EDITAL
EDITAL
CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2023 –
RETIFICADO PROCESSO Nº 110/2023
RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTA
Dia: 06/07/2023
Até às 09:00hs
ABERTURA DOS DOCUMENTOS
Dia: 06/07/2023
Até às 09:00hs
O MUNICÍPIO DE CARATINGA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx - Xxxxxxxxx/XX, por meio da Comissão Permanente de Licitação torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA, PARA REGISTRO DE PREÇOS do TIPO MAIOR
PERCENTUAL DE DESCONTO, regida pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, pelo Decreto Federal 7.892 de 23 de Janeiro de 2013 e suas alterações posteriores, bem como, a Lei Complementar nº 123/2006 e a Lei Complementar 147/2014, em sessão pública em data e horário acima especificados.
Na hipótese de ocorrer feriado ou outro fato impeditivo, que impeça a realização desta sessão pública, sua abertura ficará adiada para outra data a ser definida pela Comissão Permanente de Licitações.
1 - DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1- O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇOS PARA A POSSÍVEL Prestação de serviços de manutenção predial, construção, reparos, restaurações estruturais e consertos nas edificações, com fornecimento de mão de obra, materiais, insumos, acessórios, equipamentos e maquinários, compreendendo manutenção hidráulica, elétrica, cabeamento estruturado, pintura, estrutural, revestimento, vedações, impermeabilização, alvenarias, coberturas (metálica e madeira) e acabamentos, tendo como referência a tabela e SINAPI/MG objetivando a manutenção predial da secretaria de educação, escolas e CEIMs (centro de educação infantil municipal) do município de Caratinga-MG, conforme especificações contidas neste Edital e seus Anexos.
*TABELA SINAPI (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil) é publicada mensalmente pela Caixa Econômica Federal para cada Unidade da Federação e contém preços de referência e insumos e serviços relacionados à construção civil. Está disponível para download no site xxx.xxxxx.xxx.xx. - deverá ser
sempre a de publicação mais recente referente ao Estado de Minas Gerais.
2 - DA ABERTURA E RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTAS
2.1 - O recebimento dos documentos e propostas dar-se-á no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Caratinga, localizada na Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx, até o dia e hora indicados nesta Concorrência Pública.
2.2 - A abertura dos documentos e propostas dar-se-á no dia, hora e local indicados nesta Concorrência Pública.
3 - DA SUBORDINAÇÃO
3.1 - O presente Edital de Concorrência Pública subordina-se em seu todo a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, ao Decreto Federal 7.892 de 23 de Janeiro de 2013 e suas alterações posteriores, bem como, a Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações.
4 - DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
4.1 - O crédito necessário ao atendimento das despesas da presente licitação será disponibilizado no momento da(s) possível (eis) contratação(cões).
5 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 - Poderá participar da presente licitação qualquer empresa que satisfaça as condições estabelecidas neste edital;
5.1.1 - Não será admitida a participação dos interessados sob a forma de consórcio; membroefetivo ou substituto da Comissão Permanente de Licitação;
5.2 - Estarão impedidas de participar direta ou indiretamente desta licitação:
5.2.1 - Empresas cujos diretores, gerentes, sócios e responsáveis técnicos sejam servidoresou dirigentes da Prefeitura de Caratinga;
5.2.2 - Empresas que estejam em regime de Falência ou Concordata, ou sobre as quais incidaproibição legal de contratar com a Administração Pública em geral;
5.2.3 - Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
5.2.4 - Empresas suspensas do Cadastro Central de Fornecedores do Município de Caratinga;
5.3 - A participação na licitação implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdos deste edital e seus anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentos em vigor, e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações edos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
5.4 - Qualquer manifestação nesta licitação condiciona-se à apresentação, pelo preposto da licitante, de seu documento de identidade com foto e instrumento público de procuração ou instrumento particular, sem necessidade de reconhecimento de firma, mais o Ato Constitutivo da Empresa (Contrato Social ou Estatuto Social) em vigor. Em sendo proprietário ou sócio da empresa, deverá apresentar documento de identidade com foto e cópia do Ato Constitutivo daEmpresa (Contrato Social ou Estatuto Social);
5.4.1 - A não apresentação ou a incorreção dos documentos previstos no item anterior não desclassificará ou inabilitará a licitante, mas impedirá a pessoa presente de constar em ata,
re
ceber intimações, interpor recursos ou desistir de sua interposição;
5.4.1.1 - Se for sanável o ponto em desacordo com o item anterior, poderá ser corrigido na Sessão Pública;
5.5 - Os documentos deverão estar todos em nome da matriz ou todos em nome da filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz ou filial e referir-se ao local do domicílio ou sede da licitante;
5.6 - Quando em abertura de processo licitatório, só será permitido dirimir dúvidas ou discussões relacionadas ao processo que está sendo instaurado.
5.7 - O CREDENCIAMENTO far-se-á com os seguintes documentos:
a) Tratando-se de Proprietário ou Sócio:
- Cópia do Documento de identidade de fé pública com fotografia;
Cópia do Ato Constitutivo da Empresa (Contrato Social ou Estatuto Social) em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de Sociedade Comercial; e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado dos documentos referentes às eleições de seus administradores.
b) Tratando-se de Representante Legal:
Cópia do Documento de identidade de fé pública com fotografia;
- Instrumento público de procuração ou instrumento particular de procuração, com poderes para representar a empresa em licitações ou, especificamente, neste pregão e suas respectivas fases/etapas, inclusive formulação de lances em pregões, sem a necessidade de reconhecimento de firma;
Cópia do Ato Constitutivo da Empresa (Contrato Social ou Estatuto Social) em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de Sociedade Comercial; e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado dos documentos referentes às eleições de seus administradores.
5.7.1 - Os documentos exigidos nas letras “a” e “b” do item anterior poderão ser apresentadosem original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por membro da Comissão Permanente de Licitação, ou através da publicação em órgão da imprensa oficial;
5.8 – Tão somente a pessoa credenciada poderá intervir no procedimento licitatório, sendo admitido, para esse efeito, um único representante por licitante interessada;
5.8.1 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa nesta Concorrência, sob pena de exclusão sumária de ambas as licitantes representadas, assim, deverá escolher dentre as empresas participantes qual será credenciada, exceto quando forem empresas que ofertarem propostas para lotes/itens diferentes;
5.8.2 - Por motivo de força maior, poderá ser substituído o credenciado a qualquer momento por outro que atenda às condições de credenciamento;
5.8.3 - Quando da necessidade de realização de nova sessão pública, poderá a empresa credenciar novo representante legal, mesmo que não tenha se credenciado na Sessão Pública anterior desta Concorrência (Princípio da Supremacia do Interesse Público, bem comoPrincípio da Economicidade e Princípio da Competitividade);
5.9 - A não comprovação de que o interessado possui poderes específicos para representar a licitante no certame, bem como a não apresentação ou incorreção de algum documento de credenciamento, implicará na impossibilidade de se manifestar, lavrando-se em ata da Sessão Pública o ocorrido e, permanecendo tão somente no certame a sua proposta e documentação
escritas;
6 - DOS ENVELOPES
6.1 - Os licitantes deverão apresentar, até a data e hora do recebimento, 02 (dois) envelopes fechados, cada um deles correspondendo a uma fase de forma a não permitir a sua violação,em cuja parte externa deverá constar:
6.1.1. Envelope nº 01 - Da Habilitação
DA: (Nome da Empresa) – Fone/Fax: CNPJ:
À: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARATINGA/MG COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº /
CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº / ABERTURA HORAS DO DIA / /2023.
ENVELOPE Nº 01 - “HABILITAÇÃO”
6.1.2. Envelope nº 02 - Da Proposta
DA: (Nome da Empresa) – Fone/Fax: CNPJ:
À: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARATINGA/MG
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº /
CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº / ABERTURA HORAS DO DIA / /2023.
ENVELOPE Nº 02 - “PROPOSTA”
7 - HABILITAÇÃO
7.1 - Os licitantes não cadastrados perante o Cadastro de Fornecedores do Município de Caratinga no dia da Abertura da Sessão Pública deverão apresentar a seguinte documentação:
7.1.1 Habilitação jurídica:
7.1.1.1 - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de Sociedade Comercial; e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado dos documentos referentes às eleições de seus administradores;
7.1.1.2 - Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de provada Diretoria em Exercício, devidamente registrado em cartório;
7.1.1.3 - Decreto de autorização, em se tratando de Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
7.1.1.4 - A apresentação do documento de habilitação jurídica na fase de credenciamento substitui a apresentação na fase de habilitação, desde que em cópia autenticada em cartório
ou, em caso de cópia simples, devidamente acompanhada do original para autenticação pelo membro da comissão de licitação.
7.1.2 - Regularidade Fiscal e Trabalhista:
7.1.2.1 - Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal, a Dívida Ativa da União, bem como, a Seguridade Social, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, através de Certidão Unificada, conforme disposto no Decreto 8.302 de 04 de Setembro de 2014; Portaria MF nº 358, de 05 de Setembro de 2014 e Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1751 de 02 de Outubro de 2014;
7.1.2.2 - Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual da sede ou domicílio da licitante, expedido pela Secretaria da Fazenda Estadual, ou outro órgão competente;
7.1.2.3 - Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal da sede ou domicílio da licitante expedido pela Secretaria de Finanças/Fazenda Municipal, ou outro órgão competente.
7.1.2.4 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS) – CRS;
7.1.2.5 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
7.1.2.6 - No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte deverá comprovar esta condição, por meio de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte(modelo opcional no Anexo III deste edital) e a Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial (emitida a menos de 90 (noventa) dias), sob pena de não poder gozar dos direitos previstos nas Leis Complementares nº 123, de 15 de dezembro de 2006 e nº 147, de 07 de agosto de 2014,devendo ser apresentados no envelope de Habilitação.
7.1.2.7 - Declaração expressa do licitante, conforme Anexo II.
7.1.3 - Comprovação de Qualificação Técnica
7.1.3.1 – A proponente deverá comprovar capacidade técnica compatível com o objeto licitado, através de Atestado de Capacidade Técnica fornecido por órgão público ou privado, comprovando a aptidão de atividade anterior, compatível com os itens (serviços hidráulicos, elétricos, pintura e alvenaria) do objeto da presente licitação devidamente registrado no CREA ou CAU, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico(CAT).
7.1.3.1.1 – O(s) Atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado do órgão (ou empresa) emissor devendo conter, no mínimo, as seguintes informações:
1) Razão Social, CNPJ e dados de contato do órgão (ou empresa) emissor;
2) Descrição do objeto contratado;
3) Prazo de execução do trabalho. Estes dados poderão ser utilizados pela Prefeitura para comprovação das informações.
As informações que não constarem dos respectivos atestadospoderão ser complementadas por meio de declaração, em papel timbrado da empresa, ou mesmo cópia do instrumento de contrato e edital, se for o caso.
7.1.3.1.2 – A Comissão de Licitação poderá solicitar, caso julgue necessário, todas as informações pertinentes à comprovação da legitimidade do(s) atestado(s) fornecido(s), devendo a licitante apresentar, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
7.1.3.1.3 – O atestado deverá conter a identificação do signatário, ser apresentado em papel timbrado da empresa ou órgão declarante, claramente identificada a razão social, o
endereçoe o CNPJ do licitante.
7.1.3.2 – Registro ou Inscrição de Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU);
7.1.3.3 – Declaração da empresa informando o(s) técnico(s) responsável(is) pela execução dos serviços, objeto deste edital, bem como o vínculo deste(s) com a mesma, devendo possuir entre o(s) técnico(s) responsável(is) ao menos 01(um) Engenheiro Civil e/ou Arquiteto.
7.1.3.4 - Certidão de Registro de Pessoa Física junto ao CREA ou CAU ou CFT, dentro do seu prazo de validade, do(s) profissional (is) responsável(is) técnico(s) legal(is) da proponenteacompanhada da respectiva Certidão de Acervo Técnico;
7.1.3.5 - A comprovação do vínculo profissional a que se referem os subitens 7.1.3.3 e
7.1.3.4 dar-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I – No caso de vínculo empregatício: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (contendo as folhas que demonstrem o número de registro e a qualificação civil) e contrato de trabalho;
II – No caso de vínculo societário: ato constitutivo da empresa devidamente registrado no órgão de Registro de Comércio competente, do domicílio ou sede do licitante;
III – No caso de profissional autônomo/liberal: Contrato de Prestação de Serviços ou comprovação através da Certidão de Pessoa Jurídica no CREA ou CAU de ser o responsável técnico da empresa.
7.1.3.6 – Declaração de que dispõem de instalações, aparelhamentos, equipamentos, ferramentas e pessoal técnico especializado necessários à realização dos serviços objeto desta licitação, conforme estabelece o art. 30, § 6°, da Lei nº 8.666/93e de acordo com a NR 18, conforme modelo do Anexo IV.
7.1.3.7 – Declaração de autorização profissional emitida pelo(s) profissional(is) técnico(s) responsável(is) da licitante indicado(s) no subitem 7.1.3.3, conforme modelo do Anexo V.
7.1.4 - Qualificação Econômico-Financeira
7.1.4.1 - Certidão(ões) Negativa(s) de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor ou pelos cartórios de registro de falência e concordata da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física; Para as empresas situadas no Estado de Minas Gerais segue aviso retirado no site do Tribunal de Justiça:
7.1.5 - A licitante vencedora do certame deverá emitir, conforme o caso, a ART/RRT (Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica) para iniciar a execução do serviço em conformidade com o CONFEA (Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia).
8 - OBSERVAÇÕES QUANTO A FASE DE HABILITAÇÃO
8.1 - A documentação apresentada será idônea se o seu prazo de validade se estender, pelomenos, até a data limite fixada para o recebimento das propostas.
8.2 - Serão inabilitados os licitantes que deixarem de apresentar, na data aprazada, quaisquer dos documentos exigidos ou se os documentos entregues estiverem incompletos, ilegíveis ou contiverem emendas, rasuras ou outros vícios que prejudiquem a sua capacidade
de comprovação.
8.3 – Os licitantes “microempresas” ou “empresas de pequeno porte” deverão apresentar, sob pena de desclassificação, toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente restrições;
8.3.1 – Caso a documentação apresentada por “microempresa” ou “empresa de pequeno porte” vencedora do certame contenha restrição fiscal, será dado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Comissão Permanente de Licitações, para que tal licitante apresente a documentação de habilitação regular e se dê a adjudicação e homologação do processo;
8.4 - Documento sem validade expressa considerar-se-á 60 (sessenta) dias da data de emissão, exceto para os documentos cuja validade é determinada por lei específica.
8.5 - Toda documentação exigida deverá ser apresentada no original ou em cópia autenticada por Cartório; ou cópia não autenticada, mediante a exibição dos originais, para ser autenticada por Membro da Comissão Permanente de Licitações, preferencialmente até 01 (um) dia útil anterior à reunião de abertura da fase de habilitação.
9 - DA ABERTURA DO ENVELOPE Nº 1 E DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
9.1 - A Comissão Permanente de Licitação realizará reunião pública para a abertura dos envelopes nº 1 - Documentos de Habilitação, procedendo desde logo a identificação das licitantes e das pessoas credenciadas (uma por empresa), com poderes específicos para representá-las.
9.2 - Abertos os Envelopes nº 1, a documentação será rubricada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e os representantes das empresas presentes terão acesso aos documentos de forma individualizada.
9.3 - A documentação será apreciada pela Comissão de Licitação, em conformidade com as exigências deste Edital e seu(s) anexo(s), visando a habilitação das empresas licitantes. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope “Documentação de Habilitação”, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta Concorrência ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior.
9.4 - Encerrada a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justodecorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação.
9.5 – Após divulgado o resultado da habilitação, os envelopes fechados (o Envelope nº 2) contendo as Propostas de Preços serão devolvidos aos licitantes não habilitados caso todos os licitantes manifestem a desistência expressa de recurso contra a decisão proferida, na mesma sessão. Caso contrário, após transcorrido o prazo sem interposição de recurso ou, ainda, após o julgamento dos recursos interpostos, será marcada uma nova sessão onde os referidos envelopes serão devolvidos.
9.5.1 – A inabilitação do licitante, ultimados os possíveis procedimentos recursais, importa empreclusão do seu direito de participar das fases subsequentes da licitação.
9.6 - No caso de inabilitação de todos os licitantes, a Comissão convocará todos para, no prazo de 08 (oito) dias úteis, apresentarem novas documentações.
9.7 - Para cada sessão pública realizada será lavrada uma Ata circunstanciada que registrará inclusive eventuais manifestações de interessados que o requererem, relativas à documentação examinada, sendo ao final, assinada pelos membros da Comissão Permanente
de Licitação e pelos representantes presentes.
9.8 - No caso das microempresas e empresas de pequeno porte proceder-se-á dando sequência a abertura dos envelopes mesmo que estas apresentem irregularidade na documentação de regularidade fiscal em conformidade com a Lei Complementar 123/2006 e suas alterações.
9.9 - Caso a documentação apresentada por “microempresa” ou “empresa de pequeno porte” vencedora do certame contenha restrição fiscal, será dado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Comissão, para que tal licitante apresente a documentação de habilitação regular e se dê a adjudicação e homologação do certame em conformidade com a Lei Complementar 123/2006;
10 - DA PROPOSTA
10.1 - As propostas serão abertas pela Comissão Permanente de Licitação, no mesmo dia do julgamento da fase de habilitação, desde que não haja fatos impeditivos, caso contrário será determinado dia e horário para abertura das propostas, a ser publicado no Diário Oficial do Município, conforme previsão estabelecida no art. 109, § 1º da Lei nº8.666/93.
10.1.1 - Proposta: deverá ser cotado o valor por PERCENTUAL DE DESCONTO em conformidade com o Anexo I.
10.1.2 – Prestação dos Serviços: Os serviços deverão ser realizado de forma parcelada, de acordo com a necessidade, mediante recebimento de Autorização de Fornecimento emitida pelo Setor de Compras, nos locais e horários designados pelas entidades solicitantes, no prazo disposto no Termo de Referência;
10.1.3 - Os PERCENTUAIS DE DESCONTO oferecidos nas propostas serão lidos em voz alta devendo as mesmas serem rubricadas pelos membros da Comissão de Licitação e disponibilizadas para vistas e rubrica pelos representantes dos licitantes presentes.
10.2 - A proposta deverá ser apresentada em uma via (podendo ser utilizado o modelo do Anexo VI), devidamente assinada pelo responsável legal da empresa, dentro do envelope fechado, indicando em sua parte externa o nome e o endereço do licitante, bem como o número desta Concorrência Pública.
10.3 - A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa e preencherá os seguintes requisitos:
a) estar digitada e impressa por qualquer processo eletrônico, sem rasura, emenda, entrelinhas ou ressalva;
b) indicar o número desta Concorrência Pública, bem como o dia da sua realização;
c) observar exatamente as especificações e observações existentes no Edital e seus Anexos;
d) discriminar em algarismos o PERCENTUAL DE DESCONTO ofertado, especificando também o valor total do lote e o valor total da proposta em algarismos e por extenso, que deverá ser expresso em reais, com apenas 02 (duas) casas decimais após a vírgula. Em casode divergência prevalecerá o valor total expresso por extenso;
e) declaração expressa de que os preços propostos compreendem todas as despesas com seguro, impostos, taxas e outros encargos que incidam sobre o objeto licitado;
f) o prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data do recebimento dos envelopes.
10.4 - O preço total do lote e da proposta não poderá ultrapassar o valor total contido
no
Anexo I.
10.5 - Deverá constar na proposta nome do responsável legal da empresa que assinará a Atade Registro de Preços.
11 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1 - Para julgamento das Propostas a Comissão levará em consideração o MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE AS TABELAS SINAPI/MG, desde que atendidas às especificações contidas no Edital e seus Anexos.
11.2 - Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista nesta Concorrência.
11.3 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências deste Edital, bem como aquelas que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis.
11.4 - No caso de desclassificação de todas as propostas apresentadas, a Comissão convocará todos os licitantes para, no prazo de 08 (oito) dias úteis, apresentarem novas propostas.
11.5 - Nas situações em que duas ou mais propostas de microempresas e empresas de pequeno porte, apresentar o mesmo valor ou duas ou mais propostas de licitantes não enquadrados como microempresas e empresas de pequeno porte apresentar o mesmo valor, a classificação será decidida por sorteio, em ato público, para o qual os licitantes interessados serão convocados, sendo que a forma como se procederá ao sorteio, será definida pela Comissão, ressalvado o disposto no art. 3º, § 2º da Lei nº 8666/93, a classificação se fará conforme o disposto no art. 45, § 2º da referida Lei.
11.6 - Nas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte (que apresentarem a declaração constante no anexo IV deste edital) sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada, não enquadrada como microempresas e empresas de pequeno porte, será oportunizado à microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo de até 24 horas a partir da notificação, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
11.6.1 - Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem anterior,na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
11.6.2 - Na hipótese da não contratação nos termos previstos neste subitem, o objeto licitadoserá adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
11.7 - O resultado do julgamento das propostas será publicado no Diário Oficial do Município, contando-se a partir dessa data, prazo para recurso.
11.8 - Após a divulgação do julgamento caso todos os licitantes manifestem a desistência expressa de recurso contra o resultado proferido, o Presidente da Comissão submeterá imediatamente o processo à autoridade superior, para fins de homologação, revogação ou anulação deste processo licitatório. Caso contrário, após transcorrido o prazo sem interposição de recurso ou, ainda, após o julgamento dos recursos interpostos, o Presidente da Comissão submeterá o processo à autoridade superior, para fins de homologação, revogação ou anulação deste processo licitatório
11.9 - No interesse do MUNICÍPIO DE CARATINGA, a licitação poderá ser revogada sem que caiba aos participantes, indenização de qualquer natureza. Os quantitativos poderão ainda
ser aumentados ou diminuídos, observando-se os limites previstos no art. 65, § 1°, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
12 - DOS SERVIÇOS E DOS PRAZOS
12.1 – Os serviços objetos do presente certame deverão ser executados conforme as especificações contidas neste Edital, obedecendo rigorosamente às descrições que compõem esta Concorrência Pública, assim como as Normas Técnicas vigentes. Casos omissos deverão ser formalmente comunicados à fiscalização.
12.2 – Os serviços solicitados deverão ser executados e concluídos em conformidade com ocontido no Termo de Referência.
13 - DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1 - A Contratada não poderá subcontratar os serviços contratados, salvo quanto aos itens que, por sua especialização, requeiram o emprego de firma ou profissionais especialmente habilitados e desde que haja prévia permissão do Contratante, por escrito, antes da assinaturado Contrato.
13.2 - Na hipótese de subcontratação a contratada deverá dar preferência para Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte em consonância com a Lei Complementar nº 147/2014. Os pagamentos serão efetuados à Contratada, conforme estabelecido no item 15 - Do Pagamento, competindo a esta a responsabilidade exclusiva de pagar a subcontratada pela subcontratação ajustada.
14 - FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
14.1 - Os produtos/serviços serão fiscalizados pelo Departamento Técnico da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte e/ou Autoridade competente(conforme o caso), a quem caberá:
a) Verificar se os produtos/serviços fornecidos/executados estão de acordo com os Anexos do Edital, dentre os quais se encontra o Termo de Referência;
b) Verificar e analisar o(s) relatório(s)/projeto(s)/estudo(s) para aprovar o pagamento das respectivas Notas Fiscais, que deverá ocorrer mensalmente;
c) Solucionar problemas executivos;
d) Participar de todos os atos que se fizerem necessários à fiel execução dos serviços contratados.
14.2 - O Departamento Técnico da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte e/ou a Autoridade competente(conforme o caso) , responsável pela fiscalização dos serviços, objeto desta Concorrência Pública, poderá solicitar da empresa contratada o afastamento de qualquer empregado cuja atuação e permanência no serviço prejudique a execução dos trabalhos, ou cujo comportamento seja julgado inconveniente, obrigando-se a declarar os motivos desta decisão.
14.3 - A empresa contratada será obrigada a readequar, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços que não estiverem em conformidade com a solicitação feita pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
14.4 - Aceitos os serviços, a responsabilidade da contratada pela qualidade, correção e segurança nos trabalhos, subsiste na forma da Lei.
15 - DO PAGAMENTO
15.1- Os produtos/serviços fornecidos/executados serão pagos mediante aprovação pela fiscalização dos relatórios/projetos/estudos que deverão ser apresentados.
15.2- O pagamento dos produtos/serviços será feito pelo Município de Caratinga, com prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da comprovação da regularidade da documentação fiscal apresentada e respectiva emissão da Nota Fiscal referente ao período e á medição/relatório aprovada.
15.2.1- Deverá vir especificado e separado na nota fiscal os valores que se referem á mão de obra e os que se referem ao material empregado na execução para a devida incidência dos impostos.
15.3 - Quando houver erro, de qualquer natureza, na emissão da nota fiscal/fatura, o documento será devolvido, imediatamente, para substituição e/ou emissão de nota de correção, não devendo ser computado esse intervalo de tempo, para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratado.
15.4 - Nenhum pagamento isentará a licitante vencedora das responsabilidades e obrigações advindas da execução dos serviços prestados, nem implicará em aceitação dos serviços em desacordo com o previsto nesta Concorrência Pública e seus anexos.
15.5 - O Município poderá sustar o pagamento da nota fiscal/fatura, nos seguintes casos:
15.5.1 - Paralisação dos serviços por parte da Contratada, até o reinício.
15.5.2 - Execução defeituosa dos serviços até que sejam refeitos ou reparados.
15.5.3 - Existência de qualquer débito para com o Município até que seja efetivamente pago ou descontado de eventuais créditos que a CONTRATADA tenha perante o Município.
15.5.4 - Não atendimento de qualquer obrigação contratual ou exigências da Fiscalização doMunicípio.
15.6 - No pagamento será efetuada a retenção na fonte dos tributos devidos na forma da legislação, em especial o INSS e ISS.
15.7 - A contratada deverá apresentar, obrigatoriamente, junto com a Nota Fiscal, no originalou em fotocópia autenticada, comprovante de recolhimento referente ao FGTS e INSS.
NOTA: Para as empresas, cujos produtos e serviços estejam enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, descritos no Anexo único dos Protocolos ICMS 42 de 03/07/2009 e ICMS 82 de 26/03/2010, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, estas deverão se adequar ao disposto nos referidos protocolos.
16 - DO REGISTRO DE PREÇOS
16.1 – A(s) ata(s) decorrente(s) do presente processo serão publicadas no Diário Oficial do Município de Caratinga (DOM);
16.2 - Os atos de homologação desta licitação serão de competência da Secretária Municipal de Educação Cultura e Esporte;
16.3 -O prazo de validade da Ata de Registro de Preços (Anexo VII) será de 01 (um) ano, contado a partir da data de assinatura;
16.3.1 – O Município de Caratinga, órgão gerenciador deste Registro de Preços, não está obrigada a adquirir nenhum item registrado em Ata, sendo o fornecimento/prestação de serviço
ev
entual e conforme a necessidade e/ou prioridade da secretaria solicitante;
16.4 - Dentro do prazo de vigência do Registro de Preços, as licitantes que tiverem seus preçosregistrados ficarão obrigadas ao fornecimento/prestação dos serviços, desde que obedecidas às condições deste Edital eda respectiva Ata de Registro de Preços;
16.5 O Município de Caratinga convocará o licitante vencedor, por e-mail, telefone ou notificação via correio comaviso de recebimento, para assinar a Ata de Registro de Preços no prazo de 05 (cinco) dias úteis,permitindo a prorrogação por igual período, a critério da Prefeitura;
16.5.1 - A Ata de Registro de Preços será assinada pelo órgão gerenciador e pelos fornecedores/prestadores de serviços, cujos preços forem registrados. E, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terão efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas no presente instrumento licitatório;
16.5.2 - A licitante que tiver seu preço registrado se obriga a manter, na assinatura da Ata de Registro de Preços e durante o prazo de vigência da mesma, todas as condições de habilitação exigidas no Capítulo VIII deste Edital;
16.5.3 - No caso do fornecedor/prestador de serviço primeiro classificado, depois de convocado, não atender as condições de habilitação, não comparecer ou recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços, responderá na forma da legislação vigente, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, o Município de Caratinga registrará os demais licitantes, respeitada a ordem de classificação;
16.5.4 - Os fornecedores/prestadores de serviços classificados, subsequentemente, se desejarem, poderão registrar os seus preços na Ata de Registro de Preços, desde que aceitem fornecer o objeto contratado ao preço do detentor do preço registrado;
16.6 - Durante a vigência do Registro de Preços, a Prefeitura de Caratinga poderá convocar os detentores do preço registrado, obedecida obrigatoriamente à ordem de classificação, a cumprir as obrigações decorrentes da presente licitação e da Ata de Registro de Preços;
16.7 - As aquisições que eventualmente forem feitas obedecerão à conveniência e à necessidade da Secretaria demandante e será procedida preferencialmente pela emissão de Autorização de Fornecimento (AF) ou por documento equivalente;
16.7.1 - O Município de Caratinga encaminhará ao detentor do preço registrado a Autorização de Fornecimento (AF) via e-mail ou via correio com aviso de recebimento, devendo atender ao fornecimento no prazo e no local de entrega estabelecido;
16.8 - A existência de preços registrados não obriga aos órgãos: gerenciador e participantes deste Registro de Preços a efetivar as aquisições que dele poderão advir e também ficam-lhes facultada a adoção de outros meios para a contratação do fornecimento pretendido, respeitado a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao detentor do Preço Registrado a preferência em igualdade de condições;
16.8.1 - O exercício de preferência previsto no item anterior dar-se-á caso os órgãos participantes deste Registro de Preços optem por contratar o fornecimento/prestação de serviços através de licitação específica e o preço encontrado for igual ou superior ao registrado;
17 – DA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
17.1 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente e a qualquer tempo, tornar-se superior ao praticado no mercado e/ou em outros órgãos da Administração Pública, a Prefeitura Municipal de Caratinga, órgão gerenciador, deverá:
a) Convocar o fornecedor/prestador de serviço visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) Frustrada a negociação, o fornecedor/prestador de serviço será liberado do compromisso
assumido;
c) Convocar os demais fornecedores/prestadores de serviço visando igual oportunidade de negociação.
17.2 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor/prestador de serviço detentor do preço registrado, desde que comunicado anteriormente à emissão da Autorização de Fornecimento, mediante requerimento devidamente comprovado e fundamentado, não puder cumprir o compromisso, a Prefeitura Municipal poderá, mediante criteriosa análise:
a) Liberar o fornecedor/prestador de serviço do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados e, ainda, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento/prestação de serviço;
b) Xxxxxxxx a documentação comprobatória e conceder o reequilíbrio econômico financeiro do(s) item(ns) da Ata, caso em que será elaborado o apostilamento, visando assim também a celeridadeda aquisição;
b) Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação;
17.3 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa, ou revogação do lote e/ou item da Ata de Registro de Preços.
18- DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
18.1 - O fornecedor terá seu registro de preço cancelado quando:
a) Não cumprir as exigências do Ato Convocatório e/ou Ata de Registro de Preços;
b) Não formalizar e/ou cumprir a nota de empenho ou instrumento equivalente, decorrente do registro de preços e/ou não tenha retirado o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c) Der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços;
d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro depreços;
e) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
18.2 - O cancelamento do registro, nas alíneas citadas no item anterior, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador;
18.3 - O fornecedor/prestador de serviço poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço, mediante abertura de processo administrativo, devidamente fundamentado, comprovando fato superveniente, caso fortuito ou força maior, ou ocorrência de Fato do Príncipe;
18.3.1 - O participante fica obrigado a manter o Registro pelo prazo de 12 (doze) meses, salvo ascondições estabelecidas no item anterior, após analisadas e julgadas;
18.4 A comunicação do cancelamento de preço registrado, nos casos previstos nas alíneas do item 18.1, será pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento (protocolo), juntando-se comprovante nos autos que deram origem ao registro de preços;
18.5 - A solicitação do fornecedor/prestador de serviço para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não sejam aceitas as razões do pedido.
19 – DA CONTRATAÇÃO:
19.1 – O objeto da contratação caracteriza-se como serviço essencial e continuado,
enquadrando-se na exceção do art.57, II, da Lei nº 8.666/93, sendo imprescindível a continua manutenção dos prédios, portanto, se assim desejar a CONTRATANTE, caberá a contratação como serviço contínuo. O Colendo Tribunal de Contas da União exemplifica como serviço continuado a manutenção de veículos, conforme jurisprudência abaixo:
Serviços de natureza contínua são serviços auxiliares e necessários a Administração no desempenho das respectivas atribuições. São aqueles que, se interrompidos, podem comprometer a continuidade de atividades essenciais e cuja contratação deva estender-se por mais de um exercício financeiro. O que é continuo para determinado órgão ou entidade pode não ser para outros. São exemplos de serviços de natureza contínua: vigilância, limpeza e conservação, manutenção elétrica, manutenção de elevadores, manutenção de veículos etc. Em processo próprio, deve a Administração definir e justificar quais outros serviços contínuos necessita para desenvolver as atividades que lhe são peculiares. (TCU. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU/Tribunal de Contas da União. 4. ed. rev., atual. e ampl. Brasília: TCU, Secretaria Geral da Presidência; Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010, p. 772).
19.1.1 – Assim, se firmado, o contrato será formalizado consoante a minuta que constitui o Anexo VIII, deste Pregão e durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços;
19.2 – Da Convocação para assinatura do Contrato:
19.2.1 – A critério do órgão requisitante, o mesmo convocará a licitante vencedora, detentora da Ata de Registro de Preços que terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação, para assinar o termo de Contrato;
19.2.2 – A empresa convocada poderá pedir prorrogação do prazo, por igual período, para assinatura do Contrato, desde que formulada no curso do prazo inicial e alegado justo motivo, condicionado o atendimento do requerido à aceitação dos motivos pela contratante;
19.2.4 – Havendo recusa injustificada por parte da licitante vencedora, de assinatura do Contrato, o órgão requisitante, cominará multa a empresa no valor equivalente a até 20% (vinte por cento) calculado sobre o valor anual estimado da contratação, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e neste Edital.
19.3 – Da vigência do Contrato:
19.3.1 – O prazo de vigência do Contrato tem início com sua assinatura e vigorará por 12 meses. O contrato firmado poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos em conformidade com o art. 57 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
19.3.2 – O Contrato firmado poderá ser rescindido pela Contratante, a qualquer tempo, nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
19.3.3 – Da rescisão contratual decorrerá o direito de a Contratante, incondicionadamente, reter os créditos relativos ao Contrato até o limite do valor dos prejuízos causados ou em face ao cumprimento irregular do avençado, além das demais sanções estabelecidas neste Edital,no Contrato e em lei, para a plena indenização do erário;
19.3.4 – As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas à Contratante são as previstasna Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no Edital e no Contrato.
19.4 – Da execução do Contrato:
19.4.1 – São partes integrantes do Contrato, como se transcritos estivessem, a presente licitação, seus anexos e quaisquer complementos, os documentos, propostas e informações apresentadas pela licitante vencedora e que deram suporte ao julgamento da licitação;
19.4.2 – A contratada deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da prestação do serviço, para representá-la na execução do contrato;
19.4.2.1 – Quaisquer atos ou ações praticados por empregados, prepostos ou contratados dacontratante, que resultarem em qualquer espécie de dano ou prejuízo para a Administração Pública e/ou para terceiros, serão de exclusiva responsabilidade da contratada.
19.5 – Da alteração/reajuste do Contrato:
19.5.1 – O Contrato poderá ser alterado, na forma e condições estabelecidas no artigo 65, daLei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
19.5.2 – Será admitido reajuste dos valores propostos para a manutenção dos prédios e será utilizado o INPC- Índice Nacional de Preços ao Consumidor, que não poderá ser aplicado com periodicidade inferior a 1 (um) ano da assinatura deste instrumento em conformidade com o §8º do art. 65.
19.5.3 – O contratado fica obrigado a aceitar, nos termos do art. 65, §1º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do Contrato;
19.5.4 – Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
19.6 – Dos serviços contratados e executados:
19.6.1 – A fiscalização, aceitação e rejeição, pelo Órgão contratante, dos serviços executados pela contratada e suas consequências, atenderão ao que se encontra definido no Edital e seus anexos.
20 - DOS RECURSOS
20.1 - Dos atos do Município de Caratinga decorrentes da aplicação desta Concorrência, caberão os recursos previstos no artigo 109 da Lei nº 8.666/93 e suasalterações posteriores.
20.2 - O prazo para o recurso previsto nas letras "a" e "b" do Inciso I do artigo 109 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, correrá a partir da data de publicação do resultado doJULGAMENTO das propostas no Diário Oficial do Município de Caratinga.
21 - DAS PENALIDADES E SANÇÕES
21.1- As empresas que não cumprirem as obrigações assumidas na fase licitatória e/ou de execução dos serviços estão sujeitas às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária, não superior a 2 (dois) anos, aplicada segundo a natureza e agravidade da falta cometida; e
d) Declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública.
21.2-A advertência será emitida pela Administração, quando o contratado descumprir qualquer obrigação.
21.3- A multa será imposta à contratada pelo atraso injustificado na entrega ou execução dos serviços, de acordo com as alíquotas a seguir:
a) 0,33 % (zero, trinta e três por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove, nove por cento);
b) 10 % (dez por cento) em caso de não entrega do objeto ou não conclusão do serviço ou rescisão por culpa da contratada, calculado sobre a parte inadimplente;
c) até 20% (vinte por cento) sobre o valor da solicitação, pelo descumprimento de qualquer cláusula do edital, exceto prazo de entrega;
21.3.1- O valor da multa e/ou custas de depósito será deduzido dos créditos ou garantias da empresa, ou cobrado administrativa ou judicialmente.
21.3.2- Sempre que a multa ultrapassar os créditos da contratada e/ou garantias, o valor excedente será encaminhado à cobrança extrajudicial ou judicial.
21.3.3- O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do serviço.
21.3.4- A multa será aplicada quando o atraso for superior a cinco dias.
21.3.5- A aplicação da multa não impede que sejam aplicadas outras penalidades.
21.4- A suspensão impossibilitará a participação da empresa em licitações e/ou contratos, ficando suspenso o seu registro cadastral no Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Caratinga, de acordo com os prazos a seguir:
a) Por até 30 (trinta) dias, quando aplicada a pena de advertência emitida pela Administraçãoe a empresa permanecer inadimplente;
b) Por até 90 (noventa) dias, quando a empresa interessada solicitar cancelamento daproposta após a abertura e antes do resultado do julgamento;
c) Por até 12 (doze) meses, quando a empresa adjudicada se recusar a retirar a autorizaçãode fornecimento ou assinar o contrato;
d) Por até 12 (doze) meses, quando a empresa adjudicada motivar a rescisão total ou parcialda autorização de fornecimento e/ou do contrato;
e) Por até 12 (doze) meses, quando a empresa praticar atos que claramente visem àfrustração dos objetivos da licitação;
f) Por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a empresa apresentar documentos fraudulentosnas licitações;
g) Até a realização do pagamento, quando a empresa receber qualquer das multas previstasno item anterior.
21.4.1- A penalidade de suspensão aplicada pela Administração, publicada no Diário Oficial do Estado, implicará na suspensão da fornecedora junto ao Cadastro Geral de Fornecedoresdo Município de Caratinga.
21.4.2- A suspensão do direito de licitar poderá ser ampliada até o dobro, em caso de reincidência.
21.5- A declaração de inidoneidade será aplicada pelo Prefeito do Município de Caratinga. 21.5.1- A declaração de inidoneidade permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos que determinaram a punibilidade ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que a aplicou.
21.5.2- A declaração de inidoneidade terá seus efeitos extensivos a toda Administração Pública.
21.6- As empresas que apresentarem documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados, ou que por quaisquer outros meios praticarem atos irregulares ou ilegalidades para obtenção
do registro no Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Caratinga, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) Suspensão temporária do Certificado de Cadastro de Fornecedores - CCF ou da obtenção do registro, por até 5 (cinco) anos na modalidade de pregão e até 2 (dois) anos para as demais modalidades, dependendo da natureza e gravidade dos fatos; e
b) Declaração de inidoneidade, nos termos do artigo anterior.
21.7- As sanções previstas neste edital poderão também ser aplicadas às empresas ou profissionais que:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; e
b) tenham praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação.
21.8- Compete à Comissão de Licitação a indicação das penalidades previstas neste Regulamento, cuja aplicação dependerá da homologação da autoridade competente do órgão ou entidade.
21.9- É facultado à interessada interpor recurso contra a aplicação das penalidades previstas neste edital, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, que será dirigido à autoridade competente do órgão ou entidade.
21.10- As penalidades aplicadas serão registradas na Prefeitura de Caratinga,no Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Caratinga.
21.10.1- Homologadas e publicadas as penalidades, a Administração as encaminhará ao Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Caratinga, para registro.
PARÁGRAFO ÚNICO - As multas pecuniárias aqui estabelecidas serão recolhidas através de pagamento de boleto gerado pela Prefeitura Municipal de Caratinga em nome da empresa penalizada.
22 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1 - Uma vez apresentada a proposta para a participação da licitação, a empresa declara implicitamente a aceitação plena das condições e termos da presente Concorrência e da sua subordinação a Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
22.2 - Não haverá em hipótese alguma pagamento antecipado.
22.3 - A Comissão Permanente de Licitações, no interesse público, poderá relevar omissões puramente formais, desde que não esteja infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
22.4 - Será lavrada Ata Circunstanciada do trabalho desenvolvido em ato público de "ABERTURA" dos envelopes, que deverá ser obrigatoriamente assinada pelos membros da Comissão e licitantes presentes, munidos de procuração.
22.5 - É facultado ao licitante formular protesto consignado nas atas dos trabalhos, para prevenir responsabilidade, prover a conservação ou ressalva de seus direitos.
22.6 - A Comissão Permanente de Licitações, na forma do disposto no § 3º do artigo 43 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, reserva-se ao direito de promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo relativo a esta Licitação.
22.7 - Quaisquer dúvidas sobre a presente Concorrência deverão ser objeto de consulta, porescrito, à Comissão Permanente de Licitações, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes.
22.8 - A Comissão Permanente de Licitações responderá as consultas que forem formuladasmediante correspondência aos interessados.
22.9 - Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação dequaisquer documentos relativos a presente Concorrência.
22.10 - Maiores informações, retirada da Concorrência e outros esclarecimentos poderão ser obtidos junto ao Setor de Licitações e Contratos, de segunda à sexta-feira das 08h às 18h Fone/Fax (00) 0000-0000/8023 e/ou por e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
23 - FAZEM PARTE DESTA CONCORRÊNCIA PÚBLICA: Anexo I – Termo de Referência
Anexo II - Modelo de Declaração de conformidade com o Edital;
Anexo III – Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
Anexo IV – Declaração conforme art. 30, § 6°, da Lei nº 8.666/93;
Anexo V – Declaração de Autorização Profissional;
Anexo VI – Modelo de Proposta;
Anexo VII – Minuta das Ata de Registro de Preços;
Anexo VIII – Minuta de Contrato.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Presidente da CPL
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA EMPRESA SERVIÇOS MANUTENÇÃO PREDIAL
1 - OBJETO:
Registro de preços para a possível contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção predial, construção, reparos, restaurações estruturais e consertos nas edificações, com fornecimento de mão de obra, materiais, insumos, acessórios, equipamentos e maquinários, compreendendo manutenção hidráulica, elétrica, cabeamento estruturado, pintura, estrutural, revestimento, vedações, impermeabilização, alvenarias, coberturas (metálica e madeira) e acabamentos, tendo como referência a tabela e SINAPI/mg objetivando a manutenção predial da secretaria de educação, escolas e CEIMs (centro de educação infantil municipal) do município de Caratinga-MG, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 A contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção predial, construção, reparos, restaurações estruturais e consertos nas edificações, com fornecimento de mão de obra, materiais, insumos, acessórios, equipamentos e maquinários, compreendendo manutenção hidráulica, elétrica, cabeamento estruturado, pintura, estrutural, revestimento, vedações, impermeabilização, alvenarias, coberturas (metálica e madeira) e acabamentos é de fundamental importância para atendermos as demandas existentes nos prédios onde funcionam as unidade escolares, além de proporcionar condições de cumprirmos com os protocolos de segurança nesse momento de graves ataques às unidades escolares em todo país.
3. OBJETIVO
3.1 O presente termo de referência tem por objetivo contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção predial, construção reparos, restaurações estruturais e consertos nas edificações, com fornecimento de mão de obra, materiais, insumos, acessórios, equipamentos e maquinários, compreendendo manutenção hidráulica, elétrica, cabeamento estruturado, pintura, estrutural, revestimento, vedações, impermeabilização, alvenarias, coberturas (metálica e madeira) e acabamentos é de fundamental importância para atendermos as demandas existentes nos prédios onde funcionam as unidade escolares, além de proporcionar condições de cumprirmos com os protocolos de segurança nesse momento de graves ataques às unidades escolares em todo país.
4. DOS DIREITOS E DEVERES DA MUNICIPALIDADE:
A fiscalização do cumprimento das obrigações dos serviços do objeto do edital será exercida pela Secretaria Municipal de Educação e/ou pela autoridade competente (no que couber).
A Municipalidade deverá intervir com o objetivo de assegurar a prestação adequada dos serviços e se necessário cessar a prestação dos serviços mediante motivo de relevante interesse público nos termos previstos na Lei 8.666/1993.
5. DOS DIREITOS E DEVERES DA(S) LICITANTE(S):
Deverá executar fielmente os serviços do objeto deste edital vinculado ao Anexo I.
Deverá possuir a mão-de-obra necessária e especializada ao desempenho dos serviços objeto deste Edital.
Deverá executar os serviços do objeto deste contrato de acordo com as normas técnicas e legislações aplicáveis.
Deverá manter as despesas concernentes à execução dos serviços, bem como encargos sociais e despesas indiretas, licenças inerentes e especialidade, tributos entre outros para a perfeita execução dos serviços do objeto deste edital.
Todos os projetos/cronogramas e informações devem ser apresentados à equipe técnica da prefeitura em forma de anteprojeto para avaliação da proposta adotada.
Todos os serviços deverão ser aprovados pela equipe técnica da prefeitura para finalização do processo.
6.EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SUAS ESPECIFICIDADES:
LOTE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESCOLAS E CEIMS (CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO | VALOR DO LOTE | PERCENTUAL MÍNIMO DE DESCONTO |
1 | Prestação de serviços de manutenção predial, construção, reparos, restaurações e consertos das edificações, com fornecimento de mão de obra, materiais, insumos, acessórios, equipamentos e maquinários. Compreendendo na manutenção hidráulica, elétrica, cabeamento estrutu rado, pintura, estrutural, revestimento, ve- dações, impermeabilização, alvenarias, coberturas e acabamentos. Tendo como referência a tabela SINAPI/MG. | R$ 2.900.000,00 | 5% |
No valor com o desconto deverá estar acrescido o B.D.I (BENEFÍCIO E DESPESAS INDIRETAS), referente aos custos de administração, impostos, garantia, riscos de despesas e lucro da empresa. Imagem abaixo conforme planilha da C.E.F.
7- DESCRIÇOES:
MANUTENÇÃO HIDRÁULICA: Registra o valor de, caixa d àgua, vaso caixa acoplado,
reparo caixa de descarga acoplado, abraçadeiras para canos de PVC, adaptadores de flange, adaptadores para mangueiras, adesivos plásticos, anéis de borracha, borrachas de vedação para caixa de descarga, boias para caixas d’água, caixas d’água em fibra, cano condutor, curva, hidrômetros, joelhos, luvas, parafusos para fixação, ralos, registros de: esfera, gaveta e pressão, tampão em PVC, tê, torneiras, tubos, válvulas, buchas vedantes e afins.
A manutenção hidráulica e sanitária, consiste na prestação de serviço. Os componentes de edificação abrangidos na manutenção hidráulica e sanitária, em sua maioria, as seguintes atividades:
Instalar, reparar e conservar instalações hidráulicas e sanitárias nas Escolas e CEIM’S que requeriam seus serviços, utilizando ferramentas manuais e especiais para possibilitar o funcionamento das mesmas.
Instalar e reparar redes de água, esgoto e gás.
Serrar, cortar, conectar e vedar tubos e canos (ferro, galvanizado, chumbo, cobre, etc.) Por meio de roscas, soldas e chumbadores, para instalação de água, gás, vapor e esgoto.
Cortar, dobrar e soldar chapas galvanizadas e de cobre para calhas, condutores para água pluvial e outros fins.
Aparelhar, instalar e conserta peças sanitárias, de louças, ferro e ferragens (torneiras, chuveiros, etc.).
Os serviços relacionados nos itens anteriores são meramente exemplificativos, podendo surgir outros ao longo da vigência da Ata.
MANUTENÇÃO ELÉTRICA: Registra o valor de barras de conduite, buchas para fixação, bocais, cabos flexíveis, cabos PP, caixas de tomada, calhas, chuveiros, chaves de ligação, disjuntores bipolar e tripolar, disjuntores, fitas isolantes, interruptores, lâmpadas, plafon, plug, quadro de distribuição, soquete, spot, tomada, braços LM3 e LM1, conectores, reatores, torneira elétrica e afins.
A manutenção elétrica, consiste na prestação de serviço, sob demanda, com fornecimento de material, nos sistemas integrados às instalações e dispositivos elétricos.
Os componentes de edificação abrangidos na manutenção elétrica constituem, em sua maioria, as seguintes atividades:
a. Corrigir falhas nos quadros de distribuição, incluindo a distribuição de disjuntores, balanceamento de fases, substituição de dispositivos elétricos, reaperto de conectores, medição de correntes.
b. Corrigir falhas no sistema de iluminação e das tomadas em geral, tanto nas instalações internas quanto externas, incluindo o conserto ou a substituição de condutores, interruptores, lâmpada, reatores, sejam externas ou de embutir, simples ou tripolar, com ou sem aterramento.
c. Corrigir falhas na rede embutida ou aparente, de baixa tensão, incluindo quadro de distribuição, disjuntores, condutores, canaletas, calhas, receptáculos, interruptores.
d. Corrigir falhas nos sistemas de iluminação de emergência.
e. Reparar ou substituir dispositivos elétricos e eletrônicos tais como reatores, contactores, chaves de baixa tensão, fusíveis.
f. Realizar manutenção ou substituição de luminárias, quando sua operação for insuficiente ou provocar frequente queima de lâmpadas.
g. Realizar reaperto dos parafusos de sustentação das luminárias, lâmpadas, contatos de reatores, base de soquetes, disjuntores.
h. Realizar medição dos circuitos para verificar o estado da fiação, corrigindo ou substituindo aqueles que apresentarem descontinuidade, rupturas ou defeitos que afetem o nível de tensão das tomadas, lâmpadas, equipamentos.
i. Ativar e mudar pontos elétricos.
j. Os serviços relacionados nos itens anteriores são meramente exemplificativos, podendo surgir outros ao longo da vigência da Ata.
k. Manutenção Preventiva em sistema fotovotaico (caso haja), são todas as medidas e ações programadas para prevenir possíveis problemas de funcionamento em todos os itens contidos neste escopo, com substituição e emprego de materiais de forma a recolocar e garantir a perfeita integridade das instalações. Os materiais e ou peças que venham a ser trocados serão utilizados a partir da verba anual estimada para custeio com substituição de peças, ressalvadas aquelas que se encontram em garantia da Empresa que realizou a Instalação da USF.
l. A rotina de manutenção deverá ocorrer respeitando as prescrições do fabricante dos equipamentos, conforme as garantias dos mesmos, bem como adaptar outros procedimentos, dentro da boa técnica, de forma a manter o sistema nas melhores condições de funcionamento e operação.
m. Manutenção Corretiva São todas as medidas e ações não programadas destinadas a corrigir problemas de funcionamento ocorridos inesperadamente nas instalações, inseridos nos respectivos sistemas da USF (Usina Solar Fotovoltaica) citados com substituição e emprego de materiais de forma a recolocar e garantir a perfeita integridade das instalações. A manutenção corretiva ocorrerá quando, na Manutenção Preventiva, forem apontadas necessidade de reparo ou substituição de peças desgastadas ou defeituosas.
PINTURA: Registra o valor de aguarrás, cabo para rolo cola cascorez, esmalte sintético, fita crepe, fundo, folha de lixa, massa acrílica, massa corrida, pincel, rolo, selador, textura, tinta esmalte sintético/látex, epóxi, trinchas verniz e afins.
Os componentes para pintura constituem, em sua maioria, as seguintes atividades:
a. Execução dos serviços e ou reparos de pintura em fachadas ou ambientes internos, lixamento, pequenos e ou grandes áreas de reparo, executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
b. Pinturas em geral com aplicadas de várias formas e com vários tipos de tintas (esmalte, acrílica, PVA, látex, Resina ou Verniz, Massa Acrílica ou PVA Tintas Epóxi, Tinta antiferrugem, Aplicação de Texturas, Grafiattos, etc.).
c. Executar pinturas de sinalização viária, faixas de demarcações e pisos em quadras de esportes. Normalmente são aplicados de 2 a 3 de mãos de tinta para cobertura e acabamento da superfície. Inclusive reparos em alvenaria, tratamento de superfícies para pinturas, limpeza de calhas e lajes. Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços.
d. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho.
e. Quantificação e qualificação de materiais necessários ao serviço.
f. Realização de emassamento, raspagem e pinturas e aplicação de outros.
g. Revestimentos em geral.
h. Emassamento, raspagem e pintura dos tetos de gesso.
i. Lixamento de tetos e paredes com reboco e massas.
j. Remoção de pinturas e revestimentos antigos ou danificados.
k. Realização de retoques, reaplicando tintas ou revestimentos.
l. Pintura de meio-fio, vasos e caixas de inspeção.
m. Pintura de grades de ferro.
n. Pinturas demarcatórias e de orientação do estacionamento e outras áreas.
o. Os serviços relacionados nos itens anteriores são meramente exemplificativos, podendo surgir outros ao longo da vigência da Ata.
MANUTENÇÃO ESTRUTURAL: Registra o valor de arames recozido, vergalhão de aço, aditivos impermeabilizante, cal, fixador, chapas de compensado, compensados plastificados, lonas plásticas, pregos, cimento, areia, tijolo e afins.
A manutenção predial, consiste na prestação de serviço.
Os componentes de edificação abrangidos na manutenção predial constituem, em sua maioria, as seguintes atividades:
a. Executar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais de construção civil, guiando-se por desenhos, esquemas e especificações, e utilizando processos e instrumentos pertinentes ao ofício.
b. Executar demolições de alvenarias e peças estruturais, bem como retirar o entulho proveniente dessa demolição, cortar alvenaria e piso, limpar a obra. Efetuar a remoção do entulho da obra. Dosar e executar a mistura de cimento, areia, pedra e água, para obter argamassas. Controlar o nível e o prumo das obras em geral. Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços.
c. Executar tratamento e descarte de resíduos de materiais.
d. Executar pequenas alvenarias/revestimentos, contra pisos, passeios e fixa batentes de madeira com argamassa. Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;
e. Rasgos e recomposição em paredes; Vedação de furos provenientes de mudança de quadros ou equipamentos; chumbados na parede, abertura e recomposição no solo ou em paredes para conserto de tubulações; Rejuntamento de bacias sanitárias e de cerâmicas em áreas de piso molhado; Fixação de lixeiras, placas ou outros suportes no solo ou em paredes; Impermeabilização de pontos de vazamento em lajes.
f. Assentamento de pedras de mármore, granito ou cerâmica para recomposição de revestimentos.
g. Remoção e reconstituição de rebocos e chapiscos.
h. Abertura de vãos em alvenaria.
i. Executar e/ou reformar pontes de madeira e de concreto.
j. Executar e/ou reformar redes de drenagem inclusive caixas de passagem e bocas de lobo.
k. Executar, reformar ou substituir estruturas, grades e coberturas de telhados.
l. Executar muros de arrimo, muros em torno.
m. Executar impermeabilizações.
Os serviços relacionados nos itens anteriores são meramente exemplificativos, podendo surgir outros ao longo da vigência da Ata.
ARTEFATOS DE CIMENTO: Registra o valor de blocos de concreto vibro prensado, canaletas de concreto vibro prensado, blocos sextavados, postes, elementos vazado, Lages pré fabricado, tubos de concreto e afins, concreto traçado e massa para reboco e afins.
ACABAMENTO INTERNO E EXTERNO: Registra o valor de argamassas, azulejos, cantoneiras moldura para forro pvc, pisos cerâmicos, porcelanatos, mármores, parquet, bacia sanitária, divisórias, granito, rodapé, rejunte, separador, vidros temperados, porta externa/interna, forro de pvc e afins.
FERRAMENTAL: Registra o valor de cones para sinalização, cordas de polipropileno, escadas, escovas, fita zebrada, lona preta, trenas, vassouras, alicates, arco de serra, baldes, brocas, buchas, cabos, cadeados, carrinhos de mão, catracas, chave, cavadeira, colher de pedreiro,
dobradiça, enxada, facão, fechadura, foice, folha de serra, lápis, lima, machado, marreta, martelo, nível, PA, parafusos, picareta, prumo, rastelo, regador, serrote, tesoura, e afins.
MARCENARIA: Registra o valor de assoalhos, barrotes, caibros, aduelas para porta, portas maciça, palanques, tábuas, terças, pranchas, toras, varas, estacas, chapas compensado e afins.
A marcenaria consiste na manutenção da prestação de serviço, sob demanda, com fornecimento de material.
Os serviços de manutenção constituem, em sua maioria, as seguintes atividades:
a. Executa trabalhos em móveis, com base em desenhos, croquis ou ordens de serviços, montagens, reparos ou modificações na estrutura e etc.
Os serviços relacionados nos itens anteriores são meramente exemplificativos, podendo surgir outros ao longo da vigência da Ata.
CARPINTARIA: Registra o valor de assoalhos, barrotes, caibros, caixas para porta, portas, palanques, tábuas, terças, pranchas, toras, varas, estacas, chapas compensado e afins.
A manutenção predial de carpintaria consiste na prestação de serviço.
Os componentes de edificação abrangidos na manutenção predial de carpintaria constituem, em sua maioria, as seguintes atividades:
a. Executa trabalhos em madeira, com base em desenhos, croquis ou ordens de serviços, montagens, reparos ou modificações em estrutura de alvenaria, portas, divisórias, engradados, etc.
b. Efetua levantamento dos materiais necessários, selecionando e preparando os mesmos de acordo com os trabalhos a serem realizados; operam máquinas, ferramentas e/ou instrumentos, a fim de lixar, cortar, plainar, montar, e/ou dar acabamento final exigido aos trabalhos; utiliza instrumentos de medição, a fim de verificar se os trabalhos estão de acordo com as especificações pré-determinadas.
Os serviços relacionados nos itens anteriores são meramente exemplificativos, podendo surgir outros ao longo da vigência da Ata.
GESSEIRO E GESSO:
Prestação de serviços de Xxxxxxxx, sob demanda, com fornecimento de material. Os componentes para pintura constituem, em sua maioria, as seguintes atividades:
a. Serviços de revestimentos.
b. Serviços de decoração.
c. Instalação de forro em gesso, PVC e Drywall.
d. Divisão de paredes Drywall, painel eucatex.
e. Manutenção de peças (forro PVC, painel eucatex e afins.
FERRAGEM: Registra o valor de arames, cantoneiras, colunas de aço, colunas treliças, vergalhão, grampos, hastes, telas alambrados, telas malhas, telas soldadas aço ca-25, aço ca- 50, barras de ferro retangular, perfil laminado, rufos tubo aço, vigas u, tubos redondos e afins.
COBERTURA: Registra o valor de cumeeiras, metalon s, telha (térmica, com material para redução de calor), perfil enrijecido e simples, calha, e afins.
CABEAMENTO ESTRUTURADO: Registrar o valor de cabo de dados, voz e imagem CAT5e, CAT6e, Fibra Óptica.
a. Realizar mudança de pontos telefônicos, mediante troca de conexão no armário de telecomunicações da rede estruturada, onde houver, ou caso não seja possível, mudança de rede interna;
Realizar remanejamento de pontos de telefonia e rede internet, o qual consiste no deslocamento e instalação do cabeamento e da tomada existentes, do ponto atual para o
novo ponto com reaproveitamento de material.
8 - DOS ORÇAMENTOS:
8.1 - Deverão ser elaborados, previamente à emissão da Autorização de Fornecimento (AF), para fins de avaliação dos custos e prazo de execução dos serviços, os seguintes documentos:
8.1.1 - Planilha de orçamento, formato xls, indicando as fontes de custos baseada na SINAPI/MG;
8.1.2 - Planilha com as composições analíticas de fontes não SINAPI, se for o caso;
8.1.3 - Cronograma físico- financeiro da execução dos serviços.
8.2 - Toda e qualquer fonte de dados ou sistema a ser utilizado para a execução do serviço contratado deverá ser submetido à aprovação da fiscalização do contrato. Esta exigência vale também para os casos em que, excepcionalmente, as composições constantes na planilha não possuam referência em bases de dados oficiais. Nesses casos, deverão ser submetidas à fiscalização do contrato uma listagem (pesquisa de mercado) com o mínimo de três cotações de preços de empresas do mercado local, sendo que deverá ser considerado o valor da média aritmética.
8.2.1 - Poderá a fiscalização realizar pesquisa de preços por conta própria caso entenda que as cotações apresentadas pelo fornecedor não reflitam o valor de mercado. Neste caso, deverá prevalecer a média de mercado comprovada pela fiscalização do contrato.
8.2.2 - Deverá ser confeccionada planilha de fonte dos dados das precificações, na qual deverá ser informada, por item, de modo a ser verificada com clareza, a origem de cada composição. Caso alguma das composições não pertençam as tabelas citadas como referência neste certame, estas deverão ser apresentadas analiticamente, de forma a atender ao disposto no § 2º do inciso II do Art. 7 da Lei nº 8.666/93.
9 - DO LOCAL E ENTREGA DOS SERVIÇOS
9.1 - Os fornecimentos destes serviços deverão ser parcelados, de acordo com as necessidades diárias da Secretaria, Escolas e Ceim s, sendo acionados através de ordem de serviço expedida pela Secretaria, a qualquer horário nos casos de emergência, e sua execução deverá iniciar em até 48 horas após a autorização de fornecimento.
9.2 - Os serviços deverão ser executados de forma parcelada, em local previamente informado pelo município, a qual ocorrerá formalmente, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data de início dos serviços, devendo constar em planilha o tipo de serviço, o local, forma de execução de prazo de execução.
9.3 - É dever do proponente vencedor, cumprir com todas as normas regulamentadoras referente ao objeto licitado.
9.4 - A Detentora poderá submeter os serviços à mais ampla fiscalização por parte das Secretaria Escolas e Ceims, através do responsável pelo recebimento dos serviços, prestando esclarecimento solicitado, atendendo as reclamações formuladas, inclusive realizar testes de qualidade dentre outros. Caso seja atestada a má qualidade do serviço o mesmo será rejeitado, obrigando a detentora a substituí-lo de forma que não provoque prejuízos ao órgão gerenciador.
9.5 - A licitante vencedora ficará obrigada a refazer a suas expensas o serviço que vier a ser recusado.
9.6 - A Secretaria solicitante reserva-se o direito de não receber os serviços prestados se estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.
9.7 - A contratada é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, serviços em que
se verifiquem irregularidades.
10- DOS PRAZOS, DA GARANTIA E DO RECEBIMENTO
10.1 - O(s) serviços(s) deverá(ão) ser prestado(s) observadas as seguintes condições: 10.1.1- Imediatamente, a contar da data do contrato;
10.1.2- O prazo para correção e/ou substituição de serviços com defeitos, será de 24 horas, a contar da data da comunicação de falha ou defeito.
10.2 - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do fornecimento e/ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
10.2.1 - A CONTRATADA deverá manter preposto aceito pelo CONTRATANTE para representá- la na execução do contrato.
10.3 - A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do produto, da execução ou de materiais empregados.
10.4 - A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
10.5 - O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.
11 – DA FISCALIZAÇÃO
A Secretaria solicitante previamente irá proceder a nomeação de fiscal na qual registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
12 - DO PEDIDO DE ORÇAMENTO PARA POSTERIOR AUTORIZAÇÃO DE FORNE- CIMENTO
12.1 - Quando solicitado pela Secretaria, a empresa vencedora deverá comparecer até o local onde será executado determinado serviço e com base no tipo de serviço e dos materiais que serão utilizados, fornecer um orçamento que deve incluir quantidade e custo de materiais envolvidos no serviço e a quantidade de horas de mão de obra que serão necessárias para executar o mesmo. Este orçamento deverá ser encaminhado à Secretaria solicitante, através da planilha orçamentaria, em até 48 (quarenta e oito) horas após a solicitação.
12.1.1 O Engenheiro responsável estará presente no momento da realização do orçamento e irá assinar os documentos em relação à obra.
12.1.2 No orçamento deverá ser descriminado o valor total de material/peças e o valor de mão de obra, para fins de tributação. Este orçamento sempre deverá ser encaminhado junto com a Nota Fiscal para pagamento.
12.1.3 No orçamento deverá constar os códigos das tabelas (SINAPI/MG) sem desoneração empregados para complemento.
12.1.4 Utilizar para envio dos orçamentos, modelo padrão.
13 - GARANTIA TÉCNICA E REPARAÇÕES DOS SERVIÇOS PRESTADOS / EXECUTADOS
13.1 A(s) empresa(s) vencedora(s) dos serviços será(ão) responsável(is) pela substituição, troca ou reposição dos serviços porventura prestados/executados incompatíveis com as especificações do edital, no prazo especificado pelo Engenheiro responsável, através do
Relatório de Aceite de Obras e Serviços (foto modelo abaixo), contados a partir da notificação.
13.2 Não serão aceitos serviços, incompatíveis com as especificações do Edital;
13.3 Os serviços deverão estar comprovadamente dentro das especificações das normas técnicas vigentes PERTINENTES A CADA ITEM, em conformidade com o INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia), normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), quando aplicáveis, e Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8078/90);
13.4 Os serviços, considerados inadequados ou não atenderem às exigibilidades, deverão ser recompostos e o pagamento de toda a parcela ficará suspenso até sua regularização de forma integral;
13.5 Entende-se por serviços inadequado (s), aqueles que apresentarem: inferior qualidade, fora das especificações exigidas neste edital, contendo informações ilegíveis, rasgados, danificados e marca diferente do ofertado.
13.6 A garantia técnica e reparação dos serviços prestados terá validade durante 3 (três) ano após a execução do mesmo.
14 - A EMPRESA CONTRATADA TERÁ COMO OBRIGAÇÕES
14.1 Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução da obra em questão.
14.2 Apresentar durante a execução da obra, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto as obrigações assumidas na presente obra.
14.3 Manter durante a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habitação e qualificação exigidas na obra.
14.4 Exigir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com os essenciais equipamentos de proteção individual (EPI), como capacete, óculos de proteção, luvas, botinas, protetor solar e protetor auricular.
14.5 Sinalizar o local da obra e/ou serviço adequado, tendo em vista o trânsito de veículos e pedestres. OBS: Os detalhes não apresentados neste memorial, e não previstos, serão especificados pelo Responsável no decorrer da Obra.
15. PAGAMENTO
15.1 O pagamento será efetuado, no prazo de 30 (trinta) dias úteis da data de apresentação dos documentos de cobrança, desde que a totalidade dos materiais tenham sido entregues, atestados e aprovados pela fiscalização do CONTRATANTE.
16. SANÇÕES
16.1 A contratada estará sujeita às penalidades por inexecução contratual de acordo com o disposto na Lei 8.666/93.
ANEXO II
D E C L A R A Ç Ã O
(NOME DO LICITANTE/EMPRESA), CNPJ-MF ou CPF nº..............................., sediada
(ENDEREÇO COMPLETO), declara expressamente sob as penas da Lei:
• Que não foi declarada inidônea para licitar com a administração pública, nos termos do inciso IV, Art. 87, da Lei nº 8666/93 e suas alterações, e que até a presente data inexistemfatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório;
• Que conhece e aceita o teor completo do Edital, e que recebeu todos os documentos e informações necessárias para o cumprimento integral das obrigações objeto da licitação;
• Que não está impedida de transacionar com a administração pública em qualquer desuas esferas;
• Que não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 05 (cinco) anos;
• Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da Lei Federalnº 8.666/93;
• Que em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal combinado ao inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93, não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze anos);
• Que tem Pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do edital e seus anexos;
• Que se vencedora fornecerá os produtos e/ou executará os serviços pelo(s) preço(s)proposto(s) e nos prazos estabelecidos;
• Que sob as penas do art. 299 do código Penal, terá disponibilidade, caso venha a vencer o certame, dos produtos e/ou serviços licitados, realizando a entrega e a execução nos prazos e condições previstos no edital;
• Que não possuí em seu quadro de pessoal Servidores Públicos exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão (inciso III, do art. 9º da Lei nº 8.666/93).
• Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
..............................................., ......... de ................... de ...…
Assinatura
ANEXO III
D E C L A R A Ç Ã O
(Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte)
(NOME DA EMPRESA LICITANTE), inscrita no CNPJ-MF sob o nº ,
sediada (ENDEREÇO COMPLETO), declara expressamente sob as penas da Lei, que:
Detém a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos das Leis Complementares n.º 123, de 14/12/2006 e n.º 147, de 07/08/2014.
..............................................., ......... de ................... de ......
Assinatura
Nome: Identidade nº:
ANEXO IV
D E C L A R A Ç Ã O
(NOME DA EMPRESA LICITANTE), inscrita no CNPJ-MF sob o nº ,
sediada (ENDEREÇO COMPLETO), declara expressamente sob as penas da Lei, que:
Dispõe de instalações, aparelhamentos, equipamentos, ferramentas e pessoal técnico especializado necessários à realização dos serviços objeto desta licitação, conforme estabelece o art. 30, § 6°, da Lei nº 8.666/93.
..............................................., ......... de ................... de ......
Assinatura
Nome: Identidade nº:
ANEXO V
D E C L A R A Ç Ã O AUTORIZAÇÃO PROFISSIONAL
Eu,....................................................., inscrito(a) sob o CPF de nº
xxxxxxxx(a) do Rg de nº........................, autorizo a empresa........................................................................... inscrita no CNPJ-MF sob o
nº......................................................., sediada (ENDEREÇO COMPLETO), a incluir meu
nome na equipe técnica que realizará os trabalhos referente a Licitação – Concorrência Pública nº 002/2023 da Prefeitura Municipal de Caratinga/MG, cujo objetoé a Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção predial, construção, reparos, restaurações estruturais e consertos nas edificações, com fornecimento de mão de obra, materiais, insumos, acessórios, equipamentos e maquinários, compreendendo manutenção hidráulica, elétrica, cabeamento estruturado, pintura, estrutural, revestimento, vedações, impermeabilização, alvenarias, coberturas (metálica e madeira) e acabamentos, tendo como referência a tabela e SINAPI/MG objetivando a manutenção predial da secretaria de educação, escolas e CEIMs (centro de educação infantil municipal) do município de Caratinga-MG.
..............................................., ......... de ................... de ......
Assinatura
Nome: Identidade nº:
Endereço: Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx – XXX: 00000-000 - Xxxxxxxxx-XX
E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx | site: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO VI MODELO DE PROPOSTA
À
Prefeitura Municipal de Caratinga.
Referência: Concorrência Pública n° 002/2023 – Processo Licitatório nº. 110/2023 Prezado(a) Senhor(a),
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , neste ato representada por _ (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital vem perante Vossa Senhoria apresentar Proposta.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESCOLAS E CEIMS (CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL) | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO | VALOR | PERCENTUAL DE DESCONTO |
1 | Prestação de serviços de manutenção predial, construção, reparos, restaurações e consertos das edificações, com fornecimento de mão de obra, materiais, insumos, acessórios, equipamentos e maquinários. Compreendendo na manutenção hidráulica, elétrica, cabeamento estrutu rado, pintura, estrutural, revestimento, vedações, impermeabilização, alvenarias, coberturas e acabamentos. Tendo comoreferência a tabela SINAPI/MG. | R$ 2.900.000,00 | % |
Valor total da proposta R$ . , ( ).
Declaramos que nos preços propostos estão inclusos todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes,seguros, deslocamentos de pessoal, manutenção, reposição de peças, garantia equaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado, constantes da proposta.
Declaro que desde já a empresa compromete-se a cumprir o prazo de entrega rigorosamente em dia, sob pena de sofrer penalidades aplicadas por esta Administração.
REPRESENTANTE LEGAL QUE ASSINARÁ O CONTRATO:
NOME: RG: CPF:
PREPOSTO QUE REPRESENTARÁ A CONTRATADA DURANTE A VIGÊNCIA DO AJUSTE NOME: RG: CPF:
DADOS PARA PAGAMENTO BANCO:
AGÊNCIA:
CONTA CORRENTE:
, de de 2023.
Assinatura do Responsável
VALIDADE DA PROPOSTA:
ANEXO VII
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /202X
Pela presente ata de Registro de Preços, são partes, através de seus representantes no final nomeados como gerenciador, o Município de Caratinga, entidade de direito público, CNPJ nº.18.334.268/0001-25, sediada na Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, 0x Xxxxx, XXX: 00.000-000, na cidade de Caratinga (MG), e aqui representada pela Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte, a Sr.ª , e, como detentor do preço registrado a empresa ,
inscrita no CNPJ sob o Nº ....., com sede na cidade de ................, e aqui representada por seu representante legal , nos termos constantes da Lei 8.666/93 e suas alterações, adjudicatária
do Pregão Presencial n°. 042/2023, Processo Licitatório n°.119/2023, doravante denominada FORNCEDORA/PRESTADORA DE SERVIÇO, resolvem Registrar os Preços, com integral observância da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, Lei Federal nº 10.520/02 e Decretos Municipais N° 125/2019 e 162/2019, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
1.1. A Presente Ata de Registro de Preços vincula-se à CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 002/2023 e à proposta vencedora, sujeitando-se o CONTRATANTE e o CONTRATADO à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (atualizada pela lei n. 8.883, de 08 de junho de 1994), e, especialmente, pelo que consta do capítulo III ( arts. 54-80) e dos termos do edital de licitação de CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º002/2023, que passa a fazer parte integrante desta Ata, e, bem assim, do que está insculpidona proposta da Detentora.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. O objeto da presente Xxx será prestado mediante requisição da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte do Município de Caratinga e deverá ser efetuado em conformidade com o contido no Termo de Referência do Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o Registro de preços para a Prestação de serviços de manutenção predial, construção, reparos, restaurações estruturais e consertos nas edificações, com fornecimento de mão de obra, materiais, insumos, acessórios, equipamentos e maquinários, compreendendo manutenção hidráulica, elétrica, cabeamento estruturado, pintura, estrutural, revestimento, vedações, impermeabilização, alvenarias, coberturas (metálica e madeira) e acabamentos, tendo como referência a tabela e SINAPI/MG objetivando a manutenção predial da secretaria de educação, escolas e CEIMs (centro de educação infantil municipal) do município de Caratinga-MG.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. O crédito necessário ao atendimento das despesas da presente licitação correrá à conta do Orçamento do Município de Caratinga, para o exercício 2023, por meio das dotações orçamentárias:
02.08.011212200052.011000 3.3 90.39 – FICHA 958
02.08.031236100051.007000 4.4.90.51 – FICHA 978
02.08.031236100052.119000 3.3.90.39 – FICHA 986
02.08.031236500051.007000 4.4.90.51 – FICHA 991
02.08.031236500052.120000 3.3.90.39 – FICHA 999
02.08.082781200081.005000 4.4.90.51 – FICHA 1138
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR
5.1. Pelo objeto descrito na Cláusula Terceira desta Ata, o Órgão Gerenciador pagará à Detentora, o valor de R$ . , ( ).
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1 - Os preços contratados serão irreajustáveis:
6.1.1 - Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato de príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do Prestador de serviço registrado e a retribuição do Município de Caratinga para a justa remuneração dos serviços, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial da Ata de Registro de Preços.
6.1.2 - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterado ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços registrados, implicarão a revisão destes, para mais ou menos, conforme o caso.
6.1.3 - Na hipótese de solicitação de revisão de preços pelo prestador de serviço registrado, este deverá demonstrar a quebra do equilíbrio econômico-financeiro da ata de registro de preço, por meio de apresentação de planilha (s) detalhada (s) de custos nas quais constarão a situação anterior e a situação atual que eventualmente justificarão a revisão da Ata de Registro de Preços, bem como documentação correlata (lista de preços, notas fiscais de aquisição de produtos e/ou matérias primas, etc) que comprovem que o registro dos preços tornou-se inviável nas condições inicialmente avençadas.
6.1.4 - Na hipótese de solicitação de revisão de preços pelo Município de Caratinga, esta deverá comprovar o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro do Registro de Preços, sem prejuízo da Municipalidade.
6.1.5 - Fica facultado ao Município de Caratinga realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em conjunto com a análise dos requisitos dos itens anteriores, a decisão quanto à revisão de preços solicitada pelo Prestador de serviço registrado.
6.1.6 - A eventual autorização da revisão dos preços registrados será concedida após analise técnica e jurídica do Município de Caratinga, porém contemplará as entregas realizadas a partir da data do protocolo do pedido no Protocolo Geral do Município de Caratinga.
6.1.6.1 - Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisadas, o Prestador de serviço registrado não poderá suspender o serviço, e os pagamentos serão realizados aos preços vigentes.
6.1.6.2 - O prestador de serviço registrado deverá, quando autorizada a revisão dos preços, lavrar Termo Aditivo com os preços revisados e emitir Nota de Empenho complementar inclusive para cobertura das diferenças devidas, sem juros e correção monetária, em relação aos serviços realizados após o protocolo do pedido de revisão.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 meses contados da data de sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
8.1. A Detentora se obriga a reparar ou refazer os serviços que se apresentarem com vício de qualidade, fornecendo todos os materiais eventualmente utilizados, sem qualquer custo adicional aos valores registrados em conformidade com a previsão editalícia.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
9.1. Os serviços executados serão pagos mediante aprovação pela fiscalização dos relatórios/projetos/estudos que deverão ser apresentados.
9.1.1- O pagamento dos serviços será feito pelo Município de Caratinga, com prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da comprovação da regularidade da documentação fiscal apresentada e respectiva emissão da Nota Fiscal referente ao período e á medição/relatório aprovada.
9.1.2- Deverá vir especificado e separado na nota fiscal os valores que se referem á mão de obra e os que se referem ao material empregado na execução para a devida incidência dos impostos.
9.2. Quando houver erro, de qualquer natureza, na emissão da nota fiscal/fatura, o documento será devolvido, imediatamente, para substituição e/ou emissão de nota de correção, não devendo ser computado esse intervalo de tempo, para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratado.
9.3. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades e obrigações advindas do fornecimento dos produtos, nem implicará em aceitação dos produtos em desacordo com o previsto neste Edital e seus anexos.
9.4. O Município poderá sustar o pagamento da nota fiscal/fatura, nos seguintes casos:
I. Paralisação do fornecimento por parte da CONTRATADA, até o reinício.
II. Entrega de produtos com prazo de validade vencidos até que sejam trocados.
III. Existência de qualquer débito para com o Município até que seja efetivamente pago ou descontado de eventuais créditos que a CONTRATADA tenha perante o Município.
IV. Não atendimento de qualquer obrigação contratual ou exigências da Fiscalização do Município.
9.5. No pagamento será efetuada a retenção na fonte dos tributos devidos na forma da legislação, em especial o INSS e ISS.
9.6. A contratada deverá apresentar, obrigatoriamente, junto com a Nota Fiscal, no original ou em fotocópia autenticada, comprovante de recolhimento referente ao FGTS e INSS.
NOTA: Para as empresas, cujos produtos e serviços estejam enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, descritos no Anexo único dos Protocolos ICMS 42 de 03/07/2009 e ICMS 82 de 26/03/2010, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição a Nota Fiscal,modelo 1 ou 1-A, estas deverão se adequar ao disposto nos referidos protocolos.
CLÁUSULA DÉCIMA– DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A supervisão da presente Ata será feita pela Contratante, através da autoridade da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, a qual se incumbirá das anotações e posterior
comunicação dos atos praticados pela Detentora.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PRERROGATIVAS DO ÓRGÃO GERENCIADOR
11.1. O Órgão Gerenciador reserva-se o direito de uso das seguintes prerrogativas, naquilo que forpertinente a esta Ata:
I - Modificá-la unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do CONTRATADO;
II - Rescindi-lo unilateralmente, nos casos especificados no inciso I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93;
III - Fiscalizar lhe a execução;
IV - Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1 - Sem prejuízo das demais sanções previstas em Lei, o licitante vencedor ficará sujeito as seguintes penalidades:
I. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta pela recusa injustificada em assinar ou retirar o respectivo instrumento contratual;
II. Multa moratória, não compensatória, de até 0,33% por dia de atraso, calculada sobre o valor total da Ata, expresso em reais, pela impontualidade no cumprimento das obrigaçõespactuadas;
III. Multa compensatória equivalente ao valor integral da Ata, limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor total da mesma, em reais, pela rescisão determinada por ato unilateral do Município de Caratinga, no caso de inexecução parcial ou total de quaisquer das obrigações estipuladas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
13.1. São obrigações da Detentora:
I. Manter as condições de habilitação e qualificação apresentadas na licitação, durante toda a execução da Ata;
II. Dar fiel execução ao objeto da Ata, bem como, providenciar às suas expensas e a contento do Órgão Gerenciador, todas as substituições e correções que se fizerem necessárias;
III. Executar o objeto diretamente, sendo vedada a subcontratação;
IV. Executar os serviços contados exatamente como consta em sua proposta e neste Edital.
V. Fica a Detentora, responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais inerentes a Ata, nos termos da Secção IV - da execução dos contratos, artigos 66-71 e parágrafos, da lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
14.1. São obrigações do Órgão Gerenciador:
I. Realizar o pagamento na forma estipulada nesta Ata;
II. Acompanhar e fiscalizar a execução da Ata;
III. Notificar o Detentor por escrito, sobre quaisquer irregularidades que venham a ocorrer em função dos produtos/serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS HIPÓTESES DE RECISÃO
15.1. O presente Xxx poderá ser rescindida nos termos dos artigos 77 a 79 da Lei 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS DIREITOS DO ÓRGÃO GERENCIADOR EM CASO DE RESCISÃO UNILATERAL
1
6.1. Rescindida a Ata na forma do art. 79, I, da Lei 8.666/93, é facultado ao Órgão Gerenciador:
I. Assunção imediata do objeto da Ata, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
II. Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS REPRESENTANTES DAS PARTES
17.1. O representante do Xxxxx Xxxxxxxxxxx, para os fins desta Ata, é a titular da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. Fica eleito o foro da cidade de Caratinga, com prevalência sobre qualquer outro, por maisprivilegiado que seja, para adoção de medidas judiciais, pertinentes à execução da presente Ata. E, por estarem assim, justos e acordados, firmam a presente Ata em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Caratinga (MG), de de 2023
Representante da empresa Contratada
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte
Testemunhas:
1 - CPF:
2 - CPF:
ANEXO VIII
MINUTA DO CONTRATO
Pelo presente Contrato, são partes, através de seus representantes no final nomeados como Contratante, o Município de Caratinga, entidade de direito público, CNPJ nº.18.334.268/0001-25, sediada na Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, 0x Xxxxx, XXX: 00.000-000, na cidade de Caratinga (MG), e aqui representada pela Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte, a Sr.ª
, e, como Contratado(a) a empresa ..........., inscrita no CNPJ sob o Nº ....., com sede na cidade de ................, e aqui representada por seu representante legal
........., nos termos constantes da Lei 8.666/93 e suas alterações, adjudicatária do Pregão Presencial n°. 042/2023, Processo Licitatório n°.119/2023, doravante denominada FORNCEDORA/PRESTADORA DE SERVIÇO, resolvem com integral observância da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, Lei Federal nº 10.520/02 e Decretos Municipais N° 125/2019 e 162/2019, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
1.1. O presente contrato vincula-se à CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 002/2023 e à proposta vencedora, sujeitando-se o CONTRATANTE e o CONTRATADO à Lei nº n. 8.666, de 21 de junho de 1993 (atualizada pela lei n. 8.883, de 08 de junho de 1994), e, especialmente, pelo que consta do capítulo III ( arts. 54-80) e dos termos do edital de licitação de CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 002/2023, que passa a fazer parte integrante deste contrato, e, bem assim, do que está insculpidona proposta da Contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. O objeto do presente contrato será prestado mediante requisição das Secretarias solicitantes do Município de Caratinga e deverá ser efetuado em conformidadecom o contido no Termo de Referência do Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
3.1. O presente Contrato tem por objeto a Prestação de serviços de manutenção predial, construção, reparos, restaurações estruturais e consertos nas edificações, com fornecimento de mão de obra, materiais, insumos, acessórios, equipamentos e maquinários, compreendendo manutenção hidráulica, elétrica, cabeamento estruturado, pintura, estrutural, revestimento, vedações, impermeabilização, alvenarias, coberturas (metálica e madeira) e acabamentos, tendo como referência a tabela e SINAPI/MG objetivando a manutenção predial da secretaria de educação, escolas e CEIMs (centro de educação infantil municipal) do município de Caratinga-MG.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. O crédito necessário ao atendimento das despesas da presente licitação correrá à conta do Orçamento do Município de Caratinga, para o exercício 2023, por meio das dotações orçamentárias:
02.08.011212200052.011000 3.3.90.39 – FICHA 958
02.08.031236100051.007000 4.4.90.51 – FICHA 978
02.08.031236100052.119000 3.3.90.39 – FICHA 986
02.08.031236500051.007000 4.4.90.51 – FICHA 991
02.08.031236500052.120000 3.3.90.39 – FICHA 999
02.08.082781200081.005000 4.4.90.51 – FICHA 1138
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR
5.1. Pelo objeto descrito na Cláusula Terceira deste Contrato, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, o valor de R$ . , ( ).
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1. Será admitido reajuste dos valores propostos, para a manutenção predial de acordo com o ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR – INPC, não poderá ser aplicado com periodicidade inferior a 1 (um) ano.
6.2. Os preços contratados somente poderão ser alterados, excepcionalmente, em conformidade com o disposto no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1. O presente contrato terá início na data de sua assinatura, pelas Partes, e sua vigência será de 12 (doze) meses, podendo, por interesse das Secretarias, mediante termo aditivo, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos em conformidade com o art. 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
8.1. O CONTRATADO se obriga a reparar ou refazer os serviços que se apresentarem com vício de qualidade, fornecendo todos os materiais eventualmente utilizados, sem qualquer custo adicional aos valores contratados em conformidade com a previsão editalícia.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
9.7. Os serviços executados serão pagos mediante aprovação pela fiscalização dos relatórios/projetos/estudos que deverão ser apresentados.
9.1.1- O pagamento dos serviços será feito pelo Município de Caratinga, com prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da comprovação da regularidade da documentação fiscal apresentada e respectiva emissão da Nota Fiscal referente ao período e á medição/relatório aprovada.
9.1.2- Deverá vir especificado e separado na nota fiscal os valores que se referem á mão de obra e os que se referem ao material empregado na execução para a devida incidência dos impostos.
9.8. Quando houver erro, de qualquer natureza, na emissão da nota fiscal/fatura, o documento será devolvido, imediatamente, para substituição e/ou emissão de nota de correção, não devendo ser computado esse intervalo de tempo, para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratado.
9.9. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades e obrigações advindas do fornecimento dos produtos, nem implicará em aceitação dos produtos em desacordo com o previsto neste Edital e seus anexos.
9.10. O Município poderá sustar o pagamento da nota fiscal/fatura, nos seguintes casos:
V. Paralisação do fornecimento por parte da CONTRATADA, até o reinício.
VI. Entrega de produtos com prazo de validade vencidos até que sejam trocados.
VII. Existência de qualquer débito para com o Município até que seja efetivamente pago ou descontado de eventuais créditos que a CONTRATADA tenha perante o Município.
VIII. Não atendimento de qualquer obrigação contratual ou exigências da Fiscalização do Município.
9.11. No pagamento será efetuada a retenção na fonte dos tributos devidos na forma da legislação,em especial o INSS e ISS.
9.12. A contratada deverá apresentar, obrigatoriamente, junto com a Nota Fiscal, no original ou emfotocópia autenticada, comprovante de recolhimento referente ao FGTS e INSS.
NOTA: Para as empresas, cujos produtos e serviços estejam enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, descritos no Anexo único dos Protocolos ICMS 42 de 03/07/2009 e ICMS 82 de 26/03/2010, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição a Nota Fiscal,modelo 1 ou 1-A, estas deverão se adequar ao disposto nos referidos protocolos.
CLÁUSULA DÉCIMA– DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A supervisão do presente contrato será feita pela Contratante, através da autoridade da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, a qual se incumbirá das anotações e posterior comunicação dos atos praticados pela Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE
11.1. O CONTRATANTE reserva-se o direito de uso das seguintes prerrogativas, naquilo que for pertinente a este Contrato:
V - Modificá-lo unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do CONTRATADO;
VI - Rescindi-lo unilateralmente, nos casos especificados no inciso I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93;
VII - Fiscalizar lhe a execução;
VIII - Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1 - Sem prejuízo das demais sanções previstas em Lei, o licitante vencedor ficará sujeito as seguintes penalidades:
IV. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta pela recusa injustificada em assinar ou retirar o respectivo instrumento contratual;
V. Multa moratória, não compensatória, de até 0,33% por dia de atraso, calculada sobre o valor total do contrato, expresso em reais, pela impontualidade no cumprimento das obrigações pactuadas;
VI. Multa compensatória equivalente ao valor integral do contrato, limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, em reais, pela rescisão determinada por ato unilateral do Município de Caratinga, no caso de inexecução parcial ou total de quaisquer das obrigações estipuladas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
13.1. São obrigações do CONTRATADO:
VI. Manter as condições de habilitação e qualificação apresentadas na licitação, durante toda a execução do Contrato;
VII. Dar fiel execução ao objeto do Contrato, bem como, providenciar às suas expensas e a contento do CONTRATANTE, todas as substituições e correções que se fizerem necessárias;
VIII. Executar o objeto diretamente, sendo vedada a subcontratação;
IX. Executar os serviços contados exatamente como consta em sua proposta e neste Edital.
X. Fica a Contratada responsável por todos e quaisquer danos causados à Contratante durante a vigência do contrato, bem como pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais inerentes ao contrato, nos termos da Secção IV - da execução dos contratos, artigos 66-71 e parágrafos, da lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
14.1. São obrigações do CONTRATANTE:
IV. Realizar o pagamento na forma estipulada neste Contrato;
V. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato;
VI. Notificar o contratado por escrito, sobre quaisquer irregularidades que venham a ocorrer em função dos produtos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS HIPÓTESES DE RECISÃO
15.1. O presente Contrato poderá ser rescindido nos termos dos artigos 77 a 79 da Lei 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO UNILATERAL
16.1. Rescindido o Contrato na forma do art. 79, I, da Lei 8.666/93, é facultado ao CONTRATANTE:
III. Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
IV. Execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração e dos valores das multase indenizações a ela devidos;
V. Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS REPRESENTANTES DAS PARTES
17.1. A representante do CONTRATANTE, para os fins deste Contrato, é a titular da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. Fica eleito o foro da cidade de Caratinga, com prevalência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para adoção de medidas judiciais, pertinentes à execução presente Contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Caratinga (MG), de de 2023
Representante da empresa Contratada
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte
Testemunhas:
1 - CPF:
2 - CPF: