CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20210127
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20210127
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº 20210127, QUE FAZEM ENTRE SI O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D’ARCO E A EMPRESA D R F MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI.
O MUNICIPIO DE PAU D’ARCO - PA, por intermédio do PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D’ARCO - PA. (órgão
contratante), com sede no AVENIDA BOA SORTE, na cidade de Pau D’arco, Estado do Pará, inscrito no CNPJ sob o nº 34.671.016/0001-48, neste ato representado pelo Prefeito, Sr.º XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade n°2863484, PC/PA, inscrito no C.P.F. sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Cidade de Pau D´Arco, Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, S/N, CEP: 68.545-000, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) empresa D R F MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 17.832.852/0001-48, sediado(a) na XXX XXX XXXXXXX, Xx 000, BAIRRO: CENTRO, CEP: 68.555-031, XINGUARA ESTADO DO PARÁ, doravante designada CONTRATADA, neste
ato representada pelo(a) Sr.(a) XXXXX XXXXX XXXXXXXX, PORTADORA DO CPF N° 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 021.2021.01 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 9/2021-015PMPD, por Sistema de Registro de Preços ATA Nº 2021014, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO.
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE MATERIAIS ELÉTRICOS E DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA PARA ATENDIMENTO DA PREFEITURA DE PAU D’ARCO/PA CONFORME O TERMO DE REFERENCIA, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
EMPRESA: D R F MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI | |||||||
CNPJ: 17.832.852/0001-48 | |||||||
ENDEREÇO: XXX XXX XXXXXXX, Xx 000, BAIRRO: CENTRO, CEP: 68.555-031, XINGUARA | |||||||
REPRESENTANTE: XXXXX XXXXX XXXXXXXX CPF: 000.000.000-00 | |||||||
E-MAIL: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx TEL.: (00) 00000-0000 | |||||||
Item | Produto | Modelo | Marca/Fabricante | Quant | Und | Valor Unitário | Valor Total |
0001 | DISJUNTOR BIPOLAR 100AMP | DISJUNTOR BIPOLAR 100AMP | ELETROMAR | 20 | Und | R$ 69,00 | R$ 1.380,00 |
0002 | DISJUNTOR TRIPOLAR 250 AMP. | DISJUNTOR TRIPOLAR 250 AMP. | ELETROMAR | 20 | Und | R$ 309,95 | R$ 6.199,00 |
0003 | DISJUNTOR TRIPOLAR 400 AMP. | DISJUNTOR TRIPOLAR 400 AMP. | ELETROMAR | 10 | Und | R$ 207,45 | R$ 2.074,50 |
0004 | FIO DE ALUMÍNIO TRÍPLEX 10MM | FIO DE ALUMÍNIO TRIPLEX 10MM | CMR | 500 | M | R$ 4,95 | R$ 2.475,00 |
0005 | FIO DE ALUMÍNIO TRÍPLEX 16MM | FIO DE ALUMÍNIO TRIPLEX 16MM | CMR | 500 | M | R$ 7,20 | R$ 3.600,00 |
0006 | FIO DE ALUMÍNIO QUADUPLEX 16MM | FIO DE ALUMÍNIO QUADUPLEX 16MM | BOREAL | 200 | M | R$ 10,25 | R$ 2.050,00 |
0007 | POSTE PARA PADRÃO DE 7 METROS | POSTE PARA PADRÃO DE 7 METROS | SANTA CLARA | 30 | Und | R$ 727,25 | R$ 21.817,50 |
0008 | POSTE PARA PADRÃO 05 METROS | POSTE PARA PADRÃO 05 METROS | SANTA CLARA | 30 | Und | R$ 499,95 | R$ 14.998,50 |
0012 | PAFLOM (BOCAL) | PAFLOM (BOCAL) | BLUMENAU | 100 | Und | R$ 3,85 | R$ 385,00 |
0016 | DISJUNTOR UNIPOLAR 50 AMP. | DISJUNTOR UNIPOLAR 50 AMP. | ELETROMAR | 20 | Und | R$ 14,00 | R$ 280,00 |
Valor total | R$ 55.259,50 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA.
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 23/07/2021 e encerramento em 31/12/2021, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO.
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 55.259,50 (Cinquenta e cinco mil, duzentos e cinquenta nove reais e cinquenta centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
ÓRGÃO: 10 – PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D’ARCO;
UNID.: 18 – Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços Urbanos;
AÇÃO: 04.122.0002.2-045 – Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e
Serviços Urbanos;
AÇÃO: 04.122.0002.2-043 – Manutenção do Sistema de Iluminação Pública;
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo;
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO.
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE.
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO.
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO.
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
9. CLÁUSULA NONA – FISCALIZAÇÃO.
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO.
12.1. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO:
12.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES.
13.1. É VEDADO À CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES.
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO.
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO.
17.1. É eleito o Foro da Comarca de Redenção/PA para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Xxx X’arco - PA, 23 de julho de 2021
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
XXXXXXX:2441674625 XXXXXXX:24416746253
3
Dados: 2021.08.02 10:02:08
-03'00'
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeita em exercício PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D’ARCO
C.N.P.J. Nº 34.671.016/0001-48
D R F MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI:17832852000148
Assinado de forma digital por D R F MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI:17832852000148
Dados: 2021.07.23 09:58:10 -03'00'
D R F MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI – ME
C.N.P.J. nº 17.832.852/0001-48
Representada neste ato pelo Srª. XXXXX XXXXX XXXXXXXX CPF: 000.000.000-00
XXXXXXX XXXXXXX DA
CNPJ: 34.671.016/0001-48 SILVA:65002121268
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:65002121268
Dados: 2021.08.02 10:02:47 -03'00'