PREGÃO ELETRÔNICO nº 26/17 MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DO DATACENTER DESTE TRIBUNAL DE CONTAS
PREGÃO ELETRÔNICO nº 26/17
MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DO DATACENTER DESTE TRIBUNAL DE CONTAS
PROCESSO TC-A n° 4.623/026/16
OFERTA DE COMPRA n° 020030000012017OC00012
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 08/06/2017
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 26/06/2017, 9h30.
O Senhor Diretor Técnico do Departamento Geral de Administração, usando da competência delegada pela Presidência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos da Lei Complementar nº 709/93 e do disposto no Inciso XX, do artigo 27 do Regimento Interno e nas Resoluções nº 1/97 e nº 4/97, torna público que se acha aberta, neste Tribunal, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO - Processo nº 4.623/026/16, objetivando a modernização da infraestrutura do datacenter deste Tribunal de Contas, conforme especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I deste Edital, sob o regime de empreitada por preço global, que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto nº 49.722, de 24 de junho de 2005, pela Resolução nº 05/93, com a redação dada pela Resolução nº 03/08 (DOE de 04/09/08), aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto Estadual nº 47.297, de 6 de novembro de 2002, do Decreto Estadual nº 47.945, de 16 de julho de 2003, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
VISTORIA: É obrigatória. O licitante interessado em participar deste certame deverá vistoriar, com o acompanhamento de servidor deste Tribunal de Contas, as instalações destinadas a essa solução, durante o período compreendido entre a data de publicação deste Edital e a data da sessão pública, desde que agendada com antecedência de, no mínimo, 1 (um) dia antes da realização do certame, mediante prévio agendamento por meio dos telefones (00) 0000-0000, 0000-0000 e 0000- 0000, ou ainda pelo endereço eletrônico xxxx@xxx.xx.xxx.xx.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico, após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
Integram este Edital os Anexos de I a VII.
ESCLARECIMENTOS OU IMPUGNAÇÕES: até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.
A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos e informações, será formulada em campo próprio do sistema, encontrado na opção EDITAL e serão respondidos pelo subscritor do Edital, no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública;
Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa total orçada em R$ 1.184.785,98 (um milhão, cento e oitenta e quatro mil, setecentos e oitenta e cinco reais e noventa e oito centavos), onerará os recursos orçamentários e financeiros, reservados na Funcional Programática: 00.000.0000.0000 - Elemento: 4.4.9.0.52.20.
1 - OBJETO
A presente licitação tem por objeto a modernização da infraestrutura do datacenter deste Tribunal de Contas, conforme especificações constantes do Termo de Referência, que integra este Edital como Anexo I.
2 – PARTICIPAÇÃO
2.1- Poderão participar deste Pregão empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atenderem às exigências de habilitação e que estiverem registradas no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentoras de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
2.1.1- O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome do licitante no sistema de Pregão Eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer Pregão Eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2- As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.2- A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação e que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos à Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
2.3- O licitante responde integralmente por todos os atos praticados no Pregão Eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
2.4- Cada representante credenciado poderá representar apenas um licitante, em cada Pregão Eletrônico.
2.5- O envio da proposta vinculará o licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.6- Para o exercício do direito de preferência e fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal, previstos neste Edital, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, deverá constar do registro do licitante junto ao CAUFESP.
2.7- Além das vedações estabelecidas pelo artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93, não será permitida a participação de empresas:
a) Estrangeiras que não funcionem no País;
b) Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) Impedidas e suspensas de licitar e/ou contratar nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e da Súmula nº 51 deste Tribunal de Contas;
d) Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei Federal nº 9.605/98 e impedidas de contratar para os fins estabelecidos pela Lei Estadual nº 10.218/99;
e) Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
3 - PROPOSTA
3.1- As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO - ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo o licitante, para formulá-la, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
3.2- A proposta de preço deverá conter o seguinte elemento:
3.2.1- Preço Total do lote único, em algarismos, apurado à data de sua apresentação, expresso em moeda corrente nacional, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, fretes e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da presente licitação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.
3.3- Indicação de marca, modelo e procedência dos componentes ofertados.
3.4- O prazo de realização das atividades de entrega, montagem, testes dos equipamentos, instalação, configuração e transferência de tecnologia/conhecimento por operação assistida será de até 90 (noventa) dias úteis contados da data indicada pelo CONTRATANTE na Autorização para Início dos Serviços, conforme estabelece o item 4.2.6.1 do Termo de Referência.
3.5- O prazo de garantia e suporte técnico do objeto será de 36 (trinta e seis)
meses contados da data do seu recebimento definitivo, conforme estabelece o item
4.2.13 do Termo de Referência.
3.6- O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data da sessão de processamento do Pregão Eletrônico.
3.7- O objeto ofertado deverá atender, sob as penas da lei, a todas as especificações exigidas no Termo de Referência.
3.8- Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital. É vedada apresentação de proposta parcial para o lote único, devendo o licitante contemplar todos os seus itens.
4 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1- O julgamento da Habilitação se processará após a fase de lances e negociação, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
4.1.1- HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário
individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária);
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária;
d) Xxx constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedidos pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.1.2- REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive às contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União;
d) Certidões de regularidade de débito com as Fazendas Estadual e Municipal, da sede ou do domicílio do licitante;
e) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa.
4.1.3- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
4.1.4- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA/OPERACIONAL
a) Atestado de Vistoria, conforme Anexo V deste Edital;
A visita técnica deverá ser realizada, com o acompanhamento de servidor deste Tribunal de Contas, as instalações destinadas a essa solução, durante o período compreendido entre a data de publicação deste Edital e a data da sessão pública, desde que agendada com antecedência de, no mínimo, 1 (um) dia antes da realização do certame, mediante prévio agendamento por meio dos telefones (00) 0000-0000, 0000-0000 e 0000- 0000, ou ainda pelo endereço eletrônico xxxx@xxx.xx.xxx.xx.
b) Qualificação Operacional:
b1) Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de Xxxxxxxx(s) ou Certidão(ões), expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, necessariamente em nome do licitante, no(s) qual(ais) se comprove(m) o fornecimento e instalação de, no mínimo, 4 (quatro) servidores em lâmina.
b2) A comprovação a que se refere a alínea “b1” poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos atestados ou certidões válidos quanto dispuser o licitante.
4.1.5- OUTRAS COMPROVAÇÕES
Declarações subscritas por representante legal do licitante, elaboradas em papel timbrado conforme modelo mostrado no Anexo IV deste Edital, atestando que:
a) Nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
b) A empresa atende às normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo;
c) Está ciente de que registro(s) no CADIN ESTADUAL (Lei Estadual nº 12.799/08), impede(m) a contratação com este Tribunal de Contas;
d) O pessoal técnico que atuará nas fases de instalação, configuração e suporte técnico possui certificação oficial de capacitação ou autorização do fabricante/produtor para realização da atividade em questão;
e) Para o caso de empresas em recuperação judicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou, se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador de que o plano de recuperação judicial está sendo
cumprido;
f) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas.
g) Para microempresas ou empresas de pequeno porte: a empresa não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, cujos termos declara conhecer na íntegra.
4.2- DISPOSIÇÕES GERAIS
4.2.1- Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, este Tribunal de Contas aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
4.2.2- Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e, se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
a) Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de habilitação de ambos os estabelecimentos.
5- SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
5.1- No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do Pregão Eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
5.2- A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
5.2.1- Serão desclassificadas as propostas:
a) Xxxx objeto não atenda às especificações, aos prazos e às condições fixados no Edital;
b) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes;
c) Que contenham qualquer elemento que permita a identificação do licitante, até a fase de lances (inclusive) no processo licitatório.
5.2.2- A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro.
5.2.3- Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas dos demais licitantes.
5.2.4- O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
5.3- Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
5.4- Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todos os licitantes detentores de propostas classificadas.
5.4.1- A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico:
a) Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, ou em valores distintos e decrescentes inferiores ao do último valor apresentado pelo próprio licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), aplicável, inclusive, em relação ao primeiro lance formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor;
a.1) A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre
o preço total do lote único.
5.4.2- A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos;
a) A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período de que trata este subitem ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática;
b) Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem anterior, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação.
5.4.3- No decorrer da etapa de lances, os licitantes serão informados pelo sistema eletrônico:
a) Dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
b) Do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
5.4.4- A etapa de lances será considerada encerrada, findos os períodos de duração indicados no subitem 5.4.2.
5.5- Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores.
5.5.1- Para essa classificação será considerado o último preço admitido de cada licitante.
5.6- Com base na classificação final, será assegurada aos licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
5.6.1- A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo Pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco ) minutos , sob pena de preclusão do direito de preferência e, ainda:
a) No caso de empate, a convocação recairá sobre o licitante vencedor de
sorteio, nos termos da Lei.
5.6.2- Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 5.6.1;
5.6.3- Na grade ordenatória da classificação final, caso a detentora da melhor oferta seja microempresa ou empresa de pequeno porte não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
5.7- O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor obtida com base nas disposições anteriores, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
5.8- Após a negociação, o licitante classificado em 1º lugar/ofertante do menor preço deverá compor e apresentar os valores constantes da Proposta de Preços, conforme modelo apresentado no Anexo II deste Edital. Esta proposta de preços deverá ser encaminhada através do campo próprio do sistema BEC, e deverá conter os seguintes elementos:
a) Preços unitários e totais, por item, e preço total do lote único, em algarismos, expressos em moeda corrente nacional, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da presente licitação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária;
b) Indicação de marca, modelo e procedência dos componentes ofertados.
c) O prazo de realização das atividades de entrega, montagem, testes dos equipamentos, instalação, configuração e transferência de tecnologia/conhecimento por operação assistida será de até 90 (noventa) dias úteis contados da data indicada pelo CONTRATANTE na Autorização para Início dos Serviços, conforme estabelece o item
4.2.6.1 do Termo de Referência.
d) O prazo de garantia e suporte técnico do objeto será de 36 (trinta e seis) meses contados da data do seu recebimento definitivo, conforme estabelece o item 4.2.13 do Termo de Referência.
e) Prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data da sessão de processamento do Pregão Eletrônico;
f) Declaração, sob as penas da lei, de que o objeto ofertado atende a todas as especificações exigidas no Anexo I - Termo de Referência;
g) Declaração de que os preços indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação da proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
5.8.1- Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital. É vedada apresentação de proposta parcial para o lote único, devendo o licitante contemplar todos os seus itens.
5.8.2- Nesta fase, será possível o envio de um único documento Proposta de Preços, não sendo possível, através do sistema BEC, a sua substituição ou inclusão de outros. Caberá ao Pregoeiro, atendendo ao princípio de seleção da proposta mais vantajosa para a administração, decidir sobre a possibilidade de retificação ou complementação de informações.
5.8.3- Após o recebimento do documento do licitante ofertante do menor preço, o Pregoeiro irá analisá-lo e examinar a aceitabilidade do menor preço assim como a conformidade da proposta com o disposto neste Edital e no Termo de Referência, decidindo motivadamente a respeito.
5.8.4- Se o licitante deixar de encaminhar o documento referido no subitem 5.8, ou, em caso de o Pregoeiro decidir pela inaceitabilidade da proposta, os seus preços serão considerados inaceitáveis.
5.8.5- O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar aos licitantes esclarecimentos que julgar necessários.
5.8.6- A aceitabilidade de preços será aferida a partir dos valores de mercado vigentes apurados mediante pesquisa realizada por este Tribunal de Contas, juntada aos autos.
5.9- Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao
julgamento da habilitação, conforme o item 6 deste Edital.
5.9.1- Se a oferta não for aceitável, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável, passando então à fase de habilitação.
6. DA FASE DE HABILITAÇÃO 6.1- Na fase de habilitação:
a) O Pregoeiro verificará os dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no Item 4
– DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deste Edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no Item 4 deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanar eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações;
b.1) Tal verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) O licitante poderá suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de documentos, desde que os envie durante a fase de habilitação, por meio de ferramenta disponibilizada no “chat” (clicar no pictograma em forma de clipe, escolher o arquivo e clicar em “abrir”);
c.1) Sem prejuízo do disposto nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e” deste subitem, serão apresentadas, obrigatoriamente, na forma indicada na alínea “c” acima, as declarações a que se refere o subitem 4.1.5, bem como demais documentos exigidos no Item 4 deste Edital que não constarem do cadastro junto ao CAUFESP;
d) Este Tribunal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos
meios eletrônicos hábeis de informações no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, o licitante será inabilitado, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante da alínea “c”, deverão ser relacionados e apresentados no PROTOCOLO localizado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx-XX, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, endereçados a Comissão Permanente de Licitações, XXX 00000-000, em até 2 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis;
e.1) Os documentos poderão ser apresentados em cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por servidor da administração, ou por publicação em órgão da imprensa oficial;
f) A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, porém, será obrigatória durante a fase de habilitação a apresentação dos documentos indicados no subitem 4.1.2, alíneas “a” a “e”, ainda que veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;
f.1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério deste Tribunal de Contas, para a regularização da documentação com emissão de certidões negativas ou positivas com efeito de negativas;
f.2) A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem “f.1” implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório;
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame;
h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará aos demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais do licitante vencedor utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Xxxxxx, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por fac-símile ou outro meio eletrônico.
6.2 - Se o licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
7 - RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
7.1- Divulgado o vencedor, o Pregoeiro informará aos licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.
7.2- Havendo interposição de recurso, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e aos demais licitantes que poderão apresentar contrarrazões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, neste Tribunal de Contas, na Sala da Comissão Permanente de Licitações localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000 - 0x xxxxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, XX, xxx@xxx.xx.xxx.xx;
7.3- Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção RECURSO e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, na Seção de PROTOCOLO, Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx-XX, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitações, observados os prazos estabelecidos no subitem 7.2.
7.4- A falta de interposição de recurso importará a decadência do direito de recurso e o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
7.5- Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
7.6- O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.7- A adjudicação será feita pelo lote único.
8 - DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
8.1- Ao licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
8.2- A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
8.2.1- Fora da etapa de lances: a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Nesse caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa aos licitantes de nova data e horário para a sua continuidade.
8.2.2- Durante a etapa de lances: a continuidade da apresentação de lances pelos licitantes, até o término do período estabelecido no Edital.
8.3- A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
9 - CONTRATAÇÃO
9.1- A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, a ser assinado pela adjudicatária no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma vez por igual período a critério deste Tribunal de Contas, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
9.2- Se, por ocasião da formalização do contrato, a documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista estiver com os prazos de validade vencidos junto ao CAUFESP, este Tribunal de Contas verificará a situação por meio eletrônico hábil, certificará a regularidade nos autos do processo, e anexará os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada;
a) Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, comprovar a situação de regularidade mediante a apresentação da respectiva documentação, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
9.3- Constituem também condições para a celebração da contratação:
a) Inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo - CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva celebração;
b) Somente no caso de empresa em situação de recuperação judicial: apresentação de cópia do ato de nomeação do administrador judicial da adjudicatária, ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração recente, último relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
c) Somente no caso de empresa em situação de recuperação extrajudicial: apresentação de comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas.
9.4- Prestação de Caução em Garantia:
9.4.1- Este Tribunal de Contas exigirá da CONTRATADA garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, que deverá ser efetivada antes de sua assinatura, podendo ser prestada por uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro: a ser recolhida nas agências do Banco do Brasil
S.A. ou demais bancos autorizados a receber receitas de DARE-SP, com fornecimento de comprovante de pagamento com autenticação digital;
b) Títulos da dívida pública;
c) Seguro-garantia ou fiança bancária, na forma da legislação vigente, que deverão conter, conforme o caso : i) Prazo de validade correspondente ao início do período de vigência do contrato até o recebimento definitivo ou término do prazo de execução; ii) expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento que for devido, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações; iii) Não poderá constar ressalva quanto à cobertura de multa administrativa, em consonância com o inciso III do artigo 80 da Lei Federal nº 8666/93.
9.4.2- A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a celebração do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas.
10 - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E PAGAMENTO
10.1- As condições de execução e pagamento estão dispostas na Minuta de Contrato anexa a este Edital.
10.1.1- Para a execução dos serviços de entrega de materiais, instalação, configuração inicial e suporte técnico, será permitida a subcontratação;
a) Nas fases de entrega de materiais, instalação e configuração inicial exige-se que um representante técnico da CONTRATADA esteja presente, acompanhando e supervisionando todas as atividades.
b) A proposta de subcontratação, no ato da execução, deverá ser apresentada por escrito, e somente após a aprovação da Comissão de Fiscalização do contrato os serviços a serem realizados pela subcontratada poderão ser iniciados;
c) Este Tribunal de Contas não reconhecerá qualquer vínculo com empresas subcontratadas, sendo que qualquer contato porventura necessário, de natureza técnica, administrativa, financeira ou jurídica que decorra dos trabalhos realizados será mantido exclusivamente com a CONTRATADA, que responderá por seu pessoal técnico e operacional e, também, por prejuízos e danos que eventualmente estas causarem.
11 - DAS HIPÓTESES DE RETOMADA DA SESSÃO PÚBLICA
11.1- Serão convocados os demais licitantes classificados para participar de nova sessão pública do Pregão com vistas à celebração da contratação, quando a adjudicatária:
a) Se recusar a assinar o contrato ou, quando convocada à assinatura, dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, ou não atender a todas as condições para a celebração da contratação;
b) No caso de microempresa(s) e/ou empresa(s) de pequeno porte declarada(s) vencedora(s) com irregularidade fiscal nos termos da Lei Complementar no 123/2006, deixar(em) de apresentar a documentação de regularidade fiscal para fins de assinatura do contrato;
c) Deixar de apresentar os originais dos documentos de habilitação ou cópias autenticadas por tabelião de notas no PROTOCOLO localizado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000, térreo, Prédio Anexo-II, Centro, São Paulo, endereçados à Comissão Permanente de Licitações, XXX 00000-000, em até 2 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, com a ressalva de que tais documentos poderão ser apresentados em cópia simples, desde que
acompanhados do original para que sejam autenticados por servidor da administração, ou por publicação em órgão da imprensa oficial.
11.2- A nova sessão será realizada em prazo, não inferior a 3 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
11.3- A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.4- Na sessão, respeitada a ordem de classificação, passar-se-á diretamente à fase de negociação.
12 - SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
12.1- Ficará impedida de licitar e contratar, nos termos da Súmula nº 51 deste Tribunal de Contas, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
12.2- A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução nº 5, de 1º de setembro de 1993, alterada pela Resolução nº 3/2008, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e será registrada no CAUFESP, na relação de apenados deste Tribunal de Contas, nos termos das Instruções no 1/2008, e no sítio xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
13 - DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1- As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
13.2- Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, do regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
13.3- O sistema manterá sigilo quanto à identidade dos licitantes, para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e, para os demais, até a etapa de habilitação.
13.4- O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado - Poder Legislativo e nos sítios eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “Pregão Eletrônico”.
13.5- Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas - DCC da Secretaria da Fazenda do Estado.
13.6 - Integram o presente Edital:
a) Anexo I - Termo de Referência;
b) Anexo II - Proposta de Preços;
c) Anexo III - Minuta do Contrato;
d) Anexo IV - Modelo Arquivo Declarações;
e) Anexo V - Atestado de Vistoria;
f) Anexo VI - Resolução nº 5, de 1º de Setembro de 1993 (alterada pela Resolução nº 3/08);
g) Anexo VII - Ordem de Serviço GP nº 02/2001.
13.7- Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
São Paulo, em 07 de junho de 2017.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Diretor Técnico
Departamento Geral de Administração
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO nº 26/17 – TCESP
1. INTRODUÇÃO
1.1. O presente termo de referência tem como objetivo a aquisição de solução para adequar os recursos de processamento e disponibilização de informações pelos sistemas utilizados nas atividades fiscalizatórias e de administração desta Casa, assim como preservar os investimentos feitos anteriormente, por meio das considerações de compatibilidade da solução proposta com os referidos investimentos, assim como manter a disponibilidade, a segurança e a facilidade de administração.
Todos os requisitos abaixo devem ser considerados como mínimos, sendo aceitas propostas superiores ao especificado.
2. OBJETO
2.1. Descrição: Solução de lâminas (blades) para processamento de informações em forma eletrônica/digitalizada, composta de componentes (lâminas, softwares, licenças), serviços (entrega, instalação, configuração, operação assistida, suporte) e garantia.
2.2. A solução deverá ser entregue, instalada, configurada e conectada com todas as características e funcionalidades descritas neste edital e licenciadas para a máxima utilização da mesma.
2.3. A solução deverá ter seus componentes em produção à época da entrega e instalação, e ser ofertada em sua última versão estável que atenda a todos os requisitos, não sendo aceitas soluções cujos componentes estejam descontinuados ou desatualizados, ou com previsão de encerramento da produção nos 12 (doze) meses seguintes à instalação e configuração.
3. COMPONENTES DA SOLUÇÃO
3.1. Geral
3.1.1. Todos os acessórios, equipamentos, dispositivos e outros itens necessários para o pleno funcionamento da solução no ambiente do TCESP devem:
3.1.1.1. Ser entregues e instalados conforme recomendação do fabricante;
3.1.1.2. Integrar-se totalmente à solução proposta;
3.1.1.3. Ser compatíveis entre si;
3.1.1.4. Estar funcionais em todas as suas características;
3.1.1.5. Ser padronizados em seus componentes;
3.1.1.6. Ser redundantes em suas funções.
3.1.1.6.1. Deverão ser fornecidos todos os componentes necessários para as conexões redundantes com o ambiente do TCESP, inclusive software e licenças para gerenciamento e/ou correto funcionamento.
3.1.2. Os componentes, quando necessário, devem utilizar:
3.1.2.1. Para gravação/leitura de dados: Fibre Channel (Canal de Fibra) 8Gbps;
3.1.2.2. Para administração: rede Ethernet, IP;
3.1.2.3. Para conexão de rede: 10Gigabit Ethernet.
3.2. Lâminas
3.2.1. Quantidade: 8 lâminas
3.2.2. As Lâminas deverão ser totalmente compatíveis com o Chassi atual, a saber, modelo HP C7000, com as seguintes características:
3.2.2.1. Fabricadas ou homologadas pelo fabricante do Chassi descrito acima para funcionamento com o mesmo;
3.2.2.2. Do tipo half-height (meia altura);
3.2.2.3. Compatíveis com a família ProLiant BL460c Gen9 ou superior;
3.2.2.4. Integrar-se ao atual sistema de administração (HP BladeSystem Onboard Administrator, firmware 4.50), mantendo as mesmas características das lâminas já existentes, obedecendo aos seguintes critérios de conexão:
3.2.2.4.1. Minimamente, com as mesmas configurações de portas e mezzanines das lâminas atuais, garantindo sua compatibilidade a atual configuração, conforme indicada abaixo (informações obtidas por meio do HP BladeSystem Onboard Administrator):
FLB Adapter 1: HP FlexFabric 10Gb 2-port 554FLB Adapter | |
Ethernet FlexNIC (NIC 1) LOM1:1-a | C4:34:6B:(...) |
FCoE FlexHBA LOM1:1-b | 10:00:C4:34:6B:(...) |
Ethernet FlexNIC (NIC 5) LOM1:1-c | C4:34:6B:(...) |
Ethernet FlexNIC (NIC 7) LOM1:1-d | C4:34:6B:(...) |
Ethernet FlexNIC (NIC 2) LOM1:2-a | C4:34:6B:(...) |
FCoE FlexHBA LOM1:2-b | 10:00:C4:34:6B:(...) |
Ethernet FlexNIC (NIC 6) LOM1:2-c | C4:34:6B:(...) |
Ethernet FlexNIC (NIC 8) LOM1:2-d | C4:34:6B:(...) |
Management Processor | |
iLO | C4:34:6B:(...) |
Tabela 1 - Configuração do FLB Adapter (Adaptador para conexão integrada de rede e armazenamento)
Mezzanine Card Information | |||
Slot | Device | Device Port | Device ID |
2 | HP FlexFabric 10Gb 2-port 554M Adapter | ||
Ethernet FlexNIC MZ2:1-a FCoE FlexHBA MZ2:1-b Ethernet FlexNIC MZ2:1-c | 14:58:D0:(...) 10:00:14:58:D0:(...) 14:58:D0:(...) | ||
Ethernet FlexNIC MZ2:2-a FCoE FlexHBA MZ2:2-b Ethernet FlexNIC MZ2:2-c | 14:58:D0:(...) 10:00:14:58:D0:(...) 14:58:D0:(...) |
Tabela 2 - Configuração do Mezzanine Card (placa de integração de rede e armazenamento)
3.2.2.5. 2 discos de, pelo menos, 300GB, 10.000 RPM em Raid 1
(conjunto de discos redundantes);
3.2.2.5.1. A controladora de discos deverá:
3.2.2.5.1.1. Possuir canais suficientes para o controle dos discos rígidos solicitados;
3.2.2.5.1.2. Suportar o padrão SAS ou superior;
3.2.2.5.1.3. Possuir memória cache de no mínimo 512MB do tipo Flash;
3.2.2.5.1.4. Possuir taxa de transferência de dados de no mínimo 6Gb/s;
3.2.2.5.1.5. Possibilitar a implementação dos níveis de RAID 0 e 1 por hardware por meio de utilitário específico.
3.2.2.6. 512 GB de memória RAM específica para servidores.
3.2.2.7. 2 processadores com as seguintes características:
3.2.2.7.1. 12 ou mais Cores (núcleos de processamento) físicos, por processador;
3.2.2.7.2. Padrão de arquitetura x86 de 32 bits com suporte à extensão
64 bits, com tecnologia de fabricação de no máximo 32 nanômetros e memória cache L3 integrada ao processador de no mínimo 20MB;
3.2.2.7.3. Velocidade do barramento de comunicação do processador com o restante do sistema de no mínimo 8GT/s (Gigatransfers por segundo);
3.2.2.7.4. Implementar mecanismos de redução de consumo de energia;
3.2.2.8. Interfaces de rede 10-Gigabit Ethernet em quantidade suficiente para integração com o atual ambiente (vide tabelas 1 e 2 do item 3.2.2.5), integradas ou não à placa-mãe, com suporte aos seguintes recursos e protocolos:
3.2.2.8.1. 802.3ap, 802.1q, 802.3x, 802.3ad/LACP;
3.2.2.8.2. Teaming (NIC teaming);
3.2.2.8.3. PXE;
3.2.2.8.4. VLAN;
3.2.2.8.5. Link Aggregation;
3.2.2.8.6. Jumbo Frames;
3.2.2.8.7. Microsoft VMQ.
3.2.3. As lâminas devem:
3.2.3.1. Ter compatibilidade com virtualização por meio do Windows 2016 Datacenter Hyper-V;
3.2.3.2. Apresentar as informações do fabricante (modelo, tipo etc.) no boot do sistema sempre que o servidor for inicializado;
3.2.3.3. Permitir a inicialização na sequência definida pelo administrador, via DVD-ROM (virtual ou físico) e/ou disco rígido;
3.2.3.4. Estar em conformidade com a norma IEC 60950 (Safety of Information Technology Equipment Including Eletrical Business Equipment), para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos;
3.2.3.5. Possuir certificado e estar em conformidade com as normas CISPR22 – Classe A ou FCC – Classe A, para assegurar níveis de emissão eletromagnética;
3.2.3.6. Constar na lista de equipamentos Certified Servers for Windows Server 2016 (Certified for Windows) do Windows Server Catalog, por meio de pesquisa ao link: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx;
4. SERVIÇOS
4.1. Operação assistida
4.1.1. A instalação física e lógica de toda a solução, e sua configuração, se dará por meio de operação assistida, presencial, em horário comercial, sendo de responsabilidade da CONTRATADA;
4.1.2. Para toda instalação de equipamentos e dispositivos no Datacenter do Tribunal devem ser informadas, com antecedência mínima de 10 dias da entrega, as seguintes características, considerando seu funcionamento máximo:
4.1.2.1. Energia: Voltagem e corrente elétrica máxima consumida.
4.1.2.2. Refrigeração: Calor Dissipado, em BTU/h.
4.1.2.3. Peso.
4.1.3. O serviço de instalação deve incluir instalação física, configuração de módulos de interconexão e instalação básica de uma instância Windows 2016 Datacenter por lâmina, de forma a que possam ser conferidos e confirmados todos os requisitos da solução;
4.1.4. Minimamente, deverão constar desta instalação inicial os seguintes passos:
4.1.4.1. Configuração do software de gerenciamento:
4.1.4.2. Instalação e configuração dos agentes e drivers do fabricante para fins de gerenciamento;
4.1.5. A CONTRATADA deverá realizar os testes de verificação de instalação de toda a solução, como autotestes de inicialização específicos para o produto que está sendo instalado, verificação do funcionamento do produto e verificação de que os softwares e os firmwares dos dispositivos em uso estejam atualizados na última versão suportada.
4.1.6. Após a conclusão da instalação e dos testes, a CONTRATADA deverá promover uma sessão de orientação sobre a utilização do produto e os recursos específicos da solução, ficando disponível para responder as perguntas das equipes do CONTRATANTE, conforme apropriado.
4.2. Garantia e suporte
4.2.1. Para efeitos deste Termo de Referência, considera-se:
4.2.1.1. GARANTIA: prazo pelo qual a CONTRATADA se compromete a manter em correto e adequado funcionamento a solução por ela fornecida, mediante a realização de ATENDIMENTO TÉCNICO, envolvendo a prestação de serviços e a substituição de componentes que apresentem quaisquer PROBLEMAS TÉCNICOS, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE. O ATENDIMENTO TÉCNICO deverá ser feito nas dependências do CONTRATANTE no local em que a solução encontra-se instalada.
4.2.1.2. SOFTWARE: qualquer programa ou módulo (código ou trecho de código) que componha a solução fornecida. Em caso de necessidade de substituição de qualquer SOFTWARE, deve ser fornecido pela CONTRATADA um SOFTWARE devidamente licenciado, que cumpra as mesmas funcionalidades do software substituído, devendo a CONTRATADA obter antecipada e formalmente a anuência do CONTRATANTE, bem como fornecer todos os softwares e componentes necessários para o pleno funcionamento do SOFTWARE em questão.
4.2.1.3. PROBLEMA TÉCNICO: qualquer falha ou defeito que impeça o correto e adequado funcionamento da solução.
4.2.1.4. CHAMADO TÉCNICO: comunicação feita pelo CONTRATANTE, por meio de ligação telefônica, envio de mensagem eletrônica ou registro de informações em sistema próprio, junto à CONTRATADA, de que a solução está apresentando PROBLEMA TÉCNICO. A cada CHAMADO TÉCNICO deve corresponder um único código de registro (número do CHAMADO TÉCNICO), que deverá ser fornecido ao CONTRATANTE, no momento da referida comunicação.
4.2.1.5. ATENDIMENTO TÉCNICO: atuação da CONTRATADA visando sanar um PROBLEMA TÉCNICO da solução.
4.2.1.6. MANUTENÇÃO PROATIVA: atuação da CONTRATADA visando monitorar e prevenir falhas na solução, por meio de análise, configuração, instalação, correção e atualização de itens passíveis de modificação ou atualização.
4.2.2. Todos os serviços serão prestados on-site (nas dependências do CONTRATANTE) num regime 24x7 (24 horas por dia, 7 dias por semana), mediante agendamento com o mesmo, inclusive feriados e
finais de semana, e não deverão apresentar limitações quanto ao número de chamados ou custos adicionais para o CONTRATANTE;
4.2.3. Os funcionários e prepostos da contratante deverão se apresentar sempre com identificação visível, através de identidade profissional e/ou crachá da empresa.
4.2.4. Ao critério do CONTRATANTE, quando não houver necessidade de atendimento presencial, o serviço poderá ser prestado remotamente.
4.2.5. A CONTRATADA deverá disponibilizar:
4.2.5.1. Uma central de atendimento de Suporte e Assistência Técnica, acessível através de telefone, e-mail, sistema web ou qualquer outro meio de acesso de disponibilidade imediata, para abertura de chamados, sem ônus ao CONTRATANTE.
4.2.5.2. Todo atendimento deverá ter o solicitante identificado, e ser limitado aos membros indicados pelo CONTRATANTE.
4.2.5.3. Para problemas técnicos que não puderem ser resolvidos adequadamente de forma remota, no julgamento do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá enviar um técnico às dependências do CONTRATANTE, para fornecer suporte técnico e devolver a solução à condição operacional;
4.2.5.4. Atendimento em língua portuguesa;
4.2.5.4.1. Termos técnicos específicos e textos técnicos poderão ser usados em língua inglesa.
4.2.5.5. Ao menos um especialista, devidamente certificado pelo fabricante da solução, como ponto focal para questões de gerenciamento dos serviços proativos e de manutenção, de forma a garantir e melhorar a disponibilidade da solução. Este especialista deve atuar diretamente com a equipe do CONTRATANTE e poderá atuar de forma remota, quando com a concordância expressa do CONTRATANTE;
4.2.5.6. A CONTRATADA deverá garantir o sigilo e a inviolabilidade das informações a que eventualmente possa ter acesso durante os procedimentos realizados por ela.
4.2.5.7. Abertura de chamados:
4.2.5.7.1. O sistema de abertura de CHAMADOS TÉCNICOS da CONTRATADA deverá registrar, no mínimo, as seguintes informações: data e hora da abertura e do fechamento do CHAMADO TÉCNICO, identificação do solicitante, do problema e da solução.
4.2.5.7.2. O sistema de abertura de CHAMADOS TÉCNICOS da CONTRATADA deverá funcionar em regime ininterrupto, 24x7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana).
4.2.5.7.3. A CONTRATADA indicará pelo menos dois meios de abertura de CHAMADO TÉCNICO, para contingência de entradas, ambos com registro imediato, por meio de método que não acarrete custos ao CONTRATANTE (p. ex.: e-mail, site, telefone).
4.2.5.7.4. Em caso de alteração do método ou meio de abertura de CHAMADO TÉCNICO, a CONTRATADA informará ao CONTRATANTE com antecedência de, no mínimo, 5 dias úteis.
4.2.5.7.5. O ATENDIMENTO TÉCNICO a qualquer PROBLEMA TÉCNICO deverá ser concluído pela CONTRATADA, em até, no máximo, 24 horas, contados da abertura do chamado técnico. Entende-se por conclusão de um ATENDIMENTO TÉCNICO o fechamento do CHAMADO TÉCNICO mediante a realização dos reparos necessários para retorno da solução ao estado de correto e adequado funcionamento. Caso, por qualquer razão, a solução não possa ser reparada no prazo estipulado, a CONTRATADA deverá apresentar relatório indicando soluções alternativas e de contorno para contingenciamento.
4.2.5.7.6. No caso de não haver solução imediata, A CONTRATADA manterá equipe de especialistas no processo de correção até que a mesma seja encontrada ou a solução de contorno ou alternativa seja aceita pelo CONTRATANTE.
4.2.5.7.7. Em caso de defeito ou não conformidade da solução ou de parte da solução adquirida, esta deve ser complementada por novos módulos ou ser substituída por outra, igual ou com características superiores.
4.2.5.7.8. A falta de conclusão de ATENDIMENTO TÉCNICO de CHAMADO TÉCNICO, segundo os prazos previstos neste termo, acarretará a prorrogação do prazo de garantia do objeto deste Termo de Referência.
4.2.5.7.9. Caracterizando-se a falta de conclusão de ATENDIMENTO TÉCNICO, segundo acima descrito, o CONTRATANTE estará autorizado a efetuar manutenção corretiva emergencial no objeto, sem prejuízo da garantia e da necessidade de atendimento por parte da CONTRATADA.
4.2.5.7.10. O disposto acima não anula ou impede eventuais multas financeiras ou outras sanções previstas em Lei.
4.2.5.7.11. Condições específicas para assistência técnica:
4.2.5.7.11.1. Contados a partir da abertura de chamado junto a central de atendimento:
4.2.5.7.11.1.1. O tempo máximo de resposta (primeiro contato do especialista) é de 2h corridas;
4.2.5.7.11.1.2. O tempo máximo de solução é de 24h corridas;
4.2.5.8. Manutenção proativa
4.2.5.8.1. Além do atendimento de CHAMADOS TÉCNICOS, a CONTRATADA deverá realizar MANUTENÇÃO PROATIVA, com atualização da solução e análise do ambiente e de todos os componentes da solução, com periodicidade máxima quadrimestral e com agendamento prévio.
4.2.5.8.2. Caso seja necessária a interrupção total ou parcial dos serviços durante as atividades de MANUTENÇÃO PROATIVA, o tempo total de indisponibilidade da solução não poderá ultrapassar 4 (quatro) horas e será realizado fora do período de expediente do CONTRATANTE, com agendamento prévio e sem custos adicionais para o CONTRATANTE.
4.2.5.8.3. A CONTRATADA fará monitoração contínua de eventos com abertura de chamados automática para correção dos problemas identificados.
4.2.5.8.4. Para os problemas identificados por meio desta monitoração, o CONTRATANTE será notificado antecipadamente para liberação e acompanhamento do atendimento.
4.2.5.9. A CONTRATADA fornecerá quadrimestralmente os seguintes relatórios:
4.2.5.9.1. Das atualizações da solução.
4.2.5.9.1.1. Os serviços de atualização somente deverão ocorrer com a anuência da equipe do CONTRATANTE, após a entrega do relatório.
4.2.5.9.2. De revisão de incidentes ocorridos e solucionados, bem como da avaliação de tendências e recomendações.
4.2.5.9.3. De informações sobre o contrato (quantidade de licenças, tempo etc.).
4.2.5.9.4. Os relatórios acima podem ser entregues, nos prazos especificados, via correio eletrônico em endereço a ser definido, ou serem disponibilizados em site web.
4.2.6. Recebimento, Entrega, suporte técnico e garantia
4.2.6.1. A entrega será realizada conforme tabela abaixo, observados os limites de prazos (instalação e configuração incluídas):
Etapa Prazos de Entrega
Componentes físicos e lógicos 90 dias úteis
Serviços 90 dias úteis
4.2.6.2. Os prazos de entrega são limites.
4.2.6.2.1. Todas as atividades de entrega devem ser informadas por meio de um cronograma de atividades, até cinco dias após a publicação do extrato do contrato.
4.2.7. O recebimento do objeto dar-se-á por Comissão de Fiscalização designada pelo CONTRATANTE, que expedirá a Autorização para Início dos Serviços e os Atestados de Realização dos Serviços, e somente efetivar-se-á se estiver plenamente de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência e da Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA. Será designado um Líder Técnico da Diretoria de Tecnologia, que será responsável pela gestão operacional, que inclui a solicitação, acompanhamento e emissão do Aceite Técnico dos serviços;
4.2.8. Constitui requisito para emissão do Aceite Técnico o pleno atendimento às especificações técnicas e às diretrizes para execução dos serviços constantes no Termo de Referência;
4.2.9. Correrão por conta da CONTRATADA as despesas para efetivo atendimento ao objeto licitado, tais como materiais, equipamentos, acessórios, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes de sua execução;
4.2.10. O início da execução das atividades deverá ser agendado pela CONTRATADA com pelo menos dois dias úteis de antecedência, e deverá ocorrer na data e hora determinadas pela Comissão de Fiscalização, obedecendo ao seguinte cronograma:
4.2.10.1. Componentes: A CONTRATADA executará as atividades de entrega, montagem, testes dos equipamentos e instalação conforme prazo definido na tabela do item 4.2.6.1, sendo este prazo contado a partir da data indicada pelo CONTRATANTE na Autorização para Início dos Serviços;
4.2.10.2. Serviços: configuração e transferência de tecnologia/conhecimento por operação assistida conforme prazo definido na tabela do item 4.2.6.1, sendo este prazo contado a partir
da data indicada pelo CONTRATANTE na Autorização para Início dos Serviços;
4.2.10.2.1. Nas fases de instalação, configuração e suporte técnico exige-se que o pessoal técnico que nelas atuará tenha certificação oficial de capacitação ou tenha autorização do fabricante/produtor para aquela atividade específica.
4.2.10.3. A transferência de tecnologia/conhecimento consiste em documentação explicativa e detalhada das etapas de configuração da solução, com justificativas das escolhas das opções de configuração;
4.2.10.4. A documentação acima deve ser suficiente para que possa ser configurada toda a solução sem recorrer ao suporte técnico da CONTRATADA;
4.2.10.5. Na conclusão de cada etapa, a CONTRATADA deverá comunicar à Comissão de Fiscalização o término destas atividades;
4.2.10.6. Após a conclusão formal das atividades descritas em cada etapa, o CONTRATANTE, por meio de sua Diretoria de Tecnologia (DTEC) executará a conferência do objeto segundo o Termo de Referência e realizará testes para o aceite do mesmo, em até 25 (vinte e cinco) dias úteis;
4.2.10.7. Caso seja constatado qualquer vício, funcionamento inadequado ou divergência em relação à especificação e à proposta da CONTRATADA, será expedido um comunicado à CONTRATADA. Neste caso constará do comunicado o prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis improrrogáveis para que a CONTRATADA solucione todos os vícios apontados, após o qual será reiniciado o prazo máximo de 25 (vinte e cinco) dias úteis para nova conferência e testes de aceite;
4.2.10.8. Não sendo constatados vícios, funcionamento inadequado ou divergências em relação à especificação proposta pela CONTRATADA, a Diretoria de Tecnologia (DTEC) comunicará o término desta Etapa à Comissão de Fiscalização por meio da emissão de Termo de Aceite Técnico.
4.2.11. A Comissão de Fiscalização receberá o objeto, referente à entrega, montagem, testes dos equipamentos, instalação, configuração e transferência de tecnologia/conhecimento por operação assistida, definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis da data da emissão do Termo de Aceite Técnico, caso não seja constatada qualquer irregularidade.
4.2.12. Recebido o objeto, a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade e bom funcionamento dos bens entregues subsiste na forma da Lei.
4.2.13. A CONTRATADA prestará garantia on-site e suporte técnico, durante
36 meses contados da data do recebimento definitivo das atividades referentes à entrega, montagem, testes dos equipamentos, instalação, configuração e transferência de tecnologia/conhecimento por operação assistida.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Fornecer o objeto deste contrato nas condições previstas no Edital e na Proposta Comercial apresentada no certame licitatório que deu origem a este contrato.
5.2. Fornecer manuais técnicos do usuário e de referência contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções para instalação, configuração, operação e administração;
5.3. Fornecer documentação completa da solução, em mídia própria, com identificação dos componentes e suas características, assim como o esquema de implantação e configuração utilizados.
5.4. Fornecer, antes da entrega, informações de utilização de energia elétrica e refrigeração da solução ofertada.
5.5. Até o aceite definitivo, ficar responsável pelas operações de transporte, carga e descarga e após o mesmo, quando houver retirada para manutenção.
5.6. Substituir, no local de entrega e no prazo ajustado, após a notificação, o(s) produto(s) recusado(s).
5.7. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros resultantes da execução deste contrato;
5.8. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, na execução deste contrato.
5.9. Manter, durante toda a execução do contrato deste objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso deste contrato, algum documento perder a validade.
5.10. Indicar preposto do contrato, que a representará durante a vigência do contrato, em até cinco dias da data da publicação do extrato do contrato, com no mínimo as seguintes informações: nome, número do RG, número do telefone e fax e endereço de e-mail;
5.11. O preposto do contrato realizará todos os atos necessários e compatíveis com os compromissos assumidos no presente ajuste, garantindo seu fiel cumprimento perante o CONTRATANTE;
5.12. A mudança de preposto do contrato deverá ser formalmente comunicada à Comissão de Fiscalização.
6. CONDIÇÕES GERAIS
6.1. O endereço de entrega e instalação da solução é no Anexo II do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, sito à Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000, 0x Xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx.
6.2. Subcontratação
6.2.1. A critério da CONTRATADA, poderão ser subcontratadas as fases de entrega de materiais, instalação, configuração inicial e suporte técnico.
6.2.2. Nas fases de entrega de materiais, instalação e configuração inicial exige-se que um representante técnico da CONTRATADA esteja presente, acompanhando e supervisionando todas as atividades.
6.3. Visita técnica
6.3.1. Será obrigatória visita técnica no local de instalação.
6.3.2. Na visita técnica, poderão ser verificadas as instalações físicas destinadas a esta solução.
6.3.3. A visita técnica deverá ser agendada com antecedência de, no mínimo,
1 (um) dia antes da realização do certame, pelos telefones (00)00000000, 00000000, 32923640, ou ainda, pelo endereço eletrônico xxxx@xxx.xx.xxx.xx, e se dará de acordo com a disponibilidade e horário de expediente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
6.3.4. As pessoas designadas pela empresa para participar da visita técnica deverão portar documento oficial com foto, para identificação.
6.3.5. Será emitido, na visita técnica, comprovação da mesma.
6.3.5.1. Esta comprovação é obrigatória para a participação no processo de aquisição (pregão).
PREÇOS REFERENCIAIS
LOTE ÚNICO | ||||||
Item | Grupo | Descrição | Unidade | Qtde. | Preço Referencial Total por Item (R$) | Item do Termo de Referência |
I | Componentes | Lâminas e demais componentes | cj | 1 | 998.073,99 | 1 a 3 |
II | Serviços | Operação Assistida de instalação e configuração da solução. | un | 1 | 19.536,654 | 4.1 |
Suporte técnico para continuidade de funcionamento da solução | meses | 36 | 70.838,34 | 4.2 | ||
III | Garantia | Garantia para a solução | meses | 36 | 96.337,00 | 4.2 |
PREÇO REFERENCIAL TOTAL DO LOTE ÚNICO (R$) | 1.184.785,98 |
CÓDIGO DE REFERÊNCIA DA BOLSA ELETRÔNICA DE COMPRAS (BEC) E REDUÇÃO MÍNIMA
Lote | Qtde. | Unidade | Código BEC | Descrição, conforme catálogo BEC | Valor Orçado (R$) | Redução Mínima/ R$ |
Único | 1 | Vide Edital | 3395073 | Aquisicao Equipamentos de Armazenamento de Dados; Agrupamento de Itens ; Pregao Eletronico ; (descricao Detalhada, Vide Edital) ; | 1.184.785,98 | 9.000,00 |
ANEXO II PROPOSTA DE PREÇOS
Ao
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo Pregão Eletrônico nº 26/17
Processo TCA nº 4.623/026/16
Objeto: Modernização da infraestrutura do Datacenter deste Tribunal de Contas, conforme especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I do Edital.
LOTE ÚNICO | |||||||
Item | Grupo | Descrição | Unidade | Qtde. | Preço Unitário (R$) | Preço Total (R$) | Item do Termo de Referência |
I | Componentes | Lâminas e demais componentes | cj | 1 | 1 a 3 | ||
II | Serviços | Operação Assistida de instalação e configuração da solução. | un | 1 | 4.1 | ||
Suporte técnico para continuidade de funcionamento da solução | meses | 36 | 4.2 | ||||
III | Garantia | Garantia para a solução | meses | 36 | 4.2 | ||
PREÇO TOTAL DO LOTE ÚNICO (R$) |
Marca, modelo e procedência dos componentes ofertados:
O prazo de realização das atividades de entrega, montagem, testes dos equipamentos, instalação, configuração e transferência de tecnologia/conhecimento por operação assistida será de até 90 (noventa) dias úteis contados da data indicada pelo CONTRATANTE na Autorização para Início dos Serviços, conforme estabelece o item 4.2.6.1 do Termo de Referência.
O prazo de garantia e suporte técnico do objeto será de 36 (trinta e seis) meses contados da data do seu recebimento definitivo, conforme estabelece o item 4.2.13 do Termo de Referência.
Validade da proposta: 60 (sessenta) dias contados da data da sessão de processamento do Pregão Eletrônico.
DECLARO, sob as penas da lei, que o objeto ofertado atende a todas as especificações exigidas no Anexo I - Termo de Referência.
DECLARO que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
Antes de encaminhar este arquivo, certifique-se de sua correção no preenchimento de preços em relação ao valor final negociado e quanto a sua conformidade ao solicitado neste modelo, pois será possível o envio de um único documento, não sendo permitida, através do sistema BEC, a sua substituição ou a inclusão de quaisquer outros arquivos.
ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO
Contrato nº
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO E A EMPRESA
(EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL/EXTRAJUDICIAL, quando for o caso) PARA MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DO DATACENTER DESTE TRIBUNAL DE CONTAS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, inscrito no CNPJ sob nº
50.290.931/0001-40, isento de Inscrição Estadual, com sede na Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, Capital, neste ato representado pelo seu Diretor Técnico do Departamento Geral de Administração, Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, RG nº
e CPF nº , conforme delegação de competência fixada pelas Resoluções nº 1/97, publicada no D.O.E. de 08/03/97, e nº 4/97, publicada no D.O.E. de 20/03/97, e Ato nº 1.917/15, publicado no DOE de 8 de outubro de 2015, de ora em diante designado CONTRATANTE, e a empresa (em recuperação judicial/extrajudicial, quando for o caso) inscrita no CNPJ sob nº , com sede na , nº ,
- , representada na forma de seu estatuto/contrato social pelo Sr.(a.)
, RG nº e CPF nº , na qualidade de vencedora do PREGÃO ELETRÔNICO nº 26/17, doravante denominada CONTRATADA, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, e da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, firmam o presente contrato, autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Xxxxxxxxxxx Presidente às fls.
dos autos do Processo TC-A nº 4.623/026/16, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO
1.1- Modernização da infraestrutura do Datacenter do CONTRATANTE, localizado no Edifício Anexo II, na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000, 0x Xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, conforme especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I do Edital.
1.2- Consideram-se partes integrantes deste contrato os seguintes documentos:
a) Edital do Pregão Eletrônico nº 26/17 e seus anexos;
b) Proposta de de de 2017, apresentada pela CONTRATADA;
c) Ata da sessão do Pregão Eletrônico nº 26/17.
1.3- O valor inicial atualizado deste contrato poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões nos termos do artigo 65, § 1° da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA
PRAZOS DE VIGÊNCIA, EMISSÃO DA AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS, ENTREGA DO OBJETO, ACEITE TÉCNICO, RECEBIMENTO E GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO
2.1- A vigência deste contrato inicia-se com a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo, encerrando-se no término do prazo de suporte técnico e garantia do objeto.
2.2- A Autorização para Início dos Serviços será expedida em 10 (dez) dias após entrega da documentação exigida na cláusula 3.2 deste contrato, que se dará no prazo de até 5 (cinco) dias da publicação do extrato deste contrato.
2.3- O prazo de realização das atividades de entrega, montagem, testes dos equipamentos, instalação, configuração e transferência de tecnologia/conhecimento por operação assistida será de até 90 (noventa) dias úteis contados da data indicada pelo CONTRATANTE na Autorização para Início dos Serviços.
2.4- Os prazos para emissão dos Termos de Aceite Técnico, no caso de verificação de regularidade dos serviços prestados conforme condições dispostas na Cláusula Terceira deste contrato, serão de até 25 (vinte e cinco) dias úteis para as atividades entrega, montagem, testes dos equipamentos, instalação, configuração e transferência de tecnologia/conhecimento por operação assistida, e de 5 (cinco) dias úteis para os serviços continuados de suporte técnico e garantia, contados da conclusão formal de cada etapa.
2.5- O prazo para emissão do Termo de Recebimento Definitivo e dos Atestados de Realização dos Serviços será de 5 (cinco) dias úteis da data da emissão dos respectivos Termos de Aceite Técnico.
2.6- O prazo de suporte técnico e garantia do objeto deste contrato será de 36 (trinta e seis) meses contados da data do recebimento definitivo das atividades de entrega, montagem, testes dos equipamentos, instalação, configuração e transferência de tecnologia/conhecimento por operação assistida, descrito na 3ª Etapa, cláusula 3.4.3 deste contrato.
2.6.1- Os serviços de garantia e suporte técnico poderão ser prorrogados até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, desde que não seja denunciado por qualquer das partes, por escrito e com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias de seu vencimento.
2.7- As prorrogações do prazo de execução dos serviços de garantia e suporte técnico serão formalizadas mediante celebração dos termos de aditamento a este contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/1993.
2.8- A não prorrogação contratual por conveniência do CONTRATANTE não gerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.
2.9- Não obstante o prazo estipulado na cláusula 2.6, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da publicação do extrato deste contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
CLÁUSULA TERCEIRA
CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO
3.1- O recebimento do objeto dar-se-á por Comissão de Fiscalização designada pelo CONTRATANTE, que expedirá a Autorização do Início dos Serviços, o Termo de Recebimento Definitivo e os Atestados de Realização dos Serviços. Será designado um Líder Técnico da Diretoria de Tecnologia, que será responsável pela gestão operacional, que inclui a solicitação, acompanhamento e emissão dos Termos de Aceite Técnico dos serviços e produtos;
3.1.1- Constitui requisito para emissão do Termo de Aceite Técnico o pleno atendimento às especificações técnicas e às diretrizes para execução dos serviços constantes do Termo de Referência;
3.1.2- Correrão por conta da CONTRATADA as despesas para efetivo atendimento ao objeto contratado, tais como materiais, equipamentos, acessórios, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes de sua execução.
3.1.3- Nas fases de garantia e suporte técnico a CONTRATADA deverá disponibilizar ao menos um especialista, devidamente certificado pelo fabricante da solução, como ponto focal para questões de gerenciamento dos serviços proativos e de manutenção, de forma a garantir e melhorar a disponibilidade da solução. Este especialista deve atuar diretamente com a equipe do CONTRATANTE e poderá atuar de forma remota, quando com a concordância expressa do CONTRATANTE, conforme estabelece o item 4.2.5.5 do Termo de Referência;
3.1.4- Nas fases de instalação, configuração e suporte técnico exige-se que o pessoal técnico que nelas atuará tenha certificação oficial de capacitação ou tenha autorização do fabricante/produtor para aquela atividade específica, conforme estabelece o item 4.2.10.2.1 do Termo de Referência.
3.2- A CONTRATADA deverá apresentar para a Comissão de Fiscalização do CONTRATANTE, antes do início dos serviços e, em até 5 (cinco) dias após a publicação do extrato deste contrato:
3.2.1- Indicação do preposto do contrato, que a representará durante a vigência do contrato, com, no mínimo, as seguintes informações: nome, número do RG, número do telefone e fax e endereço de e-mail, conforme disposto no item 5.10 do Termo de Referência;
3.2.2- Cronograma de atividades de todas as atividades de entrega, respeitados os prazos limites estabelecidos no item 4.2.6.1 do Termo de Referência do Edital.
3.3- A Comissão de Fiscalização terá 10 (dez) dias para analisar os documentos entregues e emitir a Autorização para Início dos Serviços.
3.4- O início da execução das atividades deverá ser agendado pela CONTRATADA com pelo menos 2 (dois) dias úteis de antecedência, e deverá ocorrer na data e hora determinadas pela Comissão de Fiscalização, conforme estabelecido no item
4.2.10 do Termo de Referência, obedecendo às seguintes etapas:
3.4.1- 1ª Etapa: A CONTRATADA executará as atividades de entrega, montagem, testes dos equipamentos, instalação, configuração e transferência de tecnologia/conhecimento por operação assistida em até 90 (noventa) dias úteis contados a partir da data indicada pelo CONTRATANTE na Autorização para Início dos Serviços, conforme fixado nos itens 4.2.10.1 e 4.2.10.2 do Termo de Referência;
a) A transferência de tecnologia/conhecimento por operação assistida consiste em documentação explicativa e detalhada das etapas de configuração da solução, com justificativas das escolhas das opções de configuração;
b) A documentação acima deve ser suficiente para que possa ser configurada toda a solução sem recorrer ao suporte técnico da CONTRATADA;
c) Na conclusão desta Etapa, a CONTRATADA deverá comunicar à
Comissão de Fiscalização o término destas atividades.
3.4.2- 2ª Etapa: Após a conclusão das atividades descritas na cláusula anterior, estando a solução totalmente operacional, o CONTRATANTE, por meio de sua Diretoria de Tecnologia (DTEC) executará a conferência do objeto segundo o Termo de Referência e realizará testes para o aceite do mesmo, em até 25 (vinte e cinco) dias úteis;
a) Xxxx seja constatado qualquer vício, funcionamento inadequado ou divergência em relação à especificação e à proposta da CONTRATADA, será expedido um comunicado à CONTRATADA. Neste caso constará do comunicado o prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis improrrogáveis para que a CONTRATADA solucione todos os vícios apontados, após o qual será reiniciado o prazo máximo de 25 (vinte e cinco) dias úteis para nova conferência e testes de aceite;
b) Não sendo constatados vícios, funcionamento inadequado ou divergências em relação à especificação técnica e à proposta da CONTRATADA, a Diretoria de Tecnologia (DTEC), por meio do Líder Técnico da Diretoria de
Tecnologia, comunicará o término desta Etapa à Comissão de Fiscalização
através da emissão de Termo de Aceite Técnico.
3.4.3- 3ª Etapa: A Comissão de Fiscalização receberá o objeto referente às atividades listadas na cláusula 3.4.1 deste contrato definitivamente, mediante termo circunstanciado, em 5 (cinco) dias úteis da data da emissão do Termo de Aceite Técnico, caso não seja constatada qualquer irregularidade.
a) O valor do pagamento respectivo ao cumprimento desta Etapa corresponderá à somatória dos valores finais referentes às atividades de entrega, montagem, testes dos equipamentos, instalação, configuração e transferência de tecnologia/conhecimento por operação assistida obtidos no certame e discriminados na tabela constante do anexo a este contrato, acrescido, se pertinentes, dos valores relativos às atividades de suporte técnico e de garantia, descritas na cláusula 3.4.4.
3.4.4- 4ª Etapa: A CONTRATADA prestará garantia e suporte técnico durante 36 (trinta e seis) meses contados da data do recebimento definitivo descrito na 3ª Etapa, cláusula 3.4.3 deste contrato;
a) Após o término de cada período mensal, a Diretoria de Tecnologia (DTEC), por meio do Líder Técnico da Diretoria de Tecnologia, comunicará a satisfatória execução de cada um dos serviços no período à Comissão de Fiscalização através da emissão do correspondente Termo de Aceite Técnico em 5 (cinco) dias úteis, caso não seja constatada qualquer irregularidade;
b) Com o propósito de acompanhamento e certificação da regular execução das atividades de suporte técnico e de garantia no período, a Comissão de Fiscalização emitirá os respectivos Atestados de Realização dos Serviços em 5 (cinco) dias úteis das datas de emissão dos Termos de Aceite Técnico referentes a essas atividades.
c) Os valores dos pagamentos referentes ao suporte técnico e à garantia serão os valores mensais obtidos no certame para estes serviços, discriminados na tabela constante do anexo a este contrato, descontadas as importâncias relativas às quantidades de serviços recusados;
d) Eventual indisponibilidade ou irregularidade dos serviços prestados por motivos imputáveis à CONTRATADA ensejarão aplicação de multa por atraso e/ou inexecução dos serviços contratados, previstas na Resolução nº 05/93, com a redação dada pela Resolução nº 03/08, Anexo VI do Edital, e demais sanções cabíveis;
3.5- Constatadas irregularidades no objeto, a Comissão de Fiscalização, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
3.5.1- Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Termo de Referência, determinando sua substituição, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a) Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-lo em conformidade com a indicação do CONTRATANTE.
3.5.2- Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
3.6- Eventuais pedidos de solicitação de prorrogação de prazo de execução ou para saneamento de irregularidades, desde que devidamente justificados, deverão ser apresentados por escrito à Comissão de Fiscalização e serão apreciados pelo Diretor Geral de Departamento, que os decidirá.
a) Os pedidos de prorrogação deverão ser submetidos com a devida antecedência, considerando o tempo necessário para o trâmite processual e para que não haja paralisação das atividades pela CONTRATADA.
3.7- Com a emissão do Termo de Recebimento Definitivo relativo ao cumprimento das atividades de entrega, montagem, testes dos equipamentos, instalação, configuração e transferência de tecnologia/conhecimento por operação assistida, e dos Atestados de Realização dos Serviços referentes à execução do suporte técnico e garantia, a Comissão de Fiscalização autorizará a emissão das respectivas notas fiscais/faturas pela CONTRATADA, a serem apresentadas à Comissão de Fiscalização no prazo de 3 (três) dias a contar da data da autorização.
3.8- O recebimento definitivo não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade, na forma da lei, pela qualidade, correção e segurança dos produtos entregues.
3.9- Nas fases de entrega de materiais, instalação e configuração inicial exige- se que um representante técnico da CONTRATADA esteja presente, acompanhando e supervisionando todas as atividades.
3.10- Para a execução dos serviços de entrega de materiais, instalação, configuração inicial e suporte técnico, será permitida a subcontratação;
3.10.1- A proposta de subcontratação, no ato da execução, deverá ser apresentada por escrito, e somente após a aprovação da Comissão de Fiscalização do contrato os serviços a serem realizados pela subcontratada poderão ser iniciados;
3.10.2- O CONTRATANTE não reconhecerá qualquer vínculo com empresas subcontratadas, sendo que qualquer contato porventura necessário, de natureza técnica, administrativa, financeira ou jurídica que decorra dos trabalhos realizados será mantido exclusivamente com a CONTRATADA, que responderá por seu pessoal técnico e operacional e, também, por prejuízos e danos que eventualmente estas causarem.
CLÁUSULA QUARTA VALOR, RECURSOS E PAGAMENTO
4.1- O valor total do presente contrato é de R$ ( ), o qual correrá por conta da Funcional Programática 00.000.0000.0000 - Elemento: 4.4.9.0.52.20.
4.2- Os pagamentos serão efetuados pela Tesouraria do CONTRATANTE em 15 (quinze) dias corridos contados da data de expedição do Termo de Recebimento Definitivo do objeto (cláusula 3.4.3 deste contrato), e dos Atestados de Realização dos Serviços referentes à execução do suporte técnico e garantia (cláusula 3.4.4, alínea “b” deste contrato) em conta corrente da CONTRATADA por meio do Banco do Brasil S.A, à vista de nota(s) fiscal(is)/fatura(s) apresentadas;
4.3- Conforme legislação vigente, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta.
4.4- Caso o término da contagem aconteça em dias sem expediente bancário, o pagamento ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subsequente;
4.5- Havendo divergência ou erro na emissão da documentação fiscal, será interrompida a contagem do prazo para fins de pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização da documentação fiscal.
4.6- Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções.
4.7- A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente no CONTRATANTE.
4.8- Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informático de Crédito não Quitados de órgão e entidades estaduais - CADIN ESTADUAL”.
4.9- Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à CONTRATADA, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada para a Comissão de Fiscalização no prazo de 2 (dias) dias.
4.10- Caso a CONTRATADA não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado a partir da data da sua apresentação.
4.11- Os pagamentos respeitarão, ainda, as disposições do termo contratual e, no que couber, a Ordem de Serviço GP nº 02/2001 do CONTRATANTE - Anexo VII do Edital.
4.12- No caso de CONTRATADA em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial.
4.13- No caso de CONTRATADA em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
4.14- A não apresentação das comprovações de que tratam as cláusulas 4.12 e 4.13 assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos seguintes.
4.15- Havendo atraso nos pagamentos não decorrente de falhas no cumprimento das obrigações contratuais principais ou acessórias por parte da CONTRATADA, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pró-rata tempore”, em relação ao atraso verificado.
4.16- Não será considerado atraso no pagamento, as retenções efetuadas em virtude da aplicação da Resolução nº 5, de 1º de setembro de 1993, alterada pela Resolução nº 3/2008.
CLÁUSULA QUINTA OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das disposições/obrigações constantes do Termo de Referência, a
CONTRATADA obriga-se a:
5.1- Fornecer o objeto deste contrato nas condições previstas no Edital e na Proposta Comercial apresentada no certame licitatório que deu origem a este contrato.
5.2- Até o aceite definitivo, ficar responsável pelas operações de transporte, carga e descarga e após o mesmo, quando houver retirada para manutenção.
5.3- Substituir, no local de entrega e no prazo ajustado, após a notificação, o(s) produto(s) recusado(s).
5.4- Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros resultantes da execução deste contrato;
5.4.1- A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato.
5.5- Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou xxxx, na execução deste contrato.
5.6- Manter, durante toda a execução do contrato deste objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e
qualificação, exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso deste contrato, algum documento perder a validade.
5.7- Indicar preposto do contrato, que a representará durante a vigência do contrato, em 5 (cinco) dias da data da publicação do extrato deste contrato, com no mínimo as seguintes informações: nome, número do RG, número do telefone e fax e endereço de e-mail;
5.7.1- O preposto do contrato realizará todos os atos necessários e compatíveis com os compromissos assumidos no presente ajuste, garantindo seu fiel cumprimento perante o CONTRATANTE;
5.7.2- A mudança de preposto do contrato deverá ser formalmente comunicada à Comissão de Fiscalização.
5.8- A CONTRATADA em situação de recuperação judicial/extrajudicial deverá comprovar o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial/extrajudicial sempre que solicitada pela Comissão de Fiscalização e, ainda, na hipótese de substituição ou impedimento do administrador judicial, comunicar imediatamente, por escrito, à Comissão de Fiscalização.
CLÁUSULA SEXTA OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1- Assegurar à CONTRATADA o recebimento do crédito decorrente do adimplemento de suas obrigações;
6.2- Indicar, formalmente, Comissão de Fiscalização para acompanhamento da execução contratual.
6.3- Designar o Líder Técnico da Diretoria de Tecnologia, responsável pela gestão operacional dos serviços.
6.4- Cumprir os prazos fixados para emissão dos Atestados de Realização dos Serviços e do Termo de Recebimento Definitivo, para avaliação da solução e para emissão dos Atestados de Aceite Técnico ou para recusa.
6.5- Comunicar à CONTRATADA sobre qualquer irregularidade no fornecimento do objeto contratado.
CLÁUSULA SÉTIMA GARANTIA CONTRATUAL
7.1- Para assegurar a execução ora pactuada, a CONTRATADA prestou garantia conforme previsão contida no instrumento convocatório, no valor de R$ ( ) equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total deste contrato.
7.2- A garantia prestada será liberada ou restituída após o término da vigência deste contrato;
a) A CONTRATADA poderá apresentar em substituição à garantia prestada, outra equivalente a 5% (cinco por cento) do valor correspondente à prestação das atividades de garantia e suporte técnico, após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
7.3- Quando a garantia for prestada em dinheiro, será atualizada monetariamente.
7.4- Se o valor da garantia for utilizado no pagamento de quaisquer obrigações, incluindo a indenização de terceiros, a CONTRATADA, notificada por meio de correspondência simples, obrigar-se-á a repor ou completar o seu valor, no prazo máximo e improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, contadas do recebimento da referida notificação.
7.5- Ao CONTRATANTE, cabe descontar da garantia toda a importância que a qualquer título lhe for devida pela CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA REAJUSTE
8.1 O reajuste será calculado em conformidade com a legislação vigente, e de acordo com a seguinte fórmula:
R = Po×⎡⎛ IPC ⎞ −1⎤
⎢⎜
⎣⎝ IPCo⎠
⎟
⎥
⎦
Onde:
R = parcela de reajuste;
Po = preço inicial do serviço no mês de referência dos preços ou preço do serviço no mês de aplicação do último reajuste;
IPC/IPCo = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.
8.2 A atualização dos preços referentes aos serviços prorrogados será processada a cada período completo de doze meses, tendo como referência o mês de apresentação da proposta
CLÁUSULA NONA RESCISÃO E SANÇÕES
9.1- O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883, de 8 de junho de 1994, autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir, unilateralmente, o contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal.
9.2- Aplicam-se a este Contrato as sanções estipuladas nas Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02, e na Resolução nº 5, de 1º de setembro de 1993, alterada pela Resolução nº 3/2008, do CONTRATANTE (Anexo VI do Edital), que a CONTRATADA declara conhecer integralmente.
9.3- No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá os direitos do CONTRATANTE de aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação.
9.4- A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
9.5- A aplicação das penalidades não impede o CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados, decorrentes das faltas cometidas pela CONTRATADA.
9.6-No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
9.7- No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA FORO
10.1- O foro competente para toda e qualquer ação decorrente do presente contrato é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.
10.2- E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato para todos os fins de direito.
São Paulo, em de de 2017.
P/ CONTRATANTE
P/ CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG nº: RG nº:
ANEXO AO CONTRATO
PLANILHA DE PREÇOS PROCESSO TC-A n° 4.623/026/16
LOTE ÚNICO | |||||||
Item | Grupo | Descrição | Unidade | Qtde. | Preço Unitário (R$) | Preço Total (R$) | Item do Termo de Referência |
I | Componentes | Lâminas e demais componentes | cj | 1 | 1 a 3 | ||
II | Serviços | Operação Assistida de instalação e configuração da solução. | un | 1 | 4.1 | ||
Suporte técnico para continuidade de funcionamento da solução | meses | 36 | 4.2 | ||||
III | Garantia | Garantia para a solução | meses | 36 | 4.2 | ||
PREÇO TOTAL DO LOTE ÚNICO (R$) |
Marca, modelo e procedência dos componentes ofertados:
ANEXO IV - MODELO ARQUIVO DECLARAÇÕES (FASE HABILITAÇÃO)
PREGÃO ELETRÔNICO nº 26/17 - TCESP
Eu (nome completo), representante legal da empresa
(denominação da pessoa jurídica), participante do PREGÃO ELETRÔNICO nº 26/17, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, DECLARO, sob as penas da lei:
a) Nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, que a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
b) Que a empresa atende às normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo;
c) Estar ciente de que registro(s) no CADIN ESTADUAL (Lei Estadual nº 12.799/08),
impede(m) a contratação com este Tribunal de Contas;
d) O pessoal técnico que atuará nas fases de instalação, configuração e suporte técnico possui certificação oficial de capacitação ou autorização do fabricante/produtor para realização da atividade em questão;
e) Para o caso de empresas em recuperação judicial: estar ciente de que no momento da assinatura do contrato deverei apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou, se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
f) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: estar ciente de que no momento da assinatura do contrato deverei apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas;
g) Para microempresas ou empresas de pequeno porte: que a empresa não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, cujos termos declara conhecer na íntegra.
São Paulo, ............ de de 2017.
Nome e assinatura do representante legal RG nº...........................
ANEXO V ATESTADO DE VISTORIA
OBJETO: Modernização da infraestrutura do datacenter deste Tribunal de Contas, conforme especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I do Edital.
Atestamos, para fins de participação no Pregão Eletrônico nº 26/17, promovido por este Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que o Sr. , RG nº , representante da empresa , telefone: ( ) , e-mail : ,esteve neste local em / /2017, reconhecendo os locais de execução dos serviços.
(Xxxxx do representante deste Tribunal de Contas responsável pelo acompanhamento da vistoria)
Nome completo: Matrícula: Setor: Cargo: Assinatura:
ANEXO VI - RESOLUÇÃO nº 5/93*
TC-A -16.529/026/93 – de 1/9/93
PUBLICADA no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 2 de setembro de 1993.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, tendo como fundamento a regra do artigo 115 da Lei nº. 8.666/93, considerando a faculdade de expedir normas para a realização de seus procedimentos licitatórios; considerando que a Lei nº. 8.666/93, ao se referir à multa o faz genericamente;
Considerando a necessidade de se estabelecerem parâmetros para a aplicação da sanção.
RESOLVE baixar a presente resolução, na conformidade seguinte:
Artigo 1º - A aplicação de multa na infringência ao disposto nos artigos 81, 86 e 87 da Lei nº. 8.666/93, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, obedecerá ao disposto nesta Resolução.
Artigo 2º - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o as seguintes penalidades:
I - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
II - Pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
Artigo 3º - O atraso injustificado na execução do contrato de serviço, obra, ou na entrega de materiais, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02, sujeitará a CONTRATADA à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
I - Multa de 10% (dez por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso; e
II - Multa de 15% (quinze por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45º (quadragésimo quinto) dia de atraso.
Parágrafo único - A partir do 46º (quadragésimo sexto) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, em casos particulares, previstos no edital ou contrato, sujeitando-se à aplicação da multa prevista no artigo quarto desta resolução.
Artigo 4º - Pela inexecução total ou parcial do serviço, compra ou obra poderão ser aplicadas à
CONTRATADA as seguintes penalidades:
I - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
II - Multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
Artigo 5º - O material não aceito deverá ser substituído dentro do prazo fixado pela administração do Tribunal de Contas do Estado de são Paulo, que não excederá a 15 (quinze) dias, contados do recebimento da intimação.
Parágrafo único - A não ocorrência de substituição dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa prevista no Artigo 4º desta Resolução, considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido no "caput" deste artigo.
Artigo 6º - O pedido de prorrogação de prazo final da obra e/ou serviços ou entrega de material somente será apreciado se efetuado dentro dos prazos fixados no contrato ou instrumento equivalente.
Artigo 7º - As multas referidas nesta resolução não impedem a aplicação de outras sanções previstas nas Leis 8.666/93 e 10.520/02.
§ 1º - Verificado que a obrigação foi cumprida com atraso injustificado ou caracterizada a inexecução parcial, o Tribunal reterá, preventivamente, o valor da multa dos eventuais créditos que a CONTRATADA tenha direito, até a decisão definitiva, assegurada a ampla defesa.
§ 2º - Caso a CONTRATADA tenha prestado garantia, e esta for insuficiente para cobrir o valor da multa, será retida a diferença, nos termos disciplinados no parágrafo anterior.
§ 3º - Se este Tribunal decidir pela não aplicação da multa, o valor retido será devolvido à
CONTRATADA devidamente corrigido pelo IPC-FIPE.
Artigo 8º - As normas estabelecidas nesta Resolução deverão constar em todos os procedimentos licitatórios e de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Artigo 9º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
* Atualizada pela Resolução nº. 03/08, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 4 de setembro de 2008.
ANEXO VII
ORDEM DE SERVIÇO GP Nº 02/2001
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, PODER LEGISLATIVO, EM 30/05/2001, PÁG. 35. TCA - 29.863/026/00