Contract
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM, A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ E A EMPRESA TCI BPO – TECNOLOGIA, CONHECIMENTO E INFORMAÇÃO S/A
A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no Cadastro Geral de Contribuinte sob o nº 09.453.523/0001-68, com endereço na Xxx Xxxxx x Xxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxx-CE doravante denominada apenas CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Presidente, SR. XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXX, CPF 000.000.000-00, e a empresa TCI BPO – TECNOLOGIA, CONHECIMENTO E INFORMAÇÃO S/A,
pessoa jurídica de Direito Privado, sediada na BR 101 Norte KM 13 S.N, Paratibe, Paulista, Pernambuco, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º03.311.116/0001-30, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelos seus procuradores legais SR. XXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX, RG. 076657295 SSP/RJ e CPF/MF 000.000.000-00 e SR. XXXX XXXXXXXXXX XX XXXX XXXXXX XXXXX, RG. 5453597 SSP/PE e CPF/MF
000.000.000-00, celebram o presente Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico N.º 28/2010, homologado pela Autoridade Competente, conforme faculta no artigo 8º do Decreto nº. 3.931/01, e consoante a Lei nº.10.520/2002, Decreto nº.3.555/2000, Decreto nº.5.450/2005, Decreto nº.5.504/2005, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei nº8.666/93, com suas alterações e legislação correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de modernização administrativa, contemplando todos os serviços relacionados no Anexo II – Termo de Referência, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE, nos termos e condições do Edital de Pregão Eletrônico nº28/2010 e seus Anexos, que passam a integrar este Instrumento como se nele transcritos estivessem.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 Os serviços deverão ser prestados, sob demanda, conforme indicado no
Anexo II - Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1 Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se
obriga a:
3.1.1 Efetuar o pagamento referente ao valor mensal dos serviços efetivamente prestados, apurados e demonstrados, dentro dos prazos e condições estipulados neste termo;
3.1.2 Notificar, por escrito, à CONTRATADA, ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
3.1.3 Informar à CONTRATADA os nomes, cargos e dados de identificação de todas as pessoas autorizadas a solicitar documentos armazenados na CONTRATADA;
3.1.4 Designar representantes para acompanhamento e fiscalização do Contrato e serviços a serem executados, designando um gestor único para centralizar as ações do contrato;
3.1.5 Comunicar a CONTRATADA, por escrito, toda e qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços.
3,1,6 Aplicar as penalidades previstas no Edital da licitação, na hipótese da CONTRATADA não cumprir com o compromisso assumido, mantidas as situações normais, arcando a empresa com quaisquer prejuízos que tal ato acarretar à Administração.
3.1.7 Emitir ordens de serviços específicas, indicando os serviços pretendidos, a quantidade prevista e o prazo de execução desejados.
3.1.8 Providenciar o afastamento de qualquer profissional ou representante da empresa CONTRATADA que venha causar embaraço à fiscalização do contrato, ou em razão de procedimentos ou atitudes incompatíveis com o exercício de suas funções.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste Contrato, na documentação que dele é parte integrante, e na legislação pertinente, as seguintes:
4.2 - A CONTRATADA será responsável por quaisquer danos ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx durante a vigência do contrato.
4.3 - A CONTRATADA deverá comunicar, por escrito, ao CONTRATANTE todo e qualquer evento que venha a inviabilizar a continuidade da execução dos serviços, para a adoção de medidas corretivas, tornando possível o prosseguimento nos prazos previstos.
4.4 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões no volume de serviços até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial constante no termo de proposta.
4.5 – Disponibilidade para executar serviços fora do horário de expediente, aos sábados, domingos ou feriados, quando houver necessidade de parada total
dos equipamentos servidores.
4.6 - Todos os colaboradores a serviço da licitante vencedora, ao entrarem nas instalações da Junta Comercial do Estado do Ceará, deverão estar devidamente identificados, facilitando sua rápida identificação;
4.7 - A CONTRATADA deverá apresentar no ato da contratação, termo de sigilo e confidencialidade, por meio do qual se comprometerá a resguardar o sigilo e a confidencialidade sobre qualquer assunto, programas, estratégias e demais dados a que tiver acesso relacionados a Junta Comercial do Estado do Ceará.
4.7.1 - No mesmo sentido, os profissionais alocados na prestação dos serviços, no momento de início de suas atividades, deverão também emitir termo de sigilo e confidencialidade nos moldes propostos no item anterior, sob pena de ficarem impedidos de executar suas atividades.
4.8 - Caso o profissional designado pela licitante vencedora para executar os serviços, deixe de possuir vínculo com a empresa, o mesmo deverá ser reposto por outro de formação igual ou superior a exigida neste Termo de Referência.
4.9 - A CONTRATADA deverá fornecer todos os equipamentos necessários à execução dos serviços deste projeto, quando de sua execução na sede da CONTRATADA, tais como: scanners, estações de captura de imagens, estações de controle de qualidade, carrinhos para transporte de documentos, caixas de acondicionamento, material de expediente, enfim, todos os meios materiais necessários à prestação dos serviços contratados e que estejam especificados neste Termo de Referência;
4.10 - Todo o tráfego de dados, imagens e informações poderá ocorrer em dois meios: digital e físico. No caso de digital, a CONTRATADA deverá disponibilizar infraestrutura, em acordo com as políticas do TCE, de comunicação e segurança. Quando o tráfego for físico este deverá respeitar os processos, protocolos e controles do TCE, sendo transportado em hardware criptografado.
4.11 - A rede da CONTRATADA deverá ter suas Estações de Trabalho com seus Sistemas Operacionais atualizados e com antivírus.
4.12 - As caixas e/ou envelopes lacrados não poderão ser violados e toda troca de lacre só poderá ser feita na unidade solicitante. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo zelo de todas as caixas e envelopes manuseados por seus funcionários, evitando a danificação e mudança da numeração das mesmas;
4.13 - A CONTRATADA deverá se sujeitar a todas as normas de segurança estabelecidas pelo TCE a fim de garantir a segurança dos processos físicos e das informações manipuladas pelas equipes da CONTRATADA;
4.14 - Elaborar, em conjunto com a Junta Comercial, plano de comunicação e divulgação do projeto junto aos usuários da Junta Comercial;
4.15 - Repassar todo o conhecimento adquirido ou produzido na execução dos serviços para os técnicos da Junta Comercial, definindo os planos de treinamentos, contemplando a formação das turmas, períodos e temas;
4.16 - Assegurar a transferência de conhecimentos adquiridos ou produzidos,
relativamente a serviços em andamento, para outra CONTRATADA, nos termos que venham a ser por este definido, no caso em que a Junta Comercial determine a passagem de serviços em andamento, a fim de garantir a continuidade dos serviços;
4.17 - Prestar as informações e esclarecimentos solicitados, em no máximo 2 (dois) dias úteis, a contar da solicitação feita pelo Gestor do Contrato do Junta Comercial;
4.18 - Apresentar, sempre que solicitado, a comprovação da experiência e da formação dos profissionais designados para atuar na execução dos serviços;
4.19 - Substituir imediatamente o profissional que seja considerado inapto para os serviços a serem prestados, seja por incapacidade técnica, atitude inconveniente ou falta de urbanidade ou que venha a transgredir as normas disciplinares ou ao código de ética da Junta Comercial;
4.20 - Assumir a responsabilidade por todos os encargos fiscais, previdenciários e obrigações previstas na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria;
4.21 - Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas os seus profissionais no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da Junta Comercial;
4.22 - Manter os seus profissionais informados quanto às normas disciplinares e normas da Junta Comercial, exigindo sua fiel observância, especialmente quanto à utilização e segurança das instalações;
4.23 - Apresentar a relação dos profissionais que serão alocados aos serviços desta contratação para anuência prévia da Junta Comercial, com vista a verificar o cumprimento do previsto neste Termo de Referência;
4.24 - Alocar profissionais com conhecimento em gerenciamento de projetos, utilizando as melhores práticas do PMI.
4.25 - Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas na licitação;
4.26 - Garantir a titularidade de todo e qualquer direito de propriedade industrial envolvido nos bens/serviços, assumindo a responsabilidade por eventuais ações e/ou reclamações, de modo a assegurar à CONTRATANTE a plena utilização dos bens/serviços adquiridos ou a respectiva indenização;
4.27.1 - Responsabilizar-se:
a) pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos bens/serviços, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário;
b) a não efetuar quaisquer gastos para propósitos do Contrato no território de um país que não seja elegível para aquisições segundo as Normas dos organismos internacionais financiadores.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 O valor global do presente Contrato é estimado em no máximo R$ 2.195.484,60 (dois milhões, cento e noventa e cinco mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e sessenta centavos), não havendo, no entanto, obrigatoriedade da contratação de todo este valor.
5.2 Os preços contratuais não serão reajustados e todas as despesas decorrentes da prestação dos serviços, objeto do presente Contrato, correrão à conta dos recursos consignados nas dotações orçamentárias:
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1 - O pagamento será efetuado conforme planilha de pagamento, parte integrante deste contrato, em moeda corrente nacional, mediante depósito na conta bancária indicada pelo fornecedor, em até 20 (vinte) dias corridos, condicionados à apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pelo servidor responsável pelo recebimento, mediante crédito em conta corrente do fornecedor, preferencialmente no Banco Bradesco, indicada na ocasião do envio da primeira nota fiscal, desde que cumpridas as disposições estabelecidas para o recebimento do objeto;
6.1.1 – Os documentos para solicitação de pagamento deverão ser entregues a Junta Comercial. A Nota Fiscal/Fatura, deverá ser emitida em nome da Junta Comercial do Estado do Ceará, CNPJ nº 09.453.523/0001-68.
6.2 A atualização financeira dos valores a serem pagos, em virtude de inadimplemento pela CONTRATANTE, será efetuada através do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), pro rata, desde a data final do período do adimplemento até a data do efetivo pagamento.
6.3 A CONTRATANTE não efetivará o pagamento se no ato do recebimento ficar comprovada a imperfeição na realização dos serviços.
6.4 Se a Nota Fiscal apresentar irregularidades, falhas ou omissões que comprometam a liquidação da despesa, ou a CONTRATADA não apresentar situação de regularidade fiscal, o prazo supracitado será contado a partir da data em que tais impropriedades forem sanadas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
7.1 O prazo de vigência do presente Contrato será 12 meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos do Art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 Pela inexecução total ou parcial deste instrumento de contrato, a Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções, segundo a gravidade da falta cometida:
8.1.1 Advertência, quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no
caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato, ou ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
8.1.2 Multas:
a) 0,33% ao dia sobre o valor total do fornecimento/prestação do serviço não realizado, no caso de atraso injustificado no prazo de entrega dos itens/serviços, limitada a incidência de 30 (trinta) dias;
b) até 10,0% sobre o valor total do fornecimento/prestação do serviço, no caso de atraso injustificado no prazo de entrega dos itens/serviços por período superior ao previsto no item anterior, ou de inexecução da obrigação assumida;
8.1.3 Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo não superior a 05 (cinco) anos;
8.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CONTRATADO ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
8.2 O valor correspondente a qualquer multa aplicada à CONTRATADA, respeitando o principio do contraditório e o princípio da ampla defesa, deverá ser depositado em até 10 (dez) dias corridos, após o recebimento da notificação, ficando à CONTRATADA obrigada a comprovar o recolhimento, mediante a apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado.
8.3 Decorrido o prazo de 10 (dez) dias corridos, para recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias corridos, após a data da notificação, e, após este prazo, o débito poderá ser cobrado judicialmente.
8.3 No caso da CONTRATADA ser credora de valor suficiente, a CONTRATANTE poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito.
8.4 Se a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos eventualmente devidos, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, podendo ser esta cobrada judicialmente.
8.5 As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto a CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
8.6 As sanções previstas nos incisos I, II e IV desta Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos
termos do § 2º, do artigo 87, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1 O descumprimento de qualquer Cláusula ou de simples condição deste Contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas Cláusulas e Condições, dará direito à CONTRATANTE de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente ao fornecimento realizado, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada a defesa prévia.
9.2 Este Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos:
a) decretação de falência, pedido de concordata ou dissolução da
CONTRATADA;
b) alteração do Contrato Social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução deste pacto;
c) transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
d) cometimento reiterado de faltas, devidamente anotadas;
e) no interesse da CONTRATANTE, mediante comunicação com antecedência de 05 (cinco) dias corridos, com o pagamento dos bens/serviços adquiridos até a data comunicada no aviso de rescisão;
f) no caso de descumprimento da legislação sobre trabalho de menores, nos termos do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
10.1 A publicação do presente Contrato no Diário Oficial, por extrato, será providenciada até o 5° (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias corridos, daquela data, correndo as despesas às expensas da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1 O Foro para solucionar os litígios decorrentes do presente Contrato é o da Fazenda Pública do Estado do Ceará.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
12.1 A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante a execução do Contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira e nas normas dos organismos internacionais financiadores.
12.1.1 Os organismos internacionais financiadores reservam-se o direito de,
diretamente ou por agente por ele designado, realizar inspeções ou auditorias nos registros contábeis e nos balanços financeiros da CONTRATADA relacionados com a execução do Contrato.
12.1.2 Se, de acordo com o procedimento administrativo do Banco, ficar comprovado que um funcionário da CONTRATADA ou quem atue em seu lugar incorreu em práticas corruptas, o Banco poderá declarar inelegíveis a CONTRATADA e/ou seus funcionários diretamente envolvidos em práticas corruptas, temporária ou permanentemente, para participar em futuras Licitações ou Contratos financiados com recursos do Banco.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado.
13.2 E, por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente Instrumento, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo, que a tudo assistiram.
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXX
TCI BPO – TECNOLOGIA, CONHECIMENTO E INFORMAÇÃO S/A
XXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXX XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXX
TESTEMUNHAS: NOME:
CPF: