CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO Nº 060/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO Nº 060/2022
É dispensável o procedimento licitatório, de acordo com o Art. 75, Inc. II da Lei 14.133/2021 e suas Alterações. Pro- cesso Administrativo nº 990/2022 de 09/05/2022.
O MUNICÍPIO DE TAVARES, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, criado pela Lei Estadual nº 7655, inscrito no CGC/MF sob o nº 88.427.018/0001-15, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. GARDEL MACHADO DE ARAÚJO, inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 5070591291, expedida pela SSP/RS, com poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município, doravante denomi- nado CONTRATANTE e do outro lado XXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ sob o nº 27.120.436.0001-70, com sede e foro na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, doravante denominado simplesmente CONTRATADA.
Declaram por este instrumento e na melhor forma de direito, ter justo e acertado entre si, o pre- sente Contrato de Prestação de Serviços, mediante Cláusulas e condições a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Contratação de empresa especializada em sonorização e iluminação para prestar serviço em eventos realizados pela Secretaria de Educação e Escolas Municipais no Auditório Municipal, conforme cronograma da Secretaria (vide processo nº 990/2022) e tabela abaixo:
ITEM | QUANT. | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT. R$ | VALOR TO- TAL R$ |
01 | 40 | Serviço de iluminação e sonorização no Auditório Municipal | 300,00 | 12.000,00 |
Parágrafo único: O responsável pelo serviço tem obrigação de instalar, manusear e recolher o material.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR
O valor do presente contrato é de R$ 12.000,00 (doze mil reais). O pagamento será efetuado à vista, mediante apresentação da nota fiscal, após a execução do serviço.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA DOTAÇÃO
A despesa decorrente deste Contrato correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
Código Dotação | Descrição |
05 | Secretaria Municipal de Tavares |
2658 | Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica |
33.90.39.22 – 5583 | Exposições, Congressos e Conferências |
CLÁUSULA QUARTA: DAS RESPONSABILIDADES
É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal para exe- cução do objeto deste contrato, incluindo os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e co- merciais, resultantes de vinculo empregatício, ou de qualquer espécie de subempreitada, cujos ônus e obrigações, não poderão ser transferidos para o CONTRATANTE.
Parágrafo único: A CONTRATADA responsabilizar-se-á por todos os danos causados à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA
A vigência do presente contrato terá início em 07 de maio de 2022 e término em 31 de dezembro de 2022.
CLÁUSULA SEXTA: DA EXECUÇÃO
O serviço deverá ser disponibilizado no local a ser indicado pela Secretaria requerente, sem cus- to adicional, sendo de total responsabilidade da empresa contratada os custos diretos e indiretos neces- sários à perfeita execução dos serviços de mão de obra, despesas com administração, equipamentos de segurança, de sinalização, tributos e outros.
- Observar as leis e regulamentos referentes aos serviços e à segurança pública;
CLÁUSULA QUINTA: DA FISCALIZAÇÃO
Competirá a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, na pessoa do Sr. Xxx- xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, e à servidora Xxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx que farão o acompanhamento e a fiscalização da execução do presente contrato.
CLÁUSULA OITAVA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente Contrato é regido em todos os seus Termos pela Lei n.º 14.133/2021 e suas altera- ções, a qual terá aplicabilidade também onde o mesmo for omisso.
CLÁUSULA NONA: DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução do presente contrato.
E por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
Tavares, 07 de maio de 2022.
XXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Contratada Prefeito Municipal
Contratante
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Matricula nº 1094-4/1 Secretário Municipal de Educação Fiscal de contrato
Examinado e Aprovado JENIFFER SANTOS NUNES OAB/RS 119.559
Consultora Jurídica do Município
Testemunhas:
1. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx 2. Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00