TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO 02/2019
TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO 02/2019
1. OBJETO
Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados em suporte no planejamento e desenvolvimento de estratégias para monitoramento, atendimento, relacionamento digital, impulsionamento e produção de conteúdo com especificidade para o uso das redes sociais Facebook e Instagram.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A contratação de empresa especializada, cujo trabalho será apoiar o aprimoramento da comunicação de boa qualidade e dar suporte a toda a demanda do ecossistema digital do CREMEB, é necessária, visto que as redes sociais são ferramentas importantes para ampliar a divulgação de serviços e informações publicadas no portal da autarquia (xxx.xxxxxx.xxx.xx), além de servir como mais um canal de comunicação com a sociedade.
2.2. O trabalho da contratada deve estar alinhado e subordinado aos objetivos estratégicos do CREMEB. No foco principal deve estar a divulgação das atividades institucionais, com ênfase no apoio às ações de educação/formação dos médicos e de utilidade pública, além de defesa dos interesses da sociedade e da classe no que se refere à oferta de serviços de saúde de boa qualidade e à valorização dos profissionais.
2.3. Em 2017, o CREMEB assumiu a gestão de conteúdos e relacionamento das redes sociais, em função da finalização do contrato com empresa especializada em marketing digital. Com uma equipe de comunicação reduzida e sem a atuação de uma agência de comunicação digital, principalmente, para impulsionar as postagens, as ações do CREMEB nas redes sociais perderam força, comprometendo o posicionamento da instituição no ambiente online.
2.4. Por isso, é importante que o suporte operacional a ser ofertado contribua com o trabalho da área de comunicação do CREMEB, no sentido de otimizar o planejamento de ações digitais, na formulação e na execução de novas estratégias de presença na Web da instituição, na gestão de seus canais digitais oficiais e na produção e edição de conteúdos que atendam às necessidades internas e externas da entidade.
3. BENEFÍCIOS QUE RESULTARÃO DA CONTRATAÇÃO
3.1. Prover ao CREMEB suporte para desenvolvimento de ações estratégicas, de planejamento, monitoramento e produção de conteúdo em redes sociais;
3.2. Utilização de forma estratégica e competente de um mix de comunicação moderno, de grande alcance, interativo e de baixo custo;
3.3. Permitir ao CREMEB o aperfeiçoamento de seus fluxos de atendimento e relacionamento via canais interativos com os médicos e a sociedade de forma eficiente e eficaz;
3.4. Identificar nas mídias digitais de pontos críticos do posicionamento e do discurso do CREMEB, verificados por meio de uma seleção de registros verbais “positivos” e “negativos”, atuando de forma competente e orientada por especialista para permitir sempre a melhoria de nossa relação com as redes sociais e outros meios digitais de comunicação;
3.5. Potencializar com maior eficiência os processos de governança e relacionamento online;
3.6. Realizar o mapeamento das ações realizadas com a participação do CREMEB. Este mapeamento será realizado apenas no Facebook e Instagram do CREMEB.
4. NATUREZA DO SERVIÇO
Serviço de natureza continuada.
5. OBJETIVO
5.1. O que se pretende alcançar com a contratação
5.1.1. O primeiro objetivo deste projeto é aprimorar a comunicação e atender a toda a demanda do ecossistema digital do CREMEB, a qual tem sido afetada pela inclusão de novos serviços, novas mídias e pela modernização de interfaces.
5.1.2. Tal cenário exige o desenvolvimento de novos modelos de conteúdos interativos – podcasts (áudios), vídeos, infográficos e conteúdo específicos, além de aplicativos para smartphones e tablets - e a qualificação dos formatos ortodoxos de abordagem.
5.1.3. A oferta de informações, associada ao desenvolvimento da Internet e das ferramentas colaborativas trazidas por ela (sites especializados, jornais, revistas segmentadas, Twitter, Facebook, blogs, comunidades diversas e redes sociais em geral), fazem que fique cada vez mais difícil a tomada de decisão sobre o que é relevante para o público efetivo do CREMEB em termos de conteúdo. Assim, uma equipe experiente em desenvolvimento de estratégias web é necessária para dar suporte ao trabalho realizado pela Assessoria de Comunicação do CREMEB como objetivo de agregar qualidade à construção desse tipo de relacionamento.
5.2. Objetivos específicos
5.2.1. Com o suporte operacional da CONTRATADA, será possível à equipe de comunicação do CREMEB promover os seguintes pontos:
5.2.1.1. Elaboração de diagnósticos de presença do CREMEB na web, bem como interações neste universo relacionadas a outras entidades médicas, segmentos da gestão, grupo organizados e da mídia, entre outros, cujas ações (de forma contínua ou pontual) causem impacto na instituição e em seu público-alvo;
5.2.1.2. Elaboração de planejamento e implementação de processo sistemático e contínuo de monitoramento das menções feitas ao CREMEB ou aos temas por ele apontados como de relevância com o intuito de otimizar a presença da instituição na web, orientando seus posicionamentos. O monitoramento será feito em redes sociais onde o Cremeb está inscrito (Facebook e Instagram), sejam de pessoas ou páginas. Haverá um limite de até 10 (dez) palavras-chaves para monitoramento;
5.2.1.3. Formulação de estratégias digitais, na Internet, planejamento, produção e edição de conteúdo exclusivo para as redes sociais, gestão dos canais digitais oficiais, análise e apresentação dos resultados.
5.2.1.4. Definição da estratégia interativa de atendimento baseada em canais digitais (linha editorial e persona), a partir dos objetivos de negócio e análise do perfil digital do público-alvo e como base na concepção, no desenvolvimento e na operação das estratégias de produção de conteúdo e atendimento via canais digitais oficiais do CREMEB;
5.2.1.5. Elaboração de estratégias de presença em meios digitais para atendimento e relacionamento com público-alvo por meio do estudo e da visão de negócios, análise de cenários de mercado e hábitos digitais do público- alvo, bem como definição do melhor modelo de presença ativa e receptiva para sustentação dos objetivos de negócio do CREMEB;
5.2.1.6. Produção de estudo de usabilidade a partir da entrega de relatório detalhado identificando os pontos críticos em relação a posicionamento e discurso, verificados por meio de uma seleção de registros verbais “positivos” e “negativos” através de análise e documentação dos resultados, além de recomendações de melhorias;
5.2.1.7. Gestão dos canais digitais oficiais (Facebook e Instagram) para disseminação do conteúdo produzido e controle da atração de audiência para os ambientes receptivos, convergindo o controle das mídias sociais e demais ações interativas, de maneira que os recursos aplicados sejam potencializados com maior eficiência dos processos de governança e relacionamento on-line;
5.2.1.8. Mineração e levantamento de dados e informações, para mapeamento de todas as ações realizadas pelo CREMEB, ou com sua participação, e construção de base estratégica de conteúdo exclusivo a ser disponibilizado de maneira programada e seguindo o planejamento desenvolvido;
5.2.1.9. Desenvolvimento de textos/scripts para atendimento na plataforma digital.
6. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
6.1. Os produtos e serviços estão agrupados de acordo com sua finalidade e afinidade e se encontram detalhados a seguir:
A – PESQUISA
B – MONITORAMENTO C – PLANEJAMENTO D – CONTEÚDO
E – ATENDIMENTO
F - IMPULSIONAMENTO
A – PESQUISA
Pesquisa do perfil do médico e estudante de medicina nas redes sociais Descritivo: Suporte à construção de diálogos contínuos com médicos e estudantes de medicina nas redes sociais com o objetivo de identificar características de perfil, práticas e hábitos de consumo/comportamento, que serão traduzidos para construção de direcionamento estratégico para a marca. Além disso, essa pesquisa servirá de balizador para a escolha de qual (is) linguagens e tipos de abordagens iremos praticar nas redes sociais Facebook e Instagram.
Entregáveis:
• Arquivo texto contendo informações, tabelas e gráficos detalhados da pesquisa com análise e proposições que orientarão ações de interação com médicos e estudantes de medicina;
• Arquivo de apresentação gráfica contendo as diretrizes e proposições resumidas da pesquisa.
Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade:
Cumprimento do prazo de entrega, abrangência da pesquisa, clareza da informação e aplicabilidade.
Prazo de entrega (após solicitação): até 20 (vinte) dias.
Total de entregas por período de 12 meses:
Mínimo e máximo: 1 (uma) pesquisa especializada
B. MONITORAMENTO
Descritivo: Acompanhamento diário dos perfis do CREMEB e das informações relacionadas à instituição nas redes sociais. O monitoramento deve indicar sua repercussão, reputação, evolução de sentimento, principais influenciadores e demais informações estratégicas para a tomada de decisões. Situações que indiquem possíveis repercussões com alto volume devem ser alertadas imediatamente, especialmente aqueles que possam gerar crise. O resultado deve ter clareza na apresentação dos dados. A análise deve responder os porquês dos dados, e não só indicar números, ou seja, explicar as razões por que determinado tema está positivo/negativo/neutro, o que está gerando esse efeito e exemplos de posts/notícias que comprovem essa explicação.
Entregáveis:
- Relatório mensal – consolidado de todas as informações de maneira objetiva, com uma visão geral dos principais temas e o que mais repercutiu positiva e negativamente entre os itens monitorados. Apesar da periodicidade mensal, a CONTRATADA deverá emitir alertas imediatos sobre temas com grande potencial de repercussão, com sugestão de providências a serem tomadas no âmbito das redes sociais.
Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade:
Atendimento nos prazos estipulados pelos entregáveis; qualidade das análises; alertas feitos de forma coerente e com relevância.
Quantidade estimadas de entregas por período de 12 meses:
12 (doze) relatórios de monitoramento
Mínimo e máximo: 12 relatórios (um por mês)
C - PLANEJAMENTO
Mapeamento de presença digital
Descritivo: Execução das seguintes atividades:
- Reunião mensal presencial, na sede do CREMEB, em Salvador, com a equipe da Assessoria de Comunicação para identificar os principais assuntos tratados pela pasta, públicos e necessidades de comunicação;
- Suporte da CONTRATADA na apresentação dos seguintes pontos:
a) Produção de relatório de análise editorial
b) Apresentação da análise da presença das redes sociais do Cremeb em ferramentas de busca
c) Apresentação da análise da atuação nas redes sociais
d) Apresentação de plano de presença on-line, com recomendação de formas de atuação e adequação (melhorias das referidas propriedades digitais)
e) Apresentação de diretrizes editoriais para criação de infográficos e cards
f) Apresentação de diretrizes editoriais para criação e edição de vídeos e áudios
g) Apresentação de diretrizes editoriais para criação de títulos, chamadas, comentários, respostas, tratamento de textos e aplicação de políticas de tagueamento (VCGE), definição de macrotemas e construção de mapa de conteúdo.
Entregáveis:
a) Arquivo de apresentação gráfica contendo os principais pontos do mapeamento, recomendações de ações para cada uma das propriedades digitais, boas práticas e sugestões de ações relacionadas ao órgão/tema.
b) Arquivo texto com detalhamento do mapeamento, recomendações de ações para cada uma das propriedades digitais, boas práticas e sugestões de ações relacionadas ao órgão/tema.
c) Arquivo texto contendo as informações detalhadas do planejamento de conteúdo e proposições que orientarão a produção de conteúdo nos canais digitais do órgão/tema.
d) Arquivo de apresentação gráfica contendo as diretrizes e proposições resumidas.
Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade:
Cumprimento do prazo de entrega, abrangência do mapeamento, aderência às diretrizes de comunicação digital do órgão, originalidade do conteúdo produzido. Método de classificação da complexidade: não se aplica.
Prazo de entrega (após solicitação): até 20 (vinte) dias.
Quantidade de entregas por período de 12 meses:
Mínimo: 1 (um) mapeamento
Máximo: 2 (dois) mapeamentos
D – CONTEÚDO
D1. CONTEÚDO PARA REDES SOCIAIS - POSTS E CARDS
Descritivo: Suporte no desenvolvimento, produção e publicação de peças gráficas com formatos específicos para redes sociais, se necessário com o emprego de gráficos, tabelas, infográficos e imagens disponíveis em bancos especializados e publicação de posts em redes sociais a partir de pauta previamente aprovada, a exemplos de cards e gifs. Inclui aspectos como texto, edição de imagens e tagueamento.
Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: Proposta adequada ao briefing, clareza, objetividade, inteligibilidade, apresentação didática, criatividade e atratividade.
Entregável:
Para facilitar o planejamento, a CONTRATADA deverá elaborar um cronograma de postagens, por rede social, mensal. Este material deverá ser enviado à Assessoria de Comunicação do CREMEB com pelo menos 5 dias úteis antes do início da primeira postagem programada, para que seja submetido à aprovação. Isso não inviabiliza as possíveis demandas factuais. Após aprovado, os arquivos de imagem digital devem ser enviados abertos (para possíveis alterações) e na versão final. No entanto, a postagem dos conteúdos produzidos pela CONTRATADA é de responsabilidade da mesma.
Prazo de entrega (após solicitação): até 05 (cinco) dias úteis e, em caso de emergência (fora do planejamento), em até 1 (um) dia (máximo).
Quantidade de entregas por período de 12 meses:
CARDS e POSTS
Mínimo: 200 (duzentos)
Máximo: 400 (quatrocentos)
D2. CONTEÚDO PARA REDES SOCIAIS - VÍDEO CARTELA OU DEPOIMENTO
Descritivo: Desenvolvimento de vídeo cartela ou depoimento elaborado a partir de briefing e pauta previamente aprovados, com duração de até 3 (três) minutos editados. A edição, produção, execução e captação do material bruto será feita a partir de um roteiro. Os personagens e profissionais envolvidos devem ceder o direito de uso de imagem e o direito autoral em arquivo texto. O custo deve prever equipe técnica de pré e pós-produção (arte, edição, sonorização, captação de imagem) e trilha branca.
Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade:
Avaliação da reportagem/depoimento em relação à pauta planejada e ao roteiro aprovado, qualidade técnica do material.
Entregável: Arquivos de vídeo para uso em Internet.
Prazo de entrega (após solicitação): até 5 (cinco) dias úteis. Quantidade de entregas por período de 12 meses: Mínimo: 6 (seis) vídeos
Máximo: 12 (doze) vídeos
E – ATENDIMENTO
Atendimento e demandas
Descritivo: Gerenciar, articular, documentar e entender plenamente as necessidades do demandante, com o objetivo de transformá-las em um produto/demanda ou serviço especificado com qualidade. Deve garantir a qualidade técnica da entrega e a manutenção de todos os produtos e serviços executados no âmbito da contratação. O atendimento deverá ser efetuado presencialmente, na sede do CREMEB, em Salvador, para melhor equacionamento das atividades previstas.
Entregável: Relatório mensal com listagem das tarefas realizadas, bem como o detalhamento de cada movimentação que altere a situação de desenvolvimento do produto/demanda ou serviço.
Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: indicador e métrica de mensuração de desempenho (qualidade e eficiência) – tempestividade no atendimento; qualidade na interação com o demandante e na documentação das atividades; cumprimento dos prazos; dimensionamento de desempenho, verificando o volume de atendimento mês a mês.
Quantidade de entregas por período de 12 meses:
Mínimo e máximo: 12 (doze) relatórios
F – IMPULSIONAMENTO
Atendimento e demandas
Descritivo: Diferentemente do que muita gente pensa, o simples fato de publicar um conteúdo na rede social não garante que aquele material seja visto pelos seguidores da página. Os posts orgânicos têm um alcance muito menor que os patrocinados, consequentemente o engajamento é baixo. Hoje, estima-se que apenas 5%, em média, dos seguidores da página veem uma publicação orgânica. Isso significa que, se antes impulsionar publicações era apenas uma questão de escolha, hoje, é uma necessidade para aumentar a comunicação.
Entregáveis: Elaborar, por demanda, estratégias e promover de fato campanhas institucionais, através do impulsionamento. O valor a ser dispendido para impulsionamento de campanhas deverá resultar num somatório de, até, R$600 por mês, o equivalente a R$7.200 por ano. Este valor deverá estar contemplado no valor total da proposta. As campanhas impulsionadas deverão ser sinalizadas pela Assessoria de Comunicação do Cremeb, mas sugestões de potenciais relevâncias podem ser sinalizadas pela empresa contratada. É necessário também a apresentação de um relatório de custo e alcance após a finalização de cada campanha impulsionada.
Quantidade de entregas por período de 12 meses:
Máximo anual: R$7.200 (média de R$600 por mês).
7. DO CUSTO ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO
O custo estimado da contratação deste serviço é de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) por ano., já incluso o valor da verba destinada ao impulsionamento de campanhas.
8. DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
8.1. Os serviços, objeto deste Termo, serão formalizados em contrato administrativo, estabelecendo em suas cláusulas as condições para sua execução, os direitos e obrigações entre as partes e demais cláusulas necessárias e de acordo com os dispositivos normativos vigentes.
8.2. O Contrato a ser firmado terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos subsequentes mediante termos aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, após verificação da real necessidade e com vantagens à Administração Pública, conforme o inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
8.3. A licitante vencedora será convocada pelo CREMEB para assinar termo de contrato, tendo o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação, para comparecer à Administração, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas cabíveis.
8.4. A recusa injustificada da referida licitante em assinar o contrato no prazo acima estabelecido caracteriza o descumprimento total da obrigação, sujeitando- se às sanções legalmente cabíveis.
9. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão realizados na rede mundial de computadores (Internet). No caso de reuniões presenciais, apresentações, prestação de contas e outras atividades pré-determinadas, fica eleito como local a sede do CREMEB, em Salvador, sendo que custos eventuais de deslocamento/permanência de técnicos/representantes da prestadora de serviços serão assumidos pela empresa CONTRATADA. Todas as demandas serão feitas pela Assessoria de Comunicação do CREMEB, que está disponível através do e-mail xxxxx@xxxxxx.xxx.xx e pelos telefones (00) 0000-0000 / 2875 / 98890-7424.
10. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os trabalhos serão acompanhados e auditados por representantes do CONTRATANTE, que se certificarão do atendimento aos objetivos definidos e da conformidade com as normas e melhores práticas pertinentes, além de oferecer os subsídios necessários à sua realização. A CONTRATADA deverá iniciar a prestação de serviço no prazo de máximo de 5 (cinco) dias, a contar do recebimento da Autorização de Serviços.
11. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E DA ADEQUAÇÃO
Os serviços contratados serão executados, terão sua qualidade aferida e serão faturados mensalmente.
Serão elementos observados durante o processo de avaliação:
• Observância às condições previstas no termo de referência/edital;
• Objetividade, clareza, adequação da linguagem e qualidade dos serviços;
• Atendimento aos prazos avençados;
• Atendimento aos objetivos do CONTRATANTE.
12. REQUISITOS ESPECÍFICOS DE HABILITAÇÃO
A licitante deverá observar estritamente o disposto a seguir, relativamente aos aspectos de qualificação, sob pena de desclassificação no processo licitatório, sendo que o CREMEB se reserva o direito de, se assim for decidido, a seu exclusivo critério, verificar in loco informações que lhe foram repassadas, mediante visita técnica a ser organizada.
12.1. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.1.1. Qualificação da empresa
12.1.1.1. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com a solução global especificada neste Termo de Referência, através da apresentação de no mínimo 2 (dois) atestado (s) que comprove(m) que a licitante tenha executado fornecimentos de características técnicas e operacionais similares;
12.1.1.3. Esses atestados deverão ser emitidos por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta em nível federal, estadual, municipal, ou ainda por empresas privadas;
12.1.1.4. Os atestados poderão ser emitidos por uma ou mais entidades de direito público ou privado, e só serão aceitos se emitidos em nome da proponente;
12.1.1.5. Não serão aceitos atestados de terceiros ou de empresas subfornecedoras mesmo que exclusivas;
12.1.1.6. Os atestados deverão mostrar, clara e inequivocamente, a capacidade de atendimento aos requisitos ora estabelecidos e, adicionalmente, deverão incluir obrigatoriamente:
– Identificação da instituição responsável pela emissão, com nome e endereço completo;
– Discriminação dos itens integrantes do escopo de fornecimento correspondente;
– Data de contratação e de conclusão do fornecimento;
– Grau de satisfação da instituição com relação ao fornecimento.
12.1.2. Qualificação da equipe
12.1.2.1. Indicação de equipe técnica responsável pela execução dos serviços, contendo nome completo e natureza da relação profissional com a empresa.
12.1.2.2. Comprovação da empresa possuir até a data da Licitação:
12.1.2.2.1. - 01 (um) profissional de análise e monitoramento de redes sociais; 12.1.2.2.2. - 01 (um) profissional de design (necessariamente com nível superior em Comunicação Social ou Designer);
12.1.2.2.3. - 01 (um) redator (necessariamente com nível superior em Comunicação Social (habilitação em Publicidade e Propaganda ou Jornalismo).
12.1.2.3. A Licitante deverá comprovar, na data do certame, que possui os profissionais acima para a prestação dos serviços objeto da presente licitação, sob pena de desclassificação. O vínculo com a empresa licitante poderá ser comprovado através de: cópia da Carteira de Trabalho ou de Registro de Empregados e/ou contrato de prestação de serviços.
12.1.2.4. O licitante deverá apresentar a comprovação da formação acadêmica, dos profissionais de nível superior, informados nos subitens 12.1.2.2.2 e 12.1.2.2.3, através de Certificado de Conclusão de Curso ou Diploma fornecido por instituição de ensino reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Tendo em vista as especificidades dos serviços e produtos relacionados ao objeto desta concorrência, a CONTRATADA, durante todo o tempo de vigência de contrato, realizará todas as suas atividades a partir de parâmetros de qualidade, de excelência, de competência, de agilidade e de transparência em todas as fases, e, para tanto, deverá:
• Comunicar o CONTRATANTE, por escrito e em tempo hábil, qualquer anormalidade que esteja impedindo a execução do objeto, prestando os esclarecimentos julgados necessários;
• Cumprir fielmente toda a execução do objeto, conforme prazos, condições e especificações estabelecidas no Edital e seus anexos e encartes, assim como em contrato;
• Manter relatório técnico com mensuração precisa do volume de serviços prestados em cada período;
• Documentar as atividades relativas à prestação dos serviços;
• Prover o CONTRATANTE das informações necessárias à adequada execução do objeto;
• Cumprir e obedecer às normas internas de segurança, de acesso e permanência nas dependências físicas do CONTRATANTE, quando necessária à execução do objeto;
• Manter sigilo de todos os dados ou informações do CONTRATANTE, obtidos em função da execução do objeto, conforme as diretrizes estabelecidas pela Política de Segurança da Informação e Comunicação do CREMEB;
• Assumir toda a responsabilidade pelos encargos fiscais, comerciais e trabalhistas resultantes da execução do objeto;
• Responder por todos os danos patrimoniais e de qualquer natureza causados por ação ou omissão de seus profissionais na execução dos serviços, sendo-lhe garantida a ampla defesa;
• Velar para que todos os privilégios de acesso a sistema, dados ou informações do CONTRATANTE sejam utilizados exclusivamente na execução dos serviços e pelo período estritamente essencial a sua realização;
• Refazer ou corrigir serviços contratados, no todo ou em parte, e a suas expensas, sempre que identificado pelo CONTRATANTE ter sido realizado em desacordo com o estabelecido no Edital e em seus anexos e encartes, bem como no contrato;
• Fornecer a seus profissionais técnicos todos os recursos materiais necessários à plena execução do objeto;
• Somente desativar hardware, software e qualquer outro recurso computacional relacionado à execução do objeto mediante prévia autorização do CONTRATANTE;
• Atender às solicitações do CONTRATANTE referente a esclarecimentos técnicos ou qualquer outra informação necessária à adequada execução dos serviços;
• Solucionar falhas críticas em até 4 (quatro) horas;
• Solucionar falhas não críticas em até 24 (vinte e quatro) horas;
• Não deixar de executar qualquer atividade necessária ao perfeito funcionamento do objeto, sob qualquer alegação, mesmo sob pretexto de não ter sido executado, anteriormente, o procedimento pretendido e necessário;
• Manter as condições de habilitação e qualificação técnica constantes no Edital e em seu seus anexos e encartes, bem como no contrato;
• Indicar preposto aceito pelo CREMEB durante o período de vigência do contrato para representá-la administrativamente, sempre que necessário;
• Manter as informações de contato do preposto atualizadas durante a vigência do contrato;
• Informar imediatamente ao CREMEB no caso de substituição do preposto;
• Demonstrar à CONTRATANTE possuir equipe com a quantidade suficiente de profissionais habilitados, capacitados e preparados para o exercício de suas funções, possuindo conhecimentos que os permitam atender às expectativas de qualidade, de excelência, de competência, de agilidade e de transparência necessárias à consecução das atividades nas áreas de Gerência de Projeto/Atendimento, de Planejamento e Formulação de Estratégias Web, Direção de Arte, Redação para Web e Designer, entre outras;
• Oferecer à sua equipe a estrutura e a infraestrutura de trabalho necessários à realização de suas atividades, assegurando documentalmente à CONTRATANTE que os serviços e produtos previstos serão desenvolvidos com o uso de ferramentas e soluções tecnológicas modernas, pertinentes, eficientes e capazes de atender as expectativas de qualidade, de excelência, de competência, de agilidade e de transparência em todas as etapas do processo, em especial naquelas que envolvem ações de interação em canais de mídias sociais, monitoramento, levantamento de estatísticas e produção audiovisual;
• Todos os custos inerentes à execução dos serviços decorrentes da contratação deverão ser custeados pela CONTRATADA, tais como, e não somente, hospedagem, despesas e deslocamentos da equipe, alimentação, telefonia, aquisição de imagens, softwares, áudios, vídeos.
14. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
• Permitir acesso dos profissionais técnicos da CONTRATADA às suas dependências, sempre que necessário à prestação dos serviços contratados;
• Fornecer à CONTRATADA todas as informações que sejam necessárias à plena execução do objeto;
• Acompanhar e fiscalizar toda a execução do objeto, assegurando o cumprimento de todas as condições estabelecidas no Edital e em seus anexos e encartes;
• Efetuar o pagamento à CONTRATADA conforme prazo e forma previstos em contrato;
• Notificar a CONTRATADA, por escrito, de todas as ocorrências atípicas registradas durante a execução do objeto;
• Rejeitar, no todo ou em parte, serviços prestados em desacordo com o escopo e as especificações técnicas estabelecidas no Edital e em seus anexos e encartes;
• Aplicar à CONTRATADA, quando necessário, as sanções legais cabíveis, garantindo-lhe a ampla defesa.
15. XXXXXX E CONFIDENCIALIDADE
• A CONTRATADA deverá manter sigilo de todos os dados ou informações do CONTRATANTE obtidos em função da execução do objeto;
• A CONTRATADA deverá observar e impor a seus colaboradores a observância ao estabelecido no termo de sigilo.
16. PROPRIEDADE INTELECTUAL
Toda a documentação gerada na prestação dos serviços (relatórios, dados, informações), na forma impressa ou em meio digital, é de inteira e exclusiva propriedade do CREMEB, devendo ser mantido o sigilo sobre a mesma, conforme art. 87 da Lei nº 9.610/98, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.
17. VIGÊNCIA DO CONTRATO
O contrato para fornecimento dos serviços e licenciamentos terá vigência de 12 (doze) meses, à partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado na forma da Lei e no interesse da Administração.
18. DA PROPOSTA DE PREÇOS
A proposta deverá compreender os encargos sociais bem como todas e quaisquer despesas de responsabilidade da proponente que direta ou indiretamente decorram do objeto licitado.
19. DO VALOR ESTIMADO
19.1. O valor total estimado para a prestação dos serviços, objeto deste Termo de Referência é de R$ 72.400,00 (setenta e dois mil e quatrocentos reais).
19.2. Do valor pago a CONTRATADA será retido na fonte os impostos federais, conforme Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 11/01/2012, alterada pela Instrução Normativa RFB (Receita Federal do Brasil) nº 1.244/12 de 30/01/2012
19.3. Não haverá a retenção prevista no item anterior, caso a CONTRATADA seja optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (SIMPLES), instituído pela Lei nº 9.317/96, ou se encontre em uma das situações previstas no artigo 3º da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 11/01/2012,
alterada pela Instrução Normativa RFB (Receita Federal do Brasil) nº 1.244/12 de 30/01/2012.
20. DO CENTRO DE CUSTO E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
20.1. As despesas referentes a aquisição do Objeto correrão através do Centro de custo nº 22.04 – ASCOM.
20.2. A Classificação Orçamentária para efetivação da aquisição do objeto correrá através dos Elementos: Serviços Técnicos Profissionais - PJ. Cód. 62211339039004.
21. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
A CONTRATANTE reserva-se o direito de fiscalizar os serviços, quando e da forma que julgar conveniente.
a) A fiscalização ou o acompanhamento dos serviços não exclui nem atenua a responsabilidade da CONTRATADA em relação aos danos provocados ou prejuízos experimentados pelo CONTRATANTE em decorrência da contratação.
b) A fiscalização e acompanhamento do objeto caberá a Xxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx – Coordenadora da ASCOM – Assessoria de Comunicação do Cremeb.
Salvador, 22 de março de 2019.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Coordenadora de Comunicação
RESPOSTAS A PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
1. Item 3, sub-item 3.4: Identificar nas mídias digitais de pontos críticos do posicionamento e do discurso do CREMEB, verificados por meio de uma seleção de registros verbais “positivos” e “negativos”, atuando de forma competente e orientada por especialista para permitir sempre a melhoria de nossa relação com as redes sociais e outros meios digitais de comunicação; Este monitoramento será realizado apenas no Facebook e Instagram do CREMEB?
Resposta: Sim.
2. Item 3, sub-item 3.5: Potencializar com maior eficiência os processos de governança e relacionamento online; 3.6: Realizar o mapeamento das ações realizadas com a participação do CREMEB. Este mapeamento será realizado apenas no Facebook e Instagram do CREMEB?
Resposta: Sim.
3. Item 5.2, sub-item 5.2.1.1. Elaboração de diagnósticos de presença do CREMEB na web, bem como interações neste universo relacionadas a outras entidades médicas, segmentos da gestão, grupo organizados e da mídia, entre outros, cujas ações (de forma contínua ou pontual) causem impacto na instituição e em seu público-alvo; E sub-item 5.2.1.2 Elaboração de planejamento e implementação de processo sistemático e contínuo de monitoramento das menções feitas ao CREMEB ou aos temas por ele apontados como de relevância com o intuito de otimizar a presença da instituição na web, orientando seus posicionamentos;
5.2.1.3 Formulação de estratégias digitais, na Internet, planejamento produção e edição de conteúdo exclusivo para as redes sociais, gestão dos canais digitais oficiais, análise e apresentação dos resultados;
Gentileza informar quais as palavras-chave a serem monitoradas, para que possamos fazer uma precificação correta. Podemos considerar como palavra-chave apenas “CREMEB”?
Resposta: As palavras-chave do monitoramento será feita apenas em redes sociais, a partir dos perfis nelas inscritos, sejam de pessoas ou páginas. Mas, as palavras-chave a serem cadastradas devem ser acordadas entre o Cremeb e a empresa, portanto sendo inviável o apontamento de quais são desde já.
Este monitoramento seria feito nas redes sociais de forma geral, nos perfis de outros internautas ou instituições que mencionarem o Cremeb?
Resposta: Nas redes sociais (Facebook e Instagram) de forma geral. O objetivo é saber o que estão falando sobre o CREMEB. Além disso, o monitoramento de temas relevantes (previamente definidos entre Contratante e Contratada) servirão para orientar a instituição em determinados posicionamentos.
A pesquisa será feita apenas em redes sociais, correto?
Resposta: Sim.
4. Pelo exposto no Termo de Referência Pregão 02/2019, entendemos que a Contratante ficará encarregada de realizar a gestão, planejamento, monitoramento , conteúdo , impulsionamento apenas das redes FAcebook e Instagram do Cremeb. Está correto este entendimento?
Resposta: Sim.
5. Quem ficará encarregado da realizar interações com os internautas no FAcebook e Instagram do CREMEB, a Contratada ou a ASCOM do CREMEB?
Resposta: A empresa contratada.
6. Item 6, sub-item B: B. MONITORAMENTO
Descritivo: Acompanhamento diário dos perfis do CREMEB e das informações relacionadas à instituição nas redes sociais. Será necessário um plantão nos finais de semana e feriados para realizar este monitoramento e entregá-lo ao cliente ainda nos finais de semana e feriados ou o monitoramento poderá ser entregue no primeiro dia útil seguinte?
Resposta: Sobre o monitoramento, o acompanhamento dos perfis do CREMEB e das informações relacionadas à instituição nas redes sociais, será diário. Vale lembrar que o relatório do monitoramento é mensal. No entanto, a contratada deverá emitir alertas imediatos sobre temas com grande potencial de repercussão, com sugestão de providências a serem tomadas no âmbito das redes sociais. Esses alertas, caso ocorram no final de semana ou feriado, podem ser comunicados ao Cremeb no primeiro dia útil seguinte.
7. Sub-item 12.1.3. A Licitante deverá comprovar que possui na data do certame os profissionais acima, para a prestação dos serviços objeto da presente licitação, sob pena de desclassificação. O vínculo com a empresa licitante poderá comprovado através de: cópia da Carteira de Trabalho ou de Registro de Empregados e/ou contrato de prestação de serviços.
O mencionado contrato de prestação de serviços poderá ser entre a Licitante e um microempreendedor individual (MEI)?
Resposta: Sim.
Este contrato poderá ser também entre a licitante e uma empresa sociedade limitada, com CNPJ, cujos sócios tenham os certificados do Google e do Facebook?
Resposta: Não.
Quanto aos certificados Google e Facebook, não será mais exigido no Edital
8. Será necessário realizar viagens para fora do perímetro urbano de Salvador para realização dos serviços deste Termo de Referência? Caso positivo, gentileza informar o destino, a quantidade de viagens e tempo de permanência.
Resposta: Não.
9. Será necessário realizar coberturas presenciais a eventos? Caso positivo, gentileza informar a média mensal ou anual de eventos que deverão contar com cobertura presencial para redes sociais.
Resposta: Não.
10. Será necessário disponibilizar um atendimento exclusivo da agência para o Cremeb, ou não existe esta expectativa? O assessor responsável pelo atendimento ao Cremeb poderá atender outros clientes da agência? Resposta: Não, o CREMEB não vai exigir um atendimento exclusivo. No entanto, essa pessoa responsável pelo atendimento deverá estar disponível para atender a todas as demandas descritas no TR.
11. Os documentos para qualificação da empresa (atestados técnicos) e qualificação da equipe (certificados) deverão ser apresentados em que momento?
Resposta: No momento da realização da licitação. Como se trata de Pregão Presencial, será cobrado na fase de Habilitação.
12. Para comprovação de capital social, podemos apresentar o contrato social da empresa, onde consta o capital social?
Resposta: Vai ser retirada essa cobrança do Edital.
13. Os documentos de qualificação técnica (qualificação da empresa e qualificação da equipe), e qualificação financeira podem ser apresentados em cópia simples? Qual o formato exigido?
Resposta: Conforme Edital:
“10.4.1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por xxxxxxxx ou publicação em órgão da imprensa oficial ou cópia simples acompanhada do respectivo original para conferência pela Equipe de Apoio.
a) Serão aceitas somente cópias legítimas;
b) Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas;
c) Ao Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário”
14. Quais os documentos da empresa e do representante da empresa que deverão ser apresentados na sessão de licitação?
Resposta: Conforme Edital:
“6 – DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
6.1. No dia, hora e local mencionado no Item 01 deste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro, inicialmente, credenciará os representantes e, receberá os envelopes PROPOSTA DE PREÇO E HABILITAÇÃO-DOCUMENTAÇÃO”
15. Para compor a equipe técnica de atendimento ao CREMEB, a licitante poderá incluir empresa parceira, com sociedade limitada e CNPJ? Resposta: Não.
Poderá também incluir profissionais prestadores de serviços no formato de microempreendedor individual (MEI) e/ ou profissionais autônomos que tenham contrato de prestação de serviços com a licitante?
Resposta: Sim.
16. Além da Planilha de Formação de Preços constante no Termo de Referência, a Licitante deverá incluir uma carta comercial em formato definido pelo CREMEB ou fica a critério da licitante apresentar a carta comercial em qualquer formato?
Resposta: Se está se referindo a Proposta de Preços, deverá ser conforme o XXXXX XX - XXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXX
00. Gentileza confirmar se a sessão de licitação será no dia 12 de março, próxima terça-feira, às 10 horas da manhã, na sede do Cremeb, Xxx Xxxxxxxxxxx, 000, Xxxxx xx Xxxx.
Resposta: Conforme comunicado pelo setor de Compras, via e-mail no dia 08 de março, a licitação foi suspensa devido a impugnação do edital. A próxima data será publicada no D.O.U e no Portal do Cremeb.
18 - No Item 5.2, sub-item 5.2.1.1. Elaboração de diagnósticos de presença do CREMEB na web, bem como interações neste universo relacionadas a outras entidades médicas, segmentos da gestão, grupo organizados e da mídia, entre outros, cujas ações (de forma contínua ou pontual) causem impacto na instituição e em seu público-alvo; E sub-item 5.2.1.2 Elaboração de planejamento e implementação de processo sistemático e contínuo de monitoramento das menções feitas ao CREMEB ou aos temas por ele apontados como de relevância com o intuito de otimizar a presença da instituição na web, orientando seus posicionamentos; 5.2.1.3 Formulação de estratégias digitais, na Internet, planejamento produção e edição de conteúdo exclusivo para as redes sociais, gestão dos canais digitais oficiais, análise e apresentação dos resultados; Gentileza informar quais
as palavras-chave a serem monitoradas, para que possamos fazer uma precificação correta. Podemos considerar como palavra-chave apenas “CREMEB”?
Resposta: As palavras-chave do monitoramento será feita apenas em redes sociais, a partir dos perfis nelas inscritos, sejam de pessoas ou páginas. Mas, as palavras-chave a serem cadastradas devem ser acordadas entre o Cremeb e a empresa, portanto sendo inviável o apontamento de quais são desde já.
Sobre a resposta acima, importante ressaltar que o número de palavras- chave a serem monitoradas terá impacto no orçamento, ainda que o monitoramento seja feito por softwares. Portanto, solicitamos que seja definida a quantidade de palavras-chave para uma correta precificação.
Resposta: Estabelecemos um limite de até 10 palavras-chave. Esta informação já foi incluída no Termo de Referência.
19. Quais os documentos da empresa e do representante da empresa que deverão ser apresentados na sessão de licitação?
Resposta: Conforme Edital:
“6 – DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
6.1. No dia, hora e local mencionado no Item 01 deste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro, inicialmente, credenciará os
representantes e, receberá os envelopes PROPOSTA DE PREÇO E HABILITAÇÃO-DOCUMENTAÇÃO”.
20. Sobre a resposta acima, no Edital divulgado no portal do Cremeb, não consta esta informação.
Resposta:
Consta SIM, conforme abaixo:
4.3 – O representante deverá apresentar à Comissão documento de identidade, instrumento procuratório com a sua designação expressa para representar a licitante, ou cópia do contrato social, comprovando tratar-se de sócio com poderes para responder pelos direitos e obrigações da licitante. A ausência dessa documentação implica considerar-se impedido o licitante de fazer qualquer tipo de manifestação;
21. Além da Planilha de Formação de Preços constante no Termo de Referência, a Licitante deverá incluir uma carta comercial em formato definido pelo CREMEB ou fica a critério da licitante apresentar a carta comercial em qualquer formato?
Resposta: Se está se referindo a Proposta de Preços, deverá ser conforme o ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO –
22. Sobre a resposta acima, observamos que o ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO não foi incluído no portal do Cremeb, na área de licitações. Solicitamos a gentileza de disponibilizar no portal.
Resposta - O Anexo II está contido no Edital, também publicado no Portal, juntamente com o Termo de Referência. É lá que consta todas as informações (inclusive a documentação exigida para a participação).