CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N° 062DL/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N° 062DL/2021
Pelo presente Termo de Contrato, regido pela Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE CALDEIRÃO GRANDE, com sede à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx000, Xxxxxxxxx Xxxxxx (XX), neste ato representado por seu atual Prefeito XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXX, RG 506034811-SSP/BA e CPF 000.000.000-00,
brasileiro, maior, capaz, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE através da Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ º 29.996.023/0001-80, representada pelo Secretário Municipal, Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00, e, do outro a Empresa XXXXXXX XX XXXXXX XXXX XXXXX, inscrita no CNPJ nº 30.046.112/0001-44, com sede à XXXXXXX XXX, 00, XXXXXX, XXXXXX, CEP: 44.695-000, CAPIM GROSSO – BA, Outorgado Xx XXXXXXX XX XXXXXX XXXX
XXXXX, maior, capaz, inscrita no CPF: 000.000.000-00, residente e domiciliada na XXXXXXX XXX, 00, XXXXXX, XXXXXX, CEP: 44.695-000, CAPIM GROSSO – BA, denominando-se a
partir de agora CONTRATADO. Resolvem firmar o presente Termo de Contrato, com base no Processo Administrativo nº 062DL/2021 e Dispensa de Licitação nº 062DL/2021, regido pelas cláusulas e condições abaixo estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 – AQUISIÇÃO DE TROFÉUS (BASE DE MDF) E MEDALHAS (EM PVC), PARA A PREMIAÇÃO DA 3º CORRIDA DE RUA 25 DE ABRIL.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 – Os serviços serão executados de acordo com a necessidade da Secretaria, contado a partir do recebimento da ordem de serviço recebido, no prazo de até no máximo 24 (vinte e quatro) horas após solicitação oficial, a partir da assinatura do contrato e/ou emissão do empenho.
2.2 – Os serviços, objeto deste contrato deverá fazer-se acompanhar da Nota fiscal/fatura discriminativa, contendo a especificação dos mesmos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 – O valor global deste contrato é de R$ 975,00 (Novecentos e Setenta e Cinco Reais).
3.2 – O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global ao final da execução dos serviços, ou mediante, solicitações realizadas pelas secretarias demandantes.
3.3 - O pagamento pelos serviços prestados será efetuado até o décimo dia do mês seguinte ao do fornecimento, através de transferência bancária à CONTRATADA, e mediante a apresentação à Secretaria Municipal de Finanças, de Nota Fiscal /Fatura (em duas vias), fazendo menção ao Processo Administrativo n° 062DL/2021, Dispensa de Licitação nº 062DL/2021, atestados e aceitos pela Secretaria Municipal beneficiada, durante o alusivo período.
3.4 – A CONTRATADA ficará sujeita à multa diária correspondente a 1% (um por cento) do valor da fatura, pelo não cumprimento dos serviços, desde que comprovada a responsabilidade da CONTRATADA. O valor correspondente deverá ser descontado na fatura mensal.
3.5 – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA que esteja em débito para com a Administração, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que eventualmente lhe tenha sido imposta como penalidade.
3.6 - A CONTRATADA deverá apresentar à Secretaria de Finanças, para fins de recebimento das faturas mensais, os seguintes documentos atualizados:
I – Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais, Divida Ativa da União e Seguridade Social, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
II - Certificado de Regularidade do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, dentro do seu prazo de validade (Lei Federal n° 8.036/1990 e 8.666/1993);
III - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, dentro do seu prazo de validade (Lei Federal n° 12.440/2011 e 8.666/1993);
IV - Certidão Negativa de débitos, emitida pela Secretaria de Tributação do Estado, no qual se localiza a sede da licitante, ou outro documento que o substitua legalmente.
V - Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Municipal, da sede da licitante ou domicilio, dentro do seu prazo de validade;
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - As despesas em decorrência do objeto deste Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária:
UNIDADE: 2.06.02
ATIVIDADE: 2.022
ELEMENTO: 3.3.90.30.00 FONTE: 00/10
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1 - O contrato terá vigência de 20/04/2021 A 16/06/2021, a contar da data de sua assinatura, podendo este, ter seu prazo prorrogado ou ser rescindido se assim for da vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA SEXTA - DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
6.1 – Ocorrendo alteração das condições econômicas fundamentais prevalecentes na assinatura do contrato, será assegurada a recuperação dos valores ora contratados, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, na conformidade do disposto no Art. 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS MULTAS
7.1- De conformidade com o estabelecimento no artigo 87, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do pactuado, o CONTRATANTE, poderá, garantir prévia defesa, aplicar a CONTRATADA as seguintes penalidades:
7.1.1- Advertência;
7.1.2-Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, nos casos de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de quinze (15) dias corridos, contado da comunicação oficial;
7.1.3-Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Município, pelo prazo de até dois (02) anos;
7.1.4-Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração do Município pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
7.2 - As penalidades estabelecidas nos itens 7.1.1 e 7.1.2 são de competência do Sr. Secretário Municipal de Administração e Finanças e as dos itens 7.1.3 e 7.1.4 do Prefeito Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez (10) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois (02) anos de sua aplicação.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 – Arcar com toda e qualquer despesa relativa aos serviços ora pactuados, dentre elas, armazenagem, impostos, mão-de-obra, taxas, contribuições, encargos sociais;
8.2 – Responsabilizar-se por todo e qualquer dano e/ou prejuízo que, eventualmente, venha a sofrer a CONTRATANTE ou terceiros, em decorrência dos serviços, objeto deste contrato;
8.3 – Responsabilizar-se por todos e quaisquer acidentes ou sinistros que venham a prejudicar funcionários e/ou bens da CONTRATADA, da CONTRATANTE ou terceiros, verificados em decorrência dos serviços do objeto deste contrato;
8.4 – Responsabilizar-se civil e penalmente por todo e qualquer dano que venha causar a CONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou omissão, em decorrência dos serviços não sendo a CONTRATANTE, em nenhuma hipótese, responsável por danos indiretos ou lucros cessantes;
8.5 – Permitir que a CONTRATANTE, sempre que convier, fiscalize os serviços objeto deste contrato;
8.6 – Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva independente de solicitação;
8.7 – Emitir Nota Fiscal referente aos serviços durante o mês de referência, para fins de atestação e liquidação pela CONTRATANTE;
8.8 - Recolher taxas, encargos trabalhistas, sociais, tributos federais, estaduais e municipais;
8.9 - Comunicar verbalmente, de imediato, e confirmar por escrito à CONTRATANTE, a ocorrência de qualquer impedimento da prestação dos serviços;
8.10 - Quaisquer ônus decorrentes de despesas ou indenizações por acidente de trabalho serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, assim como, no caso de ajuizamento de reclamações trabalhistas;
8.11 – Entregar os Executar os serviços no local, dia e horário indicados pela secretaria solicitante;
8.12 - Proceder à execução dos serviços, de acordo com sua proposta e, com as normas e condições previstas, respondendo civil e criminalmente, pelas consequências de sua inobservância total ou parcial;
8.13 – À contratada poderá ser acrescido ou diminuído o objeto da prestação dos serviços dentro dos limites estabelecidos na Lei nº 8.666/93 e alterações.
8.14 – Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que fizerem necessários no quantitativo do objeto até o lime de 25% do valor do contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 – Efetuar o pagamento ajustado, no prazo e nas condições estabelecidas na Cláusula Terceira deste instrumento.
9.2 – Designar, por meio da Contratante, pessoas responsáveis pelo encaminhamento e fiscalização dos serviços ora pactuados.
9.3 – Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1 – Constitui motivo para a rescisão do presente instrumento, independentemente de Notificação Judicial, o descumprimento por qualquer uma das partes, das cláusulas contratuais e as hipóteses previstas nos arts. 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93 e alterações, ficando facultado a sua denúncia, desde que a parte denunciante notifique formalmente a outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias sem prejuízo das sanções legais, inclusive daquelas previstas no art. 87, da Lei supra referida.
10.2 – As penalidades estabelecidas em Lei, não excluem qualquer outra prevista neste Contrato, nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, em consequência do inadimplemento das condições contratuais.
10.3 – O presente contrato poderá ser rescindido, de imediato, por inadimplemento de qualquer das partes, através de simples notificação por escrito, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, e ainda:
a) Por conveniência da CONTRATANTE, através de manifestação unilateral, espontânea, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, não cabendo à CONTRATADA direito a reclamação ou indenização;
b) Fica o contrato extinto de pleno direito, independentemente de aviso, interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
b.1 - Falência ou liquidação da CONTRATADA;
b.2 - Concordata ou incorporação da CONTRATADA a outra firma ou empresa, ou ainda, sua fusão ou cisão, sem prévio e expresso conhecimento do CONTRATANTE;
b.3 - Interrupção ou atraso nos serviços, objeto deste contrato;
b.4- Incapacidade, desaparecimento, inidoneidade financeira, ou, ainda, má fé da CONTRATADA;
b.5 - Se a CONTRATADA, sem prévia autorização da CONTRATANTE, transferir, caucionar, ou alienar de qualquer forma os direitos decorrentes deste contrato.
10.4 – O presente Contrato poderá ser rescindido, no todo ou em parte, por mútuo acordo, desde que ocorram fatos supervenientes, imperiosos e alheios da vontade do CONTRATANTE e que tornem impossível a prestação dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1. Além da cobrança de multa prevista no subitem 7.1, poderá, ainda, a CONTRATADA, sofrer as seguintes sanções:
I – Advertência por escrito;
II – Multa de 0,01% sobre o valor dos serviços, por dia de atraso na execução, sem justa causa, dos serviços;
III – Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de Saúde, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
12.1 – A prestação dos serviços constante neste contrato será fiscalizada por servidor ou comissão de servidores designados pela Administração Municipal, doravante denominados “Fiscalização”, que terá autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução contratual.
12.2 - À Fiscalização compete, entre outras atribuições:
I – Solicitar à Contratada e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato e anexar aos autos do processo correspondente, cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências.
II – Acompanhar a entrega e atestar seu recebimento definitivo;
III – encaminhar a Secretaria de Finanças os documentos que relacionem as importâncias relativas e multas aplicadas à Contratada, bem como os referentes a pagamento;
12.3 – A ação da Fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 – Todo o pessoal que for utilizado na execução deste contrato será diretamente vinculado e subordinado à CONTRATADA, não tendo com o CONTRATANTE nenhuma relação jurídica sobre qualquer título ou fundamento.
13.2 - A CONTRATADA não terá direito a qualquer indenização, se ocorrer, provisória ou definitivamente, a suspensão da execução deste Contrato, por culpa sua, assegurando-lhe, porém, no caso da rescisão por motivos alheios a sua vontade e sem infração de quaisquer cláusulas e condições contratuais, o pagamento de forma proporcional aos serviços efetivamente realizados.
13.3 - As partes contratantes obrigam-se a cumprir e fazer cumprir o presente Contrato em todos os seus termos, cláusulas e condições, por si e seus sucessores.
13.4 - Para os efeitos de direito valem para este Contrato a Lei nº 8.666/93 e, alterações posteriores, e demais normas legais que lhe sejam aplicáveis, a proposta de preços apresentada, aplicando-se, ainda, para os casos omissos, os princípios gerais de Direito.
13.5 - A CONTRATADA será responsável por todas as obrigações trabalhistas, tributárias e previdenciárias, seguros, taxas e impostos, acaso envolvidos, especialmente por qualquer vínculo empregatício que venha a se configurar, inclusive indenizações decorrentes de acidente de trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 – As partes elegem o Foro da Comarca de Saúde, Estado da Bahia, como competente para dirimir toda e qualquer dúvida ou controvérsia resultante do presente Contrato, renunciando expressamente a ouro qualquer, por mais privilegiado que se configure.
E, assim, as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em quatro vias de igual teor e forma, com as testemunhas abaixo, a todo o ato presente, para os seus legais efeitos.
Xxxxxxxxx Xxxxxx, XX, 00 de abril de 2021.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX FILHO PREFEITO MUNICIPAL
Contratante
XXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Educação
XXXXXXX XX XXXXXX XXXX XXXXX.
Contratado
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG: RG: