EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Dispensa nº 01/2024
Processo Administrativo N.º 20240104001
O MUNICÍPIO ROTEIRO/AL, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que realizará Dispensa de Licitação, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos do Art. nº 75, inciso II, da Lei 14.133/2021, e de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos neste Edital e seus anexos, objetivando obter a melhor proposta.
DO OBJETO
Contratação de empresa para prestação de serviços de publicação de matérias e atos do Poder Executivo do Município de Roteiro/AL.
JUSTIFICATIVA
A Administração Pública tem por obrigação publicar atos de expediente administrativo de pessoal, editais, avisos, adjudicações de processos licitatórios, dispensa e inexigibilidade de licitação e outros atos cuja publicidade é exigida por Lei, e, como sabido o próprio legislador constituinte, prevendo a existência de pessoa jurídica de direito público interno para prestar este tipo de serviço, autorizou a contratação sem observância do regular processo de licitação;
2. Como é de domínio público, diversos órgãos e entidades da administração pública necessitam de publicações como uma das diversas formas de se dar publicidade dos atos públicos e sendo necessária o atendimento da demanda municipal, aliada a inexistências de um órgão oficial que faça as vezes de uma imprensa oficial municipal, há a necessidade de contração dos referidos serviços na otimização do serviço público e publicação dos atos administrativos.
FUNDAMENTO LEGAL
A presente dispensa de licitação tem sua fundamentação legal no inciso II, do artigo 75 da lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 consolidada, conforme a seguir:
Art. 75. É dispensável a licitação:
[...]
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras;
[...] Mesmo estando o texto de lei ainda indicando o valor da dispensa como acima demonstrado, sabe-se que o mesmo foi alterado por força do Decreto Federal nº 11.871 de 29 de dezembro de 2023.
JUSTIFICATIVA DO PREÇO
O valor total estimado do material é de R$ 55.776,000 (cinquenta e cinco mil, setecentos e setenta e seis reais).
O valor previsto apresentado, foi devidamente analisado pela Secretaria de Educação junto ao setor de compra do Município de Roteiro.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas provenientes da contratação serão custeadas pela dotação orçamentária abaixo descrita:
Unidade: 0300- Secretaria Municipal de Administração
Funcional programática: 00.000.0000.0000 – Manutenção das atividades da Secretaria de Administração
Elemento de Despesas: 3.3.3.9.0.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
DO PRAZO
A presente contratação, terá vigência até 31 de dezembro de 2024, não podendo ser prorrogado nos termos da lei 14.133/2021.
DA HABILITAÇÃO
Como critério de habilitação, a empresa deverá apresentar os seguintes documentos: I - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de pessoas Jurídicas (CNPJ);
II - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal compreendendo os Tributos administrativos pela Secretaria da Receita Federal, conjunta com o INSS;
III- Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
IV - Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal, comprovado com Certidão Negativa de Débito expedida pela Prefeitura Municipal, do domicílio ou sede da proponente;
V - Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
VI – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão negativa (CNDT);
VII – Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo Foro Jurídico da sede da proponente, com data não superior a 30 (trinta) dias anterior à data apresentação das propostas;
VIII – Ato Constitutivo, Contrato Social;
IX - Declaração da proponente o art. 7º, da Constituição Federal, que diz o seguinte: “Proibição de trabalho noturno,perigoso ou insalubre, aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseisanos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos” conforme modelo constante em Anexo;
X - Documentação para Qualificação Técnica.
a) Atestado ou Certidão expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a já realizou ou está realizando de maneira satisfatória e a contendo a prestação de serviço de natureza e vulto similares.
DO ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS
As propostas deverão ser encaminhadas até o dia 06/05/2024, após esta data não serão recebidas as propostas tardias para apreciação.
As propostas poderão ser enviadas no E-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, bem como recebidas em mãos no setor de licitação e contratos por meio de protocolo até a data limite acima indicada.
DOS ANEXOS
ANEXO I – Termo de referência; ANEXO II – Minuta do Contrato; ANEXO III - Declarações
Encaminhamos ao senhor Xxxxxxx Xxxx xxxxxxxx, Prefeito do Município Roteiro/AL, processo administrativo nº 20240104001, dispensa de licitação nº 01/2024, para apreciação, para o qual solicitamos a ratificação do processo.
Roteiro/AL, 29 de abril de 2024.
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Secretário de Administração
TERMO DE REFERÊNCIA/ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
1. OBJETO:
1.1. Contratação de empresa para prestação de serviços de publicação de matérias e atos do Poder Executivo do Município de Roteiro/AL, para atender demanda do Município de Roteiro – AL.
2. JUSTIFICATIVA:
2.1. Ampliação do alcance e divulgação: Contratar uma empresa especializada em publicações governamentais pode garantir que as matérias e atos do Poder Executivo alcancem um público mais amplo e diversificado, incluindo cidadãos, empresas e outras entidades que possam ser impactadas pelas decisões governamentais.
2.2. Eficiência na comunicação: Ao ter uma empresa dedicada exclusivamente à publicação de matérias e atos do Poder Executivo, é possível garantir uma comunicação mais eficiente e organizada, evitando atrasos ou falhas na divulgação de informações importantes para a comunidade.
2.3. Profissionalismo e qualidade: Empresas especializadas têm experiência e conhecimento técnico para produzir materiais de alta qualidade, garantindo que as informações governamentais sejam apresentadas de forma clara, precisa e profissional.
2.4. Cumprimento das normas legais: A contratação de uma empresa para esse fim pode assegurar o cumprimento de todas as normas legais e regulamentações relacionadas à publicação de matérias e atos do Poder Executivo, garantindo transparência e conformidade com a legislação vigente.
2.5. Economia de recursos: Terceirizar esse serviço para uma empresa especializada pode representar uma economia de recursos para o município, uma vez que evita a necessidade de investir em infraestrutura, equipe e treinamento para realizar essas atividades internamente.
2.6. Foco nas atividades essenciais: Ao delegar a responsabilidade pela publicação de matérias e atos do Poder Executivo a uma empresa externa, a equipe interna pode se concentrar em suas atividades essenciais, como formulação de políticas, planejamento e execução de projetos, sem se preocupar com questões operacionais relacionadas à comunicação.
2.7. Garantia de imparcialidade: Ao contratar uma empresa independente para realizar essas publicações, é possível garantir um nível de imparcialidade na divulgação das informações, evitando qualquer viés político ou partidário.
2.8. Portanto, a contratação de uma empresa para prestação de serviços de publicação de matérias e atos do Poder Executivo do Município de Roteiro/AL pode ser uma decisão estratégica e vantajosa para garantir uma comunicação eficaz, transparente e conforme as normas legais.
3. QUANTITATIVOS E ESPECIFICAÇÕES:
3.1. Serviço serviços de imprensa escrita em jornal impresso com circulação local e de grande circulação, conforme condições, quantidade e exigências estabelecidas a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANTI. | BANCO DE PREÇOS. VALOR ESTIMADO UNITÁRIO | BANCO DE PREÇOS. VALOR ESTIMADO TOTAL |
1 | Publicação de textos no Diário Oficial da União, sob a medida de centímetro/coluna, compreendendo as medidas e especificações próprias do diário. | CM/COL | 200 | R$ 95,00 | R$ 19.000,00 |
2 | Publicação de textos no Diário Oficial do Estado de Alagoas, sob a medida de centímetro/coluna, compreendendo as medidas e especificações próprias do diário. | CM/COL | 150 | R$ 115,00 | R$ 17.250,00 |
3 | Publicação de textos no Jornal Tribuna Independente (de grande circulação no Estado de Alagoas), sob a medida de centímetro/coluna, compreendendo as medidas e especificações próprias do jornal. | CM/COL | 200 | R$ 97,63 | R$ 19.526,00 |
3.2. Características Mínimas solicitadas:
- A empresa deve ter experiência comprovada na prestação de serviços de publicação de matérias e atos do Poder Executivo, preferencialmente com histórico de trabalhos similares realizados para outras entidades governamentais.
- É fundamental que a empresa tenha conhecimento detalhado das normas legais e regulamentações relacionadas à publicação de atos do Poder Executivo, garantindo conformidade com as exigências legais.
- A empresa deve possuir a infraestrutura e os recursos técnicos necessários para produzir e publicar materiais de alta qualidade, incluindo equipamentos de impressão, software de editoração eletrônica e sistemas de gerenciamento de conteúdo.
- É importante que a empresa disponha de uma equipe qualificada, composta por profissionais experientes em jornalismo, edição de texto, design gráfico e outras áreas relevantes para garantir a qualidade e precisão das publicações.
- A empresa deve demonstrar capacidade de cumprir prazos estabelecidos para a produção e publicação de matérias e atos do Poder Executivo, garantindo que as informações sejam divulgadas de forma oportuna e eficiente.
- Deve-se exigir da empresa transparência em relação aos processos de produção e publicação, bem como mecanismos de prestação de contas para garantir a conformidade com os termos do contrato e com as normas éticas e legais.
- O custo dos serviços oferecidos pela empresa deve ser justo e competitivo, considerando o mercado e a qualidade dos serviços prestados, garantindo assim uma relação custo-benefício adequada para o poder executivo.
- A empresa deve ser capaz de se adaptar às necessidades específicas do Poder Executivo, oferecendo soluções personalizadas e flexíveis que atendam às demandas de comunicação da instituição.
3.3. CUSTO ESTIMADO
3.3.1 - O custo médio para a contratação de empresa especializada no fornecimento serviços de imprensa escrita em jornal impresso com circulação local e de grande circulação objeto deste Termo de Referência está estimado em:
3.3.2. - Valor estimado Total dos serviços objeto desta licitação é de R$ 55.776,00 (cinquenta e cinco mil setecentos e setenta e seis reais).
3.3.3– Os custos de instalação e implantação do serviço objeto desta licitação devem estar inclusos no custo mensal da contratação.
4. PRAZO DA CONTRATAÇÃO:
4.1. O prazo de vigência é até 31 (trinta e um) de dezembro a contar da assinatura do Contrato.
5. RECURSO E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
5.1. As despesas decorrentes da execução do objeto a ser adquirido ou contratado correrão à conta de recursos específicos do Município de Roteiro/AL, nas dotações a seguir discriminada:
Unidade: 0300- Secretaria Municipal de Administração
Funcional programática: 00.000.0000.0000 – Manutenção das atividades da Secretaria de Administração Elemento de Despesas: 3.3.3.9.0.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
6. DA ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
6.1. Endereço e horário para entrega dos relatórios e jornais impressos:
a) Prefeitura Municipal de Roteiro: Situada a Xxx Xxxx Xxxxx, xx 000 - Xxxxxx, Xxxxxxx/XX. Entrega nos seguintes horários: das 8h00min às 13h00min. Aos cuidados dos servidores responsáveis pela fiscalização de contratos;
6.2. Serviço de publicação em jornal impresso, deve ser de um jornal com circulação no âmbito municipal ou estadual com publicações diárias do jornal, devendo ser publicado conforme determina a legislação.
6.3. A empresa contratada deverá ter ferramentas para monitorar e apresentar relatórios das publicações em jornal impresso local e de circulação local.
6.4. Os custos para publicação e divulgação nos jornais devem ser arcados pela empresa a ser contratada.
6.8. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7. CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS
7.1. O pagamento será efetuado, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis (deve estar em consonância com o edital e contrato, quando houver) da data de apresentação dos documentos de cobrança, desde que a totalidade do objeto contratado tenha sido executada, atestada e aprovada pelo contratante.
7.2. O pagamento será efetuado na conta corrente da contratada através de ordem bancária.
7.3. Os bens entregues ou serviços prestados em desacordo com as especificações contratuais não serão atestados pela fiscalização.
7.4.A contratada deverá emitir uma nota fiscal com os dados constantes da nota de xxxxxxx.
7.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a futura contratada não tenha concorrido, de forma alguma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6 / 100) I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6% 365
8. DA POLÍTICA DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
8.1. As PARTES se comprometem a cumprir a Lei 13.709.2018, “Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD”, além das demais regulamentações existentes e que porventura possam advir relativamente a proteção de dados, obrigando-se a implementar todas as medidas técnicas de segurança para proteção de dados pessoais que tenham acesso em virtude ou em consequência da relação contratual mantida.
8.2. As PARTES asseguram que seus empregados, prepostos, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas funções, devam ter acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais para fins de cumprimento do CONTRATO, se encontram obrigados a sigilo profissional, responsabilizando-se pela conformidade em relação à legislação, especialmente, mas sem limitação:
8.2.1. à proteção de dados pessoais,
8.2.2. ao tratamento das informações,
8.2.3. à transferência desses dados e demais exigências legais.
8.3. A CONTRATANTE declara ciência em relação a Política de Privacidade e Compromisso com a Proteção de Dados que regula a relação contratual entre as partes.
9. DA VISITA TÉCNICA
9.1. O serviço a ser contratado dispensa visita técnica.
10. DA CONFIDENCIALIDADE E MANUTENÇÃO DE SIGILO
10.1.Confidencialidade: Compromisso em não utilizar as informações confidenciais a que tiver acesso, para gerar benefício próprio exclusivo e/ou unilateral, presente ou futuro, ou para uso de terceiros.
10.1.1.Para garantir a confidencialidade, exigi-se o preenchimento do TERMO DE COMPROMISSO DE CONFIDENCIALIDADE E MANUTENÇÃO DE SIGILO, presente no ANEXO I-A deste Termo de Referência.
10.2. Compromisso em não repassar o conhecimento das informações confidenciais, responsabilizando-se por todas as pessoas que vierem a ter acesso às informações, por seu intermédio, e obrigando-se, assim, a ressarcir a ocorrência de qualquer dano e/ou prejuízo oriundo de uma eventual quebra de sigilo das informações.
10.3. Suporte em tempo integral com horário de funcionamento da Prefeitura Municipal de Roteiro/AL.
11. DA FISCALIZAÇÃO
11.1. Nos termos do art. 117 da lei nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
11.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da lei nº 14.133/2021.
11.3. O representante da administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade 11.4. competente para as providências cabíveis.
11.4. A execução do serviço/entrega/fiscalização do material será acompanhada, recebida e fiscalizada, pelos servidores responsáveis de Fiscalização dos Contratos.
12. DAS OBRIGAÇÕES
12.1. A contratante obriga-se a:
a) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste termo de referência (ou no edital e seus anexos);
b) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes deste termo de referência/edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
c) Comunicar à contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
d) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
e) Efetuar o pagamento à contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste termo de referência.
f) Fornecer à contratada a relação de servidores e unidades autorizadas a acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e atestar os relatórios de visita, quando necessário.
g) A administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto do fornecimento/serviço, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
13. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
13.1. Garantir condições que possibilitem a prestação dos serviços a partir do recebimento da Nota de Xxxxxxx;
13.2. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas de seus empregados, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados ou prepostos, no desempenho dos serviços objeto do Contrato, ficando o CONTRATANTE isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
13.3. Disponibilizar correio eletrônico e telefone, assim como designar preposto responsável pelo contato com o CONTRATANTE;
13.4. Zelar pela boa execução do Contrato, providenciando a imediata correção das deficiências na prestação dos serviços apontadas pelo CONTRATANTE;
13.5. Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação exigidas;
13.6. Responsabilizar-se por quaisquer danos decorrentes da execução dos serviços causados ao CONTRATANTE ou a terceiros;
13.7. Acusar o recebimento da matéria para publicação e informar, com a maior brevidade, o empecilho para publicação, se houver;
13.8. Encaminhar para o Setor de Licitações, na mesma data da publicação, via e-mail, arquivo com a folha completa do jornal onde foi publicado a matéria da licitação;
13.9. Não transferir suas obrigações para outrem, sem prévio consentimento do CONTRATANTE;
13.10. Encaminhar para o Setor competente, via e-mail, a nota fiscal referente à publicação;
13.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido para tanto, será estipulada taxa de atualização financeira prevista no Contrato, ficando a Contratada impedida de suspender o fornecimento a esta prefeitura.
13.12. Além daquelas determinadas em Leis, Decretos, regulamento e demais dispositivos legais, nas obrigações do fornecedor, também incluem:
13.12.1 Cumprir rigorosamente as solicitações e os prazos de prestação de serviços descritos neste Termo de Referência;
13.12.2 Apresentar na data da assinatura do contrato, nome, endereço e telefone de profissional da empresa para responder pela mesma durante a execução;
13.12.3 Comunicar a Administração por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações, acontecimentos ou motivos de força maior que impeçam, mesmo que temporariamente, de garantir a execução total ou parcial;
14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Comete infração administrativa nos termos da lei nº 14.133/2021, a contratada que:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
d) dar causa à inexecução total do contrato;
c)deixar de entregar a documentação exigida para a disputa;
d) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
e) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do f)prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para a participação ou prestar declaração falsa durante a dispensa ou a execução do contrato;
i) fraudar a dispensa ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
K) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
14.2. A contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021.
14.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto na lei nº 14.133/2021, e subsidiariamente a lei nº 6.161, de 2000.
14.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15. DO REAJUSTE
15.1. Durante a vigência do contrato a contratada poderá solicitar a revisão ou repactuação dos preços para manter a equação econômico-financeira obtida na licitação, mediante comprovação dos fatos previstos no Art. 124 e seguintes da Lei 14.133/2021, inclusive com demonstração em planilhas de custos.
15.2. Poderá ser concedido o reajuste do preço, a requerimento da contratada e depois de transcorrido um ano da data limite para apresentação da proposta atualizada no certame licitatório, de acordo com o índice de correção monetária geral ou setorial aplicável, neste caso o IPCA-IBGE.
15.3. Quanto aos pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro e reajuste de preços de contratos, a análise contábil e jurídica e decisão caberão ao órgão ou entidade contratante.
15.4. Deferido o pedido, o reequilíbrio econômico-financeiro será registro por aditamento ao contrato, e o reajuste mediante apostilamento.
16. DA EXTINÇÃO
1. O presente contrato poderá ser extinto pelos motivos elencados no artigo 137, da Lei nº 14.133, de 01/04/2021.
17. DA VALIDADE E EFICÁCIA
1. O presente contrato só terá validade e eficácia após ter sido devidamente assinado pelas partes e publicado no sítio oficial do município.
ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO Nº xx/2024
PROCESSO DE COMPRA Nº XX/2024 DISPENÇA DE LICITAÇÃO Nº XX/2024
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS E ATOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ROTEIRO/AL, QUE CELEBRAM O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ROTEIRO/AL E XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE ROTEIRO/AL, com sede administrativa na Xxx Xxxx Xxxxx, xx 000 - Xxxxxx, XXX – 00000-000, inscrito no CNPJ 12.264.248/0001-49, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx portador de CPF nº 1**.295.***-98 e Cédula de Identidade nº 3*.054.*** SSP/AL; CONTRATADA: A empresa XXXXXX, inscrita no CNPJ sob o n. XXXXXXXX e estabelecida na XXXXXXXXXX, representada pelo seu XXXXXXX, Sr. XXXXXXXX, inscrito no CPF sob o n. XXXXXXXXXX, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por (...procuração/contrato social/estatuto social...);
INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de XXXXXXXXXXX, situada a xxxxxxxxxxxxxxxxx nº xxxx, bairro xxxxxx, neste Município, neste ato representado pelo(a) Secretário(a) xxxxxxxxxxxxxxx, portador(a) do CPF nº xxxxxxxxxxxx e Cédula de Identidade nº xxxxxxxxxxxxxxxx;
Os CONTRATANTES celebram, por força do presente instrumento, o qual se regerá pelas disposições da em consonância com a Lei Federal nº 14.133/2021 e condições estabelecidas no processo de dispensa de licitação, às quais as partes se obrigam, cujas condições são estabelecidas nas cláusulas a seguir declinadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a Contratação de empresa para prestação de serviços de publicação de matérias e atos do Poder Executivo do Município de Roteiro/AL, de acordo com as especificações e condições previstas no Termo de Referência e Edital de Dispensa de Licitação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR - A presente contratação obedecerá ao estipulado neste contrato, bem como às disposições dos documentos constantes da Proposta da CONTRATADA, e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - DA LICITAÇÃO – A aquisição ora contratada foi objeto de DISPENSA nº XX/2024, e está estritamente vinculado aos termos e condições estipulados neste processo e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
O presente contrato, a partir da sua assinatura, vigerá até 31 de dezembro de 2024.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei 14.133/2021.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Incumbe ao CONTRATANTE:
I - Atestar, no início da contratação e de cada exercício, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação e a vantagem em sua manutenção, quando for o caso;
II- Publicar o(s) preço(s), o prestador e as especificações resumidas do objeto em forma de extrato, em Sítio Oficial do Município;
III - Prestar à contratada todas as informações necessárias, a execução do objeto que trata este contrato;
IV - Observar para que sejam mantidas durante a vigência do contrato, todas as condições e qualificação iniciais; V - Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;
VI - Emitir nota de empenho junto com a ordem de fornecimento. VII - Fiscalizar os fornecimentos
VIII - Notificar, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições nos produtos fixando prazo de 5(cinco) dias úteis para sua correção;
IX - Atestar as Notas Fiscais/Faturas que estejam corretamente preenchidas e em conformidade com os produtos e proceder com o respectivo pagamento em até 10 (dez) dias após o recebimento.
X - Exercer rigoroso controle de qualidade sobre os materiais.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Incumbe à CONTRATADA
I – Fornecer o objeto, no prazo estipulado, a partir do recebimento da nota de Empenho e/ou Ordem de fornecimento emitida pela contratante, as suas custas, no local indicado.
II - Deverá apresentar, por ocasião da emissão de cada Nota Fiscal as certidões negativas junto ao FGTS, Fazendas Federal, Estadual e Municipal; CNDT (certidão negativa de débitos trabalhistas)
III - Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela contratante no prazo de até 05(cinco) dias;
IV - Designar o responsável para ser o contato com a CONTRATANTE na condução de eventuais problemas ou ajustes na execução do Contrato;
V - Responder pelos danos causados diretamente ou indiretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, quando da execução do contrato;
VI - Não transferir a outrem o objeto deste contrato, exceto nos casos de subcontratação parcial, desde que expressamente autorizados pela CONTRATANTE;
VIII - Executar os fornecimentos no prazo constante da proposta, contado desde o recebimento da Ordem de fornecimentos e de acordo com os preços aduzidos em sua proposta;
VIII - Atender prontamente quaisquer exigências do fiscal indicado pela Administração, inerentes ao objeto da contratação;
IX - Os materiais deverão ser fornecidos rigorosamente de acordo com as especificações exigidas no Termo de Referência.
X - Arcar com todos os custos que incidam direta ou indiretamente sobre o objeto contratados; XI - Manter firme sua proposta durante o prazo de validade da mesma;
XII - Corrigir eventuais falhas no cumprimento de suas obrigações no prazo estabelecido pelo representante do Contratante;
XVII Abster-se de transferir direitos ou obrigações decorrentes do Contrato sem a expressa concordância do Contratante;
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do fornecimento objeto do presente contrato, correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária estabelecida no Orçamento Geral do Município.
xxxxxxxxxxxxxxxxx
Os serviços de publicações, objeto deste contrato serão fornecidos após o atendimento de todas as condições estabelecidas no Termo de Referência e demais documentos que o integram.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO
A CONTRATADA fornecerá o objeto do presente contrato, pelos preços ofertados em sua Proposta de Preços, perfazendo um valor total de R$ xxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxx), ficando o reajustamento adstrito aos percentuais autorizados pelo Governo Federal, conforme planilha abaixo:
Xxxxxxxx
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os preços declarados no caput desta cláusula são globais e compreende todos os custos envolvidos com o fornecimento, objeto do presente contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DA ACEITAÇÃO
A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, Nota Fiscal/Fatura, onde devem estar discriminados os materiais e o valor.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O responsável pelo recebimento verificará se os valores expressos na Nota Fiscal/Fatura correspondem ao que foi solicitado ou empenhado.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Somente será atestada a Nota Fiscal/Xxxxxx que esteja corretamente preenchida e em conformidade com o que foi solicitado ou empenhado.
CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO
O pagamento do objeto licitado será efetuado pela Prefeitura Municipal de Roteiro, através da Secretaria de Finanças, em moeda corrente nacional, por meio de Ordem Bancária, devendo ocorrer em até 30 (trinta) dias mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal devidamente atestada e desde que mantida situação regular.
O pagamento pela Administração observará a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, nos termos do Art. 141 da Lei nº 14.133/2021.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento superior a dois meses será aplicado o Art. 137, §2º, IV da Lei nº 14.133/2021.
Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado acima passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação;
Para fins de pagamento da despesa, será observado as condições de regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA;
O CNPJ constante na Nota Fiscal/Fatura, respectivamente, deverá ser o mesmo indicado na proposta, na Nota de Xxxxxxx e vinculado à conta corrente;
A CONTRATANTE no papel de substituta tributária reterá todos os impostos devidos de acordo com a natureza do objeto do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - A critério do CONTRATANTE, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - dar causa à inexecução total do contrato;
III - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; IV - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
V - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
A CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, pela inexecução total ou parcial do contrato:
I - advertência;
II – multa:
a) multa de 0,5 (cinco décimo por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso no fornecimento, durante os primeiros 30 (trinta) dias, e 0,10% (dez décimos por cento) para cada dia subsequente;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total das obrigações assumidas nesta avença;
c) Na aplicação da sanção de multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
a) Na aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar a administração requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Se o valor da multa não for pago, será cobrado administrativamente, podendo, ainda, ser inscrito como Dívida Ativa do Município de Roteiro/AL e cobrado judicialmente.
PARÁGRAFO SEGUNDO - No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA EXTINÇÃO
O presente contrato poderá ser extinto pelos motivos elencados no artigo 137, da Lei nº 14.133, de 01/04/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VALIDADE E EFICÁCIA
O presente contrato só terá validade e eficácia após ter sido devidamente assinado pelas partes e publicado no sítio oficial do município.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Para dirimir todas as questões oriundas do presente contrato, será competente o Juízo da Comarca da sede da contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA OMISSÃO
Os casos omissos serão resolvidos pelo Município de Roteiro/AL, com base na Lei 14.133/2021. E, para firmeza e como prova de assim haver entre si ajustado e contratado, foi lavrado o presente contrato que, depois de lido e achado conforme, é assinado em duas vias de igual teor e forma, pelas partes Contratantes, tendo sido arquivado na Prefeitura de ROTEIRO, com registro de seu extrato, e dele extraídas as cópias necessárias.
Roteiro/AL, xx de xxxxx de 2024.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROTEIRO/AL
Contratante
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Sec. de xxxxxxxxx interveniente | xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Representante -Legal xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Contratada |
XXXXX XXX DECLARAÇÕES EM GERAL
A empresa ............................................................ inscrita no CNPJ nº estabelecida na
.................................... por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, DECLARA sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei:
a) que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, onde na presente data, enquadra-se como: ( MICROEMPRESA, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar
nº 123, de 14/12/2006 ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
b) que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
c) que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
d) que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
e) que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
Cidade, de de 2024
(representante legal do licitante, no âmbito da licitação, com identificação completa)