
b) O tratamento seja limitado para o alcance das finalidades do objeto contratado ou, quando for o caso, ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação de legislação municipal, judicial ou por requisição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD;
c) Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais dos titulares mediante consentimento, indispensáveis à própria execução do objeto, esta será realizada após prévia aprovação do CONTRATANTE, responsabilizando-se a CONTRATADA pela obtenção e gestão. Eventualmente, podem as partes convencionar que o CONTRATANTE será responsável por obter o consentimento dos titulares;
d) Quando houver coleta e armazenamento de dados pessoais, a prática utilizada e os sistemas utilizados que servirão de base para armazenamento dos dados pessoais coletados, devem seguir um conjunto de premissas, políticas, especificações técnicas, devendo estar alinhados com a legislação vigente e as melhores práticas de mercado. Quando for o caso, os dados obtidos em razão deste contrato serão armazenados em um
e) banco de dados seguro, com garantia de registro das transações realizadas na aplicação de acesso (log), adequado controle de acesso baseado em função e com transparente identificação do perfil dos credenciados, tudo estabelecido como forma de garantir, inclusive, a rastreabilidade de cada transação e a franca apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas, vedado o compartilhamento desses dados com terceiros;
15.3. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação. As partes deverão, nos termos deste instrumento, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com regulamentos e leis aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem prejuízo da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
15.4. Os dados pessoais não poderão ser revelados, transferidos, compartilhados, comunicados ou de qualquer outra forma facultar acesso, no todo ou em parte, a terceiros, mesmo de forma agregada ou anonimizada, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas informações.
15.5. No caso de haver transferência internacional de dados pessoais pela CONTRATADA, aplicam-se as regras previstas na Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
15.6. A CONTRATADA oferecerá garantias suficientes em relação às medidas de segurança administrativas, organizativas, técnicas e físicas apropriadas para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais e as especificará formalmente ao CONTRATANTE, não compartilhando dados que lhe sejam remetidos com terceiros.
15.7. A CONTRATADA deverá utilizar medidas com nível de segurança adequadas em relação aos riscos, para proteger os dados pessoais contra a destruição acidental ou ilícita, a perda acidental ou indevida, a alteração, a divulgação ou o acesso não autorizado, nomeadamente quando o tratamento implicar a sua transmissão eletrônica, e contra qualquer outra forma de tratamento ilícito, atendendo aos conhecimentos
técnicos disponíveis e os custos resultantes da sua aplicação.
15.8. As partes zelarão pelo cumprimento das medidas de segurança.
15.9. A CONTRATADA deverá acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização). O eventual acesso às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos de negócio, implicará para a
CONTRATADA e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo, por prazo indeterminado.
15.10. A CONTRATADA deverá garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados. Deverá assegurar que todos os seus colaboradores, citados acima, que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da CONTRATANTE, assinaram Acordo de Confidencialidade com a CONTRATADA.
15.1. Ainda a CONTRATADA treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados, assim fornecendo conhecimento formal sobre as obrigações e condições acordadas neste contrato, inclusive no tocante à Política de Privacidade do CONTRATANTE.
15.11. As partes cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Órgãos de controle administrativo.
15.12. Uma parte deverá informar à outra, sempre que receber uma solicitação de um Titular de Dados, a respeito de dados pessoais da outra parte, abstendo-se de responder qualquer solicitação, exceto nas instruções documentadas ou conforme exigido pela Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor.
15.13. O Encarregado da CONTRATADA manterá contato formal com o Encarregado do CONTRATANTE, e fica obrigado a notificar ao CONTRATANTE no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da ciência da ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais de que
venha a ter conhecimento (ainda que suspeito), qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), devendo a parte responsável, em até 10 (dez) dias corridos, tomar as medidas necessárias.
15.14. A critério do Encarregado de Dados do CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá ser provocada a colaborar na elaboração do relatório de impacto à proteção de dados pessoais (RIPD), conforme a sensibilidade e o risco inerente dos serviços objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais.
15.15. Encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sensíveis ou não, à CONTRATADA interromper o tratamento e, em no máximo (30) dias, sob instruções e na medida do determinado pelo CONTRATANTE, eliminará completamente os dados pessoais e todas as cópias porventura existentes (em formato digital, físico ou outro qualquer), salvo quando necessite mantê-los para
cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese legal prevista na Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
15.15.1. Ainda que encerrada a vigência deste instrumento, os deveres previstos nas presentes cláusulas devem ser observados pelas partes, por prazo indeterminado, sob pena de responsabilização.
15.16. Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
15.16.1. A CONTRATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta à CONTRATANTE e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto a proteção e uso dos dados pessoais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
16.1. Nenhuma modificação poderá ser introduzida no objeto deste contrato sem o consentimento prévio do MUNICÍPIO, mediante acordo escrito, obedecido os limites legais permitidos.
16.2. Quaisquer comunicações entre as partes com relação a assuntos relacionados a este contrato serão formalizadas por escrito, em duas vias, uma das quais visadas pelo destinatário, o que constituirá prova de sua efetiva entrega.
16.3. A fiscalização aludida neste Contrato, não implicará qualquer responsabilidade executiva por parte do MUNICÍPIO, nem exoneração da CONTRATADA no cumprimento de qualquer responsabilidade aqui assumida.
16.4. Os casos omissos a este Contrato, reger-se-ão pela legislação pertinente a matéria a Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores.
16.5. Ficam fazendo parte integrante do presente, independentemente de transcrição as condições fixadas nesta dispensa de licitação.
16.6. O presente será juntado nos autos do processo administrativo específico, bem como no mesmo, serão registradas todas as ocorrências e decisões administrativas.
16.7. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela Lei.
16.8. O MUNICÍPIO rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.
16.9. Os casos de má qualidade ou defeito de produtos ou serviços serão acusados e regulados pelo disposto na Lei nº 8.078, de 11/09/90.
16.10. A afirmação falsa ou enganosa, omissão sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia dos produtos ou serviços, tipificarão crime conforme o disposto no art. 18 e as do art. 66, da Lei nº 8.078/90.
16.11. Serão designados como gestor do contrato o senhor Xxxxxxx Xxxxx e como fiscal do contrato a equipe técnica da AMERIOS, coordenada pela Engenheira Civil Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, CREA/SC 129.788-3
E, por estarem assim justos e acordes, firmam o presente juntamente em duas vias de igual teor e forma, sem emendas ou rasuras, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
03147296903
XXXXXXX XXXXX:
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX: 03147296903
DN: C=BR, O=ICP-Brasil,
OU=VideoConferencia, OU=82851577000171, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=(em branco), CN=XXXXXXX XXXXX:03147296903
Cunhataí/SC, em 12 de agosto de 2024.
XXXX XXXXXX
Assinado digitalmente por XXXX XXXXXX XXXXXX:86811924934
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC FCDL SC v5, OU=82895970000167, OU=Presencial,
Razão: Eu estou aprovando este documento
com minha assinatura de vinculação legal
XXXXXX:
OU=Certificado PF A1, CN=XXXX XXXXXX
XXXXXX:86811924934
86811924934
Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2024-08-12 15:52:44
Foxit Reader Versão: 10.0.0
XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal de Cunhataí/SC
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2024-08-13 09:13:50
_
Foxit Reader Versão: 10.0.0