AVISO DE EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 130/2023 PCS PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2023 PCS Processo regido pela(s) Lei(s):• Lei Complementar 123/2006;• Lei 10.520/2002 e;• Lei 8.666/1993. Objeto: Contratação de empresa especializada para a...
AVISO DE EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 130/2023 PCS PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2023 PCS | ||
Processo regido pela(s) Xxx(s): • Lei Complementar 123/2006; • Lei 10.520/2002 e; • Lei 8.666/1993. | ||
Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA COMUTADA – STFC – DESTINADOS AO TRÁFEGO DE CHAMADAS ENTRE A REDE PÚBLICA DE TELEFONIA, NOS PRÉDIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXAMBU DO SUL, NAS MODALIDADES: LOCAL, LONGA DISTÂNCIA NACIONAL INTRA REGIONAL E INTER- REGIONAL; ACESSOS E1 DIGITAIS; ACESSOS DE TERMINAIS INDIVIDUAIS, conforme quantidades e especificações constantes no ANEXO A. | ||
Data/Hora de Abertura: 19/12/2023 – 08:00 horas | Valor Estimado: R$ 105.600,00 | Modalidade: Pregão Presencial |
Exclusiva ME/EPP NÃO | Local: Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxx | |
Pedidos de Esclarecimentos: Até às 08h00min – 14/12/2023 | Impugnações: Até às 08h00min – 14/12/2023 |
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 130/2023 PCS EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2023 PCS
1 - PREÂMBULO
1.1 - O Município de Caxambu do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 83.021.816/0001-29, com sede administrativa na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, representado pela Secretária Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, Sr. Xxxxxx Xxxxxx do Amaral , por meio do Decreto Municipal n. 064/2021 o qual delegou competências e atribuições, conforme parágrafo II, do art. 2º, para autorizar abertura de procedimentos licitatórios, assinatura de editais de licitação, ratificação de justificativa de contratação por inexigibilidade ou dispensa de licitação e decisão de recursos administrativos previstos no artigo 109 da Lei nº 8.666/93, TORNA PÚBLICO que realizará licitação na modalidade PREGÃO, sob a forma PRESENCIAL, para a contratação do objeto indicado no item 2 deste instrumento. A presente licitação será do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, e será processada e julgada em conformidade com a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas respectivas alterações e legislação aplicável.
1.2 - O recebimento do Credenciamento, dos Envelopes nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL e nº 02 – DOCUMENTAÇÃO, contendo, respectivamente, o Credenciamento, as propostas de preços e a documentação de habilitação dos interessados, dar-se-á até o momento final de análise, pelo pregoeiro, dos documentos de credenciamento das proponentes presentes, do dia 19 de dezembro de 2023, no Departamento de Compras desta Prefeitura, no endereço acima indicado.
1.3 – O início da sessão pública, na data mencionada no item anterior, dar-se-á pela análise dos documentos de credenciamento e envelopes nº 01 – Proposta Comercial e nº 02 – Habilitação, a partir das 08:00 horas do dia 19 de dezembro de 2023, em sessão pública, realizada na Sala de Licitações da Prefeitura de Caxambu do Sul, situada no endereço citado no item 1.1.
1.4 - A abertura dos Envelopes nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL, dar-se-á a partir da finalização do credenciamento das empresas presentes, conforme itens anteriores.
1.5. Para MPE’s:
-Regularidade Fiscal Tardia:
Art. 43
§ 1o Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
-Empate Ficto:
Art. 44. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
§ 1º Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
§ 2º Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1º deste artigo será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
-Prioridade de contratação local e regional pagando até 10% do melhor preço. (art. 48 {3º lei 123/06. Prejulgado TC/SC 2205), combinado com o Decreto Municipal n. 136/2022:
§ 3o Os benefícios referidos no caput deste artigo poderão, justificadamente, estabelecer a prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% do melhor preço válido.
2 - DO OBJETO
2.1 - A presente licitação tem por objeto Contratação de empresa especializada para a prestação de SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA COMUTADA – STFC – DESTINADOS AO TRÁFEGO DE CHAMADAS ENTRE A REDE PÚBLICA DE TELEFONIA, NOS PRÉDIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXAMBU DO SUL, NAS MODALIDADES: LOCAL, LONGA DISTÂNCIA NACIONAL INTRA REGIONAL E INTER-REGIONAL; ACESSOS E1 DIGITAIS; ACESSOS DE TERMINAIS INDIVIDUAIS, conforme quantidades e especificações constantes no ANEXO A.
3 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1 - Não poderão participar da presente licitação, empresas que estejam cumprindo as sanções nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei n° 8.666/93, bem como empresas nas seguintes condições:
3.1.1 - Com falência decretada;
3.1.2 - Em consórcio.
3.2 - Poderão participar desta licitação exclusivamente as empresas enquadradas como Microempresa – ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP, nos termos da Lei Complementar n° 123/2006, com as alterações da Lei Complementar 147/2014, que comprovem o atendimento dos requisitos estabelecidos neste Edital;
3.2.1 - As licitantes na condição de microempresas e empresas de pequeno porte, enquadradas de acordo com a Lei Complementar 123/2006, deverão apresentar fora dos envelopes, Certidão emitida da Junta Comercial ou do Registro Civil de Pessoas Jurídicas comprovando essa situação, juntamente com o credenciamento.
3.2.2 - A ausência da comprovação prevista no item anterior impedirá a participação como microempresa e empresa de pequeno porte no processo licitatório.
3.3 - Não havendo um mínimo de três fornecedores competitivos enquadrados como micro e/ou pequena empresa para cada item, fica o item deste processo licitatório destinado à contratação de qualquer tipo de empresa, conforme Inciso II, do Artigo 49 da Lei Complementar 147/2014.
3.4 - Não poderão participar na condição de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte as que se enquadram nas hipóteses do Artigo 3° §4° da Lei Complementar 123/2006, consolidada.
3.5 - Não poderão participar deste Processo Licitatório empresa que tenham em seu quadro, empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou, ainda, empregados com idade inferior a 16 (dezesseis) anos, efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
3.6 - A simples participação na presente licitação implica na aceitação irretratável de todas as normas do Edital.
4 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO
4.1 O licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro, no dia da abertura dos envelopes antes da abertura dos mesmos, diretamente ou através de seu representante que, devidamente identificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, com poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame, no interesse do representado.
4.2 A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos envelopes. Os envelopes devem estar identificados conforme descritivo abaixo exposto:
AO MUNICÍPIO DE CAXAMBU DO SUL - SC PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2023 PCS ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL)
CNPJ:
ENDEREÇO:
CIDADE:
CEP:
TELEFONE:
E-MAIL:
AO MUNICÍPIO DE CAXAMBU DO SUL - SC PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2023 PCS
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL)
CNPJ:
ENDEREÇO:
CIDADE:
CEP:
TELEFONE:
E-MAIL:
4.3 O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
b) se representante legal, deverá apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante devidamente reconhecida, em que conste o nome da empresa outorgante, bem como de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
b.2) termo de credenciamento (conforme modelo no Anexo deste edital) outorgados pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
4.3.1 Em ambos os casos (b.1 ou b.2), deverá ser acompanhado do ato de investidura, Contrato Social devidamente Autenticado do outorgante como dirigente da empresa.
c) se empresa individual, o registro comercial, devidamente registrado.
4.3.2 É obrigatória a apresentação de documento de identidade.
4.4. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório à presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação.
OBS: Todos os documentos, exigidos para credenciamento, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx ou por Funcionário Público desta Administração pertencente à Comissão de Licitações e/ou Cadastro de Fornecedores.
4.5 O credenciamento no momento da licitação implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Processo Licitatório.
4.6 A não apresentação dos documentos para o credenciamento, não inabilitará o licitante, mas o impedirá de ofertar lances verbais, interpor recursos lavrando-se em ata o impedimento.
4.7 Cada representante poderá representar um único licitante, somente.
4.8 - No caso de a proponente ser Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), esta deverá apresentar para credenciamento, o Registro expedido pela Junta Comercial do Estado, comprovando seu enquadramento, e em se tratando de Sociedades Simples, Certidão expedida pelo Cartório de Registro de Pessoa Jurídica, sob pena da perda dos privilégios estabelecidos na Lei Complementar nº. 123/06. Esta(s) certidão(ões) deve(m) ter sido emitida(s) no ano de 2023, sob pena de rejeição da(s) mesma(s) e deverá(ão) ser apresentada(s) obrigatoriamente fora do envelope 01 – DOCUMENTAÇÃO. Não serão aceitas declarações emitidas pela empresa e registradas na Junta Comercial.
4.9 - A empresa que não comprovar a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, com a apresentação de um dos documentos acima descritos, não terá direito aos benefícios concedidos pela Lei Complementar 123/2006.
4.10 – A empresa deverá apresentar declaração de atendimento ao Inciso VII do artigo 4º da lei nº 10.520/2002, nos termos do modelo constante do Anexo “D” ou poderá substituí-la fazendo a declaração verbal por seu representante na sessão pública.
4.10.1 – A não apresentação da declaração de atendimento ao Inciso VII do artigo 4º da lei nº 10.520/2002 pelas empresas participantes aplicará na desclassificação de suas propostas
5 - DA PROPOSTA COMERCIAL
5.1 - O Envelope nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL, deverá conter a proposta propriamente dita, redigida em português, de forma clara e detalhada, sem emendas ou rasuras, devidamente datada, assinada ao seu final e rubricada nas demais folhas, contendo ainda:
a) Razão social, endereço completo, nº do CNPJ/MF e nº da Inscrição Estadual e/ou Municipal da proponente, telefone e e-mail;
b) Número deste Pregão;
c) Número do item, descrição dos Itens nos termos do anexo "A" deste Edital, quantidade, unidade de medida, preço unitário e preço total por item, conforme exemplificado abaixo:
Item | Descrição | Quant. | Unid. | Preço Unit. | Preço Total por Item |
d) Preço total global;
e) Local, data, assinatura e identificação do representante legal da licitante.
5.2 - Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, com duas casas decimais à direita da vírgula, praticados no último dia previsto para a entrega da proposta, sem previsão de encargos financeiros ou expectativa inflacionária.
5.3 - Nos preços finais deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, custos,
despesas administrativas e operacionais, fretes, deslocamentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, mão-de-obra, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, que eventualmente incidam sobre a execução do objeto da presente licitação.
5.4 - Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias o prazo de validade das propostas, o qual será contado a partir da data da sessão de abertura dos envelopes nº 01. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia de vencimento.
5.5 - As propostas que tenham sido classificadas, serão verificadas pelo Pregoeiro para constatar a possibilidade de erros aritméticos nos cálculos e na soma. Os erros serão corrigidos pela Comissão da seguinte forma:
a) Nos casos em que houver discrepância entre os valores grafados em algarismos numéricos e por extenso, o valor grafado por extenso prevalecerá;
b) Nos casos em que houver discrepância entre o preço unitário e o valor total obtido pela multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário cotado deverá prevalecer;
c) Nos casos em que houver discrepância entre o valor da soma de parcelas indicada na Proposta e o valor somado das mesmas, prevalecerá o valor somado pelo Pregoeiro.
5.5.1 - Os preços unitários apresentados no texto da proposta da licitante serão corrigidos pelo Pregoeiro de acordo com o procedimento acima e serão considerados para efeito de ordenação em relação às demais licitantes e como o valor a que se obriga o proponente.
5.6 – No caso de serem ofertados lances verbais, a licitante vencedora, após o encerramento da sessão, será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, apresentar nova planilha de preço, com os valores dos itens corrigidos, para refletir o novo preço global.
5.7 – Os Serviços deverão ser executados de acordo com o descritivo das atribuições e funções previstas no plano de cargo e salários, considerando o cargo de “auxiliar de serviços gerais”, cargo este que fundamentou o valor abordado pelo edital.
6 - DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO
6.1 - O Envelope nº 02 - DOCUMENTAÇÃO, deverá conter os seguintes documentos de habilitação:
6.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Estatuto ou Contrato Social consolidado em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado, devendo, no caso de sociedades por ações, estar acompanhado do documento de eleição (ata publicada em órgão de imprensa oficial) de seus atuais administradores;
b) Para fins de comprovação, do exigido no Item 2.2 deste Edital, a licitante poderá apresentar documento exigido na Alínea “A” deste Item;
6.1.2 – REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
c) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Estaduais, relativa ao Estado da sede da licitante;
d) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Municipais, relativa ao Município da sede da licitante;
f) Espelho junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas – CEIS de que a licitante não está impedida de contratar com a Administração Pública, obtida junto ao site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/;
g) Espelho junto ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP de que a licitante não está impedida de contratar com a Administração Pública, obtida junto ao site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/;
h) Declaração identificada e assinada pelo representante legal, de que a empresa não possui emitida contra si, Declaração de Inidoneidade, expedida em face de inexecução total ou parcial de contratos com outros entes públicos, nos termos do artigo 87, inciso IV e artigo 88, inciso III da Lei nº 8.666/93, em atendimento ao artigo 97 da referida Lei;
i) Declaração identificada e assinada pelo representante legal, que em seu quadro societário não compõe nenhum integrante que tenha parentesco com: Prefeito, Vice- Prefeito, Vereadores, Secretários, Comissão desta Licitação, Coordenadores ou equivalentes, por matrimonio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o terceiro grau, ou por adoção do Município de Caxambu do Sul - SC;
j) Declaração identificada e assinada pelo representante legal, para fins do disposto no inciso V, do artigo 27 da Lei no 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos;
5.1.3 – REGULARIDADE SOCIAL:
a) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF do FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais, instituídos por Xxx.
5.1.4 – CAPACIDADE TÉCNICA OPERACIONAL:
a) Registro/Certidão de inscrição da empresa e do(s) responsável(eis) técnico(s) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA da região da sede da empresa, em plena validade;
b) Apresentar pelo menos um Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, obrigatoriamente pertinente e compatível com objeto desta licitação, comprovando a aptidão da licitante para desempenho das atividades licitadas, observando no mínimo;
c) Declaração de que a licitante possui conhecimento dos locais onde serão executados os serviços, a qual deverá ser assinada pelo responsável técnico da empresa, designado para a prestação dos serviços objeto desta licitação;
d) Fornecer Certidão/Outorga da ANATEL para os serviços de telecomunicações SCM e STFC conforme Resolução 720 de 10 de fevereiro de 2020;
e) Apresentar Declaração da Operadora fornecido pela ABR Telecom, com especificação que a mesma está apta a fazer portabilidade numérica;
f) Apresentar comprovação junto ao Sítio virtual da ANATEL que a empresa possui Autorização para entregar serviços de telefonia fixa no município de Caxambu do Sul/SC. A Comprovação pode ser feita através de cópia (print) da tela com o endereço virtual (link) para conferência;
g) Comprovar que possuem a licença para prestação de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), emitida pela Anatel, em atendimento ao artigo 3° do Capítulo I da Resolução número 614, de 28 de maio de 2013 da ANATEL, publicada em 31.05.2013 no DOU;
h) Comprovar que possuem a licença para prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), emitida pela Anatel, em atendimento ao parágrafo 1°, artigo 1° do Anexo do Decreto número 6.654, de 20 de novembro de 2008 da Presidência da República, que aprova o Plano Geral de Outorgas de Serviço de Telecomunicações prestado no regime público.
5.1.5 – DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da legislação pertinente, vedada sua substituição por balancetes, balanços ou demonstrações provisórias, que comprovem a real situação financeira e patrimonial da empresa;
b. Certidão Negativa de Falência e de Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida por Cartório Distribuidor da sede da licitante;
6.2 - As licitantes poderão substituir os documentos referidos nas alíneas de Regularidade Jurídica, Fiscal e Social do item 6.1, por Certificado de Registro Cadastral – CRC expedido pela Comissão de Registro Cadastral de Licitantes do Município de Caxambu do Sul.
6.2.1 - A condição de validade do Certificado de Registro Cadastral apresentado pelos licitantes está atrelada à manutenção de sua regularidade junto ao respectivo órgão cadastrador. Desta forma, no curso do julgamento da fase de habilitação, o Pregoeiro averiguará a situação cadastral dos licitantes junto ao Cadastro de Licitantes do Município de Caxambu do Sul.
6.3 - Caso a licitante tenha optado por apresentar o Certificado de Registro Cadastral em substituição aos documentos elencados no item 6.2 e, nele constando qualquer certidão com prazo de validade vencido, poderá apresentar tais documentos atualizados e regularizados dentro de seu Envelope nº 02 – DOCUMENTAÇÃO.
6.4 - Quando as certidões apresentadas não tiverem prazo de validade estabelecido pelo competente órgão expedidor, será adotada a vigência de 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da data de sua expedição. Não se enquadram nesse dispositivo os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade.
6.4.1 - A data que servirá de referência para verificação da validade dos documentos de habilitação é aquela disposta no item 1.3 deste Edital.
6.5 - Os documentos exigidos nesta licitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
6.5.1 - As certidões e certificados exigidos como condição de habilitação poderão, também, ser apresentados em documento extraído diretamente da Internet, ficando, nesse caso, a sua aceitação condicionada à verificação da sua veracidade pelo Pregoeiro ou sua Equipe de Apoio, no respectivo site do órgão emissor.
6.6 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados, deverão estar em nome da licitante com o respectivo número do CNPJ, nas seguintes condições:
6.6.1 - Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
6.6.2 - Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial.
6.7 - Caso a obrigação venha a ser cumprida pela filial e a vencedora seja a matriz, ou vice- versa, deverão ser apresentados, na licitação, os documentos de habilitação de ambas, ressalvados aqueles que, pela própria natureza ou em razão de centralização de recolhimentos, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.8 - A empresa poderá apresentar os documentos de comprovação de regularidade fiscal, citados no item 6.1, centralizados junto à matriz desde que apresente documento que comprove o Reconhecimento da Centralização do Recolhimento expedido pelo órgão respectivo, ou que conste na certidão a validade para a matriz e para as filiais.
6.9 - As microempresas, micro empreendedores individuais e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida no item 6.1, mesmo que os documentos exigidos, relativos à regularidade fiscal, apresentem alguma restrição, sob pena de desclassificação.
6.9.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Município, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.9.2 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no Item 6.9.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7 - DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO
7.1 - Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração verbal ou escrita, (no caso de não comparecimento, a declaração escrita, conforme modelo constante do Anexo “D” deverá vir anexada ao credenciamento), dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (inciso VII do Art. 4º da Lei nº 10.520/2002), sendo consignado em ata.
7.2 - Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as Propostas Comerciais, que deverão estar em conformidade com as exigências do presente edital, sob pena de desclassificação. Isto posto, serão classificadas a proposta de menor preço e aquelas que apresentem valores sucessivos e superiores até o limite de 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço.
7.2.1 - Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
7.2.2 - Serão passíveis de desclassificação as propostas formais (ou seus itens, de forma individual) que não atenderem os requisitos constantes dos itens 5.1 a 5.5 deste Edital, bem como, quando constatada a oferta de preço manifestamente inexequível.
7.3 - No curso da Sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados individualmente a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor.
7.3.1 - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
7.3.2 - A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços de cada item do objeto do certame.
7.3.3 - A oferta de lance deverá recair sobre o MENOR PREÇO POR ITEM do objeto desta licitação que tiver sido declarado, pelo Pregoeiro, como alvo de lances naquele momento.
7.3.3.1 - Os lances verbais ofertados pelas licitantes também deverão ser registrados manualmente e assinados pelos seus representantes legais em formulário próprio que será apresentado às licitantes pelo Pregoeiro, documento esse que constituirá parte integrante da ata circunstanciada lavrada ao final da Sessão Pública do Pregão.
7.3.3.2 - O Pregoeiro alertará e definirá sobre a variação mínima de preço entre os lances verbais ofertados pelas licitantes, podendo, no curso desta fase, deliberar livremente sobre a mesma.
7.3.4 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
7.3.5 - Dos lances ofertados não caberá retratação.
7.3.6 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
7.4 - Caso os licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, o pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
7.5 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
7.6 - Encerrada a etapa de lances, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, conforme previsto no artigo 44 da Lei Complementar nº 123 de dezembro de 2006.
7.6.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, microempreendedores individuais e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
7.7 - Ocorrendo o empate previsto no item 7.6.1, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual mais bem classificado poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) Não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, na forma da alínea “a” deste Item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese prevista no Item 7.6.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que se encontrem no intervalo estabelecido no Item 7.6.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.7.1 - Na hipótese da não contratação nos termos previstos no Item 7.7, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.7.2 - O disposto no Item 7.7 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.7.3 - A microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, após convocação verbal do pregoeiro, sob pena de preclusão.
7.8 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo comparando-o com os valores mencionados no item 9.1 deste Edital, decidindo, motivadamente, a respeito.
7.9 - Sendo considerada aceitável a proposta comercial da licitante que apresentou o menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura de seu Envelope nº 02 - DOCUMENTAÇÃO, para
verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item 6 e subitens, deste Edital.
7.10 - Constatada a conformidade da documentação com as exigências impostas pelo edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto. Caso contrário, o Pregoeiro inabilitará as licitantes que não atenderem todos os requisitos relativos à habilitação, exigíveis no item 6 e seus subitens, deste Edital.
7.11 - Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
7.11.1 - Ocorrendo a situação referida no item 7.9, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
7.12 - Observando-se o disposto no art. 43, § 3º, da Lei 8.666/93, excepcionalmente, o pregoeiro poderá suspender a Sessão Pública para realizar diligências visando esclarecer dúvidas surgidas acerca da especificação do objeto, ou da documentação apresentada.
7.13 - Caso todas as propostas sejam julgadas desclassificadas (antes da fase de lances verbais) ou todas as licitantes sejam inabilitadas, o Pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de outras propostas ou de nova documentação, escoimadas das causas que ensejaram a sua desqualificação (artigo 48, § 3º, da Lei 8.666/93).
7.14 - Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade às licitantes para que manifestem a intenção de recorrer, registrando na ata da Sessão a síntese de suas razões e a concessão do prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação das razões de recurso, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões do recurso em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
7.14.1 - A falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
7.14.2 - A ausência do licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública do Pregão caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer.
7.15 - Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima.
7.15.1 - A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e por todos os licitantes presentes, salvo quando algum representante se ausentar antes do término da Sessão, fato que será devidamente consignado em ata.
7.16 - Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
7.17 - O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes com a Documentação de Habilitação das licitantes que não restarem vencedoras de qualquer item do objeto desta Licitação, pelo prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do(s) Contrato(s), devendo os seus responsáveis retirá-los durante esse período, sob pena de inutilização dos mesmos.
8 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO, ADJUDICAÇÃO
8.1 - No julgamento das propostas, será(ão) considerada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) que apresentar(em) o MENOR PREÇO POR ITEM, desde que atendidas as especificações constantes deste Edital.
8.2 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, e depois de obedecido o disposto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/93, a classificação será feita, obrigatoriamente, por sorteio, que será realizado na própria Sessão.
8.3 - A adjudicação do objeto deste PREGÃO será formalizada pelo Gestor, PELO MENOR PREÇO POR ITEM, à(s) licitante(s) cuja(s) proposta(s) seja(m) considerada(s) vencedora(s).
8.4 - O resultado da licitação será homologado pela Autoridade Competente.
9 – DOS VALORES ORÇADOS PELO MUNICÍPIO E PREÇOS MÁXIMOS
9.1 - O valor total por item calculado para a prestação dos serviços, objeto desta licitação, estão descritos no Anexo “A” deste edital e deverá ser considerado como preço de referência.
10 - DO PRAZO E FORMA DE FORNECIMENTO
10.1 – A Contratada deverá executar os serviços de instalação conforme solicitado pelo Município, no horário de funcionamento das unidades contempladas.
10.2 O serviço de instalação será acompanhado por servidor da Prefeitura, e os pontos determinados deverão estar funcionando plenamente no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço.
10.3 Imediatamente após o término da execução das instalações, estas serão inspecionadas pelo Departamento de Informática do Município.
10.3.1 No caso de se constatar qualquer irregularidade ou incompatibilidade nos bens fornecidos em relação à proposta comercial da contratada ou em relação às condições
expressas neste Edital, os mesmos serão sumariamente rejeitados, sujeitando-se a contratada às sanções constantes no edital.
10.4 – O prazo para a prestação do serviço se inicia com a assinatura do contrato até 31/12/2022, podendo ser prorrogada de acordo com a Lei 8.666/93.
11 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 – O Município de Caxambu do Sul efetuará o pagamento do objeto desta licitação, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis após a prestação dos serviços e apresentação da nota fiscal, atestadas por servidor responsável, em conta corrente de titularidade da empresa.
11.2 – As notas fiscais eletrônicas deverão ser encaminhadas para o e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, nos arquivos com extensão XML e PDF.
11.3 - As despesas decorrentes da prestação dos serviços, objeto desta licitação, correrão às dotações previstas na Lei Orçamentária do exercício de 2024, 2025, 2026, 2027 e 2028.
11.4 - Por força do contido no Decreto Federal n° 7.507/2011, para pagamento dos valores devidos, as empresas preferencialmente deverão manter conta corrente no Banco do Brasil, ou em caso da conta ser em outro banco, as tarifas bancárias decorrentes da transferência serão descontadas dos valores devidos ao fornecedor.
12 - DO CRITÉRIO DE REAJUSTE
12.1 - Na ocorrência de prorrogação do prazo de vigência contratual constante no item 2.1 deste Edital, poderá ser concedido reajuste dos valores propostos pela CONTRATADA com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.
13 - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1 - Até o segundo dia útil que anteceder a data fixada para o recebimento das propostas, qualquer empresa interessada em participar da licitação poderá impugnar o ato convocatório do Pregão.
13.1.1 - A impugnação será dirigida ao Departamento de Compras desta Prefeitura, que a encaminhará, devidamente informada, à Autoridade Competente para apreciação e decisão.
13.2 - Tendo a licitante manifestado a intenção de recorrer na Sessão do Pregão, desde que motivadamente, terá ela o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentação das razões de recurso.
13.3 - O recurso deverá ser dirigido ao Pregoeiro que poderá reconsiderar sua decisão, ou, fazê-lo subir, devidamente informado, para apreciação e decisão.
13.4 - As demais licitantes, já intimadas na Sessão Pública acima referida, terão o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
13.5 - A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
13.6 - Decididos os recursos, o Pregoeiro fará a adjudicação do objeto do certame à(s) licitante(s) vencedora(s).
14 - DO CONTRATO E RESPECTIVA VIGÊNCIA
14.1 - Após a homologação do resultado, a(s) vencedora(s) será(ão) notificada(s) e convocada(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, assinar(em) o(s) Termo(s) de Contrato (minuta constante do Anexo “G”), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Item 16, deste Edital.
14.2 - No ato de formalização do contrato, deverá(ão) a(s) licitante(s) vencedora(s) deverá(ão) indicar pessoa pertencente ao seu quadro funcional, com a qual a Administração poderá obter informações e/ou esclarecimentos, bem como encaminhar quaisquer outras comunicações.
14.3 - O contrato terá prazo de vigência da data de assinatura, até 31 de dezembro de 2022.
14.4 - Caso o contrato, por qualquer motivo, não venha a ser assinado, a licitante subsequente, na ordem de classificação, será notificada para nova Sessão Pública, na qual o pregoeiro examinará a sua proposta e qualificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, podendo o pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
15 - DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1 - A inexecução total ou parcial do Contrato decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no artigo 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização.
15.2 - A rescisão contratual poderá ser:
15.2.1 - Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93;
15.2.2 - Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
16 - DAS PENALIDADES
16.1 - A recusa imotivada do adjudicatário em assinar o Instrumento Contratual no prazo assinalado neste edital, sujeitá-lo-á à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, contada a partir do primeiro dia após ter expirado o prazo que teria para assinar o contrato, nos termos do Item 14.1 do presente instrumento convocatório.
16.1.1 - Entende-se por valor total do contrato o montante dos preços totais finais oferecidos pela licitante após a etapa de lances, considerando os itens do objeto que lhe tenham sido adjudicados.
16.2 - A penalidade de multa, prevista no item 16.1 deste edital, poderá ser aplicada, cumulativamente, com as demais penalidades dispostas na Lei nº 8.666/93, conforme o artigo 87, § 2º do mesmo diploma legal.
16.3 - A Administração poderá deixar de aplicar as penalidades previstas nesta cláusula, se admitidas as justificativas apresentadas pela(s) licitante(s) vencedora(s), nos termos do que dispõe o artigo 43, parágrafo 6º c/c artigo 81, e artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93.
16.4 - Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, se a licitante, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ficar impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e poderá ser descredenciada do SICAF, ou outros sistemas de cadastramento de fornecedores, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
17 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 - Esclarecimentos relativos a presente licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, serão prestados diretamente no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Caxambu do Sul, no endereço citado no preâmbulo deste Edital, ou através do telefone (0**49) 0000-0000, de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas.
17.2 - Para agilização dos trabalhos, não interferindo no julgamento das propostas, as licitantes farão constar em sua documentação endereço eletrônico (e-mail), número de telefone e fax, bem como o nome da pessoa indicada para contatos.
17.3 – O Município de Caxambu do Sul reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as Sessões Públicas deste Pregão.
17.4 - Informações verbais prestadas por integrantes do Município não serão consideradas como motivos para impugnações.
17.5 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos à luz das disposições contidas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e, se for o
caso, conforme disposições da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), Código Civil e legislações pertinentes à matéria.
17.6 - No interesse do Município, e sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a) Adiada a abertura da licitação;
b) Alterados os termos do Edital, obedecendo ao disposto no § 4º do artigo 21 da Lei 8.666/93.
17.7. As licitantes participantes deste processo desde já declaram, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não empregam menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvados os casos de menor a partir de quatorze anos na condição de aprendiz.
17.8 - As licitantes desde já declaram, sob a pena prevista no parágrafo único do artigo 97 da Lei Federal nº 8.666/1993, não estarem declaradas inidôneas ou suspensas de participação em licitações, nos termos dos incisos III e IV do artigo 87 do referido diploma legal.
17.9 - O foro competente para dirimir possíveis dúvidas e/ou litígios pertinentes ao objeto da presente licitação é o da Comarca de Caxambu do Sul - SC, excluído qualquer outro.
18 - DOS ANEXOS DO EDITAL
19.1 - Integram o presente Edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos:
Anexo “A” – TERMO DE REFERÊNCIA;
Anexo “B” – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO;
Anexo “C” – MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO;
Anexo “D” – MODELO DE DECLARAÇÃO; Anexo “E” – MODELO DE DECLARAÇÃO; Anexo “F” – MODELO DE DECLARAÇÃO; Anexo “G” – MINUTA DO CONTRATO.
Caxambu do Sul - SC, em 06 de dezembro de 2023.
SAIANE BURTET DO AMARAL,
Secretária Municipal de Administração, Finanças e Planejamento
PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2023 PCS ANEXO “A”
TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para a prestação de SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA COMUTADA – STFC – DESTINADOS AO TRÁFEGO DE CHAMADAS ENTRE A REDE PÚBLICA DE TELEFONIA, NOS PRÉDIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXAMBU DO SUL, NAS MODALIDADES: LOCAL, LONGA DISTÂNCIA NACIONAL INTRA REGIONAL E INTER-REGIONAL; ACESSOS E1 DIGITAIS;
ACESSOS DE TERMINAIS INDIVIDUAIS, conforme quantidades e especificações constantes no ANEXO A.
ITEM | Material/Serviço | Unid | Qtd | Valor | Valor total | |||
unitário | ||||||||
1 | – | SERVIÇOS | DE | Mês | 48 | R$ 2.200,00 | R$ 105.600,00 | |
TELEFONIA | FIXA COMUTADA – | |||||||
STFC | – | DESTINADOS | AO | |||||
TRÁFEGO DE CHAMADAS ENTRE | ||||||||
A REDE PÚBLICA DE TELEFONIA, | ||||||||
NOS PRÉDIOS DA PREFEITURA | ||||||||
MUNICIPAL, NAS MODALIDADES: | ||||||||
LOCAL | DISTÂNCIA NACIONAL | |||||||
INTRA REGIONAL E INTER- | ||||||||
REGIONAL, | ACESSOS | E1 | ||||||
DIGITAIS | EACESSOS | DE | ||||||
TERMINAIS INDIVIDUAIS. |
1. DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada em telecomunicações para a prestação do serviço abaixo especificado, consoante às condições deste Termo de Referência:
1.1.1 Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, na modalidade LOCAL VC1 (fixo-fixo e fixo-móvel), LDN - Longa Distância Nacional VC2, VC3 (fixo-fixo e fixo-móvel) e LDI -
Longa Distância Internacional (fixo-fixo e fixo-móvel) com o fornecimento de troncos digitais E1s 2Mbps com a sinalização R2 Digital, ISDN (Integrated Services Digital Network) ou SIP Trunking, incluindo a instalação, configuração, ativação das linhas bem como serviços de 0800 quando existir e solicitado pelo CONTRATANTE conforme ANEXO A.
1.1.2 A vencedora deverá exercer a PORTABILIDADE dos números telefônicos instalados atualmente conforme lista em anexo, e obrigatoriamente, manter o Prefixo e a faixa DDR dos acessos digitais de 2Mbps (E1) atuais, de acordo com as regras de PORTABILIDADE numérica vigentes, emanadas da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.
1.1.3 A empresa vencedora realizará a PORTABILIDADE, de todos números telefônicos instalados atualmente conforme Tabela de Endereços e Locais das linhas telefônicas analógicas, Troncos Digitais E1 e ramais DDR.
1.1.4 A ativação e testes do tronco DDR E1 com R2D, ISDN ou SIP trunking, deverá ser efetuado em conjunto com a empresa mantenedora dos PABX (Private Automatic Branch Exchange) instalados a fim de assegurar seu funcionamento.
1.1.5 Todas as linhas telefônicas analógicas e troncos digitais deverão ser ofertadas na modalidade de ligações ilimitadas LOCAL VC1 (fixo-fixo e fixo-móvel), LDN - Longa Distância Nacional VC2, VC3 (fixo-fixo e fixo-móvel).
1.1.6 Quanto a tarifação de Longa Distância Internacional - LDI deverá ser apresentado no ato da contratação do serviço o plano de tarifas LDI.
1.1.6.1. Ligações internacionais, não estão contempladas nas tabelas e no caso delas vir a existir, a Prefeitura Municipal de CAXAMBU DO SUL/SC concorda em pagar preço de mercado atualizado, cobrados pela operadora vencedora neste certame.
1.1.6.2 As Ligações internacionais estarão limitadas a 5 linhas que serão definidas pela CONTRATANTE.
1.1.7 Deverá possibilitar busca ativa, identificador de chamadas quando solicitado pelo CONTRATANTE, sem custo adicional ao pacote de serviços ofertados.
1.2. LINHAS TELEFÔNICAS ANALÓGICAS
1.2.1 Linhas telefônicas
1.2.2 Fornecer linhas telefônicas nas quantidades e endereços estabelecidos, conforme ANEXO A presentes neste documento;
1.2.3 Ativar novas linhas telefônicas conforme necessidade da CONTRATANTE, sem custo adicional, quando o ponto de ativação estiver a uma distância de até 2km da rede contratada.
1.2.4 Desativar linhas telefônicas que estiverem em operação conforme necessidade da CONTRATANTE, sem custo adicional;
1.2.5 Realizar transferência de linhas conforme necessidade da CONTRATANTE;
1.2.6 Possibilidade de serviços adicionais como identificador de chamadas, busca entre linhas, bloqueio de ligações a cobrar ou DDD, DDI e celular e serviço de 0800 conforme necessidade da CONTRATANTE e disponibilidade da CONTRATADA;
1.2.7. As novas linhas telefônicas deverão ser instaladas no prazo máximo de 10 dias, a contar da solicitação assim como também transferências;
1.2.8. Devem ser telealimentadas a fim de garantir a comunicação mesmo na falta de energia elétrica ou fornecimento de linha telefônica Digital (VoIP).
1.2.9. Tecnologias alternativas como WLL (Wireless Local Loop) e FWT (Fixed wireless Terminal) serão emitidas somente para endereços onde não houver disponibilidade e viabilidade de par metálico, ou muito afastadas do perímetro urbano e, deverão ser submetidos à análise da CONTRATANTE uma vez informado pela CONTRATADA.
1.2.10. Fornecer Central de Atendimento 24h por dias, 365 dias por ano através de um número 0800, via chat ou e-mail;
1.2.11. A CONTRATADA deverá manter a mesma numeração atualmente utilizada (números de telefone) conforme critérios da Portabilidade regulamentada pela ANATEL, para todos os números atuais e outros que tiverem sua inclusão neste certame.
1.2.12. Estabelecer prazo de atendimento prioritário em linhas pré-definidas pela CONTRATANTE com prazo de atendimento de até 8 horas para esses casos.
1.2.13. Todas as linhas sejam as novas ou que foram efetuadas Portabilidade devem estar contempladas no mesmo plano (pacote de serviços) contratado.
1.2.14. Caso tenha alguma linha que não esteja listada no ANEXO A e seja de responsabilidade da CONTRATANTE deverá ser tratada conforme descrito neste termo de referência.
1.2.15. Também será aceito a portabilidade destes números num Tronco Digital em local a ser definido pela CONTRATANTE com as características conforme o descrito item 1.4 e observando a proporção de 3 linhas para 1 canal de comunicação.
1.2.16. Início de atendimento deverá ser de até 2 horas e para solução de até 8 horas. Em caso de fatores externos que impeçam a solução do problema esse prazo poderá ser estendido, conforme a necessidade.
1.3. SERVIÇOS 0800
1.3.1. O serviço 0800 deverá possuir número único;
1.3.2. O serviço 0800 deverá completar chamadas da modalidade local originadas de terminais fixos e móveis para o mesmo DDD da localidade da CONTRATANTE;
1.3.3. São vedadas as chamadas de longa distância nacional e longa distância internacional;
1.3.4. O serviço 0800 deverá possuir a característica de discagem gratuita na origem da chamada;
1.3.5. A CONTRATANTE informará e solicitará a CONTRATADA o tipo de interface (Acesso digital E1 ou linha analógica) especificado de acordo com o projeto de atendimento;
1.3.6. O serviço deverá ser disponibilizado pela CONTRATADA durante 24 horas por dia, e estará limitado a escalas de atendimento e horários definidos pela CONTRATANTE;
1.3.7. Restrição de área de abrangência - permite ao CONTRATANTE bloquear as áreas das quais não deseja receber chamadas de telefones fixos ou móveis.
1.3.8 Início de atendimento deverá ser de até 2 horas e para solução de até 8 horas. Em caso de fatores externos que impeçam a solução do problema esse prazo poderá ser estendido, conforme a necessidade.
1.4. TRONCOS DIGITAIS E1/ISDN/SIP
1.4.1. Troncos Digitais E1
1.4.1.1. Fornecer troncos digitais E1 e faixas DDR, nas quantidades estabelecidas conforme ANEXO A
1.4.2. Interface tipo G.703 ou SIP Trunking.
1.4.3. Sinalização da Linha poderá ser do tipo R2 Digital, ISDN ou SIP Trunking.
1.4.4. Sinalização de Registro tipo MFC 5C ou 5S
1.4.5. Ativar e desativar troncos conforme necessidade da CONTRATANTE e segundo o limite estabelecido na lei 8.666;
1.4.6. Prazo de instalação de no máximo 60 dias;
1.4.7. Disponibilidade mensal (SLA - Service Level Agreement) de 99,5% ao mês;
1.4.8. Início de atendimento em caso de defeito em até 4 horas;
1.4.9 Início de atendimento deverá ser de até 2 horas e para solução de até 8 horas. Em caso de fatores externos que impeçam a solução do problema esse prazo poderá ser estendido, conforme a necessidade.
1.4.10. Meio de atendimento em par-metálico ou fibra-óptica em rede própria;
1.4.11. Possibilidade de bloquear ligações internacionais.
1.4.12. Em casos onde for constatada inviabilidade de instalação a CONTRATADA deverá encaminhar as condições de atendimento (custo, prazo e meio) para análise da CONTRATANTE e poderá ser objeto de aditivo contratual;
1.4.13. Central de Atendimento 24h por dia, 365 dias por ano através de um número 0800;
1.4.14. Mudança de endereço de acessos instalados tem o mesmo prazo e condições de instalação de novos acessos e devem ser solicitadas formalmente à CONTRATADA, sem custo adicional;
1.4.15. A CONTRATADA deverá manter a mesma numeração atualmente utilizada (números de telefone digital para digital) conforme critérios da Portabilidade regulamentada pela ANATEL para todos os números atuais, além de outros que tiverem sua inclusão neste certame.
1.4.16. Os itens presentes nesta especificação são apenas estimativas para o contrato, a CONTRATADA apenas cobrará por serviços que tenham sido instalados, tanto para linhas telefônicas, troncos digitais, e qualquer outro serviço presente neste edital.
4) DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. ELABORAÇÃO DO PLANO DE IMPLANTAÇÃO
2.1.1. A CONTRATADA deverá apresentar um Plano de Implantação/Migração em no máximo 10 (dez) dias corridos a partir da assinatura do Contrato.
2.1.2. A execução do Plano de Implantação somente poderá ser iniciada após a sua aprovação pela CONTRATANTE.
2.1.3. O detalhamento do Plano de Implantação deverá conter no mínimo:
a) Cronograma com macro atividades a serem desenvolvidas para a implantação de todos os serviços previstos neste Termo de Referência. O cronograma deverá conter as seguintes informações:
• Identificação dos responsáveis das atividades.
• Duração das atividades.
• Sequenciamento das atividades.
2.2. DA INSTALAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.2.1. A CONTRATADA terá até 30 (trinta) dias corridos após a assinatura do contrato para instalar os serviços especificados no Edital e Termo de Referência.
2.2.2. Todos os equipamentos deverão suportar alimentação com tensão de 110/220 Volts.
2.2.3. A instalação de todos os circuitos deverá ser em rede de fibra ótica ou par metálica própria da CONTRATADA, não sendo permitido a subcontratação da rede de terceiros ou a utilização de estruturas existentes da prefeitura.
2.3. DO GERENCIAMENTO DA IMPLANTAÇÃO
2.3.1. Disponibilizar e alocar 1 (um) profissional que será responsável pelo gerenciamento das atividades do projeto de implantação, por parte da CONTRATADA.
2.3.2. Obter informações e esclarecimentos necessários para que possa elaborar o Plano de Implantação do Serviço. Serão abordados e discutidos os seguintes pontos:
a) Instalação dos circuitos.
b) Datas e horários de restrição para implantação.
c) Requisitos de infraestrutura necessários para a instalação dos equipamentos.
d) Requisitos para a elaboração e entrega do Plano de Implantação do Serviço.
e) Serviços que deverão ser configurados na implantação.
f) Demais assuntos de interesse correlatos à implantação dos serviços.
3. DA CENTRAL DE ATENDIMENTO, SUPORTE TÉCNICO E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
3.1. A fim de manter os serviços em funcionamento adequado aos parâmetros contratuais, a CONTRATADA deverá:
3.1.1. Disponibilizar à CONTRATANTE uma Central de Atendimento Técnico, acessível via chamada telefônica gratuita (0800), disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, responsável por prestar suporte técnico, receber chamados de serviços e prestar informações acerca do andamento destes.
3.1.2. O limite de atuação da CONTRATADA para fins de manutenção, reparo e configuração será a porta LAN de seus roteadores ou switches, de forma a garantir os níveis de serviço contratados.
3.1.3. Enviar à CONTRATANTE, por e-mail, notificações de abertura, andamento e fechamento de chamados, realização de manutenção preventiva ou corretiva e fatos relevantes para a prestação e utilização dos serviços.
3.1.4. Enviar à CONTRATANTE, por e-mail, uma lista de recorrência (“escalation list”) contendo os nomes, números de telefone e endereços de e-mail das pessoas que devem ser acionadas em caso de problemas no atendimento técnico. A lista de recorrência deverá ser mantida atualizada e sua versão mais recente deverá ser enviada à CONTRATANTE sempre que houver alteração.
3.1.5. A CONTRATADA deverá iniciar o atendimento no prazo máximo de 1 (uma) hora, contando a partir da data e hora do chamado.
3.1.6. Todo acesso às instalações da CONTRATANTE por pessoal técnico da CONTRATADA, ou de seu preposto, deverá ser previamente agendado com a devida identificação do prestador de serviço.
1.7. Manutenções e/ou intervenções programadas nos serviços, quando necessárias, mesmo no caso daquelas que não impliquem inoperância dos serviços contratados ou alteração nas suas características, que necessitem a presença do técnico da CONTRATADA, deverão ser autorizadas pela CONTRATANTE.
3.1.8. Qualquer manutenção e/ou intervenção de caráter emergencial para solução de falhas, inoperâncias e/ou indisponibilidades, verificadas na rede, deverá ser agendada e acordada previamente com a CONTRATANTE.
3.2. DO PORTAL DE ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS
3.2.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar um Portal WEB, possibilitando à CONTRATANTE a criação de registro de chamados, bem como o acompanhamento dos mesmos. Caso a CONTRATADA não possua sistema e/ou Portal WEB para esta finalidade, será aceito serviço telefônico gratuito, via 0800 para abertura de chamados e acompanhamento das tratativas;
3.2.2. Registro e acompanhamento dos chamados:
a) Identificação do registro (número de chamado).
b) Data e hora de abertura do chamado (registro).
c) Descrição do problema.
d) Identificação do reclamante (nome e telefone).
e) Data e hora de conclusão do atendimento (fechamento do chamado).
f) Ações realizadas para a solução do problema.
A CONTRATADA deverá fornecer mensalmente relatórios gerenciais dos chamados fechados, como também do índice de disponibilidade dos serviços contratados. A frequência de envio e o modelo do documento serão definidos em comum acordo entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.
3.3 DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
3.3.1. CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO
3.3.1.1. Os itens presentes nesta especificação são apenas estimativos para o contrato; a CONTRATADA apenas cobrará por serviços que tenham sido instalados, tanto para linhas telefônicas, quanto para troncos digitais.
3.3.1.2. É de responsabilidade da CONTRATADA providenciar alteração de endereços das linhas digitais e analógicas quando solicitada pela CONTRATANTE desde que haja viabilidade técnica; não havendo, a CONTRATADA deverá discutir com a CONTRATANTE meios alternativos para atender a demanda desde que não esteja em desacordo com algum item do presente termo de referência.
4. DAS FATURAS
4.1. As faturas de todos os Serviços de Telefonia Fixa Comutada (STFC) deverão ser disponibilizadas em Portal Web ou ferramenta Web que possibilite a consulta do consumo de todos as linhas analógicas e troncos digitais.
4.2. As faturas de todos os Serviços de Telefonia Fixa Comutada (STFC) deverão ser apresentadas em um único documento enviado via meio digital, totalizado, contendo em seu descritivo apenas o número do telefone e o valor total das despesas.
4.3. O detalhamento das faturas dos Serviços de Telefonia Fixa Comutada (STFC) deverá ser enviado via meio digital, contendo as informações individualizadas de todas as linhas telefônicas e troncos digitais
4.4. A CONTRATADA deverá fornecer as faturas via meio digital em formato pdf ou possibilite a visualização do detalhamento enviado via meio digital, bem como encaminhar esta faturas ao gestor do contrato para conferência.
5. DA DISPONIBILIDADE
5.1. ÍNDICE DE DISPONIBILIDADE:
5.1.1. Os circuitos de comunicação deverão estar disponíveis 24 horas por dia, todos os dias do ano.
5.1.2. A CONTRATADA deverá garantir disponibilidade mensal de no mínimo, 99,5% para cada circuito fornecido à CONTRATANTE, calculada da seguinte forma:
DMA = [(43200 - TTICM) / 43200] x 100
Onde:
TTICM: Tempo Total de Interrupção do Circuito (em minutos) no Mês.
DMA(%): Disponibilidade Mensal Atingida
5.1.3. Para efeito de cálculo de TTICM, será considerado o período em minutos entre o primeiro minuto do primeiro dia e o último minuto do último dia do calendário do mês a que se refere a fatura.
5.1.4. O serviço será considerado indisponível quando não for possível a conexão entre o equipamento da CONTRATANTE e o da CONTRATADA, a partir do registro do chamado técnico na Central de Atendimento da CONTRATADA, sendo considerado
disponível após o fechamento do chamado técnico, com a devida anuência da CONTRATANTE, na Central de atendimento da CONTRATADA.
5.1.5. Entende-se como início do atendimento a primeira mensagem trocada pela CONTRATANTE com a CONTRATADA informando a ocorrência ou início da ligação efetuada à central de atendimento da CONTRATADA independentemente do atendimento do operador.
5.1.6. O prazo máximo de recuperação dos circuitos será de 8 (oito) horas, bem como observar os prazos constantes nos itens: 1.2.12, 1.4.8 e 1.4.9, todos os dias do mês, inclusive sábados, domingos e feriados.
5.1.7. As indisponibilidades informadas pela gerência e supervisão da CONTRATADA, bem como os registros na Central de Atendimento da CONTRATADA serão validadas pelos sistemas de gerência e supervisão da CONTRATANTE.
5.1.8. No caso de interrupção programada por necessidade da CONTRATANTE, a mesma não afetará o índice de disponibilidade da CONTRATADA.
5.1.9. As interrupções programadas solicitadas pela CONTRATANTE serão previamente combinadas com a CONTRATADA.
5.2. DESCONTO POR INTERRUPÇÃO
5.2.1. Para cada interrupção do circuito que for comprovadamente de responsabilidade da CONTRATADA, será calculado um desconto referente ao tempo de interrupção desse circuito, cujo valor apurado será ressarcido à CONTRATANTE na Nota Fiscal/Fatura dos serviços com vencimento no mês seguinte ao da apuração.
5.2.2. O valor do desconto será obtido a partir do seguinte cálculo:
VD = (VC / 43200) x n
Onde:
VD = Valor do Desconto
VC = Valor mensal pago pelo circuito ativo
n = Quantidade de minutos em que o serviço ficou interrompido.
6. NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO
A CONTRATADA deverá fornecer o serviço com os seguintes níveis mínimos de qualidade de prestação do serviço:
Métrica | Nível Mínimo de Serviço |
Disponibilidade do Serviço | >= 99,5% |
7. DAS OBRIGAÇÕES
7.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
b) Comunicar oficialmente à CONTRATADA sobre quaisquer falhas verificadas na fiscalização do cumprimento dos serviços prestados.
c) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
d) Efetuar o pagamento devido pela execução do(s) serviço(s) dentro do prazo estipulado, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências contratuais.
e) Acompanhar as visitas, inspeções, reuniões solicitadas pela CONTRATADA.
f) Prestar, por meio do Gestor do Contrato, as informações e os esclarecimentos pertinentes ao(s) serviço(s) contratado(s) que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA.
g) Registrar os incidentes e problemas ocorridos durante a execução do Contrato.
h) Proporcionar os recursos necessários, técnicos e logísticos, dentro dos locais de instalação dos equipamentos para que a CONTRATADA possa executar os serviços conforme as especificações estabelecidas no Termo de Referência.
i) Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA, desde que devidamente credenciados e identificados, às suas dependências para a realização dos serviços.
j) Aplicar as sanções previstas, assegurando à CONTRATADA o contraditório e à ampla defesa.
k) A Contratada deverá realizar, sem ônus adicional, caso solicitado pelo Contratante, o serviço de identificação de chamadas, o bloqueio de ligações do tipo DDD a cobrar, celular a cobrar, local a cobrar, siga-me, 0300 ou demais serviços desde que o bloqueio ou exclusão destes serviços seja tecnicamente possível.
7.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Prestar os esclarecimentos que xxxxx solicitados pelo CONTRATANTE, bem como dar ciência ao mesmo, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar.
b) Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida na conta bancária, endereço e outras informações necessárias para recebimento de correspondências e pagamento.
c) Responsabilizar-se pelo exato cumprimento de todas as obrigações e exigências decorrentes da legislação trabalhista e previdenciária, ficando claro inexistir entre seus empregados e o CONTRATANTE vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza, razão pela qual correrão por conta exclusiva da CONTRATADA todos os ônus decorrentes de rescisões de contratos de trabalho e atos de subordinação de seu pessoal.
d) Xxxxx com todos os encargos sociais trabalhistas, tributos de qualquer espécie que venham a ser devidos em decorrência da execução do serviço contratado, bem como custos relativos ao deslocamento e estada de seus profissionais, caso exista.
e) Xxxxxx, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas em razão da natureza das atividades prestadas e do certame licitatório.
f) Fazer diagnóstico das falhas nos serviços relatados pelo CONTRATANTE dentro do prazo estipulado.
g) Providenciar a recuperação de falhas na prestação do serviço, comunicadas pelo CONTRATANTE mantendo-o informado sobre as ações efetivadas até a completa normalização da prestação do serviço.
h) Respeitar o sistema de segurança do CONTRATANTE e fornecer todas as informações solicitadas por ele.
i) Credenciar junto ao CONTRATANTE um representante, para prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato.
j) O CONTRATANTE não aceitará a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para terceiros.
k) Prestar o serviço contratado conforme especificações, prazos e demais condições estabelecidas no Termo de Referência.
l) Utilizar melhores práticas, capacidade técnica, materiais, equipamentos, recursos humanos e supervisão técnica e administrativa, para garantir a qualidade do serviço e o atendimento às especificações contidas neste Contrato e no Termo de Referência.
m) Reportar formal e imediatamente ao Gestor do Contrato quaisquer problemas, anormalidades, erros e irregularidades que possam comprometer a execução do(s) serviço(s).
n) Atender e prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da área de tecnologia da Informação do CONTRATANTE, referentes a qualquer problema detectado ou ao andamento de atividades previstas.
o) Responsabilizar-se integralmente pela sua equipe técnica, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando à execução dos trabalhos durante todo o Contrato, dentro dos prazos estipulados, sob pena de ser considerada infração passível de aplicação de penalidades previstas neste instrumento, caso os prazos, indicadores e condições não sejam cumpridos.
p) Xxxxxx seus profissionais nas dependências do CONTRATANTE adequadamente trajados e identificados com uso permanente de crachá, com foto e nome visível.
q) Manter-se, durante toda a execução do contrato, em conformidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
r) As notas fiscais / faturas de serviço poderão ser fornecidas em papel ou em meio digital. O detalhamento dos valores faturados também deverá ser fornecido no formato de arquivo de texto (.txt) ou outro estabelecido em comum acordo entre as partes, em mídia eletrônica e através de sítio da CONTRATADA, no layout padrão FEBRABAN N (versão mais atualizada, disponível na página da FEBRABAN – xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx).
s) Transferir o Tridígito ligado ao E1 de acordo com necessidade da contratante;
t) Apresentar contrato e projeto de compartilhamento com a CELESC para atender o Município.
8. DO REAJUSTE:
8.1 O índice aplicado será o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) divulgado pelo IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
8.2 O índice IPCA somente será aplicado através de termo aditivo ao contrato após o período de 12 (doze) meses.
LINHAS FIXAS ANALÓGICAS
Seq. | Locais | Endereço para Instalação | Número/Cont a | Tipo de Franquia | Valor Mensal de Referênc ia |
1 | Prefeitura Municipal | xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxx/X.xXxxx.xXxx%X0%XXxxxxXxxxxx,x0 15+-+Centro,+Caxambu+do+Sul+-+SC,x00000-000/@-27.1610241,- 52.8792674,139m/data=!3m1!1e3!4m6!3m5!1s0x94fb47d47757723d:0x937f3f 176f45902c!8m2!3d-27.1611745!4d-52.8792086!16s%2Fg%2F11f3jwnjnt | 3326-0440 3326-0434 3326-0101 3326-0433 3326-0127 | Ilimitada (VC1, VC2, VC3) ***LDI | |
2 | Unidade Básica de Saúde | xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxx/@-00.0000000,- 52.8792674,139m/data=!3m1!1e3 | 3326-0436 3326-0900 3326-0798 3326-0439 3326-0055 3326-0427 | Xxxxxxxxx (XX0, XX0, XX0) ***XXX | |
3 | Conselho Tutelar | xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxx/X.xXx%X0%X0xxxXxxxx,x00,xXxxxx bu+do+Sul+-+SC,x00000-000/@-27.158174,- 52.8815987,83m/data=!3m1!1e3!4m6!3m5!1s0x94fb47d10f5da6f7:0xdb977b3 6c17fefd3!8m2!3d-27.1582466!4d-52.8817846!16s%2Fg%2F11c537wxtm | 3326-0441 | Ilimitada (VC1, VC2, VC3) ***LDI | |
4 | Secretaria municipal de Educação e Departamento | xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxx/@-00.0000000,- 52.8819113,117m/data=!3m1!1e3 | 3326-0262 3326-0258 | Ilimitada (VC1, VC2, VC3) ***LDI |
de Esportes | |||||
5 | Departamento de Cultura e Museu | xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxx/@-00.0000000,- 52.8819113,117m/data=!3m1!1e3 | 3326-0270 | Ilimitada (VC1, VC2, VC3) ***LDI | |
6 | Centro dos Idosos | xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxx/@-00.0000000,- 52.8820696,139m/data=!3m1!1e3 | 3326-0260 | Ilimitada (VC1, VC2, VC3) ***LDI | |
7 | Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos | xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxx/@-00.0000000,- 52.8800798,117m/data=!3m1!1e3 | 3326-0734 | Ilimitada (VC1, VC2, VC3) ***LDI | |
8 | Secretaria Municipal de Agricultura | xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxx/X.x%X0%0XxxxxxXxxx%X0%X0,x00 ,+Caxambu+do+Sul+-+SC,x00000-000/@-27.1577911,- 52.8814906,59m/data=!3m1!1e3!4m6!3m5!1s0x94fb47d11b55494d:0x6133c4 83cffcc24b!8m2!3d-27.1578416!4d-52.8814914!16s%2Fg%2F11s8dw3hg6 | 3326-0472 3326-0421 3326-0192 | Ilimitada (VC1, VC2, VC3) ***LDI | |
9 | Secretaria Municipal de Desenvolviment o Social | xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxx/@-00.0000000,- 52.8819134,99m/data=!3m1!1e3 | 3326-0065 3326-0256 | Ilimitada (VC1, VC2, VC3) ***LDI | |
10 | Centro de Referência da Assistência Social - CRAS | xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxx/X.xXxxx.xXxx%X0%XXxxxxXxxxxx,x0 8,+Caxambu+do+Sul+-+SC,x00000-000/@-27.1619311,- 52.884617,83m/data=!3m1!1e3!4m6!3m5!1s0x94fb47d20c17af27:0xc28d000f 9f36a68e!8m2!3d-27.1619311!4d-52.8844235!16s%2Fg%2F11csmsm3qx | 3326-0041 | Xxxxxxxxx (XX0, XX0, XX0) ***XXX | |
00 | XXX Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx (Xxx) | xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxx/X.xXx%X0%X0xxxXxxxx,x00,xXxxxx bu+do+Sul+-+SC,x00000-000/@-27.158174,- 52.8815987,83m/data=!3m1!1e3!4m6!3m5!1s0x94fb47d10f5da6f7:0xdb977b3 6c17fefd3!8m2!3d-27.1582466!4d-52.8817846!16s%2Fg%2F11c537wxtm | 3326-0644 | Xxxxxxxxx (XX0, XX0, XX0) ***XXX | |
12 | CEI Criança | 3326-0004 | Xxxxxxxxx |
Xxxxx (Creche) | xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxx/@-00.0000000,- 52.8792592,166m/data=!3m1!1e3 | (VC1, VC2, VC3) ***LDI | |||
13 | Escola Municipal Bairro Antena – EMBA | xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxx/XxxxxxxXxxxxxxxxxXxxxxxxXxxxxx/@- 27.1626514,- 52.8802595,139m/data=!3m1!1e3!4m6!3m5!1s0x94fb47efe0665025:0x12cc8a 2afd8b2a9c!8m2!3d-27.162849!4d-52.8800463!16s%2Fg%2F11hzw2m227 | 3326-0093 3326-0056 | Xxxxxxxxx (XX0, XX0, XX0) ***XXX |
PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2023 PCS ANEXO “B”
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Razão Social:
Endereço:
Cidade/Estado:
CNPJ:
XXXXXXXX XX XXXXXX
Xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxx - XX
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio do seu(ua) representante legal Sr(a).
, portador(a) da Carteira de Identidade nº , e inscrito(a) no CPF sob o nº _, vem por meio desta apresentar a seguinte Proposta de Preços para o Pregão Presencial nº 043/2023 PCS:
ITEM | Material/Serviço | Unid | Qtd | Valor | Valor total | |||
unitário | ||||||||
1 | 195085 | – | SERVIÇOS | DE | Mes | 12 | ||
TELEFONIA | FIXA COMUTADA – | |||||||
STFC | – | DESTINADOS | AO | |||||
TRÁFEGO DE CHAMADAS ENTRE | ||||||||
A REDE PÚBLICA DE TELEFONIA, | ||||||||
NOS PRÉDIOS DA PREFEITURA | ||||||||
MUNICIPAL, NAS MODALIDADES: | ||||||||
LOCAL | DISTÂNCIA NACIONAL | |||||||
INTRA REGIONAL E INTER- | ||||||||
REGIONAL, | ACESSOS | E1 | ||||||
DIGITAIS | EACESSOS | DE | ||||||
TERMINAIS INDIVIDUAIS. |
Valor total da proposta: R$ (descrever o valor total da proposta por extenso). Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
Local, de de 2023.
(Nome e assinatura do responsável legal)
(Número da carteira de identidade e órgão emissor)
MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Razão Social:
Endereço:
Cidade/Estado:
CNPJ:
Ao Município de Caxambu do Sul - SC
Credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) da Cédula de Identidade nº e do CPF nº , a participar da licitação instaurada pelo Município de Caxambu do Sul - SC, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2023 PCS, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL,
outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa
, bem como formular propostas verbais, recorrer, assinar contrato, termo de compromisso, ata de registro de preços e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
A presente Procuração é válida até o final de todo o processo do PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2023 PCS, inclusive entrega/fornecimento do objeto/execução total do contrato.
Local, de de 2023. (Nome e assinatura do responsável legal)
(Número da carteira de identidade e órgão emissor)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ARTIGO 4º DA LEI Nº 10.520/2002 (*)
(*) Este documento deverá ser preenchido e anexado ao CREDENCIAMENTO ou poderá ser substituído por declaração verbal ao Pregoeiro no início da Sessão.
Razão Social:
Endereço:
Cidade/Estado:
CNPJ:
DECLARAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio do seu(ua) representante legal Sr(a).
, portador(a) da Carteira de Identidade nº , e inscrito(a) no CPF sob o nº , DECLARA que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2023 PCS, instaurado pela Prefeitura Municipal de Caxambu do Sul - SC.
A presente Declaração é válida até o final de todo o processo do PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2023 PCS, inclusive entrega/fornecimento do objeto/execução total do contrato.
Local, de de 2023. (Nome e assinatura do responsável legal)
(Número da carteira de identidade e órgão emissor)
MODELO DE DECLARAÇÃO
Razão Social:
Endereço:
Cidade/Estado:
CNPJ:
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio do seu(ua) representante legal Sr(a).
, portador(a) da Carteira de Identidade nº , e inscrito(a) no CPF sob o nº , DECLARA que a empresa não possui emitida contra si, Declaração de Inidoneidade, expedida em face de inexecução total ou parcial de contratos com outros entes públicos, nos termos do artigo 87, inciso IV e artigo 88, inciso III da Lei nº 8.666/93, em atendimento ao artigo 97 da referida Lei.
A presente Declaração é válida até o final de todo o processo do PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2023 PCS, inclusive entrega/fornecimento do objeto/execução total do contrato.
Local, de de 2023. (Nome e assinatura do responsável legal)
(Número da carteira de identidade e órgão emissor)
DECLARAÇÃO
Razão Social:
Endereço:
Cidade/Estado:
CNPJ:
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio do seu(ua) representante legal Sr(a).
, portador(a) da Carteira de Identidade nº , e inscrito(a) no CPF sob o nº , DECLARA que em seu quadro societário não compõe nenhum integrante que tenha parentesco com: Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Comissão desta Licitação, por matrimonio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o terceiro grau, ou por adoção do Município de Caxambu do Sul - SC.
A presente Declaração é válida até o final de todo o processo do PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2023 PCS, inclusive entrega/fornecimento do objeto/execução total do contrato.
Local, de de 2023. (Nome e assinatura do responsável legal)
(Número da carteira de identidade e órgão emissor)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2023 PCS ANEXO “G”
MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº /2023 PCS
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAXAMBU DO SUL E A EMPRESA
, OBJETIVANDO a Contratação de empresa especializada para a prestação de SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA COMUTADA – STFC – DESTINADOS AO TRÁFEGO DE CHAMADAS ENTRE A REDE PÚBLICA DE TELEFONIA, NOS PRÉDIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXAMBU DO SUL, NAS MODALIDADES: LOCAL, LONGA DISTÂNCIA NACIONAL INTRA REGIONAL E INTER- REGIONAL; ACESSOS E1 DIGITAIS; ACESSOS DE TERMINAIS
INDIVIDUAIS, conforme quantidades e especificações constantes no ANEXO A
O Município de Caxambu do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 83.021.816/0001-29, com sede administrativa na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, representado pela Secretária Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, Sr. Xxxxxx Xxxxxx do Amaral , por meio do Decreto Municipal n. 064/2021 o qual delegou competências e atribuições, conforme parágrafo II, do art. 2º, para autorizar abertura de procedimentos licitatórios, assinatura de editais de licitação, ratificação de justificativa de contratação por inexigibilidade ou dispensa de licitação e decisão de recursos administrativos previstos no artigo 109 da Lei nº 8.666/93, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na , neste ato representada pelo(a) seu(sua) , Sr.(ª) , portador(a) da Cédula de Identidade RG nº e inscrito(a) no CPF sob o nº , doravante denominada CONTRATADA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente termo, cuja celebração foi autorizada de acordo com o Processo de Licitação nº 130/2023 PCS, modalidade Pregão Presencial nº 043/2023 PCS, e que se regerá pela Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores e pela Lei nº 10.520/02, e alterações posteriores, atendidas as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Instrumento de Contrato é a Contratação de empresa especializada para a prestação de SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA COMUTADA – STFC – DESTINADOS AO TRÁFEGO DE CHAMADAS ENTRE A REDE PÚBLICA DE
TELEFONIA, NOS PRÉDIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXAMBU DO SUL, NAS MODALIDADES: LOCAL, LONGA DISTÂNCIA NACIONAL INTRA REGIONAL E INTER-REGIONAL; ACESSOS E1 DIGITAIS; ACESSOS DE TERMINAIS
INDIVIDUAIS, conforme quantidades e especificações constantes no ANEXO A, anexo ao Processo de Licitação nº 130/2023 PCS, modalidade Pregão Presencial nº 043/2023 PCS.
1.1.2. Integram e completam o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, às condições expressas no Processo de Licitação nº 130/2023 PCS, modalidade Pregão Presencial nº 043/2023 PCS, juntamente com seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO E FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
2.1 – A Contratada deverá executar os serviços de instalação conforme solicitado pelo Município, no horário de funcionamento das unidades contempladas.
2.2 O serviço de instalação será acompanhado por servidor da Prefeitura, e os pontos determinados deverão estar funcionando plenamente no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço.
2.3 Imediatamente após o término da execução das instalações, estas serão inspecionadas pelo Departamento de Informática do Município.
2.3.1 No caso de se constatar qualquer irregularidade ou incompatibilidade nos bens fornecidos em relação à proposta comercial da contratada ou em relação às condições expressas neste Edital, os mesmos serão sumariamente rejeitados, sujeitando-se a contratada às sanções constantes no edital.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1. O presente Contrato terá vigência da data de assinatura, até 31 de dezembro de 2024. O prazo de vigência poderá ser prorrogado até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, se houver interesse do Município, conforme previsão expressa no inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
3.2. Caso o Município venha a adquirir um veículo novo, seja com recursos próprios ou doação, a CONTRATADA desde já fica ciente que seu contrato poderá ser rescindindo por ato unilateral da Administração sem que haja ônus a CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR CONTRATUAL
4.1. O valor total do presente Contrato constitui a importância estimada de R$ ( ), observado o disposto no item 1.1.1 da Cláusula Primeira deste Termo.
4.2. As despesas decorrentes da execução do objeto deste Contrato correrão às dotações previstas na Lei Orçamentária do Exercício de 2024, 2025, 2026, 2027 e 2028..
CLÁUSULA XXXXXX - XXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX
0.0. X Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxx efetuará o pagamento do objeto deste Contrato, mensalmente, no prazo de 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços e apresentação de notas fiscais atestadas por servidor responsável.
5.2. As notas fiscais eletrônicas deverão ser encaminhadas para o e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, em arquivos com extensão XML e PDF.
5.3. Por força do contido no Decreto Federal n° 7.507/2011, para pagamento dos valores devidos, a CONTRATADA preferencialmente deverá manter conta corrente no Banco do Brasil, ou em caso da conta ser em outro banco, as tarifas bancárias decorrentes da transferência serão descontadas dos valores devidos ao fornecedor.
CLÁUSULA SEXTA – DOS REAJUSTES
6.1. Na ocorrência de prorrogação do prazo de vigência contratual constante no subitem 3.1 deste Termo, poderá ser concedido reajuste dos valores propostos pela CONTRATADA com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, calculado e publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
6.2. O primeiro reajuste somente ocorrerá após decorridos 12 (doze) meses da data de assinatura do Contrato e assim sucessivamente com os demais possíveis reajustes.
6.3. Poderá ser alterado o valor deste Contrato mediante apresentação das devidas justificativas, juntamente com planilhas de custos que demonstrem os gastos da CONTRATADA, comprovando a quebra do equilíbrio econômico-financeiro, conforme o que dispõe o artigo 65 da Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. São obrigações da CONTRATANTE:
7.1.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo estabelecido na Cláusula Quinta, desde que a execução do objeto deste Contrato tenha sido devidamente aprovada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes da CONTRATANTE.
7.1.2. Fiscalizar os serviços prestados pela CONTRATADA.
7.1.3. Fornecer à CONTRATADA, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, a relação de alunos a serem transportados.
7.1.4. Autorizar a CONTRATADA, quando houver necessidade e for de interesse, a transportar alunos em turnos opostos.
7.1.5. Fornecer os calendários escolares dos anos seguintes, caso este Contrato seja prorrogado.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. São obrigações da CONTRATADA:
8.1.1. Executar o objeto deste Contrato na forma, condições e prazos estipulados.
8.1.2. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais fiscais, quer municipais, estaduais ou federais, bem como pelo seguro das pessoas transportadas.
8.1.3. Responsabilizar-se integralmente por qualquer acidente do qual possam ser vítimas as pessoas transportadas, no desempenho dos serviços objeto do presente Contrato.
8.1.4. Aceitar, integralmente, a fiscalização a ser adotada pela CONTRATANTE.
8.1.4.1. A existência e a atuação da fiscalização pela CONTRATANTE em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne aos serviços contratados, e as suas consequências e implicações que porventura possam ocorrer.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no artigo 80 da referida Lei, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização.
9.2. A rescisão contratual poderá ser:
9.2.1. Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93.
9.2.2. Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1. Pelo atraso injustificado na prestação do serviço, objeto deste Contrato, sujeita-se a CONTRATADA às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, na seguinte conformidade:
10.1.1. Multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre o valor total da obrigação não cumprida, por dia de atraso, limitada ao total de 20% (vinte por cento).
10.2. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93, e, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do(s) serviço(s) não prestado(s).
10.3. As multas aqui previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1. A CONTRATADA poderá, com a prévia permissão da CONTRATANTE, subcontratar até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do serviço, objeto deste Contrato, mas não pode assinar contrato(s) com terceiros sem que haja aprovação, por escrito, da Fiscalização da CONTRATANTE. A subcontratação não altera as obrigações dispostas neste Contrato.
11.2. Na hipótese de subcontratação, os pagamentos serão efetuados somente à CONTRATADA, conforme estabelecido na Cláusula Quinta deste Contrato, competindo a esta a responsabilidade exclusiva de pagar a(s) subcontratada(s) pela subcontratação ajustada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
12.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação respectiva, em resumo, do presente termo, na forma prevista em Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
13.1. Os casos omissos ao presente termo serão resolvidos em estrita obediência às diretrizes da Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Chapecó - SC, para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento do presente Contrato.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram.
Caxambu do Sul - SC, em de de 2023.
CONTRATADA | SAIANE BURTET DO AMARAL Secretária Municipal de Administração, Finanças e Planejamento CONTRATANTE |
Testemunhas:
01. Nome: CPF: | 02. Nome: CPF: |