CONTRATO DE RATEIO Nº 52/2023
CONTRATO DE RATEIO Nº 52/2023
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 108/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 108/2023
Contrato de Rateio celebrado entre o Município de XXXXXXXX XXXXXXXXX e o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional – CONDER.
O MUNICÍPIO DE DIONÍSIO CERQUEIRA, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n° 83.026.773/0001-74, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, XXX sob nº 89.950-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado no município de Xxxxxxxx Xxxxxxxxx – SC, doravante denominada CONTRATANTE e o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
REGIONAL - CONDER, entidade com personalidade jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n° 23.773.012/0001-54, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, CEP sob nº 89.900-000, neste ato representado pelo seu presidente Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx prefeito municipal de Guaraciaba - SC inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, denominado CONTRATADO, no uso de suas atribuições legais, pactuam o presente contrato, cuja celebração foi autorizada de acordo com o Processo de Licitação n° 108/2023, instaurado sob a modalidade Dispensa de Licitação nº 108/2023
As partes acima identificadas pactuam o presente CONTRATO DE RATEIO objetivando a GESTÃO ASSOCIADA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DO PROGRAMA MAIS ASFALTO
DESENVOLVIDOS PELO CONSÓRCIO, bem como a transferência total ou parcial das competências de planejamento, gestão e execução dos serviços, encargos, pessoal e bens essenciais a continuidade dos serviços transferidos, conforme Protocolo de Intenções, Contrato de Consórcio Públicos e Alterações Contratuais, nos termos a seguir expostos:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO e FINALIDADE
1.1. O objeto do presente contrato consiste em RATEAR AS DESPESAS DO PROGRAMA MAIS ASFALTO, do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional – CONDER, entre os CONSORCIADOS que aderiram ao programa, nos termos do art. 8º da Lei nº. 11.107/05.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O presente contrato de rateio terá vigência a partir de 01/01/2024 até o dia 31/12/2024.
2.2. O contrato poderá ser prorrogado de acordo com a conveniência da Administração Pública, desde que respeitadas as disposições legais vigentes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DE RATEIO E PAGAMENTO
3.1. Para a execução do objeto deste Contrato de Rateio, e pelo correto e perfeito desempenho dos serviços ora contratados, o MUNICÍPIO repassará mensalmente ao CONDER, durante o exercício de 2024, conforme definido em assembleia geral realizada em 27/07/2023, através do Edital de Convocação nº 02/2023 e registrada na Ata de nº 03/2022, o valor mensal de R$ 12.117,14 (doze mil, cento e dezessete reais e quatorze centavos), totalizando para 12 (doze) meses, o valor de R$ 145.405,68 (cento e quarenta e cinco mil, quatrocentos e cinco reais e sessenta e oito centavos), conforme segue:
Parcela | Vencimento/Pagamento até | Repasse mensal R$ |
1ª | 25/01/2024 | R$ 12.117,14 |
2ª | 25/02/2024 | R$ 12.117,14 |
3ª | 25/03/2024 | R$ 12.117,14 |
4ª | 25/04/2024 | R$ 12.117,14 |
5ª | 25/05/2024 | R$ 12.117,14 |
6ª | 25/06/2024 | R$ 12.117,14 |
7ª | 25/07/2024 | R$ 12.117,14 |
8ª | 25/08/2024 | R$ 12.117,14 |
9ª | 25/09/2024 | R$ 12.117,14 |
10ª | 25/10/2024 | R$ 12.117,14 |
11ª | 25/11/2024 | R$ 12.117,14 |
12ª | 25/12/2024 | R$ 12.117,14 |
REPASSE TOTAL ANUAL | R$ 145.405,68 |
3.3. Os valores serão depositados em conta específica do Programa Mais Asfalto do CONDER: Banco: 001 – Banco do Brasil, Agência 0599-1, Conta Corrente 61309-6 ADM/PMA.
3.4. A falta de repasse dos valores constantes do presente contrato poderá ensejar a aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato e a cobrança de juros de mora, sem prejuízo das demais sanções estabelecidas em Lei ou no Estatuto do CONDER, Contrato de Consórcio Público e suas alterações.
3.4.1. Em caso de inadimplência, pelo de prazo de 60 (sessenta) dias, o Município poderá ser excluído do Programa, sendo que, a exclusão não exime o município do pagamento dos valores constantes neste contrato.
3.5. Outras despesas não previstas, necessárias à consecução do objeto deste instrumento ficam condicionadas a aprovação em Assembleia do CONDER e deverão ser objeto de termo aditivo ao presente contrato de rateio.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE E REEQUILIBRIO
4.1. O contrato não será reajustado durante sua vigência.
4.2. O valor deste contrato poderá ser reequilibrado durante sua vigência, por deliberação de assembleia do CONDER respeitando os limites e tramitações legais.
CLAUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
5.1. As despesas decorrentes do presente Contrato de Rateio correrão por conta da rubrica orçamentária de acordo com a Lei Orçamentária Anual sob n° 4979/2023 e respectivos anexos, nas seguintes rubricas orçamentárias:
Despesa | Complemento | Especificação | Valor Mensal (R$) | Valor Anual (R$) | (%) |
16 | 3.1.71.7001 | Transferência a Consórcios Públicos Rateio - Despesas de Pessoal | 6.664,43 | 79.973,12 | 55 % |
17 | 3.3.71.7001 | Transferência a Consórcios Públicos Rateio - Despesas de Manutenção | 3.029,28 | 36.351,42 | 25 % |
18 | 4.4.71.7001 | Transferência a Consórcios Públicos Rateio - Despesas de Investimento | 2.423,43 | 29.081,14 | 20 % |
TOTAL | R$ 12.117,14 | R$ 145.405,68 | 100% |
CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
6.1. Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, o Consórcio Público deve fornecer as informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas do Município, todas as despesas realizadas com os recursos entregues por conta do presente Contrato de Rateio, de forma que possam ser contabilizadas na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONSÓRCIO
7.1. São obrigações do CONDER:
7.1.1. Acompanhar e controlar a qualidade técnica dos serviços prestados durante todo o processo, através de relatórios das atividades;
7.1.2. Fornecer mensalmente recibo do valor pago pelo Município;
7.1.3. Promover a gestão técnico-administrativa, executando direta ou indiretamente todos os serviços necessários para o cumprimento das finalidades deste instrumento;
7.1.4. Contabilizar os recursos recebidos e os créditos decorrentes deste contrato de rateio, fornecendo recibo dos depósitos efetuados em conta corrente pelo município;
7.1.5. Aplicar os recursos recebidos exclusivamente na manutenção das finalidades previstas neste instrumento;
7.1.6. Facilitar o acompanhamento e a fiscalização de todas as atividades objeto do presente instrumento;
7.1.7. Fornecer todas as informações e esclarecimentos que lhe forem solicitados, inclusive prestando contas na forma da Lei.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
8.1. São obrigações do Município:
8.1.1. Promover o pagamento do rateio mensal, nos valores e prazos previsto, nos termos estipulados neste contrato;
8.1.2. Designar servidor para responder pelos serviços a serem prestados ao município através deste contrato com quem o CONDER manterá todos os contatos pertinentes ao respectivo Programa.
8.1.3. Inscrever em seu passivo permanente os valores a serem repassados na eventualidade de não observância dos prazos fixados para repasse, assegurando o pagamento futuro e a correta demonstração contábil do débito;
8.1.4. Fiscalizar e acompanhar o cumprimento e a execução do presente instrumento.
CLÁUSULA NONA – DAS NORMAS LEGAIS
9.1. É dispensada a realização de licitação para a celebração deste Contrato de Rateio, com fundamento no artigo 24, inciso XXVI, da Lei Federal n° 8.666/93.
9.2. Aplicam-se também ao presente CONTRATO DE RATEIO as disposições da Lei Federal n° 11.107/05, e a Lei Municipal que ratificou o Protocolo de Intenções, Contrato de Consórcio Público e Alterações Contratuais do CONDER.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1. O presente contrato tem como seu fiscal o (a) Sr.(a) Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Secretário(a) Municipal de Planejamento de Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, inscrito(a) no CPF sob o nº
000.000.000-00, cabendo-lhe a obrigação de fiscalizar o objeto, em conformidade com a quantidade e saldo para pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. Fica eleito o foro da Comarca de Xxxxxxxx Xxxxxxxxx/SC, para dirimir as questões e/ou procedimentos decorrentes ao cumprimento deste contrato.
E, por estarem assim justos e acordes, firmam o presente, em (02) duas vias de igual teor e forma, sem rasuras, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx /SC, 15 de dezembro de 2023.
THYAGO WANDERLAN GNOATTO GONCALVES: 79668917987
Assinado digitalmente por THYAGO WANDERLAN GNOATTO GONCALVES: 79668917987
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB
e-CPF A3, OU=(EM BRANCO),
OU=14030336000101, OU=presencial, CN=THYAGO WANDERLAN GNOATTO GONCALVES:79668917987
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2023.12.15 16:19:02-03'00'
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XXXXXX X X XXXXXXXXX Xxxxxxxx Xxxxxxx
Prefeito de Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Presidente de CONDER CONTRATANTE CONTRATADA
DECLARO que sou Fiscal do presente Contrato, recebi uma cópia e estou incumbindo de fiscalizar o cumprimento deste contrato.
NOME: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Após análise do conteúdo do contrato acima, verificou-se que este cumpre os requisitos exigidos pela legislação vigente, opinando assim, pela assinatura do presente contrato.
XXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX
Advogado do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxxxx OAB/SC 33.122