TERMO DE DOAÇÃO SEM ÔNUS E SEM ENCARGOS
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão Central de Compras
Termo de Doação - SEPLAG/CECOMP - 2021
Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2021.
Processo n°. 1260.01.0077177/2021-54
TERMO DE DOAÇÃO SEM ÔNUS E SEM ENCARGOS
TERMO DE DOAÇÃO DE APOIO NA PRODUÇÃO DE CONTEÚDOS E IMPLEMENTAÇÃO DO COMPONENTE DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO NO ENSINO MÉDIO DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE MINAS GERAIS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E GRUPO +UNIDOS. NA FORMA ABAIXO:
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, situada no Prédio Minas - Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, 4143 - 10º e 11º andares, Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx Bairro Serra Verde - Belo Horizonte/MG CEP: 31630-900, inscrita no CNPJ sob o nº 18.715.599/0001-05, neste ato representada pela Subsecretária de Desenvolvimento da Educação Básica, Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, portadora do documento de Identidade n.º MG-13977981, inscrita no CPF sob o n.º 000.000.000-00 doravante denominada DONATÁRIO, Grupo +Unidos, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, xxxx 0, Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx (XX) XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº31.259.521/0001-91, neste ato representada pelo Diretor Executivo Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, portador do RG nº 44.868.048-8 do CPF 000.000.000-00, doravante denominada DOADOR, celebram o presente Termo, decorrente do processo SEI 1260.01.0077177/2021-54, que regerá pela legislação vigente e, em especial pelo Decreto Estadual n° 47.611, de 23 de janeiro de 2019, com suas alterações posteriores e a Lei Federal n. 9.610/1998 aplicando-se ainda, no que couber, as demais normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente termo é contribuir com a implementação do componente Tecnologia e Inovação no Ensino Médio da rede pública do Estado de Minas Gerais. Em relação aos objetivos específicos, destacamos: Colaborar com a elaboração dos materiais pedagógicos do curso
de aprofundamento e a formação docente; Estabelecer ponte de cooperação entre o setor público e privado com o intuito de fortalecer a educação no Estado de Minas Gerais, sem ônus e sem encargos à Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
1.2. Discriminação do objeto: proposta de Doação. Descrição dos Serviços e produtos doados conforme descrito no evento SEI 32886724
2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1. Os serviços doados terão duração 03 (três) anos, a partir da data de publicação do extrato do Termo de Doação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DA PROPOSTA
3.1. O valor da proposta do serviço doado é R$255.000,00 (Duzentos e cinquenta e cinco mil reais), conforme declarado na proposta apresentada no evento SEI 32886724.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
4.1. O serviço será executado pelo DOADOR, em conformidade com a descrição apresentada na proposta, evento SEI n.º 32886724, que integra este instrumento, independente de transcrição.
4.2. Em se tratando de doação de serviços, seus resultados serão incorporados ao patrimônio do DONATÁRIO, e destinados para uso do Estado de Minas Gerais após a sua efetiva entrega.
4.3. A prestação de serviços ocorrerá em território mineiro, com orientações da Secretaria de Estado da Educação.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA IRRETRATABILIDADE E IRREVOGABILIDADE
5.1. A doação do objeto do presente termo concretiza-se de modo irretratável e irrevogável, sem ônus, encargos, contrapartidas ou contraprestações.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS DESPESAS
6.1. Os custos decorrentes do serviço doado serão arcados exclusivamente pelo DOADOR.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES JURÍDICOS PESSOAIS
7.1. No ato da doação, o DONATÁRIO apresentará toda a documentação legal comprovando o atendimento das condições jurídico-pessoais indispensáveis à lavratura deste Termo.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA FINALIDADE
8.1. A finalidade deste presente Termo de Doação está delimitada conforme a manifestação de interesse da Secretaria de Estado da Educação, conforme documento SEI n° [27519030] que integra o presente Termo de Doação.
9. CLÁUSULA NONA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
9.1. A DOADORA, obriga-se, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
9.2. No presente Contrato, o DONATÁRIO (Estado de MG) assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI da Lei nº 13.709/2018, e a DOADORA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII da Lei nº 13.709/2018.
9.3. A DOADORA tratará os dados pessoais segundo os ditames e interesses da DONATÁRIO, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, nos termos do artigo 39 da Lei nº 13.709/2018.
9.4. A DOADORA deverá notificar o DONATÁRIO, por meio eletrônico, em até 3 (três) dias úteis de qualquer incidente de segurança detectado no âmbito das atividades da DOADORA que implique vazamento de dados pessoais.
9.5. O DONATÁRIO terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da DOADORA com as obrigações de operador para a proteção de Dados Pessoais referentes à execução deste contrato, mediante acordo prévio entre as partes.
9.6. O presente Contrato não transfere a propriedade de quaisquer dados do DONATÁRIO para a DOADORA, nos termos do item (9.2) desta cláusula.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DO DIREITO AUTORAL
10.1. A propriedade intelectual e a titularidade de direito autoral correlatas aos serviços deste contrato de doação são exclusivas do Grupo +Unidos.
10.2. O Estado de Minas Gerais poderá utilizar e fruir, gratuitamente, sem exploração comercial, da propriedade intelectual prevista na cláusula anterior (material produzido em decorrência do serviço doado).
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA CONFIDENCIALIDADE E SEGURANÇA
11.1. As partes tratarão confidencialmente a todos os documentos, dados e informações que lhe forem fornecidos:
11.1.1. Os documentos, dados e informações produzidos ou guardados no âmbito deste Termo de Doação poderão ser disponibilizados, quando caracterizados como públicos, por meio da sua divulgação espontânea, ou por meio de requerimento encaminhado à unidade responsável pela tutela da informação solicitada, nos termos do art. 7° da Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011.
11.1.1.1. Os documentos, dados e informações de que trata o item 9.1 poderão ser classificados nos termos dos art. 23 e 24 da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, sem prejuízo das demais hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça.
11.1.2. O DOADOR não é titular das informações por ele tratadas e/ou armazenadas. A liberação de acesso às informações depende de prévia autorização expressa do DONATÁRIO, nos termos e limites dispostos na Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DO SELO AMIGO DE MINAS
12.1. Será conferido ao DOADOR o Selo Amigo de Minas Gerais, com objetivo de incentivar e renovar o interesse da sociedade em colaborar com o Estado de Minas Gerais, mediante a doação prevista no Decreto Estadual nº 47.611 de 23 de janeiro de 2019.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS VEDAÇÕES E CONFLITOS DE INTERESSE
13.1. Não serão admitidas propostas de doação nas seguintes hipóteses:
13.1.1. Apresentadas por pessoas físicas condenadas por ato de improbidade administrativa, por crime contra a fé pública ou contra a Administração Pública.
13.1.2. Apresentadas por pessoas jurídicas declaradas inidôneas, suspensas ou impedidas de licitar e contratar com a administração pública, condenadas por ato de improbidade administrativa ou condenadas em processo de apuração de responsabilidade pela prática de atos lesivos contra a administração pública, nos termos da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
13.1.3. Quando caracterizado conflito de interesses.
13.1.4. Quando o recebimento gerar obrigação futura de contratação para fornecimento de bens, insumos e peças de marca exclusiva, e de serviços por inexigibilidade de licitação.
13.1.5. Quando o recebimento serviço, pela específica situação em que se encontra, gerar despesas extraordinárias, presentes ou futuras, que tornem antieconômico o ajuste.
13.2. No caso de doação de serviços que exijam ou somente possam ser aproveitados mediante o desenvolvimento de sistema eletrônico, este deverá estar incluído na doação.
13.3. Fica vedada a utilização de bens doados ou oferecidos em comodato para fins publicitários.
13.3.1. É permitida a menção informativa da doação no sítio eletrônico oficial do doador bem como a moção de agradecimento ou menção nominal ao doador.
13.4. É vedada a transferência de recursos da Administração Pública direta, autárquica ou fundacional do Poder Executivo para doador.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ENTREGA DO ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
14.1. Ao final do projeto ou entrega do serviço será fornecido ao Doador, quando solicitado, atestado de Capacidade Técnica que comprova a prestação do serviço ou entrega do bem.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pelo DONATÁRIO, segundo as disposições contidas no Decreto Estadual nº 47.611 de 23 de janeiro de 2019 e, subsidiariamente, nas normas e princípios gerais dos contratos administrativo.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. A publicação do extrato do presente instrumento, no órgão oficial de imprensa de Minas Gerais, correrá a expensas do DONATÁRIO, nos termos do Decreto Estadual n° 47.611 de 23 de janeiro de 2019.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente instrumento.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Subsecretária de Desenvolvimento da Educação Básica
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Diretor Executivo Grupo +Unidos
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Usuário Externo, em 07/01/2022, às 00:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Secretária-Adjunta, em 12/01/2022, às 18:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 40109430 e o código CRC E215CB4A.