CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 026/2015
ESTADO DE SANTA MUNICIPAL CATARINA PREFEITURA DE SÃO CARLOS
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 026/2015
CONTRATO PARA CONSTRUÇÃO DA 1ª ETAPA DO GINÁSIO DO BAIRRO OLARIA, NESTE MUNICÍPIO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS-SC E A EMPRESA LSW SERVIÇOS LTDA NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS-SC, pessoa jurídica de direito público, estabelecido na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx 000, inscrito no CNPJ-MF sob nº 82945718/0001-15, representado neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXXXX XXXXX XXXX, inscrito no CPF-MF sob nº 036315819-71, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro, a empresa LSW SERVIÇOS LTDA, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 Bairro-Centro, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 01614299/0001-37, neste ato representado pela Sra. XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, portadora da Cédula de Identidade RG nº 12C3340269 e inscrita no CPF-MF sob o nº868115509-10, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente termo, cuja celebração foi autorizada de acordo com o processo de licitação modalidade TOMADA DE PREÇOS N. 46/2015 e que se regerá pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 93 e alterações posteriores, atendidas as cláusulas a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada no ramo CONSTRUÇÃO DA 1ª ETAPA DO GINÁSIO DO BAIRRO OLARIA, conforme Projeto Básico e memorial descritivo constante no Anexo deste Edital.
1.2. Integram e completam o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, às condições expressas no Edital da Licitação, modalidade Tomada de Preços n.46/2015 juntamente com seus anexos e a proposta comercial da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO
2.1. A execução do presente Contrato dar-se-á sob a forma Indireta, em regime de Empreitada Global, em conformidade com o projeto básico.
2.2. A CONTRATADA obriga-se a entregar a obra objeto deste Contrato, completamente concluída, no prazo máximo de 180(cento e oitenta) dias consecutivos contados da data de assinatura da Ordem de Serviço. A CONTRATADA deverá executar a obra somente após a emissão das ordens de serviços pelo Município, de cada etapa, durante a vigência do presente instrumento.
2.2.1. A obra deverá ser iniciada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de assinatura da Ordem de Serviço, sob pena de notificação.
2.3. A Equipe Técnica do Município efetuará o acompanhamento e a fiscalização da obra, objeto deste Contrato, sendo que a mesma terá também a incumbência de medir suas etapas com a finalidade de expedir relatórios de medição das mesmas, os quais serão tidos como pré-requisitos para os pagamentos da Contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1. O presente Contrato terá vigência até 31.12.2015, contados a partir da data de assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR CONTRATUAL
4.1. Pela execução da obra prevista na Cláusula Primeira, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$664.965,51(seiscentos e sessenta e quatro mil novecentos e sessenta e cinco reais e cinqüenta e um centavos).
4.2. As despesas decorrentes da execução da obra, objeto deste Contrato, correrão às dotações, previstas na Lei Orçamentária do Exercício de 2015.
CLÁUSULA QUINTA - DA APROVAÇÃO DA OBRA
5.1. As etapas mensais da obra, objeto deste Contrato, serão consideradas executadas mediante a emissão de relatórios de medição, relativos à execução de cada uma delas, pela Equipe Técnica da CONTRATANTE, os quais serão emitidos até o 3º (terceiro) dia útil após a conclusão de cada etapa, para o fim previsto na Cláusula Sexta deste Instrumento.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1. Expedido o relatório de medição a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo de 2 (dois) dias úteis a partir do recebimento do relatório, a respectiva nota fiscal.
6.2. A CONTRATANTE efetuará o pagamento de cada etapa da obra, objeto deste Contrato, à CONTRATADA conforme MEDIÇÃO, após aprovação e liberação do setor de engenharia, laudo técnico, vistoria e liberação dos recursos pela Caixa Econômica Federal e recebimento das respectivas notas fiscais, se cumprido o disposto no item 6.1 desta Cláusula, através de depósito em conta corrente de titularidade da Contratada, obedecendo à ordem cronológica de pagamentos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS REAJUSTES
7.1. O preço ora contratado é fixo e não será reajustado.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES
8.1. São obrigações da CONTRATADA:
8.1.1. Responsabilizarem-se pela saúde dos funcionários, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais, quer municipais, estaduais ou federais, bem como pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade, devendo
Apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovantes de pagamento e quitação.
8.1.1.1. Responder integralmente pelas obrigações contratuais, nos termos do art. 70 do Código de Processo Civil, no caso de, em qualquer hipótese, empregados da CONTRATADA intentar reclamações trabalhistas contra a CONTRATANTE.
8.1.1.2. Cumprir integralmente com as determinações estabelecidas pelo Ministério do Trabalho, relativas à segurança e medicina do trabalho.
8.1.2. Obrigar-se pela seleção, treinamento, habilitação, contratação, registro profissional de pessoal necessário, bem como pelo cumprimento das formalidades exigidas pelas Leis Trabalhistas, Sociais e Previdenciárias.
8.1.3. Responsabilizar-se pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar à CONTRATANTE, ao meio ambiente e/ou a terceiros em decorrência da execução do objeto deste contrato, respondendo por si e por seus sucessores.
8.1.4. Responsabilizar-se por qualquer acidente do qual possam ser vítimas seus empregados, durante a execução da obra, objeto do presente Contrato.
8.1.5. Manter, durante todo o período de execução da obra, objeto deste Contrato, equipe técnica para atuação constante no local da obra e composta, no mínimo, por 01 (um) Profissional de nível superior devidamente registrado no Conselho Competente e com vínculo com a Contratada e 01 (um) mestre-de-obras, devendo a CONTRATADA apresentar à CONTRATANTE, no ato da assinatura da Ordem de Serviço, relação contendo nome, profissão e tempo de experiência dos referidos profissionais.
8.1.6. Responsabilizar-se pela apuração e recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas.
8.1.7. Apresentar a A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) de execução, devidamente quitada, no início da execução da obra objeto deste Contrato.
8.1.8. Requerer a matrícula da obra objeto deste Contrato junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, antes do início da execução da mesma.
8.1.9. Registrar a retenção de 11% (onze por cento) sobre o valor da mão-de-obra, para recolhimento ao INSS, quando da apresentação da nota fiscal/fatura à CONTRATANTE, a qual deverá discriminar o quantitativo e os valores do material e da mão-de-obra empregados na execução do objeto deste Contrato, conforme a Instrução Normativa MPS/SRP nº 3, de 14 de julho de 2005, encaminhando, juntamente com a nota fiscal/fatura, a GRPS devidamente preenchida.
8.1.10. Apresentar as guias de recolhimento do FGTS e do INSS, relativas ao CNPJ da CONTRATADA e/ou ao CEI da obra, devidamente quitadas, para o recebimento do pagamento de cada parcela, bem como a CND do INSS, o CRF do FGTS e declaração contendo, no mínimo, o nome e a assinatura dos funcionários e ciente da empresa, comprovando que os salários do período compreendido entre a data de assinatura da(s) Ordem(ns) de Serviço e da data de Recebimento Provisório da Obra foram pagos, para recebimento do pagamento da última parcela, podendo esta última ser substituída por Certidão Negativa de Débito Salarial expedida pela Delegacia ou Subdelegacia Regional do Trabalho.
8.1.11. Recolher o ISSQN devido na base territorial da execução da obra, de acordo com o disposto no Código Tributário Municipal, tendo como base de cálculo 100% (cem por cento) do valor da obra;
8.1.12. Providenciar a sinalização de segurança de trânsito para o canteiro de obra e/ou ruas envolvidas na execução da obra objeto deste Contrato.
8.1.13. Confeccionar e colocar placa de identificação da obra e do valor deste Contrato, de acordo com modelo a ser fornecido pela CONTRATANTE.
8.1.14. O setor de fiscalização da CONTRATANTE, diariamente, semanalmente e/ou quinzenalmente, realizará vistoria in loco (no pátio de execução da obra) registrando e certificando os empregados que estiverem trabalhando no local, mediante a anotação do nome e respectiva função, cujo relatório deverá ser confrontado com as informações prestadas pela CONTRATADA quando do pagamento mensal.
8.2. São obrigações da CONTRATANTE:
8.2.1. Entregar os relatórios de medição das etapas de execução da obra objeto deste Contrato no prazo estabelecido na Cláusula Quinta.
8.2.2. Efetuar o pagamento no prazo estabelecido no subitem 6.2, cumprido o disposto no item 6.1 da Cláusula Sexta.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização e o acompanhamento da execução dos trabalhos da CONTRATADA serão exercidos pela CONTRATANTE, através de sua Equipe Técnica, a qual poderá, junto ao representante da CONTRATADA, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não forem sanadas no prazo de 2 (dois) dias, serão objeto de comunicação oficial à CONTRATADA, com aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
9.2. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste Contrato, serão registradas pela CONTRATANTE, constituindo tais registros, documentos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA DA OBRA
10.1. A CONTRATADA responderá pela solidez e segurança da obra objeto da presente licitação, durante o prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir da data da conclusão da mesma, em conformidade com o art. 618, do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/02).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA CONTRATUAL
11.1. Como requisito indispensável para a assinatura da Ordem de Serviço, a licitante vencedora deverá comprovar a prestação de garantia contratual no valor de 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, devendo a mesma se dar na seguinte modalidade:
c) seguro garantia.
11.1.1 – O prazo máximo para a apresentação da Garantia Contratual prevista no item 11.1, será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da Assinatura do Contrato, sendo que a sua não comprovação constitui motivo para rescisão contratual, conforme previsto no item 17.1 do Edital.
11.2 - A garantia prestada será liberada ou restituída à contratada no prazo de 60 (sessenta) dias, contados após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo da Obra, acrescida dos juros resultantes da aplicação dos recursos em caderneta de poupança da Prefeitura de São Carlos – SC, se esta for à modalidade Dinheiro.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO RECEBIMENTO DA OBRA
12.1. A obra objeto deste Contrato deverá ser recebida provisoriamente, mediante emissão, pela Equipe Técnica, de Termo de Recebimento Provisório da mesma, nos termos do art. 73, inc. I, “a” da Lei 8.666/93.
12.2. Decorrido o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após a emissão do Termo de Recebimento Provisório, conforme previsto no § 3º do art. 73 da Lei 8.666/93, a CONTRATANTE formalizará o recebimento definitivo da obra, objeto deste Contrato, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo da mesma, nos termos do art. 73, inc. I, “b” da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos art’s. 77 e 78 da Lei nı 8.666/93 e posteriores alterações, com as conseqüências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização.
13.2. A rescisão contratual poderá ser:
13.2.1. determinada por ato unilateral da CONTRATANTE, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
13.2.2. amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
14.1. Sem prejuízo das sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, assegurada a prévia defesa:
14.2. Pelo atraso injustificado na execução do Contrato:
14.2.1. multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), sobre o valor da obrigação não cumprida, por dia de atraso, limitada ao total de 20% (vinte por cento);
14.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Edital, a CONTRATANTE poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93, e, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da obra não entregue.
14.4. As multas aqui previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e, conseqüentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à CONTRATANTE.
14.5 - A penalidade de multa, prevista no item 14.2.1 deste edital, poderá ser aplicada, cumulativamente, com as demais penalidades dispostas na Lei nº 8.666/93, conforme o art. 87, § 2º do mesmo diploma legal.
14.6 - A Administração poderá deixar de aplicar as penalidades previstas nesta cláusula, se admitidas às justificativas apresentadas pela licitante vencedora, nos termos do que dispõe o artigo 43, parágrafo 6º c/c artigo 81, e artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
15.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação respectiva, em resumo, do presente termo, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
16.1. Os casos omissos ao presente termo serão resolvidos em estrita obediência às diretrizes da Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1. Fica eleito o Foro da Comarca de São Carlos - SC, para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento do presente Contrato.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram.
São Carlos-SC, em 28 de maio de 2015
XXXXXXX XXXXX XXXX LIANI XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal LSW SERVIÇOS LTDA-
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
01. _
02.
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS
Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS |
EXTRATO CONTRATUAL |
Contrato Nº.: 026 /2015 Contratante.: MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS Contratada..: LSW SERVIÇOS LTDA Objeto.........: CONSTRUÇÃO DA 1ª ETAPA DO GINÁSIO DO BAIRRO OLARIA Valor..........: R$664.965,51(Seiscentos e sesenta e quatro mil novecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e um centavos) Vigência.....: 31.12.2015 Licitação.....: 46/2015 XXX XXXXXX-XX, em 28 de maio de 2015. XXXXXXX XXXXX XXXX PREFEITO MUNICIPAL |