MINUTA DE CONTRATO DE DEPÓSITO
MINUTA DE CONTRATO DE DEPÓSITO
Através deste instrumento de contrato de DEPÓSITO, o Município de Barra do Garças, pessoa jurídica de direito publico interno, inscrita no CNPJ sob no ............, neste ato representado pelo seu Prefeito (nome), doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, a (NOME DA SPE), sociedade de propósito especifico de direito privado, (qualificação), neste ato representada por seu(s) diretor(es)..... (qualificação), doravante denominada simplesmente SPE, ambos em conjunto doravante denominados simplesmente PARTES, considerando-se que encontram-se contratadas através do contrato no (numero), cujo objeto é a parceria público-privada para prestação dos serviços de iluminação publica no MUNICÍPIO de Barra do Garças, darão causa a recursos a serem depositados no Banco (nome do banco), instituição financeira brasileira oficial, (qualificação), neste ato representada por seu(s) diretor(es)......(qualificação), doravante denominado simplesmente AGENTE DEPOSITÁRIO, tem entre si justo e acertado o presente CONTRATO DE DEPÓSITO, e acordam o seguinte:
Clausula Primeira – Termos e condições
1.1. Caracterização dos recursos.
O MUNICÍPIO depositará, com periodicidade mensal, os recursos provenientes da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Publica
– CIP, em conta corrente de sua titularidade, mantida pelo AGENTE DEPOSITÁRIO. Esta conta será denominada CONTA DE DEPÓSITO. Esta conta será destinada exclusivamente a realizar os pagamentos do contrato de parceria público-privada (PPP) para gestão da iluminação pública no Município de Barra do Garças.
Parágrafo único – Caso os recursos advindos da CIP não sejam suficientes para os pagamentos previstos no contrato de PPP, o MUNICÍPIO poderá suprir a CONTA DE DEPÓSITO com recursos de outras fontes.
1.2. Tratamento da CONTA DE DEPÓSITO.
Os recursos que venham a ser depositados na CONTA DE DEPÓSITO terão remuneração a ser definida através de resolução das PARTES, após a abertura da conta, segregada de acordo com os termos deste CONTRATO DE DEPÓSITO. Essa conta terá o número................, e será mantida na Agência , do AGENTE DEPOSITÁRIO.
1.3. Da destinação dos recursos da CONTA DE DEPÓSITO.
Os recursos depositados pelo MUNICÍPIO na CONTA DE DEPÓSITO terão o seguinte tratamento e destinação, conforme o atestado liberatório de pagamento encaminhado ao AGENTE DEPOSITÁRIO pelo MUNICÍPIO, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
1.3.1. Recursos para pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO da concessionária responsável pela iluminação pública no Município (SPE):
O valor referente à CONTRAPRESTAÇÃO, conforme indicado no atestado liberatório de pagamento encaminhado ao AGENTE DEPOSITÁRIO pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, será para à SPE em até 2 (dois) dias úteis após o recebimento do boletim de medição, na conta da SPE, conforme disposto no item 1.5.
1.3.2. Recursos destinados ao pagamento da fatura mensal de energia elétrica.
O valor referente ao consumo mensal de energia elétrica utilizada no sistema de iluminação nas vias públicas será indicado pelo MUNICÍPIO no atestado liberatório de pagamento. Esse valor deverá ser pago pelo AGENTE DEPOSITÁRIO no dia do vencimento da fatura mensal, que acompanhará o atestado liberatório de pagamento.
1.3.3. Recursos provenientes de aportes realizados pelo MUNICÍPIO.
Na eventualidade da ocorrência de aportes por parte do MUNICÍPIO, esses recursos serão depositados na CONTA DE DEPÓSITO e utilizados para pagamento da SPE, conforme determinar o atestado liberatório de pagamento.
1.4. Investimentos da CONTA DE DEPÓSITO.
Os recursos existentes na CONTA DE DEPÓSITO serão investidos e reinvestidos pelo AGENTE DEPOSITÁRIO, nos investimentos determinados pelas PARTES, por escrito, dentre as modalidades existentes nas carteiras de investimento mantidas e operadas pelo AGENTE DEPOSITÁRIO. O AGENTE DEPOSITÁRIO fornecerá relatórios, com periodicidade mensal, refletindo as transações realizadas na CONTA DE DEPÓSITO. O AGENTE DEPOSITÁRIO terá o direito de liquidar todos os investimentos realizados, a fim de fazer os desembolsos necessários, nos termos deste CONTRATO DE DEPÓSITO.
Parágrafo único. O AGENTE DEPOSITÁRIO não terá nenhuma responsabilidade por qualquer prejuízo sofrido como resultado de todo o investimento feito em conformidade com as instruções das PARTES, ou como resultado de qualquer liquidação de qualquer investimento antes de seu vencimento ou com a não obtenção de resultado programado para qualquer investimento advindo de instrução das PARTES.
1.5. Procedimentos e instruções de pagamento.
A CONTA DE DEPÓSITO, juntamente com todos os juros recebidos nessa conta, ficando claro que os juros se constituem como parte integrante da CONTA DE DEPÓSITO, será mantida, e seus recursos desembolsados de acordo com os termos deste CONTRATO DE DEPÓSITO. As PARTES reconhecem que o AGENTE DEPOSITÁRIO está autorizado a utilizar as instruções de transferência de fundos para desembolsar os recursos existentes na CONTA DE DEPÓSITO, sem a emissão de ordem adicional, conforme estabelecido no item 3.2, na forma determinada no anexo A deste
contrato. Os desembolsos serão realizados através da seguinte movimentação:
Conta para debito – CONTA DE DEPÓSITO Titularidade: Município de Barra do Garças Numero:
Agência:
Conta para credito:
Titularidade: (SPE) Numero:
Agência:
Banco:
1.6 Rescisão.
Este CONTRATO DE DEPÓSITO estará rescindido de pleno direito no caso da ocorrência de qualquer dos seguintes eventos:
1.5.1. A descontinuidade de carreamento dos recursos da CIP para a CONTA DE DEPÓSITO, por qualquer motivo, em conformidade com as disposições do item 1.3 deste instrumento.
1.5.2. O decurso do prazo de 30 (trinta) anos, a partir da data da emissão da ordem de inicio da prestação dos serviços deste contrato, emitida em conjunto pelas PARTES, caso em que o saldo remanescente da CONTA DE DEPÓSITO será desembolsado de acordo com as disposições do item 1.3.
Cláusula Segunda - Disposições sobre o AGENTE DEPOSITÁRIO
2.1. Limitação da capacidade do AGENTE DEPOSITÁRIO.
2.1.1. O presente CONTRATO DE DEPÓSITO expressa e exclusivamente estabelece os deveres do AGENTE DEPOSITÁRIO com relação a quaisquer e todos os assuntos pertinentes deste instrumento, não havendo para o AGENTE DEPOSITÁRIO quaisquer deveres ou obrigações tácitas ou implícitas. Este CONTRATO DE DEPÓSITO constitui o único acordo entre o AGENTE DEPOSITÁRIO e as PARTES em relação ao objeto deste contrato, e nenhum outro acordo celebrado entre as PARTES, em conjunto ou isoladamente, será considerado como obrigação inerente ao AGENTE DEPOSITÁRIO, no todo ou em parte.
2.1.2. O AGENTE DEPOSITÁRIO irá atuar apenas e tão somente como executor dos depósitos aqui determinados e das movimentações financeiras aqui autorizadas, não se responsabilizando de qualquer forma pela suficiência, exatidão, autenticidade ou validade do objeto deste CONTRATO DE DEPÓSITO ou qualquer parte dele, pela a forma de sua execução ou pela identidade ou autoridade de qualquer pessoa envolvida nos atos aqui previstos. O AGENTE DEPOSITÁRIO não terá qualquer obrigação de investigar ou inquirir sobre a validade ou a exatidão de qualquer documento, acordo, instrução ou pedido que lhe for enviado, não podendo ser responsabilizado por agir ou não agir de acordo com qualquer documento, acordo, instrução ou solicitação que lhe haja sido enviada e que não seja autêntica. O AGENTE DEPOSITÁRIO não será, de nenhuma maneira, responsável por notificar, nem será o seu dever notificar, a qualquer das PARTES ou qualquer outra parte interessada no presente contrato, acerca de qualquer pagamento determinado por este contrato ou seus anexos.
2.2 Autoridade para agir.
2.2.1. O AGENTE DEPOSITÁRIO fica autorizado e obrigado a atuar por meio deste CONTRATO DE DEPÓSITO somente em conformidade com as disposições contidas na cláusula primeira.
2.2.2. O AGENTE DEPOSITÁRIO será resguardado de qualquer responsabilidade por agir em conformidade com qualquer notificação por
escrito, pedido, contra-ordem, consentimento, certificado, recibo, autorização, procuração ou outro documento que receba e considere de boa-fé como genuíno, não limitados, mas incluindo itens direcionando o investimento ou não-aplicação dos recursos, itens que solicitem ou autorizem a liberação, o desembolso ou retenção do objeto deste contrato e itens que alterem os termos deste CONTRATO DE DEPÓSITO.
2.2.3. Em caso de qualquer disputa ou dúvida quanto às disposições deste contrato, o AGENTE DEPOSITÁRIO contratara assistência, consultoria ou assessoria jurídica para se resguardar de qualquer obrigação não prevista que eventualmente lhe seja imputada, ficando desde já estipulado que as recomendações jurídicas advindas desse contrato serão seguidas pelo AGENTE DEPOSITÁRIO. As custas desses serviços jurídicos deverão ser suportadas pelas PARTES, caso reste comprovado que deram causa a tal procedimento.
2.2.4. Em caso de qualquer divergência entre qualquer uma das partes no presente CONTRATO DE DEPÓSITO, ou entre as PARTES, no contrato de parceria público-privada que rege sua relação, que resulte em reclamações ou reivindicações conexas as matérias abrangidas pelo presente contrato, ou no caso de o AGENTE DEPOSITÁRIO, de boa fé, encontrar-se em dúvida quanto a que medidas tomar em virtude de evento ocorrido em divergência de posição entre as partes ou em desconformidade com o aqui disposto, o AGENTE DEPOSITÁRIO poderá, a seu critério, recusar-se a cumprir com todas as reivindicações ou exigências sobre tal evento, ou ainda recusar-se a tomar qualquer medida prevista neste instrumento, assim que reste comprovado o desacordo ou duvida, e em qualquer caso, o AGENTE DEPOSITÁRIO não será ou tornar-se-á responsável de qualquer forma ou perante qualquer pessoa por sua falha ou recusa em agir, permanecendo no direito a continuar a abster-se de agir até que:
2.2.4.1. os direitos das partes envolvidas no eventual litígio tenham sido total e finalmente julgados por um tribunal de jurisdição competente;
2.2.4.2. todas as divergências tenham sido julgadas e/ou todas as dúvidas resolvidas por acordo entre os envolvidos, e o AGENTE DEPOSITÁRIO tenha sido notificado por escrito, em termo(s) assinado(s) por todos os
envolvidos. Não obstante o acima exposto, o AGENTE DEPOSITÁRIO poderá, a seu critério, obedecer à ordem, julgamento, decreto ou imposição de qualquer tribunal, seja com ou sem jurisdição determinada, ou de qualquer ente oficial, ficando o AGENTE DEPOSITÁRIO autorizado, a seu exclusivo critério, a cumprir e obedecer tais ordens, sentenças, decretos ou imposições. A prerrogativa do AGENTE DEPOSITÁRIO prevista neste item tem abrangência a todos os atos oficiais que venham a ter repercussão sobre este contrato.
2.2.5. No caso de qualquer controvérsia entre as partes deste contrato não encontrar solução judicial ou extrajudicial, ou no caso de o AGENTE DEPOSITÁRIO rescindir o presente contrato por motivo que lhe seja de direito, e as partes não elegerem agente que o substitua, o AGENTE DEPOSITÁRIO terá o direito de ingressar judicialmente para determinar os direitos das partes.
2.3. Remuneração. Pela execução dos serviços objeto deste contrato, o AGENTE DEPOSITÁRIO isenta o MUNICÍPIO e a SPE de qualquer pagamento.
2.4. Indenização. As PARTES concordam solidariamente em indenizar o AGENTE DEPOSITÁRIO, suas afiliadas e seus diretores, funcionários, sucessores, cessionários, advogados e agentes (cada um denominado simplesmente Parte Xxxxxxxxxx), que sejam declarados isentos de responsabilidade por ato relacionado a este contrato, judicial ou extra- judicialmente, referentes a perdas, custos, reclamações, demandas, despesas, danos, multas e honorários advocatícios sofridos ou incorridos por qualquer Parte Indenizada ou pelo AGENTE DEPOSITÁRIO, como resultado de qualquer ato realizado ou não realizado em função deste contrato, ou qualquer litígio ou ação decorrente deste contrato. Essa indenização deve incluir, mas não se limitando a, todos os custos incorridos em conjunto por qualquer Parte Indenizada ou pelo AGENTE DEPOSITÁRIO.
2.5 Diversos.
2.5.1. O AGENTE DEPOSITÁRIO não realizará qualquer pagamento, investimento ou outro uso de recursos até que a CONTA DE DEPÓSITO tenha os recursos suficientes para tal.
2.5.2. Fica resguardado ao AGENTE DEPOSITÁRIO o direito de retirar-se deste contrato a qualquer momento, mediante notificação por escrito às PARTES, quando então as partes deverão nomear imediatamente um sucessor para a função de AGENTE DEPOSITÁRIO. O AGENTE DEPOSITÁRIO devera permanecer na relação contratual ate que as PARTES nomeiem seu substituto. A permanência, neste caso, não poderá estender-se por prazo superior a 4 (quatro) meses. Caso esse prazo transcorra, e as PARTES não hajam elegido um substituto, fica facultada ao AGENTE DEPOSITÁRIO a sua retirada imediata desta relação contratual.
2.5.3. Todos os direitos inerentes ao AGENTE DEPOSITÁRIO permanecerão vigentes mesmo após a rescisão deste contrato.
Clausula Terceira – Disposições gerais
3.1 Desligamento do AGENTE DEPOSITÁRIO.
Após a entrega de toda a documentação exigida para sua retirada deste contrato e de todos os recursos existentes na CONTA DE DEPÓSITO, ficam as funções do AGENTE DEPOSITÁRIO extintas, não havendo mais qualquer obrigação do AGENTE DEPOSITÁRIO em relação a este contrato.
3.2. Instruções de pagamento.
O pagamento da SPE será realizado pelo AGENTE DEPOSITÁRIO mediante o envio, por parte do MUNICÍPIO, do atestado liberatório de pagamento, conforme modelo no Anexo A. Esse documento será emitido mensalmente pela Secretaria de Infraestrutura, na pessoa do Secretário Municipal, que deverá firmar o documento ou delegar poderes a funcionário da Secretaria
para que o firme. Essa delegação poderá, excepcionalmente, ser realizada também pelo Prefeito. Nesse caso, essa delegação deverá ser feita por instrumento emitido pela Secretaria, firmado obrigatoriamente pelo Secretário Municipal ou pelo Prefeito. A Secretaria deverá encaminhar o atestado liberatório de pagamento ao AGENTE DEPOSITÁRIO ate o 5º dia útil do mês subseqüente ao de sua competência. O AGENTE DEPOSITÁRIO deverá realizar o pagamento à SPE em ate 2 (dois) dias úteis após o recebimento desse documento. O AGENTE DEPOSITÁRIO poderá, a seu critério, buscar a confirmação da emissão do atestado liberatório de pagamento e da respectiva autorização de pagamento. Nesse caso, poderá entrar em contato por qualquer meio que julgue conveniente com pelo menos um dos seguintes servidores do MUNICÍPIO:
- Prefeito;
- Secretário Municipal de Infraestrutura;
- Diretor...........
- Diretor........
- outros que se deseje incluir
Caso o AGENTE DEPOSITÁRIO entenda que haja necessidade da confirmação de pelo menos um dos servidores do MUNICÍPIO ultra- relacionados e não obtenha êxito na tentativa de contato, poderá, a seu critério, não realizar qualquer movimentação na CONTA DE DEPÓSITO, ate que o contato seja realizado e o respectivo pagamento confirmado.
3.3 Notificação.
Qualquer notificação relativa a este contrato devera ser realizada ao AGENTE DEPOSITÁRIO por escrito.
3.4 Alterações.
Os termos deste contrato poderão ser alterados, modificados ou revogados através de instrumento de aditivo contratual firmado pelas partes.
3.5 Força Maior.
O AGENTE DEPOSITÁRIO não poderá ser responsabilizado por eventos advindos de casas fortuitos ou forca maior, tais como greves, falha de equipamento ou falha de transmissão, guerra, terrorismo ou qualquer outro ato ou circunstância além do seu controle.
3.6 Novação.
A inexigência de uma das partes, no que tange ao cumprimento, pelas outras partes, de qualquer das disposições ora pactuadas, será considerada mera liberalidade, não constituindo renúncia a esse direito, nem impedimento ao seu exercício posterior, nem constituirá novação contratual
Partes, data.
ANEXO A
ATESTADO LIBERATÓRIO DE PAGAMENTO
De acordo com o determinado no contrato de prestação de serviços de iluminação publica através de parceria público-privada celebrado entre o MUNICÍPIO e a SPE, juntamente com o que determina o CONTRATO DE DEPÓSITO, celebrado entre o MUNICÍPIO, a SPE e o Banco (nome), vem a Secretaria Municipal de Infraestrutura de Barra do Garças, por meio deste atestado, solicitar a transferência de recursos da CONTA DE DEPÓSITO para a conta da SPE e para o pagamento da fatura mensal de energia elétrica, conforme estipulado no item 1.3 do CONTRATO DE DEPÓSITO, nos seguintes montantes:
1. Pagamento da fatura de energia elétrica (boleto para pagamento anexo): R$.............(. );
2. Pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO: R$.................(. );
Este atestado refere-se ao pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO devida à SPE, contratada do MUNICÍPIO e demais movimentações financeiras no mês de competência de (mês/ano).
Barra do Garças, (data)
SERVIDOR PÚBLICO IDENTIFICAÇÃO